Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fala da Presidência.) - Eu gostaria de, em primeiro lugar, registrando aqui a presença do querido amigo Senador Marcos do Val, agradecer à Senadora Kátia Abreu pela honra de me designar para esta missão. Como eu sei que ela está online, se ela tiver alguma advertência, pode fazê-la publicamente, porque isso não me constrange. Vou procurar fazer aqui da melhor maneira possível. (Pausa.) Como me informaram que ela efetivamente está online, eu lhe concedo a palavra. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador Presidente Esperidião Amin, um dos mais assíduos (Falha no áudio.) ... e que contribui com esta Comissão é V. Exa. E eu, como Presidente eleita da Comissão e aqui, hoje, como assistente, como Senadora-membro, eu quero lhe agradecer por me substituir e dirigir tão bem esta Comissão, como é do seu feitio. Eu agradeço muitíssimo a sua compreensão e a dos colegas Senadores. |
| R | Estou aqui no Tocantins, em Palmas, e com alegria me dirijo a todos vocês. Quero que o senhor tenha um bom trabalho hoje e que nós possamos apresentar esses requerimentos, da maior importância para o Brasil, que o Senado Federal não pode se furtar de debater. Na hora em que abrirem os trabalhos, no primeiro item da pauta, eu gostaria de me manifestar sobre os requerimentos, mas neste momento é somente para agradecer a V. Exa. pela Presidência, pela condução dos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito bem. Nós já estamos em sessão. O item 1 da pauta é o Projeto de Lei nº 557, de 2019. Se houver alguma manifestação no sentido de inversão da pauta, ela deve ser apresentada. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 557, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar, para conceder prioridade a jovens egressos de instituições de acolhimento na seleção para o serviço militar. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela aprovação com emendas. Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado. Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Senador Marcos do Val, para proferir o seu relatório. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia a todos. Vou dar início à leitura do relatório ao projeto proposto pelo nosso querido amigo, o Senador Eduardo Girão. Análise. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 103, V, do Regimento Interno do Senado Federal, emitir parecer sobre as Forças Armadas, o que é o caso. A motivação do ilustre Senador é de grande sensibilidade social, ao pretender dar uma via de seguimento de acolhimento social a quem é egresso de instituições dedicadas à assistência às crianças e aos adolescentes. A proposição está em consonância com o art. 223, incisos II e III, da Constituição Federal, quando dispõe que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, amparando adolescentes carentes, com a promoção da integração ao mercado de trabalho; e preenche os objetivos do art. 227, caput, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. De outro lado, não vislumbramos ofensa ao art. 61, §1º, inciso II, alínea "f", da Constituição Federal, segundo o qual é do Presidente da República a iniciativa de propor as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. |
| R | Não há dúvidas de que as Forças Armadas estão conectadas com os anseios e as agruras sociais, basta verificarmos as inúmeras ações cívico-sociais das Forças Armadas. Apesar de as Forças Armadas exercerem um papel relevante na melhoria das condições de vida de parcela de nossa juventude, o propósito do serviço militar não é, tão somente, formar jovens brasileiros e tirá-los da miséria e da criminalidade, mas, sim, o de formar jovens brasileiros em soldados capazes de exercer atividades específicas, desempenhadas nas Forças Armadas, compreendendo a mobilização de todos os encargos relacionados com a defesa nacional. Não se pode, portanto, desviar o serviço militar obrigatório de sua função, que é a defesa nacional. Nesse sentido, a proposição poderá ter a sua redação aperfeiçoada para manter o espírito que animou o ilustre autor e prever alguma atenção especial e preferencial aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 557, de 2019, com as emendas já apresentadas. Assim, eu finalizo o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Prezado Senador Marcos do Val, nós não vamos colocá-lo em votação, porque falta um Senador comparecer. Eu sei que na Comissão de Educação pode ser que seja encontrado - está havendo uma votação ali agora. Então, vamos ter que aguardar que haja o quórum. Consequentemente, não fica retirado... O Senador Girão já marcou presença? (Pausa.) Há algum pedido de inversão? O item 2 é esse aqui. (Pausa.) De qualquer maneira, eu passo ao item seguinte da pauta. ITEM 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 89, DE 2019 - Não terminativo - Cria a Frente Parlamentar de Apoio à Corte Penal Latino-americana e do Caribe Contra o Crime Organizado (COPLA). Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação Consulto se o Senador Flávio Arns se encontra entre nós e lhe concedo a palavra. (Pausa.) O Senador Flávio Arns deve estar na Comissão de Educação, como eu já frisei há pouco, de forma que nós vamos suspender e passar para o item 3, que é o projeto de decreto legislativo... O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem. Desculpe incomodar. Seria possível passar esse relatório ad hoc aos Senadores que chegaram? Ao Nelsinho Trad, ao nosso querido amigo... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu pedi à assessoria para saber se o Senador Flávio Arns estaria na sala seguinte. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Ah, o.k. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se ele não estiver... O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - O.k. Está ótimo. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, voltarei ao item 2. Fique tranquilo. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Coitado. O Nelsinho Trad acaba de chegar e eu já... Ele nem senta e já... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O senhor é um homem com muitas armas, por isso tem que manter a sua serenidade. (Risos.) O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Item 3. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 406, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, assinado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: pela aprovação. O Relator é o Senador Plínio Valério, a quem concedo a palavra, com muita satisfação. Eu gostaria que ele fizesse em prosa ou em verso a leitura, mas... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Mas não pode, não é? O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... como vier será aplaudida. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - O Regimento Interno não permite. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Permite! O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Permite? O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, senhor! O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - No próximo... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Senador Ronaldo Cunha Lima despachou o nosso requerimento para a realização de uma sessão sobre o centenário da morte de João da Cruz e Sousa em poema. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Então, quando a sua assessoria... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Consta dos Anais da Casa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Então, você faz um, e eu assumo, eu assino, dizendo que fui eu. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O seu talento é insuperável. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. É o parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 406, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, assinado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013. O relatório, Presidente, Senadores e Senadoras, é com a análise da Comissão, repetindo tudo que a gente fez ali na ementa. O acordo em questão contém dez artigos. A exposição de motivos interministerial endereçada ao Presidente da República registra que esse ato internacional está inserido “no âmbito dos Artigos II e III do Tratado da Antártida, que ressaltam o papel fundamental da cooperação internacional para o desenvolvimento da pesquisa e da preservação antártica”. O preâmbulo do acordo recorda, de um lado, “a importância da Antártida para a investigação científica, particularmente no âmbito do meio ambiente global, bem como a necessidade de reduzir ao mínimo os impactos das atividades científicas e humanas no meio ambiente antártico e nos seus ecossistemas dependentes e associados”; de outro, ressalta ainda a “[...] vontade de ambos os países em fortalecer seus vínculos bilaterais de amizade e cooperação na Antártida, particularmente em assuntos relativos à cooperação científica internacional, à observação científica e à investigação de processos de importância global e regional ao sul do Círculo Polar Antártico”. Eu vou resumir aqui os artigos, falando um pouquinho de cada um. O Artigo I assinala que as partes envidarão seus melhores esforços, visando otimizar o emprego de recursos humanos e materiais no aperfeiçoamento do trabalho de pesquisa científica na região da Antártica. O Artigo II especifica, no âmbito do Sistema do Tratado da Antártida, as áreas de cooperação objeto do acordo. Em continuação, o Artigo III indica os órgãos designados para coordenar as atividades de cooperação, sendo, no caso brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores. O Artigo IV trata das ações a serem incentivadas, fomentadas, promovidas e coordenadas pelos órgãos designados de modo a atingir os objetivos previstos. O dispositivo seguinte (Artigo V) versa sobre o custeio dos gastos para a execução das atividades descritas. O Artigo VI, por seu turno, ocupa-se da possibilidade de ampliação do ajuste bilateral junto a terceiros países. O dispositivo subsequente (Artigo VII) cuida do exame antecipado das condições existentes no início de cada temporada antártica visando facilitar e otimizar as atividades previstas no acordo. |
| R | Os dispositivos restantes aludem à solução de eventuais controvérsias (Artigo VIII); à data de entrada em vigor do texto (Artigo IX) e seu prazo de validade (indeterminado), bem como à possibilidade de denúncia, via diplomática, com seis meses de antecedência (Artigo X). Aprovado o projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada para esta Casa e despachada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde me coube relatar. Vamos à análise. Falei do que compete, já falei da parte. Eu quero ver se eu chego logo ao voto, Presidente. É nesse escopo que se insere o acordo em comento. Ele visa, como visto, estimular a cooperação bilateral em prol do desenvolvimento conjunto e mutuamente ajustado entre as partes, visando o preenchimento dos objetivos mais amplos do regime jurídico internacional da Antártida. Desse jeito, é válido recordar, por igual, que Brasil e Chile têm superlativo histórico de cooperação no continente antártico. Para tanto, é suficiente recordar que o acesso aéreo à Estação Antártica Comandante Ferraz é feito por meio do aeródromo chileno localizado naquele continente. Voto. Presidente, Senadores, Senadoras, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 406, de 2019. É o nosso voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado, Sr. Relator. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Indago se já temos... Já tendo quórum, eu posso colocar em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Voltamos, portanto, ao item 1 da pauta. (Pausa.) Então, voltamos ao item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 89, DE 2019 - Não terminativo - Cria a Frente Parlamentar de Apoio à Corte Penal Latino-americana e do Caribe Contra o Crime Organizado (COPLA). Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação Como nós não conseguimos o contato com o Senador Flávio Arns, designo, como Relator ad hoc, o Senador Plínio Valério. Pelo seu bom desempenho no anterior, recebe como prêmio... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Se você não existisse, a gente teria que inventar. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sem gaguejar. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - Da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sobre o Projeto de Resolução do Senado nº 89, de 2019, do Senador Marcos do Val - grande Marcos do Val, aqui presente. E você está sabendo, não é? Logo mais, daqui a uns dias, o Sr. Marcos do Val... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Será reincidente. (Risos.) Logo depois do dia da aparição de Nossa Senhora de Fátima, será reincidente. (Risos.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Esta Comissão examinará o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 89, de 2019, do Senador Marcos do Val, que cria a Frente Parlamentar de Apoio à Corte Penal Latino-americana e do Caribe contra o Crime Organizado. Neste Colegiado, foi inicialmente designado Relator o Senador Angelo Coronel, o qual chegou a apresentar relatório. Porém, o Senador deixou de fazer parte dos quadros desta Comissão, e a matéria foi então distribuída ao Senador Flávio Arns, que acabou sendo substituído por mim como Relator ad hoc. |
