Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO. Fala da Presidência.) - Bom dia! Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública destinada a debater os Projetos de Leis nºs 3.825, 3.949 e 4.207, de 2020, relacionados ao tema da criptomoeda. |
| R | Esta audiência atende aos Requerimentos nºs 69 a 73, de 2021, aprovados por esta Comissão em 7 de dezembro. Esta reunião será realizada em caráter interativo, o que abre a possibilidade de participação popular. Perguntas e comentários podem ser enviados pelo portal e-Cidadania ou registradas pelo telefone do 0800. A Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão suas exposições por até dez minutos e, em seguida, abriremos fase de interpelação pela Senadoras e Senadores inscritos, respeitada a ordem de inscrição. Os Parlamentares aqui presentes podem se inscrever junto à Secretaria da Comissão. A inscrição dos Parlamentares que estiverem participando remotamente deve ser solicitada por meio do recurso "levantar a mão" no aplicativo. Os interpelantes irão dispor de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado. Com a palavra a Sra. Juliana Mozachi, que está remotamente, Chefe de Gabinete da Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc), representante do nosso Banco Central. Sra. Juliana, com a palavra por dez minutos. A SRA. JULIANA MOZACHI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada. Bom dia a todos! Em primeiro lugar, eu gostaria... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Bom, houve um problema acho que de ordem técnica. Para gente dar prosseguimento - depois nós voltamos então para a Sra. Juliana -, eu vou seguir e passo a palavra para o Sr. Thiago Paiva Chaves, Superintendente de Relações Institucionais, representando a Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O SR. THIAGO PAIVA CHAVES (Por videoconferência.) - Bom dia a todos! Vocês me ouvem, Senador? O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Sim, ouvimos. O SR. THIAGO PAIVA CHAVES (Para expor. Por videoconferência.) - Perfeito. Bom dia a todos! Agradeço, em nome da CVM, o convite de participar desta audiência pública. Cumprimento, então, o Senador Relator Irajá, novamente agradecendo-lhe por poder participar deste debate. Também cumprimento os demais colegas, a colega do Banco Central Juliana, e os demais presentes e ouvintes. Pretendo ser bastante breve aqui, Senador, e obviamente depois fico completamente à disposição para, enfim, tentar contribuir com os debates. O substitutivo ao PL 3.825, que tramita conjuntamente também com os outros dois PLs, o PL 3.949 e o PL 4.207, apresentado na semana passada por V. Exa., propõe dar um encaminhamento - inclusive é uma demanda internacional -, por um marco regulatório, para as prestadoras de serviços na prestação de serviços de ativos virtuais e também, obviamente, ao atendimento aí das recomendações do Gafi. Aqui pela CVM concordamos com o racional do substitutivo apresentado, que tem caráter mais principiológico, direcionando parte da regulamentação para ato infralegal do Executivo, que depois complementará esse marco regulatório. Entendemos também que S. Exa. o Relator Senador Irajá se preocupou em dar segurança jurídica a esse marco legal, como, por exemplo, ao apresentar harmonização entre essa futura lei e aquelas em vigor, como a Lei 6.385, que dispõe sobre o mercado de valor imobiliário e cria a CVM, inclusive pelo fato de que boa parte da regulamentação e escolha do regulador em si vai ficar para uma segunda etapa para o Executivo, conforme o parecer apresentado na semana passada. |
| R | Então, é importante, a nosso ver, já tirar qualquer insegurança sobre ativos que se enquadram em determinadas situações do valor mobiliário. A isso o Senador Irajá, no nosso entender, deu o devido encaminhamento. Assim, concordamos com a proposta, ou seja, a lei nova vem justamente para tratar do que não está coberto ou tratado por lei ainda. Também concordamos com a proposta do Senador Irajá, Relator, em utilizar o mesmo termo usado pelo Gafi para denominar o local onde os ativos virtuais são negociados, parece-nos que é um termo mais apropriado. No inglês, é conhecido como VASPs; traduzindo aqui para o português, são as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Concluindo, Senador, tentando ser bem breve e objetivo, esses são os principais pontos que gostaríamos de destacar de início, tentando focar aqui naquilo que obviamente nos cabe comentar, uma vez que a proposta afeta outros participantes do Governo brasileiro. De toda forma, eu fico aqui à disposição para eventuais esclarecimentos. Assim como o meu colega, como eu fui bastante breve aqui nessa minha fala inicial, eu aproveito - há um colega aqui também da CVM, o Marcus Vinícius - e pergunto a ele se tem algo a acrescentar ao assunto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Agradeço à CVM. Dando prosseguimento, encaminho, então, a palavra para a Sra. Juliana Facklmann, representante do fundador do Mercado Bitcoin, Gustavo Chamati. Com a palavra a Sra. Juliana. A SRA. JULIANA FACKLMANN (Para expor.) - Bom dia a todos. Eu quero agradecer primeiro o convite para participação desta audiência para debater esses projetos de lei que são tão importantes para nós e para o nosso setor. Meu nome é Juliana Facklmann e eu estou aqui representando o Mercado Bitcoin, que hoje é a maior plataforma de criptoativos da América Latina e faz parte do Grupo 2TM. Nós operamos no Brasil desde 2013 e hoje temos mais de 700 colaboradores e 3,2 milhões de clientes na nossa plataforma. Movimentamos, só nesse ano, R$40 bilhões na plataforma, o que demonstra a relevância desse setor. Nós do Mercado Bitcoin acreditamos na adoção de melhores práticas desde o começo, desde o início das nossas atividades em 2013, sendo que, naquela época, já contávamos com nota fiscal aos clientes e adotávamos critérios de "conheça seu cliente", além de manter um canal de atendimento. Em 2018, tivemos um outro marco na nossa história que foi o momento em que nos credenciamos ao Coaf, que é a autoridade responsável por monitorar as operações financeiras, para reportar operações suspeitas com criptomoedas, já em linha com as diretrizes do Gafi. Em 2019, passamos a reportar para a Receita Federal todas as operações de criptomoedas em nossa plataforma, em atendimento à Instrução Normativa 1.888. Em 2020, de forma ainda a dar mais robustez nesse mercado, nós lideramos na ABCripto a criação de uma autorregulação para o setor. E essa autorregulação também previa a questão de autorregulação para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. |
| R | Diante desse cenário, fica claro que existe regulação hoje para todas as empresas que operam em cripto no Brasil, sendo que nós já estamos sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, à lei de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que é a Lei nº 9.613, e a outras regras. Não obstante, fica clara a necessidade de termos uma legislação específica para o setor, de forma a aumentar o perímetro regulatório e a eficácia regulatória sobre todos os entes dessa indústria. Inovação, segurança e proteção dos clientes são pilares do Mercado Bitcoin que vimos adotando desde o nosso início, em 2013. Nós aproveitamos aqui para elogiar todas as iniciativas de projetos de lei, que estão bastante alinhadas com todas as práticas internacionais e trazem também, de forma principiológica, todas as diretrizes para esse novo mercado, que entendemos ser bastante relevante e que permite, ainda, a inovação no mercado cripto. A nosso ver também, essa regulamentação está alinhada com regulamentações como MiCA, Markets in Crypto-Assets, da União Europeia, além de permitir que, posteriormente, seja regulada por um regulador específico para esse setor, trazendo flexibilidade e agilidade. Ressaltamos aqui, também, desafios específicos trazidos pelo criptoativo, que tem essa potencialidade de ser negociado globalmente. Hoje, nos deparamos com um cenário que conta com competição internacional em razão da simplicidade de se ofertar criptoativos a clientes de outras jurisdições. Aqui, o desafio é proteger o consumidor brasileiro em todos os casos e também garantir a observância às regras de prevenção à lavagem de dinheiro, a despeito de onde se encontre a atividade prestadora de serviços. Assim, a questão da proteção do consumidor, que consta no texto do projeto de lei deveria, a nosso ver, também atentar a essa competição internacional, de forma a proteger o consumidor, assegurar processos de prevenção à lavagem de dinheiro e promover a competição equânime entre os participantes desse mercado que se direcionem a clientes brasileiros, tendo ou não presença física no País. Sobre esse ponto, nós entendemos importante destacar também a criação de um regime legal de segregação de ativos e recursos de clientes, à semelhança do que temos hoje no mercado financeiro. Mencionamos também a necessidade, cada vez maior, de se investir em educação financeira do consumidor brasileiro, para que o consumidor tenha, cada vez mais, condições de avaliar as oportunidades de investimento em criptoativos. Nisso, o Mercado Bitcoin já participou de diversas iniciativas de educação financeira, como a Semana Enef e a própria Semana Mundial do Investidor, da Comissão de Valores Mobiliários, tendo, ainda, dentro do grupo, um braço educacional, que é a Blockchain Academy. Outro desafio que se coloca é a relevância de que o projeto de lei seja abrangente o suficiente para permitir o uso de criptoativo em diversas indústrias, sempre com a observância da competência específica de cada regulador, como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados. Essa ampla gama de usos vem da própria flexibilidade do criptoativo, que se trata, na verdade, de um documento que permite diversos conteúdos; ou seja, um criptoativo pode ser usado como instrumento de pagamento, ainda que não seja moeda, como forma de investir em um ativo existente, como precatório, utilizando nosso próprio caso, como, também, forma de acessar uma plataforma ou um serviço, podendo ser usado como ingresso a um cinema, entre outros usos. Toda essa flexibilidade permite a aplicação em diversos mercados, como o próprio mercado financeiro de capitais. |
