Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião, realizada no dia 27 de abril de 2022. As Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos ofício originário da Câmara Municipal de Araguari, Minas Gerais. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5627, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem formas acessíveis e seguras de pagamento às pessoas com deficiência. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Relator, Senador Paulo Paim, para que proceda à leitura de seu relatório sobre o projeto. Com a palavra, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, meu amigo Presidente, Senador Vanderlan Cardoso. É uma alegria estar neste momento aqui na Comissão sob a orientação de V. Exa. Presidente, eu vou ler o relatório, que não é longo, e, se V. Exa. entender que eu tenho que fazer o resumo, eu também o farei. Mas começarei a leitura do relatório, então. Como disse muito bem V. Exa., este projeto de lei é de autoria do Senador Flávio Arns e coube a mim a relatoria, indicado por V. Exa. Relatório. É submetido ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei (PL) nº 5.627, de 2019, de autoria do nosso querido amigo Senador Flávio Arns. O PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - da qual tive a alegria de ser o autor, o primeiro signatário, e que teve também como um dos Relatores o nosso grande Senador Flávio Arns -, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre acessibilidade de pessoas com deficiência nos meios de pagamento. A proposição possui dois artigos. É um projetinho simples. |
| R | O art. 1º acrescenta o art. 62-A à LBI, determinando que os fornecedores de produtos e serviços devem oferecer formas acessíveis e seguras de pagamento às pessoas com deficiência, conforme dispuser regulamento - claro, tem de ser tudo ajustado. O art. 2º é a cláusula de vigência, prevendo 180 dias como período de vacância legal. Na justificativa, o nobre autor, Senador Flávio Arns, considera que a falta de formas de pagamento acessíveis constitui uma flagrante barreira à inclusão dos consumidores com deficiência. Considerando que estes estão sujeitos à má-fé, almeja a derrubada de barreiras que considera incompatíveis, como a entrada de banco, a mudança de uma calçada para outra. Enfim, que os espaços sejam acessíveis. Para tal finalidade, argumenta que a tecnologia assistiva tem facilitado a superação de barreiras corriqueiras. A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A proposição foi a mim despachada para apresentação de parecer a esta Comissão de Assuntos Econômicos, que sobre ela vai deliberar em caráter terminativo. Não houve, Sr. Presidente, propostas de emenda. E tudo busca aqui a acessibilidade. Análise. A teor do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição terá sua deliberação em caráter terminativo nesta Comissão. Desse modo, antes de enfrentarmos as questões de mérito, avaliaremos os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e adequação orçamentária e financeira. Quanto à constitucionalidade, o projeto obedece aos balizamentos formais e materiais. Conforme o art. 22, inciso VII, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre transferência de valores, que é o objeto da proposta. Ainda, a matéria impacta o consumo de produtos e serviços - e o direito do consumidor é um ramo do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União, na forma do art. 22, I, da Constituição. Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, nos termos do art. 48, XIII, da Constituição Federal. Também não se verifica afronta a dispositivos da Carta Magna. Ademais, a proposição não trata de temas cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República, previstos nos arts. 61 e 84 da Carta Maior. Em relação à juridicidade, a proposta mostra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente. O PL inova-o, sob os atributos de generalidade e abstração. De igual modo, a espécie normativa utilizada na proposição, lei ordinária, é pertinente, pois não disciplina matéria reservada à lei complementar. Quanto à técnica legislativa, cumpre sem reparos os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a redação das leis. Cabe observar, ainda, que a matéria não tem implicação direta sobre o sistema tributário e as finanças públicas. A proposição não cria despesa nem afeta a receita da União, sendo completamente neutra sob esse aspecto. Passemos à análise de mérito. |
