17/02/2022 - 1ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores!
Declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª Reuniões da CCT, realizadas em 2021.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos: Ofício nº 22, de 2021, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, encaminhando moção de repúdio aos cortes dos investimentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que seriam destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; recebimento do Ofício nº 731, de 2021, da Câmara Municipal de Presidente Prudente, encaminhando moção de apoio à ciência brasileira em defesa da ciência e das pesquisas realizadas pelas instituições públicas do país; Carta nº 35395508, de 2021, subscrita por Rogério Araújo Dias, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo, encaminhamento de moção de repúdio à intenção das indústrias nucleares do Brasil de enviar rejeitos radioativos da unidade de Interlagos para depositar na unidade de tratamento de minérios em Caldas, Minas Gerais, conforme o despacho do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo; expediente subscrito por Rodolfo Cirne Amstalden, Sócio-Diretor da empresa jornalística Seu Dinheiro Publicações Ltda., com sede São Paulo, declarando a composição do capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares direta ou indiretamente de pelo menos 70% do capital total e do capital votante, em atenção aos arts. 3º e 4º Lei 10.610, de 2002.
Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT, pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse dos Srs. Senadores e Senadoras membros desta Comissão, a fim de que as matérias sejam analisadas por esta Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral nº 12.
Como todos sabem, esta reunião acontece de maneira remota e também presencial. E, como é a primeira reunião após o retorno do recesso, primeira reunião deste ano, gostaria aqui de, com satisfação, abrir os trabalhos desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática nesta sessão que se está iniciando.
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No segundo semestre do último ano, tivemos o retorno das atividades regulares desta CCT após cerca de um ano e meio de suspensão dos trabalhos da Comissão em razão da pandemia do novo coronavírus. Nesse curto espaço de tempo, conseguimos realizar sete reuniões deliberativas e onze audiências públicas. Nas reuniões, abordamos matérias que dialogaram com os principais assuntos da vida pública nacional e evidenciamos os desafios que se apresentam aos temas de competência desta Comissão.
Para se ter uma ideia, promovemos audiências públicas sobre a criação de moeda digital no país, processo de licitação da rede 5G, avanços na mobilidade urbana, inovação no diagnóstico e tratamento do câncer, financiamento da ciência e tecnologia no Brasil, demandas do setor do agronegócio, além da segurança de dados dos brasileiros.
Nesta sessão legislativa que se inicia, esperamos ampliar ainda mais a abrangência dos temas debatidos nesta Comissão. Embora estejamos num ano que encontrará eleições gerais em outubro, compartilho da ideia de que devemos recuperar o tempo em que nossas atividades se encontravam suspensas. Creio ser possível conciliar o processo eleitoral com o desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão.
Recordo que ainda estamos operando no modo semipresencial, mas as ferramentas disponibilizadas pelo Senado Federal têm permitido pleno funcionamento dos trabalhos da CCT e garantido a observância dos protocolos de segurança sanitária de nossos membros, dos funcionários da Casa e dos convidados que venham participar de nossas audiências públicas.
Tenho a convicção de que a CCT traz na sua essência o potencial de promover iniciativas e debates de temas que irão moldar o futuro do nosso país. Não se constrói o desenvolvimento de uma nação sem que haja ganhos de competitividade em decorrência de investimentos em ciência, tecnologia e inovação. E esta Comissão permanece atenta a isso e irá instrumentalizar o país com os meios para que esses objetivos sejam alcançados.
Então, senhores, com a convicção de que, ao cabo de 2022, realizaremos um balanço extremamente positivo dos trabalhos, começamos este ano.
A partir deste momento, desejo a todos um excelente trabalho.
Sendo assim, já iremos dar sequência à nossa pauta.
Informo que os itens 1 a 7, que são terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias. (Pausa.)
Pela ordem, aqui também em respeito aos colegas que estão acompanhando presencialmente, Senadora Mailza Gomes... Não sei se tem um parentesco, mas o nosso Eduardo Gomes também está aí. Essa família Gomes é muito forte! O Senador Eduardo Gomes está acompanhando, o Senador Styvenson Valentim também acompanhando.
Há uma solicitação, Senadora Mailza, do Senador Eduardo Gomes para fazer a leitura rápida de um requerimento que ele apresentou. Se V. Exa. permitir... V. Exa., na pauta, estava à frente, mas eu acredito que seja algo rápido e o Senador Eduardo Gomes teria a palavra. De acordo? (Pausa.)