| R | O uso de criptoativos em mercados financeiros de capitais já foi, inclusive, objeto de estudo pela OCDE, que destacou a eficiência em se utilizar criptoativos nesses mercados. Com isso, trazemos outro ponto relevante, na nossa análise, que merece destaque dentro do projeto de lei: o conceito de criptoativos. Aqui, optamos por utilizar a nomenclatura "criptoativos" ao invés de ativos virtuais por entender que ativos virtuais abarcam todos e quaisquer ativos eletrônicos ou desmaterializados, ao passo que o criptoativo, até mesmo internacionalmente, tem um conceito claro de utilização de um conceito tecnológico específico, que é a tecnologia de registro distribuído. Esse conceito aqui é o cerne do que é um criptoativo em qualquer lugar do mundo. Essa tecnologia de registro distribuído não é uma tecnologia específica. Ela é, na verdade, de um conceito tecnológico, uma tecnologia que, por si, é descentralizada. Essa ideia se contrapõe ao que a gente tem hoje de ativos desmaterializados e de sistemas centralizados. É como comparar o meu computador em casa, em que eu posso colocar dados, alterar dados, excluir dados, com o meu comando, com uma rede como a rede da internet, em que eu não posso fazer alterações sozinha. Esse conceito de tecnologia é importante porque é imutável, tem uma base de dados que é compartilhada por todos os entes, é distribuído ou descentralizado, e, por causa dessa distribuição, tem a característica da criptografia, e é rastreável, contem sempre todo o histórico da operação. Esse conceito, além de definir esse documento, que é o criptoativo, também pode evitar insegurança jurídica, visto que convivemos no Brasil com ativos que são eletrônicos, virtuais, escriturais ou desmaterializados. É importante a criação dessa nova classe de ativos que se integra aos demais ativos sem criar conflitos ou sobreposições na regulamentação e na legislação, em linha com o que está acontecendo hoje no mercado internacional. Em resumo, as propostas do Mercado Bitcoin para esse projeto de lei são: repensar na definição de ativos virtuais... O que propomos aqui é que seja ajustada para criptoativos, a fim de se alinhar com as práticas internacionais e evitar a criação de insegurança jurídica, utilizando como cerne desse conceito o próprio conceito dessa tecnologia de registro distribuído. E, no que tange à proteção dos consumidores e garantias de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nós entendemos que devemos deixar clara a questão da segregação dos ativos e recursos dos clientes daqueles da entidade prestadora de serviços e também estabelecer, de forma expressa, a aplicação das regras previstas a qualquer entidade que preste serviços para brasileiros, independentemente de sua localização. Com isso, o Mercado Bitcoin reitera a importância desse projeto de lei e parabeniza pela iniciativa, que visa a fortalecer a segurança e proteção do consumidor, permitindo ainda a inovação. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado, Sra. Juliana Facklmann. Eu gostaria, agora, de voltar a palavra à Sra. Juliana Mozachi, Chefe de Gabinete da Direc. Mas, antes de transferir a palavra, eu queria registrar a presença dos Senadores que estão participando remotamente da nossa audiência pública: Senador Angelo Coronel, Senador Anastasia, Senadora Eliane Nogueira, Senador Esperidião Amin, Senador Flávio Arns, Senador Giordano, Senadora Maria Eliza, Senador Otto Alencar, Senador Paulo Paim, Senador Plínio Valério, Senador Vanderlan Cardoso e também o Senador Wellington Fagundes. |
| R | Obrigado pela participação. Com a palavra a Sra. Juliana Mozachi. A SRA. JULIANA MOZACHI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador. Em nome do Banco Central eu gostaria de agradecer o convite e a oportunidade de falar nesta audiência pública. De fato, o assunto é muito meritório, então, há essa questão de legislar esse assunto, que vem ganhando corpo mundialmente e não apenas no Brasil. Da parte do Banco Central, nós temos algumas considerações sobre o assunto. Primeiro, seria a importância de ter uma lei mais principiológica, que permita a inovação, mas que, ao mesmo tempo, traga a proteção necessária, por meio de uma regulação. É importante que a lei traga os conceitos, os princípios, as diretrizes e responsabilidades, mas deixe para o infralegal as ferramentas para fazer a regulação adequada, à medida que esse assunto avance. É um assunto inovador e, em todas as jurisdições do mundo, ainda não há um consenso de tratamento. Então, unir a flexibilidade com a correta proteção é um passo muito importante. O segundo ponto seria um alinhamento às recomendações do Gafi, como já foi mencionado aqui, e às boas práticas internacionais que já vêm sendo observadas. Dentre elas, eu ressalto todas as questões da prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação em massa, que são todos os conceitos que lá estão, como identificação do cliente, conheça seu cliente, a correta possibilidade de sancionar, por exemplo, a questão de regular as provedoras de serviços de ativos virtuais e não a tecnologia. A tecnologia avança, a tecnologia muda, por isso que é importante regular a atividade, a prestação de serviço, e adotar os conceitos já estabelecidos pelo Gafi, entre eles o próprio conceito de artigo virtual e de prestadora de serviço virtual. Um terceiro ponto, trazido pelo colega da CVM, é não afetar as competências já existentes que já estão definidas em outras leis. Tanto a CVM quanto o Coaf quanto o Banco Central já possuem competências definidas, inclusive com relação à regulação e supervisão de alguns ativos, independente da sua tecnologia. Mexer nisso traria insegurança jurídica para o mercado de ativos virtuais, então, é muito importante preservar o que já está estabelecido. Um quarto ponto seria dar condições para o regulador e para o supervisor de efetivamente atuar. À medida que nós temos uma boa legislação, que é principiológica, é importante que o regulador, o supervisor tenha condições de colocar regras flexíveis que se adaptem, permitindo a inovação, mas, ao mesmo tempo, permitindo a proteção do cidadão. Aqui nós estamos falando da previsibilidade, da possibilidade de que seja exigida autorização, de que sejam impostas sanções, inclusive com a retirada do mercado. Então, o regulador precisa ter essa ferramenta e precisa poder utilizá-la de acordo com o risco trazido por essas novas prestadoras de serviços virtuais. |
| R | Por fim, uma questão que não está diretamente ligada ao Banco Central, mas que nós entendemos que é conveniente para todo o sistema financeiro, que é a questão penal, tanto no que tange aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional quanto ao próprio Código Penal. Esses cinco pontos de ponderação do Banco Central, nós entendemos que o texto substitutivo apresentado bem atende a essas preocupações. No que nos compete ao Banco Central, na medida em que vimos acompanhando o assunto, entendemos que o texto substitutivo está adequado, endereça a esses principais pontos. Portanto, estamos de acordo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado pela participação, Sra. Juliana Mozachi, Chefe de Gabinete da Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc). Eu queria também agradecer a presença da nossa Senadora Maria Eliza, que está nos prestigiando, autora do requerimento apresentado aqui à Mesa. Dando prosseguimento aos trabalhos, eu passo a palavra para o Sr. Oswaldo Assis, Diretor-Executivo e representante do BTG Pactual, por dez minutos. O SR. OSWALDO ASSIS (Para expor. Por videoconferência.) - Exmo. Senador Irajá, Presidente desta audiência pública, Exmos. Congressistas participantes e ouvintes desta audiência pública, primeiramente, eu gostaria de agradecer o honroso convite para participar desta audiência e poder contribuir com a discussão de tão importante tema da atualidade. Apoiamos a iniciativa do Legislativo em prover o Brasil de um marco regulatório com foco sobre os participantes do ecossistema de ativos virtuais, em consonância com outros países, mesmo porque o mercado no Brasil já existe e tem crescido muito ao longo destes últimos anos. Por exemplo, o total de declarações, junto à Receita Federal de CPFs que operam nesse mercado, de 2019 para agora, aumentou seis vezes. Aproximadamente R$5 bilhões de importação de cripto neste ano, foi divulgado pela estatística do Banco Central. O mercado regulado de cripto no Brasil e TS de fundos já tem um estoque da ordem de R$7 bilhões. Além disso, até o final de novembro, o investimento global em startups de cripto foi de US$27 bilhões, de acordo com o PitchBook. Eu faço essa menção a esse volume de investimentos no desenvolvimento do mercado para que, quando fizer o comentário lá na frente, a gente possa concluir que a alocação de recursos, quer financeiros, quer de cérebros, com certeza, irá prover muitas soluções e muitas inovações. Nós, que somos um ente regulado, o Banco BTG Pactual, sabemos da importância de uma regulação adequada para o desenvolvimento de um mercado seguro, profundo e sem assimetrias regulatórias. |
| R | Dentro desse contexto, isso pode ensejar que o Brasil venha a ser um polo regional desse mercado, atraindo investimentos. A regulação é adequada, no sentido de que além de endereçar as questões básicas - segurança da poupança popular, prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, prevenções aos crimes contra o sistema financeiro -, ela, a regulação não deve cercear o desenvolvimento da tecnologia, com as consequentes inovações advindas de sua utilização. Por exemplo, imaginemos que voltamos no tempo, que estivéssemos discutindo a regulamentação da internet décadas atrás, e por infelicidade, tivéssemos restringido sua operação tão somente a permitir a troca de emails. É fácil imaginar o quanto de valor para a sociedade teríamos destruído. Por exemplo, o e-commerce não existiria. Nesse sentido, consideramos que o mais adequado, neste momento, é que a regulação vise às atividades das instituições prestadoras de serviços no ambiente dos ativos virtuais, e não dos ativos em si. Afinal, não temos como prever os usos futuros das tecnologias envolvidas no tempo. De uma maneira geral, consideramos que o PL está bem estruturado. Mas para ficar consistente com os princípios listados acima, apontamos algumas observações bem específicas. Por exemplo, no art. 1º, seríamos favoráveis à exclusão do parágrafo único. O que nos parece mais (Falha no áudio.) ... do parágrafo único do art. 1º, porque um ativo virtual pode ser enquadrado enquanto valor mobiliário se trouxer as características previstas para valores mobiliários, conforme redação já consagrada no âmbito da Lei 6.385. Ainda como foi divulgado semanas atrás, a CVM aceitou, no âmbito do primeiro ciclo do seu sandbox regulatório, projetos que têm como premissa principal a possibilidade de valores mobiliários passarem a ser estruturados por meio de ativos virtuais, na chamada "tokenização" de valores mobiliários. No art. 2º, consideramos que a exclusão final do caput ensejaria o fato de que ao colocar especificamente "e realização de pagamentos com propósito de investimento", limitaria um eventual uso da tecnologia. Caso a preocupação seja de que o regulador a ser definido não tenha competência para outros ativos que não aqueles que serão utilizados para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento, entendemos que essa limitação possa ser prevista na futura regulamentação. Ainda assim, regras gerais previstas no presente projeto de lei continuariam sendo incidentes para um espectro maior de ativos virtuais. Ainda no art. 2º, inciso III, enxergamos uma possibilidade de risco de se limitar o uso, por exemplo, dos utility tokens. |
