Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Aprovação de ata. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Senador Rogério, bem-vindo! O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A Presidência comunica o recebimento do seguinte expediente externo. |
| R | Ofício nº 2.866, de 2021, CNDH, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, encaminhando a Recomendação nº 42, de 2 de novembro de 2021, para que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) cumpra o papel constitucional que lhe foi atribuído por meio da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, com a instalação imediata do Conselho Editorial e a reinstalação do Conselho Curador. O expediente lido será publicado na página da CCT pelo prazo de 15 dias para manifestação de interesse das Senadores e dos Senadores membros a fim de que a matéria seja analisada por esta Comissão, conforme Instrução Normativa, da Secretaria-Geral da Mesa, nº 12, de 2019. Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou do chat da plataforma. Pauta. Informo que os itens de 1 a 8, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias. Passamos... O Senador Izalci levantou a mão? Ou estou enganado? (Pausa.) Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é que estou na Comissão de Educação, mas eu tenho um item, o Decreto Legislativo 435. Se V. Exa. puder colocá-lo para que eu possa relatá-lo, eu agradeço; é porque eu ainda tenho dois projetos na Comissão de Educação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - V. Exa. pede inversão de pauta. Coloco em votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam com a inversão de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Senador Rogério. (Pausa.) O.k. Aprovado. Concedo a palavra para a leitura do relatório. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 435, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul - Adicops para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, vou direto à análise do voto. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL n° 435, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação, para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017, que deferiu a outorga ora analisada. Embora a portaria tenha sido editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o ato a atribui ao antigo Ministério das Comunicações. O voto, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 435, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul (Adicops) para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 435, de 2019, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Este é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Lido o relatório do PDL 435, de 2019, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. Senador Izalci, como V. Exa. foi o Relator e está indo para outro compromisso, peço à sua assessoria que fique atenta, porque nós vamos votar em seguida à leitura dos outros projetos, em bloco, para que a gente possa ter o número necessário para aprovação. O Senador Rogério pede a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir inversão de pauta para os itens 4, 9 e 10. O 9 e o 10 são dois requerimentos que demorarão menos de dois minutos para serem lidos. Portanto, eu pediria a V. Exa. inversão de pauta para o item 4, que é um parecer sobre uma emissora de rádio, e para os itens 9 e 10, que são dois requerimentos de audiências públicas. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Coloco em votação o pedido de inversão de pauta do Senador Rogério. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inversão de pauta. Senador Plínio com a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Pela ordem.) - É um pedido no mesmo sentido, Presidente, mas, como o Senador Rogério já pediu, não vai dar tempo para eu ficar para ler. Eu pediria... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Não, porque eu tenho um compromisso ao meio-dia. Aí eu... Tu lês ad hoc para mim? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Eu leio ad hoc. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Aí o Rogério lê ad hoc o meu, está bem, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O.k. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Combinado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vai ser um prazer. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério, consulto V. Exa... Se é só a leitura, ele pode... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Rogério concordou, os Senadores e as Senadoras também. Senador Plínio com a palavra. É o item 5. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 181, DE 2009 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV FAROL DA COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, após a deliberação da CCT. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - É rápido, é sobre rádio. Vamos lá! |
| R | Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 181, de 2009 (nº 771, de 2008, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão. Preenchidos aqueles requisitos, Sr. Presidente, do relatório - historiando, falando quando é que chegou aqui, da nossa competência -, eu vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 181, de 2009, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Eis aí o nosso voto, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Lido o relatório do PDS n° 181, de 2009, do Senador Plínio Valério como Relator, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Votação nominal. A votação será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. Senador Plínio, como V. Exa. tem outro compromisso, peço a atenção de V. Exa. porque nós precisamos de 9 votos para aprovar as matérias nominais. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Eu fico de olho e voto na hora, não é? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Isso. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Pode deixar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É um pedido. Senador Rogério, concedo-lhe a palavra para leitura do relatório do item 4, PDL 168, de 2019. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 168, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Meus cumprimentos ao senhor e a todos que pela TV Senado estão nos acompanhando. Trata-se do projeto de decreto legislativo que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Estância, Estado de Sergipe. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação, para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 119, de 21 de fevereiro de 2014, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de renovação da outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações. Voto. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 168, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Estância, Estado de Sergipe, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda: Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 168, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Lido o relatório do PDL 168, de 2019, relatado pelo Senador Rogério, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Votação nominal. A votação será realizada em bloco, com abertura do painel eletrônico. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 2, DE 2022 - Não terminativo - Requer a dispensa da Audiência Pública destinada a instruir o PL 5691/2019, que “institui a Política Nacional de Inteligência Artificial”, proposta pelo Requerimento nº 79/2019-CCT. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Pedido do Senador Rogério Carvalho. Concedo a palavra para leitura do requerimento, item 9, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - Na verdade, eu requeiro, nos termos do art. 93, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da audiência pública proposta pelo Requerimento 79, de 2019, da CCT, destinada a instruir o PL 5.691, de 2019, que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial. Considerando a evolução do tema, a partir da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, instituída pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio de Portaria do gabinete 4.617, de 6 de abril de 2021, e com as sugestões de representantes de áreas interessadas no tema e de outros projetos em tramitação, consideramos a matéria pacificada e o relatório do projeto pronto para apresentação perante a Comissão. O segundo requerimento... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 3, DE 2022 - Não terminativo - Requer a dispensa da Audiência Pública destinada a instruir o PLS 437/2018, proposta pelo REQ 55/2019-CCT, aditado pelo REQ 69/2019, e pelo REQ 71/2019. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Senador, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - Também requeiro, nos termos do art. 93, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa das audiências públicas propostas pelo Requerimento 55, de 2019 - CCT, aditado pelo Requerimento 69, de 2019, e pelo Requerimento 71, de 2019, destinadas a instruir o PLS 437, de 2018, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular, contado da data, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências, para dispor sobre a competência de a agência avaliar a concessão de patente para produtos ou processos farmacêuticos. Em função de reunião com áreas envolvidas no tema e com a evolução da legislação, consideramos desnecessária a realização de audiência e providenciaremos o encaminhamento do relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Encerrada a leitura do Requerimento 2, de 2022, o item nº 9, e também do Requerimento 3, de 2022, item nº 10. (Fora do microfone.) |
| R | Encerrada a leitura, consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. As Senadores e os Senadores que aprovam os Requerimentos nºs 9 e 10 permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A votação é simbólica nos dois itens. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Por videoconferência.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Daniella Ribeiro, minha eterna Líder, com a palavra. (Pausa.) Senadora Daniella Ribeiro com a palavra. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria só que colocasse... Estou no aeroporto. Se der para ser votado agora... É o requerimento de minha autoria que pede para votar a participação da Dra. Juliane Bierrenbach na audiência pública que vai discutir a questão da LGPD. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Consulto os Senadores e as Senadoras sobre se posso inverter a pauta para votar o Requerimento nº 6, de 2022, da Senadora Daniella Ribeiro. (Pausa.) Aprovado. A Senadora Daniella Ribeiro com a palavra. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Agradeço aos colegas. Estou pedindo para que seja votado o.... Você entendeu, Sr. Presidente? Eu estou com dificuldade porque causa do som aqui. Peço aos meus colegas, a todos os colegas, para que na inversão de pauta seja votada a participação da Dra. Juliana Bierrenbach, que é especialista no tema... (Falha no áudio.) ....para que ela possa participar... (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 6, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão da Senhora Juliana Bierrenbach, Advogada e integrante do International Association of Privacy Professionals, na Audiência Pública objeto do REQ 1/2022-CCT. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem usar a palavra, coloco em votação. As Senadores e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Vejo aqui presente o Senador Rodrigo Cunha, já preparado para ler o seu relatório, o nosso Presidente da CCT. É um prazer enorme ver o senhor remotamente. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 161, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra ao Relator, Senador Rodrigo Cunha. Senador Rodrigo, com a palavra. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, agradeço a V. Exa. por me passar a palavra para fazer a leitura do relatório e o parabenizo, também, pela condução desta Comissão, que tem já o DNA da sua eficiência para contribuir, para continuar contribuindo com os resultados positivos na área da ciência e da tecnologia no nosso país. |
| R | Então, Presidente, passo diretamente à leitura. Parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, em caráter terminativo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará. Sr. Presidente, passarei diretamente para a análise, solicito a V. Exa., em busca da celeridade e eficiência para as demais votações. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-me pronunciar-me também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade... (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rodrigo Cunha, o sinal... O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AL. Por videoconferência.) - ... e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão... (Falha no áudio.) nº 9.612, de 1998... (Falha no áudio.) de 1998... (Falha no áudio.) ...dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, do nosso Regimento Interno. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sobre o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL n° 161, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 1.489, de 2016, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações. Indo ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica... (Falha no áudio.) Decreto Legislativo nº 161, de 2019, com a seguinte emenda de redação: Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. |
| R | Sr. Presidente, este é o relatório para o qual solicito a aprovação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Rodrigo Cunha, Presidente aqui da nossa Comissão, a CCT, acabou de ler o relatório do PDL n° 161, de 2019. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico, por se tratar de votação nominal. Próximo item da pauta. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 373, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultura e Lazer do Bairro Asteca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Carlos Viana. Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra, para leitura do relatório do item n° 6, ao Senador Carlos Viana. Com a palavra, Senador. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, meu bom-dia a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia a todos os Senadores e senadoras que nos acompanham e o meu abraço. Também procurarei, como Rodrigo Cunha, ser breve para que a gente possa dar a maior rapidez possível à Comissão e dando os parabéns a todos. Vamos diretamente aqui à análise do relatório que me foi incumbido. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. Devido à sua especificidade, os canais de radiodifusão educativa são reservados à exploração da União, estados e municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, conforme preceitua uma série de artigos constitucionais. As normas aplicáveis exigem a apresentação de uma vasta documentação a ser fornecida pela entidade interessada pela execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens com fins educativos. Nesse sentido, em que pese a confirmação pela pasta responsável da conformidade da habilitação e outorga da Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira, não foi possível identificar, nos autos do processo, alguns documentos previstos na regulamentação específica. Nosso voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministério das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL n° 670, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf. Requerimento. Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministério de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à concessão para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, de que trata o Projeto Decreto Legislativo nº 670, de 2019: - Estatuto social atualizado, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e aprovado pelo Ministério Público; - Instrumento jurídico firmado com a instituição de ensino superior que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico para a edição de programas voltados exclusivamente para a educação; |
| R | - Prova de nacionalidade de todos os dirigentes; - Ato de nomeação ou eleição de dirigentes devidamente registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas; - Declaração firmada pela direção de que a entidade não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida e que não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto Lei 236, de 1967; - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da entidade; - Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço; - Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual, distrital e municipal, com sede da entidade ou outra equivalente; - Prova de regularidade de recolhimento de recursos do Fundo de Fiscalização e Telecomunicação (Fistel); - Certidões negativas civis e criminais das Justiças estadual, distrital, federal e eleitoral, relativas aos dirigentes da entidade e certidões de protestos de títulos nos locais de residência dos últimos cinco anos e nos locais onde os dirigentes exerçam ou tenham exercido no mesmo período atividades econômicas. Esse é o relatório, Sr. Presidente, e também o requerimento para o qual peço votação para novas informações que sejam enviadas pelo Ministério das Comunicações. Obrigado, Presidente Vanderlan. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Carlos Viana. Lido o relatório do PDL 373, de 2019, Relator: Senador Carlos Viana, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Sempre lembrando que essa votação é nominal, a votação será realizada em bloco com abertura do painel eletrônico. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 164, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para o Senador Rogério Carvalho, ad hoc, relatar o PDL 164. Com a palavra o Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Senador Presidente, Senador Vanderlan Cardoso. É um projeto cuja Relatora é a Senadora Simone Tebet do qual estou tendo a honra de fazer a sua relatoria. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 164, que aprova o ato que renova a autorização outorgada ao (SERVIR) Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais. Eu vou direto, Sr. Presidente, à análise. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDL também se encontra de acordo com as formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, também de 1998. Diante do exposto, registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da Pasta responsável pela elaboração da Portaria nº 6.316, de 1º de dezembro de 2015, que renovou a outorga ora analisada. Embora o processo de renovação da outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministro das Comunicações. O voto. Tendo em vista o exame da documentação que acompanha o PDL, não evidenciamos violação da legislação pertinente e, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova autorização outorgada ao Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente (SERVIR), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo oriundo da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: "Substituir o art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 164, de 2019, a denominação 'Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações' por 'Ministério das Comunicações'." O voto e o parecer é pela aprovação, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Lido o relatório do PDL 164, de 2019, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Votação nominal. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Quero registrar a presença ilustre aqui do nosso Deputado por Goiás Major Vitor Hugo. Seja sempre bem-vindo a esta Comissão, Deputado. Informo o pedido de retirada de pauta do item nº 7, do PDL 262, de 2021, relatado pelo Senador Carlos Portinho, a pedido dele; e do item nº 8, do PDL 671, de 2019, da Senadora Rose de Freitas. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 262, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 671, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.) Em votação os projetos constantes dos itens de 1 a 6, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para votação. Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos. Os Senadores e Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Nós estamos em processo de votação. Senadora Rose de Freitas, Senador Chico Rodrigues, Senador Carlos Viana, Senador Styvenson Valentim, Senador Izalci Lucas, Senador Rodrigo Cunha, Senador Chico Rodrigues, Senador Wellington Fagundes, Senador Confúcio Moura, Senadora Daniella Ribeiro, Senador Luis Carlos Heinze. |
| R | Esta Presidência comunica que estamos em processo de votação. Senadora Rose de Freitas, Senador Angelo Coronel, Senador Jean Paul Prates, Senador Plínio Valério, Senador Paulo Rocha. Presidente desta Comissão, Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.) Senadora Rose de Freitas, comunico a V. Exa., nossa Presidente da CMO, que estamos em processo de votação. Caso a assessoria esteja ouvindo aí, Senadora Rose de Freitas, Luis Carlos Heinze. (Pausa.) |
| R | A votação... (Pausa.) Senadores Rodrigo, Styvenson Valentim, Chico Rodrigues, Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Angelo Coronel, nós estamos em processo de votação. (Pausa.) A votação será encerrada. (Pausa.) Votação encerrada. Solicito à Secretaria que divulgue o resultado da votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foram 9 votos SIM; nenhum, NÃO. Aprovado. A Comissão aprova por nove votos os projetos constantes dos itens 1 a 6, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Nada mais havendo a tratar e agradecendo aqui aos membros desta Comissão, Itamar, Aguirre, Jader e Luciana, que trabalham e trabalharam muito bem para que fossem hoje pautados e aprovados diversos projetos nesta Comissão - parabéns! -, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 03 minutos.) |

