24/03/2022 - 5ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 194/2018, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, em atendimento aos requerimentos de iniciativa dos Senadores Esperidião Amin e Paulo Rocha e de iniciativa do Senador Jean Paul Prates, que relata esta matéria.
Gostaria de agradecer ao Senador Acir Gurgacz, que é o Presidente desta Comissão, pela deferência de me designar para presidir esta reunião e desejo esclarecer que esta audiência pública é interativa, por meio do Portal e-Cidadania, no site do Senado, e pelo telefone 0800 0612211.
Temos inscritos sete participantes.
Acordamos aqui, com a Secretaria da Comissão, que a ordem de participação será a seguinte: Lucíola Alves Magalhães, João de Deus Medeiros, Valério De Patta Pillar, Marcelo Camardelli, Adelar Mantovani, Rodrigo Justus e Leonardo Papp.
Desejo registrar a presença da Deputada Federal Angela Amin, que participa da abertura desta reunião.
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Seja bem-vinda, assim como são bem-vindos todos aqueles que, ao longo dos nossos trabalhos, contribuírem com a sua presença e com a sua indagação, uma vez que a audiência é interativa. Eu repito: por meio do Portal e-Cidadania, no site do Senado, e pelo telefone 0800 0612211, ela poderá ser abordada pelos nossos telespectadores, ou seja, pelos cidadãos.
Esclareço ainda que está justificada a ausência, ou melhor, o representante do Ministério do Meio Ambiente justificou a sua ausência.
A forma como nós vamos desenvolver: nós vamos conceder ao natural oito minutos para cada um dos participantes, dos oradores que vão expor a sua posição a respeito do projeto de lei, que, repito, é o PLS 194, de 2018, e, se houver necessidade de alguma prorrogação, evidentemente, teremos a sensatez de prorrogar por alguns minutos adicionais.
Nessas condições, indago se a Sra. Lucíola Alves Magalhães está a postos? Estou conferindo aqui a sua presença e concedo-lhe a palavra, portanto, por oito minutos, para abordar o tema relacionado do projeto de lei em epígrafe e já mencionado.
Muito obrigado.
A SRA. LUCÍOLA ALVES MAGALHÃES (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Senador.
Bom dia a todos, aos demais componentes da mesa e aos apresentadores.
Eu vou compartilhar minha apresentação.
Por favor, informem-me se ela vai aparecer devidamente para os senhores.
Deixe-me colocar aqui compartilhamento.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O prédio da Embrapa já entrou.
A SRA. LUCÍOLA ALVES MAGALHÃES (Para expor. Por videoconferência.) - Já entrou? Então, perfeito.
A minha apresentação está...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Portanto, se a senhora acionar os botões devidos, as demais transparências também aparecerão.
Muito obrigado.
A SRA. LUCÍOLA ALVES MAGALHÃES (Para expor. Por videoconferência.) - Perfeito, Senador.
Então, bom dia a todos.
Meu nome é Lucíola. Eu sou Chefe-Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Territorial em Campinas e hoje eu vou trazer uma fala apresentando o trabalho que foi desenvolvido por uma equipe da Embrapa, composta por 12 centros de pesquisas e envolvendo uma equipe de 46 pesquisadores e analistas, que trata sobre uso e ocupação das terras nos Campos de Cima da Serra. Então, esse trabalho foi um estudo que nós fizemos em 2018.
Os Campos em Cima da Serra abrangem quatro microrregiões incompletas, 49 municípios, numa área de cerca de 2,360 milhões hectares do Rio Grande do Sul, compostos por todos esses municípios que estão aqui apresentados na tabela à esquerda do mapa. E o que a gente trouxe dentro dessa nota - e ela está disponível, completa para os senhores lerem - é que, primeiro, a antropização dos Campos de Cima da Serra é uma das mais antigas do Brasil.
A Região Sul do país tem já um histórico de ocupação que remonta a séculos passados. Então, a atividade pecuária teve uma grande expansão do século XVIII ao século XIX, a que foi acrescida a exploração madeireira e de erva-mate e também as atividades agrícolas. E essa antropização na região se acelera ainda mais no século XX, quando a gente tem a expansão de uma agricultura de grãos e de frutas. Então, a gente passa por uma substituição das pastagens: onde era praticada uma pecuária extensiva, os produtores optam por trazer alternativas às suas práticas de arrecadação financeira trazendo aquelas culturas que trazem mais competitividade no cenário atual ou no momento da escolha daquela plantação. Então, ocorre essa substituição de pastagens por produção de grãos e de frutas, além também da silvicultura. Então, a gente substitui essas áreas de pastagem, ocorre o adensamento da urbanização e da malha viária e também repercute aí esse enorme processo de migração ocorrido no Rio Grande do Sul a partir do século XIX.
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Hoje, essa região dos Campos de Cima da Serra, que foi a nossa região de estudo, tornou-se a maior região produtora de maçã; a produção de maçã no Brasil está concentrada, majoritariamente, na região dos Campos de Cima da Serra. Essa região, nesses municípios, é a quarta produtora nacional de batata e consolidou-se também na produção de hortaliças, de uva, de milho, de soja e de outros produtos da agropecuária.
A pecuária segue em destaque e continua evoluindo na região dos Campos de Cima da Serra, trazendo mais tecnologia para essa pecuária, trazendo forrageiras melhoradas, pastagens melhoradas, trazendo a integração de sistemas ILPF, fazendo com que essa pecuária seja mais intensiva e produza com mais qualidade. A exemplo, a produtividade média do rebanho regional dos Campos de Cima da Serra é 83% maior do que a média nacional.
Então, a gente tem também, em termos econômicos, um estudo que foi feito a partir dos dados do Censo Agropecuário de 2006 pelo Dr. Eliseu Alves, da Embrapa, em que foi feita uma análise dos microdados do Censo Agropecuário de 2016 para tentar entender como funciona a renda e a pobreza no campo. A conclusão foi que a pobreza rural seguia sendo um dos maiores desafios da região.
Esses dados obviamente precisam ser atualizados pelo Censo de 2017, mas o que nós tínhamos, em 2006, era que, nos 31 mil estabelecimentos agropecuários que tinham terra e renda no Censo de 2006, a pobreza estimada era de que cerca de 72% dos imóveis da região e estavam concentrados em faixas de renda bruta de zero a dez salários mínimos mensais, considerando-se, então, imóveis em situação de pobreza - ao final, nós os classificamos assim. Então, 93% de todos os estabelecimentos estudados também na região, segundo o Censo de 2006, possuíam uma área inferior a 100 hectares, e, desses inferiores a 100 hectares, cerca de 70% estavam em situação de pobreza. E quando a gente olha aqueles estabelecimentos com área inferior a 100 hectares, a gente sabe que aí... Na verdade, desculpem-me, a gente vê que, dos estabelecimentos ricos que possuem acima de 200 salários mínimos mensais de renda bruta, 66,5% deles também possuem área inferior a 100 hectares, então configurando, majoritariamente, imóveis de pequenas áreas dentro das suas propriedades.
No tocante ao uso das terras, a partir de imagens de satélite foi feito um estudo, especialmente da região de Vacaria, por outros autores que não a Embrapa, que indicaram que - então é um estudo também antigo, que poderia ser atualizado - cerca de 40% do território dos Campos de Cima da Serra estavam ocupados com agricultura em 2005.
E há uma análise, de 1950 a 2005, que mostra que cerca de 40% dessas pastagens foram convertidas em lavouras anuais e 2,3%, em pomares, sendo que a zona urbana aumentou em 14% e sendo que as áreas de florestas e matas ciliares não foram alteradas significativamente até os dias atuais. Então, a gente traz que essa conversão não comprometeu as áreas dedicadas à preservação nativa em APPs ou reservas legais registradas no CAR, que é o que eu vou detalhar um pouco mais aqui para os senhores.
Então, o que nós temos relacionado aos Campos de Cima da Serra - esses dados são de fevereiro de 2018, quando esse estudo foi realizado? Tínhamos, nos Campos de Cima da Serra, 50.151 mil imóveis rurais ocupando uma área de cerca de um 1,5 milhão de hectares; essa aqui é uma diferença entre o que esperávamos encontrar no Censo Agropecuário e o que nós tínhamos no Sicar.
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Obviamente, o Censo Agropecuário e o Cadastro Ambiental Rural não são bases de dados que possuem o mesmo propósito, então essas divergências são comuns. A Embrapa já avançou para uma análise integrada de dados de CAR e de Censo, mas, obviamente, isso não está aqui, porque foi um trabalho que foi feito recentemente e não é temporal com a publicação dessa nota.
Então, qual é o universo do mundo rural nessa região dos Campos de Cima da Serra? Nós temos esses cerca de 50 mil imóveis ocupando 1,5 milhão de hectares, e isso representa 63,5% da área territorial dos Campos de Cima da Serra, mostrando aí uma grande relevância desse mundo rural nessa região.
Em contrapartida, a gente costuma dizer que ocupar não quer dizer usar. Nós temos, de acordo com o Código Florestal, áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa dentro de APPs e de reservas legais e também nós contabilizamos o excedente de vegetação nativa, que é aquilo que excede essas áreas e que os produtores declararam também dentro de suas propriedades rurais. Essa área chega a quase 521 mil hectares. Se nós fôssemos olhar a região dos Campos de Cima da Serra como um único imóvel rural, isso representaria uma média de cerca de 34,7% dos imóveis rurais, ou seja, esses produtores rurais da região dedicam, em média, 34,7% das suas áreas para a preservação da vegetação nativa. É um percentual muito acima daquele exigido, se a gente fosse olhar isso como um imóvel rural; o exigido pela lei é 20% e, no Rio Grande do Sul, essa média estadual é de 20,5%. Então, isso mostra que esses imóveis na região dos Campos de Cima da Serra têm um compromisso ambiental muito maior frente ao Código Florestal.
Essa área, representada pelas áreas destinadas à preservação, representa 22,1% de todo o território dos Campos de Cima da Serra. Somam-se a essas áreas destinadas à preservação dentro dos imóveis rurais aquelas áreas que são protegidas também por lei, mas aí a gente está falando dentro de unidades de conservação de proteção integral e de terras indígenas, o que nós contabilizamos mais 32.462 mil hectares - e esse percentual representa 1,4% dos Campos de Cima da Serra apenas -, e, juntas, essas áreas preservadas pelos agricultores e as áreas protegidas por outras legislações específicas, totalizam 23,3% dos Campos de Cima da Serra. Então, acho que essa informação reforça a relevância e a importância do mundo rural e dos produtores na preservação da vegetação nativa da região.
Então, como conclusão, resumindo, de acordo com os dados do CAR, a gente tem cerca de 50 mil imóveis na região dos Campos de Cima da Serra, ocupando 1,5 milhão de hectares, o que representa 66% do território. Do total dessa área, 35%, aproximadamente, são destinados à preservação da vegetação nativa, incluindo todos os tipos de formações vegetais, sendo que a gente tem aí mais um percentual de áreas dedicadas à proteção em parques nacionais ou estaduais e em terras indígenas na contabilização total.