| R | Uma alternativa seria excluir expressamente, e não exemplificativamente, os ativos provenientes de pontos e recompensas de programas de fidelidade. E por último, no art. 2º, inciso IV, a exclusão se faz necessária para ficar consistente com o que acima foi dito, pelos motivos tratados anteriormente, em relação à possibilidade de ativos virtuais também representarem cumulativamente valores mobiliários, ou então ativos já atualmente regulamentados pelo Banco Central, como aprovado no primeiro ciclo de sandbox no Banco Central para CCBCs especificamente. Quero agradecer mais uma vez. Muito obrigado e estou à disposição. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Agradeço a participação do Sr. Oswaldo Assis, do Banco BTG Pactual, e as suas considerações. Estava acompanhando aqui atentamente, e a gente, junto com a equipe aqui, vai tomar nota dessas sugestões do artigo que foi recomendado, sugerido, para a gente poder aperfeiçoar o texto. Dando seguimento, eu encaminho então a palavra para o Sr. Vicente de Chiara - é a pronúncia correta? - Diretor de Assuntos Jurídicos, representante da Febraban. Com a palavra. O SR. VICENTE DE CHIARA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador, na pessoa de quem eu gostaria de cumprimentar as demais autoridades e colegas presentes. Inicialmente gostaria de agradecer também a oportunidade de trazer aqui a palavra do setor sobre essa relevante matéria, enfim, acho que para o País como um todo, para se ter um novo marco legal. Indo direto realmente aos pontos aqui colocados, a gente tem realmente conhecimento - todos aqui acho que acompanham - do crescimento relacionado a esses ativos virtuais ou criptoativos, como são colocados aqui. É um mercado que vem se desenvolvendo de maneira estrondosa, e realmente, vimos, nos últimos anos, só para dar também uma grandiosidade de como é que ele tem feito o crescimento, são R$276 bilhões transacionados no último período. Já é o terceiro principal investimento aqui dentro do território brasileiro. Então, realmente aqui é um momento muito oportuno para que haja um marco legal, para dar uma solidez e segurança a todos, como outros países já também o realizaram. Na visão do setor, e aqui a visão propriamente da Febraban, o marco legal deveria ter quatro pilares: um pilar ligado à proteção do consumidor e à proteção da economia popular, dado que são recursos que serão entregues a um terceiro para que fiquem ali à disposição, e obviamente há que haver a segurança de que esses recursos retornem ao consumidor; do outro lado, também aqui na questão de segurança, uma segurança do sistema como um todo, dado que os volumes que estão sendo transacionados são crescentes e serão cada vez mais crescentes à frente. Então realmente há que garantir uma segurança sistêmica das transações relacionadas a essas questões. Na outra ponta, também como já foi muito mencionado, é extremamente importante que a gente tenha aqui regras de prevenção a crimes e prevenção à lavagem de dinheiro, quer dizer, a gente não pode permitir que um mecanismo, uma tecnologia, um negócio, sejam utilizados para fins ilícitos. Então um marco legal que efetivamente aperfeiçoe toda a questão criminal e de prevenção a lavagem de dinheiro e de conheça seus clientes é fundamental para que a gente consiga inclusive estar uniforme com os principais guides internacionais. |
| R | E, por último - e eu acho que já foi dito aqui pelas pessoas que me antecederam - , não é factível que a gente regule de maneira a obstar a inovação ou obstar a evolução tecnológica. Então, você tem que, na verdade, tomar o cuidado de que a regulação seja aberta e principiológica para permitir que as tecnologias em si sejam inseridas dentro dessa regulação, permitindo, obviamente, a evolução. Nesse cenário é fundamental que o que seja regulado, como também já foi dito, sejam os prestadores de serviço relacionados à gestão de ativos virtuais e não o ativo propriamente dito. A pessoa que me antecedeu foi uma clara na funcionalidade, por exemplo, da internet relacionada a e-mail. É fundamental que a gente saia da típica questão mais minuciosa e entre na questão, na verdade, da função, da empresa que, na verdade, vai fazer a gestão, que vai transacionar, que vamos ter aqui trabalhando, realmente, com essa nova tecnologia, com esse novo ativo. Dentro desse contexto, a federação entende que o PL, com os seus aperfeiçoamentos e com o último relatório que foi apresentado, está em linha com esses pilares que foram trazidos, está em linha porque é uma legislação principiológica, está em linha porque o foco é para regular as prestadoras de serviço, está em linha porque altera o regime criminal, ou seja, o crime propriamente dito de utilizar isso para fins ilícitos, seja para fins de prevenção à lavagem de dinheiro... Inclusive, colocando todas as corretores embaixo dessa égide regulatória, o que é fundamental para a solidez e segurança do País. Obviamente, trata também - é um ponto fundamental - de uma segregação patrimonial. Isso acho que foi dito pela colega do Mercado Bitcoin. Mas é fundamental que fique claro que o patrimônio que é colocado pelo consumidor, pelo cliente, junto a essa gestora ou a essa corretora, à empresa que vai fazer a administração do ativo virtual, não se confunda com o próprio patrimônio da empresa, exatamente para você ter uma segurança de que, em caso de qualquer problema com a empresa, esse patrimônio que é do consumidor, que é do investidor, retorne para o próprio investidor. Dentro desses caracteres aqui a gente entende, então, que o PL, que o projeto de lei, no seu relatório substitutivo, endereça essas questões e que seria fundamental, obviamente, o País avançar nessa questão regulatória para, realmente, dar segurança jurídica e, consequentemente, segurança financeira e econômica para que o País continue se desenvolvendo, em todos os aspectos, e evoluindo nessa questão relacionada ao criptoativo. Muito obrigado aqui pelo espaço. Permaneço à disposição. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado, Sr. Vicente, que é o Diretor de Assuntos Jurídicos da nossa Febraban. Quero, então, encaminhar a palavra ao Sr. Bruno Balduccini, sócio do Escritório Pinheiro Neto Advogados, especialista em mercado financeiro, por até 10 minutos. O SR. BRUNO BALDUCCINI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos! Senador, muito obrigado pela oportunidade, ao Senado, à Casa e aos participantes. É um prazer estar aqui com vocês hoje. Acho que a minha fala é muito parecida com as demais. Primeiramente, acho que é importante notar que o trem do criptoativo e da tecnologia blockchain já saiu. Você já percebe vários casos, hoje, em andamento. Recentemente, uma notícia aí nos jornais mostra uma instituição de pagamentos fazendo uma parceria com uma empresa estrangeira em que ele oferece a compra de criptoativos para os seus clientes. |
| R | Então, é um mercado que já está em pleno crescimento. Seria inevitável não o regulamentar ou simplesmente o deixar sem qualquer proteção para o consumidor. Então, acho que o primeiro ponto é que se faz necessária uma regra para a proteção do consumidor, como disse a Juliana, e também para trazer a segurança jurídica necessária. É muito comum no escritório, não é? Você percebe que quando você tem um mercado bem regulamentado, você atrai bons investidores; quando você tem pouca regulamentação, você atrai o tipo de investidor que quer usar as brechas da regra para investir num país com boa regulamentação. Então, é fundamental a existência, aqui, de uma regulamentação. O segundo comentário que eu faço é que a norma, a proposta do projeto, é muito bem pensada no sentido de ser uma norma principiológica. Nesse sentido, acho que vale mencionar que nós já temos algumas experiências - mais uma muito recente que foi um grande sucesso - em que esse modelo foi adotado. Eu me refiro à Lei 12.865, a lei dos meios de pagamento, em que foram estabelecidos os principais princípios. Foi, então, delegada a competência para regulamentação infralegal para um órgão específico que, nesse caso, foi o Banco Central. Nessa regulamentação, o Banco Central, especificamente, teve o cuidado de criar uma regra que fosse proporcional e que fosse adequada para o crescimento da indústria. Então, a norma iniciou que você poderia começar a operar uma instituição de pagamento, por exemplo, na modalidade de wallets, daquelas que recebem a carteira digital com reais, sem qualquer regulamentação. A partir de um determinado volume com que essa empresa atuava, teria que solicitar uma autorização para o Banco Central se tornando uma instituição de pagamento. A norma foi alterada. Hoje, qualquer novo entrante precisa de uma autorização prévia para a oferta de wallets. Isso mostra, portanto, que o Banco Central começou o mercado, criou-se a competição, e foi adequando a norma. Então, é muito importante que o regulador - no caso concreto desse projeto, na minha convicção pessoal, parece ser o Banco Central o mais adequado - siga essa mesma linha de sucesso. E aí, se nós olharmos hoje o mercado de linhas de pagamento... Ontem, nos jornais, aparece uma notícia da Nubank fazendo uphold, valorização. Não estou discutindo se o valor é correto ou não, simplesmente mostrando como esse mercado evoluiu e quanta competição se criou nesse mercado, o que gerou benefícios para os usuários finais, transparência, redução de preços e assim vai. Então, parece-me que o conceito de uma norma principiológica com delegação de poderes é a melhor solução. Já temos experiências concretas, de sucesso, em casos similares, então me parece que é a linha correta desse projeto de lei. O único ponto que me chama um pouco a atenção - e, de fato, não é algo unânime, vamos dizer assim, no mercado, de que é a melhor solução, como foi mencionado por alguns participantes - seria, de fato, a criação de um patrimônio segregado para ativos mantidos em custódia. Se fizermos um paralelo, por exemplo, com corretoras e distribuidoras que hoje fazem custódia dos valores mobiliários, existe, de fato, o entendimento de que, no caso de uma intervenção, liquidação, de uma instituição financeira distribuidora ou corretora, que a custódia desses ativos deve ser transferida para uma outra entidade para que o mercado continue operando, ou seja, o ato da custódia em si não se confunde com o patrimônio da própria instituição. Parece-me que existe hoje, então, uma base legal que daria para criar uma interpretação de que os ativos mantidos em custódia por uma exchange ou por um prestador de serviço não lhe pertencem, são meramente guarda e deveriam ser passados para um terceiro que vai assumir essas funções ou, pelo menos, mantidos à disposição dos usuários. |
