17/03/2022 - 1ª - Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que modernizem o processo administrativo e tributário.

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Boa tarde a todos!
Eu gostaria de saudar, de maneira muito especial, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux; cumprimentar todos os demais membros desta Comissão de Juristas de processo administrativo e tributário nacional, instalada pelo Senado Federal; a Presidente da Comissão, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa; o Relator sobre o tema Processo Administrativo e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Shuenquener de Araújo; o Relator para o tema Processo Tributário e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, Marcus Lívio Gomes; o Ministro do Tribunal de Contas da União, Dr. Bruno Dantas Nascimento; o Secretário Especial da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes; o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm; o advogado, Dr. André Jacques Luciano Uchôa Costa; a Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Dra. Adriana Gomes Rêgo; o professor da Universidade Federal de Minas Gerais e Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Dr. Valter de Souza Lobato; o advogado, Dr. Alexandre Aroeira Salles; o advogado, Dr. Aristóteles de Queiroz Câmara; a professora de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Ferreira Baptista; o professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Flávio Amaral Garcia; o advogado, Dr. Caio César Farias Leôncio; o professor de Direito Administrativo da PUC de São Paulo, Maurício Zockun; o advogado, Dr. Leonel Pereira Pfizer; e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Ricardo Soriano de Alencar.
A todos os meus cumprimentos. É uma satisfação tê-los reunidos nesta Comissão de Juristas instalada pelo Senado Federal.
Digo que, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Essa determinação, acrescentada à nossa Constituição Federal pela Emenda n° 45, de 30 de dezembro de 2004, nos cobra, desde então, medidas de racionalização do processo através do qual é garantido ao cidadão acesso à defesa de seus direitos, especialmente perante o Estado. Essa racionalização abarca várias frentes de trabalho que devem correr em paralelo e alcançar, simultaneamente, essa finalidade.
Cabe ao elaborador do texto legal aumentar a clareza com que se expressa, para que não reste dúvida ao cidadão sobre a determinação legal. De outro lado, caso a dúvida persista ou em caso de descumprimento das regras, os processos que permitam a defesa ou o contraditório têm de estar bastante azeitados para gerarem as respostas necessárias em tempo hábil.
A situação do nosso quadro legal não nos ajuda muito. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, divulgado no último trimestre do ano passado, mostra que, desde a Constituição de 1988 até aquele momento, já haviam sido editadas mais de 6,7 milhões de normas - 813 por dia útil.
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Em tempos críticos ao bom funcionamento do Estado, como na matéria tributária responsável por gerar os recursos de sustentação de suas estruturas, o que garante o cumprimento pleno de suas funções, eram mais de 443 mil normas, das quais quase 31 mil estavam em vigor em 30 de setembro do ano passado - 2,21 normas criadas por hora, considerando os dias úteis.
Com esse volume extraordinário de normas, é bastante difícil manter a coerência, o que provoca conflitos, especialmente entre o cidadão e o Estado, e uma corrida pela judicialização dos conflitos, que deságua nos canais administrativos judiciais, cada vez mais abarrotados de processos.
Cabe ao Legislativo, ao Poder Legislativo, a simplificação e a racionalização das leis tributárias, razão pela qual o Congresso Nacional continua no seu esforço de discussão e tramitação de proposta de reforma tributária, inclusive no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, em apreciação da PEC 110.
Esperamos contar com a colaboração da expertise dos notáveis, senhoras e senhores aqui reunidos, no sentido de sugerir, a partir de suas experiências e de seu vasto conhecimento, medidas que permitam o aperfeiçoamento do Código Tributário Nacional, atualmente regido pela Lei nº 5.172, do já distante ano de 1966, assim como o Código de Processo Administrativo, regido pela Lei nº 9.784, de 1999, e outras tantas normas.
Tais normas são fundamentais para o país, mas que não refletem ainda, da forma como estão os seus textos, aquilo que a sociedade espera. Há uma demanda por procedimentos mais ágeis que permitam rápida solução de conflitos.
Entre as novas tendências, deveria ser possível, por exemplo, realizar mais facilmente a composição das partes fora do estrito âmbito judicial, ajudando a desafogar o Judiciário, sempre às voltas com milhares de demandas, muitas das quais repetidas; ou o uso mais intenso de tecnologias de comunicação e informação que evitem custos extras desnecessários nas várias fases dos processos.
Eu agradeço, em nome da Presidência do Senado da República, à Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, por ter aceitado presidir esse novo grupo de trabalho, que vai materializar - e aqui digo com muita justiça -, materializar a visão do Ministro Luiz Fux, de diversos juristas brasileiros e a minha própria, como Presidente do Senado, de que é possível alcançarmos uma Justiça cada mais ágil, eficiente, efetiva e eficaz em prol das necessidades do cidadão brasileiro.
Sejam todos bem-vindos e que tenham um trabalho muito produtivo na formatação desse anteprojeto, cuja sequência será dada pela Presidência do Senado, no devido processo legislativo.
