17/03/2022 - 5ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 76, de 2019, que altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública, conforme os Requerimentos nºs 1 e 2, de 2020, da CCJ, de iniciativa do Senador Humberto Costa; Requerimento nº 3, de 2020, da CCJ, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato; Requerimentos nºs 3 e 4, de 2022, da CCJ, de iniciativa do Senador Lucas Barreto; e Requerimento nº 5, de 2022, de iniciativa do Senador Lasier Martins.
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A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados por sistema de videoconferência para exposições e debates.
O acesso à sala de reuniões estará restrito às Sras. e aos Srs. Senadores, aos convidados e aos servidores da Secretaria da Comissão e da área de tecnologia do Senado Federal. No estrito exercício das suas atribuições, caso necessário, um assessor poderá adentrar a sala da reunião para atender à demanda do respectivo Senador, retirando-se imediatamente após a finalidade cumprida.
As regras e os procedimentos para a reunião foram definidos para fim de preservação da transmissão da covid-19 no âmbito do Senado Federal e, no que couber, estão de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com os Atos da Comissão Diretora nºs 7, 8 e 9, de 2020, e o art. 24 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, com os Atos do Presidente nºs 2, 4 e 6, de 2020 e 2, de 2021, que alteram o Ato nº 3, de 2020, com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 14, de 2020, e com o Ato da Diretoria-Geral nº 4, de 2020, e nº 3, de 2021.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800-0612211.
A PEC 76, de 2019, é de iniciativa do então Senador Antonio Anastasia. Hoje, tenho a honrosa missão de ser o Relator e quero para todos, Senadores e Senadoras, participantes, palestrantes e sociedade como um todo, em primeiro lugar, pontuar um registro histórico e relevante que diz respeito ao fato de que eu sucedo nessa proposição a relatoria do saudoso Senador Major Olimpio, notadamente reconhecido por sua defesa e aprimoramento da segurança pública, no que se insere a presente iniciativa e, pelo que, tenho certeza, os trabalhos desta Comissão nesta matéria contarão com as boas memórias, mas, sobretudo, com o espírito público de cada Senador e cada Senadora desta Casa.
A presente proposta da emenda à Constituição diz respeito, em linhas gerais, à constitucionalização das chamadas polícias científicas em rol dos órgãos descritivos do art. 144 do texto magno, com os devidos ajustes com relação à distribuição de competência exclusiva dos entes federativos, bem como no limite da institucionalização das carreiras e sua exclusividade quanto à matéria de perícia criminal.
Até o presente momento, a proposição conta com a emenda do Senador Nelsinho Trad, que traz a ressalva de que a nova disposição organizacional da polícia científica constitucionalizada deverá observar a autonomia federativa de cada ente e que, de acordo com a sua legislação interna, sobremaneira quanto às categorias de natureza técnico-científica, realizem perícias voltadas à esfera criminal.
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Colocadas essas premissas, ressalto que a realização de audiência pública, como proposto pelos Senadores Lasier Martins, Lucas Barreto e por todos os demais colegas Senadores e Senadoras, é de fundamental importância para abrir à sociedade civil a legitimidade do debate público, que é interesse do processo legislativo de reforma da Constituição, como é o caso, seja para aprimorar a redação da iniciativa, seja para acolher novos influxos da vivência prática que, inclusive, contribuam para a evolução da arquitetura institucional da segurança pública.
Na qualidade de Relator, eu estou absolutamente aberto às contribuições que, com certeza, serão muito frutíferas aos trabalhos desta Comissão.
Senadores, foram convidados para a audiência pública o Sr. Gustavo Mesquita Galvão Bueno, Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ); Sr. Leandro Cerqueira Lima, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística; Sr. Luciano Soares Leiro, Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal; Sr. Paulo Roberto Fagundes, Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, representante do Sr. Marcos de Almeida Camargo, Presidente da APCF; Sr. Marcos Egberto Brasil de Melo, Presidente do Conselho de Dirigentes de Polícia Científica; Sr. Marcos Gomes Avelino, Diretor Parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, representante do Sr. Marcus Firme dos Reis, Presidente da Fenapef; Sra. Juliana Ribeiro, Vice-Presidente da Região Sul da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Civil (Fendepol), representante do Sr. Mozart Manuel Macedo Felix, Presidente da Fendepol; Sr. Mário Dermeval de Resende, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, representante da Sra. Nadine Farias Anflor, Presidente do CONCPC; Sr. Kleber Luiz da Silva Júnior, Assessor Institucional da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, representante do Sr. Robson Candido da Silva, Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; Sr. Rodolfo Queiroz, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil); Sr. Antonio Maciel Filho, Presidente da Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação; Sr. Ricardo de Werk Filho, representante do Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais do Mato Grosso do Sul; Sr. Marcos Rovinski, Presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul.
Justificou a ausência o Sr. André Luiz Gutierrez.
Não se manifestaram pelo convite o Sr. Marlon Jorge Teza e o Sr. Júlio Danilo Souza Ferreira. Os Senadores interpelantes disporão de até três minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, sendo-lhe vedado interpelar os membros da Comissão.
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Eu vou combinar com todos os palestrantes que estão participando da audiência o tempo de cinco minutos e, caso precisem de mais tempo, vamos prorrogar por mais dois minutos para que se possa fazer a exposição.
Nós temos aqui, remotamente, o Sr. Rodolfo Queiroz, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Eu vou conceder a palavra ao Presidente Rodolfo pelo tempo de até cinco minutos.
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA (Para expor. Por videoconferência.) - Olá! Muito boa tarde! Espero que consigam me ouvir.
Cumprimento todos, cumprimento o eminente Senador Relator, Presidente desta mesa, cumprimento os demais Senadores participantes desta importante audiência pública, cumprimento em nome da Adepol do Brasil todos os demais palestrantes e participantes que venham agregar a este importante debate no que se refere a polícia científica.
Com muito respeito, inicialmente aqui eu gostaria de destacar o trabalho da perícia. A perícia, que promove a produção de prova de natureza técnico-científica, tem total respeito, total importância no âmbito da sistemática processual penal. Queremos deixar claro que a visão da Adepol do Brasil é uma visão não de desrespeito à perícia, mas de valorização da perícia, porém, dentro justamente de uma sistemática necessária para o funcionamento absolutamente ordenado e integrado de todas as instâncias da segurança pública em que as perícias, muitas delas vinculadas às polícias civis e também à Polícia Federal e em alguns estados com autonomia, assim se exercem.
Eu gostaria de destacar que a PEC 76, que prevê justamente a constitucionalização da polícia técnico-científica, a nosso ver, se torna um tanto redundante diante do fato de as perícias já possuírem autonomia na forma da legislação. A legislação infraconstitucional de 2009 prevê justamente a autonomia das perícias por força legal, no âmbito do Código de Processo Penal. Inclusive, no novo Processo Penal é assegurada já - está em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados - autonomia tanto funcional como técnico-científica aos peritos. A constitucionalização de um novo órgão, de uma nova instância de segurança pública, no caso, implicaria em todo um reordenamento no âmbito dos estados, de modo que, no caso, teria de haver mais encargos fiscais aos estados, a criação de novas estruturas prediais, a contratação de novas viaturas, toda uma infraestrutura extremamente custosa, sendo que as perícias, da forma como funcionam, de acordo com a autonomia dos entes federados - isso vai em conformidade inclusive com a emenda do eminente Senador Nelsinho Trad -, já produz, já estabelece essas autonomias muitas vezes, como ocorre em São Paulo, como ocorre em Santa Catarina, como ocorre no Paraná e em outros estados. E funciona de forma muito harmonizada.
Então, consideramos que a constitucionalização da polícia científica como um novo órgão de segurança pública criaria justamente até mais fragilidade para essa autonomia ser buscada, a qual já está devidamente sacramentada em toda uma legislação ordinária. Sem contar que haveria também problemas de sobreposição de atribuições em relação ao seguinte contexto: temos perícias já autônomas nos estados, e constitucionalizar a adequação de cada ente federado a esse paradigma novo estabelecido na Constituição através da PEC 76 criaria enormes dificuldades para vários entes federados em relação a planos de carreira, ao funcionamento, às questões, inclusive, estruturais dessa carreira. Teria que haver uma regulamentação que, no caso, cada estado adotaria de uma forma muito específica. Então, ao nosso ver, de uma forma muito concreta, a proposta não atenderia aos ditames justamente de maior autonomia, porque a autonomia já é prevista em âmbito legislativo infraconstitucional.
