25/05/2022 - 10ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata, será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicados.
Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente:
1. A respeito do PLC 61/2013, que cria a categoria de unidade de conservação denominada estrada-parque e institui a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu, as seguintes mensagens eletrônicas:
a. Da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, encaminhando duas cartas, uma da própria instituição e outra assinada por empresários, intelectuais e artistas.
b. Do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, encaminhando carta assinada pelo Presidente do Conselho e por lideranças da região do Parque Nacional do Iguaçu e outras lideranças e entidades estaduais e nacionais.
c. Da Frente Ciudadano Ambiental Kaapuera, da província de Misiones, na Argentina.
As cartas e mensagens encaminhadas apontam retrocesso ambiental em caso de aprovação do PLC 61, destacando riscos, inclusive diplomáticos e comerciais, que a aprovação da matéria pode gerar. Os documentos serão anexados ao processado nos termos do art. 261, §2º, inciso II, do Regimento Interno.
Bom dia, Senador Alvaro Dias. Tudo bem?
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2. Mensagem eletrônica do Prof. Dr. Ricardo Ribeiro Rodrigues, membro da Coalizão - Ciência e Sociedade, que encaminha artigos que a Coalizão considera fundamentais para sustentar cientificamente o conteúdo do PL 135, de 2020, e um documento propositivo da Coalizão - Ciência e Sociedade para colaborar na melhoria e aperfeiçoamento do texto do referido projeto. Os documentos serão anexados ao processo nos termos do art. 261, §2º, inciso II, do Regimento Interno.
Objetivo e diretriz desta reunião. A presente reunião será dividida em duas partes: a primeira destinada à deliberação de requerimentos apresentados à nossa Comissão; a segunda destinada à realização de audiência pública para debater a gestão, o monitoramento e o aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) desde a sua instituição na Lei 12.651, de 2012, à sua regulamentação dada pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro do mesmo ano.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores e Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberação nominal. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente.
Item 1 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 27, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2022 - CMA seja incluído o convidado indicado.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
O Senador está lincado à reunião.
Convido o Senador Jean Paul Prates para a leitura do seu requerimento.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, apenas trata-se, para resumir, do Requerimento 27, que se refere à audiência com o Sr. Evaristo de Miranda, que ainda está para ser marcada a data, sobre as teorias e influências dele sobre a pauta ambiental do atual Governo Federal, e é apenas para inserção de um nome a mais.
Também solicitei à Mesa que colocasse o Requerimento extrapauta 34, que é de uma audiência pública que foi pedida em 2019. Aí, depois com a pandemia, tudo isso foi acontecendo... É sobre a Caatinga, um projeto que eu estou relatando sobre o desenvolvimento sustentável da Caatinga. E aí nós estamos indicando também os nomes pela primeira vez. Esse é o Requerimento 34, de 2019. Basicamente, o 34 é de agora, mas o original da audiência que já foi aprovada é de 2019.
Então, são apenas esses dois requerimentos que eu queria submeter à votação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador, vou votar o 27. O 34 eu vou colocar na ordem, mas será colocado.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Em votação o Requerimento nº 27, de 2022, apresentado pelo Senador Jean Paul Prates, com a inclusão de mais uma pessoa em audiência pública já aprovada.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 27, de 2022.
1ª PARTE
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 29, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a Politica Nacional de Educação Ambiental como politica pública do estado brasileiro, na semana em que se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente ".
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Eu vou ao item 3, já que o Senador não está presente.
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1ª PARTE
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 30, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 89, IX e X; 90, XI; e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, no escopo dos estudos que vêm sendo realizados continuamente pelo Fórum da Geração Ecológica, instituído pela aprovação do Requerimento nº 15, de 2021, da Comissão de Meio Ambiente, que seja realizado no dia 30 de junho próximo, em Brasília, o Encontro de Encerramento do Fórum com a apresentação do Relatório Final dos Trabalhos realizados pelos cinco grupos temáticos.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Os objetivos do evento são: primeiro, reunir a totalidade dos integrantes, 45 membros, do Fórum, para a apresentação do relatório final das atividades dos cinco grupos de trabalho, a saber: Bioeconomia, Cidades Sustentáveis, Economia Circular e Indústria, Energia e Proteção, Restauração e Uso da Terra; segundo, apresentar ao Congresso Nacional e à sociedade o arcabouço de propostas legislativas construídas pelos cinco grupos de trabalho; terceiro, apresentação de cada grupo de trabalho sobre os principais desafios e resultados alcançados.
Convido a participar, no dia 30, último dia do mês do Junho Verde, todos os membros do fórum, assim como os consultores responsáveis pelo apoio técnico e legislativo à construção das propostas, todos listados no requerimento, em ordem alfabética.
Na verdade, esse grupo foi constituído há um ano. Foram convidadas 45 pessoas representativas de diversos segmentos da sociedade civil para debater o que poderia ser um arcabouço legislativo para este momento em que o mundo inteiro dá o que eu chamo de uma guinada verde ou de uma embocadura diferenciada no tratamento da questão ambiental e da sustentabilidade.
Então, no dia 30, depois de um ano de trabalho, esses membros vão apresentar o resultado do trabalho deles.
Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Apenas, Presidente, para eu ouvir novas manifestações lidas por V. Exa. em relação ao projeto que discute a estrada parque.
É uma questão que vem de longe; especificamente a Estrada do Colono, no Paraná, promove um debate de 40 anos. Então, tivemos muitas audiências públicas no estado, muitas audiências públicas no Congresso durante esses 40 anos, e esse impasse perdura, gerando conflitos de opinião e evidentemente passando a ideia de que nós estamos com posições ideológicas relativamente à preservação ambiental que obviamente podem ser superadas com a votação do projeto.
Eu imagino que a solução é votar o projeto. Se ele for rejeitado, vai para o arquivo; se for aprovado, siga o caminho. Ocorre que especialmente quem vive lá no Paraná e na região não se conforma com esta situação do impasse. Certamente alguém pode propor aqui mais uma audiência pública, e isso vai passar a ideia da protelação, de que o que se deseja é simplesmente protelar o assunto para não deliberar sobre ele.
Então, a minha posição, e faço isso humildemente, diante de V. Exa., é que esse projeto já está pronto para ser votado. Nós temos que submeter à votação. Defenderemos as nossas posições, não é? E, evidentemente, respeitaremos a decisão.
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Eu vejo até manifestação da Argentina, onde existem duas estradas-parques cortando o Parque Nacional Iguazú e que são estradas, inclusive, utilizadas pelos paranaenses, que são obrigados, de uma região para outra, a dar uma volta de 120km, não é? Portanto, nada mais justo que se respeite aquela população deliberando sobre essa matéria.
É o pedido que eu faço a V. Exa., e tenho certeza de que é propósito de V. Exa. não deixar nada sem solução, sem decisão. Certamente, a gaveta não é o melhor lugar para matérias dessa natureza. De forma transparente, nós vamos enfrentar a situação e votar, deliberar sobre a matéria.
É isso que eu peço a V. Exa., Presidente Jaques Wagner.
Ouvi do Presidente Pacheco, ainda há poucos dias, que ele também tem um compromisso de que o Senado delibere sobre essa matéria, porque ele esteve na região, em Cascavel especificamente, e ouviu da comunidade, dos representantes da comunidade, este apelo para que a matéria fosse votada no Congresso. E ele assumiu esse compromisso também. E V. Exa. tem esse compromisso de não guardar nada na gaveta, o que é muito bom.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não... Então, eu ia chamar o testemunho de V. Exa. para o caso da silvicultura, que nós conseguimos superar pela via do diálogo. Eu também sou contra se postergar. Eu acho que se tem que decidir. A democracia vive de debate e deliberação.
Apenas eu queria lhe comunicar que, mesmo já tendo havido 40 anos de discussão e um número bastante grande de audiências públicas, já há protocolado um requerimento da Senadora Eliziane Gama com mais um pedido de audiência pública, que tem que ser aprovado nesta Comissão - ele ainda não foi aprovado. E o Senador Contarato, pelo que me informa aqui a Secretaria da Mesa, está com o relatório, mas ele... O quê? (Pausa.)
Estaria reexaminando.
Eu não sei se V. Exa. já teve a oportunidade de dialogar com o Relator ou não.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Já, Presidente. E, diante do Presidente Pacheco, nós conversamos: o Presidente Pacheco, o Senador Contarato e eu conversamos sobre a matéria, e ele com essa disposição de realmente protelar. Foi franco: que retirou exatamente como uma manobra de protelação. E o Presidente asseverou a ele que ele também tem esse compromisso de deliberação. Por isso, eu imagino que o entendimento de V. Exa. com o Senador Contarato nos levará a deliberar.
Os que defendem a legislação sobre estrada-parque da forma como está posta nesse projeto já aprovado pela Câmara dispensarão a audiência pública. Eles afirmam que, se mais uma audiência pública se realizar, eles não comparecerão porque já vieram em tantas audiências públicas, inclusive na Câmara dos Deputados, o que consideram dispensável e imaginam ser apenas uma estratégia de protelação. E eu concordo com eles, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu vou fazer o seguinte, Senado Alvaro Dias: vou me comprometer a conversar com o Senador Contarato, para saber qual é o ponto de vista dele como Relator, e lhe dar um retorno sobre a matéria.
