12/05/2022 - 15ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Esta sessão de hoje tem a finalidade de aprovar autoridades aqui da Ancine e também a nossa pauta normal.
Como não há segurança ainda do quórum - nós ficamos aguardando aqui uma definição -, enquanto isso, nós vamos tocar a nossa pauta normal e, quando houver segurança do quórum, então, iniciamos a sabatina.
Então, vamos para o item três.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3941, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Logística Humanitária.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Quero cumprimentá-lo e dizer que retomamos também nosso trabalho da Subcomissão da Educação na Pandemia. Já tivemos, na segunda-feira, às 10h da manhã, audiência pública com a Fundação Lemann e também com o Unicef, uma audiência pública muito boa. E quero, inclusive, dizer para as pessoas que, a cada semana, nós teremos uma audiência pública para discutirmos o que foi também debatido no ano passado.
Em relação ao projeto, ao item nº 3 da pauta, Sr. Presidente, quero dizer que está de acordo com a legislação pertinente e passo diretamente à análise para dizer que a escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Em atendimento à determinação de que a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira - em atendimento a essa determinação -, foi realizada audiência, no dia 27 de agosto de 2021, na sede da Confederação Nacional do Transportes, em celebração ao Dia Nacional do Voluntariado, quando se debateram a "Logística Humanitária no Brasil" e a apresentação de projeto de lei que crie o Dia da Logística Humanitária no Brasil.
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A audiência contou com a presença de Deputados e Senadores, especialistas no tema e representantes da sociedade em geral. No evento, vários dos presentes defenderam a criação da data, ressaltando sua importância para chamar a atenção da sociedade sobre a necessidade da participação de todas as pessoas no socorro às vítimas de desastres.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância ímpar da iniciativa.
Logística humanitária é o processo de planejar, implementar e controlar de forma eficiente o fluxo e o armazenamento de bens, materiais e informações relacionadas do ponto de origem até o ponto de consumo, com o intuito de aliviar o sofrimento de pessoas em situações vulneráveis. E nós temos tido muitos exemplos disso pelo Brasil em função de chuvas, deslizamentos e tantos problemas que ocorrem.
Recentemente, o mundo tem presenciado um aumento no número e magnitude do impacto de desastres naturais. Infelizmente esse padrão não é considerado uma anomalia: é esperado um crescimento dos desastres naturais da ordem de cinco vezes nos próximos 50 anos, principalmente devido à degradação ambiental e à rápida urbanização.
Com a crescente ocorrência de catástrofes, é necessária uma resposta mais rápida e esforços de ajuda humanitária mais bem coordenados, para prover às populações em situação de crise a ajuda de que precisam. Uma logística rápida, ágil e flexível é, portanto, capaz de reduzir o impacto dos desastres e salvar vidas, razão pela qual é, sem dúvida, pertinente, oportuna e meritória a iniciativa de instituir o Dia Nacional da Logística Humanitária.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.941, de 2021, dizendo da importância nesse sentido e parabenizando, inclusive, o nosso amigo Senador Wellington Fagundes, que também faz parte da Subcomissão da Educação na Pandemia, assim como a Senadora Zenaide Maia e o Senador Confúcio Moura. Quero dizer que o voto é favorável, enaltecendo a iniciativa.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Como tem outras matérias também para a gente votar, eu vou apresentar outro projeto para a gente poder votar em bloco.
Vamos para o item 12 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 4319, DE 2019
- Terminativo -
Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorginho Mello
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça.
Concedo a palavra ao nobre Senador Jorginho Mello para a leitura do seu relatório.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Muito bem. Muito bom dia, nosso Presidente. Bom dia a todas as Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores.
Permita, Sr. Presidente, que eu vá já para a análise da matéria.
É uma matéria meritória do Município de Gaspar, em que tive o privilégio de residir, uma região têxtil que muito contribui para o crescimento de Santa Catarina.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Risf, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem acerca de homenagens cívicas.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
No que diz respeito à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que tange à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto do projeto, estando o mesmo de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim sendo, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No que se refere ao mérito, cabe observar o que bem destaca o autor da matéria:
A cidade de Gaspar, integrada ao polo têxtil de Blumenau, sedia mais de 1.300 estabelecimentos fabris, entre indústrias de confecções de vestuário, facções e tecelagens, gerando mais de 8 mil empregos diretos. A produção do Município é concentrada na moda infantil e de bebê, tendo atingido em 2018 nada menos [...] [do que a] impressionante [soma de] 1,5 bilhão de peças.
A pujança deste nicho produtivo reflete-se no fato de que Gaspar apresenta, atualmente, a 15ª maior movimentação econômica de todo o Estado [de Santa Catarina]. Como corolário natural, o turismo de compras, negócios e eventos na cidade tem experimentado crescimento expressivo, inclusive com a criação da Rota da Moda Infantil. Desta forma, o Município confirma sua vocação de produção especializada neste segmento.
Dessa forma, concordo com a iniciativa ora proposta, sendo justa e meritória.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.319, de 2019.
Esse é o voto e o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu quero me congratular com o Senador Jorginho Mello pelo seu relatório, que exalça e ressalta a importância econômica e social do Município de Gaspar, em que ele próprio teve a oportunidade de trabalhar, e me congratulo também com o proponente, nosso querido Deputado Peninha, e, antes de dar o meu voto a favor, salientar dois outros aspectos para mim muito relevantes. Gaspar sempre foi um município de exemplo de trabalho comunitário, de muito vigor comunitário nas suas reivindicações e na mobilização da sociedade. Destaco que popularmente o gasparense é considerado, é denominado "quebra-tigela", por força de uma lenda a respeito de um desentendimento a partir de uma partida de futebol contra o Olímpico, de Blumenau. Mas isso faz parte da lenda. E algo que eu não posso deixar de destacar é o fato de que a minha sogra era de Gaspar, de família bastante conhecida lá, Hostin.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Parente do Jorginho ou não?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, o Senador Jorginho é de uma latitude superior - latitude, eu falei, não é de atitude - e de longitude posterior. Eu sempre brinco, como eu tenho... Não sei se o senhor tem. O senhor tem a fotografia da sua sogra na carteira?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu tinha.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois é, se o senhor não tem, o senhor não é uma pessoa de integral confiança... Eu tenho a fotografia da minha sogra. Aliás, tenho duas fotografias da minha sogra na carteira. Mas o que eu quero, além desse pequeno momento de humor e de desafio também, porque eu tenho certeza de que o senhor, que é um chefe de família exemplar, carrega a fotografia da sogra na carteira, é dizer que é uma homenagem justa. É parte do mérito de Gaspar, ou seja, Gaspar tem muitos outros atributos, mas essa circunstância de Capital da Moda Infantil é absolutamente devida, e o peso econômico dessa atividade na região e no Município de Gaspar tornam muito meritória não apenas a tramitação, como também a aprovação do projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Ainda em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 9.
