Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas, Senadores e Senadoras, especialmente os Senadores Anastasia e Marcos do Val, que estão aqui presentes. Declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Conforme a pauta publicada, a presente reunião destina-se à apreciação de projetos e requerimentos. Informo que as votações nominais abertas contarão com a possibilidade de votação por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui, no Plenário, pode usar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "Votações" e, depois, "Votações abertas em Comissões"; e, então, procurar a votação da CRE em curso, identificada também pelo nome da matéria. Nos termos do ATC 8, de 2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e registro do voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votações. Hoje nós estamos, quanto à nossa pauta, limpando toda a nossa demanda, justamente porque estamos chegando ao final do ano e quanto menos passivo deixarmos para o ano que vem melhor. Fizemos uma grande aprovação, após sabatinas, dos nossos Embaixadores. Ainda ficarão alguns para o ano que vem, mas os principais postos do Brasil no mundo já foram todos sabatinados, e deverá terminar hoje a aprovação deles em Plenário. Se não me engano, ainda há 11 Embaixadores para serem aprovados em Plenário. Então, eu espero que hoje nós possamos pelo menos apreciar. Poderá haver pedido de retirada, de vista, é normal, o que, então, ficará para o ano seguinte. Em relação ao item 1 da pauta, houve uma solicitação do Senador Nelsinho Trad, pedindo para que o deixasse mais para o final, porque ele está ocupado também em outra Comissão. Nós vamos atender o pleito. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6039, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para estabelecer parâmetros para que países estrangeiros possam contrair crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Com a palavra o Senador Marcos do Val. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Ah, desculpe. O Senador Anastasia vai ler o relatório, e, em seguida, o Senador Marcos do Val registrará o pedido de vista. Com a palavra o Senador Anastasia. |
| R | O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Kátia Abreu; Sr. Senador Marcos Do Val; Sras. e Srs. Senadores; senhoras e senhores presentes nesta reunião. É submetido ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 6.039, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que estabelece que as operações bancárias a serem efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), quando representarem outorga de crédito à empresa classificada como de grande porte, somente possam ser levadas a cabo caso a empresa tomadora comprove manter contrato ou convênio de parceria técnica com universidade pública brasileira. No âmbito da estrita competência material desta Comissão, nada temos a opor quanto a essa exigência. Parece-nos salutar que empresas de grande porte, ao se tornarem tomadoras de empréstimos junto ao BNDES, em condições consideradas vantajosas, apresentem como contrapartida a celebração de contrato ou convênio de parceria técnica com universidade pública brasileira. Essa medida, se bem dimensionada, poderá constituir importante ferramenta para o desenvolvimento científico nacional e, por consequência, contribuir para alçar nosso País estrategicamente no cenário internacional. No entanto, Sra. Presidente, verificamos que a ementa do projeto de lei não é fidedigna a seu objeto. Ela trata de assunto diverso, pois anuncia que este PL se propõe a estabelecer parâmetros para que países estrangeiros possam contrair crédito junto ao BNDES. Ocorre que se busca, por meio do projeto, o estabelecimento de parâmetros para empréstimos junto ao BNDES quando o tomador for empresa de grande porte, e não país estrangeiro, como consta da ementa. Desse modo, a ementa deve ser corrigida. Em segundo lugar, são necessárias adequações de técnica legislativa, para substituir a reprodução dos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.662, de 1971, norma alterada pelo presente projeto de lei, por uma linha pontilhada, deixando claro que não há mudança de conteúdo. Por fim, convém promover singelos ajustes na redação do §2º a ser acrescentado ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 1971. Desse modo, propomos as alterações necessárias pela via de emenda substitutiva. Voto. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do PL nº 6.039, de 2019, na forma da emenda substitutiva apresentada. É, portanto, a síntese do parecer, para que seja entregue, Sra. Presidente, e antecipo que nada tenho a opor ao pedido de vista do eminente Senador Marcos do Val, já que há a proposta de que o BNDES apresentará sugestões de aperfeiçoamento, as quais aguardamos com ansiedade. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Obrigada, Senador Anastasia. Com a palavra o Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Quero só agradecer ao nosso querido Senador Anastasia por acolher o pedido de vista e aguardar que o quanto antes o BNDES possa mandar essa nota técnica para que V. Exa. possa concluir esse relatório. Agradeço a compreensão. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Eu gostaria de solicitar que o Senador Anastasia pudesse fazer a leitura do item 3, do qual sou a Relatora, mas antecipo que é pela prejudicialidade do Estatuto do Estrangeiro - rapidamente, para nós liquidarmos esse e depois vamos direto para o item 5 e para o item 8. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 10, DE 2017 - Não terminativo - Revoga o inciso VII do art. 106 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Antonio Anastasia Relatório: Pela prejudicialidade. Por favor, Senador Anastasia. Muito obrigada. O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Eu é que agradeço, Sra. Presidente. Passo, então, à leitura do relatório exarado por V. Exa. Em exame na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2017, do Deputado Carlos Bezerra, que revoga o inciso VII do art. 106 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro, que determina: |