| R | Dito isso, tomo a liberdade para aproveitar e ir ao teor daquele relatório. O art. 1º, caput, do projeto institui a Frente Parlamentar de Apoio à Corte Penal Latino-Americana e do Caribe Contra o Crime Organizado. Segundo o parágrafo único, as reuniões deverão ocorrer nas dependências do Congresso Nacional, preferencialmente no Senado Federal. A frente, que se regerá por estatuto próprio, detém caráter político suprapartidário e tem como finalidades: I - apoiar a criação da Copla, que é o título do objeto aqui; II - realizar encontros para discutir temas associados à Copla; III - divulgar suas atividades; IV - acompanhar campanhas, ações e políticas públicas que digam respeito à Copla (arts. 2º e 3º). O autor da proposição, invocando o art. 6º da Resolução do Senado nº 14, de 2015, o qual oferece regramento para a criação das frentes parlamentares internacionais, assinala que a Frente Parlamentar de Apoio à Corte Penal Latino-Americana e do Caribe contra o Crime Organizado pretende dar suporte à criação, por tratado, dessa instituição, cujo objetivo é reprimir, na região, o crime transnacional organizado. O autor destaca, ainda, que não há como negar que o crime transnacional organizado tem afetado a região de modo gravíssimo, gerando violência e corrupção e afetando a democracia, sobretudo mediante o tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico de pessoas e a lavagem de dinheiro. A matéria, após apreciação da CRE, seguirá para ser examinada pela Comissão Diretora do Senado Federal. Não foram apresentadas emendas à proposição. Análise e voto. Vou resumir a análise, para a gente ir direto então ao voto, Presidente. Desse modo, podemos dizer que essa iniciativa se coaduna com as preocupações mais recentemente externadas por nossos cidadãos, refletidas, sobretudo, nos resultados das eleições de 2018. Experimentamos um momento de exacerbada inquietação com a escalada da violência em nosso país, e não há como ignorar o fato de que o crime organizado se nutre da fluidez imposta pela globalização às fronteiras físicas entre os países. Assim, o combate ao crime transnacional organizado passa necessariamente pela adoção de ferramentas e estratégias em nível regional e global. A criação da Corte Penal Latino-Americana e do Caribe contra o Crime Organizado seria, certamente, medida de extrema importância para a repressão da criminalidade na região. É evidente que a busca de ações interestatais integradas e eficientes no combate a crimes, como os de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas, levará à redução da criminalidade interna nos países da região, uma vez que os agentes criminosos se valem de recursos obtidos mediante essas práticas ilícitas transnacionais. Desse modo, a matéria merece prosperar, de forma a garantir que o Parlamento acompanhe o processo de criação da Copla, bem como seu posterior funcionamento. Do voto, Presidente. Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 89, de 2019. Eis aí o nosso voto, Presidente, o nosso relatório, o relatório do Flávio Arns, que eu li como Relator ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Perfeitamente. Eu concedo, neste momento, a palavra ao Senador Flávio Arns, que naturalmente quer, em primeiro lugar, avaliar a qualidade da relatoria ad hoc e, depois, aduzir colocações que são da sua responsabilidade. Com a palavra um dos "quartos" Senadores de Santa Catarina, Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Senador Espiridião Amin, sempre muito gentil, dizendo que eu sou um dos quatro Senadores ou o quarto Senador do Estado de Santa Catarina, e isso certamente numa referência à origem da família, tanto da parte da mãe como da parte do pai. Do meu pai, todos: D. Paulo Evaristo, Dra. Zilda, o meu pai, Osvaldo Arns, todos de Forquilhinha. O meu avô, Gabriel Arns, abriu picadas lá em Forquilhinha, construindo as primeiras casas, escola, igreja. Hoje é um município extremamente desenvolvido, próspero. E a minha mãe é de Brusque. Então, eu sempre faço a minha homenagem ao Estado de Santa Catarina. |
| R | Quero agradecer o Senador Plínio Valério, com quem a gente sempre tem tido um entendimento muito bom. Participamos de muitas iniciativas em conjunto, por ter sido relator ad hoc. E eu só quero agradecer e parabenizar também o Senador Marcos do Val pela proposta de criação dessa Frente Parlamentar de Apoio à Corte Penal Latino-Americana e do Caribe contra o Crime Organizado (Copla). Ele enfatizou muito bem que, nessa área, não existem fronteiras, são fronteiras transnacionais, ultrapassam as fronteiras brasileiras. Toda iniciativa que tenha por objetivo criar segurança, combate ao crime, à violência - e isso gera corrupção, desmandos, desvios de toda natureza -, todas as iniciativas devem ser apoiadas. Então, o Marcos do Val, que é uma pessoa muito ligada à área da segurança também, merece todo apoio nessa iniciativa, agora sendo submetida à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Então, muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não fiz o relatório, mas estava presente antes e, como V. Exa. estava acompanhando, fui à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde, inclusive, relatei um projeto de lei e onde outros debates estão acontecendo, por isso acabei vindo um pouco depois do relatório. Obrigado, Senador Plínio Valério. Obrigado, Sr. Presidente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - V. Exa. pede a palavra? O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Não, não. Se tiver mais relatório... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só vou dar sequência aqui. Em discussão o relatório, com a complementação muito legítima por parte do Senador Flávio Arns. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação do projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral para prosseguimento da tramitação. Foi requerida a inversão de pauta. Nós passamos para o item 7. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 2, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Estado das Relações Exteriores, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações no âmbito de suas competências, em atendimento ao disposto no art. 103, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO) |
| R | Antes de passar a palavra para a Senadora Kátia Abreu, que vai complementar o requerimento e certamente vai aduzir aos itens do Requerimento 1 e do Requerimento 6, eu gostaria de informar a todos que o Senador Nelsinho Trad aqui esteve e está se deslocando para o Plenário do Senado, onde - não sei se já chegou - o Ministro das Relações Exteriores se encontra juntamente com a Ministra Tereza Cristina para uma sessão temática relacionada a fertilizantes e às consequências até aqui da operação especial desenvolvida pela Rússia que nós chamamos de guerra contra a Ucrânia. Concedo a palavra à Senadora Kátia Abreu com muita satisfação. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento os colegas Senadores para dizer da importância dos três requerimentos de um modo geral. Eu tenho sido bastante solicitada a respeito desse debate para que nós possamos ouvir o que essas autoridades têm a dizer. Além do que nós estamos acompanhando na imprensa, na televisão, nos rádios, nos blogues, nas redes sociais, é muito importante que esses representantes que estão à frente dessas questões acompanhando de perto essa guerra da Ucrânia com a Rússia venham até o Senado Federal, através da CRE, para colocar, de viva voz, as condições e o que o Brasil tem feito até agora - no caso do Ministro França, é para que ele coloque ou compartilhe com esta Comissão os principais temas que constam da agenda política externa nesse caso específico. Então, o Ministro França comandou todo o processo na ONU, na votação, nos fóruns internacionais com relação a não admitir... E de certa forma se posicionou com o voto brasileiro contra a guerra. Então, nós gostaríamos... É que, a partir disso, ficou uma imagem um tanto dúbia com relação ao Governo brasileiro: embora formal e legalmente o Brasil tenha tomado uma atitude correta com relação à guerra da Rússia contra a Ucrânia, a invasão, tivemos comentários de algumas autoridades do Brasil em sentido contrário. Então, nós gostaríamos que o Chanceler, mais uma vez, se posicionasse e tivesse a oportunidade também de comentar sobre a ajuda humanitária, sobre todos essas questões e esses votos, sobre o que significa em termos de prejuízos para o Brasil no que diz respeito principalmente a fertilizantes e trigo, as nossas importações que são vitais para o Brasil. Nós somos altamente dependentes da importação de trigo, especialmente da Rússia, mas somos fortemente dependentes de fertilizantes desse mesmo país. Então, nós estamos vivendo diante de um quadro muito preocupante - sem querer causar nenhum terrorismo com relação a isso, mas é muito preocupante -, e os produtores do Brasil, essa grande agricultura exportadora, estão em polvorosa e com razão, não só por conta do fertilizante, mas diante da guerra com todo o aumento do petróleo. Apesar de sermos autossuficientes em petróleo, isso afeta o preço internacional e afeta o preço dos produtos em todos os países. |
| R | Então, eu gostaria que o nosso Chanceler, o Ministro das Relações Exteriores Carlos Alberto Franco França, pudesse, de viva voz, vir debater conosco e tirar todas as dúvidas a respeito do assunto mais grave e mais importante que atinge o mundo inteiro hoje, que é a guerra da Rússia contra a Ucrânia. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Acho que as palavras da Senadora Kátia Abreu resumem a própria discussão do tema, ou seja, que esta Comissão convide o Ministro das Relações Exteriores, que, eu repito, deve estar chegando, não sei se chegou... Já se encontra no Plenário da Casa, debatendo esse assunto em sessão temática, nada mais justo do que na Comissão Permanente específica da Casa, que é a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, presidida pela própria Senadora Kátia Abreu, nada mais justo do que convidá-lo para, até de maneira mais abrangente e pormenorizada, tratar do assunto também. Informa aqui à assessoria que a Senadora Kátia Abreu solicita que, simultaneamente a essa outra ação, apreciemos o Requerimento nº 1, que é o item 8, e o Requerimento nº 6, que é o item 9 da pauta. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Exatamente, Sr. Presidente. Se me permite fazer um comentário... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu vou fazer apenas a leitura do teor da ementa do requerimento para facilitar as suas colocações, Senadora. Pode ser? A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Pois não. Com certeza! ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 1, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor ANATOLIY TKACH, encarregado de negócios da Embaixada da Ucrânia no Brasil, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a invasão russa à Ucrânia e suas consequências, bem como sobre a ajuda humanitária solicitada pelo governo ucraniano ao Brasil por intermédio da Embaixada da Ucrânia em Brasília. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO) ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 6, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor ALEXEY KAZIMIROVITCH LABETSKIY, Embaixador da Rússia no Brasil, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a crise internacional entre Rússia e Ucrânia e suas consequências. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO) Esses são os teores de ambos os requerimentos, sobre os quais a Senadora Kátia Abreu vai argumentar. Com a palavra a Senadora. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Colegas, da mesma forma, eu acho que é muito democrático e civilizado que possamos ouvir também esses países. Quando nós falamos Embaixador da Rússia no Brasil e, com relação à Ucrânia, Encarregado de Negócios - só para esclarecer o e-Cidadania e os que nos acompanham -, é porque no Brasil não existe ainda a figura do Embaixador da Ucrânia, e o seu substituto sempre é o Encarregado de Negócios da Embaixada. Então, ele tem status de embaixador. Dos Estados Unidos hoje, na Embaixada americana, nós também não temos oficialmente um embaixador; também é o Encarregado de Negócios da Embaixada que responde por ela. Então, é apenas a título de explicação, para ninguém imaginar que o embaixador ucraniano não quisesse vir à nossa Comissão. Então, é o Embaixador ucraniano que está sofrendo na pele, o seu país, o seu povo com essa invasão, com mortes de milhares de pessoas. E nós gostaríamos, sim, que ele pudesse nos colocar a gravidade da situação, dizer com que o Brasil ainda pode contribuir, não só no que diz respeito à ajuda humanitária, mas ao Congresso brasileiro, que está totalmente à disposição para ajudar em qualquer interlocução que for necessária de nossa parte, da América Latina como um todo. Eu acho que é de interesse de todos os países nós nos manifestarmos e tentarmos acabar com essa guerra insana, motivada até hoje ninguém entende por que, se a Otan é um organismo internacional que já não deveria praticamente nem existir desde do Pacto de Varsóvia. Então, por que há tanta importância nessa questão de a Ucrânia entrar na Otan? |
| R | E, ao mesmo tempo, o Embaixador russo... Nós precisamos compreender esse mecanismo para também não sermos usados levianamente apenas pela opinião pública da realidade que estamos vivendo hoje. Sem nenhuma razão, o Presidente Putin, a partir do momento em que deu o primeiro tiro de canhão, na maneira de dizer, lançou o primeiro míssil, a primeira bomba - eu acredito - mudou muito de posição as suas convicções e a sua razão. Acho que até o primeiro tiro, a primeira bomba de canhão, a primeira bomba de qualquer outra coisa ser dada, ainda havia interlocução e condições e a posição dele estava correta no que diz respeito à defesa do seu país. A partir do momento em que iniciou a guerra, é como se tivesse perdido toda essa condição e essa capacidade de apoio e de interlocução. Por outro lado, nós também estamos vendo, por parte dos americanos, um ataque muito frontal aos russos, desnecessário para quem quer fazer acordo. A gente não faz... Na roça, Sr. Presidente, aqui, de maneira bem simples, mas muito fácil de entender: no dia do domingo, quando o senhor quer pegar uma ave para fazer para o almoço, você não diz "xô", você diz palavras amigáveis, joga um milho para atrair para perto de você. Então, quando o Biden agride e ataca o Presidente Putin, em que pese as suas razões sejam todas justificadas por conta da questão humanitária, da agressão à Ucrânia, ao mesmo tempo eu vejo um distanciamento e uma dificuldade ainda maior, um distanciamento no que diz respeito ao acordo. Então, não existe santo nessa história. Putin