11/05/2022 - 9ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico que foram apresentados à Secretaria desta Comissão:
Ofício 01/2021, do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema, Paraná e Ofício nº 15/2022, da Câmara Municipal de Capanema no Paraná, nos quais as instituições manifestam apoio ao PLC 61/2013, que cria a categoria de unidade de conservação denominada Estrada-Parque e institui a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu, e solicitam, nos ofícios, que a matéria seja colocada para a deliberação do Senado Federal. Os documentos serão anexados ao processo, nos termos do art. 261, §2º, inciso III, do Regimento Interno.
2- Mensagem Eletrônica do Parlamento Indígena do Brasil, Parlaíndio, representado pelo advogado Ramires Andrade de Jesus, na qual requer que todo e qualquer projeto de lei que envolva povos indígenas seja previamente discutido pelos interessados, com fundamento na Convenção 169 da OIT e no art. 231 e ss. da Constituição Federal.
Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019, o documento será publicado no site e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos membros desta Comissão a fim de que a matéria seja analisada pelo Colegiado.
Objetivo e diretrizes da reunião.
A presente reunião será dividida em duas partes, sendo a primeira destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão e a segunda destinada à realização da audiência pública para instruir o PL 135, de 2020, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal, para estabelecer que áreas rurais com florestas nativas submetidas a queimadas ilegais sejam destinadas ao reflorestamento.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.
As inscrições para uso da palavra poderão ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" no chat da ferramenta para os Senadores que estiverem participando remotamente.
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A 1ª Parte é deliberativa.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 214, DE 2015
- Terminativo -
Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Pela aprovação das Emendas 2-PLEN e 3-PLEN ao PLS 214/2015.
Eu vou pedir ao querido Senador autor que assuma a Presidência, porque, como o Senador Roberto Rocha teve outra tarefa, eu farei a leitura do relatório.
V. Exa. já sofre há sete anos, esperando essa criança. Então, vamos ver se ela nasce.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Muito obrigado, Senador Jaques Wagner, Presidente.
Realmente, faz sete anos. Já poderia ter sido aprovado. Houve a apresentação de emendas, ampliando o alcance do projeto, e, com isso, um recurso ao Plenário do Senado Federal retardou essa deliberação. Mas hoje vamos finalizar. É uma decisão terminativa nesta Comissão. O projeto irá depois à Câmara dos Deputados.
Então, trata-se do Projeto 214, de 2015, que "modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais".
Se for mais fácil, Presidente, eu tenho aqui... Ah, chegou aí! Chegou. Eu tenho o parecer do Senador Roberto Rocha, que foi protocolado ainda nesta noite.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - V. Exa. tem a palavra como Relator ad hoc, Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Querido Senador Alvaro Dias, eu vou me permitir passar direto, por economia processual, à análise. Na verdade, o projeto já passou por esta Comissão, foi ao Plenário, recebeu modificações que acresceram outras, e, finalmente, nós conseguimos pacificar, trazendo à baila o seu projeto original, que cuidava e cuida da silvicultura.
Análise.
Compete a esta Comissão de Meio Ambiente, nos termos do art. 102-F do Risf, opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, em especial a proteção do meio ambiente e a conservação da biodiversidade.
No tocante ao mérito, entendemos que o PLS nº 214, de 2015, deve se restringir a excluir apenas a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais constante no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981. De fato, conforme apontado pelo autor do PLS, foi vetado o Código 21 do Anexo VIII, que incluía na referida lista “atividades agropecuárias”, a saber: projeto agrícola e criação intensiva de animais. Contudo, a silvicultura é atividade muitas vezes menos impactante do que a agricultura convencional, que exige manejo muito mais intensivo com maquinário e uso de agrotóxicos. Nada mais coerente do que retirar a silvicultura da lista do referido Anexo VIII, pois muitas vezes é utilizada para reflorestamento de áreas desmatadas e permite o manejo florestal sustentável, valorizando a floresta em pé.
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De outra parte, entendemos que a exploração de fauna exótica e a de recursos aquáticos vivos devem ter tratamento diferenciado por representarem maior risco aos ecossistemas aquáticos e às espécies aquáticas brasileiras. Prova disso é que a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras depende de autorização específica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por força do art. 7º, incisos XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Além disso, existe cuidadoso licenciamento do Ibama da importação e exportação de fauna e flora exótica para o Brasil.
Em que pese a preocupação do Relator da matéria que nos antecedeu na CMA, entendemos que o projeto em exame deve se ater somente à exclusão da silvicultura da referida lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Assim, recomendamos o acolhimento das Emendas nºs 2 e 3, de Plenário, oferecidas ao PLS nº 214, de 2015.
O voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, de Plenário, apresentadas ao PLS nº 214, de 2015.
É esse o relatório e o voto, Sr. Presidente, e eu parabenizo V. Exa., que vem. Eu confesso que me agrada muito estar na Presidência e termos conseguido chegar a um denominador comum.
Eu entendo que este é o caminho desta Casa: nós não podemos ficar engavetando projetos; que se votem, que se aprovem ou que se rejeitem. E eu prefiro que se possa aprovar o máximo possível por um entendimento, e foi isso que a gente conseguiu produzir, com a sua obstinação, com a sua determinação, com o meu compromisso, porque eu tinha lhe dito que colocaria hoje. Felizmente o Senador Roberto Rocha aquiesceu, V. Exa. também, e está aqui, eu digo assim, o texto original da sua, vou chamar assim, obsessão, por ser conhecedor - eu sei que o Paraná é altamente produtor de florestas plantadas -, então eu creio que podemos aprovar essa matéria na forma como apresentada.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Muito obrigado, Presidente Jaques Wagner. V. Exa. assume a Presidência, e eu retorno à bancada. (Pausa.)
Tem que terminar a votação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Está certo.
Eu gostaria de fazer alguns comentários. Tivemos esse atraso exatamente em razão de uma alteração que nós não consideramos admissível, que incluiria a exploração econômica de fauna exótica e a exploração de recursos aquáticos vivos. A inclusão dessas duas explorações é que levaram o projeto ao Plenário do Senado, em função de recurso que foi interposto e com as emendas que foram apresentadas no Plenário da Casa. O retorno nos permite voltar à origem do projeto com a sua essência, que diz respeito apenas a retirar a silvicultura do rol das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Na verdade, o objetivo desta proposição é um avanço na direção inclusive de benefícios ambientais que são produzidos com a plantação de florestas, sobretudo na preservação de nascentes e na recuperação inclusive de áreas desérticas, praticamente desérticas, não utilizadas para o plantio de produtos agrícolas.
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É, portanto, uma atividade essencialmente econômica. E o projeto procura compatibilizar os interesses econômicos da produção, da produtividade com a necessária preservação ambiental, que tem que ser permanentemente uma espécie de lição de amor à vida. É este o propósito do projeto: essa compatibilização. Nós possibilitamos um avanço na produção, na geração de empregos, no desenvolvimento econômico, portanto, e, de outro lado, preservamos o meio ambiente.
Ocorre que, com a inclusão dessa atividade no rol de atividades potencialmente poluidoras, nós atravancamos o desenvolvimento econômico, porque impedimos a aceleração da atividade, e obviamente isso significa perder empregos, renda, receita pública, etc., além de a preservação ambiental ser essencial também nesse plantio de florestas.
O Paraná é um estado que pode ser citado como exemplo, mas os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Bahia, do Senador Jaques Wagner, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul se destacam como detentores de 87,1% da área total de plantios florestais. O Estado do Paraná, por exemplo, lidera o ranking de área plantada de pínus, com 39,7% da área total, seguido por Santa Catarina, que possui 34,5% de um total de 1.562.782 hectares de plantios florestais com pínus no Brasil - isso em 2012. Em 2012, o Paraná detinha 619.731 hectares. Não temos dados mais recentes.
Enfim, o nosso agradecimento a todos os Srs. Parlamentares que apoiam o projeto, entendem ser um avanço, ser um projeto preservacionista, sim, ao mesmo tempo em que ele tem por objetivo ampliar as possibilidades de uma atividade econômica muito importante no nosso país.
Continua livre a palavra. Se alguém desejar se pronunciar a respeito do projeto... (Pausa.)
Não havendo mais oradores que desejam se pronunciar, em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
O projeto está aprovado.
Como é projeto terminativo, ele será enviado à Câmara dos Deputados.
Muito obrigado, Presidente. Foi uma honra presidir a sua Comissão.
Eu sou informado aqui pela assessoria de que, como perdeu o prazo, não é...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, na verdade, Presidente, como houve a primeira ida a Plenário, então, a partir daí, ele perde a condição de terminativo. Então, na verdade, nós estamos aprovando aqui, ele irá ao Plenário, e aí eu lhe auxiliarei a pedir ao Presidente para colocar em votação.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Imediatamente.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ele pode colocar imediatamente porque, na verdade, ele já passou, esta é a última Comissão, mas, como ele foi a Plenário, reza o Regimento que ele não pode voltar a ser terminativo na Comissão.
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Então, nós poderemos ir ao Plenário, e o Presidente votar simbolicamente até hoje à tarde. É uma questão de ele querer colocar o projeto, já que foi consenso aqui na Comissão.
Parabéns a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Presidente Jaques Wagner, eu tentei forçar a interpretação, mas não fui convencido.
V. Exa. assume a Presidência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Estou reassumindo a Presidência.
Aprovado o relatório, ele passa a ser parecer desta Comissão e voltará ao projeto.
A Senadora Leila Barros, que é Relatora do Projeto de Lei 90, de 2020, item 2 da pauta, de autoria do Senador Eduardo Girão, não está presente.
O Senador Izalci Lucas vai fazer a leitura ad hoc?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, por favor, Senador.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 90, DE 2020
- Terminativo -
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação
Com V. Exa. a palavra para ler o relatório.
Aviso aos colegas que esse, sim, é terminativo. Então, teremos votação nominal, e eu pediria a todos que estão lincados que se mantenham lincados na reunião, para poder haver a votação do projeto.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Exatamente, Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 90, de 2020, do Senador Eduardo Girão, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Eu peço a V. Exa. para ir direto à análise.
Nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. No caso específico do PL nº 90, de 2020, caberá à Comissão de Meio Ambiente manifestar-se tanto a respeito do mérito da matéria quanto em relação à sua constitucionalidade, à sua juridicidade e à sua técnica legislativa, uma vez que se trata da única comissão à qual o projeto em análise foi distribuído.
Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o Regimento Interno do Senado Federal e também se demonstra compatível com os requisitos de constitucionalidade, haja vista o disposto no art. 61 da Carta Magna. No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado, porquanto:
i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos, normatização via edição de lei, é o adequado;
ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico;
iii) possui o atributo da generalidade;
iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e
v) afigura-se dotado de potencial coercitividade.
No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto esteja vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Em relação ao mérito, com base nas previsões normativas e na justificação do projeto em tela, cumpre destacar que a prática da produção do foie gras, conquanto venha sendo progressivamente proibida em vários países, ainda é constatada em território brasileiro. De acordo com o Instituto Law for a Green Planet, três empresas produzem foie gras no Brasil: Villa Germania, em Indaial, Santa Catarina; Chez Pierre, em Cabreúva, São Paulo, e Agrivert, em Valinhos, também em São Paulo.
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Ainda de acordo com o Instituto Law for a Green Planet, o diretor da empresa catarinense supracitada, que produz ao menos 800 peças de foie gras por mês, entende que a recente polêmica em torno do consumo do produto tem contribuído para aumentar sua procura no Brasil, com incremento da demanda em 30%, o que representa 0,5% da produção de aves e 1,5% do faturamento total do estabelecimento. Embora o consumo ainda seja relativamente pequeno, existe, portanto, perspectiva para a sua expansão no mercado brasileiro, o que precisa ser evitado pelo poder público, nos três níveis de governo.
