Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 7ª e 8ª Reuniões, realizadas nos dias 4 e 5 de maio de 2022, respectivamente. Srs. Senadores, ainda não temos quórum para deliberação, vamos aguardar para colocar em votação as atas. Antes disso, eu informo aos Senadores e Senadoras que o Senador Oriovisto Guimarães solicitou a retirada do PLS 529, de 2011, do Senador Lindbergh Farias, e pediu também a retirada do PLP 187, de 2019, do Senador Siqueira Campos. O Senador Rogério Carvalho pede a retirada do PLS 523, de 2011. Esse é o item 5 da pauta, um projeto do Senador Alvaro Dias, que já passou pela Comissão de Assuntos Sociais e que prevê alterações no Imposto de Renda para as pessoas que são usuárias de medicamento de uso contínuo, descontando, dando um incentivo, dando uma isenção no Imposto de Renda. Na minha opinião, é importante que seja apreciado aqui na Comissão de Assuntos Econômicos; foi aprovado na CAS, até porque o momento é exatamente adequado, quando o preço dos medicamentos está batendo na lua pelo aumento dos insumos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exatamente. E as pessoas que usam essas medicações usam permanentemente para doenças tipo diabetes, problemas cardíacos e de outra natureza, e os custos dos medicamentos, dos fármacos estão muito altos. Portanto, é bom que seja apreciado aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, até porque é uma situação bem desfavorável, no momento em que foi, Senador Esperidião Amin, desativado o Programa Farmácia Popular, que foi um programa muito importante para as pessoas de menor poder aquisitivo terem acesso a esses medicamentos de uso contínuo para doenças raras e doenças crônicas, os quais os pacientes precisam tomar permanentemente, até porque são doenças que não têm tratamento curativo, têm o tratamento para controle dessas doenças que são raras e precisam da atenção do Estado. |
| R | Lamentavelmente, o Farmácia Popular, um dos programas mais importantes do Governo para as pessoas economicamente mais fracas, de menor poder aquisitivo, foi desativado pelo Governo atual, e isso deixou vulneráveis muitos dos pacientes que vão aos postos de saúde, às UBS, às unidades de saúde públicas, municipais, estaduais e até federais, e não encontram a medicação para evitar a hospitalização. Isso tem superlotado os hospitais com pacientes que deixam de usar a medicação. É um programa social muito importante que precisa ser restabelecido no Brasil de desempregados, de pessoas que estão com grandes dificuldades até para aquisição dos itens da cesta básica, imagine para compra de medicamentos de alto custo. Portanto, é importante que o Senador Rogério Carvalho, que é o Relator, possa trazer essa matéria para avaliação na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Do segundo item da pauta, o Relator é o Senador Esperidião Amin. É um projeto do Senador Fernando Bezerra Coelho, nº 485, de 2017. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 485, DE 2017 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Altera o art. 187 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 29 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), para dispor sobre o concurso de preferência das pessoas jurídicas de direito público na hipótese de cobrança judicial de créditos. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto. Enquanto nós não temos quórum de deliberação - faltam dois Senadores para completar 14, o quórum de deliberação - eu vou passar a palavra ao Senador Espiridião Amin para que ele possa discorrer sobre o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, um bom dia para o senhor, bom dia para todas as nossas Senadoras e Senadores. A propósito do item que V. Exa. mencionava, eu quero me solidarizar com o seu pedido para que na próxima sessão nós o apreciemos. É um projeto que versa sobre enfermidades complexas e o seu tratamento. Eu acho que vem em boa hora. O Senador Alvaro Dias é o proponente, o Relator tem todas as condições, inclusive técnicas, para abordá-lo, e é realmente um assunto muito grave. A única forma alternativa são as gestões junto ao Ministério da Saúde para que esse tipo de medicamento... Imunodeficiência adquirida. Todo mundo sabe o que é isso. Mal de Alzheimer. Imagina se o sujeito, se a pessoa tiver que comprar e não puder ser ressarcida disso, que é um dever evidente do Estado no cumprimento daquilo que a nossa Constituição preconiza. Então, quero começar minhas palavras reforçando a sua determinação de ter esse projeto apreciado na próxima sessão. Quanto ao item que me toca, Presidente, eu vou discorrer sobre o assunto de maneira até mais prolongada do que talvez fosse necessário porque o projeto é de 2017, já tinha sido estudado e relatado de maneira brilhante na Comissão de Justiça pelo Senador Anastasia. Ocorre que sobreveio uma deliberação do Supremo Tribunal Federal que alterou o texto a que se refere esse projeto de lei, daí resultando a necessidade de duas emendas que eu apresentarei ao final. |
