Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião se destina à deliberação dos itens 1 a 17. Ficam retirados da pauta os itens 5, 6 e 10 a pedido dos Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3479, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do Município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Em 16/02/2022, foi apresentado novo relatório, com voto pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3941, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001”, para estender aos professores o benefício da meia-entrada. Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC) Relatoria: Senador Jorginho Mello Relatório: Pela aprovação. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 3942, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o direito à liberdade de expressão, de opinião e de pensamento nos estabelecimentos públicos de educação básica e nas instituições públicas de educação superior. Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto com quatro emendas que apresenta. Observações: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apreciará a matéria, em decisão terminativa.) Pede a palavra a Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Izalci, queria, antes de pedir... Porque eu quero solicitar, Presidente, a inclusão extrapauta do requerimento para audiência pública do Projeto 158, de 2017, que é o item 8 dessa pauta. O projeto é importante, mas eu acho que a gente, para instruir, tem que convidar pessoas para estarem aqui. É o meu requerimento, que queria que senhor incluísse extrapauta. Dois, quero parabenizar o senhor pelo pedido de derrubada de veto do recurso da Embrapa. Pelo amor de Deus! A Embrapa foi quem fez essa agricultura "bombar" aí. E a gente sabe que... Por exemplo, por que a gente cresceu? Por causa da Embrapa - maior parte -, porque é o maior banco genético do mundo nesse campo aí. É maior do que todos. Então, quero dizer que estou com o senhor e vou lutar também pela derrubada desse veto. Quanto à solicitação feita extrapauta, tem uma razão de ser esse projeto, mas a gente precisa discutir mais. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senadora Zenaide, a gente acata o pedido de V. Exa. E vamos votar ainda hoje, então, o requerimento de audiência pública. É um projeto muito importante, do Senador Rodrigo Cunha, e a gente precisa também apressar essa audiência para que a gente possa votar o mais rápido possível, porque, de fato, é de muito interesse da academia, dos pesquisadores e das universidades. Nós vamos colocar extrapauta o requerimento, para que a gente possa votá-lo ainda hoje e marcar o mais rápido possível a audiência - vou conversar com o Presidente Marcelo para a gente marcar o mais rápido possível -, para a gente liberar a votação do projeto do Senador Rodrigo Cunha. Acato, então, o pedido de V. Exa. Passo a palavra ao Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o meu pedido é para que V. Exa., se possível, pudesse fazer uma inversão de pauta e colocar em primeiro lugar na votação o item 9, do qual eu sou o Relator. Eu estou aqui em Pernambuco e tenho um compromisso muito importante daqui a pouco, que diz respeito àquele assassinato de uma criança na semana passada, na região rural do Município de Barreiros, e precisarei me ausentar. |
| R | Como esse projeto que institui o Dia Nacional do Maracatu é muito importante para nós aqui de Pernambuco e do Brasil e também já está há muito tempo em tramitação, se fosse possível, eu gostaria que V. Exa. desse prioridade a esse projeto e invertesse a ordem de discussão e votação. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu acato o pedido de V. Exa. Só vou passar a palavra - há dois inscritos - ao Senador Confúcio Moura e depois ao Senador Esperidião Amin. E a gente faz a inversão como item 1 o item 9, que institui o Dia Nacional do Maracatu. Senador Confúcio Moura. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, eu apresentei à Mesa da Comissão de Educação um requerimento solicitando uma audiência pública. Falta ainda a assinatura - fiz compartilhado - do Senador Marcelo Castro. S. Exa. assinando, gostaria que fosse incluído extrapauta nesta sessão, caso seja referendado, justamente falando sobre o assunto do piso do magistério, ouvindo sindicatos, ouvindo a Confederação Nacional de Municípios, ouvindo alguém do Ministério da Educação e também do Ministério Público, justamente para debater esse assunto, que é muito polêmico por parte dos Prefeitos do Brasil. Então, vamos ouvir a todos numa mesa para que possa ser bem esclarecido a todo mundo. Era só isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Confúcio, eu não tenho aqui o requerimento. V. Exa. poderia informar se encaminhou e quando? O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Por videoconferência.) - Conversei ontem com o Senador Marcelo. Creio que S. Exa. deve subscrever conjuntamente comigo. Tão logo S. Exa. assine, chegará aí, está bem? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k. Chegando aqui, eu já coloco como extrapauta. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Por videoconferência.) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Confúcio. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Por videoconferência.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Esperidião Amin. (Pausa.) O Senador Esperidião Amin deve estar participando de outra reunião. Vamos, então, ao item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 397, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Maracatu. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação. A iniciativa, aliás, é da Deputada Federal Luciana Santos. Relatoria, Senador Humberto Costa. Concedo a palavra, então, ao Senador Humberto Costa para a leitura do relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 397, de 2019 (PL nº 7.133, de 2017, na origem), da Deputada Luciana Santos, que institui o Dia Nacional do Maracatu. A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º institui a referida efeméride e o art. 2º propõe que a lei entre em vigor na data de sua publicação. Na justificação, a autora da matéria narra a origem e a evolução da manifestação cultural Maracatu, e destaca a sua presença no país e no exterior. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada conclusivamente pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Chegando ao Senado Federal, a proposição foi distribuída para a apreciação exclusiva da Comissão de Educação. Após a sua análise, a matéria segue para a decisão do Plenário. Não foram apresentadas emendas ao projeto. |
| R | Análise. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar em matérias que versem sobre datas comemorativas, tema da proposição em análise. Surgido no período da escravatura, aproximadamente entre os séculos XVII e XVIII, o maracatu é uma mistura de culturas africanas, ameríndias e europeias. O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo Estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os Municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá. Caracterizado pelo tambor de alfaia, o maracatu é mais que um ritmo musical. Suas manifestações incluem dança, vestimentas típicas e sincretismo religioso. Pode ser dividido em dois grandes grupos, o Maracatu Nação, ou do Baque-Virado, e o Maracatu Rural, ou do Baque-Solto. O primeiro deles é muito comum na região metropolitana do Recife e é considerado o mais antigo ritmo afro-brasileiro. Já o segundo é característico da Zona da Mata Norte de Pernambuco. A manifestação é organizada em grupos de prática, aprendizado e apresentação. Incluem-se entre os mais antigos grupos o Maracatu Nação Estrela Brilhante, fundado em meados de 1750 e liderado hoje por Dona Olga, filha de Dona Mariú; e o grupo Maracatu Elefante, fundado em 1800 no bairro Boa Vista, em Recife, que tem entre seus criadores o escravo Manoel Santiago. Entendemos, portanto, que é relevante e meritória a proposta, na medida em que contribui para homenagear, divulgar e manter viva a rica cultura do maracatu. A escolha do dia 1º de agosto, mesma data escolhida para a instituição da efeméride no âmbito do Estado do Pernambuco, se dá em homenagem ao Mestre Luiz de França, que comandou o grupo Maracatu Leão Coroado por quarenta anos. Tendo sido a CE a única comissão a apreciar a proposta, cabe avaliar, também, a constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da proposição. Compete à União legislar concorrentemente com os Estados e Municípios sobre proteção ao patrimônio cultural e artístico, de acordo com o art. 24, inciso VII, da Constituição Federal, não havendo restrição específica sobre sua iniciativa. Para o cumprimento das exigências da Lei n.