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 1, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
Então, Senador Eduardo Gomes, V. Exa. com a palavra para fazer a leitura do requerimento apresentado e que consta no item 8.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, apenas para informação pública: a Senadora Mailza Gomes é minha irmã mais nova. Então, queria agradecer a ela a deferência e a V. Exa., Presidente, que reinicia os trabalhos desta importante Comissão.
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Eu queria destacar e já agradecer de antemão o apoio de todos os colegas ao grande passo que o Congresso Nacional, em especial o Senado da República, fez com relação aos tempos de hoje, com a aprovação da PEC 115, através da PEC original 17, de nossa autoria, mas com apoio do Senado, que garantiu entre os direitos fundamentais da Constituição a proteção de dados do cidadão brasileiro, uma PEC de muita repercussão nacional e internacional, que só foi possível pelo apoio de V. Exa., desta Comissão e do Senado Federal. Eu agradeço à Senadora Mailza por essa deferência. Muito obrigado, Senadora.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- representante União Europeia;
- a Sra. Laura Schertel Mendes, Doutora em Direito Privado pela Universidade Humboldt de Berlim e Diretora da Associação Luso-Alemã de Juristas, de Berlim;
- o Sr. Fabrício da Mota Alves, Conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- o Sr. Sérgio Paulo Galindo, Presidente Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brascomm).
Justificação.
O Brasil comemorou, em 2018, a aprovação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, sem dúvida, um marco no avanço das conquistas cívicas, que alinhou o país com as mais modernas democracias constitucionais do mundo. Das diversas disposições de que trata a lei, uma delas é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, feita pela Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, entre cujas atribuições está o zelo pela proteção de dados e a difusão, na sociedade, através do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, do conhecimento sobre as normas e as políticas públicas de proteção de dados pessoais e sobre as medidas de segurança.
Trata-se, sem dúvida, de um viés claramente colaborativo e pedagógico, no sentido de construir o conhecimento sobre a privacidade e a proteção de dados - um papel comum às autoridades internacionais de proteção de dados.
Mas esse não deve ser um papel exclusivo de um órgão fiscalizador vinculado ao Poder Executivo. Pelo contrário, o Poder Legislativo é o principal propulsor da LGPD. Foi graças aos incomensuráveis esforços dos relatores nesta Casa e na Câmara dos Deputados que o marco regulatório brasileiro foi aprovado e sancionado. E já tivemos a oportunidade de debater a medida provisória que atualizou essa legislação, ainda no prazo da vacatio legis. Inclusive, presidimos a Comissão Mista designada para sua apreciação preliminar aos Plenários da Câmara e do Senado. Também foi o Congresso a aprovar proposta de emenda constitucional de nossa autoria, a PEC 17, de 2019, promulgada como Emenda Constitucional nº 115, que institui o direito fundamental da proteção de dados na Constituição Federal.
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Nesse sentido, temos convicção de que não basta haver uma LGPD; é preciso multiplicar as ações em políticas públicas em torno desse assunto tão caro à sociedade internacional. Por isso, entendemos significante, tanto quanto a própria União Europeia o fez, a instituição de uma data comemorativa nacional sobre o assunto.
É bem verdade que a Europa já possui a sua data de proteção de dados internacionalmente celebrada, 28 de janeiro, mesmo dia em que a sua importante Convenção 108 abriu-se às assinaturas nos estados e entidades interessados na adesão. Referido instrumento de direito internacional público é tão relevante para a história contemporânea, especialmente em matéria de respeito aos direitos fundamentais e às liberdades civis da pessoa humana, que, em 2018, o Brasil requereu e teve acatado o pedido para ingressar no Comitê Consultivo da Convenção 108, na condição de observador.
Temos, assim, a intenção ora declarada de propor o projeto de lei instituindo a data para comemoração, em nível nacional, do Dia da Privacidade, mas entendemos relevante um debate social em torno da questão, tal qual prescreve o art. 2º da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição das datas comemorativas. Nesse sentido, por meio da realização de audiência pública, pretendemos colher contribuições dos especialistas e autoridades nacionais e internacionais, a fim de democratizar o debate.
Contamos, assim, com o apoio dos nobres pares deste Colegiado para aprovar o nosso requerimento e fixar a data da audiência pública ora proposta.
É o requerimento, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
Muito obrigado.