Então, com o agradecimento penhorado a todas as senhoras e a todos os senhores que aceitaram integrar essa Comissão de Juristas, tenho o prazer de passar a palavra a S. Exa. o Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, de quem foi a ideia original, numa conversa que tivemos no ano passado, em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, quando eu assumi a Presidência do Senado Federal, em que dizia o Ministro Luiz Fux da importância de se instituir esta Comissão de Juristas para entregar para a sociedade brasileira o seu bom proveito.
Com a palavra Ministro Luiz Fux. (Pausa.)
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Está sem som, Ministro. Nós não estamos ouvindo o senhor.
O SR. LUIZ FUX - E agora estão ouvindo bem?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
O SR. LUIZ FUX (Para expor.) - Então, muito boa tarde a todas e a todos já nominados aqui. Eu gostaria de saudá-los todos na pessoa do Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, principalmente pela sua sensibilidade imediata em assimilar a ideia da criação do contencioso administrativo e tributário.
Como todos nós sabemos, a nossa Constituição é muito analítica e, no campo tributário, ela praticamente tem a metade do Código Tributário Nacional encartado nela própria, o que acaba gerando litigiosidade até a instância do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, o volume de litígios tributários que são carreados para os Tribunais Superiores e para o Judiciário em geral, que nem sempre apresentam uma expertise própria desse segmento da área jurídica, acaba, muitas vezes, tendo a solução desses litígios delongada, o que - digamos assim - se coloca na contramão daquilo que promete o ideário da nossa Nação, que é a Constituição Federal, que não é senão a duração razoável dos processos.
Então, tive sempre em mente que o importante não é que o processo todo tributário tramite na esfera judicial. Em vários países do mundo, há o contencioso administrativo e tributário e só se judicializa a questão jurídica tributária. Nela, sim, é importante que o Judiciário dê a sua última palavra, à luz daquilo que foi decidido por aqueles que têm maior expertise no âmbito tributário.
Na semana passada, quando nós decidimos que só se pode iniciar um processo de criminalização por lesão à ordem tributária depois do exaurimento da via administrativa, nós utilizamos como ônus argumentativo, muito fácil de ser veiculado, exatamente essa constatação de que a esfera administrativa é formada por economistas, técnicos em contabilidade, contabilistas, enfim, homens que têm a expertise necessária para lidar com a matéria fiscal.
Então, num exemplo muito claro, nós dissemos: o mais importante é que o Judiciário decida sobre se é juridicamente cabível que um tributo se encarte na base de cálculo de outro tributo. Se o tributo, que é o pagamento que o contribuinte faz, pode ser considerado uma receita. Isso é uma questão jurídica constitucional que merece a apreciação do Judiciário. Agora, todo trâmite tributário é muito melhor solvido na esfera em que se situam aqueles experts em matéria fiscal.
Então, essa foi a nossa ideia, porque a criação do contencioso administrativo e tributário com força de coisa julgada formal, permitindo a judicialização apenas da questão jurídica, vai purificar e utilizar sobremodo as soluções em matéria tributária.
Só que, no Supremo, nós temos praticamente 50% dos processos que envolvem matérias tributárias.
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No âmbito das instâncias inferiores, inúmeras instâncias estão abarrotadas de processos tributários que são exatamente relegados a um segundo plano diante de questões morais, sociais que acodem ao Poder Judiciário.
Então, foi um momento de muita grandiosidade, de brasilidade em que S. Exa. o Sr. Presidente do Senado admitiu a nossa ideia de criação do contencioso administrativo tributário, que vai otimizar as soluções judiciais tributárias e vai desafogar o Poder Judiciário.
E nós fizemos questão de criar um grupo que, sem dúvida alguma, representa o pool da inteligência jurídica do país em matéria tributária, a começar pela nossa indicação da Ministra Regina Helena Costa.
Eu me permitiria, então, neste momento, apenas como uma demonstração de que cada um dos senhores está aí nesta Comissão por direito de conquista, porque são experts, apresentar a nossa Presidente, que reflete a cultura jurídica também dos membros integrantes desta Comissão.
A Ministra Regina Helena Costa é Livre-Docente em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, desde 2006. Possui doutorado, em 2000; mestrado em 1992 em Direito do Estado, pela universidade. Atualmente, é professora associada da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde leciona Direito Tributário nos cursos de graduação e pós-graduação em direito. É professora orientadora do doutorado e mestrado, lecionando ainda como professora convidada em cursos de especialização de inúmeras instituições.
Sua especialidade nas áreas de direito tributário e direito administrativo credenciaram-na para a Presidência desta Comissão à medida que foi Procuradora do Estado de São Paulo, Procuradora da República, Juíza Federal e Desembargadora Federal.
