17/05/2022 - 8ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fala da Presidência.) - Bom dia, bom dia a todos, bom dia a todos os presentes.
Eu declaro, neste momento, aberta a 8ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Vou fazer a leitura aqui dos documentos recebidos por esta Comissão na maior brevidade.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes documentos:
- Correspondência eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que encaminha os avisos das audiências públicas nºs 10, de 2021, e nº 11, de 2021, para colher sugestões e contribuições visando a exploração dos lotes que especifica;
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- Carta nº CNX029/2022, da Conexis Brasil Digital (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal), manifestando-se pela aprovação e elaboração de matérias legislativas fundamentais para garantir o avanço tecnológico do país e o acesso à internet por toda a população, a exemplo da reforma tributária ampla (PEC 119/2019); da modernização da legislação de instalação de infraestrutura de telecomunicação; do PL 5.846, de 2016; do PL 4.497, de 2019; do PL 3.410/2021 e da redução das assimetrias regulatórias;
- Aviso nº 1.921-GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, que trata a consolidação das fiscalizações relacionadas a investimentos em obras públicas (Fiscobras 2021), realizadas pelo Tribunal de Contas da União em setembro de 2020 e agosto de 2021;
- Ofício nº 1, de 2022, da Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal (CBC), que encaminha moção de apoio ao nome do Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, indicado ao cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Nos termos da Instrução Normativa SGM nº 12, de 2019, os documentos, já disponíveis para consulta na página da Comissão, aguardarão eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Senadores pelo prazo de 15 dias, após o qual serão arquivados.
Informamos ainda o arquivamento dos expedientes que tiveram seu recebimento comunicado nas reuniões anteriores.
Bom, vamos, então, neste momento, dar início à nossa reunião interativa.
Informo que a presente reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação de todos os interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
A presente reunião, senhoras e senhores, destina-se à realização de audiência pública interativa para discutir a utilização dos créditos tributários obtidos pelas distribuidoras de energia elétrica para efeitos de redução de tarifa de energia elétrica no Brasil, em atendimento aos Requerimentos nºs 12/2022, 13/2022 e 18/2022, de minha autoria, Senador Fabio Garcia, e de autoria do Senador Wellington Fagundes.
Contaremos com a presença dos seguintes convidados: Gustavo Gonçalves Manfrim, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos em exercício do Ministério de Minas e Energia, a quem peço que me acompanhe à mesa, aqui do meu lado esquerdo, por favor.
Maria Luiza Ferreira Caldwell - falei certo, Maria? -, Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Aqui do meu lado direito, Maria. Bem-vinda e muito obrigado.
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E com participações remotas de Alexei Macorin Vivan, Diretor Presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica; Paulo Pedrosa, Presidente Executivo da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace); Wagner Ferreira, Diretor Institucional e Jurídico da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee); Anton Altino Schwyter, Coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Fernando Mombelli, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil, com participação também remota.
A presente audiência pública interativa será realizada em formato semipresencial, com a possibilidade de participação por meio do aplicativo Zoom.
Ao final das exposições de nossos convidados, que terão duração de até cinco minutos, se for possível, para maior brevidade, com tolerância, será concedida a palavra às Sras. e aos Srs. Senadores, seguindo a lista de inscrição e alternando participações presenciais e remotas.
Eu, na verdade, gostaria de, antes de passar a palavra ao Sr. Gustavo Gonçalves Manfrim, que representa aqui o Ministério de Minas e Energia, fazer uma breve contextualização dos motivos desta audiência pública.
Sras. e Srs. Senadores e todos os convidados, em realidade, nós temos experimentado no nosso país aumentos sucessivos no preço da energia elétrica na imensa maioria dos estados brasileiros, aumentos que chegam a superar 20% ao ano para algumas concessionárias.
O preço da energia elétrica hoje, no Brasil, chega a patamares inadmissíveis, eu diria. E nós, hoje, pagamos preços de energia elétrica compatíveis, talvez, com o que pagamos no ano passado, quando estávamos ainda em racionamento de energia elétrica, em escassez hídrica e, portanto, preços aumentados por um cenário adverso de falta de água e falta de geração de energia elétrica hidráulica.
A não redução do preço de energia elétrica e o real aumento do preço da energia elétrica brasileira é um duro golpe no trabalhador brasileiro, em especial neste momento em que o trabalhador brasileiro está sofrendo muito com a inflação, com o aumento dos preços dos combustíveis, com o aumento do preço dos alimentos, com o aumento do preço do gás de cozinha; e, portanto, torna-se muito caro, muito duro ao trabalhador brasileiro, além de tudo isso, ter que arcar com um aumento sistêmico no preço de energia elétrica do Brasil.
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O motivo de a gente poder fazer essa audiência pública com um assunto específico que é a utilização de créditos tributários para reduzir o preço de energia elétrica é buscar, na verdade, de forma eficiente, rápida e prática, um mecanismo para que a gente possa aliviar o preço da conta de energia e consequentemente aliviar o custo de vida e o bolso do trabalhador brasileiro.
E é bem verdade que, ao longo de muito, muito tempo, o consumidor de energia elétrica brasileiro, o cidadão que paga a sua conta de luz foi obrigado a pagar uma bitributação, que seria o pagamento de PIS/Cofins em cima de um preço de energia elétrica já com outro imposto incorporado, que se chama o ICMS, ocasionando, portanto, uma bitributação.
O Supremo Tribunal Federal, num julgamento, considerou que este pagamento de bitributação do PIS/Cofins em cima do ICMS era um pagamento indevido e que, portanto, não deveria ser realizado. Portanto, constituíram as distribuidoras que repassaram esse tributo ao Fisco... E aí, diga-se de passagem, é importante frisar que quem pagou pelo custo do imposto, pela bitributação, foi o cidadão, foi o consumidor de energia elétrica brasileiro, quando ele pagou sua conta de luz. Ele entregou esse recurso à distribuidora e a distribuidora repassou esse recurso ao Fisco.
Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa tributação era indevida, ele constituiu a distribuidora de um crédito tributário ou do direito do crédito, para ser mais específico, do direito do crédito tributário, já que a distribuidora foi a repassadora dos valores ao Fisco. Porém - e aí se abre aqui a primeira questão que a gente precisa definir nessa audiência pública -, no meu particular entendimento, esse crédito pertence integralmente a quem pagou, a quem tirou o dinheiro do bolso para pagá-lo, que foi certamente o consumidor de energia elétrica do Brasil, o cidadão que pagou sua conta de luz.
Então, o primeiro ponto que eu gostaria que fosse abordado nessa audiência pública é a definição da propriedade integral do crédito tributário em benefício ao consumidor de energia elétrica brasileiro. O segundo ponto seria, definida essa questão, de fato, a utilização desse crédito tributário, na maior intensidade possível e da forma mais imediata possível, para baixar preço de energia elétrica no nosso país.
Sei que a Agência Nacional de Energia Elétrica já tem utilizado, Maria, esse instrumento em algumas revisões tarifárias. Porém, na minha percepção, e eu posso estar aqui equivocado inclusive, mas, na minha percepção, ainda não existe, ainda estão em discussão, na Agência Nacional de Energia Elétrica, alguns pontos sobre essa utilização, o que faz com que haja uma incerteza sobre a mesa, sobre o volume de crédito que a Agência Nacional pode utilizar para reduzir preço de energia elétrica e também a intensidade, ou o valor, que ela pode utilizar em cada revisão tarifária. Tenho acompanhado que, talvez mediante um acordo, a Aneel tenha utilizado valores que estão limitados, aparentemente, a 20%, ao ano, do crédito tributário de cada distribuidora.
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E, na verdade, eu entendo, e gostaria de colocar aqui em discussão, que nós não deveríamos ter nenhum limitador percentual, mas, sim, termos uma análise profunda dos créditos disponíveis, da capacidade das distribuidoras de compensarem esses créditos já existentes, atuais, e dos créditos de que elas já foram compensadas, e todos que foram compensados serem repassados diretamente em benefício do consumidor, para reduzir preço de energia e também para uma projeção, dentro do ciclo tarifário de 12 meses, para que a distribuidora possa também, a Aneel possa incorporar essa perspectiva de utilização dos créditos já na revisão tarifária que vai vigorar nos próximos 12 meses para reduzir a tarifa, enquanto a distribuidora vai, na verdade, compensando esses créditos ao longo do ciclo tarifado.
Também gostaria aqui, portanto, de discutir essa questão específica, de podermos dar uma maior intensidade na utilização desses créditos, para que a gente possa retornar, na maior brevidade possível, com esse benefício ao consumidor de energia elétrica brasileiro, ao cidadão que pagou por esse imposto, de forma indevida, durante muito tempo. E gostaria de escutar também de todos os participantes se existe, e onde existe, algum desconforto para que a gente possa implementar essa solução de forma definitiva e de forma intensa, para que o consumidor possa, de fato, sentir esse alívio na conta de energia e sentir que ele está, de fato, recebendo de volta o imposto que há muito tempo tem pagado de forma indevida. Então, são esses pontos que eu gostaria que pudessem ser abordados aqui nesta audiência pública.
E vou passar a palavra aqui ao Sr. Gustavo Manfrim, que é Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos em exercício do Ministério de Minas e Energia.
Com a palavra, Sr. Gustavo Gonçalves.
O SR. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM (Para expor.) - Obrigado, Senador. Cumprimento a todos os presentes nesta reunião.
Primeiramente, claro, quero reconhecer esse cenário adverso pelo qual o nosso país passa em relação à questão inflacionária, especialmente nos energéticos, aqui eu coloco também tudo que a gente vem observando ali com os preços de outros combustíveis, além das próprias tarifas de energia, enfim, por vários fatores que não cabe aqui serem detalhados. Mas o ponto é que, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, consideramos indesejáveis eventuais movimentos de postergações de reajustes já consignados de distribuidoras por principalmente dois motivos: o primeiro é que essa ação pode até ter um efeito de curto prazo no exercício presente, mas certamente, nos próximos períodos, os consumidores vão ter que arcar com esses novos reajustes, provavelmente ainda maiores, ainda mais expressivos; então, aqui a gente estaria falando só de uma mera troca temporal de reajustes. E segundo - e talvez mais importante - é a questão da credibilidade das nossas instituições do nosso país no que se refere aos contratos e à previsibilidade de atuação dos agentes, especialmente no setor de energia elétrica, que demanda investimentos expressivos ao longo do tempo.
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Nesse sentido, no que tange, Senador, às iniciativas parlamentares em relação especificamente à utilização dos créditos tributários, entendemos primeiramente, como o senhor disse, que temos um entendimento alinhado de que esses créditos são dos consumidores, uma vez que foram recolhidos logicamente da tarifa dos próprios consumidores no passado esses tributos e, pela decisão do Supremo Tribunal Federal, houve o ordenamento para que haja essa devolução, logo nos parece muito claro que esses créditos devem ser dos consumidores.
Nesse escopo, a Aneel tem já participado e feito audiências públicas, e está prestes - acredito eu; eles vão falar melhor do que eu - a criar uma regra sobre isso, e, pelo que nós entendemos, também está alinhada com esse conceito. Contudo, também entendemos, Senador, que são bastante legítimas e apropriadas as iniciativas aqui do Congresso acerca de dar uma resposta, de dar uma diretriz de como esses créditos serão aproveitados. Entendemos que é o papel, de fato, do Congresso, inclusive no que se refere a dar um apoio, a dar um suporte maior à atividade regulatória posterior da Aneel. Então, que se dê um conforto ali, que se criem regras claras que deem uma segurança jurídica para que a Aneel, num segundo momento, possa fazer essa regulamentação!
Sobre a questão colocada da intensidade ou do ritmo de aproveitamento desses créditos, é notório que, enfim, neste ano e nesses últimos períodos aí, como se tem uma pressão sobre as tarifas muito grande, conforme eu mencionei, haja ações para que na medida do possível esses créditos sejam colocados na maior velocidade possível porque me parece um momento apropriado.
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Contudo, é claro que se deve observar a capacidade das distribuidoras de suportar esse crédito. Deve-se analisar o caixa, a capacidade que ela tem de carregar eventuais valores financeiros descobertos para não apenas olhar a questão das distribuidoras, mas, principalmente, olhar a sustentabilidade da prestação do serviço para os consumidores.
Então, nesse sentido, eu entendo que iniciativas que coloquem algum tipo de regra para o aproveitamento desses créditos na maior intensidade possível, mas também considerando o quanto as empresas conseguem suportar, seriam muito importantes também, como dito, para principalmente preservar a prestação do serviço, preservar a condição dos consumidores de energia elétrica.
Essas são as minhas considerações por ora. Eu agradeço, mais uma vez, pelo convite e pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Gustavo.
Será que eu poderia já passar a palavra para o Alexei? Ele já está remotamente conectado?
Maria, podemos encerrar nós dois depois de escutarmos todo mundo ou você tem alguma agenda prévia? (Pausa.)
Porque daí eu acho que a gente pode fazer o fechamento com a Aneel, porque, certamente, esse assunto terminará lá na Agência Nacional de Energia Elétrica, mesmo com uma iniciativa legislativa aqui, se tiver alguma, ele terminará lá. Então, a gente poderia fazer o fechamento contigo se fosse possível, pode ser? (Pausa.)
Então, eu gostaria de passar a palavra ao Alexei Macorin Vivan, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).
O SR. ALEXEI MACORIN VIVAN (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, muito bom dia!
Eu gostaria de aqui agradecer, em nome da ABCE, o convite que nos foi feito, que muito nos honra, para podermos trazer aqui breves colocações sobre essa questão envolvendo os créditos de PIS/Cofins.
Eu imagino que os senhores estejam me escutando bem. (Pausa.)
O.k.
Gostaria também de cumprimentar os colegas de associação, o Paulo Pedrosa, o Dr. Wagner Ferreira e os demais aqui que farão exposição.
Eu tenho aqui uma breve apresentação para fazer, é possível colocá-la ou teria algum problema colocar aqui a apresentação?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - É possível, é possível! Sem problema.
O SR. ALEXEI MACORIN VIVAN (Por videoconferência.) - Está visível? (Pausa.)
Conseguem ver?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Perfeitamente.
O SR. ALEXEI MACORIN VIVAN (Por videoconferência.) - Bom, Senador, mais uma vez, agradecemos o convite e, brevemente, nós vamos colocar aqui cinco pontos principais, só explicando um pouco o que é a associação, os créditos de PIS/Cofins, a questão da segurança jurídica, a modicidade tarifária e a forma de redução legítima das contas de energia.
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A ABCE é uma associação que existe há 87 anos. Nós somos a mais antiga associação do setor elétrico brasileiro, aliás, a única que congrega o segmento de geração, transmissão e distribuição de energia. Nós só não congregamos a comercialização e o consumo, os consumidores de energia, mas temos representatividade nacional e temos como associadas as principais concessionárias de grupos de concessionárias do setor elétrico brasileiro. E a ABCE, até por congregar esses três segmentos, procura sempre fazer uma atuação muito ponderada, de forma que não se privilegie geração ou transmissão ou distribuição. Então, nós trabalhamos transversalmente.
Nós temos por princípios: equilíbrio entre os agentes; disponibilidade energética - leia-se segurança energética -; preços compatíveis; preservação da concorrência, com sustentabilidade, respeito ao meio ambiente e segurança jurídica, tão cara entre nós.