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Requerimento da Comissão de Meio Ambiente nº 31, extrapauta.
Não, esse é outro, não é? (Pausa.)
Vou passar, então, ao requerimento extrapauta do Senador Jean Paul.
Senador Jean Paul, V. Exa. pode fazer a leitura, o esclarecimento sobre o seu requerimento que guarda o nº 34.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 34, DE 2022
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 5/2019 - CMA, sejam convidados os nomes que apresenta.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente. É uma audiência pública já solicitada pelo Requerimento de nº 5, de 2019, que constitui nosso objeto de análise, que é o projeto de lei do Senador Garibaldi Alves, sobre a Caatinga, a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga, que, inclusive, se harmoniza com outro projeto de sua autoria, do Senador Jaques Wagner, que eu também estou relatando na CDR, que é um projeto sobre o Cerrado.
Então, estamos aqui, trabalhando com os dois biomas em paralelo, em Comissões paralelas.
Esse requerimento é justamente para requerer que sejam convidados para uma audiência pública sobre a Caatinga a Professora e Pesquisadora Márcia Vanusa da Silva, da Universidade Federal de Pernambuco; a Professora Doutora Rosimeire Cavalcante, da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte); o Professor Carlos Roberto Sorensen, também da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um dos Coordenadores do projeto chamado Caatinga Potiguar; o Sr. Frans Germain Corneel Pareyn, Coordenador-Geral da Associação Plantas do Nordeste (APNE); um representante da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA); um representante da Cooperativa Agropecuária Familiar de Canudos, Uauá e Curaçá (Coopercuc); e um representante do Consórcio Nordeste, que reúne justamente os Governadores.
É essa a solicitação de 24 de maio de 2022, que nós submetemos hoje à aprovação desta Comissão. Requerimento nº 34, de 2022.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Eu coloco em votação, então, o Requerimento Extrapauta de nº 34, de 2022, do Senador Jean Paul.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento de nº 34.
Eu subscrevi os requerimentos a pedido do autor, Senador Paulo Rocha, e passo à leitura.
1ª PARTE
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 29, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a Politica Nacional de Educação Ambiental como política pública do estado brasileiro, na semana em que se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA)
E propõe um conjunto de membros. Ele está aditado ao Requerimento nº 32 apenas para complementar as indicações.
Eu posso colocar os dois? (Pausa.)
Eu colocarei, então, os dois requerimentos em votação: o de nº 29, que propõe a audiência sobre Política Nacional de Educação Ambiental, e o de nº 32, que apenas o complementa, é um extrapauta para complementar as indicações.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 32, DE 2022
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 29/2022, destinada a debater a Educação Ambiental como política pública do estado brasileiro, os convidados que apresenta.
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA))
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Os Senadores e as Senadoras que concordam com os Requerimentos nº 29 e nº 32 permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Parte dois desta sessão. Audiência pública.
Audiência pública em atendimento ao Requerimento nº 28, de 2022, de minha autoria, com a finalidade de debater a gestão, o monitoramento e o aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) desde a sua instituição na Lei nº 12.651, de 2012, à sua regulamentação, no mesmo ano, através do Decreto nº 7.830.
Quero lembrar que o debate será interativo, transmitido ao vivo e aberto à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, em www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo com todos as manifestações já está disponível no portal, assim como as apresentações que foram utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada orador usará da palavra por até 15 minutos, salvo a Polícia Federal, que apresentou dois representantes com papeis distintos na atuação do processo de fiscalização e monitoramento. Por essa razão, cada um terá o tempo de dez minutos, somando 20 minutos para a instituição.
Caso optem por usar material de apoio, será autorizado o compartilhamento da tela para a exposição e, nesse caso, é fundamental que se encaminhe o arquivo à secretaria para publicação e pesquisas futuras.
Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Senadores inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários.
Participam remotamente: Sr. Paulo Moutinho, Pesquisador Representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam); Sr. João Paulo Capobianco, Vice-Presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS). (Pausa.)
Sra. Jaine Ariély Cubas Davet, Diretora de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), representando o Sr. Pedro Alves Corrêa Neto, Diretor-Geral da mesma entidade, do Serviço Florestal Brasileiro; Sra. Maria Tereza Uille Gomes, ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Pós-Doutoranda em Direito da Universidade Federal do Paraná; Sr. Nilson Vieira dos Santos, Delegado da Polícia Federal e Coordenador de Repressão a Crimes Ambientais e Patrimônio Cultural; Sr. Herbert Dittmar, Perito Criminal da Polícia Federal na área de crimes ambientais, desde 2007, e lotado na Delegacia de Dourados, Mato Grosso do Sul.
Quem é que está aqui? (Pausa.)
Desculpe-me, Maria Tereza, eu gostaria, então, de convidá-la à mesa. Perdão por ter errado.
Eu vou dar prioridade a quem está presencial, mas, logo depois, nós passaremos evidentemente a palavra aos Srs. Senadores.
Eu queria fazer uma colocação sobre essa audiência. Eu tenho, por norma, pedido para a gente limitar em quatro, cinco pessoas as audiências, para que a gente possa aproveitar os expositores, porque, na verdade, quando a gente coloca oito, nove, acaba que você não rende.
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Quero registrar que houve um pedido da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) para abrir a possibilidade de a sua Diretora Mônica Sodré, Diretora-Executiva, participar também. Até porque a Raps tem se dedicado a esse tema e inclusive tem, em conjunto com o gabinete do Senador José Serra, construído o PL 486, de 2022, e a PEC nº 7, de 2022, tendo sido despachada recentemente essa PEC para a CCJ. Então, foi um pedido do dia de ontem.
Como eu não gosto muito de quebrar nossas regras, porque eu acho que a democracia vive do respeito às regras, não apenas das exceções às regras, eu peço perdão, pela importância que tem a rede, a Raps, e a própria Mônica, e faço questão de registrar o trabalho que ela vem desenvolvendo sobre esse tema. E quero dizer algumas palavras sobre... Primeiro, estamos nos aproximando do Junho Verde, portanto eu acho que nada mais razoável do que lançar olhos sobre temas como o CAR, que por vezes, nós vamos ver na audiência pública, é usado de forma, eu diria, no mínimo irregular para regularizar o não regularizável. Por isso, nós pedimos audiência sem adjetivar, sem fazer prejulgamento, mas para esclarecimento, porque a audiência se dá numa data bastante importante.
Hoje o novo Código Florestal, exatamente a lei que criou o cadastro, a 12.651, completa dez anos. Trata-se, portanto, de um momento importante para avaliarmos sua implementação e principalmente o grau de cumprimento da lei, em especial o alcance dos seus objetivos ao longo desses anos. Dentre os princípios do novo Código Florestal - é importante lembrar - estão questões importantes, como a afirmação de compromisso do Brasil para a preservação da vegetação nativa, o papel da atividade agropecuária na sustentabilidade, a responsabilidade das ações governamentais na proteção e uso de nossas áreas naturais, o fomento à pesquisa e a mobilização de incentivos econômicos para atender ao que a lei se propõe.
Em atenção a essa data, portanto, propusemos essa audiência pública para tratar de um importante instrumento: exatamente o Cadastro Ambiental Rural. O cadastro é instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente e trata do registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Esse é um instrumento moderno que possibilita ter um novo grau de transparência quanto às ocupações de terras em todo o território nacional. Entretanto, é preciso, como todo instrumento sob a responsabilidade do poder público, estar sujeito a aprimoramentos para que possa de fato cumprir a sua função.
Conforme apontou o estudo do Ipam, representado hoje nesta audiência pelo Dr. Paulo Moutinho, 30% das áreas na Amazônia estão ocupadas por cadastros ilegais. Existem registros sobrepostos a unidades de conservação, terras indígenas e terras públicas não destinadas, patrimônios da população brasileira. É preciso debater estratégias de aprimoramento desse sistema como forma de garantir que os filtros do CAR não permitam ou validem registro sobre estas áreas.
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A exemplo dos impactos sobre uso e ocupação de terras, Parlamentares desta Casa estiveram na Terra Indígena Yanomami para verificar a situação desses povos que enfrentam a invasão de seus territórios pelo garimpo ilegal. A situação é alarmante. Existem denúncias de violação de direitos humanos, como estupros e assassinatos, inclusive de crianças e adolescentes, sem contar a poluição dos cursos hídricos e do solo desse território.
O uso e a ocupação de terras no Brasil são um debate antigo e que carece ser conduzido com extrema cautela. Existem, junto ao debate sobre o CAR, desafios relacionados à regularização fundiária no país. O Presidente do Incra determinou a suspensão de atividades do órgão por falta de verba, segundo informações de documento interno do órgão, revelado agora, alguns dias atrás, pelo jornal Folha de S.Paulo.
Tanto o debate sobre o CAR quanto a regularização de terras do país serão subsídios para outra questão em voga nos dias atuais, o mercado de carbono. Na última semana, o Governo Federal publicou um decreto que, entre outros aspectos, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Sabemos que no Brasil nossa maior fonte desta emissão se dá em atividades relacionadas ao uso da terra, incluindo o desmatamento. O CAR, nesse sentido, poderá ser uma ferramenta importante e objetiva de qualificação e monitoramento dos nossos estoques de carbono, importante ativo armazenado em áreas naturais em todos os biomas.
