24/05/2022 - 11ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião, realizada no dia 17 de maio de 2022.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicado de documentos recebidos.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos ofícios de Câmaras Municipais e de Assembleias Legislativas.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Chegou a esta Comissão solicitação dos Relatores do PL 1.453, de 2019, e do PL 6.410, de 2019, itens 3 e 5 respectivamente, para que os projetos sejam adiados para a próxima reunião deliberativa.
Recebemos também solicitação dos Relatores do PL 118, de 2020, e do PL 1.242, de 2021, itens 6 e 7 respectivamente, para que as matérias sejam retiradas de pauta.
A Presidência defere as referidas solicitações.
(São os seguintes os itens adiados:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1.453, DE 2019
- Terminativo -
Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: não apresentado.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 6.410, DE 2019
- Terminativo -
Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: pela aprovação.)
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 118, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências” para dispor sobre a correção de aposentadorias concedidas em descumprimento do prazo legal.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: favorável ao projeto.
Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em deliberação terminativa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1.242, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002, para ampliar o alcance das transações resolutivas de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: pela aprovação do projeto com quatro emendas (de redação) apresentadas.)
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 262, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: favorável ao projeto.
Observações: 1. A matéria será apreciada pela CDR.
O Relator, que já está de prontidão ali - eu o estou vendo na tela -, é o nosso querido Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao eminente Relator, Senador Paulo Paim, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente amigo Vanderlan Cardoso!
Eu vou, então, ao relatório do projeto apresentado pelo também amigo Senador Flávio Arns.
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Relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, do Senador Flávio Arns, que "altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
O projeto contém quatro artigos. Os arts. 1º, 2º e 3º da proposição alteram o art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, o art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e o art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, respectivamente. A alteração introduz o mesmo texto nessas normas legais, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos que provêm dos fundos de desenvolvimento regional.
O art. 4º dispõe sobre a cláusula de vigência.
O projeto foi distribuído a esta Comissão e à Comissão de Desenvolvimento Regional. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Vamos à análise, Presidente.
Compete à CAE opinar sobre aspectos econômicos de quaisquer matérias que lhe sejam submetidas por despacho do Presidente ou deliberação do Plenário e que versem sobre política de crédito.
O PLP nº 262, de 2019, não fere a técnica legislativa, consoante a Lei Complementar nº 95, de 1991, que "dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis".
No mérito, concordamos com a proposição que em sua justificação expõe que "visa a corrigir essa falha normativa, ao incluir de modo inequívoco as sociedades cooperativas no rol dos beneficiários dos recursos dos fundos de desenvolvimento regionais".
Esses fundos detêm "recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas", para possibilitar que esse setor, que gera emprego e renda, seja beneficiário dessa importante fonte de financiamento.
Presidente Vanderlan, o projeto, em sua essência, torna claro que essas sociedades cooperativas podem também ter acesso a esses recursos, o que tem se tornado inviável devido a restrições na interpretação legislativa.
Cabe observar que a Lei nº 13.682, de 2018, alterou o art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, que dispõe sobre os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para reservar o repasse de 10% aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, no caso do FCO, dos recursos previstos para cada exercício ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor.
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O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo oferece a seus cooperados um portfólio completo de produtos e serviços financeiros em geral. Distribuídas por todo o país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem cerca de 11,5 milhões de cooperados e estão presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 2,2 mil municípios, com mais de 6,5 mil pontos de atendimento. O segmento auxilia na inclusão financeira, na manutenção e melhor equilíbrio dos índices demográficos, colaborando para o surgimento de prósperas e novas realidades socioeconômicas no interior do país, gerando riqueza e melhoria da qualidade de vida para os brasileiros.
Conforme anotado pelo Banco Central do Brasil em seu último “Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo”, de dezembro de 2020, “o cooperativismo de crédito continua se destacando como relevante provedor de crédito a seus associados, com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas, e vem apresentando crescimento acima da média dos demais segmentos”.
Observamos que as cooperativas de crédito podem ser importante fonte de desconcentração bancária. Essas instituições tinham como objetivo apenas a promoção dos cooperados de determinada classe de trabalhadores, particularmente a rural. Mas as cooperativas de crédito, por meio do sistema de banco cooperativo, operam como um banco múltiplo, e a afiliação de cooperados tornou-se mera formalidade. Esse é um fenômeno global, Presidente. E, por tudo isso, destaco a sua importância.