E a gente reforça esse papel da importância do produtor na conservação e reforça que a área média desses produtores dos Campos de Cima da Serra tem, ainda, um percentual a mais. Se a gente for tratar como único imóvel - obviamente, na unidade produtiva, vai haver divergências: alguns imóveis vão ter mais, outros vão ter menos; do que a gente estava falando aqui é da média -, eles destinam mais do que a legislação exige. Então, quando a gente olha essa situação, a gente gosta sempre de divulgar esses números, esses dados, para mostrar qual é o papel do produtor na preservação da vegetação nativa no nosso país, dado o grande avanço das nossas instituições em cima do Código Florestal. A gente gosta de mostrar isso também nos fóruns urbanos porque esse papel, esse esforço do produtor que dedica seu patrimônio, seu tempo e seus recursos para a preservação do meio ambiente é desconhecido também nas áreas urbanas.
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Então, em média a gente tem 65% das áreas cadastradas no CAR da região destinadas para o uso das atividades agropecuárias. Isso se a gente considerar a área total do imóvel subtraída daquelas áreas destinadas à preservação...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dra. Lucíola, eu sou obrigada a interrompê-la para pedir, em função do tempo total que nós temos, que a senhora por favor agilize o encerramento da sua apresentação.
A SRA. LUCÍOLA ALVES MAGALHÃES (Por videoconferência.) - Está certo, Senador. Eu já finalizei.
Só para concluir, o crescimento da agropecuária na região seguirá em frente, a partir de uma agropecuária totalmente intensiva e em bases sustentáveis. A Embrapa tem trabalhado, junto com várias unidades, para trazer as melhores técnicas para esses produtores rurais da região.
Obrigada e bom dia. Até mais.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado.
Cumprimento a senhora pela densidade do corpo da sua apresentação. Lamento que nós tenhamos essa contingência do tempo.
Segue-se a apresentação do Prof. João de Deus Medeiros. Eu registro com muita satisfação que integra os quadros que eu também, na condição de reformado, integro na nossa Universidade Federal de Santa Catarina.
Com a palavra o Dr. João de Deus.
Registro também a presença do vigilante Senador Jean Paul Prates. Seja bem-vindo!
Dr. João, com a palavra.
O SR. JOÃO DE DEUS MEDEIROS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Bom dia! Bom dia a todos os presentes aqui.
Eu inicio mencionando (Falha no áudio.)... de concordância total (Falha no áudio.)...
pela rejeição desse projeto de lei, porque os campos de altitude estão inseridos nos domínios da Mata Atlântica, eles integram a Mata Atlântica pelo menos desde a edição do Decreto 750. E é importante a gente destacar que os campos de altitude não se limitam aos Campos de Cima da Serra. É importante destacar que nós temos áreas de campos de altitude em vários outros estados, não apenas no Rio Grande do Sul, e todas essas áreas de campos de altitude se caracterizam como refúgios vegetacionais, ou seja, são áreas em que temos predominância dessa vegetação herbáceo-subarbustiva, que naturalmente se mantém nessa condição e que é fruto de uma vegetação relictual, uma vegetação mais antiga, que depois, com a mudança climática que ocorreu no final do pleistoceno, com essa tropicalização, várias dessas áreas foram cedendo espaço para florestas. Isso significa dizer, como bem destacou o Senador Jean Paul Prates no seu parecer, que essas áreas de campos de altitude abrigam um número significativo de espécies endêmicas, de espécies raras, muitas delas já ameaçadas de extinção. Então, no contexto da Mata Atlântica, que é um dos biomas mais ameaçados do Planeta, nós temos essa particularidade dos campos de altitude como áreas que, apesar de representarem um espaço relativamente pequeno no contexto da área de abrangência da Mata Atlântica, são espaços que, do ponto de vista da conservação da biodiversidade, que, do ponto de vista da própria gestão ambiental como um todo (Falha no áudio.)... extremamente relevantes, não apenas pela questão de abrigar espécies endêmicas e raras, mas fundamentalmente também pela importância que essas áreas de campo de altitude têm na manutenção, regulação do equilíbrio hídrico, que acaba tendo implicações diretas, e agora mais do que nunca, em função do aumento vertiginoso desses eventos extremos que nós temos sentido praticamente em toda a região da Mata Atlântica, mas aqui em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, no Paraná, com estiagens intensas, que têm afetado inclusive a própria produção agropecuária, a manutenção dessas áreas de campo de altitude no contexto de garantir a conservação dessas bacias hidrográficas é fundamental.
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O outro ponto que eu acho que é relevante é lembrar que a Constituição da República define a Mata Atlântica (Falha no áudio.)... dos seis biomas, foram elencados aí na Constituição a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e o Pantanal. E vejam que a Constituição é de 1988 e desses, apenas a Mata Atlântica teve estabelecida uma lei que define, que assegura a preservação e garanta que o uso dos recursos naturais se dê de forma que essa preservação seja efetivamente contemplada. E aí as justificativas apresentadas para esse projeto de lei são bastante questionáveis, não é? Primeiro, sobre a questão de que essa é uma área propícia ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris. Ao contrário, essas áreas de campo de altitude em geral são áreas pouco propícias, quer sejam
(Falha no áudio.)... de solos litólicos, o que é um fator desfavorável para a maioria das atividades, como também pela questão da altitude e da sazonalidade. Normalmente são áreas em que, no período de inverno, as temperaturas são muito baixas, com geadas intensas, o que acaba, de certa forma, comprometendo. A ocupação também, ela é real, como bem frisou aqui a Dra. Lucíola, a maioria dessas ocupações já ocorreram antes (Falha no áudio.)... antes da Lei da Mata Atlântica.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. João, eu vou interromper. Dr. João...
O SR. JOÃO DE DEUS MEDEIROS (Por videoconferência.) - É importante lembrar, claro, que a...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. João.
O SR. JOÃO DE DEUS MEDEIROS (Por videoconferência.) - Sim?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu vou interromper a sua apresentação, porque o áudio aqui está seguidamente chegando picotado. O diagnóstico aqui da nossa equipe técnica é de que a largura, ou seja, o equipamento de banda larga que o assiste nessa apresentação seria insuficiente.
Vamos fazer mais uma tentativa. Caso contrário, nós teremos que passar a finalização da sua apresentação para um outro momento ainda desta audiência. Eu devolvo a palavra ao senhor.
O SR. JOÃO DE DEUS MEDEIROS (Por videoconferência.) - Eu vou retirar o vídeo, então. Quem sabe melhora.
Bom, de um modo geral então, eu estava dizendo que essas áreas já ocupadas não são objeto das previsões da lei, não é? A lei não se aplica sobre áreas já ocupadas por agricultura, por reflorestamento, cidades. Então não há por que se falar sobre um comprometimento das atividades que existem (Falha no áudio.)
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...nessas áreas, porque sobre elas não haveria essa aplicação da lei.
Ela é fundamental para... (Falha no áudio.)
...na região dos campos. Sem essa... (Falha no áudio.)
...ela seria completamente anulada também não faz o menor sentido. Isso nós discutimos intensamente quando da apresentação da proposta de regulamentação dos estágios seccionais em campos de altitude. À época, eu estava no Ministério do Meio Ambiente, na Direção do Departamento de Florestas. Nós fizemos, inclusive, várias audiências, aqui em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, para discutir esse tema. Isso foi colocado de maneira bastante clara. Áreas que hoje já estão com atividades agrícolas, silviculturais ou mesmo com ocupação de cidades não entrariam nessas determinações da lei.
A lei se aplica unicamente à proteção dos remanescentes que ainda temos nesses campos de altitude. Então, não há por que... (Falha no áudio.)
...com esse tipo de argumento.
Um outro ponto também importante é lembrar que a própria Resolução 423 já ressalta a importância biológica, o alto grau de endemismo de espécies raras ameaçadas de extinção, e a importância desses remanescentes em campos de altitude como corredores ecológicos e áreas de recarga... (Falha no áudio.)
Esses refúgios vegetacionais estão situados nos ambientes montano e alto montano, o que, de certa maneira, também já restringe bastante a ocupação porque, de um modo geral, nós temos a Mata Atlântica, na maioria dos estados, se desenvolvendo em altitudes inferiores a essa de ambientes montano e alto montano, onde estão os campos de altitude. (Falha no áudio.)
... principalmente, de setores... (Falha no áudio.)
...do sul do país, para poder fazer com que... (Falha no áudio.)
Infelizmente, aqui em Santa Catarina por exemplo, nós já tivemos a aprovação de uma lei estadual que... (Falha no áudio.)
...como a de definir que campos de altitude são formações que ocorrem apenas acima de 1.500 metros. Então, essa tentativa de flexibilizar as regras de proteção da Lei da Mata Atlântica representa um retrocesso bastante significativo. Nós precisamos avançar nessa proteção, lembrando que ela conciliou, sim, essa questão da necessidade de preservação de um ambiente extremamente importante, estratégico sob vários aspectos, com a conciliação dessas atividades econômicas que são desenvolvidas na área.
Um outro ponto que também é bastante relevante é lembrar que a própria questão do pastoreio extensivo tradicional e remanescente de campo de altitude não ficou limitada pela lei ou pela resolução, e o decreto que regula a Lei da Mata Atlântica deixa bem claro que esse pastoreio extensivo é admitido, está ali entre as atividades que são admitidas, até porque a evolução dos campos teve uma associação bastante estreita com esses grandes herbívoros que viveram aqui na região no passado.
Mas o ponto que eu acho mais crítico nesse projeto é exatamente essa tentativa de flexibilizar para a ocupação de áreas urbanas, que é uma pressão que está crescendo bastante nos últimos anos e que fere completamente... Veja, as disposições da Lei da Mata Atlântica faziam uma previsão de que, para loteamentos ou edificações em ambientes de vegetação primária, isso ficava vedado. E o projeto de lei traz uma possibilidade agora, mesmo em vegetação primária, de conversão dessas áreas para fins de loteamento ou edificação, invertendo completamente a lógica da Lei da Mata Atlântica, que é permitir que isso ocorra, garantindo ou prevendo a destinação de área equivalente a 50% da área desmatada.
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Na verdade, o que a lei estabelece... Essa destinação de área equivalente para fins de loteamento ou edificação está prevista como uma exigência na Lei da Mata Atlântica, mas a Lei da Mata Atlântica somente admite esse tipo de conversão para... (Falha no áudio.)
... de campo em estágio avançado ou médio e, no caso de estágio avançado, o que a lei prevê é que nós tenhamos pelo menos 50% da área coberta por essa vegetação mantida e, portanto, a compensação se daria sobre aqueles 50% que a lei permitiu que fossem convertidos para fins de loteamento. Isso é invertido totalmente nesse projeto de lei, abrindo uma possibilidade de expansão completamente descabida para a expansão urbana nessas áreas de campo de altitude.
Para as áreas de vegetação em estágio médio, o projeto de lei prevê a destinação de área equivalente de 10% da área, ou seja, ele permite a conversão dessa vegetação em 90%, sem exigir qualquer percentual mínimo de manutenção, porque a Lei da Mata Atlântica, nesses casos de estágio médio, prevê que seria preciso preservar pelo menos 30%. O novo projeto não prevê nada e prevê que se faça a destinação apenas de 10% da área equivalente.
Então, nós teríamos aqui, com a aprovação desse projeto de lei, uma abertura muito grande para essa grande pressão que está ocorrendo nas regiões de campos de altitude com a expansão desses condomínios rurais em completo desacordo com a Lei da Mata Atlântica, o que representaria uma grave ameaça, já representa hoje uma grave ameaça, à manutenção desses campos de altitude e seria um retrocesso em termos de proteção dos remanescentes que ainda nós temos nessas áreas, que são extremamente relevantes e importantes sob vários aspectos, como nós mencionamos agora há pouco aqui.
