08/03/2022 - 4ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre no modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente, e a Secretaria providenciará para que seu voto seja computado no painel de votação.
Item 7.
ITEM 7
OFÍCIO "S" N° 10, DE 2017
- Não terminativo -
Submissão ao Congresso Nacional, para conhecimento, da Recomendação nº 204 da OIT, sobre a Transição da Economia Informal para Economia Formal.
Autoria: Ministério do Trabalho
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento do Ofício.
Concedo a palavra ao Senador Paim para a leitura do relatório.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Sérgio Petecão, eu passo...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, se não for pedir demais a V. Exa., gostaria de que o senhor lesse o relatório por inteiro, porque nós precisamos ainda formar um quórum aqui para votar o requerimento. Está bem? Se for possível.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Muito bem, Sr. Presidente Sérgio Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Confesso que eu tinha pensado exatamente isso, para ajudar a dar quórum, como V. Exa. propôs.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A experiência aí chegou e ficou.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Combinamos o jogo só por pensamento.
Relatório.
Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Ofício "S" n° 10, de 2017, do então Ministério do Trabalho e Emprego. Referido ofício dá ciência ao Congresso Nacional do texto da Recomendação nº 204, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Análise.
A matéria é submetida à CAS em virtude da competência desta Comissão para o exame de matérias atinente a relações de trabalho, como disposto no art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
A Recomendação nº 204, da OIT, foi adotada durante a 105ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho - a assembleia plenária da OIT -, ocorrida em 2015.
Denomina-se a Recomendação nº 204: "Recomendação relativa à transição da economia informal para a economia formal".
Seu escopo, como indicado, é concernente à persistência e ao crescimento da economia informal e dificuldades advindas disso para a criação e manutenção de condições decentes de trabalho, para a preservação de um sistema de seguro social e, também, para a conservação da coesão social.
A recomendação parte de uma definição ampla de “economia informal” que inclui toda atividade econômica que seja exercida por trabalhador ou unidade econômica e que seja total ou parcialmente descoberta pela legislação ou pela prática dos países.
Essa definição exclui expressamente atividades ilícitas, mas inclui todas as atividades econômicas que envolvam empregados contratados - inclusive domésticos, terceirizados, trabalhadores em redes de fornecimento e trabalhadores em relações de trabalho não reconhecidas ou regulamentadas -, pessoas que trabalham por conta própria ou em regime de economia familiar e trabalhadores de cooperativas e de unidades de economia social e solidária.
Como todas as recomendações da OIT, a Recomendação nº 204 não estabelece disposições expressas, mas busca orientar a atuação legislativa e políticas dos países membros no sentido de se obter um determinado resultado.
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No caso, os estados são instados a adotar um conjunto compreensivo de medidas legislativas e de políticas públicas que promovam a passagem da informalidade à formalidade no mercado de trabalho, observando uma série de critérios e que se consubstanciam, em linhas gerais, nos seguintes eixos:
• políticas macroeconômicas de geração de emprego;
• políticas comerciais, industriais, tributárias etc. que promovam a geração de empregos e o aumento da produtividade e facilitem a transformação estrutural;
• políticas que promovam ambiente adequado para a formação de empresas sustentáveis (inclusive micro e pequena empresas), em um ambiente de estabilidade regulatória, transparência e concorrência leal;
• políticas de promoção social destinadas, sobretudo, a uma inclusão de setores marginalizados;
• políticas de migração justas e efetivas;
• políticas de educação, treinamento e desenvolvimento de concorrências de trabalho;
• políticas de desenvolvimento local, rural e urbano e de promoção ao empreendedorismo;
• políticas eficazes de saúde e segurança do trabalho;
• políticas de eliminação de discriminação e violência e promoção de igualdade;
• medidas que facilitem a transição escola/trabalho ou a reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho;
• políticas de inserção nos sistemas de seguro social;
• criação de sistemas de informações acessíveis, relevantes e atualizadas.
Para isso, estabelece a observância a princípios fundamentais do trabalho:
• liberdade de associação e sindical e efetivo reconhecimento ao direito de negociação coletiva;
• eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
• abolição efetiva do trabalho infantil;
• eliminação da discriminação em relação a emprego e ocupação;
• correção das condições de trabalho inseguras e insalubres que se encontram com frequência na economia informal.
