Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberto a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada no dia 8 de março de 2022. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos ofícios da Prefeitura de Patos de Minas e da Câmara Legislativa do Estado de Mato Grosso. Os documentos tratam de diversos temas e, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Senador Plínio Valério pediu a palavra? (Pausa.) Passamos à pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para permitir a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos em qualquer modalidade, ainda que por meio da internet. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Favorável com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Relator, Senador Jaques Wagner para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Com a palavra o Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, querido Senador Vanderlan, que preside esta 3ª sessão da Comissão de Assuntos Econômicos. Eu vou dispensar a leitura do relatório e vou direto à análise dele. |
| R | A competência da Comissão de Assuntos Econômicos para apreciar o PLP nº 202, de 2019, está prevista no art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, já que se trata de matéria reservada a lei complementar e relativa a tributos. Por sua vez, a competência do legislador federal para dispor sobre normas gerais do ISS, por meio de projeto de lei complementar, advém da interpretação combinada dos arts. 24, 48, 61, 146 e 156, todos da Constituição Federal. Em relação à juridicidade, não há óbice à regular tramitação do projeto, tendo em vista que, por meio de instrumento legislativo adequado e eficaz, ele inova a legislação, sem ofender os princípios e as normas diretoras do ordenamento jurídico brasileiro. A técnica legislativa empregada no PLP nº 202, de 2019, de autoria do estimado Senador Flávio Arns, pauta-se pelas determinações contidas na lei de regência, a LCP nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Será apresentada, ao final, emenda de redação para corrigir inexatidão material devido a lapso manifesto, a saber: o art. 1º do projeto deixou de atualizar, na redação proposta ao art. 3º da LCP nº 116, de 2003, o acrescido inciso XXVI como o último a conter exceção à regra geral de determinação do local de ocorrência do fato gerador. No tocante às exigências de responsabilidade fiscal, o projeto não provoca perda de arrecadação para a União nem aumenta suas despesas. O escopo do projeto é permitir a incidência do ISS sobre a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos em qualquer modalidade, ainda que por meio da internet. No mérito, a crescente utilização de plataformas virtuais acessadas pela internet para a prática de jogos eletrônicos evidencia a necessidade de atualização da legislação do ISS, principalmente no que tange ao local onde este é devido e às exigências de cumprimento das obrigações acessórias por contribuintes que atuam em escala nacional. A expressão “jogos eletrônicos” alcança tanto os jogos de azar quanto os de habilidade. São considerados jogos de azar aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, bem como as apostas sobre qualquer competição esportiva. A exploração de jogos de azar não é permitida no Brasil (art. 50 da Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688, de 1941). Assim, por interpretação sistêmica, os jogos eletrônicos a que se refere o PLP nº 202, de 2019, são os de habilidade. Consideram-se jogos de habilidade aqueles em que o resultado é determinado por habilidades mentais ou físicas daquele que deles participa, tais como força, destreza, perícia, inteligência e domínio de conhecimentos e regras dos jogos, nos quais a decisão de quem ganha ou quem perde depende, principalmente, de decisão do jogador. Nos jogos online, isto é, aqueles realizados por plataforma eletrônica, via browser ou smartphone, são exemplos de jogos mentais o pôquer e o xadrez; e de jogos de destreza, todos os que dependem da perícia com o controle (joystick). Os serviços executados pelas empresas e entidades de jogos eletrônicos envolvem a exploração e a organização de eventos (torneios e jogos). Os estabelecimentos empresariais, físicos ou virtuais, de forma habitual ou eventual, organizam torneios de pôquer ou de outros jogos eletrônicos em que os participantes pagam determinadas quantias em dinheiro em troca de fichas de valor fictício com o fim de disputar prêmios em dinheiro, cujo montante depende da colocação final na disputa. |
