Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fala da Presidência.) - Meus queridos amigos, Senadores e Senadoras, quem assiste à TV Senado, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Obrigado pela presença, Senadores Confúcio Moura, Luis Carlos Heinze, Angelo Coronel, Paulo Rocha, Plínio Valério, Wellington Fagundes, Fabiano Contarato e meu querido amigo e colega de bancada do Rio Grande do Norte Styvenson Valentim, que nos vai ajudar aqui hoje, nesta sessão de muito trabalho. Eu quero abrir dizendo que é com muita honra que sucedo aqui ao Presidente desta Comissão, o Senador Rodrigo Cunha, nosso amigo, eminente e ativo Presidente desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, enviando a ele o nosso abraço e os nossos votos de sucesso. E logo, logo, o teremos aqui presidindo as reuniões. Estou aqui em caráter temporário, mas com muita honra, presidindo esta nossa Comissão importante. |
| R | Antes de iniciarmos os trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está provada. O Senador Styvenson está se manifestando contra a ata? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Não, não. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Ah, pois não. Está pedindo um café? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Ah, está bom. Por favor, os relatórios das... Acho que são cinco itens, Senador Styvenson, cinco itens ad hoc e o seu. Portanto, seis. Voltando aqui ao procedimento, as Sras. e os Srs. Senadores que concordam com a ata da reunião anterior permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata, portanto, está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de Senadoras e Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da plataforma. Os itens da pauta hoje, meus queridos colegas e colegas Senadoras, é... Os itens 4 a 16 são terminativos e vão ser votados nominalmente em bloco, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias. Aproveitando a presença do Senador Styvenson aqui, eu quero inverter a pauta e colocar como primeiro item, Senador Styvenson, o seu, que é o item 2, que é o PL 6.547, de 2019. Portanto, concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do relatório do item 2. E, posteriormente, passaremos à leitura dos itens terminativos, alguns dos quais V. Exa. também nos concederá a honra de relatar ad hoc, além do próprio item de sua relatoria, que é o item 8. Portanto, só para lembrar, os itens 4, 5, 7, 8, Senador Styvenson, e 10 teriam basicamente o mesmo conteúdo, que são as autorizações de radiodifusão. Serão lidos logo em seguida. O.k.? ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6547, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 450, DE 2011) - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e defesa por meio da internet. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta. Observações: 1. Em 01/06/2022, o Senador Styvenson Valentim apresenta novo relatório; 2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT. Com a palavra, portanto, o Senador Styvenson Valentim, para o PL 6.547. Obrigado. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Eu que agradeço, Sr. Presidente. Bom dia a todos os Senadores, a todos que estão aqui presentes. Quero pedir ao senhor a autorização para sintetizar este relatório, uma vez que esta proposição é de uma abrangência... Desde 2010, 2012, que ela foi proposta e chega hoje aqui ao Senado, para a nossa relatoria, para ler a importância dela. É uma proposição que busca alterar a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que é o Código do Consumidor, com o objetivo de facilitar o atendimento do cidadão por órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a partir da internet. Então, eu vou partir para a análise, Sr. Presidente, uma vez que desse projeto já foi dito por mim aqui da essencialidade dele e também dos passos atrasados que ele ainda insiste, com a internet evoluindo a atingindo praticamente 83% da população brasileira. |
| R | Examinando o mérito da iniciativa, naquilo que toca à competência desta Comissão, entendemos que hoje, após tantos anos de tramitação, o projeto se mostra significativamente mais necessário do que o era no momento da sua apresentação. Ao atualizar os dados usados para justificar a aprovação da proposta nesta Casa em 2012, constatamos que a internet se tornou muito mais presente na vida da população brasileira. A depender do serviço prestado ao usuário, assume até mesmo caráter de essencialidade. Verificamos que foi registrado em parecer anterior desta Comissão que o acesso à internet, em 2010, estava disponível em 27% dos domicílios brasileiros e permitia a conexão de cerca de 41% da população. Tais informações foram obtidas por meio de levantamento de dados da Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no Brasil, o TIC Domicílios e Empresas, edição de 2010, elaborada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Já em 2020, último dado disponível da referida pesquisa, a internet estava disponível em 83% dos lares brasileiros, alcançando quase 86% da população. Constatamos, portanto, o acelerado crescimento do acesso à internet ao longo da última década, que atingiu mais do que o triplo do índice de domicílios e mais do que o dobro da proporção de indivíduos conectados no período. Outro indicador relevante para mensurar o avanço da internet durante o período é o volume financeiro movimentado por meio do