Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Nossa reunião encontra-se dividida em duas partes, sendo a primeira parte destinada a lançamento de publicação e a segunda parte destinada a deliberação de proposições. Proponho inicialmente a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião da Comissão da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal juntamente com as notas taquigráficas. Comunicados. Recebemos da Presidência do Tribunal de Contas da União o seguinte aviso: Aviso nº 1.985, que trata do Acórdão nº 2.872, de 2021, acompanhado da respectiva instrução técnica, proferido pelo Plenário dessa Corte de Contas na sessão telepresencial de 1º de dezembro de 2021, ao apreciar o processo TC042.406/2020-0, da relatoria do Ministro-substituto Weder de Oliveira. Os referidos autos tratam de levantamento de escopo amplo realizado na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e no Ministério da Economia, com o objetivo de identificar e analisar os riscos das políticas públicas de desenvolvimento atuantes no território da Zona Franca de Manaus. Conforme prevê a Instrução Normativa nº 12, de 2019, após a divulgação dos documentos se estabelece o prazo de 15 dias para manifestação dos membros da Comissão e, em caso de manifestação, os documentos serão encaminhados ao Plenário para a autuação. Na noite de hoje, em que abrimos os trabalhos da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, tenho a satisfação de apresentar ao público o relatório consolidado do primeiro ciclo de debates sobre desenvolvimento regional, realizado no âmbito desta Comissão ao longo do ano de 2021. |
| R | Como já é do conhecimento da audiência, o nosso ciclo tem como objetivo identificar gargalos institucionais que dificultam o desenvolvimento do Brasil e discutir um plano de ação para o seu enfrentamento, tanto a curto quanto a médio prazos. Em sua abertura, contamos com a honrosa participação do Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, S. Exa. o Ministro Rogério Marinho, a quem agradeço o apoio substantivo e permanente, fundamental para o êxito de nossa iniciativa. Em sua primeira parte, cujas contribuições estão registradas no relatório ora apresentado, realizamos 11 audiências públicas que tiveram a participação de um grupo selecionado de especialistas, representantes de entidades governamentais e da sociedade civil, além de autoridades do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal. Discutimos amplo conjunto de áreas centrais para a promoção de um desenvolvimento mais equilibrado e inclusivo no Brasil. Entre eles, destaco o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Irrigação, a ampliação da aviação regional, o papel estruturante do SUS, da educação, do transporte hidroviário e das novas fontes de energia no combate às desigualdades regionais. Para cada um dos temas, o documento apresenta um mapeamento de diagnósticos, desafios, sensibilidades e propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas. De maneira incontornável, os debates que realizamos no ano passado estiveram marcados pelo tema da pandemia de covid-19, que provocou impactos negativos extremamente relevantes sobre diferentes aspectos da vida econômica e social no Brasil e no mundo. Passado o período mais crítico, o cenário atual se mostra promissor com o avanço da vacinação, a redução sustentada do número de novas contaminações e, principalmente, do número de mortes. Ampliam-se as condições favoráveis à retomada de um crescimento econômico sustentável, inclusivo, com justiça social e equilíbrio regional. É certo que os desafios a enfrentar são numerosos e de grande complexidade, mas estou convencido de que a nossa vontade coletiva e determinação para superá-los são maiores. E contamos agora com um insumo valioso a apoiar adicionalmente os nossos melhores esforços em curso. Passamos, agora, à segunda parte de nossa reunião... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - ... que é a reunião deliberativa. Com a palavra S. Exa. o Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Apenas para parabenizá-lo, seja pela publicação, com a ideia que V. Exa. teve desse ciclo de debates. Foram 11 mesas, e eu diria que nós percorremos vários itens fundamentais para o desenvolvimento regional. V. Exa., que já foi Governador de um Estado nordestino e Presidente da República, sabe o quanto o desenvolvimento regional é fundamental. Eu também, como Governador da Bahia, orgulho-me muito, inclusive, de ter sugerido um requerimento meu, que foi a décima mesa, sobre a questão dos consórcios públicos como ferramenta de gestão. |
