17/03/2022 - 2ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores e todos que nos acompanham através das plataformas do Senado Federal!
Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As senhoras e os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A Presidência comunica o arquivamento dos seguintes expedientes lidos na 1ª Reunião, em 17 de fevereiro de 2022, sem que tenha havido manifestação de interesse de Senadores membros desta Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019:
- Ofício nº 22/2021, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP);
- Ofício nº 731/2021, da Câmara Municipal de Presidente Prudente;
- Carta nº 35.395.508/2021, subscrita por Rogério Araújo Dias, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo;
- expediente subscrito por Rodolfo Cirne Amstalden, sócio-diretor da empresa jornalística Seu Dinheiro Publicações Ltda., com sede em São Paulo.
A Presidência comunica também o recebimento dos seguintes expedientes externos:
- carta aberta de cientistas e personalidades membros da Ordem Nacional do Mérito Científico manifestando indignação e protesto em relação à exclusão arbitrária dos cientistas Adele Schwartz Benzaken e Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda da lista de agraciados com a Ordem Nacional do Mérito Científico de 2021, por meio de decreto presidencial de 05/11/2021;
- Ofício nº 616/2020/SGM, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, encaminhando pedido de providências para que sejam destinados mais recursos aos projetos de pesquisas relacionados ao coronavírus, principalmente para as instituições federais e estaduais de Minas Gerais que já vêm desenvolvendo estudos, mas sem muito apoio financeiro.
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Os expedientes lidos serão publicados na página da CCT, pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse das Senadoras e dos Senadores membros, a fim de que as matérias sejam analisadas por esta Comissão, conforme nossa instrução normativa.
Esta reunião está acontecendo de maneira semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores participarem e votarem através do aplicativo do Senado Federal. As inscrições estão abertas.
Vamos dar sequência à nossa pauta, do item 1 ao item 9, que são terminativos e serão votados em bloco. Então, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias, passaremos à votação.
Nós temos aqui... Eu vou me colocar como o último... Vou inverter a ordem. Eu estou como Relator também do item 1. Então o item 1 ficará por último. Dando sequência aqui, nós temos... Inclusive vou dar preferência aos Senadores que já estão aqui, como os Senadores Izalci Lucas e Styvenson Valentim, que já estão acompanhando esta sessão e aguardando a leitura dos seus pareceres. E, pela ordem, o item 2 também irá aguardar um pouco.
Dessa maneira, passaremos à leitura do item 3.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 462, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Eu concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para fazer a leitura do relatório do item 3, o PDL 462, de 2019.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Esse PDL 462 é de caráter terminativo. É o projeto de lei que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, aqui no Distrito Federal.
Peço a V. Exa. para ir direto para a análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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O exame da documentação que acompanha o PDL nº 462, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 1.691, de 4 de abril de 2018, que deferiu a renovação ora analisada. O processo de outorga esteve a cargo do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não do Ministério das Comunicações, recriado pela Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 462, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 462, de 2019, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Senador Izalci, agradeço-lhe a leitura do relatório.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Então, é um projeto que será apreciado em votação nominal, realizada em bloco, com abertura do painel eletrônico.
Sendo assim, o Senador Izalci também apresenta um requerimento, o Requerimento nº 4. Como ele está aqui presente, também em busca da celeridade e da eficiência, já concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para fazer a leitura do seu requerimento.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 4, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a inclusão do Senhor Rodolfo Fücher, Presidente da Associação Brasileira de Software (Abes) e do Senhor Andriei Gutierrez, Secretário Geral do Fórum Empresarial LGPD, como convidados da Audiência Pública, objeto do REQ 1/2022-CCT, para debater a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) (Pausa.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Já está abrindo aqui, Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 1/2022, sejam convidados representantes da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) e do Fórum Empresarial LGPD na audiência pública com o objetivo de debater a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados.
