10/05/2022 - 16ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- cópia do Ofício 70, de 2022, da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, a qual encaminha relatório integrado de gestão da entidade;
- cópia do Ofício nº 738, de 2021, no qual a Câmara Municipal de Araras encaminha moção de apelo ao Congresso Nacional para que interceda junto ao Governo Federal sobre o reajuste da tabela de remuneração dos procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestações dos Srs. Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente, e a Secretaria providenciará que o voto seja computado no painel da votação. (Pausa.)
Vamos ao item 1 da pauta.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 98, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria recebeu Parecer favorável, nos termos de emenda substitutiva de Relator, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 23/11/2021.
2- Em 05/04/2022, a Senadora Mara Gabrilli apresentou a Emenda nº 2.
3- A matéria consta da pauta desde a reunião de 05/04/2022.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Concedo a palavra à nossa nobre Senadora Leila Barros, para a leitura do seu relatório.
Leila? (Pausa.)
Leila, por favor, abra seu microfone. Por favor.
Oi? Oi? Oi?
Assessoria da Mesa, veja o que está havendo no microfone da Leila. Veja aí, Leila. O pessoal está dizendo que é o seu microfone. Veja aí, querida.
Oi, Leila? (Pausa.)
Não a estou ouvindo. Espera aí que o nosso pessoal está ligando aqui para a sua assessoria, para ver o que está havendo. Você está bem na tela, só não tem áudio. (Pausa.)
O seu áudio está liberado, mas o seu microfone não está funcionando.
Oi? Agora vai! (Pausa.)
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Oi?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Show de bola, Leila!
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A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Aê! (Risos.)
Desculpa, Sr. Presidente. Tive que sair e logar novamente.
Cumprimento o senhor nesta manhã e peço desculpas aos colegas aí presentes na Comissão.
Vou à leitura do relatório.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 98, de 2018, de autoria do Deputado Célio Silveira, que "dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas".
O projeto estabelece que toda gestante deverá ser submetida a avaliação psicológica durante a realização do pré-natal, para identificação de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto.
As gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão pós-parto serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia.
O texto define que toda puérpera deverá ser submetida a avaliação psicológica, entre 48 horas e 15 dias após o parto.
As puérperas que apresentarem indícios de depressão pós-parto deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento adequado, de acordo com as normas regulamentadoras.
A lei gerada entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.
O autor argumenta que a depressão pós-parto acomete parcela significativa das puérperas, com implicações importantes na vida psicossocial da mulher e em suas interações com o filho gerado e outros familiares. Por essa razão, o proponente considera essencial a realização de avaliações psicológicas durante a gestação e após o parto, assegurando à paciente a atenção à saúde adequada quando identificada a propensão ou ocorrência da depressão pós-parto.
A matéria, Sr. Presidente, foi distribuída para apreciação da CDH e da CAS.
A CDH aprovou o projeto nos termos de emenda substitutiva que mantém o espírito de seu texto original - no sentido de acolher e prover tempestivamente atenção à saúde mental de gestantes e puérperas -, mas que substitui a avaliação psicológica pelo rastreamento de sintomas depressivos, conduzido pelos profissionais encarregados pelo pré-natal e cuidados pós-parto.
A Senadora Mara Gabrilli apresentou a Emenda nº 2 - CAS propondo que as gestantes em cujo nascituro se tenha identificado alguma anomalia e as puérperas cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica também sejam encaminhadas para avaliação por profissional psicólogo ou psiquiatra.
Análise.
O PLC nº 98, de 2018, busca oferecer uma sistemática para o combate a um problema de saúde que atinge uma quantidade significativa de puérperas: a depressão pós-parto (DPP). De fato, estimativas calculadas por diversos estudos revelam que entre 10% e 20% das mulheres enfrentam essa doença após o nascimento do bebê, com repercussões que podem ultrapassar o puerpério e impactar a vida da mãe e da criança de maneira mais duradoura.
A DPP é um transtorno do humor que se inicia na gestação ou nas primeiras seis semanas após o parto, podendo persistir por um ano. Caracteriza-se pela ocorrência de sintomas como irritabilidade, choro frequente, sensação de desamparo e desesperança, falta de energia e motivação, desinteresse sexual, transtornos alimentares e do sono, bem como queixas psicossomáticas. Em linhas gerais, a sintomatologia depressiva não difere daquela presente nos episódios não relacionados com o parto e incluem instabilidade de humor e preocupações com o bem-estar do bebê.