Os motivos - aqui eu termino, Presidente Vanderlan - que levam as cooperativas a praticarem taxas de juros e tarifas menores podem ser, por exemplo, gestão exercida pelos cooperados, fins não lucrativos, bem como, devemos reconhecer, tratamento tributário diferenciado.
Por todos os exemplos que dei aqui, quero cumprimentar pela iniciativa o Senador Flávio Arns e cumprimentar V. Exa., Senador Vanderlan, que pautou a matéria.
Assim sendo, entendemos que a proposição é meritória e deve contar com o apoio desta Casa.
Voto.
Diante de todo o exposto, votamos pela aprovação do PLP nº 262, de 2019, que não teve nenhuma emenda, mostrando que há uma concordância até explícita pelo não gesto de destaque de emendas, com a grandeza do projeto apresentado pelo Senador Flávio Arns.
Era isso, Presidente Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Paulo Paim, parabéns pelo seu relatório!
Eu quero aqui ressaltar, Senador Paulo Paim, que os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste... Nós, recentemente, levantamos uma questão e conseguimos obter êxito, a princípio... Senador Esperidião Amin e Senador Paulo Paim, quanto aos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, nas áreas de serviços, comércio e indústria, a opção que há de financiamento é no pós-fixado.
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E, agora, com esse aumento violento que houve aí de IPCA, de juro... Na verdade, é uma cesta que compõe esses juros. É muito difícil a pessoa, a maioria leiga entender como é essa composição. Nós tivemos caso aí, Senadores Paulo Paim e Esperidião, de empresas que tiveram aumento na sua prestação, em poucos dias, de quase 150%, principalmente as pequenas.
O trabalho que nós estamos fazendo - e aí vamos juntar as bancadas do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, com o apoio das do Sudeste e do Sul -, já que a área de serviços, comércio e indústria é a que mais contribui com recursos que vão para esses fundos, que são dos impostos, principalmente Imposto de Renda, é para que seja também dado o mesmo tratamento, Senador Esperidião Amin, que é dado ao agro, o que é muito importante. O agro cresceu, desenvolveu-se. No agro, é pré-fixado, e há algum diferencial também nos incentivos, nos seus juros. Se nós pegarmos a área de serviços, Paulo Paim - a área de serviços, a área de comércio e de indústria -, ela gera muitas vezes mais empregos do que o próprio agro. Então, nada mais justo de que esse tratamento, já que são recursos específicos, seja dado à área de serviços, comércio e indústria.
E aí entra esse projeto que V. Exa., Senador Paulo Paim, relatou agora. Já é uma reivindicação antiga das cooperativas de terem acesso a esses recursos, porque grande parte desses recursos está ficando aí em del-credere, principalmente aqui no Centro-Oeste, em que é o Banco do Brasil que opera, chegando a valores exorbitantes. Então, são distorções que nós estamos procurando corrigir nesses fundos.
O projeto é meritório e justo. Parabéns, Senador Paulo Paim!
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Paulo Paim.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1.238, DE 2019
- Terminativo -
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição efetuada com interstício menor de 2 anos, nas condições que determina.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela aprovação com três emendas que apresenta.
Observações: 1. Em 17/05/2022, foi concedida vista coletiva para a matéria.
Na reunião realizada em 17 de maio, o relatório foi apresentado e lido pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, oportunidade em que foi concedida vista coletiva da matéria.
Em discussão a matéria.
O Senador Fernando Bezerra pediu a palavra?
Com a palavra o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a todos os membros da Comissão que participam desta sessão para que a gente possa finalmente deliberar sobre esse projeto da Senadora Mara Gabrilli.
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Na realidade, o ponto destacado pela Senadora Eliane Nogueira, que eu respeito, é em relação ao impacto fiscal da medida, mas eu queria chamar a atenção que todos os demais beneficiários da compra de carro com incentivos têm o prazo para manter esse veículo de dois anos; para os deficientes físicos são três anos. Na realidade, a Senadora Mara Gabrilli pede apenas que, quando houver furto, roubo ou perda total do veículo, se dê o direito de o deficiente físico adquirir um novo veículo, porque, senão, não faz sentido. E o impacto fiscal disso é ridículo, porque é só pegar as estatísticas de roubo, furto, de perda total em relação à população total de deficientes físicos e nós vamos ver que é um percentual muito mínimo. Essa preocupação eu tive, encaminhei ofício para a Receita Federal, reiterei, e a Receita Federal não encaminhou nada de informação sobre eventuais impactos fiscais.