Nós da ABCE, sempre que provocados pelos associados, temos constantemente nos posicionado nas grandes questões envolvendo o setor elétrico, participando de diversas audiências públicas, perante a Aneel, o Ministério de Minas, o Congresso Nacional, entre outros.
Só para chamar a atenção também, a ABCE realiza o principal evento jurídico regulatório do setor elétrico. Isso significa que nós sempre estamos discutindo em profundidade as questões jurídicas e regulatórias do setor elétrico. Há 27 anos, a gente realiza o Simpósio Jurídico da ABCE, que tem a participação de diversos juristas, das demais associações, de empresas do setor e mesmo de fora do setor, além de comitês permanentes de discussão e de questões e proposição de soluções, entre eles, o Comitê Jurídico Regulatório, em que esse tema é discutido; o Comitê Tributário, também que discute essa questão que nós trazemos hoje aqui; o Comitê de Meio Ambiente; e outros comitês bastante relevantes.
Tratando especificamente do crédito de PIS/Cofins, nós precisamos chamar a atenção para o fato de que esse é um tributo incidente sobre o faturamento das empresas. Assim como qualquer outro tributo, quando você tem o faturamento, aquele tributo acaba incidindo sobre ele, e ele é um tributo que quem tem a obrigação de pagar é a pessoa jurídica. Ele é calculado e recolhido conforme regras, leis da Receita Federal do Brasil, e aqui, por se tratar de uma concessionária de serviço público, regras específicas da Aneel.
Nós queríamos chamar a atenção para um fato muito importante aqui: esse crédito só existe, só está hoje sendo discutido por conta de um trabalho muito diligente, eficiente e - é importante reconhecer - custoso realizado pelas concessionárias de distribuição de energia, ao contratar estudos, ao contratar advogados, ao fazer a análise sobre a sua viabilidade e conduzir essas ações judiciais ao longo de décadas, na verdade, por mais de uma década, perante o Poder Judiciário, vindo hoje a ter êxito em razão, de novo, dessa condução diligente e eficiente, que é importante que seja reconhecida. Mas ainda o crédito precisa de uma prévia homologação da Receita Federal para que ele possa ser aproveitado.
Então, formalmente, não é um meio automático para redução da tarifa. Ele ainda requer um tratamento a ser feito pela própria Aneel. E, como bem ressaltado pelo próprio Senador, parte desses créditos, de bilhões, já foram antecipadamente estimados pela Aneel e devolvidos aos consumidores nos procedimentos de reajustes e revisões tarifárias, principalmente nos reajustes tarifários que já ocorreram.
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Acho importante nós termos em voga aqui neste debate também um tema muito caro ao setor elétrico e para o qual gostaríamos de chamar atenção neste momento de discussão dessa questão, que também é muito relevante não só para as distribuidoras, mas também para os consumidores de maneira geral, por envolver a conta de energia e o valor da conta de energia. Trata-se dessas questões, desses princípios da segurança jurídica, da estabilidade regulatória e do respeito ao contrato para viabilizar a atração de investimentos.
É importante ressaltarmos aqui que a Aneel tem uma regra própria para tratar da questão dos créditos tributários, que está no Procedimento de Revisão Tarifária, que a gente chama de Proret, Submódulo 2.7, ou seja, existe uma regra do órgão regulador legitimado para tratar da questão que já dispõe como essa questão do crédito deve ser tratada, e é importante que nós respeitemos essa regra em prol da estabilidade regulatória.
E não só essa estabilidade regulatória é necessária, mas também o respeito ao contrato - que, num conceito mais geral, está englobado pela segurança jurídica, que nós do setor sempre temos ressaltado - é necessário, é indispensável para que nós continuemos tendo investimento no setor, investimento na distribuição e, principalmente, na geração e transmissão.
Nós não podemos nos esquecer que foi justamente pela falta de maior investimento na geração que nós tivemos no ano passado uma crise hídrica, como foi bem lembrado pelo Senador também, uma crise hídrica que trouxe consequências drásticas em termos de custo na aquisição de energia e que nós vamos carregar por alguns anos em decorrência da compra dessa energia mais cara gerada no momento de crise hídrica e que foi indispensável para que nós não tivéssemos racionamento em 2021 e também tivéssemos tranquilidade em 2022, com a recuperação dos reservatórios.
Mas, de novo, a questão do investimento é muito importante, não só em geração mas também em transmissão - nós temos ainda questões de restrição de transmissão no país -, além da manutenção e de melhorias na distribuição, haja vista o próprio interesse nos leilões que têm sido feitos para expansão de linhas, para expansão de fontes de geração de energia.
E esses investimentos tão importantes para um setor nevrálgico da infraestrutura, como é o setor elétrico, requerem segurança jurídica, estabilidade regulatória, respeito ao contrato e atração de investimentos. Isso é importante também porque, quanto maior a instabilidade, quanto maior a insegurança, quanto maior a percepção de risco que o investidor tenha, mais ele encarece o custo do investimento, porque ele precifica esse risco, isso vai entrar no custo do investimento e vai depois ser repassado para o produto final, que, no nosso caso, é a energia, é a conta que vai para o consumidor. Então, a insegurança jurídica tem um efeito muito deletério e encarece a conta do consumidor.
Nós aqui, enquanto concessionárias que há anos atuamos no setor elétrico, gostaríamos de deixar muito claro que somos favoráveis à modicidade tarifária. A modicidade tarifária é essencial para o crescimento econômico, para o crescimento do setor. Então, podemos afirmar, e acho que todas as concessionárias aqui - nós participamos de um grupo que envolve mais de 20 concessionárias na forma de associações do setor elétrico e não tem nenhuma concessionária lá que não seja favorável à modicidade tarifária -, que todos queremos tarifas mais baixas. Tarifas altas não são boas para o setor elétrico, e, no caso específico das distribuidoras, sequer representam mais lucro à distribuidora, até porque o retorno da distribuidora é fixado pela Aneel. Tarifas altas trazem: inadimplência, que resulta em custos maiores com cobrança e na necessidade de cortes de energia, que também são realizados com custos de deslocamento e do corte; perda de competitividade da indústria; redução de crescimento da economia e do próprio negócio da distribuidora. Se a economia não cresce, não cresce a quantidade de consumidores, não cresce a área de concessão e as distribuidoras também não crescem. Então, não é bom para ninguém.
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E lembro que apenas 23% do valor das contas de energia ficam com as distribuidoras, 77% da conta de energia paga pelo consumidor decorrem de encargos, subsídios, tributos e compra de energia, como aconteceu naqueles dias de uma energia mais cara. A distribuidora tem 23% para operar, manter, investir e ter o seu lucro fixado pela Aneel.
Então, é importante que se reconheça, nesta discussão que estamos fazendo, inclusive em relação ao privilégio da modicidade tarifária, o esforço, a eficiência e o custo das distribuidoras para que conseguissem recuperar esse crédito. Lembro aqui que as distribuidoras são favoráveis também a que parte desses créditos sejam utilizados para modicidade tarifária, mas tem uma parte que precisa ser reconhecida em termos da eficiência com que elas atuaram para que pudessem recuperar esse crédito, principalmente porque investiram para isso.
Nesse sentido, faço um alerta aqui para que a gente não desincentive a eficiência, a iniciativa, a criatividade, a inovação, a busca pela melhoria constante e o empreendedorismo, que é essencial a toda e qualquer empresa para se manter saudável, evoluir e fazer cada vez melhor, como atuaram as distribuidoras de energia ao irem atrás desse crédito, porque elas não teriam nenhum incentivo se todo valor que elas recuperassem fosse 100% revertido para a modicidade tarifária. De novo, modicidade tarifária é importante, todos nós queremos, mas nós temos que reconhecer a eficiência da atividade empresarial de uma concessionária de serviço público, lembrando que é uma atividade concedida a uma pessoa jurídica que tem acionistas e que precisa contribuir com a sociedade em determinada quantidade, com os consumidores, com o setor, mas também tem uma responsabilidade empresarial para ser cumprida. Então, essa eficiência, essa iniciativa, essa criatividade e inovação à melhoria são a verdadeira galinha dos ovos de ouro da concessão e é importante que nós mantenhamos essa galinha viva.
Agora, entrando no que realmente importa, com o que todos nós aqui estamos preocupados: como podemos reduzir de forma legítima, estruturante as contas de energia?
A gente não consegue reduzir de forma sustentável contas de energia desincentivando a eficiência, porque isso é conjuntural, é temporário e pode ter efeito rebote lá na frente. Nós precisamos trabalhar na redução dos subsídios, dos encargos, dos tributos - e um destaque especial ao ICMS - e dos custos elevados com a geração de energia. Isso encarece a nossa conta de energia. Nesse sentido, chamo a atenção para o PL 414, que já tramitou no Senado e está na Câmara dos Deputados, que contribui de forma sustentável e estruturante para a redução das tarifas porque ataca, justamente, essas questões, esses itens de subsídios e encargos que aumentam a conta de energia.
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Acho que nós temos, também, de incentivar mais a geração. Mais investimento em geração gera mais concorrência. E essa concorrência reduz os custos de investimentos em geração que, de novo, são sempre repassados na conta de energia.
Acho que a gente tem aqui... Queria só terminar, o meu tempo já se esgotou. Eu queria só chamar a atenção para isto: nós precisamos reduzir a precificação que se faz nos custos dos investimentos do setor por conta da insegurança jurídica, da instabilidade regulatória e da elevada percepção de risco do negócio que hoje temos no setor elétrico brasileiro. Esse custo do risco do negócio, essa percepção elevada de risco, é repassado no produto final e encarece a conta de energia, assim como os subsídios, os encargos e os tributos. Eu acho que essa é a forma como nós poderíamos atuar, de maneira estruturada, para termos não no curto, mas no médio e longo prazos, uma redução, ter a redução na conta de energia e mantê-la por um prazo mais longo, não sendo algo pontual.
Era o que eu tinha para colocar. Mais uma vez, agradeço o convite.
Ressalto a relevância desta discussão e coloco a ABCE à disposição dos senhores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Alexei.
Eu quero registrar e agradecer a presença do nobre Senador da República Esperidião Amin. Muito obrigado, Senador. É reconhecido por sua competência, pelo seu conhecimento técnico e pela sua proatividade aqui no Senado Federal. Foi meu companheiro, quando fui Deputado, na Câmara dos Deputados. Muito obrigado pela presença, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - (Falha no áudio.)... muito feliz de vê-lo presidindo, com muita competência, esta audiência.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Muito obrigado.
Vou passar a palavra, agora, ao Wagner Ferreira, Diretor Institucional e Jurídico da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
Podemos passar a palavra ao Wagner?
O SR. WAGNER FERREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador! O senhor me escuta?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Positivo, Wagner. Perfeitamente.
O SR. WAGNER FERREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Na sua pessoa, saúdo todos os participantes da audiência pública. A Abradee fica muito honrada com esse convite.
É um tema de absoluto cuidado e de muita responsabilidade das distribuidoras em relação ao desfecho desses créditos de PIS e Cofins. É um assunto já de longa data. Vamos enfrentar aqui algumas questões, Senador, para tentar clarificar um pouco o debate, trazendo uma visão um pouco mais técnica sobre os conceitos jurídicos que amoldam esse debate e, mais do que isso, algumas proposições de forma a contribuir de maneira eficiente no objetivo desta audiência pública, que é reduzir a tarifa de energia.
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Esse é um compromisso da Abradee, já de longa data, na sua existência por mais de 40 anos. O que nós, efetivamente, buscamos desenvolver é um segmento de distribuição que seja sustentável e, para isso, a tarifa é o elemento essencial para que essa sustentabilidade se reverta para a sociedade brasileira, para a economia, para a prosperidade das pessoas. Eu costumo dizer que a energia elétrica é o insumo mais essencial que nós temos, tanto para as pessoas quanto para os negócios. E a gente tem uma forma de encarar a energia elétrica em que nem sempre - nem sempre - a gente consegue implementar políticas públicas que tragam eficiência a esse insumo. E vai muito além da prestação do serviço da distribuidora. Isso é uma questão de visão do que o insumo energia significa para a nossa sociedade.
Eu vou pedir licença para compartilhar o material que nós preparamos para esta audiência pública, Senador, e nosso objetivo principal é trazer aqui elementos que ajudem a nutrir soluções eficientes, demonstrem o compromisso da distribuidora com o serviço público de distribuição e, principalmente, com o atendimento aos consumidores, mirando aí a essa trajetória sustentável que o serviço público de energia tem que ter para toda a sociedade brasileira. Essa é a nossa responsabilidade.
Então, eu vou colocar aqui o eslaide.
Eu peço, por favor, só, que me confirmem se vocês o estão enxergando, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Positivo. Estamos enxergando.
O SR. WAGNER FERREIRA (Por videoconferência.) - Eu coloquei em modo apresentação.
Primeiro, Senador, eu acho que vale destacar que esta Comissão tem um papel fundamental por ser uma Comissão de Infraestrutura no Senado da República, onde nós precisamos ter um debate que é, absolutamente, técnico, cuidadoso, responsável e, como nas falas anteriores, que me antecederam, que seja sustentável.
Então, acho que tudo que eu vou dizer, de certa forma, tem uma relação direta com esta Comissão e com o papel que ela deve nutrir em assuntos dessa magnitude.
Primeiro, quem é a Abradee. Vou falar rapidamente sobre quem somos, o que a gente representa. As distribuidoras de energia, basicamente, estão na casa de todos os brasileiros. Temos hoje mais de 86 milhões de unidades consumidoras, uma população atendida, basicamente, universal, em toda a sociedade, com mais de 211 milhões de pessoas atendidas, um investimento anual na ordem de R$19 bilhões por ano, uma cobertura de abastecimento no país basicamente universal, de 99,8%.
Um dado para que eu queria chamar a atenção, Senador, e isso é importante para a gente entender do que a gente está falando. Nós recolhemos, na condição de distribuidora, R$106 bilhões por ano a título de tributos estaduais, federal e encargos em função do serviço de distribuição de energia elétrica que compõe a nossa conta de luz.
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Então, é importante a gente ter esse dado, porque isso, por si só, representa algo em torno de 40% do conjunto de custos da distribuição de energia.
Nós temos uma representação...
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Wagner...
O SR. WAGNER FERREIRA (Por videoconferência.) - Pois não?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - A gente não está conseguindo acompanhar, na verdade, os eslaides da sua apresentação porque não está em apresentação, ainda está aparecendo, para a gente, a primeira página, a abertura.
O SR. WAGNER FERREIRA (Por videoconferência.) - Eu vou fazer de novo, para mim estava, se não for, eu vou seguir normal e vou passando um a um.
Vamos lá.
Veja se agora foi, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Sim, agora está positivo.
Só pediria a você para ter um pouco de atenção com o tempo porque a gente ainda tem alguns inscritos nos esperando de forma remota para participar, está bem?
O SR. WAGNER FERREIRA (Por videoconferência.) - Está.
Prometo que eu vou acelerar, mas quero tentar deixar aqui algumas mensagens que sejam importantes para o debate, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado.