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As evidências científicas apontam que a presença da depressão pós-parto não está associada somente a causas orgânicas, como, por exemplo, as variações dos níveis hormonais e a herança genética. Nessa direção, alguns estudos têm indicado que uma combinação de fatores biológicos, obstétricos e psicossociais podem redundar em maior risco para a ocorrência da doença.
Os fatores psicossociais de risco incluem baixo suporte social e financeiro, histórico de doença psiquiátrica ou de abuso sexual, tristeza pós-parto, depressão pré-natal, baixa autoestima, ansiedade pré-natal, gravidez não planejada ou não desejada, tentativa de interromper a gravidez, baixo nível socioeconômico, gravidez na adolescência.
Após o diagnóstico da DPP, o tratamento - que geralmente se dá com abordagem multidisciplinar - deve ser conduzido o mais rápido possível, para prestar apoio à mãe e para que os efeitos dos sintomas sejam atenuados e, consequentemente, permitam melhor interação com o bebê. A prevenção da doença é feita por meio de intervenção do psicólogo, que aconselha e acompanha a paciente com risco aumentado para o seu desenvolvimento.
É preciso, portanto, realizar o acompanhamento pré e pós-natal também da saúde mental da gestante e da puérpera, com a identificação apropriada de fatores de risco e de sintomas depressivos manifestados pela paciente, pois assim será possível indicar a intervenção dos profissionais aptos a tratar e a prevenir o acometimento de DPP.
Nesse contexto, é relevante pontuar que a U.S. Preventive Services Task Force, painel estadunidense de especialistas em prevenção de doenças e medicina baseada em evidências, publicou em agosto de 2021 uma diretriz com novas recomendações para a prevenção da depressão pós-parto.
A entidade orienta que, em casos em que for identificado o risco de desenvolvimento da DPP, os médicos devem encaminhar seus pacientes ao aconselhamento psicológico, já que estudos mostraram que a terapia comportamental cognitiva e a terapia interpessoal são eficazes para prevenir essa afecção.
A legislação brasileira reconhece a importância da atenção à saúde mental no período gestacional e puerperal, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente já atribui ao poder público a incumbência de "proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal". O projeto em comento, por sua vez, pretende ampliar o alcance dessa atividade, visto que suas disposições se aplicam também aos serviços privados, com ênfase na depressão pós-parto.
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Portanto, julgamos que o PLC é meritório e compatível com a literatura técnica a respeito do tema.
Ainda assim, consideramos oportunos os aperfeiçoamentos propostos pela CDH, na medida em que o texto oferecido por esse colegiado foi construído a partir de importantes contribuições de especialistas em saúde mental e na assistência às gestantes e às puérperas, baseando-se na realização de rastreamento de sintomas depressivos em todas as mulheres assistidas no pré e pós-natal.
Como a depressão pós-parto e outras afecções mentais são estigmatizadas em nossa sociedade, a abordagem pelo rastreamento pode ser mais efetiva que o encaminhamento de todas as gestantes para avaliação com psiquiatra ou psicólogo.
Assim, a partir do rastreamento, será possível conduzir um acompanhamento mais próximo e especializado das pacientes, com a possibilidade de se obter diagnóstico mais qualificado. Uma vez constatado o quadro depressivo da gestante, viabiliza-se a realização de intervenções, sendo um dos objetivos principais o de apoiá-la nesse momento importante e prevenir a DPP. Da mesma forma, o diagnóstico da depressão da mãe após o nascimento do filho representa a possibilidade da realização de intervenções multidisciplinares tão logo os sintomas sejam detectados.
Em relação à emenda apresentada pela Senadora Mara Gabrilli, entendemos que a proposição aprimora o projeto ao considerar a possibilidade de oferecer apoio psicológico às mulheres cujos filhos apresentem anomalias diagnosticadas no pré-natal ou nos primeiros meses de vida. Optamos por acatá-la.
