Notas Taquigráficas
03/05/2022 - 9ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da última reunião. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Vamos à pauta. |
| R | Como do item 1 e do item 2 os Relatores não estão presentes, nós vamos passar ao item 3, porque eu vejo que o Senador Marcos do Val está presente, está online. ITEM 3 PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 6, DE 2021 - Não terminativo - Com amparo nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 71, incisos IV e VII da Constituição Federal, apresenta Proposta de Fiscalização e Controle com a finalidade de avaliar, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União, os impasses para a dispensação de imunoglobulinas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo informações de que dispomos, o País passa, atualmente, por um apagão no fornecimento desses imunobiológicos, configurando um agravamento do quadro de frequentes desabastecimentos que ocorreram nos últimos anos e deixaram muitos pacientes sem esse tratamento essencial para o controle de suas condições ou doenças. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela admissibilidade da proposta e sua aprovação Observações: - A matéria constou na pauta do dia 26/04/2022. Passo a palavra ao Relator, Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente, é um prazer estar aqui. Obrigado aos companheiros que estão participando dessa sessão. Bom, eu vou direto à análise. De acordo com o art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CTFC exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. O art. 49, inciso X, da Constituição determina como competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, enquanto o seu art. 71 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Verifica-se, assim, que a PFS nº 6, de 2021, coaduna-se com os dispositivos constitucionais e regimentais que regulamentam a matéria, inclusive quanto à participação do TCU, não havendo impedimento legal para a sua aprovação. Quanto ao mérito, parece-nos evidente a importância da fiscalização proposta, que visa a esclarecer os fatores que têm determinado, ao longo do tempo, os sucessivos episódios de desabastecimento de imunoglobulinas no âmbito do SUS, além de avaliar as irregularidades apontadas pelo TCU nos processos de aquisição desses medicamentos. Diante do exposto, manifestamos voto pela admissibilidade e aprovação da Proposta de Fiscalização e Controle nº 6, de 2021. Finalizo o meu relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Muito obrigado, Senador Marcos do Val. Em discussão o relatório do Senador Marcos do Val. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Peço para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Para discutir, Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Sr. Presidente, em função da condição de médico, eu gostaria de pedir vista em relação a esse projeto regimental, até para poder me aprofundar direito nesse assunto. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Vista regimental concedida ao Senador Nelsinho Trad. Agora, eu vou colocar - como do item 4 e do item 5 os Relatores não estão presentes -, eu vou colocar um item extrapauta que é de autoria do Senador Nelsinho Trad, para que possamos aqui deliberar na Comissão. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 15, DE 2022 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a respeito das recentes denúncias feitas no Procon do DF que constatam publicidade enganosa na comercialização de sanduíches por duas redes de redes de fast food com sede no Distrito Federal. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) O Senador Nelsinho Trad propõe, para a audiência pública, um representante do Procon, um representante do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), um representante do Burger King, um representante do McDonald's, um representante do blogue Coma com os Olhos e também um representante da Anvisa. Passo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para defender o seu requerimento. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente Senador Reguffe, muito obrigado pela oportunidade. Tão logo levei o assunto a V. Exa., V. Exa., na sensibilidade social que sempre teve, que para nós é um exemplo do Colegiado do Senado, colocou de pronto a nossa intenção. Cumprimento V. Exa. e todos os colegas que estão virtualmente e, em especial, o meu companheiro que está aqui ao meu lado, o assíduo Senador Girão. Veículos de comunicação têm noticiado graves acusações de publicidades enganosas promovidas pelas redes de fast food McDonald's e Burger King. Trata-se da comercialização de sanduíches que levam o nome de cortes de carnes nobres, como picanha e costela, mas que não passaria de aroma do molho, segundo consta nas denúncias. O caso foi denunciado no Procon, que já obrigou a retirada dos sanduíches da comercialização. A forma como foi concluída a campanha publicitária do sanduíche induz ao entendimento de um produto com características diferentes daquele que tem sido entregue. Induzir o consumidor a erro se caracteriza como publicidade enganosa. Precisamos debater esse caso e chamar as empresas denunciadas para que possam ter o devido direito de se defenderem. Sr. Presidente, essa foi a justificativa que consta no requerimento, mas eu queria estender um pouco com um sentimento que me bateu logo que vi essa questão. Nós não podemos admitir em lugar nenhum do planeta, ainda mais aqui no nosso país, que tem um povo genuinamente pacífico, um povo que acredita naquilo que se coloca nas propagandas, que possam desvirtuar aquilo que está sendo anunciado, enganando a população brasileira. Nós precisamos tirar isso a limpo, precisamos trazer aqui aqueles que denunciaram para saber deles por que denunciaram, qual a comprovação daquilo que foi evidenciado e dar a oportunidade àqueles também para se defenderem, porque anunciar um produto de hambúrguer com picanha e costela e falar que nesses hambúrgueres só tem o cheiro da picanha ou da costela, isso é brincadeira com a população brasileira! |
| R | Nós não podemos aceitar isso aí. Isso tem que ser esclarecido, isso tem que ser colocado a pratos limpos, e aqueles que induziram a um equívoco dessa natureza precisam ser responsabilizados. Então, agradeço a V. Exa. e peço a compreensão dos pares para que a gente possa elucidar essa questão. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Senador Nelsinho Trad, eu parabenizo V. Exa. e me somo a V. Exa. Esta, além de uma Comissão de fiscalização e controle, é uma Comissão de defesa do consumidor, e sem dúvida nenhuma isso corresponde a um abuso por parte dessas redes de fast food. E me somo a V. Exa., e tem meu apoio esse pedido de realização de audiência pública. Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão para discutir. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente Reguffe, meu querido irmão Senador Nelsinho Trad, eu queria parabenizar o meu colega por essa iniciativa, porque realmente isso tomou conta da mídia nos últimos dias. É gravíssimo, porque induz o consumidor ao erro. E, como o Presidente colocou há pouco, aqui é uma Comissão de transparência, governança, fiscalização, controle e defesa do consumidor. Então, essas redes mundiais de fast food, que têm um poder muito grande de marketing... Você imagine quantos e quantos milhões de brasileiros podem ter sido induzidos aos erros? Foi até uma boa este trocadilho: "Vamos colocar em pratos limpos" - que o senhor colocou, não é, Senador Nelsinho? -, porque isso é algo que a gente precisa de... Será que em outro país ocorreria isso? Então, a gente precisa respeitar essas empresas, são bem-vindas, geram muitos empregos para o Brasil, impostos, mas, pelo amor de Deus, precisam ter aí o limite. E uma coisa é certa: esse nosso Senador aqui, eu acho que tinha que ser pela mão dele mesmo, porque ele conhece desse assunto. A terra dele, o Mato Grosso do Sul, é uma terra que tem uma grande produção de carne, cortes e tudo mais, e realmente ele fala de forma catedrática sobre isso aí. Eu faço questão de aprovar esse requerimento e estar presente para ouvir as explicações dessas redes de fast food. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Obrigado, Senador Eduardo Girão. Eu passo a palavra ao Senador Marcos do Val, que também quer discutir a matéria. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Quero dar os parabéns aí para o nosso companheiro Nelsinho Trad, pela proposta! Realmente subscrevo, concordo plenamente, ainda mais com esse nosso companheiro que é um perito na área da saúde. Quero mandar um abraço aí também para o meu amigo Girão e outros Senadores que possam estar aí. Quero dizer que subscrevo. Dou os parabéns! E gostaria também de estar participando dessa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Obrigado, Senador Marcos do Val. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Pela ordem, Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - É apenas para agradecer o apoio que tivemos aqui das manifestações dos colegas, na certeza de que esse assunto precisa realmente ser esclarecido. Nós estamos na época das fake news, e, sanduíche fake, era só essa que faltava. Então, isso precisa ser esclarecido. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Parabéns a V. Exa.! Isso representa um total abuso por parte dessas empresas, porque vendem uma coisa e fazem o consumidor achar que estão adquirindo determinado produto, e, na verdade, ali não há nada desse produto que o consumidor objetiva consumir. Então, é preciso, sim, como uma Comissão que também é Comissão de Defesa do Consumidor, que o Senado traga essa discussão aqui. E parabenizo V. Exa. por trazer esse tema. Não havendo mais quem queira discutir, em votação o requerimento do Senador Nelsinho Trad. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agora temos um outro requerimento extrapauta, do Senador Eduardo Girão. Na verdade, dois requerimentos. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 16, DE 2022 Requer a adição de novos nomes ao REQ 14/ 2022. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Requerimento nº 16, de 2022, que requer, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 14, de 2022, aqui da CTFC, sejam incluídos os seguintes convidados: Dr. José Erinaldo Dantas Filho, Presidente da OAB/CE; Dr. José Amilcar de Araujo Silveira, Presidente da Faec (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará); representante da Fiec; representante do Conselho dos Consumidores da Enel Ceará; representante do Decon-CE; e também um representante do Ministério Público do Estado do Ceará. Quer discutir, Senador Eduardo Girão? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para encaminhar.) - Em primeiro lugar, quero lhe agradecer, Presidente Reguffe, por colocar em pauta esse requerimento. É um requerimento que a gente aprovou, Senador Nelsinho Trad, na semana passada, para ouvir aqui, respeitosamente, o Presidente da Aneel e o Diretor da Enel, que é a distribuidora lá no Ceará, que teve um aumento - olha só o aumento lá no Ceará! - de 24,85% de uma lapada só, como a gente diz, que pegou todo mundo de surpresa. Eu estava vendo aqui, Presidente Reguffe - por isso é importante a presença desses atores locais que estão fazendo um trabalho forte: a OAB, o pessoal do Decon e outras instituições, como o Amilcar Silveira, que vem com a Federação da Indústria e Agropecuária lá do Estado do Ceará -, a gente vê... Eu conversei hoje com o Senador Portinho também e com o Senador Styvenson Valentim, porque olha só os números aqui: lá no Rio Grande do Norte, foi 20,36% - o Ceará foi o campeão, o Estado do Ceará foi o campeão do Brasil em aumento -; a Energisa, em Sergipe, 16,24%; a Enel, do Rio de Janeiro, 16,86%; e a gente tem também a Coelba, com 21,13%. Então, é muito importante que a gente possa, de alguma forma, ouvir esses representantes e tentar mediar essa situação que está insustentável para o consumidor, tentar ver se consegue escalonar isso. Inclusive há essa EMT, que é lá de Mato Grosso, que é 22,55% também, mas o campeão é o Estado do Ceará, onde houve o índice mais alto, e uma das companhias que mais lucrou nesse período foi a do Ceará. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Obrigado, Senador Eduardo Girão. Em votação o requerimento do Senador Eduardo Girão. Quem aprova permaneça como se encontra. (Pausa.) Aprovado. Mais um requerimento aqui, também do Senador Eduardo Girão, que é o Requerimento nº 17, da CTFC. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 17, DE 2022 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 14/2022 - CTFC, seja incluído os seguintes convidados. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) É nos mesmos moldes do anterior e propõe também a inclusão do Sr. Thiago Figueiredo Fujita, que é Presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, e também de um representante da Agência Reguladora do Estado do Ceará, a Arce. Alguém deseja discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovados os dois requerimentos. Agora eu devolvo a palavra ao... Nós vamos para o item 11 da pauta. O Senador Marcos do Val continua online. Eu vou pedir a ele que leia o relatório. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 5544, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prever a penalidade de reembolso do valor do frete a empresas que descumpram o prazo de entrega de produtos acordado em contrato. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela aprovação Observações: - A matéria constou na pauta do dia 22/02/2022, 08/03/2022, 15/03/2022, 29/03/2022, 05/04/2022 e 26/04/2022. Eu passo a palavra ao Senador Marcos do Val. Se ele puder ler o relatório... O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Como Relator. Por videoconferência.) - Com certeza, Presidente. Agradeço até a oportunidade. É um assunto de interesse de todo cidadão brasileiro. Eu vou direto à análise. Conforme o disposto no inciso III do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CTFC opinar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor. Por ser o único colegiado a apreciar a matéria, serão analisados também os aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do inciso V do art. 24 da Constituição. Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente. No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, tudo em consonância com os arts. 236 a 238 do Regimento Interno do Senado Federal, além de haver sido distribuída à Comissão competente, como citado. A respeito da técnica legislativa, o projeto de lei observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. |