Então, eu gostaria de fazer um apelo porque me parece que esse projeto já se encontra suficientemente analisado, com as informações disponíveis para que cada Senador e Senadora possa tomar a sua posição e, de forma respeitosa, pedir a compreensão daqueles que pediram vista para poder dizer que a repercussão fiscal desse projeto é mínima, é ridícula, é mais um direito. Ora, se o deficiente físico precisa de um carro para se locomover, se ele teve o carro roubado ou furtado ou se ele teve uma perda total do carro, ele não vai ter direito de poder adquirir um novo veículo? Não faz sentido.
Esse é, portanto, o mérito do projeto. Por isso, eu gostaria de fazer um apelo a todos os Senadores para que a gente pudesse finalmente deliberar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Senador Fernando Bezerra, eu tenho visto de V. Exa. o pedido para que a Receita Federal fizesse o impacto orçamentário, o que seria de custo para esse projeto. Infelizmente, não foi passado. Deve ser porque o impacto é tão mínimo que não há interesse em passar. Se fosse um impacto muito grande, com certeza já teria passado.
Não havendo...
Senador Paulo Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito rapidamente.
Primeiro, quero elogiar o relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho e a defesa que ele fez aqui, com muita convicção, que faz justiça. E, ao mesmo tempo, quero homenagear também a Senadora Mara Gabrilli. Eu não podia deixar de falar, todo mundo sabe o carinho que eu tenho. Eu fui o autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Mara Gabrilli foi a grande Relatora, junto com Flávio Arns, Romário, enfim. Mais uma vez ela veio com um projeto, e o nosso querido Relator Fernando Bezerra, com a grandeza do mandato dele, fez uma defesa inatacável.
Fica aqui o meu voto favorável, cumprimentando tanto o Senador Fernando Bezerra como a Senadora Mara Gabrilli.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Paim.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o Projeto de Lei nº 1.238, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
Esta Presidência comunica que a votação é nominal.
Atenção: os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não".
Os Senadores já podem votar pelo sistema eletrônico.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Presidência informa que estamos em processo de votação do Projeto de Lei nº 1.238, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, relatado pelo Senador Fernando Bezerra.
Os Senadores, por gentileza, já podem votar. (Pausa.)
Senador Lasier Martins; Senador Giordano; Wellington Fagundes; nosso Presidente da CAE, Otto Alencar; Senador Renan Calheiros; Senador Jaques Wagner; Senador Irajá. (Pausa.)
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Senador Lasier Martins pediu a palavra? (Pausa.)
Senador Lasier, V. Exa. não está conseguindo votar? É isso? Porque a gente não viu... (Pausa.)
Já votou. (Pausa.)
Senador Lasier, seu microfone deve estar fechado. Senador Lasier, o microfone de V. Exa. deve estar fechado. Não o estamos ouvindo aqui. (Pausa.)
Declaro encerrada a votação.
Peço que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 12; NÃO,03.
Abstenção: nenhuma.
Aprovado.
A Comissão aprova o Projeto de Lei 1.238, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno.
Item 4, terminativo.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5503, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações: 1. A matéria foi aprovada pela CAS, com parecer favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Senador Mecias de Jesus com a palavra.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Bom dia, Presidente Vanderlan, caros colegas Senadores e Senadoras.
Se V. Exa. me permite, Presidente, eu vou passar direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Permissão, Senador.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Em decisão terminativa, esta Comissão de Assuntos Econômicos deve analisar o Projeto de Lei nº 5.503, de 2019, sob seu aspecto econômico e financeiro, conforme determina o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
Desde janeiro de 2005, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, podem escolher o regime tributário que se aplicará quando receberem seus benefícios previdenciários ou resgatarem o total de suas contribuições. A opção é pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.
No regime progressivo, que é o sistema tradicional da Receita Federal, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, com as faixas atualizadas pela última vez em abril do ano-calendário de 2015. Para quem resgata de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incide sobre o valor do resgate, com base na alíquota de 15%.
No momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, esse imposto pode ser restituído ou compensado. Por exemplo: caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% pagos e os 27,5% devidos é pago no momento da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
Para quem recebe o dinheiro como uma renda mensal de aposentadoria, o imposto incide diretamente sobre a renda recebida, de acordo com as alíquotas da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.