| R | Art. 106. É vedado ao estrangeiro: .............................................................................................. VII - participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada; Com a implementação da norma, permite-se ao estrangeiro participar da gestão e da representação das entidades, como sindicatos e associações de classe, bem como de entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada, como, por exemplo, Creas, da engenharia, CRCs, da contabilidade, ou CRM, dos médicos. A matéria foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais, que deliberou pela sua rejeição, tendo em vista a prejudicialidade da proposta, em face do advento da Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Análise. No âmbito do Direito Internacional do Trabalho, o conteúdo do PLC nº 10, de 2017, pode ser considerado coerente com as normas internacionais que regem a matéria. Esse é o entendimento reiterado pela OIT. Esse entendimento é adotado consistentemente pelo comitê até os presentes dias e decorre tanto da interpretação da Convenção nº 98, da OIT, quanto da Convenção nº 87, que aguarda decisão do Senado, que constituem duas das convenções fundamentais daquela organização. Assim, tanto o PLC 10, de 2017, quanto a nova Lei de Migração se coadunam com esse entendimento, pelo que consideramos adequado seu conteúdo. Quanto ao mérito, não há, portanto, reparos a fazer diante dos argumentos expostos pelo autor e sua preocupação com a proibição de participação de estrangeiros, desde que em situação legal no país, nas entidades sindicais e conselhos profissionais. Ocorre que a proposta em exame, como já explicitado por ocasião de sua deliberação pela CAS, perdeu sua finalidade com a promulgação da Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração e que revogou, por inteiro, o Estatuto do Estrangeiro. Nesse contexto, evidentemente, o inteiro teor do art. 106, VII, do antigo estatuto também está revogado. Ademais, com relação à participação de estrangeiros, em situação legal no País, na direção e representação das entidades sindicais e associativas de classe, bem como nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada, a nova Lei de Migração é omissa, pode-se deduzir que inexiste qualquer vedação nesse sentido, sendo lícita a atuação de estrangeiros nessas entidades. Nesse sentido, a nova Lei de Migração reverte o entendimento do Estatuto do Estrangeiro e se coaduna plenamente com a orientação geral da Constituição, que adotou linha absolutamente restritiva quanto à reserva do exercício de cargos e funções a brasileiros natos e natos e naturalizados. O PLC nº 10, de 2017, encontra-se, portanto, prejudicado. A declaração da prejudicialidade, no entanto, compete tão somente ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. A esta Relatora - e eminente Presidente -, portanto, cabe elaborar parecer que conclua pelo encaminhamento da matéria à Mesa do Senado Federal, para que seja declarada prejudicada. Portanto, o voto do parecer de V. Exa., Senadora Kátia Abreu, é o seguinte. Pelas razões expostas, nosso voto é pelo encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2017, à Mesa do Senado Federal, para que, na forma do art. 334 do Regimento Interno, seja declarado prejudicado. É o relatório de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Obrigada, Senador Anastasia. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. As Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2017. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências necessárias. Passaremos agora para o item 5, por solicitação do Senador Marcos do Val. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5.010, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem. Autoria: Presidência da República Relatoria: Marcos do Val Relatório: Pela aprovação Quanto a essa idade aí: pretende colocar mais de 60? Eu adoraria! |
| R | Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Senador Marcos do Val, para proferir seu relatório. Senador Anastasia, se não estiver aqui mais de 60 anos, nós vamos pedir vista ou votar contra este projeto? (Risos.) Por favor, Senador, dê uma opção para nós na Marinha! (Risos.) O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou diretamente à análise. O projeto foi distribuído a esta Comissão, nos termos do inciso V do caput do art. 103 do Regimento Interno do Senado Federal, por tratar de matéria relativa às Forças Armadas. Com a Mensagem nº 630, de 22 de outubro de 2020, o Presidente da República encaminhou a Exposição de Motivos nº 00049/2019, de 11 de março de 2019, do Ministro da Defesa, de onde extraímos os argumentos a seguir listados. Nos termos dos estudos recentes conduzidos pelo setor de pessoal da Marinha, a alteração da lei de ensino daquela Força indicou que: seja previsto o curso de graduação para praças como um dos cursos integrantes do Sistema de Ensino Naval; sejam incluídos cursos de interesse para a Marinha do Brasil vislumbrados após a aprovação da lei em vigor; sejam atualizadas metodologias educacionais, como a gestão por competências; e seja realizado o ajuste na faixa etária para ingresso no Colégio Naval e na Escola Naval. O projeto de lei garante à Marinha do Brasil poder de prover e promover a capacitação dos seus militares e servidores diante dos avanços tecnológicos e da elevação da complexidade na condução e manutenção dos sistemas e equipamentos que compõem os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais. Isso não significa, ao contrário do aventado no encaminhamento da matéria, em ampliação do público-alvo, pois houve apenas um deslocamento da data de referência para aferição das idades-limite de 1º de janeiro para 30 de junho, o que admite alguns candidatos, mas exclui outros, e uma redução das idades-limite para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar, de 36 para 35 anos. Esse ponto, contudo, não lhe retira o mérito. Ademais, tanto o Poder Executivo como a Câmara dos Deputados entenderam que, na questão relativa às tatuagens de integrantes da Marinha, considerando a boa apresentação pessoal pela qual os militares devem primar, o texto ora analisado veda o ingresso na Marinha de candidatos com tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia libidinosa ou a ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ofensiva ou a ato ofensivo às suas liberdades e ainda veda o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações. Essa questão não é a essência do projeto, mas foi longamente tratada na exposição de motivos, com muitos outros argumentos, porque, no provimento do Recurso Extraordinário nº 898.450/SP, que teve repercussão geral reconhecida, ficou definido que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Dessa forma, a nova norma legal sugerida pela Marinha encontra respaldo nas determinações do Poder Judiciário, adequando o ingresso de militares aos novos ditames legais. |
