07/04/2022 - 4ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os trabalhos, solicito a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Passo à leitura da comunicação de arquivamento.
A Presidência comunica o arquivamento dos seguidos experientes, lidos na 2ª Reunião, realizada em 17 de março de 2022, sem que tenha havido manifestação de interesse de Senadores membros desta Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019: carta aberta de cientistas e personalidades membros da Ordem Nacional de Mérito Científico, manifestando indignação e protesto em relação à exclusão arbitrária de cientistas; e Ofício nº 616, de 2020, SGM, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ressalto que esta reunião ocorre também de modo semipresencial, contando com a participação de Senadores de maneira virtual, e aqueles que quiserem se comunicar basta apenas levantar a mão também virtualmente.
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Dessa forma, passaremos à apreciação da pauta.
Dando uma atenção especial ao Senador Styvenson, que está aqui presente, passaremos diretamente à leitura do item 4, que tem como Relator o Senador Styvenson Valentim, a quem concedo a palavra para fazer a leitura do relatório do PDL 43, de 2020.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 43, DE 2020
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Passo, diretamente, à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária (RadCom) encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, alterada pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.909, de 5 de abril.
O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização do serviço o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Já o art. 25, inciso III, da Portaria nº 4.334, de 2015, prevê a inabilitação da entidade concorrente que estabelecer ou mantiver vínculo de qualquer natureza. De acordo com o § 3º do mesmo art. 25, e da Portaria n° 1.909, de 2018, a apresentação de disposições que explicitem a vinculação no estatuto social, na ata de fundação, de eleição, de assembleia geral ou qualquer outro documento da entidade constitui vício insanável.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, o Vice-Presidente da entidade, Sr. Marinaldo Perpétuo Briotto, teria sido eleito, em 2016, suplente de Vereador do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, o que caracterizaria a existência de vínculo, nos termos do art. 7º, inciso III, "a", 4, da Portaria nº 4.334, de 2015.
Assim sendo, necessário se faz encaminhar requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no § 2º do art. 50 da Constituição Federal, para dirimir a dúvida quanto à possível existência de vínculo de natureza político-partidária relativamente ao vice-presidente da entidade.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 43, de 2020, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
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Requerimento.
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 43, de 2020:
- confirmação da existência de vínculo de natureza político-partidária entre a entidade interessada e seus dirigentes, notadamente, em relação ao Sr. Marinaldo Perpétuo Briotto, apontado como seu vice-presidente;
- existência de processos instaurados para apurar eventuais infrações cometidas pela outorgada, com indicação dos respectivos objetos, resultados e punições aplicadas; e
- estatuto social atualizado da entidade.
Então o voto é esse, Sr. Presidente, encaminhar esse pedido ao Ministério das Comunicações para ter esse conhecimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Styvenson Valentim pela leitura do relatório.
Coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Solicito também ao Senador Styvenson, aqui presente, a gentileza de ser Relator ad hoc do próximo item, que é o Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 304, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Collor
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
E, em busca da eficiência também, Senador Styvenson, V. Exa. que é muito participativo nesta e nas demais Comissões do Senado, também o Senador Izalci Lucas, nosso aniversariante do dia, solicito a V. Exa. e aqui corroboro para que, em seguida, também faça a leitura do relatório do Item 7.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Parece que tem a mesma natureza.
Mas vamos lá, para este outro relatório aqui.
Sr. Presidente, passei os olhos nesta próxima relatoria, passando pela análise e, como segue a mesma argumentação, o mesmo interesse e a mesma formalidade, eu posso antecipar, já dentro da análise, que, em relação a essa radiodifusora que estamos em comento agora, esse serviço de radiodifusão comunitária, que segue pelas mesmas disciplinas anteriores, vai ser feito dentro do voto o mesmo pedido.
Como não foi localizada, isso já lendo uma análise, nos autos do processo, a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no § 2º do art. 50 da Constituição Federal, para preencher essa lacuna.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 304, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado.
Por isso que eu disse que seguia o mesmo trâmite da relatoria anterior.
Requerimento.
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Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, no Estado do Ceará, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 304, de 2019:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias.