Proponho para a audiência a inclusão dos seguintes convidados:
• Sr. Rodolfo Fücher, Presidente da Abes;
• Sr. Andriei Gutierrez, Secretário-Geral do Fórum Empresarial LGPD.
Esse é o requerimento, Presidente.
Eu acho que eles podem contribuir muito com relação a essa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Senador Izalci Lucas, eu gostaria de pedir também a gentileza de V. Exa., já que há um requerimento pronto apresentado e está em leitura, para, por gentileza, acrescentar também ao requerimento de V. Exa., para fazer um aditivo e colocar o nome de outra pessoa para estar aqui presente. Se V. Exa. pudesse adicionar a Dra. Samanta Oliveira para participar também dessa solenidade, isso seria de grande contribuição para o debate.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Concordo, Presidente, com V. Exa. e adiciono aqui no relatório então o nome da... Há aí o nome completo dela e a entidade, não é?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - É a Dra. Samanta Oliveira. Estão aqui todas as informações anexas também ao requerimento de V. Exa. É Samanta Oliveira. Todo o histórico e todo o currículo também estão anexados. Eu acho que é também importante sempre estarem fundamentadas todas essas solicitações.
Então, sendo assim, encerrada a leitura, consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar a palavra, encerro a discussão.
Coloco em votação.
É votação simbólica.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Então, a Secretaria agora tomará todas as providências necessárias.
Dando sequência, passaremos agora à leitura do item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 210, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Ulysses Guimarães para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Estava aqui presente - eu o estava visualizando - o Senador Styvenson Valentim. A câmera fechou agora, mas ele está presente.
Senador Styvenson, bom dia! Já acompanhei aqui um pouco da Comissão de Educação. V. Exa. estava atuando lá e já está aqui, sempre muito ativo. Agradeço demais a presença de V. Exa. e a contribuição com os nossos trabalhos legislativos, seja presencialmente, como estava em Alagoas, na semana passada, numa comissão externa deste Senado Federal, como também virtualmente.
Então, Senador Styvenson, com muita alegria, concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Rodrigo; Sras. Senadoras e Srs. Senadores presentes; todos que nos acompanham.
Se for permitido, Sr. Presidente, eu quero passar para a análise e, para ser mais sintético, mais objetivo, passar à leitura rápida, porque já são de conhecimento as nossas responsabilidades, nossas previsões legislativas em relação a esses projetos de outorga de radiodifusão. Então, eu já passaria para a leitura do parágrafo um e seguiria para o voto.
Conforme determinação do Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Combinado com isso, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição... Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou (Falha no áudio.)... observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Sendo assim, Sr. Presidente, sem ser tão prolixo na repetição de tanta responsabilidade que nós já temos aqui nesta Comissão, parto para o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 210, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Fundação Ulysses Guimarães para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município...
Consegue ouvir, Sr. Presidente?
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Estou ouvindo bem, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - Saiu a imagem, e eu achei que tinha caído aqui alguma coisa, a transmissão.
É para fins exclusivamente educativos no Município de Apodi, aqui no meu grande Estado do Rio Grande do Norte, lá no Alto Oeste Potiguar, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Então, é isso, Sr. Presidente. Foi lido de forma sintética.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Agradeço, Senador Styvenson, pela leitura de forma sucinta, célere e direta.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, ressalto que esta votação é nominal e que a matéria será votada em bloco, junto com os demais projetos.
Tenho aqui uma solicitação da Senadora Daniella Ribeiro, que levantou a mão virtualmente. Eu gostaria de ouvir a Senadora Daniella Ribeiro.
Então, se puder abrir o vídeo, Senadora, se estiver acompanhando...
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, bom dia a V. Exa. e aos colegas Senadores!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Bom dia!