Permita-me só aqui cumprimentar o nosso caro amigo Deputado Federal Danilo, que trabalha conosco nessa pauta de reduzir preço de energia elétrica no Brasil há muito tempo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WAGNER FERREIRA (Por videoconferência.) - Perfeito.
Seguimos, então, Senador, obrigado pelo tempo.
Então, basicamente 4% do PIB, é um setor pujante, que está vinculado com toda a infraestrutura do país, duzentos mil empregos diretos e outros números importantes.
Vamos falar direto do assunto crédito tributário do PIS/Cofins para a gente entender um pouco do que nós estamos falando do ponto de vista técnico.
Existe uma decisão judicial transitada em julgado, acho que vale muito a palavra do Prof. Alexei, quando fala em relação à existência desses créditos, que se deu por um ato voluntário da distribuidora há 5, 10, 15, 20 anos, impetrando, fazendo uma ação judicial contra a União Federal, o que não é uma coisa trivial de se fazer. Foi se questionar uma incidência que havia dentro do PIS e da Cofins e que não é se esperar que uma concessão de serviço público, voluntariamente, entre com uma ação contra a União Federal, que, no final do dia, é o seu poder concedente. Então, existe uma avaliação muito criteriosa para que essa ação judicial fosse movida no passado e que de maneira absolutamente responsável isso fosse conduzido ao longo desses quase 20 anos, Senador.
Então, uma vez transitada em julgado, você tem um crédito reconhecido em ação judicial atrelada àquela ação judicial. Aí depende muito do tempo em que essa ação judicial se deu para você ter uma configuração do período que será utilizado como crédito.
Um pressuposto importante que já foi dito, inclusive na sua fala, Senador, é que a pessoa jurídica que emite o fato gerador precisa ter tributos a vencer, tributos federais, e não são todos. Eu estou vendo aqui o Subsecretário da Fazenda, ele pode falar um pouquinho mais sobre isso, mas ela precisa ter esse tributo a vencer para que faça o encontro de contas e esse encontro de contas, na verdade, é um pedido de compensação à Receita Federal. Feito esse pedido de compensação, existe o uso do crédito vinculado àquele pedido de compensação.
O que é importante a gente ressaltar? Duas coisas pelo menos nesse conjunto de direitos e responsabilidades que cabe à pessoa jurídica que pratica o fato gerador: primeiro, a regra de compensação é uma regra exclusiva, específica, baseada em regulamento em lei pela Receita Federal do Brasil; segundo ponto importante, a Receita Federal, depois de apresentado o pedido de compensação e uso desses créditos, tem até cinco anos para fiscalizar o contribuinte. E, o contribuinte, nesse caso em concreto, é a pessoa jurídica, no caso, a distribuidora, porque ela tinha o tributo a vencer para fazer a compensação.
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Um dado importante que pouca gente sabe, só sabe efetivamente quem é especialista na matéria e a gente foi buscar isso: aproximadamente 50% dos valores apresentados pelas pessoas jurídicas a título de compensação são glosados ao longo do tempo. Pouca gente sabe disso, então, existe um risco intrínseco também na atividade de compensação e ela não pode ser feita de maneira descuidada.
Uma outra terceira coisa importante nesse conjunto de regras de compensação é que uma vez que essa receita, Senador, ingresse na atividade da distribuidora, e isso é tido como uma receita, como uma aferição de renda, paga-se imposto de renda. Não sei se os senhores sabiam disso, mas uma vez que eu tenha um crédito tributário reconhecido, sobre essa grandeza, sobre essa grandeza econômica, a distribuidora ou a pessoa jurídica, não importa quem seja, vai pagar imposto de renda sobre essa grandeza. Isso é mais um custo associado a essa operação.
Dito isso, tentando responder e clarificar algumas questões que são importantes para o deslinde completo dessa questão é, primeiro, o PIS e a Cofins decorrem do faturamento da pessoa jurídica, qualquer pessoa jurídica. Se a gente compra um veículo zero quilômetro, um veículo usado, sobre aquela nota fiscal está ali intrínseco o valor do PIS e da Cofins porque ele está associado ao faturamento daquele bem. O sujeito passivo da obrigação tributária do PIS e Cofins é a pessoa jurídica que faz o faturamento, portanto, é a distribuidora. Tanto é verdade que ela foi a juízo buscar o questionamento disso.
O crédito só pode ser utilizado quando da existência de débitos de tributos a vencer do mesmo contribuinte. Eu não posso, por exemplo, utilizar tributos de outras pessoas jurídicas ou de outras relações tributárias. O Judiciário tem posição uníssona nesse sentido, confirmando o marco legal sobre essa questão.
O uso dos créditos tributários na modicidade decorre da regulação setorial. O que eu quero dizer com isso? Uma coisa é a discussão tributária sobre essa questão e para a gente descortinar alguns mitos é preciso olhar a situação de uma maneira geral. Vamos observar qualquer empresa, qualquer negócio que pague PIS e Cofins, é exatamente igual para a distribuidora de energia.
Onde é que surge o mundo de envolvimento com o consumidor mais direto? Quando a regulação setorial estabelece a neutralidade desse custo para as distribuidoras, autorizando o repasse extra tarifa, por assim dizer. Então, é aí que surge, dentro do dever de neutralidade e modicidade.
Uma coisa muito importante e que, de certa forma, responde parcialmente a sua pergunta inicial: as distribuidoras já estão utilizando os créditos compensados junto à Receita Federal para reduzir tarifas nos processos tarifários durante o ano de 2021 e 2022.
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Isso já está sendo feito sistematicamente pelas distribuidoras junto com a Aneel e a partir das homologações da Receita Federal dentro dos processos tarifários que surgiram após a abertura da CP 05, na Aneel, em que a Aneel já deu ali algumas diretrizes parciais para tratamento dessa questão e um aproveitamento mais rápido, como o senhor colocou no início. Esse é o interesse de todos desde o início.
A antecipação de crédito sem compensação depende de novas legislações e definições legais e recurso do Tesouro, porque efetivamente esse crédito, para que ele seja utilizado, precisa ter uma contrapartida. Essa contrapartida é o débito tributário que a distribuidora tem que pagar. Para que isso seja antecipado do ponto de vista financeiro, é preciso ingressar recursos à pessoa jurídica, para que ela possa fazer esse movimento via caixa, pagar o Imposto de Renda inclusive sobre esse ganho e, com isso, fazer o aproveitamento dos créditos.
A gente entende um outro ponto bastante importante - o Prof. Alexei colocou isso na fala dele -, que, dentro da seara regulatória, o principal comando para distribuição de energia, para o serviço público de distribuição é a eficiência. A distribuidora, eu vou mostrar mais à frente, precisa ser eficiente, senão ela não tem a rentabilidade que foi atribuída a ela. O objetivo da distribuidora é ser mais eficiente do que a régua setorial, do que a régua dada pela Aneel - regulatória, melhor dizendo. E é isso que nós temos que buscar dentro desse debate. Essa receita extra que entra, que ingressa na concessão é uma receita que decorre de um estímulo, de uma eficiência que foi buscada pela pessoa jurídica que pratica o fato gerador. Se não fosse assim, Senador, nós não teríamos hoje esse crédito na mão das distribuidoras. Em nenhuma hipótese. Isso só faria efeito daqui para frente, para toda a sociedade, para todas as pessoas jurídicas, como de fato aconteceu em função desses estabelecimentos.
Vamos entender rapidamente - aqui eu vou acelerar um pouco por conta do tempo, eu não quero atrapalhar os demais expositores: uma conta de luz basicamente tem quatro grandes componentes. Isso é importante a gente mostrar, porque às vezes a gente olha a conta de luz e acha que a distribuidora carrega todas essas responsabilidades e que ela tem gestão sobre isso. Isso não é verdade. A gente não pode confundir a carta com o carteiro, o conteúdo da carta com o carteiro. A parte de encargos e tributos representa 38% da conta de luz; 8%, basicamente, transmissão - são aquelas linhas maiores que a gente vê quando a gente viaja pelas estradas do Brasil -; 23% são a parcela da distribuição, como bem disse o Dr. Alexei, para operar, fazer manutenção e investir; e o outro pedaço são 30%, aproximadamente, de geração de energia, insumo, aquilo que se compra, para repassar e entregar ao consumidor.
Então, onde é que a gente tem a maior pressão e onde é que a gente tem percebido que as ações de redução estruturais precisam se concentrar? Antes disso, vejam então, com base no quadro anterior, que basicamente 80% da conta de energia é destinada a outros setores, a outros componentes que não a distribuição. Não podemos confundir a carta com o carteiro.
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É óbvio que nós temos a nossa responsabilidade, e a gente vem fazendo isso sistematicamente, buscando mecanismos que possam trazer redução à tarifa, porque, no final do dia, se a gente não fizer isso, a gente tem aumento de inadimplência, aumento das perdas, porque a gente sabe que a condição social exige uma atenção de todos nós.
Indo para o ponto comparativo, e aí para a gente colocar a lupa, essa linha amarela, essa coluna amarela é a geração de energia. Ao longo do tempo, percebam que ela extrapola os índices de IGP-M e IPCA - ao longo do tempo. Encargos, a mesma coisa. Nós saímos... Isto é um dado muito importante que pouco se falou nesses últimos 20 dias: a conta da CDE, que são os encargos das políticas públicas que foram estabelecidas em lei e que as distribuidoras precisam arrecadar para dar as coberturas, saiu de R$24 bilhões para R$32 bilhões, de um ano para o outro. E essa conta é exponencial. Não me assusta que em 2024 nós tenhamos o orçamento de R$40 bilhões, R$42 bilhões, R$45 bilhões, até porque a gente começa agora a precificar os subsídios que foram dados à geração distribuída, às fontes, dentro da Lei 14.300, recentemente aprovada no Congresso Nacional.
A parcela da distribuição, notem que ela está abaixo da linha do IPCA e do IGP-M, por quê? Porque existe a captura feita pela Aneel em função da eficiência das distribuidoras. Na medida em que ela tem mais eficiência na operação, esse custo dela vai sendo reduzido a cada ciclo tarifário. Se não fosse, portanto, pelas distribuidoras, considerando encargos, tributos e geração de energia, a conta de luz seria ainda mais cara - se não fosse pela eficiência ao longo do tempo pelas distribuidoras, prestigiando o marco legal que existe, prestigiando a condução da Aneel e prestigiando naturalmente o trabalho diligente das distribuidoras nas suas operações.
Aqui, rapidamente, só para mostrar ao longo do tempo que a tarifa média aplicada fica abaixo da curva de IPCA e de IGP-M, confirmando um pouco do que nós falamos, e também, Senador, para concluir - e aqui vai ser bem rápido -, nós também queremos e atuamos pela redução da conta de energia. A gente tem uma grande oportunidade que o senhor conhece muito bem, nós tivemos na sua condução, lá ainda, no PL 1.917, basicamente uma recapitulação do que está sendo discutido agora no PL 414, de abertura de mercado e correção de distorções no setor que acabam encarecendo a conta de energia. Se Deus quiser, em poucos dias esse projeto de lei vai ser aprovado na Câmara e estará na mão do Senado, para fazer valer essa lei e, com isso, a gente ter um pouco mais de equilíbrio no custo da energia elétrica para os brasileiros. Esse é o primeiro ponto, que eu acho que está na mão de todo mundo, e a gente não pode ignorar.
Segundo ponto: em dezembro de 2021, o STF decidiu que a alíquota de ICMS não pode ser maior do que 17% para energia elétrica, prestigiando a essencialidade do bem. Portanto, de dezembro de 2021 para cá, os estados já podem reduzir as suas tarifas, que giram em média - suas tarifas não, desculpa: seus percentuais -, que giram em média de 27%, para 17%. São no mínimo dez pontos percentuais na nossa conta de energia elétrica.
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E quando você coloca o imposto por dentro, como ele é calculado, isso vai facilmente a 14%, 15%. Isso, Senador já pode ser feito? Já, porque o STF já deu esse comando em ação judicial transitada em julgado, com efeito e repercussão geral.
Segunda sugestão de redução imediata das tarifas: nós temos os encargos setoriais, que são esses que eu disse, que já custam 35 bilhões nas nossas contas de energia, algo em torno de 13% a 15% dela; não tributar o ICMS sobre a parcela subvencionada, alguns estados fizeram isso, por exemplo, no período da pandemia ou até na conta da bandeira escassez hídrica; e a outra coisa é não tributar também os tributos federais sobre essa parcela subvencionada, porque isso onera muito, aproximadamente 13 bilhões ao ano que nós repassamos aos consumidores em função dessas tributações, em cima da parcela subvencionada - isso sem entrar no mérito da subvenção.
A gente também entende - é esse quadro da direita - que é preciso enfrentar, de acordo com os comandos que foram dados pelo próprio TCU no passado, as subvenções que hoje existem e que estão onerando a todos. Algumas têm de fato mérito social, como baixa renda, por exemplo - ninguém discute isso -, mas tem um conjunto de benefícios e incentivos que oneram todos os consumidores e que não sei se são a melhor política pública. Então, esse enfrentamento pode economizar, voltando aos patamares do ano passado, pelo menos R$10 bilhões. Isso está na mão de todos nós e pode ser feito já também. Já existe um estudo muito técnico, muito detalhado do TCU sobre isso.
E a outra questão, essa que exige um pouco mais de articulação setorial e dos Srs. Parlamentares como um todo, é a reforma tributária. A PEC 110 está aí. Vamos tratar a energia elétrica como um bem essencial para a vida das pessoas, vamos dar ao insumo energia elétrica o tratamento de criar uma prosperidade para as empresas e para as pessoas, porque, se a gente fizer isso, a gente vai resolver pelo menos 35% da conta de energia. Então, esse é o nosso ponto.
Nós temos um estudo de que, no setor elétrico, Senador, para concluir, 49% do que se paga pertence a tributos, é associado a tributos e encargos em toda a cadeia do setor - geração, transmissão, comercialização e distribuição. Isso é inadmissível, ou seja, se eu pago uma conta de luz de R$200, no final do dia eu estou tendo uma tributação e encargos na ordem de R$100. Isso é inadmissível, e a gente tem que enfrentar isso de maneira construtiva.
Percebam que há remédios imediatos e há remédios mediatos. E a Abradee está colocando, já há algum tempo, toda a sua força no desenvolvimento desses remédios para que a gente tenha uma tarifa mais adequada para toda a sociedade.
Desculpe-me por me alongar, mas eu queria deixar essas mensagens de contribuição e de empenho absoluto da Abradee nessas agendas do Congresso, do Senado e da Câmara.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Wagner. Agradeço a contribuição da Abradee.
Permita-me aqui passar a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para que ele possa fazer suas ponderações.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - Eu quero só cumprimentá-lo, Presidente, fazendo o registro também da presença ilustre e amiga do Deputado Danilo Forte, e todos os palestrantes, especialmente o desta última apresentação.
Quero dizer que realmente é muito saudável que esteja havendo uma conscientização do absurdo. Quando você examina o cluster de um quilowatt de energia elétrica, que permite que a gente viva com um pouco mais de conforto, e você chega à conclusão de que metade do custo pertence a pessoas que não concorreram para a produção do quilowatt, eu acho que o Karl Marx deve se virar várias vezes de bruços e alterar até a sua compostura, porque a mais-valia passou a ser a "nenhuma valia", a "nenhuma valia" passou a ser a dona da mais-valia.