Estimula, igualmente, a criação de incentivos para a transição eficaz da economia informal para a formal, inclusive no tocante à proteção e estímulo das empresas - notadamente as pequenas e microempresas.
Também incentiva a adoção de mecanismos efetivos de cumprimento da legislação, de inspeção do trabalho, de difusão de informações, de acesso a sistemas de reclamações e recursos legais e o estabelecimento de sanções administrativas, civis ou penas efetivas.
Sugere, além disso, que as medidas tomadas devem observar o princípio geral de consultas e participação tripartite e de formação de mecanismos de compilação de dados, acompanhamento e avaliação de políticas.
Como toda e qualquer recomendação da OIT, a Recomendação nº 204 não possui força vinculante, quer no plano internacional quer no interno, e, por consequência, dispensa ratificação ou outra forma de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. É mais um documento de informação e recomendação.
Trata-se, antes, de um norteamento geral para a adoção de normas e medidas internas e um guia para sua possível implementação. Nesse sentido, a recomendação traz importante reflexão para esse que é um problema de longa duração do sistema trabalhista brasileiro e que não parece estar a receber a devida atenção dos governos, apesar de contínuas e reiteradas manifestações em sentido contrário.
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Nesse sentido, a recomendação traz importante reflexão para esse que é um problema de longa duração do sistema trabalhista brasileiro e que não parece estar a receber a devida atenção dos governos, apesar de contínuas e reiteradas manifestações em sentido contrário.
Como vemos, é um documento da OIT com uma série de recomendações para combater o trabalho informal, o trabalho escravo, o trabalho infantil, combater as áreas insalubres, penosas e perigosas. Claro que é um documento que não tem força de lei, mas são recomendações. Eu achei muito salutar.
V. Exa., Senador Sérgio Petecão, havia recomendado, inclusive, que eu fizesse a leitura na íntegra para o conhecimento de todos, mas, enfim, como não poderia ser, conclusão: não havendo, a rigor, matéria a ser votada, concluímos pela declaração de ciência do conteúdo da Recomendação nº 204 da OIT, que, consequentemente, ficará nos Anais da Casa.
Era isso, Presidente, lido na íntegra.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Senador Paim, sempre presente aqui nesta Comissão e ajudando muito.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo conhecimento e arquivamento do ofício.
A matéria vai a Plenário.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 180, DE 2017
- Não terminativo -
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria recebeu Parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos, em 06/11/2018, e favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 08/10/2019.
Já está presente aqui no nosso Plenário o nobre Senador Fabiano Contarato.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato para a leitura do relatório.
Por favor, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez quero parabenizar V. Exa. pela condução à frente da Presidência desta tão importante Comissão de Assuntos Sociais.
Sr. Presidente, eu quero também deixar aqui registrado, neste Dia Internacional da Mulher, o nosso compromisso, o nosso comprometimento. Não pode ser só um dia, uma data. O art. 5º, I, da Constituição Federal é claro quando diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas será que efetivamente nós vivemos num Brasil em que isso é implementado? Eu tenho certeza de que, infelizmente, não. Cinquenta e dois por cento da população brasileira são de mulheres, e o único Poder que nunca foi presidido por uma mulher é justamente o Legislativo.
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Eu estive na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul: 24 Deputados, todos homens, nenhuma mulher. Então, isso tem que nos inquietar, tem que nos dizer, mas essa luta não é só das mulheres; isso passa pela dignidade da pessoa humana.
Eu lembro que, quando as mulheres conseguiram licença maternidade, todo mundo aplaudiu, foi um avanço, mas o que as empresas começaram a fazer? Não contratar mulher ou exigir atestado de esterilidade. E a premissa é constitucional: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Então, o fato era moralmente reprovável, mas era lícito, até que anos depois surgiu uma lei criminalizando essa conduta. Então, é necessário que esta Casa lute também para reduzir esse distanciamento e essa isonomia. E digo até mais: a disparidade de salário entre homens e mulheres é gritante em todas as esferas, na iniciativa privada principalmente, mas eu digo que, até nos concursos públicos, a mulher entra em igualdade, mas não alça, não alcança as carreiras de direção na mesma proporção que os homens.