Desde 2013, é Ministra do Superior Tribunal de Justiça, sendo notável especialista no tema, tanto que alguns livros de sua autoria são absolutamente imprescindíveis para conhecimento do tema. Cito: Código Tributário Nacional Comentado em sua Moldura Constitucional, pela Forense, de 2021; Curso de Direito Tributário, Constituição e Código Tributário Nacional, 11ª edição, da Saraiva; Imunidades Tributárias, Teoria e Análise da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 3ª edição, Malheiros, 2015; Princípio da Capacidade Contributiva, 4ª edição, São Paulo, Malheiros; e Praticabilidade de Justiça Tributária - Exequibilidade da Lei Tributária e Direitos do Contribuinte, 1ª edição, Malheiros, 2007.
Com essas credenciais, tenho absoluta certeza de que - o trabalho nem começou - eu já gostei, porque a excelência de tantos integrantes assim me permitam esse otimismo.
Como sou um homem que prego a espiritualidade mais elevada, suplico que Deus abençoe o trabalho de todos em prol da Nação brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Presidente Luiz Fux, por suas palavras.
Eu gostaria de aderir, como Presidente do Senado, que o trabalho nem começou, mas, de fato, também gostei, especialmente após ler e ouvir o currículo da Ministra Regina.
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De fato, não poderia estar em melhores mãos a Presidência desta Comissão e de todos os seus membros.
Quero dizer a cada um dos membros da Comissão que fiquem à disposição para sugerir à Presidência do Senado aspectos relativos à condução desta Comissão, inclusive o suporte técnico, administrativo, humano e material necessário, para o bom andamento desta Comissão de Juristas.
Vamos ouvir agora a Presidente Ministra Regina Helena Costa.
A SRA. REGINA HELENA COSTA - Muito obrigada.
Eu inicio cumprimentando a todos e desejando uma boa tarde.
Dirijo-me inicialmente, então, ao Exmo. Sr. Rodrigo Pacheco, digníssimo Presidente do Senado Federal, assim também ao Exmo. Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, e demais senhoras e senhores que integram esta Comissão.
Mediante o Ato Conjunto dos Srs. Presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal nº 1, de 2022, foi instituída a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem o processo administrativo e tributário nacional, no prazo de 180 dias, a contar de sua instalação.
Cuida-se de tarefa de grande envergadura, porquanto as relações de Direito público, gênero no qual se inserem os vínculos de Direito Administrativo e de Direito Tributário, apresentam, como traço marcante, a presença de dois valores em constante tensão. De um lado, a autoridade do poder público e de outro a liberdade individual.
Outrossim, o poder público e suas diversas manifestações constituem um dos maiores litigantes do país ensejando um elevado grau de litigiosidade nessas relações, especialmente na seara judicial, o que torna morosa e mais difícil a solução de tais conflitos.
Diante desse cenário, que já é antigo, tem-se, portanto, excelente oportunidade para reflexão e apresentação de sugestões endereçadas ao aperfeiçoamento da disciplina normativa do processo administrativo nacional, bem como de temas inseridos no âmbito do chamado Direito Processual Público, com destaque para as medidas de redução de litigiosidade.
Nesse sentido, a atualização e a uniformização da legislação pertinente serão as tônicas a serem perseguidas no desenvolvimento dos trabalhos.
Eu agradeço imensamente aos Srs. Presidentes Rodrigo Pacheco e Luiz Fux a confiança em mim depositada para o desempenho de tão relevante atribuição, assim como também a confiança depositada nos demais integrantes desta Comissão, e posso asseverar que desempenharei essa tarefa com a firme convicção de que o trabalho da Comissão contribuirá para o aprimoramento do conjunto normativo relativo ao processo administrativo e ao processo tributário. Assim sendo, eu declaro instalada a Comissão de Juristas.
Vou fazer assim a suspensão desta sessão por alguns instantes, para então retornarmos apenas com os participantes e darmos início aos nossos trabalhos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Ministra Regina.
Mais uma vez, cumprimento a todos. Desejo boa sorte na condução da Comissão de Juristas e contem com a Presidência do Senado.
Minha saudação especial ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux.
Um abraço a todos. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Ministra, a senhora pode conduzir então, a partir daqui.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Pois não. Muito obrigada.
Muito bem.
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Então, uma vez mais, quero saudar a todos e dizer que agradeço imensamente a disponibilidade e a disposição. São duas coisas diferentes, mas quando a gente as une, aí fica muito bom: a disponibilidade e a disposição de todos participarem desta Comissão, que, como já perceberam, tem um espectro muito amplo em relação ao que poderá se debruçar, os temas sobre os quais se poderá debruçar. E, então, nós temos assim bastante trabalho pela frente, embora pareça que nós tenhamos muito prazo, mas na verdade não é tanto tempo assim, tendo em vista os diversos pontos sobre os quais nós vamos trabalhar.
Embora o Presidente Rodrigo Pacheco já tenha efetuado uma brevíssima leitura da biografia de cada um dos senhores, eu vou me permitir fazê-lo novamente, muito rapidamente, apenas para que todos se conheçam bem. Então, vou fazer brevíssimas referências de cada um, porque todos são conhecidos, enfim. Mas vou começar, então, rapidamente.
