Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: - Nota de posicionamento da Rede Ecpat Brasil, a qual relata violência e invasão ao território do povo ianomâmi, especialmente violência sexual contra as mulheres e crianças; - Cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades, contendo considerações sobre questões trabalhistas, assistência social e temas relacionados à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos e relatórios de requerimentos apresentados à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente, e a Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. Primeiro item, item 1. ITEM 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL N° 1, DE 2022 - Não terminativo - Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública à Associação Santa Casa de Ibiporã - Hospital Cristo Rei. Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sra. Presidente. Quero, em primeiro lugar, cumprimentá-la, assim como os demais colegas Senadores e Senadoras da Comissão. Passo, se V. Exa. permitir, diretamente à análise do relatório. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Correto. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - O Projeto de Resolução nº 1, de 2022, é apreciado pela CAS, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo qual compete a esta Comissão opinar sobre matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde e à atribuição do SUS, e do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota. |
| R | Em relação ao mérito, cumpre informar, inicialmente, que a Lei 14.196, de 26 de agosto de 2021, criou o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido para instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham atuação destacada, há pelo menos 70 anos, em atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social de promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário. De acordo com a referida norma, as instituições agraciadas devem gozar de indiscutível e notório reconhecimento público e social. Cabe ao Congresso Nacional, mediante resolução legislativa, proceder à concessão do título. A Associação da Santa Casa de Ibiporã, no Paraná, fundada em 2 de fevereiro de 1951, é a mantenedora do Hospital Cristo Rei, localizado no Município de Ibiporã, no Estado do Paraná. Por sua vez, o Hospital Cristo Rei é um hospital geral, enquadrado na categoria de média complexidade, que presta atendimento nas clínicas básicas e de pronto atendimento, além de executar cirurgias eletivas, tendo como público usuários do SUS, beneficiários de planos de saúde e também pacientes pagantes. Por ser o único hospital filantrópico da região, presta também atendimento médico-hospitalar aos moradores das cidades circunvizinhas (Alvorada do Sul, Assaí, Jataizinho, Primeiro de Maio e Sertanópolis), sendo referência hospitalar para a população de mais de 120 mil habitantes. Assim, por preencher os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, e por suas características sociais e sanitárias, sua importância regional e seu histórico destacado na área de prestação de serviços de saúde, entendemos que a instituição faz jus ao título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. Em vista do exposto, o voto, Sra. Presidente, cara amiga Senadora Zenaide Maia: opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2022. Eu quero só destacar, Sra. Presidente, que eu tenho um carinho muito especial pelo Município de Ibiporã e por toda a região. Além do projeto de resolução que está sendo relatado neste momento, em relação à Santa Casa e ao Hospital Cristo Rei, a Apae de Ibiporã é uma Apae pioneira no Brasil e no Paraná, e um dos seus líderes já falecido, o Dr. Justino Alves Pereira, foi Deputado Federal, Deputado Estadual e pai, junto com a Ildeman, de uma pessoa que necessita de cuidados especiais que fará também neste ano 70 anos de idade, a Marcinha, que é a mesma idade praticamente, 71 anos, do hospital santa casa. Então, a homenagem vai para a Apae, para a Apadev do município, para o município, para o hospital, porque é um município referência no Estado do Paraná. Obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. Eu quero aqui só parabenizar o Senador Alvaro Dias e o Relator, o Senador Flávio Arns, pela sensibilidade humana. Esse título faz jus... Esse título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, como também se falou da Apami... São instituições que salvam vidas, que vêm salvando vidas, ajudando, trabalham com o SUS. Então, merecem parabéns o Senador Alvaro Dias e o Senador Flávio Arns. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2486, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 2. Observações: 1- A matéria recebeu Parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte em 24/03/2022. 2- Em 31/03/2022, o Senador Paulo Paim apresentou a Emenda nº 2 (subscrita em 04/04/2022 pelo Senador Rogério Carvalho). 3- Em 12/04/2022, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. 4- O Senador Roberto Rocha apresentou a Emenda nº 3, retirando-a posteriormente em 18/03/2022. 5- Em 25/04/2022, o Senador Paulo Rocha, pela liderança do PT, apresentou Requerimento para destaque da Emenda nº 2. Esse requerimento de destaque, por ser de bancada, é recebido automaticamente e independe de votação. A Emenda nº 2, portanto, será votada nominalmente após a votação do relatório. Concedo a palavra à nossa Senadora Rose de Freitas para a leitura do relatório. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) - Senadora Zenaide, peço a palavra, pela ordem, só por um segundo. Só para poder pedir, se possível, à análise da senhora, a retirada de pauta do item 3, de que a senhora, inclusive, é a Relatora, só para a gente debater melhor por se tratar da criação de uma contribuição neste momento em que nós ainda vivemos uma desaceleração da economia, a possibilidade da retirada de pauta para melhor análise. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu vou retirar para... É um debate bem interessante, porque é sobre a taxação de bebidas açucaradas, que a gente sabe que têm um efeito muito grande na obesidade infantil. Eu queria dizer aqui que o açúcar já matou mais gente do que todas as guerras mundiais. Eu vou permitir a retirada de pauta, porque a gente vai debater sobre isso, entendeu? Eu acho que pelo menos taxar a importação para diminuir os danos na saúde pública como um todo... Mas isso é um debate. E eu já estou permitindo a retirada de pauta para a gente debater. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2019 - Não terminativo - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-T. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.) |
| R | O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora. É porque tem o mérito, eu concordo com a senhora, mas tem também a questão da economia que eu quero debater. São dois pontos que a gente pode avaliar melhor, dentro de um debate mais profícuo. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu vou passar a palavra, porque eu estou vendo o nosso colega Senador Romário também quer falar sobre... É sobre a retirada de pauta desse projeto, Romário? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Zenaide. Bom dia a todos que estão nos ouvindo, Senadores, Senadoras. Na verdade, Sra. Presidente, queria me manifestar aqui pela aprovação do Projeto de Lei 2.486, de 2021, esse projeto que a Senadora Rose de Freitas vai relatar, na forma como foi apresentado, a fim de que cumpra logo os seus principais objetivos. Na prática, esse projeto corrige um vício de origem quanto à criação do Conselho Federal de Educação Física, seus órgãos afins e profissionais do setor. Ao aprová-lo, estaremos regularizando o que já funciona com eficiência desde 1998. Apelo aos meus colegas que o aprovem sem reparos o projeto em questão. E novas alterações que se fizerem necessárias poderão ser encaminhadas por projetos de lei afins. Encarecidamente, peço a todos da Comissão, aos nobres Senadores e às Senadoras que aprovem o PL 2.486, com a apreciação do Plenário para o ato final de apreciação e voto. É um projeto de grande importância hoje para a educação física. Recebi muitas pessoas da educação física do Brasil no meu gabinete para conversar sobre esse tema. Aproveito a oportunidade para parabenizar a Senadora Rose de Freitas pelo brilhante trabalho que foi feito nesse projeto com a sua relatoria. Obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Tudo bem, Senador. Eu já concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas para leitura do seu relatório. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores presentes a esta Comissão, o relatório é o seguinte. Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei (PL) nº 2.486, de 2021, da Presidência da República, que "altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física". O PL nº 2.486, de 2021, é de autoria do Poder Executivo, tendo sido encaminhado à Câmara dos Deputados mediante a Mensagem nº 330 do Presidente da República, datada de 6 de julho de 2021. De acordo, Sra. Presidente, com a Exposição de Motivos nº 00097/2001, do Ministério da Economia, "o objetivo da proposição em tela é a aprovação de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que disponha sobre a criação do Conselho Federal [...] e dos Conselhos Regionais de Educação Física [...], para oferecer segurança jurídica à existência e ao funcionamento dos conselhos de educação física, na sua função de fiscalização e orientação da atividade de educador físico". Extrai-se da citada... Um minuto só, Presidente. |