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Então, consideramos que, quanto à PEC 76, mais do que discuti-la, o que nós devemos fazer é avançar no conjunto, por exemplo, das legislações infraconstitucionais, como o novo Código de Processo Penal, no qual se prevê a autonomia técnico-científica da perícia. E ninguém é contra isso. Assim como todo servidor público, os delegados de polícia têm que ter sua autonomia técnica, jurídica e científica. Isso é algo inerente à atividade policial e à atividade de segurança pública como um todo.
Portanto, nós consideramos que essa constitucionalização vai acabar criando dificuldades no âmbito do pacto federativo, porque nós já temos dificuldades de financiamento da segurança pública no Brasil - sendo bem honesto. No caso, todas os órgãos previstos no art. 144, caput, têm dificuldade de divisão de recursos orçamentários, de regulamentação de atribuições e principalmente de definição de recursos mínimos para poderem funcionar em caráter regular. Portanto, a constitucionalização de uma nova instituição criaria sérias dificuldades até para os governadores, para as estruturas estatais. Nós temos é que buscar justamente a melhor forma de financiamento das estruturas de segurança pública. E, para isso, criar cada vez mais, no eixo da Constituição, novas polícias poderia criar dificuldades.
Outra questão que nós gostaríamos de destacar é a importância de as categorias periciais buscarem uma coesão, porque nós temos nossos peritos papiloscópicos, que, no caso, têm dificuldade muitas vezes de ter o reconhecimento da sua atividade pericial no âmbito de certos conflitos de natureza muitas vezes institucional, corporativa. Portanto, é importante, antes de discutir qualquer constitucionalização nesse âmbito, haver justamente uma pacificação da atividade exercida pelos peritos papiloscópicos. Esses são pontos muito relevantes que nós temos que destacar para que possamos justamente ter uma melhor integração e aplicação da segurança pública de forma harmônica e integrada.
Por exemplo, a lei do Susp, que é Lei 13.675, de 2018, prevê as polícias científicas, mas até hoje inúmeros dispositivos não foram regulamentados. E justamente essa carência de regulamentação ou mesmo de aplicação, eminente Senador, efetiva do que está ali na lei do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) torna extremamente inócua qualquer discussão de constitucionalização de novas instituições policiais. Por quê? Nós, primeiro, devemos aplicar aquilo que já está estabelecido na lei, no ordenamento jurídico e que infelizmente o Estado brasileiro não cumpre, gerando, portanto, sérios problemas, repito, sobre financiamento, na integração entre todo o aparato de segurança pública no Brasil e, muitas vezes, no conflito de atribuições, o que só faz mal para o país. Muitas vezes, se a gente for olhar outros estados e nações, há um verdadeiro equilíbrio no âmbito do exercício das atribuições e principalmente cooperação e integração efetiva. Justamente para superar essas lacunas busca-se, muitas vezes, constitucionalizar novos órgãos sem que se analisem as consequências disso, o que pode acabar criando mais efeitos negativos do que positivos.
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Então, eu gostaria aqui de destacar nossa posição, desde já respeitando a perícia, tendo em vista até que eu tenho obras escritas sobre a atividade pericial, a qual respeito muito.
Muito obrigado. E a Adepol do Brasil está à disposição para contribuir para o debate, com a finalidade justamente de nós avançarmos, acima de tudo, na integração do sistema de segurança pública no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Presidente Rodolfo Queiroz. Eu agradeço, ao tempo em que esta Presidência faz o apelo a todos os palestrantes para que nós possamos cumprir o tempo, por conta da lista de convidados, que são muitos, como todos aqui perceberam ao ser feita a leitura do requerimento.
Sr. Gustavo Mesquita Galvão, Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia. (Pausa.)
Sr. Gustavo?
O SR. GUSTAVO MESQUITA GALVÃO BUENO (Por videoconferência.) - Olá, boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Boa tarde.
O SR. GUSTAVO MESQUITA GALVÃO BUENO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos.
Em nome da ADPJ (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária), queria cumprimentar a todos os presentes, agradecer especialmente ao Senador Weverton Rocha e também ao Senador Humberto Costa pelo convite e dizer que é sempre uma honra poder debater segurança pública, polícia judiciária, com personagens, com autores tão qualificados, promovendo aqui um debate técnico e sério acerca de um tema tão importante.
Primeiramente, acerca da PEC, da Proposta de Emenda à Constituição 76, eu acredito que a primeira visão e a primeira pergunta que a gente deve se fazer, aliás, em relação a todo e qualquer diploma legislativo, especialmente um diploma legislativo da grandeza de uma PEC, que tende a alterar uma Constituição Federal, é qual é o objetivo que nós pretendemos com essa medida.
No caso da PEC 76, parece-me que o argumento mais forte que é sustentado é que com isso se pretende dar, conferir maior autonomia aos órgãos periciais, às atividades de criminalística. E a essa autonomia - fazemos questão de ressaltar aqui - nós somos favoráveis, sim. Ela é um instrumento necessário e fundamental para o bom exercício da atividade de criminalística e, por consequência, da própria polícia judiciária.
Ocorre que essa autonomia, é importante a gente ressaltar, já é assegurada pela Lei 12.030, no seu art. 2º - Lei 12.030, de 2009 -, que já prevê a autonomia técnica, funcional e científica da atividade de criminalística, das atividades periciais. Portanto, parece-me que esse é um argumento que, por si só, não se sustenta.
Aí me parece que, muitas vezes, nós formadores de opinião, especialmente os tomadores de decisão e o próprio Poder Legislativo, nessa situação, nos confundimos um pouco com relação àquilo que nós pretendemos atingir, e eu explico por quê. Muito se fala na necessidade premente de uma maior integração entre os órgãos policiais. Muitos debatem, inclusive, até mesmo uma eventual unificação dos órgãos policiais, algo que demanda, sem dúvida alguma, um debate adequado e próprio acerca do tema. Mas, de outro lado, nós assistimos a movimentos legislativos tendentes a criar, dia após dia, novos órgãos policiais.
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E a pergunta que se faz é o que nós pretendemos atingir, quais os objetivos que nós pretendemos atingir com esse tipo de medida, especialmente quando nós falamos de uma atividade que é pericial.
Aqui também quero ressaltar o nosso enorme respeito em relação a essa atividade tão relevante e fundamental para o exercício da atividade investigativa e de polícia judiciária, mas a atividade pericial, a atividade criminalística é uma atividade que não subsiste por si só, é uma atividade que existe enquanto absolutamente relacionada e parte inerente da investigação criminal, da atividade de investigação criminal, tanto é assim que o perito criminal, por si só, não tem capacidade de ação e precisa ser demandado pela polícia judiciária diante de uma investigação para realizar o seu trabalho. E aqui não vai também qualquer demérito nessa constatação, tanto é assim que o próprio magistrado também possui esse mesmo tipo de natureza.
Então, nós estaríamos aqui cindindo, na verdade, duas atividades que são inerentes a uma mesma atividade principal que é a atividade investigativa, promovendo, sem dúvida alguma, um indesejado acirramento entre as atividades, entre as instituições, o afloramento das indesejadas vaidades institucionais muitas vezes e prejudicando a integração que se pretende, o compartilhamento de informações, a velocidade de informações, a atuação integrada e harmônica entre as atividades inerentes ao processo de atividade investigativa, ao processo de polícia judiciária, o que traria inegavelmente um prejuízo à eficácia dessa atividade investigativa. E isso sem falar, no ponto de vista pragmático, da questão do aumento dos gastos públicos, porque nós estaríamos aqui falando, então, da necessidade de criação de estruturas autônomas, centros de comunicação autônomos, unidades gestoras autônomas, compras de viaturas, armas, esses equipamentos que são utilizados da polícia civil.
Então, por fim, para ser breve e conseguir terminar o meu tempo, eu acredito que, em vez de nós estarmos debatendo aqui a criação de um novo órgão policial, melhor seria se nós estivéssemos defendendo a necessidade de valorização e fortalecimento das polícias judiciárias e também, sim, da atividade criminalística enquanto parte integrante e inerente das instituições de polícia judiciária.
Agradeço a todos pelo tempo.
São as considerações que a ADPJ tinha a fazer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sr. Presidente Gustavo Mesquita.
Eu passo a palavra ao Sr. Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sr. Luciano Soares.
O SR. LUCIANO SOARES LEIRO (Por videoconferência.) - Boa tarde.
Estão me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Estamos ouvindo bem.
O SR. LUCIANO SOARES LEIRO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado.