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Por videoconferência.) - Eu não vou poder abrir o vídeo, Sr. Presidente, mas queria dar uma contribuição com relação ao item anterior. Eu havia levantado a mão e, inclusive, colocado no bate-papo, mas acho que não deu para vocês visualizarem. Eu queria também trazer uma contribuição para essa audiência pública que foi aprovada anteriormente, pedindo para incluir Cláudio Simão de Lucena Neto, que foi nomeado membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados, um órgão consultivo da ANPD, representante de instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Eu queria que incluísse o nome dele, para ele estar presente nessa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Senadora Daniella, da mesma forma como eu quis contribuir, dando sugestões, acredito que a contribuição de V. Exa. é muito interessante. As indicações de nomes técnicos para contribuir num debate mais aprofundado são sempre bem-vindas.
Dessa forma, eu consulto a Mesa sobre qual seria o procedimento ideal, se seria o de anexar ao requerimento do Senador Izalci ou o de apresentar um requerimento ad hoc, como foi feito agora pela Senadora, para colocarmos em votação o acréscimo do indicado pela Senadora. É o Alex?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Por videoconferência.) - É o Cláudio Lucena.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Então, como já houve a votação, Senador Izalci, vamos fazer um requerimento de maneira presencial, na verdade, de maneira virtual, pela Senadora Daniella Ribeiro, solicitando a presença do Sr. Cláudio Lucena Neto, representante da ANPD, na audiência a ser realizada em relação à LGPD...
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Por videoconferência.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - ... audiência do requerimento do Senador Eduardo Gomes.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 5, DE 2022
Requer a inclusão do Senhor Cláudio Simão de Lucena Neto, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) na Audiência Pública objeto do REQ 1/2022-CCT.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Sendo assim, coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. (Pausa.)
Aprovado.
A Comissão irá tomar todas as providências necessárias para entrar em contato com os convidados.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Por videoconferência.) - Agradeço-lhe, Sr. Presidente, e aos colegas pelo voto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Nós é que lhe agradecemos, Senadora.
Dando sequência, temos virtualmente aqui a presença do Senador Flávio Arns, que é Relator do item 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 455, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
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Senador Flávio Arns, agradeço a V. Exa. por estar acompanhando a audiência desde o início e lhe concedo a palavra para a leitura do parecer referente ao PDL 455, de 2019.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Isso. Agradeço, Sr. Presidente.
É o PDL 455, de 2019, que aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Passo diretamente à leitura do voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDL n° 455, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 455, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É a mesma emenda de redação dos outros projetos já lidos no dia de hoje.
Eu quero só mandar um abraço para Criciúma, em Santa Catarina, porque toda a família do meu pai é originária de Forquilhinha, ao lado de Criciúma: D. Paulo Evaristo Arns, Dra. Zilda Arns, da Pastoral da Criança, e meu pai também, Osvaldo Arns. É um município muito querido, uma região muito querida. Meu avô foi pioneiro em Forquilhinha, que era distrito, naquela época, do Município de Criciúma e hoje é um município próspero, bonito, desenvolvido, assim como também o é Criciúma. Quero deixar um grande abraço àquele povo querido.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Senador Flávio Arns, agradeço a leitura direta e sucinta do relatório apresentado por V. Exa., também mencionando a contribuição de toda a família Arns a este país. Então, V. Exa. simboliza muito bem toda a família e aqui está fazendo esse registro importante.
Dessa maneira, encerrada a leitura, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Essa votação será nominal, realizada em bloco, com os demais projetos.
Dando sequência, voltaremos ao item 2, item que tinha como Relatora inicial a Senadora Simone Tebet, que também entrou em contato e solicitou que fosse feita uma indicação de um Relator ad hoc, e nós contamos com a presença do Senador Izalci Lucas aqui na Comissão. O Senador Izalci já é considerado aquele Senador que mais tempo ocupa na TV Senado, sempre atuante em todas as Comissões. E, agora, mais uma vez, está nesta Comissão, dando a sua grande contribuição.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 333, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Então, Senador Izalci, concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório do item 2.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Já peço a V. Exa. também, então, para ir direto à análise do relatório.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
Devido à sua especificidade, os canais de radiodifusão educativa são reservados à exploração da União, estados e municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, com finalidade educativa, conforme preceitua o art. 14 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Portanto, passo ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 333, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Acopiara, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Passaremos à votação, que será nominal, realizada em bloco, após a leitura dos demais projetos.