| R | Extrai-se da citada exposição de motivos a importante informação de que "cabe esclarecer que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física existem e funcionam regularmente, porquanto contam com previsão legal nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.696, de 1998. Entretanto, perante o Supremo Tribunal Federal foi proposta ação direta de inconstitucionalidade, a ADI nº 3.428-DF, em que se questiona a constitucionalidade dos referidos dispositivos da Lei nº 9.696, de 1998, por vício de iniciativa, porquanto nos termos do art. 61, § 1º, alínea 'e', a criação de autarquia demanda lei de iniciativa do Presidente da República, enquanto a Lei nº 9.696, de 1998, teve origem no parlamento". Resume a referida exposição de motivos que o "novo texto estabelece as competências dos Conselhos Federais e Regionais de Educação Física, a composição, a forma de eleição, as receitas, as infrações disciplinares aplicáveis aos inscritos e o processo administrativo, aproximando essa norma de outras que regulam conselhos profissionais de igual relevância". O PL nº 2.486, de 2021, foi submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, em 14 de fevereiro do corrente ano, sendo aprovado na forma de Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto em análise foi encaminhado pela Câmara dos Deputados ao exame do Senado Federal, em 16 de fevereiro do corrente ano, estando redigido em quatro artigos, destacando-se os seus arts. 1º a 3º, que resumem a sua parte normativa, e mediante os quais se propõem as alterações à legislação vigente sobre o assunto - no caso, a mencionada Lei nº 9.696, de 1998. Destacamos as inovações, em relação ao projeto original oriundo do Poder Executivo, presentes no PL aprovado pela Câmara dos Deputados e por nós julgadas relevantes. Quanto ao art. 1º do PL, que propõe alterações de dispositivos da Lei nº 9.696, de 1998, a Câmara dos Deputados: a) incluiu no PL o art. 2º da Lei nº 9.696, de 1998, a fim de promover alterações redacionais nos seus incisos I e III e acrescentar, ademais, o inciso IV, para prever "que os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas de conhecimento abrangidas por esta Lei, conforme regulamentado pelo Confef"; |
| R | b) alterou a redação do art. 4º da Lei nº 9.696, de 1998, diferenciando-se do projeto original ao propor a transferência da sede e do foro do Confef, do Rio de Janeiro-RJ para Brasília-DF, no prazo máximo de quatro anos, contado da data da publicação da lei que resultar do PL em exame (§2º); c) introduziu na Lei nº 9.696, de 1998, os arts. 5º-A (art. 5º do PL original) a 5º-L (no PL original vai até o art. 5º-J), destacando-se as seguintes alterações em relação ao PL original: i) limitação, quanto às pessoas jurídicas, da fiscalização do exercício profissional à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços, mediante alteração proposta ao inciso II do art. 5º do PL original pelo art. 5º-A, inciso II, do PL da Câmara dos Deputados, relativa à competência do Confef. A mesma alteração consta do inciso VI do art. 5º-B, relativa à competência dos Crefs; ii) inclusão dos §§ 1º ao 3º ao art. 5º-I (art. 5º-H no PL original) para detalhar etapas do processo disciplinar; iii) início da contagem do prazo de cinco anos de prescrição para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual na data do início do processo disciplinar, em vez da data da ocorrência do fato que ensejar a pretensão da punição profissional ou da pessoa jurídica, conforme previsão do art. 5º-K (art. 5º-J no PL original); iv) acrescenta o art. 5º-L para prever a decisão favorável ao profissional regulado pelo Sistema Confef/Crefs ou à pessoa jurídica no polo passivo do processo, em caso de empate em processo disciplinar de apuração de infração ou aplicação de sanção disciplinar. O PL em análise, Sra. Presidente, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte desta Casa, que, em sua reunião realizada em 24 de março do corrente, aprovou o relatório, que passou a constituir o parecer da Comissão pela aprovação da matéria e pela rejeição da Emenda nº 1. Análise, Sra. Presidente. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 100, caput e inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que digam respeito a condição para o exercício de profissões, estando, assim, atendida a competência regimental para tratar do assunto que é objeto do PL em exame. |
| R | As alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao texto original do PL nº 2.486, de 2021, não resultaram em modificações relevantes no seu mérito, exceto: a) a mudança da sede e do foro do Confef, do Rio de Janeiro para Brasília, que é decisão política legítima do legislador; b) a inclusão do inciso IV ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1998, para prever que os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas de conhecimento abrangidas por esta lei, conforme regulamentado pelo Confef; e c) a limitação, quanto às pessoas jurídicas, da fiscalização do exercício profissional à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços. Quanto ao aspecto de constitucionalidade e juridicidade do projeto, deve-se ressaltar a informação contida na Exposição de Motivos nº 00097/2001, Ministério da Economia, de que o objetivo da proposição em tela é a aprovação de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que disponha sobre a criação do Conselho Federal (Confef) e dos Conselhos Regionais de Educação Física (Crefs), para oferecer segurança jurídica à existência e ao funcionamento dos conselhos de educação física, na sua função de fiscalização e orientação da atividade de educador físico, haja vista a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.428, que já citamos, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, em que se questiona a constitucionalidade dos referidos dispositivos da Lei nº 9.696, de 1998, por vício de iniciativa, porquanto nos termos do art. 61, §1º, alínea "e", a criação de autarquia demanda lei de iniciativa do Presidente da República, enquanto a Lei nº 9.696, de 1998, teve origem no Parlamento. Ademais, Sra. Presidente, o PL vai ao encontro do disposto no art. 48, inciso XI, da Lei Maior, pois cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre criação de órgãos da administração pública. No presente caso, os conselhos, que são autarquias, de que trata o projeto, competindo privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nas hipóteses previstas na Constituição, a teor do art. 84, inciso III, do Estatuto Político. Assim, o fato de o PL ter a sua origem no Poder Executivo afasta o vício de inconstitucionalidade, que teria se a iniciativa de sua apresentação fosse parlamentar. |
| R | Justifica-se, ademais, a mudança da legislação vigente sobre o assunto, não só para atualizar a Lei nº 9.696, de 1998, como pela necessidade de prevenir a possibilidade de que essa lei seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação da ADI nº 3.428-DF, que nós já citamos e está em andamento. Em face do exposto, Sra. Presidente e Srs. Parlamentares, e do notório mérito do PL, no sentido de disciplinar, adequadamente, a atividade de educador físico e seus conselhos de fiscalização do exercício profissional, o nosso entendimento é de que não há óbice de natureza constitucional, jurídica, regimental ou de técnica legislativa à sua aprovação. Foi apresentada pelo querido amigo e competente Senador Paulo Paim a Emenda nº 2 na CAS, que permite o exercício laboral pleno e integral, dispõe sobre a inscrição nos conselhos profissionais da categoria, além de estabelecer diretrizes essenciais para o exercício da atividade laboral dos profissionais de educação física. Entendemos que a emenda é meritória, mas foge ao escopo original do projeto, que tem como objetivo a regulamentação da profissão de educador físico. As disposições que abarcam a preocupação do Senador Paulo Paim devem ser apreciadas por meio de um projeto autônomo e abrir um amplo debate sobre o referido tema. O voto, Sras. e Srs. Parlamentares. Diante do exposto, nos termos do art. 133, I, do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, e pela rejeição da Emenda nº 2, oferecida na CAS. Esse é o pronunciamento, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco a matéria em discussão. Já vejo que o Senador Flávio Arns levantou a mão. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu agradeço e quero dizer à colega Rose de Freitas que recebi dezenas de manifestações de professores de colégios estaduais e particulares. Eles manifestam a opinião de que, quando eles entram num determinado estabelecimento de educação, eles já são fiscalizados pelo próprio órgão de educação. Há toda uma regulamentação no sentido de que o próprio estabelecimento e o sistema, seja municipal ou estadual, têm que seguir a legislação existente. Eles são acompanhados e fiscalizados pelos próprios municípios, estados e conselhos estaduais de educação, e haveria, assim, uma intervenção, eu diria até, indevida, com todo respeito aos conselhos regionais e nacional, que respeito muito. |