| R | Nela, nós tivemos aqui dois Governadores do Nordeste, o Governador do Maranhão e o Governador do Piauí; e tivemos Prefeitos, um Prefeito da Bahia, que era exatamente o Presidente do Consórcio de Infraestrutura da Chapada Diamantina, que é uma região importante. Então, eu acho que V. Exa., durante os debates, produziu, como V. Exa. já colocou, vários elementos para a reflexão, e todos que aqui vieram é porque, como eu digo, têm a mão na massa de verdade, ou seja, trabalham com essas matérias. E é claro que o documento agora, eu diria que ele servirá para gestores ou para estudiosos que terão uma consulta da melhor qualidade no sentido de ver o pensamento daqueles que constroem ou nos estados ou na Federação o nosso país. Então, faço esse comentário apenas para o parabenizar pela iniciativa e pelo registro documentado dessas 11 mesas que nós tivemos. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL. Fala da Presidência.) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Jaques Wagner, pelas suas palavras tão generosas, e meus cumprimentos, em nome de todos os integrantes desta Comissão, pela grande iniciativa que V. Exa. teve ao sugerir uma mesa para tratarmos dos consórcios. Em todos os estados do Nordeste, eles são hoje uma realidade, e uma realidade que nos traz grandes notícias, e grandes novidades, e grandes sucessos. Graças à sua visão, nós pudemos, nesta décima mesa, fazer um debate amplo, um debate com a participação de governadores do Nordeste, de estados extremamente importantes, e também de autoridades do nível federal e do nível municipal. Isso pôde dar um ímpeto ainda maior a esse programa dos consórcios, que, sem dúvida nenhuma, vem tendo um êxito extremamente qualificado para o desenvolvimento e para a diminuição das desigualdades regionais também. Portanto, meus parabéns a V. Exa., porque foi de V. Exa. a iniciativa de nós podermos ter a satisfação de realizar aqui a nossa décima mesa tratando dos consórcios públicos. Com a autorização de V. Exas., passamos, então, à segunda parte da nossa reunião, que é deliberativa. Conforme pauta previamente distribuída, esta parte da reunião vai ser destinada à deliberação de projetos e relatórios apresentados à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Passamos ao item 1. 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 16, DE 2016 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, tendo em vista assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares. Autoria: Câmara dos Deputados (Deputado Chico Alencar) Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Pela aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com 3 (três) subemendas que apresenta. Observações: - A Matéria já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) na forma da Emenda nº 1-CMA (substitutivo); - Em 14/03/2022 o Senador Jaques Wagner apresenta novo relatório; - A matéria ainda seguirá para a apreciação do Plenário. |
| R | Concedo a palavra a S. Exa. o Senador Jaques Wagner para fazer a leitura de seu relatório. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado. Eu queria só, antes de entrar no relatório propriamente dito, contextualizar, na medida em que nós estamos numa sessão da Comissão de Desenvolvimento Regional que, pelo que sei, é acompanhada também através da TV Senado. Seria importante contextualizar para entenderem essa iniciativa. Na verdade, essa iniciativa partiu do Deputado, como V. Exa. já disse, Chico Alencar, ainda no ano de 2011. Eu diria, assim, como resposta da Câmara dos Deputados à tragédia que se abateu sobre o Rio de Janeiro, com aquelas enchentes, a morte de mais de cem pessoas, desalojados e desaparecidos, muita gente. Então, foi efetivamente uma tragédia. Eu me lembro, porque já era Governador do Estado da Bahia e fiz contato com o Governador, com o Prefeito, acompanhei, até para saber no que o Estado da Bahia poderia ser útil. Mas aquilo chocou a todos, porque realmente foi algo assim devastador, como têm ocorrido outros acidentes climáticos. Então, o Deputado Chico Alencar teve essa iniciativa, que chega às nossas mãos agora na forma do PLC que V. Exa. já numerou, e eu acho muito importante, porque, Presidente, nós estamos repetidas vezes ouvindo os