Principio com o Ministro Bruno Dantas, a quem também faço uma saudação especial, nosso Ministro do Tribunal de Contas da União e também Professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Também cumprimento o Dr. Carlos Henrique, que é Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal, e que está representando o Dr. Julio Cesar Vieira Gomes, que é Secretário Especial da Receita Federal; o Dr. Ricardo Soriano Alencar, que é Procurador-Geral da Fazenda Nacional - também agradeço a presença -; o Dr. Valter Shuenquener, meu colega, Juiz Federal e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, igualmente Professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; o Dr. Marcus Lívio Gomes, Juiz Federal, igualmente meu colega e grande amigo de longa data, Secretário da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, igualmente Professor da Uerj; a Dra. Patrícia Ferreira Baptista, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Professora de Direito Administrativo da mesma Universidade Estadual do Rio de Janeiro; o Dr. Flávio Amaral Garcia, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas daquele estado; a Dra. Adriana Gomes Rêgo, Conselheira e Presidente do Carf, também minha saudação; o Dr. Valter de Souza Lobato, conhecido de longa data também, Advogado e Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário e Professor na Universidade Federal de Minas Gerais; Dr. Alexandre Aroeira Salles, Advogado Especialista em Contencioso Administrativo e Judicial...
O SR. MARCUS LÍVIO GOMES - Ministra Regina, está mudo o seu áudio.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Aqui está liberado.
Estão me ouvindo?
O SR. LEONEL PEREIRA PITTZER - Eu ouço bem.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Estão me ouvindo.
Posso prosseguir? Então, vamos lá.
... o Dr. Andre Jacques Luciano Uchôa Costa, também Advogado, Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Minas Gerais; o Dr. Aristóteles de Queiroz Camara, Advogado, Pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo; o Dr. Caio César Farias Leôncio, Advogado, também aqui pela Fundação Getúlio Vargas de Brasília; o Dr. Gustavo Binenbojm, Advogado e Professor de Direito Administrativo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; o Dr. Leonel Pittzer, Advogado, também atuando na área de tributação e finanças públicas pela Uerj; finalmente, o Dr. Maurício Zockun, também grande amigo, Advogado e Professor de Direito Administrativo da mesma universidade que integra, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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Portanto, nós temos aqui participantes de vários segmentos, com acúmulo de expertises, então, acredito que nós tenhamos aqui, como disse na minha brevíssima fala anterior, uma excelente oportunidade para apresentar contribuições de valia que serão submetidas, evidentemente, ao crivo do Senado Federal, no intuito de aprimorar o regramento de todas essas relações processuais no âmbito do direito do Estado, do direito público, administrativo e tributário, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial e, até mesmo, porque o escopo da Comissão é esse, no sentido de trabalharmos e aperfeiçoarmos o regramento já existente no que tanja aos mecanismos de solução consensual, extrajudicial de conflitos nessa searas.
Pois bem, dito isso, eu vou prosseguir, dando continuidade aos nossos trabalhos. O primeiro ponto aqui seria apresentar o calendário da Comissão. Eu já tive várias reuniões preparatórias com os dois Relatores, que serão Relatores do que nós denominamos Subcomissões. Então, nós temos o Dr. Valter, que será Relator da Subcomissão de Direito Administrativo e o Dr. Marcus Lívio, que será o Relator da Subcomissão de Direito Tributário.
Então, primeiramente, nós estamos divulgando este calendário. Eu pediria... Não sei se é o Max que vai colocar para mim ou se é a Erika que está colocando. (Pausa.)
Pois bem, muito obrigada.
Aqui a está a pauta, o cronograma. Então, nós temos aqui, vejam só, a data de hoje, já estamos fazendo a instalação da Comissão. Muito bem.
Amanhã, já ocorrerá a primeira reunião das Subcomissões temáticas. Nesta primeira reunião, já se vai apresentar escopo, identificação de pontos controvertidos e indicação dos responsáveis por cada um dos temas. Então, esta reunião já vai ser bastante importante, porque se vai fazer a delimitação sobre o que se vai trabalhar e sobre quem serão os responsáveis por determinados temas. Eu penso que assim seja possível trabalhar com maior agilidade, com maior serenidade e, no fim, obviamente, todos terão condição de examinar o que os demais, o que a outra Subcomissão também terá feito. Então, nós vamos começar dessa maneira, dividindo-nos em duas Subcomissões e imputando a cada um dos senhores ou a cada grupo de participantes essa indicação de temas.
Muito bem, depois, no dia 30, ainda neste mês, às 10h da manhã, nós vamos ter uma audiência pública. Entendemos que é importante ouvir a sociedade, ouvir representantes de órgãos e institutos, enfim, que sejam interessados nesses assuntos. Então, nós vamos ter manifestações de especialistas neste dia, a partir das 10h, com esta audiência pública.