| R | Portanto, é uma matéria complexa, relevante. É mais ou menos o seguinte: a União, o estado e o município são credores. Quem tem preferência no crédito, na cobrança, na execução do crédito? É sobre isso que versa a matéria. Portanto, é um assunto muito relevante. Se me permite, então, no seu art. 1º, o projeto altera a redação do parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional para mudar o critério de resolução do concurso, ou seja, concorrência, de credores. Em vez de a União preferir aos estados - ou seja, fazendo com que fosse preterido o interesse dos estados e dos municípios -, propõe que a preferência seja do ente federado que mais cedo penhorar o bem, ou seja, o projeto cria uma competição, por entender que, entre os entes federados, um não pode ter preferência sobre o outro. Então, é um projeto interessante, de alta indagação até ética e moral entre o interesse dos entes federados. E ele propõe, no fim, uma solução que eu considero satisfatória, nos termos daquilo que o Senador Antonio Anastasia tinha preconizado. Então, vamos lá! O art. 2º do projeto altera o art. 29 da Lei de Execuções Fiscais, com duplo propósito: a) reproduzir, no parágrafo único, a alteração do critério de preferência acima mencionada; e b) atualizar a redação do caput mediante a inserção da recuperação judicial entre os procedimentos judiciais nos quais a Fazenda Pública não precisa se habilitar para cobrar seus créditos. O art. 3º estabelece a vigência da futura lei complementar a partir da data de sua publicação. Estamos tratando, portanto, de uma lei complementar A justificação aduz que a atual redação do parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional resolve o concurso de credores em favor da União, ou seja, o que está escrito hoje dá preferência para a União. Esclarece que a norma dá preferência absoluta para os recebimentos dos créditos à União; em seguida, aos estados e ao Distrito Federal; e, se algo sobrar, aos municípios. Reporta que o Supremo Tribunal Federal, na década de 1970, julgou constitucional a preferência dada à União - outros tempos - e editou a Súmula nº 563, nestas palavras: "o concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, I, da Constituição Federal". Questiona que a atual ordem de preferência é injusta e propõe solução que diz reforçar a isonomia e o equilíbrio inerentes ao sistema federativo. Daí a importância do que foi deliberado na Comissão de Constituição e Justiça. A saber: a preferência se dará conforme a anterioridade da efetivação do ato da penhora, o que acabará por contemplar o ente que se mostrar mais diligente, ou, quem sabe, necessitado. |
| R | Aponta a necessidade de, por consequência, reproduzir, no parágrafo único do art. 29 da Lei das Execuções Fiscais, a modificação da ordem de preferência proposta ao Código Tributário Nacional. Aproveita a oportunidade para atualizar o caput do mesmo art. 29 da Lei das Execuções Fiscais, inserindo no texto menção à recuperação judicial. A proposição foi aprovada sem emendas em reunião do dia 10 de julho de 2019, repito, sob a redação do nosso querido amigo Senador Antonio Anastasia. Em 24 de junho de 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 357, o Supremo declarou a não recepção pela Constituição Federal das normas previstas no parágrafo único do art. 187 do Código Tributário e no parágrafo único do art. 29 da Lei das Execuções Fiscais, dispositivos cuja redação o PLS em questão - esse, que nós estamos apreciando - quer alterar, ou seja, o Supremo, nesse ínterim, veio ao encontro do objetivo do projeto. Na ementa do acórdão, está assentado que os dispositivos não recepcionados descumprem o princípio federativo - exatamente porque dá preferência à União - e contrariam o inciso III do art. 19 da Constituição Federal. Portanto, é um assunto muito... Eu aprendi muito com essa leitura. A competência da Comissão de Assuntos Econômicos para apreciar o PLS está prevista - ou seja, é da nossa competência -, satisfeita já a questão da constitucionalidade, conforme eu relatei. Por sua vez, a competência do legislador federal para dispor sobre normas gerais relativas ao crédito tributário, por meio de projeto de lei complementar, advém da interpretação combinada de vários artigos: arts. 24, inciso I; 48, inciso I; 61; e 146, inciso III, alínea "b", todos da Constituição Federal. Portanto, é da nossa competência tratar desse assunto. Em relação à juridicidade, não há óbice à regular tramitação do projeto, tendo em vista que, por meio de instrumento legislativo adequado e eficaz, ele inova a legislação, sem ofender os princípios e as normas diretoras do ordenamento jurídico brasileiro. Vale registrar que o Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição com status de lei complementar. Portanto, qualquer alteração tem que ser via projeto de lei complementar. A técnica legislativa empregada pauta-se pelas determinações contidas na Lei Complementar 95, de 1998. No tocante às exigências de responsabilidade fiscal, o projeto não necessariamente provoca perda de arrecadação para a União nem aumenta suas despesas. Após a conversão do projeto em lei complementar, se a União for