É importante mencionar que pelo menos quatro municípios brasileiros já legislaram para proibir a produção e comercialização do foie gras: São Paulo, Sorocaba, Florianópolis e Blumenau. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a proibição imposta pela Lei nº 16.222, de 25 de junho de 2015, do Município de São Paulo, em ação ajuizada pela Associação Nacional de Restaurantes. O município recorreu ao Supremo Tribunal Federal (RE 1.030.732 RG/SP), que deliberou, em 4 de novembro último, no sentido de que "já existe tese fixada pela Corte que valida a elaboração de lei municipal para fins ambientais" e devolveu a matéria ao TJSP para "aplicação da sistemática da repercussão geral prevista nas disposições do art. 1.030 do Código de Processo Civil".
Nesse contexto de insegurança jurídica, é fundamental que o Congresso Nacional se pronuncie por meio de legislação federal que proíba a produção e a comercialização do foie gras e de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais, alinhando-se à tendência mundial de ampliação dos direitos dos animais, garantia de bem-estar animal e mitigação de maus-tratos a animais em processos produtivos e nas demais formas de utilização e convivência com o ser humano, sejam eles animais de produção, guarda ou companhia.
Nessa linha, lembramos que esta Casa aprovou a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que elevou a pena máxima de crimes de abuso, maus-tratos e agressão a cães e gatos de um ano para cinco anos. Além disso, tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014, que veda a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos.
O consumidor moderno está muito mais preocupado com a origem dos alimentos, bens e serviços oferecidos e seus impactos socioambientais associados. Em um mundo altamente informado, não há mais espaço para ocultação de práticas cruéis, e isso, certamente, ensejará a revisão de diversas práticas produtivas que possam gerar sofrimento a animais. No projeto de lei em tela, é enfrentada a questão da alimentação forçada de patos e gansos, porém em próximos projetos poderão ser tratados a retirada da cauda de suínos sem anestesia, a superpopulação de aves em aviários, e, nos bovinos, a marcação a ferro e a retirada de chifres, mochação. Com a progressiva substituição dessas práticas, espera-se que sejam garantidas condições mais dignas de vida aos animais utilizados para produção de alimentos.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 90, de 2020.
Esse é o voto e o relatório da Senadora Leila Barros, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Izalci, e me permita um comentário.
Eu percebo que o fato de a Senadora ter viajado a Roraima sobre a questão dos ianomâmis e V. Exa. assumindo a relatoria, eu estou antevendo aí uma boa parceria para outubro deste ano aqui em Brasília. (Risos.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eh, não tenha dúvida, porque é tudo que a gente quer, não é?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Eu quero só fazer um comentário.
Eu acho que todos sabem que eu sou criado dentro da religião judaica, e, na religião judaica, a chamada comida kasher, que é a comida que os mais, vamos dizer assim, religiosos... Era a única que se comia na minha casa quando garoto: minha mãe, meus avós sempre comiam. E, por incrível que pareça, esse conceito eu conheci como criança. Por exemplo, quando se queria comer uma galinha, fazer um caldo no final de semana, minha mãe comprava a galinha viva em algum lugar em que se fazia o criatório, e quem vinha em casa abater a galinha não era o rabino evidentemente, mas era um auxiliar, como se fosse um coroinha - mal comparando numa igreja católica. E ele fazia uma reza agradecendo a Deus o alimento, e ele vinha com uma navalha com lâmina afiadíssima. Qual era a regra? Se no primeiro e único corte o animal não morresse, aquele animal já não serviria para o alimento do ser humano, exatamente porque, se ele tivesse que dar um segundo corte, esse período seria um período de sofrimento do animal. E, na religião, se o animal sofreu para lhe servir de alimento, você não merece esse alimento. Mais ou menos é essa...
No fundo é uma sabedoria, porque todos nós sabemos que, quando a gente fica nervoso, com medo, com raiva, nós jogamos adrenalina ruim no sangue, e é por isso que o estresse faz tão mal a nós. Então, eu acho absolutamente isso nobre, porque não se trata só de uma visão de proteção ao não mau trato do animal: se trata de uma sabedoria do que nós vamos ingerir. Porque, se realmente você persegue, aquele animal na perseguição, no sofrimento ele vai jogar na carne dele muita adrenalina - que vou chamar de negativa - e, muito, o estresse dele.
Então, eu acho uma evolução nossa. Realmente todo mundo ouve falar que o foie gras, em tese, é uma delícia, mas, na minha opinião, vindo de um profundo sofrimento do animal. É quase uma tortura se enfiar um tubo no animal e ficar enchendo de comida. Realmente é um absurdo.
Então...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Eu só quero, Presidente, complementar.
Eu tive a oportunidade de debater isso em uma matéria, ainda como Deputado Distrital, em 2004, e a gente vê tradições de matadouros aí. Mas é comum haver lugares, por exemplo, em que você mata o animal, como o suíno ou o próprio boi, tocando música clássica para relaxar o animal e a carne ficar mais macia, não é? Então, tem toda uma técnica realmente com relação a isso. Então, quando o animal está estressado e você abate o animal, ele fica com a carne mais dura, inclusive.
Então é só para dizer que realmente existe aí muita tradição com relação a isso, e é uma sabedoria, como V. Exa. disse.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, é isso. Eu parabenizo o Senador Eduardo Girão, parabenizo a Senadora pelo relatório, e V. Exa. por ter assumido como Relator ad hoc.
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E eu mantenho em discussão matéria. (Pausa.)
Não havendo Senadores ou Senadoras que queiram discutir, eu encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 90, de 2020, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que concordam, que votam com a Relatora, no caso com o Relator Senador Izalci, votam "sim".
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está aberta a votação.
Eu pedirei aos Senadores que estão lincados, nós temos ainda uma audiência pública, que pudessem votar.
Lembro que o voto "sim" é concordando com o relatório da Senadora Leila Barros, lido pelo Senador Izalci Lucas.
Trata-se do projeto do criatório de animais em que servem a alimentação... (Pausa.)
Eu quero só pedir as escusas em nome da Senadora Leila Barros, porque ela foi para uma tarefa que eu considero nobre, para a qual até eu deveria ter ido, mas não quis perder a sessão de hoje. Ela foi, com uma comissão de Senadores - ela foi hoje e outros irão amanhã -, para Roraima, à Terra Yanomami, para observar in loco todos os problemas e o sofrimento daquele povo por invasões e ocupações ilegais e indevidas no território deles, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Então, a Senadora Leila está ausente pela necessidade dessa viagem. (Pausa.)
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Há mais algum Senador ou Senadora que esteja lincado e que queira votar? Porque nós já estamos com o quórum.
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Eu posso encerrar a votação? Eu só pergunto se mais algum Senador ou Senadora deseja exercer o direito do voto. (Pausa.)
Não havendo quem se manifeste, eu vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Votaram SIM, 8; NÃO, nenhum.
A abstenção é a do Presidente.
Quórum: 9.
A matéria foi aprovada.
Aprovado o Projeto de Lei nº 90, de 2020.
A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação.
1ª PARTE
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 27, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2022 - CMA seja incluído o convidado indicado.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Não está presente.
1ª PARTE
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 28, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a gestão, monitoramento e aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) desde sua instituição na Lei nº 12.651, de 2012, à sua regulamentação, dada pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno, a realização dessa audiência pública.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- Sr. Paulo Moutinho, Pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam);
- Sr. João Paulo Capobianco, Vice-Presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS);
- Sr. Pedro Alves Corrêa Neto, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
- Sra. Maria Tereza Gomes, ex-Conselheira do CNJ e pós-doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná;
- um representante da Polícia Federal.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 28.
Parte 2. Audiência pública.
Vamos à audiência pública, em atendimento ao Requerimento 54, de 2021, de autoria do Senador Zequinha Marinho, 58, de 2021, da minha autoria, com a finalidade de instruir o PL 135, de 2020, que altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal, para estabelecer que áreas rurais com florestas nativas submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento.
Quero lembrar que o debate será interativo, transmitido ao vivo e aberto à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, já está disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada orador usará da palavra por até 15 minutos. Caso opte por usar material de apoio, será autorizado o compartilhamento da tela para exposição. Nesse caso, é fundamental que encaminhe o arquivo a esta Secretaria, para publicação e pesquisas futuras.
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Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Senadores inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários.
Como eu vou ter que me ausentar, porque sou Relator de um indicado para o Superior Tribunal Militar na Comissão de Constituição e Justiça, eu vou iniciar a sessão, depois vou pedir ao querido Senador Paulo Rocha que possa assumir, mas eu queria fazer um comentário anterior...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Já lhe passo a palavra.
Eu queria fazer um comentário anterior: eu fui Ministro do Trabalho de 2003 a 2004, e naquela época nós tínhamos muito problema com o trabalho... Eu vou chamar de forçado. Eu não gosto muito de usar a palavra trabalho escravo, porque eu acho que ela acaba salgando mais do que é. Trabalho que as pessoas não tinham as condições normais do trabalho. E várias leis foram feitas exatamente no sentido de coibir essa prática - e eu acho que todos elas tiveram sucesso -, destinando as áreas onde se encontrava trabalho, vou chamar, em condições sub-humanas, não adequadas, para uso público, domínio público, com reforma agrária ou com algum tipo de investimento.
Eu entendo que o projeto que nós vamos ter audiência pública para orientar tem o mesmo condão. O que ele pretende - eu, pessoalmente, evidentemente respeitada a opinião de cada colega - é que áreas que sejam desmatadas por queimadas ilegais, quando atestado isso pelos órgãos competentes, pela Polícia Federal, sejam destinadas a reflorestamento. O que eu acho nobre, porque, na verdade, é uma recomposição de uma área indevidamente - eu vou chamar assim - violentada. Então, o projeto de lei, que é da autoria do Senador Kajuru, tenta usar dessa ferramenta, desse instrumento legal, para coibir e inibir o que tem nos desgastado muito no cenário internacional, principalmente da Amazônia, que são as queimadas ilegais.
Eu olho até para V. Exa., vou lhe passar a palavra, Senador Alvaro Dias, porque acabamos de aprovar um projeto de sua autoria que caminha exatamente - eu vou chamar assim - no mesmo sentido, porque, ao facilitar a silvicultura, nós estamos facilitando e estimulando que empresários possam pegar áreas, por exemplo, degradadas e utilizá-las, recompô-las. Nós temos milhões de hectares de terra no Brasil degradada. Eu insisto que nós não precisamos degradar mais para expandir qualquer tipo de negócio - da silvicultura ou mesmo do gado ou qualquer outro tipo do agronegócio ou da agricultura.
Portanto, eu acho que o seu projeto - por isso me motivei - tem esse objetivo. Não adianta a gente ficar: "não pode, não pode, não pode, não pode", porque as pessoas vão para a ilegalidade. Aí não tem a capacidade de fiscalizar tudo. Só que, quando a gente facilita dum lado, também temos que endurecer do lado daqueles que continuam querendo trabalhar ao arrepio da lei e da norma.
Eu insisto porque, como Presidente desta Comissão, já estive em vários fóruns internacionais, sou constantemente chamado para dialogar com embaixadores ou emissários de nações amigas, e é muito forte a preocupação do mundo com esse processo que se elevou muito nesses últimos dois, três anos. Então, eu acho nobre. Por isso, a audiência pública é para esclarecer a matéria.
Mas eu passo a palavra ao Senador Alvaro Dias para a sua fala.
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Duas questões.