Por tudo isso, opinamos pela aprovação do projeto, com o texto aprovado na CDH, incorporando a Emenda nº 2, da Senadora Mara Gabrilli, aqui da nossa Comissão de Assuntos Sociais.
O voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 98, de 2018, na forma da emenda substitutiva anexada ao texto, Sr. Presidente.
Agradeço a paciência do senhor e de todos os demais colegas com relação ao áudio aí, no início da nossa sessão.
E o voto é favorável ao PLC 98.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Agradeço à Senadora Leila pela leitura do relatório.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 3, da CAS (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário.
Já quero... Gostaria de registrar aqui a presença dos nossos queridos Senadores: Lucas Barreto, lá do Amapá; e do nosso querido amigo Plínio, do nosso vizinho Estado do Amazonas.
Aqui online temos a Senadora Leila, que acabou de relatar; temos o Senador Paim, sempre presente; e o nosso querido Senador Flávio Arns. Obrigado aí pela presença.
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E o nosso amigo Izalci acaba de chegar aqui na Comissão. Obrigado pela presença, Senador Izalci.
Vamos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1219, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em 12/02/2020, e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em 25/11/2021.
2- Será realizada uma única votação para o projeto e para as emendas, nos termos do Relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
3- A matéria consta da Pauta desde a Reunião de 29/03/2022.
O Senador Plínio Valério está há várias semanas fazendo todo esforço para que a gente possa votar esse projeto e fez questão de estar presente. É interessante a participação de todos os colegas para que possa haver quórum e possamos votar esse projeto.
A matéria consta da pauta desde a reunião de 05/04/2022.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero cumprimentá-lo, em primeiro lugar, assim como os demais Senadores e Senadoras.
Também quero dizer da importância do relatório que acabou de ser lido pela Senadora Leila. Na área da saúde mental, eu diria, é algo que deve ser realizado; é um drama para tantas mães.
Estou solidário também com o documento lido por V. Exa. e recebido dos Prefeitos em relação à necessidade da atualização da tabela do SUS. Isso, para as prefeituras, para os estados e para as entidades, é essencial.
Cumprimento o Senador Plínio Valério pela apresentação do projeto. Muito interessante e importante essa articulação entre a educação e a saúde.
Passo a fazer a leitura da análise do projeto, se V. Exa. permitir.
Um bom de estado de saúde é fundamental para que o processo educacional seja exitoso, razão pela qual é preciso procurar meios para que isso seja garantido a todas as crianças. Esse é objetivo do PL nº 1.219, de 2019, importante, como eu disse, do Senador Plínio Valério, que pretende utilizar o contato diário dos alunos com as escolas para aproximá-los das estruturas de saúde.
Essa estratégia, aliás, é utilizada formalmente pela administração pública pelo menos desde 2007, ano em que o Programa Saúde na Escola (PSE) foi instituído como política intersetorial de integração das áreas de educação e saúde, que tem como um de seus objetivos fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades dos alunos, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar.
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Desde sua criação pelo Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o PSE tem contribuído para a melhoria da atenção à saúde dos estudantes, oferecendo-lhes ações que envolvem avaliação clínica, nutricional, oftalmológica, auditiva, psicossocial, de saúde e higiene bucal, atualização e controle do calendário vacinal, prevenção do consumo do uso de álcool e outras drogas, entre outros aspectos (art. 4º do Decreto).
Contudo, a operação do Programa Saúde na Escola em determinada localidade depende da adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, formalizada por meio de termo de compromisso. Tal adesão fica, portanto, na esfera da discricionariedade dos entes subnacionais, fator que atrasa a universalização do programa, de tal modo que as regiões menos desenvolvidas ainda não oferecem as citadas ações de saúde aos seus estudantes da educação fundamental.
Nesse sentido, consideramos que as disposições do PL nº 1.219, de 2019, servirão como instrumento de universalização do acesso à saúde dos alunos, possivelmente por intermédio da estrutura disponibilizada pelo PSE.
Em outra frente, também julgamos relevante a proposta do Senador Plínio Valério de levar pais e responsáveis às escolas para assistirem a palestras de conscientização a respeito de temas relacionados ao desenvolvimento saudável e educacional das crianças e a reuniões sobre o desempenho escolar, visto que a participação da família é muito importante para o sucesso do ensino, principalmente quando as pessoas são informadas adequadamente para contribuírem com esse processo.