comércio eletrônico. Em uma década, a evolução foi ainda mais espantosa. Em 2011, o faturamento desse mercado correspondia a cerca de R$18,7 bilhões. Dez anos depois, as receitas do segmento já alcançavam o surpreendente montante de R$161 bilhões, uma cifra oito vezes maior que a inicial. Consideramos ainda que o número de usuários de internet continuará crescendo nos próximos anos em face dos esforços públicos e privados para promover a expansão das redes de telecomunicações e oferecer serviço em localidades que não ainda dispõem de cobertura adequada. A licitação de radiofrequências para o serviço móvel de quinta geração (5G), realizada em novembro último, é emblemática desse caso. Em função das obrigações contidas no edital, as prestadoras de serviços de telecomunicações passarão a oferecer a internet em cerca de 10 mil pequenas localidades que não contam com o serviço. Além disso, o Governo Federal vem realizando uma série de ações para aplicar as tecnologias de informação e comunicação em seu relacionamento com os cidadãos. Em primeiro lugar, citamos a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, proveniente da Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. Também vale mencionar a Lei 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Em ambos os casos, a administração pública vem empregando tecnologias para facilitar seu contato com o cidadão e elevar o índice de eficiência de suas atividades. Nada mais natural, portanto, que tal movimento seja estendido igualmente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, em todos os níveis da Federação. No tocante às alterações do projeto encaminhadas pela Câmara dos Deputados, corroboramos o entendimento da CCJ daquela Casa de que o mérito da proposta não foi afetado. As modificações sugeridas apenas promovem ajustes sob a perspectiva da juridicidade e da técnica legislativa. |
| R | Em síntese, julgamos que a proposição sob exame amplia e facilita o acesso dos cidadãos aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, estando em completa sintonia com os esforços empreendidos para expansão das redes de telecomunicações, implantação do governo digital e aumento da eficiência do serviço público. Ao promover a modernização dos canais de atendimento para receber e processar representações e denúncias, a iniciativa possibilitará benefícios ao consumidor e maior controle sobre a atividade empresarial. Por fim, em respeito à devida técnica legislativa, apresentamos emendas para promover ajuste redacional no texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Após a submissão da referida proposta ao Senado, sobreveio a publicação da Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Essa lei modificou o CDC em seus arts. 5º e 6º, acrescentando-lhes novos incisos. Tal alteração, portanto, enseja a renumeração dos dispositivos propostos no PL 6.547, de 2019. Do voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL 6.547, de 2019, na forma do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, com as seguintes emendas de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Renumere-se o inciso VI do art. 5º da Lei nº 8.098, de 11 de setembro de 1990, para inciso VIII, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.547, de 2019. EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Renumere-se o inciso XI do art. 6º da Lei nº 8.098, de 11 de setembro de 1990, para inciso XIV, na forma do art. 3º do Projeto de Lei 6.547, de 2019. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Styvenson. Felicito-o pela relatoria. É um importante projeto de iniciativa da Senadora Lúcia Vânia. É já um projeto que tramita há bastante tempo nesta Casa. É uma grande realização da sua parte relatar esse projeto que amplia a universalização, facilita o atendimento, reduz o custo da administração pública, tratando do atendimento ao cidadão por órgãos públicos, através da internet, no que concerne ao serviço de proteção ao consumidor. Parabéns pela sua relatoria. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório, favorável ao projeto, com as emendas de redação previstas, permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto está aprovado, e a matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal. Nós vamos retirar de pauta, a pedido da Senadora Rose de Freitas, o item 3, que era o PL 3.269, que tem uma emenda do Senador Rogério Carvalho. Vamos colocá-lo para a próxima reunião. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3269, DE 2019 - Terminativo - Acresce o §11 ao art. 7º da Lei nº 13.116 de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para prever o silêncio positivo. Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP) Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1 do Senador Rogério Carvalho. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.) Vou solicitar ao Senador Styvenson que proceda à leitura do item 4, se puder. Está o.k. aí? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Está. Estou aqui com ela. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Item 4, itens 5, 7, 8, que é o seu, e 10. Basicamente são os projetos de radiodifusão, podendo ser bem resumidos, de maneira que a gente já vai colocando aqui as relatorias ad hoc. |