A primeira: eu ouvia a leitura do expediente, em que V. Exa. fez referência a requerimentos com origem no Município de Capanema, no Paraná, que pedem a tramitação do projeto que diz respeito a um assunto polêmico, cujo Relator é o Fabiano Contarato, que diz respeito à chamada Estrada do Colono, a legislação a respeito de estradas-parques. Então, eu peço a V. Exa. atenção para esses requerimentos e, se possível, o atendimento. Embora seja um tema polêmico, eu acho que nós temos que enfrentá-lo. E, como V. Exa. sempre diz, nesta Comissão, nada vai morrer na gaveta. Nós vamos decidir, favorável ou contrariamente, mas vamos decidir.
Então, eu faço esse apelo a V. Exa.: para pautar, na oportunidade em que achar conveniente, o projeto que veio da Câmara - não me lembro do número agora - que diz respeito à legislação sobre estradas-parques no país. Então, peço a V. Exa. essa gentileza.
E, de outro lado, eu pediria a V. Exa. que determinasse regime de urgência para a deliberação do projeto que aprovamos - isso é do Regimento -, o Projeto 214, esse da silvicultura, para que ele possa ser tratado em regime de urgência no Plenário do Senado Federal, em razão da importância da matéria e da sua longevidade já nesta Casa por razões já conhecidas. Então, peço a V. Exa., se possível, para declarar a urgência para o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É, na verdade, Senador Alvaro Dias, eu já determinei à Secretaria que comunicasse a Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Isso já está sendo feito, portanto já estará disponível na Mesa.
Eu não dependo de declaração de urgência. Na verdade, nós temos que pedir urgência ao Presidente da Casa. Já estará disponível e, se ele quiser incluir, por exemplo, hoje extrapauta, ele pode incluir.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Exato.
Já encaminhei a ele aqui um pedido também.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois é, mas a matéria já sequenciou, quer dizer, é só o tempo de... Mas é tudo informatizado, então já está me informando aqui a Secretaria que ela já sequenciou.
E eu mesmo posso também contribuir e falar com o Senador Rodrigo Pacheco...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Eu agradeço, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... para que ele possa pautar uma matéria que foi votada por consenso aqui. E poder votar... Lá, sim, ele pode ser simbólico.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... porque, na verdade, ele só tem que ir para o Plenário, mas não é obrigado a ser nominal lá. Não é obrigado a ser nominal, então ele pode fazer isso.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Simbólico, exato.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Senador Alvaro Dias, tem a somatória do esforço da Liderança do Partido dos Trabalhadores para dar prioridade à votação desta matéria.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Dando sequência à audiência pública, eu quero convidar aqueles que foram convidados para essa audiência. Todos são remotos? (Pausa.)
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Bom, nós na verdade teremos um convidado presente, que ainda não está presente.
Remotamente, eu convido o Sr. Alison Pureza Castilho, Secretário-Executivo e Coordenador do Programa Territórios, Florestas e Comunidades do Instituto Internacional de Educação do Brasil, representando o Observatório de Manejo Florestal Comunitário e Familiar; convido o Sr. Luis Fernando Guedes, Diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, representando o MapBiomas; convido o Sr. Pedro Neto, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Sr. Ricardo Rodrigues, Professor Titular do Departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo, representando a Coalizão Ciência e Sociedade; a Sra. Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal; o Sr. Rodrigo Justus de Brito, Consultor Jurídico e Ambiental da Coordenação de Sustentabilidade da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).
E agora, sim, já presente, eu convido o Sr. Leonardo Minaré Braúna, Assessor Técnico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).
V. Sa... (Pausa.)
Obrigado.
O Senador Zequinha está aí ou não? (Pausa.)
Bom, eu vou iniciar e, depois, vou pedir ao Senador Paulo Rocha para dar continuidade, porque eu sou Relator de um indicado.
Eu vou primeiro passar a palavra, prestigiando quem está aqui presente, ao Sr. Leonardo Minaré Braúna, que é Assessor Técnico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja.
V. Sa. tem, como nós temos muitos convidados, a fala inicial de dez minutos - evidentemente, se for para concluir, mais alguns minutos.
Depois vamos sequenciar e, ao final, vocês serão chamados de novo para mais exposição.
Não sei se você tem alguma... (Pausa.)
O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA (Fora do microfone.) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não. O.k.
Então, está com V. Sa. a palavra pelos dez minutos iniciais.
O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Senador, muito obrigado pelo convite. Em nome dos produtores de soja, agradecemos o convite para participar desta audiência pública sobre o PL 135, de 2020, do Senador Jorge Kajuru, que cria o art. 38-A no Código Florestal.
O art. 38, que é o preposto a ele, estabelece quais são as proibições do uso do fogo no Código Florestal e estabelece algumas exceções: para pesquisa científica, em unidades de conservação...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Pode falar. Desculpe.
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O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA - O art. 38 estabelece quais são as exceções em que se pode usar o fogo para pesquisa, em unidade de conservação, entre outros mais. O que ocorre... E, dentro do 38-A, havendo a presença de fogo fora das exceções, tem que se provar um nexo de causalidade. Exemplo: fogo começado numa propriedade vizinha adentrou a propriedade de um produtor rural. Tem que provar o nexo de causalidade. Provando o nexo de causalidade, havendo a culpa ou o dolo desse proprietário, além das sanções penais e administrativas que o próprio código já estabelece e, inclusive, a Lei de Crimes Ambientais, ele tem a recomposição daquela área atacada.
Aí, o fato de se criar o art. 38-A no texto altera a sistemática, porque, como eu tinha falado, nem toda queimada é ilegal estritamente. Havendo a queimada, em face do nexo de causalidade, que se estabeleçam as suas funções. Já no 38-A, a proposta em tela aqui inova, porque ela, independente do nexo de causalidade, estabelece que aquela terra, aquele território que sofreu queimada há de, ad aeternum, ser, como se fosse, expropriada, vai virar vegetação nativa. É uma nova pena, porque a lei já é clara, a Lei de Crimes Ambientais e o Código Florestal: havendo a queimada, você tem as sanções penais, administrativas e a recomposição florestal. Estabelecer uma nova pena foge até do conceito de Estado de direito, cria uma pena perpétua naquele território.
Muitos incêndios que a gente tem visto nos últimos anos têm que ser separados. Você tem a questão da irregularidade ou da ilegalidade. São dois fatores que estabelecem... O que causa essa irregularidade? Primeiro, a não regularização fundiária. Tem um projeto aqui nesta Casa, o PLS 510, que estabelece a regularização fundiária. Você precisa... Você tem, lá na região norte da Amazônia, que é o principal foco aqui do texto, terras devolutas, terras com proprietário rural sem regularização, terras indígenas, terras de unidade de conservação, dezenas de tipos de propriedade sem a destinação correta, sem a posse, sem saber quem está lá dentro. Então, você precisa regularizar esse pessoal. Havendo a regularidade, que é o primeiro foco, você consegue estabelecer quem é o proprietário daquele terreno, quem é o responsável por aquela vegetação nativa de reserva legal, APP, presente naquela área rural, no caso de regularização fundiária.
E o segundo fato que causa essas queimadas é uma morosidade, uma falta de gerenciamento do Estado. Você tem, para a conversão do solo, um documento chamado ASV que é Autorização de Supressão da Vegetação. Ocorre que, chega a nós, tem proprietários que pediram a ASV, essa autorização para suprimir o solo, há mais de 20 anos, e o órgão competente não determinou, não estabeleceu, não deferiu nem indeferiu. Aí, o proprietário, o possuidor, sabendo que estão dentro do código "x" hectares dele, abre, faz essa abertura. Então, ele está fazendo essa abertura irregular - não é ilegal, está dentro dos limites impostos pelas delegações ambientais, conforme tal, só não tem a autorização da supressão, porque é um documento que o Estado deveria dar, para permitir o uso daquela terra, e, por falta de gestão, falta de gerenciamento, fatores alheios, não ocorre.
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E o produtor, aquele possuidor fica com dois pesos e duas medidas. Então, ele é levado a uma irregularidade pela inoperância do Estado.
Então, o projeto, em si, esse 38-A, não seria bem um bom projeto, visto que ele tem toda uma outra... Criando um novo fato, sendo que o código e a Lei de Crimes Ambientais já estabelecem: havendo essa queima irregular, você tem as suas sanções penais e administrativas e uma recomposição, sendo irregular ou ilegal. Aí se cria um novo fato de criar essa terra ad aeternum. Isso foge do Estado de direito, você está criando uma pena imposta, uma pena perpétua. Se o possuidor tinha o direito de usufruir daquela terra e o fez, você tem que primeiro, se houve um incêndio, se foi ilegal, irregular, provar o nexo de causalidade, que o próprio Código Florestal já estabelece. Havendo esse crime ambiental, há suas punições.
Criar um novo conceito é muito estranho no Estado de direito. Você cria um novo fator que não é bem visto. Não seria legal.
Eram essas as palavras que a gente tinha que trazer, e cabe ressaltar que se falou muito da atividade agropecuária brasileira, mas temos que lembrar que a nossa atividade é uma das atividades agropecuárias mais sustentáveis do mundo, das mais seguras e eficientes. Não é à toa que a gente exporta para 160 países, alimentamos quase 20% da população mundial, temos uma capacidade e somos responsáveis, nós temos responsabilidade. Então, a gente precisa da propriedade, precisa de uma regulamentação fundiária, e deixa com a gente. O que estiver nas nossas mãos, nas mãos dos produtores, estará preservado. Os produtores têm essa consciência ambiental e têm esse respeito.
Está joia? Era isso. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço ao Sr. Leonardo Minaré Braúna.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para interpelar.) - Como também eu vou participar da CCJ, gostaria de fazer um comentário sobre a intervenção do Leonardo, uma vez que eu sou de um estado que está no centro dessa discussão. Sou lá do Pará e gostaria de fazer um comentário.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Primeiro, Sr. Leonardo, a minha intervenção aqui não tem nada a ver com posição ideológica, que é o que logo se coloca nesse debate. É a experiência e a vivência de lá.
Você representa uma grande associação, que tem a ver com o desenvolvimento do nosso país, a Aprosoja. Então, a gente respeita também.
Mas eu venho de um estado que passou por um processo, ao longo da sua história, de grandes devastações. Primeiro foi... E aqui há um colega meu que, aliás vai presidir a sessão, pois o requerimento foi dele, o Zequinha, que também tem vivência histórica lá. Então, o incentivo da criação do boi no sul do Pará foi produto, sim, de devastação ao longo do tempo. Depois, em outras regiões, a questão da indústria da madeira também foi um produto de grandes devastações. Proliferou-se muito a indústria da madeira lá na região, principalmente de Paragominas, no Pará, que fica mais próximo do Maranhão.
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Então, com essas duas experiências ao longo do tempo, o próprio empresariado foi tomando consciência de que poderia fazer o desenvolvimento da região, criar boi, plantar grãos, etc. O próprio amazônida - tanto o empresariado quanto pequeno produtor - buscou saída, que é o chamado desenvolvimento sustentável. Entendeu? Então, hoje - inclusive criado pelas próprias associações e sindicatos dos produtores rurais - não é preciso mais derrubar nenhuma terra, nenhum pedaço de floresta para avançar, inclusive com a produção do boi e da soja. É o tal do desenvolvimento sustentável, é a combinação do desenvolvimento respeitando a questão do meio ambiente, floresta, etc.
Então, lá mesmo em Paragominas tem uma experiência dum grande líder empresarial, inclusive do sistema de uma associação dos rurais, que cria o boi combinado com o reflorestamento, ou seja, nos grandes capinzais, nas grandes fazendas, ele criou o processo de reflorestamento fazendo filas dentro do capim, do capinzal, plantando madeiras, e prova que tem uma maior produtividade, inclusive, na questão da criação do boi, ou seja, colocou uma outra atividade econômica dentro do capim e criou condições de ele, inclusive, capitalizar mais os investimentos e recursos.