| R | O problema desse tipo de interpretação é que, apesar de o brasileiro ser um povo simpático e agradável, ele é beligerante nos tribunais. Então, nos casos em que ocorreram quebras, falências, você percebe que houve sempre uma briga muito grande, judicializada, de grupo de credores, tentando recuperar os seus ativos e, claramente, ativos mantidos em custódias poderiam entrar nessa discussão. Então, na linha de dar maior clareza, talvez, eu consideraria criar este conceito, mais evidente, de que os ativos mantidos em custódias não se comunicam com os ativos do prestador de serviço. Poderíamos criar regras específicas de segregação patrimonial, na linha da própria 12.865, que transforma os recursos mantidos em conta de pagamento como patrimônio segregado, inclusive determinando onde guardá-los enquanto não movimentados. Algo nessa linha, talvez, trouxesse maior segurança jurídica, que se traduz, na verdade, em benefício para os usuários no caso de uma eventual intervenção de uma liquidação de um prestador de serviço, ou seja, essa clareza fez com que esses ativos fossem rapidamente transferidos para um outro prestador de serviço sem prejudicar o consumidor final e evitando brigas judiciais muito longas, que, na verdade, representam o famoso custo Brasil. Então, acho que aqui o único comentário que eu faria nessa linha seria este. Eu parabenizo a iniciativa, entendo que ela foi muito bem pensada e escrita e fico à disposição dos demais. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Eu gostaria, dando seguimento à nossa audiência pública, após a exposição do Sr. Bruno, de encaminhar, então, para o Sr. Igor Luna, representante da camara-e.net, até dez minutos. O SR. IGOR LUNA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador. Bom dia a todos. Agradeço pelo convite feito pela Casa. Meu nome é Igor Luna. Eu falo em nome da Câmara Brasileira da Economia Digital e, em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizar o Relator pela última versão do substitutivo. É uma versão pragmática, pé no chão, que reconhece o papel do Poder Legislativo e o papel dos entes, das autoridades monetárias do País que tenham competência e times qualificados para fazer regulação desse tipo de assunto, mas eu entendo aqui que nós temos espaço para fazer alguns avanços nesse projeto. Tenho quatro pontos específicos para trazer aqui e o primeiro deles envolve a discussão de uma premissa sobre o que nós estamos regulando. Hoje, nós conhecemos alguns ativos virtuais e o meu receio é de que nós façamos uma regulação, uma legislação com base nos ativos que conhecemos, mas, ao mesmo tempo, que possa gerar uma restrição ao desenvolvimento de novos ativos e de novas tecnologias que hoje nós não conhecemos. O conceito de ativo virtual disposto no art. 2º é amplo o bastante para que isso possa acontecer. Um exemplo de iniciativas que a lei pode deixar de contemplar, ou não contemplar da forma como deveria, são os stablecoins. Os stablecoins, embora sejam ativos virtuais, eles têm premissas e ideias diferentes dos criptoativos que nós conhecemos tradicionalmente. Os stablecoins estão vinculados hoje a commodities, a moedas soberanas, a ativos que têm uma certa previsibilidade sobre a sua volatilidade e sobre a sua natureza. |
| R | Então, hoje eles não servem como fonte de investimento, como são os bitcoins, que são difundidos no mercado, que hoje contam com quase três milhões de pessoas neles investindo. Eles são lastreados, então, numa economia real que torna esse tipo de ativo mais estável e menos sujeito a variações abruptas. Hoje, se se fizer uma comparação entre os ativos que têm uma camada significativa de investidores e os stablecoins, vai-se perceber que o número de investidores em stablecoins é, eventualmente, inexistente. Portanto, não faz sentido que se estabeleça uma regulação que é moldada pelos criptoativos que nós já conhecemos para aqueles que ainda estão em franco desenvolvimento. E os stablecoins foram desenhados para funcionarem como meios de pagamento, e não para investimento, como eu disse, justamente em função da estabilidade que eles oferecem àquele que utiliza esse tipo de ativo para fazer transação. Os stablecoins têm vocação, inclusive, para revolucionar os meios de pagamento, oferecendo as mesmas vantagens de velocidade e baixo custo e, inclusive, melhorando a inclusão financeira daqueles que hoje estão à margem do sistema financeiro nacional não só no Brasil como no mundo todo. Hoje, como eu disse, não existe uma escala significativa de uso de stablecoins para merecer um regime regulatório em separado e compulsório tal como vem definido no texto. A nossa ideia é que esse tipo de ativo que nós já conhecemos e que ainda não se desenvolveu e ativos que ainda não conhecemos e, portanto, ainda não se desenvolveram sejam tratados de uma maneira diferenciada dentro do texto para que a gente não se precipite e não inviabilize esse tipo de tecnologia no Brasil, ao contrário do que acontece em outros países do mundo, que têm tido muito cuidado ao regularem esse tipo de ativo e de iniciativas, como eu disse, que ainda não conhecemos. Uma regulação generalista, aberta, aplicável a qualquer ativo virtual pode não ser capaz de levar em consideração as especificidades desses ativos e acabar sufocando o desenvolvimento de novas ferramentas e tecnologias que podem trazer efeitos bastante positivos para a sociedade em geral. Então, o primeiro ponto, sendo bastante objetivo, é que nós entendemos a necessidade e a importância de se trazer uma regulação para esse mercado. Ele precisa existir, mas, ao mesmo tempo, ele não pode sufocar o desenvolvimento de ativos e de produtos que ainda não conhecemos. Essa é a grande preocupação, de não colocar o Brasil em uma posição de desvantagem em relação a outros países do mundo, que têm uma regulação mais aberta e mais convidativa a investidores e ao desenvolvimento desse tipo de tecnologia. O segundo ponto, também relacionado ao momento regulatório e ao que estamos regulando e como vamos regular, é a necessidade de nós considerarmos os custodiantes como inseridos dentro do escopo da lei. O parágrafo único do art. 3º, por exemplo, traz a redação no sentido de que o Poder Executivo poderá autorizar a realização de outros serviços que estejam direta ou indiretamente relacionados a atividades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Esse texto, da forma como colocado, dá a impressão de que o Banco Central vai ter que autorizar qualquer serviço relacionado a esse mercado antes do início da sua operação. Então, se há exigência de autorização prévia para funcionamento, qualquer serviço desse mercado está proibido, de antemão, até que o Banco Central ou a autoridade indicada pelo Poder Executivo autorize o funcionamento. Esse é um dos principais motivos pelos quais a gente traz a preocupação de não sufocar novas iniciativas, porque, se qualquer serviço direta ou indiretamente relacionado a esse mercado vai precisar ser previamente autorizado pelo Banco Central, você, na origem, já impede o desenvolvimento ou coloca uma barreira de entrada a serviços que ainda não conhecemos. Então, talvez, uma alteração pertinente nesse texto seria: "Olha, o Banco Central poderá regulamentar novos serviços", e não necessariamente impor a necessidade de uma prévia autorização. Um terceiro ponto, que aqui é uma proposta mais acessória em relação aos pontos anteriores que nós trouxemos, se relaciona à necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a aplicação de sanções. O art. 7º, no inciso IV, traz ali a possibilidade de cancelamento da autorização das empresas que operam nesse mercado. E a gente está falando ali de direito administrativo sancionador, direito punitivo, e pode haver uma discussão sobre a necessidade de reserva legal quanto a esse assunto. |
| R | É importante, portanto, que o texto tenha condições de endereçar quais são os critérios objetivos para a aplicação de sanções, ainda que isso venha posteriormente a ser detalhado e regulamentado pelas autoridades monetárias. É preciso que a lei dê as diretrizes para que essas autoridades façam a regulamentação posterior, e não delegue essa parte punitiva integralmente às autoridades que o Poder Executivo vai indicar. O último ponto que eu gostaria de trazer é a respeito de uma possibilidade de endereçar, desde já, inclusive aproveitando a experiência em outros segmentos do mercado, que é a possibilidade de estabelecer a portabilidade de ativos entre as exchanges, sem custos, parametrizando o mercado de criptoativos ao mercado financeiro de capitais. Isso traz, obviamente, benefícios concorrenciais, traz benefícios ao consumidor e é uma questão que já pode ser endereçada no projeto de lei. Aqui, eu concordo com a premissa básica que é a de se ter um projeto principiológico, um projeto que seja orientativo, mas que, ao mesmo tempo, seja capaz de dizer o que vai ser regulado pelo Poder Executivo e como vai ser regulado, trazendo essa mensagem principal - e aqui eu fecho, Senador - de que nós temos que ter uma preocupação muito cuidadosa, muito temperada com as exceções trazidas ali no art. 2°, sobretudo para que nós possamos contemplar ativos que nós ainda não conhecemos e que estão em pleno desenvolvimento, de forma a não deixar o Brasil numa posição de desvantagem em relação a outros países do mundo. Então, fechando a minha fala, Senador, agradeço pela oportunidade em nome da camara-e.net. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado também ao Igor pelas contribuições. Passo, então, a palavra para o nosso inscrito, o Sr. André Luiz Carneiro Ortegal, assessor, representando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, por até dez minutos. O SR. ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Exmo. Sr. Senador Irajá. Quero expressar a V. Exa. os cumprimentos e render a V. Exa. as homenagens do Coaf e, na sua pessoa, estender aos demais Parlamentares, aos colegas representantes que compõem essa Mesa e às demais pessoas que estão nos acompanhando as saudações do Coaf. |