anúncios dos relatórios do IPCC, o conjunto de especialistas que analisa as janelas de oportunidade para que não sejam irreversíveis as mudanças climáticas que vêm acontecendo no mundo inteiro, inclusive no Brasil - seca no Sul do País, enchente no Nordeste. Então, eu acho que é muito importante e pertinente. Veja, desde 2011: são 11 anos. Às vezes nosso processo legislativo é um pouco demorado. Mas de qualquer forma, eu queria contextualizar, porque nós vimos tendo outras tragédias. E hoje, pelos números que eu tenho, segundo o próprio IPCC, nós ainda temos 3,3 bilhões de humanos habitando em zonas de risco climático. E, segundo o Dieese, no Brasil, nós temos 10 milhões, praticamente 5% da nossa população vivendo nas chamadas áreas de risco, que são áreas de deslizamento, são áreas de soterramento, são áreas de inundação. Então, eu faço esse comentário antes de ir à formalidade da leitura do relatório, porque, como Presidente agora que sou da Comissão de Meio Ambiente, eu tenho feito um esforço muito grande para que as nossas mentes se abram. E eu tenho dito que a questão climática não é uma questão nem de esquerda, nem de direita, nem de liberais, nem de progressistas. Ela é uma questão de bom senso. Ou nós acordamos e despertamos para medidas inteligentes, ou nós paramos, como alguns ainda fazem, de estabelecer uma falsa dicotomia entre desenvolvimento e geração de emprego com preservação. |
| R | É ao contrário, a preservação, na verdade, por si só, os chamados empregos verdes, e a própria longevidade da nossa casa mãe, da mãe Terra, são fundamentais. Então, eu só queria dizer que a Senadora Mara Gabrilli tinha feito o relatório. Ela, infelizmente, se afastou e, por isso, veio a mim a responsabilidade de fazê-lo. E o passo a ler, a partir de agora, parabenizando todos os que trabalharam nele, porque, repito, é uma tentativa de resposta do Legislativo brasileiro a um fato concreto, sofrido, que foram as enchentes de 2011, no Rio de Janeiro. Eu passo direto, Sr. Presidente, à análise. De acordo com o inciso I do art. 104 do Regimento da nossa Casa, compete a esta Comissão opinar sobre matérias pertinentes a proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional dos estados e municípios. O PLC nº 16, de 2016, ao alterar o Estatuto da Cidade para incluir no conteúdo mínimo do plano diretor diretrizes relacionadas à prevenção de enchentes, de deslizamentos de terra e de eventos similares é, portanto, objeto de análise da nossa Comissão. A iniciativa insere-se na competência da União para legislar sobre defesa civil e direito urbanístico e não incide sobre matéria de iniciativa reservada a outros poderes. Nesse sentido, não há ressalvas a fazer quanto à constitucionalidade do PLC nº 16. A proposição não fere a ordem jurídica vigente, inova o ordenamento jurídico e tem poder coercitivo. Portanto, não apresenta vícios de juridicidade. Com exceção de pequenos ajustes apontados adiante, não há ressalvas a fazer quanto à técnica legislativa usada no projeto e na emenda substitutiva aprovada na Comissão de Meio Ambiente do nosso Senado, que estão redigidos em conformidade com o que preconiza a Lei Complementar nº 95, de 1998. A proposição original foi apresentada na Câmara dos Deputados, em 24 de março de 2011, e buscava responder à maior catástrofe climática da história do Brasil, ocorrida na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro do mesmo ano, que resultou, como já disse, no desalojamento de cerca de 30 mil pessoas e na morte de 918 pessoas - muito maior do que o número que eu guardava em mente - e no desaparecimento de 99 pessoas. Eventos como esse motivaram a edição, já em outubro daquele mesmo ano, da Medida Provisória nº 547, cujo principal objetivo foi, abro aspas, "incorporar nas políticas urbanas municipais esse componente de planejamento de gestão voltado para a prevenção e mitigação de impactos desses eventos", em especial dos associados à escorregamento de encostas e processos correlatos, conforme informa a sua exposição de motivos. A medida provisória foi convertida na Lei 12.608, de 2012, que instituiu a política nacional de proteção e defesa civil. A lei previu a instituição, pela União, de, abro aspas, "Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos", fecho aspas, cabendo aos municípios nele incluídos adotar uma série de providências preventivas. O Estatuto das Cidades foi alterado para incluir como diretriz de política urbana a redução da exposição da população a riscos de desastre, instituir a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor nos municípios incluídos nesse cadastro, ampliar o conteúdo obrigatório do plano diretor nesses casos e exigir a elaboração de projeto específico de expansão urbana como condição para ampliação do perímetro urbano. |