Bom, primeiramente, obrigado por poder participar desta audiência, nobre Senador, e agradeço também ao Senador Humberto Costa pelo requerimento.
Eu vou acompanhar os nossos dois colegas Dr. Rodolfo Laterza e Dr. Gustavo Mesquita, porque, de fato, a linha que nós temos, o pensamento que nós temos com relação a essa PEC é nesse mesmo sentido. Então, eu vou apenas pincelar aqui o que os colegas já colocaram, mas, principalmente, eu entendo que a investigação é uma situação única, a investigação é única, ela é feita... A percussão penal é única. Então, eu não vejo o porquê dessa divisão no que tange à polícia judiciária, em que você tem a participação, dentro dela, dos peritos.
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Reitero também, como o Dr. Rodolfo colocou, a importância da perícia - ela é fundamental -, mas eu vejo que já há... A linha de investigação é única, e toda essa divisão que a gente possa ter com relação aos seus entes que participam da investigação só vai trazer uma dificuldade maior. Como já salientado, questões de brigas de competência... Então, acredito eu que esse assunto está muito bem explorado pelos colegas aí.
A Polícia Federal... Em que pese não haver menção no projeto sobre a questão da Polícia Federal e dos peritos criminais, eu entendo que isso demonstra esse objetivo que nós estamos querendo colocar aqui de que a investigação tem que ser única. A Polícia Federal tem feito seu trabalho com excelência. Nós temos hoje 74% de solução de inquéritos, e o trabalho da perícia é, como já dito pelos colegas, com autonomia técnico-científica, inclusive estabelecida pela lei, como disse o nosso colega Dr. Gustavo, Lei 2.030, não é? Então, eu entendo que não há essa necessidade. O trabalho tem que ser único e, por isso, eu não vejo o porquê. Como disse o colega, é preciso a gente saber o porquê de nós estarmos fazendo essa separação. Então, eu entendo que, de fato, não há essa necessidade.
E vejo como uma possibilidade, inclusive, como já salientado também, de, muito pelo contrário, haver, sim, uma desvalorização da perícia. E eu acho que, estando todos nós juntos, a possibilidade de nós conseguirmos uma valorização que seja coerente com a atribuição da polícia judiciária é muito maior se nós estivermos juntos. Com essa separação, a meu ver, corre-se até um risco de, muito pelo contrário, nós termos uma divisão e uma desvalorização dessas instituições.
No mais, eu acredito que, como já falado, já exista essa autonomia técnica da própria perícia. Então, não vejo por que nós levarmos isso para o seio constitucional se já há esse tratamento. Eu acho que, principalmente, nós temos é que trabalhar com a valorização, como colocou também o nosso colega Gustavo aí, das carreiras. É preciso, sim. Nós estamos, inclusive, nessa campanha de valorização da Polícia Federal, das carreiras da Polícia Federal, e eu acho que é muito mais importante nós atuarmos nessa ação, além de outros institutos, como colocado pelo Dr. Rodolfo, com relação ao Código de Processo Penal. Esses, sim, são institutos em que nós devemos ter uma atenção muito maior para que a gente torne mais célere a investigação. Fora isso, não vejo - é a opinião da nossa Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - por que haver essa separação que para nós só vai dividir em vez de somar.
Então, fica aí a nossa palavra.
Agradeço desde já, mais uma vez, ao Senador Weverton Rocha pela Presidência e pela participação aqui nesta audiência.
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O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Obrigado, Sr. Presidente Luciano, Presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.
Eu convido agora para fazer a sua exposição o representante do Sr. Marcos Almeida Camargo, Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Sr. Paulo Roberto Fagundes.
O SR. PAULO ROBERTO FAGUNDES (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos.
Eu gostaria de cumprimentar todas as autoridades presentes na reunião. Por uma impossibilidade, eu estou aqui representando o Presidente Marcos Camargo.
Na verdade, essa questão - eu trabalhei muito tempo na Senasp como coordenador, sou perito criminal federal, trabalhei como coordenador de projetos da área de perícia e fui diretor técnico-científico também na Polícia Federal -, esse tema é um tema muito antigo. Desde antes de eu entrar na Polícia Federal se discutia a autonomia das perícias ou polícia científica.
Obviamente, a argumentação do Dr. Leiro, do Dr. Gustavo e de todos tem um lado positivo, porque se subentende que a investigação vai ser dividida, mas, na verdade, essa autonomia que se pretende com essa PEC é uma autonomia mais de gestão, ou seja, é uma especialização da gestão da instituição perícia. E, como existem diversos órgãos estaduais de perícias já desvinculados, cada um de uma forma, uns como polícias técnico-científicas, alguns como institutos gerais de perícia, ou seja, com formas diversas, na verdade, a PEC vai dar uma segurança jurídica para esses órgãos que já estão autônomos, vamos dizer assim, ou já estão desvinculados.
Eu não conheço a PEC a fundo e até gostaria de pedir desculpa aos senhores, porque eu estou substituindo o Camargo e eu achei que haveria uma apresentação de alguém da Associação Brasileira de Criminalística para nivelar o conhecimento, mas eu estou familiarizado com esse tema e, como disse o representante da ADPF, é uma PEC que não nos atinge. Autonomia todos os órgãos querem. Com força-tarefa, com atuação junto, com isso a gente está acostumado. Dentro da Polícia Federal, os peritos criminais são figuras importantes dentro de todo o processo investigatório e na gestão do órgão em si.
Então, nós não temos nada contra a PEC 76, de criação da polícia científica. Não li o texto todo, mas a gente não vê inconveniente. Obviamente os peritos continuarão tendo a atribuição precípua deles, que é fazer suas perícias quando a infração penal deixar vestígio, e vão continuar trabalhando junto aos delegados. Então assim: "Ah, vamos criar mais polícia. Vamos criar mais polícia". Não, não se vai criar mais polícia, vai-se criar um ramo. Não criaram a polícia penal? Toda hora se cria alguma coisa e não há problema.
A organização dos órgãos periciais num órgão próprio permite uma gestão mais especializada por parte dos peritos e dos demais integrantes para que eles consigam atingir um resultado melhor para a finalidade precípua, que é alimentar os inquéritos para a polícia judiciária. Então, eu não vejo problema nenhum com relação a isso. Agora, dentro da Polícia Federal, a gente tem outra forma de atuar, mas não é o que está em discussão aqui.
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Então, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais não vê problema com a PEC 76, que cria as polícias científicas.
É isso, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - O Presidente do Conselho de Dirigentes de Polícia Científica, senhor... Não, desculpa. Eu vou logo convidar todos que estão no sistema remoto e, em seguida, os que estão aqui presencialmente, o.k.?
Sr. Marcos Vinícius Gomes Avelino, Diretor Parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, representante do Sr. Marcus Firme dos Reis, Presidente da Fenapef, V. Sa. está com a palavra.
O SR. MARCOS VINÍCIUS GOMES AVELINO (Por videoconferência.) - Muito boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Boa tarde.
O SR. MARCOS VINÍCIUS GOMES AVELINO (Para expor. Por videoconferência.) - Ilustre Senador Weverton, meus cumprimentos, e, na sua pessoa, peço vênia para cumprimentar todos os demais Parlamentares que acompanham essa audiência.
Cumprimento também todos os ilustres colegas da segurança pública que participam dessa importante audiência.
Senador, colegas, Parlamentares, o que enfrentamos aqui, o que debatemos é a propositura de uma emenda à Constituição. Na verdade, o que ela traz é a criação de uma nova polícia, ela prevê a criação de uma nova estrutura policial. Na sua justificação, ela traz argumentos como modernização, fortalecimento. Nós compreendemos bem. Não faz muito tempo, o Congresso Nacional tem recebido proposituras dessa natureza, proposituras com pedidos de autonomia, sob o argumento de modernização e de fortalecimento, com que nós não concordamos, absolutamente, porque de órgãos que, dentro da sua atuação, já são autônomos pela dicção constitucional e pela previsão das leis que regulamentam e que regulam a persecução criminal. Então nós entendemos incabíveis proposituras dessa natureza, que se revestem, na verdade, de um caráter corporativo, associativo, que visam, nada mais, nada menos, uma estrutura de poder.