| R | Como salienta o autor, a inexistência de formas de pagamento acessíveis constitui barreira para esses pagamentos. A inclusão de pessoas com deficiência nesse projeto resolve a questão. A falta de acessibilidade em métodos de pagamento pode ser entendida como uma forma de discriminação oculta, que é percebida apenas por aqueles que vivem a realidade da deficiência. É forçoso reiterar que apenas aqueles diretamente envolvidos notam a extensão de seus efeitos e as dificuldades que essas barreiras acabam criando. O PL em exame visa superar esse quadro, ao estender o alcance da norma originária no art. 62 da LBI. Não se trata de tornar acessíveis apenas os instrumentos de cobrança às pessoas com deficiência, mas, também, os meios de pagamento, que são essenciais para a vida em sociedade. Outrossim, concordamos plenamente com o autor do projeto quando afirma que o avanço da tecnologia assistiva, inclusive mediante o uso de aplicativos para smartphones, facilita a superação de barreiras corriqueiras, até mesmo a acessibilidade requerida nos meios de pagamento. Dessa forma, com pouco custo e de forma engenhosa, os fornecedores podem promover a inclusão, facilitando o devido pagamento por parte das pessoas com deficiência. Sendo assim, consideramos plenamente meritório o projeto. Voto. Em face das considerações muito bem argumentadas pelo autor, que são precedentes, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e a boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.627, de 2019, e, no mérito, então, votamos por sua aprovação. Parabéns, Senador Flávio Arns! Obrigado, Presidente. Obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Paulo Paim, parabéns pela sua relatoria, é um projeto muito importante! Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Paulo Paim. A votação é nominal. Atenção, os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiveram de acordo com o Relator votam "não". (Pausa.) Agora está o.k. para votarem. Os Senadores já podem votar pelo sistema eletrônico. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Os Senadores e as Senadoras que não conseguirem votar pelo modo eletrônico podem manifestar o voto que nós computaremos. |
| R | Informo aos Senadores e às Senadoras que nós estamos em votação do Projeto de Lei nº 5.627, de 2019. O que esse projeto diz? Ele altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem formas acessíveis e seguras de pagamento às pessoas com deficiência. O autor é o Senador Flávio Arns, e foi muito bem relatado pelo Senador Paulo Paim, que é pela aprovação do projeto. Peço aos Senadores e às Senadores, às suas assessorias - que nós estamos em processo de votação - para que votem. (Pausa.) Senador Confúcio Moura. Senador Renan Calheiros. Senador Eduardo Braga. Senadora Eliane Nogueira. Senador Angelo Coronel. Meu Líder do PSD, Senador Nelsinho Trad. Senador Jaques Wagner. (Pausa.) Com a palavra, Senador Paulo Paim, nosso Relator. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Vanderlan Cardoso, eu aproveito esses minutos aqui, para falar do tema, se alguém tiver dúvida. Eu faço um pequeno resumo agora, Presidente, enquanto os nossos colegas Senadores e Senadoras votam. O projeto só aperfeiçoa o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Eu fui o autor; a Mara Gabrilli fez um belíssimo trabalho, o Romário fez um belo trabalho, e o Flávio Arns fez um belo trabalho - foram os Relatores. Ele só determina que, nas transações comerciais, sejam disponibilizadas formas de pagamento adequadas às condições da pessoa com deficiência. Atualmente, a única forma de pagamento que os fornecedores de serviços e produtos estão legalmente obrigados a receber é o dinheiro; as pessoas com deficiência querem pagar; elas querem que se facilite o acesso para que o dinheiro chegue na mão do empresário, o que está corretíssimo. Então, elas querem, olhando as novas tecnologias, que se aprimore, cada vez mais, o acesso delas aos pagamentos. Nos pequenos municípios, o comerciante, na maioria das vezes, não utiliza outra modalidade de pagamento. |
| R | Ocorre que, com o desenvolvimento da tecnologia (inclusive mediante o uso de aplicativos para celulares, o pagamento podendo ser feito por Pix, carta de débito e crédito, com a facilidade dos bancos eletrônicos), isso tudo tem aumentado, reconhecemos - nós estamos só fortalecendo uma ideia que já está bem avançada -, as formas de acessibilidade em relação aos meios de pagamento. Por esse motivo, Senador Flávio Arns, em boa hora - pode ver que eu não fiz nenhuma emenda ao projeto, porque entendi que ele está redondinho -, é meritória a proposição, que vai permitir maior independência e qualidade de vida e inclusão social das pessoas com deficiência com o uso das modernas tecnologias para que elas façam os pagamentos de produtos que elas comprem, enfim, ou pagamentos que elas tenham que fazer no banco para também fazerem financiamento - não é, Senador Vanderlan? -, o que basicamente é um empréstimo. Então, eu queria só fortalecer a ideia e elogiar V. Exa., que fez questão de pautar a matéria no dia de hoje, e o nobre autor, Senador Flávio Arns. Era isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Como V. Exa. mesmo disse, é um projeto meritório. O nosso autor do projeto, Senador Flávio Arns, fez um projeto tão bom que não precisou nem aperfeiçoar mais ainda, como disse V. Exa., não é, Senador Paulo Paim? - que muito bem o relatou. Esta Presidência informa aos Senadores e Senadoras que nós estamos em processo de votação. (Pausa.) Senador Lasier Martins, estamos em processo de votação. Já está aberto o painel. Nós queremos ver o posicionamento do Senador Flávio Arns sobre esse projeto, se é "sim" ou se é "não". Senador Flávio Arns, por favor. Se o Senador Flávio Arns estiver com dificuldade de votar remotamente, é só manifestar seu voto. Tem alguns Senadores que estão com dificuldade de votar. Senador Giordano. (Pausa.) |