| R | O novo conteúdo obrigatório do plano diretor incluído na lei coincide, em grande medida, com o previsto no projeto de lei em análise. Sua aplicação foi limitada, entretanto, apenas aos municípios incluídos no cadastro federal. Ocorre que, passados dez anos da edição da lei, o cadastro não foi instituído. Soma-se a isso um forte questionamento quanto à constitucionalidade da fixação de obrigações para os municípios em decorrência de um ato administrativo da União, como seria a publicação do cadastro. Entendemos que a técnica legislativa do PLC nº 16, de 2016, ao incluir as matérias pertinentes à prevenção de desastres no conteúdo obrigatório do plano diretor de todos os municípios, é mais adequada que a do Estatuto da Cidade, que condicionou essa exigência à inclusão ou não em um cadastro federal. Assim sendo, apresentamos subemendas à emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, para incorporar as matérias constantes do art. 42-A ao art. 42 do Estatuto da Cidade, harmonizando sua redação com os incisos constantes da proposição em análise e para revogar, em consequência, o art. 42-A do Estatuto da Cidade. Apresentamos, ainda, uma subemenda para suprimir a inclusão na Lei nº 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, de um dispositivo que obriga os municípios vulneráveis a enchentes e deslizamentos de terra a elaborarem planos de drenagem, uma vez que o art. 19 daquela lei já inclui o manejo de águas pluviais entre os componentes dos planos de saneamento básico, cuja elaboração é obrigatória para todos os municípios. A recente Lei nº 14.026, de 2020, inclusive, alterou a redação do §3º desse artigo, para exigir a compatibilidade desses planos com os planos de bacia hidrográfica, os planos diretores e os planos de desenvolvimento urbano integrado. Vistas em seu conjunto, as alterações introduzidas no PLC nº 16 pelo substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e pelas subemendas que apresentamos preservam o sentido original da proposição e a aperfeiçoam, na medida em que levam em consideração as alterações introduzidas na legislação em vigor após a apresentação do PL nº 840, de 2011, que deu origem à proposição que ora analisamos. Passo ao voto, Sr. Presidente. Em razão do exposto, o parecer é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2016, nos termos da Emenda nº 1, Comissão de Meio Ambiente, Substitutivo, com as seguintes subemendas: Subemenda [...] [ainda não numerada - vou chamá-la de nº 1] Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2016, nos termos da Emenda nº 1, da CMA, a seguinte redação: Art. 2º O art. 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “[...] IV - parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo; V - mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto; VI - planejamento de ações de intervenção preventiva; VII - medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção; VIII - identificação dos assentamentos urbanos informais; IX - previsão de áreas para habitação de interesse social; e X - preservação e definição de diretrizes urbanísticas de uso e ocupação das áreas verdes urbanas, com vistas à redução da impermeabilização das cidades. §1º A identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta as cartas geotécnicas. §2º O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos hídricos, formulados consoante a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. §3º As medidas de que trata o inciso VII [medidas de drenagem urbana] poderão incluir a fixação de limites máximos de impermeabilização de terrenos ou soluções técnicas equivalentes.” |