Adiante, e isto, obviamente, corre paralelamente aos trabalhos das Subcomissões, do dia 21 de março ao dia 6 de maio, nós vamos ter a abertura e a fluência de uma consulta pública com o recebimento de propostas por e-mail. Então, a ideia é a de fazer isso com a maior transparência possível, de receber manifestações da sociedade, daqueles que quiserem, portanto, teremos esse período relativamente amplo de consulta pública para recebermos essas propostas.
No dia 26 de maio, nós também vamos fazer aqui uma reunião intermediária. Em 26 de maio, às 17h, apresentação das propostas aprovadas em relação a cada um dos temas, com o objetivo de votar o que será transformado em texto de projeto normativo - então, já uma reunião intermediária. E, no dia 23 de junho, a reunião... Nós estamos muito otimistas, como estão vendo, porque nós teremos prazo até agosto, mas nós estamos otimistas de poder encerrar e entregar nossa contribuição ao final do mês de junho.
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Vejam que esse calendário é um calendário em que todos participarão. Então, todos nós - com a minha presença inclusive - estaremos participando. Evidentemente, o calendário de cada Subcomissão vai ser apresentado pelos respectivos Relatores, como eu já mencionei, o Dr. Valter, para o grupo de processo administrativo, Subcomissão de Processo Administrativo, e o Dr. Marcus Lívio, para a Subcomissão sobre os temas tributários, Subcomissão de Processo Tributário.
Eu também pediria à Erika que, se puder, recolocasse a tela, porque aqui eu gostaria que aparecesse o endereço eletrônico para que as pessoas pudessem enviar consulta pública. É bom que todos tenham ciência disso. Se puder recolocar. Logo abaixo do calendário que a gente acabou de ver há a indicação no que diz respeito a consultas públicas, às contribuições... Mais abaixo. Abaixo desse quadro...
Pode seguir. (Pausa.)
Não, abaixo. Depois desse quadro.
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Ministra, está logo acima.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Ah, então foi colocado aqui. É que eu tenho um texto aqui diferente.
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Isso. A gente alterou para ficar mais claro.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Ah, ficou melhor.
Muito obrigada, Erika.
Então, está aí. Como não é um endereço eletrônico muito fácil, eu disse que se eu ficar soletrando, vai ficar esquisito. Então, está aí, mas ele é a sigla da Comissão de Juristas Administrativos e Tributários seguido de @senado.leg.br. Então, esse será o endereço eletrônico que receberá as propostas dos cidadãos durante esse período já apontado de consulta pública.
Muito bem. Dito isto, tenham certeza de que, ao final, eu vou franquear a palavra a todos, estou apenas expondo já o que nós estabelecemos, eu e os Relatores, para direcionamento de trabalho, para que nós possamos avançar.
Primeiramente, há o escopo de trabalho da Subcomissão do Processo Tributário. Então, nós fizemos aqui uma divisão, primeiramente, em níveis legislativos, porque todos que militam no Direito Tributário sabem que nós temos essa hierarquização, nós temos, a par do que se estabelece na Constituição da República, e a disciplina constitucional é densa, como todos sabem, nós temos os níveis de lei complementar e de lei ordinária, sendo que o nível de lei complementar é extremamente importante no âmbito tributário, já que o Código Tributário Nacional tem esse start - somente pode ser veiculado mediante lei complementar ou alterado mediante lei complementar.
Então, o primeiro nível legislativo é esse, propostas de lei complementar, e nós estamos indicando aqui normas gerais de processo administrativo e tributário para inclusão no CTN, princípios, diretrizes, conceitos, fases, duplo grau. A ideia é... Penso que, se conseguirmos, será uma contribuição muito valiosa, uma vez que o Código Tributário Nacional, como sabem, não dedica nenhuma parte, nenhuma normatividade acerca do processo administrativo e tributário, e isso faz com que nós tenhamos muitos regimes jurídicos, mas, num país de federação, de tríplice ordem jurídico-política. Então, nós temos o estatuto federal, temos estatutos estaduais, municipais, temos municípios adotando estatuto federal, estatuto dos estados. Então, fica uma situação... Ou não adotando e adotando outro, enfim, essa seria uma grande contribuição no sentido de uniformizar, dar uma mínima uniformidade a todos esses regramentos concernentes ao processo administrativo tributário.
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Também nós colocarmos aqui, nessa parte dentro de lei complementar, figurar um modelo ou um regramento mais coeso com relação às normas gerais de autocomposição tributária, ou seja, propostas e normas gerais sobre a solução consensual de controvérsia nessa seara, estimulando negociação, conciliação, mediação ou transação, e isso extensível, obviamente, à seara judicial, e a arbitragem, que muitos colocam separadamente porque temos aí um terceiro, que é chamado a disciplinar, regrar, decidir o conflito. Enfim, todos esses institutos, claro, já contêm regulamentos no ordenamento jurídico, mas aqui nossa preocupação seria apresentar uma proposta bastante coerente e unificada de como esses mecanismos podem atuar no âmbito tributário. Então, pensamos um status de lei complementar para tratar disso também e, com isso, guiar toda a legislação dos entes federativos. Essa seria a ideia também.