Trazendo aqui para o tema em debate, embora legítimo, porque a todo órgão e a toda categoria é legítimo procurar se modernizar, mas entendemos isso como uma verdadeira fragmentação da polícia investigativa e da polícia judiciária - nós entendemos como diferentes essas duas funções; na verdade, são funções de polícia. E para deixar muito claro, uma investigação criminal não é uma peça exclusiva de um ou de outro cargo, ela é uma peça de muitas mãos. Nela atuam desde o delegado e o agente investigador até o escrivão, o papiloscopista, que é um perito em identificação humana, importantíssimo, e o perito criminal federal, isso espelhando a estrutura da Polícia Federal e a estrutura de muitas polícias civis, que têm mais ou menos essa mesma estruturação de cargos. Então, é inconcebível entender que essa investigação pertence a uma ou outra. Ela pertence a todos, e todos nela atuam com autonomia das suas atribuições e das suas funções.
Contudo, o que releva chamar à atenção, Senador, Parlamentares, é que nós estamos enfrentando uma PEC em que se procura essa cisão, em que um cargo que pertence à estrutura de polícia - importantíssimo, diga-se de passagem - procura sair, sob o argumento de ter autonomia para o exercício das suas funções. Isso, sem dúvida nenhuma, nos traz a reflexão de que há problemas na nossa estrutura de polícia brasileira, graves problemas, a ponto de um cara solicitar através de uma PEC, apresentar um projeto para sair e criar sua polícia. Nessa senda, o próprio projeto pode vir a ser dos escrivães de polícia, pode vir a ser dos agentes também, porque há um problema na estrutura da polícia brasileira.
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A polícia brasileira, entendemos, e trazemos aqui o que acontece no mundo todo, deve ser organizada em uma carreira, e, quando há uma carreira apenas, uma carreira única, não há que se falar em desprestígio de um ou outro cargo, porque todos fazem parte do mesmo conjunto, há um clima de pertencimento. Acho que esse é o tema central, esse é o tema principal que a gente deve trazer a debate nas Casas Legislativas.
Todos os colegas que me antecederam foram unânimes em falar que há necessidade de fortalecimento, de uma nova estrutura, de reconhecimento dos órgãos de polícia, e nós entendemos também dessa forma. Reconhecemos como legítima a propositura, porque estão buscando melhorar, mas é incabível nesse contexto jurídico em que vivemos. Não há que se falar nisso. Agora, questionar o modelo de polícia, sim. E, aí, talvez, se estivéssemos questionando hoje essa estrutura, trazendo uma organização única, unida, em uma única porta de entrada, com as funções bem definidas nessa nova carreira, dificilmente uma proposta como essa estaria sendo apresentada, seguramente.
Essa é a nossa posição, é a posição da Federação Nacional dos Policiais Federais, a maior entidade representativa dos policiais federais brasileiros.
Nós agradecemos muito a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sr. Marcos Vinícius.
Eu convido a Sra. Juliana Ribeiro. Ela é Vice-Presidente da Região Sul da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil, representante do Sr. Mozart Manuel Macedo Felix, Presidente da Fendepol.
A SRA. JULIANA RIBEIRO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todas e a todos os presentes. Boa tarde, Senadores. Boa tarde, representantes das entidades que estão aqui, expondo seus pontos de vista em relação à PEC de autonomia das instituições periciais.
Eu acho que muitos dos que me antecederam já tocaram nos pontos principais, que é a necessidade de melhorar a prestação de serviço da segurança pública. É verdade, a segurança pública é uma pasta que traz muitos problemas, muita dificuldade de gestão para os Governadores e também para a União naquilo que cabe à instituição federal de polícia judiciária e a seus demais órgãos.
Realmente nós estamos diante de um reflexo de um problema muito complexo e, até agora, nós não conseguimos equacionar de forma objetiva a solução do problema da segurança pública no Brasil. Então, esse é um reflexo desse problema que vai trazendo soluções paliativas, soluções parciais, soluções divisionistas que estão apenas expressando o problema, mas que, na verdade, não estão, de fato, resolvendo o problema da segurança pública.
No caso, especialmente a PEC que está sendo trazida aqui para o debate vai até acirrar os problemas que já existem. Nós temos muitos problemas institucionais dentro da pasta da segurança pública e mais uma instituição com autonomia administrativa, com toda a sua gestão apartada, vai trazer mais contradição entre as polícias, piorando aquilo que já existe.
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Nós, as entidades de classe, trabalhamos diuturnamente para conseguir equacionar, para conseguir trazer pautas comuns, para trazer harmonia entre as entidades, para conseguir trazer boas propostas para os Parlamentares. Acho que os Parlamentares já estão acostumados com as nossas presenças aqui, as presenças da Adepol, da Fendepol, trazendo soluções. Ocorre que muitas vezes as soluções que nós tentamos pautar aqui são enfraquecidas pelas divisões internas, e essa PEC só vai prejudicar a construção de uma unidade, a construção de uma união, de uma forma conjunta de observar a segurança pública e, pior ainda, trazendo mais encargos para os estados.
Se nós conseguíssemos, através da instituição de uma nova polícia, resolver os problemas da segurança pública e trazer menos gastos, eu acho que estaríamos dentro de uma PEC positiva, mas nós não estamos dentro de uma PEC positiva, porque ela vai trazer mais problemas institucionais e vai trazer mais gastos públicos, como já disseram os colegas que me antecederam.
Até gostaria de pontuar aqui a questão da polícia penal, que foi aprovada e inserida na Constituição Federal. Ela tinha uma justificativa, porque, na maioria dos estados, a polícia que hoje é conhecida como polícia penal está em outra pasta, na pasta da administração penitenciária. Trazê-la para o rol da segurança pública tem a justificativa de inserir algo que já existe, mas que estava separado administrativamente nos estados, para uma discussão conjunta de segurança pública, o que não é necessário no caso dos peritos.
E, no caso, pontuando ainda mais essa questão de todas as divergências institucionais e de carreiras que já foi citada aqui, ressalto que as perícias têm muitas contradições internas. Eu gostaria de citar o problema dos papiloscopistas e os problemas dos peritos e dos médicos legistas, que têm muita dificuldade também de se entender. Trazer isso para dentro de uma instituição separada não vai trazer positividade, não vai trazer solução para o problema. As entidades têm que ter uma pauta comum, têm que ter um diálogo comum para trazer soluções para discutir no Parlamento e não coisas que trazem divisões e pioram a prestação do serviço.
Os colegas já explicitaram aqui, é de conhecimento de todos, que a investigação criminal é única; não há necessidade legislativa, para o desenvolvimento do trabalho, de se criar uma nova estrutura administrativa. Se se quer uma estrutura administrativa separada, estão realmente dizendo que querem que haja mais gasto público. Se a questão é ter mais uma estrutura administrativa, então se admite que se quer mais gasto público, mas não há uma justificativa palpável para a prestação de serviço ter um aumento de gasto para uma pasta que já é tão complicada de se gerir.
Seria muito importante que nós tivéssemos realmente uma melhor composição, uma melhor clareza e nos afastássemos de questões que trazem problemas de disputas internas entre as polícias para que a gente possa pensar a segurança pública com um objetivo mais de composição do que de divisão.
Agradeço a todos pela atenção.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sra. Juliana Ribeiro.
Eu convido para utilizar a palavra o Sr. Mário Dermeval de Resende, Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. Ele é representante da Sra. Nadine Farias, Presidente do ConCPC.
O SR. MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, ilustre Senador Weverton Rocha. Boa tarde a todos os colegas, a todos os integrantes da Comissão, a todos os Parlamentares.
Na realidade, complementando tudo que já foi muito bem dito por todos os representantes na Comissão, por todos os convidados, a nosso ver, fizemos alguns apontamentos em relação ao que se discute sobre a PEC 76.
A nova redação prevista no inciso IV do art. 144 elevaria a polícia científica ao status de polícia judiciária investigativa, qualidade esta, ao nosso ver, incompatível com as suas atividades desenvolvidas.
A expressão "exclusividade" inserida no §11 do art. 144 também inviabilizaria os trabalhos de análise bancária e fiscal já realizados pelos laboratórios de lavagem de dinheiro em todo o Brasil, bem como os trabalhos de análises a partir da extração de dados telefônicos e telemáticos, os quais seriam equiparados a trabalhos periciais, que ficariam sob a responsabilidade total da polícia científica. Hoje mesmo, tivemos uma operação muito importante realizada pela Polícia Civil de Pernambuco, em que os próprios laboratórios de lavagem de dinheiro dentro das polícias civis... No caso, a de Pernambuco pôde realizar essa operação e não dependeu de perícia, havendo uma agilidade na obtenção dessas informações.
A criação de uma nova polícia atrapalharia os trabalhos de integração já existentes entre todas as forças policiais, o que é uma tendência nacional.
