Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Eu queria, antes de dar início propriamente à reunião, fazer alguns comentários a título de balanço daquilo que foi este ano para a nossa Comissão. Em primeiro lugar, relembro, com satisfação, que a CMA foi a primeira Comissão a deliberar, de forma nominal, a volta do funcionamento das Comissões no Senado, durante um período que foi desafiador para todos nós. Nesses 10 meses de trabalho, num total de 40 reuniões, 16 foram deliberativas, 21 audiências públicas, além de outras para emendas de orçamento. Entre os grandes temas que hoje ocupam toda a humanidade, debatemos aqui o relatório do IPCC, com a participação da jovem ativista Greta Thunberg e de Samela Sateré Mawé, além da cantora Margareth Menezes, dentre outros especialistas. Debatemos, também, uma estratégia internacional pré-COP 26 destinada ao combate às mudanças climáticas. Na mesma direção, aprovamos a avaliação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), podendo levar esse material à COP 26, em Glasgow, de relatoria da Senadora Eliziane. Integrei a delegação brasileira para a pré-COP 26, em Roma, durante o mês de outubro, acompanhando a delegação do Senado Federal, liderada pelo Presidente Rodrigo Pacheco, assim como a delegação do Senado na COP 26, em Glasgow, no mês de novembro. |
| R | Na difícil pauta ambiental brasileira, debatemos a demarcação de terras indígenas e o panorama dos recursos hídricos. Durante a programação do Junho Verde, realizamos debates sobre alimentação saudável, impactos da poluição por plástico descartável, particularmente nos oceanos, sobre a transição justa e ainda lançamos o Fórum da Geração Ecológica, que trabalha, desde junho deste ano, com 45 representantes da sociedade civil, no esforço de conseguirmos construir um arcabouço legislativo que sustente uma guinada verde, conforme acontece em todo o mundo. Essa iniciativa teve como base o diálogo com diversos atores da sociedade civil, com a finalidade, exatamente, como disse, de chegarmos a esse arcabouço. O Fórum tem cinco grupos de trabalho, com reuniões em andamento, onde são priorizados os temas relativos a bioeconomia, cidades sustentáveis, economia circular e indústria, energia, proteção, restauração e uso da terra. Convocamos aqui o Ministro do Meio Ambiente Joaquim Pereira Leite, para que apresentasse à Comissão seus planos na direção da pasta. Das 18 matérias deliberadas nesta Comissão, todas com aprovação dos relatórios apresentados, destacamos aquelas relacionadas a instrumentos financeiros que trazem contribuições ao Fundo Amazônia, ao Programa Bolsa Verde, ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, além da criação do Programa Tesouro Verde. Sabemos da necessidade de garantir mecanismos e instrumentos financeiros para a atividade no âmbito da agenda ambiental, as matérias sobre resíduos sólidos que tratam de atividades como a eliminação do uso de produtos químicos perigosos já banidos em diversos países, a criação de fundos relacionados a reciclagem e o aumento da penalidade para responsáveis por resíduos descartados. Aprovação do projeto que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e o projeto que estabelece normas generais sobre a agricultura urbana sustentável. Aprovação do relatório do PL que altera a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação para exigir a realização prévia de estudos técnicos e consulta pública para a desafetação, redução dos limites e recategorização de unidades de conservação. As consequências da crise climática têm chegado a todos nós com mais celeridade e intensidade, impactando, principalmente, a população em estado de vulnerabilidade. Registro aqui, inclusive, a notícia apresentada pela Organização Meteorológica Mundial do atingimento, numa cidade russa muito próxima ao Polo Ártico, da temperatura, em junho de 2020, de 32ºC, antes algo inimaginável para aquele ponto do planeta. Conforme vimos pelo último relatório do IPCC, a crise climática já agrava secas, tempestades e temperaturas extremas. Nesta semana, pudemos, mais uma vez, sentir esses efeitos no Brasil. O Sul do meu Estado, a Bahia, vem sofrendo com a intensidade das chuvas, atingindo mais de 220 mil pessoas, com 11 mortos e mais de 200 feridos, além da perda de muitos pequenos comércios nas cidades atingidas pela tromba d'água. |
| R | No final de semana, estive no sul do Estado junto com o Governador, quando sobrevoamos a região e acompanhamos de perto o trabalho de assistência à população atingida. Em Minas Gerais, até ontem, o governo estadual havia situação de emergência em 85 Municípios, da mesma maneira afetados por chuvas intensas. Nos Estados Unidos, cerca de 30 tempestades atingiram, ao menos, cinco estados. No último final de semana, a cidade de Mayfield praticamente desapareceu após um tornado de 300km/h. Nesse 15 de dezembro, celebramos o nascimento de Chico Mendes, seringueiro, sindicalista, ativista, político e ambientalista, que estaria completando hoje 77 anos, não tivesse sido assassinado covardemente pelo filho de um grileiro de terras em 22 de dezembro de 1988, logo depois de ter completado 44 anos. E eu espero que, hoje à tarde, consigamos - está na pauta - aprovar a PEC que coloca a economia solidária como parte do capítulo sobre a economia na Constituição Federal. A morte de Chico Mendes, 33 anos atrás, evidenciou a urgência de ações conservacionistas para a preservação da Amazônia e o fim dos conflitos por terra. Naquele mesmo ano, foi criado o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, o IPCC, que