Então, segue o mesmo pedido, nesse mesmo relatório, numa situação semelhante, sempre pessoas ligadas a alguma incapacidade ou a alguma impossibilidade legal de estarem gerenciando ou em chefia nessas áreas, Sr. Presidente. Então, mais um pedido de informação ao Ministro das Comunicações.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Perfeita a síntese, Senador Styvenson.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Dando sequência, o item 7 é o PDL 463, de 2019, que inicialmente tinha como Relator o Senador Izalci Lucas, mas agora passo a relatoria ad hoc a V. Exa.
Com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, coincidência ou não, eu vou relatar ad hoc aqui mais um parecer que segue o mesmo pedido. Então, eu vou antecipar para o voto.
O voto, que já foi mencionado aqui, diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento, mais uma vez, ao Ministro de Estado das Comunicações pelo sobrestamento da tramitação do PDL 463, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf, que pede, nos termos do art. 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia, para exercer serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 463, de 2019:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
- confirmação da inexistência da aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva; e
- estatuto social atualizado da entidade.
Então, Sr. Presidente, os três relatórios que eu li, um meu e dois ad hoc, seguem os mesmos pedidos de informações ao Ministro das Comunicações.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão o relatório lido pelo Senador Styvenson Valentim, referente ao item 7. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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A matéria será encaminhada agora à Secretaria desta Comissão.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Pois não, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Os itens 1 e 2 são de relatoria do companheiro de bancada Rogério Carvalho. Rogério está preso na reunião da Mesa, e, como há uma matéria importante que é de uma categoria importante que já vem reivindicando para nós a definição dessa aprovação, que são os radialistas, eu queria me colocar à disposição do Presidente para eu ser Relator ad hoc, pelo menos para a gente aproveitar a oportunidade de já ler o relatório e, quem sabe, depois ficar preparado para discussão e para ser votado. Parece-me que são terminativos, são? Não?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Não. É não terminativo, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, os itens 1 e 2 eu poderia me colocar à disposição para relatoria ad hoc, já que eu tenho o relatório em mãos do companheiro e colega de bancada Relator titular, Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Senador Paulo Rocha, inclusive esse projeto do item 1 é um projeto muito aguardado e esperado pelos radialistas.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Acredito que, em busca da eficiência, nada mais justo do que darmos sequência para que esse projeto, de fato, avance aqui dentro desta Casa.
Então, sendo assim, já vamos ser diretos.
Passa-se à relatoria dos itens 1 e 2, ad hoc, para V. Exa. fazer a leitura.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 153, DE 2017
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialista.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1-CAS/CCT/CCJ, na forma da Subemenda nº 1-CAS, e com a Emenda nº 2-CAS.
Observações:
1. O projeto recebeu parecer favorável da CAS, com a Emenda nº 1-CAS/CCT/CCJ, Subemenda nº 1-CAS e Emenda nº 2-CAS;
2. A matéria, em reexame, será encaminhada à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça após a deliberação da CCT.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017, do Deputado André Moura, que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de radialista.
Eu vou direto, Presidente, já que o relatório está há algum tempo publicado, porque a questão inicial trata da importância e da identificação, ainda mais em tempos de mudanças na legislação trabalhista. Até a cor da carteira - tiraram valor da questão trabalhista e mudaram a cor da carteira -, que, historicamente, desde 1943, era azul, agora passou a ser verde e amarela.
Decorre da aprovação do requerimento, Sr. Presidente - este projeto retornou à Comissão -, em que se solicitou o adiamento da discussão do PL, em razão da edição da Medida Provisória nº 905, de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista para pior, e dá outras providências - pior é o meu adjetivo, Presidente -, que, dentre outras providências, revoga os dispositivos da lei de 1978, que trata da regulamentação da profissão de radialista.
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Ocorre que as mudanças do presente projeto para dispor sobre a identidade profissional de radialista não foram afetadas pela medida provisória em questão, tendo em vista a perda de sua eficácia em decorrência do término do prazo para a sua votação no Congresso Nacional.
Assim, deve prosseguir a tramitação da proposição sob exame nesta Comissão.
Na sua parte substancial prevê que:
a) a carteira de identidade profissional de radialista tem validade em todo o território nacional, como prova de identidade, para qualquer efeito, e será emitida pelo sindicato da categoria.
b) não havendo sindicato na área de atuação do radialista, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
c) o modelo da carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses profissionais e trará a inscrição “válida em todo o território nacional”.
d) o radialista não sindicalizado também fará jus à carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho, nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.