Lembro também de importante conclusão do último relatório do IPCC: a expansão agrícola insustentável aumenta a vulnerabilidade dos ecossistemas e de populações humanas, levando à competição por recurso de terra e água.
Esta breve introdução nos leva a perceber a importância que um instrumento como o CAR tem para o desenvolvimento social, econômico e ambiental de nosso país. Esperamos que esses principais questionamentos possam ser contemplados nas apresentações de nossos convidados. Desejo a todos uma boa e produtiva audiência pública.
Eu quero, antes de passar a palavra à primeira expositora, reforçar o que eu acabo de ler. Todos sabemos que nós temos aqui um projeto chamado de regularização fundiária. Eu tenho dito ao Relator, conversei com ele recentemente, que a lei atual é capaz de regularizar 80% a 85% das terras não regularizadas. Eu estou falando de terras que legalmente merecem ser regularizadas. E, portanto, a nova lei me parece um açodamento desnecessário. Melhor seria se nós instrumentalizássemos o Incra e todo o segmento que é responsável por essa regularização para regularizar.
E propus ao Relator que, mesmo que se tenha uma nova lei, no caput da lei fique explícito que a regularização será feita em sentido crescente das dimensões das terras a serem regularizadas. Dessa forma, nós faremos justiça social, porque nós vamos regularizar terras efetivamente de pequenos agricultores - e a pressa sempre me parece que é para regularizar os 15% que não são exatamente regularizáveis com a lei atual.
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Reparem, eu vou insistir nessa audiência por quê? Quando se fala em regularizar, fala-se de fazer o cadastro. Se o cadastro está admitindo, por determinadas falhas, a regularização de terras que não eram para ser regularizadas, é preciso revisitar o CAR antes de se falar de regularização, senão nós estamos com uma ferramenta obsoleta, ou com defeitos, ou com insuficiência e queremos utilizá-la para fazer a regularização. Então, por isso, essa audiência.
Como eu não sou expositor, e já falei mais que os expositores, eu passo a palavra à nossa Maria Tereza...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Passo a palavra ao Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Permita-me adicionar também à sua fala, à fala da Mesa, da Presidência, que, além de uma data importante, como V. Exa. já se referiu a isso, à questão do aniversário de dez anos da aprovação do Código Florestal, queria também chamar a atenção do Plenário da CMA para o que aconteceu recentemente, nesta semana, que envolve a Amazônia, que é a visita do bilionário tentando vender os seus satélites, mas o objetivo é tomar conta dos interesses e das riquezas que estão ali na nossa Amazônia. Queria registrar isso também, porque a nossa audiência se dá neste momento em que o Governo brasileiro está cedendo o mapeamento das nossas riquezas para os bilionários internacionais.
Naturalmente que o Paulo Moutinho, que é do Ipam, pesquisador dedicado à Amazônia, e o João Paulo Capobianco, que já passou também pelos governos anteriores nossos, sabem e, com certeza, vão comentar um pouco sobre isso.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Eu passo a palavra à Sra. Maria Tereza Uille Gomes, ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e pós-doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES (Para expor.) - Eminente Senador e Presidente desta Comissão, Dr. Jaques Wagner, a quem saúdo e apresento as minhas homenagens pelo trabalho excepcional que vem fazendo em relação à proteção do meio ambiente, acho que é o compromisso que temos com a geração atual e com as gerações futuras, esta Comissão é uma comissão do Senado de alta relevância para a nossa sociedade. Quero saudar o eminente Senador Paulo Rocha, todos os Senadores que integram esta Comissão, os que participarão também desta audiência pública, os senhores e senhoras que aqui estão.
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Gostaria de agradecer, inicialmente, pela oportunidade extremamente rica, ao completar dez anos do Código Florestal, de trazer à Mesa esta discussão e pensar em soluções que talvez não sejam tão complexas assim e que possam de fato caminhar para não apenas a regularização fundiária, que, como disse o Senador Jaques Wagner, tem na sua base a regularização cadastral do Cadastro Ambiental Rural, mas também para falar em regularização registral, fazer com que o cadastro ambiental seja vinculado ou indexado aos registros públicos, de acordo com a Lei 6.015, Lei de Registros Públicos. Talvez esteja aí uma grande lacuna. E essa lacuna causa insegurança ao Cadastro Ambiental Rural, que se sobrepõe a determinadas terras sem controle.
Eu acho que é mais ou menos sobre isso que eu gostaria de focar aqui um pouco a minha apresentação e trarei em breves linhas, dizendo que muito do que aqui temos a apresentar foi fruto de construções, durante o período de CNJ, com o Serviço Florestal Brasileiro, Polícia Federal, o palestrante de hoje, Paulo Moutinho, assim como várias organizações, Funai, enfim. E o objetivo da audiência hoje é debater a gestão, monitoramento e aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural desde a sua instituição, na Lei 12.651, até a sua regulamentação, dada pelo Decreto 7.830.
Eu falo um pouco da minha experiência empírica, uma experiência profissional. Eu fui do Ministério Público do Estado do Paraná por 30 anos, fui Procuradora-Geral de Justiça no Paraná. Atuei no Conselho Nacional de Justiça, de 2017 a 2021, como Conselheira do CNJ, indicada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e passando pela sabatina aqui do Senado por duas vezes. Atualmente eu sou Professora do Mestrado em Direito na Universidade Positivo e estou fazendo um pós-doutoramento na Universidade Federal do Paraná, justamente pesquisando essa temática florestal, a temática do crédito de carbono e quais são os obstáculos para a efetiva institucionalização de documentos que permitam o crédito de carbono para pequenos proprietários rurais.
Enfim, no CNJ, eu tive, nesses quatro anos, a oportunidade de participar do observatório do CNJ e do CNMP, à época criado pelo Ministro Toffoli e pela Dra. Raquel e que continua hoje sob presidência do Ministro Fux. Ele criou, inclusive, um Observatório específico do Meio Ambiente no CNJ. Ali tive oportunidade de acompanhar os desastres de Mariana e Brumadinho. Só no de Mariana, nós reunimos os processos: eram mais de 60 mil processos em relação a um único desastre ambiental. Fui a relatora do processo de grilagem de terras da Operação Faroeste, na Bahia, e, a partir desse voto e da deflagração, enfim, da operação pelo STJ, nós tivemos a oportunidade de criar um mecanismo de controle nos dois cartórios, com a criação de uma auditoria - uma auditoria nos dois cartórios - com estatística, que acabou sendo aprovado também pela corregedoria.
Por indicação do Ministro Toffoli e designação do Ministro Barroso, eu atuei como observadora na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, que tramita no Supremo Tribunal Federal e que trata da questão das terras indígenas, da questão das ocupações ilegais em terras indígenas no período da covid e o risco de contaminação dos indígenas isolados.
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Tive oportunidade, então, aprofundando muito o estudo em relação a essa questão das terras indígenas, de fazer, com o apoio do Serviço Florestal Brasileiro e de vários outros órgãos, a sociedade e organizações ambientais, um levantamento de dados das florestas públicas no país por município. E, ao fazer isso, começamos então a trabalhar com mapas geoespaciais e a começar a identificar quantos cadastros ambientais rurais estavam sobrepostos a cada uma dessas florestas, por município. Foi um trabalho extremamente detalhado, está publicado e, por fim, acabou numa proposta de criação, no Conselho Nacional de Justiça - e hoje está em funcionamento -, do sistema chamado SireneJud, que são várias camadas de várias informações de diversos órgãos, o que permite, então, conhecer um pouco melhor o que acontece em relação a essa temática.
Nesses diagnósticos, nós fizemos um mapeamento por município e a criação de um cadastro para cerca de 300 milhões de hectares de florestas públicas do Brasil. O Brasil tem 850 milhões de hectares, dos quais 300 milhões de hectares são florestas públicas. Dessas florestas públicas, nós temos 107 milhões de hectares de florestas em terras indígenas, e cada uma das terras indígenas foi mapeada com um olhar muito cauteloso, para verificar o que estava acontecendo. A partir desse levantamento macro, esse levantamento estratégico, iniciamos, ainda quando eu estava no CNJ, em Corumbá, junto com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo a respeito dos pontos ali de incêndio, em Corumbá, e aí isso acabou se transformando num laboratório de inovação bem interessante.
Atualmente - isso já depois que saí do CNJ, agora há questão de uns quatro, cinco meses -, eu passei a fazer um estudo de caso específico de um município, um município do Estado do Paraná chamado Peabiru, que tem o nome indígena de Caminho do Peabiru, que precede o descobrimento do Brasil. A partir daí eu venho desenvolvendo pessoalmente, como resultado de todas essas pesquisas e experiências, um sistema chamado SigClima, e nesse sistema eu pretendo fazer um instrumento ali de due diligence, de verificação do que está se passando.
Esse relatório é um relatório público, foi feito pelo CNJ e CNMP à época, em que nós verificamos 624 terras indígenas, 118 milhões de hectares, em 483 municípios, e chegamos à conclusão de que ali nós tínhamos 2.789 cadastros ambientais rurais privados sobrepostos em terras indígenas.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Dentro dessa área. São 100 milhões de hectares e, nos 100 milhões de hectares de terras indígenas, 2.789 cadastros ambientais rurais sobrepostos, o que indica que realmente nós precisamos tomar algumas providências, não é?