| R | Eu buscarei ser bastante conciso, Senador, tendo em vista a fala de todos que já me antecederam, para dizer, inicialmente, que, em termos gerais, no que tange a aspectos gerais do substitutivo apresentado por V. Exa., do ponto de vista do Coaf, trata-se de um texto absolutamente meritório, que merece, sim, avançar e que, a exemplo do que já disseram Banco Central e CVM, além de atender a anseios do mercado de proporcionar segurança jurídica, também e sobretudo satisfaz exigências de paradigmas internacionais, Senador. E, nesse ponto, eu gostaria, então, de entrar no que eu quero chamar aqui do tema de unidade de inteligência financeira, ou seja, da perspectiva que o Coaf teria em relação a esse fenômeno, que, como ficou muito claro nas falas que me antecederam, é um fenômeno complexo, multifacetário, atinge diferentes disciplinas do ordenamento jurídico e exige tratamento de pontos de vista múltiplos. Mas, centrando-me aqui, limitando-me à perspectiva de uma unidade de inteligência financeira, eu acho que o que mereceria ser destacado do projeto substitutivo apresentado por V. Exa., para denotar o quanto ele é meritório, seriam basicamente sete temas, sete pontos que eu enfatizaria aqui. Eu iniciaria dizendo que, no que tange à opção conceitual adotada pelo substitutivo aqui, no que se refere ao conceito de ativos virtuais, da forma como plasmado na proposta de V. Exa., o texto adotado corresponde ao conceito que prosperou no âmbito do Gafi. Então, isso é, certamente, um ponto favorável. Ou seja, não se trata, em absoluto, de uma moeda, mas corresponde e se correlaciona mais proximamente com conceitos de fundos e bem sujeitos, portanto, a medidas constritivas em investigações criminais ou em processos cíveis também. Ainda nessa temática conceitual, eu destacaria o conceito adotado, também no projeto, para as provedoras de serviços de ativos virtuais. Uma vez mais, o projeto se alinha a definições que já se consolidaram no âmbito internacional, particularmente no âmbito do Gafi. Isso também é um ponto elogiável da proposta de V. Exa. Avançando para um terceiro ponto, Senador, que mereceria, talvez aqui, a nossa ênfase, gostaria de destacar a necessidade de autorização para o desempenho dessas atividades. Essa é uma exigência particularmente relevante do Gafi, sobretudo, porque se entende que se trata de uma atividade, a prestação de serviços de ativos virtuais, que merece uma regulação no seu todo, não apenas especificamente nos deveres de prevenção e combate à lavagem dinheiro ou financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de distribuição em massa. Da forma como o projeto adveio, satisfaz-se, assim, uma expectativa, uma exigência do Gafi e, também por essa razão, o projeto se revela bastante meritório. Isso nos leva aqui a um quarto ponto, que diz respeito mais proximamente à necessidade de supervisão dessa atividade. A supervisão exercida por um órgão autorregulatório não bastaria. Então, são fundamentais as disposições que conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de identificar esse órgão, essa entidade que irá exercer essa supervisão. Ou seja, trata-se, portanto, de uma autoridade estatal, uma autoridade competente que irá desempenhar essas funções e com mecanismos de supervisão intrusivos ao ponto de permitirem a esse supervisor extirpar do mercado ou prevenir essas provedoras do acesso, do assédio da criminalidade. Dessa forma, órgãos contratuais, órgãos estatutários dessas empresas precisariam, portanto, estar sujeitos a esses mecanismos de supervisão, para que não fossem infiltrados obviamente pela criminalidade, assim como os eventuais beneficiários finais dessas atividades não fossem, tampouco, o próprio crime organizado. |
| R | Então, daí a relevância de uma supervisão, e uma supervisão com o instrumental adequado, compatível para exercer essa relevante função. E, do ponto de vista do Coaf, a forma como se tratou do assunto no projeto substitutivo, essas exigências do Gafi e essa expectativa se encontram supridas. Inclusive, com a possibilidade de adoção da Lei 13.506, que é a lei que hoje regula justamente o processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central e da CVM. Ainda na temática da supervisão, eu destacaria uma exigência que nos é feita por essas recomendações do Gafi, que diz respeito à abordagem baseada nos riscos da atividade a ser regulada, a ser supervisionada. Essa é uma exigência que se encontra literalmente contemplada no projeto, ou seja, não há... é inequívoco que se encontra atendido e também por essa razão se revela um projeto absolutamente meritório e que merece avançar. Uma vez mais, ainda nesse tema da supervisão, eu destacaria que a exigência de devida diligência no trato da identificação de clientes, no registro de operações e na eventual necessidade de comunicações de operações suspeitas ao Coaf, trata-se de um tema que se encontra disposto projeto de lei de forma adequada e, do ponto de vista do Coaf, em sintonia com o que se espera no âmbito do Gafi. E finalmente, Senador, tentando cumprir minha promessa de ser sucinto, o último ponto que eu destacaria, à luz da perspectiva de uma unidade de inteligência financeira, seria a previsão de sanção penal que se encontra lá, disposta no substitutivo apresentado por V. Exa. Uma das exigências do Gafi consiste justamente na possibilidade... na previsão de sanções que sejam adequadas, compatíveis com o tipo de irregularidade e, sobretudo, dissuasórias. Então, a previsão de sanção criminal para o exercício dessa atividade sem a devida supervisão atende a exigências do Gafi. Em termos gerais, Senador, como eu disse, do ponto de vista da unidade de inteligência financeira brasileira, o substitutivo, como ele se encontra disposto no tema, circunscrito aqui no tema de ativos virtuais, ele atende a essas exigências e se encontra... e é absolutamente meritório e merece, sim... espera-se que avance no âmbito do Congresso Nacional. Eu agradeço muito a oportunidade, em nome do Coaf, de poder ter prestado alguns esclarecimentos, na expectativa de ter colaborado um pouco para os debates, e fico aqui à disposição de todos para questionamentos. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado, Sr. André Luiz, representando aqui o nosso Coaf. Sob o ponto de vista das atividades financeiras, suas contribuições serão bem-vindas e encaminho, então, para o nosso orador, o Sr. Daniel Steinberg, que é o Executivo Brasil de Estratégia Regulatória, representante da Bitso. Com a palavra por até dez minutos. |
| R | O SR. DANIEL STEINBERG (Para expor.) - Bom dia a todos. Eu gostaria de agradecer imensamente o convite feito pelo Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, na pessoa do Senador de Irajá. Eu gostaria também de saudar os demais Senadores e Senadoras presentes, assim como os ilustres convidados da Mesa. Meu nome é Daniel Steinberg, sou gerente regulatório da Bitso. É uma honra e um prazer poder discutir esse tema tão fundamental para a economia brasileira em uma arena privilegiada que é o Senado. Esse tema não é só relevante do ponto de vista econômico, mas também social. Essa iniciativa é importante, sobretudo para posicionar o Brasil na vanguarda da criptoeconomia. Pensamos que essa oportunidade também é apropriada para apresentar a experiência da Bitso em diferentes ambientes em contextos regulatórios, considerando que somos uma empresa presente em diversos países da América Latina. Para contextualizar, a Bitso foi fundada em 2014, no México, e atualmente conta com mais de 3,5 milhões de clientes no México, Brasil, Argentina e recentemente começamos a operar na Colômbia também. Além disso, contamos com mais de 600 funcionários, o que nos torna a maior plataforma de ativos virtuais da região latino-americana, sempre seguindo os padrões internacionais do Gafi, do KYC (Know Your Customer) e PLD. Para citar um exemplo, a Recomendação 15 do Gafi, mas também sempre aderentes às regras locais de todas essas jurisdições em que a gente atua. Estamos no Brasil desde o final do ano passado e a nossa operação aqui é prioridade número um para a Bitso em todos os aspectos. A Bitso acredita que a nossa experiência internacional, sobretudo na construção de soluções em conjunto com os outros órgãos reguladores de outros países, pode ser relevante para a discussão desse tema no Brasil. Nesse sentido, com base nessa experiência mencionada, é fundamental que a legislação estabeleça padrões standards adequados de segurança para os consumidores, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e transparência, mas, ao mesmo tempo, que garanta uma flexibilidade para o setor altamente inovador. Acreditamos que, com o ângulo correto, com a regulação adequada e com mecanismos de segurança de segurança, ativos virtuais e a blockchain podem criar um ambiente altamente inclusivo do ponto de vista financeiro para os brasileiros. E é por essas razões que acreditamos que o substitutivo ao PL 3.825 é um marco regulatório adequado e endereça princípios sólidos e importantes para a criptoeconomia, ainda que haja uma regulamentação que ocorrerá posteriormente, por normas infralegais. Além disso, acreditamos que o PL cria critérios mínimos de funcionamento para empresas que prestam serviços com ativos virtuais e também determina a comunicação de operações suspeitas por meio da alteração da Lei 9.613, de 1998, o que é extremamente salutar. Sugestões específicas ao PL seriam, como já foi mencionado por muitos dos convidados, definir melhor a segregação de ativos, dar contornos mais definidos, embora já exista a redação do art. 4º, inciso II; e também acrescentar ao art. 5º, inciso V, que trata de câmbio, que a legislação infralegal deveria observar a finalidade e as funções desses ativos em cada operação. |
| R | Para finalizar, é importante deixar uma mensagem de que a Bitso se coloca evidentemente à disposição do Congresso, do Senado e também dos demais reguladores para a discussão desse tema. Esse é o nosso jeito de desenvolver soluções inovadoras para os nossos clientes, sempre com segurança, seguindo padrões internacionais de KYC/PLD, em interlocução com os órgãos públicos. Eu me coloco à disposição para perguntas adicionais. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado, Daniel. Com a palavra a Sra. Lígia Ennes, Coordenadora-geral de Sistemas Financeiros, representante da Daniel Reiss, do Ministério da Economia. Daniel Reiss - é isso mesmo? Acho que está na reportagem já. A SRA. LÍGIA ENNES JESI (Por videoconferência.) - Bom dia! Na verdade, é da Secretaria de Política Econômica. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Ah, ótimo! Com a palavra por dez minutos. A SRA. LÍGIA ENNES JESI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom, primeiramente, bom dia, Senador Irajá, demais Senadores, convidados e ouvintes da audiência. Falo aqui em nome do Ministério da Economia. Agradecemos o convite para debater esse projeto, já deixando aqui o nosso parabéns ao Senador e ao Senado pelo esforço e pelo trabalho efetuado, tão bem-feito junto ao Executivo e também a toda a sociedade. Esse aperfeiçoamento do substitutivo foi relevante aos olhos do Ministério da Economia, porque a gente entende que a proposta tem um mérito relevante para o mercado, esse mercado que vem crescendo nos últimos anos. Então, é um projeto realmente de relevância, que precisa ser endereçado. E aqui a gente gostaria de enfatizar basicamente dois pontos. Primeiro é o tratamento direcionado à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, como falado pelo Coaf, e aos crimes financeiros. A gente acredita que é um endereçamento importante e que foi alcançado pelo projeto de lei, o objetivo sub desse tema, a fim de dirimir a utilização desses ativos para ações ilícitas e crimes organizados, que é o que a gente não quer. O Ministério da Economia e a sociedade querem que ele seja bem utilizado, na medida em que ele vai crescendo e se desenvolvendo em prol da sociedade, em prol do mercado, enfim. E o segundo ponto que a gente avalia como essencial é a diretriz que vem já no projeto de lei, da livre iniciativa para esse mercado. Por ser um projeto que apresenta um caráter principiológico e orientativo, a gente entende que isso deve ser feito, uma vez que é um mercado que merece adequações tempestivas e é um mercado dinâmico, em constante mudança. Nesse ponto, a gente gostaria de deixar claro que a posição do ministério em relação à autorização de prestadores de serviços de ativos virtuais, para funcionar no País, ela deve ser feita quando se entender necessário, em razão do risco sistêmico para o sistema financeiro. Então, a autorização é importante, mas quando realmente for sistemicamente relevante para o sistema financeiro, justamente para priorizar e defender essa livre iniciativa e a concorrência e desburocratizar o mercado, como eu falei, tão dinâmico. |