| R | Por fim, a penúltima subemenda. SUBEMENDA Nº -CDR Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2016, nos termos da Emenda nº 1-CMA [...], a seguinte redação: Art. 5º Fica revogado art. 42-A da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. E, finalmente, a última subemenda. SUBEMENDA Nº -CDR Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2016, nos termos da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo), renumerando-se os demais. Sala da Comissão, 14 de março. Segue assinado por V. Exa. e por este Relator. É este o voto. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Jaques Wagner, pela apresentação de seu relatório, que coloco agora em discussão, exatamente o Projeto de Lei da Câmara n° 16, de 2016. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório de S. Exa. o Senador Jaques Wagner, que conclui pela aprovação da matéria, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente, com três subemendas que apresenta. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal. Meus cumprimentos a V. Exa., Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Eu que agradeço, Presidente, e peço vênia a V. Exa., cumprida a minha parte, a menos que V. Exa. dependa de mim para alguma outra matéria, para me retirar. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Pois não, Senador. Passamos para... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Estou aqui com o Diretor da Defesa Civil... (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - A Senadora Zenaide pediu a palavra? (Pausa.) Sim. Com a palavra S. Exa. a Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu não poderia deixar de parabenizar a Comissão, o Senador Jaques Wagner por dar esse minucioso diagnóstico e apresentar as saídas. A gente sabe que esses eventos climáticos extremos estão cada vez mais presentes na vida das pessoas. Então, se a gente já tem um estudo, como está proposto aí, ou seja, fazer uma estudo técnico-científico com as saídas, para salvar o máximo de pessoas, a gente tem que aplaudir isso. E, principalmente, a gente está dando aqui a visibilidade ao povo brasileiro de que o Senado Federal, de que o Congresso não está parado diante de tantos eventos ruins, como a gente está vendo em Petrópolis e em outros lugares. Então, a gente tem que estar preparado para isso e também mostrar que é possível a gente evitar, fazer a prevenção. Eu sei que não é tão simples, porque tem tudo a ver também com o desmatamento, com muita coisa que a gente sabe, mas o fato de a gente estar aqui reunido, mostrando ao povo a gente sabe, mas o fato de a gente estar aqui reunido, mostrando ao povo brasileiro que a gente está preocupado, que foram feitas várias reuniões, que se uniram todas as cadeias responsáveis e instituições para debater uma maneira de se salvar o máximo de vidas deste país, independente dos eventos climáticos extremos, isso a gente tem que parabenizar mesmo, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senadora Zenaide Maia, que tem uma participação sempre tão ativa nos trabalhos da nossa Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, sempre preocupada, como vem se manifestando ao longo de toda a sua trajetória política, com as questões que afligem aos mais necessitados. 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2492, DE 2019 - Terminativo - Altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como semiárido 44 municípios do Estado do Maranhão. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do Protejo com 4 emendas que apresenta. Observações: - Em 11/12/2019, fica sobrestada a matéria em virtude de aprovação de requerimento para a sua instrução; - Em 06/12/2021, é aprovado requerimento dispensando a audiência de instrução pela CDR; - Também em 06/12/2021, o senador Plinio Valério é designado relator "ad hoc" da matéria e faz a leitura do relatório; - A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CDR. Mas o Senador Plínio Valério fez chegar à Mesa Diretora dos trabalhos solicitação para retirada de pauta deste item nº 2, do projeto de lei do qual ele é o Relator. Então, fica retirado de pauta o item 2, que é o Projeto de Lei nº 2.492, conforme já anunciado, de S. Exa. o Senador Plínio Valério, a pedido do mesmo. Esta Presidência agradece à disposição de S. Exas. os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras em comparecerem à nossa Comissão. Na sequência, logo em seguida, realizaremos a nossa 1ª Mesa em 2022 do Ciclo de Debates sobre o Desenvolvimento Regional, com o tema - também extremamente atual e coincidente com o que aqui foi aprovado agora com o relatório de S. Exa. o Senador Jaques Wagner -: "O papel do planejamento urbano na gestão de riscos e na prevenção de desastres". Declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 17 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 05 minutos.) |