O CAR, em relação à gestão, é um cadastro de altíssima relevância do conteúdo dos dados. Eu diria até que o coração do Código Florestal está no Cadastro Ambiental Rural, porque é por ali que eu vejo as áreas de APP, as áreas de reserva. Mas ele tem um problema seríssimo: ele é autodeclaratório, e não deveria ser autodeclaratório, deveria ser constitutivo.
Eu tenho duplicidade de cadastros ambientais rurais, eu tenho alguma dificuldade de diálogo entre a União e os municípios - e que é natural, enfim, pela distância - e um papel central dos municípios e dos cartórios extrajudiciais, porque o problema aqui do CAR não se soluciona com o Serviço Florestal pela União.
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É essencial a participação da base e a participação dos municípios, e não apenas dos municípios, porque o CAR é um cadastro administrativo do Poder Executivo gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro, e os cartórios extrajudiciais que possuem dados são regulados pelo Poder Judiciário. Então, nós estamos falando de dois Poderes diferentes cujos dados precisam ser integrados.
Eu vejo, em relação ao monitoramento, como principal problema, a inexistência do vínculo entre Cadastro Ambiental Rural do Poder Executivo e registros públicos da Lei 6.015, que são objeto de regulação pelo Poder Judiciário, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça. Vejo também um problema em relação à questão do Cadastro Ambiental de Terras Públicas, não que necessariamente você tenha que ter todos os dados completos, mas você precisa criar um número de cadastro de terras públicas para colocar no cadastro do CAR, para evitar uma sobreposição, porque, se você tem um cadastro anterior e alguém particular tenta cadastrar, já bloqueia porque ele não consegue inserir. Parece que é pelo menos a geração do número do Cadastro Ambiental Rural em relação às terras públicas.
Muito se fala em regularização fundiária, muito se fala em regularização ambiental, e eu quero falar sobre regularização registral. Os cartórios extrajudiciais são fundamentais para fazer a junção do CAR (Cadastro Ambiental Rural) com as matrículas no registro de imóveis, com a ata notarial que pode documentar se aquela área está de fato preservada ou não, e com títulos e documentos que podem notificar eventualmente alguém que esteja causando algum desmatamento para comparecer às audiências públicas. Eu vejo isso como algo muito importante. Inclusive os cartórios extrajudiciais estão terminando a criação de um novo instituto que é o instituto nacional que visa a fazer a certificação de crédito de carbono com base em documentos públicos. Nós estamos dialogando muito, e acho que esse decreto que saiu na semana passada sobre a questão do crédito de carbono cria ali um sistema, e é fundamental que esses sistemas estejam integrados. Parece-me que aí nós estamos falando do coração da segurança jurídica no Brasil em relação ao Cadastro Ambiental Rural.
O vínculo obrigatório com a matrícula. Estamos falando que domínio, posse e georreferenciamento precisam estar conectados, estamos falando da possibilidade do uso de ata notarial para registro de determinados fatos, de títulos e de documentos.
Em relação ao aperfeiçoamento, estamos com dez anos, como lembrou aqui o nosso Presidente, Senador Jaques Wagner, de legislação. Se me fosse possível sugerir alguma coisa, eu faria três sugestões muito pontuais - muito pontuais -, Senador Paulo. A primeira delas é em relação à questão do art. 3º, que define o que é crédito de carbono. Na semana passada, nós tivemos uma definição de crédito de carbono por decreto, mas o Código Florestal traz o conceito de crédito de carbono como um título de direito de natureza incorpórea, intangível e transacionável. Eu acho que precisaríamos pensar ali também numa redação para o crédito de carbono como um título de direito florestal averbado no registro imobiliário. Por quê? Porque florestas são árvores. Não existem árvores em pé e não existe floresta em pé se ela não estiver associada ao uso da terra e ao solo; por consequência, eu estou falando de direito real e estou falando da necessidade de documentar com absoluta segurança jurídica a questão do crédito de carbono, sob pena de estarmos correndo o risco de um outro tipo de lavagem, que é a lavagem verde, é o greenwashing. Nós precisamos ter o CAR vinculado ao registro de imóveis e nós precisamos ter o crédito de carbono devidamente documentado não por instrumentos privados, por contratos de gaveta, mas por algo que tenha realmente 100% de segurança jurídica.
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A segunda sugestão que faria diz respeito ao art. 6º, quando ele diz que o Cadastro Ambiental Rural tem natureza autodeclaratória, ele deveria ter a natureza constitutiva, porque ele constitui direito, direitos e deveres, direitos e obrigações de manter a área de APP, de manter a área de reserva. Então, eu acho que ele não deveria ser declaratório e, sim, constitutivo. São pequenos ajustes, mas profundamente estruturais.
Sobre o art. 18, §4º, acho que aqui seria de todos o mais importante e o maior avanço que poderíamos ter nesses dez anos de Código Florestal: tornar obrigatória a averbação do CAR na matrícula do registro imobiliário, e digo mais, sem custo e sem ônus. Penso que no Código Florestal poderíamos pensar também em criar um programa de carbono zero nos municípios vinculado ao Cadastro Ambiental Rural e à matrícula imobiliária, porque realmente, quando se fala em política climática, de um lado nós temos os que emitem gases de efeito estufa e nós temos os outros que removem gases de efeito estufa, que são as florestas. Então, eu acho que nós poderíamos pensar em avançar no Código Florestal num dispositivo muito simples, muito singelo, mas traçando essa indexação da questão florestal com a questão climática.
E me parece assim que essas seriam as minhas principais conclusões em relação à questão legislativa.
Aqui é só para trazer informações. Nós publicamos pelo CNJ, está disponível no site público Agenda 2030 no Poder Judiciário brasileiro, mais de 30 relatórios. Esses 30 relatórios estão todos disponíveis para acesso público.
Aqui eu falo um pouco sobre essa experiência, que está sendo uma experiência muito rica, de um município, de olhar mesmo não o macro, não o estratégico, mas o micro. Nós estamos fazendo um inventário de carbono nas florestas do Município de Peabiru, que é um município pequeno. Foram identificadas as florestas por Cadastro Ambiental Rural. Foi feito aqui um cálculo e esse cálculo, Senadores, é muito importante, porque ele nos permite, com imagem de satélite, saber, por Cadastro Ambiental Rural, qual é a área que nós deveríamos recuperar de APP, de área de preservação permanente, e, ao criar esse projeto de reflorestamento, quanto em toneladas de carbono isso representaria ao longo de 30 anos. Nós estamos medindo, então, o estoque de carbono por Cadastro Ambiental Rural no município. Temos aqui já alguns dos principais resultados e temos aqui que o estoque de carbono no município é de 3,903 milhões toneladas. O potencial sequestro anual de carbono é de 36 mil toneladas. E nós podemos aqui... Nós temos um percentual de cobertura florestal em áreas de preservação permanente de 55% do total, havendo necessidade de recuperar 1,377 mil hectares, para que as propriedades estejam adequadas ambientalmente. E aqui é que nós precisamos criar realmente um estímulo de reflorestamento para aumentar a área verde em APP, mas com monitoramento e não apenas com fiscalização e punição, mas com estímulo mesmo, inclusive com estímulo financeiro para o potencial de crédito de carbono existente nessas áreas, ajudando os pequenos proprietários. Essas são algumas imagens desse sistema que nós estamos desenvolvendo que é o Sigclima. Aqui é o Município de Peabiru, já com todos os cadastros ambientais rurais. Ali tem os focos de incêndio com monitoramento satélite. Aqui tem o monitoramento de todas as nascentes do município, identificando onde elas estão. Aqui nós começamos, então, a fazer um estudo de como integrar o Cadastro Ambiental Rural com o número do cartório de registro de imóveis. E acho que essa experiência é uma experiência pioneira. Essa experiência, por tudo que vi nesse período de quatro anos no Conselho Nacional de Justiça, me dá a certeza de que o caminho da segurança jurídica é vincular o CAR às matrículas imobiliárias, com o apoio dos cartórios de títulos e documentos para determinadas regularizações.
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Enfim, aqui é uma outra forma em que você verifica onde estão os pontos de incêndio, onde estão os focos de ignição. Você pode fazer um estudo de inteligência geoespacial, identificando por CAR onde estão esses pontos de incêndio num período de X a Y, gerando relatórios. Mas não basta o número do CAR, eu preciso que o CAR seja indexado aos registros imobiliários para eu saber quem é o proprietário dessa área e, sabendo quem é o proprietário dessa área, gerar um alerta e contribuir com as autoridades que possuem competência para isso. A Polícia Federal e a Polícia Civil já vêm fazendo um trabalho muito importante de inteligência - vários órgãos vêm fazendo -, o Ministério Público, e o Poder Judiciário, que também, através dos seus laboratórios, vem fazendo um trabalho muito interessante nesse sentido.
Eu penso que a questão do CAR é realmente a questão central a ser resolvida - Cadastro Ambiental Rural -, mas ele por si só não resolve o problema. Não adianta regularização fundiária com regularização do cadastro CAR. Nós precisamos instituir um grupo para estudar a regularização registral, registros públicos, e como indexar o CAR com o registro de imóveis, com a matrícula no registro de imóveis. Acho que aí nós temos a segurança jurídica que falta para que os projetos internacionais e nacionais que visam contribuir com a proteção das florestas em pé no país possam, de fato, dispor de segurança jurídica.