Vejam que eu estou impostando a voz para poder, exatamente, relatar a ideia e a valorização dos radialistas.
O PL 153, de 2017, já foi reexaminado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 15 de março do corrente ano, quando foi aprovado o relatório da Senadora Maria do Carmo, que passou a constituir o parecer da CAS, favorável, com a Emenda nº 1 e a Subemenda nº 1-CAS à Emenda nº 1 também, que se transformou em uma emenda de três Comissões, CAS, CCT e CCJ, e a Emenda nº 2-CAS.
As alterações promovidas pela CAS relacionam-se, primeiramente, ao caput do art. 7º-A que se pretende acrescentar à Lei 6.615, de 1978, que prevê que a carteira servirá como prova de identidade “para qualquer efeito”. Foi retirada a expressão “para qualquer efeito”, tendo em vista que com ela se estabeleceria preceito legal muito amplo e, por isso, inadequado, já que se pretende tão somente dispor sobre a identidade profissional do radialista.
Manteve-se, contudo, os termos do parecer anterior aprovado pela CAS, exceto os da Emenda nº 1-CAS, que substitui, no PLC nº 153, a expressão “Ministério do Trabalho” por “Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia” - isso, naturalmente, foi consequência da mudança, no atual Governo, que acabou com o Ministério do Trabalho e da Previdência e transformou tudo em secretarias no Ministério da Economia -, em decorrência da nova mudança do Poder Executivo, foi apresentada subemenda à Emenda nº 1-CAS, substituindo-se a expressão “Ministério do Trabalho” por “Ministério do Trabalho e Previdência”.
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Análise, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 104-C, incisos VII e IX do Regimento Interno do Senado, compete a este Colegiado o exame de matérias relacionadas à comunicação, à imprensa e à radiodifusão, como é o caso deste PLC.
Como bem salientou o Senador Plínio Valério ao relatar esta proposição, em seu primeiro exame nesta Comissão:
[...] o rádio, mesmo com o advento da televisão e, mais recentemente, da internet, se mantém como um veículo de comunicação de fundamental importância para informar, educar e entreter a sociedade brasileira, notadamente nas regiões mais longínquas, ainda carentes de outras fontes de informação. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Brasil conta hoje com quase nove mil emissoras de rádio, entre comerciais, educativas e comunitárias.
É graças ao trabalho dos radialistas que a chama da comunicação via rádio se mantém acesa. Assim, nada mais justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade, nos termos da proposição em análise”.
No mérito, portanto, não há reparos a fazer, pois a proposição visa tão somente a conferir força de identidade civil à carteira profissional de radialista, assim como ocorre com outras profissões.
A norma que se está a criar coaduna-se com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que regulamenta o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal:
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
..............................................................................................
III - carteira profissional;
..............................................................................................
Nesse contexto, não há dúvida de que a medida que se está a implementar permitirá dar mais condições ao radialista para que ele possa exercer sua profissão na sua amplitude de direitos.
Voto.
Pelo exposto, o voto é, portanto, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017, na forma aprovada pela CAS.
É o relatório, Sr. Presidente, e o voto.
Como ad hoc, quero ressaltar que a relatoria principal é do Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Senador Paulo Rocha, V. Exa. demonstrou aqui a importância de se aprofundar mais no tema, um relatório extremamente direto, sucinto e objetivo para uma categoria de imensa importância e utilidade pública para o nosso país, para a nossa sociedade. O rádio tem alcance onde a internet não chega, a televisão não chega; o rádio tem o imediatismo e a credibilidade ao mesmo tempo, e os radialistas, através de uma ação como essa, que busca trazer uma carteira de identificação profissional com validade em todo o território nacional, traz um reconhecimento merecido a essa categoria.
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Eu aqui quero nomear e exemplificar alguns amigos radialistas que acompanham a política, mas que acompanham o esporte, que acompanham a cultura, que acompanham os noticiários do mundo inteiro e que transmitem as informações, como é o caso do radialista Angelo Farias; Luis Cavalcante; do Ailton Avlis; do Nelson Filho, lá em Arapiraca, cidade de Arapiraca, minha querida Arapiraca, como o Rocha também, que são radialistas que passam credibilidade para a população, que elevam a importância do rádio.