º 12.345, de 2010, foi realizada audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara Federal de Olinda, no Palácio dos Governadores, sede da Prefeitura Municipal da cidade, no dia 5 de dezembro de 2016. Na mesa da audiência, estiveram presentes a Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) Márcia Souto; o Secretário de Cultura de Olinda, Lucilo Varejão; a Vice-Presidente da Câmara de Municipal de Olinda, Vereadora Monica Ribeiro; o Vereador Fernando MJ; o Mestre Afonso do Maracatu Leão Coroado; Bernardo do Maracatu Nação Pernambuco; o Mestre Manoelzinho, representando a Associação dos Maracatus de Baque Solto; e outros representantes de grupos de Maracatus. Todos reforçaram a importância da data. Concluímos, assim, que a proposição se mostra adequada aos ditames constitucionais, aos princípios e normas jurídicos, bem como à correta técnica legislativa, conforme disposta na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 397, de 2019. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Por videoconferência.) - Agradeço a V. Exas. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Parabéns, Senador Humberto Costa! ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 315, DE 2018 - Terminativo - Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação. A relatoria é da Senadora Rose de Freitas, mas o projeto será relatado ad hoc pela Senadora Leila Barros. O relatório é pela aprovação. Concedo, então, a palavra à nossa querida Senadora Leila Barros para a leitura do relatório. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Izalci, que preside esta Comissão de Educação no dia de hoje. Senador, antes de começar a leitura do relatório, eu gostaria aqui de externar a todos os brasileiros e brasileiras que nos estão acompanhando pelos meios de comunicação do Senado Federal a minha solidariedade aos familiares e amigos das vítimas da tragédia que foi a tempestade que acometeu o Município de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. Até o momento, são 104 vidas perdidas, e, segundo o Ministério Público, pelo menos 35 pessoas estão desaparecidas. Então, é um momento difícil para a população daquela região. Em nome do Senado Federal, de todos nós Parlamentares, expresso a nossa solidariedade, as nossas orações. Eu estou muito emocionada porque foram vitimadas mais de 60 mulheres e pelo menos, até o momento, 13 crianças e mais de 30 homens. Então, é uma tragédia! É uma tragédia maior do que a que aconteceu em 2005 e em 2011. Então, a nossa solidariedade a esse povo, a essa população que, neste momento, precisa muito das nossas orações e do apoio do Estado brasileiro, para não só recuperar seus bens, mas para, acima de tudo, superar tantas perdas! O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senadora Leila, eu faço das palavras de V. Exa. as minhas palavras. Ontem, no Plenário, também o Presidente Rodrigo Pacheco fez essa colocação. É um momento muito triste! A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Muito! O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - A gente precisa, esta Casa, o Congresso e o Executivo também, buscar soluções para que não aconteçam fatos como esse, como já aconteceu, como V. Exa. falou, em 2005 e em 2011. Nós estamos repetindo a tragédia que aconteceu em 2011. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - É maior, não é? Vem num crescente! O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - E é o que a gente está vendo em todos os lugares. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Sim! O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Quero também me solidarizar com a população de Belo Horizonte, onde também muitos... A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Em Minas Gerais, no Estado de Minas também, no Nordeste... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - E Brasília, a gente precisa cuidar dela também. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Também! O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Nós temos aqui áreas que, se a gente não cuidar delas antes, depois do acidente ficarão muito ruins. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Sim! São tragédias anunciadas, não é, Senador Izalci? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - É. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Então, é lamentável! O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Parabenizo V. Exa. e me solidarizo com toda a população, principalmente com os familiares. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada. Vamos à leitura do relatório. Eu estou substituindo, como Relatora ad hoc, a Senadora Rose de Freitas. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado (PLS) 315, de 2018, do Senador Ricardo Ferraço, que denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. |
| R | A proposição consta de dois artigos, dos quais o primeiro estabelece a denominação acima referida, enquanto o segundo determina a entrada em vigência da projetada lei para a data de sua publicação. Na justificação, expõe a trajetória biográfica do homenageado, com ênfase em sua atuação como engenheiro responsável pelo projeto e construção de diversas rodovias no Estado do Espírito Santo. Encaminhou-se a proposição à deliberação da CE, em caráter terminativo. Não foram apresentadas emendas. O PLS nº 315, de 2018, foi inicialmente distribuído ao Senador Flexa Ribeiro, que apresentou relatório, o qual passo a adotar, tendo em vista a concordância com seu teor. A Análise. Compete à CE opinar sobre proposições que tratem de homenagens cívicas, tal como a presentemente analisada, de acordo com o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. O projeto sob exame pretende homenagear Manoel dos Passos Barros, nascido em 1898, no Estado do Amazonas. Após formar-se em engenharia civil em Salvador (BA), em 1925, ele foi trabalhar no Espírito Santo, sendo nomeado, três anos depois, engenheiro chefe do 1º Distrito da Secretaria de Viação e Obras Públicas, com sede em Vitória. Passou a se dedicar desde então, e ao longo de décadas, à construção de estradas, a exemplo da Estrada Império - Cabugi (hoje Pedro Canário - Nanuque), no norte do estado. Projetou, como engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), todas as saídas de Vitória, assim como o trecho da BR-101 que vai do Município de Guarapari ao Rio Mucuri, próximo à divisa com a Bahia, e o trecho da BR-262 que se estende de Vitória à divisa com Minas Gerais. Ainda projetou e construiu a Estrada Carlos Lindembergue, que liga Vila Velha a Vitória. Aposentou-se como diretor do DER-ES, em 1960. Na área acadêmica, o engenheiro Passos Barros foi um dos fundadores da Escola Politécnica do Espírito Santo, hoje Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, onde lecionou na cadeira de Geometria Analítica. Entre as diversas homenagens que recebeu em vida estão o Certificado de Serviços Relevantes Prestados à Nação, concedido nos anos de 1960 a 1969, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; os títulos de Cidadão Vitoriense e de Cidadão Vila Velhense, concedidos pelas Câmaras Municipais dos respectivos municípios, assim como a Ordem Estadual do Mérito Jerônimo Monteiro, por decreto do Poder Executivo, em 1972. De 1970 até o seu falecimento, em 1986, Passos Barros foi pastor e presidente do Presbitério Espírito Santense da Igreja Cristã Maranata. As rodovias BR-101 e BR-262 são integrantes do Sistema Rodoviário Federal, ficando, portanto, sob a jurisdição da União. A proposição está amparada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, assim como pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. |