ágil e penhorar o bem do devedor antes do que a Fazenda estadual ou municipal o faça, continuará com a atual primazia na cobrança judicial do crédito tributário. Dessa maneira, o projeto é adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro. No mérito, como já tinha bem assentado o Senador Antonio Anastasia, está solidamente respeitado o princípio federativo, que reconhece a igualdade jurídica entre os entes federados. O caput do art. 18 da Constituição Federal diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são todos autônomos. Inexiste, assim, hierarquia entre os entes federados que possa justificar, como outrora se imaginou, o crédito tributário cobrado judicialmente, como prescrevia o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional. |
| R | A argumentação do Senador Anastasia coincide com os fundamentos da citada decisão que eu já mencionei, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 357, segundo os quais o parágrafo único do art. 187, já mencionado, descumpre o princípio federativo e contraria o inciso III do art. 19 da Constituição Federal, que reza ser "vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Ao revogar tacitamente o parágrafo único do art. 187, o Supremo Tribunal Federal retirou do mundo jurídico dispositivos contrários à Constituição. Porém, restou sem critério de resolução o concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público na cobrança judicial do crédito tributário. Essa lacuna tem que ser preenchida, ou pode ser preenchida e deve, por esse Projeto de Lei 485 - Complementar, que dá a preferência à Fazenda Pública que primeiro efetuar a penhora de bens do devedor. A técnica legislativa, entretanto, impõe apresentação de emendas de redação aos arts. 1º e 2º deste projeto, o que será feito ao final. Isso porque a alínea "c" do inciso III do caput do art. 12 da Lei Complementar nº 95, de 1998, veda o aproveitamento de dispositivo revogado, como é o caso do parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional e do parágrafo único do art. 29 da Lei de Execuções Fiscais. Com a chegada do nosso sucessor direto do príncipe da contabilidade pública, nosso Senador Izalci Lucas, o assunto pode ser, acho, adequadamente deliberado. Ele é representante do Fra Luca Pacioli, o homem que inventou a partida dobrada. Ressaltamos que as duas alterações propostas ao art. 29 da Lei de Execuções Fiscais servem apenas para atualizar o texto da Lei de Execuções Fiscais em face de modificações ao art. 187 do Código Tributário Nacional. Como acima anotado, o art. 146, III, "b", da Constituição reserva à lei complementar estabelecer normais gerais sobre crédito tributário. A alteração proposta ao caput do art. 29 da Lei de Execuções Fiscais insere a recuperação judicial entre os procedimentos judiciais nos quais a Fazenda Pública não precisa se habilitar para cobrar seus créditos. Idêntica inserção foi efetuada ao caput do art. 187 do Código Tributário Nacional pelo art. 1º da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005. |
| R | A alteração no parágrafo único do art. 29 da Lei de Execuções Fiscais reproduz a modificação ao parágrafo único do art. 187 acima discutida, ou seja, terá preferência em receber o crédito tributário, Senador Izalci, o ente federado que primeiro penhorar o bem do devedor no curso da execução fiscal, não havendo nenhuma preferência vitalícia para nenhum dos entes federados. Voto. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 485, com as seguintes emendas de redação. Aí, seguem-se as emendas. Numa delas: [...] § 2º O concurso somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público e é resolvido pelo direito de preferência sobre os bens penhorados adquirido pela anterioridade de efetivação do ato de constrição patrimonial. E na seguinte, art. 29, repito, adequando à decisão do Supremo e ao belíssimo relatório, como sempre, do Senador Anastasia: [...] Art. 29 A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. [...] § 2º O concurso somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público e é resolvido [mesma coisa] pelo direito de preferência sobre os bens penhorados [direito esse] adquirido pela anterioridade de efetivação do ato de constrição patrimonial. É o relatório, Presidente. Agradeço muito por ter sido designado Relator, porque aprendi alguma coisa... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Senador Izalci, quer comentar o relatório? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... que eu não tinha percebido... Obrigado. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Não, Presidente. Eu quero apenas parabenizar o Relator. É uma matéria que está atualizando as mudanças do Código Tributário Nacional, adaptando. Então, eu parabenizo a autoria e também a relatoria do nobre Esperidião Amin, que, mesmo não sendo contador, acho que tem uma experiência que... É um rábula, não é? No Direito, se diz: rábula. Na verdade, não sei quem é o curioso, assim... É rábula também ou não? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Olha, na teoria árabe, é aquele que deixa menos registros. (Risos.