Assim como é tradicional, no nosso Nordeste, aquele programa matinal às 5h da manhã, com aquele forrozinho, com aquela mensagem direta para a população que acorda cedo para ouvir especialmente aquele radialista. No caso aqui, Humberto Maia, lá em Alagoas, é um grande destaque. Ou as notícias, como o Rogério Costa faz diariamente.
Então, dessa forma, parabenizo V. Exa. pelo relatório, pelo reconhecimento necessário à categoria que presta um grande serviço a este país.
Sendo assim, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação.
Aqueles Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será agora encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.
Dando sequência, passaremos ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 161, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Senador Paulo Rocha, a quem eu concedo a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto, uma vez que se trata de legalização de uma rádio, e estão faltando documentos.
Então o voto aqui é para aprovar um requerimento para que a empresa interessada na legalização da sua rádio tenha que cumprir esses documentos.
O voto.
Diante do exposto, encaminho o seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 161, de 2018, nos termos do art. 335 do Risf.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2018:
a) cópia do ato do Poder Executivo que renovou a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, a partir de setembro de 1997;
b) cópia da mensagem que encaminhou o ato referido no item anterior para apreciação do Congresso Nacional;
c) confirmação de que o requerimento de renovação relativo ao decênio 1997-2007 foi protocolado em 6 de outubro de 1997, fora do prazo legal;
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d) demonstração do cumprimento dos limites legais de concentração de outorgas de radiodifusão pela entidade.
São apenas, Sr. Presidente, algumas providências, como requer esse tipo de legislação, uma vez que a outorga, essa permissão, concessão de comunicação de rádio, de televisão, qualquer outra, parte do Poder Executivo, mas tem que ser aprovada aqui pelo Congresso Nacional. Então, realmente, a diligência desses documentos é fundamental para legalizar essa concessão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Lido o relatório pelo Senador Paulo Rocha, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Aqueles Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Solicito, agora, ao colega Senador Styvenson Valentim que assuma a Presidência desta Comissão para que eu possa, também, fazer a leitura do relatório e do requerimento de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - O senhor pode dar início à leitura do relatório.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 154, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Como Relator.) - Faço a leitura do item 3 desta Comissão referente ao PDL 154, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Em busca da celeridade e da eficiência, passo à leitura da análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 1998, e na Portaria do Ministério das Comunicações (MC) nº 4.334, de 2015.
O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Detalhando o dispositivo, o inciso III do art. 132 da Portaria nº 4.334, de 2015, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo.
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Como não foi localizada, nos autos do processo, confirmação atestando a inexistência de vínculo da entidade, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações, na linha do que foi lido também pelos Senadores anteriores, ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da nossa Constituição Federal, para preencher essa lacuna.
Passando ao voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 154, de 2019, nos termos do art. 335.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vai à votação simbólica.
Em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam mantenham-se como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Senador Rodrigo, o senhor ainda tem relatório para ser lido do item 8 e um requerimento. O senhor tem o requerimento do item 8 e do item 9.
Concedo-lhe a palavra para leitura. Para economia, o senhor já pode lê-los sucessivamente.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 7, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os avanços tecnológicos e inovações para a prevenção de desastres naturais, aplicados à defesa civil e sua estrutura logística, em áreas urbanas ou turísticas.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse requerimento é de extrema importância para que esta Comissão venha debater assuntos que, nos últimos anos, vêm acontecendo de maneira reiterada, referentes aos desastres naturais e antropogênicos em nível global, sobretudo em razão das mudanças climáticas e seus efeitos.
A proposta da audiência pública é intensificar os estudos e debates através de experiências em âmbito internacional e ressaltar os avanços e desafios em nível nacional, para viabilizar a transferência de tecnologia e inovação, abordando os avanços nas pesquisas voltadas à gestão de risco de desastres naturais em áreas urbanas, especialmente as turísticas.