| R | O primeiro, portanto, é da Senadora Rose de Freitas, também com pedido de relatoria ad hoc. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 319, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório do item 4 ao Senador Styvenson Valentim. Com a palavra V. Exa. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Bom, como já foi dito pelo Sr. Presidente, trata-se de um projeto - todos iguais - para executar serviço de radiodifusão nos municípios e a nossa outorga. Por economia, Sr. Presidente, se eu puder passar já para o voto, se não for nenhum prejuízo... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente. O voto, o nome da entidade e a cidade... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Das rádios. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... apenas para que a gente saiba registrar aqui. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Isso. Está o.k. A gente está tratando da Fundação Educativa João Paulo II, para execução de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, no Estado de São Paulo. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2019, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações". Esse foi o item 4, o primeiro voto. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Item 5, da Senadora Rose de Freitas, PDS nº 671, 219. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 671, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Styvenson Valentim. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Dessa vez, trata-se da Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa. É para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais. Partindo para o voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 671, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 671, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações". Item 4 e item 5 lidos. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Item 7, Senador Styvenson, também ad hoc, a pedido da Senadora Mailza Gomes, que se encontra numa missão fora do Senado Federal, neste momento, e nos pediu essa deferência. É o PDL nº 164, de 2014. Item 7. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 164, DE 2014 - Terminativo - Aprova o ato que outorga concessão à REDE DE COMUNICAÇÕES ACREANA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mailza Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Styvenson Valentim, Relator ad hoc. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - A outorga, a concessão de outorga é à Rede de Comunicações Acreana para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 164, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à Rede de Comunicações Acreana LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | O item 7 já foi. O item 8 agora? O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Styvenson, mais uma vez, muito obrigado. Esse, então, foi, inclusive, no seu estado natal. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Esse foi o item 7. Isso. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Em Cruzeiro do Sul. Agora é o seu. Exatamente. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 281, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Monte Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Styvenson Valentim, Relator do projeto. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Esse aqui é da Associação Rádio Comunitária de Monte Alegre... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Isso. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - ... para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Alegre. Do voto. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Fora do microfone.) - É em Sergipe? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Não, no meu Estado, Rio Grande do Norte, em Monte Alegre. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 281, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Monte Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Alegre, Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim. Por último, o PDL nº 155, com relatoria do Senador Flávio Arns, que solicita, também, a relatoria ad hoc do Senador Styvenson Valentim. Por favor, com a palavra. PDL nº 155, de 2019. Item 10. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 155, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Palmas - PR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Palmas, Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, no Estado do Paraná. Do voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 155, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Palmas, Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, no Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações". O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim, pela tarefa aí de relatoria múltipla. Passo diretamente ao Senador Luis Carlos Heinze, para relatar o PDL nº 542, de 2019. Item 15. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 542, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra ao Senador Heinze para a leitura do relatório do item 15. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 542, de 2019, nº 664, de 2017, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional. Eu vou diretamente para o voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: |