Então, o que nós vemos hoje... E aí o autor desses projetos... E não sai da cabeça dele, porque ele acha bonito entrar com um processo, é que tem precedências. Quando um Senador propõe uma proposta dessa é para apertar os indisciplinados, os devastadores, entendeu? Então, uma lei dessa vem no sentido, porque nos últimos tempos, nos últimos três, quatro, cinco anos, aumentou a devastação na Amazônia. Está aí. Inclusive não é preciso alguém denunciar.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A própria tecnologia, a ciência já criou instrumentos que fiscalizam através do...
Então, queria colocar esse debate em contraponto à justificativa que você... de que não precisa mais de leis etc. Entendeu?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador, na verdade eu vou pedir... É que o Senador falou que ia fazer um comentário; fez quase uma pergunta. Então vou pedir a V. Sa. - só porque eu vou chamar os outros - para fazer a sua exposição, senão a gente antecipa o debate antes mesmo de ouvir os convidados.
Então, por ordem alfabética dos que estão virtualmente, eu convido o Sr. Alison Pureza Castilho para fazer sua intervenção por até dez minutos, evidentemente prorrogável para uma conclusão.
V. Sa. tem a palavra, Sr. Alison.
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O SR. ALISON PUREZA CASTILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todas e todos os Senadores presentes nesta sessão, aos demais convidados.
Gostaria de saudar todos os Senadores, na pessoa do Presidente desta Comissão, Senador Jaques Wagner, agradecendo o convite a este espaço de manifestação em torno dessa discussão de PL hoje, nesta consulta pública, em nome do Observatório de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
O observatório é uma rede que atua na Amazônia e que detém hoje, entre os seus membros, as principais instituições de ensino, pesquisa e assessoria dentro da discussão do manejo florestal comunitário, além de ser composto, em mais de 60% do seu quadro de associados, por organizações de base comunitária da Amazônia, que são responsáveis pela gestão de mais de 6 milhões de hectares de florestas públicas hoje no nosso bioma.
Avaliando, buscando construir um entendimento da rede sobre o PL 135, de 2022, de autoria do Senador Jorge Kajuru, nota-se que ele traz exatamente a adição de um art. 38-A, complementar ao art. 38, que trata das possibilidades legais de uso do fogo em florestas dos nossos biomas brasileiros. Ele traz a seguinte redação:
Art. 38-A. As áreas rurais onde houver uso de fogo em florestas nativas nas situações não previstas no art. 38 [que são áreas passíveis de autorização pelos órgãos competentes] serão dedicadas exclusivamente a atividades de reflorestamento na porção onde ocorreu a queimada.
Esse é o texto que se busca, com o PL 135, adicionar ao Código Florestal brasileiro.
E na justificativa, o Senador Jorge Kajuru traz algumas problemáticas que embasam essa proposição.
Como mote principal, ele usa aquele episódio marcante, que tem sido recorrente na gestão da biodiversidade brasileira nos últimos dois ou três anos, não é? Teve um episódio marcante em 2019, que foi o "dia do fogo", que ocorreu na Amazônia, e o Senador usa esse caso como um dos argumentos para a proposição do tema, o que é extremamente justo e nobre para esse processo.
A grande questão que a gente gostaria de ressaltar, enquanto Observatório de Manejo Florestal, é que na sequência da justificativa o próprio Senador diz que as regras a que se propõe obrigam a destinação única para reflorestamento de áreas com florestas nativas queimadas de forma ilegal. A ilegalidade também é expressa nos demais capítulos e artigos do próprio Código Florestal, não é?
E ele complementa, dizendo que
Nessas áreas, não se poderá fazer uso da terra para atividades como pecuária e plantio [de monocultura] agrícola. Esperamos assim restringir o uso de terras dedicadas à queimada ilegal, de modo a interromper o ciclo perverso de uma economia que cresce à margem da lei, a partir de desmatamentos ilegais por meio de queimadas, sobretudo em terras públicas situadas na Amazônia [...].
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É sabido de todos aqui que esse é um ciclo que nós temos historicamente instituído em nosso bioma. A nossa grande preocupação é que, da forma generalista como o reflorestamento é tratado, tanto na proposta de artigo a ser adicionado ao Código Florestal como nas justificativas, na nossa avaliação abre-se brechas para a criação de um novo problema.
Quando a gente trata o reflorestamento de maneira generalista, como está sendo tratado no art. 38-A, abre-se a possibilidade de reflorestamento a partir do que hoje é permitido pelo próprio Código Florestal. Eu vou dar um exemplo muito claro. Eu tenho uma área que foi alvo de queimadas e desmatamento ilegal. Automaticamente, quando eu destino essa área para o reflorestamento, eu posso plantar uma monocultura de uma outra espécie florestal, inclusive exótica, como o pino. Com todo o respeito a essa atividade de produção florestal que é extremamente importante para a nossa economia, mas em se tratando de um bioma como a Amazônia, você vai estar necessariamente monopolizando esse espaço e automaticamente perdendo a biodiversidade ora existente. A gente fica com a dúvida de que esse poderia ser um novo problema a ser potencializado que pode, inclusive, incentivar novas práticas de queimadas ilegais e novos desmatamentos em regiões da Amazônia.
A nossa avaliação é a de que a máxima que se trata em questões como essas, a partir de discussões da rede Observatório, é que a gente deve prezar pela manutenção do Código Florestal. E, para além disso, a gente precisa fortalecer a aplicação dos mecanismos de comando, controle e fiscalização que vieram sendo extremamente penalizados, nos últimos dois ou três anos, a partir do desmonte de diversas políticas ambientais brasileiras. É que elas, se operacionalizadas da maneira adequada e fortalecidas da maneira correta, a partir de políticas públicas, poderiam atacar esse problema matricial que é o das queimadas ilegais em florestas públicas ou privadas do Brasil, indo contra o que versa o próprio Código Florestal.
Se nós revisarmos o próprio Código Florestal, ele traz diversos capítulos e artigos que buscam atuar sobre esse problema: os artigos do Capítulo VIII, que tratam do controle e da origem dos produtos florestais; os artigos do Capítulo IX, que tratam do uso de fogo e de controle dos incêndios; os artigos do Capítulo X, que tratam da criação de programas de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente; os artigos do Capítulo XI, que tratam do controle do desmatamento. Ou seja, em nossa avaliação, o próprio Código Florestal já apresenta mecanismos que visam a coibir, na sua clara e exímia...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Dois minutos.
O SR. ALISON PUREZA CASTILHO (Por videoconferência.) - O.K. Obrigado.
... operacionalização, e que poderiam atuar nessa problemática que tenta atacar o Senador Kajuru, com essa proposta de ajuste ao código. Bastaria uma plena operacionalização dos mecanismos já existentes para que isso não ocorresse.
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Então, a nossa preocupação, enquanto Observatório de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, é que qualquer alteração que tenha desdobramento sobre áreas de florestas públicas, e principalmente áreas de florestas comunitárias, sejam alterações ao Código Florestal ou adição de novos projetos de leis que também busquem fortalecer essa cadeia de comando, fiscalização e controle ou mesmo alterem regramentos que hoje já existem para desenvolvimento das atividades permitidas nesses territórios. Que eles também sejam feitos a partir de CLPIs (Consultas Livres, Prévias e Informadas), a partir do que versa o art. 69 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de que o Brasil é signatário.
Então, nossa preocupação é esta: pelo fortalecimento do Código Florestal, pela plena operacionalização das políticas ambientais brasileiras e pelo fortalecimento das instâncias de comando, controle e fiscalização; e, se houver qualquer alteração, que os povos das comunidades tradicionais, que são os principais guardiões dessa biodiversidade de hoje, principalmente no bioma Amazônia, mas em todos os biomas brasileiros, possam ser consultados...
(Interrupção do som.)
O SR. ALISON PUREZA CASTILHO (Por videoconferência.) - Senadores, é isso.
Por ora, agradeço o espaço de fala.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ele concluiu? Eu nem vi. Concluiu? (Pausa.)
Obrigado, Alison. Desculpa, porque eu estava trocando uma ideia com o Senador Zequinha Marinho, que também é da região e dela conhecedor.
Mas obrigado pela sua contribuição.
Eu convido agora o Sr. Luis Fernando Guedes, que também está, remotamente, na nossa reunião, para a sua exposição.
O SR. LUIS FERNANDO GUEDES (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador. Bom dia, demais Senadores e Senadoras presentes, colegas que estão aqui.
Primeiro, então, eu sou o Diretor da SOS Mata Atlântica e estou falando aqui em nome do MapBiomas. O MapBiomas é uma iniciativa, é uma rede colaborativa de organizações que envolvem ONGs, universidades, organizações de pesquisa e empresas de tecnologia que estão estudando e gerando informação sobre o uso da terra no Brasil e as mudanças de uso da terra no Brasil.
A gente, primeiro, quer parabenizar o diálogo e a audiência pública. Precisamos retomar, com toda a intensidade, a participação da sociedade civil na discussão das políticas públicas e contamos aí que o Senado seja uma Casa que possa privilegiar essas possibilidades e dar uma grande atenção à política ambiental brasileira.
Eu tenho duas contribuições a fazer.
O MapBiomas tem um grupo de trabalho que trata exclusivamente sobre o fogo, liderado pela minha colega Ana Alencar, que não pôde participar aqui, mas o recado que a gente quer dar, primeiro, é entender um pouco a dimensão do fogo no Brasil. Eu vou ler aqui alguns dados sobre o fogo no Brasil. Eu já enviei esse material para a organização da audiência pública para ele ser anexado aí a essa discussão e documentado, para a gente entender um pouco do que a gente está falando.
O primeiro dado que o MapBiomas detectou é que, de 1985 a 2020, um quinto ou 20% da área do nosso país já queimou pelo menos uma vez. Isso quer dizer que 1,672 milhão de quilômetros quadrados do Brasil já pegaram fogo pelo menos uma vez desde 1985, que é quando a gente consegue observar isso nas imagens de satélite. Desse total, 85% da área queimada no país estão na Amazônia e no Cerrado. O Cerrado é a região que mais queima no Brasil - 44% das queimadas do Brasil acontecem no Cerrado -, seguido pela Amazônia, 41%, mas também ocorrem queimadas em todos os biomas brasileiros. Vale a pena a gente se lembrar do Pantanal, onde uma enorme área foi queimada nos últimos anos, assim como na Mata Atlântica, no Pampa e na Caatinga.
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A frequência do fogo: 61% das áreas queimadas no Brasil, entre 1985 e 2020, queimaram pelo menos duas vezes. Então, esse não é um processo raro, esporádico e que acontece só uma vez e não acontece novamente. Então, em poucas décadas, 60% das áreas queimadas queimaram mais de uma vez. Óbvio que tudo isso tem um impacto enorme para a biodiversidade, para a natureza, para a economia, enfim, tem uma série de impactos ambientais econômicos e sociais.
Onde ocorre o fogo: 65% do fogo ocorreu em vegetação nativa no Brasil, queimando a nossa vegetação nativa de diferentes ecossistemas e biomas; e 35%, por volta de um terço, um pouco mais, foi em área antrópica, ou seja, em áreas de pastagens, culturas agrícolas ou até mesmo em áreas urbanas. Então, a maior área queimada, em que o fogo ainda tem um grande impacto, é de vegetação nativa.