Então, fica aqui o meu comprometimento com a pauta feminina, porque isso para mim passa pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e passa pela premissa constitucional, volto a frisar, constante no art. 5º, que diz que todos somos "iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", e do inciso I, que diz: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Infelizmente, a letra da lei está deitada eternamente em berço esplêndido. É preciso dar vida, e essa vida quem tem que dar somos nós nessa luta igualitária por um Estado brasileiro mais justo, mais fraterno, mais igualitário, mais inclusivo, mais plural.
Parabéns pelo Dia Internacional da Mulher! Eu tenho muito orgulho de fazer parte desta Casa, com todas as mulheres que aqui trabalham: com as funcionárias de apoio, com as terceirizadas, com as Senadoras, com as Deputadas, com as assessoras. Podem ter certeza de que vocês dignificam, e muito, a honrada classe das mulheres.
Passo direto à análise do projeto de lei.
Esse projeto, Sr. Presidente, é meritório. Eu fui delegado por 27 anos, e a população não sabe diferenciar, por exemplo, qual é a função da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária, da Polícia Federal. Então, muitas vezes, uma pessoa é vítima de um roubo na rua e para um guarda de trânsito, um agente de trânsito. E ele não pensa duas vezes: ele coloca aquela vítima na viatura, vai atrás da pessoa que praticou o roubo, previsto no art. 157, e o leva em estado flagrancial para autuação. Quer dizer, naquele momento, ele está fazendo inúmeras funções e ele se coloca em risco. Então, reconhecer a periculosidade para esses agentes de trânsito é uma questão de se fazer justiça, porque eles expõem sua vida diuturnamente aí pelos rincões do Brasil, para garantir não só a segurança do sistema viário, mas a segurança pública, como direito de todos e dever do Estado, conforme determina o art. 144 também da Constituição Federal.
A concessão de adicional de periculosidade aos agentes de trânsito insere-se no campo do Direito do Trabalho.
A competência é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Carta. Normas com esse conteúdo são de iniciativa comum, de conformidade com o art. 61 da Constituição Federal.
Não há, portanto, reserva de iniciativa, e proposições dessa natureza podem ser apresentadas por parlamentares, cabendo ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da Carta. Não detectamos aspectos regimentais que impeçam a regular tramitação da matéria.
Observados esses pressupostos, o projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de ilegalidade. Quando à constitucionalidade material, igualmente, não nos parece que o projeto contenha vício. Também em relação à técnica legislativa não há reparos. Foram observados os preceitos da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a redação de textos legais.
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Quanto ao mérito, firmamos entendimento favorável à aprovação da proposta. Esta proposição vem sendo amplamente debatida e aprovada tanto na Câmara dos Deputados como nas Comissões desta Casa, ao longo dos anos. Está mais do que pronta para ser aprovada. Podemos entender a impaciência desses profissionais ao perceberem o protelamento da decisão referente a esse direito deles, reconhecido por todos.
Trata-se de contemplar uma categoria profissional que realmente coloca a vida em risco para melhores condições de segurança no trânsito e garantir a integridade física de motoristas e passageiros nas vias urbanas ou nas estradas. Não são só os riscos citados na proposta explicitamente. Pelo trânsito passam o contrabando, o tráfico, o porte ilegal de armas, roubo com emprego de arma e outras formas de violência. Os agentes de trânsito são tão respeitados pela população como os bombeiros e precisam aproveitar cada segundo para salvar vidas, enquanto outros colegas trabalham na prevenção de acidentes e educação para o trânsito.
Não se trata só do perigo, trata-se também do trabalho estressante, da exigência de um comportamento diplomático e do conhecimento de noções básicas de socorro, sem falar no conhecimento da legislação de trânsito, cada vez mais complexa, além de constantemente modificada. Trabalhar em vias públicas exige uma atenção redobrada e, além do perigo natural dos fluxos veiculares e das velocidades, há uma possibilidade nada remota de assaltos e sequestros.
Sabemos que o correto seria a prevenção e a eliminação das condições insalubres ou perigosas, mas a concessão de um adicional permite que o profissional viva numa condição financeira e psicológica melhor, com impactos positivos sobre a saúde - porque o principal destinatário, eu não tenho dúvida, vai ser a população.
Ou seja, a compensação monetária pode não ser o ideal, nos casos de desgaste à integridade física de uma pessoa, decorrentes da insalubridade e da periculosidade, mas a concessão de adicionais serve, ao menos, para diminuir os impactos negativos das condições adversas de trabalho.