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A propósito, como eu já lhe falei pessoalmente, hoje mesmo, o nosso Senador Jean Paul Prates, que é um Senador muito qualificado para esse debate, estará participando... Ele está nos convidando, os Senadores, a participar da reunião e do almoço da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, que vai tratar exatamente da contabilidade da conta de luz, ou seja, você recebe um preço e descobre que 50% do preço são impostos ou, digamos, participação do intermediário, que não participa da produção do bem que é tributado, no caso. Pelo momento que estamos vivendo de conscientização, assim não dá! Nós participamos de um mundo que é todo competitivo, e, quando você coloca em cima do nosso cavalo um peso equivalente para ele transportar, não dá para imaginar que ele vai competir com um puro-sangue ao lado, que, mal e mal, carrega o piloto, o jóquei.
É esse o registro que eu quero fazer sobre a importância dessa reunião, no sentido de nos conscientizarmos. Nós temos concorrentes no mundo inteiro. Então, não adianta imaginar que vai resolver o problema sem concorrência globalizada.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Senador. Agradeço muito as ponderações e as palavras.
Concordo, na verdade, que precisamos, de fato, fazer uma reflexão mais profunda sobre os encargos, subsídios, impostos que, na verdade, atingem o consumidor de energia elétrica brasileiro, o cidadão brasileiro que paga a sua conta de energia. Mas isso também não nos afasta, neste momento, de discutirmos este tema específico que também estamos discutindo nesta audiência pública, que é utilizar um crédito tributário de R$60 bilhões, Senador, já consolidado, porque é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o pagamento desses impostos, dessa bitributação - o PIS/Cofins foi pago em cima do ICMS, que vem na conta de luz; ele foi pago durante muito tempo, por 15, 20 anos, pelo cidadão brasileiro -, foi indevido. Decidiu que esse pagamento foi indevido e constituiu as distribuidoras desse crédito. Portanto, esse crédito precisa ser devolvido ao consumidor, àquele que pagou por esse crédito, que tirou dinheiro do bolso e pagou por esse crédito.
Uma discussão não afasta a outra; elas são complementares. A gente pode começar a ter uma solução prática na mesa, com dinheiro na mesa - esse dinheiro pertence ao consumidor e precisa retornar para ele -, enquanto a gente tem outros projetos de lei tramitando nesta Casa, como, por exemplo, o PL 414, de que foi falado muitas vezes e que trata também de uma reforma mais estrutural do setor. Mas a gente precisa abordar também as questões mais emergenciais. E esta questão é dinheiro na mesa, uma solução prática que pode ser implementada ou já vem sendo implementada, mas precisa ser implementada de forma mais rápida e mais contundente.
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Quer fazer uso da palavra o Deputado Danilo Forte.
O SR. DANILO FORTE (UNIÃO - CE) - Obrigado, Senador Fabio Garcia, que muito bem representa o Estado do Mato Grosso aqui. Fico muito feliz e alegre em vê-lo nessa cadeira. Acho que o Mato Grosso também bate palmas para esse jovem talentoso de um potencial político fantástico, com certeza terá uma grande carreira política no Estado do Mato Grosso e, se Deus quiser, no Brasil, contribuindo para um debate tão difícil como este.
Meu Professor Senador Esperidião Amin, com quem eu tenho o prazer e alegria de compartilhar momentos felizes por que passamos aqui no Congresso Nacional, e demais participantes da mesa, Maria Luiza, Gustavo, representante da Abradee...
Fiquei feliz com o final da palestra da Abradee porque ela começou a falar a nossa linguagem. Isso é sinal da evolução que o debate está tendo.
Eu acho que, já dizia o Delfim Netto, Senador Esperidião Amin, a parte mais sensível do homem é o bolso. Eu acho que agora acochou no bolso e de fato está todo mundo sentindo a aberração que é a conta de energia no Brasil. Nós perdemos uma competitividade internacional fantástica, porque nós temos condições de... Nós produzimos hoje uma das energias mais baratas do mundo, Senador Esperidião, que é a energia do vento e do sol no Nordeste, a R$123 1MW, e pagamos uma das contas mais caras do mundo em energia no custo final, devido a todo esse desequilíbrio que foi montado nessa engenhoca que foi essa formatação tanto do desenvolvimento energético do país como também no que diz respeito à participação ostensiva do Estado no que diz respeito às benesses dos subsídios e no que diz respeito à tributação. E este debate - inclusive, em alguns momentos, aqui fui até mal compreendido com relação a isso - está dando lucidez, já que a gente está falando de energia, de luz, para que as pessoas entendam isso e comecem a fazer esse questionamento.
Como é que o Ceará, o meu estado, tem 61% da população vivendo na faixa de pobreza, dados que não são meus, são inclusive da própria Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), e tem um potencial fantástico incalculável para fornecer energia? Inclusive, ajudamos o Brasil no ano passado, estamos tendo excedente de energia todo dia. O Ceará hoje produz mais energia do que consome, desde o ano passado. E esse excedente inclusive diminuiu para ter uma incidência ainda maior da crise em nível nacional. Então, a população pobre, com excedente na geração, está pagando uma conta com um aumento totalmente abusivo diante do quadro econômico e diante, inclusive, do processo inflacionário que o Brasil está vivendo. E com algumas questões que precisam... Em nenhum momento, a gente falou em quebra de contrato.
Agora, os contratos precisam ser vigiados, sim, precisam ter transparência. Esse contrato da Enel no Ceará é um absurdo desde a sua concepção, em 1998, porque não tem uma possibilidade de remanejamento do índice de reajuste, não tem nenhuma observação com relação a um princípio básico que, inclusive, foi importante para a liberação das leis das concessões das distribuidoras, que as distribuidoras não podem se incorporar conjuntamente às geradoras - e isso não é só no contrato do Ceará; tem outros contratos no Brasil também que têm. E o que é pior ainda e o que mais chama a atenção de todos nós cearenses, porque é preocupante: como é que uma térmica que não rodou no ano passado, porque a própria Presidente da Petrobras tirou o navio regaseificador do Porto do Pecém, a térmica de Fortaleza - ou seja, ela não rodou -, teve um lucro de 300 milhões declarado pelo próprio balanço da empresa, que é do mesmo grupo da Enel, que é a distribuidora? Então, tem uma coisa que precisa ter clareza, porque senão quem vai estar certo será o Tiririca, que diz que a gente é tudo um bando de abestado, e nós não somos.
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Então, eu acho que a gente também não pode ofender a capacidade de observação que as pessoas precisam ter. E a democracia é isto: democracia é diálogo permanente. Nós não estamos aqui querendo quebrar o sistema nem estamos querendo emparedar ninguém. Agora, a gente quer clareza e quer diálogo para encontrar uma equação que seja viável e que o Brasil não perca - inclusive o que o Senador Espiridião Amin colocou com tanta clareza - a oportunidade que nós temos num momento crítico que o mundo todo está vivendo. Agora, porque o mundo todo está vivendo crise de energia e de combustível nós somos obrigados a ter também, se nós temos excedente de petróleo e se nós temos uma capacidade de geração que é uma das mais democráticas e bem distribuídas do mundo? Porque ninguém produz tanta energia limpa no mundo como o Brasil, e essa é a agenda do mundo.
Inclusive há a preocupação com as mudanças climáticas. Está todo mundo esperando um frio aqui em Brasília de 6 gruas nesta semana. Essa é uma mudança climática absurda! Então, nós temos que ajudar o mundo a se encontrar dentro dessa agenda verde também, e essa agenda verde passa necessariamente pelo fortalecimento do setor de geração e a capacidade desse setor de geração se refletir no conjunto da sociedade, porque a gente pode, inclusive, ter uma política de reindustrialização.
A indústria, em 20 anos no Brasil, saiu de 27% do PIB para menos de 10%, e é ela que gera emprego. Está aí o desemprego. Quer combater o desemprego? É a industrialização. E qual é a força motriz da industrialização? Energia, desde o começo do mundo. Foi o vapor na Inglaterra, foi o petróleo nos Estados Unidos e pode ser a energia limpa no Brasil. Agora, o Brasil precisa se encontrar para isso.
Eu fico preocupado porque há um silêncio muito forte do lado institucional. Esta Casa - e aqui eu parabenizo mais uma vez a iniciativa do Senador Fabio Garcia, que teve a coragem de fazer esse debate - é exatamente a Casa representativa do povo brasileiro, que é o Congresso Nacional. Então, Senado e Câmara têm que ter essa pauta, sim; têm que discutir, sim. E que os atores, os protagonistas de todos os seguimentos aqui venham se encontrar.
Parabenizo essa apresentação da Abradee, que já mudou um pouco da primeira apresentação que nós vimos. Essa postura de dar clareza ao que está acontecendo, o peso dos tributos, a questão do nosso papel inclusive na legislação não só votando as matérias, mas também combatendo as erradas... Eu votei com muita tranquilidade contra os jabutis da privatização da Eletrobras. Sou a favor da privatização da economia? Sou. Agora, não nesse modelo. Se for nesse modelo, esqueçam, porque não vai mais acontecer. Inclusive, vai criar muito mais dificuldade, porque o povo não vai aguentar.
Então, eu acho que até essa demora na liberação da questão da capitalização da Eletrobras é exatamente o reflexo do descontentamento da sociedade por essa postura.
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E quem tem, no sistema capitalista, a obrigação de buscar encontrar solução são exatamente os protagonistas da ação, são os empreendedores, são os investidores, que geram emprego. Isto que é importante: a geração de emprego, mas é preciso olhar o todo. Não se pode gerar emprego matando a galinha dos ovos de ouro. Tem que exatamente criar condições para que o Mato Grosso, que se desenvolveu muito, se desenvolva muito mais; para que o Nordeste contribua, inclusive, para a diminuição das desigualdades regionais profundas que o Brasil tem do ponto de vista de IDH e tudo mais.
Eu sou o maior garoto propaganda dos parques de energia remota. Onde há parque, seja eólica ou seja solar, há uma melhoria fantástica do IDH, nas regiões do interior do Nordeste, de, no mínimo, 23%. Agora, isso precisa ser disseminado, isso precisa ser alavancado. E só vai ser alavancado de forma coerente e correta se a gente tiver uma equação certa com relação a essa política de preço.
E o outro absurdo aqui levantado pelo Senador Fabio Garcia é: se nós temos uma conta reserva de 60 bilhões em tributos, então por que que não tem que devolver... E é tributo compulsório, porque esse tributo aí foi pago sem o consumidor saber que estava pagando bitributação. E já apareceu outro aí também. Na última apresentação, ficou claro também que está se cobrando imposto em cima dos subsídios, que também é outro problema. Então a gente paga duas vezes: paga perdoando e paga contribuindo, aumentando a conta.
Então, essas questões precisam de clareza. Eu acho que este movimento, com certeza, terá um retorno muito grande para a sociedade brasileira e para o povo brasileiro.
Eu não tenho dúvida, Senador Fabio Garcia, que você acertou nesse encaminhamento. Lá na Câmara também nós estamos nos movimentando. Nós não fizemos o PDL 94, que é tão criticado, só por rinha política, nem para quebrar contrato. A gente fez o PDL para criar uma condição de negociação. E espero eu que todos amadureçam nesse debate e que tanto o Governo como as empresas que fazem parte do segmento tenham a capacidade de apresentar proposições firmes e coerentes que possam, de fato, dar um pouco de sossego e de alívio para o mais sofrido de todos na cadeia, que é o consumidor final, principalmente o consumidor cativo - coitado! -, porque quem está no auxílio emergencial está no Cade e, no Cade, está na Tarifa Social. É para o consumidor cativo que a conta cada vez vai apertando mais. A conta vai sobrando para o consumidor cativo. E os grandes, agora, com o avanço do mercado livre e com o advento da 414, nós vamos ter um saldo aí muito grande com relação a quem tem capacidade de comprar energia no mercado livre. E quem não tem? Esse consumidor cativo vai pagar essa conta todinha sozinho? Esqueça! Aí nós vamos para o caos, e vai ser um caos social. Aí vai ser de fato um apagão, não da geração de energia, não da distribuição, mas um apagão, com certeza, financeiro porque o setor não vai aguentar.
Então é importante também que todos se preocupem com isso.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Deputado Danilo.
Conheço tua luta e reconheço que há muito, muito tempo você vem lutando pela redução do preço de energia elétrica no Brasil e também lutando por medidas mais responsáveis com o setor elétrico, já vislumbrando, na verdade, essa situação complexa que a gente pode viver no Brasil com essa provável migração dos consumidores cativos que podem, que entendem, que têm estrutura e capacidade de compreender que é melhor mudar para o mercado livre, deixando para o consumidor cativo que tem menos informação, que será aquele consumidor residencial, uma conta gigantesca que ele não será capaz de pagar.
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Então, a gente precisa ter responsabilidade, como você sempre teve, com os projetos, subsídios que aprovamos e por que trabalhamos, inclusive, aqui no Congresso Nacional, para que essa conta não chegue, como já está chegando, muito cara para todo consumidor.
Reconheço aqui, porque já tive a oportunidade de trabalhar muito com V. Exa., na Câmara dos Deputados, nesta pauta de energia, portanto, sei da importância desse debate. Sei que se a gente está conseguindo evoluir com esse debate sobre o setor energético brasileiro e elétrico, tem muito de sua contribuição na luta que vem fazendo há tanto tempo em defesa do consumidor de energia elétrica brasileira.
Muito obrigado por sua contribuição a esse setor.
Eu gostaria de chamar aqui agora para participar conosco o meu amigo Presidente-Executivo da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, que foi Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, de reconhecida competência e conhecimento nesse nosso setor.
O SR. PAULO PEDROSA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado.
Bom dia a todos.
Eu queria agradecer muito à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal pelo convite à Abrace para participar desta reunião tão importante, fazer um reconhecimento aqui da competência dos debatedores que a Comissão reuniu, saudar os colegas do Governo e do Regulador: o Gustavo Manfrim, a Maria Luiza e o Mombelli, meus colegas do setor elétrico e representantes de consumidores: o Anton, o Wagner e o Alexei.
Quero começar também, Senador Fabio Garcia, falando da minha satisfação de reencontrá-lo agora no ambiente do Senado e pedir licença ao Senador Esperidião Amin, ao Senador Dário Berger e aos demais Senadores para rapidamente fazer um reconhecimento. Há quatro anos, a sua liderança sobre a modernização do setor elétrico criou as condições para que o debate continuasse até agora. Se o país tivesse aprovado a proposta que contou com a sua liderança naquele momento, nós hoje não teríamos os preços que temos na energia do país, nós teríamos corrigido questões estruturais que iriam estar beneficiando os consumidores. Inclusive, debates importantes, eu me lembro, foram conduzidos sobre a injustiça de fazer um consumidor de baixa renda num determinado estado terminar, ele próprio, subsidiando um consumidor de um estado mais rico, às vezes, com renda superior à dele próprio.
Então, esses debates são muito importantes, inclusive o que agora conta com a sua provocação sobre formas de acelerar o crédito de 60 bilhões que está disponível para ajudar a superar um momento de pico do preço da energia no Brasil e nos permitir avançar na discussão estrutural que, essa sim, é importante para garantirmos energia competitiva para a sociedade.