| R | Por essas razões, a gente entende que poderia ser aperfeiçoado o texto para não tornar um mercado em desenvolvimento excessivamente rígido e favorecer a sua livre iniciativa, sem obrigações de autorizações setoriais, por exemplo, ou de autorizações muito rígidas e desnecessárias. Dentro desse panorama, a gente vê que existe um papel fundamental do Conselho Monetário Nacional na regulação do sistema financeiro, justamente para essas adaptações ao longo do tempo, como a gente vê, para que não haja nem excessos nem escassez de regulação e que esse mercado possa ir se ajustando e a regulação junto com ele, aos poucos, e, na medida em que ele for se desenvolvendo, amadurecendo, a própria regulação também o faça. E aí a gente entende que o projeto de lei... Por isso que trazer esse caráter principiológico e orientativo é tão importante para esse tipo de dinâmica, porque ele necessita, assim como o mercado financeiro, de ações céleres de regulação, a fim de não causar nenhum distúrbio nesse mercado e para a sociedade, até para as inovações que venham a ocorrer e que a gente ainda não consegue prever, dado este tipo de mercado, de tecnologias, de novas tecnologias que vêm à frente. Então, basicamente são esses pontos que a gente gostaria de endereçar - a fala é breve - e, mais uma vez, de parabenizar pelo projeto. A gente entende que é um projeto realmente que vai trazer um desenvolvimento para o mercado e uma melhoria nessa parte de legislação e de regulação. E fico à disposição para sanar eventuais dúvidas dos demais presentes. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Agradeço a Sra. Lígia também pela participação, aqui representando o Ministério da Economia. Nós encerramos, então, esse ciclo de participações, de palestrantes, que representam diversas entidades e instituições do mercado privado, como também representantes aqui de autarquias e do setor público, que, junto com a nossa equipe, desenvolveram a redação, a construção de um relatório que pudesse ser compatível com as demandas do mercado. O objetivo dessa relatoria foi tentar reunir os projetos apresentados no Senado pelos Senadores Styvenson, pelo Senador Flávio Arns e também pela Senadora Soraya. Eu quero aqui pessoalmente registrar o meu agradecimento pela propositura de cada um desses colegas Senadores, que foram fundamentais para que nós pudéssemos reunir, em torno de um substitutivo, um texto que fosse comum, já que havia também muita semelhança entre os três projetos apresentados à Casa. Sempre houve a ideia - e isso foi deixado muito claro a todos que nos procuraram com sugestões, com críticas construtivas, com ideias - de que a nossa intenção, desde o princípio, seria de poder criar um marco regulatório, que pudesse gerar ambiente de negócio no País, dentro dos criptoativos, das criptomoedas, que pudesse, claro, também dar transparência a esse mercado. Muitas vezes, a gente tem notado, através da própria imprensa, a notícia, infelizmente, da criação de pirâmides financeiras, que têm causado prejuízos a muitos investidores, pessoas físicas, pessoas jurídicas. |
| R | Obviamente, a ideia do ativo criptomoeda não é essa. Ele pode ser utilizado como método de pagamento. Cresceu muito no mercado brasileiro. Houve um aumento de 6% em relação ao ano de 2019 para 2020. Mas dobrou de tamanho quando você considera o ativo criptomoeda como um objeto de investimento, seja por profissionais liberais, seja por autônomos, seja por pessoas jurídicas de diversos segmentos. Então, a ideia nesta relatoria sempre foi construir um relatório que pudesse ser compatível com esta realidade, que pudesse fomentar o mercado privado, que pudesse estimular a iniciativa privada, para que este mercado pudesse continuar crescente no País e para que o Brasil pudesse, inclusive, ter um papel de vanguarda no mundo, podendo criar um marco regulatório decente, moderno, transparente, mas que pudesse superar também essas dificuldades que a gente tem vivenciado, de pirâmides financeiras, de evasão de divisas, de sonegação fiscal e de uma série de outros crimes tributários que, infelizmente, acontecem. Mas essas são as exceções. A gente precisa também fazer justiça, porque a grande maioria das pessoas envolvidas nesse setor são pessoas de boa-fé, pessoas competentes, profissionais bem-intencionados. Infelizmente, como em qualquer outra atividade econômica, há uma pequena minoria que pratica crimes de ordem tributária, de ordem financeira. E a ideia do projeto é, obviamente, minimizar esse tipo de prejuízo para que o mercado possa crescer cada vez mais no Brasil. Nessa direção, nós teremos um encaminhamento para que, na semana que vem, a gente possa retomar a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos. O Presidente Otto Alencar já se mostrou favorável a que a gente possa voltar a esta matéria, obviamente, deliberando entre a maioria dos colegas Senadores que possam entender que esta matéria é relevante, importante e que nós precisamos votá-la aqui no Senado, uma vez que ela já é terminativa. Então, há essa vantagem de a gente conseguir ter uma maior celeridade na aprovação deste substitutivo. Já está na pauta, conforme foi informado à Mesa, de quarta-feira. Portanto, a gente poderá ter a perspectiva da votação na quarta, em caráter terminativo. Uma vez aprovado, ele será endereçado à Câmara dos Deputados. Houve também, no dia de ontem, uma matéria semelhante, que foi aprovada em regime de urgência na Câmara. Da mesma forma, vem para o Senado e deverá ser apreciada, avaliada aqui. São matérias correlatas. Em algum momento poderá ser apensado um projeto ao outro, àquele projeto que a maioria entender ser o mais amadurecido e que possa contribuir para as atividades dos criptoativos ou das criptomoedas, como é chamado por alguns. Antes de encerrar, eu gostaria de encaminhar a palavra à nossa Senadora Maria Eliza, que apresentou também o Requerimento nº 69, de 2021, para que ela faça as suas considerações e possa também apresentar algumas contribuições para que a gente aproveite neste substitutivo. |
| R | Sr. Presidente, muito obrigada pela gentileza. Penso que a aflição que eu sinto seja também de muitas pessoas, seja compartilhada com muitas pessoas. Eu tenho algumas preocupações ainda que eu não consegui dirimir. E eu gostaria que sair convencida ou achar um caminho para que nós conseguíssemos fazer uma legislação moderna, justa, que garantisse efetivamente que esses ativos das pessoas que investem sejam garantidos. Hoje, eles investem num lugar e tiram, lá nos Estados Unidos ou em outro lugar, o ativo sem problema. Talvez a gente não consiga ter controle sobre isso. Como vai ser o fundo garantidor dessas moedas? Todos os bancos, o dinheiro que eles emprestam, o dinheiro que eles têm dos seus correntistas, têm um fundo garantidor no Banco Central, que garante, no caso de quebradeira. Eu não consigo imaginar como se pode fazer um fundo garantidor, sem que o dinheiro, os ativos do patrimônio da empresa não sejam misturados com os ativos dos seus aplicadores, das pessoas que aplicam. Eu não consigo ver como que nós podemos regular ou podemos dar segurança jurídica nisso. Não consigo enxergar isso daí. Posso continuar? Quais são os principais problemas existentes nas transações que ocorrem neste mercado? Quais os principais riscos que a desregulamentação traz para o País? Esses dados discutidos aqui poderiam nos dar... Eu penso que, principalmente, o Banco Pactual, que já tem operado, pode nos dar subsídios sobre isso. Ele já tem alguma experiência sobre isso. O que os bancos efetivamente darão como garantia? Como eles vão entrar? Vai-se aumentar o fundo garantidor deles? Essa é uma moeda que eu não... Isso me parece, acho muito próximo de uma pirâmide. Tenho medo do que aconteceu com a Nasdaq, com o Presidente da Nasdaq, com o cara que fundou a Nasdaq, que deu um calote até em bancos mundiais. Então, não sei como nós vamos prever ou prevenir esse grande calote, mas eu acho que nós temos de evoluir, sim, e rapidamente, porque, se nós não fizermos a regulamentação ou legislação sobre isso, vai continuar sendo um campo aberto para todo mundo, para operações ilícitas, principalmente para operações ilícitas. Mas eu não consigo enxergar, vislumbrar como regular e impedir que essas operações ilícitas ocorram. Essas são as minhas dúvidas e as minhas agonias. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Senadora, eu já até anotei essas observações. É importante que os participantes que estão aqui presentes, tanto fisicamente, quanto também no remoto, que a gente possa interagir dentro da audiência pública, porque é essa a ideia, a gente fazer um ambiente de perguntas e respostas, de esclarecimentos, para que, diante dessas dúvidas que existem, e são inúmeras, inclusive essa que é muito pertinente, a gente possa também endereçar soluções. Esse é o grande propósito da audiência pública, para que a gente possa construir um relatório que contemple, entre outras preocupações, essa da liquidez do mercado. Assim como existe - a Senadora Maria Eliza lembrou bem - o Fundo Garantidor, em caso de um banco simplesmente quebrar, cada correntista, pessoa física, tem a garantia de um recebimento mínimo, salvo engano, até onde me constava, de cento e poucos mil reais, é isso? R$250 mil. E há também o compulsório, que é um outro instrumento muito eficaz que o Banco Central implementou para que as instituições financeiras possam operar no Brasil. Então, são alguns mecanismos que já funcionam no sistema financeiro tradicional e que servem inclusive de parâmetro também, de repente, para a gente poder aproveitar algo neste marco regulatório que nós estamos discutindo aqui, da criptomoeda. Mas, para poder contribuir com o debate, eu queria abrir a palavra ao Sr. Antônio Inácio da Silva Neto, especialista em blockchain, que chegou há pouco, e terá até dez minutos para as suas contribuições. O SR. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (Para expor.) - Muito bom dia a todos. Quero agradecer o convite, parabenizar a todos e saudar a Mesa. Essa iniciativa para o Brasil é de suma importância. Em se tratando de um mercado extremamente inovador e disruptivo, essa preocupação legislativa, dos órgãos, dos representantes políticos, se faz necessária, mediante o crescimento que esse mercado tem tido. O entendimento jurídico desse mercado vai trazer transparência e, consequentemente, segurança para os seus usuários e assim também para a nossa nação. O grande fator, e o mais importante fator, é entendermos o mecanismo de funcionamento da tecnologia blockchain, tecnologia esta que tem se mostrado uma tecnologia útil, inviolável, imutável e transparente. Os órgãos, os legisladores, precisam entender como adaptar a blockchain em seu sistema de acompanhamento e controle para então dirimirem as dúvidas referentes à liquidez, à usabilidade, a transações, operações e custódias. E o mais importante ressaltar neste momento é que, com o uso das exchanges e com a integração com o sistema bancário nacional, as exchanges hoje, sem sombra de dúvida, como foi colocado nos projetos de lei, têm a obrigatoriedade, e essa é a nossa visão, de informar os órgãos competentes, seja Receita Federal, Coaf, e todos os outros que regulam os bancos, das transações feitas, de liquidez e compra, visto que, Senadora, e inclusive aproveitando, toda operação hoje para a compra de cripto mediante a operação com exchange precisa ser feita através do sistema bancário, ou seja, esse dinheiro precisa estar bancalizado. Consequentemente, já existe uma comunicação com os órgãos competentes. Realizada a compra, esse valor vai para a custódia da exchange, onde então o seu usuário compra o seu ativo, seja ele Bitcoin, Ethereum, ou qualquer uma das 15 mil opções que existem hoje no mercado. E a cada dia surgem mais criptomoedas. |