Nós vivenciamos, recentemente, em Minas Gerais, também, um desastre natural, pode-se dizer, e essa audiência pública também serve para trabalhar muito numa linha de prevenção e fazer um diagnóstico real do nosso país nas áreas de risco, principalmente em relação às áreas urbanas e turísticas, destacando, ainda, a importância da utilização de equipamentos de ponta para monitoramento, diagnóstico e modelagem de informações, aliados às tecnologias de rastreamentos que devem estar disponíveis para os órgãos competentes que lidam diretamente com as áreas de risco, para minimizar ou até mesmo evitar danos provocados pelos desastres.
Sendo assim, no requerimento, proponho a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; representante dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e do Desenvolvimento Regional, da Universidade Federal de Alagoas, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; representante da Embaixada do Japão; e representante, também, da Defesa Civil - não sei se ela já estava contemplada aqui. Consta Defesa diferentemente da Defesa Civil. Então, a Defesa Civil, aqui, também é necessária.
Então, solicito, Sr. Presidente, a aprovação do requerimento.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Sim.
Com a palavra o Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Muito rápida a passagem da palavra.
Eu quero agradecer aos dois colegas Senadores, ao Rodrigo Cunha, nosso Senador do Estado de Alagoas, e ao Styvenson Valentim, Senador do Rio Grande do Norte.
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Eu queria só, Presidente, agradecer a V. Exa por ter pautado hoje a identidade profissional do radialista. Infelizmente, eu não pude estar aqui para ler o relatório, mas o Senador Paulo Rocha fez a leitura. Eu agradeço a V. Exa. por ter pautado.
Eu não estava aqui porque, nesse mesmo horário, ocorreu a reunião da Mesa Diretora do Senado, com alguns temas que precisavam da presença de todos os Senadores que fazem parte da Mesa Diretora.
Então, eu vim aqui para agradecer a V. Exa. por ter pautado e agradecer por ter sido aprovado o meu relatório, com a leitura do Senador Paulo Rocha.
Muito obrigado também ao Senador Styvenson Valentim.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Por nada, Senador Rogério Carvalho.
Consulto se há alguém que queira usar da palavra para discutir esse item de requerimento encaminhado e lido pelo Senador Rodrigo Cunha, que também subscrevo e apoio. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação.
Os Senadores e as Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado, Sr. Presidente.
Na sequência, o Senador Rodrigo Cunha ainda com a palavra para ler o requerimento do item 9.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 8, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater as soluções tecnológicas para a melhoria dos indicadores educacionais.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse item 9 também é um requerimento para que esta Comissão venha a realizar uma audiência pública com o objetivo de debater soluções tecnológicas para a melhoria da educação no nosso país, dos indicadores educacionais.
É impressionante como a tecnologia pode ser uma ferramenta de trabalho para os professores, para a direção, para os secretários municipais e estaduais, para melhorar os nossos indicadores.
Eu venho de um estado onde a taxa de analfabetismo é uma das maiores do país: cerca de 17% a 18% da população acima de 15 anos é considerada analfabeta. Nós temos, hoje, a tecnologia como aliada no controle da evasão e do abandono escolar, para que os pais possam saber se os seus filhos estão frequentando as aulas, e, inclusive, melhorar a própria dinâmica da escola, quando se coloca um reconhecimento facial, quando se coloca um controle eletrônico na entrada, fazendo com que a escola faça a leitura de quantos alunos estão naquela escola e nas salas naquele dia.
É impressionante uma matéria que eu li sobre uma escola do interior da Bahia que digitalizou a sua entrada, o que fez com que o custo da merenda fosse reduzido em cerca de 30%, porque a comida só era feita de acordo com a quantidade de alunos que deram entrada na escola naquele dia, e isso era passado diretamente para a cozinha.
Então, são situações que, às vezes, a gente não imagina, mas que podem trazer um resultado extremamente importante, linkando a tecnologia com a educação.
Dessa forma, proponho a presença dos seguintes convidados: um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; um representante do Movimento Todos pela Educação; um representante do Instituto Ayrton Senna; um representante da Fundação Lemann; um representante da organização ligada a tecnologias na educação. Enfim, são três os representantes que serão designados.
Que a gente possa fazer com que esta Comissão participe ativamente dessa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Senador Rodrigo, mais um requerimento, mais um pedido seu do qual é impossível não querer participar.
Então, consulto se algum Senador deseja usar da palavra para discutir. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir.
Coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a palavra e retorno a Presidência ao Senador Rodrigo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Styvenson Valentim, um grande parceiro desta Comissão, extremamente atuante, que faz com que aumente a produtividade do nosso trabalho à frente desta Comissão.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Senador, eu poderia fazer uso da palavra?
Não sei enquanto Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Claro, claro.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - ... mas, agora, com o Senador e jornalista, aqui, o nosso amigo Márcio Viana...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Carlos.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para discursar.) - Carlos Viana - perdão, desculpe por ter errado, mas continua sendo o nosso jornalista aqui.
Cem anos da rádio brasileira. Eu estava lendo aqui, fazendo uma leitura muito rápida sobre a divisão de como o rádio atinge a população brasileira. De acordo com uma pesquisa realizada em 13 áreas metropolitanas, 80% da população brasileira escuta rádio. Houve uma época em que o rádio era inacessível pelo preço, mas o rádio é uma paixão brasileira. O rádio é ainda o mais ouvido e é ainda o mais atuante.
E esta Comissão, como a gente sempre está lendo aqui, outorga, liberação, concessões de rádios, para mostrar a importância, em que eu quero chegar, Senador Carlos Viana, da rádio comunitária, muitas vezes não tão bem lembrada, às vezes muito desprezada em nossos interiores, Brasil afora, mas é a que leva a frequência de rádio, a nossa informação. Até pela Rádio Senado, há muitos ouvidos que agora estão ouvindo dentro do carro ou através dos seus aparelhos ou pelos smartphones hoje com a tecnologia.
Só lembrando esse tema que o senhor citou sobre tecnologia e escola. É incrível, e eu me lembro de que foi uma inovação, Senador Rodrigo Cunha, quando colocaram as crianças para fazer a rádio dentro de uma escola. Eles ali começaram a desenvolver a fala, começaram a desenvolver ali até mesmo o interesse pela profissão de jornalismo, de entrevistador, de tudo isso, coisa da qual hoje a gente parece que está bem distante. A gente fala sobre o tema de tecnologia, que é tão próximo da gente, mas tão distante para muita gente que ainda não tem acessibilidade.
É uma promessa o 5G, é uma promessa pois nem o 4G do meu celular funciona direito, mas é uma promessa de que venha trazer a nossa esperada evolução como cidadão hoje, como pessoas. A gente tem pressa, principalmente dentro das escolas - o tema que o senhor trouxe aqui -, como poderia ser utilizada para otimizar, para tornar mais eficiente, não só como o senhor citou no interior da Bahia, por uma questão de economia na parte da merenda, para não haver o desperdício, mas também no controle da frequência dos alunos, já que existe um relacionamento muito íntimo, Senador Carlos Viana, entre matrículas e Bolsa Família, que é o que a gente não consegue enxergar hoje na prática, porque se vê muito aluno matriculado e um número de evasão muito grande, então, é uma contradição que a gente não consegue nem explicar.
E, hoje, a matrícula ainda é preenchida, Senador Rodrigo Cunha - e eu digo isso porque eu frequento muito escola, tenho uma escola pública... Quando eu digo que tenho uma parece que eu sou o Governador do Estado... (Risos.)
... mas não, eu tenho uma porque eu a mantenho ali e estou sempre presente.
Pasmem: era muito aluno matriculado e não havia aluno presente de fato. Isso chama à curiosidade pois deveria estar sendo utilizado hoje recurso tecnológico, como reconhecimento facial, digital ou qualquer coisa do gênero, para poder haver justamente essa diminuição da evasão ou, se não, a diminuição da fraude que existe neste país em relação ao Bolsa Família, que tem como uma de suas exigências que o aluno esteja matriculado.
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Então, esse tema que o senhor trouxe é importantíssimo, como utilizar mais a tecnologia para evitar o simples fato de o aluno não ir para uma sala de aula. E isso que o senhor citou, a questão da merenda, é só uma ponta.
E, falando sobre os cem anos do rádio, aproveitei aqui, quando vi o Senador Carlos Viana, para fazer essa homenagem ao rádio brasileiro. É muito tempo, é muito tempo em que o jovem rádio brasileiro, nessas ondas, vem levando toda essa informação. Talvez nem o físico Hertz saberia explicar como é que o brasileiro ou como o mundo é tão apaixonado por essa frequência. Há tanta tecnologia hoje disponível, mas o rádio ainda é o mais ouvido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Muito bem, Senador Styvenson.