Então, esse ponto eu acho que precisa ser bastante... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. João! Dr. João, interrompo-o de novo...
O SR. JOÃO DE DEUS MEDEIROS (Por videoconferência.) - ... e lembrar que os últimos dados que nós temos do desmatamento...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. João de Deus, eu volto ao interrompê-lo para dizer que já ultrapassamos dez minutos de apresentação, ou seja, além do tempo consignado. Eu lhe peço que dê curso ao encerramento da sua exposição e peço, encarecidamente, que o senhor mande o texto da sua apresentação para complementar, porque, ainda que tenha reduzido, o prejuízo da sua apresentação em matéria de áudio foi muito grande. E, para que os arquivos desta reunião sejam úteis tanto para o Relator quanto para os trabalhos da Comissão, eu peço que o senhor envie o inteiro teor da sua fala para a avaliação de todos os integrantes da Comissão.
Muito obrigado.
O SR. JOÃO DE DEUS MEDEIROS (Por videoconferência.) - O.k.
Então, só para concluir, Senador Esperidião, quero só mencionar que a gente tem ainda um grande lapso, um grande déficit com relação à própria fiscalização dessas atividades na Região Sul de um modo geral.
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Só para destacar aqui, os últimos dados do levantamento de 2020 mostram que, de todos os alertas de desmatamento, no Rio Grande do Sul, nós tivemos praticamente apenas 1% desses desmatamentos sendo fiscalizados; no Paraná, chegou a 3%; e, aqui em Santa Catarina, a apenas 1%. Então, nós temos também ainda esse grave problema de ter uma estrutura de fiscalização bastante deficiente que deixa o quadro de risco e de ameaça à conservação desses remanescentes bastante mais preocupante.
Eu agradeço e peço desculpas por ter avançado um pouco no tempo.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não; o avanço foi menos prejudicial para o conjunto do que o problema da transmissão e, aqui, no nosso caso, da recepção da sua fala. Por isso, eu insisto que o senhor nos envie o inteiro teor do seu pronunciamento para que nós o disponibilizemos a todos os integrantes da Comissão.
Muito obrigado.
Passo a palavra ao Sr. Valério de Patta Pillar, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Bom dia e obrigado, Senador Amin. Bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, demais participantes e público que nos assiste. Agradeço o convite para esta audiência.
Eu vou mostrar brevemente algumas informações, alguns mapas, algumas imagens para facilitar.
Solicito a autorização para que eu possa compartilhar a minha tela. (Pausa.)
Está aqui. (Pausa.)
Eu não estou vendo aqui a minha...
O.k. Onde está a minha apresentação? (Pausa.)
Desculpem, mas eu não estou encontrando aqui no Zoom o meu arquivo para ser apresentado. Desculpem. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Prof. Valério...
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Como colaboração, a equipe técnica sugere que o senhor aperte o botão share screen.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Sim; foi o que eu fiz, mas o meu arquivo não aparece. Esse que é o problema.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aí nós não temos como fazer nada...
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - O meu arquivo não aparece aqui no rol dos que eu poderia mostrar.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sei que o senhor tem uma limitação de tempo, mas nós passaremos para o próximo...
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Eu vou conseguir aqui. Eu estou fechando todos os arquivos que poderiam criar ambiguidade e vou ficar só com a minha tela.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu acho que as orações do Senador Jean Paul Prates não estão funcionando hoje. Ele deve ter uma dívida muito grande aí por amortizar.
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Então, vou lhe sugerir, eu sei que o senhor tem uma limitação de tempo para as 9h, mas eu vou passar...
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Sim, eu tenho.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... para o seguinte e volto logo depois, está o.k.?
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - O.k., desculpem aí, mas...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não há problema.
Podemos passar, então, para o Sr. Marcelo Camardelli, Assessor da Presidência da Federação Agrícola do Estado do Rio Grande do Sul, para saber se os anjos que indicaram, que protegem o Sr. João de Deus retornam daqui a oito ou dez minutos.
Com a palavra o Sr. Marcelo Camardelli.
O SR. MARCELO CAMARDELLI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Esperidião Amin. Eu gostaria de saudar os demais Senadores e Senadoras que estão presentes nesta audiência pública; a Deputada Ângela Amin, que também se faz presente, como já comentado pelo Senador Esperidião, e os demais debatedores desta audiência.
Bom, os campos de cima da serra, tema deste debate, desta audiência pública em relação ao Projeto de Lei 194, historicamente, são ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica e são, sim, formações propícias ao desenvolvimento das atividades agrossilvipastoris. Isso a própria história já coloca desta forma, fatos históricos comprovam isso. Então, essas atividades criaram e modelaram novas paisagens rurais, alterando os diversos ecossistemas da Mata Atlântica, em especial, os campos de altitude.
As atividades nessas áreas consolidadas desses campos são fruto de uma realidade construída historicamente. E a ocupação humana desses campos é algo que remonta a tempos passados. Diversos ciclos de desenvolvimento agropecuário marcaram esta região, em especial, a partir da introdução do gado bovino com a pecuária extensiva, iniciada já no século XVI, como muito bem colocado pela Dra. Lucíola, representando a Embrapa.
Então, o impacto do pastoreio fez com que essa região assumisse características distintas daquelas das formações originais, seja por enriquecimento das próprias pastagens ou até mesmo pela famosa sapecada, utilizada aqui, que é o uso do fogo, utilizado historicamente nos campos de altitude de forma a eliminar aquela palhada ressequida e favorecendo a emergência de novas gramíneas.
Então, é inegável que a prática da pecuária tem sido responsável pela atual configuração dos campos dessas regiões campestres.
Essas formações são há séculos ocupadas por agricultores e pecuaristas que garantem o sustento das suas famílias, gerando empregos para as populações e municípios inseridos nesse recorte ambiental.
A produção de alimentos na agricultura e na pecuária oriundos dessa região, nas mais variadas configurações fundiárias - aqui foi colocado já pela Dra. Lucíola a configuração fundiária dessa região, que é muito importante e diversificada -, essa produção abastece o mercado regional, com destaque especial para produtos da horticultura e também envia produtos para outras regiões do país, assim como também exporta importantes produtos mundo afora.
A região também tem um destaque importante na produção de maçãs, brócolis, repolhos, couve chinesa, uvas, vinhos, produtos que estão nas mesas dos brasileiros neste momento. Inclusive, alimentam grande parte da região metropolitana dessas regiões, inclusive, a capital do estado.
E além desses produtos, destacamos a produção de soja, milho, aveia, trigo, batata, fruticultura e silvicultura, também outra produção importante dessa região.
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Um ponto que merece destaque também é - e já foi trazido aqui - a grande diversidade de cultura desenvolvida nessa região e que favorece inclusive a rotação, propiciando um melhor ganho de eficiência dessas atividades produtivas, favorecendo a produção sustentável.
Ressalte-se que essa região, pela sua importância econômica e da produção primária, mesmo durante a pandemia, obteve índices interessantes de desempenho, índices insignificativos de desemprego, ou seja, o campo, mais uma vez, sustentando a atividade, mesmo durante os tempos de pandemia. Então, é inegável a importância do setor primário no desenvolvimento dessa região. Agricultura, pecuária e silvicultura, que são atividades associadas, mais uma vez reforço, moldaram a paisagem dessa região dos Campos de Cima da Serra.
A conversão de pastagens em áreas agrícolas é um processo, sem dúvida, sustentável: amplia a renda dos produtores e mantém a população no campo, gerando oportunidade de emprego e renda para o jovem na zona rural.
Por força do relevo, é possível verificar que diversas propriedades que compõem essa região - e observa-se que essa área agricultável já foi trazida pela Dra. Lucíola - são significativamente menores do que as áreas protegidas, ou seja, o produtor é responsável por grande parte da conservação da vegetação nativa dentro das suas propriedades. Isso sem considerar aqueles parâmetros legais já impostos pelas leis incidentes.
Como fruto dessa consideração - e aqui cabe um ponto importante -, diversas unidades de conservação estão inseridas nesta região de Campos de Cima da Serra. Muitas delas foram criadas após, inclusive, as próprias legislações incidentes, demonstrando que o produtor conserva sim esta região que está sendo utilizada historicamente.
Estudos realizados pela própria Embrapa - e aqui já trazidos pela Dra. Lucíola - demonstram que essas afirmações tocantes às áreas dedicadas à preservação são reais, são construídas historicamente. Dados nos trazem a certeza disso. Ela colocou muito bem que mais de 30% da vegetação nativa está dentro da propriedade rural, ou seja, se compararmos com o que nós temos de vegetação nativa preservada nas propriedades rurais ou, inclusive, nas unidades de conservação, o número é muito superior.
Em suma, Srs. Senadores e Senadoras, produtores rurais dessa região são, sem sombra de dúvida, os maiores guardiões do meio ambiente e assumem integralmente os ônus econômicos decorrentes de qualquer conselho dessa conservação, sem qualquer forma de compensação. A Lei da Mata Atlântica, à qual estão submetidas legalmente essas formações, trata esses Campos de Altitude com rigor de formações florestais. Essa norma impõe extrema severidade e restrição a esses ecossistemas para a produção sustentável. Alia-se ainda às resoluções do Conama, em especial a Resolução 423, que versa sobre os estágios sucessionais.
A forma como está disposta esta legislação incidente não reflete a realidade histórica de antropização e consolidação dessa região e, dessa forma, vem trazendo graves consequências aos produtores rurais, inviabilizando-os de utilizarem suas propriedades, fazendo com que importantes áreas de terra se tornem pouco produtivas, um reflexo negativo para além da sociedade local.
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Somam-se a isso diversas autuações - aqui, eu chamo a atenção para um ponto importante - e embargos que tratam injustamente esses produtores rurais como se fossem verdadeiros criminosos, com crédito abalado, tendo a sua sobrevivência na propriedade prejudicada apenas por buscarem produzir alimentos.
Necessário o entendimento de consolidação dessas áreas, tal qual define o Código Florestal Brasileiro, que considera as áreas rurais consolidadas como aquelas com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris.
A utilização e a finalidade de cada propriedade rural dependem das decisões de cada produtor no exercício do seu direito de livre iniciativa e segundo seus objetivos. A sobrevivência, Senadores, das propriedades rurais depende disso.
Portanto, é necessário que haja uma atualização da legislação, adaptando-a à realidade em que estão inseridos os campos de altitude, para que essa atividade continue existindo nessas áreas já utilizadas, antropizadas e consolidadas, senhores, para que o uso, a proteção e a recuperação aconteçam, permitindo a produção de alimentos.
Os produtores rurais, em especial dessa região, são, sem sombra de dúvidas, os maiores interessados na manutenção dos campos de altitude. Porém, ao cessar essas atividades, senhores, e não permitir o desenvolvimento da região de forma sustentável, estaremos provocando um grande caos social, com reflexos inimagináveis.
Portanto, é notório...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. Marcelo...
O SR. MARCELO CAMARDELLI (Por videoconferência.) - Sim, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sou obrigado a pedir que o senhor promova o encerramento...
O SR. MARCELO CAMARDELLI (Por videoconferência.) - Finalizando...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... por uma questão de tempo, que eu não posso administrar.
O SR. MARCELO CAMARDELLI (Por videoconferência.) - Perfeito.