| R | Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 542, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações". Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Heinze. Essa correção está sendo feita praticamente em todos os projetos. Rapidamente, passamos ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do PDL nº 602, de 2021. Item 9. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 602, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Rogério Carvalho. Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório e, logo em seguida, o Senador Angelo Coronel pede a palavra. Senador Rogério, por favor. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Esperem aí, porque aqui, no meu... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - PDL n° 602, item 9. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Pois não; PDL n° 602, item 9. Vamos direto à análise, Sr. Presidente. Trata-se da Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL n° 602, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 602, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Então, pela aprovação do projeto. Sr. Presidente, na sequência, eu teria aqui um breve relatório para eu poder voltar para a CCJ. Assim, se V. Exa. permitisse, eu poderia lê-lo. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 437, DE 2018 - Não terminativo - Altera a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico. Autoria: Senador José Serra (PSDB/SP) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pelo arquivamento do projeto. Observações: 1. O projeto recebeu parecer favorável da CAS; 2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT. |
| R | Trata-se do Projeto de Lei do Senado Federal n° 437, de 2018, do Senador José Serra, que "altera a Lei nº 9.279, de 14 de março de 1996, que regulamenta direitos e obrigações relativos à propriedade industrial para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular, contando da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico". Neste caso, eu vou direto à análise. Em que pesem os argumentos a favor da proposição na época em que foi protocolado, houve a aprovação posterior de nova legislação que prejudica os dispositivos do PLS nº 437, de 2018. A Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021, convertida na Lei 14.195, de 2021, teve por escopo melhorar o ambiente de negócios no Brasil e, com isso, revogou uma série de dispositivos legais visando desburocratizar e simplificar o funcionamento da economia. Entre as medidas está a revogação do art. 229-C da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279, de 1996, que estabelecia a obrigatoriedade de a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depender da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essa revogação vai no sentido contrário do que pretende o PLS 437, de 2018. Houve ainda a consecução de um dos objetos do PLS nº 437, de 2018, que pede a revogação do parágrafo único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial, o qual estabelece que o prazo de vigência da patente, contado a partir de concessão do privilégio, não será inferior a dez anos. Essa alteração já foi promovida pela Lei nº 14.195, de 2021, advinda da Medida Provisória 1.040. Assim, considerando que houve discussão posterior no Congresso Nacional, que já tratou dos temas propostos pelo PLS nº 437, de 2018, entendemos que a discussão de sua matéria fica prejudicada. Pelo exposto, opinamos pelo arquivamento do PLS 437, de 2018. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Rogério Carvalho, como Relator do PLS 437, pelo arquivamento do projeto, por conter claramente uma disposição bis in idem, que já está atendida; fazendo toda a homenagem ao Senador José Serra como autor do projeto, mas, como o tempo vai se passando, outras coisas vão acontecendo, dispositivos legais vão sendo acrescentados e, nesse caso, o relatório do Senador Rogério Carvalho é pelo arquivamento do projeto. Para quem está nos acompanhando, estamos aqui numa sequência de leituras para radiodifusão e também aqui, neste caso, fazendo... Vou completar logo o processo de votação, Senador Rogério Carvalho, para este PLS, já que é matéria bastante simples. O projeto recebeu parecer favorável, no passado, pela CAS. Mas daqui, mesmo com parecer de arquivamento, segue para apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Votação simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório favorável ao projeto, no sentido de arquivá-lo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, voltamos à leitura da sequência de projetos relativos à radiodifusão. Passo a palavra. É o item 13. O Senador Carlos Portinho está a postos? A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É o item 11, Sr. Presidente, antes. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, eu estava fazendo aqui, Senadora Simone. Logo em seguida, pode ser? A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está bem. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu não faria essa indelicadeza nunca com a Senadora Simone. As mulheres têm preferência, por favor! O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, mas... Evidentemente, as mulheres têm preferência, Senador Carlos Portinho. Eu estava aqui obedecendo a ordem de chegada presencial. Mas, evidentemente, fazemos essa deferência. |