Dando sequência, em busca da eficiência, já pegamos o ritmo do Senador Izalci Lucas e passaremos à leitura do relatório do item 5, que, a princípio, teria como Relator o Senador Plínio Valério, mas cujo Relator ad hoc será o Senador Izalci Lucas, a quem eu concedo a palavra.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 309, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Tonantins para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tonantins, Estado do Amazonas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Da mesma forma, Presidente, vou direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, compete à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
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A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDS nº 309, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 309, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Tonantins para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados,
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Lido o relatório, eu o coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, informo que ele será colocado em votação em bloco, junto com os demais projetos.
Dando sequência, passaremos à leitura do item 7, que será relatado ad hoc pelo Senador Izalci Lucas, referente ao PDL 371, de 2019.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 371, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: pela aprovação da matéria com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Senador, com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado.
Vou direto à análise, Sr. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 371, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 1.011, de 9 de maio de 2016, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações. Voto.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 371, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 371, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco-o em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Nós o colocaremos em votação nominal junto com os demais projetos, em bloco.
Senador Izalci Lucas, solicito a V. Exa. que, se possível, assuma a Presidência para que eu possa fazer a leitura do item 1, do qual sou Relator, de maneira também muito célere, para que a gente possa dar sequência a esta reunião. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 159, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra, para leitura do relatório, ao nosso Senador Presidente Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, passarei diretamente à análise do projeto para fazer a leitura do parecer que está no item 1.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998.
R
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 159, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 248/2016/SEI-MC, que deferiu a outorga ora analisada. A referida portaria foi editada pelo Ministério das Comunicações e não pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Passamos diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Então, Sr. Presidente, é esse o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Devolvo a Presidência a V. Exa.
O item 8, do Senador Vanderlan Cardoso, também podemos fazer ad hoc. (Pausa.)
Ele está chegando. Ótimo! Se ele não chegar, a gente... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Aproveito para comunicar que o item 6, cujo Relator é o Senador Carlos Viana, será retirado de pauta a pedido do Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 373, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultura e Lazer do Bairro Asteca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.)
Dando sequência, vamos ao último item da pauta.
Passo a palavra para o Senador Vanderlan Cardoso, para fazer leitura do PDL 715, de 2019.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 715, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento o senhor, toda esta Comissão, os membros desta Comissão, o nosso Senador Izalci Lucas, aqui presente.
Sr. Presidente, como o relatório já está disponibilizado e publicado há vários dias, solicito a permissão de V. Exa. para fazer um relato resumido da matéria. (Pausa.)
Está autorizado, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Fora do microfone.) - Autorizado.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Projeto de Decreto Legislativo nº 715, de 2019, aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Após a análise, Sr. Presidente, concluímos que o projeto cumpre os critérios de formalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 915, de 14 de outubro de 2010, que deferiu a outorga ora analisada.
R
Quanto ao voto, Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 715, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 715, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco-o em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, passaremos agora à votação dos itens 1 a 5 e 7 a 9, nos termos dos relatórios apresentados.
Então, quem concorda com os Relatores pode votar "sim".
Solicito à Mesa a abertura do painel eletrônico para votação.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
R
(Pausa.)
R
Eu solicito também à assessoria da Mesa que entre em contato com os Senadores que estão presentes e que ainda não realizaram a votação: o Senador Heinze, que inclusive foi Relator, e o Senador Angelo Coronel. Então, com esses dois, concluímos a votação e podemos encerrar a reunião.
Então, solicito que entrem em contato diretamente com os Senadores para registrarem o voto, lembrando aqui que estamos realizando a votação dos itens 1 a 5 e 7 a 9, todos com relatórios lidos para votação em bloco.