| R | O organizador possui direito à remuneração oriunda dos valores pagos pela inscrição ou por um percentual das aquisições de créditos pelos participantes. É sobre essa espécie de comissão auferida pelo organizador/administrador que o PLP ora em causa quer fazer incidir o ISS, que será rateado entre os municípios de domicílio de cada um dos jogadores no caso de jogos online. A iniciativa é meritória, mas sua eficácia dependerá de lei ordinária que: a) obrigue o administrador da plataforma eletrônica a identificar o participante das competições (jogador); b) unifique as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo administrador da plataforma eletrônica em âmbito nacional. A necessidade da unificação decorre de decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835, a qual deferiu liminar para suspender dispositivos da LCP nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que determinam às operadoras de cartão de crédito e de planos de saúde recolher, à semelhança do PLP nº 202, o ISS ao município onde está domiciliado o titular do cartão ou do plano. Essa unificação está prevista no PLP nº 521, de 2018, oriundo do Senado, ora sob apreciação da Câmara dos Deputados. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 202, de 2019, com a seguinte emenda de redação. Emenda Nº - CAE Dê-se ao caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 202, de 2019, a seguinte redação: “Art. 3º. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento [ou seja, em caso de internet], no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXVI, quando o imposto será devido no local: ........................................................................................................................................................” (NR) É esse o voto, Sr. Presidente. Na verdade, a ideia do querido Senador Flávio Arns é primeiro dar incidência de imposto e depois, evidentemente, o cidadão que paga não mora necessariamente onde está a sede ou a base da plataforma, portanto, como já em decisão judicial anterior, ele propõe que o pagamento seja devido, no caso, à prefeitura do local onde o jogador ou os participantes habitam, favorecendo, assim... não concentrando a renda num único município. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jaques Wagner, obrigado pela leitura. Muito bem feito o seu relatório. E nada mais justo do que esse imposto ser pago onde acontece o jogo, onde são feitas as apostas. Em discussão o relatório. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira... O Senador Confúcio levantou a mão lá no virtual? Não, não é? (Pausa.) Ah, ajuste de câmera. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jaques Wagner. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAE. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. (Pausa.) Senador Plínio com a palavra. Seu microfone está fechado, Senador. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Deixe-me ver aqui... Não, está aberto! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agora abriu. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Foi aí, foi aí na sua Comissão, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Erro nosso aqui então, Senador. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Tudo bem, meu irmão? Tudo em paz? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Tudo bem. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu estou aqui em Manaus e tenho um requerimento pedindo audiência pública, porque a Petrobras está anunciando a venda da refinaria aqui no Amazonas, como fez na Bahia do meu amigo Jaques Wagner, e os funcionários, toda a categoria, andam muito preocupados e me pediram audiência pública no seio da CAE. Eu queria colocar isso em votação, é o item 6, uma coisinha rápida, só um requerimento pedindo que a CAE dê uma data para essa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pedido de V. Exa. acatado, Senador. Vamos passar à leitura. É o item nº 5, Senador. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 2, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para analisar a venda de refinaria da Petrobras no Amazonas. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Resultado: aprovado o Requerimento nº 2, de 2022, da CAE. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senadores e Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 861, DE 2019 - Terminativo - Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros que comprovadamente requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 1-CE. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte com parecer pela aprovação com uma emenda. Concedo a palavra ao Relator, Senador Rogério Carvalho, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. (Pausa.) Senador Rogério Carvalho está aqui virtualmente... (Pausa.) Enquanto... (Pausa.) Já ia perdendo a vaga, Senador Rogério! Com a palavra o Senador Rogério Carvalho para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu estou recebendo o relatório aqui. Minha assessoria está me mandando o relatório, e eu vou abri-lo. Pronto, está aqui, vamos lá. Eu vou direto à análise, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Por videoconferência.) - Vamos lá. Na verdade, o Projeto de Lei nº 861, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, é terminativo e isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros que comprovadamente requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior. Então à análise, diretamente. Consoante o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. Nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior, o Congresso Nacional, com ulterior sanção presidencial, pode dispor sobre todas as matérias de competência da União, o que inclui o objetivo da presente lei, qual seja, a isenção de taxas a serem cobradas pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 861, de 2019, atende ao requisito de juridicidade por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como por inovar o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa por estar de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a alteração, elaboração, redação e consolidação das leis, em cumprimento ao art. 59 da Constituição Federal. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte já analisou o mérito da matéria no que diz respeito à sua competência. No que tange a esta Comissão, cabe apenas analisar o impacto financeiro que a medida terá para a União. Porém, entendemos que tal impacto seja irrelevante, nos termos do §2º do art. 125 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências (LDO), assim considerado o limite de 0,001% da receita corrente líquida realizada no exercício de 2021. Saliente-se que dispositivo semelhante constava da LDO de 2019 e 2020, nos termos das Leis nºs 13.898, de 11 de novembro de 2019, e 14.116, de 31 de dezembro de 2020, respectivamente. Considerando os dados do exercício financeiro de 2019, quando a receita corrente líquida da União foi cerca de R$900 bilhões, assim um milésimo por cento, ou seja 0,001%, corresponde a cerca de R$ 10 milhões. Sabendo-se que a arrecadação total pela União por emissão de passaporte no ano de 2019 ficou próxima de R$ 450 milhões, e levando-se em consideração que não mais do que 2% dos passaportes emitidos enquadrem-se nas disposições do presente projeto de lei, gerando uma perda de arrecadação de cerca de R$9 milhões, é bastante plausível que a perda de receita não impacte de forma decisiva e que impeça a aprovação deste projeto. |
| R | Desta forma, o PL nº 861, de 2019, está desobrigado de demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária; estar acompanhado de medida compensatória que anule o efeito da renúncia no resultado primário, por meio de aumento de receita corrente ou redução de despesa; e comprovar que seus efeitos financeiros líquidos são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado fiscal, nos termos do já citado §2º do art. 125, da LDO de 2022, que desobriga o cumprimento do inciso I do caput deste mesmo artigo, quando a proposta de redução de receita for irrelevante. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, economicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 861, de 2019, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, bem como da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que isenta os estudantes brasileiros comprovadamente carentes. Eu quero aqui parabenizar o Senador Veneziano Vital do Rêgo pela propositura, pela proposta, e a Comissão de Educação e Cultura, que avaliou e aprovou o mérito desta matéria. Aqui fica o nosso voto pela aprovação, Sr. Presidente. É uma satisfação cumprimentar V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Relatório do Senador Rogério. Em discussão o projeto, nos termos no relatório apresentado. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 861, de 2019, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Atenção! Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim". Os que não estiverem de acordo com o Relator, votam "não". Peço que abram o painel de votação. (Procede-se à votação.) Está aberto? Só um momento. (Pausa.) A votação já foi iniciada. Os Senadores podem votar. Senador Oriovisto, com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu estou tendo dificuldade para votar. Peço que registre o meu voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Peço à Secretaria da Comissão que registre o voto do Senador Oriovisto Guimarães. Voto "sim". O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Peço aos Senadores que, por favor, votem: Senador Luiz Carlos do Carmo, Senador Esperidião Amin, Senadora Eliane Nogueira. Nosso bom baiano Senador Jaques Wagner, que acabou de fazer a leitura do seu relatório, peço que vote. (Pausa.) |
| R | Senador Rogério. (Pausa.) Senador Plínio. A votação, Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... mas posso votar, pessoal. Eu voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Peço à Secretaria da Mesa que registre o voto do Senador Plínio Valério, voto "sim". Senador Plínio Valério, voto "sim". Os Senadores que estão com algum problema para votar podem declarar o seu voto. Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.) Senador Telmário Mota, peço que vote na nossa CAE, nossa Comissão. Senador Jean Paul Prates, Senador Fernando Collor, Senador Flávio Bolsonaro, Senadora Kátia Abreu, Senador Eduardo Braga, Senador Renan Calheiros, Senador Fernando Bezerra, Senador Flávio Arns, Senador José Serra, Senador Tasso Jereissati, Senador Lasier Martins, Senador Alessandro Vieira, Senador Cid Gomes, Senadora Eliziane Gama. (Pausa.) Senador Alexandre Silveira. (Pausa.) Tudo bem, Senador Tasso? Seja bem-vindo à nossa Comissão! Em seguida, a gente vai ler aqui o seu requerimento. (Pausa.) Tudo bem, tudo em paz, é uma honra ter o senhor aqui na nossa Comissão. (Pausa.) Peço aos Senadores que acompanham a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Nós estamos em processo de votação e precisamos terminar essa votação. Está faltando somente um voto. |