| R | A iniciativa mostra-se, portanto, louvável quanto ao mérito. Além disso, não apresenta quaisquer óbices no que se refere à adequação às normas constitucionais ou aos princípios gerais do Direito, além de empregar a correta técnica legislativa. O voto, Sr. Presidente. Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 315, de 2018. Eis o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senadora Leila. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira... (Pausa.) Senadora Rose de Freitas. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Bom dia a todos! Eu queria agradecer à Leila. Eu achava que não conseguiria ainda falar, porque fiquei sem voz ontem e hoje de manhã. É só para agradecer a todos. Muito obrigada, Senadora Leila. Obrigada, Presidente. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Conte sempre comigo, Senadora Rose. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senadora Rose, melhoras para V. Exa. Nós vamos manter a discussão ainda, porque este aqui precisa de quórum qualificado, e eu não sei se a gente vai conseguir. Vamos deixar lido e aberta a discussão. Item nº 3... Vamos retirar de pauta o item nº 4. O Relator Alessandro Vieira vai discutir essa matéria com o Governo. Então, estamos retirando o item nº 4 da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 394, DE 2018 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para permitir a adesão de instituições estaduais e municipais não gratuitas ao programa. Autoria: Senador Airton Sandoval Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto.) Item nº 3, de relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3385, DE 2021 - Terminativo - Institui o Programa Emergencial de Aprendizagem dos Estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio e de Acolhimento à Comunidade Escolar das Redes Públicas de Educação Básica (PEAA) Autoria: Senador Alessandro Vieira Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021. Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente! As minhas saudações neste início de manhã e os meus cumprimentos de praxe a todos e todas integrantes da Comissão de Educação. Quero saudá-lo pela Presidência deste Colegiado e agradecer-lhe, mais uma vez, por ter sido distinguido para apreciar e apresentar relatório a respeito de um projeto de suma importância, apresentado por S. Exa. o Senador Alessandro Vieira, que, nesta quadra em que nos encontramos, ainda sob essa trágica pandemia, foi autor de duas importantes iniciativas, dentre outras, num trabalho que ele sempre brilhantemente demonstra... Sobre uma dessas iniciativas, nós tivemos, na última sexta-feira, a chance de deliberar, aprovando-a inclusive com a participação de S. Exa. o Presidente Izalci Lucas. |
| R | Agora nós nos detemos na apreciação do Projeto 3.385, que, igualmente, na mesma linha de preocupações, de sensibilidade que o projeto citado há poucos instantes e ao qual eu fazia menções propunha. V. Exa. já fez a leitura da ementa do 3.385, de autoria do Senador Alessandro, que institui o Programa Emergencial de Aprendizagem dos Estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio. Eu pediria a V. Exa., com a sua aquiescência e a anuência obviamente do Colegiado da Comissão de Educação, que nos permita ir, em face de a primeira parte do nosso relatório ser de conhecimento e se tratar de formalismos legislativos, direto à análise. Passando à análise do mérito, nos termos do art. 208, inciso I, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação deve ser efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos. Contudo, a emergência de saúde pública provocada pela esta pandemia alterou profundamente as atividades educacionais. Para mitigar os efeitos da suspensão das aulas, as redes públicas e privadas de ensino buscaram oferecer aulas remotas, com todas as dificuldades que isso importou e de que somos testemunhas. O uso de novas tecnologias para a promoção da atividade educacional de forma satisfatória exigiria que alunos e professores dominassem essas tecnologias e tivessem acesso a equipamentos de informática e à conexão de internet. A evasão escolar, Presidente Izalci, já era um problema social que assolava o Brasil e afetava, principalmente, os estudantes do ensino médio. Os números e os percentuais que nós trouxemos mostram exatamente essa traumática realidade. No ensino fundamental, a evasão ocorria notadamente em casos em que a distância da escola era associada à falta de transporte escolar. No contexto de pandemia, o atraso escolar, a ausência de internet ou de acesso a tecnologias, a dificuldade das redes de ensino e dos professores de transmitirem o conhecimento de forma não presencial viraram novos motivos para o abandono escolar, também gritante, especialmente dos alunos de nível socioeconômico mais baixo. Além disso, Presidente Izalci, Sras. e Srs. Senadores, o Índice de Educação a Distância, criado por pesquisadores da USP, mostrou deficiência na implementação do ensino remoto nas escolas do país entre março e outubro de 2020, o que, por consequência, gerou aumento da desigualdade já existente na educação. As redes de ensino estaduais tiveram pontuação média de 2,38; e as redes municipais das capitais, 1,6, sendo 5 a maior alcançada, metade dos 10 pontos possíveis - imaginem os senhores e as senhoras. Entre os problemas mais comuns, podemos citar atraso na implementação do ensino, ineficiência nas ações e descaso com a forma com a qual os alunos acessam ou acessavam o seu conteúdo. Ainda, conforme apurado na pesquisa “Educação não presencial na perspectiva dos estudantes e suas famílias”, encomendada ao Datafolha pela Fundação Lemann, Itaú Social, 51% dos responsáveis consideraram que estavam participando mais da educação dos estudantes e 71% passaram a valorizar mais o trabalho desenvolvido pelos professores. |
| R | Segundo o relatório “Agir agora para proteger o capital humano de nossas crianças: os custos e a resposta ao impacto da pandemia de Covid-19 no setor de educação na América Latina e Caribe”, do Banco Mundial, o percentual de crianças dessa região, na qual se inclui o Brasil, que não conseguem ler e compreender um texto simples ao terminar o ensino fundamental pode aumentar de 51% para 62%. Ademais, considerando-se até então uma duração de fechamento de escolas de dez meses e eficácia moderada das medidas de mitigação, a parcela de estudantes abaixo dos níveis mínimos de proficiência poderia aumentar de 55% para 71%. Nesse sentido, na linha e na esteira das argumentações trazidas, para as quais nós também reservamos o reconhecimento aos fundamentos do Senador Alessandro Vieira, consideramos que a iniciativa em análise é meritória sim, uma vez que busca mitigar os efeitos nefastos da pandemia sobre a educação - mitigar, pelo menos. Contudo, por se tratar de decisão em caráter terminativo, insta analisar requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e sua técnica. A propósito, optamos pela apresentação de substitutivo, de comum acordo com S. Exa. o Senador Alessandro Vieira, enaltecendo claramente a pertinência e a relevância da ideia veiculada inicialmente pelo Projeto 3.385, de 2021, com supressão dos dispositivos cuja constitucionalidade poderia ser questionada por vício de iniciativa ou por ampliar despesas sem demonstrar a correspondente compensação financeira. E foi nessa linha que nós aqui apresentamos sugestões a fim de que superemos possíveis questionamentos desta natureza, Presidente Izalci. Ademais, previmos que a implementação do eixo “busca ativa” será feita com a atuação articulada e integrada de instituições e instâncias do poder público, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, conforme cada caso, para aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle do direito à educação, bem como que a implementação dos eixos “busca ativa” e “acolhimento” contará com a atuação de grêmios estudantis das próprias escolas ou de outras representações estudantis existentes, para apoiar a realização dessas citadas atividades. Na parte final, Presidente, senhoras e senhores, queridos companheiros, o voto. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.385, de 2021, nos moldes do seguinte substitutivo... Nós transcrevemos o substitutivo que colocamos em apreciação da Comissão de Educação, na expectativa de convencer os nossos pares da oportunidade e da pertinência de podermos produzir essa nova legislação atinente a este momento tão delicado e traumático por que nós passamos também na área educacional, Presidente Izalci Lucas. Esse é o nosso trabalho. Peço a V. Exa. e, evidentemente, aos demais outros integrantes que possam acompanhar a linha defendida pelo Senador Alessandro Vieira, com a qual nós tivemos a oportunidade e a incumbência de colaborar. Obrigado, Presidente Izalci. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Quero inclusive aproveitar, Senador Veneziano... Eu estou na reunião de Líderes pedindo também para colocar o projeto de V. Exa., que V. Exa. já relatou na CCJ, o PLC 49, de 2018, que é exatamente em função da medida provisória que nós aprovamos ontem. |
| R | Como os agentes de trânsito, a Polícia Legislativa e o socioeducativo não estão no fundo, a proposta nossa, fechada lá ontem com o Presidente e também com o Relator Marcos do Val foi para que a gente pudesse incluir nesse projeto de V. Exa. Então, já peço antecipadamente para que V. Exa. acate no relatório para a gente poder realmente contemplar para que eles possam também ser beneficiados com o subsídio lá do Fundo da Segurança Pública. Mas agradeço a V. Exa. O querido Senador Alessandro Vieira pede a palavra, o autor do projeto. Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. Antes de qualquer coisa, agradeço pelo trabalho sempre muito atento, muito cuidadoso do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Esse projeto, na linha de vários outros que nós estamos apresentando, busca uma retomada da normalidade brasileira, particularmente na educação, que é a grande ferramenta para o futuro que nós todos desejamos. Os prejuízos causados pela pandemia são imensos. O Senador Izalci e tantos outros aqui presentes que são atuantes na área da educação há tanto tempo sabem que nós regredimos, em alguns indicadores, 20 anos. Então, é preciso investir neste momento para que você possa ter uma recomposição. O projeto é relativamente simples, muito objetivo, e trata com três eixos essenciais essa retomada da educação: uma busca ativa daquele aluno que se evadiu da escola, premido pela gravidade da pandemia; o acolhimento adequado da comunidade e das pessoas que chegam nesse retorno à escola e a recomposição da aprendizagem, cuidando do professor, que tem que ser também qualificado para essa retomada, e dando ênfase às matérias de português e matemática, que são cruciais para uma retomada de todo um processo de aprendizagem do futuro e inclusão no mercado de trabalho. Então, fico muito feliz com o relatório apresentado e peço aos colegas que tenham a boa vontade, a cautela de votar favoravelmente à aprovação desse projeto. Obrigado Sr. Presidente Izalci. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Parabenizo V. Exa. Senadora Leila Barros para fazer a discussão. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para parabenizar o autor da iniciativa do PL 3.385, o Senador e meu querido colega de bancada de Cidadania, o Senador Alessandro Vieira, assim como o Relator Veneziano Vital do Rêgo. Além dos três eixos, o que é mais interessante - e os Senadores já ressaltaram, tanto o Senador autor quanto o Relator, sobre os três eixos, o enfrentamento ao abandono e à evasão escolar, o acolhimento à comunidade e também essa questão da recomposição da aprendizagem -, o que chama a atenção também no projeto é que ele prevê o apoio técnico e financeiro para o uso da tecnologia e conectividade para fins pedagógicos, o que é muito importante, porque a gente sabe que a disparidade é grande entre a escola pública, o aluno que estuda em escola pública, o acesso a essa conectividade, diferentemente... Existe um abismo enorme. Quero parabenizar por essa iniciativa, porque, realmente, acho que um dos grandes desafios para os jovens que estão na escola pública é justamente o acesso à internet, uma internet de qualidade para que eles possam, enfim, estudar. Então, parabenizo os dois Senadores, tanto o Senador Alessandro, pela autoria, e o Relator Veneziano. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu também quero aproveitar a oportunidade. É um tema para o qual a pandemia trouxe muita luz, para essas desigualdades sociais. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - E é uma pauta sua. É uma pauta sua essa questão. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - É, exatamente. E lembrando que nós aprovamos aqui, por unanimidade, no Senado, a banda larga nas escolas... |
| R | A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... depois, aprovamos na Câmara, foi vetado, derrubamos o veto e, depois, veio a medida provisória tratando do mesmo assunto. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Do mesmo assunto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - E hoje nós temos escolas sem internet, escolas sem laboratório, sem esporte, sem cultura. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Buscamos outra tentativa agora com esse projeto, não é, Senador? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Exatamente. Eu acho que vem em boa hora e a gente precisa realmente priorizar a educação não só com discurso, mas com recurso e com prática, não é? Então, parabéns! Eu não vou encerrar a discussão, porque a gente ainda está trabalhando quórum, porque é matéria terminativa. Vou deixar a matéria em aberto. Vou pedir desculpa já ao Senador Styvenson Valentim, que era o item 2 e eu não percebi. Foi o primeiro a pedir a palavra e acabei pulando aqui o item 3. Senador Styvenson Valentim, me desculpe. Já passo para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2225, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a prioridade na matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Autoria: Senadora Nilda Gondim Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021. Eu concedo, então, a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do relatório. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. Aos Senadores e Senadoras presentes e a todos que nos assistem, um bom dia. O senhor já fez uma síntese do que é o Projeto 2.225 da Senadora Nilda Gondim, que teve essa preocupação, indo na mesma linha de atuação dos outros projetos que visam essa segurança e proteção à criança e à educação. Peço a autorização do senhor, Sr. Presidente, para passar direto para a análise. O PL nº 2.225, de 2021, aborda matéria relativa a diretrizes e bases da educação nacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito desta Comissão, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Dado o caráter terminativo do projeto nesta Comissão, este parecer aprecia, além do mérito educacional, a constitucionalidade e a juridicidade da iniciativa. A proposição dispõe sobre tema de diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, admitindo-se, no caso, a iniciativa de membro do Congresso Nacional. Além disso, o PL não adentra em assunto de iniciativa reservada ao Presidente da República, conforme dispõem os arts. 61 e 84 da Constituição Federal. A matéria se encontra, ademais, em conformidade com o ordenamento jurídico do país, adequando-se ao disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto à garantia do direito à educação; e na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA, no que se refere à proteção integral das crianças. Tendo em vista a carência de vagas em creche, o que é infelizmente uma realidade em âmbito nacional, a maioria das redes de ensino organiza listas, com base em critérios públicos, de forma a garantir a transparência na matrícula das crianças. Nesse processo de priorização, o critério da Justiça a ser utilizado deve ser o de assegurar a primazia àqueles que mais necessitam, justamente objeto da proposição em comento. |