Eu quero dizer que o senhor e a Comissão de Infraestrutura contam com o apoio da indústria brasileira a partir da Abrace.
Nós já manifestamos à Aneel e ao Governo a nossa posição sobre a questão desses créditos, mas queria aproveitar a oportunidade - e vou pedir licença para projetar uma apresentação - para trazer à Comissão de Infraestrutura o que nós consideramos que são as questões estruturais. Se esse movimento pode nos dar R$60 bilhões de uma vez para reduzir a tarifa, as questões estruturais podem contribuir com R$100 bilhões a menos ao ano nas contas de energia no país. Isso está na nossa agenda.
Eu vou só pedir, por favor, para confirmarem se a minha projeção está efetiva. Estão me vendo? Estão vendo os eslaides?
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Podemos colocar a apresentação?
O SR. PAULO PEDROSA (Por videoconferência.) - Sim, já coloquei. Já coloquei, estou aqui...
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Não estamos vendo, não, Paulo.
O SR. PAULO PEDROSA (Por videoconferência.) - Então, espera aí. Deixa eu ir no compartilhamento da tela aqui, novamente. Compartilhamento da tela.
O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - É preciso só habilitar ali o modo exibição para você colocar isso em apresentação, porque a gente está vendo o eslaide pequeno ainda. Por favor.
O SR. PAULO PEDROSA (Por videoconferência.) - Habilitar o... Agora, só um segundo, por favor. (Pausa.)
Para não tomar o tempo da Comissão, eu vou seguir dessa forma, Senador.
Aqui eu tenho a informação de que eu estou compartilhando os eslaides. Não estão sendo vistos?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Não, a gente está vendo os eslaides, sim, mas eles ainda não estão em formato de apresentação, mas dá para acompanhar. Se você quiser prosseguir dessa forma, podemos prosseguir.
O SR. PAULO PEDROSA (Por videoconferência.) - Vou prosseguir, porque o tempo é muito precioso neste momento, e os eslaides são de organização. O material vai ser encaminhado à Comissão.
Então, o que eu queria trazer, inicialmente é a representatividade da Abrace, os grupos industriais, 60 grupos industriais que compõem a associação, representando 9% do PIB brasileiro. Um trabalho importante que nós temos feito na discussão com o Congresso e particularmente com o Senado - o Senador Esperidião Amin tem sido um interlocutor frequente nosso - é o reposicionamento da discussão sobre as questões de energia. Nós entendemos que há uma preocupação muito legítima do ambiente político sobre o pequeno consumidor. E é claro que o pequeno consumidor merece atenção muito especial.
Mas nós, da Abrace, temos procurado pautar a discussão da energia sob o ponto de vista da energia que chega ao consumidor pelos diversos caminhos. A energia elétrica, hoje, representa 23% do custo da cesta básica - a energia elétrica e a energia dos combustíveis. Quer dizer, se fosse destacada na cesta básica, a energia seria o segundo item que mais onera as famílias brasileiras, logo depois da alimentação.
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Da mesma forma, uma família que paga R$100 numa conta de luz, a cada mês ela paga R$200 na energia contida nos produtos que ela adquire. Ou seja, um frango congelado no supermercado: uma parte importante do custo dele é energia. Um cimento que se compra para uma reforma em casa, um espelho para colocar no banheiro, uma cerâmica, um caderno, uma camiseta para vestir um filho são produtos que têm conteúdo energético que chega a 40% do custo final de produção.
Então é importante a gente olhar - e esta Comissão também - a energia sobre o seu aspecto global, que chega à sociedade não apenas através da conta de luz, mas dos produtos comprados, e os efeitos na retirada de renda da população e no aumento da própria inflação.
Nós da Abrace temos procurado pautar, num material que vamos apresentar aos Senadores, o que nós entendemos que são verdades sobre a energia: que ela é cara no Brasil e está ficando cada vez mais cara e que ela afeta a economia muito além da conta de luz e do posto de abastecimento de gasolina. Já que nós somos, como o Deputado Danilo disse, o país da energia barata e limpa, isso precisa chegar os consumidores. Nós temos que deixar de ser o país da energia barata e da conta cara, justamente porque mais da metade das nossas contas de energia deixaram de ser produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia - foram penduricalhos que foram onerando a conta de energia.
Além disso, há pouca competição no setor. O setor elétrico brasileiro é cheio do que nós chamamos de cercadinhos VIPs, áreas protegidas, privilegiadas - não é? -, com um tratamento de baixo risco e alto rendimento, em que o custo dessa oportunidade é rateado aos demais consumidores. A voz do consumidor precisa ser mais ouvida. E o modelo atual é prejudicial à sociedade, ao prejudicar a produção e a indústria.
A modernização é o caminho para o setor elétrico. E aí a gente faz uma homenagem ao Projeto 414, que na versão original, o de nº 232, já foi aprovado no Senado e teve uma contribuição muito importante do Senado com a relatoria do Senador Marcos Rogério. E agora na Câmara, com o Deputado Fernando Coelho, ele representa uma grande oportunidade de correções estruturais do custo da energia. Não vai trazer resultados imediatos, mas vai reapontar o setor na direção da competitividade e da eficiência.
No fundo, a nossa visão, Senador Fabio Garcia, é que a maior contribuição que o setor elétrico tem a dar à sociedade é oferecer energia barata e competitiva, não é? Muitas vezes se entende que o setor elétrico deve ser um veículo para a condução de políticas públicas. Isso é muito tentador, e é legítimo que nos debates no ambiente político se encontre a oportunidade de abrigar algum interesse específico, local, regional ou econômico na conta do conjunto de consumidores. E, na verdade, isso é o que tem sido feito de forma estrutural. A discussão do coletivo, do amplo, termina sendo prejudica por interesses localizados, legítimos, mas que se articulam de uma forma importante e terminam trazendo novos custos para a energia. Esses novos custos... Os benefícios têm que ser pesados contra os malefícios que são distribuídos. Muitas vezes se entende que isso vai trazer uma vantagem para o consumidor, mas o somatório dos malefícios que são conduzidos na conta de energia leva a uma perda de competitividade e de oportunidade da economia brasileira.
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O que nós queremos trazer aqui é uma visão do que nós podemos ganhar de fato na competitividade da energia.
Nós da Abrace temos um levantamento sobre os custos do setor de energia, que chegam a R$350 bilhões por ano. Essa é a arrecadação total do setor elétrico, incluindo o mercado livre e o mercado regulado. Grosso modo, R$350 bilhões.
A gente entende que há oportunidade de ganhos concretos com o aumento da eficiência do setor, a melhoria do sinal de preço, a alocação correta de riscos, o enfrentamento de questões que fazem com que o setor muitas vezes esteja vulnerável ao oportunismo, e não à oportunidade - quer dizer, é a situação em que alguém ganha no setor não por ser mais eficiente, mas por encontrar mecanismos de deslocar os seus custos para que outros consumidores paguem, e isso termina levando a comportamentos oportunistas não eficientes; eles precisam ser desestimulados com a melhoria da regulação setorial -, e a correção do sinal de preço do setor.
Nós vivemos situações esdrúxulas poucos meses atrás, em que a mesma indústria era obrigada a vender a sua sobra de energia por R$50 e tinha que adquirir energia de termoelétricas a R$1,5 mil o megawatt-hora. A mesma indústria vendia a sobra por R$50 comprava a R$1,5 mil. Quer dizer, o aumento da eficiência, a interrupção de novos custos no setor elétrico...
E aí é importante dizer: no ano passado, em discussões, muitos novos custos foram incorporados à energia e estão agora ajudando a provocar essa explosão.
Lembro que nós definimos, no ano passado, a inclusão das chamadas termoelétricas distantes, que vão exigir gasodutos, a própria produção de termoelétricas e a construção da linha de transmissão para trazer energia para o sistema; nós prorrogamos o Proinfra; nós recontratamos energia cara que poderia ser recontratada de forma competitiva; criamos reservas de mercado para pequenas centrais hidrelétricas; aumentamos subsídio das pequenas distribuidoras; e prorrogamos o subsídio ao carvão. É claro que, sem discussão de mérito dessas iniciativas que podem fazer sentido sob o ponto de vista local, elas representaram um aumento de custo para o setor bastante significativo e sobre o qual aumentou a incidência de impostos.
Então, na visão da Abrace, desses R$350 bilhões, medidas estruturais podem nos trazer uma redução de R$100 bilhões, 31% de redução do custo da energia, que seriam obtidos: 3% com o aumento da eficiência da geração; 3% com o aumento da eficiência da transmissão e da distribuição; 2% com o tratamento mais adequado do furto da energia e do seu combate; da redução de políticas públicas em encargos e subsídios que oneram a conta de energia, que dariam ganho de mais 17%. E isso, sem redução de impostos, se refletiria na base da arrecadação de impostos, diminuindo as contas, porque o valor sobre o qual os impostos incidem cairia.
Então, há uma perspectiva de uma agenda, Senador Fabio Garcia, para a qual nós vamos lhe apresentar os elementos, que se suportam muito agora na aprovação do Projeto 414, mas de ganhos estruturais de redução de R$100 bilhões ao ano da conta de energia, com 31% de redução percentual para o conjunto de consumidores. Isso voltaria ao consumidor através de uma conta menor, que deixaria mais renda para as famílias brasileiras, de uma redução do custo dos produtos e serviços produzidos no Brasil e de uma redução consequente da inflação, que pode ser obtida num prazo curto, com essas medidas que estão sendo discutidas.
Obrigado pela oportunidade.
Bom dia a todos novamente.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Paulo. É sempre um prazer escutá-lo e voltar a escutá-lo. Nós já participamos juntos de muitos debates de modernização do setor quando eu ainda relatava o Projeto de Lei 1.917, que é muito similar na verdade ao 232, que virou o 414 agora, e discutíamos exatamente medidas estruturante para que pudéssemos mudar o rumo do preço da energia elétrica no Brasil, mas de forma ordenada, de forma sólida, com segurança jurídica, com medidas estruturantes de longo prazo.
Eu gostaria agora de chamar, para que possa contribuir conosco também, o Anton Altino Schwyter, que é Coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também participa conosco de forma remota.
O SR. ANTON ALTINO SCHWYTER (Por videoconferência.) - Olá, bom dia. Estão me escutando?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Positivo, Anton, estamos escutando.
O SR. ANTON ALTINO SCHWYTER (Para expor. Por videoconferência.) - Ah, o.k.
Bom dia, Senador Fabio. Infelizmente não pude estar aí, conversamos inicialmente há dias, mas, como eu estou aqui em processo de recuperação de covid, não pude estar aí presente para poder falarmos pessoalmente.
Bom dia a todos os demais Senadores, demais Parlamentares, meus companheiros aqui de setor. Agradeço novamente o convite para participar deste evento.
O Idec é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, uma instituição que foi criada lá nos anos 80 - 1987 - e que vem trabalhando desde então na orientação, conscientização e defesa do consumidor referentemente aos direitos dos cidadãos e suas relações de consumo.
Nessa questão referente à recuperação dos créditos tributários, do PIS e Cofins, é entendimento do Idec que o total apurado a ser devolvido deve ter como endereço final o consumidor de energia elétrica. O fato gerador, que é a receita das distribuidoras - fato gerador do imposto -, é composto pelas contas ou faturas pagas pelos consumidores de cada concessionário. Quem sofreu com o ônus do PIS/Cofins calculado em cima do ICMS foi o consumidor e, assim, por pura dedução lógica, quem deve receber a restituição é o consumidor.
Ainda levando em consideração o que foi apresentado anteriormente, as razões, as dificuldades encontradas para a identificação individual de cada consumidor, entendemos que a melhor solução para a questão é a devolução via modicidade tarifária. Aliás, lembro aqui que tem um projeto, que é PL 1.143, que deve estar já em discussão na Câmara, que já previa a devolução via modicidade tarifária.
Também entendemos que o ideal é que essa questão fosse rapidamente resolvida. Lembrando novamente, ressaltando o que já foi comentado pelos meus colegas expositores anteriores, que você fazer a utilização desses créditos dos incrementos de custos que vêm ocorrendo nas tarifas, e de uma forma muito crescente, você fazer a utilização desses créditos via modicidade tarifária é a melhor solução. A Aneel também já vem reconhecendo isso, uma vez que já vem aplicando nos últimos reajustes tarifários parte desses créditos tributários na diminuição do valor do reajuste da conta, servindo como atenuador desses reajustes que vêm ocorrendo, como já citado anteriormente.
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O Idec, além disso, propõe um desafio de que toda essa discussão relativa ao setor de energia e aos custos do setor de energia possa se dar de uma maneira estruturante, não simplesmente tomando medidas aqui e acolá que possam servir de medidas preliminares. Vamos discutir a questão de forma estruturante.
Ressaltamos também a importância, entendemos como importante a perspectiva de valorização trazida pelo PL 414, entendemos como muito importante a sua aprovação. Dentro dessa discussão sobre medidas estruturantes, entramos recentemente com uma ação no TCU contra a contratação das térmicas contratadas de forma emergencial via procedimento de contratação simplificada, porque é nosso entendimento que é uma energia que não irá contribuir de forma significativa, a um preço extremamente elevado, muito mais elevado do que nós temos atualmente em vigor, nos atuais contratos de geração de energia, e ao mesmo tempo deixando a nossa matriz mais suja.
Entendemos também que não se pode perder a oportunidade de aproveitar essa ocasião para permitir a inclusão da devolução desses créditos tributários em benefício dos consumidores, e mais especificamente em benefício das camadas mais vulneráveis, que são aquelas que têm maior dificuldade inclusive de fazer o pagamento de energia elétrica, que entendemos que é um direito importante e fundamental para a sociedade.
Muito obrigado a todos.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Muito obrigado ao Anton; eu que agradeço, na verdade, sua contribuição.
Eu gostaria de passar a palavra agora para o penúltimo participante, que é o Sr. Fernando Mombelli, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil. A ele eu vou tentar objetivar, inclusive, os questionamentos pelo que escutei aqui, nessa audiência pública, até o momento.
Primeiro, eu gostaria de saber qual o procedimento de fato que as distribuidoras precisam fazer para de fato homologar esse crédito. Segundo, quanto tempo leva para que as distribuidoras de fato homologuem o crédito tributário? Terceiro, se existe a possibilidade de fazermos um esforço concentrado na Receita Federal para que a gente possa dar a maior celeridade possível à homologação desses créditos. E quarto, não sei se ele tem conhecimento ou não, mas se tiver, que ele possa nos responder, porque me causou uma certa estranheza, e eu estava aqui conversando aqui com a Maria Luiza, sobre essa informação da Abradee de que o reconhecimento, a utilização, a compensação dos créditos tributários geraria pagamento de Imposto de Renda nas distribuidoras, até porque, no meu entendimento, isso deveria ter efeito neutro na margem da distribuidora. Ao mesmo tempo em que ela reconhece o crédito tributário, a nossa intenção é que ela repasse esse crédito, esse benefício ao consumidor, de forma que ela não lucre com o crédito tributário e, portanto, não deva ser objeto de tributação de Imposto de Renda. Eu gostaria também, se pudesse, desse esclarecimento.
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Esses seriam meus questionamentos, neste momento, à Receita Federal.
O SR. FERNANDO MOMBELLI (Para expor. Por videoconferência.) - Muito bom dia a todos.