prioriza a discussão sobre as métricas envolvendo os efeitos das mudanças na temperatura do planeta. Hoje, a ciência vem nos fornecendo dados suficientes para entendermos que a Amazônia, assim como a biodiversidade do nosso País e do mundo, precisa ser preservada para que possamos continuar vivendo nesse planeta. Essa é a pauta central desta Comissão, e eu não posso deixar de registrar que, para tristeza e preocupação nossas, os dados revelados sobre desmatamento mostraram que, nos três anos do atual Governo Federal, nós já temos um total de 34 mil km² de desmatamento na Amazônia - 34 mil km²! É recorde absoluto em todo o levantamento feito sobre desmatamento da Amazônia. Nos três anos anteriores, também não foi pouco, mas foram 24 mil, na época do Governo Michel Temer. E, portanto, eu continuo dizendo que, apesar da COP 26, as autoridades e alguns segmentos no Brasil ainda não se deram conta do quão importante é mudarmos a nossa abordagem no sistema produtivo brasileiro, seja na agricultura, no comércio, na indústria, para que possamos ter um planeta preservado. Estou vendo aqui o querido amigo Jayme Campos e fico pensando nas queimadas do Pantanal do ano passado. Em resposta a isso, criamos aqui a Subcomissão do Pantanal, que vem desenvolvendo audiências públicas exatamente para chegarmos a algum caminho de preservação dessa riqueza nossa que é o Pantanal Mato-Grossense. |
| R | Então, eu quero apenas colocar que fico muito orgulhoso e agradeço a todos os colegas Senadores e Senadoras pelo fato de que aqui temos conseguido quórum, inclusive, em matérias terminativas e que, portanto, foram votadas nominalmente. Eu não tenho aqui o número de quantas nominais a gente votou, mas, entre as matérias que eu citei, muitas delas foram votadas nominalmente. Já temos nove? (Pausa.) Temos quantos? (Pausa.) Bom, ainda não temos quórum para deliberação. Eu vou aguardar e pedir aos colegas que estejam lincados, que marquem a presença, porque temos requerimentos e o item 1 da pauta é um projeto de lei de autoria da Senadora Rose Freitas. (Pausa.) Quantos temos? (Pausa.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não.. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu gostaria de consultar a V. Exa., tendo em vista que está faltando quórum agora para algumas votações, sobretudo, a votação desse projeto de que nós somos Relator, que é o item 3 da pauta. Ele é de decisão terminativa. Até para dar celeridade aos trabalhos da reunião que V. Exa. preside... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Em último caso, eu gostaria de pedir a possibilidade de inversão para nós fazermos a leitura, pelo menos... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Claro. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - ... do nosso relatório, aguardando o quórum suficiente para entrar em processo de votação. E, evidentemente, aguardando os demais relatores e autores de projeto para que possamos dar sequência aqui e, sobretudo, celeridade aos trabalhos presididos por V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, eu, então, passo ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5690, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e confere vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pela aprovação com as emendas 1 e 2-CMA e mais uma emenda que apresenta Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Então, eu pediria a V. Exa., Senador Jayme Campos, que fizesse a leitura do novo relatório que V. Exa. realizou. Com a palavra o Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Bom dia a todos os Senadores e Senadoras, especialmente ao nosso Presidente, Senador Jaques Wagner, aos telespectadores e ouvintes da Rádio e TV Senado. Quero só fazer um adendo ao breve comentário que V. Exa. fez, diante das tragédias que estão acontecendo nos Estados Unidos e no próprio Estado da Bahia. Alguns Municípios daquele Estado têm sido castigado por essas águas, por essas chuvas aqui, trazendo sérios transtornos e prejuízos, sobretudo, para a população mais humilde, que tem perdido as suas habitações, dificultando sobremaneira... Eu quero fazer comentários, dizendo o seguinte: o Governo Federal, Ministro Jaques Wagner - Ministro, Governador, Senador -, eu acho que tem que tomar algumas providências, mas essas providências têm que ser de forma muito responsável, não têm que ser apenas política de momento. Nesse ano, o senhor tem acompanhado aí, há poucos dias, lá no Estado do Amazonas, em menos de 30 dias, 200 e tantas dragas estavam encostadas, garimpando, poluindo aqueles rios lá da Amazônia brasileira. Para recuperar aqueles rios do mercúrio que é jogado ali após extração do ouro, demandam-se anos e mais anos, não é da noite para o dia. Depois que acontece tudo, aí chegam umas operações relâmpago e, sobretudo, acho que até mal coordenadas, e, enfiam fogo lá nas dragas, etc., e largam um pouco funcionando. Enquanto o Governo não levar a sério essa política ambiental - talvez não esteja mensurando ou avaliando o tamanho do rombo que vai dar na economia brasileira -, a cada dia que passa a coisa vai arrochando. E o grande consumidor nosso, naturalmente, das nossas commodities, está lá para fora, ou seja, é o mercado interno que está consumindo aqui; não é o mercado externo não, é o mercado interno. |