V. Exa. aqui ressalta a importância do rádio, como nós estávamos falando. E ninguém melhor para falar do que quem faz parte do meio de comunicação e honra muito esta Comissão, o Senador Carlos Viana, a quem eu concedo a palavra para fazer a leitura do relatório do item 6.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Cunha, obrigado ao Senador Styvenson.
É impressionante a gente ver um homem desse tamanho emocionado, não é? Os brutos também amam muito. (Risos.) E especialmente nessa homenagem ao rádio, do qual já foi decretada a morte várias vezes: quando veio a televisão, o rádio ia acabar; veio a internet, o rádio ia acabar. Pelo contrário, o rádio continua sendo um grande companheiro dos brasileiros no dia a dia. Eu sou ouvinte. Trabalhei 23 anos como jornalista, 12 diretamente em rádio. E V. Exa. tem toda a razão: num país de dimensões continentais como o nosso, o rádio desempenha um papel fundamental.
E os sistemas - e aqui eu incluo a televisão também - ainda não são tão bem usados para a educação do nosso povo. A pandemia, em 2020 e 2021, mostrou, por exemplo, a vocação que têm as TVs educativas. Não TVs estatais, que vão dar notícia de governos, mas TVs públicas, como é a TV Senado. É um conceito muito diferente: a TV Senado é uma TV pública; aqui as pessoas têm informações que interessam ao cidadão independentemente de governo.
O que nós temos e vemos muitas vezes no Brasil é que as TVs educativas acabam sendo TVs estatais, apenas para representar, para divulgar o trabalho feito por um governante de momento, de plantão, e nós precisamos resgatá-las. As TVs educativas têm um papel fundamental, que nós ainda não usamos corretamente, para ensinar e ajudar os nossos alunos, até na questão de reforço escolar - por que não? São TVs voltadas para essa finalidade.
É um assunto que V. Exa. traz, e nós precisamos realmente começar a discutir a finalidade dos canais executivos como TVs públicas, não como TVs estatais.
E trago aqui... Quero primeiramente pedir desculpas, porque na semana passada ou retrasada - já não tenho tanta certeza -, eu acabei lendo esse relatório, e nós temos que dar a sequência agora para que ele possa ser levado adiante.
Aqui, se me permite, já vou diretamente à análise, Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT, esta Comissão, opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
Devido à especificidade, os canais de radiodifusão educativa são reservados à exploração da União, estados e municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, conforme preceitua o art. 14 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações). A Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, regulamenta a matéria no âmbito infralegal.
As normas aplicáveis exigem a apresentação de uma vasta documentação a ser fornecida pela entidade interessada pela execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins educativos.
Nesse sentido, em que pese a confirmação, pela pasta responsável, da conformidade da habilitação e outorga da Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira, não foi possível identificar, nos autos do processo, alguns documentos previstos na regulamentação específica.
Aqui o nosso voto, Presidente.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 670, de 2019, nos termos do art. 335 do nosso Regimento Interno do Senado Federal.
Leio aqui o requerimento, que coloco a esta Comissão:
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro que sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à concessão para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 670, de 2019:
- estatuto social atualizado devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e aprovado pelo Ministério Público;
- instrumento jurídico, firmado com instituição de ensino superior, que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico à edição de programas voltados exclusivamente para a educação;
- prova de nacionalidade de todos os dirigentes;
- ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- declaração firmada pela direção de que a entidade não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida e que não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967;
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da entidade;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual, distrital e municipal da sede da entidade, ou outra equivalente;
- prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); e
- certidões negativas cíveis e criminais das Justiças estadual, distrital, federal e eleitoral relativas aos dirigentes da entidade, e certidões de protestos de títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e dos locais onde os dirigentes exerçam, ou tenham exercido, no mesmo período, as atividades econômicas.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, com as informações sendo pedidas ao Ministro das Comunicações para dar sequência ao PDL.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Esta Comissão agradece a leitura do Senador Carlos Viana do relatório do PDL 670.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Passo à votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Então, a matéria segue agora para a Secretaria-Geral da Mesa.
Dessa forma, encerramos os itens da pauta de hoje, agradecendo a todos que acompanharam, e finalizamos a reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.)