Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e um item terminativo, conforme pauta previamente divulgada. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos - nós aguardamos ainda o quórum para começarmos a deliberar -, faço alguns comentários com relação às questões do agronegócio brasileiro, que tem crescido ano a ano. Todo ano nós estamos batendo recorde de produção tanto de carne quanto de grãos, e o grande problema é o escoamento dessa produção. Nós precisamos da infraestrutura para isso, para que nós possamos ter não apenas um produto competitivo para exportação, mas nós possamos trazer para a mesa da população brasileira alimentos de qualidade, como estão sendo produzidos, mas com preços acessíveis. E a infraestrutura tem um papel importantíssimo para que a gente possa tornar o produto brasileiro competitivo e com um preço mais justo para a mesa da população brasileira. O Ministério de Infraestrutura divulgou no ano passado que as rodovias federais públicas terão, neste ano de 2022, menos da metade dos investimentos de que necessitam para serviços de manutenção e adequação de trechos. O que se prevê até o final deste ano é que esse montante chegue, no máximo, a R$6 bilhões, incluindo os incrementos feitos pelo Congresso Nacional, já que o Orçamento oficialmente prevê apenas R$4,2 bilhões de investimentos nas rodovias federais públicas. É o pior cenário dos últimos 17 anos. Os dados históricos analisados pela CNI mostram que a demanda por investimento nas principais rodovias públicas foi de R$11 bilhões e R$12 bilhões nos anos de 2019 e 2020, respectivamente. O valor efetivamente executado, porém, ficou em R$7,4 bilhões do Orçamento. Se considerado o que está previsto no Orçamento para 2022, a conclusão é de que os gastos giram em torno de apenas 10% do que já foi injetado pelo Governo nas estradas federais em 2010, quando as rodovias federais receberam o equivalente a R$41,3 bilhões em valores corrigidos pela inflação. No Dnit, a ordem é se concentrar em manutenção básica e apenas em situações extremamente necessárias. É por esse motivo, meus amigos, minhas amigas, que em Cacoal, na nossa Rondônia, o projeto de contorno viário da cidade ainda não saiu do papel. Estamos trabalhando há muito tempo para viabilizar essa obra. Assumi o compromisso com a população de Cacoal de colocar no Orçamento da União um valor para iniciarmos essa obra. E está no Orçamento da União aproximadamente R$18 milhões para dar início ao contorno e ao anel viário da cidade de Cacoal; é uma obra importantíssima. Hoje a BR-364 passa no centro da cidade de Cacoal. A rodovia não suporta mais o trânsito pesado junto com o trânsito da cidade, e o Governo ainda não elaborou o projeto para que a gente possa ver essa obra sendo construída. E é uma preocupação grande nossa de que possamos perder esse recurso se não tiver a licitação até o final deste ano. |
| R | É uma emenda impositiva, é uma emenda que está à disposição do Dnit, mas não saiu do papel o anteprojeto ainda. Por várias vezes nos reunimos com o Ministério de Infraestrutura, com o Diretor-Geral do Dnit e eles sempre pediram para que os Parlamentares colocassem emenda no Orçamento para poderem executar as obras de infraestrutura. E aí nós colocamos e agora estamos deparando com esse problema. Será que vamos perder esse recurso colocado no Orçamento da União do contorno de Cacoal? Espero que isso não aconteça. É bem provável que esse contorno seja incluído apenas, segundo intenção do Dnit, no projeto de concessão da BR-364 à iniciativa privada, cujo leilão o Governo anunciou para este ano, mas, pelo andar da carruagem, não vai dar tempo para fazer esse leilão ainda neste ano de 2022. E, da maneira que está, nós somos totalmente contra esse leilão, pois ele não contempla a duplicação da BR-364. Com colocar pedágio sem a sua duplicação, nós não concordaremos nunca - nem eu e acredito que muito menos a população do Estado de Rondônia. Nós voltaremos a falar sobre a BR-364, mas antes quero concluir o raciocínio sobre as rodovias federais em todo o Brasil. Os números do próprio Governo mostram que mais de 50% da malha rodoviária federal se encontram em estado regular, ruim ou péssimo. O pior trecho entre as rodovias federais, segundo um estudo da Confederação Nacional do Transporte, está em Santa Catarina. O estado perdeu R$40 milhões no Orçamento da União de 2022, previstos inicialmente para as obras das BRs 470, 163, 280, 282 e 285, ou seja, com a redução dos investimentos nas rodovias federais podemos prever que a situação deve piorar ainda mais até o final deste ano. É bem provável que, a persistir esse cenário, teremos em breve um colapso na infraestrutura do país, num descompasso muito grande com o aumento da produção do agronegócio, portanto, apertando ainda mais o gargalo que limita o crescimento do Brasil, ou seja, enquanto a produção de grãos cresce, pioram as condições de escoamento dessa produção. Isso tem que ser resolvido o mais rápido possível, e não há alternativa a não ser investimento em infraestrutura, e tem que ser investimento público! A proposta ou a