| R | Então, eu acho que lamentavelmente as ações do Governo têm demorado sobremaneira. Eu vi agora a participação, nesse evento internacional que houve, do Ministro Joaquim assumindo alguns compromissos. E nós temos que penalizar, dentro da forma da lei, realmente os criminosos, que estão, com certeza, agindo como se fossem verdadeiros bandidos, e não sabem o tamanho que vai dar para a economia brasileira. Portanto, quando V. Exa. pontua aqui, mostrando a sua preocupação, eu acho que todos nós brasileiros, sobretudo nós Congressistas, temos que nos preocupar. Algumas atividades brasileiras, empresarialmente falando, vão ter muita dificuldade até na exportação. Agora tivemos uma crise, nesses últimos dias, da própria carne brasileira - e V. Exa. acompanhou -, em relação à China. Hoje foi liberado, por incrível que pareça; hoje a China liberou. É algo evidente de que nisso também haja alguns interesses comerciais, na medida em que o mercado externo estava, com certeza, consumindo. O Brasil historicamente, e V. Exa. tem conhecimento disso, na média de tudo o que nós produzimos em termos de carne vermelha aqui, historicamente é na faixa de 25% a 27% a nossa exportação. Isso é quase histórico, e houve esse acréscimo de 3%, de 4%, nesses últimos três anos. A China é um grande mercado consumidor, na medida em que a China tem uma vantagem em relação a outros países, porque ela praticamente compra o boi inteiro, ou seja, a picanha, o filé, o contrafilé, a maminha, e assim por diante. Os outros países compram peças, não é isso? A Europa praticamente adquire somente alguns cortes. Então, graças a Deus, reabriu-se o mercado. Eu imagino que volte a reaquecer, na medida em que só o mercado interno não suporta, sobretudo com esses salários, que, lamentavelmente, são meio achatados. Mais de 15, de 20 milhões de brasileiros almoçam, e não jantam; ora não jantam nem almoçam, muito mal e porcamente talvez comem um pedaço de pão. Os dados que estão aí são horrorosos. Nós temos que buscar urgentemente algo para fazer a inserção. Eu espero que esses R$400 venham rapidamente, porque tem gente morrendo de fome aí, viu Jaques Wagner, está uma situação crítica. Ontem, não sei se V. Exa. assistiu, na Globo News houve um programa sobre o qual aqui não posso deixar de fazer até bons comentários. Se os números que o provável candidato, que o pré-candidato Ciro Gomes está dizendo... Aquilo, com certeza, é de um país de terceiro mundo. Nós estamos pior do que a África em determinadas situações, quando a nossa população é bem maior do que a de alguns países da África. Então, basicamente, nós temos que fazer o quê? Uma boa política ambiental, se nós queremos, de fato, preservar, na medida em que eu vejo só a possibilidade de nós atendermos a essa demanda que está aí com o pagamento do ativo ambiental que há lá, que não sei como é que vai ser feito, remunerado. Caso contrário, não vai parar o desmate. |
| R | O senhor vai por mim. O "pau come, dia e noite", seja na seca, nas águas, o cara está por baixo fazendo a tal da derrubada fria. Não sei se V. Exa. conhece a derrubada fria? A árvore fica em pé, o cara entra com um tratorzinho por baixo das árvores, da floresta, vai derrubando, vai jogando capim e descendo... Daqui a pouco ele vem com o fogo, ele cria a massa, e é o suficiente para jogar o quê? O fogo, que tem combustão suficiente, e daí a pouco a árvore vai queimando e vai caindo. Então, é preocupante. Então, faço um adendo: V. Exa. tem toda razão, nós temos que urgentemente tomar algumas providências, caso contrário, de uma maneira geral, o País vai ser prejudicado, sobretudo o próprio agronegócio, que vai indo muito bem e tem contribuído sobremaneira com a nossa balança comercial. Esse pessoal hoje busca tecnologia, tem institutos, fundações, que estão fazendo pesquisa, melhorando, aprimorando, com certeza, a sua produtividade, e isso é muito bom. Não adianta você ter quantidade, você tem que ter qualidade. Só para dar um exemplo, para encerrar o relatório aqui: eu vi uma propriedade, esses dias, em Mato Grosso, que tem - convido V. Exa. para ir lá - 200 hectares. Duzentos! Em 200 hectares, ele cria 2.500 novilhas. Mas como é essa história aí? Fácil. Além de fazer como se fosse um semiconfinamento, a alimentação... Ou seja, ele faz um complemento alimentar, 70% do rebanho come no cocho e 30% come o verde. Então você criar, em 200 hectares, duas mil e tantas novilhas é um sucesso absoluto. Com a tecnologia, horário de servir a alimentação, etc.; nós temos que partir para esse caminho! Aí não tem saída. Não adianta ter grande extensão territorial, com quase nada de produtividade. E o Governo tem que buscar uma linha de financiamento, urgentemente. E nós temos que ter muita responsabilidade, sobretudo com os fundos. Particularmente, na sua região, no Nordeste, há um fundo. Na nossa região, no Centro-Oeste, há um fundo, que se chama FCO. O de V. Exa. deve ser FNDE, o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; o nosso é o FCO. O que está ocorrendo, Jaques Wagner? O FCO foi criado com o advento da Constituição de 1988 para acabar com o desequilíbrios inter-regionais. Mas esse dinheiro era para fazer também o financiamento para pequenos e médios empresário, pequenos sitiantes, o micro. Esse dinheiro, nos últimos anos, passou a ser uma moeda de troca do Banco do Brasil. O Sr. Jaques Wagner, o Sr. Jayme Campos é um bom cliente, vamos emprestar para eles. Não! Nós temos que dar esse dinheirinho, esse recurso de 1 milhão, 1,5 milhão, 800 ou 700 mil, para o pequeno, porque o pequeno é que está com essa dificuldade, na medida em que a terra dele está degradada e ele tem que ter um incentivo por parte do Governo Federal. Se possível dar a ele sabe o quê? O calcário subsidiado, o fosfato subsidiado, caso contrário ele não tem condições de recuperar