A redação é omissa no que diz respeito à organização da polícia científica da União, como já foi dito anteriormente.
A sua aprovação importaria em impactos financeiros, sim, decorrentes da criação e da organização de um novo órgão, bem como impactos previdenciários, já que seus membros fariam jus à percepção de aposentadorias e pensões especiais, havendo possível violação ao pacto federativo.
Por fim, uma das emendas apresentadas ao texto original prevê a possibilidade de provimento derivado de cargos, modalidade esta rechaçada pela Carta Magna.
O que se percebe é que haveria um conflito de atribuições.
Já fica claro aí que as perícias técnicas, de acordo com a Lei 12.030, de 2019, já possuem autonomia funcional e são, com todo o respeito e com toda a valorização que nós delegados de polícia temos pelos peritos e pelos institutos, órgãos auxiliares que trabalham em apoio à Polícia Civil, na importante produção de materialidade para que a gente efetivamente cumpra com a nossa missão de trazer a ordem pública, a paz, a investigação de competência.
Por fim, uma informação que nós obtivemos é que existem no país nove perícias ainda vinculadas às polícias civis, enquanto dezoito já se encontram desvinculadas. Eu sou de Mato Grosso, e aqui nós temos a Politec, que é um instituto desvinculado da Polícia Civil, que funciona muito bem em trabalho conosco e que já tem a sua autonomia administrativa e funcional sem nenhum tipo de problema.
Na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, dos delegados-gerais, representando aqui a Dra. Nadine, que, por um motivo extraordinário, não pôde estar presente, nós procuramos repassar o nosso ponto de vista aos ilustres Senadores.
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O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sr. Mário Dermeval.
Eu convido o Sr. Antonio Maciel Aguiar Filho, Presidente da Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação.
O SR. ANTONIO MACIEL AGUIAR FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde.
Gostaria de cumprimentar o ilustríssimo Senador Weverton, Relator da PEC, demais Senadores que compõem aqui a audiência, representantes de entidades que fazem parte desta audiência pública.
Esse tema diz respeito a um órgão que faz parte da estrutura da perícia oficial brasileira. Ela tem um tripé formado pelo Instituto de Criminalística, Instituto de Medicina Legal e Instituto de Identificação. No entanto, os peritos criminais, associados ao Instituto de Criminalística - aí eu não quero generalizar todos os peritos criminais, mas as diretorias da ABC -, desde 2009, tentam, através de PECs, a autonomia da perícia, sem discutir, inclusive internamente, com os outros órgãos. Aliás, eles nem consideram o Instituto de Identificação como órgão oficial de perícia, contrariando a legislação, decisões, jurisprudência.
Na verdade, se a gente for analisar a PEC 325, que propõe os órgãos essenciais da Justiça, era uma proposta interessante na época. Depois, houve a 499, que alterava também o 144, de 2010; a PEC 117, de 2015; e, agora, a PEC 76, que, na verdade, é uma PEC meia-boca, vai ser aplicada quando couber, só que com exclusividade, gerando um problema mais sério nas polícias. Por exemplo, hoje nós temos nove estados que, na verdade, dentro da Polícia Civil, têm a estrutura completa da perícia e temos 19 fora. Só que, desses que estão fora, o Instituto de Identificação está na Polícia Civil em mais seis. Então, você tem, na verdade, 14 estados onde o Instituto de Identificação está dentro da Polícia Civil e funciona perfeitamente bem. Nós somos respeitados pelos delegados, eles reconhecem o nosso trabalho, mas, dentro da polícia técnica, somos massacrados - a palavra mais correta seria esta: "massacrados" -, perseguidos, porque essa PEC...
De que perícia é que se fala? Se você tem qualquer tipo de trabalho pericial, desde a medicina legal, que vai analisar a causa mortis, a materialidade dinâmica na criminalística, nós temos a questão da autoria nos institutos de identificação. E é um papel importantíssimo que os institutos representam na persecução penal, na definição, nos dados instrutórios da investigação para a autoridade policial, para o MP, para o magistrado. Só que os peritos criminais não aceitam isso.
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Então, eles sempre defenderam e implementaram a estratificação dentro da perícia, formando uma verdadeira casta na instituição. E essa PEC vai exatamente legitimar isso. A gente não concorda que ela prospere exatamente porque os nossos problemas são muito maiores: número insuficiente de profissionais - isso nunca foi pauta de discussão e valorização interna -, baixos salários, salários baixíssimos. As entidades não se conversam para tentar melhorar internamente a estrutura adequada de equipamentos. Pelo contrário, você tem hoje dois órgãos, dois conselhos nacionais da perícia: o Conselho Nacional dos Órgãos Oficiais de Identificação e o Conselho Nacional dos Órgãos de Perícia. Então, são dois conselhos conversando com o Governo Federal. Todos os equipamentos da área de papiloscopia que vão para a Polícia Científica não são encaminhados para institutos de identificação. Às vezes vencem esses equipamentos. Vários produtos que a gente usa que têm tempo perecível pequeno acabam vencendo e não são repassados para os institutos de identificação. É uma verdadeira antropofagia dentro da instituição. E aí a gente tem uma PEC propondo uma autonomia, buscando... Buscando o quê? Buscando o fortalecimento apenas de uma carreira, porque, se fossem unidos todos os institutos, com certeza essa PEC de 2009, de 2010 já teria andado.
Nós, Srs. Senadores, pedimos o apoio à emenda que o Senador Nelsinho Trad colocou. Se for aprovado aqui, tirar a exclusividade... Senão, os nossos trabalhos dentro da Polícia Civil não terão segurança jurídica. Então, isso é uma coisa surreal. E também é preciso garantir às categorias que não estão nominadas na Lei 12.030, que são peritos oficiais reconhecidos pelo STF, STJ e que eles não aceitam. É uma briga absurda. Essa PEC não vai prosperar se não houver união dentro da Polícia Técnica. E a gente prefere ficar dentro da Polícia Civil, como já foi decidido pela nossa categoria dos papiloscopistas.
Muito obrigado, senhores.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Obrigado, Sr. Antonio Maciel, Presidente da Federação Nacional dos Peritos Oficiais.
Eu convido agora o Presidente do Conselho de Dirigentes de Polícia Científica, Sr. Marcos Egberto.
O SR. MARCOS EGBERTO BRASIL DE MELO (Para expor.) - Boa tarde, Senador Weverton. Cumprimento a todos na pessoa do nobre Senador.
Vai passar a apresentação? (Pausa.)
Bom, é importante salientar, após a fala de todos os colegas, principalmente os colegas delegados, que a atuação da perícia não acontece apenas na fase pré-processual. Então, é muito importante saber que a função da perícia acontece durante o processo. Então, os requisitantes da perícia não são apenas - são os principais, com certeza - as autoridades policiais, os delegados de polícia. Nós também atendemos o próprio Ministério Público; o Judiciário; em crimes militares, nós já atendemos, sim, a PM, o Corpo de Bombeiros, a Justiça Militar; aqui em Brasília - eu também sou médico legista da PCDF -, a gente atende as Forças Armadas. Nós não estamos restritos ao inquérito policial. Então, é um dos motivos dessa necessidade do trabalho autônomo, para a gente poder atender e desburocratizar para esse atendimento das outras autoridades requisitantes.
Pode passar.
Bom, e por quê? Quais são os pressupostos de todo esse movimento de autonomia, que não é recente? Então, nós temos órgãos periciais autônomos que datam mais de 30 anos de autonomia: Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte têm órgãos que estão autônomos há bastante tempo. Então, de onde vem isso? Não é só da cabeça, não foi criado por um conjunto de pessoas com objetivos corporativistas, como foi falado, mas sim: ONU, Anistia Internacional, Decreto nº 7.037 que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos, a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, a Recomendação nº 6 do Conselho Nacional de Segurança Pública de 2012.
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Pode passar.
O Relatório Civil and Political Rights Including the Questions of Torture and Detention, da Comissão de Direitos Humanos da ONU, diz que as pesquisas científicas dos órgãos periciais têm sim que estar apartados da polícia.
Pode passar.
O PNDH: "Assegurar a autonomia funcional dos peritos [criminais] e a modernização dos órgãos periciais [oficiais], como forma de incrementar sua estruturação".
Pode passar.
E na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, a segunda diretriz mais votada, com 1.094 votos, foi exatamente a autonomia das perícias. Mas não só como autonomia, porque logo veio a Lei nº 12.030, dando autonomia funcional e técnica, mas também a autonomia financeira, exatamente para deixar que haja o melhor aparelhamento da polícia científica. Então, essa é a segunda diretriz mais votada da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.