Portanto, consideramos que o PL nº 1.219, de 2019, é meritório. No entanto, propomos o aperfeiçoamento do projeto, por intermédio de emenda, para especificar que o direito de assistência à saúde se inicia desde o ingresso na educação básica obrigatória e gratuita, a qual começa com a etapa da pré-escola, a partir dos quatro anos, em lugar de começar somente desde o ensino fundamental, tal como propunha o texto original, pois, nesse último caso, a criança só teria o direito garantido mui tardiamente, a partir dos seis anos de idade. Assim, com a emenda ora proposta, o estudante terá o direito de acompanhamento à sua saúde assegurado desde a pré-escola, aos quatro anos, haja vista que é nesta idade que se inicia a educação básica obrigatória e gratuita e o respectivo dever constitucional de matricular a criança na escola, nos termos do art. 208, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, inciso I, da LDB.
Outro aperfeiçoamento proposto é a supressão do rol de avaliações e exames a serem conduzidos nos educandos, bem como os temas das palestras a serem assistidas pelos pais e responsáveis, porquanto esse tipo de detalhamento deve ser especificado, no nosso juízo, em regulamento, nível normativo mais adequado para a pormenorização pretendida.
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Também modificamos o dispositivo que previa a obrigatoriedade de a escola efetuar a guarda do prontuário dos estudantes, visto que tal obrigação pertence aos profissionais de saúde que realizarão as avaliações e procedimentos em saúde exigidos pela norma ora proposta, mediante registro dos dados médicos coletados no sistema de informação vigente no SUS.
Por fim, propomos acrescentar ao projeto disposições que assegurem aos pais e responsáveis o direito à obtenção, perante o estabelecimento de ensino, de documentos comprobatórios de sua participação em reuniões e palestras, a fim de viabilizar a sua justificativa perante o empregador, em caso de eventual necessidade de justificativa de ausência laboral.
Com essas modificações, quero novamente parabenizar o Senador Plínio Valério pela iniciativa. O mais importante é essa articulação da educação com a saúde, desde a entrada na escola no ensino obrigatório e gratuito, aos quatro anos.
Nós somos favoráveis ao projeto, pois compreendemos que suas disposições criam um esforço importante de universalização da assistência à saúde das crianças, a ser absorvido pela desejável parceria entre estabelecimentos de ensino e o SUS.
Em vista do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.219, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA nº - CAS
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 1.219, de 2019:
“Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação básica obrigatória e gratuita.”
EMENDA nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao art. 14-A adicionado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.219, de 2019, à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
“Art. 14-A. O programa suplementar de assistência à saúde previsto no art. 54, VII, desta Lei incluirá, como direito inerente à criança em razão de seu ingresso na educação básica obrigatória e dever do Poder Público, a realização periódica de avaliação de saúde abrangente, que possa diagnosticar afecções e condições que têm potencial de prejudicar o desempenho escolar.
§ 1º Os profissionais do Sistema Único Saúde que realizarão as avaliações e procedimentos em saúde ficarão obrigados a registrar as informações coletadas no sistema de informação vigente, que deverá incluir os resultados da avaliação prevista no caput.
§ 2º .................................................................................................................................................................
§ 3º Complementará o requisito previsto no caput a obrigação de os pais ou responsáveis assistirem a palestras de conscientização sobre temas relacionados ao bom desenvolvimento educacional e de saúde das crianças. (NR)”
EMENDA nº - CAS
Dê-se ao art. 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 1.219, de 2019, a seguinte redação:
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"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade e participar, nas escolas, de palestras e atividades de conscientização sobre o bom desenvolvimento educacional e de saúde, bem como de reuniões acerca do desempenho escolar das crianças sob sua guarda.
§ 1º O estabelecimento de ensino disponibilizará comprovante de participação das palestras, das atividades ou das reuniões de que trata o caput.
§ 2º O disposto no §1º deste artigo se aplica também a palestras, atividades e reuniões realizadas remotamente, com o uso de plataforma tecnológica adequada a esse fim."