| R | A apreciação do Projeto de Lei nº 5.010, de 2020, é revestida de urgência, para que os editais para o ingresso dos integrantes da Marinha do Brasil a serem apresentados em 2022 já incorporem as alterações sugeridas. Voto. Assim, em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.010, de 2020. Encerro a relatoria. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Em discussão o relatório do Senador Marcos do Val. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei n 5.010, de 2020. A matéria vai à Secretaria. Na votação, então, aprovado. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Agora, vamos para dois requerimentos, o item 7 e o item 8. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 23, DE 2021 - Não terminativo - Requer a criação de Subcomissão Permanente com o objetivo de debater a regulamentação do art. 6º do Acordo de Paris, no que se refere aos sistemas de precificação de carbono. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passo à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. É um requerimento muito louvável, é um tema da maior importância. Se me permite, Senador, além do artigo 6° do Acordo de Paris, eu acho que seria o caso de observar, registrar e enaltecer todas as NDCs do Brasil, o que, na verdade, está no artigo 6°, mas o artigo 6° está muito focado na regulamentação do carbono. Então, eu imagino que essa Subcomissão seria preciosa nessa precificação do carbono, mas que pudesse também, para não se montar outra Subcomissão sobre as NDCs, ficar nesta Subcomissão a tarefa de observamos o cumprimento da NDC brasileira, pois estão lá todos os requisitos, todos os compromissos que o Brasil fez na COP, reforçados agora em Glasgow. Então, se o senhor permitir, nós poderíamos incluir esse tema. Com a palavra. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Claro. Com certeza, Presidente. Com certeza, iremos incluir e formar esse grupo de trabalho com essa sugestão que a senhora colocou. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Então, neste momento, eu o indico como o coordenador desse grupo de trabalho, se não houver necessidade de aprovação do Presidente do Senado. Se não houver, você já fica... O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Como Presidente? A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - ... indicado como Presidente dessa Subcomissão para tratar desses assuntos tão importantes. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Muito obrigado. Eu ia lhe dar outra missão, mas, diante dessa, eu não vou nem ler, porque ela dá trabalho... Agora, o item 8, requerimento... (Pausa.) Não, o que eu li agora foi o 8, não é? (Pausa.) Para o item 6 da pauta, que também tem o Senador Marcos do Val como Relator, nós não temos quórum para votação. Ele é terminativo e precisa de votos. (Pausa.) ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 5, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 490/2007, que “altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio”. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passo à votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Estou esperando o Senador Jaques Wagner. (Pausa.) Vamos fazer mais um. Enquanto se comunica ao Senador Nelsinho Trad que o próximo será ele, eu peço ao Senador Marcos do Val para ler o Projeto de Lei nº 371. Por favor, passem para o Senador, para ele fazer essa gentileza para nós. (Pausa.) O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Só para registrar, Senador. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 371, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever a possibilidade de a maioria do conjunto de deputados federais e senadores eleitos pelo Estado que enfrenta situação grave de preservação da ordem pública e de ameaça à incolumidade das pessoas e do patrimônio solicitar diretamente à União a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Autoria: Senador Jader Barbalho (PMDB/PA) Relatoria: Randolfe Rodrigues Relatório: Pela rejeição O fato de o Senador Marcos do Val ler o relatório não significa que ele possa amplamente concordar com este relatório. Ele está apenas fazendo uma gentileza ao Senador Randolfe. Cada um pode votar como lhe aprouver. |
| R | O Senador Jader Barbalho propõe, e o relatório do Senador Randolfe Rodrigues é pela rejeição. (Pausa.) Com a palavra o Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou à análise. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 103, VIII, tratar de assuntos correlatos à defesa nacional, o que é o caso. Conforme relatado, o PLS nº 371, de 2017, de autoria do Senador Jader Barbalho, almeja alterar a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever a possibilidade de a maioria do conjunto de Deputados Federais e Senadores eleitos pelo Estado que enfrenta situação grave de preservação da ordem pública e de ameaça à incolumidade das pessoas e do patrimônio solicitar diretamente à União a cooperação federativa no âmbito da segurança pública, isso sem a existência de convênio entre a União e o ente federado. Na prática, pretende que Parlamentares possam solicitar diretamente à União intervenção nos Estados ou no Distrito Federal, lançando mão da Força Nacional, sem que haja convênio. Salvo melhor juízo, a proposição padece de defeitos quanto à constitucionalidade e operacionalidade. A competência pela gestão das polícias é do Poder Executivo. Note-se que o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, dispõe que compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, enquanto o art. 42 dispõe que os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Igualmente, o §6º do art. 144 da Constituição Federal determina que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, o atual art. 1º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, por lógica, determina que a União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A proposição em análise, distintamente, propõe o uso dessa Força Nacional sem convênio, por proposição de Parlamentares do Estado da Federação envolvido. Tecnicamente, o projeto encerra uma intervenção federal, cuja decretação e execução, segundo o art. 84, inciso X, da Constituição Federal, competem privativamente ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, conforme o art. 49, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, o PLS nº 371, de 2017, padece de inconstitucionalidade. |