| R | Nesse sentido, não custa lembrar que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.061, de 2021, que instituiu o programa de transferência de renda Auxílio Brasil, em substituição ao Programa Bolsa Família. Entre os benefícios previstos no novo programa, destaca-se o Auxílio Criança Cidadã, que permitirá ao Governo Federal financiar a matrícula em creches conveniadas de crianças e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A priorização das crianças vítimas de violências vai ao encontro dessas iniciativas, assegurando proteção, cuidado e educação àqueles que mais precisam. Nesse sentido, consideramos que o PL é adequado também sob o ponto de vista do mérito. Ainda sob o ponto de vista da adequação da matéria, constatamos, ao analisar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, a existência de dispositivo que já garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Tendo em vista essa determinação legal, consideramos que é, realmente, razoável incluir dispositivo semelhante na legislação própria, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a receber esse tratamento. Com essa providência, garantimos uma complementaridade e uma simetria entre o disposto na Lei Maria da Penha e no ECA relativamente ao tema. Ademais, consideramos que a delimitação feita na proposição ao período emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus limita excessivamente o alcance da medida aventada, que deixaria de valer após o fim da pandemia, que esperamos ocorra o mais breve possível. Nesse sentido, apresentamos substitutivo para tornar definitiva a priorização proposta pela Senadora Nilda Gondim, fazendo a matéria figurar como medida permanente no Estatuto da Criança e do Adolescente. Voto. Em razão do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e pela juridicidade do Projeto de Lei nº 2.225, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, nos termos do seguinte substitutivo: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a prioridade absoluta de matrícula ou transferência para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio de criança ou adolescente situação de violência doméstica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte §4°: “Art.54. ............................................................................. ............................................................................................ § 4º A criança ou o adolescente em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, tem prioridade absoluta para matrícula ou transferência para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou de certidão do processo de violência doméstica e familiar em curso, assegurada a preservação do sigilo.” |
| R | Esse é o voto. E quero agradecer à Senadora Nilda Gondim por essa visão, uma visão protetora às crianças, contra as quais hoje, e principalmente durante a pandemia, aumentaram os casos de violência. E não só às crianças: aos incapazes, aos deficientes físicos, aos portadores de deficiência física, aos idosos, às mulheres. Então, essa seria mais uma forma, mais uma matéria legislativa para dar proteção a essas crianças. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Styvenson. Eu não só agradeço, mas também parabenizo V. Exa. pela iniciativa de tornar o programa definitivo. Essa, inclusive, era uma sugestão, quando vi o projeto, para que se estendesse realmente em definitivo, tendo em vista que essas crianças que sofrem violência precisam mesmo do acolhimento. V. Exa., que é policial militar, sabe mais do que todos nós o que acontece com essas crianças, principalmente neste período de pandemia, mas é comum hoje essa violência contra as crianças. Então, parabenizo-o pelo relatório. O Senador Paulo Paim também pediu a palavra, está inscrito. Senador Paulo Paim, vamos entrar aqui na discussão da matéria? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Senador Izalci, serei muito rápido. Primeiro, quero agradecer a V. Exa., Senador Izalci, pois no dia anterior eu pedi a V. Exa., na Presidência, que botasse em votação, por gentileza, o requerimento de minha autoria para a gente poder fazer uma sessão de homenagem à população tão necessitada da política de cotas para negros e negras, índios e os mais vulneráveis. Saiba V. Exa. que, quando V. Exa. estava presidindo, houve alguém que disse: "Paim, ele não te ouviu". Eu disse: "Ele ouviu, sim. Ele vai responder". E fiquei esperando. Em seguida, V. Exa. respondeu e disse que botaria em votação no dia subsequente. E, no dia de ontem, não estava previsto na pauta - eu fiquei um pouco preocupado de novo -, mas V. Exa., de forma espontânea, pediu a palavra no Plenário e disse ao Presidente Rodrigo Pacheco que com esse projeto da política de cotas - a sessão especial - você havia se comprometido. E de pronto ele botou em votação. Então, agradeço a V. Exa. Agora concluo. Em relação ao projeto da nobre e querida Senadora Nilda Gondim e do querido amigo Styvenson Valentim, permitam que eu faça uma pequena homenagem à grande líder do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda como Deputada, a Deputada Rita Camata, e, por extensão, ao Senador, já falecido, Gerson Camata. Ela foi a grande articuladora do projeto na época, e eu tive a alegria de participar dessa discussão. Agora, Senadora Nilda e Senador Styvenson, parabéns pela proposta! Vem num momento correto, adequado, garantindo à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica (Falha no áudio.)... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Deu aí uma... Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... tornando-a permanente. Então, meus parabéns a todos! Era isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado. Senador Paulo Paim, eu aprendi ainda quando criança - meu pai me falava sempre: "ninguém é obrigado a fazer nenhum acordo nem a prometer nada, mas, quando você promete ou faz um acordo, você tem que cumprir". Então, não fiz mais do que a minha obrigação. Mas parabéns a V. Exa. pela iniciativa de fazer essa sessão solene de um tema tão importante, que foi a questão das cotas, que possibilitou muitos jovens negros entrarem nas universidades. Parabéns a V. Exa.! |
| R | Bem, a discussão fica aberta. Eu vou pedir à Senadora Leila Barros que possa assumir a Presidência para que eu possa relatar um extrapauta. Consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Projeto de Lei nº 3.143, de 2021, que inscreve o nome do General Joaquim Xavier Curado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam a inclusão extrapauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passo a Presidência para a Senadora Leila Barros. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Item extrapauta. Projeto de Lei 3.143, de 2021, terminativo. EXTRAPAUTA ITEM 18 PROJETO DE LEI N° 3143, DE 2021 Inscreve o nome do General Joaquim Xavier Curado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Izalci para a leitura do seu relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Leila. Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 3.143, de 2021, do Senador Vanderlan Cardoso, que inscreve o nome do General Joaquim Xavier Curado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O projeto contém dois artigos. O primeiro institui a homenagem descrita pela ementa, enquanto o segundo prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o mesmo teor do Projeto de Lei da Câmara nº 124, de 2007, de autoria do Deputado Leandro Vilela, que foi arquivado nesta Casa nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal. Ademais, a justificação traz, ainda, uma série de feitos do General Xavier Curado que, segundo o autor, o habilitam ao recebimento da homenagem proposta. A matéria foi distribuída para análise exclusiva e terminativa deste Colegiado e não recebeu emendas. Análise. Nos termos do art. 102, inciso II, do Risf, compete à Comissão de Educação a análise de proposições que versem sobre homenagens cívicas, caso do PL nº 3.143, de 2021. Além disso, por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, cabe à Comissão de Educação a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Quanto a estes aspectos, nada há que se opor ao projeto. De fato, a matéria se insere no rol da competência legislativa concorrente da União, conforme disposto no art. 24, IX, do texto constitucional. Ainda, é atribuição do Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República, de acordo com o art. 48 da Constituição Federal. Ademais, a iniciativa parlamentar é legítima, sedimentada no que dispõe o art. 61 de nossa Carta Magna. O projeto atende também aos requisitos da boa técnica legislativa, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Igualmente, encontram-se atendidos os critérios balizadores constantes da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria. No mérito, da mesma forma, a matéria merece acolhida. Joaquim Xavier Curado nasceu na cidade goiana de Pirenópolis, no dia 2 de dezembro de 1746, tendo-se mudado ainda adolescente para o Rio de Janeiro. Aos 21 anos, alistou-se no Exército Brasileiro como soldado e seguiu a carreira militar por mais de seis décadas, alcançando o mais alto posto da instituição. |
| R | Seus feitos militares incluem, entre outros, a participação na retomada da vila do Rio Grande, liberando-a do domínio espanhol; a implementação da Academia Militar, precursora da atual Academia Militar das Agulhas Negras; a participação, como comandante do Exército Pacificador, nas batalhas da chamada Banda Oriental, lançando-se em favor da definição das nossas fronteiras; e a liderança das forças que se posicionaram a favor da emancipação do Brasil em relação à Coroa portuguesa. Em virtude do Dia do Fico, prenúncio das lutas pela Independência Brasileira, o General Curado exerceu um papel fundamental frente ao contingente congregado no ideal da independência. Joaquim Xavier Curado faleceu no dia 15 de setembro de 1830, tendo exercido importantes funções até o final da vida. Em virtude de seus méritos, conquistou diversos títulos, como os de Barão e Conde de São João de Duas Barras, além de comendas como as Medalhas da Campanha do Sul, recebidas em duas ocasiões distintas. Tais homenagens consolidam a pertinência de se atribuir ao ilustre militar o título proposto. Xavier Curado é personagem importante da História do Brasil, tendo os seus feitos reconhecidos e reverenciados tanto em Goiás, seu estado natal, quanto no Rio de Janeiro e em Santa Catarina, onde exerceu por cinco anos o cargo de Governador. Assim, acreditamos ser justa e meritória a iniciativa do projeto em análise ao inscrever no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome desse ilustre brasileiro, verdadeiro herói de nossa história. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.143, de 2021. Esse é o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Grata, Sr. Presidente desta sessão, Senador Izalci, Relator da matéria, o Projeto nº 3.143. A discussão fica adiada. Estamos aguardando, para esta sessão, quórum suficiente para votação, pois o projeto está em caráter terminativo. Passo a Presidência novamente ao Senador Izalci. Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senadora Leila. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 45, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de solidariedade às vereadoras negras de Porto Alegre Laura Sito, do PT, Daiana Santos, do PC do B e Karen Santos, do PSOL, pelos ataques racistas e ameaças de morte sofridos via a internet no dia 07 de dezembro de 2021. Autoria: Senador Paulo Paim Eu passo, então, a palavra ao Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente Izalci, V. Exa. já leu toda a introdução; eu vou resumir a justificativa. Em toda a imprensa, em nível nacional, foi apresentado, por inúmeras entidades de direitos humanos e entidades que lutam contra o racismo estrutural que existe em nosso país, o crime cometido contra Laura Sito, do PT; Daiana Santos, do PCdoB; Karen Santos, do PSOL, que sofreram, no dia 7 de dezembro de 2021, ataques racistas, ameaças de morte. O dito, que foi descoberto já pela polícia, que fazia ameaças, era um morador do Rio de Janeiro. Disse que ia comprar uma pistola de alto poder de fogo, iria a Porto Alegre e as mataria e a todo aquele que se envolvesse na defesa das mesmas. |
| R | Eu não vou ler aqui, porque eu acho que seria inadequado, as ofensas que ele colocou na internet em relação a essas excelentes Parlamentares lá do meu Estado, o Rio Grande do Sul, da Câmara de Vereadores. Por isso que nós estamos encaminhando, Sr. Presidente, este voto de solidariedade, que vai ser encaminhado, uma vez aprovado, aos familiares e à Câmara de Vereadores de Porto Alegre e será mais um instrumento de alerta para aqueles que têm uma posição nazista, uma posição inconsequente, irresponsável de ataque a judeus, a negros, a índios, tentando, de uma forma ou de outra, não permitir que esses nomes ocupem na sociedade o espaço que conquistaram, inclusive pelo voto direto. Esse é o objetivo desse requerimento, Sr. Presidente, para enaltecer a luta dessas Vereadoras e tantos outros que se apresentam pela via democrática para defender os interesses do povo brasileiro e que são discriminados, por exemplo, na forma cruel e covarde, como foi esse caso. É o resumo da justificativa, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Paim. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nós aprovamos requerimento extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 2, DE 2022 Requer a realização de audiência pública para instrução do Projeto de Lei da Câmara n° 158, de 2017, que permite a criação de fundo patrimonial nas instituições federais de ensino superior. Autoria: Senadora Zenaide Maia Passo à Senadora, então, a palavra. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, nesse requerimento, estou requerendo... Essa matéria chegou - só dando uma explicação - a ser inserida na Comissão de Educação, em 2018. O então Relator, ex-Senador do meu estado, José Agripino, chegou a apresentar um substitutivo, mas na época, Presidente, foi solicitada audiência pública, que não aconteceu. Esse é um projeto em que eu vi que o nosso Rodrigo Cunha, já no substitutivo, melhorou muita coisa, mas eu acho que a gente tinha fazer pelo menos uma audiência pública e ouvir... O senhor viu o que eu botei aí? Nós vamos ouvir o representante da Andifes, das universidades; vamos ouvir o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal; vamos ouvir o Sr. Renato Janine, da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), que o senhor conhece muito bem; vamos ouvir o Ministério da Educação e o Ministério da Economia, numa audiência pública que eu acho que vale a pena, pois nos enriquece. Esse é um assunto para poucos, quem não é ligado à educação não tem conhecimento. Eu conheço alguma coisa, porque eu vejo isso aplicado nos Estados Unidos da América: escolas públicas - no caso, não é obrigado a ser universidade -, cria-se esse conceito, o financiamento privado. Então, por isso que eu pedi pela aprovação desse requerimento para poder instruir melhor, dar mais visibilidade ao que é a criação desse fundo patrimonial para as universidades públicas brasileiras. Por isso que eu estou pedindo o apoio aqui pela aprovação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senadora Zenaide. Vou passar a palavra para o Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Primeiramente, bom dia a todos, ao Sr. Presidente! A minha colega Senadora Zenaide Maia é sempre muito atenta, sempre muito atuante, principalmente em um tema como