Então, quero novamente parabenizar o Senador Plínio Valério, dizer da importância desse projeto, da necessidade de que essas duas áreas se articulem bem, educação e saúde, e isso vai beneficiar e muito as crianças a partir da sua entrada na educação básica, na pré-escola, com quatro anos de idade.
É o voto, Sr, Presidente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Coloco a matéria em discussão.
Com a palavra o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero parabenizar essa iniciativa tão importante, principalmente neste momento, agora, pós-pandemia, em que acho que poucas pessoas conhecem o mundo real. A gente está aqui, as pessoas, às vezes, não sabem o que está acontecendo lá na ponta, na sala de aula.
Então, parabenizo o nosso querido Plínio Valério pela proposta. Acho que deveria até estender isso para todos os alunos, porque a pandemia trouxe realmente um transtorno muito grande com relação ao psicológico, à questão de socialização.
Senador Plínio, para V. Exa. ter ideia, eu tive algumas reuniões e visitas, mas a pandemia... Aqui, em Brasília, que é a Capital; não estou falando do Amazonas, não, porque lá a situação deve ser ainda pior, e em algumas cidades do interior deste país. Aqui, no Distrito Federal, praticamente não houve... Aliás, praticamente, não; não houve aula, nem presencial, e virtual muito mal, porque grande parte também não tinha acesso à tecnologia, ao computador, à internet. Então, o nosso Plano Nacional de Educação permite alfabetização até os oito anos. E você pega uma criança hoje, com dois anos sem aula... Vamos pegar um menino do segundo ano; ele está fazendo agora o quinto, porque houve os dois anos de pandemia, terceiro e quarto, e agora ele entrou no quinto. Nós temos aqui escola, inclusive na Asa Norte, que não tem professor de matemática ainda - nós estamos em maio. Em Brasília, professor de matemática! E o menino, no quinto ano, está analfabeto, ele não foi alfabetizado ainda.
Então, aí os professores também estão numa situação difícil, porque imagine trabalhar conteúdo se o cara não trabalhou a questão da saúde mental, vamos dizer assim. Os professores estão, a maioria, doentes, com problemas sérios, psicológicos.
Então, tem que haver um programa - principalmente depois dessa pandemia; o Governo tem que estar atento a isso - para cuidar primeiro dos professores, porque como os professores vão cuidar dos alunos se eles mesmos estão com dificuldades, estão com pânico, estão com questões mentais. Ninguém respeita mais ninguém aqui.
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Aqui, ontem mesmo - até deu a notícia o Jornal Nacional -, em uma escola, entre o aluno e um policial militar que é das escolas militares houve uma discussão. Imagine o que está acontecendo com os professores.
Então, essa questão da saúde... E aqui está abrangente evidentemente, mas, hoje, a questão da saúde mental é fundamental, sem contar esses alunos, Plínio, que entram na escola e que não enxergam direito, não têm exame nem oftalmológico - uma coisa simples. Às vezes, o aluno não aprende porque não enxerga, não consegue... Tem problema de audição, de visão. Então, essa questão preventiva é fundamental. E, óbvio, para você conduzir esse processo, tem que diagnosticar. Você tem que fazer um diagnóstico para ver como é que o menino está entrando e tomar as providências.
Então, parabenizo essa iniciativa, que tem aqui o meu apoio integral. E espero que seja apenas um primeiro passo para estender isso para os demais alunos e também para que a gente possa ter o preventivo na parte não só oftalmológica e auditiva, mas também saúde mental; a gente precisa fazer a parte odontológica preventiva. Fica muito mais barato também e saudável.
Então, Senador Plínio, parabéns pela proposta.
Cumprimento também o nosso Relator Flávio Arns, que é um grande educador e que é um grande defensor da educação e da área social também.
Então, fiz questão de vir aqui presencialmente para apoiar e conduzir a votação no sentido de aprovação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Plínio, já lhe passo a palavra.
Eu queria só fazer um apelo aí aos nossos colegas que estão online e os que estão no Senado: que possam entrar aí... Eu vou abrir a votação para que nós possamos dar uma certa celeridade.