Além disso, tivemos hoje a aprovação, de maneira nominal, de requerimento do Senador Izalci Lucas para a realização de audiência pública referente ao requerimento do Senador Eduardo Gomes.
Agora falta apenas um. Eu não posso votar como Presidente. (Pausa.)
Além do Senador Angelo Coronel, que está tentando realizar a votação virtual, solicito também que entrem em contato com o Senador Jean Paul Prates, que estava na Casa. (Pausa.)
A Senadora Rose acabou de entrar virtualmente na sessão.
Registro, então, Senadora Rose, que, se V. Exa. quiser realizar a votação também de maneira virtual, verbal, mas se estiver com alguma dificuldade, é possível realizá-la também neste momento. (Pausa.)
R
Senadora Rose, eu estou acompanhando pelo vídeo. O áudio fica abrindo e fechando. Não sei se V. Exa. quer se manifestar de alguma forma. Inclusive, pode ser através do chat, por escrito. (Pausa.)
Senadora, o áudio aqui, pelo menos para a equipe técnica, está aberto. Então, se V. Exa. puder se manifestar... (Pausa.)
Está faltando apenas mais um Senador para concluirmos a votação.
Votação dos itens de 1 a 5 e de 7 a 9.
Os relatórios foram lidos e apresentados. É uma votação em bloco para que possamos finalizar esta reunião. (Pausa.)
Eu gostaria de saber quais Senadores foram contactados agora.
R
Senador Angelo Coronel. Foi falado com ele pessoalmente ou com a assessoria? (Pausa.)
Assessoria. Ele está tentando votar remotamente. (Pausa.)
A Senadora Rose conseguiu entrar pelo aplicativo.
Então, falta apenas o registro do voto de mais um Senador para concluirmos a votação dos projetos constantes nos itens 1 a 5 e 7 a 9, cujos relatórios foram apresentados e lidos para votação nominal em bloco.
Ressalto que quem concorda com os Relatores vota "sim" aos projetos que foram apresentados. (Pausa.)
O requerimento para audiência do Senador Eduardo Gomes foi impresso? Foi impresso. Deixe-me pegá-lo aqui, por favor.
Bem, aproveitamos para mencionar o requerimento do Senador Eduardo Gomes, que já foi aprovado e em que hoje teve aditivos para a presença de convidados. É um requerimento para a realização de audiência com o objetivo de debater o Dia Nacional da Proteção de Dados. Como convidados há o Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, que é Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; um representante da União Europeia; a Sra. Laura Schertel Mendes, que é Doutora em Direito Privado pela Universidade de Berlim e Diretora da Associação Luso-Alemã de Juristas; o Sr. Fabricio da Mota Alves, Conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e o Sr. Sergio Paulo Gallindo, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Também consta o aditivo do Senador Izalci, que solicitou e foi aprovado hoje, para a inclusão do Sr. Rodolfo Fücher, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, e do Sr. Andriei Gutierrez, Secretário do Fórum Empresarial LGPD, como convidados da audiência pública de que estamos falando.
Além disso, será feito o convite para a Sra. Samanta Oliveira e para o Sr. Cláudio de Oliveira Neto; esses por solicitação da Senadora Daniella Ribeiro.
Ressalto que a audiência será realizada no dia 31 de março por esta Comissão.
Então, agora, nós atingimos o quórum necessário para encerrar a votação.
Dessa forma, encerro a votação.
Passaremos agora ao resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL) - Então, tivemos aqui um quórum de 11, com 10 votos SIM.
No meu caso, eu não registro voto.
Dessa maneira, encerrada a votação.
A Comissão aprova, por dez votos, os projetos constantes nos itens 1 a 5 e 7 a 9, nos termos dos relatórios apresentados.
Agora a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
R
Dessa forma, nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, chamando para, na próxima semana, darmos sequência a esta Comissão.
A todos muito obrigado e um bom dia.
(Iniciada às 11 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 24 minutos.)