No regime regressivo, instituído pela Lei nº 11.053, as alíquotas do imposto são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, já que o recolhimento definitivo é feito na fonte. O interessado tem vantagem tributária se investe por muito tempo. Isso, porque tanto para quem opta por resgatar seus recursos de uma só vez, como para quem deseja receber o benefício previdenciário na forma de renda mensal, as alíquotas diminuem desde 35% a 15%, de acordo com o prazo em que os recursos ficaram aplicados.
Assim, o regime de tributação regressivo é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo; e o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo e para aqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria.
Todas essas variáveis técnicas interagem, ainda, com a modalidade de plano de previdência do qual o cidadão participa. Caso se trate de um Plano Gerador de Benefício Livre, as alíquotas, independentemente do regime tributário escolhido, incidem sobre o total, seja do benefício mensal, seja do valor global resgatado. Sendo um plano Vida Gerador de Benefício Livre, a tributação recai apenas sobre os rendimentos.
O problema atual é que a escolha seja feita apenas até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso, sendo irretratável depois desse período, ou seja, definitiva. Fica evidente o prejuízo que a inflexível regra vigente quanto à escolha do regime de tributação traz para o cidadão. Especialmente para aquele que, em face de uma situação emergencial, vê-se compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
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Portanto, como analisou o Relator na Comissão de Assuntos Sociais, considera-se que o PL nº 5.503, de 2019, ao permitir a opção pelo regime tributário possa ser feita no momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados, é justo e deve ser apoiado.
Concordamos, também, que, para os fundos de pensão e seguradoras, a mudança não traz qualquer repercussão relevante.
Não observamos óbices de ordem econômica que impeçam sua aprovação, bem como não há problemas quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.
Por fim, Sr. Presidente, apresentamos emenda apenas com a finalidade de promover ajustes pontuais, que aprimoram o projeto de lei estabelecendo adequações às normas infralegais e terminologias que regem o setor.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 5.503, de autoria do eminente Senador Paulo Paim, com emenda apresentada por esta relatoria.
É o parecer e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias de Jesus, parabéns pelo seu relatório.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 5.503, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
Atenção! Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias de Jesus, Senador Zequinha Marinho, esta Comissão informa a V. Exas. que estamos em processo de votação do item nº 4, terminativo, Projeto de Lei 5.503, de 2019, autoria do Senador Paulo Paim e muito bem relatado pelo Senador Mecias de Jesus.
Pedimos aos Senadores e Senadoras... Sabemos que esta manhã há muitas Comissões aí exigindo a participação dos Senadores, mas peço aos auxiliares e chefes de gabinete dos nossos Senadores para ajudarem nesta votação para a gente adiantar. Ainda temos uma audiência pública para acontecer.
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Senador Renan Calheiros, Senador Fernando Bezerra, Senador Confúcio, Senador Flávio Bolsonaro, Senadora Eliane Nogueira, Senador Omar Aziz, Senador Lasier Martins, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Giordano, Senador Fabio Garcia, Senador Wellington Fagundes... (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan Cardoso, eu não poderia deixar de cumprimentar pelo brilhante trabalho feito o Senador Mecias de Jesus.
O projeto de fato, como a gente fala, é um projeto justo. Ele tem como objetivo que o beneficiário decida pelo modo de tributação quando do efetivo gozo do benefício. Só isso já abre uma janela, ninguém perde, porque a rigidez da regra do ingresso de forma definitiva só pode trazer prejuízo para o cidadão, especialmente para aquele que, por qualquer razão emergencial, é obrigado a resgatar o valor a qualquer momento.
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Por isso, Presidente, eu fiz questão de pedir a palavra. Quero cumprimentar, claro, V. Exa., por pautar uma matéria que tem uma responsabilidade social, e o nosso querido Senador Mecias de Jesus, porque, como sempre, seus relatórios são um primor, porque têm técnica legislativa, têm subsídio para que todos entendam a matéria e só qualifica a proposta apresentada pelo autor, seja quem for.
Então, agradeço a todos os Senadores, especialmente a V. Exa., Presidente Vanderlan Cardoso, e, naturalmente e especialmente também, ao Senador Mecias de Jesus pelos argumentos que usou aqui, todos em profundidade, para garantir que essa matéria, que já foi aprovada também, como V. Exa. lembrou, na CAS com a maior tranquilidade, aqui, eu tenho certeza, seja aprovada também.