Agora, vamos ter aqui uma fala do Senador Plínio - e a fala continua facultada -, mas já vamos abrir aqui o processo de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Plínio, por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discutir.) - Quero agradecer, Presidente, ao senhor por ter colocado em pauta e insistido até que houvesse quórum e, particularmente, ao Senador Flávio Arns que aperfeiçoou o projeto. Flávio, com todas as suas emendas, o seu relatório está perfeito em relação àquilo que a gente queria e planejava. E o que passou batido você acrescentou, você supriu. Obrigado, Flávio, pelo seu relatório.
A gente fala muito dos problemas educacionais e de saúde no caso desse projeto, mas tem por trás também o problema social. A criança que não enxerga direito, a criança que não vê direito, a criança que está cheia de verme sofre bullying na escola e acaba saindo. A evasão escolar é muito grande por falta de detectar esse tipo de doença com antecedência. E vai para casa, fica em casa - às vezes, um, dois, três filhos -, sem fazer absolutamente nada. Começa a ver televisão, depois vai para a rua e daí vai para outros caminhos.
Então, esse projeto abrange esses três setores. É muito importante. Eu cheguei aqui a Brasília sonhando, um dia, em poder tornar lei esse projeto.
Eu quero agradecer a todos.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Sérgio Petecão, prazer enorme. Sei que você não pôde participar de duas audiências, fez falta, mas nós tentamos contribuir aí, nós outros que estamos na planície, e V. Exa. na Presidência.
Presidente, eu só quero dar um complemento e cumprimentar o Senador Plínio Valério, que é o autor, e o Senador Flávio Arns, dois grandes Senadores.
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A própria assessoria do meu partido fez questão de destacar quatro pontos, elogiando o trabalho do autor e do Relator: o projeto vai tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil; disciplinar o programa suplementar de ciências da saúde destinado à criança que ingressa no ensino fundamental; estabelecer o dever dos pais de participar nas escolas de palestras, no exercício da paternidade, e de reuniões acerca do desempenho escolar; e a questão social, muito bem destacada pelo nobre Senador Plínio Valério e também pelo Senador Flávio Arns.
Ambos estão de parabéns! Quem ganha com um projeto como este, com certeza, é a nossa gente, é o nosso povo, é o povo brasileiro. Parabéns a ambos!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Quem mais? (Pausa.)
Encerrada a discussão. (Pausa.)
Mas não demos o quórum ainda não? (Pausa.)
Faltam quatro. Estamos aguardando aí... Solicito aos colegas que possam participar do processo de votação. Nós temos oito Parlamentares que já votaram, faltam três ainda... quatro... três. Então vamos aguardar um pouquinho aqui enquanto conseguimos o quorum aí, tá? (Pausa.)
Senadora Zenaide. (Pausa.)
Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Petecão, eu estou cumprindo aqui, agora, uma missão do meu Líder, Senador Paulo Rocha, que me pediu para subscrever e defender um requerimento. Eu acho que é só apresentá-lo, Presidente, se V. Exa. permitir, enquanto esperamos os que vão vir votar - com certeza virão, porque ninguém deixará de votar um projeto tão importante como este para nossas crianças.
Eu queria só... O requerimento é bem curto.
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na Audiência Pública objeto do RQS 11/2022, destinada a debater o PL 5.983, que "regulamenta o exercício profissional de acupuntura", a inclusão, segundo o Líder Paulo Rocha, se assim o Plenário entender, de: Sr. Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas; Sr. Manoel Carlos Neri da Silva, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem; e o Dr. Maury Tanji, Conselho Federal de Biomedicina.
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Esse é o requerimento, Sr. Presidente. Eu sei que, na hora adequada, V. Exa. botará à apreciação do Plenário.
É um adendo ao requerimento já aprovado, encaminhado pelo Líder Paulo Rocha, que está numa reunião do Colégio de Líderes e pediu que eu levantasse essa questão junto a V. Exa., nosso querido Presidente, neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O.k. Senador Paim, logo que terminarmos aqui esta votação que já está em andamento - já temos aí, salvo engano, oito ou nove votos -, nós já botamos aí o seu requerimento em votação, tá?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Sérgio Petecão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Conseguimos aí o quórum necessário.
Vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Foram 09 votos SIM e 01 voto NÃO.