Eu gostaria de agradecer imensamente pela oportunidade, Senador, ao senhor e, na sua pessoa, a todos os Senadores que integram esta Comissão, ao Senador Paulo, que nos prestigia aqui, e fazer um agradecimento especial pela presença da Dra. Clara Mota, que é Juíza Federal e está presente aqui conosco, participando deste evento.
Muitíssimo obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Quero saudar a presença da Dra. Clara aqui entre nós.
Eu só queria fazer um comentário antes de passar ao próximo, apesar de que as perguntas dos Senadores são no final, mas eu tenho uma preocupação no sentido de que a senhora coloca corretamente que é possível juntar, vou dizer assim, o CAR com a regularização cadastral, o registro.
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E nós sabemos que a senhora foi a Relatora da Operação Faroeste, que envolveu o crime, evidentemente, mas, vamos dizer, o que deu uma certa sustentação ao crime perpetrado por vários magistrados, infelizmente, da terra de Ruy Barbosa, que eu tive a honra de governar... E, como pude indicar alguns, eu sempre disse a eles: "Eu não lhe peço nada. Vou assinar aqui e vou publicar no Diário Oficial, só lhe peço que melhore o Judiciário da terra de Ruy, porque não é possível que na terra de Ruy tenhamos...".
É óbvio que sem generalização, mas por que que eu estou falando? É porque, no oeste da Bahia, o volume de donos artificiais, não por CAR, mas por registro de cartórios, são inúmeros. A gente sabe disto, de ex-homens públicos que eu não cito o nome, para não parecer leviano, que têm 300, 500, 600 mil hectares. Quem deu... foi registrado. Até em Salvador vou lhe dizer que acontece isto, que havia um prédio sendo construído, e eu achei estranho o local. Pedi ao Jurídico da Governadoria que fosse buscar. Como eu suspeitava, era terra pública. Era terra do estado que alguém...
Então, o que eu quero dizer é o seguinte: se nós temos que fazer o CAR constitutivo e não declaratório, eu acho que a gente vai ter que jogar um olhar também sobre os cartórios de títulos. É só um comentário.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Se o senhor me permitir a...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A tréplica...
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eu acho que sim. Essa experiência da Operação Faroeste, que envolve o tamanho de... É uma grilagem de terras de, eu acho, sete vezes o tamanho de Salvador mais ou menos. É a maior grilagem de terras no Brasil, essa a que o Senador se refere. Isso acabou passando pelo Conselho Nacional de Justiça, e nós temos aí dois problemas seriíssimos. Um deles: a falta de georreferenciamento nas matrículas imobiliárias. E acho que esse georreferenciamento tem que ser corrigido, não é? Tem o Sigef, que é do Incra, o CAR... E, trazendo esse georreferenciamento, ao indexar o CAR para o registro de imóveis, eu acho que nós conseguiríamos já eliminar alguns problemas dessa natureza.
Mas tem outro: as terras públicas não são - e poderiam ser - registradas nos cartórios de registro de imóveis. Então, quando vai um particular, ele acaba, às vezes, abrindo a matrícula. Por quê? Porque ali não tem a matrícula da terra pública. Isso poderia ser corrigido pelo Código Florestal, se estariam corrigindo pelo Código Florestal 300 milhões de hectares no Brasil, por um artigo do Código Florestal. Eu acho que é essencial o que o senhor disse.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só um comentário... Eu, que não sou jurista, me dirigi a alguns, ou particularmente a um desembargador, quando alguém demandava a propriedade da terra e dizia ter sido esbulhado depois que ela tinha virado produtora de soja. E eu disse ao desembargador: "Não lhe parece que no bom senso é estranho que alguém tenha a sua terra esbulhada e só reclame que a terra foi esbulhada 30, 40 anos depois, quando a terra que não valia nada passou a produzir soja?". Porque, se minha terra é esbulhada, eu reclamo no ato.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Hã-hã...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu não espero ela virar produtiva e virar bilionária, produzindo soja, para quer dizer "eu quero tantos sacos de soja". Então, era uma questão de bom senso também...
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Sim, sim...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - E entender que não havia boa-fé ali.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, eu não quero tomar conta da... Eu vou convidar, então, o nosso primeiro... O primeiro não, o segundo, mas o primeiro da lista de remotos, o Sr. Paulo Moutinho, pesquisador do Ipam.
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Com V. Sa. a palavra.
O SR. PAULO MOUTINHO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Jaques Wagner. Na sua pessoa, eu gostaria de agradecer a todos e cumprimentá-los.
Dra. Maria Tereza, é um prazer estar aqui com a senhora mais uma vez nessa batalha.
Senador Jaques Wagner, eu já estive, várias vezes, em muitas audiências no Congresso e, especialmente, no Senado, e talvez esta audiência seja uma das mais relevantes de que eu participei, porque trata de um assunto - e eu acho que a Dra. Maria Tereza já trouxe a dimensão desse problema - extremamente sério que não apenas envolve a questão do uso fraudulento do CAR ou da irregularidade fundiária, vamos dizer assim, mas que traz um risco para o futuro do país.
Eu queria colocar desta forma, Senador Jaques Wagner, porque é exatamente isso que o uso do CAR ou o avanço do desmatamento na Amazônia, que é a região que eu vou focar um pouco aqui na minha apresentação, podem trazer de prejuízos não só ambientais, mas sociais e econômicos também. Então, a questão do uso do CAR, especialmente para o avanço do desmatamento em terra pública, especialmente na Amazônia, traz um problema para a segurança nacional. Eu queria deixar isso muito bem claro, porque o resultado e a escala desse problema que pode ser gerado por esse uso fraudulento são muito grandes e com multifaces, prejudicando vários setores de economia, da sociedade e, enfim, do futuro da geração dos brasileiros.
Eu tenho uma apresentação. Acho que a assessoria deve colocá-la.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Paulo, você pode apresentar aí, a partir do que já foi disponibilizado a você.
O SR. PAULO MOUTINHO (Por videoconferência.) - Ah, tá. Deixe-me... Eu não sei como fazer isso, Senador. Eu posso tentar...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, eu posso fazer por aqui. Você só terá que falar "próximo". O.k.?
O SR. PAULO MOUTINHO (Por videoconferência.) - O.k. Grato.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só um minutinho, porque eu vou colocar por aqui. (Pausa.)
O SR. PAULO MOUTINHO (Por videoconferência.) - Senador, enquanto a apresentação não vem, eu gostaria realmente de reforçar esse ponto, porque, como eu vou tentar mostrar, Senador, nós temos - vou colocar desta forma - uma bomba-relógio de desmatamento futuro armada pela proliferação de CARs, na Amazônia especificamente, em terra pública.
Bom, eu vou tentar ilustrar um pouco do que eu estou falando nessa introdução, Senador Jaques Wagner, para deixar muito bem clara essa dimensão do problema que, como eu disse anteriormente, tem a ver diretamente com segurança nacional.
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Próximo, por favor.
Bom, a primeira mensagem que eu gostaria de deixar é que houve uma mudança drástica no perfil do desmatamento; não só no aumento do desmatamento, mas especialmente no perfil de desmatamento nos últimos três, quatro anos: 50% do desmatamento na Amazônia, que é o bioma em que vou me concentrar aqui, pelo viés até de trabalho institucional, ocorrem em terra pública; 30% do desmatamento anual, nesses últimos três, quatro anos, ocorrem naquilo que a gente chama de florestas públicas não destinadas - nós trabalhamos isso com o CNJ, na época em que a Dra. Maria Tereza estava como Conselheira. Essas florestas, Senador, englobam 56,5 milhões de hectares - tamanho praticamente entre França e Espanha - e são áreas que precisam ser destinadas, pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, para terras indígenas, unidades de conservação, florestas nacionais, uso sustentável de recursos e assim por diante. Portanto, existe uma lei de 2006, se não me engano, que é a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determina a destinação dessas áreas que são estaduais e federais, para destinos que não sejam o privado.
Próximo, por favor.
Eu vou me concentrar um pouco nas florestas públicas não destinadas, que é onde a gente tem feito uma análise mais detalhada sobre o uso do CAR para legitimar a ocupação ilegal nessas áreas, mas certamente nós temos hoje 3,2 ou 3,6 milhões de hectares em CAR sobre terra indígena - algo que nós trabalhamos muito com o CNJ, como apresentado pela Dra. Maria Tereza. Mas a grande área de florestas públicas ainda não destinadas, que é chamada de terra de ninguém, mas que tem dono, que é o povo brasileiro, é essa área grande de cor laranja que nós temos aqui. O que está em vermelho, obviamente, é o desmatamento até 2020, mas tudo o que está em laranja são florestas públicas não destinadas que vêm sendo ocupadas ilegalmente, através de um uso fraudulento do CAR, e que compõem 30% do desmatamento a que nós temos assistido nesses últimos três, quatro anos.
Próximo, por favor.
Pois bem, se nós tirarmos todas as outras categorias fundiárias que estavam no mapa anterior, nós vamos ter essas florestas públicas identificadas. O que está em verde escuro são aquelas estaduais - e, portanto, o Estado do Amazonas tem um papel fundamental na conservação dessas florestas com a destinação adequada -, mas também temos as áreas que estão aí em amarelo ou um verde mais claro, as florestas públicas não destinadas federais. Então, as federais compõem aí 25,3 milhões de hectares, e as estaduais, 32,2 milhões de hectares; 44% dessas áreas, portanto, são federais. Muitas delas estão no Pará e em Rondônia, mas também temos essas florestas na região do Amazonas e do Acre.