No âmbito da lei ordinária, em nível de lei ordinária, nós pensamos que primeiramente muito importante seria uma revisão da lei de execuções fiscais, Lei 6.830, de 1980, que todos conhecem, sabem, uma lei que é antiga, que tem muitos problemas, que já ensejou muita controvérsia judicial que nem todas foram resolvidas. E acredito que essa lei precise ser revista, quem sabe até com uma proposta ou de ajustes ou um novo diploma legal, se for possível, porque efetivamente se trata de uma categoria processual que simplesmente congestiona o Poder Judiciário no país inteiro. É pouco eficiente no que tange a resultados, é muito onerosa para a sociedade, para o Poder Judiciário, para o jurisdicionado. Então, nós gostaríamos de ter reflexões, sugestões, no intuito de aprimorar o regramento da execução fiscal.
Também aqui nos pareceu importante destacar, indicar como tópico no âmbito do processo tributário a questão da lei de custas do Poder Judiciário federal. A ideia também é estabelecer normatividade geral sobre a cobrança de custas e distribuições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e territórios, bem como o controle de sua arrecadação. Esse é um assunto também muito antigo, está longe de ter uma solução, de ter um tratamento adequado. Portanto, como nós temos uma Comissão cujo objeto é bastante amplo, entendemos que este seria um assunto relevante a ser tratado, por isso que está indicado nesse item 2.2.
Não sei se estão acompanhando, estão com esse texto ou não? Então, seria ótimo, em vez de ficarem olhando para mim, seria muito bom colocar esse texto. Lamento, imaginei que estivessem com esse texto.
Se a Erika puder colocar, eu agradeço. (Pausa.)
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Ministra, por favor, a senhora pode repetir?
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A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Eu gostaria, Erika, que voltássemos ao roteiro, porque eu estou aqui lendo os tópicos, o escopo do trabalho...
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Certo. Está bom.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - ... e pensei que os participantes estivessem acompanhando de alguma outra forma, que tivessem já recebido esse texto. Como eles disseram que não, então a gente... Então, por favor, isso.
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Um minuto, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Mais abaixo. É logo abaixo, é isso mesmo. Pois não. (Pausa.)
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Um minuto, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Pois não. (Pausa.)
O Dr. Marcus Lívio está me informando que tudo isso será enviado aos senhores. A projeção é apenas para que acompanhem enquanto eu estou falando. Não há necessidade de maiores... Isso vai ser evidentemente, tudo, totalmente encaminhado a cada um. (Pausa.)
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Pronto. Então vamos lá, Erika. É mais abaixo, então, disso. Depois do calendário. (Pausa.)
Isso, vamos lá para baixo. Pode começar aí, eu vou...
Então, está aparecendo aí, agora, sim, escopo do trabalho, processo tributário, aquilo que eu já mencionei, primeiramente em nível de lei complementar, normas gerais de processo administrativo tributário para inclusão no CTN, também normas gerais de autocomposição tributária, abrangendo todas as modalidades de solução de conflitos em caráter extrajudicial. Aí, no âmbito da lei ordinária. Como eu mencionava, a Lei de Execução Fiscal, não é isso? A Lei de Execução Fiscal, a proposta...
Não, agora abaixa um pouquinho, Erika. Agora você foi mais rápido do que eu, não é? Mais um pouquinho, pode abaixar um pouquinho mais, voltar um pouquinho mais. Isso, eu estava falando...
Pode parar aí. Obrigada.
Eu estava falando da Lei de Custas do Poder Judiciário Federal, também que institui em nível de lei ordinária. E finalmente, nesse âmbito da lei ordinária também, como mencionado, a proposta de revisão do Decreto 70.235, de 1972, que é o texto normativo, vejam, que orienta, ainda hoje, a disciplina do processo administrativo tributário no âmbito federal. Trata-se de um documento evidentemente antigo, vejam só, em caráter infralegal. É um mero decreto, não é nem sequer um decreto-lei.
Então, acreditamos que, embora ele já tenha sido alterado múltiplas vezes, que seria importante termos uma norma para o regramento do processo administrativo no âmbito da União, uma normatividade, uma disciplina normativa mais coerente, mais organizada do que o que se tem atualmente. Então, essas são as propostas para o processo tributário em nível de lei ordinária.
Então vamos seguir, Erika, pode passar mais para baixo.
Agora vamos passar ao escopo de trabalho da Subcomissão de Processo Administrativo. Então, aqui o que é que nós arrolamos? Aqui a ideia é trabalhar sempre em nível de lei ordinária, porque não temos essa distinção que ocorre lá no direito tributário, com o status de código.