E, por último, o MapBiomas também consegue localizar em que tipo de situação fundiária isso acontece: 60% da área queimada, no Brasil, queima em áreas privadas, em sítios, fazendas; em imóveis rurais é onde ocorre a maior parte do fogo. Também temos queimadas em áreas públicas. A queimada é uma prática usada para se ocupar terra, que pode ser acidental, mas pode ser intencional.
Então, isso é para caracterizar um pouco o fogo. E o recado principal, então, é que a gente está falando de um fenômeno enorme, que tem um impacto muito grande, e qualquer ação que a gente faça para controlar o fogo é muito bem-vinda, extremamente pertinente e necessária.
Sobre o projeto de lei especificamente, nós ficamos apenas com uma dúvida essencial - e, aí, eu vou reforçar a preocupação do Alison - em relação ao texto, quando se usa a palavra "reflorestamento". O nosso entendimento é que a intenção desse projeto de lei é reconduzir essas áreas queimadas à sua recuperação ecológica, para que elas voltem à sua condição de vegetação nativa que havia antes. Essa nos parece ser a intenção do projeto de lei, e, nesse sentido, ele é muito bem-vindo e pertinente. Mas o termo "reflorestamento" não é preciso o suficiente para deixar clara essa intenção.
Então, a nossa recomendação é que seja colocado um texto muito claro sobre a intenção e que esse processo leve à restauração, à recuperação da vegetação nativa e dos ecossistemas queimados. É possível que o Prof. Ricardo Rodrigues nos oriente sobre quais são os melhores termos a serem adotados, porque nós temos a mesma preocupação do Alison: que esse projeto de lei possa, de alguma forma, criar brechas para que as áreas queimadas não retornem à sua vegetação nativa, mas tenham outros usos econômicos florestais, com espécies exóticas, o que seria daí contraproducente com o propósito do projeto de lei.
Então, estas são as duas principais considerações: entender que a gente está falando de algo muito relevante, que tem um enorme impacto sobre a vegetação nativa brasileira; e ressaltar que o fogo tem um impacto na saúde.
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Enfim, é uma série de questões, e, portanto, este projeto de lei tem que tomar muito cuidado para que a sua intenção esteja muito bem expressa na redação do seu texto.
Paro por aqui e agradeço a oportunidade de participar.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Quero agradecer aqui ao Dr. Luis Fernando Guedes, Diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, representando o MapBiomas.
Quero convidar também remotamente o Sr. Pedro Neto, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, representando aqui o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Pedro Neto.
O SR. PEDRO NETO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos.
Cumprimento o Senador Zequinha Marinho, que preside esta sessão. É uma satisfação falar com o senhor.
Cumprimento também os demais expositores aqui desta audiência pública.
Em primeira mão, quero justificar a ausência do Ministro Marcos Montes. Ele se encontra em missão internacional: está hoje no Egito, cumprindo agenda internacional. E, por isso, não pode estar aqui, mas manda seus respeitos a esta Comissão e me delegou a tarefa de estar aqui hoje conversando com vocês sobre a proposta do Projeto de Lei do Senado Federal nº 135, de 2020.
Estou aqui acompanhado, Senador, do Diretor-Geral Adjunto do Serviço Florestal Brasileiro, Dr. João Crescêncio, e também do Coordenador-Geral do Sistema de Informações do Cadastro Ambiental Rural, analista ambiental aqui do SFB, Marcus Vinicius.
Com relação ao PL 135, de 2020, eu quero iniciar minhas palavras dizendo que aqui, no âmbito do Ministério da Agricultura, a preocupação com a temática do fogo é constante, e o ministério não se acomoda com relação a essa situação, entendendo que, de fato, ela é sensível e deve ser muito bem tratada.
O objetivo do PL de restrição do uso de áreas dedicadas à queimada ilegal de modo a interromper o círculo perverso de uma economia que cresce à margem da lei a partir de desmatamentos ilegais por meio de queimadas, sobretudo em terras públicas situadas na Amazônia Legal, é algo que, enquanto princípio, enquanto preocupação, nós comungamos com ela. Entretanto, avaliamos o marco regulatório que incide sobre a questão do fogo na Lei 12.621, que é o próprio Código Florestal Brasileiro, que dispõe e aborda de forma abrangente questões de queimadas e também de controle de incêndios florestais em áreas de preservação permanente e em áreas de reserva legal, nos seus capítulos II, IV e IX, respectivamente. A própria Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas, também aborda essa questão - inclusive, essa é a lei que institui o Serviço Florestal Brasileiro. Outro marco regulatório importante nesse contexto é a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei traz o arcabouço para a questão do fogo, ela cita que a provocação de incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, já definido no art. 41 dessa lei que eu acabei de citar. Além disso, há o Decreto 6.514, de julho de 2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações. Assim, já existe, no regramento brasileiro, no quesito específico das questões ambientais com relação ao fogo, um vasto marco regulatório que direciona e encaminha as penalidades que devem ser cumpridas ou aferidas àquela pessoa que provoca queimada.
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Se isso é verdade, fazer a colocação dessa forma como o projeto de lei prevê, em especial em relação às questões nas áreas de uso, que são alvo de fogo, para a recuperação florestal da vegetação nativa, isso, Senador Zequinha, vai penalizar não o produtor rural e, sim, a atividade da produção de alimentos.
Eu quero fazer coro um pouco aqui ao que o Alison Castilho e também ao que o Leonardo Minaré disseram antes de mim: a intenção do legislador é nobre, e nós comungamos dessa preocupação, mas a forma de fazê-lo... O Código Florestal e esse vasto ambiente regulatório que eu acabei de citar já endereçam essas questões.
As áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal em propriedades rurais já são intocáveis, e sobre elas não existe possibilidade de nenhum tipo de atividade agropecuária, e elas são responsabilidade do produtor rural, que é fiel depositário dessas áreas. Então, ele tem que zelar delas, inclusive com relação ao fogo. Nas outras áreas, a gente vai acabar... E não vou falar de uma pena perpétua, como disse o Minaré, mas vou colocar essa coisa de que, em vez de eu punir o infrator, eu vou acabar punindo a produção de alimento, porque eu vou interferir em áreas que já estão ali colocadas para esse fim.
Quero também pegar carona nas palavras do Senador Paulo Rocha, porque ele citou um ponto muito importante aqui para o Ministério da Agricultura que é a inserção de tecnologias sustentáveis de produção. Hoje, os cinco biomas brasileiros já têm tecnologias de produção que são sustentáveis, que preveem a convivência harmônica, cada vez mais harmônica, da produção de alimentos com a preservação ou com o uso racional dos recursos naturais. O fogo está envolvido nisso. Cabe lembrar que, em algumas situações, o Código Florestal brasileiro prevê exceções para o uso controlado do fogo, através também de uma intensa fiscalização.
Eu quero finalizar minhas palavras dizendo: a intenção do legislador é nobre, a preocupação que o legislador tem com o objetivo macro do projeto de lei é comungado pelo Ministério da Agricultura em diversos sentidos, pois reconhecemos a gravidade da ocorrência das queimadas em larga escala, precisamos ter um processo de combate a isso, trata-se de prática recorrente, adotada há bastante tempo e, às vezes, utilizada como mecanismo para a ocupação ilegal, mas reconhecemos também que já existe um regramento robusto e severo com relação a isso. Então, é essa a posição do Ministério da Agricultura.
Eu agradeço a oportunidade de expor o nosso posicionamento aqui e fico à disposição dos senhores.
Senador, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Dr. Pedro. Deixe-me lhe falar: nós precisamos que o senhor faça um resumo disso no final. Na verdade, a sua fala deveria estar aqui embaixo e não aí no meião. Eu preciso que permaneça aí no ponto para a gente fechar com um resumo de apenas uns três, quatro minutos sobre tudo o que o senhor falou a esse respeito, porque a nossa compreensão é idêntica sobre o tema aqui abordado. Muito obrigado.
Eu convido agora o Dr. Ricardo Rodrigues, Professor Titular da USP, representando aqui a Coalizão Ciência e Sociedade.
Por favor, Dr. Ricardo Rodrigues.
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O SR. RICARDO RODRIGUES (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado pelo convite.
Bom dia a todos.
Eu gostaria de agradecer o convite que foi feito à Coalizão pelo Senador Jaques Wagner.
A Coalizão é um conjunto de 76 pesquisadores brasileiros em destaque na produção de conhecimento científico nas várias áreas de conhecimento científico. E nossa missão é muito clara: divulgar informações científicas, de forma clara e fundamentada, desvinculadas de interesses particulares e dogmáticos, para subsidiar diálogos objetivos e aprofundados sobre temas socioambientais relevantes para o Brasil e contribuir para a elaboração e a avaliação de boas políticas públicas, fomentando o controle social responsável e construtivo. Esse é o nosso papel. Por favor, visitem o site da Coalizão. A Coalizão existe exatamente para ajudar nessa construção de boas políticas públicas. Então, eu agradeço estar aqui conversando com vocês.
Eu agradeço a fala de todos, dos que me antecederam. Agradeço a fala do Senador Paulo Rocha, com a qual eu concordo 100%. Considero que essa proposta feita neste PL vem reforçar o que está no Código Florestal, e isso é importantíssimo. Não só neste tema, mas em vários temas, nós precisamos de novas ações do Legislativo para reforçar as definições que estão no Código Florestal, para que elas sejam efetivamente cumpridas.
Uma introdução que é necessária é que o fogo no Brasil sempre foi e continua sendo usado como expansão da fronteira agrícola. Então, nós usamos esse instrumento como expansão da fronteira agrícola, e, logicamente, se se usa o fogo como um instrumento de expansão de fronteira agrícola, isso não me permite nem planejamento ambiental, nem planejamento agrícola dessa abertura da fronteira agrícola. Então, nós continuamos abrindo propriedades com irregularidades para as matas ciliares, com irregularidades para as reservas legais, porque não temos como pedir ao fogo: "Pare aqui! Continue depois da mata ciliar". Esse instrumento não nos permite planejamento agrícola e ambiental.
A agricultura brasileira é, sim, altamente eficiente, mas não na sua totalidade. A nossa realidade, infelizmente, é que um terço da agricultura brasileira está representada por práticas agrícolas altamente eficientes e tecnológicas, que usam a ciência para efetivar o aumento de produtividade, mas nós temos dois terços da nossa atividade agrícola que são caracterizados por pecuária em que a maior parte dela ainda é uma pecuária de baixa produtividade, de baixo retorno econômico. Então, essa é a nossa realidade. E é exatamente essa atividade a responsável pela questão do fogo no Brasil.
Nós temos muitos trabalhos científicos relacionados com fogo.
E concordo 100% com a fala que foi feita de que o Brasil ainda não está comprometido com o desenvolvimento sustentável. Se nós estivéssemos nisso, certamente a gente não estaria usando fogo para a abertura de fronteira agrícola e, sim, novas e mais atuais tecnologias, em que se permitisse esse planejamento ambiental e agrícola da abertura da fronteira agrícola.
Nós temos uma consequência séria do fogo, já traduzida em números. O Luis Fernando, que me antecedeu, já mostra esses números. O fogo tem interações complexas sobre as esferas biofísicas e socioculturais, e as decisões de gestão adequada requerem base científica sólida. É disso que nós estamos falando. E nós temos essa base científica, o Brasil tem conhecimento científico sólido para essas definições e as consequências do uso desse fogo.
Dois trabalhos recentes são importantíssimos para vocês entenderem essa base científica sólida de que eu estou falando.