Então, nesse sentido, Senadores, Senadoras, demais Parlamentares e sociedade, solicitamos o apoio desses Parlamentares, em especial dos nobres Senadores, no intuito de avançarmos na discussão para adequação da legislação incidente desses campos de altitude, possibilitando a continuidade das atividades produtivas, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável para a região e, principalmente, conferindo segurança jurídica ao produtor rural, que somente quer exercer seu direito de produzir alimentos.
Muito obrigado, Senador Esperidião.
Obrigado aos demais.
Agradeço, mais uma vez, o convite para participar.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu que lhe agradeço e peço que o senhor nos envie esse texto também, para que ele fique disponibilizado a todos os integrantes da Comissão.
Pergunto ao Prof. Valério se ele está em condições de complementar a sua exposição, que ficou bastante prejudicada.
Infelizmente, eu não posso lhe devolver todo o tempo.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Para expor. Por videoconferência.) - Sim. Bom dia! Eu espero que sim, que eu consiga...
Bem, eu nem tinha começado, mas eu lhe agradeço e peço desculpas pelo inconveniente.
Vou ver se eu consigo, agora, compartilhar a minha tela. (Pausa.)
Agora, sim. Agora vai!
Então, eu agradeço o convite.
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O projeto de lei, ora em discussão, trata destas áreas de campo, que são enclaves de campos, no bioma Mata Atlântica. São essas áreas em cor laranja, que correspondem, aproximadamente - a maior parte são campos de altitude -, a cerca de mais de 5 milhões de hectares, originalmente; são áreas cobertas originalmente, antes da conversão agrícola que aconteceu.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Infelizmente, nós não estamos vendo a sua projeção.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Não? Por quê?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ela não está aparecendo aqui; está a tela branca, em branco.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Uma tela branca?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Uma tela em branco, quando o senhor falou em cor...
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Tela em branco, é isso?
Vamos ver, mais uma vez. Vamos tentar, mais uma vez.
Campos de altitude, compartilhar.
E agora?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Agora sim.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - O.k. Obrigado.
Então, esses campos de altitude são ecossistemas naturais - isso é importante frisar -, não foram gerados pela ação do desmatamento. Esses ecossistemas caracterizam planaltos brasileiros há milhares de anos e precedem a expansão da Mata Atlântica nessa região. Então, isso tem que ficar claro, porque muitos podem achar que essas áreas são pastagens. Não, são campos nativos, é vegetação nativa utilizada como pastagem; é diferente de uma pastagem plantada. Mais uma outra visão: eles estão associados, em geral, com áreas, com manchas florestais, com capões de mata, com matas ciliares, e esses campos abrigam uma alta biodiversidade.
Nós temos levantamentos sistemáticos realizados por pesquisadores da Rede Campos Sulinos, que tenho o prazer de coordenar, que encontraram, nos campos de altitudes do sul do Brasil, incluindo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, 83 espécies de aves típicas campestres, 165 espécies de mamíferos, 82 espécies de anfíbios e inúmeras espécies de outros grupos. De plantas, são 1.750 espécies, considerando somente os campos de altitude do Rio Grande do Sul, e, destas, 160 são endêmicas, ou seja, não ocorrem em nenhum outro lugar, ou seja, a sua extinção aqui nessa região seria para sempre, pois não ocorrem em outros lugares. E, no caso de plantas, por exemplo, foram encontradas até 43 espécies por metro quadrado. Quer dizer, são campos, é vegetação nativa com uma altíssima diversidade de espécies por área.
É importante destacar que essa riqueza de espécies, que foi encontrada, foi encontrada em campos nativos sob o uso tradicional secular, envolvendo o pastoreio de gado e as queimadas. A biodiversidade característica desses campos é bem adequada - isso precisa ficar claro -, é bem adaptada ao uso pastoril em que a vegetação nativa campestre é preservada, e esse uso é secular, desde a colonização portuguesa e a espanhola.
Inclusive temos dados mostrando que o uso pastoril e as queimadas são essenciais para a conservação dessa alta biodiversidade, ou seja, não é só que ela tolere, essa atividade é essencial para a conservação dessa biodiversidade. Então, não é verdade que os campos, que os remanescentes de campos de altitude seriam ecossistemas improdutivos, como alega a então Senadora Ana Amélia Lemos na justificativa para o projeto de lei. Esses campos podem produzir até 100kg de ganho de peso vivo por hectare por ano apenas com a adoção de boas práticas de manejo pastoril, como o ajuste da carga animal, a disponibilidade de forragem, sem aplicação de insumos nem queimadas e mantendo a vegetação nativa e a biodiversidade associada. Então, esses campos são produtivos e podem se tornar mais produtivos ainda.
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Além disso, já destacado pelo Prof. João de Deus Medeiros, a conservação dos campos de altitude, em vez da sua conversão em lavouras e em silvicultura, traz benefícios para toda a sociedade: os solos preservam importantes estoques de carbono, que podem ser perdidos para a atmosfera com a conversão dos campos, e as nascentes dos principais rios da região estão em campos de altitude. Então, esses campos, portanto, são importantes para a garantia de provisão regular de água, que será cada vez mais escassa com as mudanças climáticas.
Então, algumas dessas nascentes apresentam solos orgânicos que funcionam como verdadeiras esponjas armazenando água. Também há o potencial turístico: as paisagens atraem pessoas que vivem em zonas urbanas, e isso pode se perder com a conversão crescente desses campos ainda remanescentes. Entretanto, uma parte significativa dos campos de altitude já foi convertida em lavouras, em silvicultura e também em pastagens plantadas.
Esse mapa aqui, que foi obtido a partir da base de dados do projeto MapBiomas, mostra que resta muito pouco de campos na área que originalmente cobria desde o Rio Grande do Sul até o Paraná. Essas áreas em cor rosa correspondem às áreas que originalmente eram de campos nativos, de uso pastoril e de uso para a produção pecuária, e foram convertidas em lavouras e em pastagens plantadas.
As áreas em marrom escuro, que talvez não dê para ver pela escala do mapa, são áreas de silvicultura. Em algumas, por exemplo, aqui no Paraná, há uma região bastante grande com silvicultura, e essas áreas eram originalmente campestres. Então, já houve uma conversão significativa.
Em 2020, esses dados mostram que havia 2,6 milhões de hectares de agricultura e de pastagens plantadas, 420 mil hectares com silvicultura e apenas 870 mil hectares de campos nativos, remanescentes de campos nativos, ou seja, estima-se que restem apenas 20%, cerca de 20% da área originalmente ocupada com campos de altitude nesses três estados.
Então, eu vou parar a minha apresentação e vou agora partir para a discussão da proposta propriamente.
Então, pode descompartilhar a minha tela.
Vamos à proposta em si.
A proposta, ora em discussão, não só retira os campos de altitude da lista de ecossistemas sob a proteção da Lei 11.428, de 2006, que é a Lei da Mata Atlântica, mas reduz a sua proteção, a proteção desses campos nativos contra a conversão, além de prever mais uma anistia àqueles que descumpriram a legislação vigente, convertendo ilegalmente a vegetação nativa em lavouras, em silvicultura ou em pastagens plantadas, já com a lei em vigor, a Lei da Mata Atlântica. E, mais grave ainda: a Lei da Mata Atlântica prevê, no seu art. 5º, que:
A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação [ou seja, como vegetação primária ou como vegetação secundária] nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.
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Ora, o que diz o art. 5º no projeto de lei ora em discussão? Que a vegetação primária ou a vegetação secundária, em qualquer estágio de regeneração dos campos de altitude, associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica perdem esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento, que neste caso, no campo, seria a supressão dos campos para cultivo, ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada ocorridos há mais de cinco anos.”
Ora, como vimos, todas as áreas remanescentes de campo nativo em propriedades nessa região têm sido usadas há séculos para a criação de gado sem a necessidade de supressão ou conversão da vegetação nativa para plantação de pastagens. Também, temos evidências ecológicas, paleoecológicas, que registram queimadas nos campos de altitude desde 8 mil anos antes do presente. Portanto, a vigorar esse absurdo que está sendo proposto no art. 5º desse projeto de lei, não restará nenhuma área remanescente de campos de altitude a ser protegida pela nova lei. Ou seja, os proprietários poderão alegar que seus campos, manejados sob o uso pastoril e queimadas, desde há muito tempo, não estariam incluídos em nenhuma das classes referidas no art. 5º, sendo, portanto, imunes à proteção desta lei, que, supostamente, deveria dispor sobre a proteção da vegetação nativa dos campos de altitude, em substituição à Lei da Mata Atlântica.
Tampouco o projeto de lei garante que as atividades de uso sustentável da vegetação nativa, que não a descaracterizam, incluindo uso pastoril dos campos nativos para a produção pecuária, deveriam ser permitidas e isentas de licenciamento. Ou seja, tampouco a lei prevê essa possibilidade, para que essas áreas remanescentes de vegetação nativa possam continuar sendo usadas - eu já vou concluir - na atividade pastoril que conserva a vegetação nativa. E a lei não prevê nada sobre isso.
Ao contrário, no rol das atividades de interesse social, passíveis de autorização, além daquelas já previstas na Lei da Mata Atlântica, o projeto de lei inclui as atividades agrossilvipastoris nas atividades passíveis de licenciamento.
Tais atividades não são definidas no projeto de lei, mas o termo abrangeria todos os tipos de atividade agrícola, pastoril e silvicultural, incluindo aqueles usos que requerem a destruição da vegetação nativa e sua substituição por cultivos. Ou seja, a lei permitirá o licenciamento da conversão agrícola e silvicultural de campos de altitude, mesmo campos com vegetação primária sob uso pastoril e nunca antes convertida.
Então, realmente, o projeto de lei reduz a proteção desses campos.
Se aprovado esse projeto de lei, na prática, deixará os campos de altitude à mercê de interpretações esdrúxulas da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, que é a Lei 12.651, de 2012, como a que está na legislação do Rio Grande do Sul, que permite, por exemplo, para propriedades localizadas no bioma Pampa, a declaração no CAR de remanescente de campo nativo sob uso pastoril como “área rural consolidada”. A consequência disso é que quase nada de remanescentes de campo nativo, declarados como tal no CAR, e tampouco a Reserva Legal têm sido declarados. Apesar da flagrante irregularidade, a validação das declarações do CAR no Rio Grande do Sul segue a passos muito lentos, inclusive nos campos do bioma Mata Atlântica.
Ademais, a análise de imagens de satélites dos últimos anos evidenciam a supressão de 120 mil hectares...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Prof. Valério, sou obrigado a interrompê-lo...
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - Já estou concluindo, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Concluindo.
O SR. VALÉRIO DE PATTA PILLAR (Por videoconferência.) - ... evidencia a supressão de 120 mil hectares de campos nativos, por ano, somente no bioma Pampa, o que provavelmente é uma supressão muito maior do que a que teria sido legalmente autorizada. Ou seja, a lei joga para órgão ambiental o licenciamento, quando o licenciamento na prática não está sendo solicitado pelos produtores que convertem a vegetação nativa.
Então por esses motivos, eu concluo. Concordo plenamente com o parecer do Relator, que pede a rejeição desse projeto de lei.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado ao Prof. Valério De Patta Pillar.
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Segue-se o Professor Doutor Adelar Mantovani, meu colega também, porque eu fui professor da Udesc. Mas, antes e lhe passar a palavra, eu quero registrar duas indagações oriundas do e-Cidadania, registrando aqui a participação de Izabelle Alves, do Rio de Janeiro: "Qual seria o melhor método para preservar a vegetação? Qual é o estado atual em que se encontra?". No caso, o objeto do projeto de lei, que são os campos de altitude.