Pode passar.
Com isso, em 2012, o Pleno do Conselho Nacional de Segurança Pública lançou essa recomendação. Então, é de 2012: que a União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma de incrementar sua estruturação. Então, não é apenas uma questão de que os dirigentes, as associações querem autonomia por querer, porque são incomodados por estarem dentro de alguma estrutura. Não. É uma recomendação repetida.
Pode passar.
Bom, então, com isso, a gente tem um problema nas mãos com o que aconteceu com a perícia nacional, que foi a desvinculação da polícia. A gente tem vários modelos, não é só de quem está dentro e de quem está fora da polícia. Nós temos estados que pelo processo legislativo de como se deu essa autonomia se desvincularam totalmente da polícia, sem ter mais o status policial. Isso traz um problema muito grave para esses estados, essas corporações.
Vou dar um exemplo do Rio Grande do Norte, de onde a pessoa me ligou, o dirigente de lá, porque ele não estava conseguindo comprar projétil para fazer o próprio exame balístico, por conta de ele não ter o status policial. Nós usamos viaturas, nós carregamos droga, arma, e em estados gigantescos como o Pará, em que eles não têm o status policial, eles têm que se deslocar em viaturas com drogas e armas e eles não têm porte de arma. Então, nós temos esse problema na mão e precisamos solucionar.
Como foi falado aqui, não nove, mas, sim, são oito estados em que ainda estão dentro da Polícia Civil. O Maranhão há pouco tempo foi desvinculado. Então, são oito estados. E 19 unidades da Federação já estão autônomas; mas dentro dessas 19, a gente tem um problema, porque em boa parte desses estados, cerca de nove, eles não têm o status policial. Em alguns outros ainda tem... São policiais civis, mas fora da estrutura da polícia civil. Então, esse... A gente está com esse problema na mão, tem que resolver, e essa PEC vem com esse intuito de resolver esse problema. E, ainda, ela não vincula a saída da perícia dos estados que estão dentro da polícia civil. É um texto palatável por isso.
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Então, em nenhum momento, na PEC, diz-se que é obrigado o estado a fazer a desvinculação da polícia científica dos departamentos de polícia técnica que estão dentro da polícia civil. Mas, nesse momento, vai solucionar o problema de vários estados que estão fora da polícia civil e não têm o status policial. É um problema gravíssimo que a gente enfrenta nesses estados. Então, é uma oportunidade de o Legislativo, aqui neste debate, enfrentar esse problema.
Pode passar.
Olhem a que ponto chega essa falta de padronização da perícia: há um diploma legislativo, a Lei Anticrime, que trouxe essa inovação do Código de Processo Penal, no art. 133, em que chama a perícia de Instituto Geral de Perícia. Então, nem pela nomenclatura você sabe como falar. Apesar de a 12.030 falar da perícia oficial de natureza criminal, ainda assim, acontecem fatos como esse, em que o próprio CPP chama a perícia de Instituto Geral de Perícia, que é apenas a nomenclatura do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Pode passar.
Destinação de verbas. Como gestor - sou o gestor de Goiás e Presidente do Conselho dos Dirigentes -, nós temos um problema grave de gestão de recursos. Então, essa captação a gente consegue fazer quando a gente tem a possibilidade de atuar com autonomia na gestão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Concluiu?
O SR. MARCOS EGBERTO BRASIL DE MELO - Havia mais, mas pelo tempo...
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Vou-lhe dar dois minutos, como eu falei, de tolerância, e aí você tenta administrar o tempo.
O SR. MARCOS EGBERTO BRASIL DE MELO - Pois não.
Bom, então a gente tem esse problema da questão de recurso. Quando o dirigente tem autonomia, ele pode ir atrás dessa captação de recurso. Por exemplo: o próprio dirigente pode vir a Deputados, captar emendas, atrás de financiamentos, FDD, Senad, então isso tudo é possível. Mas, quando você está dentro da estrutura da polícia civil, quem vai fazer essa captação é pelo entendimento da sua chefia, no caso o delegado-geral.
Outro problema grave do porte de armas, como eu falei aqui, é que as equipes vão ao local de crime muitas vezes sem nenhuma outra polícia lá. Então, a equipe de perícia criminal chega ao local de crime, e muitas vezes ainda pode estar acontecendo o evento criminoso naquele momento. E eles chegam desarmados. Então, é um problema grave.
E a questão da suspeição. Essa é uma experiência própria. Eu não tenho problemas com a autoridade policial, com delegados no sentido de colocar qualquer obrigação ou mudança no meu laudo, mas nas estruturas que estão dentro da polícia existe o problema da suspeição, como aconteceu em Jacarezinho, em que todas as perícias foram solicitadas pelo Ministério Público a serem realizadas em São Paulo. Então, a gente não precisa disto, dessa suspeição.
Pode passar.
E a parte boa da perícia que a gente vê, um case de sucesso como a RIBPG: nos estados hoje há a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que foi possível por conta desse trabalho dentro da Senasp, onde nós temos uma boa representação. O Ministério da Justiça e a Senasp já nos tratam como uma força policial apartada, exatamente por conta disto, porque nós já somos 19 estados onde a perícia é autônoma.
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Então, todos esses são os projetos hoje na Senasp. Os projetos hoje mais importantes que estão dentro da Senasp são projetos que são diretamente ligados à perícia e todos sabem da grande importância do DNA, da balística e do multibiométrico. E a solução realmente para esses problemas é a constitucionalização e a integração, que não vai deixar de existir.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - O.k. Muito obrigado, Sr. Marcos Egberto, Presidente do Conselho de Dirigentes de Polícia Científica.
Eu convido o Sr. Kleber Luiz Júnior, Assessor Institucional da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal. Aqui ele representa o Sr. Robson Candido da Silva, Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
O SR. KLEBER LUIZ (Para expor.) - Em nome do Dr. Robson Candido da Silva, Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, nós saudamos o ilustre Presidente em exercício da CCJ Senador Weverton. O Senador inicialmente, na sua fala, invocou a memória do Senador Major Olimpio, dizendo do grande desafio de poder sucedê-lo na relatoria de uma matéria tão controversa. Nós estamos seguros de que V. Exa. estará à altura. E, em nome do Senador Major Olimpio, nós também prestamos as nossas homenagens aos Senadores que foram vitimados pelo covid-19: Arolde de Oliveira e Senador José Maranhão.
Nós cumprimentamos todos os expositores que nos antecederam na presente audiência pública e, em nome da Polícia Civil do Distrito Federal, nós gostaríamos de dizer que, especialmente nos últimos anos, nós temos nos notabilizado pela excelência dos resultados da nossa instituição, em especial relacionados aos índices de elucidação de crimes, que nos colocam no mesmo patamar de países social e economicamente mais desenvolvidos que o Brasil. Isso tem sido reportado de maneira bastante abundante pela imprensa brasileira, inclusive pela imprensa de alcance nacional.
E nós creditamos muito do sucesso da nossa instituição ao valor que representa a unidade e a inteligência da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, que contempla o Departamento de Polícia Técnica, sob a batuta do qual se encontram: Instituto de Criminalística, Instituto de Medicina Legal, Instituto de Pesquisa de DNA Forense, Instituto de Identificação e Central de Guarda e Custódia de Vestígios Laboratoriais. Nós temos muito orgulho de nosso quadro pericial e dos nossos peritos papiloscopistas pela grande expertise e os resultados que apresentam.
A Polícia Civil possui uma elevada taxa de investimento em polícia científica e com isso temos muito retorno em matéria de eficiência na atuação dos institutos periciais. Inclusive, na seara de investimento, nós podemos dizer que no ano de 2018 foi entregue a obra do Instituto de Criminalística, que é um dos prédios mais modernos do nosso país para atuação da perícia criminal. Neste exato momento, nós estamos investindo mais de R$30 milhões na construção da nova sede do Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal. O Instituto de Identificação conta com instalações modernas, equipamentos e soluções de informática voltados à identificação pessoal, o que torna o Distrito Federal uma unidade federativa de vanguarda na excelência desse tipo de serviço.
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E, para além do que muito vem sido propalado aqui, que é a autonomia prevista na Lei 12.030 aos peritos oficiais, que é a autonomia técnico-científica e funcional, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Técnica é dirigido por perito criminal de carreira, e os institutos e órgãos a ele subordinados também são dirigidos por ocupantes de cargos periciais e, no caso do Instituto de Identificação, por perito papiloscopista.