essa terra que está degradada. Ele vai partir de onde? Na primeira, no resto que há, na reserva dele, ele vai lá e derruba tudo. Ele quer dar de comer ao filho dele, ao neto, às vezes a família de 10, 12 pessoas, que está em oito alqueires, dez alqueires de terra. Então são visões... Ou seja, a impressão que eu tenho é de que isso nós vamos resolver dessa maneira. O resto chama-se "conversa de bêbado para delegado". Se não partir com essa política de incentivo ao pequeno, nós teremos muita dificuldade. Só para contribuir, colaborar com V. Exa., que tem expertise do assunto. E tenho certeza de que o meu caro amigo, querido Senador Luis Carlos Heinze, também conhece bem a situação. A situação está até privilegiada, todas as áreas consolidadas, e lá há um diferencial em relação a nós, que estamos aqui nesta vasta região do Brasil, que é a Região Amazônica. |
| R | Mas, Sr. Presidente, vem ao exame da Comissão do Meio Ambiente o Projeto de Lei nº 5.690, de 2019, do Senador Confúcio Moura, que institui o Selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e confere vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm. O projeto, em seu artigo 1º, institui o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente”, com o objetivo de distinguir pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente, além de elencar exemplos das atividades que poderão ser consideradas para esse fim. Em seu art. 2º, a proposição estabelece que a autorização para uso do selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” será concedida pelo poder público ou instituição por ele acreditada, por solicitação da empresa interessada, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento. O art. 3º da matéria prevê o custeio, pelo solicitante, das despesas necessárias à concessão e à fiscalização do uso do selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente”. É um projeto extremamente meritório. Quero chamar a atenção para isso, na medida que o Confúcio, com certeza, com a sua lucidez, fez um projeto que eu achei extraordinário. No seu art. 4º, o projeto determina o prazo de validade de dois anos para uso do selo, bem como as condições de sua renovação e, no caso de descumprimento dos critérios que justificaram sua concessão, do descredenciamento da empresa beneficiária. Finalmente, em seu art. 5º, o projeto modifica a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “institui normas para licitações e contratos da Administração Pública” (Lei de Licitações) para incluir, nos processos de licitação, a possibilidade de estabelecimento de margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam rotulagem ambiental concedida pelo poder público ou por organismo de certificação credenciado acreditado do Sistema Brasileiro de Certificação. O art. 6º prevê a vigência da lei resultante a partir da sua data de publicação. Em sua justificação, o autor lembra o poder da rotulagem ambiental como instrumento de mudança de comportamento tanto do mercado consumidor quanto da atividade produtiva. Em consonância com essa constatação, o projeto visa, segundo ele, a premiar as empresas que desenvolvem suas atividades segundo critérios claros de sustentabilidade. O autor enfatiza, ainda, o poder catalisador das compras públicas, que devem ser orientadas “para implementar políticas públicas que induzam a um padrão de consumo e produção que atenda ao interesse público de uma sociedade mais justa e igualitária, sem comprometer o bem-estar das gerações futuras”, razão pela qual se justifica favorecer as empresas que lograrem receber a rotulagem proposta. O PL foi distribuído à CMA e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa. Na CMA foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato. A primeira acrescenta dispositivos para determinar que a autoridade concedente do selo publique periodicamente em seu site lista atualizada de empresas beneficiárias, com acesso às informações a ela fornecidas e aos relatórios semestrais de prestação de contas, que passa a ser obrigatório para detalhar atividades e iniciativas desenvolvidas para a proteção do meio ambiente. A segunda busca mitigar conflitos de interesse entre certificador e empresa, vedando que ambos façam parte do mesmo grupo econômico. A emenda dele também foi muito louvável, meritória, e nós a acatamos. Nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre matérias pertinentes à defesa do meio ambiente, particularmente à Política Nacional do Meio Ambiente. |
| R | No mérito, o PL trata de assunto que adquire cada vez mais relevância internacional e em nosso País: a certificação ambiental, uma garantia para o consumidor, ao atestar que produtos, serviços ou empresas possuem diferencial em relação ao impacto que têm sobre o meio ambiente. Para isso, as empresas certificadas precisam demonstrar que atendem aos critérios estabelecidos por cada tipo específico de selo ambiental, conforme seu público-alvo e seus objetivos. Os selos verdes constituem uma nova resposta às pressões impostas sobre os recursos naturais e à percepção de exaustão desses recursos frente a níveis de consumo excessivos e de padrões de produção insustentáveis. Diante da constatação da insuficiência de medidas de precaução e de normas proibitivas e coercitivas, os selos verdes utilizam-se de instrumentos de mercado para incentivar práticas produtivas sustentáveis e induzir escolhas ambientalmente corretas por parte dos consumidores. Sr. Presidente, como já temos quórum, eu acho, suficiente, e essa matéria já está disponível aqui nesta Comissão, eu vou passar