Infelizmente, a “guerra do trânsito” não tem dado tréguas, mormente quando vivemos um período obscuro, com redução de multas e estímulos ao individualismo e à velocidade. As pessoas se encontram tão amedrontadas que não socorrem mais umas às outras.
Voto.
Por todos esses motivos, opinamos pela aprovação do PLC nº 180, de 2017, acompanhando a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que nos antecedeu na análise.
É o relatório.
Quero aqui, mais uma vez, agradecer a compreensão de V. Exa. para fazer a inversão de pauta, parabenizar a Comissão de Assuntos Sociais e este projeto de lei da Câmara.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Se for possível, Sr. Presidente, quero fazer um requerimento aqui de urgência, para que esse PL vá ao Plenário. Eu ficaria contente porque eu acho que nós temos que dar uma resposta a esses servidores.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com certeza.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Senador Petecão, eu vivenciei isso a minha vida toda. Esses agentes de trânsito expõem a vida ali não só no aspecto de ver um acidente de trânsito com vítimas dilaceradas, mas no dia a dia, porque o comportamento do ser humano é como Thomas Hobbes já falava, na obra Leviatã: o homem é mau por natureza, é lobo do próprio homem. Eu acho que o mínimo que nós temos que fazer é reconhecer. E isso é um reconhecimento para a CLT. Nós não estamos falando aqui em servidores públicos efetivos, nós estamos falando aqui em CLT.
Eu pediria que se faça esse requerimento de urgência para que esse projeto vá diretamente ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k.
Em discussão o parecer que acaba de ser lido.
Senador Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Nosso querido Senador Fabiano Contarato, que fez uma defesa, com muita competência, desse projeto do nosso querido Deputado Décio Lima, do PT, de Santa Catarina, é mais do que justo. Por isso que nós fizemos, ainda hoje pela manhã, um debate, em outra Comissão, sobre a questão de quais as categorias que deveriam estar entre aquelas que têm que ter direito à aposentadoria especial. É o caso aqui específico ao qual eu me somo totalmente, porque entendo que esses trabalhadores estão sempre com risco de vida. Por isso, Senador Contarato, V. Exa. está coberto de razão, e quero me somar, inclusive, ao requerimento de urgência no sentido de que essa matéria seja votada rapidamente no Plenário.
Ao mesmo tempo, Senador Contarato, eu quero, além disso, também me somar a V. Exa. na homenagem que fez, com o brilho de sempre, às mulheres. E me perguntaram como é que eu iria me posicionar no dia de hoje, o que eu iria falar: eu estou agarrado ao PL 130, de 2011, e voltei a ele, porque o PL 130, de 2011, diz simplesmente que homens e mulheres têm que ter direito ao mesmo salário na mesma função. E aí, Senador Petecão, o Senado já votou, por unanimidade; Câmara votou, Senado votou, foi para a sanção. Bom, lá disseram que havia um problema, não vou entrar no mérito; voltou para a Câmara; a Câmara tem que votar agora: ou vota o projeto original ou a alteração que nós fizemos aqui. O que não pode... Olha, desde 2011, eu sempre falo, no dia 8 de março, do PL 130, que vai garantir mulher branca, mulher negra, homem branco, homem negro na mesma função, na mesma atividade. E não há jeito! Até quando a Câmara votou, eu fui Relator no Senado, aprovamos, eu achei que estava resolvido; depois, criaram um problema. Eu só quero que a Câmara vote, porque agora é a última instância: ela vai manter o projeto original, que estava lá, ou vai manter o que nós relatamos. Mas a Câmara não vota. Começaram a discutir outros projetos, e esse, que já passou nas duas Casas... Como o Executivo disse que tinha um problema - enfim, é legítimo - e tinha que se ajustar aquilo, voltou.
Então, o que eu peço, neste dia 8 de março, me somando a todas as mulheres e homens também... E tenho certeza, porque esta Comissão votou, por unanimidade, esse projeto, não é? O Senador Contarato faz agora essa defesa brilhante da questão da igualdade, da justiça entre homens e mulheres, na mesma função, e eu reforço aqui esse pedido. Ao mesmo tempo, claro, me somo ao projeto do Décio Lima, relatado pelo brilhantismo do Senador Fabiano Contarato.