Nesse sentido, Exmo. Sr. Presidente, a Polícia Civil do Distrito Federal vem aqui manifestar que não vislumbra interesse público a justificar a modificação do modelo que hoje é previsto na Constituição e que garante que a Polícia Civil do Distrito Federal seja reconhecidamente uma instituição de excelência no âmbito da realização das atividades de Polícia Judiciária.
Nós agradecemos a oportunidade de participação no debate democrático de matéria que é tão importante e tão sensível para o Estado brasileiro e nos colocamos à disposição, Sr. Relator, inclusive para recebê-lo, caso o senhor pretenda fazer uma visita in loco para conhecer a realidade da perícia no Brasil. Muito obrigado. Desejamos a V. Exa. boa sorte na relatoria da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sr. Kleber Luiz, assessor institucional da Delegacia-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal.
Eu convido agora o Sr. Ricardo de Werk Filho. Ele é representante do Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul.
O SR. RICARDO DE WERK FILHO (Para expor.) - Inicialmente, cumprimento o Presidente desta audiência, o Senador Weverton Rocha, e, através da sua pessoa, cumprimento os demais Senadores e autoridades e demais presentes nesta sessão.
Por uma questão de dever e justiça, o Sindicato dos Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul gostaria de agradecer ao Senador Nelson Trad por ter colocado a Emenda 01 junto à PEC 76.
A gente gostaria de agradecer também ao Senador Lucas Barreto por nos ter dado espaço e direito à fala e, por fim, ao Senador Anastasia, por ter trazido à tona essa discussão dentro da Casa Legislativa.
Pois bem, eu gostaria de deixar aqui registrado, consignado, que nós viemos aqui hoje justamente para exercer o nosso direito, o do Estado democrático de direito. No caso, a gente veio aqui não para falar mal de nenhuma categoria, não para concordar ou discordar de alguém. Nós não estamos aqui para denegrir nenhuma instituição. Nós estamos aqui tão somente para colocar a nossa posição com relação à PEC 76. Então, além de colocar o nosso posicionamento sobre a criação da Polícia Científica, nós estamos aqui para defender uma situação que, no nosso ponto de vista, é sine qua non, que seria a colocação dos peritos papiloscopistas dentro da PEC 76, de modo que a gente consiga, de maneira geral, fortalecer a perícia como um todo.
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Eu gostaria também de consignar que o nosso posicionamento com relação a essa integração com a PEC 76, com as demais perícias, tem uma vertente extremamente legal. Então, nós temos como norte o Código de Processo Penal, que coloca que o perito é um profissional de nível superior, produz laudo e é uma pessoa concursada. Então, as pessoas que têm essa qualidade podem ser peritos, e a Lei 12.030 já coloca essa condição. No seu art. 5º, ela coloca os entes federativos na condição de colocar de forma suplementar essa questão de norma geral. A Lei 12.030 é uma lei imediata, isto é, ela dá um norte, ela é uma norma geral, então ela não é taxativa e é meramente exemplificativa. Então, coloca os demais peritos numa condição de igualdade, de isonomia. E essa condição de igualdade é colocada de forma suplementar através da legislação estadual de cada ente federativo. No caso, é uma lei imediata. Então, dentro de um aspecto constitucional, existe a possibilidade dessa integração de todas as perícias.
Muitas pessoas falam que existe uma rixa muito grande entre a perícia criminal e a perícia papiloscópica, mas nós temos um posicionamento de que essa PEC vem integrar ao invés de dividir. Nós temos uma aproximação hoje maior com a discussão dessa PEC junto à perícia criminal do que do modo que está hoje. Nós vimos que seria muito melhor nós termos autonomia para conseguir gerir nosso próprio recurso. Quem saberia melhor onde investir os recursos destinados à segurança pública no caso da perícia? Seria o perito.
E, como falado aqui anteriormente, o perito é requisitado por diversas autoridades, tanto da fase pré-processual como da fase processual. Então, não pode ser única e exclusivamente um órgão vinculado à Polícia Civil, justamente pela questão de imparcialidade e por atender outros órgãos.
O SUSP já colocou os peritos papiloscopistas, no caso do Instituto de Identificação, dentro dessa condição do órgão de segurança pública. As polícias científicas já existem dentro da nossa nação, elas já existem de fato, que foi o mesmo caso que foi comentado a respeito da Polícia Penal: ela nasceu hoje, porque ela já existia, da mesma forma que a polícia científica já existiu, já existe dentro do cenário brasileiro.
Dentro da condição da Emenda 01, em que o Senador Nelson Trad tenta contemplar todos os policiais civis que exercem a função de perícia criminal papiloscópica, médica, médica-legista, odontolegista, tenta-se fortalecer como um todo.
Então, nós temos a consciência de que nós temos a possibilidade hoje de prestar um serviço melhor à sociedade. Esse não é um apelo apenas da categoria; é um apelo da sociedade. E o legislador, quando quis trazer esse projeto à tona, teve como objetivo principal atender a sociedade.
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Nós analisamos que, dentro do universo do Brasil, existem vários tipos de perícia, existem vários órgãos de perícia, não existe uma nomenclatura que seja padronizada. Então, de certa forma, isso gera uma insegurança jurídica. Assim, há necessidade dessa padronização. Por quê? Muitas vezes, as pessoas, dentro de uma legislação, não conseguem direcionar as suas requisições por falta de entendimento com relação ao órgão ao qual deve requisitar essa perícia.
Bom, eu gostaria de terminar falando que a PEC 76, junto com a emenda, vem modernizar, dar eficiência e eficácia. Ela é conveniente e oportuna para a administração pública, fortalece as perícias, é favorável à polícia científica e melhora a atividade policial de segurança pública para a sociedade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sr. Ricardo Filho.
Fica mais fácil, não é? Porque é Werk...
O SR. RICARDO DE WERK FILHO - É Ricardo de Werk.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Ricardo de Werk Filho, representando o Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais do Mato Grosso do Sul.
Eu concedo a palavra ao último convidado, Sr. Leandro Cerqueira Lima, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística.
O SR. LEANDRO CERQUEIRA LIMA (Para expor.) - Boa tarde, Senador Weverton, Presidente em exercício da CCJ e Relator da PEC em homenagem ao Exmo. Major Olimpio.
Vou fazer uma breve apresentação do que aconteceu com essa PEC, do porquê de ela ter sido criada. O que ela faz? Ela altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública, muda alguns pontos com relação à prerrogativa federal e do Distrito Federal para normatizar, mas o mais importante é isto: coloca, no inciso IV, polícias civis e polícias científicas e diz que a polícia científica, dirigida por perito oficial de carreira, ressalvada a competência da União, deve exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial de natureza criminal.
O que ela diz? Nas disposições transitórias, no art. 2º: nas unidades da Federação onde já houver a estrutura autônoma, em 180 dias, o Governador deve encaminhar emenda à Constituição estadual e projeto de lei complementar compartibilizando a estrutura já existente no estado com o que está previsto. Nem isso é obrigado o estado a alterar, haja vista o que acontece no Rio Grande do Sul, em que a Constituição Federal fala "polícia militar", mas o nome deles é "brigada militar". Então, não é preciso, se o Governador quiser manter o nome da perícia com o órgão que existe lá, ele pode também. Então, não é preciso nem ter esse tipo de problema.
Aqui nós temos um mapa das perícias que são desvinculadas das polícias civis. Ao contrário do que se fala, que se vai criar um novo órgão, esse novo órgão já existe. Nesses estados pintados em verde, as perícias já são desvinculadas das polícias civis e, em todo o Brasil, os peritos dirigem os órgãos periciais. Para se ter uma ideia do tempo em que acontece isso: o primeiro a desvincular foi Pernambuco, em 1974. Então, temos quase 50 anos de desvinculação. Notem que somente três têm menos de dez anos de desvinculação. Então, é uma situação consolidada já no Brasil todo. Não se está falando de nada novo, não se está inovando nada, é só para regulamentar esse pessoal que já saiu.
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O que aconteceu? O modelo adotado - até ficou com falha ali - foi o mesmo adotado pelos corpos de bombeiros militares na Constituição de 1988: coloca policias civis e polícias científicas assim como estão as polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Em 1988, eram só dois corpos de bombeiros militares desvinculados das polícias militares. Hoje são dois que são subordinados ainda às polícias militares: Paraná e São Paulo. Então, obviamente, não se obriga ninguém a desvincular. E, como não se obriga, não se gera custo.