uma fase, se V. Exa. me permite. Dessa forma, vemos que os dispositivos propostos nas emendas garantem maior credibilidade e confiabilidade ao selo oficial a ser regulado por lei. Recomendamos que o dispositivo presente na Emenda nº 1-CMA seja numerado como art. 5º, renumerando-se os demais dispositivos na sequência. Temos, portanto, motivos para acreditar que a aprovação do PL 5.690, de 2019, constitua uma típica situação em que todos ganham: os consumidores, o setor produtivo e a qualidade do meio ambiente. Voto. Considerando o exposto, somos pela aprovação do PL 5.690, de 2019, com as Emendas 1 e 2-CMA e com a seguinte emenda: Acrescente-se o seguinte art. 6º ao Projeto de Lei 5.690, de 2019, renumerando-se o atual art. 6º como art. 7º: “Art. 6º O caput do art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: ‘Art. 26. ..................................................................................... .................................................................................................. III - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam rotulagem ambiental concedida pelo poder público ou por organismo de certificação credenciado acreditado do Sistema Brasileiro de Certificação. ...................................................................................... (NR)’” É o voto. O projeto é louvável, meritório. Com isso, nós vamos aprimorando e melhorando, com certeza, a questão da nossa produção, sobretudo com um projeto como este aqui, que visa a exigir o Selo Verde. Só contextualizando aqui como existe hoje: obrigatoriamente, as prefeituras de todo o Território nacional e os próprios Estados têm que disponibilizar um percentual dos recursos da merenda escola para a agricultura familiar. V. Exa. sabe - foi Governador - que, com parte desses recursos que vão para a merenda, deve-se comprar, obrigatoriamente - seja rapadura, melancia, melão, milho verde -, da agricultura familiar. Isso fomenta, com certeza, a nossa agricultura, e estamos evitando mais aumento do desmate em nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Jayme Campos pelo seu relatório ao Projeto de Lei de nº 5.690, de autoria do Senador Confúcio Moura. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jayme Campos. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 5.690, de 2019, com as Emendas de 1 a 3 desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eu volto ao item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 93, DE 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos industrializados sejam obrigados a estabelecer sistemas de logística reversa e reciclagem no prazo de cinco anos. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta Observações: 1. Em 08/12/2021, foi concedida vista à Senadora Eliziane Gama, nos termos regimentais. 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. |
| R | Passo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze para a leitura do seu relatório. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Jaques Wagner, Senador Jayme Campos, eu já li o relatório na semana passada e posso lê-lo de novo. Alguém pediu vista, mas acho que não há nenhuma emenda apresentada. Se puder, a gente já podia colocar direto em votação porque ele não é terminativo aqui, ainda vai para a CAE. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Posso ler, mas, se quiser... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Como o relatório já tinha sido lido em reunião anterior, eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Luis Carlos Heinze, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2018, com a Emenda 1, desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Item 2 da pauta. (Pausa.) O Relator não está neste momento. Já deu presença, mas não está lincado. Eu vou passar, então, aos requerimentos. Item 4. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 67, DE 2021 - Não terminativo - Requer a realização de uma oficina de trabalho vinculada ao Fórum da Geração Ecológica, em janeiro de 2022, em Brasília, com os especialistas que relaciona. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Procedo à leitura. Requeiro, nos termos dos arts. 89, IX e X, e 90, do Regimento Interno do Senado Federal, no escopo dos estudos que vêm sendo realizados continuamente pelo fórum instituído pela aprovação do Requerimento nº 15, de 2021, desta Comissão, seja realizada, em Brasília, de modo presencial, no mês de janeiro de 2022, a Oficina de Trabalho do Fórum da Geração Ecológica. A oficina objetiva sistematizar os conteúdos temáticos levantados pelos integrantes do fórum durante as seis rodadas de reuniões dos cinco grupos de trabalho realizadas, até então, no modo remoto. Essa sistematização é passo imprescindível à construção da proposta de um arcabouço legislativo compreensivo que apresente ao País um plano nacional de desenvolvimento sustentável. Para essa oficina, convido a participar os 11 especialistas relacionados no requerimento. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 67, de 2021. Item 5. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 68, DE 2021 - Não terminativo - Requer a realização de uma reunião de trabalho vinculada ao Fórum da Geração Ecológica, em fevereiro de 2022, em Brasília, com os especialistas que relaciona. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Procedo à leitura. Requeiro, nos termos dos arts. 89 e 90, do Regimento Interno, no escopo dos estudos que vêm sendo realizados continuamente pelo fórum instituído pela aprovação do Requerimento nº 15, de 2021, desta Comissão, seja realizada, em Brasília, no mês de fevereiro de 2022, a Reunião do Fórum da Geração Ecológica. Os objetivos da pretendida reunião são: 1. reunir a totalidade dos integrantes do fórum para reavaliar a 1ª fase do processo, quando os cinco grupos de trabalho debateram e acordaram conteúdos relativos aos cinco eixos temáticos; 2. debater os eixos transversais a todos os grupos; e, 3. apresentar o plano de trabalho para a construção do arcabouço legislativo que deve ocorrer nos meses de março, abril e maio do próximo ano. |