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Um é o trabalho de Vania Pivello et al, de vários autores, de 2021, que é "Compreendendo os incêndios catastróficos no Brasil: causas, consequências e a política necessária para prevenir as tragédias futuras". Nesses incêndios, fica claro que nós temos diferentes tipos de biomas que são mais ou menos sensíveis ao fogo. Então, nesse trabalho, os nossos biomas são caracterizados como biomas dependentes, biomas independentes e biomas sensíveis ao fogo. E isso é importantíssimo a gente entender, porque nós temos as florestas que são sensíveis ao fogo. Estamos falando da Floresta Amazônica, da Floresta Atlântica, em que o fogo efetivamente causa prejuízos seriíssimos à biodiversidade e ao funcionamento, traz estresse fisiológico para as plantas e para os animais, mas nós temos biomas que são dependentes do fogo, que são biomas que precisam do manejo eficiente do fogo - não, lógico, do incêndio de altas proporções, mas do manejo eficiente do fogo. Então, é isto que nós solicitamos a este PL: que caracterize mais claramente isso, porque para alguns biomas o manejo eficiente do fogo é necessário, mas não para as florestas que nós consideramos como florestas sensíveis ao fogo, onde qualquer tipo de fogo vai trazer grandes prejuízos.
Eu concordo em 100% com o que foi falado. Nós não podemos deixar o texto da forma como está. Eu recomendo... Nós estamos na década da restauração ecológica estabelecida pela ONU. Então, acho que o tema mais adequado para isso é nós incluirmos esse conceito da restauração ecológica nessas áreas que foram queimadas, ou seja, trazer de novo essas formações que foram queimadas para a vegetação natural que antes ocorria ali, com todos os processos funcionando. Então, essa é a alteração que a gente recomenda.
E também recomendamos que neste PL essas consequências sejam mais fortemente aplicadas às florestas sensíveis, onde nós já temos trabalhos determinados, e que para os demais biomas nós devemos usar outros instrumentos de conservação que não só esse controle do fogo.
Um trabalho mais recente, publicado em 2022, "Determinantes do impacto do fogo nos biomas brasileiros", de Ubirajara Oliveira et al, 2022, mostra claramente isso que foi falado. Nós temos diferentes incêndios no Brasil. E o que nós chamamos de incêndio de alto impacto traz grandes prejuízos - ocorreu isso nas últimas décadas, vendo-se, inclusive, pelos dados do MapBiomas, que o Luis comentou -, ele traz grandes consequências para Amazônia, Cerrado e Pantanal. E é isso que nós não queremos em nenhum dos biomas. Então, nós não queremos incêndios de grande impacto em nenhum dos biomas.
O que nós estamos falando é em alguns biomas um manejo sustentável do fogo como estratégia de manutenção da biodiversidade, como estratégia até de produção, mas é um manejo sustentável do fogo e não incêndios de alto impacto.
A nossa contribuição... Estamos completamente disponíveis para ajudar nisso. A Coalizão tem esse papel no Brasil. Reforço que vocês visitem o site da Coalizão, em que diferentes textos são criados semanalmente para sustentar boas políticas públicas. E estamos à disposição para colaborar com a construção, mas reforço que este PL é necessário e vai, sim, reforçar os aspectos que compõem o Código Florestal brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Dr. Ricardo Rodrigues, Professor Titular do Departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo, representando aqui a Coalizão Ciência e Sociedade.
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Obrigado mesmo.
Queremos convidar agora a Sra. Roberta Del Giudice, que é Secretária Executiva do Observatório do Código do Florestal.
Dra. Roberta, por favor.
A SRA. ROBERTA DEL GIUDICE (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador. Eu agradeço o convite para o Observatório do Código participar desta audiência, parabenizo-o pela realização e agradeço a toda a Mesa e aos presentes.
Eu vou falar um pouco sobre o Observatório e vou compartilhar aqui uma apresentação só para ajudar a me guiar. O Observatório é um conjunto de organizações não governamentais que trabalha com o Código Florestal, buscando a implementação da lei. (Pausa.)
Acho que houve algum problema. Não estou ouvindo-os.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Doutora, a sua apresentação não abriu. O problema acho que é aí com a senhora.
A SRA. ROBERTA DEL GIUDICE (Por videoconferência.) - É, eu acho que eu travei. Eu queria parar de compartilhar, só que travou o meu computador. Desculpem-me. Vou continuar a apresentação, então, sem o PowerPoint.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Está bom. Pode fazer o comentário.
A SRA. ROBERTA DEL GIUDICE (Por videoconferência.) - O Observatório trabalha para a implementação do Código Florestal. O nosso objetivo é que a implantação dele traga o maior benefício, o maior impacto socioambiental possível. A gente trabalha com... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Agora vai.
A SRA. ROBERTA DEL GIUDICE (Por videoconferência.) - ... e façam a regulamentação dos programas de regularização ambiental e com mobilização social para a implementação da lei.
O nosso objetivo, então, aqui nesta audiência, é comentar sobre o Projeto de Lei 135, de 2020, que trata da alteração e inclusão do art. 38 para que as áreas que tenham sido objeto de uso de fogo ilegal, em desacordo com o art. 38, sejam destinadas exclusivamente à atividade de reflorestamento.
Eu vou falar um pouco sobre queimadas e desmatamento de um modo geral. A queimada, na verdade, está inserida em um processo de uso e ocupação do solo da Amazônia, que já vem ocorrendo há décadas. As notícias de ampliação do desmatamento e aumento dos focos de incêndio ocorrem todos anos e vêm se agravando de 2019 para cá, com maior número dos casos de focos de incêndio, isso em anos que não eram anos de secas severas, porque o recorde anterior a 2019 era 2010, que foi um ano de seca severa.
Quer dizer, ela vem da atividade humana e está inserida (Falha no áudio.) ... de uso e ocupação do solo. Na verdade, o foco de incêndio é um sintoma, um fato, diretamente associado ao desmatamento.
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Então, passa por esse ciclo. O desmatamento começa com o corte seletivo de madeira, com madeira de alto valor comercial, tem a queima e a ocupação... A queima e o corte seletivo, às vezes, se revezam. Então, às vezes, tem primeiro a queima, para viabilizar ali o ingresso na área e o desmatamento, e ocorre a ocupação, o loteamento... Inclusive, tem ocorrido em terras indígenas e unidades de conservação. Antes, tinha maior índice de incidência em terras públicas não destinadas, e agora tem se intensificado em terras indígenas e unidades de conservação. O objetivo é sempre a regularização fundiária, e aí passa para um ciclo criminoso de regularização com grilagem, ocupação ilegal, violência no campo, formação de quadrilha, milícia, para essa regularização e essa comercialização desses imóveis rurais que foram gerados a partir desse desmatamento.
Para combater esse sintoma que é a queimada, que está dentro desse ciclo de ocupação, ciclo de desmatamento, é preciso políticas públicas estruturantes. E aí você tem que ter planos, transparência e participação social, incentivos, formas de desincentivar essa ocupação, ações de comando e controle. E eu acredito que é papel do Legislativo, sim, propor instrumentos de Estado para que a gente inviabilize a continuação desse ciclo de desmatamento. E a proposta de que essas áreas não sejam destinadas para outros usos que não a restauração da área pode ser benéfica nesse processo de implantação de políticas públicas para combate ao desmatamento.
Então, dentro desse cenário, eu trouxe algumas reflexões que eu acredito que poderiam trazer melhorias ao texto. Eu concordo... O Sr. Leonardo trouxe algumas preocupações em relação a outras áreas que não estão nesse contexto de ciclo de desmatamento da Amazônia, que podem ser relativos a outro tipo de foco de incêndio, e, com isso, eu acredito que as reflexões que eu trouxe para aprimoramento desse projeto de lei podem ir ao encontro da preocupação do Sr. Leonardo e também de várias falas que já ouvimos aqui.
A primeira delas seria o uso do termo "restauração" em vez de "reflorestamento", para não ser confundido com áreas de plantio de árvores exóticas, incluir o desmatamento ilegal, além do uso ilegal do fogo. E, na verdade, eu acredito que ele deveria compor a alteração da lei de regularização fundiária, e não ser feita no âmbito do Código Florestal, porque ele se relaciona mais a essa temática do que à questão do Código Florestal. E aí eu também tenho a preocupação de que o Código Florestal, na verdade, não deve ser alterado. O objetivo nosso agora tem que ser a implantação da lei, e não a sua alteração.
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Por isso, eu acredito que essa alteração deva vir aí na lei de regularização fundiária.
Eu estou me referindo à fala do Leonardo, da Aprosoja, que estava falando que acontecem algumas queimadas que não estão dentro dessa questão da ocupação da Amazônia, mas eu concordo com as falas dos demais, Dr. Ricardo Rodrigues e Luis Fernando. Realmente, acho que as falas têm ido no mesmo sentido.
Muito obrigada. Era o que eu tinha para apresentar para os senhores.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Dra. Roberta, muito obrigado por sua participação e por sua exposição.
Convido agora o último expositor, o Dr. Rodrigo Justus. Eles é Consultor Jurídico e Ambiental da CNA. Por favor, Dr. Rodrigo.
O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor. Por videoconferência.) - Senador Zequinha Marinho e demais colegas da mesa, bom dia!
A vantagem de falar por último é que a gente não precisa repetir as coisas convergentes, que foram muitas, colocadas pelos demais colegas.
Quero primeiro colocar que a CNA, como entidade representativa dos produtores, tem trabalhado muito nessa questão do uso responsável do fogo, tendo em vista que, conforme já foi colocado aqui por vários pesquisadores, inclusive o Prof. Ricardo Rodrigues, o manejo do fogo é uma questão necessária em muitas situações, não necessariamente em todas. Nós, do setor agropecuário, entendemos que, com o uso da tecnologia e das boas práticas agropecuárias, podemos e devemos reduzir muito o uso do fogo, porque o uso do fogo, de uma simples queima controlada, pode se transformar em incêndio, e isso queima cidades, queima patrimônio, incinera a vida das pessoas, estraga o meio ambiente - há essa questão da degradação ambiental e da perda da biodiversidade. Então, nós temos que rumar não digo para a extinção do uso do fogo, porque isso não será possível, mas no sentido de que o fogo seja utilizado minimamente e dentro de condições seguras, que garantam que não haverá danos patrimoniais, sociais, ambientais, que nós resolvamos esses problemas por que nós estamos passando.
A questão dos incêndios está relacionada a questões climáticas, sociais e econômicas, descumprimento das normas relacionadas às salvaguardas necessárias para o uso seguro do fogo também. Nós temos n problemas aí.
Nós estivemos, no ano passado, discutindo o PL 11.276, que agora está aqui no Senado. Ele é um projeto complexo que trata da questão do manejo integrado do fogo, seja para questões de ordem preventiva, nas práticas de prevenção e controle dos incêndios, seja para questões relacionadas à agricultura de subsistência exercida pelas populações tradicionais e assentados.
Nós tivemos, o setor agrícola, sérias perdas no ano passado, com queima de lavouras; áreas de queimadas que deviam ser controladas acabam, por conta do clima e tudo mais, trazendo prejuízo aos produtores, queimando terra de plantio direto; perde-se produtividade depois do fogo, incêndio de reflorestamento. E aí nós vamos...
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Então, entre aspas, é um verdadeiro "inferno" essa questão do fogo. E nós precisamos de medidas estruturantes, como foi colocado aqui pela Roberta, nós precisamos também especialmente de questões educativas do ponto de vista da segurança do uso do fogo, para que ele seja feito dentro de normas, para que aquele que tenha necessidade de fazer esse uso não venha a ter problemas, seja de ordem de multa, de ação penal, de ação de reparação de dano. A legislação punitiva nas três esferas, em si, existe, está aí. Ela tem sido aplicada não com toda a intensidade, tendo em vista a falta de estrutura crônica dos órgãos nas mais diversas esferas, mas tenhamos em mente que nós precisamos dessas ações estruturantes antes de tudo.
