Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos. Declaro aberta a 6º Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata agora será publicada no Diário do Senado Federal. Faço registro da comunicação de arquivamento. A Presidência comunica o arquivamento do Ofício nº 511, de 2021, GPR, da Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, e do Ofício nº 135, de 2021, da Câmara Municipal de Campinas, lido na 5ª Reunião realizada, em 28/04/22, sem que tenha havido manifestação de interesse de Senador membro desta Comissão para análise das matérias pela CCT, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Esta reunião de hoje tem interação de maneira semipresencial e presencial - todos sabem que, para participar, basta levantar a mão também virtualmente -, e iremos dividi-la em duas partes. |
| R | A primeira parte é de extrema importância para a continuação dos trabalhos desta Comissão, uma Comissão que é feita de maneira extremamente colaborativa, com a participação de vários Senadores e Senadoras. Hoje será aberto um processo de eleição para ser escolhido o Vice-Presidente desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal. Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras se há interesse na candidatura à Vice-Presidente da Comissão, ressaltando que houve a convocação antes, específica para esta parte da reunião desta Comissão, onde se demonstrou apenas, até agora, registrada a candidatura do Sr. Senador Jean Paul Prates à Vice-Presidência desta Comissão. Então, não tendo mais nenhuma manifestação neste momento, virtual ou presencialmente, proponho procedermos à eleição do Senador Jean Paul Prates por aclamação. (Pausa.) Com a concordância das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, proclamo eleito Vice-Presidente, por aclamação, o Senador Jean Paul Prates. Sendo assim, Senador Jean Paul Prates, que aqui acompanha, antes de passar a palavra para V. Exa., quero registrar a satisfação de tê-lo como colega no Senado Federal. V. Exa. demonstra em várias áreas ter profundo conhecimento, e uma delas é esta área da ciência, da tecnologia, da inovação e da comunicação. Então, desde o seu início, acompanho os passos que são dados por V. Exa. Realmente, junto a V. Exa., tenho certeza de que os membros desta Comissão passarão também a se sentirem representados, e gostaria de ouvi-lo, já o parabenizando por este momento, o que demonstra que não é só o conteúdo técnico, V. Exa. também tem a articulação necessária para identificar, em todos os seus colegas, aliados, pessoas que torcem pelo seu sucesso, dentre as quais eu me incluo. Será um prazer ouvi-lo, nosso Vice-Presidente eleito, Senador Jean Paul Prates. Com a palavra. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Cunha. Olha, para mim, inicialmente, já quero dizer que é uma grande satisfação estar a seu lado. Nós já temos ações relacionadas com a eletromobilidade, fizemos recentemente um relatório e estamos finalizando a sua execução em relação à questão das políticas de 5G, que foi um trabalho neutro, isento, extremamente responsável (Falha no áudio.) ... o registro da repercussão que essa nova tecnologia deverá adquirir no Brasil e para as pessoas. Quero dizer que é uma grande honra e quero agradecer também aos colegas Fabiano Contarato e Daniella Ribeiro que estão aqui online, Rose de Freitas e demais colegas de Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, por assumir esse relevante posto. Nós temos aqui, Rodrigo, essa responsabilidade de tratar principalmente do futuro, mas, ao tratar do futuro, acessar também, resgatar o presente da justiça social, da universalidade dos serviços e dos benefícios que a tecnologia pode trazer. |
| R | De nada adianta nós podermos dizer que no Brasil já chegaram tal e tal modelo de telefone ou tal e tal tecnologia se só servirem a 10, 12, 15 pessoas ou mesmo a 10 mil, 15 mil pessoas. O país precisa, como todas as grandes nações, como as grandes economias do mundo, universalizar, usar a tecnologia para o máximo possível de pessoas para que os benefícios (Falha no áudio.) O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - ... as alcancem. Temos grandes desafios - aprovou-se recentemente um marco importante para as startups, que são, como o próprio nome já diz, o início de muita coisa na área de tecnologia -: temos essa questão do 5G, que está plena implantação; temos o audiovisual para discutir; temos os serviços de radiodifusão, que ainda são superimportantes para um país como o Brasil e que são uma conhecida função desta Comissão; temos o desenvolvimento propriamente dito da pesquisa e desenvolvimento, que sofreu reveses durante os últimos anos e que precisa, de alguma forma, ter recuperação e ter criatividade para sobreviver durante mais um tempo, a ponto de a gente poder recuperar o nível de investimentos que tínhamos antes nessas áreas tanto público quanto privado; temos a eletromobilidade, que eu já mencionei aqui, e estamos trabalhando juntos numa frente parlamentar e na própria frente parlamentar de energia, transição energética também; e temos - e aí, de novo, tem a ver com a universalidade e com a justiça social - as novas profissões e as atividades econômicas que são geradas a partir da tecnologia e de toda a evolução tão rápida que a gente vem acompanhando por aqui. Então, temos grandes desafios. Não é fim de mandato necessariamente nem de legislatura que vai fazer com que nós desmereçamos esses importantes avanços que V. Exa., como Presidente desta Comissão, tem conseguido levar adiante com esse trabalho de todos nós aqui nesse grupo especial, que trata da ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática. Muito obrigado pela honra de estar junto de vocês na ajuda a coordenar esses trabalhos. Obrigado, Presidente Rodrigo. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Somos nós que agradecemos ao nosso Senador e Vice-Presidente desta Comissão, Jean Paul Prates. Olhando e observando a sua atuação, que reflete também nessa apresentação inicial, destacando a importância de levar e universalizar a tecnologia, eu quero aqui fazer um testemunho, de fato, e demonstrar o que está acontecendo no meu Estado de Alagoas. Busquei, no ano passado, através das emendas individuais minhas, realizar um trabalho de inclusão justamente para diminuir essa desigualdade social tão presente ainda no nosso país. E o que foi que eu fiz? Os 102 municípios de Alagoas, ou seja, 100% dos municípios alagoanos hoje contam com um ponto de internet wi-fi gratuito. Eu fiz isso - no começo fui até criticado por alguns - na certeza absoluta de que uma pessoa que tem acesso à internet hoje tem muito mais condições de crescer na vida, de ter oportunidades do que uma pessoa que não tem acesso à internet. Então, nós conseguimos colocar em todas as cidades - são 102 cidades - 360 pontos de internet, para fazer com que comunidades quilombolas, indígenas, áreas de vulnerabilidade, favelas, grotas, locais em que as pessoas não têm condições de contratar o serviço de internet, hoje o tenham lá disponível, para que se possa ter acesso ao lazer, sem dúvida nenhuma, mas também à informação, à educação e, dessa forma, também gerar uma melhora na autoestima dessas pessoas que ficam excluídas hoje de um item que é essencial que é o acesso à internet. |
| R | Então, isso foi possível. Eu estou hoje completando três anos e quatro meses de mandato e conseguimos levar para todos os municípios de Alagoas. A vontade política dos gestores, principalmente de quem está no Executivo, é uma demonstração de que a vontade política pode, sim, transformar e realizar novas eras. Por isso eu ressalto este trabalho, a importância de acordar para o momento que nós vivemos em que nem todos têm acesso a um serviço que é cada vez mais necessário e acaba aumentando essa desigualdade regional. O Senador Jean Paul Prates falou muito bem aqui sobre o 5G, que está chegando, mas vai chegar para poucos, enquanto outros nem acesso ao telefone ainda têm. Então, a nossa função é diminuir essa distância através do trabalho desta Comissão, para fazer também com que... Quando a gente observa os dados, os indicadores, lendo um jornal ou acessando um site com a informação de que o desemprego bate recorde, quando a gente vira a página do jornal, tem a informação de que há mais de 400 mil empregos disponíveis. Então, como é que há desempregados e como é que há emprego disponível? Existe e é verdade. Por quê? Porque esses empregos estão na área de tecnologia e não tem pessoas numa quantidade suficiente capacitadas para ocupar esses espaços. Então, a nossa missão aqui também é olhar para essas novas profissões e fazer com que sejam criados cursos, com que seja dada oportunidade para que mais pessoas ingressem no mercado de trabalho olhando para a área da tecnologia. Eu fico muito feliz com essa parceria aqui feita com o nosso Vice-Presidente. Dando sequência, partindo para a segunda parte... O Senador Jean Paul Prates pediu a palavra também. Então, Senador Jean, com a palavra V. Exa. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Apenas para corroborar o que você está dizendo, Rodrigo, e mostrar para as pessoas o Alagoas Tá On, que você tão bem conduziu. Era exatamente a isso que eu estava me referindo quando falei questão da... (Falha no áudio.) Eu tenho acompanhado esse processo e é realmente uma coisa impressionante, porque é um mandato que transforma, de fato. Está aí o mapa de Alagoas, os pontos estão todos listados, é um programa extremamente organizado e que veja, Rodrigo, apesar de ser uma coisa quase óbvia, porque hoje o acesso à internet é como se fosse a estrutura para essas pessoas trabalharem, para essas novas profissões, para o acesso remoto - como você mesmo coloca aqui na sua explicação do site -, para o lazer, para a educação, para a cidadania, para os serviços públicos disponíveis. Tudo hoje está online, e, muitas vezes, os gestores públicos do nosso Nordeste se veem diante daquela dúvida: "Nossa, será que se eu colocar isso aqui online as pessoas vão ter acesso? Quantas pessoas têm acesso à internet? Quantas pessoas vão conseguir acessar esse serviço?". E quando você diz: "Olha, tem um estado inteiro que eu estou conseguindo, através de um mandato com parceria com as prefeituras, integrar totalmente, através de internet gratuita", pelo menos você sabe que uma base está sendo atendida, a base toda, que o básico está sendo feito. Claro que quem quer um acesso superpoderoso para mandar imagens, vídeos, coisas muito mais profissionalizadas etc., sempre tem como recorrer à iniciativa privada. Mas acho que é dever do poder público, é dever de nós todos propiciar a estrutura de uma base de acesso à internet, que hoje é tão necessária, praticamente um bem de utilidade pública, uma necessidade básica de qualquer cidadão. |