Então, aqui nós destacamos estes sete itens, que são: primeiramente, o regime jurídico do ato administrativo. Existem várias questões que podem ser aperfeiçoadas, em nosso sentir, e que obviamente serão detalhadas quando da reunião com a própria Subcomissão, o Dr. Valter presidindo. Vamos ter também silêncio da administração pública, parece-nos um tema muito importante. Não há um regramento propriamente dito, há muita discussão, há muita lição doutrinária, mas não temos um regramento. Penso que seria muito importante essa proposta, nós apresentarmos algo nesse sentido. Além do processo administrativo que está contido na lei 9.784, de 1999, também uma proposta de revisão, de aperfeiçoamento. Seria uma valiosíssima contribuição.
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Adiante, também, destacamos o direito administrativo sancionador. Eu sou testemunha de quanto se debate direito administrativo sancionador no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em vários contextos. Então, acho que seria muito importante ter essa normatividade acrescida no nosso direito positivo, uma proposta de regramento para tratar do direito administrativo sancionador no sentido de estabelecer princípios, diretrizes, definir conceitos. Acho que isso contribuiria imensamente para a segurança jurídica das relações nesse contexto da aplicação do direito sancionador em sentido amplo. Muito importante.
Também há os temas da audiência pública e da consulta pública no processo administrativo. Embora exista a disciplina, a ideia é também a de promover revisão, de poder apresentar ajustes, aperfeiçoamentos. Muito relevante.
Ainda há a análise de impacto regulatório. A ideia é a de introduzir um regramento, uma disciplina normativa sobre isso. Tema muito mais recente, portanto carente de normatividade no nosso ordenamento.
Finalmente, uma proposta de aprimoramento no que se diz como processo digital, nessa seara do processo administrativo.
Então, vejam que o escopo, tanto da Subcomissão de Processo Tributário quanto da Subcomissão de Processo Administrativo, é bastante arrojado, é bastante ousado. Acho que nós temos que aproveitar, como disse, a expertise e a criatividade de todos que estão aqui. São todos destacados nas suas atividades, nas suas searas. Temos que aproveitar para apresentar várias propostas bem inovadoras, coesas, fundamentadas para o Senado Federal, que obviamente decidirá o que entender a respeito. Mas acho que o importante é que partam desse grupo tão seleto importantes propostas, propostas que realmente venham a provocar reflexão, a não passarem despercebidas ou não serem apenas uma repetição de coisas que já foram ditas. Acho que seria muito interessante se nós conseguirmos isso, será muito bom se nós conseguirmos isso.
Adiante, eu trago aqui... E acredito que, se não todos, a maioria dos senhores já saiba a que Subcomissão pertence...
Não. A Erika subiu muito já. Pode voltar. Isso. Aí está bom.
Então, vejam lá. Primeiro a composição da Subcomissão de Processo Administrativo, que, como já disse mais uma vez, vai ser presida e relatada pelo Dr. Valter Shuenquener e dela participarão: o Dr. Gustavo Binenbojm, a Dra. Patrícia Baptista, o Prof. Maurício Zockun, o Dr. Flávio Amaral Garcia, o Dr. Alexandre Aroeira Salles e o Dr. Andre Jacques Luciano Uchôa Costa. Então, temos sete integrantes nessa Subcomissão. E, em consequência, a Subcomissão do Processo Tributário vai ser presidida e relatada pelo Dr. Marcus Lívio Gomes e terá, como participantes, o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Júlio Cesar Vieira Gomes, o Dr. Ricardo Soriano, Dra. Adriana Rego, Dr. Valter de Souza Lobato, Dr. Aristoteles de Queiroz Camara e Dr. Caio César Farias Leôncio e Dr. Leonel Pittzer. Acredito que não tenhamos esquecido ninguém. Se, por acaso, ocorreu essa gafe, por favor, acusar, mas acredito que todos tenham sido nominados e, portanto, estão numa ou noutra dessas subcomissões.
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Enfim, é claro que todo o detalhamento da dinâmica dos trabalhos vai ser desdobrado e complementado a partir da reunião que terão amanhã cada um em sua subcomissão. Então, esse andamento, a maneira de trabalhar, isso vai ser definido pelos Srs. Relatores, por delegação de minha parte, sempre no intuito de poder produzir o melhor trabalho e da melhor maneira possível.
Isso é o que eu tenho a dizer no nosso primeiro encontro. Eu gostaria, antes de encerrar, de franquear a palavra àqueles que o desejarem.
Então, agora a Erika pode tirar essa tela. A gente volta à nossa galeria.
Portanto, eu estou à disposição aqui para eventual indagação ou manifestação, se eu puder auxiliá-los em mais alguma coisa neste momento.
Então, fico aqui à disposição.
O SR. BRUNO DANTAS NASCIMENTO - Presidente Regina, Bruno Dantas.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Pois não.
O SR. BRUNO DANTAS NASCIMENTO - Eu tinha uma dúvida. Não seria endereçada a você, mas à Secretaria. A primeira etapa da instalação da Comissão, provavelmente, deve ter sido transmitida nos canais oficiais do Supremo, do CNJ e do Senado, mas eu indago: esta reunião é transmitida ou ela é reservada a nós? Só para sabermos, também, onde estamos pisando.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Eu penso que o Dr. Marcus Lívio tem condição de responder com acuidade a essa pergunta. Sim? (Falha no áudio.)