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São florestas preciosas porque elas mantém o regime de chuva no resto do país, porque nós temos... Elas mantém uma conectividade com as áreas já preservadas, já destinadas de terras indígenas e unidades de conservação e fazem fluir a umidade que vem do oceano para dentro do continente, redistribuindo essa umidade para outras regiões, inclusive as regiões de produção agrícola mais importantes aqui, que envolvem o sul do Amazonas, da Amazônia, o norte do Mato Grosso e, inclusive, áreas do Sudeste.
Senador, se nós tivermos a grilagem avançando, como está avançando, com fraude do CAR sobre essas florestas, nós podemos quebrar definitivamente o que nós chamamos de rotas dos rios voadores e causar problemas sérios não só para a própria floresta, por falta de água simplesmente, mas também para a agricultura, que representa, como todos sabem, aproximadamente 20% do PIB deste país.
Próximo.
Aqui é um pouco do gráfico do desmatamento que nós vimos, desde 2016 até 2021, dividido por classes de terras públicas. As terras indígenas, como sempre, mostram uma redução ou uma taxa de desmatamento muito baixa, mas eu quero deixar claro aqui que o desmatamento em terra indígena quase dobrou nesses últimos anos e, portanto, é um problema sério. Isso acontece também nas unidades de conservação, como nós podemos ver no segundo conjunto de barras, com um aumento expressivo de desmatamento. O que está na barra escura é a proporção do desmatamento naquele ano e nessa categoria referente a áreas públicas, a terras públicas e estaduais; e, na barra mais clara, às federais. A gente pode ver, nas florestas públicas não destinadas, Senador, uma explosão de desmatamento de 2019 a 2021, principalmente, especialmente nas florestas públicas não destinadas federais.
E é aí que mora o grande problema, porque isso é interpretado como terra de ninguém, como eu disse anteriormente, e traz um problema sério, porque o CAR está sendo usado como a caixa de grilo que os grileiros usavam no passado. Estão validando e usando o CAR como instrumento fundiário para levantar recursos - nós temos vários relatos de chão - para que, então, façam a invasão, o desmatamento e a ocupação ilegal dessas terras públicas, que são, como eu disse, preciosas para manter o regime de chuvas no país.
Próximo, por favor.
Aqui, novamente, os 30% do desmatamento, e eu mostro um pouco mais detalhadamente o que eu estava falando. O que nós temos em barra... O aumento do desmatamento em florestas públicas não destinadas está na barra de cor... Desculpem, eu sou daltônico e estou aqui tentando fazer a exposição, mas isso deve ser cor-de-rosa. E temos o desmatamento em florestas públicas federais, como eu falei anteriormente. O próximo.
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A mesma coisa aqui. E quero ressaltar que nós temos hoje, já medidos, 18,6 milhões de hectares - são 30% dessas florestas públicas não destinadas. Portanto, em 56,5 milhões de hectares de florestas públicas, nós temos 18,6 milhões de hectares registrados no Cadastro Ambiental Rural. Veja bem, isso não é área desmatada ainda, mas que, como eu disse anteriormente, é uma bomba-relógio armada para desmatamento futuro, que tem que ser urgentemente desarmada. E a gente sabe dessa trajetória de desmatamento nessa área olhando o passado. Nós temos já 3,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas desmatadas na Amazônia até 2020, e 66% desse desmatamento já ocorrido acontecem em áreas com CAR. Portanto, a gente ainda está investigando se o CAR vem antes ou depois do desmatamento, mas certamente há uma ligação com o CAR.
Próximo, por favor.
Novamente, vou mostrar aqui o mapa das áreas públicas federais e estaduais de floresta com florestas públicas não destinadas.
O próximo, por favor.
Aqui, o que está em rosa é o que tem de CAR em cima. Se puderem voltar o eslaide anterior, só para a gente fazer uma comparação, indo e vindo uma vez ou duas, para a gente ver a proliferação - então, o que está em rosa são os CARs - a proliferação de CAR sobre terra pública.
Então, Senador Jaques Wagner e demais Senadores que estão nos assistindo, esse é um problema seríssimo se nós deixarmos o avanço acontecer como vem acontecendo nos últimos anos. A dimensão desse problema é muito grande. Por isso é que eu insisto em falar em segurança nacional.
Próximo.
A mesma coisa aqui, no sentido de ter o salto. Quero ressaltar também que vários desses desmatamentos em florestas públicas estão contaminados com fogo florestal. E o que está aqui pintado de vermelho ou amarelo: aqui é desmatamento, à esquerda, e fogo à direita. O que está pintado das barras é o que existe de CAR já registrado nessas áreas declaradas sobre florestas públicas não destinadas. Então é algo de uma proporção, como eu disse, bastante grande.
O próximo, por favor.
Este é um elemento também - um número que nós conseguimos no nosso estudo - extremamente importante. Nós temos acima de 14 módulos fiscais. Fizemos uma análise do tamanho dos CARs declarados em cima de florestas públicas não destinadas. Srs. Senadores, 44% são de 15 módulos fiscais, sendo que módulos fiscais, em geral, na Amazônia são 100ha. São grandes CARs que estão sendo declarados, alguns com quase o tamanho de uma cidade inteira, em florestas públicas não destinadas. E, se nós somarmos entre 4 e 14 módulos fiscais, você tem adicionados aí mais 30%, então dá quase 80% acima de quatro módulos fiscais. E, lembrando, no Código Florestal e em outras discussões e legislações estaduais, com quatro módulos fiscais é considerado o pequeno produtor ou médio produtor. Portanto, há um processo grande de grilagem velada com a declaração desses grandes CARs. Uma boa parte deles veio recentemente, como a gente vê nesse gráfico à esquerda, portanto muito depois da revisão, em 2012, do Código Florestal. Então, isso é outro indicador do avanço da grilagem na região. Próximo, por favor. Esse é o último dado que eu gostaria de mostrar e que indica algo bastante sério. Olhando cada CAR sobre floresta pública não destinada, nós vimos em que esses CARs foram transformados ou a que foram destinados depois do desmatamento. Praticamente 78% viram pastagem, e essas passagens ficam ativas, produzindo carne, durante alguns anos; 21% ou 20%, vamos arredondar, entre 20% e 25% são abandonados depois da ocupação e depois do grilo, ou seja, existe um mercado de carne que mantém a ocupação dessas áreas, o que permite mais à frente legitimar essas áreas invadidas caso passe algum mecanismo ou até alguns projetos de lei, que inclusive estão no Senado, para legalizar essas áreas. Portanto, isso é preocupante, porque a grilagem hoje transformada em passagem mina aqueles pecuaristas - e não são poucos - que querem seguir a lei, ou seja, traz uma pecha ainda maior sobre a pecuária e, especialmente, é um agravante para quem está seguindo a lei.
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Próximo, por favor.
Eu não vou detalhar esse ponto, mas eu queria, de novo, trazer que nós mapeamos, nesse estudo, todos os riscos do desmatamento associado à ocupação ilegal de terra pública na Amazônia. Ele não é só ambiental; ele é climático, ele é social, ele é para saúde pública e ele é uma barreira à adoção de práticas sustentáveis e uma barreira a quem quer fazer certo, porque acaba perdendo competitividade para a ilegalidade.
Próximo, por favor.
Já estou acabando, Senador.
O que fazer? Tem algumas coisas em que nós no Ipam estamos, junto com parceiros, trabalhando. Eu quero lembrar que os estados e o Governo Federal têm mecanismos para barrar o cadastro fraudulento de CARs, especialmente aqueles em cima de terra pública, mas os estados também o têm. Existem bastante informação e experiências de instruções simples, instruções normativas nas secretarias de meio ambiente ou nos institutos de terra que bloqueiam o cadastro de CAR nos estados que estão com indícios de fraude, então não há o registro. É preciso que a gente faça, tanto nos estados da Amazônia como em outros estados e também no Governo Federal, o restabelecimento das câmaras técnicas de destinação, seguindo o que a Lei de Gestão de Florestas Públicas determina. Eu quero ressaltar aqui, Senador: o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e os ministérios públicos estaduais têm feito ações bastante interessantes sobre isso. Numa delas, o Ipam esteve envolvido diretamente, que foi a ação do Ministério Público Federal na Superintendência do Amazonas, onde pela primeira vez um grileiro recebeu não só multas - isso foi acatado inclusive pela Justiça, foi uma ação civil pública do Ministério Público - mas, pela primeira vez, houve um pedido de indenização por dano climático por emissão de gases de efeito estufa que a grilagem provocou, desmatando uma área pública. Portanto, o apoio ao Ministério Público Federal e aos ministérios públicos estaduais, técnico, é importantíssimo. Quero ressaltar também - e aí faço referência à apresentação da Dra. Maria Tereza - a ação do Poder Judiciário, como o CNJ. O fortalecimento do SireneJud é algo fundamental nesse processo, porque o Judiciário tem tido um papel bastante importante nesse combate, no controle de grilagem, especialmente na Amazônia.