Vamos votar em bloco depois.
2ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 614, DE 2022
- Terminativo -
Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro. Relator ad hoc: Senador Flávio Arns.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente Izalci Lucas. Quero destacar sempre o seu papel importante na área da educação, como também Presidente da frente parlamentar pela educação na área de ciência e tecnologia, e é uma alegria sempre convivermos com o seu trabalho, a sua experiência também no Senado Federal.
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Eu estou relatando este projeto de maneira ad hoc, como foi dito, de autoria do Senador Paulo Paim, cuja relatoria é da Senadora Daniella Ribeiro.
Eu passo diretamente à análise, Sr. Presidente.
Maria Beatriz Nascimento nasceu em Aracaju, Sergipe, em 17 de julho de 1942. Filha do pedreiro Francisco Xavier do Nascimento e da dona de casa Rubina Pereira do Nascimento, teve nove irmãos. Em 1949, migrou com sua família para um bairro do subúrbio do Rio de Janeiro, como ocorria com tantas famílias nordestinas à época.
Em 1971, graduou-se em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. No mesmo período, fez estágio em pesquisa no Arquivo Nacional, sob orientação do historiador José Honório Rodrigues.
Tempos depois, tornou-se professora da rede estadual fluminense.
Aliou sua vida acadêmica à militância em prol dos direitos das pessoas negras. Junto a pesquisadores e pesquisadoras negras, fundou o Grupo de Trabalho André Rebouças na Universidade Federal Fluminense. Nessa mesma instituição, em 1981, concluiu o curso de pós-graduação lato sensu em História do Brasil.
Entre os anos finais da década de 70 e o início dos anos 80, foi presença constante na retomada dos movimentos sociais negros organizados.
Como pesquisadora, dedicou-se ao estudo das formações dos quilombos no Brasil. Produziu diversos artigos científicos, abordando temas como o abolicionismo, o conceito de quilombo e a resistência cultural negra, racismo, democracia racial, culturalismo e contracultura, entre outros.
Trabalhou, ainda, na produção do texto e narração do documentário Ôrí, dirigido pela cineasta Raquel Gerber e lançado em 1989. O filme recupera os percursos dos movimentos negros que emergiram no Brasil entre 1977 e 1988, entrelaçados pela diáspora africana, tendo os quilombos como fio condutor.
Sua obra também foi fundamental para o entendimento das práticas discriminatórias que pesavam sobre os corpos das mulheres negras, sendo um dos expoentes do que hoje é conhecido como feminismo negro.
Iniciou o curso de mestrado na faculdade de Comunicação Social da UFRJ, sob a orientação do jornalista e sociólogo Muniz Sodré. Todavia, não chegou a defender sua dissertação.
Em janeiro de 1995, Maria Beatriz Nascimento foi morta a tiros pelo companheiro de uma amiga, a quem havia aconselhado terminar o relacionamento em razão das violências domésticas que sofria. Foi sepultada no Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, com a presença da família, amigos e militantes do movimento negro.
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Pela história de vida, superação e exemplo dessa mulher negra, acadêmica e militante, entendemos ser de grande justiça a homenagem proposta, de inscrever seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 614, de 2022, de autoria do Senador Paulo Paim, relatado pela Senadora Daniella Ribeiro e por mim, na condição de Relator ad hoc.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Flávio Arns. V. Exa. é para nós uma referência na área de educação e também na área social. Obrigado pela leitura do relatório.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
Senador Jorginho Mello, V. Exa. poderia assumir para que eu possa ler o relatório ad hoc também de um projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Item 5, de que é Relator ad hoc o Senador Izalci.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5062, DE 2020
- Terminativo -
Institui o Mês Nacional de Prevenção ao Suicídio.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Relatoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
O PL 5.062, de 2020, institui o Mês Nacional de Prevenção ao Suicídio.
Peço a V. Exa. para ir direto à análise.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate.
Conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91 dessa norma, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito.
Por outro ângulo, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, cabe à Comissão de Educação pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade.
Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa Lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foram realizadas, no âmbito do Senado Federal, duas audiências públicas interativas para o debate da temática do suicídio.
A primeira audiência pública ocorreu em 18 de setembro de 2019, na Comissão de Assuntos Sociais, e tinha como temas a automutilação e o suicídio. Os convidados apresentaram dados estatísticos sobre o suicídio e, juntamente com os Senadores e Senadoras presentes, defenderam o uso de tecnologia como aliada, a adoção de estratégias proativas de prevenção, o fortalecimento das políticas públicas e a criação de serviços mais eficientes para atendimento aos cidadãos.
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A segunda audiência pública foi realizada no dia 26 de setembro de 2019, na Comissão de Direitos Humanos. Na ocasião, os convidados apresentaram dados relevantes sobre o suicídio e debateram a importância do fortalecimento do movimento Setembro Amarelo, campanha nacional de conscientização sobre a prevenção do suicídio.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância ímpar da iniciativa. De acordo com dados da Organização Pan-Americana de Saúde, aproximadamente 800 mil pessoas cometem suicídio anualmente em todo o mundo, e um número ainda maior de indivíduos tenta pôr fim à própria vida. Cada uma destas mortes afeta, em média, 135 pessoas adjacentes, o que totaliza 108 milhões de pessoas afetadas anualmente por esta triste realidade, que chega a ser a segunda maior causa de morte entre jovens com idades de 15 a 29 anos.