| R | O fato é que, no momento da liquidação, no momento de realizar esses ativos, ele retorna para o Sistema Financeiro Nacional através de um banco. Então esse é o ponto. Anteriormente, isso em 2017, 2018, o volume de compra peer-to-peer, ou seja, em dinheiro, em espécie, era gigante, visto que as exchanges eram inexistentes. E, com a vinda de grandes exchanges, como o próprio mercado Bitcoin, que está aqui presente, a Binance e diversas outras, deu-se ao usuário a possibilidade de comprar os seus ativos através de suas plataformas. Então, é de suma importância essa comunicação e essa transparência - exchanges, bancos e órgãos reguladores -, porque, mediante isso é que se vão acompanhar os ganhos de capital, em que entra agora a preocupação sobre tributação. Como qualquer outro mercado, acho de suma importância a tributação, isso é um fato, e o acompanhamento se dará mediante as liquidações: as exchanges comunicarão aos órgãos competentes assim como um banco comunica as operações. Acho também de grande importância o entendimento de que, enquanto se está em cripto, em criptoativos, está-se em um mundo, em um universo, em um ecossistema, descentralizado. Então para uma Nação inteligente, como o Brasil e como algumas outras, que têm entendido esse funcionamento, tem que haver incentivo. Tem que haver incentivo em que ponto? Num ponto de um ganho de capital maior, de forma equalizada, de se ter a progressão de aumento de capital e, consequentemente, a progressão dos seus impostos. Como usuário do universo cripto é da tecnologia blockchain, a integração com o sistema bancário e órgãos competentes é fácil, desde que se entenda a transparência da blockchain, a usabilidade da blockchain. Como implantar a blockchain, com um órgão regulador, com uma comissão regulatória de acompanhamento constante dessas operações, visto que o entendimento de criptoativos, de forma majoritária, tem sido de que não é valor mobiliário? E eu confirmo que assim seja, em se tratando de um ativo digital, que tem liquidez real, isso é fato, é um ativo digital que tem liquidez real, entra a dúvida e pode-se permear em questionamentos: o que é que garante a liquidez? Esse é o ponto. E quando perguntamos o que garante a liquidez de algo, nós precisamos entender qual é o princípio da economia global. E esse princípio chama-se aceitação, Presidente. Aceitação. A partir do momento em que uma comunidade aceita algo como valor, esse algo se torna líquido. A partir do momento em que uma comunidade não aceite isso, ela não tem liquidez. Quanto a lastro, o lastro não está pareado com liquidez. Lastro é segurança. Liquidez é aceitação. Se eu, em uma determinada comunidade, vendo esse copo e eles aceitam, eles compram; mas, se para eles não faz sentido, esse copo não tem liquidez alguma. O lastro, a preocupação sobre o lastro é fundamental, visto que é uma garantia, fora aceitação e liquidez, que os usuários daquela economia têm. Porém, sabemos que hoje o mundo mudou e o lastro de muitas nações ou de quase todas as nações passou a ser incipiente mediante a emissão de suas moedas. O fato que hoje é realidade no mundo é que a tecnologia, a inovação, a informação e a informática têm levado à liquidez de ativos que até então não imaginaríamos que alguém pagasse por, como, por exemplo, a tecnologia de NFTs, tokens digitais de um arquivo digital como uma obra de arte e que alguém paga milhões por isso. Na minha concepção, mesmo sendo um entusiasta desse mercado, isso me leva a pensar no que de fato tem valor no mundo atual, porque outrora, alguns séculos atrás, pessoas pagavam por ouro, por cobre, por prata, por diamantes. Hoje as pessoas não querem mais ter isso. Eu falo da nova comunidade global. Elas preferem ter sua riqueza em um ambiente digital, onde elas têm disponibilidade, mobilidade, poder de transação numa maior velocidade, consequentemente, acelerando, assim, a sua real liquidez, que é o poder de compra. E, ao mesmo tempo, que ele queira realizar a sua venda, ele consegue realizar nessa comunidade, nesse ecossistema. |
| R | Dessa forma, devemos pensar não no micro, não em cima do que já vivemos, mas pensar em como esse novo pode se enquadrar no que já vivemos. É uma transformação. Eu falo que o mercado financeiro tem passado por uma transformação tecnológica, onde os bancos, onde as instituições, onde as grandes corretoras, onde os grandes players de mercado entenderam que não têm como voltar atrás. Como eu sempre falo, uma solução tecnológica que traz benefícios para a sociedade e gera lucro não pode ser parada. Porém, precisa ser regulamentada. Ela precisa ter normativas e padrões para que os órgãos, a nação e os próprios usuários estejam amparados. Quando, inteligentemente, colocou-se a aplicação do Código do Consumidor dentro do projeto de lei, sem sombra de dúvida tem que haver... É mais um serviço, tem que ser aplicado. Quando se colocou, de forma inteligente, a integração e a prestação de informação junto aos órgãos competentes, tem que haver, isso é indiscutível... Quando se fala na tributação de ganho de capital, isso tem que haver. Agora, o ponto principal para que haja uma consciência é que esse mercado está acontecendo, está movimentando muito valor e tem como ser acompanhado na sua compra e na sua liquidez. O que se torna impossível, impossível, falo isso porque acontece em milhares e milhares de transações diárias dentro desse ecossistema de forma descentralizada, diferentemente do mercado de ações, em que se tem uma nota de corretagem, é que o mercado cripto gera hashes, e essas hashes nada mais são do que um código onde se consegue acompanhar, via blockchain, o que aconteceu naquela transação. Então, consegue-se provar, através das hashes, algo que já tem comprovada a sua veracidade e sua transparência de que houve aquela transação, que houve aquela certificação. Por isso, então, entrando agora contratos, smart contracts, registros, diplomas gerados através da tecnologia blockchain. Por fim, os usuários de criptomoedas já entenderam o poder desse mercado. A volatilidade desse mercado na verdade tem sido o grande chamariz e o grande diferencial para quem quer ter uma possível rentabilização. Sabendo que a volatilidade apresenta risco - e a preocupação está acertadíssima -, esses usuários estão dispostos a isso. Porém, com a regulamentação, com a transparência e com mentes pensantes, podemos encontrar um formato vencedor para esse mercado, principalmente para a nossa Nação. |
| R | E eu me coloco aqui à total disposição dos entes, dos representantes para qualquer dúvida e qualquer ajuda para trazer a cristalização desse mercado. Eu me coloco aqui à total disposição e a minha empresa também, a Braiscompany, para que possamos juntos traçar esse planejamento e essa regulamentação desse mercado que cresce a cada dia. Muito obrigado pela palavra. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado, Antônio, pela presença e também pelas informações que foram esclarecedoras em relação ao nosso debate. Eu queria aproveitar também para contribuir com a Senadora Maria Eliza. No art. 4º do relatório, se a senhora tiver uma cópia em mãos, para acompanhar, nós temos aqui no substitutivo um dispositivo importante que corrobora com essa questão da transparência e da segurança, ao mesmo tempo, e questão do lastro, como explicou o Antônio anteriormente. Uma coisa é a liquidez. Uma coisa é você estar sujeito às leis do mercado, que é a lei de oferta e procura, como qualquer serviço, produto. Isso não muda no mundo digital, é a mesma coisa. Outra coisa é o lastro. E nesse sentido, nós construímos uma redação no art. 4º que diz o seguinte: Art. 4º A prestação de serviço de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública Federal definido em ato do Poder Executivo: I - .................................................................................................... II - boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; O que isso significa? O que vem ocorrendo de uma maneira até recorrente, que é a questão das pirâmides, que é um exemplo mais conhecido, é que você ter um investidor, um profissional liberal, um autônomo, uma pessoa jurídica que aporta um capital, um volume de recursos dentro de uma corretora e ele passa a ser sócio dessa corretora, porque ele adquire na verdade ações desse negócio. E aí ele fica sujeito a tudo, ao bônus e ao ônus, inclusive, aos golpes, porque ele passa a ser um sócio. Outra coisa é a obrigação dessa corretora de poder abrir uma conta pessoa física em nome desse cliente, desse correntista. Esse dinheiro será depositado nessa conta como uma conta bancária normal, tradicional. E ali todo o histórico das transações e operações acontecerão. E aí ele fica no guarda-chuva de uma conta corrente comum, como a questão do fundo garantidor e outros dispositivos de segurança que são importantes no sistema financeiro brasileiro. Então, eu acho que isso é avanço importante, porque dá transparência acima de tudo e segurança a esse investidor, seja ele pequeno, médio ou grande, para coibir esse tipo de prática ilegal das pirâmides. Lembramos que a gente não pode generalizar. Existem também modelos bem-sucedidos, de empresas sérias, idôneas que devem e merecem ser reconhecidas por nós, por todos nós. Outro fato importante que eu queria dividir com você é que ontem, conversando longamente com o Presidente do Banco Central, o Presidente Roberto Campos, e quero agradecer-lhe de público, porque a equipe do Banco Central foi importantíssima, foi fundamental na construção desse relatório, desse substitutivo, foi um trabalho feito a quatro mãos com o Banco Central... E ontem, a gente conversando, eu percebi o entusiasmo dele em relação ao anúncio da moeda virtual do Banco Central para 2022. E ele me falou uma coisa que me chamou muito a atenção, que o Pix já foi um sucesso absoluto, popularizou-se, superando os métodos tradicionais de cartão e de dinheiro em espécie, etc. Acho que mais de 50 milhões de brasileiros já utilizam o Pix com frequência no dia a dia. E ele acha que essa moeda virtual pode ser o novo pixel do Brasil. |