E mais uma vez obrigado à Senadora Mailza Gomes pela deferência e por ter nos ajudado a propor esse requerimento tão importante, de um assunto que coloca em sintonia o Senado Federal e a população brasileira e internacional.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Bem, Senador Eduardo Gomes, V. Exa. demonstra nesse ato também a importância do seu nome para o país no que se refere à proteção de dados, não só o que já fez mas o que continua fazendo e, com certeza, irá continuar a fazer nos próximos anos, para que esse assunto seja visto por toda a sociedade brasileira, por toda a imprensa, por todo o setor produtivo e pelo poder público como algo de extrema importância.
Sinceramente, na minha concepção, o produto hoje mais cobiçado do mundo são os dados. Então, quando a gente fala de segurança pessoal, quando a gente fala de segurança de dados, a gente está falando do momento atual, em que muitas vezes nós somos vítimas, alvos de negociações com os nossos dados, nosso nome, e nem sabemos. Então, em busca dessa proteção e de dar uma segurança jurídica ao país, para fazer com que até investimentos internacionais olhem com seriedade para o país, através de uma segurança jurídica que é conquistada a cada passo... E aqui eu quero destacar: não existe nada mais sólido do que colocar na nossa Constituição o direito à proteção de dados, e V. Exa. foi um gigante para que isso fosse hoje uma realidade e tem consciência de quanto contribui neste momento para o país e de quantas portas serão abertas com este ato, que já é uma realidade firmada.
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Então, nada mais justo do que trazer novamente à tela esse tema para debatê-lo e para haver uma data para, em todos os anos, simbolicamente, relembrar a conquista e alertar a população sobre seus direitos no que se refere à proteção.
Sendo assim, coloco em votação.
Antes, porém, consulto os Srs. Senadores se desejam usar da palavra. (Pausa.)
Não havendo, coloco aqui em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos agora à leitura dos demais itens.
O Senador Styvenson está presente também e está solicitando a palavra.
Senador Styvenson, com a palavra V. Exa.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senadoras e todos que assistem também.
Se for possível, Senador Rodrigo Cunha, que eu faça a leitura do relatório da outorga, permissão ou autorização de radiodifusão de uma rádio do Estado do Ceará, eu ficarei grato, uma vez que está havendo reunião do nosso bloco, tratando da PEC 110, da reforma tributária - se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Bem, eu solicito aqui aos Senadores também... Do item 1 eu sou o Relator; e Izalci Lucas não está aqui. Será relatado ad hoc pela Senadora Mailza o item 3.
Senadora Mailza, V. Exa. concorda com o Senador Styvenson? (Pausa.)
Então, de acordo, Senador Styvenson.
Agradeço a V. Exa. também por compartilhar do seu tempo. Agora há pouco estava na Comissão de Educação, atuando por lá, agora já está aqui e já está com a reunião do bloco acontecendo. Inclusive, represente-me por lá. No que V. Exa. determinar, V. Exa. terá dois votos lá para decidir, o meu e o seu.
(É o seguinte o item:
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 334, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mombaça, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.)
Então, com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - É muita responsabilidade, Senador Rodrigo Cunha, ter esses dois votos.
Agradeço à Senadora Mailza. Se ela dissesse que não poderia, é claro que eu não ia passar à frente de uma mulher.
Eu posso passar logo para a análise, já que dessas outorgas todas já é conhecida a parte formal da nossa leitura.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre a esta Comissão, a CCT, opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
Devido à sua especificidade, os canais de radiodifusão educativa são reservados à exploração da União, estados e municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, com finalidade educativa, conforme preceitua o art. 14 do Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
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A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O voto, Sr. Presidente - desculpe-me a rapidez e a velocidade na leitura, mas o texto já é conhecido de todos os Senadores.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 334, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Cultura Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mombaça, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, obrigado! Vou lá representar o senhor também na nossa reunião.
Um abraço! Um abraço, Mailza!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Styvenson pela leitura muito sucinta, muito direta, ao passo em que coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Passaremos agora - e nada mais justo já que foi muito solícita a Senadora Mailza em permitir com que os demais itens tivessem prioridade e, apesar de estar no item 1 como Relator, nada mais justo do que colocar V. Exa. à frente - à leitura do item 3.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 714, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Celebração FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ouroeste, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Dessa forma, concedo a palavra à Senadora Mailza Gomes para fazer a leitura do relatório do item 3.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente Senador Rodrigo Cunha. Quero cumprimentar todos os demais Senadores, Senador Eduardo Gomes, Senador Styvenson, Senador Izalci Lucas, Senador Flávio Arns e também o Senador Jean Paul.
