Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 5ª Reunião, realizada no dia 5 de abril de 2022. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicados de documentos recebidos. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos ofícios do Ministério da Economia que encaminham relatórios de operações de crédito e limites de endividamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022. |
| R | Foram apresentadas também manifestações de cidadãos. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, no prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar atuação nesse período. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 332, DE 2018 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) Relatoria: Senador Irajá Relatório: Favorável à Emenda nº 1-PLEN, na forma da subemenda apresentada. Observações: 1. Em 22/10/2019, a matéria foi aprovada pela CAE, com parecer favorável ao projeto. 2. Em 30/10/2019, é recebida na Secretaria-Geral da Mesa, a Emenda nº 1-PLEN, de autoria da Senadora Kátia Abreu, motivo pelo qual retorna à apreciação da CAE. Concedo a palavra ao Relator, Senador Irajá. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Conforme eu tinha lhe pedido antes do início da reunião e pedindo desculpas, eu não sei se o Senador Irajá já está... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Enquanto o Senador Irajá entra... Eu acho que ele já está no virtual. Está aqui o Senador Irajá. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas a minha intervenção é muito breve. Eu sou o Relator do item 3 da pauta. É uma matéria meritória, de autoria do Senador Angelo Coronel, só que ela envolve uma reclassificação tributária. O senhor veja que nós estamos todos com fé - uns com mais; outros com menos -, com esperança, mas estamos travando ainda a luta para desencalhar a reforma tributária no âmbito da Comissão de Justiça. O senhor mesmo tem acompanhado isso. Eu recebi pessoalmente - e há um requerimento também do Senador Elmano Férrer - algo em função desta argumentação: temos uma reforma tributária, que deveria ser votada; temos um projeto que altera o dispositivo tributário, no caso, o ISS do setor bancário. Não serei eu que vou proteger o setor bancário, mas acho que fazer uma interferência pontual agora, num projeto que ainda vai tramitar, é um fator de perturbação na deliberação, seja ela qual for, a respeito da reforma tributária. Por isso, eu peço que seja retirado de pauta para que colhamos algumas informações adicionais. Então, eu pediria para retirar de pauta o item 3, com essa justificativa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Esperidião Amin, Relator do item 3 da pauta, PLC 186, de 2019, não terminativo, pede que o projeto seja retirado de pauta. Projeto retirado de pauta, Senador Esperidião Amin, atendendo ao pedido de V. Exa. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 186, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.) Senador Irajá, concedo a palavra ao senhor, que é o Relator do item 1, Projeto nº 332. Dou as boas-vindas aí também, Senador Irajá, que está aí no virtual, ao Senador Mecias! Um grande abraço! É o nosso Senador Mecias participando aqui da nossa Comissão. |
| R | Senador Irajá, com a palavra para que proceda à leitura do seu relatório sobre as emendas. Com a palavra, Senador. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Vanderlan, bom dia, colegas Senadoras e Senadores que estão participando aqui da nossa Comissão de Assuntos Econômicos. Vou ao relatório. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a Emenda nº 1-PLEN, da Senadora Kátia Abreu, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 332, de 2018 - Complementar, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte". No dia 22 de outubro de 2019, foi aprovado, nesta Comissão, o Parecer nº 79, de minha relatoria, que concluiu pela aprovação do projeto de sorte a fomentar a segurança jurídica. A proposição reconhece a inexistência de operação mercantil na simples transferência de mercadorias de um estabelecimento para outro de titularidade do mesmo contribuinte, razão pela qual veda, nesses casos, a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido por todos nós como ICMS. No Plenário desta Casa foi apresentada a Emenda nº 1-PLEN pela Senadora Kátia Abreu, com vistas a prever, na parte final do §4º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), na forma do art. 1º do projeto, a manutenção do crédito tributário em favor do contribuinte diante da não incidência do imposto na operação de saída de mercadoria de um estabelecimento do contribuinte para outro de sua titularidade. Na justificação da emenda, a Senadora sustenta a necessidade de prever expressamente a manutenção dos créditos, pois, na falta de texto de lei nessa linha, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo contribuinte. A emenda, portanto, visa a garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo contribuinte. O projeto retorna, então, a esta Comissão para análise da referida emenda. No dia 19 de novembro de 2019, apresentamos relatório pelo acolhimento da Emenda nº 1-PLEN. Análise. Continuamos a defender que a Emenda nº 1-PLEN, na linha do que veiculado em sua justificação pela Senadora Kátia Abreu, é importante para impedir a obrigação de o contribuinte estornar créditos tributários de etapas anteriores à operação de transferência de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Conforme destacado no relatório apresentado no dia 19 de novembro de 2019, trata-se de aperfeiçoamento importante do projeto, com vistas a evitar a anulação de créditos tributários relacionados ao bem objeto da referida transferência, o que implicaria cumulatividade do ICMS, aspecto não desejável em relação à cobrança desse imposto. O mesmo dispositivo constitucional que determina a anulação de créditos relativos a operações anteriores nos casos em que a operação subsequente não é onerada pelo ICMS autoriza a legislação a dispor de modo contrário. Em outras palavras, a anulação é a regra, salvo determinação em contrário da legislação, conforme prevê o inciso II do §2º do art. 155 da Constituição Federal. |