Esse grave problema de saúde pública, ao contrário do que se costuma acreditar, não é exclusivo de países desenvolvidos. Em 2016, por exemplo, 79% dos suicídios aconteceram em nações de baixa e média renda. O Brasil ocupa a oitava posição em números de suicídios, com aproximadamente 12 mil casos anuais.
Embora alguns países tenham colocado a prevenção do suicídio no topo de suas agendas, muitos permanecem não comprometidos. Atualmente, apenas 38 países são conhecidos por terem uma estratégia nacional de prevenção do suicídio. Trata-se de um grave problema de saúde pública, que, no entanto, pode ser evitado em tempo oportuno, com base em evidências e com intervenções de baixo custo.
Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna e meritória a iniciativa de instituir o Mês Nacional de Prevenção ao Suicídio a fim de aumentar a conscientização sobre a prevenção do suicídio em todo o mundo.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.062, de 2020.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo o obséquio do Senador Izalci, que foi Relator ad hoc, coloco a matéria em discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Girão, com a palavra para discutir a matéria.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discutir.) - Em primeiro lugar, muito obrigado, Sr. Presidente, Marcelo Castro, do nosso estado vizinho, do Piauí.
Mais uma vez, e nada é por acaso, o Senador Izalci Lucas está fazendo essa gentileza de relatar aqui esse projeto, que é muito caro, porque é um projeto em favor da vida. Eu acredito que esse Mês Nacional de Prevenção ao Suicídio é mais do que necessário.
O senhor é psiquiatra, e nós acabamos de sair, Senador Marcelo Castro, de uma pandemia mundial que nos está fazendo olhar com mais ênfase para uma nova pandemia que já está há algum tempo, mas que se agravou muito nesses últimos dois anos, que é a pandemia da automutilação de nossas crianças e jovens e do suicídio. Então, é o desespero tomando parte de muita gente, a falta de esperança, por várias situações.
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Eu acredito que uma campanha nacional... E o Brasil tem este símbolo da fraternidade, da solidariedade, da ajuda ao próximo. Então, o Mês Nacional de Prevenção ao Suicídio - tenho certeza de que vai ser aprovado por unanimidade pelos colegas aqui, hoje - vai unir todos numa corrente do bem, para mostrar que sempre há uma luz, que sempre há uma saída, por mais que o fim do túnel a gente não consiga perceber.
Então, eu agradeço, mais uma vez, a sensibilidade dos colegas e faço este pedido por esse voto, para que a gente possa trabalhar fortemente numa campanha nacional em favor da vida, contra o suicídio, que tem afligido os que são próximos de nós. Quem já não conheceu alguém ou alguma família ou algum amigo que tenha passado por essa tragédia social?
Então, vamos preservar a vida. O Brasil é um país de esperança, de fé. Eu tenho certeza de que a gente vai conseguir fazer um grande trabalho a partir dessa legislação.
Muito obrigado, mais uma vez, meu querido amigo, meu irmão, Senador Izalci Lucas, e meu Presidente Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Passo a palavra...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Sanador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Também quero ter a oportunidade de discutir a matéria, se V. Exa... Se não houver outro inscrito...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tem a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Eu não poderia também deixar de registrar a importância dessa matéria. Nós temos um tabu no Brasil de não discutir esse tipo de tema, que hoje é rotina, infelizmente. Os dados que estão no relatório são de 2016, mas, com certeza, os dados de 2022 são assustadores. Acontece isso na Polícia Federal, na Polícia Militar, na Polícia Civil, com professores agora, com alunos de 11 anos, de 12 anos. Crianças com 11, 12 anos também estão se suicidando. É muita gente!
Então, é uma medida importante. Acho que essa iniciativa do Senador Girão é de suma importância, para que a gente possa, de fato, discutir aqui políticas públicas, para poder evitar isso, ainda mais depois de um período de pandemia, em que, realmente, muitos profissionais, inclusive, estão com problema mental, em que há violência doméstica.
Então, quero aqui ressaltar isso e parabenizar pela iniciativa o Senador Girão.
Realmente, temos que nos debruçar, aqui, na Comissão de Educação, sobre isso, para implementar isso, um programa, para que, de fato, possamos evitar essa tragédia que acontece não só com quem se suicida, mas também com todos os familiares, conhecidos e amigos.
Parabéns, Senador Girão!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Presidente, se eu puder fazer um complemento rápido...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Girão, V. Exa. tem a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Rapidamente, quero só complementar o que o Senador Izalci Lucas colocou com muita propriedade: essa tragédia transcende a pessoa que atenta contra a própria vida, pelo desespero; isso impacta na família e nos amigos, por gerações. Por gerações, fica essa marca.
Eu tenho que agradecer também ao Senador Rodrigo Cunha, que foi o Relator dessa matéria. Ele, ontem, fez aniversário. Olhem as coincidências, não é? Ontem foi aniversário da vida dele. Conversamos ontem, agradecendo a Deus pela vida dele. Que ele aproveite a família nesse dia. E ficam meus parabéns aqui para ele, que tem filhos lindos, uma família maravilhosa, e que fez um excelente relatório, muito bem aqui relatado presencialmente pelo nosso querido Senador Izalci Lucas.
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Então, muita gratidão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Passo a palavra à próxima Senadora inscrita, Senadora Zenaide Maia. Em seguida, Senador Esperidião Amin.
Senadora Zenaide Maia, com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, na verdade, eu queria pedir ao senhor para botar para aprovação esse requerimento extrapauta que está aí solicitado por mim e pelo Senador Jean Paul, para a gente discutir esse projeto de lei, que está aqui para votação, cujo Relator é Veneziano.