| R | O conselho não pode estar dentro da escola fiscalizando o trabalho do professor de Educação Física, senão nós teríamos que ter a fiscalização do professor de Geografia, de Português, de Inglês, de Matemática... Eu sou formado em Letras e tenho o meu registro também nos órgãos competentes. Então me pareceu, assim, de uma iniciativa muito importante a emenda do Senador Paulo Paim, respaldada, inclusive, pelas manifestações dos professores. Isso por um lado. Por outro lado, sendo professor, as pessoas podem contribuir com associação ou sindicato dos professores e profissionais de educação. Se houver, assim, essa necessidade de também contribuir para o Conselho de Educação Física, você teria aí uma dupla contribuição, o que até os professores argumentaram que, com os salários baixos e não atualizados, como vem acontecendo no Paraná, por exemplo, e em outros estados do Brasil, isso seria, inclusive, a diminuição da própria condição financeira das pessoas também, principalmente nessa questão da fiscalização. Nesse sentido, seria bem diferente de uma academia. É um professor que está lá dentro, é formado, é formado pelo curso de Educação Física, que é essencial para o desenvolvimento do ser humano, mas está na academia, lá, trabalhando e tem que ser, de alguma forma, fiscalizado. Eu já fui Secretário de Educação aqui no Paraná e nunca passou pela cabeça que o professor de Educação Física estaria dentro da escola sendo fiscalizado pelo Conselho de Educação Física. Como Secretário de Educação, é atribuição nossa acompanhar, fiscalizar, orientar, supervisionar, e do Conselho Estadual. Então, eu gostaria de ver uma manifestação, Senadora de Freitas, porque todo esse levantamento que foi feito me parece extremamente pertinente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Passo a palavra para a Rose, a pedido do Senador... A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Eu gostaria de, se houver outros questionamentos sobre essa questão da emenda apresentada pelo Senador Paim, fazer a apresentação em conjunto - nós estamos trabalhando em algumas Comissões -, para que eu possa responder à questão do Senador Arns. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Então eu vou passar a palavra para o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta Zenaide Maia, meus colegas aqui Senadores e Senadoras e aqueles que estão acompanhando esse debate, o Senador Flávio Arns é um mestre, ele é da área, ele é um professor, foi Secretário de Educação do seu estado e fez uma exposição aqui, na minha avaliação, com muita, muita competência, não deixou nenhuma dúvida. Eu não vou repetir os argumentos que ele usou e vou fazer um tipo de uma retrospectiva histórica. Essa matéria é muito importante. Há uma mobilização dos professores em todo o país. Nós todos estamos recebendo. Quem não recebeu questionamento sobre esse tema de parte dos professores? |
| R | Eu não vi de nenhum professor, pelo menos que remeteu para mim, que estava no centro também desse debate, uma posição favorável a que ele passe a ter, a partir dessa votação, uma contribuição. Porque no projeto, lá atrás, muitos anos atrás, no que eu e o Paulo Rocha relatamos, foi construído um grande entendimento, e não entrou a contribuição para o professor. Quem é contra regulamentar a profissão de educação física? Ninguém é contra. Tanto que essa votação e a regulamentação vão ser simbólicas, tenho certeza absoluta. Ninguém vai pedir verificação quanto à aprovação, nessa particularidade, da regulamentação, já que há um vício, sim, de origem constatado. Está no Supremo, e o Supremo ainda vai dar dois anos, depois da decisão, para que a gente, então, ajuste essa questão. Eu tenho o maior carinho por todos do conselho, os professores, converso com todos. Presidenta Zenaide Maia, eu fiz uma audiência pública - não só eu; Senadores participaram, como a Senadora que está aqui do meu lado, de quem esqueci o nome, me deu branco... A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Nilda. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A querida Senadora Nilda, tão querida que eu chamo a de querida, e não falo, às vezes, o nome. A querida Senadora Nilda. V. Exa. participou, o Flávio Arns participou, o Paulo Rocha participou. E todos os Senadores que usaram a palavra foram na mesma linha: de que o problema era o vício de iniciativa. Correta a iniciativa do Executivo de mandar para cá para resolver. Ora, eu tinha entendido que seria nos moldes, tirado o vício de iniciativa, daquilo que eu e o Paulo Rocha tínhamos feito como Relatores quando Deputado ainda, mas não foi bem assim, com todo o respeito aos setores que estão envolvidos. Eu cheguei a dizer, Senador Laser Martins, que quem nos procurou para dar continuidade ao trabalho dele foi o inesquecível e querido Deputado Eduardo Mascarenhas, porque sabia do nosso compromisso. E o compromisso existe, eu estou aqui. É a primeira vez que eu venho a uma reunião de debates em tempo de pandemia, pela importância do tema. Por isso trabalhei tanto para um acordo, trabalhamos - não é: eu trabalhei; nós trabalhamos - tanto. Conversando com os professores, eles chegaram a propor que fosse, então, facultativo. Quem quisesse, por motivos outros, que pudesse fazer essa contribuição. O debate é também por aí. Não adianta, é a contribuição da devida participação junto aos conselhos. Presidenta, não houve acordo. Reconheço os conselheiros que estão aqui. Eles sabem o respeito que eu tenho por eles também. Eles propuseram, inclusive, o seguinte, que eu achei positivo também: "Olha, quem sabe, então, Senador, tu transformas essa emenda num projeto à parte, apresentas para tramitar, e terás o nosso apoio". Isso eles falaram, quero fazer justiça a eles aqui. Acontece que, consultados os professores, já que eu estava na mediação, os professores entenderam que, depois de aprovada a lei, é muito difícil você aprovar outra em seguida, embora haja boa intenção dos conselheiros. Então, não houve acordo. |
| R | Veja bem, eu entendi ali que nenhuma das duas partes estava inflexível. Achava eu até que poderíamos construir um acordo hoje aqui mesmo, com, digamos, o aval da nossa querida Relatora, Senadora Rose de Freitas; quem sabe até nessa linha de deixar como opcional, facultativo, para quem quisesse, por interesses outros que não cabem a mim, porque eu não sou especialista na área, fazer a sua opção. Não houve. Quero, nesse meu encaminhamento de debate do projeto, agradecer muito ao nosso querido Presidente da Comissão, Sérgio Petecão. Sentado nesta cadeira, eu conversei com ele. Ele disse: "Paim, todos têm que votar com livre consciência e conhecimento do que estão votando". Consequentemente, ele falou com V. Exa.: "Vamos fazer uma audiência pública". Eu disse: "Não faremos obstrução". E não estamos fazendo. Debater a matéria aqui podemos debater o dia todo, mas sem obstrução. Eu sei que todos os Senadores votarão e vai ser no painel, vai ser nominal, para que cada um vote consciente do que está fazendo em relação aos professores brasileiros, que são os grandes interessados nesse tema. Presidenta, eu estou tentando resumir aqui as minhas anotações. O projeto em discussão dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física. Vocês notaram aqui - permitam-me que eu diga - que não fala "professor"? Notaram? Em todo o texto vocês vão ver só "regulamenta a profissão de educação física". Poderia falar então: regulamenta a situação dos professores na educação física, mas não tem a palavra "professor" nisso aqui. "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os conselhos regionais de educação física". E está correto. Não é nenhuma crítica. Está correto. Quando o projeto chega à Comissão de Assuntos Sociais, eu recebi, assim, centenas de pedidos, e conversei com o meu Líder, para que eu reapresentasse. Então, para mim seria bonito, aqui, mediante a repercussão do caso, dizer que eu elaborei uma bela emenda. Não é verdade. Eu simplesmente consultei o Humberto Costa se aquela emenda que não tinha tramitado e sido aprovada lá na Comissão de Educação, mediante o movimento nacional... E falaram "emenda do Paim"; a emenda é do Humberto Costa! Eu pego a emenda do Humberto Costa e apresento para o debate com os nossos pares. E assim está sendo feito. O objetivo da emenda do Humberto Costa, de que eu acabei sendo o primeiro signatário, porque o Humberto Costa não é desta Comissão - não é, Paulinho? -, mas ele é totalmente favorável, naturalmente, à emenda dele, é excluir os professores da educação formal de serem obrigados à contribuição ao Conselho de Educação Física. Essa é a emenda resumida do Humberto Costa. Reapresentei a emenda. Percebendo que havia um conflito, com posições firmes de ambos os lados, propus então a audiência pública, com a qual o nosso querido Presidente concordou prontamente. Sou defensor sempre do bom debate, baseado nos princípios da democracia. E isso se fez. O debate foi lindo, de ambos os lados. Nenhuma crítica a nenhum dos lados. |