este, e demonstrou que tem conhecimento do sucesso que esses financiamentos proporcionam no mundo inteiro na área educacional. Eu gostaria aqui, Senadora, se possível, que V. Exa. também reavaliasse a seguinte situação. Como bem foi dito, há bastante tempo esse projeto já tramita nesta Casa. Tivemos várias oportunidades. Foi solicitada em 2018 uma audiência pública, que não foi realizada, mas, de lá para cá, nossa legislação também modificou. Em busca... Olhe que não sou de levar os assuntos nas coxas ou com rolo compressor, nada disso. Isso se justifica pelo tempo que esse projeto já tramita aqui e pelo tempo em que ele ainda vai tramitar. A minha solicitação, Senadora, é para que reavalie se é possível a gente buscar esse momento numa audiência pública já na próxima Comissão, que é a CAE. O projeto não é terminativo aqui. O projeto não vai direto para o Plenário. O projeto ainda vai passar por mais uma Comissão. Então, da forma como foi instruído, foi dada uma colaboração da nossa parte aqui. Acredito que melhoramos um pouco o projeto, que pode ser melhorado ainda mais, com outras cabeças pensando. Então, se possível, podemos avaliar a realização dessa audiência já na próxima Comissão. A gente já daria um passo agora, e o próximo passo seria dado justamente com esse incremento das contribuições referenciadas pelos especialistas que aqui foram apresentados. Então, se isso fosse possível, eu agradeceria demais, para a gente já limpar um pouco essa pauta e colaborar para a eficiência da Comissão e para o andamento célere - é este o nosso objetivo - dos projetos que tramitam nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Antes de passar a palavra para a Senadora Zenaide Maia, eu só quero dizer que tive o privilégio, na Comissão de Educação da Câmara, de fazer o debate do projeto da nossa querida Deputada Bruna Furlan, que foi um projeto em que também houve bastante discussão naquela época, um projeto muito meritório. Mas eu devolvo a palavra para a Senadora Zenaide. Como o Senador Rodrigo colocou, esse projeto não é terminativo aqui. Ele vai ainda para a CAE, não é? A proposta de V. Exa. é que seja feita uma audiência na CAE. Eu indago, Senadora Zenaide Maia, sobre o apelo do Senador Rodrigo Cunha, se é possível V. Exa... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Olhe, com todo respeito ao Senador Rodrigo Cunha, Presidente, eu acho que a gente tem que debater na Comissão de Educação. Isso não vai ser tão adiado. Por exemplo, ele falou - tudo bem! - que está tramitando desde 2018. Não foi executada a audiência pública. Eu também não sei, porque, em 2018, eu assim como o Presidente éramos Deputados Federais. Mas eu queria dizer que não podemos apreciar um assunto desses, sobre a criação de um fundo patrimonial nas Instituições Federais de Ensino Superior, sem debater. Isso não custa nada. O Presidente marca, colega Senador, para a data a mais próxima possível essa audiência pública. Eu gostaria muito que isso fosse debatido na Comissão de Educação. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - A minha disposição como Presidente da Comissão, presidindo-a no lugar do Senador Marcelo Castro, é realmente a de fazer essa audiência o mais rápido possível. Por mim, eu a faria na próxima terça, mas é preciso pelo menos uma semana para convidar e organizar. Na próxima quinta, já temos uma audiência. Aí teria que ser, realmente, depois do Carnaval, na primeira sessão depois do Carnaval. |
| R | Então, eu vou conversar com o Presidente Marcelo Castro e vou pedir para que seja feita na primeira reunião da Comissão de Educação depois do Carnaval, Senador Rodrigo. Agradeço a V. Exa. E vamos, então, ao Senador Paulo Paim, que também pediu a palavra. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Izalci, acho que V. Exa. tomou uma decisão que coube a V. Exa., no fim, determinar porque não houve entendimento, mas eu queria lembrar só que - decisão tomada - esse projeto é da Deputada Bruna Furlan, como lembrou V. Exa. A Deputada Bruna Furlan - eu quero dar aqui um pequeno depoimento - é uma Deputada comprometida, podem ter certeza, com negro, com índio, com branco, com estudante... Veja, ela criou a Comissão dos Refugiados - que era difícil criar. Mas, junto com a Mara Gabrilli, enfim, ela conseguiu e pediu, inclusive, que eu fosse vice dela. Eu acompanho o trabalho dela. É uma pessoa de fato muito, muito comprometida. V. Exa. toma uma decisão, que é uma decisão de equilíbrio, atendendo a Senadora Zenaide Maia - eu de fato não conheço o projeto - e atendendo também o nosso querido amigo e Relator dessa matéria. Eu acho que é de fato um projeto importante. O Senador Rodrigo Cunha fez uma bela argumentação também. Eu acho que é isso, Presidente, que seja o mais rápido possível. Se eu pudesse, convidaria até, a meu convite pessoal, a Deputada Bruna Furlan, para que estivesse presente nessa audiência, porque, olha, por essa Deputada eu boto a mão no fogo, permita que eu diga isso. Então, eu sei que a intenção dela foi das melhores, como também a do nosso Rodrigo Cunha e, naturalmente, a da Zenaide Maia. A Zenaide Maia sabia que eu faria esse comentário aqui na reunião e ela pediu, então, a audiência. Presidente, permita, porque eu fui provocado pelo Senador Romário, que não está presente, que eu leia o item 16, que é de autoria dele. Eu poderia fazer um resumo no momento que V. Exa. entender necessário. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Paim. Eu também concordo plenamente com a presença da nossa querida Deputada Bruna Furlan. Eu tenho uma admiração muito grande por ela. Eu pediria já a inclusão da Deputada Bruna como convidada também. Eu recebi diversos telefonemas e mensagens das instituições de ensino superior na área de pesquisa. Todos eles pediram realmente urgência na aprovação do projeto, mas vamos fazer essa audiência. Eu acho que cabe, sim. Na primeira sessão depois do Carnaval, faremos, então, essa bela audiência pública. Não havendo mais quem queira discutir, encerro, então, a discussão. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, então, o Requerimento nº 2, já marcando para a primeira sessão da Comissão após o Carnaval. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 46, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 864/2019, que “altera o art. 88 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências’, para dispor sobre a relação de emprego entre os árbitros e as federações” Autoria: Senador Romário e outros E também subscreveu o Senador Paulo Paim. Eu passo a palavra, então, ao Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Só para situar o público, Presidente, já pulando a parte que V. Exa. introduziu, são convidados: o Sr. Alício Pena Júnior, que preside a Comissão Nacional de Arbitragem da CBF; o Sr. Sandro Meira Ricci, ex-árbitro de futebol; o Sr. Rafael Bozzano, advogado; o Sr. Anderson Daronco, árbitro de futebol; o Sr. Salmo Valentim, Presidente da Anaf (Associação Nacional de Árbitros de Futebol); o Sr. Raphael Claus, árbitro de futebol; e o Sr. Leonardo Gaciba, ex-Presidente da Comissão Nacional de Arbitragem. |