| R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu agradeço. Senadora Simone, por favor. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Simone Tebet, item 11, PDL 716. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 716, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Zummm FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo André, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Portinho, agora, me deixa encabulada... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Ficou ruborizada. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... pela indelicadeza da minha parte. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não ruborize, Senadora Simone Tebet. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A forma de eu retribuir é fazendo um relatório de, no máximo, 60 segundos, Sr. Presidente, até porque... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com certeza. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - ... trata-se de outorga de autorização à Associação Cultural Zummm FM, do Município de Santo André, Estado de São Paulo. Vou direto à análise: a matéria é de competência do Congresso Nacional, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, não viola nenhum preceito constitucional, legal ou de formalidade. Eu registro, apenas, ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações. Indo direto ao voto, Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou qualquer tipo de violação, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Zummm FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 716, de 2019, a expressão “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senadora Simone, mais uma vez. Cumprimentos a Santo André. O PDL 716, de 2019, lido, item 11. Passamos à palavra ao Senador Carlos Portinho para leitura do seu relatório do item 13, PDL 262, de 2021. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 262, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Jean Paul, Senadora Simone. Vou tentar fazer como a Senadora Simone, no formato Enéas. Este é o Projeto de Decreto Legislativo 262, que trata da Associação Cultural Bem FM, do meu querido Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, cuja visita vale, inclusive, àqueles que se interessem pelo turismo. Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDS nº 262, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 262, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no querido Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito bem. Obrigado, Senador Carlos Portinho, felicitando o Município de São Pedro da Aldeia também. Vamos passar a palavra ao Senador Angelo Coronel, que está no remoto. Senador Angelo Coronel, está disponível aí? Acho que saiu da câmera lá. (Pausa.) Senador Angelo Coronel, com a palavra, e também aproveito para a leitura do seu requerimento. Item 17, Requerimento nº 23, de 2022. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 23, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão da Senhora Patrícia Peck Garrido Pinheiro, membro titular do Conselho Nacional de Proteção de dados e da Privacidade (CNPD), como convidada da Audiência Pública, objeto do REQ 1/2022-CCT, destinada a debater a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Senador Angelo Coronel, com a palavra. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Na verdade, V. Exa. tem um poder de adivinhação muito grande, porque eu ia pedir a inversão de pauta, mas parece que V. Exa. leu os meus pensamentos e já me colocou para ler o meu relatório. Sr. Presidente, requeiro, nos temos o art. 58, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado, que, na audiência pública, objeto do REQ 1/22, seja incluído o nome da Patrícia Peck Garrido Pinheiro, membro titular, representante de entidades representativas do setor laboral no Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade CNPD. Além de membro do CNPD, Patrícia Peck é coordenadora do grupo de trabalho temporário dedicado à proposição de ações executivas de fomento à cultura de proteção de dados e da privacidade. É isso que eu gostaria que V. Exa. colocasse em votação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Angelo Coronel, vamos colocar na sequência. Temos mais um requerimento a ser lido. Eu queria pedir ao meu querido colega Carlos Portinho que assumisse temporariamente para que eu possa ler um requerimento. Em seguida, Senador Heinze, vamos terminar de ler os requerimentos e vamos votar em bloco - Senador Chico, também, que está aqui presente -, será rápido. São apenas leituras de projetos para quem está nos assistindo. Por que a pressa? Porque temos projetos de teor exatamente igual, com pequenas alterações de redação, que dizem respeito à autorização e à outorga de radiodifusão em diversas cidades do Brasil. Passo a Presidência ao Senador Carlos Portinho, temporariamente. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, agradecendo aqui à Presidência... Como vai, Senador Acir. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 24, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidados na Audiência Pública, objeto do REQ 18/2022-CCT, destinada a analisar a situação atual do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, em especial no que tange ao Selo Biocombustível Social. Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) Concedo a palavra, para leitura do requerimento, item 18, ao Senador Jean Paul Prates, Requerimento nº 23, de 2022. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É 24 ou 23? O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É 24? Porque aqui estava 23, perdão. Aliás, está equivocado mesmo. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - No carimbo está 24. Muito bem. Requerimento nº 24, de 2022. |