E Ian Alves, do Ceará: " Sabendo que temos um dos mais variados ecossistemas do mundo, por que a questão da defesa da vida ecológica ainda não é uma prioridade legal?".
Aí eu mesmo me encarrego de responder. É uma prioridade legal e o Brasil tem uma legislação muito ampla e práticas, práticas muito diversificadas e apropriadas para esse nosso continente Brasil.
Registro ainda, com grande satisfação, a presença do querido Senador Luiz do Carmo, do Estado de Goiás, que participa remotamente da nossa reunião.
Com a palavra, o Prof. Adelar Mantovani, da Universidade do Estado de Santa Catarina.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia! Senador Esperidião é um prazer. Obrigado pelo convite. Demais Senadores e demais debatedores desta audiência pública...
Eu vou tentar... Parece-me que não tenho autorização aqui para projetar a minha apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Tem, tem sim.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Bom, de qualquer maneira, algum problema aqui está ocorrendo, mas eu posso falar diretamente sem a apresentação. Eu diria que partindo do princípio do desenvolvimento sustentável...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O senhor mesmo pode compartilhar a tela, professor.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - O.k. Ah, agora sim! Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito bem.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Está aparecendo aí para você?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está aparecendo. Eu acho que eu estou até reconhecendo onde é que é isso.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - O.k., então.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nessa região já começa a produção do melato, do mel de bracatinga.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Exatamente. Então, eu vou obviamente aqui me ater um pouco mais a Santa Catarina, aos campos de altitude de Santa Catarina. E, de maneira geral, eu sou de parecer favorável à rejeição da proposta já de imediato.
Como eu estava falando, partindo do princípio do desenvolvimento sustentável, é fundamental que as atividades econômicas a serem desenvolvidas nessas paisagens estejam alinhadas à sua história econômica, à sua história natural e cultural. No meu entender, no nosso entender aqui, a Lei da Mata Atlântica e o Decreto 6.660, de 2008, que dispõem sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, já apontam adequadamente para isso, como prática do pastoreio extensivo, tradicional e o exercício de atividades imprescindíveis à subsistência do pequeno produtor rural e populações tradicionais, que seria o uso agrícola, pecuário e silviculturais. Já o projeto proposto tem um potencial de colocar remanescentes de campos de altitude, áreas de grande importância pela elevada diversidade, minimismo e funções e ecossistemas em uma situação de ainda maior fragilidade frente às pressões antrópicas.
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Bom, eu vou dar sequência aqui à apresentação.
Em Santa Catarina, esta parte seria original, lá no mapa das Regiões Fitoecológicas, delineado por Klein, em 1978. Estas seriam as áreas originais em marrom aqui, os campos de altitude, concentrando-se aqui na região de Lages, Campo Belo, São Joaquim, Bom Jardim e assim por diante, as áreas principais.
Um estudo que nós desenvolvemos aqui na Udesc, trabalhando com apenas três áreas em Bom Jardim da Serra, com o objetivo de especializar métricas de paisagem e com a preocupação importante sobre as áreas úmidas presentes dentro desses campos de altitude, que são de importância fundamental, nós analisamos, então, três áreas, essas áreas de mais ou menos dois mil hectares, ou seja, totalizando 6 mil hectares, para detectar áreas úmidas. E qual foi o nosso resultado com relação a isso? O tamanho das áreas úmidas varia de 100m2 a até praticamente 38ha, mas a grande maioria com menos de 2ha, que ocupa uma parcela, então, expressiva da paisagem: em média, 12% da área. Foi encontrada, portanto, uma área úmida dessas a cada 10ha.
Esse percentual de áreas ocupadas por banhados, assim denominados, demonstra a capacidade de armazenamento de água nessas regiões e a fragilidade dessas áreas sob o ponto de vista da pressão para a ampliação das áreas úteis para atividades agropecuárias. Então, lembrando a vocês que, nessa região do estado, nós temos uma hidrografia que compreende as nascentes dos grandes rios Canoas e Pelotas e, associados a eles, Lava Tudo, Pelotinhas, Carreiras, enfim, rios que ainda têm uma qualidade de água bastante favorável - ainda.
Mas sob a ótica da conservação, essas áreas têm grande significado, já que apresentam uma alta riqueza de espécies - em seguida, eu vou apresentar essas poucas informações que nós temos até agora - mais de vinte espécies por metro quadrado. Eu estou me referindo apenas às áreas úmidas, ou seja, dentro dos banhados, e, entre essas espécies, estão as aquáticas e aquelas de campo que estão adaptadas a esses ambientes, e boa parte das espécies apresenta, além de tudo, potencial de uso.
Aqui está um outro estudo em que nós avaliamos também três áreas, neste caso aqui: Bom Jardim da Serra, Lages e Painel. Nós encontramos, dentro dessas áreas úmidas, 133 espécies pertencentes a 88 gêneros e 40 famílias. Então, naquelas áreas úmidas em que, aparentemente, parece haver pouca diversidade, olha o que nós encontramos, nessa magnitude de que estamos falando, fora aquilo que o Prof. Valério já mencionou com relação à diversidade presente.
Dentro dessas áreas, vejam só, as famílias Asteraceae, Cyperaceae e Poaceae são as principais componentes. Evidentemente, nessas áreas úmidas, as ervas são predominantes, existe uma boa quantidade de espécies que são raras dentro desse ambiente e também aquelas que são utilizadas, que podem ser utilizadas do ponto de vista econômico: bioativas, ornamentais, forrageiras e bioindicadoras. Então, temos aí um grande conjunto de espécies que podem ser foco de uma futura utilização sustentável dentro dessas áreas e que hoje correm um risco bastante significativo.
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Aqui, um pouco das imagens dessas três áreas.
E, num outro estudo, o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quero interromper o senhor.
Esse banhado aí é de Bom Jardim da Serra?
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Esse banhado... Aqui tem um banhado em Bom Jardim, tá? Aqui também é em Bom Jardim.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O senhor vê que eu estou reconhecendo pela impressão digital, hein!
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Olha aí que beleza!
Em outro estudo que nós realizamos, englobando 12 áreas úmidas espalhadas aqui por: Bom Retiro, três áreas; Capão Alto, mais três áreas; Curitibanos, duas áreas; Palmeira, Ponte Alta e Santa Cecília. Então, 12 áreas. Tentando abranger um pouco mais dessa região, nós encontramos 235 espécies pertencentes a 40 famílias. O mais interessante é que, quando feita a análise comparativa entre essas áreas úmidas, elas, obviamente, têm um conjunto de espécies que são comuns, mas elas também têm um conjunto de espécies que são típicas de cada uma dessas áreas. Então, demonstra-se a importância da manutenção dessas áreas úmidas não só pela condição de reservatórios de água, mas também pela biodiversidade. Eu estou falando aqui apenas de plantas, não estamos falando aqui dos animais associados, ou seja, da fauna associada, que também é muito importante.
Dessas espécies, 235, como eu mencionei, 28 possuem potencial bioativo. Olha o potencial que nós temos aí! Dessas, 18 espécies já têm o potencial validado cientificamente. Então, demonstra a importância dessas áreas sob o ponto de vista de conservação do ambiente, mas também como uma projeção de um futuro uso para essas espécies presentes aí. Claro, obviamente, isso tem que ser estudado com mais detalhes.
Então, nós temos aí uma condição que nos deixa bastante preocupados com relação a um projeto de lei que acaba vislumbrando uma utilização de uma maneira, digamos, intensiva dessas áreas. Nós também temos essa preocupação, obviamente, de buscar alternativas para esses produtores rurais que ali ocupam, para que eles tenham sua sustentação garantida com o uso dessas áreas, mas não podemos esquecer essa situação. Lembramos que, hoje - acho que é uma condição que deve ser conhecida por todos -, as questões de fiscalização e liberação ambiental, enfim, de utilização dessas áreas são bastante, digamos, pouco robustas, falando um termo que eu achei aqui neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Professor, eu estou fascinado pela apresentação, especialmente pelo que o senhor fala, mas muito especialmente pelas fotos, pelos...
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Ah, sim!
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas, infelizmente, temos que partir para o encerramento.
O SR. ADELAR MANTOVANI (Por videoconferência.) - Está o.k. Obrigado, Senador.
Então, para isso, eu provocaria essa plenária aqui porque nós temos, no estado, o Inventário Florístico-Florestal, que foi desenvolvido e está aí com resultados impressionantes, muito bons, e ainda está em curso. Mas eu provoco esta plenária para que nós tenhamos um inventário florístico campestre, porque há uma necessidade urgente de a gente estudar com mais profundidade essas áreas, destinando, então, obviamente, uma função econômica também para essas regiões. O Prof. Valério já mostrou que elas são, que elas podem ser bastante produtivas e já o são.
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Então, eu fico por aqui. Agradeço muito a oportunidade e fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Vou deixar anotada essa sua sugestão objetiva de prorrogação dessa discussão, mas acho importante acrescentar um tópico específico sobre a nossa fruticultura, antigamente chamada fruticultura de clima temperado, foi assim que ela teve início no nosso estado, em 1970, portanto, há mais de 50 anos, inclusive com cooperação internacional, como foi no caso da maçã, com a contribuição do Japão, mas especialmente trazendo o que têm representado de aumento de renda e inovação na cultura da região os nossos vinhos de altitude. Eles compõem um ativo, particularmente nessa região de Santa Catarina, que estou vendo pouco analisado nessas exposições. Então eu queria até por dever, por representar o Estado de Santa Catarina, conhecer um pouquinho mais essa região, solicitar que, nesse levantamento que segue, fosse dedicado um capítulo especial tanto à fruticultura, à silvicultura, mas em especial talvez à grande inovação dos últimos 20 anos, que são os vinhos de altitude. Como diria o Monsenhor Agenor Marques: onde não há concorrência.
Muito obrigado.
Passo a palavra ao próximo expositor, Dr. Rodrigo Justus, Consultor Jurídico e Ambiental da Coordenação de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
O SR. RODRIGO JUSTUS (Para expor. Por videoconferência.) - Senador Esperidião Amin, demais Senadores, Senador Jean Paul Prates, colegas que participam desta audiência, nós viemos aqui discutir a questão do PLS 194.
De antemão, Senador, a CNA e também as outras entidades de defesa dos produtores, ninguém aqui é a favor da destruição da drenagem dos banhados e que nós peguemos as áreas extremamente sensíveis, essas áreas que eventualmente tenham uma condição de conservação elevada, e façamos meramente uma conversão dessas áreas em novas áreas para novas atividades. Mas nós entendemos que o que está havendo na verdade é uma confusão relacionada à aplicação da legislação, que já começa na questão do próprio Código Florestal.
Os Srs. Senadores aqui, não lembro do Senador Jean Paul Prates, mas o senhor já participou da discussão do Código Florestal durante longo tempo. E lá foi colocada a questão da consolidação de uso das áreas. E todas aquelas áreas que já estavam antropizadas no ano de 2008, no território nacional, já que o Código Florestal se aplica em todo o território nacional, todas essas áreas já antropizadas estariam consolidadas, em especial nas pequenas propriedades.
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E o que é que vem acontecendo sistematicamente desde 2012? Primeiro que existe uma estratégia de sucesso implementada aí pelos opositores ao Código Florestal, aqueles que não souberam receber a lei, pela própria entrada com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, o que atrasou, durante oito anos, a implementação do código e do Cadastro Ambiental Rural.