Eu peço antecipadamente desculpas se a minha conexão cair durante a minha apresentação, a minha fala, porque ela está caindo sistematicamente, infelizmente, aqui. Eu consigo acompanhar, por partes, as manifestações dos demais indicados aqui para participar da audiência, os quais também cumprimento. Aproveito para cumprimentar também os demais Senadores e todos os presentes nesta audiência.
Em primeiro lugar, falando em crédito tributário, nós temos que verificar a sua origem, que é a do Recurso Extraordinário 574.706, que é o Tema 69. Como já foi referido aqui, basicamente o PIS e a Cofins são tributos que incidem sobre a receita e o faturamento, nos termos do art. 195, inciso I, alínea "b" da nossa Constituição. Então, a sistemática da incidência do PIS e da Cofins hoje - está sendo proposta uma alteração na própria contribuição sobre bens e serviços, que foi apresentada ao Congresso Nacional - é sua incidência por dentro, ou seja, são incidentes todos os impostos, inclusive o próprio PIS e a Cofins, para a formação da sua base de cálculo e respectiva aplicação da alíquota.
Então, quando nós tínhamos o julgamento do recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, tendo em vista que efetivamente é um valor que é destacado lá no livro de apuração, nas notas fiscais e o seu recolhimento é destinado já ao estado e não pertenceria à empresa, não comporia o seu faturamento. Isso dá uma grande diferença em termos de cálculo, porque vocês imaginem aí um percentual numa alíquota modal de 18%, mas podendo chegar a valores muito maiores em relação à incidência do ICMS em cada estado, pela sua autonomia federativa.
Posto isso, o que aconteceu com o julgamento do recurso extraordinário? Ele disse duas coisas: primeiro, tem que retirar da base de cálculo o ICMS - e esse ICMS é o ICMS destacado -; e, mais, fazer a modulação dos seus efeitos. De que forma? A partir de 2017, que foi a data da primeira sessão de julgamento, as empresas podem receber, mas ressalvou os recursos administrativos e as decisões judiciais. Essas decisões judiciais - algumas interpostas lá nos longínquos anos de 2000 e 2001 - se estenderam ao longo do tempo, aguardando, então, a definição final do Poder Judiciário, que só se realizou no ano de 2021. Isso gerou um grande contencioso. Das 53 distribuidoras de energia elétrica, nós tivemos 51 distribuidoras que impetraram ações - duas distribuidoras não têm ações. O valor total dessas ações é de 60 bilhões. Só esse valor que foi quantificado aqui por nossa área técnica são 60 bilhões, que estão em andamento, em processamento.
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É importante também - isso é fundamental - que nós tenhamos em mente que o contribuinte de direito é a distribuidora. O consumidor, embora tenha arcado com o ônus desse tributo, inclusive há isso destacado na conta, é o contribuinte de fato. E por que isso é importante? Porque, no momento de definir e de gerar esse crédito tributário, a relação jurídica da União é com a distribuidora. Nesse momento, o contribuinte não estabelece uma relação. A relação entre o contribuinte e a distribuidora é uma relação de... O meu áudio caiu.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Nós estamos te escutando, Fernando.
O SR. FERNANDO MOMBELLI (Por videoconferência.) - Ah, estão escutando? Então, por favor, é só o vídeo.
Então, vejam bem, a relação entre o consumidor e a distribuidora é uma relação de direito privado. Ela não é uma relação tributária. Isso já foi decidido pelo próprio... Além da diferença em relação ao PIS e à Cofins, que é um tributo que incide sobre receita, diferentemente do ICMS e do IPI, nós temos o Recurso Especial do STJ 903394, de Alagoas, que definiu que o contribuinte de fato não teria o direito de apresentar ação de restituição, se, sim, o contribuinte de direito, naqueles casos em que ele fosse contribuinte de direito. Nos casos em que há substituição tributária, nos casos em que há substituição por retenção na fonte, aí sim se estabelece essa questão da aplicação do art. 166 do Código Tributário Nacional.
Bom, dito isso, então as distribuidoras estão requerendo, ou mediante precatório ou mediante pedido de restituição combinado com compensação, o pedido de compensação nas ações judiciais. Como funciona, então, endereçando-me a responder as perguntas do Senador?
Primeiro procedimento: quanto há ação judicial, o primeiro procedimento a ser adotado nos termos da Instrução Normativa 2055, que é a que rege a matéria, é a sua habilitação. O contribuinte demonstra de fato que tem uma ação judicial, que está legitimado, que essa ação judicial transitou em julgado para que ele possa se habilitar. Então, eu tenho o primeiro exame, que é célere, só da existência da ação judicial - esse é o primeiro ponto.
A partir daí, dessa habilitação que o contribuinte tem, o próprio contribuinte faz, dentro do regime de homologação, o cálculo do quanto ele tem de tributo pago a maior. Nesse momento, então, ele tem esse período aí de até cinco anos para utilizar esses créditos tributários que ele tem mediante compensação com os demais tributos federais. Isso é tratado, regulado pela Lei 9.430, que diz quais os tributos podem ser objeto de compensação. Hoje a maior parte dos tributos são aptos a serem objetos de compensação. De modo que o contribuinte faça um encontro de contas. No mês em que ele tem... Se tem um crédito, digamos, de R$1 milhão e tem um débito de tributos federais de R$100 mil, então ele vai abatendo mês a mês esse valor, R$900, R$800, vai baixando esse saldo que ele tem de modo que ele tenha, então, o aproveitamento desses créditos via compensação.
De outra parte é importante dizer que esse efeito é imediato. Ele se utiliza do crédito, mas sob condição resolutória, ou seja, a Fazenda Nacional, a Receita Federal, dependendo do grau, do volume do crédito, da escolha, segundo gestão de risco, pode examinar em até cinco anos a declaração que foi apresentada, e cada uma das declarações mês a mês. Ele pode verificar, então, se esse crédito efetivamente existe, ou seja, se de fato, na contabilidade da empresa, segundo o faturamento e os débitos e créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, esses valores estão corretos. Se não estiverem corretos, há uma glosa e há cobrança então desses valores e, uma vez declarados, há retomada desses valores que foram declarados. Porque o contribuinte confessa o débito que ele tem e faz como encontro de contas aquele crédito que ele tem a título de PIS e Cofins.
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Quanto à celeridade na homologação, a nossa gestão é efetivamente tentar analisar esses créditos de maior valor, tendo em vista o grau de risco inerente que eles têm, no prazo mais rápido possível, tá? Nós temos esse acompanhamento dessa gestão de risco para que a gente possa fazer esse levantamento. Sem prejuízo para o contribuinte porque, se não houver ação da Receita Federal no prazo de cinco anos, eles são homologados tacitamente; ou seja, o que a Receita não viu está definitivamente extinto pela compensação. Então, o contribuinte não precisa esperar nada, nenhum procedimento da Receita Federal. Apenas, evidentemente, se no momento houver uma glosa de créditos, há então a necessidade dessa verificação.
Com respeito ao Imposto de Renda, eu preciso falar o seguinte: essa despesa, esse ICMS na base de cálculo quando foi constituído gerou uma despesa, um abatimento do cálculo do montante tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Nesse momento em que ele tem o retorno desse valor... Por quê? Porque efetivamente era um pagamento indevido, ele está recebendo de volta. Então, o que acontece? Ele deduziu indevidamente aquele valor naquele primeiro momento, tendo em vista que não seria efetivamente uma despesa, isso só é verificado no momento posterior, e nesse momento posterior, então, ele deve tributar para efeito da neutralidade do Imposto de Renda. Aquilo que ele deduziu antes e que não era a despesa passível de desconto no Imposto de Renda deve ser tributado normalmente agora. É essa a regra de neutralidade com respeito à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Com respeito à glosa de créditos, esse valor de 50% referido por um dos palestrantes está bem menor hoje em dia, essa glosa. Essa glosa veio num período em que havia muita indefinição sobre o conceito de insumos. Isso foi resolvido, pelo menos em parte, pela decisão do STJ, que é o Recurso Especial 1.221.170-PR, que definiu então efetivamente que o conceito de essencialidade ou relevância que deveria ser pautado, que a administração segue, inclusive tem parecer normativo sobre isso, exatamente nesse sentido de obedecer estritamente à decisão do STJ.
Evidentemente, nós vamos ter ainda alguns casos porque ela envolve um conceito subjetivo ainda, mas muito menos do que aquela definição anterior das instruções normativas de 2002 e 2003, que, efetivamente, causavam uma grande discrepância entre o que os contribuintes entendiam e o que a Receita Federal entendia, tendo em vista que a Receita Federal entendia e aplicava um conceito análogo ao conceito de insumo para efeitos de IPI, que efetivamente se revelou incabível pela própria decisão do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo ao qual a administração deve e tem a obrigação de se curvar, como de fato o fez.
Então, basicamente eram essas as colocações. E referi de maneira muito clara: essa questão da definição do montante a restituir é uma relação entre consumidores, não é uma relação que envolve a Receita Federal, mas indiretamente pode envolver, na medida em que a gente está verificando. E aí há uma concordância unânime, pelo que eu vi, entre distribuidor, representantes e o próprio Poder Legislativo, de que efetivamente há necessidade de haver o ressarcimento para os contribuintes, sob pena de enriquecimento ilícito. Mas, porém, contudo, a grande definição é o quanto restituir, o que não é uma matéria simples, não é? E que maneira? Ou quanto? Em que tempo para restituir esses valores, efetivamente para dar cabo àquela questão da neutralidade? Sobre a questão referente a alterações de dispositivos legais que foram propostas ao Poder Legislativo, eu posso citar dois aqui que foram estabelecidos: uma emenda da Medida Provisória 1.031, que não foi levada adiante, não foi aprovada, que fazia uma alteração nas competências da Aneel, Lei 9.427, de 1996, dando condições para que ela arbitrasse, então, efetivamente, de que modo seria realizado esse ressarcimento aos contribuintes nas contas de luz; e outra que criaria, então, essa possibilidade na conta de redução social temporária de tarifa, que é o PLS 1.143, de 2021, já referido aqui, que é uma alteração na Lei 10.848, de 2004, que, então, ainda está em andamento no Congresso Nacional.
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Seriam essas, rapidamente. Desculpem-me por ultrapassar o tempo aí.
Muito obrigado a todos pela atenção. Estou à disposição se houver algum questionamento complementar. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Fernando, obrigado.
Eu tenho um questionamento que eu acredito que não foi respondido por V. Sa., que seria na verdade... Eu queria saber qual é o prazo médio que a Receita Federal leva para poder homologar este crédito tributário, porque eu entendo, na verdade, que as distribuidoras só poderão iniciar a compensação desses créditos após homologado pela Receita Federal. E, se a gente aqui busca, na verdade, aumentar a intensidade com que esses créditos sejam compensados e beneficiem o consumidor de energia, o cidadão que pagou a conta de energia, a gente precisa de uma velocidade grande também na homologação dos créditos. E eu queria saber quanto tempo leva a Receita para homologar esses créditos, uma vez que a distribuidora peça à Receita isso, e também se há disposição da Receita Federal de fazer uma força-tarefa para dar agilidade ainda maior na homologação dos créditos.
O SR. FERNANDO MOMBELLI (Por videoconferência.) - Eu não disponho nesse momento, mas me comprometo a fazer essa verificação, dizendo que o grau de gestão de risco não leva em conta um setor determinado. O que ele leva em conta, normalmente, é risco, se a empresa tiver alguma questão referente ao comportamento prévio, quantidade de compensações que não são homologadas previamente, o histórico da empresa, tá? E, dois, o volume do crédito. Então, se o volume do crédito for alto, como é o caso aqui nessas questões, obviamente, eles vão ter um caráter preferencial.
Eu não teria esse número agora em relação especificamente aos pedidos de compensação das distribuidoras, mas me comprometo a verificar e encaminhar o mais rápido possível isso, tá? Com respeito à homologação, como eu havia dito, isso não impede que... Pelo contrário, a habilitação da ação judicial tem o prazo de 30 dias - não passa de 30 dias o prazo dessa habilitação, do momento do recebimento -; após a habilitação, o contribuinte já pode utilizar, ele não é prejudicado por isso. O que acontece é que eventualmente pode haver algum tipo de incerteza quanto ao futuro, se eventualmente algum crédito vai ser glosado ou não vai ser glosado, mas desses dados eu posso fazer o levantamento e posso repassar aí para os senhores. Não há problema nenhum. Está bom?
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - O.K., positivo. Então me parece aqui, para ele esclarecer... Eu vou aguardar, na verdade, sua informação, porque esse não é o caminho crítico, o problema para utilizar esses créditos não está sendo, na verdade, a habilitação pela Receita Federal, porque, pelo que o Fernando nos disse aqui, em 30 dias, a partir de 30 dias, as distribuidoras podem começar a compensar esses créditos. Portanto, essa não é uma questão aqui que está impedindo que a gente possa utilizar com maior intensidade esse crédito.
Vamos agora para a última contribuição, da Maria Luiza Ferreira, que é Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Antes, porém, Maria Luiza, eu precisaria fazer, na verdade, aqui, uma ponderação em relação ao papel da Agência Nacional de Energia Elétrica para o setor de energia elétrica brasileira.
Eu acompanho há bastante tempo o setor de energia elétrica brasileira e muitas vezes vejo, Danilo, que as discussões com relação a preço de energia elétrica terminam lá na Agência Nacional de Energia Elétrica, como se a agência tivesse, sozinha e de forma independente, a condição de poder aumentar ou abaixar preço de energia elétrica por sua livre e espontânea iniciativa. E, de fato, isso não é assim. A agência simplesmente é uma cumpridora da legislação e da regulação do setor; portanto, ela apenas cumpre muitas vezes os comandos que saem ou do Executivo ou do Legislativo e reflete isso na determinação, na definição da tarifa de energia elétrica no nosso país. Então, quando chega um processo de revisão tarifária lá na Agência Nacional de Energia elétrica, na verdade, a agência, ali, naquele momento, tem que simplesmente cumprir e trazer segurança jurídica para o setor, cumprir a legislação vigente e supervisionar se os custos expostos ali pelas distribuidoras estão compatíveis com aquilo que o setor entende que é, na verdade, aceitável para o consumidor de energia elétrica.
Em relação a esse trabalho - e vejo aqui a presença do Davi, que cuida desses processos de revisão -, eu vejo a Aneel bastante diligente no processo de revisão tarifária, no processo de checagem dos números apresentados pelas distribuidoras para garantir que o consumidor de energia elétrica brasileira esteja protegido por uma agência de regulação isenta, mas que tem que cumprir a legislação. Então, se temos problemas - e os temos - no preço de energia elétrica brasileiro, são problemas que antecedem, na verdade, o papel da Agência Nacional de Energia Elétrica.
É importante fazer esse esclarecimento, porque as pessoas, às vezes, entendem que, como é a agência que publica o resultado da revisão, parece que é a agência que está aumentando, mas, na verdade, esse aumento já aconteceu por medidas que foram tomadas anterior e previamente à decisão da revisão tarifária. Muitas vezes essas decisões foram tomadas e, como bem disse o Paulo Pedrosa aqui, são passivos que a gente carrega já há muito tempo dentro do setor elétrico, que vão se avolumando e fazem com que, infelizmente, o preço de energia elétrica brasileiro seja mais do que metade dele composto de itens que são extra, fora da geração, da transmissão e da distribuição de energia elétrica brasileira.