Eu acho que essa questão - já explicando porque eu estou pedindo - de deduzir integralmente despesas gastas com educação, que hoje são R$3.561, para o contribuinte e seus familiares, independentemente do valor... Por isso é que eu queria que a gente debatesse mais esse assunto, porque, na verdade, quando a gente deduz integralmente, esse recurso do Imposto de Renda vai para educação pública.
Então, se é integral, eu estou aqui propondo essa votação extrapauta desse requerimento se o senhor puder incluir aí.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Zenaide Maia. Depois, no final, a gente faz a extrapauta aí.
Com a palavra o nobre Senador Esperidião Amin para discutir a matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sobre a discussão da matéria, eu me permito apenas cumprimentar esse esforço humanitário, eivado de humanidade realmente, que move o Senador Girão. Acho que a grande contribuição que ele nos dá no Senado é que, a par da discussão do mérito das matérias, ele sempre contribui com esse viés da humanidade das coisas. As leis não são papéis; as leis são matérias de espírito também, que movem a sociedade. Então, queria me congratular com o Senador Girão por esta contribuição permanente e neste caso também.
Aduzo a essa informação as estatísticas instigantes sobre suicídio que o Yuval Noah Harari interpreta - ele não apenas enuncia. Os livros do Harari têm dezenas e, eu poderia dizer, quase que centenas de referências a informações disponíveis e não disponíveis - em muitos países, não disponíveis - sobre suicídio.
Então, é só isso que eu gostaria de dizer sobre o projeto, portanto me solidarizando.
Mas eu quero aproveitar esse minuto que o senhor me dá para cumprir uma obrigação minha. Esta questão do FNDE, que suscitou várias audiências públicas, que suscitou indignações, desconfianças, acusações e, acima de tudo, preocupação, me fez apresentar aqui, na Comissão de Educação, uma ideia, que era muito ambiciosa, de transformar o FNDE em algo assemelhado ao Fundeb, ou seja, o repasse das dotações, Senador Confúcio, seria por critério, sem a pletora, sem a obrigação de o Senador, de o Deputado ir lá pedir para liberar um dinheiro para uma creche, para uma escola. Quem é que não vai fazer isso? Quem é que não vai pedir para o Relator-Geral do Orçamento mais recursos para o seu estado? Isso é pecaminoso? Não. Só que, na forçação de barra, começa-se a recriar - os mais antigos conhecem - a emenda de janela. Lembram o que era isso, antes das resoluções orçamentárias?
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu lembro que eu tinha...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - "Uma janelinha! Olha, essa obra custa 2 milhões, mas vamos botar, então, 5 mil, 10 mil para começar a obra." Quer dizer, isso é uma coisa que já foi debelada, mas não foi debelada na prática.
Então, eu lamento, eu não consegui produzir uma coisa igual ao Fundeb. Mas eu queria salientar três aspectos, porque eu vou distribuir essa proposta. É uma proposta de projeto de lei muito mais modesta do que aquela que eu sonhava, que eu sonho ainda, mas que evolui. Isso aqui vai ser disponibilizado na Comissão; eu não vou apresentar o projeto. O que eu quero é que o senhor abra um espaço para, em uma sessão da Comissão de Educação, a gente passar um pente fino, ou grosso - eu não entendo muito de espessura de cabelo... Passar um pente fino.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sem...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o senhor também está entendendo cada vez menos, cada vez mais lateralmente, a latere, como se diz, porque o seu frontispício... O senhor não tem a perseverança do Jorginho Mello, não é? (Risos.) Ele é um determinado, um inconformado.
Então, tirando o aspecto do pente fino... O Confúcio, por exemplo, tem o segundo melhor penteado da Casa. (Risos.) O mais importante é o meu. Então, para nós podermos discutir o projeto, eu queria só salientar duas coisas: vocês sabem de que ano é o Fundeb, aliás, o FNDE?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Mil, novecentos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É de 1968.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Um, nove, meia, oito.
Ele foi criado em 21 de novembro de 1968, como Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa. O que é que ele faz? Assistência financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento das redes de ensino de educação básica, nas modalidades de transferência, nos programas específicos.
Aí, Izalci, os programas específicos foram sendo acrescentados, como se fosse um panelão de sopa em que você vai colocando mais coisas. Então, não dá para simplificar dramaticamente isso, que foi se complicando ao longo do tempo. Ele era...
Eu fui Secretário de Educação em 1972. Então, o Fundeb, aliás... Eu sempre confundo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nesse tempo aí o Senador Izalci não era nascido ainda, não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, não; mas eu estava representando... (Risos.)
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O Senador Izalci? Ele já era o contador do FNDE. (Risos.)
E não era contabilidade criativa, era contabilidade veraz.
Então, ele é assim como se fosse... Lembra daquele programa do Sílvio Santos, a Porta da Esperança? Ele era a porta da esperança de todos nós: "Vai lá no FNDE buscar isso, buscar aquilo". Ao longo desses 50 anos... Ora, no mínimo criar algum critério para isso.
Então, o que o projeto de lei pretende é simplesmente determinar que a distribuição desses recursos, nos vários programas... Não dá para citar todos e nem todos serão tratados igualmente. Comprar ônibus é uma coisa, e remeter recurso para creche tem que ter algum critério dos municípios, tem que ter alguma noção sobre o esforço do município, sobre a boa aplicação. Estamos aí com 13 mil obras paradas no Brasil, das quais pelo menos 2.985 são escolas e creches não concluídas - de acordo com aquele requerimento de informação que nós pedimos - no prazo determinado nem no prazo repactuado - preste bem atenção! Quer dizer, nem no prazo previsto inicialmente, nem naquele que foi repactuado. É isso que é considerado atraso. Então são 2.985. Se eu for lá pedir mais uma, como é que faz? Que haja critério!
Eu não escrevi tudo que queria, mas eu desejo, agradecendo pela oportunidade, dizer o seguinte: o projeto de lei será socializado, viu, Thiago? Nós vamos entregar à Comissão, o senhor distribui para os membros da Comissão, quem quiser opinar, opina; quem não quiser opinar, não opina, mas pelo menos fica sabendo que eu vou apresentar o projeto de lei. Pode ser em meu nome e pode ser em nome da Comissão, porque ele não está concluído como ideia. Agora, que é uma ideia boa, é. Quer dizer, colocar mais critérios, mais indicadores, mais desempenho do município, mais cadastro positivo.