Depois, Senador, a partir de 2014, o Ibama iniciou uma verdadeira perseguição aos produtores rurais que se encontram no bioma Mata Atlântica. Tanto é que no ano de 2014, o Partido dos Trabalhadores, na época, o Deputado Assis do Couto, do Paraná, reuniu mais cinco Parlamentares e foi à Casa Civil reclamar que o Ibama estava mandando demolir casa, mandando arrancar cultura, mandando desmanchar pomar e destruindo pequenas propriedades que estavam lá desde o bisavô desses produtores, estavam lá ocupando essas terras pacífica e sustentavelmente. Foi necessária a intervenção da então Ministra Izabella Teixeira e a elaboração de pareceres dizendo que o Código Florestal se aplicava, sim, na Mata Atlântica.
E assim foi até 2017, quando a então gestão do Ibama mandou ir lá e multar produtores pequenos, e multa de R$1 milhão, R$2 milhões, R$3 milhões, pequenos produtores, em Lages, em toda aquela região ali, antiga, dos campos de altitude, que pega o ambiente serrano ali de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
E aí se instalou-se mais um problema sério, os produtores sendo processados criminalmente, safras apreendidas. Por quê? Porque pegaram áreas de campo antigas, com mais de 300 anos de ocupação, onde nunca foi colocado um calcário, onde nunca foi feito nada, apenas pastoreio, terras degradadas, e fizeram correção de solo. Foram multados por fazer correção de solo, estão sendo processados por fazer correção de solo, por plantar batata numa área onde havia uma pastagem degradada. E tudo isso, com base nas contradições existentes em pontos relacionados à Lei da Mata Atlântica e no Código Florestal.
Então montou-se uma perseguição para cima dos produtores, e há lá mais de 300 produtores sendo processados, pequenos produtores, gente que não tem dinheiro para pagar advogado. Gente com chácara de 15ha, com multa de R$600 mil. E isso tudo está acontecendo.
Mas o PLS 194 não resolve nada desses problemas. E ele não resolve problema, na verdade, nenhum. E não mudaria, nós somos contrários à aprovação do PL, mas não pelas razões postas aqui pelos demais, mas sim, pelo fato de que pontos de estrangulamento que já se encontram na própria Lei da Mata Atlântica estão aqui revertidos para esse texto também. Ele não tem aplicabilidade prática alguma.
E mais, está-se fazendo uma lei quase do tamanho da Lei da Mata Atlântica para os campos de altitude, que, como bem colocou aqui o João de Deus, nós trabalhamos junto com o João de Deus, lá na época, representando a CNA no Conama, na regulamentação da questão dos campos de altitude. Participamos dos grupos de trabalho e de tudo o mais.
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Como disse ele, os campos sulinos não se restringem apenas a essa área, eles estão em vários estados. Eles não estão especificamente no ambiente serrano, no ambiente das terras altas do banhado e tudo o mais.
Então, nós temos um problema sério, que é o não reconhecimento da aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica no que se refere à consolidação do uso de área. E mais, isso virou... A CNA, desde 2014... Nós apresentamos solicitações lá na AGU. Depois, em 2019, houve o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra os atos, ações na Justiça comum e ação direta de inconstitucionalidade para tentar fazer valer o Código Florestal na Mata Atlântica.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A ADI 6.446.
O SR. RODRIGO JUSTUS (Por videoconferência.) - Exatamente.
Tendo em vista que entraram com vários processos contra o ex-Ministro Ricardo Salles por ele reconhecer que o Código Florestal se aplicava à Mata Atlântica, segundo a Advocacia-Geral da União. Foi uma mera homologação. Isso aconteceu e está rolando essa discussão. E se o Código Florestal não se aplica à Mata Atlântica... O acordo da aprovação do Código Florestal - e corrijam-me os Srs. Senadores se assim não foi -, quando o Código Florestal foi aprovado, aceitou-se colocar uma reserva legal de 80% na Amazônia numa solução negociada entre os ambientalistas, o setor agropecuário e a sociedade civil em geral, no sentido de que a restrição da Amazônia seria elevada, tendo em vista que haveria uma pacificação com a consolidação do uso das áreas, desde que esses produtores respeitem a questão da conservação de solo, de água, de biodiversidade e cumpram as suas obrigações legais. E esse foi o acordo. Agora, tudo judicializado. Isso é lawfare, essa iniciativa sistemática de não deixar valer a lei. E nós temos aí um conjunto de produtores sendo molestados pela fiscalização. Por quê? Porque eu tenho uma legislação... Foi colocado aqui pelo professor que me antecedeu: "Ah, os produtores não tiram autorização para fazer modificação na área". Quer dizer, o cara estava com um pasto de 200 anos de idade, foi lá, colocou um calcário e tomou uma multa de R$1 milhão, porque tinha que ter...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. Rodrigo Justus, sua apresentação é muito importante, muito valiosa, mas, infelizmente, estamos nos aproximando do final do seu tempo.
O SR. RODRIGO JUSTUS (Por videoconferência.) - Vou concluir.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Por favor.
O SR. RODRIGO JUSTUS (Por videoconferência.) - Então, Senador, eu acho que a rejeição do PL é necessária porque ele não resolve problema nenhum. Certo? Vai gerar um desgaste na tramitação. Fica parecendo que o setor agro quer destruir os campos de altitude. Isso não é verdade.
Mas nós estamos com um problema e precisamos resolver. Então, quem sabe alguns ajustes pontuais possam ser feitos, apesar do avançado da hora da tramitação, de já haver um relatório a ser votado. Quem sabe a gente pudesse amenizar essas situações.
Então, nós vamos elaborar parecer e vamos mandá-lo ao senhor. Até a semana que vem nós vamos fazer uma posição. E, quem sabe até, conversando com a OCB, com as entidades, a gente faça isso de forma conjunta.
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Obrigado, então, e agradeço aí a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Olha, eu gostaria que o nosso querido Senador Jean Paul Prates, que tem sido um grande Senador de conciliação de posições aparentemente inconciliáveis - ele sabe que esse é o conceito que eu tenho da sua atividade produtiva e eficaz... Só deixo aqui registrado que seria importante. É claro que ele vai falar, o seu espaço está reservado, só vamos ter mais uma apresentação, mas eu deixo, desde já, para que ele considere.
Eu acho que a sugestão do Dr. Rodrigo Justus para mim até é uma agradável surpresa, mas uma surpresa muito agradável e tenho a impressão de que o meu entendimento converge com, pelo menos, os princípios adotados pelo Senador Jean Paul Prates nesses três anos e pouco de convivência que nos fizeram amigos.
Eu queria abrir aqui duas respostas que foram dadas às indagações que eu tornei públicas.
Então, só para dar uma satisfação à Isabelle Alves e ao Ian Alves. Apesar de um ser... Ela é do Rio de Janeiro e o Ian é do Ceará, o sobrenome é o mesmo, mas, não necessariamente, parentes. Respondendo à pergunta, temos a contribuição aqui do Prof. Valério De Patta, a respeito de qual seria o melhor método para preservar: "Posso responder à pergunta sobre o melhor método para preservar a vegetação nativa campestre. Uso pastoril para produção pecuária com adoção de boas práticas de manejo". É uma resposta objetiva e de alguém credenciado acadêmica e profissionalmente.
Ao Ian Alves: "As áreas ocupadas com a fruticultura não são consideradas..." Perdão, é muito mais uma resposta à minha colocação do que à do Ian. "As áreas ocupadas com a fruticultura não são consideradas como remanescentes de vegetação nativa. Portanto, não são afetadas pelas normas de proteção da Lei da Mata Atlântica". Em resposta às ponderações que eu fiz sobre a fruticultura, a começar pela maçã, nectarina e outras frutas características, pêssego, dos campos de altitude e, agora, com a grande inovação dos nossos insuperáveis vinhos de altitude - ouviu, Senadora Soraya? Eu a recepciono aqui com muito carinho e lembro dos vinhos de altitude - fazendo uma propagandazinha para o meu estado.
Com a palavra o Sr. Leonardo Papp, Consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor. Por videoconferência.) - Muito bom dia a todos.
Inicialmente, em nome da Organização das Cooperativas Brasileiras, eu queria agradecer o convite que nos foi feito, e faço isso na pessoa do Senador Esperidião Amin, de quem sou conterrâneo.
Quero parabenizar a Comissão por fazer audiência sobre um tema tão importante quanto esse. Tema tão importante, porque, de fato, há problemas relacionados ao uso de campos de altitude e nós precisamos encontrar uma solução de equilíbrio. Uma solução que não seja descompassada com a proteção do meio ambiente, mas que, ao mesmo tempo, não seja uma solução de oneração excessiva das pessoas e das atividades que estão lá há muito tempo e com um potencial de desenvolvimento ainda maior.
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Eu queria, até em razão do tempo, dar à minha fala um ponto específico, depois já do art. 1º do projeto de lei. No art. 1º, o projeto de lei repete o que já está contido na atual Lei da Mata Atlântica, fazendo uma relação entre a proteção, nesse caso do projeto, dos campos de altitude com a aplicação do Código Florestal. E essa remissão ao Código Florestal é absolutamente inevitável, mesmo porque é o Código a lei geral de proteção da vegetação nativa do país.
Tanto é inevitável essa correlação que vários dos colegas que me antecederam, de maneira mais ou menos direta, também pontuaram essa relação. Isso apareceu na fala da Dra. Lucíola, na fala do Dr. João de Deus, na fala do Marcelo Camardelli e, agora, também na do Rodrigo Justus.
Então, parece-me que tratar dos problemas que nós vivenciamos hoje em torno dos campos de altitude demanda uma reflexão a partir de uma perspectiva mais ampla, demanda uma reflexão a partir dos desafios e das dificuldades da implantação do próprio Código Florestal.
Como dito anteriormente, o Código Florestal talvez tenha sido a legislação ambiental mais discutida no Congresso Nacional em toda a sua história. E ela resultou em uma série de acordos e compromissos. Um deles é o reconhecimento das chamadas áreas rurais consolidadas e a aplicação de um tratamento diferenciado para essas áreas rurais consolidadas. E, daí, o Código tem um processo próprio de regularização ambiental para essas áreas consolidadas. Ele exige do produtor a inscrição do cadastro. Os produtores fizeram a parte deles, com mais de 6 milhões de cadastros inscritos. Ele depende, depois, de atividades do Poder Público, homologando esse cadastro ambiental, convocando o produtor para aderir ao Programa de Regularização Ambiental; e, daí, a bola volta com o produtor para, dentro dessas regras diferenciadas, atender as medidas de cumprimento desse Programa de Regularização Ambiental.
O funcionamento desse sistema previsto no Código Florestal, o funcionamento adequado, previsível, seguro, estável do Programa de Regularização Ambiental resolveria significativa parcela dos problemas que a gente enfrenta no que diz respeito a campos de altitude e, portanto, resolveria significativa parcela dos problemas que são endereçados no atual projeto de lei.
A questão é que, neste ano, o Código Florestal completa dez anos, e há uma série de dificuldades ainda na sua implantação. Na minha opinião, dificuldades menos relacionadas ao comprometimento do produtor rural, porque a parte dele ele fez até o momento, inscrevendo-se no cadastro, e menos relacionadas até mesmo no que diz desrespeito à atuação do próprio poder público. O próprio Governo Federal, recentemente, editou uma ferramenta, disponibilizou uma ferramenta de dinamização da análise desses cadastros para poder fazer, então, o destravamento desse processo.