Nós temos aqui nesse texto do PL 135, na verdade, dois textos. E nos dois textos, na verdade, nós temos observações. O primeiro é o texto original, do Senador Jorge Kajuru, em que ele fala do termo reflorestamento. Em reflorestamento nós podemos estar falando de silvicultura ou da própria recuperação ambiental da área. A emenda que o Relator, Senador Jaques Wagner, apresenta no seu relatório, como Relator na Comissão de Meio Ambiente, fala em recuperação de espécies nativas na região. Então, existe essa discussão. Mas, passando um pouco acima dessa divergência de posição de texto entre os Senadores, é necessário que a gente tenha em mente algumas coisas.
O art. 38 estabelece as exceções relacionadas ao uso do fogo, ou seja, a princípio, o uso do fogo é proibido e nós temos aquelas excepcionalidades que estão lá. Tirando aquilo lá, nós temos a questão das irregularidades e ilegalidades. O que acontece? Acontece que nós temos uma legislação e, para que o cidadão, o produtor, o assentado hoje consiga retirar uma autorização para uso do fogo - vejam que o uso do fogo é permitido em determinadas circunstâncias mediante autorização prévia do órgão ambiental competente -, para obter essa autorização é necessário ter um CAR aprovado, é necessário ter a titulação dessa área.
E daí nós vamos lá na Amazônia, onde nós temos praticamente 600 mil pequenos produtores e praticamente ninguém tem título dessas terras, ninguém consegue essas autorizações. Mesmo que o produtor faça corretamente do ponto de vista técnico, ele acaba fazendo sem autorização. E, se ele estiver fazendo sem autorização, nós podemos qualificá-lo e classificá-lo como ilegal. Então, nós acabamos jogando no limbo pessoas que aguardam por décadas, seja em assentamentos, seja em áreas que necessitam de regularização fundiária, áreas não destinadas que são ocupadas, nós trazemos uma imensidão de problemas para essas pessoas.
Outro ponto foi colocado aqui pelo colega da Aprosoja: a questão da área passível de uso dentro da propriedade.
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Se nós entendermos que o assentado que não tem uma máquina não consegue fazer adequadamente a supressão de vegetação, mesmo que, quando recebeu o lote, já tenha sido designado o local em que deveria fazê-lo, mesmo que ele cumpra tudo isso, acaba que ele faz uma abertura sumária da área, não faz a destoca e tudo mais e já, em breve, haverá um processo, um início de regeneração natural dessa vegetação. E, daí, se entendemos que ele fez a utilização do fogo nesse local, eles teriam, esses assentados, que fazer a recuperação, caso aprovado o texto, integral dessas áreas, seja a título de silvicultura, ou seja, a título de recuperação ambiental da área com as espécies da região. De qualquer forma, do que viveria essa pessoa depois, tendo em vista o uso econômico necessário dessas áreas?
Então, o que nós entendemos, em suma, do projeto? Nem toda queimada que não observa o art. 38 do Código Florestal...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Dois minutos.
O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Por videoconferência.) - ... está criando uma nova penalidade que vai esvaziar o conteúdo econômico, além das questões relacionadas ao anexo causal e tudo mais, que são previstas no próprio capítulo que trata do fogo no Código Florestal.
Nós temos essa questão de que nem toda queimada, que não observa o disposto no art. 38, pode ser considerada ilegal, considerando o conjunto de circunstâncias. A legislação já prevê medidas de caráter penal, administrativo e civil em relação... O dano ambiental, inclusive, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerado imprescritível, pode haver até uma amenização, uma prescrição da multa, e isso acaba acontecendo muitas vezes, mas, do ponto de vista da reparação do dano, não. Então, essa reparação continua, esse processo, esse produto deverá ser obrigado a se adequar.
Agora, a nossa visão é que nós temos o PL 11.276, que tem uma normatização complexa na questão da prevenção do uso do calendário do uso do fogo, essas medidas estruturantes que cabem ao Governo implementá-las, e que o próprio Senador Jaques Wagner, no ano passado, como Presidente da CMA, apresentou lá o requerimento, eu acho que é o 2.221, de 2021. Ele apresentou esse requerimento da necessidade da Comissão de Meio Ambiente avaliar esse texto; mas esse texto está ainda na Presidência do Senado na mesa, sem nenhum despacho e sem nenhum andamento a nenhuma Comissão, ou seja, é um projeto maior que trata da questão do uso do fogo como um todo, inclusive faz alterações relacionadas à questão de tipo...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - O tempo acabou, Doutor.
O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Por videoconferência.) - Obrigado.
Então, encerrando aqui, Senador, nós entendemos que deva ser feito o apensamento desse PL ao PL 11.276, que trata do uso do fogo como um todo, para que se possa ter realmente uma normatização que atenda às questões estruturantes e também se façam as adequações relacionadas às responsabilizações.
Agradeço aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo Justus, consultor jurídico e ambiental da Coordenação de Sustentabilidade da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).
Eu quero aqui ler duas perguntas e um comentário dos nossos internautas e aí veremos quem quer responder rapidinho.
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Então gostaria que todos os nossos expositores estivessem atentos.
Cleomar Pereira, do Estado do Amazonas: "A reserva legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural?" É uma pergunta, repito, lá do Amazonas, Cleomar Pereira. Ele pergunta: "A reserva legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural?"
O Leonardo Pratas, do Rio de Janeiro, faz a seguinte pergunta: "De quais formas o PL 135 [este que nós estamos debatendo] [...] será blindado contra interesses escusos de madeireiras ou de vieses ideológicos [...] indigenistas?"
Bom, aí vem um comentário aqui de Rondônia, do Rogério Eich. Diz o seguinte: "A melhor fiscalização é remunerar a mata em pé. Uma vez que a mata se constitui em fonte de renda, o próprio produtor rural a fiscalizará." Esse aqui é bem realista na vida.
Bom, quem quer responder à pergunta do Amazonas?
O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA (Fora do microfone.) - Eu posso responder.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - A Aprosoja aqui, o Dr. Leonardo Minaré, por favor, bem rapidinho.
O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA (Para expor.) - Boa tarde. Bom dia, não é? Obrigado pela pergunta.
Sim, a resposta é sim. Mas aí tem um negócio: além da reserva legal, é obrigatória a manutenção da APP, que são as áreas de proteção permanente. E aí, como ele é do Estado do Amazonas, então no bioma amazônico, a reserva legal hoje é de 80%. Para ele ter uma ideia, se uma pessoa adquirir hoje uma propriedade de 10 mil hectares, a reserva legal, que é a vegetação nativa em pé, será de 8 mil. Então ele poderá explorar até 2 mil hectares, desses 10 mil. E ainda tem que ver o tamanho da área de APP, que é de proteção permanente. Se for mais 700ha, ele só vai poder explorar, desses 10 mil hectares, 1,3 mil. E a responsabilidade desses 8,7 mil, nesse exemplo, será do produtor rural.
E aí é o problema dessa legislação do Projeto Fogo. Supondo que esses 1,3 mil hectares que seriam passíveis de uso peguem fogo, se cause um incêndio nessa área; até esses 1,3 mil seriam proibidos.
Então o Brasil, nesses 10 mil hectares, seria impossível ter uma atividade agropecuária, e aí o Brasil está indo na contramão do que está indo o mundo. A Alemanha recentemente mandou abrir 1,2 milhão de hectares para a produção de alimentos. Está tendo uma escassez de alimentos, a guerra está provocando tudo isso. E o Brasil está indo na contramão, querendo restringir ainda mais uma possível expansão para o futuro, visto que esse projeto de lei estabelece esse reflorestamento nativo numa área de fogo ad eternum, indeterminadamente nessa área. Tá joia?
Muito obrigado pela pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Obrigado, Dr. Leonardo.
O outro Leonardo, lá do Rio de Janeiro, que pergunta: "De quais formas o PL 135 [...] será blindado contra interesses escusos de madeireiras ou de vieses ideológicos [...] indigenistas?" Alguém se habilita para responder rapidamente? (Pausa.)
O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Por videoconferência.) - A Roberta, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Vamos lá, Roberta.
A SRA. ROBERTA DEL GIUDICE (Para expor. Por videoconferência.) - Na verdade, esse PL deve compor uma política estruturante. Ele não tem relação com a ideologia. Ele tem relação com ciências, não é? O Dr. Ricardo Rodrigues estava explicando. A gente não precisa expandir mais a área para produzir mais. Então a relação dele é técnica.
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Agora tem uma possibilidade de se incidir nele para alterar outros pontos do Código Florestal. Essa é a minha preocupação. Eu falo que, na verdade, deveria alterar a lei de regularização fundiária, impedindo a regularização fundiária em áreas que tenham sido desmatadas ilegalmente, que tenham sido queimadas ilegalmente, no âmbito de imóveis públicos, terras indígenas, unidades de conservação.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bem, doutora.
Vamos dar uma passadinha rápida aqui. Nós pedimos esta audiência pública, foi um requerimento de nossa autoria, exatamente pela preocupação com a redação do PL 135.
Eu sei que um Senador que é urbano não compreende muito a vida no campo. A ideia é nobre, o assunto é importante e todos nós temos em comum que o fogo descontrolado, o fogo criminoso tem que ser evitado. Quem o fizer tem que ser punido. Mas um monte de coisas precisam ser observadas para se chegar a esse ponto aqui.
Vamos pegar a agricultura familiar, por exemplo, porque as parcelas de terra são muito pequenininhas. Alguém coloca um fogo, não dá conta de controlar e esse fogo se evade. Ele vai destruir florestas de dezenas de pequenas áreas e esse pessoal todinho vai ter de parar de produzir, vai ter de se mudar daquele assentamento. Então, não tem como colocar no chão um tipo de legislação dessa, não dá para trazer para a vida real. Não tem como se adequar.
É importante a gente observar o que já temos. O problema nosso não é lei, nós temos leis demais nesse setor e temos um marco legal que é o Código Florestal brasileiro e ele já traz toda uma disciplina legal para todos esses aspectos.
Eu queria agradecer a todos os nossos expositores porque, de forma bem democrática, cada um colocou os seus pontos de vista, sempre se referindo à questão do texto do projeto. Realmente, o autor precisava pensar melhor sobre o que escrever, de uma forma que a gente aproveite isso de alguma maneira para inserir ou alterar o Código Florestal.
Quero aqui, rapidamente, chamar todo mundo um minutinho para as suas considerações finais sobre o tema, apenas um minuto mesmo.
Dr. Alison Pureza Castilho, por favor; depois o Luis Fernando Guedes e por aí vai. Vamos lá? O Dr. Alison está por aí ainda?
O SR. ALISON PUREZA CASTILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Senador Zequinha Marinho, meu conterrâneo aqui do Estado do Pará.
Novamente, gostaria de agradecer por esta oportunidade. Este espaço é extremamente importante.
O Observatório do Manejo Florestal Comunitário e Familiar é uma rede de organizações comprometidas com o desenvolvimento do manejo florestal e comunitário familiar na Amazônia. A gente realmente acredita que o manejo florestal, ou seja, que o uso sustentável dos recursos naturais do nosso bioma é a principal estratégia que busca a manutenção da floresta em pé e da nossa biodiversidade, da nossa sociobiodiversidade. Então, uma das agendas do Observatório é nessa pauta qualificada, incidente e qualificada em políticas públicas que tenham desdobramentos sobre as atividades do manejo florestal.
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Então, a gente, realmente, acha relevante esse espaço de fala e essa oportunidade de dialogar com os Srs. Senadores em uma pauta tão relevante como esta, tratada no PL 135, de 2020.
Reforço que a ideia é nobre, mas ela carece de algumas complementações com o objetivo de torná-la objetiva para o fim a que ela está se propondo...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bom. Verdade.