| R | Não contente ainda, entendendo que poderíamos caminhar para um acordo, provoquei ambos os lados, e ambos os lados concordaram com que eu realizasse uma reunião fechada, como a gente fala, sem palco para ninguém, para que todos defendessem seus pontos de vista. Nós a fizemos. Fizemos a reunião, com quatro personagens de cada lado, com quatro líderes. Mas, de novo, travou e não houve entendimento. Mas vou aqui só dizer como foi esse debate. Rapidamente, só vou citar quem participou. De quatro líderes, um deles falou pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte favoravelmente ao destaque. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior foi favorável a esse destaque que apresentamos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - será que todo mundo está errado? - foi favorável ao destaque. O Sindicato dos Professores do DF, que aqui representou os sindicatos dos estados com autoridade, foi favorável ao destaque. Falaram quatro a favor e quatro contra. Falaram contra o Conselho Federal de Educação Física e também os representantes dos Conselhos Regionais de Educação Física. Vou terminar, Presidente. Eu deixo claro que sou totalmente... Votei e votarei simbolicamente - vai ser unanimidade - para nós regulamentarmos a profissão, como fizemos no passado, com a boa vontade do Mascarenhas, de todos nós, do conselho e de todo mundo. É fundamental essa regulamentação. E assim será feito. Mas, aqui, como já foi dito pela nobre Relatora... Aqui vou terminar. Acontece que a Lei 9.696, de 1998, de que nós fomos o Relator - foram mais do que dois relatores -, foi contestada no Supremo Tribunal Federal em uma ação direta e foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa. A norma também vem sendo objeto de ações judiciais por parte dos professores há 24 anos. Há 24 anos, os professores estão contestando, estão lutando, estão peleando. E há aí o aspecto jurídico. Eu chego a dizer: bom, se estão peleando lá para chegar a um acordo mais na frente, vamos deixar lá então. Nós cumprimos a nossa parte. Está aqui o nosso autor. Estou dizendo que o mérito é teu! Só falam da emenda do Paim. Está aqui, agora, presente o Humberto Costa, que foi o mentor. E ele não escreveu... Pelo que eu sei, ele conversou com os professores, e eles o ajudaram a formular essa emenda, que depois eu apresentei. Termino dizendo, Presidente - aqui eu termino -, que, por esse motivo, é preciso que o Parlamento dê uma resposta a essa questão, votando o projeto e se pronunciando a respeito da emenda. É claro que, se sou um dos autores da emenda, peço a aprovação dessa emenda, que acabará com o conflito. A regulamentação estará garantida, sem prejuízo de nenhum profissional da educação. Mas também não haverá prejuízo para os professores formais do ensino básico - do ensino básico - até a universidade. Era isso, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Obrigada, Senador Paulo Paim. Continua a discussão. Passo a palavra agora para o Senador Paulo Rocha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sra. Presidenta, eu vim falar aqui para a gente dialogar com os companheiros representantes da categoria e do conselho, que estão ali assistindo ao nosso debate, para a gente deixar isso bem claro. |
| R | Primeiro, eu acho que, na intervenção do Senador Flávio Arns como primeiro do debate, ficou claro qual é o centro da questão da divergência que está posta. Como bom professor que é e com a autoridade que ele passou como autoridade de Estado - foi Secretário de Educação de um estado tão importante como o Paraná -, ele falou bem didaticamente o que é que está no centro da nossa divergência, da discussão. Por isso, eu queria chamar a atenção das colegas Senadoras e Senadores do que é que está posto quando a gente for levar a voto nominal a questão. E fica claro para os companheiros do conselho que - e já foi repetido várias vezes pelo companheiro Paulo Paim - nós não somos contra a reorganização ou a organização do conselho, o seu fortalecimento, etc. Aliás - e o companheiro Paulo Paim falou disto, desta história -, nós já estamos há algum tempo aqui no Congresso Nacional e ficamos por um bom tempo na Comissão do Trabalho na Câmara Federal. Ele foi Presidente, eu fui Presidente, etc. E passaram... Foi naquele momento em que se estava num processo de regulamentação da própria Constituição. Portanto, esse tipo de projeto estava exatamente nesse período. E aprovamos, ajudamos a aprovar, relatamos vários conselhos e aprovamos, etc. Lembro-me de que tinha esses conflitos, inclusive, dentro das próprias categorias. No Crea, que tinha todos os engenheiros lá, me lembro de que tinha projetos de querer os engenheiros agrônomos se separando dos engenheiros civis, etc. Essa questão da categoria tem às vezes... E nós temos clareza de quais são os interesses colocados das categorias, mas há um sombreamento desses interesse, que é o caso - aqueles que são formados em educação física, mas também aqueles que exercem a profissão de professores, mesmo tendo como origem a formação de educação física. Acho que essa é a grande questão que nós temos que dirimir aqui. Como nós já somos acostumados e nós fomos forjados no Parlamento exatamente nestes corredores... Nós não somos muito de Plenário no sentido do discurso, porque as leis e as boas leis são forjadas exatamente nestes corredores onde estas Comissões criam estas condições que são o debate com os setores, as audiências públicas que a gente faz, esse processo e tal. Então, o que a gente está fazendo aqui com esta emenda e levantando este destaque é para ficar claro que o que nós queremos é reduzir o conflito, mas sem deixar que estejam sombreados esses interesses. |
| R | Os professores de educação física, cá pra nós, têm razão, porque eles já estão submetidos a uma estrutura de Estado, que são os conselhos de educação, onde eles lá não só prestam contas do seu trabalho como educadores, como também prestam todos os seus compromissos como professores. O que nós estamos fazendo com este destaque aqui é respeitar sem dividir, dentro do conselho, os interesses que estão colocados. E aí envolve um conjunto... Fomos procurados não só pelos professores, fomos procurados pelo pessoal que exerce a educação física através também da cultura, como o pessoal da capoeira. Enfim, nós temos clareza disso e temos a consciência tranquila de que com esta emenda nós estamos fortalecendo o setor, respeitando a questão dos formados em educação física onde quer que estejam exercendo essa profissão ou essa atuação. No caso dos professores, ao que nos parece, eles têm razão, porque já estão submetidos aos conselhos, tanto ao estadual como ao municipal e ao nacional. Eu queria vir aqui fazer esse esclarecimento, porque essa preocupação chegou para todos nós da nossa bancada. Como nós somos diligentes nisso e prestamos contas perante a classe trabalhadora, eu, como Líder da bancada, quero justificar essa nossa posição, que começou lá na Comissão de Educação, com o Senador Humberto Costa, que está aqui. Ele entrou com esta emenda, que lá na Comissão não foi aceita, não foi aprovada. E o companheiro Paulo Paim, diligente também como é, exigido e pressionado democraticamente pelos setores que o procuraram, também repercutiu esta emenda aqui, que era para repercutir exatamente este debate, que me parece um debate muito rico. Portanto, eu queria vir, como Líder da bancada do nosso partido, não só justificar o nosso destaque, mas também prestar conta perante os interessados, tanto os companheiros do conselho quanto os companheiros professores de educação física. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Obrigada, Senador Paulo. Antes de passar a palavra para a minha querida colega Nilda Gondim, eu queria ler aqui uma nota pública, que terminou de chegar para mim, do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte. NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2486/2021 QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte [...], a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação [...], a Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos de Ensino [...], o Sindicato dos Professores no Distrito Federal [...] e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior [...] tornam público seu posicionamento contrário à obrigatoriedade de registro no conselho profissional dos trabalhadores e trabalhadoras de Educação Física que atuam no âmbito da Educação formal, em todos os níveis e modalidades de ensino. Manifestamos nosso acordo e nossa defesa da proposta de emenda apresentada à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) pelo Senador Paulo Paim, "Emenda Paim", segundo a qual ficam excluídos da abrangência de atuação do conselho profissional os trabalhadores e trabalhadoras que exercem o magistério, conforme regulamenta a legislação educacional vigente. |