| R | Parabéns, Rodrigo, pelo trabalho desenvolvido em Alagoas! O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Obrigado, Senador Jean. É muito importante ouvi-lo falar. Dando sequência à segunda parte da presente reunião, que se destina justamente à apreciação das matérias, passarei, inicialmente, a inverter, pela celeridade, fazendo uma leitura rápida do item 8, um requerimento de minha autoria. 2ª PARTE ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 18, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar a situação atual do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, em especial no que tange o Selo Biocombustível Social. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL) É um requerimento de que faço a leitura agora. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar a situação atual do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, em especial no que tange ao Selo Biocombustível Social. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • representante do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); • representante da Embrapa; • representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); • representante da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio); • representante da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove); • representante da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), que realiza um trabalho importantíssimo, inclusive em Alagoas, que eu acompanho de perto; • representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); • representante da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio); • representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja); • representante da Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho). O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) foi fruto de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado em julho de 2003 para avaliar a viabilidade de utilização de biodiesel como fonte alternativa de energia. O relatório final do GTI concluiu que “o biodiesel pode contribuir favoravelmente para o equacionamento de questões fundamentais para o país, como geração de emprego e renda, inclusão social, redução das emissões de poluentes, das disparidades regionais e da dependência de importações de petróleo, envolvendo, portanto, aspectos de natureza social, estratégica, econômica e ambiental”. O programa tem objetivo da implementação de forma sustentável, tanto técnica como econômica, da produção e uso do biodiesel, com enfoque na inclusão produtiva e no desenvolvimento rural sustentável, via geração de emprego e renda. Segundo publicação oficial do Governo, as principais diretrizes do programa são: • implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social através da geração de renda e emprego; • garantir preços competitivos, qualidade e suprimento; • produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas, fortalecendo as potencialidades regionais para a produção de matéria-prima. Portanto, para melhor compreender a situação atual do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, em especial no que tange ao Selo Biocombustível Social e para fortalecer a participação da agricultura familiar na matriz energética nacional, apresentamos este requerimento. Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira usar da palavra, passo à votação. Coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Dando sequência, apresento aqui um último requerimento, que é extrapauta, de minha autoria também. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 19, DE 2022 Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater os programas e projetos da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL) A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial promove o debate entre governo e empresas para qualificar políticas públicas e ações estratégicas voltadas ao aumento da competitividade da economia brasileira frente aos desafios da era digital. Com área técnica qualificada, é referência em ações de transformação digital, de novos modelos de negócios, de uso de tecnologias para cidades inteligentes; é hub do Fórum Econômico Mundial em manufatura avançada e tecnologias para a indústria 4.0; coloca em prática soluções inovadoras que levam maior eficiência a empresas de todos os portes, dos setores da indústria, comércio e serviços; leva inovação para todos os municípios; promove a produtividade e a competitividade de todos os setores da indústria brasileira. Portanto, para melhor compreender a experiência da ABDI - sempre disposta a participar de outras audiências públicas, mas agora tendo a própria ABDI como foco -, identificamos a necessidade de encontrar os desafios e oportunidades no fomento ao desenvolvimento industrial e tecnológico. Por isso apresentamos este requerimento. Diante do que foi lido, consulto se há quem queira encaminhar esta votação. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Dando sequência à segunda parte, passaremos agora para a leitura dos relatórios dos projetos. Passo diretamente ao item 3. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 320, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Harmonia FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Relator, Senador Jean Paul Prates, para fazer a leitura do relatório. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu peço só que se salte o item, porque estou com um problema de acesso - estou no remoto - e vou buscar aqui a leitura do relatório, por favor. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Após o item 3 é o item 4, também de relatoria de V. Exa., assim como o 7. A ideia era fazer em bloco aqui... Fui informado pela Mesa de que há aqui mais um requerimento. Trata-se do requerimento apresentado por nossa colega Senadora Daniella Ribeiro, que também subscrevo. 2ª PARTE ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 16, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão de representante da Associação Brasileira da Indústria dos Retardantes de Chama (Abichama) na Audiência Pública objeto do REQ 7/2022-CCT. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) e outros |
| R | "Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do REQ 7/2022" - eu até gostaria de saber que audiência pública é essa. Ela está solicitando aqui a inclusão de outro convidado para a audiência pública do Requerimento nº 7. É uma audiência pública referente à prevenção de desastres naturais através de sistemas tecnológicos, uma audiência já aguardada também, que estamos preparando para que aconteça, quando a Senadora Daniella Ribeiro solicita acrescentar o representante da Associação Brasileira da Indústria dos Retardantes de Chama (Abichama). Sendo assim, está apresentado o requerimento. Pergunto se há algum Senador que queira colaborar com a discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passo à votação. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Dando sequência, retorno à leitura do relatório do item 3, passando a palavra para seu Relator, Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 320, apenas para conferir aí, item 3, eu estava invertendo. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Exatamente. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Pois não. Então, ele se refere à autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Harmonia FM, radiodifusão comunitária no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, tudo conforme a regra. Passando diretamente à análise, também tudo de acordo, uma proposição oriunda da Câmara dos Deputados. Acompanha o PDL toda a documentação relacionada, indicação do processo na ocorrência de impedimentos, parecer do Ministério das Comunicações. Entendemos ser necessário também o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal. Portanto, tendo em vista o exposto, votamos pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 320, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf. O requerimento é o seguinte: Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 320, de 2019, as informações solicitadas são dois itens: - a confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; - indicação no processo de não ocorrência dos impedimentos contidos nos Pareceres nº 922/2011-CCJ e nº 923/2011-CCT. |
| R | Portanto, este é o parecer, é o relatório. Por enquanto aguardando, portanto, o resultado final da resposta aos requerimentos mencionados. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Dando sequência, passamos à leitura do item 4, que se refere ao PDL 377, de 2019. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 377, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Também tem como Relator o Senador Jean Paul Prates, a quem eu passo a palavra para fazer a leitura do seu relatório. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente. Mais uma vez, apenas conferindo que se trata do PDL 377. É isso? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Exatamente. É o 377, de 2019. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Referente à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba, radiodifusão comunitária no Município de Batalha, no Estado do Piauí. Praticamente, é o mesmo entendimento aqui. O processo corre em razoável regularidade, apenas, mais uma vez - passo direto ao voto -, há o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações pelo sobrestamento, mais uma vez, da tramitação do PDL, nos termos do art. 335 do Risf, nosso Regimento Interno. O requerimento é para requerer ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações relativas à autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentos da Puba: - cópia do requerimento de outorga assinado pelos dirigentes da entidade declarando que todos possuem bons antecedentes, não tendo sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em quaisquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j","k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q", da Lei Complementar nº 64, de 1990, Lei da Ficha Limpa; - comprovação das alterações do estatuto social da entidade recomendadas pela Consultoria Jurídica do Ministério, por meio do Parecer nº 00372/2017/CONJURMCTIC/CGU/AGU, de 25 de maio de 2017. Portanto, mais apenas a finalização desses dois processos, tanto do PDL anterior quanto desse, dois itens sobre os quais nós estamos encaminhando requerimento ao Ministério da Comunicação para terminar, finalmente, esse processo. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Feita a leitura do relatório pelo Senador Jean Paul Prates, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam e votam favoravelmente ao relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Gostaria, agora, de pedir ao Senador Jean Paul Prates para conduzir esta sessão. Está aqui em Brasília, está aqui perto. E a tecnologia permite isso: que ele conduza, que ele assuma a Presidência momentaneamente para que eu possa fazer a leitura dos dois projetos de que sou o Relator. Refiro-me aos itens 1 e 2. Então, Senador Jean Paul Prates... |