aposta do Governo está na privatização dessas rodovias, ou seja, na concessão de muitas BRs para a gestão da iniciativa privada. Eu entendo que essa é uma alternativa viável sim, mas as concessões nunca serão a resposta para tudo, porque nem todos os trechos, nem todas as rodovias se sustentam com esse modelo de cobrança de pedágio - não para a sua manutenção, mas para os investimentos necessários, as duplicações, as terceiras faixas etc. É uma situação que requer ações firmes do Estado, porque estamos falando de logística, de transporte, de escoamento da produção agrícola e industrial, enfim, de um serviço público essencial. O investimento público em infraestrutura é necessário, pois é o indutor do desenvolvimento, gerando emprego e renda para muita gente, fazendo a roda da economia girar. |
| R | Além das ações que estamos propondo aqui no Congresso Nacional, aplicando os recursos públicos em infraestrutura, é preciso buscar recursos complementares, parcerias com instituições como o BNDES, o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco do Brics, para financiar esses empreendimentos. Creio que só assim o Governo Federal terá condições de investir em rodovias estratégicas para o desenvolvimento do Brasil que ainda não oferecem condições vantajosas para os investidores da iniciativa privada como as rodovias do Estado de São Paulo ou do sul ou do litoral do país. É o caso da BR-364, que corta Rondônia de norte a sul e que é a nossa principal via de conexão com os demais estados brasileiros - não é a principal: é a única via de conexão da Amazônia com os demais estados do sul do Brasil. Após o período das chuvas, o chamado inverno amazônico, a nossa BR-364 apresenta diversos trechos com buracos e irregularidades, visto que a pista foi alagada em diversos pedaços, em diversos trechos ao longo da BR-364 durante este ano de 2022 - as chuvas em Rondônia também foram intensas neste ano. Portanto, além da recuperação desses trechos e do serviço de manutenção em todo o seu percurso, continuamos cobrando do Governo Federal a duplicação completa de toda essa rodovia, com vias marginais nas travessias urbanas das principais cidades que ela corta. Essa BR, meus amigos e minhas amigas e quem não conhece a Região Norte, foi inaugurada em 1984. Naquela época, nós tínhamos uma quantidade de veículos de transporte que passavam por essa BR. Caminhões grandes e bitrens não existiam na época. De 1984 para cá, mudou muito a trafegabilidade nessa BR. Portanto, a BR não suporta mais. E esse é um problema que, como eu tenho dito, é positivo, pois temos excesso de caminhões trafegando na BR porque nós temos excesso de produção. Essa produção, essa produtividade é feita pela iniciativa privada. Precisamos que o Governo acompanhe esse desenvolvimento através de investimento nas nossas rodovias. |
| R | Não dá para entender que nós vamos ter pedágio de Porto Velho à Vilhena com oito praças; automóvel pagando R$80 de Porto Velho a Vilhena, um bitrem pagando R$700 em cada viagem, somente de ida, sem a duplicação. Então, é um dos grandes problemas que nós temos para ser resolvido na Região Norte. Sem contar a BR-319, que até agora também não avançou em nada. Estamos apenas com o contrato lá atrás ainda do General Fraxe. Nós conseguimos reabrir a BR-319 com um contrato de manutenção, e esse contrato de manutenção ainda continua. Mas esperamos que algo aconteça para que a gente possa ter as nossas estradas, que escoam a produção da agricultura, do agronegócio brasileiro, tendo investimentos mais fortes para dar vazão à essa produção que temos no nosso país. Volto a dizer: esse é um problema positivo que o Brasil tem. O contrário seria muito pior: se nós não tivéssemos um excesso de produção, não tivéssemos um excesso de transportes para fazer. Muito bem. Feitas as colocações iniciais, damos sequência à nossa reunião de hoje, em que temos quatro itens para serem apreciados. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6033, DE 2019 - Não terminativo - Institui incentivos fiscais para operações com produtos sem lactose e produtos orgânicos. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo, portanto, a palavra à Senadora Soraya Thronicke para proferir a leitura do seu relatório. Com a palavra a Senadora Soraya Thronicke. Muito bom dia, Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. É uma honra falar e estar com V. Exa. na manhã de hoje. Quero mandar também um abraço a todos que nos assistem e a todos os servidores da CRA, porque eu tenho muito carinho por eles. Presidente, vou passar diretamente para a análise. Compete à CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária) do Senado Federal opinar sobre política de investimentos e financiamentos agropecuários e tributação da atividade rural, nos termos dos incisos X e XI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. Como não se trata de análise em caráter terminativo, cabe à Comissão, nesta ocasião, manifestar-se sobre o mérito da proposição. Por oportuno, registramos que não vemos óbices de constitucionalidade no projeto, considerando que a matéria é da competência desta Casa, em conformidade com os incisos I e V do art. 24 da Constituição Federal, que tratam da competência da União para legislar sobre direito tributário e produção e consumo, respectivamente. Dessa maneira, à CAE, caberá, oportunamente, a análise terminativa da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mesmo do mérito, sendo que se a medida implicar renúncia de receitas, a proposição deverá ser ajustada para contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme inteligência dos arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. |