| R | Convido a participar os 43 especialistas relacionados no requerimento. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento desta Comissão de nº 68, de 2021. O Senador Contarato já está lincado ou não? (Pausa.) Senador Jayme Campos, V. Exa. ainda dispõe do relatório que está no computador? V. Exa. se dispõe ainda a ler ad hoc o relatório do Senador Fabiano Contarato? ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 134, DE 2018 - Não terminativo - Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena pela prática de ato de abuso, consistente em maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e instituir como causa de aumento de pena do crime de maus-tratos aos animais a prática de atos de zoofilia. Autoria: Câmara dos Deputados TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO N° 396, DE 2015 - Não terminativo - Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais. Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 134 de 2018, com as três emendas que apresenta, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 396 de 2015. Observações: 1. As matérias vão ao Plenário. Eu indago: o Relator está chegando? (Pausa.) Bom, eu vou passar ad hoc para o Senador Jayme Campos. Senador Jayme Campos, V. Exa. já tem o relatório? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Fora do microfone.) - Tenho, mas o Relator original não está chegando aí? O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A caminho sempre é a caminho... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - V. Exa. é quem manda nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não mando, eu coordeno. Se V. Exa... (Risos.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Manda quem pode... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, o apreço é grande pelo Senador Fabiano Contarato, mas... (Pausa.) V. Exa. pode começar a leitura, se ele chegar e quiser fazer os comentários, pode passar, mas eu peço a V. Exa., então, que use da palavra para a leitura do relatório. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Perfeito. Sr. Presidente, Senador Jaques Wagner, primeiro agradeço a V. Exa. por ter me nomeado ad hoc em importante projeto do Senador Fabiano Contarato. Vêm à Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 134, de 2018 (Projeto de Lei - PL nº 3.141, de 2012, na origem), do Deputado Ricardo Izar, que altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena pela prática de ato de abuso, consistente em maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e instituir como causa de aumento de pena do crime de maus-tratos aos animais a prática de atos de zoofilia; e o Projeto de Lei do Senado nº 396, de 2015, do Senador Davi Alcolumbre, que altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais, em regime de tramitação em conjunto por força da aprovação do Requerimento nº 184, de 2019. |
| R | Ambos os projetos pretendem modificar o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1996 (Lei de Crimes Ambientais - LCA), que dispõe sobre as penas aplicáveis aos crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. O PLC nº 134, de 2018, oferece nova redação ao caput do art. 32 para definir ato de abuso como maus-tratos ou mutilação e aumenta a pena prevista de "detenção, de três meses a um ano, e multa" para "reclusão, de um a quatro anos, e multa". Altera também o §2º do referido artigo para determinar que o agravamento de pena previsto se aplique também caso sejam constatados atos zoofilia. O PLS nº 396, de 2015, altera a pena do crime de maus-tratos contra animais, de "detenção, de três meses a um ano, e multa", para "detenção, de um mês a um ano, e multa"; estende o aumento de pena à reincidência; e permite a aplicação cumulativa da pena de prestação de serviço, preferencialmente em instituições que tratem de animais. Inicialmente, as proposições foram distribuídas para a relatoria da Senadora Soraya Thronicke, que apresentou, em 4 de agosto de 2020, relatório favorável à aprovação do PLC nº 134, de 2018, e pela prejudicialidade do PLS nº 396, de 2015. O relatório, contudo, não foi apreciado por esta Comissão. Como a antiga relatora não pertence mais aos quadros da CMA, o projeto foi redistribuído para minha relatoria, ou seja, do ilustre Senador Contarato. Após deliberação desta Comissão, as matérias serão examinadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, posteriormente, pelo Plenário da Casa. Não foram oferecidas emendas. Análise. Nos termos do inciso I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete a esta Comissão opinar e deliberar sobre proposições que disponham sobre temas pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente à proteção da fauna e da biodiversidade. Atualmente, a pena prevista no art. 32 da LCA para o crime de maus-tratos contra animais é apenas de detenção de três meses a um ano, e multa. O PLC nº 134, de 2018, é meritório ao promover um necessário aumento da pena cominada para condutas que se mostram absolutamente repreensíveis e com grande