| R | Além disso, o objetivo da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, não é a intervenção, que tem regime próprio, mas a cooperação da União com os Estados ou Distrito Federal, ou seja, entre quem tem competência constitucional na gestão dos órgãos da segurança pública. Nesse sentido, imaginar o uso da Força Nacional sem convênio entre os entes competentes é não somente ilógico, mas um prenúncio de fracasso, já que o sucesso do pretendido pressupõe essa cooperação e coordenação. São, na realidade, operações conjuntas, de caráter consensual. Pela Lei nº 11.473, de 2007, busca-se, sem intervenção federal, atuação coordenada para policiamento ostensivo; cumprimento de mandados de prisão; cumprimento de alvarás de soltura; guarda, vigilância e custódia de presos; serviços técnico-periciais; registro e investigação de ocorrências policiais; atividades relacionadas à segurança dos grandes eventos; coordenação de ações e operações integradas de segurança pública; auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental. Para tanto, pressupõe um convênio, mediante o qual a União poderá colocar à disposição dos Estados e do Distrito Federal, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais, bem como as atividades de cooperação federativa, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem tal convênio. Por esses motivos, desaconselhamos a aprovação do referido projeto. Voto. Ante o exposto, voto pela rejeição do PLS nº 371, de 2017. Finalizo, assim, a relatoria. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Obrigada, Senador Marcos do Val. Com a palavra o Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Como V. Exa. mesma colocou, pela ausência do Relator original, que poderia nos esclarecer alguns temas, e do próprio proponente - ambos estão ausentes nesta reunião -, eu queria pedir vista, para que a gente pudesse pelo menos... A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - O.k.! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... entender isso melhor, apesar de a orientação que eu tenho da bancada ser para acompanhar o Relator. Mas, na ausência dos dois, é impossível aprofundar a discussão... A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Sim, eu acho também. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... como acho que é devido aqui, na Comissão. Então, eu peço vista. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Eu concordo com V. Exa. Quando eu pedi para ler, eu não tinha visto que o relatório era pela reprovação do projeto. Normalmente, quando é assim, nós preferimos que o autor e o relator estejam presentes... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É claro! A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - ... para que possa haver o debate, para que possam defender suas ideias. Jaques Wagner, com sua experiência, está sempre atento. Eu quero lhe agradecer. Agora nós vamos para o item 1 da pauta, porque Nelsinho Trad está debatendo o tema "Carnaval, sim ou não" neste momento, ali na sessão. Está bastante quente lá o assunto. Então, ele pede para o Senador Marcos do Val ler o relatório. Nós tínhamos um encaminhamento de audiência... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, permita-me... A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Passo a palavra para Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Eu tinha um requerimento, um pedido de audiência pública, mas, na verdade, eu já consultei tanto a PGR quanto os interessados na audiência pública. Já houve audiência pública no âmbito da Câmara dos Deputados. Então, retiro o meu pedido, o meu requerimento de audiência pública, acompanhando o voto do Relator a favor da assinatura. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Muito obrigada, Senador Jaques Wagner. Isso ajuda bastante na aprovação. Obrigada pela sua colaboração. O pedido de audiência pública é um pedido legítimo para ampliar o debate e ouvir as posições divergentes, mas é um projeto realmente da maior importância, que já está bastante atrasado, e é muito apropriado que nós possamos aprová-lo hoje. Então, agradeço a compreensão de V. Exa. É o Projeto de Decreto Legislativo nº 255, de 2021, não terminativo. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 255, DE 2021 - Não terminativo - Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: pela aprovação. O Relator é o Senador Nelsinho Trad, que é pela aprovação. O Relator ad hoc é o Senador Marcos do Val, que, por favor, está com a palavra. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou direto à análise. A Convenção sobre o Crime Cibernético, também conhecida por Convenção de Budapeste, é um tratado internacional sobre direito penal e direito processual penal firmado no âmbito do Conselho da Europa a fim de promover a cooperação entre os países no combate aos crimes cometidos contra os dados e sistemas informáticos e outros crimes cometidos por meio da internet e por sistemas de computador, além da coleta da prova eletrônica. A Convenção foi elaborada pelo Comitê Europeu para os Problemas Criminais, com o apoio de uma comissão de especialistas, realizando debates entre 1996 e 2000. Aprovado em 2001, foi o primeiro tratado internacional sobre crimes cibernéticos ou cibercrimes. A Convenção foi aberta à assinatura em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, e entrou em vigência em 1º de julho de 2004, quando alcançou cinco ratificações. Em junho de 2021, contam-se 66 países nos quais o tratado está vigente, além de 11 observadores, com a estimativa de que 158 países o utilizaram como orientação para suas legislações nacionais. A Convenção conta como Partes com quase todos os países da Europa, como França, Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Reino Unido, Noruega, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Suíça, Áustria, Holanda, Bélgica, Grécia, dentre outros, com países de fora da Europa, como Japão, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Israel, Marrocos, Gana, Senegal, Cabo Verde, Sri Lanka, e com inúmeros países da América Latina, como Argentina, Paraguai, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Panamá e Peru. Além da atuação do Comitê da Convenção, o Escritório do Programa de Crime Cibernético do Conselho da Europa, sediado em Bucareste, na Romênia, estabelecido para apoiar a implementação e fortalecer a capacidade de governos de diversos países para pesquisar, apreender e confiscar produtos do crime cibernético e prevenir a lavagem de dinheiro na internet e proteger provas eletrônicas, desenvolve projetos para o combate ao crime cibernético em diversos países, principalmente na Europa oriental, no Oriente Médio, na África, na América Latina e no Caribe. |
| R | A Convenção prevê a criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas e meios de cooperação internacional. Quanto ao direito penal material, ela disciplina o acesso indevido e não autorizado a um sistema de computador, fraudes relacionadas a computador, material de abuso sexual infantil, violações de direito autoral e violações de segurança de redes. No aspecto processual, prevê uma série de poderes e procedimentos, como a pesquisa de redes de computadores, poderes para determinar a preservação de dados, para determinar a entrega de dados e interceptação legal. E, na parte dedicada à cooperação internacional, trata de extradição, assistência jurídica mútua e um contato permanente entre os países, devendo indicar um órgão responsável por assegurar a assistência imediata nas investigações ou procedimentos relacionados a crimes de computador, que deverá funcionar em sistema de plantão de 24 horas, sete dias por semana. Além do preâmbulo, o texto conta com 48 artigos, organizados em quatro capítulos: 1. Terminologia; 2. Medidas a tomar a nível nacional; 3. Cooperação Internacional; e 4. Disposições Finais. A Convenção ainda prevê, em seu artigo 15, condições e garantias, isto é, que “1. Cada Parte deverá assegurar que o estabelecimento, a implementação e a aplicação dos poderes e procedimentos previstos nesta seção (de direito processual) sujeitem-se às condições e garantias instituídas na sua legislação interna, que estabelecerá proteção adequada aos direitos humanos e às liberdades públicas, incluindo os direitos nascidos em conformidade com as obrigações que esse Estado tenha assumido na Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais de 1950, na Convenção Internacional da ONU sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966, e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, e que tais poderes e procedimentos incorporarão o princípio da proporcionalidade. 2. Tais condições e garantias incluirão, quando seja apropriado, tendo em vista a natureza do poder ou do procedimento, entre outros, controle judicial ou supervisão independente, fundamentação da aplicação e limitação do âmbito de aplicação e da duração de tais poderes ou procedimentos”. Tal disposição determina que os poderes e procedimentos da seção de direito processual devem ser estabelecidos na legislação interna das Partes com as garantias de direitos humanos e liberdades públicas, que incluem o princípio da proporcionalidade e, quando apropriado, a decisão judicial fundamentada e explícita quanto à limitação do âmbito de aplicação e da duração de tais poderes ou procedimentos. O arcabouço legislativo brasileiro atende a essa importante disposição de proteção à esfera de direitos do indivíduo. |
| R | A Constituição Federal, especialmente em seu art. 5º, incisos X, XI, XII e XLI, protege a intimidade e a vida privada do indivíduo, a inviolabilidade da casa, o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, os direitos e liberdades fundamentais, assegurando que tais direitos somente podem ser afastados em razão de ordem judicial fundamentada. A Lei 9.296/96 estabelece os limites estritos e parâmetros objetivos e temporais para o afastamento do sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas. Também o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, assegura expressamente em seu artigo 7º, incisos I, II e III, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; a inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações do indivíduo pela internet, salvo por ordem judicial na forma da lei; a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial. Em seu artigo 10, caput e parágrafos 1º e 2º, o Marco Civil da Internet, expressamente, condiciona a disponibilização de registros de conexão à internet e de acesso a aplicações de internet, bem como do conteúdo das comunicações privadas, pelos provedores de serviços de internet à autorização de ordem judicial. Dessa forma, o arcabouço legislativo brasileiro atende ao quanto estipulado como garantias e condições pela Convenção do Crime Cibernético, devendo ser ressaltado que esta estipula um arcabouço jurídico mínimo cujo patamar deve estar contemplado pelas Partes, nada impedindo que inclusive estabeleça outras salvaguardas de direitos humanos e liberdades fundamentais que entenda adequadas, assim como outros direitos, restrições, obrigações e responsabilidades, nos termos do artigo 39.3 sobre os Efeitos da Convenção. No âmbito internacional, o Brasil já é signatário da Convenção Internacional da ONU sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966, da Convenção da ONU dos Direitos da Criança de 1989 e de inúmeros outros tratados que contemplam os direitos humanos e a assistência mútua na cooperação internacional. O Brasil foi convidado a aderir à Convenção do Conselho da Europa sobre o Crime Cibernético em dezembro de 2019. O Governo considera que, em que pese o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) ter criado importante estrutura legislativa para a persecução penal dos crimes cibernéticos, os meios digitais não respeitam fronteiras. Por isso é necessário constante aprimoramento da cooperação e coordenação entre os países onde a prova deve ser obtida. Nesse cenário, a Convenção do Cibercrime mostrar-se-á eficiente e eficaz na cooperação internacional para a obtenção de provas e para o combate de crimes cibernéticos. |