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - Eu posso interromper? (Falha no áudio.)
O SR. MARCUS LÍVIO GOMES - A voz do Ministro Bruno é tão empostada, que ela reverberou por alguns minutos.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Ecoou como se fosse um... (Risos.)
O SR. MARCUS LÍVIO GOMES - Eu acho que a Erika pode nos dar essa informação, Ministra Regina.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Pois não.
Erika, pode nos informar?
A SRA. ERIKA LEAL MELLO - A gente está tentando resolver esse eco que está dando problema aqui.
De toda forma, acho que posso adiantar o retorno do Ministro Bruno Dantas.
Esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela... Ao vivo não, perdão, ela está sendo transmitida pela TV Senado, pelo canal da TV Senado no YouTube e a íntegra fica arquivada também, a íntegra do multimídia fica arquivada.
Então, é possível.
O SR. BRUNO DANTAS NASCIMENTO - Perfeito.
Presidente, então, permita-me apenas compartilhar um pouco da experiência que tenho.
Acho que pelo menos uma parte dos colegas sabe, durante mais de dez anos, eu fui servidor de carreira do Senado, Consultor Legislativo do Senado, e, nessa condição, participei de muitas comissões, inclusive uma com o Ministro Fux. Com muito êxito, escrevemos o anteprojeto do Código de Processo Civil que hoje está em vigor.
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Lá em 2009, claro, sem tantos recursos tecnológicos, mas naquela época o Senado já oferecia para a Comissão a possibilidade de transmissão ao vivo das reuniões, pelo menos nos canais do próprio Senado, e houve uma deliberação da Comissão de que o ideal seria que as nossas reuniões internas não fossem transmitidas, não obstante possam ser gravadas para o fim de arquivamento e o fim de elaboração de registro histórico, porque essa transmissão ao vivo, sem qualquer crítica à transparência, mas, muitas vezes, pode causar embaraços nos debates que serão travados ao longo das próximas reuniões.
É apenas uma sugestão, não quero que essa matéria seja examinada agora, mas apenas uma provocação, uma concitação à Presidência para que reflita se, de fato, é isso que desejamos fazer, que essas reuniões sejam transmitidas em tempo real, ao vivo, porque, de fato, isso acabará em algum momento tendo consequências. Jornalistas acompanhando, a comunidade jurídica acompanhando e, muitas vezes, o ideal é que a Comissão fale pelo seu relatório que certamente, ao ser tornado público, conterá as principais intercorrências, as principais discussões que certamente serão levadas a efeito durante as nossas reuniões.
Então, apenas para reflexão da Presidência. Oportunamente isso poderá ser decidido, mas é um pouco do produto da minha experiência já de participação em Comissões desse tipo.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Eu que agradeço, Ministro Bruno Dantas.
Entendo absolutamente pertinente a colocação que foi feita e, como amanhã já haverá a primeira reunião nas Subcomissões, acredito que esse tema já possa ser deliberado e depois me será trazido pelos Relatores, mas eu acredito que nessa linha que V. Exa. expõe é o que devemos fazer, quer dizer, é claro que todas as reuniões serão gravadas, mas acredito que nós possamos efetuar esse trabalho independentemente da transmissão ao vivo de todas as reuniões.
Aquilo que será mais importante vai ser, evidentemente, transmitido, as audiências públicas, isso certamente. Nós temos plena condição de garantir a publicidade de todos os trabalhos nessa medida.
Então, eu agradeço imensamente a sua observação e continuo à disposição se mais algum participante quiser fazer uso da palavra neste momento. (Pausa.)
Suponho que não.
Desse modo...
(Interrupção do som.)
A SRA. PRESIDENTE (Regina Helena Costa) - Estão desativando o meu som aqui.
Então, desse modo, já que não há mais ninguém, ninguém pretende mais se manifestar, pelo menos por enquanto, mas eu imagino que estejam reservando as manifestações para a partir de amanhã, muitas manifestações e muito debate.
Então, eu vou agradecer uma vez mais que tenham aceito o convite, que estejam com essa disponibilidade, porque sei que todos estão doando o seu tempo, as suas reflexões para o êxito dos trabalhos desta Comissão, para que nós possamos também, desse modo, porque todos já o fazem, mas também desse modo contribuir, ajudar o Brasil a ter uma disciplina jurídica mais aperfeiçoada, ajudar o Brasil a ter mais justiça, a ter justiça de mais qualidade. Então, façamos isso também por meio desta Comissão. Como eu disse, é uma grande oportunidade para que nós possamos uma vez mais ajudar o nosso país.
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Então, agradeço imensamente. Certamente nos veremos, dentro daquele calendário, em breve.
Então, muito boa noite. Muito bom trabalho.
Obrigada.
(Iniciada às 17 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 56 minutos.)