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Eu vou passar aqui a palavra à Maria, porque, neste momento, esse tema tramita na Agência de Energia Elétrica brasileira, numa consulta pública. Sei que a Aneel já está utilizando uma parcela pequena, a meu ver, desse crédito. E eu gostaria de perguntar para a Maria algumas questões mais objetivas.
A primeira é se a Aneel tem uma posição sobre a utilização na integralidade dos créditos tributários para efeitos de redução de preço de energia elétrica. Essa é a número um.
A número dois é: eu queria entender da Aneel de onde está saindo, por exemplo, o aparente limite de 20% de crédito a serem compensados nos processos tarifários, porque, pelo que eu vi, nenhum processo tarifário teve, num único ano, uma compensação superior a 20%. Foram até 20%.
Número três é se a Aneel sente a necessidade de que exista algum comando legislativo que dê à Aneel o conforto necessário para utilizar na integralidade esses créditos e para utilizar no máximo volume de crédito possível para que a gente possa, na maior velocidade possível, trazer esse benefício ao cidadão que pagou a conta de luz, ao consumidor de energia elétrica brasileiro.
Portanto, da minha parte, são esses três questionamentos mais objetivos, Maria.
Eu agradeço a sua participação.
A SRA. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Inicio cumprimentando o Senador, os colegas e demais participantes dessa audiência, que nos acompanham aqui presencialmente e virtualmente. Eu agradeço a oportunidade de poder prestar os esclarecimentos da atuação da Aneel, no âmbito da nossa competência, nas tratativas que envolvem a devolução dos créditos tributários que decorrem desses processos judiciais que trataram da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
É um processo complexo, como a gente já viu aqui. Ele tem algumas nuances: envolve questões tributárias, questões jurídicas e também questões tarifárias, mas é considerado relevante e estratégico pela Aneel exatamente pelo impacto que ele tem nos consumidores de energia, nas tarifas dos consumidores.
Ao longo da apresentação, Senador, eu vou tentar responder as questões que o senhor me colocou. (Pausa.)
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Bom, eu vou começar minha fala fazendo um histórico para tentar contextualizar a questão. Desde 2005, com a assinatura dos aditivos dos contratos de concessão de distribuição, os tributos não compõem as tarifas de distribuição de energia elétrica. Isso já valia para o ICMS e passa a valer para o PIS/Cofins. E o que isso significa? Quanto aos valores que são calculados pela Aneel que envolvem os custos da geração, da transmissão, da própria distribuição e dos encargos setoriais, a distribuidora fica autorizada a incluir as alíquotas que correspondem ao custo efetivo, ao custo que ela incorre com esses tributos, como já foi dito, sobre o seu faturamento. Então, na prática, o preço que é cobrado dos consumidores finais é dado pela soma das tarifas homologadas pela Aneel e desses tributos correspondentes.
E aí há um ponto - ao longo da apresentação, eu vou mencionando alguns pontos de destaque - que merece destaque aqui: é que, se, antes das decisões judiciais, o ICMS compunha a base de cálculo do PIS/Cofins, nos termos das normas e legislação aplicável, assim foi apurado pelas distribuidoras e repassado para os consumidores, que suportaram esse custo.
Então, ao longo dos anos, as distribuidoras ajuizaram, as concessionárias e permissionárias ajuizaram ações individuais - isso é importante, as ações são limitadas no âmbito da sua área de concessão -, ações que discutiam exatamente a incidência do ICMS nas suas contribuições de PIS/Cofins.
Detalhando um pouco mais, no segmento de distribuição, a ação mais antiga de que se tem notícia é do ano de 2000, foi ajuizada em 2000, mas a grande maioria das ações foram impetradas entre 2010 e 2019, mais precisamente entre 2015 e 2019.
E aí eu faço um breve histórico aqui de quatro marcos que considero muito relevantes. O primeiro deles, de amplo conhecimento: em março de 2017, o STF define contra a tese de repercussão geral de que o ICMS não compõe a base de cálculo. Naquele momento, a Receita Federal interpõe alguns embargos de declaração para esclarecimentos quanto à decisão.
E aí, em março de 2020, motivada pelos inúmeros processos que foram sendo encerrados ao longo de 2018 a 2020, a Aneel instaura uma tomada de subsídio, que é uma ferramenta de participação pública em que há formulação de questões, de quesitos para a consulta à sociedade. O objetivo ali era receber subsídios para que a Aneel pudesse formular mesmo a proposta de devolução aos consumidores.
Essa tomada de subsídio contou com ampla participação da sociedade, mais de 30 atores, entre distribuidoras, consumidores, conselhos, associações. E a gente pode elencar três grandes temas que foram obtidos nessa tomada: o primeiro deles em relação aos valores, os valores que estariam disponíveis para devolução, por ciclos, os valores totais; o segundo deles quanto à própria forma de devolução e o tempo de devolução; e o terceiro quanto à forma de devolução.
De posse de todas essas contribuições, a Aneel instaura, então, em fevereiro de 2021, a proposta efetivamente para a reversão aos consumidores desses créditos tributários. Então, basicamente a proposta das áreas, em sede de discussão inicial, diz que, se restou decidido judicialmente pela devolução daquelas contribuições de PIS/Cofins recolhidas a maior em função da base de cálculo, então, esses valores têm que ser restituídos aos consumidores em sua integralidade, o que significa que o resultado dessas ações tem que ensejar alterações das tarifas em benefício dos consumidores.
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Essa era a premissa da abertura da consulta pública, mas, além disso, ciente da importância da utilização desses recursos com celeridade para efeito para os consumidores, a diretoria decidiu, naquele momento, que, de forma antecipada, parte dos montantes poderia ser já considerada nos processos tarifários, aqueles montantes que já pudessem ser aproveitados efetivamente junto à Receita, o que vem sendo feito desde então.
E aí, em maio de 2021, vem a decisão do STF. Ele dispôs sobre a modulação e a própria composição da base de cálculo, e ficou decidido que o ICMS destacado da fatura é que deveria ser considerado. Esse é um marco importante, porque aquelas distribuidoras que ainda não tinham trânsito em julgado - as suas ações individuais ainda não estavam encerradas - passam, de forma prospectiva, a já recolher os tributos dos consumidores já considerando essa decisão; até então, apenas as distribuidoras que tinham esse trânsito em julgado podiam fazer essa utilização.
Então, do ponto de vista regulatório, o que resta é a discussão exatamente do passado desses créditos que foram constituídos desde o ajuizamento das ações até o encerramento. E aí, como se dá a utilização efetiva desses recursos? O colega da Receita Federal já fez uma boa apresentação e já colocou os pontos com bastante propriedade, eu só vou repetir alguns itens aqui.
As decisões judiciais que são favoráveis só passam a ter seus efeitos a partir do trânsito em julgado, e é com essas decisões judiciais que é possível que as distribuidoras iniciem os procedimentos necessários para a utilização desse recurso. A forma mais comum é a habilitação de créditos tributários junto à Receita Federal, mas a gente tem, em alguns poucos casos, o levantamento de depósitos judiciais que tenham sido feitos ao longo do processo.
A compensação tributária propriamente dita enseja a aprovação administrativa da Receita, como foi falado, e, após o seu deferimento, a distribuidora pode utilizar esses recursos já no pagamento de obrigações junto aos tributos federais.
Então, encerrada a questão judicial, esses valores não estão disponíveis para levantamento imediato das distribuidoras, mas o que acontece, na prática, é que eles são utilizados paulatinamente para o pagamento dos tributos administrados pela Receita.
Aqui é bastante importante a gente informar como a Aneel atua nesse processo. A proposta da Aneel, para fins regulatórios, que diz respeito exclusivamente à devolução desses créditos que foram utilizados com pagamentos de tributos aos consumidores, respeita tanto as decisões judiciais quanto esses procedimentos administrativos que são aplicados.
Pode passar.
Eu apresento aqui o escopo da discussão. Outro colega da Receita também falou em termos dos valores gerais, que são cerca de sessenta bilhões. Das 53 distribuidoras, a gente tem hoje 51 distribuidoras que possuem ações, algumas distribuidoras possuem mais de uma ação em função do período em que está em discussão; dessas, 44 já têm pelo menos uma ação com trânsito em julgado; de 7 empresas, as suas ações ainda estão em andamento. Dessas 44, 37 já possuem os créditos habilitados e já estão aptos para a sua utilização; 7 delas ainda não os possuem, estão com um procedimento junto à Receita Federal para a habilitação desses créditos.
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Então, em grandes números, a gente tem cerca de cinco bilhões, pouco menos de cinco bilhões, de créditos associados a ações que ainda estão em andamento; quarenta e oito bilhões de créditos que são associados a ações que já têm o trânsito em julgado e já estão habilitadas; cerca de seis bilhões já têm o trânsito em julgado e estão em processo de habilitação; um vírgula dois bilhões que se refere a levantamentos de depósitos judiciais que foram realizados; totalizando aí sessenta bilhões.
Essas são as informações mais atuais de que a Aneel dispõe de fevereiro deste ano.
Então, destacando um pouquinho o objeto da consulta pública, ela ainda está em andamento, as áreas estão finalizando as suas análises, mas, na instauração da consulta pública, as áreas técnicas propuseram a devolução integral dos créditos tributários que têm sido aproveitados - essa é a premissa da nota técnica que foi submetida à consulta pública. Defenderam também que a devolução ocorresse no tempo necessário para o aproveitamento desses créditos, e, por fim, foram submetidas à avaliação da sociedade as alternativas regulatórias que identificamos com vantagens e desvantagens para a efetiva devolução desses recursos.
Foram recebidas mais de duzentas contribuições de 40 diferentes agentes. Em resumo, há contribuições no sentido da devolução integral; as concessionárias, as distribuidoras pleiteiam a devolução dos créditos considerando a máxima capacidade de compensação; há contribuições no sentido de se estabelecer algum incentivo, prêmio ou ressarcimento das custas que as distribuidoras podem ter tido ao longo desse período; e há também questões de aspectos jurídicos, questões jurídicas, e para isso as áreas técnicas solicitaram um parecer à Procuradoria Federal junto à Aneel que trata sobre essas questões trazidas.
E, finalmente, a gente tem pontos quanto à operacionalização dessa devolução para os consumidores.
Então, como eu falei, essa análise ainda não está encerrada. A Aneel tem um rito próprio de definição das suas regras. A consulta pública vai exigir a análise de todas as contribuições - as repostas a todas as contribuições recebidas -, que, somada ao parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, pode subsidiar a decisão da Diretoria Colegiada. Mas, como eu disse, na prática, esses valores já têm sido devolvidos desde 2020, mais fortemente em 2021 e 2022, e a utilização dos créditos já aproveitados e também com uma projeção, desde que respeitada a capacidade máxima de aproveitamento, também já tem precedente, que já foi considerado em alguns processos tarifários específicos, mas sempre respeitada a capacidade de aproveitamento desses recursos.
Pode passar.
Estes são os valores que já foram revertidos: em 2020, duas concessionárias fizeram a reversão de montantes referentes a essa discussão dos seus processos tarifários equivalentes a pouco menos de novecentos milhões; em 2021, esse número aumentou, foram 29 concessionárias que já possuíam trânsito em julgado de suas ações, e cerca de oito bilhões, pouco mais de oito bilhões, foram devolvidos aos consumidores; e agora mais recentemente, em 2022, 12 concessionárias já tiveram nos seus processos tarifários a devolução da ordem de três bilhões e meio. No total, numa soma simples, a gente pode dizer que quase treze bilhões já foram revertidos aos consumidores nos processos tarifários, e o impacto dessa devolução causou uma redução média nas tarifas de 5%. A gente tem aí, a depender da área de concessão, redução de menos 1% a menos 11%.
Eu já passo aqui ao encerramento da minha apresentação, lembrando que esse é um tema que consta da agenda regulatória da Aneel, aprovada pela Portaria nº 6.705, cujo prazo de encerramento é o primeiro semestre ainda de 2022.
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Maria.
Para ver se eu compreendi bem, na verdade, alguns pontos da sua apresentação, será que a gente poderia voltar naquele eslaide que mostra a posição dos créditos habilitados das distribuidoras?
Pelo que eu entendi ali, tão somente duas distribuidoras no Brasil não entraram com ação.
Dos 60 bilhões estimados de crédito total, 48 bilhões já estão habilitados. Portanto, a habilitação não é um problema para que a gente possa fazer a compensação. Ali, dos 60 bilhões, 48 bilhões já são trânsito em julgado e habilitados.
Desses 48, se não me falha a memória, até agora foram utilizados 13, mais ou menos...
A SRA. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL - É. Quarenta e oito bilhões estão habilitados. Isso não significa que todos estão aptos para o levantamento, porque, aí, há que se respeitar a capacidade de utilização desses créditos com o pagamento de tributos.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Sim. Entendi.
Mas, desses 48 já habilitados, 13 já foram utilizados em revisões tarifárias...
A SRA. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - ... e sobra um saldo de 35 bilhões, fora, na verdade, o depósito judicial e aqueles que estão em processo de habilitação.
Então, a gente teria, na verdade, se todos forem habilitados, 47 bilhões ainda de valores a serem habilitados.
Vai passando um pouquinho ali.
Uma pergunta bem objetiva: a Aneel considerou o mesmo critério para todas as revisões tarifárias quando se fala de utilização do crédito? A capacidade máxima da distribuidora de compensar o crédito, no momento da compensação, quer dizer, o que ela já utilizou de crédito e não compensou na tarifa, adicionado à projeção de impostos a serem compensados durante aquele ciclo tarifário... O mesmo critério foi utilizado para todas as revisões tarifárias que aconteceram até o momento?
Por que eu pergunto isso? Porque eu vejo uma diferença muito grande tanto em volume de crédito utilizado quanto em impacto na tarifa. Como a gente está ainda no início da utilização dos créditos, eu entenderia que deveria haver algo um pouco mais próximo em termos de impacto de redução de tarifa entre uma distribuidora e outra, porque não há escassez de crédito a ser habilitado ainda. Então, todas as distribuidoras ou quase todas têm crédito disponível para serem habilitados.
A SRA. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL - Vou tentar responder à pergunta do senhor.
Primeiro, há uma especificidade a ser considerada, porque cada ação judicial, de cada concessionária, tem ali suas questões de data de ajuizamento, de data de trânsito em julgado. E todos esses fatores afetam o montante total que poderia ser utilizado naquela área de concessão. Por isso a gente percebe efeitos diferentes, a depender a concessionária.
O que a Aneel tem buscado fazer nos processos tarifários, dada a premissa que foi colocada em consulta pública, é utilizar, nos processos tarifários, sempre aqueles créditos que estão disponíveis, que já foram utilizados, que já foram aproveitados junto à Receita, mas há casos, sim, em que foi considerada uma projeção da possibilidade de aproveitamento desses créditos ao longo do ciclo tarifário.
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Isso é avaliado a cada reajuste, a cada processo de revisão tarifária, para a definição do valor que vai ser considerado.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Positivo. Agradeço.