| R | A adesão proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de tornar a cooperação jurídica internacional voltada à perseguição penal dos crimes cibernéticos mais efetiva. Dadas as condições de armazenamento e de transmissão de dados pela rede mundial de computadores, o combate ao crime cibernético deve ser efetivado de modo rápido, a fim de interromper crimes em curso e possibilitar a elucidação exitosa dos delitos já praticados, cujas provas, se não obtidas rapidamente, podem vir a se perder. Segundo o Observatório do Crime, associação sem fins lucrativos de direito privado e de interesse público, o “Brasil sofreu nada menos do que 8,4 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos ao longo de 2020, sendo que, desse montante, 5 bilhões ocorreram apenas nos últimos três meses do ano (outubro, novembro e dezembro). É isso o que aponta o mais novo relatório do FortiGuard Labs, laboratório de ameaças da Fortinet, que recentemente terminou de analisar os registros de ofensivas digitais ocorridas ao longo do trimestre final da temporada passada”. A cooperação internacional mostra-se como ferramenta imprescindível para o combate aos crimes cibernéticos cometidos contra os dados e sistemas e por meio da internet e de outros sistemas de computador. Nesse sentido, há pleno acordo desta relatoria para que a aprovação da Convenção de Budapeste ocorra o mais breve possível a fim de dotar o País de ferramentas mais eficazes e eficientes para o combate aos crimes cibernéticos, tanto no âmbito da harmonização legislativa quanto acedendo à comunidade internacional de confiança mútua para a cooperação. Com essas considerações, demonstra-se cabalmente a conveniência e oportunidade da adesão à Convenção de Budapeste. Voto. Ante o exposto, por ser constitucional e jurídico e estar tecnicamente adequado, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 255, de 2021, que aprova a Convenção sobre Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Assim eu finalizo a relatoria. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Muito obrigada, Senador Marcos do Val, que tem cooperado bastante hoje em acelerar a nossa pauta, lendo o relatório dos colegas, como Relator ad hoc, com autorização, é claro, dos Relatores, para nós darmos prosseguimento. Em discussão o relatório. O Senador Esperidião Amin pede a palavra. Por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Prezada Presidente Senadora Kátia Abreu, quero cumprimentar o Senador Marcos do Val e, naturalmente, o autor do relatório que V. Exa. tão bem interpretou - interpretou, não apenas leu -, o nosso querido Senador Nelsinho Trad. Esse tema, Sra. Presidente, é um dos temas fascinantes que percorrem as prerrogativas, as incumbências da nossa Comissão, tão bem presidida, de maneira exemplar, por V. Exa. |
| R | No dia 7 de outubro - eu até estranhei a ausência do Senador Marcos do Val -, eu participei, junto com alguns outros Parlamentares, do terceiro Exercício de Defesa Cibernética, no Comando de Defesa Cibernética, no Forte Marechal Rondon, que era vinculado ao General de Divisão Amin e agora está supervisionado pelo General de Exército Amin, que é o Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército. Vou tomar três minutos de descrição. Foi um exercício - presentes mais de 200 pessoas e representantes de vários países - de ataques ao sistema hidroelétrico, de transporte, inclusive ferroviário, financeiro e elétrico. E lá estava um jovem interpretando a camisa... Você pode fazer conclamações, não é? Ele adentrou o sistema de proteção. O sistema de proteção usava times de futebol e, para minha alegria, prevaleceu aquele canto de guerra: "Vai, Corinthians!". E o Corinthians invadiu, derrubou o trem, extravasou água, fez... Uma pessoa só fez isso. Vai, Corinthians, que é o brado da torcida, às vezes exagerado. Então, isso é até uma tentativa didática para que nós compreendamos que essa guerra cibernética é um negócio muito sério. Tanto é que países, como a Alemanha, têm quatro Forças Armadas, a quarta é Defesa Cibernética. São quatro armas: Exército, Marinha, Aeronáutica e Cibernética. E o Brasil tem um modelo que percorre as três Forças Armadas, uma cuida de nuclear, outra cuida do espacial e a outra cuida do que nós vamos ter que ter uma legislação civil que proteja, além do Marco Civil da Internet, os nossos recursos, porque, para desmontar uma operação hidroelétrica e depois para remontar é uma coisa muito complicada, porque a água já foi, o trem já... E igualmente é na infraestrutura. Então, eu acho que aderir a essas questões, a esses tratados, principalmente os chancelados a partir da ONU, é uma medida prudente. Mas só como último recado: em 2019 - eu percebo que 2019 é citado no relatório -, eu participei de um grande seminário da ONU, em Berlim, cujo título dizia tudo: "Um mundo, uma só internet", porque não existe só uma internet. O brado era para que houvesse uma governança que permitisse ao mundo preservar esse grande patrimônio que é uma só internet, porque, na prática, existem várias, algumas lideradas pela China, pelo Irã, pela Rússia, que têm verdadeiros exércitos de defesa das suas informações, mas não só para defesa. |