As dificuldades de implantação do Código Florestal estão basicamente relacionadas à sua excessiva, constante e renitente judicialização. Aqueles que não se sentiram contemplados com a decisão política do Congresso Nacional decidiram, desde a semana seguinte à edição do Código, discutir tudo isso de novo no Poder Judiciário.
Uma primeira onda dessa judicialização aconteceu perante o Supremo, questionando a constitucionalidade do próprio Código. E lá se foram oito anos até que o Supremo afirmasse a constitucionalidade do código, mas não sem custo. Durante todo esse período, o cenário de insegurança instaurado dificulta a implementação do Código Florestal.
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Mesmo com o Supremo afirmando a constitucionalidade do código, agora, em anos mais recentes, sobreveio uma segunda onda de judicialização com o objetivo de restringir a aplicação do código para o mínimo possível.
Isso aparece numa discussão que foi levada ao Superior Tribunal de Justiça, pretendendo não aplicar o Código Florestal para situações anteriores, o que significa, em termos de campos de altitude, não aplicar o Código Florestal nunca, por conta da ocupação histórica dos campos de altitude.
Depois, e esta ainda vigente, tentativas tanto no Supremo Tribunal Federal quanto iniciadas em estados como Paraná e Santa Catarina - e agora na eminência de ter o seu julgamento no Superior Tribunal de Justiça -, judicializações com a tentativa de não aplicar o Código Florestal no bioma Mata Atlântica.
Ora, se isso prevalecer, não se aplica o Código Florestal nos campos de altitude, independentemente da alteração da legislação que se passa, ainda que se aprove o projeto de lei tal como ele está posto.
Mais do que isso, em alguns estados - isso acontece em Santa Catarina, acontece no Rio Grande do Sul - há também a judicialização sobre a própria extensão do conceito de área rural consolidada, negando a aplicação plena da área rural consolidada para campos nativos, negando a possibilidade de variação de usos agrossilvipastoris nessas áreas originalmente ocupadas com pecuária, mas que podem ter outros usos agropecuários que sejam interessantes.
Então, nós temos, na realidade, um cenário de grande incerteza, insegurança, falta de previsibilidade na implementação do Código Florestal por conta desta seguida, renitente e constante judicialização e, como é natural no processo de judicialização, acaba trazendo incerteza para os atores que são tanto aqueles que devem aplicar a norma quanto para os destinatários da norma.
Então, Senador Esperidião Amin, demais Senadores, na nossa visão, na visão da organização das cooperativas, há um risco muito grande em aprofundarmos o processo legislativo tentando encontrar soluções mais radicais para problemas que são sérios, nesse atual contexto de insegurança jurídica.
Nós precisamos, sim, é reafirmar o compromisso, avançar no compromisso de fechar o ciclo de implantação do Código Florestal, reconhecer as áreas consolidadas, cumprir todas as etapas que lá estão colocadas.
A barreira da judicialização é algo que inevitavelmente nós temos que enfrentar. E daí este Congresso Nacional, este Senado têm uma posição importante no sentido de facilitar - e eu vou me encaminhando aqui para a minha fala final - no sentido de facilitar vencer essa barreira da judicialização.
É importante que o Congresso Nacional reafirme que o Código Florestal já é. Reafirme o que é óbvio no processo de discussão legislativa do código, que ele é para o país inteiro, que ele é um processo de pacificação, visando dar um tratamento diferenciado para áreas rurais consolidadas. E o Congresso e o Senado podem fazer isso tanto na manifestação política quanto no exercício do seu poder, legitimamente conferido pelas urnas, de editar leis, editar leis que eventualmente esclareçam essas questões que estão indevidamente judicializadas e levam a esse cenário de insegurança jurídica. Tudo isso que eu falo em relação ao código tem repercussão no que diz respeito ao ambiente específico aqui nos campos de altitude, porque a clareza, a estabilidade e a segurança de que o processo de regularização ambiental de áreas rurais consolidadas se aplica a campos de amplitude resolveriam, como eu disse antes, boa parcela dos problemas específicos, juntamente com o reconhecimento de que a noção de áreas rurais consolidadas se aplica para toda e qualquer atividade agrossilvopastoril, aquilo que historicamente se consolidou com o uso...
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(Falha no áudio.)
É essa a posição que a OCB vem externar...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dr. Leonardo...
O SR. LEONARDO PAPP (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu lhe peço que concluamos.
O SR. LEONARDO PAPP (Por videoconferência.) - Sim. Estou concluindo, Senador.
Só dizendo, então, que essa é a posição que a gente externa, agradecendo o espaço e reiterando que estamos à disposição.
(Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... abordagem desta controvérsia relacionada à vigência do Código Florestal.
Antes de passar a palavra ao nosso querido Senador Jean Paul Prates, cuja intervenção é fundamental, eu gostaria de acrescentar a este panorama de grave insegurança jurídica a respeito da ADI 6.446 e da decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do Código Florestal versus Lei da Mata Atlântica que nós já produzimos inclusive uma lei na área urbana a propósito desse assunto, Senador Jean Paul Prates. Essa decisão do STJ data de abril, do começo de abril do ano passado. Portanto, vai para um ano agora.
E há um complicador adicional.
Na diligência feita ao Congresso a respeito da aplicação do Código Florestal versus Mata Atlântica, Senador Jean Paul - não sei se V. Exa. tem conhecimento disso -, a Câmara, ou seja, a Advocacia da Câmara versus a Advocacia do Senado têm posições contraditórias, ou seja, a Advocacia da Câmara acha e escreve - e enviou ao STF a sua manifestação - que o Código Florestal vale nas áreas de Mata Atlântica; e a Advocacia-Geral do Senado disse o contrário, ou seja, até na avaliação do Legislativo quanto aos efeitos da lei versus Mata Atlântica, a posição é controversa. Então, fica difícil clamar por segurança jurídica quando nós não conseguimos dar essa contribuição.
Mas eu queria repisar as palavras do Dr. Rodrigo Justus e agradecer a todas as intervenções de todos os participantes, que deram contribuições realmente muito valiosas.
Concedo, com muita satisfação, a palavra ao Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Parabéns pela execução desta audiência pública!
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Considero que nunca será extemporâneo tentar aprimorar este projeto.
Quero iniciar aqui me dirigindo a todos que estão nos ouvindo, agradecendo a todos que sempre vêm fazer apresentações para nós, porque vocês estão nos ajudando a legislar. Nós temos que agradecer sempre essa contribuição voluntária, de todos os lados, a favor de todas as teses.
Em cada audiência pública, Senador Esperidião, sempre faço questão de agradecer expressamente a cada um dos palestrantes e às pessoas que apresentam aqui os seus pontos de vista, porque isso nos ajuda, ricamente, a legislar. Esse é o espírito justamente das audiências públicas e da abertura desta Casa às manifestações da sociedade.
Esclareço, em primeiro lugar, que a rejeição de um parecer sempre dá essa impressão de que é uma medida radical, uma medida terminal, uma medida exterminadora de uma tentativa, de uma iniciativa de um colega ou de uma colega de legislar alguma coisa. No entanto, não há absolutamente esse caráter.
Nós, quando atuamos como Relatores, em cada uma das Comissões, atuamos como coautores, como contribuintes desse processo. Em algumas etapas, pode acontecer realmente de uma lei ser entendida como uma manifestação isolada em cima de um assunto que já contém legislação satisfatória cobrindo aquele assunto, mais ampla ou mais específica, mais adequada etc. etc.
Em nem todas as legislaturas, em nem todos os mandatos, ocorrem iniciativas que, de fato, apreciam todo o arcabouço legal. Embora as nossas consultorias no Senado sejam de altíssima competência, nem sempre elas têm o condão de evitar que o próprio legislador, o próprio Parlamentar tente, e entenda inclusive, na sua avaliação, que é necessário especificar alguma coisa mais ou legislar de forma diferente. Então, não há absolutamente nenhum problema em rejeitar um parecer. Não é ofensa nenhuma. É apenas o processo legislativo real, como ele é.
Esta lei, por exemplo, apresenta problemas e incongruências que nos levam, em todos os aspectos que apresentaram aqui, Senador Esperidião, na maior parte deles, a rejeitá-la, seja por razões de proteção ambiental, conservação, maior cuidado com isso; seja pelo fato mediado de entender que as atividades sustentáveis, inclusive os vinhos de altitude e outras atividades, já estão reguladas e estão excluídas, não serão atingidas, porque não serão consideradas áreas remanescentes de vegetação nativa; seja, por outro lado, como expressado aqui pelo representante da CNA, por causar ainda mais confusão em relação à sua aplicabilidade.
Vou dar alguns exemplos aqui, rápidos, da técnica legislativa e do próprio mérito deste projeto que confundem mais do que ajudam. Eu chamaria isso, com todo respeito à autoria, de temeridades de técnica legislativa que este projeto comete.
A questão principal é a ampliação do conceito do bioma, inclusive para efeito de ocupação urbana de loteamentos em áreas de vegetação primária.
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A confusão que V. Exa. acabou de expressar, inclusive entre as Casas, sobre a aplicação da Lei da Mata Atlântica a este bioma, particularmente a estas áreas... Como técnico legislativo, como consultor que fui há muito tempo, durante muito tempo antes de ocupar assento do Senado, a questão com a qual sempre impliquei muito foi a da criação de definições técnicas específicas, Senador Amin.
Este projeto redefine, para efeitos específicos dos campos de altitude, conceitos genéricos que existem na legislação ambiental como um todo. Isso gera confusões além do projeto dos campos de altitude, gera confusões de uso inclusive na advocacia, na militância, depois, dos próprios processos judiciais, confusões de aplicação de analogias jurídicas.
Por exemplo, ele redefine o conceito de pequeno produtor rural, de população tradicional, de utilidade pública, Senador Amin - redefine o conceito de utilidade pública! -, de exploração sustentável, de uma coisa chamada aqui de, aspas, "prática preservacionista". Outro: redefine interesse social, redefine fragmento florestal. Então, ele afeta... E isso, sabe-se muito bem, pode ser usado por analogia em outras interpretações de legislações ambientais e em casos judiciais ambientais posteriores; por analogia, podem ser usados esses conceitos: "Ah, na legislação tal dos campos de altitude e tal, o legislador pretendeu definir utilidade pública como tal, tal e tal coisa e, portanto, aqui na Amazônia, no Cerrado, na Caatinga, por que não, por analogia, utilizar esse conceito específico, já que ele se refere a uma questão de proteção ambiental e etc.?" E por aí se vão desenvolvendo teses.
Nós não podemos ficar redefinindo... Em resumo, em relação a isso: eu sou absolutamente contra leis que redefinem conceitos genéricos de marcos regulatórios a toda hora. É como definir petróleo em cada lei que se fizer sobre petróleo, é como definir Mata Atlântica cada vez que se falar de Mata Atlântica em cada lei pequena, mesmo que seja uma alteração. Começam a existir conceitos da mesma expressão que passam a pulular por aí e a ser utilizados esporadicamente, inclusive nas decorrências judiciais sobre os temas semelhantes por analogia. Esta é uma segunda, digamos, temeridade técnica desta lei.