| R | A Emenda nº 1-PLEN está, assim, em linha com a autorização constitucional mencionada, além de permitir a não cumulatividade do ICMS, o que é buscado pelo texto constitucional no inciso I do §2º de seu art. 155. Embora seja importante aprovar o aperfeiçoamento proposto na referida emenda, identificamos, após reanálise da matéria, a necessidade de promover ajuste, por meio de subemenda, ao texto proposto pela Senadora Kátia Abreu. Além de prever a manutenção do crédito na parte final do §4º a ser inserido no art. 12 da Lei Kandir, há que se prever novo dispositivo que permita ao contribuinte, alternativamente, fazer a incidência do imposto e efetuar o respectivo destaque na saída de seu estabelecimento para outro de sua mesma titularidade. Com essa alternativa, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento destinatário. Busca-se evitar, com a criação dessa alternativa, que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor. Caso não haja a previsão inserida por meio da subemenda a seguir apresentada, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal. Em tese, pode-se antever que benefícios fiscais concedidos no âmbito da "guerra fiscal" e "convalidados" pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sejam atingidos com a aprovação do projeto sem a presente subemenda, em prejuízo, portanto, da segurança jurídica. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação da Emenda nº 1-PLEN ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 - Complementar, na forma da subemenda. Presidente, esse é o voto. Solicito o apoiamento dos meus colegas Senadores e Senadoras. E consulto V. Exa. se poderia me fazer uma consulta ao longo agora da discussão, porque o senhor vai abrir para as falas; se me permitir, eu gostaria de estar ligando a V. Exa. para uma consulta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado pelo brilhante relatório, Senador Irajá. Em discussão o relatório. Senador Fernando Bezerra, com a palavra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria, de início, de agradecer ao Presidente Otto Alencar e a V. Exa., respondendo pela Presidência desta Comissão, por pautar esse relevante projeto de minha autoria, que busca vedar a incidência do ICMS quando há mera transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Agradeço aqui também ao Senador Irajá pelo brilhante parecer que, de maneira clara e objetiva, se posicionou favoravelmente ao projeto. Quero registrar meus agradecimentos à Senadora Kátia Abreu, que, com a apresentação da Emenda nº1, de Plenário, trouxe valorosa contribuição para o aperfeiçoamento da matéria, permitindo que a CAE possa novamente deliberar sobre a questão nesta manhã. Registro que o presente projeto objetiva consolidar a interpretação que os tribunais pátrios têm dado ao tema, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por fim, ressalto que a aprovação do PLS 332, de 2018, trará uma importante segurança jurídica aos contribuintes do ICMS nos estados, que frequentemente ainda precisam buscar a intervenção do Poder Judiciário frente às inadequadas cobranças realizadas pelos fiscos estaduais. |
| R | Assim, peço aos nobres colegas Senadores e Senadoras a aprovação do parecer do Senador Irajá na forma apresentada para que o Plenário desta Casa possa, em breve, deliberar o presente projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Fernando Bezerra, eu quero parabenizá-lo por esse projeto. Isso vem dar clareza e segurança jurídica a essas questões tributárias, já que cada estado tem seu próprio código tributário, ou seja, empresa que manda para outro estado tem que recolher todo o ICMS sobre frete, e muitas vezes é o próprio veículo da empresa. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - E, às vezes, a própria empresa tem ali o seu incentivo fiscal, onde está indo a mercadoria. Quero parabenizá-lo. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, para discutir o projeto, o Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, bom dia. Bom dia, colegas Senadores e Senadoras, amigo Senador Irajá, eminente Relator da matéria. Bom dia ao nosso colega e amigo Senador Fernando Bezerra, autor da matéria, relevante sem dúvida, Sr. Presidente. Mas, Sr. Presidente, a minha discussão, neste momento, seria em função de essa matéria ainda ser objeto de embargos no Supremo Tribunal Federal, e ainda há discussões em torno da necessidade e da urgência de essa matéria ser votada agora no Congresso Nacional. Há o entendimento de alguns estados de que ela trará prejuízos significativos às receitas estaduais, sobretudo aqui, para o Estado de Roraima. Portanto, eu gostaria... Claro, percebo que é uma matéria já bastante discutida no Senado, na Comissão de Assuntos Econômicos, e é indiscutível a competência do nosso querido Relator e a sua capacidade de entendimento dessa matéria, mas eu gostaria de verificar a possibilidade de se adiar a discussão, de um pedido de vista, para que a gente possa discutir com os demais estados, sobretudo aqui da Região Norte, que alegam que terão prejuízos, principalmente os estados pequenos irão sofrer consequentes prejuízos em função dessa matéria que nós votaremos agora. É possível esperar que o Supremo Tribunal Federal julgue os embargos, uma vez, inclusive, Senador Irajá, que os estados estão discutindo isso através do grupo deles de transferência? É uma sugestão que faço, é um pedido que faço ao Presidente Vanderlan, ao Relator, Senador Irajá, e ao autor, Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, com a palavra, Senador. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Eu queria a compreensão do Senador Mecias. Entendo a argumentação que ele coloca, mas a matéria ainda será apreciada em Plenário. Nós poderíamos aguardar, com a deliberação da Comissão, o melhor momento para a apreciação em Plenário, que certamente deverá ser ainda durante este ano. Como nós estamos no exercício do final do meu mandato como Senador, eu faço um apelo para que essa matéria possa, de fato, ter concluída a sua votação até o final do ano. Portanto, é importante o passo da apreciação e aprovação aqui na Comissão. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias, o senhor concorda com o pedido do Senador Fernando Bezerra para que nós possamos votar hoje, dar sequência e, em Plenário, ser mais bem discutido? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - É muito difícil, Presidente, discutir uma matéria desse nível em Plenário. É muito difícil discutir em Plenário uma matéria deste nível. Também tenho absoluta convicção de que é o último ano deste mandato, mas consequentemente iniciará em breve um novo mandato do Senador Fernando Bezerra e teremos tempo suficiente para discutir. É um apelo que faço, em função dos estados pequenos, em função do meu estado e dos apelos que eu tenho recebido aqui dos estados pequenos, sobretudo aqui do fisco estadual, sobretudo aqui dos empresários de pequeno porte do meu estado. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Eu queria contra-argumentar as colocações feitas pelo Senador Mecias. Eu compreendo o que o Senador Mecias está colocando, porque, de fato, são essas interpretações que têm variado de estado para estado que têm levado muitas empresas a questionar junto ao Judiciário. E o meu projeto pacifica decisões já tomadas pelo STJ e pelo STF. Ocorre que há pendências, outras matérias de interesse de outros estados, sobre o mesmo tema. Na realidade, nós estamos, no fundo, buscando evitar esse contencioso judicial que tem trazido muitos prejuízos para o setor privado brasileiro. Essa é que é a realidade. Nós precisamos uniformizar a nossa legislação, e o projeto não é uma invenção minha, o projeto é fruto das decisões adotadas pelo STJ e Supremo Tribunal Federal. E queria informar ao Senador Mecias que certamente ele terá oportunidade de tratar desse assunto em Plenário, porque é uma matéria muito simples. O projeto é muito singelo, não tem nenhuma complexidade. Trata de saber se cabe ou não cabe a incidência de ICMS quando de transferências de mercadoria para o estabelecimento da mesma empresa. Então, é isso que precisa ser aclarado. E é um absurdo, é um abuso que se queira cobrar na transferência, na mera transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa. Então, é um assunto muito caro para mim. Eu respeito a manifestação do Senador Mecias, mas gostaria de que essa matéria pudesse, com esse encaminhamento que eu estou dando, ser deliberada. Não é uma matéria terminativa, vai a Plenário, e o Presidente Rodrigo Pacheco, certamente, com os apelos do Senador Mecias, pautará isso no momento mais adequado. Mas a nossa expectativa é de que a gente possa assegurar a aprovação dessa matéria ainda durante o correr deste período legislativo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente, logo após vamos ouvir o nosso ilustre Senador Irajá, que está se manifestando, mas esse projeto, se for aprovado da forma que está, trará um aumento de custo substancial à população do Estado de Roraima. Não tenha dúvida disso. E, havendo essa transferência, como proposto pelo projeto, o nosso estado irá suportar crédito sobre uma operação em que não houve pagamento de ICMS. |
| R | É como se houvesse, Presidente, uma espécie de crédito presumido, em que o contribuinte não paga o imposto, mas tem o direito de abater o valor do ICMS devido ao estado. Então, isso dá um prejuízo enorme aos cofres estaduais, à população do estado. Eu quero dizer que posso retirar aqui o pedido de vista para o adiamento da discussão, mas quero pedir vênia ao Relator e ao Senador Fernando Bezerra para permitirem o meu voto contrário, por não acreditar que este seja o momento ideal para votarmos esse projeto. Esse projeto precisaria ser bem discutido, com mais profundidade, ouvindo os estados nesta Comissão e nas demais Comissões, para chegar ao Plenário pronto, maduro para ser votado. No Plenário, não há espaço para ouvir e debater com profundidade os detalhes pequenos, mas importantes para os estados brasileiros. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Relator do projeto, o Senador Irajá, e, em seguida, o Senador Fernando Bezerra. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, com o objetivo de tentar mediar as ponderações do Senador Mecias, que é de um estado importante da Federação, o Estado de Roraima, muito parecido com o meu estado, que é o Tocantins, um estado pequeno da Região Norte, como o é também o do Senador Mecias, e também atendendo ao apelo do Senador Fernando Bezerra, que tem todo o mérito na... (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Enquanto se restabelece a conexão com o Senador Irajá, com a palavra o Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente, é apenas para trazer uma informação aos membros da Comissão. Eu fui agora alertado pela minha assessoria para o fato de que o que se discute no Supremo, com a relatoria do Ministro Fachin, não é o mérito do meu projeto, é apenas a modulação, ou seja, quando o projeto, essa decisão judicial entrará em vigor, a modulação do prazo de entrada em vigor da decisão judicial, que, no mérito, já está resolvida. Estou trazendo a decisão judicial julgada em última instância, no Supremo, para evitar quaisquer tipos de questionamentos futuros. Portanto, é mais uma razão para que a gente aprove na Comissão, porque o mérito não está sendo questionado. O que está sendo discutido no Supremo é a modulação de quando se dará por efetiva essa decisão judicial. Eu acredito que, portanto, temos um espaço, aprovando na Comissão, entre a votação no Plenário, para chegarmos a uma decisão, através da manifestação do Ministro Fachin, para que se possa atender a esses apelos dos estados que entendem que a decisão, se entrar em vigor de imediato, poderá causar algum prejuízo financeiro. Certamente, nós poderemos trabalhar em conjunto para que essa decisão se verifique a partir do ano que vem. Mas o fato é que o setor empresarial, o setor privado tem que se livrar desse custo. Isso é um absurdo! Na realidade, trata-se de um absurdo que já foi reconhecido pela Justiça brasileira, pelo STJ e pelo STF. Nós queremos agora é pacificar essa matéria, oferecendo segurança jurídica. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente, nem tudo que a Justiça decide é bom e justo para todos. Eu acredito que essa matéria poderia ser amplamente discutida na reforma tributária, e nós estamos aí apelando a todos os Senadores para discutirmos. Isso poderia ser discutido de forma ampla e irrestrita na reforma tributária. Nós estamos fazendo pequenas e várias colchas de retalhos. Eu estou vendo que restabeleceu a conexão do Senador Irajá, Sr. Presidente, e eu encerro aqui a minha participação para ouvir o Senador Irajá. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, desculpa a interrupção aqui do sinal, eu voltei à conexão. Eu não sei até que ponto vocês me ouviram, mas, em síntese, o que eu queria propor era mediar um acordo com o Senador Mecias, que é do Estado de Roraima, um estado importante da Região Norte, como também o meu Estado de Tocantins. Eu tenho muito interesse em ouvi-lo e compreender um pouco melhor quais são esses impactos negativos na arrecadação do Estado de Roraima, porque isso pode inclusive afetar o meu estado, que tem características muito semelhantes ao Estado de Roraima. E eu me prontifico, Mecias, como Relator dessa matéria em Plenário - eu solicitei a relatoria dela em Plenário ao Presidente Rodrigo Pacheco -, a aprofundar nessa discussão. Eventualmente, as distorções que houver a gente pode ajustá-las e corrigi-las. Então, você tem o meu compromisso. E eu acho que, dessa forma - se você concordar -, a gente consegue também atender o apelo do Senador Fernando Bezerra para que a gente avance essa etapa. Não significa que a matéria é terminativa aqui, ainda vai ao Plenário, como eu expliquei. E, em Plenário, você vai ter a minha boa vontade e a minha atenção, como Relator da matéria, para fazer os ajustes e as correções necessárias para que não haja prejuízo nem ao Estado de Roraima, nem ao meu Estado de Tocantins e aos outros estados da Região Norte, como os nossos dois. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Irajá, é justa a sua proposta. O Senador Mecias de Jesus retirou o pedido de vista. A gente coloca em votação. Em votação relatório apresentado pelo Senador Irajá. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Registrado o voto em contrário do Senador Mecias de Jesus. Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE favorável à Emenda nº 1-PLEN, da CAE, na forma da Submenda nº 1, da CAE. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Consulto o Senador Chico Rodrigues sobre o item... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para lhe agradecer pela condução da deliberação dessa matéria e agradecer a intermediação feita pelo Senador Irajá e a compreensão do Senador Mecias. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo projeto, Senador. Consulto o Senador Chico Rodrigues sobre o item 2 da pauta. Ele, como autor do projeto... Consulto V. Exa., Senador Chico Rodrigues... O Senador Irajá, devido a alguns problemas pessoais, pediu para que antecipasse o item 4, que é de sua relatoria. E eu consulto se V. Exa. está de acordo. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) - Sem problema, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sem problema? O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) - Sem problema. Pode fazer a alternância. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Então, vamos ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 581, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) Relatoria: Senador Irajá Relatório: Pela aprovação da matéria, com duas emendas apresentadas. |
| R | Concedo a palavra ao Relator, Senador Irajá, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Vanderlan, pela compreensão. Agradeço também ao Senador - salvo engano, você mencionou - Chico Rodrigues... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Chico Rodrigues. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Senador Chico Rodrigues, muito obrigado também pela paciência e pela compreensão no pedido de inversão da pauta. Vou direto à análise para economizar tempo, Presidente. Cabe registrar, de início, que compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições pertinentes a tributos e sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria. No aspecto constitucional, registre-se que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre sistema tributário e que há legitimidade na iniciativa parlamentar nos termos dos arts. 48, inciso I, e 61 da Constituição Federal. Além disso, conforme prevê o inciso III do art. 153 do texto constitucional, o Imposto sobre a Renda, objeto de isenção em relação à PLR pela proposição, é tributo de competência exclusiva da União. Ainda em relação à constitucionalidade, o projeto atende à exigência de lei específica para a concessão de benefício fiscal, nos termos do §6º do art. 150 da Constituição. No tocante ao mérito, a proposição merece parecer pela aprovação desta Comissão. É importante, nos termos da justificação, equiparar o tratamento tributário conferido à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas com o dispensado à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) paga também aos trabalhadores pelas empresas. Como os montantes distribuídos a título de lucro aos sócios são isentos do Imposto sobre a Renda, deve-se conferir o mesmo tratamento à PLR destinada aos empregados da empresa. Trata-se de questão de justiça social. É verdade que a Medida Provisória 597, de 26 de dezembro de 2012, convertida na Lei 12.832, de 20 de junho de 2013, promoveu significativo