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O próximo e o meu último eslaide: eu queria ressaltar aos Senadores algumas proposições - vários dos Senadores que estão aqui conosco assinaram por essas propostas de lei -, como o PL 486, de 2022, agora, que inclusive teve apoio técnico da Raps (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade), em parceria com o Ipam, o que foi inclusive importante para justificar o pedido desse PL. Mas eu gostaria de parabenizar especialmente o Senador Jaques Wagner e outros, como o Senador Contarato e vários outros que assinaram o requerimento, pela importância desse PL. É um PL que foi proposto pelo Senador Serra, assim como a PEC 7, que está logo abaixo, que também teve o Senador Serra como autor principal. Mas são dois elementos importantíssimos de serem avaliados com carinho pelos Senadores porque tratam de algo que pode obstruir, como eu disse antes, uma degradação futura, uma explosão do desmatamento, o que não vai ser bom para ninguém nesse país.
Ressalto também o PL, na Câmara, do Deputado Rodrigo Agostinho, PL 4.450, de 2021, que também vai na mesma direção, e uma iniciativa do Instituto Nossas, que o Ipam vem apoiando com outras entidades, de um Plip, um projeto de lei de iniciativa popular, da Amazônia em Pé, que está sendo elaborado e inicia a coleta de assinaturas para ser apreciado pela Câmara.
Portanto, Senador, nós temos caminhos para seguir. A Conselheira Maria Tereza também disse alguns desses caminhos. A questão toda é: temos que agir, e temos que agir rápido, contra a grilagem, caso contrário nós estaremos aceitando a usurpação de um patrimônio público inestimável para o futuro do país e das próprias gerações de brasileiros. É isso. Muito obrigado pela atenção e fico à disposição dos Srs. Senadores para qualquer pergunta ou dúvida.
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Paulo, pela sua participação. Acho que trouxe elementos bastante importantes e assustadores sobre o que ocorre na região.
E eu queria agora, antes de passar a palavra ao próximo participante, apenas registrar e agradecer a presença do Dr. Pedro Felipe, que é Juiz Federal e Secretário-Geral do Supremo Tribunal Federal. Quero agradecer por estar aqui conosco acompanhando a sessão.
João Paulo Capobianco, Vice-Presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade, com V. Sa. a palavra.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Para expor. Por videoconferência.) - Olá, bom dia a todos, caríssimo Senador Jaques Wagner, todos os demais Senadores que estão nos acompanhando aqui remotamente, suas assessorias, demais participantes desta audiência pública absolutamente importantíssima e oportuna, porque estamos há uns dez anos da aprovação da lei do Novo Código Florestal, portanto um momento muito adequado para se avaliar como as coisas evoluíram nesse período.
Como já foi muito bem aqui apresentado pelos dois expositores que me antecederam, a situação não é para comemoração, a situação em que nos encontramos é uma situação para reflexão. Então, eu gostaria de me aprofundar um pouco naquilo que já foi debatido, mostrando os equívocos da condução desse processo envolvendo o CAR, que foi apresentado - todos aqui se lembram, o Senador Jaques Wagner se lembra muito bem - como uma ferramenta que iria resolver definitivamente as questões de conflito do uso da terra nas propriedades rurais, e, em nome disso, inclusive, o Código Florestal trouxe uma série de flexibilizações em relação às obrigações previstas nas versões anteriores do código, lembrando que o Código Florestal é do início do século passado e era o principal instrumento de conservação de vegetação nativa no Brasil.
Muito bem. Eu queria fazer minha apresentação. Eu estou liberado para compartilhar? Aqui, no momento, não mostrou ainda.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está liberado. Liberou aí? Já está liberado, Capobianco.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Ah, tá. Então, está bom. (Pausa.)
Está aparecendo?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Em tela cheia?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está sim.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Muito bem.
Então, meu nome é João Paulo Capobianco, sou biólogo, PhD e Vice-Presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade, como já foi apresentado pelo Senador.
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Muito bem. Para iniciar a nossa apresentação aqui - pegamos dados oficiais -, eu só queria mostrar, compartilhar com V. Sas. os dados oficiais constantes no sistema do CAR. Nós recorremos aqui, inicialmente, ao último relatório publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que hoje é responsável pelo Serviço Florestal Brasileiro, que elabora esses relatórios, porque é o Serviço Florestal Brasileiro, como todos sabemos, o responsável pelo Cadastro Ambiental Rural. Esses dados são de 11 de abril de 2022.
Então, o resumo desses dados, que está nessa lâmina, mostra claramente como é que está a situação nacional, todos os estados envolvidos, aqui no lado esquerdo - você tem aí toda a lista de estados da Federação -, e, nessa tabela, o resumo. Quando nós olhamos essa primeira linha, todos ficam muito impressionados: "Poxa, nós temos 6.516.890 cadastros", ou seja, proprietários rurais que entraram no sistema de forma voluntária - melhor dizendo, não de forma voluntária, mas autodeclaratória, porque é obrigatória a inclusão -, e temos 612,5 milhões de hectares cadastrados. Esse número, por si só, é surpreendente, porque, segundo os dados do IBGE, que é o órgão oficial responsável pelo Censo Agropecuário brasileiro, o Brasil possui 5.073.324 estabelecimentos agropecuários. Então, nós já temos aí 1,5 milhão a mais de estabelecimentos no CAR em relação ao IBGE. Segundo o IBGE, a área total dos imóveis rurais no Brasil corresponde a 351 milhões de hectares, e nós temos no CAR 612 milhões, quase o dobro. Muito bem! Mesmo assim, é um número que impressiona, ainda mais quando olhamos para o fato de que 52% já solicitaram a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, ou seja, apresentam algum problema e já solicitaram a adesão. Então, aparentemente, é um dado muito relevante.
Qual é o problema? O problema está aqui, neste dado. Quando nós olhamos quanto desses cadastros foram analisados na sua regularidade - por quem? Pelos órgãos públicos -, apenas 28.631 imóveis foram analisados. Isso representa 0,43%, ou seja, zero ponto, menos de 0,5% dos cadastros incluídos no CAR em dez anos foram validados pelos órgãos públicos. Quando nós olhamos a área cadastrada e aquelas que foram verificadas, apenas 1,99%. Então, esse número, por si só, já mostra um gravíssimo problema, porque nós temos um sistema que tem fé pública, é um cadastro público, mas que não é adequadamente verificado pelo poder público, ou seja, o poder público simplesmente acolhe esses cadastros, e não faz a verificação.
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Bem, o que isso implica? Todos dizem: "Não, mas o CAR (Cadastro Ambiental Rural) não é comprovação de titularidade de terra". Mas observe o passo seguinte: um imóvel rural incluído no CAR pode estar em quatro situações, como mostra essa imagem, esse eslaide: ativo, ou seja, ele concluiu a inclusão ou não há nenhum problema, digamos assim, com relação ao imóvel e ele gozará plenamente dos direitos de estar ativo no CAR - o que significa isso? Acesso ao crédito rural, seguro rural, adimplência ambiental, um CAR ativo configura uma situação de regularidade -; ou ele pode estar pendente - quais os fatores fundamentais para ele estar considerado pendente no CAR? Sobreposições do imóvel rural com terras indígenas, unidades de conservação, terras da União ou áreas embargadas por dano ambiental -; ou ele pode estar suspenso; ou cancelado.
Bom, mas eu queria chamar a atenção para esses dois pontos, Srs. Senadores, Sras. Senadoras e demais participantes. O CAR deveria estar pendente na situação que eu lembrei aqui. E eu queria reforçar que esse é um dado desde a origem da criação do CAR, que foi reafirmado na Portaria 121, de 12 de maio de 2021, do ano passado, da então Ministra da Agricultura, Ministra Tereza, que dizia lá e reafirmava a obrigatoriedade de o CAR estar pendente sempre que constatada sobreposição do imóvel rural com terras indígenas, unidades de conservação, terras da União ou sobreposição, na letra "c", com áreas embargadas. Muito bem. Então, pelo fato de se sobrepor à terra indígena, unidade de conservação, terras da União e áreas embargadas por si só, obrigatoriamente, pela lei, pela portaria, pelas normas, esse cadastro deveria estar pendente.
Mas vamos ver agora, vamos fazer uma consulta ao cadastro. Olhem só essa consulta feita agora. Esse é o site do CAR. Vocês podem ver ali no... Nós temos aqui... É possível verificar aqui um apontador a laser? Aparece o apontador? Senador Jaques, vocês conseguem ver o meu apontador aqui?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Aparece.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Então, aqui é o site oficial do CAR, aqui é o Consultar Demonstrativo do CAR. É tudo oficial, online. Qualquer um pode entrar lá. Observe aqui esse CAR de uma propriedade de 31 mil hectares, estão todos os dados aí. Agora observe o seguinte: está ativo. Correto? Portanto, não há nada, nenhum problema em relação a esse imóvel. No entanto, ele está 100% sobreposto à Terra Indígena Menkragnoti e à Terra Indígena Capoto/Jarina. Outro caso ativo, 100% no Parque Indígena do Xingu, criado várias décadas atrás.