Quero já aproveitar para parabenizar aqui o Senador Plínio Valério pela apresentação do belo projeto aprovado pela maioria absoluta, e agora vamos...
Aprovado o projeto com as Emendas 1, 2 e 3, da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 33, DE 2022
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 11/2022, destinada a debater o PL 5983/2019, que "regulamenta o exercício profissional de acupuntura", a inclusão dos seguintes convidados para debater a matéria: Senhor Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas; Senhor Manoel Carlos Neri da Silva, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem; Doutor Maury M. Tanji, Conselho Federal de Biomedicina.
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Passo a palavra...
Quem iria ler seria o Senador Paulo Rocha, mas o Senador Paulo Paim já subscreveu o requerimento e, inclusive, já o leu.
R
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Paulo Paim, nós temos aqui o item 5. O senhor gostaria de lê-lo ou deixá-lo para a semana que vem? Nós estamos preocupados, porque o quórum está reduzido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente, se V. Exa. entender, eu fiz um resumo, porque o projeto do Romário é um projeto que não é polêmico. V. Exa. me dá dois minutos, eu leio o resumo do projeto e dou o parecer, que fica lido.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5094, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para minimizar situações de perdas de oportunidade de vacinação.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora n° 8, de 2021.
2- A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 04/12/2019.
A votação é nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, é um projeto muito, muito simples. Então, aqui eu vou fazer um resumo.
O objetivo do projeto é realizar a atualização vacinal quando as pessoas forem atendidas em estabelecimento de saúde, inclusive durante a internação hospitalar. O projeto ressalva que a atualização vacinal não será realizada se houver contraindicação do médico. Nos casos de a unidade de saúde não possuir o serviço de vacinação, ela será realizada por serviço externo de vacinação, na forma do regulamento.
Considero meritória a proposta, entendo que essa oportunidade de contato com o paciente não imunizado precisa ser aproveitada e os estabelecimentos de saúde devem se articular para promover a vacinação.
Todos sabem que eu sou um apaixonado pela vacinação, tanto que brigo tanto pelo projeto de quebra de patente para que todos tenham direito à vacina.
Desde 2015, a cobertura vacinal vem caindo. Nove, entre quinze vacinas que deveriam ser administradas até o quarto ano de vida, estão abaixo da meta. É preciso orientar a população e formular campanhas sobre a importância da vacinação, com o objetivo de empreender esforços na conscientização da população sobre a importância da vacina e de suprir dificuldades operacionais.
O Senador Romário vai nessa linha de valorização do programa nacional de vacinação, determinando que, nos casos de o estabelecimento de saúde não possuir o serviço de vacinação, será realizado pelo serviço público de saúde, conforme regulamento. Todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde deverão orientar sobre o calendário do plano nacional de vacinação e encaminhar ao serviço público para atualização da caderneta de vacinação.
Quero mais uma vez cumprimentar o autor, o Senador Romário.
O projeto é preciso. Eu fiz apenas uma adaptação, mas sem mexer no mérito.
R
Com essas medidas, esperamos que a cobertura da vacinação no Brasil volte ao patamar desejado. As vacinas previnem a ocorrência de doenças que sobrecarregam o próprio sistema de saúde.
E termino dizendo que, mediante o exposto, somos pela aprovação do projeto.
A ampliação da cobertura vacinal da população infantil e a atualização do Cartão Nacional de Vacinação constituem medida muito importante para a proteção individual que garante a proteção coletiva.
Esse é o relatório, Presidente, que fiz de forma resumida. O relatório com as explicações todas exigiria aqui um tempo muito maior para a exposição, mas, atendendo um pedido de V. Exa., fiz um resumo.
Somos pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado, em que fiz somente adaptações.
É isso, Presidente. Está lido o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Comunico aos Senadores que o relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação.
Vamos encerrar a sessão.
Convoco para o dia 17 de maio, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Lembro que amanhã, às 10h30min, teremos reunião semipresencial desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater sobre doença crônica renal e a conscientização, em âmbito nacional, sobre o fomento e diálise peritonial; e dia 12, quinta-feira, às 10h30min, teremos reunião semipresencial desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, que "regulamenta o exercício profissional da acupuntura".
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão e agradeço a participação de todos os Srs. Senadores.
Obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.)