| R | Senador Plínio Valério, seja muito bem-vindo à nossa Comissão, Senador do nosso Amazonas, líder em pescaria esportiva, que incentiva o turismo no nosso Estado do Amazonas. (Pausa.) |
| R | A Presidência desta Comissão comunica que estamos em processo de votação do Projeto de Lei nº 5.627, de 2019. (Pausa.) A Presidência desta Comissão comunica que estamos em processo de votação. Senador Nelsinho Trad, muito bem-vindo à nossa Comissão. É o Projeto de Lei nº 5.627, de 2019, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem formas acessíveis e seguras de pagamento às pessoas com deficiência. Senador Nelsinho Trad, olhe, o autor desse projeto é o Senador Flávio Arns. E foi muito bem relatado pelo Senador Paulo Paim. Abraço, meu Líder. Senadora Eliane Nogueira, precisamos de mais dois votos para encerrar a votação. Foi muito rápida, Senadora. Obrigado. Senador Wellington Fagundes. (Pausa.) |
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| R | Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - SIM,14; NÃO, nenhum. Aprovado. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, querido Presidente, eu queria agradecer a paciência de V. Exa., que, com a grandeza de um líder - eu sempre digo que líder acaba sendo uma pessoa humilde, essa é a grandeza -, humildemente aguardou, insistiu com um Senador, uma Senadora, e está aí o quórum assegurado. Eu tenho certeza de que essa é a fala também do Senador Flávio Arns e de todas as pessoas com deficiência neste país, que serão beneficiadas na forma de fazer seus pagamentos, facilitando, então, o devido compromisso que ela assumiu no momento que fez uma compra ou mesmo para fazer uma transação bancária, não é? Então, eu queria só agradecer muito a V. Exa. pela paciência e pela grandeza. Sabe que eu fui Constituinte, não é? Ulysses Guimarães dizia que, para aprovar um projeto, são três coisas: paciência, paciência e paciência. E isso V. Exa. teve. Obrigado, Presidente Vanderlan. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu que agradeço, Senador Paulo Paim. O resultado: 14 votos SIM; nenhum NÃO. Aprovado o Projeto 5.627, de 2019. Esta Comissão comunica também que talvez a dificuldade que a gente tenha aqui - isso é bom para todos que estão nos assistindo -, nas quartas-feiras ou no período da manhã, terça e quarta-feira, seja a concorrência das demais Comissões. Hoje nós temos várias Comissões funcionando no mesmo horário, inclusive CCJ, Comissão de Educação e tantas outras. A Comissão aprova o Projeto de Lei do Senado nº 5.627, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. A Presidência informa que a matéria é retirada de pauta, a pedido do Relator, para reexame. Essa matéria é o item 2, que era também terminativo. Portanto, o item 2 é retirado de pauta a pedido do Relator. Passamos agora aos próximos itens. Os itens 3 a 8 são requerimentos de aditamento ao Requerimento nº 3, de 2022, da CAE, de audiência pública para instrução do PLP 245, de 2019. São os Requerimentos de 9 a 14, de 2022, de iniciativa dos Senadores Jorginho Mello, Rogério Carvalho, Paulo Rocha, Jean Paul Prates, Kátia Abreu e Acir Gurgacz. (São os seguintes os itens: ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 9, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão de dois nomes a audiência pública solicitada através do RQS 3/2022 Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 10, DE 2022 - Não terminativo - Requer, em aditamento ao REQ 3/2022-CAE, a inclusão do Sr. Júlio Cesar Fontela - Diretor de Assunto Legislativo da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais - FENASSOJAF, entre os convidados na audiência pública destinada a instruir o PLP nº 245/2019. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 11, DE 2022 - Não terminativo - Requer aditamento ao requerimento 3/2022 Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA) ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 12, DE 2022 - Não terminativo - Requer aditamento do REQ CAE 3/2022 para inclusão de participante em audiência pública Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 13, DE 2022 - Não terminativo - Requer aditamento ao REQ 3/2022 - CAE com a inclusão do especialista em Medicina do Trabalho. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO) ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 14, DE 2022 - Não terminativo - Requer inclusão do convidado Comandante Ondino Dutra Cavalheiro Neto, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), em audiência pública objeto do REQ 3/2022 CAE. Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)) Consulto a Comissão se podemos fazer a apreciação, em globo, de todos eles. (Pausa.) Em votação os requerimentos. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos nºs 9 a 14, de 2022, da CAE. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Bom dia a todos. (Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.) |