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Está certo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o califa que nos preside sabe disso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - No início, na abertura da sessão, estava colocando em votação as atas da 7ª e 8ª Reuniões, realizadas dias 4 e 5 de maio. Não tínhamos quórum, mas agora temos quórum para a deliberação. Eu proponho a aprovação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal. O relatório do Senador Esperidião Amin é bem claro, não deixa dúvida a respeito da matéria. É uma matéria que vai ao Plenário do Senado Federal para deliberação. Eu encerro a discussão por não ter mais nenhum Senador ou Senadora que queira discutir o tema. Encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que vai constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. |
| R | Minha saudação ao Senador Rogério Carvalho. O item nº 5 da pauta de hoje foi retirado para uma apreciação na próxima sessão, e nós temos os outros itens que foram retirados. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 523, DE 2011 - Terminativo - Estabelece Programa de abatimento no IRPF do gasto na compra de medicamentos de doenças que especifica e dá outras providências. Autoria: Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo), com duas subemendas de sua autoria. Observações: 1. A matéria foi aprovada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).) Tem agora o item 3: ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 178, DE 2018 - Não terminativo - Altera a Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, para dispor sobre as garantias funcionais dos ex-Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), oriundos da Fazenda Nacional. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Contrário ao projeto Não sei o Senador Fernando Bezerra está com o relatório para a leitura. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele era o autor desse projeto que nós aprovamos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Autor do projeto que foi aprovado agora. Senador Fernando Bezerra. (Pausa.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Nem agradeceu. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Bom, me parece que o Senador Fernando Bezerra não está presente. Tem o item 6, cuja Relatora chega agora, a nobre Senadora Kátia Abreu. Pergunto à Senadora se podemos passar para o Relator... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A presença da Senadora Kátia Abreu aqui me alivia um pouco, porque daqui a pouco eu estaria sendo requisitado na Comissão de Relações Exteriores. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois é. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Como ela está aqui, eu estou livre dessa cobrança. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Ela é Relatora do item 6. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Por alguns minutos, Senador. Nós vamos relatar esse aqui e levarei o senhor para a CRE com toda honra e pompa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 117, DE 2018 - Terminativo - Altera os arts. 29 e 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins. Autoria: Senador Cidinho Santos (PL/MT) Relatoria: Senadora Kátia Abreu Relatório: Pela aprovação do projeto, e pela rejeição da Emenda nº 3-CRA (Substitutivo). Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 3-CRA (Substitutivo). Eu passo a palavra à Senadora Kátia Abreu para a leitura do seu relatório. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora.) - Obrigado, Sr. Presidente. Não vou ler rapidamente, como costumo fazer, porque ainda estou com os resquícios aqui de uma tosse. Por designação do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cumpre-nos relatar o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 117, de 2018, de autoria do ilustre Senador Cidinho Santos, que estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja, relativamente à incidência do PIS/Pasep e da Cofins. Então, já é dada à soja a isenção tributária de PIS e Cofins e o autor do projeto pretende estender para o farelo e o óleo de milho. A proposição é composta de três artigos, e o autor justificou na sua propositura que o milho em grãos e o farelo de milho não foram contemplados na política de não incidência do PIS/Cofins, o que não se justifica em face de ambos os complexos soja e milho contribuírem de forma equivalente tanto no incremento da mão de obra direta ou indireta quanto na produção de alimentos para o consumo humano - óleos de soja e de milho - e de insumos para outras cadeias do agronegócio - farelo de soja e de milho para consumo animal. |