Se o município está fazendo um esforço bem-sucedido, merece ser premiado. A nossa cultura do cadastro ainda é a do cadastro de quem não paga. Nós estamos começando a pensar naquele que é adimplente. Então, acho que esse projeto pode inaugurar uma proposição positiva a respeito de um instrumento que é fundamental para o país e que ficou abalado por essa série de notícias até sobre a... Ficou abalado também sob o ponto de vista de continuidade da sua ação.
Esse é o sentido. Peço desculpas se eu me alonguei. Está distribuído. Acho que a Comissão pode se manifestar ou não, também. Eu vou apresentar, agora...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Vamos passar um pente fino, Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Agora, se tiver uns 15 dias, quem quiser passa o pente fino, quem não quiser passa uma escova.
Obrigado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Mas eu só quero lembrar, Presidente, o seguinte: que nós vivemos... As pessoas moram no municípios, ninguém mora na União nem no estado. Então, essa centralização no FNDE, como tinha inclusive, até pouco tempo, na merenda escolar... Era aqui em Brasília que se comprava merenda escolar para o interior do Piauí.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Então, acho que questões como essa deveriam ser descentralizadas para o município, porque é lá que as pessoas moram e de lá cobram. Mas é só, é uma pequena contribuição.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O sentido era esse. Eu queria criar 27 FNDEs estaduais, mas os programas são tão diversificados que não dá para fazer. Então, vamos primeiro começar no critério e depois a gente aplica a variedade de programas.
Essa é a minha conclusão, mas o que eu queria era isto: transformar, como é o Fundeb, em 27 fundos estaduais; e eles aumentam ou diminuem de acordo com o mérito também e com os indicadores.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós entendemos ser meritória a iniciativa do Senador Esperidião Amin, principalmente para uma resposta que a Comissão de Educação possa dar a esse descalabro administrativo que nós estamos vendo no FNDE: a liberação de recursos sem nenhum critério. Aliás, isso foi dito pelo próprio Ministro, que foi gravado no áudio lá, num áudio que foi publicado, em que ele diz que os recursos do FNDE iriam, em primeiro lugar, para os municípios mais carentes e, em segundo lugar, para todos os amigos do Pastor Gilmar. Se o Ministro, a autoridade máxima da educação no país diz uma barbaridade dessa, você imagina o que não se está fazendo, não é? Então, é evidente que nós precisamos de critérios. Não pode ter recursos públicos aplicados sem nenhum critério, como estão sendo.
Mas nós estamos aqui discutindo a matéria de autoria do nobre Senador Eduardo Girão, com a relatoria do Senador Rodrigo Cunha, o Relator ad hoc é o Senador Izalci. E eu pergunto se mais alguém gostaria de discutir essa matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e a submeto... (Pausa.)
Como está presente aqui o Senador Confúcio Moura, nós vamos passar ao item 8 da pauta, porque todas essas matérias que nós estamos aqui discutindo vão ser votadas em globo. São projetos terminativos.
2ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3778, DE 2021
- Terminativo -
Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é da Comissão de Legislação Participativa.
Concedo a palavra ao nobre Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, demais Senadores presentes, eu vou solicitar de V. Exas. a não leitura da introdução do relatório, para entrar na análise, para os tópicos de interesse.
Eu vou saltar aqui e entrar no quinto parágrafo.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
De acordo com o parágrafo... Saltando...
No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância ímpar da iniciativa. Nascido na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, em 4 de março de 1910, Tancredo de Almeida Neves bacharelou-se em Direito em 1932 pela Faculdade de Direito de Belo Horizonte.
Iniciou sua carreira política no Partido Progressista, por cuja legenda foi eleito Vereador de São João del Rei. Depois foi eleito Deputado Estadual, Deputado Federal por seguidos mandatos, Senador e Governador de Minas Gerais.
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Participou da campanha Diretas Já pela aprovação da Emenda Dante de Oliveira, que propunha a realização de eleições diretas para Presidente da República em 1984. Após a derrota da emenda, foi lançado candidato à Presidência por uma coligação de partidos de oposição, tendo como Vice o Senador José Sarney. Foi eleito Presidente da República pelo Colégio Eleitoral em 15 de janeiro de 1985, vencendo o candidato governista Paulo Maluf.
A eleição de Tancredo, apesar de indireta, foi recebida com grande entusiasmo pela maioria dos brasileiros. Afinal, ele seria o primeiro Presidente civil do país depois de mais de 20 anos. O Presidente eleito, no entanto, jamais assumiu o Governo. Na véspera da sua posse, foi internado no Hospital de Base, em Brasília, com fortes dores abdominais. O seu Vice, José Sarney, assumiu a Presidência interinamente no dia seguinte, 15 de março.
Todos nós conhecemos muito bem a história de Tancredo, e eu vou aqui para o último parágrafo.
Declarar o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira será uma medida de justiça em relação à relevância de sua trajetória política e promoverá a instituição de um símbolo para as futuras gerações brasileiras, que certamente nele se inspirarão para a permanente luta pelo fortalecimento da democracia no Brasil.
Em vista do exposto, não há dúvida de que o projeto sob exame é meritório.
E o voto, conforme a argumentação exposta, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.778, de 2021.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Confúcio Moura.
A matéria está em discussão.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente, eu, como...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Izalci, com a palavra para discutir a matéria.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Eu, como mineiro, não poderia deixar de manifestar também a importância de se reconhecer realmente Tancredo Neves pelo seu trabalho. A gente ainda teve a oportunidade de acompanhar toda essa trajetória, inclusive este momento angustiante aí: foram 39 dias, e ele acabou morrendo exatamente no dia 21 de abril, que é uma data simbólica para todos nós. Então, quero parabenizar a iniciativa e também a relatoria aí do nosso querido Confúcio Moura.