Vamos ao relatório do item 3.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 714, de 2019 (nº 1.436, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Celebração FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ouroeste, Estado de São Paulo.
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Peço permissão, Presidente, para ir direto ao voto, já que o texto formal é bem conhecido de todos também.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 714, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 714, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Obrigado pela leitura do relatório. O relatório traz muita relevância para o Estado de São Paulo.
Coloco em discussão a matéria.
Os Srs. Senadores que queiram discutir se manifestem. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Encerro a discussão.
Teremos agora um momento interessante, porque vamos fazer a solicitação à Senadora Mailza para dar contribuição a esta Comissão através da leitura de outros pareceres. Nossos colegas Senadores que não podem estar, neste momento, nesta Comissão solicitaram, e a Senadora Mailza prontamente atendeu.
Então, vamos fazer essa leitura em bloco de alguns projetos, dentre os quais agora passaremos à leitura do item 2, do Senador Izalci Lucas, que se refere ao PDL 335, de 2019.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 335, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra à Senadora Mailza Gomes, como Relatora ad hoc.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação (Fora do microfone.) Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
Novamente peço permissão para ir direito ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 335, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2019, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço a Senadora Mailza pela leitura, como Relatora ad hoc, do item 2, que se refere ao PDL 335, de 2019.
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Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Esse será mais um projeto a ser encaminhado para votação em bloco.
Dando sequência, passo à leitura do item 5, que tem como Relator o Senador Jean Paul Prates, que solicita também à Senadora Mailza, como Relatora designada ad hoc, que faça a leitura.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 376, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mataraca, Estado da Paraíba.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 16/02/2022, o senador Jean Paul Prates apresenta novo relatório pela aprovação do projeto com emenda.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Então, com a palavra novamente a Senadora Mailza Gomes.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Relatório do Senador Jean Paul Prates, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mataraca, Estado da Paraíba - nome difícil!
Irei direto ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 376, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mataraca, Estado da Paraíba, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Encerrada a leitura do relatório - agradeço à Senadora Mailza -, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Esse item também será colocado para votação em bloco.
Passo agora a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso para leitura do relatório do item 6, relativo ao PDL 717, de 2019.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 717, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Com a palavra o Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Presidente Rodrigo, meus cumprimentos. Quero parabenizá-lo pelo trabalho à frente desta Comissão, da qual tive o prazer e o orgulho de estar durante quase dois anos como Presidente, tendo aqui o senhor como membro à época.
Cumprimento a nossa Senadora Mailza, do nosso querido Estado do Acre.
Sr. Presidente, este é o relatório que vou passar a ler, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2019 (nº 694, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
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Quero pedir, Sr. Presidente, aqui, a autorização para ir direito ao voto.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Jaú, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Presidente da República”.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Encerrada a leitura do relatório.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com os demais projetos.
Ainda temos a leitura de mais um projeto aqui. O Senador Vanderlan lembrou bons momentos, momentos em que presidiu esta Comissão, e eu gostaria também de solicitar a V. Exa. que, mais uma vez, presida esta reunião desta Comissão de Ciência e Tecnologia, que V. Exa. tão bem representa, para que a Senadora Mailza dê sequência, ao passo que eu peço licença para cumprir com outro compromisso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Antes de darmos sequência aqui ao item 1 da pauta, quero cumprimentar aqui o Secretário Itamar, o Aguirre, o Jazer e a Luciana. São pessoas que, quando estive aqui, à frente, Senadora Mailza, desta Comissão, nos auxiliaram, nos ajudaram e foram responsáveis pelo sucesso desta Comissão.
Item 1 da pauta.
Senadora Mailza para a sua relatoria.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 92, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alcântaras, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Cumprimento o Senador Vanderlan, no momento, Presidente.
Substituí o Senador Rodrigo Cunha na relatoria da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 92, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alcântaras, Estado do Ceará.
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Eu peço permissão, Presidente Vanderlan, para ir direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 92, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 92, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Encerrada a leitura do relatório.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, após a discussão de todas as matérias terminativas, com a abertura do painel eletrônico.
Em votação os projetos constantes dos itens 1 a 7, nos termos dos relatórios apresentados.
Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação.
Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos.
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Até faço aqui um pedido aos Senadores que compõem esta Comissão... Eu peço, Itamar, o relatório dos nossos Senadores e Senadoras desta Comissão para que a gente possa estar chamando aqui. Peço a colaboração de todos, Senadora Mailza, para que venham aqui colaborar para a gente passar, como diz aqui no jargão popular, uma régua nesses projetos hoje para que eles sejam encaminhados, já que foram muito bem discutidos aqui e muito bem relatados. (Pausa.)