| R | De acordo com o site do Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável (Organis), os Estados Unidos da América representam o maior mercado de orgânicos do mundo e têm atingido faturamento significativo. No ano de 2017, segundo a Organic Trade Association, o valor desse faturamento atingiu a marca de US$50 bilhões. O mercado brasileiro de orgânicos tem se desenvolvido fortemente também e faturou, em 2018, cerca de R$4 bilhões, resultado 20% maior do que o registrado no ano anterior, segundo dados da Organis. O segmento aumentou sua área em 204 mil hectares nos últimos dez anos, totalizando 1,1 milhão de hectares. Mesmo com a importância do setor no mundo e o esforço dos produtores brasileiros, entre os motivos para 85% da população não consumir orgânicos, o mais determinante é o preço do produto, que ainda pesa nos orçamentos familiares e que precisa de atenção dos formuladores de políticas públicas brasileiros. Aliado a esse problema, destacamos que o ilustre autor da proposição, Senador Veneziano Vital do Rêgo, ressalta que o projeto pretende combater a carência de consumo de fruta ou hortaliça no país. Conforme dados apresentados, cerca de 75% dos brasileiros não consomem a quantidade mínima de fruta ou hortaliça por dia recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dadas as condições e potenciais agrícolas do nosso país, esse fato é alarmante e deve igualmente ser corrigido. À luz dos fatos apresentados, entendemos que as isenções do Imposto sobre a Renda, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural podem incentivar a produção de produtos orgânicos, bem como de produtos sem lactose, e contribuir para fomentar a produção no país e também para reduzir o preço dos produtos, dando condições para que sejam atendidos os padrões internacionais desejados de consumo de frutas e hortaliças. Assim sendo, ante o mérito da proposição, e com a convicção de que a medida irá fomentar a agropecuária nacional, o PL 6.033, de 2019, merece ser aprovado, restando as análises complementares da proposição à Comissão de Assuntos Econômicos. Ante o exposto, Sr. Presidente, votamos pela aprovação do PL 6.033, de 2019, na forma proposta. Por fim, quero homenagear o Senador Veneziano Vital do Rêgo pela proposição visionária. Na verdade, o que ele fez foi algo que nós já deveríamos ter feito lá atrás, que é algo que vem da nossa capacidade, da nossa vocação. O Brasil não pode ficar atrás, Presidente, nesses assuntos do agronegócio em geral. Nós somos o celeiro do mundo. Eu tenho certeza, temos capacidade para alimentar muito mais do que alimentamos. Precisamos é de políticas de incentivo, políticas públicas que nos coloquem nesse patamar, porque o povo brasileiro tem capacidade para isso. Temos território, temos clima, temos tudo que é necessário para faturarmos, para estarmos no topo do mundo em questões de alimentos. Então, mais uma vez, parabéns ao Senador Veneziano Vital do Rêgo. E peço aos colegas que apoiem essa proposta. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Meus cumprimentos, Senadora Soraya Thronicke, pelo seu belo relatório. De fato, o Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do planeta, e nós temos que continuar investindo e criando alternativas nessa produção. A produção de produtos orgânicos, de fato, é de uma importância muito grande e crescente no mundo inteiro. Como V. Exa. muito bem colocou, por mais que tenhamos um preço acima da média hoje, a tendência é diminuir conforme o aumento da produtividade. E esse projeto proporciona exatamente o aumento da produtividade e, consequentemente, a diminuição do custo também dessa produção, proporcionando levarmos à população brasileira um produto de melhor qualidade com menor preço. Meus cumprimentos pelo relatório. Os cumprimentos também ao Senador Veneziano do Rêgo pela iniciativa de trazer esse projeto para que a gente possa analisar e colocar em votação. Aberta a discussão. (Pausa.) Nós ainda não temos quórum para deliberar. Portanto, temos que aguardar mais dois membros da Comissão de Agricultura para que a gente possa deliberar mesmo os não terminativos. Para um projeto como este, que não é terminativo, nós temos que ter o mínimo de nove Senadores no painel para que a gente possa deliberar. Portanto, eu o mantenho em discussão. (Pausa.) Encerro a discussão. Nós vamos passar para outro projeto para fazer a leitura e, na sequência, assim que tivermos o número regimental de Senadores prontos para votação, voltaremos à votação, que não é terminativa. Passamos, então, para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3475, DE 2021 - Não terminativo - Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dá outras providências. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Carlos Fávaro Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Carlos Fávaro para proferir a leitura do seu relatório. Com a palavra o Senador Carlos Fávaro. O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Bom dia. O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Por videoconferência.) - ... e demais colegas Senadores e Senadoras. Senadora Soraya Thronicke, parabéns pelo relatório, também como a iniciativa do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Já declaro aqui meu apoio e voto incondicional a esta matéria, aguardando somente a confirmação dos demais membros desta Comissão para que possamos deliberar. Cumprimento também o Senador Mecias de Jesus, um amigo competente e dedicado, pela oportunidade de relatar uma matéria de grande valor, de grande iniciativa para a agricultura, para pequenos e médios produtores brasileiros. Ressalto aqui, Sr. Presidente, que não se trata de passar a boiada, de precarizar o meio ambiente, de facilitar a vida de criminosos, nada disso. Graças a Deus que em nosso país nós não temos pena de morte, não temos prisão perpétua. Nós punimos aquelas pessoas que cometem os seus crimes, que vão à ilegalidade, mas damos o direito à sua recuperação, à sua reinserção na sociedade. Da mesma forma devemos fazer com os pequenos e médios produtores que por algum motivo possam ter cometido algum crime ambiental e que querem se legalizar, que têm o direito de se legalizar e cabe ao Estado dar as condições para que isso ocorra e eles possam voltar a trabalhar, produzir alimentos, gerar empregos, gerar renda, com dignidade para este país. |
| R | Então, é uma bela iniciativa de que eu tenho muita honra de estar sendo o Relator e agradeço a oportunidade dada por V. Exa., Presidente desta Comissão, e também pelo Senador Mecias de Jesus, que me escolheu como Relator da matéria. Vamos direto, então, ao parecer, Sr. Presidente. Da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Projeto de Lei nº 3.475, de 2021, do Senador Mecias de Jesus, que autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dá outras providências. O relatório. Sob análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) n° 3.475, de 2021, de autoria do Senador Mecias de Jesus, que autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dá outras providências. O PL é composto de seis artigos. O art. 1º discrimina o objetivo da futura lei: autorizar a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais, vencidas ou vincendas até 31 de dezembro de 2022, administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em seguida, o art. 2º estabelece as condições para que os débitos de dívidas de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, administrados pelo Ibama, possam ser pagos em até sessenta meses, para propriedades de até quatro módulos fiscais. O art. 3º trata do requerimento do parcelamento e das características da consolidação dos débitos a serem renegociados pelo sujeito passivo da renegociação. O art. 4º estabelece, entre outros, os critérios para hipótese de rescisão do parcelamento, com o cancelamento dos benefícios concedidos, para substituição de responsável pelos pagamentos dos débitos, para quitação de pagamento de saldo remanescente, para confissão irrevogável e irretratável dos débitos pelo sujeito passivo. O art. 5º, por seu turno, determina que os parcelamentos requeridos não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada, e, no caso de débito inscrito em dívida ativa, abrangerão inclusive os encargos legais que forem devidos. Por fim, o art. 6º estatui a cláusula de vigência. O autor justifica o projeto de lei afirmando que a proposta irá estimular os pequenos produtores rurais a liquidar seus débitos, sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas e que, em decorrência, ocorrerá o retorno do acesso desses produtores rurais ao crédito rural, o que contribuirá para a retomada do crescimento econômico do país. O PL foi distribuído à CRA e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Vamos à análise, Sr. Presidente. |
| R | Nos termos do inciso XVII e XXI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRA se manifestar sobre proposições que tratem de políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais e de outros assuntos correlatos. Por não se tratar de matéria terminativa, cumpre-nos, nesta ocasião, apresentação da análise de mérito do PL nº 3.475, de 2021. O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, reconheceu o estado de calamidade pública e autorizou o Poder Executivo a tomar todas as medidas necessárias para enfrentar a complexa crise do coronavírus. O contexto socioeconômico, como todos sabem, era de altíssima gravidade, com paralisação da produção, da indústria e do comércio no país devido à necessidade de quarentena social e às severas fiscalizações por autoridades sanitárias. Em