Era só um registro em homenagem ao nosso querido Tancredo Neves.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não tendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Vou fazer a votação aqui em bloco. Então, são os itens da pauta 3, 5, 8, 9 e 12, nos termos dos relatórios apresentados.
Peço à Secretaria para abrir o painel para votação.
(Procede-se à votação.)
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Vamos lembrar ao pessoal que depois tem outra votação - secreta, inclusive -, para os Senadores aguardarem aqui. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Peço à Secretaria que exiba no painel o resultado da votação, por favor.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Votaram SIM 13; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Foram aprovados os projetos que estavam sendo votados em bloco.
Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão, extrapauta, do Requerimento nº 38, de 2022, da Comissão de Educação, apresentado pelo Senador Jorginho Mello. (Pausa.)
Não havendo óbice, vamos à aprovação do requerimento.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 38, DE 2022
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 2/2022, com o objetivo de instruir o PLC 158/2017, que “permite a criação de fundo patrimonial nas instituições federais de ensino superior” seja incluído o seguinte convidado: - representante ABRUC - Associação Brasileira das Universidades Comunitárias.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
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Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 20 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 31, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1837/2021, que “institui o Dia Nacional da Saúde Única”. Propõe-se para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Conselho Federal de Medicina; representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária; representante do Ministério da Saúde; representante da Fiocruz; representante da One Health Commission.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a defesa do seu requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Nós estamos propondo, Sr. Presidente, audiência com a presença dos seguintes convidados: representantes do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, do Ministério da Saúde, da Fiocruz e da One Health Commission.
A Lei 12.345, de 2010, estabelece que a instituição de datas comemorativas deverá obedecer ao critério da “alta significação”, a ser comprovado mediante a realização “de consultas e audiências públicas”, “devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados”.
A saúde única é uma abordagem que considera como humanos e animais interagem ecologicamente em um ambiente, onde qualquer alteração nessas relações provocará desequilíbrios e, consequentemente, a propagação de doenças. O conceito de saúde única está se tornando cada vez mais conhecido como a incorporação, em uma abordagem única e integrada, da saúde humana, animal, vegetal e ambiental, reconhecendo sua interconexão e profundas dependências umas das outras.
O Dia Mundial da Saúde Única é celebrado no dia 3 de novembro. A data foi criada com o objetivo de conscientizar a sociedade para a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.
Agora, mais do que nunca, a abordagem da saúde única é fundamental para proteger a saúde e os meios de subsistência de todas as pessoas do planeta. A persistente pandemia de covid-19 demonstrou quão eficazes podem ser as parcerias multidisciplinares, ao mesmo tempo em que destacou a necessidade de que o conceito e a abordagem da saúde única se expandam e se desenvolvam em face das inevitáveis ameaças futuras.
Cientes da importância da matéria, contamos com o apoio dos colegas Senadores e Senadoras para a aprovação do requerimento.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em discussão o requerimento de autoria do nobre Senador Flávio Arns. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Submeto-o à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
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Vamos ao item 21.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 37, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a inclusão de convidada na Audiência proposta pelo REQ 2/2022, para instruir o PLC 158/2017.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Em discussão o requerimento do Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Submeto-o à votação.
As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento extrapauta.
Consulto aos nobres Senadores e nobres Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 39, da Comissão de Educação, de 2022, apresentado pelo Senador Jean Paul Prates e pela Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
Não havendo óbice, o Requerimento nº 39, de 2022, da Comissão de Educação.
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 39, DE 2022
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3984/2019, que “altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para possibilitar a dedução integral dos pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas".
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Em discussão o requerimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, nós vamos discutir o mérito na audiência, pois, de fato, isso merece realmente um debate forte, até porque muita gente hoje sacrifica a vida toda para poder botar o filho numa escola melhor. Como a rede pública infelizmente não tem oferecido essa qualidade, muitos sacrificam muito e acabam pagando Imposto de Renda numa questão como essa, mas isso aí acho que no debate nós vamos...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Perfeitamente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É a intenção.
Não havendo mais quem queira discutir...
Senadora Zenaide, com a palavra para discutir o seu requerimento ou para a defesa do seu requerimento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - É só para dizer que, como o Senador Izalci, o que a gente tem que discutir, porque a isenção, o pagamento de despesas, isenção total... A gente sabe que essa isenção de Imposto de Renda, quando se isenta o Imposto de Renda, é retirada da educação pública, mas eu acho que tem que ter um bom debate sobre isso. Instrução quer dizer qualquer tipo - graduação, pós-graduação - e tirar tudo... Então, é por isso que eu acho que a gente tem que debater. E a proposição é justamente para haver um representante do Ministério da Economia, do Ministério da Educação, de... É como está proposto aí no requerimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - É a segunda vez que a Senadora Zenaide Maia fala sobre esse assunto, e eu quero dizer que ela tem razão.
Quando eu dispenso... A alguém que prefere e pode preferir um serviço privado, nada contra, mas eu tenho que reconhecer que, se eu permito que todas essas despesas voluntárias, ainda que o mérito da finalidade seja indiscutível, quando eu permito que isso tudo se reverta em redução do tributo que eu tenho que pagar e que, em última análise, vai conduzir a questão pública do atendimento, realmente eu estou privando a execução de uma política pública daquela contribuição integralmente - eu não estou falando parcialmente.
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Então, eu louvo a intervenção da Senadora Zenaide e acho que, sem que haja um equilíbrio, pura e simplesmente se descontar tudo, eu acho que é uma balança irregular, é uma balança desregulada. Então, o que a Senadora Zenaide coloca e com que eu concordo é a busca do equilíbrio, não é desconsiderar todas as despesas. Mas considerar todas eu acho que é produzir um desequilíbrio em algo que tem que funcionar em regime de balança, ainda que se bote aquele pesinho a mais de um lado, mas não integralmente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu acho que é um tema, Presidente, que merece realmente um debate. Primeiro o seguinte, o Brasil gasta muito e gasta mal. E segundo, o Imposto de Renda não vai todo ele para a educação, vai parcialmente, parte vai para a educação. Mas é isso aí, o debate é para isso, para a gente ponderar isso, evidentemente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É a audiência pública que está sendo solicitada.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É isso aí. Nós vamos entrar no debate lá na audiência, mas merece realmente uma discussão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Busca do equilíbrio, essa que é a verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Perfeitamente.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Submeto à votação.