| R | A justificação é bem curtinha, Presidente. Eu vou ler aqui o que o nosso colega Romário fez. O PL 864, de 2019, propõe algo que entendemos de suma importância para o desenvolvimento do desporto em geral: a profissionalização dos árbitros. Especialmente para o futebol profissional, modalidade mais popular e rentável do país, que movimenta bilhões de reais em recursos e alimenta toda uma cadeia produtiva - termina o Romário dizendo -, resta hoje uma incompatibilidade flagrante entre atletas e demais profissionais envolvidos com os árbitros da modalidade, ainda amadores e muitos sem dedicação exclusiva. Pela sua dimensão e importância, entendemos ser de fundamental relevância ouvir representantes da classe dos árbitros e demais atores e entidades envolvidas sobre o tema em audiência pública a ser realizada nesta Comissão. O Senador Romário é o proponente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Meus cumprimentos. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O item 13... Ah, não, há mais um requerimento, o item 17. Eu também subscrevi aqui o requerimento da Comissão de Educação. Eu passo a Presidência aqui para o Senador... Ah, não precisa? Então: ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 1, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o legado dos cem anos da Semana de Arte Moderna Autoria: Senador Marcelo Castro e outros Subscrito também pelo Senador Izalci, por mim. Então, em discussão a audiência pública com o objetivo de discutir o legado dos cem anos da Semana de Arte Moderna. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o requerimento. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. Aprovado. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 5884, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Básica. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apreciará a matéria em decisão terminativa; 2. Em 16/02/2022, foi recebido novo relatório com voto pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta. A Relatoria é do Senador Plínio Valério. O Relator ad hoc é o nosso querido Senador Rodrigo Cunha. Em 16/02/2022 foi apresentado um novo relatório pelo Senador Plínio Valério. Eu concedo a palavra, então, ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do relatório. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiramente, quero destacar a busca pela celeridade dada pelo Senador Plínio Valério, sempre presente, mas que hoje estava impossibilitado de participar deste momento e solicitou que fizéssemos a leitura do parecer, e assim o faremos. Parecer da Comissão de Educação sobre o Projeto de Lei nº 5.884, de 2019, da Senadora Daniella Ribeiro, que dispõe sobre as instituições comunitárias de educação básica. Aqui, Sr. Presidente, o relatório está bem fundamentado e também foi previamente repassado aos colegas. Eu solicito ir diretamente para a análise. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k., Senador Rodrigo. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - A par do disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão opinar quanto ao mérito de proposições de natureza educacional, como é o caso do Projeto de Lei nº 5.884, de 2019. Sendo assim, resta observada, nesta manifestação, a competência regimentalmente atribuída a este Colegiado. No que tange ao mérito e oportunidade, importa consignar, preliminarmente, que disposição contida no inciso III do art. 19 da Lei nº 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), prevê que as instituições comunitárias sejam definidas “na forma da lei”. Essa previsão, inserida na LDB por meio da Lei nº 13.868, de 2019, é importante para ratificar os termos da Lei nº 12.881, de 2013, que trata da qualificação, prerrogativas e finalidades das instituições comunitárias no âmbito da educação superior. Nada obstante, abriu na legislação ordinária uma lacuna em relação às instituições comunitárias de educação básica. Assim, justifica-se a edição de lei sobre essas instituições, e, portanto, a oportunidade da proposição sob exame. Particularmente em relação ao conteúdo, é de se ressaltar, inicialmente, que o Projeto de Lei nº 5.884, de 2019, intenta aplicar à educação básica normas que já se encontram a regular a educação superior por meio da citada Lei nº 12.881, de 2013. Para tanto, o projeto adota, praticamente na íntegra, as regras constantes dessa norma. No que concerne ao mérito, insta destacar a relevância histórica, mas também atual, das instituições comunitárias de educação básica no concerto da educação brasileira. A participação dessas instituições na criação de oportunidades educacionais no país remonta a uma época em que o Estado se encontrava ausente em boa parte do território brasileiro. Com efeito, é perfeitamente compreensível, do ponto de vista educacional e social, o objetivo do projeto de habilitar essas organizações ao recebimento de recursos públicos e ampliar as linhas de cooperação e parceria dessas entidades com o setor público, com vistas ao melhor desempenho de suas atividades, em benefício de toda a sociedade. A propósito, no atual contexto de desafios da educação básica brasileira, seja no campo do atendimento, seja no campo da qualificação da oferta, as instituições comunitárias podem ser chamadas a contribuir para o atingimento de metas educacionais da maior importância para o país. Nesse sentido, cumpre-nos destacar, especialmente, uma atuação supletiva oportuna na criação de vagas em creches, onde a atuação do poder público tem sido insuficiente para suprir a demanda. Igualmente oportuna é a ampliação de oferta de vagas diferenciadas no ensino médio, onde as entidades comunitárias já detêm uma atuação estabelecida e socialmente reconhecida. Por essas razões, julgamos a proposição merecedora da acolhida do Congresso Nacional e, particularmente, desta Casa Legislativa, onde inicia a sua tramitação. Antes de concluir, contudo, apresentamos emenda abaixo para excluir a expressão “inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos” do inciso I, do art. 1º, tendo em vista que a partir da definição, qualificação, prerrogativas e finalidades, verificou-se que as características das instituições comunitárias de educação básica são incompatíveis com o modelo societário cooperativo. Ademais, a restrição para que apenas cooperativas educacionais sem fins lucrativos possam criar uma entidade comunitária de educação básica não agregaria valor ao projeto. Afinal, em relação ao aspecto financeiro, o fator determinante da relevância pública e social das instituições comunitárias criadas é a garantia de que elas mesmas, as instituições comunitárias, não tenham finalidade lucrativa. |
| R | Sr. Presidente, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.884, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CE Suprima-se a expressão “inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos” do inciso I, do art. 1º, do Projeto de Lei nº 5.884, de 2019. É este parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bem, eu quero abrir a discussão da matéria. Eu, particularmente, tenho que elogiar realmente a autoria do projeto, da nossa querida Senadora Daniella, e também o relatório do nosso Senador Plínio Valério, pela importância de incluirmos mais instituições para oferecer principalmente educação infantil, porque no Brasil hoje, lamentavelmente, 80% das matrículas da educação infantil estão nos municípios, praticamente todos quebrados, que não oferecem o que deveriam oferecer. Então, esse projeto vai contribuir com a inclusão de mais crianças na escola. Tudo que inclui na educação é meritório. Então, quero parabenizar a iniciativa e parabenizar também o Senador Plínio Valério pelo relatório, agora lido ad hoc pelo Senador Rodrigo Cunha. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O Senador Carlos Viana está presente? (Pausa.) Senador Carlos Viana? (Pausa.) Aqui está o requerimento extrapauta de que nós falamos no início da reunião. EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 3, DE 2022 Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de avaliar os impactos nas contas das prefeituras estaduais e municipais em decorrência do reajuste do piso dos professores da educação básica. Propõe-se para a audiência a presença dos seguintes convidados: - Representante da frente Nacional dos Prefeitos; - Representante do Ministério da Educação; - Representante da Confederação Nacional dos Municípios; - Representante do Ministério Público; - Representante do Sindicato dos Professores. Autoria: Senador Confúcio Moura e outros. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Bem, não havendo mais Relatores e projetos na pauta, eu vou declarar encerrada esta sessão, já marcando, depois de conversar com o nosso Presidente, a reunião daquela audiência pública para a próxima reunião depois do Carnaval. Declaro encerrada. (Iniciada às 9 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.) |