| R | Então, realmente é um mercado com um potencial de crescimento fantástico e é mais um instrumento que poderá ser utilizado para transacionar qualquer tipo de negócio, seja compra, venda, investimento, método de pagamento. Essa matéria até saiu agora, recentemente - salvo engano, não sei se foi no Estadão ou se foi no Valor Econômico -, e é uma matéria muito interessante. Depois eu vou dividi-la com os senhores, porque explica um pouco mais a respeito. Mas é um tema novo. Eu confesso, com toda humildade, que tenho aprendido muito, Senadora Maria Eliza, com esse assunto. Nunca tive a oportunidade, na pessoa física, de poder testar e até experimentar como cidadão, como brasileiro, mas eu tenho aprendido demais a respeito e vejo com bons olhos a regulamentação desse mercado, garantindo transparência e segurança aos brasileiros e às brasileiras e, acima de tudo, estimulando o mercado, porque a grande ideia da regulamentação é gerar ambiente de negócio para o País, para gerar recursos, gerar renda, gerar impostos. Portanto, eu acho que isso vai contribuir muito para a retomada do crescimento econômico do País. De modo que eu gostaria de encerrar as minhas contribuições abrindo a palavra para algum outro membro da nossa audiência pública que queira também dar as suas contribuições finais, seja aqui, no modelo presencial, ou mesmo os nossos participantes que estão acompanhando também remotamente. Senadora Maria Eliza, V. Exa. quer fazer alguma consideração? A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Não, eu acho que isso me envolve muito, eu acho que é um tema muito envolvente, e é uma disrupção, e "disruptar" não é fácil, fazer a disrupção não é fácil. O SR. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO - Presidente, só a título de... O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Já lhe volto a palavra, Antônio. O SR. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO - O.k. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Pela inscrição, Sra. Juliana Mozachi, que é da Direc, representante do Banco Central. Eu lhe passo a palavra para as suas considerações finais. A SRA. JULIANA MOZACHI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada a V. Exa. Gostaria de, por fim, me dirigir até à preocupação da Senadora e reforçar um dos argumentos que foram apresentados lá no início, que é a questão da importância da regulação, e daí, nesse caso, o regulador que vier a ser designado pelo Poder Executivo ter todas as ferramentas para poder fazer essa regulação. De fato, é uma preocupação, mas, como investimentos, como ativos virtuais, eles estão suscetíveis aos ganhos e às perdas como investimento. Entretanto, no ambiente da regulação infralegal, é possível trazer a segurança, que o Exmo. Senador falou que estava escrito no art. 4º, com relação a manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes. Isso foi feito com a Lei 12.865. Houve uma lei principiológica e foi dada a competência para o Banco Central fazer a regulação, e esses recursos foram tratados, no âmbito dessa lei, que, no caso, são das instituições de pagamento, como uma conta pré-paga. Então, a mesma coisa já foi feita com relação às corretoras de valores mobiliários e é possível trazer essa mesma proteção para a questão dos ativos virtuais. Uma vez no âmbito da regulação, no caso aqui, se ficar mesmo e se for entendimento, do Banco Central, no infralegal nós podemos fazer essa proteção dos recursos de clientes. |
| R | Por isso que eu aqui encerro reforçando a importância de termos, ficando com o Banco Central, todas as ferramentas necessárias, seja a autorização, porque uma forma de registro não nos permite fazer essa fiscalização e trazer essa sanção e essa proteção da forma mais adequada, seja para ter o regulador a competência para regular, então deixando, de fato, na lei as questões mais principiológicas, mas deixando para o regulador as questões de regulação. São esses pontos que eu gostaria de colocar. Agradeço a oportunidade novamente e também fico à disposição para mais esclarecimentos. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Obrigado, D. Juliana Mozachi. Pela inscrição, Sr. Thiago Paiva, da CVM. O SR. THIAGO PAIVA CHAVES (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador. Agradeço o convite para a CVM poder participar e contribuir com essa Comissão. Só um comentário final muito rápido - e até em concordância com a fala do colega anterior, especialista em ativos virtuais - sobre a importância de não se confundir e não se tentar enquadrar todos os ativos virtuais como valor mobiliário. Ele concorda com isso também, e a gente também poderia concordar mais com esse argumento. Por isso mesmo, pegando um gancho da fala de um colega anterior do mercado privado, que entendeu talvez pela retirada de alguns dispositivos, então aqui a gente entende, justamente pela fala do colega anterior também, que é imprescindível realizar expressamente a harmonização de leis, que se pretende com aquela proposta do parágrafo único no art. 1º do relatório do Senador Irajá, como, de fato, foi feito e bem encaminhado no parecer atual. A gente entende que, se o Congresso não tratar especificamente desse tema da harmonização entre a lei nova e a lei ora em vigor, no caso a Lei 6.385, que trata de valor mobiliário, por ele mesmo editada, e considerando, então, a redação dos demais dispositivos propostos, certamente, no nosso entendimento, existirá dúvida e mesmo confusão no âmbito da sociedade em geral e dos participantes do mercado regulado sobre o que é ativo virtual como tal, nos termos propostos, e o que, apenas em determinados e específicos casos, se caracteriza como um valor mobiliário, bem como sobre as competências de reguladores em cada caso. Então, com isso, reforçando, a lei nova, no nosso entendimento, vem justamente para tratar do que não está coberto ou tratado por lei ainda, e, se não deixar clara essa harmonia, então não conseguirão entender que o que ela pretende é um avanço e não qualquer espécie de retrocesso e, evidentemente, poderá ensejar críticas variadas e bem fundamentadas. |
| R | Então, novamente, Senador Irajá, enfim, ratificamos aqui a nossa concordância, nos termos do parecer apresentado na semana passada, porque, nosso entender, foi muito bem encaminhada essa harmonização entre leis. Novamente, agradeço aqui a participação. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Muito bem, Thiago, pela participação e pelos comentários. Seguindo aqui a nossa lista de inscrições, o Sr. Antônio Inácio. O SR. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (Para expor.) - Irei só colaborar com um ponto que eu acho de suma importância, também, em se tratando de licitude de mercado, uma preocupação que tem que ser eminente, de fato, sobre pirâmides financeiras, tanto no esquema de captação, de onde vem a preocupação com o lastro, com a segurança, assim como o entendimento da ilicitude de práticas de pseudo-operadores de cripto que captam recursos em moeda fiduciária, sem licença para isso. Dessa forma, concretiza-se um crime. A partir do momento em que uma gestora ou uma pseudo-operadora fala que vai ficar em custódia de ativos digitais e recebe moeda fiduciária, ou seja, real, do seu cliente sem ser um exchange, obedecendo as normativas de Coaf, Banco Central, Receita Federal, isso é um crime claro, aí é onde se inicia a clareza de uma pirâmide financeira. Como? Um operador capta recurso em moeda fiduciária, diz operar em cripto e, depois, paga o seu cliente em cripto, sem ter licença da CVM. Nesse caso, ele está operando com valor mobiliário, ele captou recurso em valor mobiliário que, então, transformou-se em cripto, quem sabe? Caso opere, de fato, em cripto, ele teria que pagar em cripto, porque aí obedeceria ao sistema financeiro com transparência. Esse é um ponto muito importante. A exchange, por sua vez, capta o recurso sendo um ente, sendo uma instituição que já tem as suas regulamentações e suas obrigatoriedades. Então, quanto à pirâmide financeira, Presidente, eu acredito que é muito fácil ser tipificado um crime contra a economia popular ou contra a economia financeira do nosso País. A captação de recursos em moeda fiduciária é um indício muito forte, e é o que vem acontecendo no Brasil, nos últimos anos, de forma triste, porque a nossa população acaba sendo lesada, vinculando esse dano, esse dolo a um mercado altamente lícito, líquido e lucrativo. Então, não é o mercado, são os seus gestores ou os seus operadores que acabam manchando um mercado que tem uma tecnologia tão transparente e tão eficaz. Essa seria a minha colaboração. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Ótimo. Com a palavra o nosso último inscrito, Daniel Steinberg. O SR. DANIEL STEINBERG (Para expor.) - Reagindo apenas a um ponto que a Senadora Maria Eliza levantou, que são pontos excelentes sobre a segregação. No nosso entendimento, o art. 4º, no inciso II, endereça muito bem a segregação de fundos, acho que poderia ir mais no detalhe ainda, mas o princípio está ali e isso é excelente. A Bitso já faz isso, há muitos anos, a segrega fundos dos clientes da própria empresa, o que garante, elimina ou mitiga totalmente o risco jurídico. Então, acho que o PL vai muito bem em captar essa questão e endereçá-la logo no inciso II do parágrafo 4º. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Mais alguém? A Sra. Juliana. |
| R | A SRA. JULIANA FACKLMANN (Para expor.) - Aproveitando a fala dos colegas e de V. Exa. a Senadora, eu acho que existem dois pontos importantes: um, sobre o qual V. Exa. o Senador Irajá já tinha comentado, sobre a segregação dos recursos e ativos; o outro ponto é a custódia desses ativos, como que você custodia essas criptomoedas, esses criptoativos, de forma a ter certeza de que eles existem. Esse é um ponto importante, já foi endereçado, inclusive, em autorregulação da ABCripto e é, também, uma das razões pelas quais nós, no Mercado Bitcoin, temos uma empresa específica só para custódia de criptoativos, por entender a importância de ter algo lastreado. Então, eu só gostaria de complementar com esse ponto. Além dessas questões, há outras possibilidades para deixar o mercado mais seguro também já endereçados nas legislações internacionais, como a questão de capitais regulatórios mínimos que são requeridos a depender da atividade que será performada. Era o único ponto para complementar e compartilhar a posição do Mercado Bitcoin. O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Bom, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 17 minutos.) |