decorrência, reconheceu-se que a pandemia mundial de covid-19 causou prejuízos significativos no Brasil e no mundo, especialmente em vários setores produtivos rurais. De acordo com o PL, poderão ser pagos ou parcelados em até 60 meses os débitos administrados pelo Ibama de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham propriedades de até quatro módulos fiscais. Em síntese, os débitos renegociados poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: a) à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal; b) parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 75% das multas de mora e de ofício e das isoladas; de 50% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal. Entendemos que a pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, que tornam os produtores de boa-fé reféns de uma situação insustentável, sem a possibilidade de quitação de suas pendências financeiras e, de outra parte, sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária. Nesse sentido, reconhecemos a altíssima importância dessa iniciativa do Senador Mecias de Jesus, de propor a renegociação de dívidas de pequenos produtores rurais perante o Ibama, para não só resolver parte do passivo desses importantes agentes econômicos, mas também para reinseri-los no mercado de crédito, o que proporcionará enormes ganhos econômicos para o Brasil. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do PL nº 3.475, de 2021, Sr. Presidente. Era esse o relatório. Como já disse, ressalto a importância deste projeto de lei; a importância e o reconhecimento do trabalho feito pelo Exmo. Senador Mecias de Jesus e peço o apoio e o voto de todos os Senadores desta Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos, Senador Carlos Fávaro. Meus cumprimentos pelo relatório e também pela iniciativa do Senador Mecias de Jesus, que pede a palavra. Nós a passamos agora então ao autor para fazer as suas considerações. Com a palavra o Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Acir, muito obrigado pela distinção. Quero cumprimentar V. Exa. e todos os membros desta Comissão, em especial o querido amigo e competente Senador Carlos Fávaro, que faz um brilhante relatório. |
| R | É desnecessário, Sr. Presidente, complementar o relatório do Senador Carlos Fávaro, porque ele já traz todas as condições em que vive hoje o produtor rural. Eu gostaria apenas de pedir a todos os membros desta Comissão o apoio e o voto ao parecer do Senador Carlos Fávaro e de enfatizar, Presidente Acir, que existem cerca de cinquenta e seis bilhões de reais em multas dos órgãos federais. Desses R$56 bilhões, cerca de setenta por cento são do Ibama e são em cima de pequenos produtores rurais brasileiros. Esses pequenos produtores, em especial do Norte e Nordeste do Brasil, não têm condições de pagar a multa aplicada pelo Ibama mesmo vendendo a sua propriedade. Se eles venderem a propriedade, eles não têm recursos suficientes para pagar a multa. Portanto, é justo, é necessário, até em função da onda de dificuldades em que vive o produtor brasileiro. Principalmente depois da pandemia, há uma dificuldade muito maior na vida de todos eles. Portanto, dar a eles... Não estamos isentando o produtor de pagar a multa, mesmo sabendo que a maioria delas são injustas, descabidas e desnecessárias, aplicadas de forma arbitrária, de forma errônea, de forma que persegue quem produz, que persegue quem trabalha, principalmente o pequeno produtor, que não tem condições. A grande maioria deles não tem condições de pagar um advogado para se defender. Então, cerca de setenta por cento dessas dívidas, dessas multas são do Ibama para pequenos produtores. Eles não têm como pagar essas dívidas. Se nós aprovarmos esse projeto e tivermos êxito de que, ao final, ele seja totalmente aprovado, certamente o produtor rural brasileiro terá um novo alento para pagar a sua dívida, pagar as suas multas e ter condições de trabalhar com seu nome livre e desimpedido. Portanto, mais uma vez obrigado, Senador Acir Gurgacz, pela deferência. Parabéns ao eminente Senador Carlos Fávaro. Muito obrigado pelo parecer, brilhante relatório de V. Exa. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Meus cumprimentos, Senador Mecias, pela iniciativa desse projeto. É um projeto realmente importante para a população brasileira. Em discussão o projeto. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, nós encerramos a discussão e aguardamos mais dois membros da CRA para que a gente possa fazer a votação. Embora não seja terminativo, nós precisamos ter no painel nove Senadores para avançar na votação. Temos o item 3, Projeto de Lei n° 14, de 2022, também não terminativo. Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências. |