avanço quanto à tributação da PLR, ao prever a incidência do Imposto sobre a Renda exclusivamente na fonte. Com isso, os valores recebidos pelos trabalhadores a título de PLR passaram a ser tributados por tabela específica do imposto, sem a incidência da tabela relacionada ao imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, a alteração promovida não é suficiente para implementar a justiça fiscal que o caso reclama. É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas. Com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar a economia nacional. Para implementação adequada do objetivo do projeto, é importante efetivar algumas alterações de técnica legislativa, nos termos das emendas ora apresentadas. O objetivo é esclarecer o benefício fiscal aplicável, bem como revogar expressamente os dispositivos do art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000, incompatíveis com o novo modelo de isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre a PLR paga aos empregados das empresas. Voto. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 581, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas. Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Relator Senador Irajá. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2019, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Atenção: os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". Peço que abra... (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O painel já está aberto. Os Senadores e Senadoras já podem votar pelo sistema eletrônico. Senador Chico Rodrigues, Senador Mecias, Senador Omar Aziz. Peço aos assessores dos Senadores que fazem parte desta Comissão que peçam aos Senadores para que votem. (Pausa.) Senador Fernando Bezerra. (Pausa.) A Presidência desta Comissão comunica que os Senadores que tiverem dificuldades de votar pelo sistema eletrônico podem declarar o seu voto. Senador Mecias, Senador Irajá. (Pausa.) Senador Giordano, Senador Plínio Valério, Senador Roberto Rocha, Senador Wellington Fagundes. (Pausa.) O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, só para tentar contribuir... Já quantos Senadores votaram? Quantos faltam? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Irajá, somente três. Peço ajuda também de V. Exa., da sua assessoria. Hoje a gente sabe que, quarta-feira, todas as Comissões funcionando, os Senadores estão aí em diversas Comissões ao mesmo tempo. Então, peço ajuda de V. Exas. |
| R | O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Três votaram, e faltam quantos ainda? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias. Faltam 11. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Onze... Então, são 14. Obrigado. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A Presidência desta Comissão informa que estamos em processo de votação. Senador Fernando Bezerra; Eliane Nogueira; Senador Esperidião Amin; o nosso Presidente desta Comissão, Senador Otto Alencar; Senador Nelsinho Trad; Senador Cid Gomes; Senadora Eliziane Gama; Senador Oriovisto Guimarães; Senador Lasier Martins; Senador Tasso Jereissati; Senador Eduardo Braga. Peço aos Senadores que votem o item 4 da pauta, terminativo, Projeto de Lei nº 581, de 2019; autoria do Senador Alvaro Dias; Relator, Senador Irajá. (Pausa.) Precisamos ainda de cinco votos. Senadora Eliziane Gama. (Pausa.) Senador, meu Líder, Nelsinho Trad. (Pausa.) |
| R | Líder Senador Nelsinho: declarar o seu voto, Senador Nelsinho? (Pausa.) |
| R | Esta Comissão comunica que estamos em processo de votação. Peço aos assessores dos Senadores - sabemos que há a Marcha dos Prefeitos, muitos Senadores estão acompanhando -, à assessoria... A votação é virtual. Estamos precisando que votem. O Senador Fernando Bezerra acabou de votar. (Pausa.) Já com número suficiente, Senador Jaques Wagner, peço... (Pausa.) Declaro encerrada a votação. Peço que abram... (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Projeto 581, de 2019, aprovado. SIM, 13; NÃO, nenhum. Aprovado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento interno. (Pausa.) |
| R | ITEM 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 3, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II. Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Favorável às Emendas nºs 2 e 3, de Plenário. Observações: 1. Em 16/11/2021, a matéria foi aprovada pela CAE, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE. 2. Em 23 e 24/11/2021, são recebidas na Secretaria-Geral da Mesa, as Emendas nºs 2-PLEN, de autoria do Senador Cid Gomes, e 3-PLEN, de autoria do Senador Eduardo Braga, motivo pelo qual retorna à apreciação da CAE. Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus para que proceda à leitura do seu relatório sobre as emendas. Com a palavra o Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eminente Senador Vanderlan Cardoso, caros Senadores e Senadoras, o Senador Chico Rodrigues é autor do Projeto de Resolução nº 3. Esse projeto já foi aprovado nesta Comissão de Assuntos Econômicos, e eu fui o Relator. O projeto fixa em zero a alíquota do IPVA para as motos de até 150 cilindradas. No Plenário, esse projeto recebeu duas emendas: uma de autoria do Senador Cid Gomes, que é o nosso aniversariante do dia e a quem parabenizo pelo aniversário, e uma outra emenda, de mesma natureza, do Senador Eduardo Braga, nosso querido Senador Eduardo Braga, do Estado do Amazonas. Eles propõem que esse benefício vá para as motos de até 170 cilindradas e justificam, Sr. Presidente, que essas motos estão dentro daquilo que corresponde a 80,9% dos veículos de duas rodas destinados majoritariamente à maior parcela da população, sobretudo a população de menor renda. Portanto, o projeto volta a esta Comissão simplesmente para esta Comissão deliberar sobre as duas emendas de autoria do Senador Eduardo Braga e do Senador Cid Gomes, que propõem a alteração para até 170 cilindradas das motos que deverão ter fixada a alíquota zero do IPVA. O nosso parecer é favorável, Sr. Presidente, pedindo aos nobres Senadores e Senadoras o voto para acompanhar o nosso voto como Relator. É o nosso parecer e voto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Chico Rodrigues, autor do projeto. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, mesmo não sendo membro da CAE, como autor do projeto, eu gostaria, primeiramente, de agradecer ao Senador Mecias de Jesus pelo seu parecer e principalmente por acatar as Emendas nºs 2 e 3, respectivamente dos Senadores Cid Gomes e Eduardo Braga. Quero dizer que hoje o Brasil tem aproximadamente 29 milhões de motos, tem mais de 100 milhões de veículos. O Senador Mecias, com muita propriedade, se referiu aqui ao percentual de motos de até 170 cilindradas, que corresponde a 80,9% das motos fabricadas no país. |