O SR. ALISON PUREZA CASTILHO (Por videoconferência.) - ...para que ela não vire, inclusive, não dê abertura para que outros processos, novas frentes de desmatamentos possam ser incentivadas a partir dessa operação.
A gente reforça o entendimento de que a gente precisa, na verdade, fortalecer a operacionalização da política do Código Florestal Brasileiro. Então, reforçar as instâncias e os aparatos de comando, controle e fiscalização. A gente ainda tem muito por fazer antes de pensar em alterações do Código Florestal.
E também ressalto a necessidade de pensarmos políticas acessórias que fortaleçam o processo de gestão e governança nesses territórios de florestas comunitárias ou áreas privadas, visando a combater o desmatamento ilegal independentemente da forma, seja fogo, seja desbaste - a derruba da floresta. O desmatamento ilegal tem que ser tratado a partir das sanções administrativas e penais passíveis a ele. Então, a gente precisa reforçar essa estratégia como controle.
E, na verdade, é isso.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado.
O SR. ALISON PUREZA CASTILHO (Por videoconferência.) - Eu queria agradecer por esse espaço e a participação de todos.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - O.k. Obrigado, Alison. Muito obrigado mesmo.
Luis Fernando Guedes, por favor, suas considerações finais.
O SR. LUIS FERNANDO GUEDES (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador.
Eu só quero agradecer a oportunidade de o MapBiomas participar desta audiência. Sinto-me bastante contemplado. Acho que o principal recado são ajustes no texto de questões técnicas, científicas para que o projeto, realmente, chegue no seu propósito. É só tomar esse cuidado.
Não tenho mais nada a acrescentar.
Parabenizo pela iniciativa e peço licença para sair, porque eu vou ter que participar de um novo compromisso aqui em seguida.
Muito obrigado.
Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Nós que agradecemos. Obrigado de coração, tá? Obrigado mesmo.
Vou chamar agora o Prof. Ricardo Rodrigues, por favor.
O SR. RICARDO RODRIGUES (Para expor. Por videoconferência.) - Também gostaria de agradecer em nome da Coalizão Ciência e Sociedade, colocar a Coalizão Ciência e Sociedade à disposição, não só da melhoria da redação desse PL, como das ações do Senado, porque esse é o nosso papel. Para esse PL, exatamente, nós temos uma contribuição fortíssima que já foi comentada por vários que é, efetivamente, nós traduzirmos essa possível punição para a restauração ecológica, porque esse é o objetivo final que nós queremos nisso, e espero que nós consigamos nesse PL o diferencial que nós chamamos de incêndios de alto impacto com manejo sustentável do fogo, que é necessário em algumas ações de manejo de produção.
Então, isso é o que nós temos de contribuição. Nós temos, claramente definido, essas florestas que são sensíveis, onde o fogo traz grande impacto e aqueles ecossistemas ou aqueles biomas que são dependentes desse manejo sustentável do fogo.
Então, essa contribuição pode ser feita. Nós já estamos repassando um documento à Comissão de Meio Ambiente do Senado com essas proposições.
E, de novo, agradeço a participação.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Professor, muito obrigado. O senhor nos trouxe muitos subsídios importantes. Obrigado mesmo.
Dra. Roberta, suas considerações finais.
A SRA. ROBERTA DEL GIUDICE (Para expor. Por videoconferência.) - Eu gostaria de agradecer a oportunidade de o Observatório do Código Florestal participar desta audiência, desta discussão. Ressalto novamente que a proposta é válida no âmbito da regularização fundiária, tem a nossa preocupação de quebrar esse ciclo de desmatamento e ocupação na Amazônia e acredito que uma proposta nesse sentido pode ser muito benéfica.
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Agradeço a todos a participação. Neste ano, agora, daqui a duas semanas, teremos os dez anos do Código Florestal, quando teremos duas semanas de debates virtuais. Convido a todos a participarem.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Dra. Roberta, mais uma vez, obrigado.
Eu chamo agora o Dr. Leonardo Minaré, da Aprosoja, que está aqui conosco na bancada.
O SR. LEONARDO MINARÉ BRAÚNA (Para expor.) - Em nome dos produtores de soja do Brasil, agradecemos o convite.
Quero deixar aqui que a gente está sempre à disposição do Congresso Nacional, dos Senadores e Deputados, na discussão dos projetos legislativos com a participação popular.
Como o Senador Paulo Rocha havia perguntado, nós temos, sim, uma preocupação ambiental, nós temos produção agropecuária com sustentabilidade, estamos preocupados com o desenvolvimento sustentável e adotamos todas as possíveis práticas agrícolas que a ciência nos trouxe. Sempre defenderemos as questões de reserva legal, proteção ambiental e estaremos sempre dispostos a colaborar com o Congresso, com o Governo e, principalmente, com o povo brasileiro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Obrigado, Leonardo, da Aprosoja.
Eu chamo agora, para também fazer as suas considerações finais, o Rodrigo Justus.
O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador.
Finalizando aqui, reiterando aqui as minhas palavras finais, nós temos o PL n° 11.276, que estabelece a questão da Política de Manejo Integrado do Fogo, as questões relacionadas à queima controlada - a regulamentação melhor dessa queima, a queima prescrita, aquela queima preventiva -; e temos a questão, colocada aqui pelo Prof. Ricardo, dos incêndios florestais, de que, daqui a pouco, daqui a 30 dias, vai estar tudo queimando de novo. E todo ano, todo ano, desde 1994, eu estou nessa discussão aqui, discutindo fogo, incêndio, quem é responsável, quem faz e quem não faz.
Nós temos um capítulo no PL nº 11.276 sobre a responsabilização do uso do fogo. Eu acho que nós deveríamos, então, Senador, finalizando, fazer um apensamento e termos uma política única relacionada à questão do manejo integrado do fogo, inclusive da responsabilidade. Eu acho que esse PL aqui, o de nº 135, cabe em apensamento ao PL nº 11.276, que chegou ao Senado - o Senador Jaques Wagner já requereu a passagem por esta Comissão. Então, eu acho que se deveria otimizar o trabalho, já que vocês mesmos, Senadores desta Comissão, vão ter que avaliar o Projeto nº 11.276.
Então, essa é a minha sugestão.
Agradeço aqui imensamente aos colegas também pelas sempre democráticas opiniões, respeitando as posições dos nossos pares, e desejo uma boa semana a todos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Valeu! Muito obrigado, Rodrigo.
E eu chamo agora, por último, para fazer uma exposição mais ampliada daquilo que já foi dito na hora da sua palavra, o Dr. Pedro Neto, do Sistema Florestal Brasileiro.
Por favor, Pedro.
O SR. PEDRO NETO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador.
Bom, como disse o senhor, vou fazer um apanhado geral aqui.
O Código Florestal brasileiro é uma legislação que foi debatida quase que à exaustão, cuja publicação, como foi agora lembrado pela Roberta, dia 25 de maio, completa dez anos.
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Ele é um marco regulatório, no contexto ambiental, um dos mais modernos, senão o mais moderno, para não falar exigente e rigoroso do mundo. Ele, entre outras condições, coloca o uso dos ecossistemas brasileiros sendo monitorados praticamente em tempo real. O Brasil hoje tem mecanismos para enxergar isso tudo.
A questão do fogo é uma questão que está envolvida nesse contexto como um todo, está no contexto do manejo sustentável, no contexto da agropecuária conservacionista e também no contexto criminal de uso ilegal.
Atacar essa questão é fundamental. Porém, o marco regulatório, a vasta legislação que já existe hoje, além de legislações estaduais, já são suficientes para organizar, para regular e para combater a questão do uso ilegal do fogo.
O arcabouço que rege já essas relações de fogo, etc., já é robusto. Então, essa proposição do PL, embora a sua intenção seja justa, o mecanismo de fazê-lo já se encontra contido, já se encontra contemplado numa série de marcos regulatórios.
E essa medida, caso ela prospere, pode representar um incentivo contrário aos anseios do legislador - alguns dos meus colegas expositores já falaram isso - à medida que alguns produtores rurais, sem escrúpulos e com intenções inescrupulosas, possam se valer desse dispositivo para, intencionalmente, provocar queimadas e incêndios florestais em áreas de reserva legal e até em APP a fim de reflorestá-las com espécies florestais de alto valor comercial.
Então, veja, o marco regulatório brasileiro já é robusto, já é suficientemente claro com relação às questões do fogo; outras iniciativas estão sendo debatidas aí - como disse o Rodrigo Justus, existe um outro PL em tramitação -, de maneira, Senador, que a gente entende a importância do debate, entende a sensibilidade da questão do fogo, porém, entendemos também que o PL, da forma como proposto, não agrega valor ao Código Florestal da forma como ele já existe, sendo o código, hoje, e outras regulações acessórias ou equiparadas ao código, suficientes para esse conteúdo, para esse combate. Restando, sim, a gente só reforçar e dar mais energia no cumprimento desses marcos regulatórios.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Obrigado, Pedro. Obrigado a todos.
Eu sou interiorano, sou filho de agricultor familiar e me lembro muito bem de como se trabalhava isso em velhos tempos. Meu pai era muito preocupado com isso e fazia sempre um aceiro, uma varrida em torno da roça antes de botar aquele fogo para o fogo não se evadir. O que a gente precisa é saber como usar o fogo, uma ferramenta útil.
Qualquer tipo de fogo descontrolado vira um fogo criminoso porque invade áreas... E, assim como dá prejuízos aqui no Brasil, dá prejuízos na Grécia - quantas notícias terríveis vêm lá da Europa? -, dá nos Estados Unidos, principalmente na região do Estado da Califórnia, é um negócio terrível! Em qualquer lugar fogo descontrolado é criminoso, e a gente precisa trabalhar isso de forma muito eficiente.
Agora, sem regularização fundiária, para você pegar o CPF ou o CNPJ do dono, é ilusão tentar encontrar quem fez aquele fogo e causou tantos prejuízos, prejuízos para os produtores que moram e têm... Nós temos tido transtornos porque pastagens inteiras têm sido consumidas e lavouras, enfim, e ninguém acha a quem punir. Então, temos que fazer regularização fundiária, a terra tem que ter CPF ou CNPJ, tem que ter alguém responsável. E aí então a gente começa a ter eficiência nessa construção de uma política que possa tentar segurar.
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Depois, o velho e amigo fogo, que o homem descobriu lá no passado e tem sido um companheiro, precisa ir pouco a pouco saindo da pauta, não é? Mas ele só sai da pauta se a gente tecnificar a agricultura. Sem um tratorzinho para poder reutilizar essa terra sempre, sem acesso a fertilizantes ou a outro tipo, a outra forma de adubo, na roça itinerante da agricultura familiar, do ribeirinho e das populações tradicionais vai continuar acontecendo. Então, não é só fazer uma lei para combater; as causas precisam ser trabalhadas de forma inteligente e de forma eficiente, para que a gente tenha resultado.
Então, a conclusão aqui da nossa audiência pública, pelos comentários, respeitando o ponto de vista de todos, é que a questão legislativa, no que diz respeito ao trabalho e manejo do fogo ou às penalidades em cima de fogos criminosos, já está contemplada no Código Florestal brasileiro. Então, é chover no molhado ter que trazer um projeto de lei cuja redação está complicada, não tem como se adequar, pelas palavras postas ali. Então, a conclusão é essa.
E a gente agradece aqui a participação de todos, tanto presencialmente, como a do Leonardo, que aqui está, quanto a dos nossos queridos expositores que fizeram o seu trabalho remotamente e a de todos os senhores que nos acompanharam.
Bom dia a todos.
Muito obrigado.
(Iniciada às 8 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 04 minutos.)