| R | A esta CCT, requer, nos termos da legislação, a proposta de audiência, audiência de especialistas, que serão nominados abaixo, para participarem de audiência que propõe o Requerimento 18/2022, que fazem parte do grupo de trabalho para melhorias do biodiesel. O requerimento é basicamente para incluir os nomes da Sra. Valéria Lima, do IBP; Henry Joseph, da Anfavea; um representante da CNT (Confederação Nacional dos Transportes); e um representante da Fecombustíveis. Esse é o requerimento. Solicito, portanto, que nossos colegas o aprovem aqui nesta CCT, Sr. Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Perdão. Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar da palavra, votação simbólica, em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Requerimento aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Eu repasso a Presidência ao meu querido Senador Jean Paul. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 23, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão da Senhora Patrícia Peck Garrido Pinheiro, membro titular do Conselho Nacional de Proteção de dados e da Privacidade (CNPD), como convidada da Audiência Pública, objeto do REQ 1/2022-CCT, destinada a debater a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Aproveito para colocar logo o requerimento do Senador Angelo Coronel em votação. Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, usar da palavra em relação ao requerimento do item 17, Requerimento 23, de 2022, coloco em votação. As Sras. Senadores e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Requerimento aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências solicitadas pelo requerimento do Senador Angelo Coronel. Voltando à sequência de leitura e deliberação dos projetos de radiodifusão, concedo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze, que fará a leitura do item... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Doze. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Doze! Se não me engano, de relatoria do Senador Izalci Lucas... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... PDL 473, de 2021. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 473, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Saúde de Caiapônia-GO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caiapônia, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Luis Carlos Heinze. Obrigado pela relatoria ad hoc. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 473, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Saúde de Caiapônia para executar serviço de radiodifusão comunitária Município de Caiapônia, Estado de Goiás. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal. O voto Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 473, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Saúde de Caiapônia para executar serviço de radiodifusão comunitária Município de Caiapônia, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Heinze. Passo imediatamente a palavra ao Senador Chico Rodrigues para a leitura do item 16, PDL 317, também sobre radiodifusão. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 317, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Chico Rodrigues, como Relator. |
| R | O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente Jean Paul Prates, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, este relatório chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 317, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, no Estado da Bahia. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, § 3º, ambos da Constituição Federal. Eu vou submeter logo ao voto, Sr. Presidente, visto que, conforme determina o Regimento Interno do Senado, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Portanto, vou ao voto, peço a V. Exa. a autorização para ir direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, no Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Chico Rodrigues. Mundo Novo, na Bahia. Passamos a palavra, portanto... Eu gostaria de solicitar aos Senadores que estão nos ouvindo, no remoto, nós estamos fazendo a sequência de leituras, mas nós vamos precisar da presença de V. Exas. pelo remoto para a votação em bloco daqui a instantes, portanto, peço que fiquem atentos. Estamos colocando aqui também, no grupo da Comissão, para que os Senadores estejam atentos ao link que foi enviado pela Secretaria para fazer a votação em bloco, senão, de nada adiantará termos feito as leituras, vamos ter que fazer tudo de novo. (Risos.) Senador Acir Gurgacz, por favor, com a leitura do item 14, o PDL. Com a palavra o Senador Acir Gurgacz. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 733, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa Cidade FM de Chupinguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente. Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 733, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa Cidade FM de Chupinguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, § 3º, ambos da Constituição Federal. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Portanto, o voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 733, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa Cidade FM de Chupinguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados com a seguinte emenda de redação: Emenda nº - CCT (de redação) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 733, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Senador Acir Gurgacz. Eu gostaria de lhe pedir um favor: se puder ler também em relação ao Município de Davinópolis, no Maranhão... Sei que V. Exa. acabou de ler o do Estado de Rondônia, de Chupinguaia. Agora, também Davinópolis, Maranhão, se for possível. É o item 6, a pedido da nossa querida Senadora Daniella Ribeiro. Como Relator ad hoc, passo a palavra ao Senador Acir Gurgacz, mais uma vez. Obrigado. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 217, DE 2009 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV FAROL DA COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Retorna ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) n° 217, de 2009, que aprova o ato que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3°, ambos da Constituição Federal. O voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 217, de 2009, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Agradeço, Senador Acir Gurgacz, também em nome da Senadora Daniella Ribeiro, pela leitura ad hoc desse PDL. Eu já consultei no início, mas volto a consultar os Srs. Senadores e as Senadoras se podemos votar todos esses PDLs em bloco neste momento. |
| R | Antes disso, claro, coloco os PDLs, também em bloco, em discussão. (Pausa.) Não havendo Senadores e Senadoras que queiram discutir qualquer um dos PDLs, a votação será realizada com a abertura do painel eletrônico neste momento, para votação dos PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) do item 4 ao item 16. Itens 4 a 16 em votação, neste momento, pelo aplicativo. Peço aos Senadores e às Senadoras que estejam no sistema remoto que entrem no link enviado pela Comissão para votação imediata. (Procede-se à votação.) (Pausa.) Foi dado início ao processo de votação nominal, no painel eletrônico, acesso presencial ou remoto, dos itens 4 a 16 da pauta da CCT de hoje. Dois requerimentos da pauta também já foram aprovados. (Pausa.) Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" pelo aplicativo. Os Senadores já podem votar. Peço que entrem no aplicativo para votar. (Pausa.) |
| R | Mais uma vez, solicito a presença dos Senadores e das Senadores participantes da CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia), do Senado, para que votem, em bloco, os PDLs de radiodifusão. Obrigado. (Pausa.) Mais uma vez, estamos votando, em bloco, os projetos de radiodifusão, itens 4 a 16, de diversas relatorias. Aproveito para felicitar os Municípios de São Paulo; Lagoa Formosa, em Minas Gerais; Davinópolis, no Maranhão; Cruzeiro do Sul, no Acre; Monte Alegre, no Rio Grande do Norte; Ibatiba, no Espírito Santo; Palmas, no Paraná; Santo André, em São Paulo; Caiapônia, em Goiás; São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro; Chupinguaia, em Rondônia; Uruguaiana, no Rio Grande do Sul; e Mundo Novo, na Bahia. (Pausa.) Cinco minutos mais para votação. (Pausa.) |
| R | Chico, pode votar. (Pausa.) Votos registrados: Senadora Simone Tebet, Senador Confúcio Moura, Senadora Daniella Ribeiro, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Styvenson Valentim, Senador Plínio Valério, Senador Flávio Arns, Senador Wellington Fagundes, Senador Carlos Portinho, Senador Rogério Carvalho, Senador Acir Gurgacz. Obrigado aos Senadores que já votaram. Última chamada: Senador Angelo Coronel e Senador Chico Rodrigues, que estiveram presentes aqui; Senador Fabiano Contarato, que já registrou presença; e Senador Paulo Rocha, se puderem consignar o voto aqui... Como a Senadora Rose de Freitas também não está conseguindo votar pelo remoto, vai entrar aqui já, já e registrar seu voto conosco pelo aplicativo. (Pausa.) |
| R | |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Votação aberta, em bloco, itens 4 a 16, relatórios de diversos Senadores relatores e Senadoras relatoras, relativos à radiodifusão, votação aberta em curso. Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos, podendo fazê-lo pelo aplicativo. (Procede-se à votação.) Aguardando aqui os votos finais. (Pausa.) |
| R | Obrigado, Senador Chico Rodrigues, Senador Angelo Coronel, por terem consignado os votos. Aguardamos a Senadora Rose, que está conectando aqui, para encerrar a votação. (Pausa.) |
| R | Senadora Rose de Freitas, seja bem-vinda. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Estou aqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pode expressar seu voto aqui. Em bloco, os itens 4 a 16. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Eu posso só manifestar o voto "sim" a V. Exa.? O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com certeza, será validado. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Então, Presidente, no intuito de colocar a posição, afinada com o trabalho de V. Exa., meu voto é "sim" para a votação em bloco das matérias que estão apresentadas. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigada, Senadora Rose. Com o voto da Senadora Rose, eu vou encerrar a votação. Os Senadores já votaram. A votação está encerrada neste momento. O resultado da votação será apresentado no painel eletrônico agora. (Procede-se à apuração.) |
| R | Votaram SIM 14 Senadores e Senadoras; NÃO, nenhum. Abstenção: também nenhum. Quórum de 15. A Comissão aprova, portanto, por 14 votos, os projetos constantes dos itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 11 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.) |