| R | A autoria desse projeto é do Senador Jaques Wagner, Senador Paulo Rocha, Senador Fabiano Contarato, Senador Humberto Costa, Senador Jean Paul Prates, Senadora Zenaide Maia, Senador Otto Alencar e Senadora Eliziane Gama. E o Relator é o Senador Rodrigo Cunha, que não está presente. Portanto, aguardando a vinda do Senador Rodrigo Cunha, nós passaremos, então, para o item 4, cuja relatoria é da Senadora Soraya Thronicke, que está presente e pronta para fazer a leitura do relatório. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2374, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para proferir a leitura do seu relatório. Com a palavra a Exma. Senadora Soraya Thronicke. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, como a questão é de cunho terminativo aqui, na CRA, eu vou fazer a leitura completa do meu relatório. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Pois não. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS) - Em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.374, de 2020, de autoria do Senador Irajá, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O PL é composto de dois artigos. O art. 1º altera o art. 12 e acresce o art. 68-A à Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro), com o fim de possibilitar a regularização de imóvel que possua déficit de Reserva Legal, decorrente de supressão até 25 de maio de 2012, data de publicação do novo código. Por fim, o art. 2º estabelece a cláusula de vigência da futura lei. O PL nº 2.374, de 2020, foi distribuído apenas a esta Comissão. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição. Passo agora, Sr. Presidente, para a análise. Nos termos do inciso VIII do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão se manifestar sobre proposições referentes a uso e conservação do solo na agricultura. Na oportunidade, por ser a única Comissão de instrução da matéria, cumpre-nos realizar análise tanto quanto ao mérito, como quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa do PL n° 2.374, de 2020. Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o Regimento Interno do Senado Federal. Adicionalmente, o PL também se monstra compatível com os requisitos de constitucionalidade, haja vista o disposto no art. 61 da Carta Magna, combinado com o art. 23, incisos VI e VIII, que determinam ser competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção do meio ambiente e o fomento da produção agropecuária. |
| R | No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado, porquanto, em primeiro lugar, i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (que é a normatização via edição de lei) é o adequado, uma vez que não há exigência constitucional de utilização de projeto de lei complementar; ii) em segundo plano, a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do direito; e v) afigura-se dotado de potencial coercitividade. No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto está vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. No mérito, entendemos que o PL é alvissareiro para a busca do objetivo da produção sustentável, sobretudo porque conjuga o desenvolvimento econômico da agropecuária com o dever de recomposição de passivos ambientais. O art. 66 do Código Florestal estabelece mecanismo de compensação que compatibiliza a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, mantendo, ao mesmo tempo, a necessária conservação do meio ambiente das áreas adjacentes ao sistema produtivo. O PL n° 2.374, de 2020, por seu turno, propõe para aqueles produtores rurais que consolidaram suas atividades após 22 de julho de 2008 e antes de 25 de maio de 2012, data de publicação do novo Código ambiental, a possibilidade de compensação das áreas que deveriam ser destinadas à RL pelo mecanismo de compensação admitido pelo próprio art. 66 do referido código, na forma do seu §5º, inciso IV. Para alcance desse objetivo, seria necessária a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelos produtores rurais, que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área de RL a ser recuperada na área original e, ainda, que a compensação esteja localizada no mesmo bioma. O autor do PL, Senador Irajá, argumenta que a vedação imposta a produtores nessa situação leva à perda de oportunidade de conservação de áreas cobertas por vegetação nativa não sujeitas à proteção legal e dificulta ainda a consolidação territorial de Unidades de Conservação (UC) que têm áreas pendentes de regularização fundiária. Adicionalmente, o PL não protege aqueles agentes econômicos que promoveram supressões de reservas mais recentes, mantendo a incidência de sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, nos termos da legislação própria. Assim, entendemos que a aprovação do PL poderá conciliar o desenvolvimento da produção agropecuária com a preservação do meio ambiente. |