impacto negativo para a fauna e para a sociedade. O Parlamento brasileiro há muito vem demonstrando preocupação com a baixa efetividade das penas cominadas ao crime de maus-tratos contra animais. Vale lembrar que o Senado Federal já aprovou projeto com teor semelhante. O PLS nº 470, de 2018, de autoria dos Senadores Randolfe Rodrigues e Eunício Oliveira, aumenta a pena prevista para a conduta descrita no art. 32 da LCA para detenção, de um a quatro anos, e multa. A proposição aguarda deliberação pela Câmara dos Deputados, onde tramita como Projeto de Lei nº 11.210, de 2018. Evidenciando amplo consenso sobre o tema, ambas as Casas do Congresso Nacional, portanto, já aprovaram propostas diferentes com o mesmo teor: aumentando a pena prevista para a conduta descrita no art. 32 da LCA para um a quatro anos. Após a apresentação dos dois projetos em análise, entrou em vigor a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que aumentou as penas dos crimes de maus-tratos para dois a cinco anos de reclusão quando praticados contra cães ou gatos. Assim, o PLC nº 134, de 2018, vem no sentido de avançar mais um degrau no aperfeiçoamento da Lei de Crimes Ambientais. Há, porém, alguns aspectos no PLC nº 134, de 2018, que merecem reparos. |
| R | Um deles é a restrição do crime de abuso às práticas de maus-tratos e de mutilação, com a concomitante exclusão do tipo penal da conduta de ferir os animais, o que poderia ser interpretado como abolitio criminis em relação a este aspecto do tipo penal. Entendemos que o texto atual do caput do art. 32 da LCA, exceto no que se refere à pena, está adequado ao tratar como distintos os crimes de abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação. Há situações de abuso que podem não ser caracterizadas como maus-tratos ou mutilação, como o abandono de animais domésticos ou infligir morte desnecessária a estes animais, ainda que não dolorosamente, como, por exemplo, eutanasiar um cão saudável apenas porque seu dono não o quer mais - é uma loucura isso aí. Esta é uma conduta típica de abuso que não se caracteriza como maus-tratos ou mutilação. O texto proposto no PLC nº 134, de 2018, descriminalizaria também esta conduta, pois animais domésticos não são abarcados pelo disposto no art. 29 da LCA, que sanciona a matança apenas de animais silvestres nativos. Assim, convém não alterar os tipos penais do art. 32. Outro problema do PLC nº 134, de 2018, apontado, inclusive, pela Consultoria do Senado Federal (Nota Informativa nº 4.297, 2021) é que, se aprovado, criaria uma anomalia na Seção I do Capítulo V da LCA. Ao aumentar isoladamente as penas cominadas para os crimes de maus-tratos tipificados no art. 32 da lei, cria-se a possibilidade de sancionar de maneira muito mais branda aquele que mata um animal silvestre do que aquele que mutila o mesmo animal. A pena estabelecida pelo art. 29 - chegou o nosso Relator querido; estou lendo devagar aqui para V. Exa. dar continuidade, Senado Fabiano Contarato - da LCA é de detenção de seis meses a um ano e multa, caracterizando o crime como de menor potencial ofensivo, enquanto a pena máxima decorrente da aprovação do PLC nº 134, de 2018, para mutilação ou maus-tratos seria quatro vezes maior do que a aplicada a um caso de abate de espécime da fauna nativa. Eu convido V. Exa. para assumir o resto do relatório aqui, nos dar a honra de ouvir essa linda voz que V. Exa. tem. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Jayme, por gentileza, o Senador Fabiano me comunica, como muitas vezes acontece conosco, que ele tem que estar em dois lugares ao mesmo tempo. Então, pede a gentileza de V. Exa. mesmo concluir o relatório. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Se V. Exa. me dá a honra de continuar sendo Relator ad hoc aqui, designado por esse ilustre homem público, para mim é uma honra que talvez eu não tenha como mensurar ou dar o valor devido que merece. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - E ele hoje está feliz porque ontem ganhou a estrelinha do PT para botar no peito... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Ficou melhor então agora, depois que olhar numa ficha escrito PT, agora que a fala dele ficará mais bonita. É uma honra relatar o projeto ad hoc de que V. Exa. proferiu o relatório. Estamos concluindo. Parabéns! Em fase de conclusão, Sr. Presidente, À vista disso, julgamos que é necessário conferir proporcionalidade adequada entre as penas previstas nos arts. 32... De modo indireto, o aumento da pena máxima para as condutas descritas nos arts. 29 e 32 da LCA retira os principais e mais frequentes crimes contra a fauna da competência dos juizados especiais criminais, a qual alcança apenas crimes com pena máxima não superior a dois anos (art. 61, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Retiram-se dos condenados por estes crimes diversos benefícios insculpidos na Lei nº 9.099, de 1995, para os delitos considerados de menor potencial ofensivo. |