| R | É lógico que a grande e esmagadora maioria dos proprietários são pessoas que a utilizam, trabalhadores que a utilizam basicamente como instrumento de trabalho, em todas as áreas, seja nas áreas urbanas, seja nas áreas rurais. E isso, obviamente, se nós considerarmos o valor desses IPVAs, que podem, na verdade, através desse projeto apresentado por mim, ser isentos, vai beneficiar aqueles que mais precisam. Trezentos, quatrocentos reais de IPVA de uma moto já vão ajudar muito no orçamento familiar daqueles quase 80,9% de usuários dessas motos, nessa faixa de 170 cilindradas, o que vai contribuir muito para o orçamento familiar, como acabei de me referir agora. Essa foi uma reivindicação de várias associações de mototaxistas, de outros segmentos, inclusive, de trabalhadores urbanos e rurais que eu ouvi em Roraima, no meu estado, no nosso estado - porque você, na verdade, é o nosso quarto Senador de Roraima, com muita propriedade, porque lá já morou por muitos anos, lá construiu família e tem uma bela família hoje originária dos rincões roraimenses, e sabe muito bem dessa necessidade, assim como no seu Goiás. A quantidade de motos, hoje, utilizadas no transporte é muito grande, muito expressiva e beneficia dezenas, centenas, milhares de trabalhadores brasileiros. Portanto, eu quero deixar este registro aqui, aguardando que vá a Plenário e que possamos definitivamente ver esse projeto dele aprovado para que milhares - por que não dizer milhões? - de brasileiros possam ser beneficiados com essa nossa iniciativa. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Chico Rodrigues, quero parabenizá-lo por esse projeto meritório, justo, que vai beneficiar principalmente os mototaxistas. São realmente milhões de pessoas. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Mecias de Jesus. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE favorável às Emendas nºs 2 e 3-Plen, da CAE. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Sobre o item 5 da pauta, PL 6.214, de 2019, a Presidência recebeu solicitação do Senador Jorginho Mello, Relator da matéria, pedindo adiamento da matéria para reajuste no relatório. A Presidência defere o pedido do Senador. (É o seguinte o item adiado: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6214, DE 2019 - Terminativo - Altera os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para ampliar o limite de receita bruta total que possibilita pessoas jurídicas optarem pelo regime de lucro presumido para fins de tributação. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Jorginho Mello Relatório: Pela aprovação da matéria.) ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4007, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Relator, Senador Jaques Wagner, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, querido Senador Vanderlan. Eu passo direto à análise, até porque eu diria que o projeto é quase que autoexplicativo. Eu confesso até minha perplexidade de ver necessário que a querida Senadora Mara Gabrilli precise fazer um projeto de lei para dizer o óbvio. Todos os acordos internacionais que o Brasil assina sobre os direitos da pessoa com deficiência dizem que ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação. Infelizmente, nossos vendedores de seguro tentam não fazer apólice de seguro para pessoas com deficiência. Tem horas que eu não sei mais onde eu vou buscar explicação, Sr. Presidente, porque nós vivemos tanta irracionalidade, tanta usura que eu não consigo entender. É óbvio que, se você está instalado num território com direito a fazer seguro de muitas pessoas, cabe que você também inclua... Tem um ônus de você segurar as pessoas com deficiência, mas eu vou à análise do projeto de lei da Senadora. Conforme o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. Também, em termos de análise terminativa, devemos examinar o Projeto de Lei 4.007, de 2019, em seus aspectos de constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação. Entendemos que o PL 4.007, de 2019, não causa impactos econômicos ou financeiros de quaisquer tipos, apenas benefícios a todas as pessoas com deficiência, a quem devem ser estendidas as mesmas garantias antidiscriminatórias que se aplicam aos seguros privados de saúde, aos demais seguros privados pessoais. Quanto à constitucionalidade, o PL em análise não possui vício de iniciativa ou competência, já que é de autoria de Senadora e que, segundo o inciso VII do art. 22 e os incisos I e XIV do art. 24 da nossa Constituição Federal, compete à União legislar sobre seguros, direito econômico e proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assim, trata-se de matéria que adentra a competência legislativa do Congresso Nacional, conforme o art. 48 da nossa Constituição. Acerca dos aspectos materiais, não há óbices à aprovação do projeto, uma vez que ele não fere quaisquer das normas ou dos princípios basilares da nossa Constituição Federal, em especial, as cláusulas pétreas expostas no §4º do art. 60 da Carta Magna. Quanto à técnica legislativa, o PL nº 4.007, de 2019, também está em condições de ser apreciado pela nossa Casa. Ademais, o projeto de lei é dotado de juridicidade, uma vez que traz inovações ao ordenamento normativo vigente e possui aplicabilidade e coercibilidade. Por fim, ressaltamos que a proposição se encontra lavrada conforme as normas da boa técnica legislativa e redação. No entanto, sugerimos alterações no texto inicial visando ao aperfeiçoamento do PL para garantir em lei que a precificação dos planos de seguros, inclusive seguro de vida, deverá obedecer a critérios e procedimentos atuariais e de solvência, preestabelecidos pelo órgão regulador do setor de seguros, tendo em vista a necessidade de proteção da mutualidade e da sustentabilidade da atividade econômica explorada. |