| R | O trabalho educativo pertinente à Educação Física como componente curricular da Educação Básica e como área da formação de professores e professoras está sujeito às normas e prescrições dos Conselhos de Educação (Nacional, Estaduais e Municipais) e às propostas pedagógicas das instituições escolares, conforme autonomia estabelecida em lei. Pela aprovação da “Emenda Paim”! Escola não é lugar de Confef/Cref! Profissional do magistério é quem tem licenciatura! Eu queria deixar claro, como todos os que falaram aqui, que a gente é a favor, sim, da regulamentação da profissão de educação física e de se criarem os conselhos, apenas essa emenda veio fazer, como está mostrado... Eu realmente estou presidindo hoje no lugar do nosso querido Presidente Petecão, e a gente já sabia que este projeto tinha esses dois lados a se ver. Foi mostrado esse lado da educação, que a gente... E uma pergunta, que eu acho que os senhores já fizeram à nossa querida Relatora Rose de Freitas, é sobre o projeto original vindo do Governo Federal, que só falava, pelo que eu vi, sobre a regulamentação da profissão. Eu sei que o Congresso Nacional foi que incluiu essa obrigatoriedade. Eu passo agora para a nossa querida Nilda Gondim para discutir a matéria. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Sra. Presidente Zenaide Maia, Srs. Senadores aqui presentes e Senadoras, eu sou, como disse você... Eu ia ler essa nota, mas você me antecedeu, com toda a prioridade, claro. Então, eu não tenho mais nada a debater e a discutir, porque acho mais que justo, legítimo o apelo de todos os professores. Então, essa nota para mim é transparente, e eu a adoto tranquilamente, como também acho justa a regulamentação do conselho. Claro que é justo, claro que é justo! Agora aprovo totalmente os professores que têm essa justa reivindicação, com esta emenda do nosso querido amigo e defensor, que vem lutando por todas essas categorias que mais precisam do nosso apoio, o nosso líder maior para mim - perdoe-me, Paulo Rocha -, Paulo Paim. Então, eu sou a favor do destaque desta emenda de Paulo Paim, com certeza. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Em discussão. (Pausa.) Tem mais alguém que queira discutir? (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir... A Senadora Rose de Freitas tinha pedido para responder aos questionamentos dos colegas Senadores que aqui falaram. A palavra com a nossa querida Senadora Rose de Freitas. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, acho que, a bem da verdade, como uma pessoa que está no oitavo mandato e há 40 anos no Parlamento, todos os trabalhos, todas as relatorias e todos os compromissos que nós assumimos foram exatamente dentro do debate democrático. |
| R | O Senador Paulo Paim é a principal testemunha disso. Quando apresentou emenda, estava marcada a votação, nós insistimos num novo debate, num novo encontro, e no telefone não paravam de chegar mensagens de um lado e de outro. Eu queria apenas esclarecer duas coisas diante da decisão que eu quero tomar e submeter às Sras. e aos Srs. Senadores e colocar para a Sra. Presidente. Primeiro é quanto à emenda apresentada. Nada a opor com a questão da emenda e, sim, com o processo todo, que, na verdade, nos coloca diante da seguinte circunstância - o que foi também discutido com as partes envolvidas neste processo. Nós temos uma ADI no tribunal; nós entendemos que essa ADI... Aliás, o que mais foi colocado é que essa ADI, neste momento, poderia ser votada a qualquer momento, inclusive, e que ela, na verdade, poderia de repente trazer um enorme prejuízo a este processo, porque todos sabem do que trata a ADI. A segunda coisa é que, nesta Casa, como um todo - e eu quero dizer a todos que nos ouvem -, criou-se um mecanismo de defesa dos projetos, Sra. Presidente, que é: ou votamos agora, ou volta para a Câmara. Diante da ADI, do jeito que está neste momento, poderia ser ela que pronunciasse a respeito deste projeto tão importante. A iniciativa e a manifestação que me cabiam fazer, diante desta premissa de que, de repente, o STF poderia tomar uma decisão em prejuízo de tudo aquilo por que nós estamos lutando que exatamente é a regulamentação da profissão... Conversei com o Paim, pedi a ele, inclusive, que ele fosse o gestor de um entendimento. Pedi a todos que procurassem esse entendimento. Acho não só justa a emenda do Paim, como ela é cabível de ser colocada neste relatório. O que eu quero dizer, Sra. Presidente? Eu acho que nós deveríamos agora... Eu pediria à senhora, diante dessa circunstância, cujos relatos foram muito diferentes dessa última manifestação que está na mão de V. Exa. e que V. Exa. leu... Eu quero colocar que não quero levar mais em consideração o tempo do Supremo. Isso deverá ser da responsabilidade de todos - ouviu, Senador Flávio Arns? -, todos deverão saber medir esse tempo, saber se a ADI entra daqui uma semana ou não, saber se a alteração do projeto o fará voltar para a Câmara, onde poderá sofrer outras alterações e mutilações. Eu gostaria de dizer a V. Exa., como Relatora, que gostaria de não colocar em votação, pelo conflito que se estabeleceu diante de uma iniciativa devida, que pode perfeitamente ser acatada. Não adianta mandar mais mensagens para mim, porque o relatório foi elaborado diante da possibilidade de manter o entendimento cabível até aquele momento. Pelas últimas manifestações, não é isso o que está acontecendo. Portanto, eu não quero parametrizar mais nada - se esta redação, se este relatório deve ser compatível com a iniciativa de outras categorias... Eu queria apenas colocar que a alteração do mérito vai acarretar o retorno desta matéria à Câmara dos Deputados. Está entendido assim? (Pausa.) |
| R | Entendido assim, eu quero pedir a V. Exa. - não é um tempo a mais para debater - que possamos suspender essa votação e possamos sentar em torno de uma mesa. A princípio, por entendimento meu - eu já havia conversado com o Paim -, eu gostaria de aprovar a emenda do Senador Paim, até porque nós trabalhamos sempre assim. Sempre trabalhamos em parceria, construindo entendimento, nunca foi diferente. Eu agora não vou abrigar, dentro de uma decisão tomada naquele ambiente anterior, que não é o de agora, não vou abrigar um desentendimento dessa natureza, não vou. O Parlamento serve para construir as iniciativas, apoiá-las, não as apoiar, mas estabelecer um conflito delimitado pela competência que cada um tem. Essa última manifestação das confederações é diferente de todos os organismos que escreveram esse documento - perdoem-me aqueles que estão aí -, pedindo que eu mantenha o relatório como está. Eu não posso olvidar a reação que provocou o relatório sem a emenda do Senador Paim. Portanto, eu quero pedir, Sra. Presidente, que seja suspensa a votação para que nós promovamos outra reunião com outros segmentos. Nós não chegamos à parte de encaminhamento de votação. Portanto, é plenamente cabível a suspensão dessa matéria em debate para que a gente promova o entendimento. Aqui não é para promover desentendimento. Eu presido pela segunda vez a maior Comissão do Congresso Nacional, que é a do Orçamento. Todo o orçamento do país, de todos os segmentos, está lá dentro, e a gente sempre procurou... Aprovamos o Orçamento sempre debatendo com todos, encontrando uma saída para o Orçamento da União. Como é que nós não faremos isso com a iniciativa desse projeto de lei vindo do Poder Executivo? É o que eu peço a V. Exa. Senador Paim, faltou no seu relatório, no seu depoimento um depoimento que é importante para mim: que V. Exa. dissesse quantas vezes recorri a V. Exa. para promover o debate e construir talvez, quem sabe, um entendimento. Se não for possível através da sua iniciativa, com sua emenda, será possível através da Relatora desse projeto. Muito obrigada, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Retirado de pauta... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, se me permitir, não é para argumentar... A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pois não. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... somente cumprimentar a Relatora. Eu e a Senadora Rose de Freitas viemos desde a Constituinte, chegamos aqui na Constituinte, jovens ainda, e estamos aqui querendo sempre ajudar, contribuir, dialogar, parlamentar, falar, é isso que ela está propondo. A gente aprendeu na caminhada, o Paulo Rocha aqui, todos nós. Deu um impasse? Parem, pensem e procurem construir um novo momento. É só para cumprimentar. Eu não esperava outra posição. Por isso que, quando me perguntavam, quando eu vinha chegando... Eu vou lutar até o fim para um grande acordo. E assim estamos fazendo todos nós. Todos nós estamos fazendo isso. Quem participou virtualmente - eu lembro aqui o Flávio Arns, que fez uma bela... não digo nem defesa, explicou detalhadamente para que não ficasse dúvida, e todos que usaram a palavra, inclusive V. Exa. Mas fica aqui a minha homenagem à Senadora Rose de Freitas, uma grande Senadora. É um orgulho para o país ter Senadoras, porque são vocês que representam muito bem, como a Senadora Rose de Freitas. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - E os dois, a Rose e o Paim, são os mais longevos de nós aqui no Senado. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Está nos chamando de mais velhos... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não é isso. Longevos. Parabéns, Rose. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Retirado de pauta o Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, pela nossa querida Relatora, Senadora Rose de Freitas. Quero dizer a você, Rose, que você nos inspira a todas nós mulheres. E a gente sabe que é um Parlamentar. Imagine um projeto de lei com um debate entre Rose de Freitas e Paulo Paim. Gente, isso é algo que orgulha o Brasil como um todo, é um exemplo de legislar, discutir, falar. Está retirado de pauta. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Parabéns, Rose! Eu também parabenizo essa grande e eminente Parlamentar que tem tanta experiência anos oferecer. Parabéns! Foi a melhor forma de conduzir esse impasse. Vamos tentar um acordo que seja bom para todos, com certeza, através do nosso querido Paulo Paim, que vai coordenar isso com certeza. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 62, DE 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre medidas alternativas de segurança para usuários de aparelhos de marca-passo, quanto à passagem por aparelhos que empreguem radiação eletromagnética, e para usuários de próteses metálicas, quanto à passagem por detectores de metais e outros equipamentos similares. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 2- Em 05/04/2022, a Senadora Zenaide Maia apresentou a Emenda nº 1. 3- Em 20/04/2022, a Senadora Mara Gabrilli apresentou Relatório reformulado. 4- A matéria consta da pauta desde a reunião de 05/04/2022. Concedo a palavra à nossa amiga, eficiente e competente Senadora Mara Gabrilli, para leitura do relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente Zenaide. Estou muito feliz de ter participado desde momento com a Senadora Rose e com o Senador Paim. É muito bom o diálogo trazer o consenso nas nossas reuniões. Relatório. Trata-se da apreciação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 62, de 2018 (Projeto de Lei nº 1.993, de 2015, na Casa de origem, de autoria da Deputada Mariana Carvalho, nossa ex-colega de Câmara), cujo escopo, nos termos de seu art. 1º, seria dispor sobre medidas alternativas de segurança para usuários de marca-passo, quanto à passagem por aparelhos que empreguem radiação eletromagnética, e para usuários de próteses metálicas, quanto à passagem por detectores de metais e outros equipamentos similares. Conforme a determinação contida no art. 2º, o usuário de aparelho de marca-passo que comprove essa condição mediante apresentação de atestado médico não poderá ser constrangido a passar por portais, portas e outros equipamentos estacionários de detecção de metais que empreguem radiação eletromagnética. |
| R | O parágrafo único do art. 2º prevê que poderá ser realizada revista individualizada no usuário referido no caput do artigo, em sala reservada, de maneira a resguardar a segurança do ambiente que se quer proteger, respeitando-se a coincidência de sexo entre revistador e revistado. Por meio do art. 3º, o projeto de lei institui a obrigação de os equipamentos citados no caput do art. 2º conterem sinalização que advirta as pessoas quanto aos possíveis riscos que eles oferecem para a saúde dos usuários de aparelho de marca-passo. Seu parágrafo único esclarece que a sinalização prevista no caput deverá ser aposta no próprio equipamento ou em parede contígua e escrita com clareza e em tamanho que permita a leitura à distância mínima de 5m. Pelo art. 4º, o usuário de próteses metálicas de qualquer natureza que comprove essa condição mediante apresentação de atestado médico fica dispensado da passagem por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes, mas é obrigado a submeter-se à revista individual nas condições previstas no parágrafo único do art. 2º da proposta. A cláusula de vigência - art. 5º - determina que a lei eventualmente originada da proposição entrará em vigor na data de sua publicação. Além da Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu uma emenda, cuja análise será apresentada mais adiante, o PLC nº 62, de 2018, foi distribuído também à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Análise. Compete à CAS, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, dispor sobre matérias que tratem da proteção e defesa da saúde. Sob o ponto de vista da proteção da saúde, é meritório o objetivo de resguardar os portadores de marca-passo, cuja passagem por dispositivos que emitem radiação eletromagnética pode afetar o funcionamento dos aparelhos responsáveis por manter controlada sua frequência cardíaca. A esse respeito, a justificação de uma das proposições que tramitou, na Câmara dos Deputados, apensada ao projeto - o Projeto de Lei nº 4.911, de 2016, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que "dispõe sobre a sinalização obrigatória dos detectores de metais que empreguem radiação eletromagnética e desobriga os portadores de marca-passo de submeterem-se a esses aparelhos" - traz o exemplo de um acidente ocorrido em aeroporto da Rússia, no qual uma jovem portadora de aparelho de marca-passo morreu e, em consequência disso, as autoridades locais foram acusadas de negligência. Dessa forma, do ponto de vista sanitário, louvamos o mérito da proposição e concordamos com os Relatores que opinaram sobre o projeto naquela Casa Legislativa acerca da necessidade de equilibrar os requisitos de segurança e as peculiaridades de parcela considerável da população que faz uso desse tipo de aparelho. |
| R | No entanto, no que tange à redação empregada no projeto para alcançar esse objetivo, há algumas ressalvas a apresentar. A mais importante diz respeito ao fato de o enfoque delimitado na ementa e no art. 1º - segundo o qual o PLC nº 62, de 2018, disporia "sobre medidas alternativas de segurança para usuários de aparelhos de marca-passo, quanto à passagem por aparelhos que empreguem radiação eletromagnética, e para usuários de próteses metálicas, quanto à passagem por detectores de metais e outros equipamentos similares" - não corresponder àquilo que a proposição realmente faz. Primeiro, porque a expressão “medidas alternativas de segurança para os usuários de aparelhos” dá a entender que as medidas abrangidas pelo projeto são iniciativas para dar segurança a esses usuários, quando, na verdade, o projeto trata de medidas de controle de segurança para o acesso a recintos de uso coletivo, como é o caso da utilização de equipamentos detectores de metais em aeroportos e edificações e também de portas eclusas detectoras de metais para controlar o ingresso de pessoas em bancos, por exemplo. Segundo, porque o propósito final do projeto não é dispor sobre medidas alternativas de controle de segurança destinadas a esses usuários - até porque isso é matéria técnica, que deve ser objeto de regulamentos infralegais -, mas sim, garantir que os portadores de próteses e marca-passos não sejam obrigados a passar pelos equipamentos mencionados, tornando compulsório o oferecimento de medidas alternativas. Acerca delas, o que o projeto faz é estabelecer princípios a serem observados no caso de os usuários de marca-passos e de próteses serem submetidos a revistas individualizadas. No que tange ao mérito, há ainda que considerar o alcance do projeto e a diretriz que orienta a elaboração das leis como instrumentos nos quais devem ser definidas normas gerais e abstratas sobre os temas pertinentes. Assim, por um lado, se hoje faz sentido a preocupação com os usuários de marca-passos e os possíveis danos que os equipamentos com radiação eletromagnética podem acarretar a esses pacientes, a evolução científica e tecnológica pode tornar essa preocupação desnecessária, na hipótese, por exemplo, de os marca-passos ou os equipamentos de inspeção de segurança passarem a ser produzidos com uma nova tecnologia que impeça a ocorrência desses danos. Por outro lado, é possível que se descubram outros pacientes suscetíveis à radiação dos equipamentos de inspeção de segurança, como, por exemplo, os portadores de implantes cerebrais, que vêm sendo utilizados para reverter problemas neurológicos e transtornos mentais. É preciso, portanto, atribuir generalidade e abstração à redação do projeto de lei, para que ele dê proteção a todas as pessoas que dela necessitem. Além disso, há outros grupos de pessoas que também podem demandar atendimento diferenciado na inspeção de segurança para o acesso a locais e edificações de uso coletivo. Nesse sentido, a norma em vigor sobre segurança aeroviária - o Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que "dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC)" - já inclui a Subseção IV, que trata da inspeção de passageiro que necessite de assistência especial. Seu art. 150 estabelece que: "os passageiros que necessitem de assistência especial, com transtorno psiquiátrico grave, portadores de deficiência, em cadeira de rodas ou em macas, com auxílios protéticos ou com marca-passo, entre outros, podem ser inspecionados ou submetidos à busca pessoal, mediante seu consentimento ou de seu representante legal, por Apac" [Agente de Proteção da Aviação Civil]. |