| R | Só para concluir, há uma grande associação acadêmica hoje entre as redes midiáticas e as redes... Os mesmos nós que alguns chamam de sinapses que interligam as redes sociais do mundo, as mídias, as NETs são também a mesma rede de propagação da covid, que é uma coisa realmente fascinante que se está descrevendo. Então, eu acho que, primeiro, além do voto favorável, eu queria chamar a nossa atenção para essa guerra silenciosa, que não explode, não tem míssil nem projétil, mas que causa danos. Às vezes, o sujeito, o gestor fica procurando quem errou: "Foi o ministro, foi o operador?". Não foi ele, mas a gente sempre tem que achar um culpado. E o 5G, que é esta maravilha, que, no Brasil, acho que foi uma operação comercialmente fabulosa, 47 bilhões, 48 bilhões - acho que foi o maior leilão do mundo -, já deu tanto pano para manga na questão do 5G. E agora abre para a inteligência artificial realmente um mundo avassalador, porque você imagina o que um hacker pode fazer quando nós tivermos em operação não só esses 200 táxis - não sei se vocês já viram a filmagem dos 200 táxis Tesla autoconduzidos que estão operando na Flórida - sem motorista. Quando você tiver caminhão, bitrem, quando você tiver navio autodirigido... Quer dizer, é a influência que os ataques cibernéticos poderão exercer sobre essa economia que vai emergir da inteligência artificial e do 5G. Então, é só para cumprimentar o Senador Nelsinho, cumprimentar a nossa Comissão, a nossa Presidente e o Relator. Nós estamos aqui aprovando, mas vamos ter, como Congresso, como Comissão, de nos preocupar com essa guerra silenciosa que está sendo travada no mundo inteiro. E nós não somos tão desimportantes para ficar de fora dela. Não dá para declarar neutralidade. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Eu passo a palavra agora para o Senador Cid Gomes, que está nos acompanhando online, para a sua manifestação a respeito do projeto. Em seguida, se o projeto for aprovado, nós colocaremos em aprovação a urgência desse projeto para que nós possamos, quem sabe, todos nós, fazer uma força junto ao Rodrigo Pacheco para que nós possamos votar hoje, se houver sessão hoje, de alguma forma ou, então, na semana que vem, para a gente encerrar o ano com chave de ouro. Com a palavra o Senador Cid Gomes. Está no Ceará, Cid Gomes? O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Por videoconferência.) - Em Fortaleza, Ceará. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Ai, meu Deus, que maravilha! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não está em Sobral? Não está em Sobral? A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Nessa terra maravilhosa, é a capital... O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Por videoconferência.) - Em Sobral, a partir de amanhã. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Sobral é a terra natal do Cid Gomes e Fortaleza também é uma de suas moradas - ele que foi Governador desse grande Estado e um grande Líder daí. Com a palavra, Senador. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sobral, Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Das grandes cabeças. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... é a hospedeira das 34 entre as 100 melhores escolas do Brasil. Sabe lá o que é isso? A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - É verdade. Temos que registrar que o Ceará, de um modo geral, na educação, é um exemplo para o Brasil - e é um exemplo prático. Muitos vão copiar o exemplo do Ceará, especialmente de Sobral, terra de Cid Gomes, de Ciro Gomes e de grandes cabeças cearenses que estudaram fora do País. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o professor deles todos foi o Padre Zé Linhares. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Padre Zé Linhares... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senadora, essa gente deu certo por causa do Padre Zé Linhares. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - É verdade. Na verdade, eu conheço um pouco desses parceiros, dessa grande equipe dos Gomes, que estudaram fora, foram para grandes universidades do mundo e voltaram para Sobral para dar a sua contribuição e fazer a cidade modelo, a cidade exemplo não só do Ceará, mas do Brasil e da América Latina. Se não me engano - o Cid vai falar para nós -, eu acho que a escola número um, primeiro lugar, não sei se ensino médio, também é de Sobral. Com a palavra Cid Gomes. O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu estou rubro aqui diante de tantos lisonjeios, diante de tantos elogios. Obrigado à senhora! Obrigado ao nosso ilustre Senador Amim, sempre culto e sempre pródigo em nos esclarecer a importância das questões! De fato, Presidente, sem querer me alongar nessa questão, o Ceará tem sido destaque na educação. Das 100 melhores escolas de ensino fundamental do País, 82 estão no Ceará. E, como lembra o Senador Esperidião Amin, 34 estão em Sobral, que é o berço desse projeto. Sobral serviu de laboratório, podemos dizer assim, num experimento relacionado à alfabetização na idade certa, que possibilitou toda a sequência desse êxito. Nós já temos esses avanços no ensino fundamental, e no ensino médio também o Ceará já começa a se destacar. Então, muito grato pelas boas referências a essa experiência que a gente cultiva aqui com muito carinho. Educação é algo que a gente tem que refazer todo dia. Ninguém pode se sentar nos louros, não. Todos os dias do ano, a gente tem que estimular os nossos professores e estimular os nossos alunos, os nossos estudantes para que a educação, que é o único caminho para a libertação das pessoas, possa ser bem cuidada. Mas, Sra. Presidente, a senhora já antecipou e eu lhe agradeço muito. Eu apresentei um requerimento pedindo urgência a essa matéria. A voz do nosso Relator ad hoc, que fez a leitura do relatório do Senador Nelsinho Trad, nosso querido Marcos do Val, mostra a importância. O Senador Esperidião Amin colocou outros exemplos relativos à importância dessa matéria. Os crimes cibernéticos podem ser praticados em massa, como foi essa experiência que o Senador Amin presenciou, mas ela é praticada no dia a dia. E os números do relatório lido pelo Senador Marcos do Val mostram isso. Em 2020, foram 8 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil - no Brasil. |