| R | O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Perfeitamente, Presidente. Tem também o requerimento que V. Exa. já tinha chamado, que é o Requerimento 17. Se quiser, já posso fazer a leitura também e, aí, em seguida, assumiria aqui os trabalhos. Não sei se é a hora, mas conforme aí a sua conveniência. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Sim, sim, sim. Então, vamos conduzir dessa forma. Primeiro, a leitura do item 7. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - É porque eu estava aqui pelo remoto e... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Claro, claro. E é melhor... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... exatamente a ordem de cada um. Agora, eu já achei aqui. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Perfeito, perfeito. 2ª PARTE ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 17, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a proposta de nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia e a minuta de projeto de lei instituindo um novo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, em debate no Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT). Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) Então, concedo a palavra ao Senador Jean Paul Prates, Relator do Requerimento nº 17, de 2022... Na verdade, autor do Requerimento nº 17, de 2022. Com a palavra, Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Perfeitamente. O Requerimento é o de nº 17. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a proposta de nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia e a minuta de projeto de lei instituindo um novo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, em debate no Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), com a presença dos seguintes convidados: Ildeu de Castro Moreira, Físico e Professor, ex-Diretor do Departamento de Popularização da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e membro efetivo do Conselho e ex-Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); segunda pessoa, Deisy Ventura, Professora Titular e Pesquisadora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo; terceira pessoa, Luiz Davidovich, Físico e Professor, ex-Presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e integrante do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; quarta, Paulo Alvim, Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações e Presidente do Conselho Nacional de C&T, atualmente; quinta pessoa, representante do SindGCT, Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia; e, por fim, Sergio Machado Rezende, Físico, Engenheiro e Professor, ex-Presidente da Finep e ex-Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações. Justifica-se da seguinte forma: o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia está na fase final de aprovação da proposta de nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia. Está concluindo também a minuta de projeto de lei para o novo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. A sociedade civil e os pesquisadores têm manifestado muitas críticas a essa proposta por desconsiderar, a política, as conquistas que a ciência brasileira obteve nos últimos tempos, a autonomia das universidades e instituições de pesquisa, a necessidade de investimentos contínuos para viabilização de uma política nacional à altura das necessidades brasileiras e, sobretudo, o papel de cada ente federativo - União, estados, DF e municípios - na estruturação da proposta. Dada a relevância do tema, portanto, entendemos que a CCT do Senado é o espaço adequado para se discutir isso e para as vozes que estão sendo ocultadas nos debates de construção da nova política e do novo sistema. Assim, um debate democrático, acompanhado pelo Senado da República, certamente, poderá contribuir para qualificar as propostas de nova política e novo sistema, que, afinal, versam sobre uma política de Estado. Ciência, tecnologia e inovação devem estar acima de qualquer partido ou governo. Por essa razão, conto com o apoio das Senadoras e dos Senadores membros desta Comissão para a aprovação desse requerimento. |