Para ter certeza disso, a gente oficiou ao Presidente do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil e fez quatro perguntas simples para a gente ter o posicionamento de todos os corpos de bombeiros brasileiros.
A gente perguntou se a Constituição obrigou as instituições a se desvincularem. Eles responderam que: "Não. A previsão constitucional [simplesmente] conduziu ao processo de desvinculação [...] [e] gerou grande pressão para [...] [que isso acontecesse] nos Estados". Essa pressão já existe, na questão da perícia, tanto é que 19 já são desvinculados.
Perguntamos também se isso gerou custo para os estados e para a União e tivemos resposta negativa.
E perguntou-se também se foi considerada essa desvinculação como positiva. A resposta deles foi que sim; que a "autonomia gerou aumento da oferta de serviços e investimentos mais acertados". É exatamente o que a perícia busca neste momento com a constitucionalização da polícia científica.
Outro problema que a gente tem é a padronização da nomenclatura, que melhora o entendimento da população e o que se pode esperar do que o perito oficial faz. Temos 16 nomes diferentes no Brasil, desde Coordenadoria-Geral de Perícias, Perícia Forense, Polícia Científica, Perícia Oficial... É uma bagunça. Então, acaba que, se você tiver um nome único, será muito mais produtivo e mais fácil de a população reconhecer qual é o seu trabalho.
E, mesmo assim, nos estados onde a perícia faz parte da Polícia Civil, ainda existe um departamento de perícia. Esse departamento tem estrutura própria, tem equipamentos próprios, tem os peritos contratados. Então, não há como você afirmar que isso vai gerar custo, porque você já tem toda uma estruturação da perícia funcionando.
A proposta não altera a estrutura da Polícia Federal, não altera o Código de Processo Penal. Ela só diz que a polícia científica é que faz a perícia oficial de natureza criminal; mantém a existência dos outros tipos de peritos que estão no Código de Processo Penal, que são o perito ad hoc nomeado pelo delegado, o perito judicial nomeado pelo juiz e o assistente técnico, que é o contratado pelas partes; e não entra no mérito de quem é perito e quem não é - a ideia dela é deixar essa confusão institucional para o estado resolver. A nossa opinião é que, se for para resolver isso no âmbito da PEC, que se diga que quem faz a perícia é o perito oficial e que outros cargos que façam perícia devem ser transformados em perito oficial criminal, com a extinção do cargo de origem, para dizer que é só um cargo que faz isso.
Ela garante que quem faz perícia não investiga nem fiscaliza, porque hoje há uma confusão no Brasil inteiro por conta disso. Um exemplo é essa história do Jacarezinho, que foi uma operação da Polícia Civil que resultou em diversas mortes. E, como a perícia também faz parte da Polícia Civil, então, o Ministério Público entrou em contato com os peritos de São Paulo para auxiliá-lo nessa discussão.
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O grande jurista Guilherme Nucci fala o seguinte: "Peritos oficiais são as pessoas que exercem a atividade por profissão e pertencem a órgão especial do Estado destinado exclusivamente a produzir perícia". Por quê? Porque ele não pode investigar e não pode fiscalizar.
O problema que está acontecendo de você ter gestões internas é o que tem acontecido aqui no Distrito Federal. Atribuições que eram da perícia foram passadas para o Instituto de Identificação, e a gente tinha pessoal qualificado dentro da criminalística para fazer esse tipo de perícia de identificação, de comparação facial. Aconteceu faz muito pouco tempo de uma pessoa de outro estado ter sido buscada no Nordeste e ter sido presa por conta de um laudo feito de maneira errônea. Outra coisa que aconteceu, quando você tem provas analisadas de maneira separada: foi encontrada uma impressão digital de um homem no sistema de alarme de uma loja aqui no Distrito Federal, e essa pessoa foi presa, acusada de pertencer a uma organização criminosa que participava de furto qualificado, porque o Instituto de Identificação não conversa com o Instituto de Criminalística, mas, quando analisadas as câmeras de segurança, percebeu-se que os ladrões usavam luvas, então, não tinha como ter a impressão digital daquela pessoa lá dentro. E ele provou que ele tinha feito manutenção no sistema de alarme da loja no dia anterior. Então, ele foi solto, e o estado foi condenado a pagar indenização para essa pessoa.
Há outra confusão que acontece hoje em dia: Polícia Rodoviária Federal fazendo laudo de acidente de trânsito, os policiais rodoviários federais identificando-se como peritos, fazendo laudo pericial de acidente de trânsito para o tribunal do júri.
Essa é a confusão que já existe. Os delegados falaram que vai gerar o caos na segurança pública, mas o caos já existe. A gente já tem vários servidores querendo se tornar peritos, vários fazendo perícia.
Agora, com a regulamentação da Polícia Penal, no Tocantins, foi proposto que houvesse perito oficial de Polícia Penal.
Os bombeiros lá do caso da boate Kiss foram condenados por concessão de alvará irregular. Se eles tivessem a responsabilidade para fazer a perícia também, será que o resultado da perícia teria sido o mesmo?
Se você tiver um único órgão responsável para fazer a perícia, a gente consegue prestar serviço para todo mundo de uma maneira mais eficiente. Por isso, a gente tem que manter a exclusividade da polícia científica na realização das perícias criminais.
Havia dois vídeos aqui para mostrar, mas já estou demorando muito.
Assim sendo, os peritos oficiais ressaltam a urgência da aprovação da PEC 76, porque se trata de uma demanda justa e necessária para a perícia e, sobretudo, para a população brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito obrigado, Sr. Leandro, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística.
Foram enviadas várias perguntas aqui para o nosso e-Cidadania, algumas das quais vou ler.
O Sr. João Victor, do Espírito Santo, pergunta: "Quais [...] os benefícios [...] [da inclusão das polícias científicas nos órgãos de segurança pública]?".
José Rocha, do Rio de Janeiro, pergunta: "As polícias científicas precisam de investimentos inteligentes. A PEC tem potencial de aumentar o número de crimes resolvidos? [...]".
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Luani Torres, do Espírito Santo: "Como [...] essa inclusão [será feita] nos órgãos de segurança pública?".
Jorge Murillo, do Rio de Janeiro: "A inclusão da polícia científica no art. 144 da Constituição Federal pode gerar custos para a gestão pública dos estados ou para a União?".
João Luiz, do Rio de Janeiro: "Esses policiais ficarão sob a [estrutura da] Polícia Civil ou serão independentes?".
Magda Cristina, de Pernambuco: "A perícia criminal precisa ter uma estrutura independente e atuar de forma autônoma. Sim à inclusão da polícia científica no art. 144".
Jorge Murillo, do Rio de Janeiro: "A PEC 76/2019 defende perícia com autonomia e estrutura adequadas para produzir provas de qualidade. Deveria ser prioridade da administração pública".
Rosane, do Ceará: "A constitucionalização da perícia criminal no Brasil é fundamental para a modernização e o fortalecimento do Estado democrático de direito".
Lidiane, de Mato Grosso do Sul: "É preciso saber onde estarão enquadrados os profissionais que trabalham com perícia papiloscópica e identificação humana".
Hugo Leandro, do Ceará: "Não pode existir justiça sem uma perícia criminal forte, valorizada e independente!!!".
Nossa equipe, nós vamos, é claro, mandar para todos eles os nossos pontos de vista e observações. É claro que, se alguém quiser dar alguma contribuição, nós iremos mandar as respostas para todos os que fizeram aqui as perguntas.
Eu quero registrar as presenças ilustres da Sra. Caroline Noleto e da Sra. Ione Paiva. É a Presidente da Associação de Polícia Científica do nosso querido Estado do Maranhão. Seja bem-vinda, Ione, Diretora Social da Associação de Polícia Científica do nosso estado! Na pessoa delas, eu quero também cumprimentar aquela que, no estado, está acompanhando a sessão, a ex-Presidente da associação, a Érica Brito, que é uma das articuladoras e entusiastas do projeto; e o Sr. Jonas Magno, essa jovem liderança também do nosso estado, ex-Vereador, candidato a Prefeito da cidade de Rosário e grande líder da região do Munim. Se Deus quiser, no ano que vem, ele estará aqui no Congresso Nacional, trazendo toda a sua juventude para contribuir com a construção de políticas públicas no nosso estado.
Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião, agradecendo, é claro, a presença do nosso Líder e querido amigo Deputado Juscelino, do União Brasil, o Juscelino Filho, do Estado do Maranhão.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 16 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 40 minutos.)