Na verdade, se alguém aqui quiser fazer uso da palavra, vou abrir neste momento, para que eu possa tentar aqui, de forma muito breve, fazer a minha conclusão com relação a esta audiência pública e tentar propor aqui a todos os atores alguns encaminhamentos. Não sei se alguém quer fazer uso da palavra para dar alguma contribuição. Ou posso caminhar para a conclusão? Posso? (Pausa.)
Então, na verdade, pelo que eu entendo aqui, como essa questão ainda está numa consulta pública na Aneel, existe um rito na agência para concluir essa consulta pública e existem algumas contribuições que trazem ainda alguma incerteza ou insegurança com relação, primeiro, à quantidade de créditos, porque, pelo que entendi, inclusive, da apresentação da Associação Brasileira de Distribuidores, eles reclamam que uma parcela desse crédito deve ser preservada para as distribuidoras como forma de remuneração pelo esforço dedicado por essas distribuidoras para a obtenção desse crédito junto à Receita Federal. Portanto, existe uma incerteza ali.
Existe uma incerteza na forma - a Aneel está praticando, na verdade, a forma como redução tarifária -, e ainda não existe uma definição clara da intensidade. Quando digo da intensidade, falo, na verdade, sobre o que a Aneel vai considerar em cada revisão tarifária como volume de crédito a ser efetivamente compensado para reduzir tarifa de energia. Talvez, a contribuição que esta Casa, o Senado, e o Congresso Nacional poderiam dar neste momento, em benefício do cidadão que pagou essa conta e que, portanto, é proprietário, a nosso ver, do crédito, seja a de tentar aqui trazer um comando legal para a gente dar conforto às partes com relação a essa utilização.
Aqui cabe destacar que eu venho, já há algum tempo, dialogando não só com a agência sobre isso, não só com as distribuidoras, mas também com o Executivo, com o Ministério de Minas e Energia do Brasil, com o Ministério da Casa Civil, no intuito de a gente poder buscar um entendimento, e tenho encontrado, diga-se de passagem, bastante receptividade no Executivo também para que a gente possa viabilizar a utilização desses créditos em benefício do cidadão brasileiro, do consumidor de energia elétrica brasileiro.
Sobre o ponto levantado pela Associação Brasileira de Distribuidores com relação ao esforço feito pelas distribuidoras, para elas poderem ficar com parte desse crédito, eu, na verdade, tenho o convencimento de que esse crédito pertence, na integralidade, ao cidadão, ao consumidor de energia elétrica brasileiro. Eu entendo, na verdade, que qualquer concessionário de serviço público deve estar imbuído de um espírito público, e esse espírito público o obriga a ser diligente na gestão, na administração daquela concessão pública.
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Como dito aqui até pelo Fernando da Receita Federal, o consumidor de energia elétrica brasileiro não era uma parte legitimada a buscar esse direito. Ainda que ele entendesse que ele estava sendo cobrado de forma indevida, ele não poderia fazê-lo e, portanto, só havia um ator aqui que poderia e deveria fazê-lo por ser um concessionário de serviço público, que é, na verdade, o concessionário de distribuição de energia elétrica, que o fez, a meu ver, cumprindo o seu papel. E, a meu ver, já foi remunerado ou está sendo remunerado para isso quando ele recebe toda a remuneração prevista na legislação por administrar essa concessão, pelos investimentos que faz e tudo demais; e os acionistas, remunerados pelos lucros e pela distribuição dos lucros que eles vêm auferindo em especial, diga-se de passagem, nos últimos anos, porque a inflação tem ajudado a aumentar o lucro das distribuidoras.
Então, eu não acho que, neste caso, há que se falar de uma remuneração adicional à distribuidora por ela cumprir o papel de ser um bom concessionário público diligente e em defesa do seu principal cliente e principal mantenedor daquela concessão, que é o consumidor de energia elétrica do Brasil. Portanto, acredito que a gente deva pacificar aqui essa questão de que os créditos devam ser, na sua integralidade, revertidos ao seu pagador, que é o cidadão que pagou a sua conta de energia a maior com uma bitributação indevida ao longo do tempo.
Segundo, eu acredito que esta Casa pode trazer uma contribuição, Maria, no sentido de tentar dar um direcionamento à Agência Nacional de Energia Elétrica para que ela, de fato, em toda e qualquer revisão tarifária, utilize a máxima capacidade de compensação das distribuidoras incluindo não só os tributos já compensados e não repassados desse benefício ao consumidor, como também a projeção naquele ano tarifário dos tributos que ela será capaz de compensar. Eu digo isso com tranquilidade porque, quando vejo os 48 bilhões de crédito já habilitados, nesses primeiros anos, todas as distribuidoras terão saldo de crédito habilitado para poderem fazer as compensações. Portanto, essa não é uma questão, na verdade, que traz aqui um empecilho para que a gente possa fazer isso. E aí as distribuidoras têm tempo de terminar de habilitar os seus créditos. Então, a segunda questão que esta Casa pode trazer é poder tentar dar esse direcionamento à agência.
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Acredito também que a gente deva aqui abrir uma possibilidade à agência, ao ministério e às distribuidoras, haja vista o caixa que as distribuidoras conseguiram produzir nesses últimos anos, em especial nesse cenário de alta da inflação que notadamente aumentou o lucro das distribuidoras, de as distribuidoras que quiserem antecipar compensação de crédito poderem fazê-lo mediante uma remuneração que talvez não seja papel desta Casa aqui determinar, mas que a agência, o Executivo e as distribuidoras possam determinar uma remuneração adequada por esse caixa antecipado, em benefício do consumidor - mas uma taxa justa para o consumidor de energia elétrica brasileiro também.
Por fim, a gente poderia, na verdade, nessa contribuição do Congresso Nacional, dar um conforto às distribuidoras com relação a eventuais ações que elas venham a sofrer de específicos consumidores de energia que venham a reclamar que não tiveram compensados, na verdade, todos os créditos que a eles individualmente seriam devidos, porque o retorno desses créditos não veio na mesma medida dos seus pagamentos que foram feitos à época que ele os fez, e, depois de transitado e julgado e sendo a distribuidora obrigada a ressarcir a maior a algum consumidor de energia, deixar previsto que isso também poderá ser incorporado nas rescisões tarifárias.
Por fim, acredito também que, se a gente conseguir evoluir num aumento da utilização dos créditos tributários em benefício do consumidor de energia elétrica brasileiro neste momento, a gente deva também - eu sei que é mais trabalho para a Aneel, mas acredito que seja justo para o consumidor - prever, na verdade, a necessidade de a gente poder fazer isso de forma isonômica a todos os consumidores de todos os estados, inclusive aqueles que, neste ano, já tiveram suas revisões tarifárias e que a eles não foi aplicada a mesma metodologia.
Portanto, que a gente pudesse, Davi, fazer revisões tarifárias extraordinárias com o objeto específico - específico - de aproveitar a máxima capacidade de compensação de crédito das distribuidoras para baixar preço de energia elétrica no Brasil.
Seriam essas as minhas ponderações. E, nesse sentido, eu serei, na verdade, aqui um partícipe ativo para que a gente possa, então, trabalhar um projeto de lei ou para que a gente possa aprovar aqui um projeto de lei que possa, na maior velocidade possível, dar o conforto necessário para que o cidadão possa receber de volta na sua conta de energia, como forma de preço de energia mais barato, esse imposto que ele pagou de forma indevida durante muito tempo.
Eu quero aqui passar a palavra ao Senador Wellington Fagundes, do meu Estado do Mato Grosso, que pediu a palavra pelo Zoom, porque não pôde estar presente, mas que vem junto comigo trabalhando bastante nessa pauta de tentar reduzir o preço de energia elétrica em todo o país, em especial no nosso Estado do Mato Grosso.
Por favor, Senador Wellington Fagundes.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para interpelar. Por videoconferência.) - Senador Fabinho, eu quero cumprimentar todos os que participam desta muito importante audiência pública.
Quero dizer que também me sinto muito tranquilo por tê-lo como parceiro e por V. Exa. ser um dos maiores conhecedores da área no Brasil. Isso vai facilitar essa nossa busca incessante de fazer com que a energia no Brasil possa diminuir o custo, principalmente na ponta, para o consumidor. Que consigamos, então, com essas audiências públicas, com a qualidade desta que tivemos hoje, buscar essa solução ou, pelo menos, minimizar o impacto para o consumidor!
V. Exa. tem colocado essa tese dos créditos, que é fundamental. Agora, é como já foi dito pelo Deputado Danilo, o Brasil é um grande produtor de energia, até energia limpa, a um custo baixo de produção, mas que chega para o consumidor a um preço muito alto. Então, nós temos que buscar exatamente essas soluções, como foi falado, e a questão da eficiência também de todo o sistema, que acaba também levando ao desperdício em outros aspectos, impactando diretamente na conta.
Eu quero aqui parabenizá-lo pela condução desta audiência, também todos que puderam falar, mas quero aqui demonstrar a nossa angústia, porque, aqui na ponta, em Mato Grosso, por exemplo, somos um grande produtor de energia, somos exportadores de energia, e o consumidor mato-grossense paga a quarta maior tarifa do Brasil, ou seja, o custo mais alto, o quarto custo mais alto de tarifa do Brasil. Então, isso tem que ter uma explicação, porque não é possível um estado como o nosso, que tem produção de energia hidroelétrica em abundância, tem aqui hoje uma intensidade solar já também com as energias, com as termoelétricas, termovoltaicas também com uma produção muito grande, enfim, outros tipos de produção, exportar ajudando o Brasil, mas o nosso consumidor estar nessa situação.
Então, eu até deixei aqui duas perguntas que gostaria de fazer, até porque também parte já foi respondida parcialmente, mas, como a gente tem que seguir também a própria orientação da consultoria, eu queria deixar três perguntas, Senador Fabinho. Primeira, quais são os fatores que impedem a aplicação imediata dos descontos na tarifa referente aos créditos tributários, que V. Exa. tem tanto colocado, do PIS e Cofins, que são pagos indevidamente pelos consumidores? Qual é o impacto desse crédito na redução da tarifa de energia elétrica, caso aplicado em sua totalidade no ano corrente? E também como pode ser dividido o desconto para que atenda a todos os interessados? E, ainda, finalmente, o que cada um pode sugerir quanto a se estados terem condições diferenciadas?
Nós sabemos que nós mato-grossenses, principalmente o consumidor de baixo poder aquisitivo, acabamos também pagando por um subsídio em outras regiões do país. Eu gostaria que isto também fosse um pouco mais bem esclarecido: o que representa o subsídio que consumidores, como no caso do Mato Grosso, mesmo sendo exportadores, têm que bancar nessa conta.
E eu parabenizo V. Exa. e todos os que participaram também.
Muito obrigado.
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E, nessa cruzada que V. Exa. agora como Senador assume, eu espero que, nesses quatro meses, a gente consiga dar uma resposta real, concreta ao consumidor brasileiro, em especial também ao do nosso Estado Mato Grosso.
Um grande abraço!
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Senador Wellington. Um grande abraço!
Quero aqui, mais uma vez, reforçar o seu compromisso com essa pauta e com o nosso Estado do Mato Grosso. Você vem nos ajudando bastante a defender essa questão aí no Estado do Mato Grosso.
Eu vou passar aqui a palavra à Maria - pode ser? -, para responder com brevidade ao Senador Wellington Fagundes. Depois eu somente vou dar uma contribuição com relação ao efeito que isso pode ter para o meu Estado do Mato Grosso, porque a gente pode depreender isso da própria revisão tarifária que a Aneel já fez com relação à utilização dos créditos no meu Estado do Mato Grosso. Mas vou passar a palavra para que você possa responder ao Senador Wellington Fagundes.
A SRA. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL (Para expor.) - Obrigada, Senador.
Como eu coloquei na apresentação, a premissa da Aneel que está disposta na metodologia é pela devolução integral dos créditos, mas isso tem que ser feito observando as limitações do levantamento desses recursos, o que se dá na medida do aproveitamento desses créditos tributários junto às obrigações da Receita. Então esse seria o limitador. Até hoje, o que já foi devolvido gera aí um impacto médio de 5% de redução nas tarifas.
Quanto à última pergunta do Senador, infelizmente não tenho os números aqui, mas é claro que a gente fica à disposição para prestar todos os esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Garcia. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Senador, na verdade eu vou aplicar aqui, para tentar responder à tua última pergunta com relação ao impacto, uma simples regra de três.
Se não me falha a memória, na revisão tarifária deste ano da Energisa, do Mato Grosso, foram utilizados 20% dos créditos que ela tem disponíveis: 230 milhões - ela tem disponível 1,2 bilhão de crédito. Esses 20% dos créditos resultaram numa redução tarifária acima de 3%. Não lembro exatamente o valor, mas é três vírgula alguma coisa por cento. Então, numa simples regra de três, a gente poderia depreender que, se utilizássemos 100% dos créditos de uma única vez, a gente teria uma redução tarifária no Mato Grosso superior a 15%, com tranquilidade - respondendo a essa questão sobre qual seria o alcance a que a gente conseguiria chegar com a utilização desses créditos.
E, com relação aos subsídios, eu acredito que V. Exa. se refira, Davi, à questão da forma com que as cotas da CDE estão sendo, na verdade, cobradas dos consumidores de energia elétrica brasileiros regionalmente. Essa é uma briga que a gente vem fazendo há muito, muito tempo e foi objeto de uma emenda minha numa medida provisória quando eu ainda era Deputado Federal, num debate duro com o ex-Senador Romero Jucá, em que eu tentava aqui trazer justiça ao consumidor de energia elétrica do meu Estado do Mato Grosso, que é obrigado a pagar uma cota da CDE muito maior do que o mesmo consumidor do Norte e do Nordeste do Brasil, chegando, como o Paulo Pedrosa disse, ao absurdo de um consumidor, um trabalhador do meu Estado de Mato Grosso, um consumidor de energia do meu Estado do Mato Grosso, um trabalhador de renda baixa do meu Estado do Mato Grosso pagar mais dessa cota do CDE do que um consumidor de classe alta dos estados do Norte e do Nordeste do Brasil.
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Se a gente olhar o que está acontecendo nessa questão, Senador Wellington, um consumidor, um cidadão pobre do nosso Estado de Mato Grosso está sendo obrigado a subsidiar parte da conta de energia elétrica de um cidadão rico do Norte e do Nordeste do Brasil, o que é um verdadeiro absurdo! É uma lei que precisa ser alterada ou ser considerada inconstitucional, mas que não pode mais permear e permanecer. Eu acho que isso responde a sua indignação com relação a essa questão sobre consumidores de energia elétrica brasileira.
Eu não sei se tem mais algum encaminhamento a ser feito nesta Comissão. Se não tiver, eu vou caminhar para o encerramento.
Antes de encerrarmos, proponho a dispensa de leitura e aprovação da ata da presente reunião.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Por fim, convoco a próxima reunião da Comissão, a se realizar em 20 de maio, às 9h, no Plenário nº 15 da Ala Senador Alexandre Costa, para audiência pública interativa.
Agradeço a presença de todos, em especial das Sras. e dos Srs. Senadores e dos nossos convidados: a Sra. Maria Luiza, os Srs. Gustavo, Alexei, Paulo Pedrosa, Wagner, Anton e Fernando.
Muito obrigado a todos e um bom dia.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 57 minutos.)