| R | Está acabando. Com a mesma preocupação de proteger outros grupos de pessoas que também demandam atendimento diferenciado, a Emenda nº 1-CAS, importantíssima, de autoria da Senadora Zenaide Maia, visa a complementar o texto do PLC nº 62, de 2018, estendendo as disposições protetivas ao usuário de implante coclear. Ela justifica a apresentação da emenda explicando que, apesar de as evidências atuais mostrarem que detectores de metal e scanners de segurança não desconfiguram nem prejudicam o implante coclear, algumas marcas desses aparelhos alertam que certas pessoas podem ouvir sons extremamente desagradáveis ao passar pela inspeção eletromagnética e advertem, também, que existe risco de os implantes ativarem o alarme. Concordamos com o mérito da emenda, cuja intenção fica contemplada no texto que sugerimos para dar generalidade ao projeto e proteção a todas as pessoas que dela necessitem, motivo pelo qual ela será aprovada parcialmente. Assim, pelas razões apresentadas e considerando o mérito da iniciativa, somos favoráveis ao projeto, ao mesmo tempo em que propomos um substitutivo para a correção de seus problemas e a generalização de seu escopo. Portanto, vou ao voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do PLC nº 62, de 2018, e pela aprovação parcial da Emenda nº 1-CAS, na forma do seguinte substitutivo que ora apresentamos. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2-CAS (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos. Eu queria aqui já agradecer à querida Mara Gabrilli a questão do implante coclear. |
| R | Queria falar, Mara, que as pessoas que tinham crianças com implante coclear... Eu já sou colega de Mara e a gente já fala sobre as pessoas com deficiência há bastante tempo, e Mara é uma referência nacional e internacional. Então elas me procuraram e mostraram realmente que a maioria dos aparelhos não desconfigura, mas, em compensação... Você imagine ouvir sons e também se alarmar, às vezes crianças, porque a maioria dos implantes cocleares está em crianças... E no Rio Grande do Norte a gente tem o prazer de ser uma referência nacional relativamente a implante coclear. Então, obrigada, Mara... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pois não, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, esta Comissão tem sido muito importante na apreciação dos temas que têm chegado aqui e se avançou muito durante a pandemia no debate aqui. Houve um esforço muito grande da gente para se reunir, mesmo virtualmente, e, ao longo do tempo, com a entrada de projetos importantes, nós acabamos avançando. Há quatro projetos na pauta que já foram relatados - lidos, como a gente diz -, e eu proporia à Mesa que aproveitássemos o quórum das votações nominais, porque todos os quatro são terminativos. Eles são de interesse, e me parece que há uma visão clara de que há maioria para aprová-los. O item 5, de iniciativa do Senador Paulo Paim e com relatoria do Senador Paulo Rocha, pretende usar o dinheiro do FAT, que financia o seguro-desemprego aos segurados especiais da previdência e àqueles que foram vitimados por catástrofes naturais e desastres ambientais, e o autor, Senador Paulo Paim, usou o exemplo de Mariana e Brumadinho para justificar esse projeto. É um projeto tranquilo. Depois há o projeto constante do item 7, que também é de autoria do Senador Paulo Paim e de relatoria da senhora, Presidenta Zenaide Maia, que estabelece o direito a prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. O item 9, que também já foi lido, é de autoria do Senador Plínio Valério e o Relator foi o Senador Flávio Arns. Nele se propõe uma modificação pequena no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece diretrizes de base nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil. Também me parece um projeto que merece ser votado em bloco. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aqui não consta que o projeto do Senador Plínio e do Senador Flávio Arns tenha sido lido. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não. Aqui os lidos, e eu ia até propor, como havia quórum... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O 8 foi lido? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O 8 foi lido. Vou dizer aqui que ia até propor - foi até bom - que a gente colocasse em votação os projetos que já tinham sido lidos e que eram terminativos... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Isso, é o 8. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aqui o que a gente tem... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, 5, 7 e 8. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - São 5, 7 e 8. E queria ver se a gente podia votar em bloco. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então vamos publicitar do que se trata do item 8, Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pronto. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... que mexe com a CLT para permitir que o responsável por menor de 18 anos possa se ausentar de serviço para acompanhar ou participar de competição esportiva nas condições específicas. Esse é de autoria do Senador Confúcio Moura e a relatoria é da tão preparada e importante Senadora na área do esporte, que é a Senadora Leila Barros. Portanto, acho que são relatórios e projetos que podem ser votados em bloco, uma vez que são terminativos e precisam de quórum para serem votados. Quiçá a gente pode aproveitar esse quórum e votar em bloco. Esse é o meu requerimento, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu acho muito salutar. Eu ia até propor isso. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1057, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”; a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, para conceder seguro-desemprego aos segurados especiais da Previdência Social vitimados por catástrofes naturais e desastres ambientais, e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Observações: 1- Em 15/02/2022, foi lido o relatório e adiada a discussão e votação. 2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. É de autoria do Senador Paulo Paim e relatoria de Paulo Rocha, que foi lido. O segundo projeto é: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 403, DE 2018 - Terminativo - Acrescenta o § 6º ao art. 34 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito à prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Observações: 1- Em 15/02/2022, foi lido o relatório e adiada a discussão e votação. 2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 3- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. Também de autoria do Senador Paulo Paim e relatoria de Zenaide aqui, que está falando com o senhor. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3966, DE 2019 - Terminativo - Acrescenta o inciso XII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o responsável por menor de 18 anos possa se ausentar do serviço para acompanhá-lo para participar em competições esportivas, nas condições que especifica. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 1 e de uma emenda que apresenta. Observações: 1- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2- Em 09/10/2019, foi lido o relatório e adiada a discussão e votação. É do Senador Confúcio Moura e de nossa Senadora Leila Barros. Esses três projetos já foram lidos. Vou colocar as matérias em discussão. (Pausa.) Não havendo... Quer falar, Romário? Passo a palavra para o Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Zenaide, não é nem sobre esse tema, eu só gostaria de pedir a V. Exa. a possibilidade de fazer inversão de pauta do item 11, por favor. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É um requerimento... Eu gostaria, Senador Romário, que a gente botasse em votação essa pauta, porque a gente está com quórum. Depois eu subscrevo o seu requerimento. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu já abri a discussão. Ninguém quis discutir os três projetos. Em votação. Vamos abrir aí o painel. Iniciada a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Encaminhamento da bancada do Partido dos Trabalhadores: voto "sim, Presidente, nos três projetos. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Quero fazer um apelo aqui aos colegas: que votem. São três projetos importantíssimos, terminativos, não há conflitos de ideias e vão favorecer muito muitos brasileiros e brasileiras. (Pausa.) Eu queria pedir ao Senador Romário, se ainda estiver online, para votar e a todos que ainda não votaram. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, eu não estou conseguindo votar aqui, mas o meu voto, antecipadamente, é "sim". A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero registrar o voto do Senador Romário, voto "sim". (Pausa.) Amiga Mara, vote aí, por favor. (Pausa.) Oi, Senadora Rose. Ainda está online? Poderia votar? Estão sendo votados em bloco esses três projetos, como a gente terminou de falar aqui, que já foram lidos antecipadamente. (Pausa.) O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Protesto. Tiraram o meu voto. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Mara Gabrilli, estamos pedindo aqui para votar esses três projetos. São importantíssimos. Leila já votou, gente? (Pausa.) Tem um que é... (Pausa.) Já votou, não é? (Pausa.) Senador Contarato... (Pausa.) Olhando aqui, eu estou vendo que a nossa querida Senadora Eliane Nogueira ainda não votou. Se puder votar, são projetos importantíssimos aqui, Senadora. E não são projetos polêmicos. São terminativos, são três. A gente está votando em bloco. (Pausa.) |