Por fim, a maior de todas, que é justamente esta: ela se autoanula. Esta lei simplesmente fala um monte de coisas lindas no começo e, depois, bota o art. 5º, que, como os especialistas aqui indicaram, anula todo o processo. É como se fizessem uma lei e dissessem "estamos preservando, estamos ajudando, estamos maravilhosamente atuando e estamos deixando que as áreas antropizadas se mantenham etc. e tal" e, simplesmente, depois, colocassem um dispositivo anulador como este, que diz que "todas as vegetações primárias ou secundárias, em qualquer estágio de regeneração associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica perdem esta classificação" - portanto ficam totalmente fora de qualquer proteção dessas - "nos casos de incêndio, desmatamento ou de qualquer outro tipo de intervenção não autorizada e não licenciada ocorrida há mais de cinco anos". O que são cinco anos na questão ambiental?
Então, esse é um grande projeto de regularização, de indulto ambiental e de redefinição de diretrizes de leis muito mais amplas. É, portanto, um projeto extremamente perigoso! Não é um projeto inocente especificamente destinado a uma área, e não é também um atentado, absolutamente, às atividades sustentáveis.
E aí passo a explicar esse terceiro ponto.
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As atividades sustentáveis, inclusive os vinhos de altitude e outras, fruticultura, quaisquer outras, estão técnica e ambientalmente garantidas pela legislação ambiental brasileira, inclusive - se conseguirmos aprimorar esse projeto, já antecipando minha conclusão - por esta lei, mas elas não estão atingidas em relação a atacar essas atividades, porque essas atividades já são desenvolvidas em áreas que não são consideradas remanescentes da vegetação nativa.
Então não há que se falar aqui em interromper atividades econômicas, em matar produtores, em perseguir... (Falha no áudio.)
... e em todo Brasil, eventualmente, acontecem ações ilegais, têm a quem recorrer. São casos específicos, e os processos ocorrem logo depois.
Se alguém ataca um produtor rural pequeno que tem uma atividade secular ali por razões completamente distintas do uso que foi permitido para aquela área, evidentemente ele tem a quem recorrer. Não é por isso que vamos deixar de legislar em matéria ambiental, porque um ou outro fiscal comete um abuso, ou uma irregularidade. Essa questão normalmente tem a ver com disputas políticas, como V. Exa. sabe, locais inclusive. Poucas vezes tem a ver com a parte técnica quando ocorrem essas perseguições. Então, isso tem que ser resolvido ali, na justiça, na polícia e etc. Agora, isso não é motivo para nós não legislarmos.
Eu tenho muito medo... Inclusive pedi a oitiva de um certo Evaristo de Miranda, que é quem embasa essas teses de que o fato de se produzir alimentos, como soja, para consumo e tal é argumento para não se preservar ou para não se legislar ambientalmente, no sentido de que o campo sustenta a economia. Sabe-se muito bem que sustenta, como a indústria em outras áreas sustenta, o turismo sustenta, o petróleo sustenta. Isso não é argumento para não se legislar, ou não se licenciar, ou não se monitorar a questão ambiental. Diz-se também que o produtor seria o maior preservador. Também não é argumento. É obrigação dele, é decorrência do processo de licenciamento ambiental, de monitoramento posterior à atividade econômica e das legislações supervenientes que podem ser criadas, inclusive como esta aqui.
Então, isso tudo não é argumento, isso é bis in idem, isso é pleonasmo, digamos assim, é dizer o óbvio. Claro que toda atividade econômica que vai interferir no ambiente é uma atividade geradora de emprego, de renda etc., mas não é por isso que você vai sair passando o trator em tudo.
Existe ordem nesse processo, e essa ordem precisa ser respeitada dentro das regras de licenciamento. Isso não é insegurança jurídica. Eu já ouvi dizerem, no Rio Grande do Norte, no Rio Grande do Sul, em todo lugar, em relação a projetos, por exemplo, de energia, que o cara vai pedir um licenciamento ambiental e fica esperando a licença e, quando vem uma condicionante ou uma negativa, ele diz: "Ai meu Deus, que insegurança jurídica! Neste país não dá para investir!".
Isso não é insegurança jurídica! Licença ambiental é pedir licença à sociedade para se ocupar um espaço ambiental. Pode ser negada. Podem ser exigidas condições para isso. Qual é o problema? Isso não é insegurança jurídica nenhuma. Pedir licença ambiental, ao contrário do que muitos pensam, não dá direito líquido e certo de receber a licença ambiental. O próprio nome já diz: é licença. Se não fosse isso, seria outorga, seria outro tipo de denominação. Se é licença, é porque ela pode ser dada ou não dada. Não há insegurança jurídica. Há insegurança jurídica, claro - isso ocorre também, justiça seja feita, empresários e empreendedores reclamam disso -, quando é dada uma licença e, depois, vem alguma coisa que vem afetar aquela licença de forma a prejudicar o empreendimento.
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As licenças ambientais também devem ser dadas com muita responsabilidade, porque elas são um documento que garante depois o empreendimento, um determinado número de casas, um VGV mínimo lá qualquer, um retorno, uma extensão de um gasoduto, um plantio. Depois, se você vier depois com condicionantes, realmente tem que haver certa responsabilidade ao dar licenças e exigir as condicionantes e os monitoramentos.
Então, esse é um processo dinâmico. Sempre vai haver disputas. Vamos tirar da sala esse mantra de que ou é uma coisa negativa ou é uma coisa xiita ou é uma irresponsabilidade ou os empresários estão sempre pensando em passar o trator em tudo. Essas coisas estão no...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sinceramente, Senador Jean Paul Prates, ouvi-lo me dá uma grande satisfação. Só que eu tenho...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só que eu tenho o compromisso de abrir a Comissão de Relações Exteriores por delegação da...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Obrigado. Estou terminando.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... Senadora Kátia.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - E, inclusive, eu o parabenizo por estar atento ao tempo.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sempre aprendo quando eu o ouço. Não tome isso como impertinência. É uma contingência.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Absolutamente, absolutamente. Temos que encerrar também, e o parabenizo pelo controle do tempo, porque é uma audiência longa, com muitos participantes, e sempre se estende mais do que o necessário. Aqui não quero estourar o tempo, não.
Apenas para concluir, e aí de forma conciliatória, como V. Exa. também preconiza, eu quero dizer a todos aqui que vou reanalisar esse parecer aos olhos dos resultados desta audiência. Isso não quer dizer que não o rejeitaremos, mas teremos mais razões para fazê-lo, e enunciaremos certamente em mais de três ou quatro páginas as razões de fazê-lo se for esse caso. Se não for esse caso, pretendo, inclusive, Senador Amin, inserir de vez, já que estamos legislando, a solução da questão do reconhecimento dessa área dentro da Lei da Mata Atlântica. Já que está todo mundo sem saber, vamos dirimir isso através de um artigo aqui. Vamos certamente aprimorar bastante o art. 5º, que anula a própria lei, e vamos tratar mais detalhadamente, talvez, de alguns processos e eliminar definições técnicas que possam confundir o legislador e o Judiciário em posteriores casos envolvendo disputas ambientais em empreendimentos.
Enfim, vou seguir aqui a recomendação de nós todos, vamos trabalhar juntos. Estamos agora reabrindo um novo prazo de discussão para esse tema e para esse projeto.
Agradeço a contribuição de todos que fizeram parte desta audiência. A todos que estiverem nos ouvindo e que possam também apresentar sugestões, peço que as dirijam ao Senador Esperidião Amin ou a mim mesmo, sem querer fazer um trocadilho do "Amin" com o "a mim" - eu não poderia resistir sem retrucar com algum gracejo! Enfim, a mim ou a ele podem encaminhar as sugestões e estaremos muito felizes em acoplar isso e definir de vez se derrubamos o projeto, com todos os méritos também da autoria, da iniciativa, ou se o aprimoramos.
Obrigado, Senador Amin.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senador Jean Paul Prates, o senhor dá hoje uma lição de como se faz de um limão uma limonada. O tema é controverso, tivemos contribuições muito valiosas, e V. Exa. recepcionou a todos e ao projeto e ao problema também, tendo a humildade de reestudar o assunto. Eu fico muito feliz com isso. A sua atitude, junto com a qualidade das apresentações, reforça a minha crença no Parlamento e, acima de tudo, na busca do entendimento no mundo tão conflituoso em que nós vivemos.
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Queria fazer dois comentários ainda - temos um tempinho. Eu gostei muito também da coincidência dos "a mim". O "Amin" como uma palavra só - V. Exa., que é Presidente da Frente Parlamentar dos Países Árabes, sabe - quer dizer "o justo", então, é um nome bonito; e "a mim" separado, na Bíblia - o senhor não fez esta pesquisa -, ocorre 653 vezes, é muito recorrente, logo, eu gosto muito dessa confusão.
E, para dar um nome... Vou dar um nome, pela primeira vez... Já passa de 20 anos e, eu acho, se já se passaram 20 anos, o assunto não é mais reservado. O maior investimento realizado, até o ano 2000, em Santa Catarina, foi o que hoje resulta na Mittal, em São Francisco do Sul. É uma aciaria, ou seja, é uma indústria que reduz o tamanho da lâmina de aço para uso em eletrodomésticos e automóveis - foi em um ambiente muito delicado, que era a Baía da Babitonga.
Quando da negociação com os franceses - na época, a Arcelor era francesa; hoje é Mittal, indiana, e já quadruplicaram a empresa -, o executivo da Arcelor - eu vou dar o nome -, Francis Mer, que depois veio a ser Ministro da Economia da França, disse: "Está difícil lidar com os órgãos ambientais" - mais ou menos como esse que reclamava da insegurança jurídica.
Eu disse para ele: "Sr. Francis Mer" - eu dizia que era Chico do Mar, botei o apelido, todo Mané bota apelido - "nós estamos aprendendo com vocês, temos que respeitar a legislação ambiental." Ele se conformou e fez isso. E despachou da França, diretamente de Dunquerque, o que tinha de mais moderno e ambientalmente correto para Santa Catarina, um circuito fechado, ou seja, não emite efluente. E nós conseguimos, com esse entendimento um pouco compreensivo, na base do diálogo, que não houvesse nenhuma desistência. Aliás, foi o contrário, está lá a empresa, que quadruplicou na época, foi um investimento de R$0,5 bilhão e agora está quadruplicada e é um motivo de orgulho e de concordância, ou seja, isso não é insegurança jurídica, isso é entendimento e segurança social também.
Então, o meu agradecimento a V. Exa. Acho que esse seu esforço de ouvir...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... é louvável e é um exemplo; que isso fique de exemplo para outras sessões públicas. E, de acordo com a sua orientação, esta Comissão poderá dar ao assunto um novo tratamento.
Agradeço a todos muito sensibilizado e, antes de encerrar, eu quero homenagear a última contribuição, de João Messias Corrêa, de Lages, Santa Catarina, que diz o seguinte: "Bom dia, Senador. No Estado de Santa Catarina, só existem Campos de Altitude em Bom Jardim e Urubici. Segundo o Código Florestal, os Campos de Altitude são áreas acima de 1,8 mil metros. A questão é simples e declara-se...". O que ele recomenda é que sejam declaradas APPs, Áreas de Preservação Permanente, e reservas legais as demais áreas consolidadas. É uma contribuição que eu ressalto, do nosso coestaduano João Messias Corrêa, e aproveito a ocasião para agradecer mais uma vez por todas as contribuições, especialmente do nosso Relator, e declarar encerrada a nossa reunião.
R
Muito obrigado.
E faço um agradecimento especial à equipe técnica, que socorreu a todos nós e a Amin não desamparou.
Muito obrigado.
(Iniciada às 8 horas, a reunião é encerrada às 10 horas.)