| R | Nós vamos agora aqui, Sr. Presidente, tendo em vista que este relatório está disponibilizado já há algum tempo nesta Comissão, se V. Exa. me permite, diante dos apontados já, que seja mantido o texto original do caput do art. 32 da LCA, exceto a pena, que aumenta a pena prevista no art. 29 da mesma lei, e consequentemente o PLS 396, de 2015, que deverá ser rejeitado. O voto. Considerando o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2018, com as emendas que apresentamos, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 396, de 2015. EMENDA Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2018, a seguinte redação: "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicadas a crimes contra a fauna e para considerar a prática de atos de zoofilia, bem como a reincidência, como causas de aumento da pena para as condutas de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais." EMENDA - CMA Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2018, a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicadas a crimes contra a fauna e para considerar a prática de atos de zoofilia, bem como a reincidência, como causas de aumento da pena para as condutas de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais." EMENDA Nº - CMA Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2018, a seguinte redação: "Art. 2º Os arts. 29 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 29. .......................................................................................................... Pena - reclusão, de um ano a quatro anos, e multa. [muito bom, ampliou; essa emenda que foi feita é muito meritória] ..............................................................................................................' (NR) 'Art. 32. .......................................................................................................... Pena - reclusão, de um ano a quatro anos, e multa. ........................................................................................................................ §2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, em caso de reincidência, se ocorrer morte do animal ou se forem constatados atos de zoofilia.' (NR)" De forma, Sr. Presidente, que esse é o voto proferido pelo ilustre Relator, Senador Fabiano Contarato. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agradeço, Senador Jayme Campos, pela leitura ad hoc do relatório do Senador Fabiano Contarato ao Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2018, em conjunto com o Projeto do Senado 396, de 2015, conforme o voto proferido. Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2018, com as Emendas de 1 a 3, desta Comissão, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 396, de 2015. As matérias vão ao Plenário do Senado Federal. Antes de caminhar para o encerramento desta reunião, eu proponho a aprovação das seguintes Atas: da 38ª Reunião desta Comissão, em conjunto com a 27ª da CRA, realizada em 8 de dezembro; da 39ª Reunião desta Comissão, realizada em 8 de dezembro; e finalmente, da 40ª Reunião - esta que está em curso -, realizada no dia de hoje, dia 15 de dezembro. |
| R | Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico ainda que foram apresentados à Secretaria desta Comissão de Meio Ambiente: ofício da Oxfam Brasil, organização voltada ao combate das desigualdades estruturais do Brasil, que encaminha nota técnica para subsidiar os debates sobre o PL 2.159, de 2021, por meio de análise comparada entre o PL do licenciamento ambiental e as salvaguardas socioambientais de bancos multilaterais de desenvolvimento; nota técnica do Ministério Público do Trabalho que aponta pontos sensíveis do PL 2.159 ao violar a Constituição Federal e compromissos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil; Ofício DIR 8/2021, da Sociedade Brasileira de Espeleologia, que encaminha nota técnico-jurídica contendo análise crítica de mudanças propostas pelo PL 2.159, de 2021, e sugestões de emendas para apreciação da Relatora e demais Senadores desta Comissão e da Comissão de Agricultura. Nos termos do art. 261, §2º, do Regimento Interno, determinei à Secretaria a anexação desses documentos à referida matéria. As matérias não apreciadas nesta reunião serão reincluídas em pauta futura para deliberação. Antes de declarar o encerramento desta reunião, quero aproveitar aqui a última reunião desta Comissão no ano de 2021 para desejar a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, a toda equipe técnica e de apoio desta Comissão aqui e a todos os que nos acompanharam e acompanham pela nossa TV Senado um final de ano de muita paz, em família, um final de ano em que possamos ter notícias, na virada do ano, de melhorias no desempenho da economia brasileira, de tal forma que a nossa gente sofrida ou pelo desemprego ou pela fome ou pela total ausência de condições de uma vida saudável possa receber dias melhores. Independentemente de ser oposição ao atual Governo Federal, eu quero encerrar o ano desejando, no ano que vem, primeiro, que a ciência e a medicina consigam, finalmente, controlar, definitivamente, o vírus causador da pandemia covid-19 e que nós possamos, como eu já disse, ter uma melhora da economia, apesar de que as notícias não são alvissareiras, infelizmente. Se juntarmos os quatro anos e projetado 2021 deste Governo, vamos ter um crescimento de PIB médio de apenas 0,30, o que é muito pouco para o crescimento da população e para que possamos ter uma vida melhor. De qualquer forma, eu espero que nós melhoremos. Senador Alvaro Dias, nós tínhamos conversado ontem. Eu já busquei o PLS de sua autoria e, assim que terminar a reunião, vou dialogar com V. Exa., que é sobre a retirada das plantações de florestas da questão da licença ambiental. Estou tentando construir uma alternativa para que possamos atingir o objetivo de V. Exa. sem nos estressarmos demais com aqueles que defendem ainda o licenciamento, mas eu lhe comunicarei depois. Quero só registrar que eu estou atento àquilo que V. Exa. me pediu. |
| R | Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 8 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 04 minutos.) |