| R | Especificamente, quero lembrar que esses animais normalmente são produtores de leite - leite de bovinos, mas também leite de ovinos e caprinos -, que é amplamente utilizado no nosso país e de primeira necessidade, como é o leite bovino, para as crianças do nosso país, que têm a necessidade de cálcio. Nós conseguiremos, então, abaixar o custo dessa produção retirando esses impostos. A proposição foi distribuída às Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa - aqui na Comissão. Em 4/12/2018, a CRA aprovou o relatório do Senador Wellington Fagundes, favorável ao PLS nº 117, de 2018, e as emendas de autoria da Senadora Lúcia Vânia, do Estado de Goiás, que estendem o regime tributário a outros derivados do milho, além do farelo e do óleo. Análise. No que diz respeito à constitucionalidade, a matéria atende ao ordenamento jurídico vigente. Em relação ao mérito, a conversão em lei da proposição diminuirá o acúmulo de créditos de PIS e de Cofins de que hoje padecem as empresas que vendem no mercado interno ou exportam produtos do complexo milho, dando concretude à máxima econômica de que não se deve exportar tributos. Acompanhamos a opinião do autor, o então Senador Cidinho Santos, de Goiás, ex-Senador, de que o projeto apoia a produção agropecuária e se mostra de grande relevância para o país, uma vez que ambos os grãos (milho e soja) vêm apresentando contínuo incremento de produtividade no país - graças a Deus e à Embrapa -, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões. Os farelos de milho, chamados de DDG, WDG ou DDGS de acordo com sua composição, são importantes fontes de proteína utilizadas na dieta de bovinos, suínos, aves, peixes e, mais recentemente, na indústria de ração de pet. Na safra 2022-2023 deverão ser produzidos 2,5 milhões de toneladas desse rico subproduto da indústria de etanol e de milho. Dessa forma, a proposição, ao desonerar os farelos e óleos de milho, promove a competitividade à cadeia do etanol de milho, considerada fundamental na economia verde por suas importantes contribuições para mitigação de gases de efeito estufa, redução da dependência dos combustíveis fósseis e para alcançar as metas de descarbonização assumidas por nós brasileiros em compromissos internacionais. Em cinco anos, o setor do etanol de milho saiu de uma produção desprezível, Sr. Presidente, para a atual projeção de 4,5 bilhões de litros na safra 2022-2023, o que representará 15% de todo o etanol produzido no Brasil, gerando empregos, rendas, impostos e contribuindo na produção de riquezas para produtores de milho, proteína animal e florestas plantadas. |
| R | A pecuária leiteira e o pequeno produtor é quem mais tem utilizado o farelo de milho advindo da indústria de etanol. Desonerar essa cadeia trará grandes benefícios ao produtor de milho, que tem sido muito bem remunerado pelas indústrias de etanol, assim como pelas cadeias de produção animal. Ademais o óleo de milho extraído dessa atividade é largamente utilizado na produção de biodiesel e alimentação. A maior planta da América Latina de etanol de milho está no Brasil, na cidade de Lucas do Rio Verde, do Sr. Marino Franz. Uma coisa espetacular. Enfim, temos muitos argumentos para incentivar a continuidade dos investimentos nesse setor, que se iniciou em Mato Grosso, migrou para Goiás e está presente também em Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, iniciando no meu Tocantins, e com projetos para instalações na Bahia e no Tocantins, como disse agora há pouco, Pará, entre outros estados. Até 2030, deveremos produzir mais de 6 milhões de toneladas de farelo DDG ao ano - que é milho, um tipo de milho -, volume suficiente para alimentar 6 milhões de bovinos confinados. Conforme ofício do Ministério da Economia, a aprovação do PLS 117, de 2018, na forma original, teria impacto orçamentário fiscal de R$29 milhões por ano - não são bilhões, são milhões apenas. Com a inclusão de mais derivados de milho, além do óleo e do farelo, o PL aumentaria a desoneração para cerca de R$230 milhões por ano, ou seja, dez vezes mais. Nesse sentido, ante as dificuldades fiscais por que passa o país, não se mostra possível o acatamento da inclusão da Emenda 3, da CRA, razão que justifica a aprovação da matéria em sua versão original em face do menor impacto fiscal, mas que, por outro lado, já atende aos produtores do milho e garante a desoneração para o restante da cadeia produtiva, principalmente a produção leiteira e de etanol de milho. Pelo exposto, votamos pela aprovação do PLS 117, de 2018, na forma original, e pela rejeição da Emenda nº 3, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (Substitutivo). Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu pelo relatório e também pela iniciativa o Senador Cidinho Santos, que é o autor dessa matéria importante e relevante para o setor do agronegócio, toda a cadeia produtiva de proteína animal, não só do confinamento de bovinos, mas também de todo o setor de suinocultura e também da avicultura, que é tão importante no Brasil hoje. |