está totalmente equivocado, errou fortemente, na minha opinião, modesta opinião, mas não estamos aqui para receber o Embaixador da Rússia para atacá-lo ou para agredi-lo, nós queremos conversar, nós queremos dialogar, nós queremos ouvir as suas posições, os seus argumentos e saber onde também nós poderemos ser úteis, o Congresso brasileiro, a Comissão de Relações Exteriores. O que os Parlamentares do mundo inteiro poderiam fazer, com seus representantes de cada país, para ajudar nessa interlocução da Rússia com a Europa, Estados Unidos, Ucrânia? Eu tenho certeza de que todos têm boa vontade e experiência que podem ajudar nessa situação. Então, com muito prazer, nós gostaríamos de receber o Sr. Anatoliy Tkach, encarregado de negócios da Ucrânia, e também o competente Embaixador da Rússia no Brasil, o Sr. Alexey Kazimirovitch, uma simpatia, fala português quase fluentemente. Temos uma relação muito cordial aqui na Comissão com ele, que é um experiente Embaixador e que com certeza irá contribuir muito com a nossa Comissão para nos contar a versão russa; e a Ucrânia, a versão ucraniana. |
| R | Com a posição do Brasil através do Chanceler, eu acho que esta Comissão e os Parlamentares terão uma visão geral, assim como a imprensa que nos acompanha e, pelo e-Cidadania, também pessoas do Brasil inteiro que nos acompanham fortemente em todas as nossas Comissões, para que a gente possa tirar as dúvidas e clarear, diante dos nossos olhos, a real situação e, principalmente, o que poderemos fazer, se é que seremos capazes de ajudar. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Senadora Kátia Abreu, longe de mim querer emitir juízo de valor sobre a sua iniciativa; o que me cabe é lhe dar oportunidade de argumentar, e a senhora o fez, mas eu não posso deixar de considerar aqui que seja do meu dever como Senador cumprimentá-la pela iniciativa, dizer que o Brasil, pela sua tradição de buscar a negociação, tem autoridade moral e política no mundo para se colocar à disposição, no mínimo, para ouvir o nosso próprio Chanceler e as partes, porque nós temos relação de profunda amizade tanto com a Ucrânia quanto com a Rússia, e acho que isso nos dá o status para fazer, desses seus requerimentos, requerimentos construtivos. É isso que eu posso dizer, antes de colocar em votação conjuntamente os itens 7, 8 e 9 da nossa pauta. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 2, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Estado das Relações Exteriores, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações no âmbito de suas competências, em atendimento ao disposto no art. 103, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO). ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 1, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor ANATOLIY TKACH, encarregado de negócios da Embaixada da Ucrânia no Brasil, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a invasão russa à Ucrânia e suas consequências, bem como sobre a ajuda humanitária solicitada pelo governo ucraniano ao Brasil por intermédio da Embaixada da Ucrânia em Brasília. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO). ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 6, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor ALEXEY KAZIMIROVITCH LABETSKIY, Embaixador da Rússia no Brasil, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a crise internacional entre Rússia e Ucrânia e suas consequências. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO). E a respeito de todos, eu digo: em discussão os três itens. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passo à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Estão, pois, aprovados os itens 7, 8 e 9 da nossa pauta. A Senadora Mara Gabrilli, que ontem estava em Genebra, pede-nos a palavra. Não sei se ela está online. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Por videoconferência.) - Estou. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pela ordem, concedo a palavra a nossa querida Senadora Mara Gabrilli, que ontem estrelou - não estreou, estrelou -, ou seja, brilhou na nossa sessão deliberativa semipresencial do dia 23 de março. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Por videoconferência.) - Estou aqui. Está me ouvindo, Senador? O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Estou ouvindo com muita alegria. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador, queria cumprimentá-lo, cumprimentar a Senadora Kátia Abreu e dizer que eu continuo aqui em Genebra, inclusive em contato com a Embaixadora Filipenko, a Embaixadora da Ucrânia, que está superdisposta a receber toda a colaboração que o Brasil puder dar. O Embaixador Tovar aqui também colocou o Itamaraty à disposição, assim como o próprio Chanceler. A gente vem tentando angariar suprimentos para mandar para hospitais que nos pediram, suprimentos básicos para ajudar hospitais na Ucrânia. Isso veio através de voluntários, através de iniciativas de organizações não governamentais. E o maior entrave que a gente está passando hoje - e que eu acho que podemos tratar caso essa reunião aconteça e o Embaixador russo vá - é conseguir entradas na Ucrânia, porque tem sido muito difícil encontrar locais seguros para entrar com suprimentos brasileiros. |
| R | Então, mesmo os alimentos que já foram enviados, tentando o corredor humanitário, continuam fora da Ucrânia, porque não se está conseguindo entrar. E a gente tem arrecadado vários suprimentos para ajudar, principalmente, as pessoas idosas, as crianças, as mulheres e pessoas com deficiências, que têm passado situações bastante dilacerantes para o coração de qualquer um, e estamos com essa dificuldade de ter um corredor humanitário que seja seguro para a entrada dos suprimentos brasileiros. Segundo o Chanceler e segundo o Embaixador Tovar aqui da missão ONU, o menor problema é o avião, por exemplo, que está à disposição para ir. E a gente já tem muitas doações acontecendo. Então, a gente precisa da liberação do caminho, e, com certeza, esse embaixador pode nos ajudar a fazer a liberação do caminho para os suprimentos brasileiros chegarem. A gente está trabalhando nisso junto ao Médicos sem Fronteiras, junto à Cruz Vermelha, junto a outras organizações, junto à Unicef e junto à Acnur. Então, a gente precisa simplesmente de alguém que consiga abrir as portas para os nossos suprimentos entrarem. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Prezada Senadora Mara Gabrilli, eu creio que as suas palavras reforçam e endossam os requerimentos que nós aprovamos. Claro que outras providências poderão decorrer tanto do encontro que está havendo agora no Plenário, que eu não posso acompanhar, mas eu sei que a Ministra Tereza Cristina e o Ministro França se encontram no Plenário. O Senador Nelsinho Trad, inclusive, saiu daqui para participar da reunião. É possível que o Ministro França tenha até alguma notícia a respeito disso, mas, aqui na Comissão de Relações Exteriores, ao aprovarmos os requerimentos da Senadora Kátia Abreu, nós nos movimentamos nesse sentido. Eu acho que o propósito do Brasil - e falei há pouco sobre a nossa autoridade moral e política - é ser facilitador de um entendimento. Não podemos ter a pretensão de sermos mediadores, mas temos autoridade moral e política para sermos, porque o Brasil sempre teve esta postura de procurar, através da negociação, fazer aquilo que, quando nos falta inteligência, a gente faz depois de nos destruirmos, porque, depois de uma guerra, tem que haver entendimento. Então, se for possível fazer um entendimento sem guerra ou com uma guerra o menos prolongada possível, essa é a postura do Brasil. Eu queria agradecer muito a sua contribuição, mas lhe dizer que eu a considero, de alguma forma, atendida pela aprovação dos requerimentos apresentados aqui pela Senadora Kátia Abreu. Aguardo uma manifestação sua no sentido de concordar ou discordar dessa avaliação que eu faço. Não sei se a Senadora Mara Gabrilli ainda se encontra conectada. (Pausa.) |