| R | É esse o requerimento, agradecendo, mais uma vez, por essa oportunidade. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Lido o requerimento pelo Senador Jean Paul Prates, pergunto se há algum Senador que queira se manifestar, usar da palavra para fazer o encaminhamento da votação. (Pausa.) Não tendo quem queira se manifestar, passo para a votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Secretaria desta Comissão tomará as providências necessárias. Agora, sim, inverteremos a situação aqui posta, passando a Presidência desta Comissão para o Senador Jean Paul Prates. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Preciso apenas da orientação remota das indicações das leituras. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Nós passaremos, Senador Jean Paul Prates, para a sequência da pauta, começando pelos itens 1, 2 e, após os itens 1 e 2, como já foram lidos o 3 e o 4 por V. Exa., o item 5, do qual o Relator era o Senador Izalci, mas eu fiquei como Relator ad hoc também desse item 5. Então, seria para conduzir os itens 1, 2 e 5. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Perfeitamente. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - E já foi informado aqui pela Mesa que foi encaminhado a V. Exa. o quadro informativo. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Perfeitamente. Está aqui comigo agora. Portanto, concedo a palavra, para a leitura do relatório do item 1, ao Senador Rodrigo Cunha, Relator da matéria. Em seguida, colocaremos em discussão para a respectiva votação. 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6.470, DE 2019 - Não terminativo - Isenta os sócios de startups de pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de documentos necessários à viagem ao exterior para apresentação de soluções desenvolvidas pelo empreendimento. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO). Relatoria: Senador Rodrigo Cunha. Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT. Com a palavra o Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Passo à leitura do parecer ao Projeto de Lei nº 6.470, de 2019, do Senador Irajá, que isenta os sócios... É esse mesmo? (Pausa.) Exatamente esse. É porque há dois requerimentos aqui em cima. Então, passo à leitura do parecer ao Projeto de Lei nº 6.470, de 2019, do Senador Irajá, que isenta os sócios de start-ups do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de documentos necessários à viagem ao exterior para apresentação de soluções desenvolvidas pelo empreendimento. Peço licença ao Sr. Presidente para ir direto à leitura da análise. O PL nº 6.470, de 2019, vem ao exame desta Comissão em cumprimento ao disposto no art. 104-C, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual compete à CCT opinar sobre proposições que tratem do desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica. Como a matéria será avaliada posteriormente pela CAE, concentraremos nossa análise essencialmente aos aspectos tecnológicos e de inovação. Inicialmente, lembramos que é dever do Estado promover e incentivar a inovação. O projeto do Senador Irajá está em consonância com esse dever ao buscar maneiras de se estimularem iniciativas inovadoras. Nos últimos anos, temos visto inúmeras tentativas de se criar um ambiente propício ao surgimento de start-ups em diversos países e, em especial, no Brasil. Recentemente, ocorreu um avanço legislativo mais relevante. A Lei Complementar nº 167, de 2019, instituiu o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às start-ups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda. |
| R | Destacamos, ainda, a entrada em vigor da Lei Complementar nº 182, de 2021, marco legal das start-ups e do empreendedorismo inovador, que representou um grande avanço para a criação de um ambiente de negócios mais propício a essas empresas no Brasil. Sabemos que o surgimento e o sucesso de start-ups dependem de uma conjunção de vários fatores, como um ambiente tributário mais simples, tanto para o investidor, quanto para o inovador, e de um grande número de pessoas qualificadas que direcionem suas habilidades para atividades criativas. No caso em tela, julgamos que o projeto em análise pode contribuir para a captação de investidores estrangeiros para alavancar empresas start-ups no Brasil. Indo ao voto Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.470, de 2019. É esse o parecer, Sr. Presidente. (Pausa.) Solicito a abertura do áudio do Senador Jean Paul Prates. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Obrigado. Portanto, quanto ao PL 6.470, de 2019, lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Verifico se há pedidos de discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório, que estão favoráveis ao projeto, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Portanto, aprovado o Projeto de Lei 6.470, de 2019. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos. O item seguinte, também para a leitura do relatório, é o item 2. 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6020, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, para incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT. Com a palavra o Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Passo à leitura do relatório do Projeto de Lei nº 6.020, de 2019, da Senadora Leila Barros, que altera a Lei 9.478, de 1997, a Lei 9.991, de 2000, e a Lei 13.755, de 2018, para incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil. Passo direto à leitura da análise, solicitando aqui a autorização de todos. Como a proposta ainda será analisada de maneira terminativa pela CAE, deixaremos àquela Comissão a análise não só das questões econômicas, mas também as de constitucionalidade e juridicidade, e focaremos no mérito e na técnica legislativa adotada no PL 6.620, de 2019, aqui na CCT. Do ponto de vista de mérito, a Senadora Leila foi muito feliz em escolher essa temática para tratar em seu projeto. De fato, o que se observa, particularmente nos países mais desenvolvidos e na China, é um rápido avanço na venda dos veículos elétricos. A título de exemplo, na Alemanha, que é o centro econômico da Europa, os veículos elétricos representaram nada menos que 26% do total das vendas de automóveis novos em 2021. E trata-se de processo em rápida aceleração, que está se alastrando em escala global. |