| R | Nós temos a informação, através das associações de produtores de proteína no Brasil, de quanto se elevou nesse período de um ano: em torno de 44,7% o custo da ração animal para todas essas atividades. Portanto, a desoneração do farelo de milho para este momento nesta iniciativa é importante para que essa incidência da contribuição do PIS/Pasep e Cofins seja igual à do farelo da soja, num momento em que o Brasil vive grandes dificuldades na questão do aumento dos juros nominais e dos encargos financeiros. Recentemente, Senadora Kátia Abreu, por nossa iniciativa e também de Senadores e Senadoras da Comissão de Assuntos Econômicos, nós fizemos uma abordagem ao Presidente do Banco Central, que levou ao Copom, para que não houvesse o aumento dos encargos financeiros dos financiamentos dos fundos constitucionais, do FNO, do FCO e do FNO também, porque queriam elevar os contratos assinados anteriormente para os atuais juros de 12,75%, o que não aconteceu. Então, se é um setor que tem que ter a proteção do Estado, do Ministério da Economia e de todos os órgãos de financiamento é o setor do agronegócio e da agricultura familiar, que estão sustentando do Brasil inclusive fortemente na balança comercial. Portanto, esse é um projeto importante, é terminativo aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. O relatório de V. Exa. atende exatamente ao que foi proposto pelo Senador autor da matéria. Eu solicitaria que os Srs. Senadores já pudessem exercer o direito do voto para aprovação desta matéria terminativa aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. (Procede-se à votação.) A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. Para um complemento, por favor. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não, Senadora. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora.) - Tentando plagiar aqui aquela propaganda da Rede Globo que diz que "o agro é tech, agro é pop, agro é tudo", eu poderia tranquilamente criar, se eu fosse uma agência, dizendo que "milho é leite, milho é frango, milho é suíno, milho é ovino e caprino, milho é peixe, milho é ovo". Então, é um produto sagrado. Aqui no relatório se mencionou bastante os produtores, os produtores, os produtores. Ótimo que os produtores tenham essa isenção! Mas a grandeza maior é para o consumidor, porque, se o produtor abaixa o seu custo, ele tem condições de vender melhor diante de uma inflação alta, de uma perda de renda jamais vista anteriormente, mesmo no pior momento da Presidente Dilma. Estamos com uma perda de renda violentíssima. Então, esse projeto vem colaborar para a produção agropecuária, para que ela barateie o seu custo e que a dona de casa e o pai de família possam comprar produtos mais baratos, porque nós estamos tirando o imposto desse produto sagrado que, para mim, é o milho. Eu incluiria também a mandioca, porque acho ela espetacular. Poderia substituir... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O aipim também. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - O aipim é mandioca. É a minha briga com a minha sogra baiana. Ela detesta que eu fale mandioca, ela me obriga falar aipim na frente dela. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Aipim ou macaxeira. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - É aipim, macaxeira, mandioca. Ela pode inclusive substituir o trigo, que nós importamos tanto. |
| R | Então, o milho e a mandioca são produtos assim sagrados neste país. E, em terceiro, eu colocaria o leite. Milho, leite e mandioca ou aipim são produtos sagrados na alimentação do povo brasileiro e de toda parte do mundo. Muito obrigada. Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Acrescentando, Senadora Kátia Abreu, o etanol do milho e da cana-de-açúcar. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu acho que esse setor sucroalcooleiro precisa ter incentivo do Governo Federal. Foi iniciado, ainda na década de 70, o Proálcool. O Senador Esperidião Amin deve estar se lembrando do Proálcool, que foi nos anos 70... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O meu tio foi seu parceiro nessa época. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Como? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O meu tio foi seu parceiro nessa época. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Ah, pois não. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Então, o Proálcool foi... Um minutinho, Senador Rogério Carvalho. O Proálcool foi iniciado e hoje o setor sucroalcooleiro precisa, inclusive, de incentivos do Governo Federal para aumentar a produção do etanol da cana-de-açúcar e também do milho... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Que é o que nós importamos dos Estados Unidos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - ... que importamos dos Estados Unidos. Hoje o Brasil lamentavelmente está importando etanol dos Estados Unidos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - De milho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O maior produtor de etanol do mundo são os Estados Unidos, e nós poderíamos estar aqui incentivando a produção do etanol para utilização como combustível e, além disso, para a adição na gasolina, porque hoje o etanol é adicionado à gasolina, o que traria a condição de diminuir os preços abusivos dos combustíveis no nosso país. Esse setor foi muito desprezado pelo Governo atual e, sem dúvida nenhuma, é uma atividade que absorve muita mão de obra. É intensiva a absorção de mão de obra na cana-de-açúcar, na produção do milho e do etanol. Esse é um projeto que realmente não foi incentivado pelo Governo atual e nós estamos vivendo essa crise toda do custo dos combustíveis no país. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, meus cumprimentos. Inicialmente, eu quero registrar a sua precisão no dia de hoje. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Cirúrgica. Cirúrgica. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Primeiro, quando o senhor... Precisão cirúrgica, quando V. Exa. trata do fechamento e do abandono do Programa Farmácia Popular. Esse programa permitiu a brasileiros e brasileiras que tinham dificuldades de adquirir medicamentos de uso contínuo ter um tratamento regular. Esse programa prolongou a vida de milhões de brasileiros e, além disso, melhorou a qualidade de vida de outros milhões de brasileiros. Então, esse programa gerou vida e gerou vida com qualidade. Portanto, ele deveria ser considerado algo extremamente prioritário, algo que nunca deveria ter saído da pauta de prioridades de qualquer governo, de qualquer matiz ideológica, porque se trata de um programa que prolonga a vida e vida com qualidade. Você ser diabético, hipertenso e ter doenças crônicas com medicamento regular significa qualidade de vida, prolongamento de vida e evita uma série de complicações precoces, com custos elevadíssimos para os sistemas, tanto para o público quanto para o sistema suplementar de saúde. |
| R | Por fim, Sr. Presidente, eu queria também falar de outra precisão, como disse o Senador Esperidião Amin, bastante espirituoso: essa manifestação de V. Exa., feita de forma cirúrgica, sobre o Proálcool. É importante a gente lembrar que o Proálcool nasceu como alternativa à crise do petróleo, que, por sinal, interrompeu o milagre brasileiro. O Brasil crescia em níveis comparados com o que a China cresce nos dias de hoje, e nós tivemos a interrupção desse ciclo de crescimento em função da crise do petróleo provocada pela criação da Opep e pelo aumento dos preços do petróleo internacional. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Fora do microfone.) - Exatamente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Isso gerou para o Brasil, naquela época, a necessidade de entronizar, colocar para dentro da sua economia um custo nas suas cadeias produtivas decorrente do preço do petróleo, que mais do que triplicou. Isso gerou uma inflação, isso gerou um desequilíbrio da balança comercial, isso gerou o aumento da dívida pública com emissão de moeda, isso gerou a hiperinflação, que todos nós vivemos do começo da década de 80 até o início da década de 90 e que só foi debelada com o Plano Real e, depois, com a renegociação dos contratos gerenciados pelo Governo que mantinham uma renitência permanente inflacionária. Havia contratos que tinham gatilhos, havia uma indexação da nossa economia, decorrente do processo de inflação que a gente sofria. Quem privatizou ou adquiriu uma empresa pública, uma concessionária de serviço público, queria ter a garantia de que, num possível retorno da inflação, aquilo não atrapalharia ou inviabilizaria os seus investimentos. Então, o Governo Lula e o Governo Dilma diminuem essa indexação, ou seja, a gente se livra da indexação da nossa economia, quando a gente muda o perfil da nossa dívida, que deixa de ser em dólar e passa a ser em real, e quando a gente renegocia esses contratos sem gatilhos automáticos de aumento nos diversos serviços concedidos. Acontece que, neste exato momento, uma política de paridade de preço de importação de combustíveis e de petróleo tem gerado o mesmo fator que nos obrigou a criar o Proálcool, que nos demandou um esforço hercúleo para explorarmos petróleo no pré-sal. Tudo isso teve uma motivação: sermos autossuficientes na produção de petróleo. E essa autossuficiência na produção de petróleo, que hoje nós temos, virou simplesmente a possibilidade de o Governo vender a commodity, o petróleo, e importar gasolina. Ao fazer isso, o Governo está exportando emprego, o Governo está exportando divisas, o Governo está indexando ou reindexando a nossa economia, produzindo o mesmo efeito inflacionário que nós tivemos depois da crise do petróleo, na década de 70. |
| R | Presidente, eu estive em uma missão oficial na semana passada em Houston, no Texas, e fui visitar o maior porto do mundo. E aqui no Brasil me chama a atenção que tudo que é público precisa ser privatizado. Qual não foi a minha surpresa ao ver que, no maior porto dos Estados Unidos, a gestão é pública, é compartilhada. O porto é público. Ele tem 70, tem 200 terminais privados - eles administram 9 -, mas o condomínio é público, porque o interesse público tem que prevalecer. E o Sr. Max, diretor de relações comerciais do porto, tirou uma brincadeira: "O Brasil já exportou mais para cá, e hoje se tem importado muito daqui para o Brasil" - referindo-se à compra de gasolina, de óleo diesel. "E eu queria dizer aos brasileiros que esse aumento do óleo diesel é criminoso, porque vai impactar na mesa do cidadão, na comida, no feijão, no arroz, na carne, em tudo." Concluindo, Sr. Presidente, nós temos capacidade de refinar no Brasil 