| R | Bom, o nosso próximo item é o item 4, mas o Senador Chico Rodrigues, que é um cavalheiro, certamente, ao perceber que a Senadora Soraya está aqui, vai abrir mão do quarto pelo quinto, até porque eu conheço o Senador Chico Rodrigues. Concorda? Concorda, não é? (Pausa.) Com a palavra, portanto, para relatar, a Senadora Soraya Thronicke... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Sob pressão. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... por espontânea iniciativa do Senador Chico Rodrigues. Seja breve, portanto. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Por espontânea pressão do Senador Esperidião Amin. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Por absoluta e espontânea pressão do Sr. Presidente Amin, que é muito jeitoso nas suas palavras e na verdade nos dá um knockdown impiedoso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, é nocaute mesmo. Com o knockdown, o senhor se recupera e depois volta. E quero registrar que eu estou com sorte com as mulheres hoje, porque a Senadora Mara Gabrilli voltou ao ar e concordou com as minhas palavras. Então, eu estou no bom caminho. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Ainda é o mês das mulheres, e a gente fica o resto do... São onze meses sem ser mês das mulheres; então, agora a gente tem um pouquinho mais de preferência. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É porque eu sou de Santa Catarina, Senadora... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Santa Catarina... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... Catarina de Alexandria... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - ... é o estado mais feminino... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... o estado mais feminino do Brasil. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - ... do país. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O maior homem da nossa história ao vulto... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Pois é. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... foi a Anita Garibaldi. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Então, é isso aí. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nós somos desse lado. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - É isso aí. Ele é bem... A Angela Amin controla, não é? A gente sabe, a gente sabe quem exerce controle aqui. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nem discuta isso, tá? (Risos.) ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 228, DE 2021 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Chico Rodrigues. Obrigada. O relatório é sucinto, então não vai demorar, não vai nem doer. Vamos lá. Vem para análise do Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2021. Por meio da Mensagem Presidencial nº 371, de 2019, submeteu-se ao crivo do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019. Aprovado o projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada para esta Casa e despachada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde me coube a relatoria. Na proposição, além de aprovar o texto, determina-se a já tradicional cláusula para resguardar os poderes do Congresso Nacional quanto à celebração de tratados: Art. 1º [...]. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Passo à análise, Sr. Presidente. Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre as proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. No tocante ao acordo, inexistem defeitos em relação à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, considerando que ela observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Sobre o mérito, o tratado, versado em dez artigos, pretende estreitar as relações bilaterais entre Brasil e Israel na temática de defesa. |
| R | A refletir o conteúdo do artigo 1 do acordo, a exposição de motivos anexa pelos Ministros da Defesa e das Relações Exteriores assim sintetiza: O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa buscará promover a cooperação mútua em assuntos relativos à Defesa, com ênfase no intercâmbio de tecnologias, treinamento e educação em questões militares, bem como na colaboração em questões que tangem a sistemas e produtos de defesa e transferência para terceiros países ou partes. O Acordo também buscará promover a cooperação nos campos de aquisição, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e mobilização, assim como troca de conhecimento e experiências nas áreas operacional, científica e tecnológica, além da cooperação em quaisquer outros campos relacionados à Defesa que possam ser de interesse mútuo para as Partes. O acordo segue padrão dos documentos que formalizam cooperação bilateral de defesa. Versado em dez artigos, expõe em seu artigo 2 as formas como pode ser implementada a cooperação, nomeadamente mediante visitas, encontros, intercâmbios, capacitação, eventos culturais e desportivos, iniciativas comerciais, aquisição de materiais e serviços de defesa, programas e projetos de tecnologia de defesa. O artigo 3 ressalta que nada será posto em prática sem antes serem consultadas as respectivas leis, regulamentos e políticas nacionais, caso a caso. Quanto às responsabilidades financeiras, cada parte arcará com seus próprios custos, segundo impõe o artigo 4. Além disso, serão protegidas as informações classificadas e materiais que serão usados, transmitidos, armazenados, manipulados e salvaguardados por ocasião da implementação do presente acordo, como consta do artigo 5. Os artigos 6 a 10 tratam de cláusulas típicas de tratados, dispondo sobre: o modo de solução pacífica de controvérsias, no caso por meio de negociações e consultas diretas em idioma inglês; as autoridades de contato, que serão o Ministério da Defesa de Israel, pelo Vice-Diretor do Departamento Político-Militar, e o Ministério de Defesa do Brasil, pela Subchefia de Assuntos Internacionais; a possibilidade de serem feitos ajustes complementares, emedas, revisões e programas; a entrada em vigor, vigência de cinco anos prorrogáveis e denúncia; além da formulação de denúncia. O voto, Sr. Presidente, é o seguinte: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2021, enaltecendo os laços entre Brasil e Israel, que, a cada vez, estão mais estreitos. Essa é uma alegria para todos nós. Quero abraçar aqui o Presidente Davi Alcolumbre. Quero abraçar também os judeus, a Ilana, daqui do Senado... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Senador Jaques Wagner. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - ... o Senador Jaques Wagner e toda a comunidade judaica. Hoje eu vim aqui com uma Hamsá e com uma Estrela de Davi, em homenagem a esse acordo bilateral. É tão importante para todos nós essa troca de informações! Acredito que Israel vai conseguir contribuir conosco de uma forma ímpar. Para nós, é uma alegria indizível, que eu sinto neste momento, poder estreitar ainda mais esses laços. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu queria cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke até porque S. Exa., depois da nossa estada compartilhada em Barcelona por ocasião do Mobile World Congress, dirigiu-se a Israel, o que, naturalmente, a deixou mais motivada ainda para esse relatório. E queria lhe pedir, por caridade, que a senhora estendesse essa simpatia a nós outros, que somos primos. Afinal, o pai é o mesmo: Abraão. (Risos.) A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - É verdade. (Fora do microfone.) Eu nutro essa simpatia. É porque hoje o tema é Israel. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A confusão foi criada pelas mulheres. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Ah, não! O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Agar e Sara. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Não comece! Nem comece! O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, nós somos "brimos". A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Nem comece, porque a minha agenda está cheia. Eu não vou conseguir, Senador, discutir com o senhor. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Somos "brimos". V. Exa. pode me incluir. Meu pai é libanês. Eu sou a primeira geração. E a maioria dos Senadores levantinos aqui são sírio-libaneses. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Se o senhor nutrir o mesmo... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Tasso Jereissati, Nelsinho Trad, Omar Aziz; a turma é grande. Acho bom a senhora estender o seu abraço aos primos. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Eu estendo o meu abraço aos "brimos" e também gostaria que o senhor estendesse o seu abraço aos germânicos, da sua esposa e minhas raízes também. Why not? O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso eu faço diariamente. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - Senador, eu gostaria de pedir, após a aprovação, perdão, urgência regimental para que vá ao Plenário... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Perfeito. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS) - ... na data de hoje. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aliás, graças à sua sugestão, faremos isso extensivo a todos os acordos semelhantes. Com a palavra o nosso querido Senador Chico Rodrigues para relatar o item 4. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 86, DE 2020 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 23 de junho de 2010. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação Quer que eu bote... Então inverto para dizer o seguinte: em discussão o relatório da Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, em regime de urgência, conforme requerido e aprovado. Com a palavra, enfim, o Senador Chico Rodrigues. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSL - MS. Fora do microfone.) - Obrigada, Senador Chico. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Esperidião Amin, vamos apresentar o relatório da Comissão de Relações Exteriores e Defesa sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 86, de 2020, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 23 de junho de 2010. Vem para análise desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 86, de 2020, que aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 23 de junho de 2010. Por meio da Mensagem Presidencial nº 75, de 15 de fevereiro de 2018, submeteu-se ao crivo do Congresso Nacional o texto desse tratado, acompanhado de exposição de motivos firmada pelo Chanceler e pelo Ministro da Defesa, cujo excerto destacamos: |
| R | O referido Acordo estabelece as bases normativas que regulamentarão a cooperação militar entre Brasil e Angola, permitindo, sob a coordenação de um Comitê de Trabalho Conjunto, a expansão dos vínculos ora existentes entre os dois países sobre essa matéria. Áreas específicas contempladas no Acordo incluem formação militar, ciência e tecnologia de defesa, operações de paz, e exercícios militares conjuntos. O Acordo inscreve-se, portanto, no marco da prioridade africana da política externa brasileira e segue a orientação estratégica de intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas, inscrita na Política de Defesa Nacional de 2005. Aprovado o projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada para esta Casa e despachada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde me coube a relatoria. Na referida proposição, além de aprovar o texto do tratado, o parágrafo único que se segue define esse acordo. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não foram recebidas emendas no prazo legal. Análise. Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Inexistem defeitos em relação à juridicidade do projeto. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que ela observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Sobre o mérito, diga-se que o Acordo de Cooperação bilateral entre Brasil e Angola segue a linha de outros congêneres, na área da defesa, em especial na área técnico-militar, conforme ressalta seu Artigo 1º. No artigo seguinte exemplifica-se esse objetivo como sendo política de defesa; ensino e instrução; inteligência militar; equipamentos e sistemas militares; missões de manutenção de paz; operações humanitárias; busca e salvamento; saúde e assistência médica; legislação militar; desporto e cultura; ciência e tecnologia de interesse militar; relações civil-militar; pesquisa e desenvolvimento; apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa. Essa cooperação se dará de diversas formas, tais como visitas mútuas, inclusive a navios de guerra e aeronaves militares; reuniões; formação de quadros e pessoal; intercâmbio de instrutores, estudantes ou delegações; exercícios militares conjuntos ou como observadores; consultoria no domínio da potenciação; emprego do armamento e técnica militar; implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa; fornecimento, manutenção, reparação e modernização de armamento e técnica militar; pesquisas científicas; e iniciativas comerciais (art. 3º) |