Senador Eduardo Gomes.
Peço ao Senador Eduardo Gomes, se não estiver aqui no Senado, que vote, por favor. (Pausa.)
Eu quero aproveitar aqui... Foi-me comunicado aqui pelo Itamar que esta votação, Senadora Mailza, pode ser feita também por via remota, ou seja, quem estiver aí no gabinete pode votar.
Nós temos um quórum de 16.
Então, Eduardo Gomes... Peço até ao pessoal nosso que já peça ao Senador Eduardo Gomes para votar, por favor.
Senador Confúcio Moura, peço que vote.
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Daniella Ribeiro, a nossa Relatora do PLC 79, por favor, peço que vote - venha votar ou vote pelo virtual.
Senador Luis Carlos Heinze e nossa querida Senadora Rose de Freitas, peço que votem.
Senador Izalci Lucas.
Esta primeira chamada é para os titulares.
Senador Paulo Rocha, Senador Angelo Coronel, Senador Chico Rodrigues, Senador Wellington Fagundes, Senador Styvenson Valentim, se estiverem no gabinete, em atendimento, podem votar pelo modo virtual.
Senador Acir Gurgacz - se a assessoria estiver vendo aí -, por favor, peço que vote.
Senadora Eliziane Gama - seu chefe de gabinete, o Pablo Munhoz, está nos ouvindo aí -, por favor, peço que vote.
Senador Jean Paul Prates, peço também que vote.
E aqui nós temos os nossos suplentes. Caso os titulares não votem, há os suplentes: Roberto Rocha, Flávio Arns, Fabiano Contarato, Fernando Collor, Rogério Carvalho, Sérgio Petecão, Zequinha Marinho, Carlos Portinho. (Pausa.) (Pausa.)
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A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra, Senadora Mailza.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Pela ordem.) - Presidente, só uma correção no item 7, do PDL 408, de 2019, que está constando aqui como não lido; porém, está no conjunto de votações. Só para fazer essa correção.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Certo, correção feita, Senadora. Obrigada, Senadora.
Item 7, não é, Senadora?
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Fora do microfone.) - Item 7, PDL 408, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - O.k. (Pausa.)
Senador Paulo Rocha, seja bem-vindo a esta Comissão, nosso amigo do nosso Estado do Pará!
Já votou, Senador? (Pausa.)
Certo. (Pausa.)
Senadora Daniella Ribeiro, vejo que V. Exa. está aí; prazer enorme em a estar vendo aqui pelo vídeo. A senhora quer fazer o seu voto aí, nessas matérias importantes? A senhora já não votou? Quer expressar o seu voto agora? (Pausa.)
Líder Daniella Ribeiro, o seu microfone está fechado. Abra aí, por favor! (Pausa.)
Líder Daniella, ainda não abriu o seu microfone.
Só um momento, é aqui ou é lá? É lá? (Pausa.)
Enquanto abre o microfone da nossa Senadora, Senador Izalci, está aí também no virtual. Senador Izalci, seu voto, Senador. (Pausa.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Estou indo votar, estou chegando aí à Comissão. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senadora Daniella já votou.
Senador Izalci. (Pausa.)
Comunico a esta Comissão que a Senadora Daniella Ribeiro está com problema no áudio, mas já votou pelo chat e falou pessoalmente comigo. Então, o voto dela será computado.
Senadora Daniella, será computado o voto de V. Exa.
Voto "sim" da Senadora Daniella Ribeiro. (Pausa.)
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A votação será encerrada. (Pausa.)
Votação encerrada.
Solicito à Secretaria que divulgue o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - A Comissão aprova, por 12 votos SIM, nenhum NÃO, e nenhuma abstenção, os projetos constantes dos itens 1 a 7, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Comunico que os itens 9 e 10, os requerimentos de autoria do Senador Rogério Carvalho, foram retirados de pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 2, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a dispensa da Audiência Pública destinada a instruir o PL 5691/2019, que “institui a Política Nacional de Inteligência Artificial”, proposta pelo Requerimento nº 79/2019-CCT.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 3, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a dispensa da Audiência Pública destinada a instruir o PLS 437/2018, proposta pelo REQ 55/2019-CCT, aditado pelo REQ 69/2019, e pelo REQ 71/2019.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE))
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão.
Obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 07 minutos.)