100% da gasolina que nós consumimos. Nós temos capacidade de refino e poderíamos aumentar, se terminássemos Abreu e Lima, a nossa capacidade de refino de óleo diesel. Nós temos em Sergipe, por exemplo, um poço, que está programado para ser perfurado em 2026, que, se ele fosse perfurado agora - só um poço, dos quatro que tem, da bacia composta por seis, são 8 milhões de metros cúbicos -, nós poderíamos produzir 30 milhões de metros cúbicos de gás natural/dia. Então, este país não deveria estar passando pelo que está. Importando combustível, com a riqueza que a gente tem, com as possibilidades de gerar emprego e renda aqui no nosso país. Por exemplo, os fertilizantes, de que estamos falando aqui: poderíamos estar produzindo em Sergipe hoje, em vez de 500 mil toneladas, 3,5 milhões de toneladas de fertilizantes nitrogenados, porque a gente tem gás e água, que é o que se precisa. Nós temos uma mina de carnalita, que nos permitiria abastecer 80% do mercado brasileiro com potássio. Ficaríamos dependentes só da exportação do fósforo para compor a base da produção de fertilizantes. Portanto, este país está à deriva. Este Governo é um governo que tem devolvido aos brasileiros a inflação, a fome, a morte, o desprezo à população mais necessitada e carente do nosso país. Por isso, nós precisamos de mudanças imediatas nessas políticas todas, para recolocar o Brasil no rumo do desenvolvimento, da geração de emprego, de renda, que é o grande desafio da nossa nação e de quem está aqui e que tem compromisso com o interesse público do Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Quero agradecer a V. Exa., Senador Rogério Carvalho, e concordar plenamente com as colocações que foram feitas. |
| R | Realmente, nesse setor dos fertilizantes, nós tivemos uma crise muito grande, inclusive no meu Estado da Bahia e no seu Estado de Sergipe, quando o Governo resolveu fechar a Fafen, que foi reativada agora. Foi iniciativa até do Governo do Estado da Bahia que fosse reativada para a produção de fertilizantes. Importamos fertilizantes, continuamos com muitas dificuldades, e essa questão da importação hoje do etanol dos Estados Unidos, quando nós poderíamos estar tranquilamente produzindo o etanol necessário no nosso país, com a produção da cana-de-açúcar, do milho... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Transformando o nosso milho, ao invés de exportarmos o milho O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exatamente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - A gente estava exportando etanol e consumindo etanol. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exatamente, exatamente. Essa política de exportar commodities, importar o petróleo, importar o óleo diesel e a gasolina no preço dolarizado vai acabar com a economia do Brasil, e é hoje o principal responsável por essa questão da inflação e do custo da cesta básica. Hoje os jornais publicam que do salário mínimo, depois de adquirir todos os itens da cesta básica, fica apenas o saldo de R$74, o que nunca aconteceu na história do Brasil depois do Plano Real. É realmente uma situação muito grave para o povo brasileiro, sobretudo as pessoas economicamente mais fracas, que vivem do salário mínimo e até do Auxílio Brasil, que é concedido e hoje é corroído completamente pela inflação, o que causou um problema muito sério, que foi trazer o país de novo para o Mapa da Fome. O Brasil - V. Exa. lembra - saiu do Mapa da Fome no ano de 2014. Começou a retornar ao Mapa da Fome em 2017 e agora isso se aprofundou, com quase 40 milhões de brasileiros no Mapa da Fome, uma dificuldade social jamais vista no nosso país desde o Plano Real. Portanto, eu concordo plenamente com V. Exa. A economia, na nossa opinião, vem de forma equivocada apenas se sustentando em indicadores da Bolsa de Valores, do custo do dólar no Brasil frente ao real, também da inflação, e as dificuldades de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda são notórias, num país que é o grande produtor de alimentos, grande exportador de alimentos. Quando você vê compatriotas, mais de 40 milhões, no Mapa da Fome, realmente é doloroso, é de cortar o coração de todos nós, tanto eu como V. Exa., que conhecemos o povo de perto e sentimos essa situação das dores da população hoje no Brasil, de fome, de miséria, de desemprego e desalento. Portanto, eu concordo plenamente com V. Exa. Não há outra matéria a ser apreciada, declaro encerrada a sessão. (Pausa.) Falta um, desculpe. Falta um Senador ou Senadora votar essa matéria. Eu peço desculpas até pela minha veemência em falar sobre o tema de que V. Exa. falou, Senador Rogério Carvalho. Catorze, completou-se o quórum de votação. Está encerrada a votação. Declaro aberto o painel para apuração dos votos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Votação aberta: 13 votos favoráveis, portanto, está aprovada a matéria, terminativa aqui na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Como não há outra matéria a ser apreciada, declaro encerrada a sessão. (Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 20 minutos.) |