| R | Nesse sentido, é necessário ao Brasil planejar o futuro de nossas indústrias, principalmente a automotiva, que representa cerca de 20% de nosso PIB industrial. De fato, é necessário também investir muito mais em pesquisa e desenvolvimento para que o Brasil possa se aproveitar das oportunidades de conquistar novos mercados globais que estão se abrindo em função da transição oferecida pela eletromobilidade. Mais especificamente, nosso país, dotado de inúmeras riquezas minerais, deveria estar buscando novas formulações químicas de baterias que usem os recursos de que dispomos em abundância. Assim, poderemos fabricá-las aqui mesmo, agregar valor e, então, exportá-las aos mercados externos, em vez de simplesmente enviar esses recursos para que outros países façam a manufatura das baterias. Além disso, há um importante mercado que poderia se abrir aos nossos biocombustíveis caso houvesse a capacidade de oferecer soluções comercialmente viáveis para problemas como o do uso do etanol diretamente em células de combustíveis ou para movimentar os motores das aeronaves comerciais. Mas, o tempo aqui é essencial. De nada adiantará ao país encontrar soluções tecnicamente sólidas se as rotas tecnológicas já estiverem definidas e uma dependência de trajetória consolidada, situação na qual o país terá grandes dificuldades de exportar seus produtos e soluções tecnológicas. Nesse sentido, o PL aqui analisado é bastante meritório ao identificar a necessidade de maiores investimentos em pesquisa e desenvolvimento para que o país possa progredir na eletromobilidade. A despeito de seus méritos, contudo, alguns pequenos ajustes de técnica legislativa se fazem necessários para aperfeiçoar a redação do projeto aqui analisado. Sendo assim, passamos ao voto. Em função do exposto, somos pela aprovação do PL nº 6.020, de 2019, com as alterações decorrentes das seguintes emendas: EMENDA Nº - CCT Dê-se ao art. 2º do PL nº 6.020, de 2019, a seguinte redação: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................................. XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento com vistas à geração de energia a partir de fontes renováveis; .............................................................................................................................................................................. XIX- Incentivar e desenvolver a mobilidade elétrica." (NR) |
| R | Passando para uma outra emenda: Dê-se ao art. 4° do PL n° 6.020, de 2019, a seguinte redação: Art. 4°. A Lei nº 13.755, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-A. As empresas habilitadas no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística aplicarão um e meio por cento (1,5%) dos benefícios tributários obtidos com as renúncias fiscais concedidas nesta lei em pesquisas visando: I - desenvolvimento de tecnologia para veículos automotores de propulsão exclusivamente elétrica; II - geração de energia elétrica no interior dos veículos automotores a partir do etanol. §1° Nos primeiros dez anos de vigência desta Lei, os recursos previstos neste artigo devem ser aplicados em instituições públicas de pesquisa ou em pesquisas por elas supervisionadas ou coordenadas. §2° O prazo de aplicação do recurso previstos nesse artigo inicia-se na vigência desta lei e estende-se até dois anos após o termino da vigência dos benefícios concedidos. §3° A aplicação em pesquisa dos recursos previstos neste artigo é condição para quitação final do benefício tributário concedido. Sendo assim, Sr. Presidente, concluo a leitura do relatório ora apresentado." (NR) O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Pois não, Sr. Relator. Muito obrigado pela sua leitura. Queria apenas comentar a pertinência deste projeto, mais uma vez, fazendo remissão ao que nós falamos, inicialmente, aqui, nesta reunião da Comissão, em relação à eletromobilidade. Eletromobilidade é, de fato, um processo universal, inexorável. Todos estamos falando e trabalhando nisto, todas as nações, todos os países. Mas o nosso país, Presidente Rodrigo, tem uma característica específica que deve ser notada e está, inclusive, atendida neste projeto da Senadora Leila, que vai ao encontro - não de encontro, mas ao encontro, no sentido de convergir - de outras iniciativas legislativas relacionadas com eletromobilidade que são hoje objeto de análise não só desta Comissão, como da própria Frente de Eletromobilidade, formada por V. Exa., aqui no Congresso Nacional. Nós temos que ter consciência de que a transição para eletromobilidade, como também a transição energética em geral, não ocorre em formato súbito. Não se imagina finalizar completamente uma fonte energética ou finalizar completamente um determinado tipo de combustível ou forma de mobilidade em substituição a outro. Tudo isso parte de um processo justamente de transição, de convergência, de hibridização e até de convivência entre diferentes fontes, diferentes combustíveis. Não é diferente com o Brasil. Nós temos produção de biocombustíveis, recentemente desenvolvida, numa