| R | Senador Omar Aziz. (Pausa.) Senador Rogério, com a palavra! O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Quero saber se meu voto foi registrado no painel. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi registrado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Por videoconferência.) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O seu voto foi "sim", Senador Rogério? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Por videoconferência.) - Foi "sim". Foi "sim". Eu só queria confirmar. Obrigado. Um abraço! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Declaro encerrada a votação. Peço que abram o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 14; NÃO, nenhum; nenhuma abstenção. Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 861, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. (Pausa.) Os itens 3 e 4 foram retirados a pedido dos Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3.972, DE 2019 - Terminativo - Disciplina as apostas de loterias da Caixa Econômica Federal, para tornar obrigatória a identificação do apostador e determinar que, no caso de o recebedor do prêmio não ser o apostador, os seus dados deverão ser enviados ao COAF. Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4.007, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: pela aprovação da matéria. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer pela aprovação.) Vamos ao item 6. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 6, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública na CAE para debater o Novo Marco Legal do Saneamento no que tange à prestação regionalizada de serviço de saneamento. Autoria: Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 6, de 2022, da CAE. O Senador Tasso quer comentar o seu pedido, o requerimento? O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - CE. Pela ordem.) - Presidente Vanderlan, muito obrigado. É um prazer ser presidido por V. Exa. aqui, hoje. Esse pedido de audiência pública se trata da regionalização dos projetos de saneamento básico que foram votados e discutidos por nós aqui. No entanto, há um atraso muito grande dos estados em fazer os seus projetos de regionalização, o que pode vir a afetar enormemente a eficiência do novo marco do saneamento. Por essa razão, como nós temos prazos, nós estamos convocando esses especialistas para discutir esse assunto. Muito obrigado, mais uma vez, por sua gentileza. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Tasso. Senador Tasso, os pedidos de audiência pública aqui no Senado Federal... Eu já tive o prazer de presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia, e é muito importante para nós Senadores ouvirmos todas as pessoas que são convidadas pertinentes a essas matérias. E o saneamento, como V. Exa. mesmo disse, tem alguns atrasos em alguns estados e é preciso, nessas audiências públicas, até mesmo haver um esclarecimento melhor para o bom andamento de uma matéria tão importante que nós discutimos à exaustão aqui no Senado Federal e em que V. Exa. teve uma participação efetiva. Então, parabéns por esse requerimento! Alguém mais pediu a palavra? (Pausa.) O Senador Lasier com a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Eu queria apenas pedir a V. Exa. para votar o requerimento em que estamos pedindo a inclusão do nome do médico Dr. Marcos Rovinski, que é o Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, na audiência que vai tratar do PL 245. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vamos passar à leitura, Senador Lasier, atendendo ao pedido de V. Exa. É o Requerimento nº 8, de 2022, da CAE. EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 8, DE 2022 Requer a inclusão do Dr. Marcos Rovinski, Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), como convidado, na audiência pública para debater o PLP 245/2019. Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 3, de 2022, seja incluído o seguinte convidado: o Sr. Marcos Rovinski, Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). Justificação. Os profissionais da saúde foram uns dos principais atores no enfrentamento da pandemia da covid-19 e atuaram com dedicação extrema para salvar vidas em momentos em que ainda não havia conhecimento do novo coronavírus e não tínhamos expectativas do que estaria por vir. Em consequência do alto risco, muitos foram contaminados e outros ainda tiveram que lidar com as consequências da doença. O resultado disso é uma grande quantidade de profissionais que enfrentam dificuldades de execução de suas atividades ocupacionais. Pensamos ser oportuno incluí-lo no debate da aposentadoria especial. Sala da Comissão, 14 de março de 2022. Senador Lasier Martins. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 8, de 2022. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 09 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 09 horas e 51 minutos.) |