Obrigado, Presidente; e obrigado ao Relator, querido Senador Mecias de Jesus.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Presidência informa que estamos em processo de votação do Projeto de Lei 5.503, de 2019, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. É de autoria do nobre Senador Paulo Paim, muito bem relatado pelo roraimense competente Mecias de Jesus.
Peço ao Senadores que não votaram que exerçam o direito de voto.
Nosso eterno líder Fernando Bezerra Coelho, Renan Calheiros, Flávio Bolsonaro...
Acabou de votar o nosso Presidente desta Comissão, Otto Alencar.
Mais alguém falta votar?
Já deu o número suficiente.
Já podemos abrir? (Pausa.)
Declaro encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Aberto o painel: SIM, 11; NÃO, 2.
Abstenção: nenhuma.
A Comissão aprova o Projeto de Lei 5.503, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. (Pausa.)
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Item 7... (Pausa.)
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3475, DE 2021
- Terminativo -
Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: 1. A matéria foi aprovada pela CRA, com parecer favorável ao projeto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Presidente... Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias, quer usar a palavra? (Pausa.)
Chegou o nosso Relator.
Eu já concedo, Senador Zequinha Marinho, a palavra a V. Exa.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Muito obrigado pela oportunidade - desculpe, eu estava ali tentando fazer uma conexão para Belém.
É apenas para dizer que nós vamos solicitar a retirada de pauta desse projeto, em função de um acordo que fizemos com o Governo para tentar dar, digamos assim, enquadrada naquilo que o Governo entende ser necessário para poder atender essa matéria. Então, por favor, estamos pedindo aí a retirada de pauta, se Deus quiser, para apreciação na próxima semana.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A pedido do Relator, o item 8 da pauta, Projeto de Lei 3.475, de 2021, é retirado de pauta.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente, a respeito do projeto de lei de minha autoria, o 3.475, o Senador Zequinha Marinho é o Relator e acabou de pedir a retirada de pauta em função de um acordo feito com o Governo, que se compromete a devolver o projeto em uma semana com as sugestões que eles farão para melhorar, segundo eles, o projeto.
O projeto visa, Sr. Presidente, preservar e dar condições mais dignas ao pequeno produtor rural. O projeto permite que os produtores rurais com até quatro módulos fiscais possam parcelar as multas que tiverem do Ibama; possam pagar à vista com desconto de até 10% ou parcelar em até 60 vezes sem juros, sem multas e sem correção.
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Na verdade, hoje o pequeno produtor rural está impedido de trabalhar, a grande maioria deles multada pelo Ibama, com multas exorbitantes, excessivas. Posso lhe dar um exemplo: um produtor rural com um módulo rural de 100 hectares tem dívidas acima de R$500 mil de multas impostas pelo Ibama, sem se dar a ele condição de se defender. E, se o fizer, a defesa é negada imediatamente. E a maioria desses produtores está perdendo a sua propriedade. Eles estão impedidos de produzir e trabalhar porque não conseguem dinheiro para pagar à vista, pois nem vendendo a propriedade têm condições de pagar a dívida, que é muitas vezes superior ao valor da propriedade.
Portanto, esse projeto nosso visa beneficiar o pequeno produtor rural brasileiro, que é castigado pelas dificuldades que tem de acesso ao crédito, é castigado pela pandemia, castigado por falta de justiça social neste país e castigado, principalmente, quando o Ibama adentra sua propriedade armado, amedrontando e, sobretudo, multando o pequeno produtor rural com valores exorbitantes, que ele jamais terá condições de pagar. O nosso projeto é tão simplesmente para parcelar essas dívidas sem juros, sem multa, sem correção, para que possam ser pagas. Não é para impedir o trabalho do Ibama; é tão somente para permitir ao pequeno produtor a condição de pagar essa multa imposta pelo Ibama, mesmo que seja indevida, mas pagar, para que ele possa voltar a trabalhar em sua terra com propriedade.
Mas o Relator fez o pedido em função de um acordo feito com o Governo. Já peço a V. Exa. que logo, no prazo máximo de uma semana, a gente possa colocar novamente na pauta esse projeto de lei.
Muito obrigado, Presidente; e obrigado ao Relator, Senador Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Mecias.
A Presidência retira a matéria da pauta, conforme solicitado pelo Relator, Senador Zequinha.
Como o item 8 foi retirado de pauta, não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.)