| R | No mérito, a proposição aperfeiçoa a legislação consumerista, assegurando mais direitos ao consumidor, razão pela qual merece ser aprovada. O projeto de lei incentivará o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto adquirido pelo consumidor, muitas vezes no âmbito do comércio eletrônico. Na celebração do contrato de compra e venda do produto entre o fornecedor e o consumidor, é obrigação do fornecedor informar ao consumidor o prazo limite para entrega do produto. Cumprida a obrigação dentro do prazo assinalado, é legítima a cobrança do valor do frete pelo transporte do produto até o local informado pelo consumidor. Caso a obrigação não seja cumprida no prazo estipulado, contudo, é razoável que o fornecedor seja obrigado a devolver o valor do frete, que foi antecipadamente cobrado do consumidor. Com isso, espera-se que o reembolso do valor venha a efetivamente reparar o dano causado ao consumidor, em virtude do atraso na entrega do produto. Voto. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5.544, de 2019. Encerro assim o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Obrigado, Senador Marcos do Val. Como não temos quórum para votação de projetos terminativos, fica a leitura feita e adiada para a próxima sessão deliberativa a votação do projeto. Em tempo, faço aqui um apelo aos membros da Comissão que não estão presentes que venham à Comissão para dar quórum, para que possamos votar também projetos terminativos. Isso é de suma importância e é uma responsabilidade de todos nós. Volto ao item 2 da pauta. ITEM 2 PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 5, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre Proposta de Fiscalização e Controle, solicitando ao Tribunal de Contas da União auditoria operacional nos programas federais relacionados à defesa e promoção dos direitos de pessoas gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT+). Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela admissibilidade da proposta e sua aprovação Observações: - A matéria constou na pauta do dia 26/04/2022. É uma proposta de autoria do Senador Fabiano Contarato, que tem como Relator o Senador Paulo Rocha, a quem passo a palavra. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, a matéria é uma proposta de fiscalização corriqueira nesta Comissão, portanto vou direto à análise. Na verdade, ela direciona uma fiscalização, conforme já anunciado por V. Exa. De acordo com o art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CTFC exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Já o art. 102-B dispõe que a proposta de fiscalização e controle pode ser apresentada por membro deste Colegiado, que deverá se manifestar sobre a sua oportunidade e conveniência. Passando à análise de constitucionalidade, o art. 49, inciso X, da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Já o art. 71 da Constituição estabelece as competências do TCU para auxiliar o controle externo do Executivo pelo Legislativo. Os incisos IV e VII desse artigo determinam ao TCU que realize inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Executivo, inclusive por iniciativa de Comissão técnica do Legislativo, à qual deve prestar as informações solicitadas. |
| R | Transitando da constitucionalidade para o mérito, registre-se que a atividade de controle, com lastro constitucional expresso, não constitui ingerência indevida de um Poder sobre outro, pois deflui do sistema de freios e contrapesos que sustenta o Estado republicano, no qual a responsabilidade dos agentes públicos está acima de sua autoridade e o patrimônio público não pode ser confundido com riqueza pessoal dos governantes. Na mesma seara, o interesse público e os valores cristalizados na Constituição e nas leis têm precedência sobre cismas, veleidades e opiniões pessoais dos mandatários. Dessa forma, a prestação de contas deve ser entendida como dever ordinário e corriqueiro do Governo, em contrapartida ao direito da sociedade de saber se os recursos públicos estão sendo empregados de modo lícito e eficiente, atendendo a um interesse público, e não aos caprichos particulares de qualquer pessoa. Tal controle não se reveste apenas de caráter repressivo, pois também admite sugestões para o aperfeiçoamento das políticas públicas, conforme seja detectada margem para aprimoramento. Diante do exposto, Sr. Presidente, manifestamos voto pela admissibilidade e aprovação da Proposta de Fiscalização. Para ficar claro, nós não estamos discutindo a concepção de qualquer nova legislação; é apenas aquilo que já está aprovado não só na Constituição, mas nas leis ordinárias, e já é papel dos governos cumprirem essas determinações. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Obrigado, Senador Paulo Rocha. Em discussão o relatório do Senador Paulo Rocha. (Pausa.) Senador Rodrigo Cunha quer discutir? O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Reguffe, na verdade, eu tinha levantado aqui para discutir o PL 5.544, mas já fui informado de que ele saiu da pauta agora, não é isso? O PL 5.544, de 2019, cujo Relator é o Senador Marcos do Val. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - É, o relatório do PL 5.544 foi lido, Senador Rodrigo Cunha, mas, como o projeto é terminativo e nós não estamos com quórum para projetos terminativos, eu deixei a discussão para quando houvesse a votação, já que não será votado na tarde de hoje. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Por videoconferência.) - Perfeito, Senador Reguffe. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Mas, se V. Exa. quiser fazer algum comentário, está à sua disposição também. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Por videoconferência.) - Não, Presidente. Eu acredito que faz mais sentido realmente fazer a discussão na votação. Mas, já que eu pedi a palavra, também, se possível, tem um projeto que eu gostaria de saber se vai para a votação, cujo Relator é o Senador Styvenson. Acredito que é o item 9. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Senador Rodrigo, o seu áudio está meio picotado, nós não conseguimos aqui ouvir direito V. Exa., Pelo que eu entendi, o item 9 da pauta, que é de autoria de V. Exa., já teve o relatório lido pelo Senador Styvenson, mas também não será votado na tarde de hoje porque ele também é terminativo, e nós não estamos com quórum para projetos terminativos. Aliás, nós estamos até com um bom quórum, mas não chegamos ao quórum necessário para a deliberação de projetos terminativos. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Presidente. Daqui a pouco eu estarei também na Comissão pessoalmente. Estou chegando agora de Alagoas. Um abraço. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha. Voltando ao item nº 2 da pauta, coloco em discussão o relatório do Senador Paulo Rocha. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Como não temos mais nenhum item não terminativo que possa ser deliberado, apenas os terminativos, eu vou encerrar esta sessão, mas antes convocando nova sessão desta Comissão, com a realização da audiência pública que foi proposta pelo Senador Eduardo Girão, na próxima quinta-feira, às 10h da manhã, assim como a realização de audiência pública sobre a questão da saúde do Distrito Federal, que envolve recursos federais, que é financiada em grande parte por recursos federais, que será aqui, na próxima terça-feira, às 14h30. Essas duas audiências públicas estão convocadas. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Parece que a assessoria de V. Exa. encontrou uma data do sanduíche fake para quinta-feira, dia 12. Veja se V. Exa. concorda, já para anunciar. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Bom, se tiver... (Pausa.) O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Por videoconferência.) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Pela ordem, Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Na terça-feira, se não me engano, vai ter também um dos esforços concentrados para a aprovação de autoridades, e, se tiver essa agenda na terça, vai complicar. Então eu sugiro que possamos fazer na quinta-feira. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF) - Senador Marcos do Val, como o esforço concentrado está marcado para as 16h, o Plenário deve começar às 16h, nós poderíamos fazer aqui a audiência pública às 14h30, mas, de qualquer maneira, eu vou pedir à Secretaria da Comissão para fazer uma checagem com a Secretaria-Geral da Mesa para que possamos conseguir fazer as audiências e ter a maior assistência possível para temas tão importantes. Com relação à audiência proposta pelo Senador Nelsinho Trad: a princípio pode, sim, ficar para quinta-feira, dia 12 de maio, às 14h; pode ficar aqui perfeitamente, de minha parte está o.k. É preciso apenas checar direitinho se, com esse esforço concentrado, vai ter algum óbice. Não tendo, faremos essa audiência que está marcada para quinta-feira, dia 12 de maio. Nada mais havendo a tratar, agradeço a todos. (Iniciada às 15 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 38 minutos.) |