história recente do país, da década de 70 para cá, mais especificamente, mais recentemente até, com a característica do próprio motor flex, que trouxe muito mais flexibilidade propriamente dita para o consumidor final, para o detentor do veículo de escolha na hora do abastecimento. Em vez de ser a escolha difícil, que é a escolha do veículo a comprar, se era a álcool, se era à gasolina, hoje, a escolha é feita na bomba, o que facilita muito essa escolha. Temos também desafios como o gás natural do pré-sal, que pode entrar na matriz de combustíveis cada vez mais. E isso deve ser considerado como apropriado numa forma de transição também. E há a eletromobilidade, com a possibilidade de se trabalhar com veículos híbridos, com biocombustíveis e, eventualmente, com a transição completa, feita ao longo do tempo, com toda a consciência ambiental, de planejamento energético, para termos os carros elétricos, integralmente elétricos, com baterias bem eficientes. |
| R | Portanto, eu coloco aqui em discussão a matéria, para outros Senadores da Comissão que queiram se pronunciar a respeito do PL 6.020, que versa sobre eletromobilidade, cujo relatório foi lido pelo Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Passo à votação simbólica. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório favorável ao projeto, que ainda vai à CAE, conforme informado pelo Relator, Senador Rodrigo Cunha, com as emendas apresentadas, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Portanto, aprovado o PL 6.020 desta CCT. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos. Presidente, devo seguir... Eu vou seguir aqui com o relatório do item 5. Ou o Senador Izalci já se encontra e passo de volta a Presidência a V. Exa., para conduzir a finalização dos trabalhos? O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Senador Jean Paul, como sei que V. Exa. também tem várias atribuições, eu já posso reassumir aqui e, daqui para frente, vou conduzindo, já agradecendo a disponibilidade de sempre. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente. Obrigado, Presidente Rodrigo Cunha. Fica restituída a Presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Dando sequência, seguindo a ordem da pauta, passaremos à leitura do relatório do item 5, referente ao PDL 586, de 2019, que tem como Relator o Senador Izalci Lucas, a quem eu concedo a palavra para a leitura do seu relatório. (Pausa.) O Senador Izalci Lucas demonstrou aqui o interesse em fazer a leitura agora, confirmou com a Mesa, mas a imagem ainda não está aparecendo aqui. Não sei se está com dificuldade de acesso... Está com a mão levantada aqui, inclusive. Alguém está em contato com a assessoria dele? A assessora dele já está aqui presente. Já já ele entra. Está aqui, com o telefone na mão. Vou narrando aqui. (Pausa.) Ele está agora, neste momento, participando da Comissão de Educação? Só confirma, rapidamente. (Pausa.) Já está entrando, Senador Izalci Lucas, sempre presente, se dividindo em dez, em todas as Comissões. Dentro do carro, locomovendo-se, mas é assim, a tecnologia permite isso, Senador. Então vamos buscando a produtividade. Com a palavra V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu estava numa reunião do Ministério da Educação e participando aqui da CCT e também da Comissão de Educação. Mas peço a V. Exa. para ir direto ao voto, à análise do voto. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art.104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviço de radiodifusão sonora e de edições de imagem. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015. |
| R | O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Nada obstante, entendo pertinente encaminhar requerimento de informações à pasta competente para complementar a instrução do feito, já que não foi localizado nos autos documento que comprove o atendimento ao art. 38, alínea "j", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com redação dada pela Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, destinado a comprovar a idoneidade de todos os dirigentes da outorgada. Voto, Presidente. Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 586, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal. Requerimento. Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação, referente à autorização de outorga à Associação Aliança Comunitária (Alicom) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tianguá, Estado do Ceará, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 586, de 2019: - cópia do requerimento de outorga, assinado pelos dirigentes da entidade, declarando que todos possuem bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Muito bem, Senador Izalci Lucas. Eu acho que, se fizer um levantamento nesta Casa do Senador que mais relatórios apresentou, com certeza, V. Exa. está liderando. É impressionante! O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Parabenizo-o por mais esse relatório. Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, coloco-a em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Izalci Lucas. A matéria será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa. Dessa forma, completamos todos os itens da pauta. Nada mais havendo a discutir, a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 11 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 14 minutos.) |