| R | Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.007, de 2019, na forma da seguinte emenda substitutiva: EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 4007, DE 2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos arts. 20-A e 23-A: "Art. 20-A. As operadoras de todas as espécies de seguros de pessoas, inclusive de seguros de vida, deverão ofertar à pessoa com deficiência todos aqueles serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Parágrafo único. A rejeição de proponente em razão da deficiência configurará discriminação e será apenada na forma do art. 88 desta Lei." (NR) "Art. 23-A. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, devendo ser adotados os critérios e procedimentos atuariais pré-estabelecidos pela seguradora para precificação dos planos de seguro ofertados. Parágrafo único. A constatação de que a discriminação prevista no caput deste artigo se deu em razão da deficiência será apenada na forma do art. 88 desta Lei." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinam o Senador Otto Alencar, Presidente, e este Relator, Senador Jaques Wagner. Eu lhe agradeço mais uma vez e repito o que já disse: para mim, perplexo fiz esse relatório, porque não achei que era possível que um órgão de seguros impusesse qualquer tipo de discriminação para contratar uma apólice de seguros. É o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório, Senador Jaques Wagner. Realmente não há lógica nessa discriminação que há com as pessoas com deficiência com relação às nossas seguradoras. Não precisaria, mas está tendo problema, e a Senadora Mara Gabrilli, inteligentemente, apresentou o projeto, muito bem relatado por V. Exa. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o substitutivo apresentado pelo Senador Jaques Wagner. A votação, Senador Nelsinho Trad, meu Líder, é nominal. Quero aproveitar aqui e registrar - eu não sei se V. Exa. pediu a palavra para registrar a presença... O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Sim... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Então, com a palavra. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Nosso suplente José Chagas, primeiro suplente nosso: Senador Vanderlan, do PSD, Senador Jaques Wagner, do PT, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Eu tenho um requerimento que acho que está aí, depois do projeto do Jaques Wagner... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É o próximo da pauta. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Perfeitamente. Apenas para dar bom dia e desejar boa sorte na condução. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sr. José Chagas, nosso primeiro suplente do Senador Nelsinho Trad, meu Líder, seja bem-vindo aqui a esta Comissão. Senador Jaques Wagner, pediu a palavra? (Pausa.) A votação é nominal. Atenção! Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim". Os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". |
| R | Os Senadores já podem votar pelo sistema eletrônico. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Presidência comunica que nós estamos votando o item 6 da pauta, o Projeto de Lei do Senado nº 4.007, de 2019. O que diz essa lei? Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante. A autoria é da Senadora Mara Gabrilli; o Relator, Senador Jaques Wagner. Precisamos, para a aprovação do projeto, de quórum mínimo de 14 votantes; faltam 8. Senador Eduardo Braga; Senador Renan Calheiros; Senador Fernando Bezerra; Senador Confúcio Moura; Senador Veneziano Vital do Rêgo; Senador Flávio Bolsonaro; Senadora Eliane Nogueira; Senador Otto Alencar, nosso Presidente desta Comissão; Senador Omar Aziz; Senador Irajá; Senador Jean Paul Prates; Senador Fernando Collor; Senador Rogério Carvalho; Senador José Serra; Senador Flávio Arns; Senador Tasso Jereissati; Senador Lasier Martins; Senador Oriovisto Guimarães; Senador Giordano; Senador Marcos Rogério; Senador Wellington Fagundes; Senador Cid Gomes; Senadora Eliziane Gama. (Pausa.) Senador Jean Paul Prates, o Senador Jaques Wagner está pedindo aí a V. Exa. para que vote no relatório que ele apresentou, e ele pediu que seja favorável. (Pausa.) |
| R | O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fora do microfone.) - Pela ordem, Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Quero registrar a presença do Deputado Cezinha de Madureira, que está aqui; grande articulador, eminente Deputado, Líder da Bancada Evangélica. Seja muito bem-vindo! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - E, por coincidência, do PSD. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Do PSD. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Seja bem-vindo, Deputado! O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Eu não sei se pode, Senador Vanderlan, mas o nosso requerimento é franciscano, não vai dar muita confusão: a gente pode apreciá-lo enquanto estão votando? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu consulto as Senadoras e os Senadores se há alguma objeção em votar o requerimento número... Só um momento, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Requerimento nº 16, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É o item 8 da pauta. Requerimento nº 16, de 2022. Consulto as Senadoras e os Senadores se há alguma objeção. (Pausa.) Não havendo objeção, passamos ao item 8 da pauta. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 16, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para debater o aumento das passagens aéreas. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 16, de 2022, da CAE. Com a palavra, Senador Nelsinho. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, muito oportuno vai ser esse dia de trabalho com essa audiência pública. Estarão presentes, uma vez que através dessa aprovação há uma obrigação legal de eles aqui estarem: representante da Agência Nacional de Aviação Civil; representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; representante da Petrobras, para poder avaliar a questão do impacto dos combustíveis, querosene de avião; representante da Agência Nacional do Petróleo; representante da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia, até para a gente saber os incentivos que o setor teve na época da pandemia; representante do Ministério da Infraestrutura; representante da Associação Brasileira das Empresas Aéreas e da Infraero. Todos nós sabemos que o preço das passagens aéreas, com essa questão dos combustíveis, disparou; não só o preço, como também a questão das bagagens, marcação de assento. E os serviços que são oferecidos não são bons. Há que se ter aí uma questão mais pormenorizada para a gente poder ver a quantas anda essa situação. As pessoas estão voltando a viajar e as reclamações a gente observa quando vai nos balcões dos aeroportos: sempre há uma discussão, uma briga, uma confusão. Isso precisa ser readequado, porque foi um setor que não deixou de ter apoio público do Governo na época da pandemia. O Governo fez aportes substanciais, e nós não deixamos esse setor na mão. A gente precisa de uma resposta para poder entender por que isso está acontecendo. Por isso o requerimento. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Nelsinho, é oportuno esse seu requerimento. Vamos chamar esse pessoal. Realmente, V. Exa. tem toda a razão. Esse pessoal recebeu muito aporte, muita ajuda, inclusive com a redução de todos os impostos, como o de combustível, o de querosene de aviação. Aqui é o local ideal para debatermos e entendermos melhor o porquê desses aumentos abusivos que têm acontecido. Parabéns, Senador Nelsinho! Esta Presidência comunica aos Senadores e às Senadoras que estamos em processo de votação. Estão faltando três votos para encerrarmos a votação. Então os assessores dos Senadores... Nós sabemos que hoje é um dia conturbado em Brasília, com a Marcha dos Prefeitos. Mas a votação é virtual. Então, eu pediria a compreensão de todos. É um projeto muito importante da nossa Senadora Mara Gabrilli. É um projeto que altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante. O relatório foi muito bem feito pelo Senador Jaques Wagner. Eu pediria a compreensão de todos os Senadores e Senadoras que ainda não votaram: Senador Renan Calheiros; Eduardo Braga; Fernando Bezerra; Confúcio Moura; Veneziano Vital do Rêgo; Flávio Bolsonaro - Eliane Nogueira já votou -; Otto Alencar, meu Presidente desta Comissão; Senador Omar Aziz; Senador Irajá - o Senador Nelsinho já votou como suplente -; Senador Jean Paul Prates; Senador Fernando Collor; Senador Rogério Carvalho; Senador José Serra; Senador Flávio Arns; Senador Tasso Jereissati; Senador Lasier Martins; Senador Oriovisto Guimarães; Senador Marcos Rogério; Senador Cid Gomes; Senadora Eliziane Gama. É um projeto muito importante. Faltam três votos para encerrarmos a votação desse projeto importante. (Pausa.) |
| R | Esta Presidência comunica aos Senadores e Senadoras membros da Comissão de Assuntos Econômicos que estamos em processo de votação do item 6 da pauta, terminativo, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, com a relatoria do Senador Jaques Wagner. Precisamos encerrar a votação. Faltam dois votos para encerrarmos a votação e aprovarmos esse projeto. Com certeza, é um projeto meritório da Senadora Mara Gabrilli. Senador Renan Calheiros, Senador Fernando Bezerra... Peço às assessorias dos Senadores e Senadoras que compõem a CAE que comuniquem aos Senadores Fernando Bezerra, que deu presença, e Confúcio Moura. (Pausa.) |
| R | Declaro encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 13; NÃO, 0. Portanto, a Comissão aprova o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 4.007, de 2019. Discussão do substitutivo em turno suplementar. (Pausa.) Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. (Pausa.) ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 7, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os impactos econômicos da dependência do Brasil da importação de fertilizantes e possíveis soluções. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 7, de 2022, da CAE. Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 17, DE 2022 Requer o aditamento ao RQS 7/2022 da CAE. Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 7/2022 sejam incluídos os seguintes convidados: • o Senhor André Passos, Diretor de Comunicação e Relações Institucionais da Abiquim; • representante da Petrobras; • representante do Ministério das Relações Exteriores; • representante da Associação Nacional para Difusão de Adubos. Sala da Comissão, 7 de abril de 2022. Senador Vanderlan Cardoso EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 15, DE 2022 Requer inclusão de convidados ao REQ 7/2022-CAE Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA) Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2022 - CAE sejam incluídos os seguintes convidados: • representante Associação Brasileira dos Produtores de Soja do Brasil (APROSOJA BR); • representante Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal (ABISOLO); • representante Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Sala da Comissão, 12 de abril de 2022. Senador Zequinha Marinho |
| R | Em votação os requerimentos. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... de 2022, e Requerimento 17, de 2022. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 12 minutos.) |