| R | Dessa maneira, Sr. Presidente, votamos pela aprovação do PL n° 2.374, de 2020, e aqui eu quero parabenizar, quero cumprimentar o meu colega de bancada, o Rodrigo Cunha, que acaba de entrar, e quero parabenizar o Senador Irajá mais uma vez pela proposta, que tem um cunho não só de promover cada vez mais a produção, mas também de preservar o meio ambiente. Essa é a nossa responsabilidade. Nós temos mostrado, Sr. Presidente, que somos experts nisso. Nós temos conseguido - nós brasileiros, em geral - preservar o meio ambiente e aumentar cada vez mais a nossa produção. Isto é muito importante: trazer essa segurança para todo o planeta, mostrar que temos essa responsabilidade com o meio ambiente. Mas não podemos ser penalizados, Presidente, com dificuldades de produzir, justamente porque já provamos produzir com responsabilidade. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Meus cumprimentos, Senadora Soraya Thronicke. V. Exa. tem toda razão. O Brasil produz com sustentabilidade. E, nesse ano em que vamos comemorar dez anos da reforma do Código Florestal, essas mudanças pontuais são necessárias para que a gente possa avançar na produção e também no cuidado com o meio ambiente. E esse projeto tem uma visão de cuidar do meio ambiente, cuidar das nossas reservas, das nossas APPs, mas também visando ao aumento da produtividade. Então, meus cumprimentos, Senadora Soraya Thronicke, pelo belíssimo relatório e pela sua síntese após a leitura, de fato, muito importante. Também meus cumprimentos ao Senador Irajá pela iniciativa desse projeto. A matéria está em discussão. (Pausa.) Nós não vamos encerrar a discussão, pois é um projeto terminativo, nós precisamos de votação nominal e nós não temos o quórum para a votação nominal ainda. Nós o manteremos com a discussão aberta e, assim que tivermos o quórum, nós voltaremos para deliberarmos sobre essa matéria, que é de uma importância muito grande para o nosso país. Voltamos, então, ao item 3. Agora sim, com a presença do nosso Relator, Senador Rodrigo Cunha. Muito obrigado pela presença aqui conosco. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 14, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) e outros Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. A autoria deste projeto de lei é do Senador Jaques Wagner, do Senador Paulo Rocha, do Senador Fabiano Contarato, Senador Humberto Costa, Senador Jean Paul Prates, Senadora Zenaide Maia, Senador Otto Alencar e Senadora Eliziane Gama. Portanto, passo a palavra ao eminente Senador Rodrigo Cunha para proferir o seu relatório. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, quero aqui saudar em especial minha colega de bancada, que fez uma excelente leitura do parecer, Senadora Soraya Thronicke, a quem eu aqui cumprimento. E digo, Senadora, que iremos fazer uma boa parceria partidária. Tenho certeza absoluta de que vamos nos afinar cada vez mais. |
| R | Presidente, vou passar diretamente à leitura do parecer. É um parecer de grande importância, um parecer sobre o Projeto de Lei nº 14, de 2022, do Senador Jaques Wagner e de outros Senadores também, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências. Peço licença para ir diretamente à leitura da análise. Solicito ao Sr. Presidente passar diretamente para a leitura da análise. (Pausa.) Bem, sendo assim, já passo direto para a leitura da análise. O PL nº 14, de 2022, não contém vícios de constitucionalidade. O assunto tratado está em conformidade com as competências da União para legislar sobre o tema (art. 23 da Constituição Federal) e compete ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. O tema também não se submete à reserva de iniciativa do Presidente da República (art. 61 da Constituição Federal). Não se observa, tampouco, problemas de juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa. Vale destacar também que a proposição não promove aumento relevante de despesa ou diminuição de receita do Orçamento Geral da União e atende aos preceitos das normas orçamentárias e fiscais em vigor. A respeito do efeito sobre a despesa, há de fato previsão de dotação orçamentária para cobrir os custos da prorrogação prevista no art. 2º e da repactuação estabelecida no art. 3º. Entretanto, os potenciais beneficiários se restringem aos residentes em municípios alcançados por eventos climáticos que desarticularam a atividade econômica local. Seria também pouco realista esperar o pagamento dos compromissos financeiros assumidos pelos agricultores atingidos por tais fenômenos. Quanto ao mérito, é de conhecimento de todos os efeitos que os eventos climáticos têm causado sobre a atividade econômica e a situação social das localidades atingidas. Em situações como essa, é de se esperar do poder público o devido amparo a essas comunidades, até que possam recuperar sua capacidade de sustento, um modo de apoiá-las é livrá-las dos compromissos financeiros assumidos, de tal modo que possam utilizar os recursos no atendimento de suas necessidades mais básicas e na reconstrução de suas vidas. Voto. Em razão do exposto, o meu voto é pela aprovação do PL nº 14, de 2022. Esse é o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Rodrigo Cunha, pelo seu relatório. Meus cumprimentos pelo relatório. Vamos à discussão. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerramos a discussão. Encerrada a discussão, em votação o relatório. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Passamos então para o item 1, Projeto de Lei do Senado 6.033, de 2019, não terminativo, já lido e aberta e encerrada a discussão. |