| R | Diariamente a senhora e os companheiros Senadores devem ser vítimas de tentativa de hackeamento. Então, isso é algo que tem que ser tratado com absoluta prioridade pelo País. Esse tratado de Budapeste vai permitir que o Judiciário brasileiro esteja contemporâneo do que há de mais avançado em matéria de legislação no mundo, e nós não podemos mais perder tempo em aprovar a adesão a esse tratado. Foi por essa razão, Sra. Presidente, que eu apresentei esse requerimento. Peço a sua atenção, antecipadamente, na concessão e peço o apoio dos demais membros desta Comissão de Relações Exteriores para que possa ser aprovado esse requerimento de urgência e a gente, o mais brevemente possível, tenha a votação no Plenário. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Obrigada, Senador Cid Gomes, pelo seu apoio a essa matéria da maior importância. Para aqueles que nos seguem no e-Cidadania, quero dar apenas uma referência mínima sobre o que nós estamos votando - apesar de o relatório ter sido muito bem feito. Na verdade, o Brasil já tinha a lei do Marco Civil da Internet, que foi votado em 2014, que colocou as penalidades, as penas e o cumprimento delas todas, mas esses crimes não têm fronteira. Então, principalmente, essa aprovação de hoje desse decreto vai permitir uma forte cooperação entre países, os quais vão nos ajudar, ajudar a Justiça brasileira a encontrar as provas, porque o difícil é materializar as provas, e essa cooperação vai ajudar na obtenção de provas para o combate aos crimes cibernéticos. Então, o Brasil vai ter acesso às provas estrangeiras rapidamente, como se fosse tudo de um banco de dados só. Esta é uma das grandes vantagens: a agilidade. Antes, era preciso pedir, solicitar, requerer essas provas para outros países. Com essa aprovação hoje, será diferente: serão muito mais ágeis e instantâneas, automáticas essas provas na mão da Justiça. O Senador Esperidião Amin ainda gostaria de fazer uma consideração? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sou portador, Sra. Presidente, de associar ao requerimento, que eu também subscrevo, do Senador Cid Gomes, pedindo urgência caso aprovado... O Senador Marcos do Val me pediu para incluir o item 1, de que ele foi Relator também. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - É esse que está em pauta. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Desculpe, é o item 5, que é o PL 5.010. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Nós já aprovamos! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, mas é para pedir urgência. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Ah, o.k. Obrigada. Qual é o número? Cinco mil... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o item 5. (Pausa.) É o PL 5.010, item 5, que ele já tinha relatado. Ele era o Relator original. Como ele teve que se retirar... A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - O.k. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já que nós temos um requerimento de urgência para... A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - O.k., com certeza. Muito bom. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... para esse que nós apreciamos agora, já votamos englobadamente os dois. A SRA. PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Sem problemas. Muito bom. Em discussão o relatório do Senador Marcos do Val sobre os crimes cibernéticos e a adesão ao acordo internacional. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Decreto Legislativo nº 255, de 2021. |
| R | A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para o prosseguimento da tramitação. Parabenizo esta Comissão pelo grande avanço na aprovação desse decreto legislativo, que vai dar proteção à sociedade brasileira, ao nosso grande contribuinte, ao nosso grande consumidor de internet. E coloco já em aprovação - já fizemos a aprovação do item -, agora, o Requerimento nº 24, 2021. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 24, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, urgência para o PDL 255/2021. Autoria: Senador Cid Gomes (PDT/CE) Observações: Vinculado ao PDL 255/2021 (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passo à votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em seguida, também colocamos em aprovação o requerimento de urgência para o PL nº 5.010, que é o item 5 da pauta, para também ter a urgência dos colegas Senadores e Senadoras. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 25, DE 2021 Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Em votação o requerimento. (Pausa.) Não havendo nenhuma manifestação contrária, aprovado. O item 6 da pauta é um item muito interessante, mas infelizmente não há quórum para votação. (É a seguinte a matéria adiada: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 557, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar, para conceder prioridade a jovens egressos de instituições de acolhimento na seleção para o serviço militar. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODE/CE) Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela aprovação com uma emenda apresentada.) Eu votaria com certeza a favor, mas ficará para uma próxima oportunidade infelizmente. Parabéns ao Senador Girão pela proposta e parabéns ao Senador Marcos do Val por já estar com o relatório pronto a favor dela. Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e peço... (Pausa.) A assessoria equivocou-se aqui, escorregou. Antes de encerrar, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior e da presente reunião. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal. Desejo um grande Natal a todos! Muito obrigada aos colegas Senadores e Senadoras que participam desta Comissão; a todos os assessores, consultores dos Senadores, de instituições; ao Itamaraty, na pessoa de Cláudia Buzzi e de todos os seus colaboradores; ao e-Cidadania e a todos aqueles que nos acompanharam durante todo esse período. Quero desejar um grande Natal a todos, em paz, na paz do Espírito Santo, e que possam iniciar um ano muito melhor do que ao ano de 2021. Que 2022 venha com grandes alegrias para as nossas famílias, para todos os brasileiros, e que nós possamos nos encher de esperanças para o ano vindouro! Muito obrigada a todos. Declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 23 minutos.) |