A Sras. e Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Senador Izalci, faça-me o obséquio de presidir essa sessão aqui, mais uma vez. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) -
2ª PARTE
ITEM 19
PROJETO DE LEI N° 1984, DE 2021
- Não terminativo -
Denomina Ponte Jaime Lerner a nova ponte de integração Brasil - Paraguai.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Iniciativa do Deputado Federal Roman.
Passo a palavra ao Senador Marcelo Castro para a leitura do relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Parecer da Comissão De Educação, Cultura e Esporte, sobre o Projeto de Lei nº 1.984, de 2021, do Deputado Roman, que "denomina Ponte Jaime Lerner a nova ponte de integração Brasil-Paraguai".
Se V. Exa. permitir, Sr. Presidente, eu vou logo diretamente à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que tratem, entre outros temas, de homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Em razão do exame em caráter exclusivo por esta Comissão, incumbe a ela pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à regimentalidade do projeto.
No tocante à constitucionalidade, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
A Constituição, por igual, franqueia a iniciativa do projeto de lei a Parlamentar, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61.
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A escolha de projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está constitucionalmente reservada à esfera da lei complementar. Constatamos, desse modo, a constitucionalidade da iniciativa.
No que concerne à juridicidade, destacamos que a atribuição de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação. Desse jeito, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente o disposto no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar "fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à nação ou à humanidade".
A iniciativa encontra amparo, ainda, na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Como indicado na justificação do PL, o homenageado faleceu em 27 de maio de 2021.
Em relação ao mérito, é manifesta a relevância da proposta.
Jaime Lerner foi um dos grandes arquitetos e urbanistas mundiais, reconhecido internacionalmente por sua prática profissional inovadora e ousada. Nesse sentido, recebeu inúmeros prêmios pelo reconhecimento de sua importante trajetória de vida - por exemplo, United Nations Environmental Award, 1990; Child and Peace Award, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 1996; World Technology Award for Transportation, do National Museum of Science and Industry, Londres, 2001; e Sir Robert Mathew Prize for the Improvement of Quality of Human Settlements, 2002.
Além disso, trata-se do único brasileiro eleito Presidente da União Internacional dos Arquitetos (2002/2005). Em 2010, Lerner foi escolhido pela revista Time como uma das 25 personalidades mais inovadoras do mundo e, em 2017, pela revista Planetizen como o segundo urbanista mais influente de todos os tempos, além do único brasileiro a figurar na lista dos cem urbanistas mais importantes do planeta.
Ao longo da vida, Lerner mostrou que arquitetura e política podem andar juntos. Três vezes Prefeito de Curitiba, tornou a cidade mundialmente conhecida por seu planejamento urbano, sistema de transporte público, programas socioambientais e projetos urbanos transformadores. Duas vezes Governador do Paraná, adotou política de atração de investimentos produtivos para transformar o estado em novo polo industrial, mas sem descuidar do lado social.
Por sua história pública, bem como pelo legado que mudou a vida de muitas pessoas e a paisagem urbanística de inúmeras cidades, a homenagem em apreciação é medida de justiça à carreira desse notável brasileiro, bem como de louvor ao seu legado.
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Ocorre que o projeto em questão visa atribuir nome a ponte internacional para cuja construção foi necessário entendimento bilateral consubstanciado no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, que foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 6.676, de 4 de dezembro de 2008.
As chamadas pontes internacionais são objeto de tratado bilateral que determina sua construção. Em geral, esses atos não atribuem nome próprio à edificação. Eles determinam o erguimento de "ponte internacional"; "ponte binacional"; "ponte da amizade"; "ponte da integração" etc. Esse modo de proceder é compreensível. Salvo hipóteses de concordância mútua quanto ao eventual homenageado, é difícil encontrar personalidade que tenha a mesma projeção em ambos os países.
Sendo assim, experimentamos dificuldade em aprovar - da maneira como se encontra - a proposta que concede, de maneira unilateral, nome à referida ponte. Entretanto, o legislador pátrio pode atribuir nome à edificação até a divisa entre os dois países. Nesse sentido, a denominação é válida até o trecho em que a ponte se encontra no território nacional, que, pelo critério da linha da equidistância das margens, é o meio do curso d’água.
O motivo é sabido, não há que se falar em aplicação extraterritorial da lei doméstica. Estamos em que o ideal para situações futuras seria que os países envolvidos, ao deliberarem sobre a construção de obra binacional, ajustassem no tratado o nome a ser atribuído à edificação.
Com isso e à vista dos considerandos do acordo bilateral mencionado - que fala do interesse recíproco em promover a integração física dos territórios, bem como da prioridade atribuída à integração sul-americana - e da Declaração Presidencial Conjunta Brasil-Paraguai sobre Integração Física, de 21 de dezembro de 2018, em que os Presidentes Michel Temer e Mario Abdo Benítez sublinham a necessidade de interconexão viária entre os dois países para o aprofundamento da integração regional, propomos denominar a referida obra, no trecho localizado em território nacional, como "Ponte da Integração - Jaime Lerner". Então, nós não tiramos a denominação inicial, continua sendo Ponte da Integração, traço, Jaime Lerner. Estamos aqui adotando uma posição salomônica que possa atender a todos.
Por fim, visando a maior precisão topográfica, aproveitamos para esclarecer no texto o nome das cidades, bem como as respectivas regiões em que estão inseridas.
Voto.