| R | Conforme o Artigo 4º, fica estabelecido um Comitê Conjunto de Cooperação de Defesa Angolano-Brasileiro (doravante denominado "Comitê''), a fim de implementar o referido acordo. Quanto às obrigações materiais e financeiras, a princípio cada parte se responsabiliza por suas despesas, salvo se acordado pontualmente de outra forma, por escrito (Artigo 5º). As responsabilidades de caráter civil não deverão ser objeto de ações judiciais entre as partes, devendo cada parte assumir seus encargos derivados de danos causados em atividades sob a égide do Acordo, conforme a legislação do anfitrião (Artigo 6º). Além disso, veda-se a reexportação a terceiros de armas e material bélico ou outros equipamentos ou dados recebidos ou adquiridos nos termos do acordo, sem a autorização prévia por escrito da outra parte (refere-se ao Artigo 7º). Igualmente, resguarda-se o direito de propriedade intelectual recebida, nos termos da legislação das partes e dos tratados que os vinculem (Artigo 8º). Comprometem-se as partes, ademais, em celebrar um acordo suplementar que proteja a informação sigilosa trocada ou gerada, porém, mesmo antes da celebração desse instrumento, as partes já devem zelar por tal informação, quanto à sua difusão, classificação, finalidade e acesso (Artigo 9º). É afastada a responsabilidade desse quando configurada força maior, que é assim conceituada no Artigo 10: "acontecimento ocorrido à revelia da vontade de qualquer das partes e que seja de tal forma poderoso que, por isso, lhe exclua qualquer culpa, incluindo guerra declarada ou não declarada, eventos produzidos pela natureza, como terramotos, tempestades, inundações, raios e trovões, ou qualquer outro evento impossível de ser previsto, quando da assinatura do presente Acordo pela parte que solicita o respaldo, fundamentado em caso de força maior". O direito interno da parte anfitriã deve sempre ser respeitado pelas partes visitantes. Por fim, o tratado fixa regras típicas desse tipo de acordo, como a de resolução de controvérsias pela via diplomática (Artigo 12), emendas por consentimento mútuo (Artigo 13), entrada em vigor por troca de notas cientificando a ratificação (Artigo 14), possibilidade de suspensão ou denúncia do acordo mediante notificação prévia de noventa dias (Artigo 15), e vigência, que será de cinco anos, prorrogável por períodos sucessivos de um ano. O voto, Sr. Presidente. Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 86, de 2020. Portanto, Sr. Presidente, esse Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa se reveste da mais relevante importância. Por serem países irmãos, por nós determos uma tecnologia bem mais avançada, pelo interesse expresso nas discussões diplomáticas e militares com o Governo de Angola, nós entendemos que será de relevante alcance, tanto para a projeção de poder do Brasil no cenário das grandes nações, quanto para a cooperação técnico-militar com aquele país importante, inclusive, na formação da nossa nacionalidade também. Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Esse é o relatório. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É verdade. Eu não apenas aplaudo o seu relatório, mas digo: isto faz parte de um estreitamento de uma relação que não se pode dizer que tenha nascido espontaneamente ou voluntariamente, mas que a história criou, e nos cabe colorir essa história com amizade. Então, cumprimento-o pelo seu relatório. Em discussão. Coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria seguirá para a Secretaria-Geral, em regime de urgência. Eu peço a V. Exa. que assuma a Presidência e me trate com a mesma lhaneza, amizade e carinho com que eu o tratei. E eu fico aqui, sentado ao seu lado. (Pausa.) Todos os PDLs encaminhados serão com urgência. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 385, DE 2021 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, querido amigo Chico Rodrigues, este relatório, este tratado deveria ter sido assinado em Santo Amaro da Imperatriz, Santa Catarina, porque foi descoberta recentemente uma grande comunidade de cidadãos de Luxemburgo na região da Grande Florianópolis. Por uma linha jurídico-genealógica, nós devemos ter hoje lá uns 5 mil cidadãos, por direito, do Grão-Ducado de Luxemburgo. Passo, depois dessa colocação, porque eu vou solicitar a nossa assessoria que complemente com informações da imprensa local para incorporá-las ao meu relatório, a dizer que o acordo segue o padrão normal. A análise dos seus diversos tópicos o coloca em condição de absoluta normalidade, respeitados os direitos de cada uma das partes e a respectiva soberania, com destaque para que os contratos classificados, criando e definindo direitos e obrigações exigíveis entre as partes, que contêm ou fornecem acesso a informação classificada, devem ser seguidos de garantias escritas de que o contratado possui Habilitação de Segurança de Instalação e Credencial de Segurança Pessoal, respectivamente necessárias. |
| R | As Autoridades Nacionais de Segurança responsáveis pela implementação e supervisão do presente acordo serão, pelo Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, por Luxemburgo, o Service de Renseignement de l’Etat. Deve haver auxílio mútuo entre as autoridades, ou seja, cooperação sobre os procedimentos de Habilitação e Credenciamento de Segurança, e, caso haja violação de segurança relacionada a Informação Classificada, deve haver a comunicação entre as Autoridades Nacionais de Segurança. Quantos aos custos, cada parte arcará com suas próprias despesas de implementação. Portanto, por estar absolutamente dentro do padrão de contratos tais e por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, sendo ainda constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto Decreto Legislativo nº 385, pedindo que a Comissão, ao encaminhar com urgência à Mesa, acrescente ao relatório essas informações que serão acostadas aqui de natureza circunstancial que mencionei e que dizem respeito ao Estado de Santa Catarina, que V. Exa. também admira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Nós queremos aqui, mais uma vez, aplaudir o conhecimento universalista do nosso Senador Esperidião Amin, que sempre, nas suas manifestações, enriquece as discussões, e obviamente não seria diferente nessa sua relatoria em relação ao Grão-Ducado de Luxemburgo. Então, deverá ficar o registro nos Anais desta Comissão. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Com urgência, não é, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Com urgência... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Junto com os outros. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - ... assim como os demais projetos que foram aqui aprovados hoje. Gostaria de devolver os trabalhos ao Senador Espiridião... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - V. Exa. pode encerrar. Eu quero... O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Bom, não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e encerro a presente sessão. Muito obrigado e bom dia a todos. (Iniciada às 10 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 14 minutos.) |