É isso, Presidente, só me somando pela votação simbólica.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
O resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentada pelo Senador Fabiano Contarato.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
Resultado aprovado, a apresentação do requerimento será feita no Plenário do Senado Federal.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, queria só agradecer V. Exa. pela compreensão, agradecer ao Secretário Willy, na pessoa de quem eu agradeço a todos os membros desta Comissão humildemente. Contem sempre comigo também, naquilo em que eu puder contribuir. E V. Exa., Senador Sérgio Petecão, pode ter certeza de que eu, como membro, tenho muito orgulho de fazer parte desta Comissão, porque eu acho que é uma das comissões que mais fazem meus olhos brilharem, junto com a Comissão de Direitos Humanos, porque tem esse olhar humanizador. É humanizar a dor, ter a empatia de se colocar na dor do outro, e V. Exa. faz isso com brilhantismo, presidindo esta Comissão.
Muito obrigado pela inversão de pauta, pelo requerimento de urgência e por ter deliberado. Obrigado ao Senador Paulo Paim, que sempre está aí, incansável na luta, essa luta de igualdade, com o mesmo salário entre homens e mulheres, que passou da hora de ser aprovado. Está lá desde o dia 5 de outubro de 1988: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A regra é clara e está lá. O que nós temos que fazer é dar efetividade.
Muito obrigado e parabéns a V. Exa. e a toda a Comissão de Assuntos Sociais!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Fabiano Contarato, nós é que agradecemos aqui a sua participação nesta Comissão, sempre trazendo temas que tratam principalmente das injustiças deste país. V. Exa. é uma pessoa que tem nos ajudado e ajudado muito. Nós aqui, dentro das nossas possibilidades, diante das dificuldades por que este Senado, com a pandemia, passa, temos procurado dar maior celeridade aos projetos desta Comissão. Esse é o nosso papel e, se Deus quiser, vamos cumpri-lo até o final. Então, mais uma vez, eu quero parabenizá-lo pela sua brilhante atuação aqui, como membro desta Comissão.
Eu sou daqueles para quem o Dia da Mulher é todo dia. Lá, no partido, nós sempre discutimos isso. Lá o Dia da Mulher é todo dia.
Então, parabéns mais uma vez pela sua brilhante atuação!
Item 9.
O requerimento é de minha autoria. Passo à leitura.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 8, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1235/2019, que “altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica”.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
• o Sr. Leonardo Miguel Severini, Presidente da Abad;
• representante da Confederação Nacional das instituições Financeiras (CNF);
• representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC);
• o Sr. Vander Francisco Costa, Presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT);
• representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC);
• representante da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL);
• representante do Ministério do Trabalho e Previdência, do Governo Federal;
• representante do Ministério Público do Trabalho.
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Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Estão todos os Parlamentares convidados para a nossa audiência.
Como não temos nenhum projeto terminativo, vamos encerrar a presente sessão.
Antes de encerrar o nosso trabalho, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas foram aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Convoco para o dia 15 de março, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Antes de encerrar, passo a palavra ao Senador Paulo Paim, por favor.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - V. Exa. sabe o respeito que tenho por V. Exa., então eu vou tomar a liberdade de lhe fazer um pedido. Dia 15 de março - olha, eu que fico anunciando, em vez de as pessoas anunciarem - é o dia do meu aniversário. Então, nesse dia, Presidente, a melhor forma para mim de ser homenageado é: como eu tenho uma série de projetos terminativos, e eles estão na pauta - eu sei que hoje não deu -, a gente fazer um apelo para que os Senadores venham e votem, contra ou a favor, mas votem, e que a gente delibere sobre esses terminativos, não só os meus, mas os de todos.
Então, é isto Presidente: estou de aniversário dia 15 e estou pedindo uma sessão de força, para votarmos todos os projetos terminativos de todos aqueles que já apresentaram nesta Comissão e que estejam com o relatório pronto. É um pedido a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Antecipadamente, já vão meus parabéns pelo dia 15!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada... (Pausa.)
Senador Rogério.
Estamos aguardando - antes de encerrar, recebi uma mensagem aqui da nossa assessoria da Comissão...
Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho? (Pausa.)
Não? Vou encerrar.
Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho, dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três. Não apareceu.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.)