| R | Autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo e relatoria da Senadora Soraya Thronicke. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Passamos então para o item 2, Projeto de Lei 3.475, de 2021, não terminativo. Autoria do Senador Mecias de Jesus e relatoria do Senador Carlos Fávaro. Já foi lido o relatório e encerrada a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Nós vamos deixar o item 4 lido e aberto à discussão e aguardando o quórum presencial para que a gente possa votar. Ele é terminativo e nós precisamos, portanto, de quórum nominal para deliberar sobre essa matéria. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2374, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal. Nós vamos então... (Pausa.) Nós temos um requerimento aditivo ao Requerimento nº 10, de 2021. Requeiro, em aditamento ao Requerimento nº 10, de 2021, da CRA, a realização de audiência pública no dia 12/05/2022, às 8h, para avaliar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a presença dos seguintes convidados: representante da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, a FAO Brasil; representante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); e representante da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Faço aqui um breve resumo sobre essa matéria. Na próxima quinta-feira, dia 12 de maio, vamos realizar aqui, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, uma audiência pública com o objetivo de iniciar o trabalho de avaliação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como as ações do Governo Federal para garantir aos cidadãos brasileiros o direito básico da alimentação. É bom que se diga que o Brasil deixou o chamado Mapa da Fome da ONU em 2013, quando atingiu a marca de 3,6% da população com fome, resultado do amplo alcance de ações da sociedade civil e de programas governamentais, como o Fome Zero, o Bolsa Família, o PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos, e da articulação em rede do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) em todo o território nacional. Ou seja, foi preciso um grande esforço nacional e uma articulação em rede, que surgiu no âmbito da sociedade civil, tendo como marco a criação da Ação da Cidadania contra a Fome pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, em 1993, e uma série de políticas públicas para que o Brasil saísse do Mapa da Fome. É lamentável, no entanto, que o Brasil tenha ficado fora desse mapa por apenas cinco anos, de 2013 a 2018, quando voltou a ultrapassar novamente a marca de 5% da população com fome. |
| R | A situação piorou de 2018 para cá. O relatório mais recente da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 23,5% da população brasileira tenham vivenciado insegurança alimentar moderada ou severa entre 2018 e 2020, um crescimento de 5,2% em comparação com o último período analisado, entre 2014 e 2017. É uma situação muito preocupante. E isso acontece ao mesmo tempo em que o Brasil bate recorde de produção e de produtividade na agricultura e se consolida como um dos maiores produtores de alimentos do mundo, com uma produção agropecuária estimada em R$1 trilhão para este ano. Nesse cenário de crise sanitária, econômica e social, a inflação de produtos básicos da alimentação tem obrigado as pessoas mais vulneráveis a mudar radicalmente os costumes alimentares e a estabelecer um padrão de vida muito inferior aos níveis aceitáveis. Por esse motivo é que a Comissão de Agricultura vai analisar, com cuidado e com muito rigor e atenção, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), bem como as demais estratégias que o Governo Federal e os dos estados e municípios têm adotado para combater a fome e a pobreza, pois de nada adianta ampliarmos a produção agrícola dia após dia e sermos o maior produtor de alimentos do mundo se o nosso povo não tem condições de comprar os produtos da cesta básica, se não conseguirmos colocar comida na mesa da população brasileira. Esse é o tema a ser debatido e discutido no próximo dia 12. Convidamos todos os nossos Senadores e Senadoras para participarem dessa audiência pública, que será muito importante. Agradeço a presença da Senadora Soraya Thronicke na sessão de hoje, bem como a da Senadora Rose de Freitas, do Senador Carlos Fávaro, do Senador Wellington Fagundes, do Senador Luis Carlos Heinze, do Senador Esperidião Amin, do Senador Rodrigo Cunha, do Senador Mecias de Jesus e também do Senador Angelo Coronel. Agradeço a presença de todos na nossa reunião desta quinta-feira da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Espero todos na próxima semana, no dia 12, para discutirmos a segurança alimentar para a população brasileira. É um tema muito importante que nós vamos debater. Vamos ter não só os nossos convidados, mas também alguém para fazer um relatório. Vamos colocar um relator para fazer um relatório dessa audiência pública sobre esse tema, que é da maior importância. |
| R | Portando, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão, mais uma vez agradecendo à nossa equipe da CRA, também aos nossos Senadores e Senadoras que participaram desta sessão. Muito obrigado. Até a próxima semana. (Iniciada às 8 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 04 minutos.) |