| R | Vou fazer aqui um apelo aos colegas Senadores e Senadoras que fazem parte da CAS: nós estamos votando nominalmente, em bloco, três projetos importantíssimos e está faltando um voto aqui. Estamos com dez. Eliane Nogueira ou Marcelo Castro, se estiverem por aqui... Já agradeço ao Alexandre Silveira, que terminou de votar. Lucas Barreto, Nelsinho Trad, Lasier Martins... (Pausa.) Só lembrando que são três projetos que estão sendo votados em bloco, que já tinham sido lidos. Houve um acordo aqui, já que a gente tinha quórum para votar projetos de lei importantíssimos, como o do Senador Paulo Paim, eu como Relatora, prioridade de concessão de férias ao trabalhador com deficiência. |
| R | Só relembrando. O de nº 5 - todos são terminativos - é do Senador Paulo Paim, com relatoria de Paulo Rocha, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, para conceder seguro-desemprego aos segurados especiais da Previdência Social vitimados por catástrofes naturais e desastres ambientais e dá outras providências. E também há um do Senador Confúcio, com relatoria da Senadora Leila, que permite que o responsável por menor de 18 anos possa se ausentar do serviço para acompanhá-lo para participar em competições esportivas, nas condições que especifica, ou seja, permite que o responsável por menor de 18 anos participe dessas competições. São três projetos importantíssimos. Por isso estamos aqui aguardando. (Pausa.) Estamos aguardando aqui um voto, para aprovarmos três projetos de lei importantíssimos. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O computador tirou o meu voto? (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O computador é programado pelo ser humano, com as leis. Não foi só ele que fez isso não, Paulo. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Estamos tentando nosso Presidente Sérgio Petecão, com certeza, se conseguir, vota. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - E a Mara? O que foi que aconteceu com a Mara? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - A Mara não conseguiu votar. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - E o Lasier? Ninguém conseguiu falar com o Lasier? (Pausa.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O Senador Mecias de Jesus também com certeza votaria, se a gente conseguisse... Pronto. (Pausa.) Encerrada a votação. (Palmas.) Obrigada aos colegas Senadores. (Pausa.) Pronto. Projeto de Lei nº 1.057, de 2019: aprovados o projeto e a Emenda nº 1 da CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Projeto de Lei do Senado nº 403, de 2018: aprovados o projeto e a Emenda nº 1 da CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Projeto de Lei nº 3.966, de 2019: aprovados o projeto e as Emendas nºs 1 e 2 da CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Já agradecendo aos colegas Senadores esse esforço concentrado de todos nós, aprovamos três projetos de lei que têm uma importância fundamental para os trabalhadores, para os desportistas jovens, que precisam de acompanhante para poderem participar de jogos e também para as pessoas com deficiência. Parabéns aqui ao Senado. O Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 29, de 2022, não terminativo, de autoria do Senador Romário. Passo a palavra ao Senador Romário para a leitura do requerimento. (Pausa.) Senador Romário, abra o microfone, por favor, para o senhor fazer a leitura. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Está me ouvindo, Presidente? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Estou ouvindo. Agora sim. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigado. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre doença crônica renal e a conscientização, em âmbito nacional, sobre o fomento e diálise peritoneal. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Dr. Marcos Alexandre Vieira, Presidente da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT); o Dr. Leonardo Barberes, Diretor da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT); o Sr. Daniel Calazans, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN); o Sr. Humberto Mendes, representante da Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais Transplantados do Brasil (Fenapar); o Sr. Renato Zaca, Deputado Estadual do Rio de Janeiro, autor desse projeto. |
| R | A justificativa é que no Brasil existem atualmente mais de 133 mil pacientes em Terapia Renal Substitutiva (TRS), número aproximadamente três vezes superior quando comparado ao ano de 2002. Estima-se que 90 mil pacientes estejam desassistidos e não diagnosticados no país. Dos 133 mil pacientes em tratamento no Brasil, Sra. Presidente, mais de 90% realizam hemodiálise e apenas 7% estão sob terapia de diálise peritoneal. Apesar do número crescente de pacientes renais crônicos no Brasil, o número de clínicas renais e disponibilização de vagas para realização das terapias se manteve praticamente inalterado, tornando cada vez mais crítico o acesso a alternativas de tratamento. Diante do exposto, torna-se indispensável aprofundarmos o assunto, inclusive sendo possível a realização de audiência pública para discussão e maior debate sobre esse tema tão relevante. Assim, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação do referido requerimento. Inclusive, Senadora - acabei aqui de receber -, gostaria de solicitar também a inclusão de um representante do Ministério da Saúde nessa audiência pública e do Dr. Hugo Abensur, Coordenador do Programa de Diálise Peritoneal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Só para corroborar aqui, como eu disse, o Deputado Estadual Zaca é autor do projeto aqui no estado. Por isso ele foi citado e será um dos convidados para essa audiência pública, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o requerimento aprovado: ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 29, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de, Debater sobre Doença Crônica Renal e a Conscientização, em âmbito nacional, sobre o fomento e diálise peritoneal. Autoria: Senador Romário (PL/RJ)) Eu queria aqui parabenizar o Senador Romário. Esse é um tema de extrema importância para o Brasil. A quantidade de pessoas com insuficiência renal é grande. E, quanto à prevenção, a gente vai esbarrar naquela mesma coisa: corrigir, prevenir, evitando a obesidade, cuidando da diabetes, da hipertensão. Parabéns, Romário! Vamos fazer esse debate com o maior prazer. É importante dar visibilidade à população brasileira. Isso vai ajudar as pessoas a saberem como se prevenir para não ter uma insuficiência renal, porque é uma coisa grave você ficar numa máquina de hemodiálise ou numa hemodiálise peritoneal, algo que a gente ainda tem que fazer muitas vezes. É uma vida doída, gente. Então, esse debate é de uma importância fundamental. Parabéns, Senador Romário! O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, só para finalizar, eu gostaria muito, já que semana que vem será o nosso esforço concentrado, que o nosso Presidente Petecão pudesse marcar essa audiência pública já para a semana que vem, dentro do tempo da nossa Comissão. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu estou sabendo aqui que a audiência já foi marcada com a assessoria, viu? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Muito bem. Muito obrigado, Presidente. Boa tarde a todos! A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Flávio Arns está online. O Senador está querendo falar? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu agradeço a V. Exa. Só quero cumprimentar também o Senador Romário pela iniciativa. Eu estou relatando um projeto de lei também, mas, como é terminativo, penso que a gente possa deixar para uma outra ocasião. É sobre a saúde escolar de crianças e adolescentes, um projeto muito importante e necessário no atual contexto, particularmente, da pandemia, mas podemos deixá-lo para outra ocasião, já que ele tem a natureza terminativa. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Obrigada, Senadores. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fala da Presidência.) - Obrigada, Senadores. Convoco para o dia 3 de maio, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária e semipresencial desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Lembro que amanhã, às 10h30, teremos reunião semipresencial desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater o vegetarianismo no Brasil e que, no dia 28, quinta-feira, às 10h30, teremos reunião remota desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 396, de 2018, que determina que os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo mais uma vez a participação de todos. (Iniciada às 11 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 17 minutos.) |