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Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.984, de 2021, nos termos do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI NA 1.984, DE 2021
Denomina "Ponte da Integração - Jaime Lerner" o trecho localizado em território nacional da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Denomina-se "Ponte da Integração - Jaime Lerner" o trecho localizado em território brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sr. Presidente, esses eram o relatório e o voto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Em discussão a matéria.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, o nosso Presidente Marcelo Castro está se revelando não propriamente um grande engenheiro de pontes, o que ele é também - do ponto de vista orçamentário, ele tem sido. No seu estado, por exemplo, ele participou, acho que no ano passado, da inauguração de uma ponte.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Exatamente. O Presidente Bolsonaro esteve lá, inaugurando essa ponte sobre o Rio Parnaíba, unindo o Estado do Piauí ao Maranhão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Em que ponto?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em Santa Filomena, a última cidade ribeirinha do Piauí, com o Alto Parnaíba, a última cidade ribeirinha do Maranhão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ou seja, a última...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A que fica mais próxima da nascente, com relação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ao sul?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Ao sul.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A última ao sul. Assim como, certamente, V. Exa. estava no início e na inauguração da ponte em Timon.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A Ponte da Amizade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele é um especialista no assunto.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Construída pelo grande Presidente José Sarney, do MDB.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E eu conheci antes da construção.
Então, o Senador Marcelo Castro traz soluções salomônicas para questões que têm duplo interesse ou duplo viés, digamos assim.
Eu só não tenho certeza de se nós, apesar da explicação ter sido dada... Aliás, da parte em inglês, eu só posso dizer que só Shakespeare supera o meu querido amigo Marcelo Castro, mas o que eu queria dizer é o seguinte: eu não sei se "trecho localizado em território nacional", como está escrito na ementa... Eu não sei. Já disse, o senhor eu respeito por várias razões, inclusive pela sua experiência em pontes com interesses de duplo viés, digamos assim. No caso mencionado, eram Maranhão e Piauí; aqui é Paraguai e Brasil. Então, temos que respeitar o interesse do parceiro. Mas eu não sei se nós disséssemos "trecho brasileiro da ponte" não seria mais simples, porque "localizado em território nacional", quando se trata de uma divisa imaginária no meio de um rio, não é território, é trecho brasileiro. Ainda que se use a expressão "mar territorial", "mar territorial brasileiro", "interesse brasileiro", "zona de interesse econômico", são expressões... No caso, se V. Exa. analisar a hipótese de "trecho brasileiro", o entendimento fica mais simples.
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Se é referido ao meio do rio, se o meio do rio é o meio da ponte, e, às vezes, não é... Nesse caso, também não é, o meio do rio não é o meio da ponte, ou seja, não há uma coincidência em que a porção da água do rio seja igual de um lado e de outro. Isso depende da profundidade, depende de haver um barranco ou uma superfície mais suave de aproximação. Enfim, uma ponte pode ter... Uma ponte de 2km pode ter 1,3 mil metros no que seria o território brasileiro e 700m no território paraguaio. Portanto, não há uma simetria entre ser binacional ou biestadual, interestadual, e a extensão da ponte. Essa é uma colocação.
Com a solução que o senhor der eu vou concordar, porque o importante é que nós vamos homenagear o Jaime Lerner. Eu o conheci e tive a oportunidade de privar com ele, na condição de vizinho, no Estado do Paraná. Ele prestou serviços também em Santa Catarina. Tudo que foi dito aqui sobre o mérito dele eu subscrevo com muita alegria, acima de tudo porque ele era um homem de paz, era um conciliador, era um homem que falava cordialmente. Dessa forma, o mérito da questão já tem o meu voto. Agora...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Esperidião Amin...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Essa lei é nacional. Evidentemente, o Paraguai poderá também, a critério dele, criar uma lei com outro nome lá.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, podem colocar outro nome lá.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Isto aqui, para o brasileiro...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso é emancipação...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Até o meio da ponte, fica Ponte de Integração Jaime Lerner; do meio da ponte para lá, para o Paraguai, fica Ponte de Integração...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas o meio da ponte não é o meio do território. É isso.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois é! Então, V. Exa., Senador Esperidião Amin...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Senador Marcelo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sugiro trecho...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Ponte de Integração Jaime Lerner...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Em vez de "trecho localizado em território nacional da ponte", pode ser "trecho brasileiro da ponte".
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pronto! Estou de pleno acordo. Então, vamos fazer...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se o senhor concordar com isso, eu vou colocar no meu currículo!
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu concordo: "trecho brasileiro da ponte".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Tem que ver...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tranquilo!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - V. Exa. já definiu? Acho que o nome da ponte, independentemente de o pedaço ser no Brasil ou no Paraguai...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - O Senador Marcelo Castro, com sua concordância...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tira só a expressão "localizado em território". Fica "trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná". Perfeito, Senador Esperidião Amin!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Olha, vou colocar no meu currículo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Acolhido! (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Obrigado por sua concordância.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É a sua sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Olha, quero só informá-los...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - E basta!
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tranquilo! Perfeito!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu vou... Alguém...
Está em discussão ainda. (Pausa.)
Eu vou encerrar, então, a discussão.
V. Exa. já acatou a sugestão.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1.
O substitutivo da matéria vai, então, ao Plenário.
Eu informo que já foi aberta a sessão no Plenário. Ela já foi aberta. Então, eu vou declarar...
Aliás, Senador Marcelo Castro, vou devolver a Presidência para V. Exa., mas é só para comunicar que o Plenário já foi iniciado.
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O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Tem um projeto de V. Exa., mas...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, pode ser na próxima sessão, até porque a gente, por Regimento, tem que interromper.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Nós temos também a sabatina... Como a sessão... Como vai ter um esforço concentrado não na semana que vem, na outra semana, a gente, Senador Marcelo, vai colocar a sabatina para terça-feira, na reunião ordinária, e a gente...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu só peço, se possível, se esse meu projeto pudesse ser o primeiro da pauta da próxima.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor. Não, o segundo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Se me permite, Senador Marcelo Castro, eu vou encerrar, então, a sessão. V. Exa. quer reassumir?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Então, declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 05 minutos.)