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Outro caso, ativo e sobreposto, somado 100% praticamente, à Reserva Extrativista Barreiro das Antas, ao Parque Nacional Serra da Cutia, à Reserva Extrativista Rio Pacaás Novos, e ativo. Esse proprietário goza de todos os direitos da regularidade: crédito rural, seguro rural, adimplência ambiental. Ativo, 98,48% numa área embargada por dano ambiental; ativo, gozando de todos os direitos, e assim vai. Nós podemos pegar uma série. Nós pegamos alguns exemplos. Ativo sobreposto em 100% à Reserva Extrativista Verde para Sempre. Ativo sobreposto quase 100% à Floresta Nacional do Rio Araporã. Ativo, 30% sobre o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, e assim vai. Ativo, 89,94% sobre o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, e assim vai. É uma infinidade deles. Nós pegamos alguns exemplos.
Agora, o que isso significa? E aí a pergunta que provavelmente aqui... A pessoa que vai falar em nome do Serviço Florestal Brasileiro vai repetir aqui para todos nós a velha desculpa de que o Serviço Florestal apenas acolhe e que os estados é que teriam a obrigação de retirar esses imóveis hoje e colocar como suspensos. Isso não é verdade, já antecipando a provável fala da pessoa que me seguirá. Por que isso não é verdade? Porque a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a 11.284, de março de 2006, é explícita: compete ao Serviço Florestal "gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas", que inclui terras indígenas, unidades de conservação, florestas públicas não destinadas.
É incumbência do Serviço Florestal Brasileiro organizar e manter atualizado o cadastro e:
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VIII - apoiar e atuar em parceria com os seus congêneres estaduais e municipais.
§ 1º No exercício de suas atribuições, o SFB promoverá a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a execução de suas atividades de forma compatível [repito: compatível] com as diretrizes nacionais de planejamento para o setor florestal e [o mais importante] com a Política Nacional do Meio Ambiente.
Então, nós estamos falando de uma situação em que o Serviço Florestal Brasileiro, que é o órgão federal responsável pela manutenção do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), permite que propriedades rurais incidentes sobre áreas públicas - inclusive aqui todas que eu mostrei são federais, eu não mostrei nenhuma área estadual aqui; poderia mostrar, mas não mostrei; mostrei as federais - tenham seus cadastros ativos; gerando o quê? Direito ou expectativa de direito, gerando direito de acesso a crédito público, gerando direito de acesso a seguro público, seguro rural.
Então, só para gente ter clareza, senhoras e senhores, nós estamos falando, no caso das terras indígenas, de 297 terras indígenas com CAR sobre elas. Todas as terras indígenas são de responsabilidade da União, o Governo Federal deve zelar por elas. Portanto, é responsabilidade inequívoca do Serviço Florestal Brasileiro.
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Nós temos 40% das 753 terras indígenas brasileiras com CAR sobrepostos a elas, o que é absolutamente inaceitável. Se nós avançarmos ainda no art. 72 da Lei de Gestão de Florestas Públicas, Lei 11.284, vamos ver lá explícito, com clareza cristalina: "As florestas públicas não destinadas a manejo florestal ou unidades de conservação ficam impossibilitadas de conversão para uso alternativo do solo, até que sua classificação de acordo com o ZEE [zoneamento ecológico econômico] esteja oficializada e a conversão seja plenamente justificada".
Então, somando as sobreposições aqui sobre áreas já destinadas a terras indígenas e unidades de conservação ou áreas embargadas que eu mostrei com os dados do Paulo Moutinho, que me antecedeu, mostrando o avanço do CAR sobre florestas públicas não destinadas, florestas públicas não destinadas da União, que são responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro, nós verificamos que ocorre, de forma inequívoca, uma claríssima - uma claríssima - situação de improbidade administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa, senhoras e senhores, a Lei 8.429, de 1992, estabelece três espécies de atos de improbidade administrativa: um, os que importam enriquecimento ilícito - e não estamos dizendo aqui que esse é o caso, provavelmente não o é -; dois, os que causam lesão ao patrimônio público - essa omissão do Ministério da Agricultura e do Serviço Florestal Brasileiro a ele subordinado implicam claramente lesão ao patrimônio público -; e, terceiro caso, os que atentam contra os princípios da administração pública. Ora, a administração pública não pode ignorar as suas obrigações legais e institucionais. Então, eu pergunto, em função desses dois itens, se não seria o caso de o Senado apresentar um requerimento de ação de improbidade administrativa contra os responsáveis por isso a que nós estamos assistindo.
Finalmente, encerrando, eu queria mostrar outro fator. Além da questão do estímulo à ocupação ilegal, da grilagem de terra, nós temos um problema do não uso do CAR sequer para combater o desmatamento ilegal. Observem este dado, senhoras e senhores: o MapBiomas Alerta identificou em 68,3% das detecções validadas de desmatamento, ou seja, aquelas que foram checadas, quase 70% têm sobreposição total ou parcial com áreas inscritas no CAR. No Pantanal, e na Amazônia, isso é pior: é de 84,8% e 69,2%, respectivamente Pantanal e Amazônia. Ora, o CAR deveria ser utilizado para autuar, porque lá, quando você inclui algo no CAR, quando você insere algo no CAR, você coloca o seu nome, o seu CPF, o seu CNPJ... Você poderia autuar esses degradadores que estão agindo ao arrepio da lei de forma remota, como é feito hoje em qualquer outra área, não é? Então, nós estamos vendo que o CAR, infelizmente, senhoras e senhores, pela omissão do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, está se transformando num sistema de grilagem oficial de terras públicas, porque os filtros que os colocam como... tiram a validade de ativo não estão sendo aplicados. E mais: não está sendo utilizado para punir aqueles proprietários que não respeitam a legislação florestal.
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Portanto, era isso que eu queria colocar, senhoras e senhores. Eu acredito, encerrando, que esta audiência pública é fundamental, importantíssima, para que possamos, juntos, propor uma solução urgente para estancar essa situação absolutamente incompreensível e irresponsável que nós vivemos hoje no Brasil.
Muito obrigado, senhoras e senhores.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, João Paulo, pela sua participação, também trazendo bastantes sugestões e informações, de novo aterradoras e preocupantes.
Eu queria convidar agora a senhora... Eu não sei se é Jane ou Jaine Ariély Cubas Davet, Diretora de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro, representando o Sr. Pedro Alves Corrêa Neto, Diretor-Geral do mesmo serviço.
V. Sa. dispõe de 15 minutos para a sua apresentação. Consigo a palavra.
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, bom dia a todos.
A pronúncia é Jaine. Nome diferente, não é?
Bom, agradeço primeiramente a participação aqui do Serviço Florestal Brasileiro nessa pauta tão importante, justamente no dia em que a gente comemora os dez anos da publicação da Lei 12.651, que cria o Cadastro Ambiental Rural.
Então, eu preparei uma apresentação para falar um pouquinho sobre quais foram os avanços até agora que a gente vislumbra pelo Serviço Florestal Brasileiro e quais são as competências do Serviço Florestal Brasileiro, das unidades federativas que o Código Florestal já trouxe para que a gente pudesse seguir, não é?
Então, eu vou compartilhar minha tela, se estiver disponível aqui.
Pronto. (Pausa.)
Então, acho que, antes de mais nada, eu queria falar um pouquinho sobre o arcabouço legal que é relacionado ao Cadastro Ambiental Rural, falando da legislação federal, que é a Lei 12.651, que estabelece as normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, e foi a legislação que criou o Cadastro Ambiental Rural.
Então, diante das competências estabelecidas para o Serviço Florestal e para os estados, a gente vem tentando trazer, de forma tecnológica e sob o prisma tecnológico, as questões relacionadas à operacionalização de sistemas, de módulos que possam servir como base para que os estados possam utilizar ou não as ferramentas destinadas à inscrição do imóvel rural, à análise e ao fato de chegar na regularização ambiental de fato.
Então, nesses dez anos, a gente trouxe... temos um grande número de dados cadastrados no Cadastro Ambiental Rural e temos também alguns desafios ainda a serem trabalhados nesse quesito. Como os outros apresentadores já comentaram aqui, Cadastro Ambiental Rural veio para criar essa base de dados para servir a outras políticas públicas utilizarem as informações. Mas antes disso, eu queria falar um pouquinho sobre as legislações que são relacionadas, e depois entrar nesse quesito.
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Então, foi publicado também o Decreto 12.830, que criou o sistema de Cadastro Ambiental Rural, que é o sistema que abraça todos os módulos do sistema e que vai poder criar esse banco de dados único com informações ambientais sobre o território brasileiro. Também a Instrução Normativa 02 do MMA à época em que o Serviço Florestal Brasileiro fazia parte desse ministério, que começou a contar o prazo de inscrição de imóvel rural no CAR e trouxe várias diretrizes e ações relacionadas à inscrição, à análise e até à regularização ambiental. Também o Decreto 8.235, que cria os programas de regularização ambiental e traz essas competências gerais que são relacionadas à União, e as competências dos estados - então, também já traz essa divisão de tarefas, não é? A Portaria 121 do Mapa, que foi publicada no ano passado e que traz também algumas informações sobre as sobreposições com terras indígenas, áreas de conservação e áreas embargadas, e sobre qual o tipo de condição que o Cadastro Ambiental Rural... A situação e a condição do Cadastro Ambiental Rural vão estar de acordo com o tipo de análise que for realizada pelos órgãos competentes. E o Decreto 11.015, de 2022, de agora, mais recente, em março, que cria um programa, o RegularizAgro, que é um programa para trazer as discussões sobre a regularização ambiental, para que a gente possa trabalhar entraves jurídicos, técnicos e de interoperabilidade de sistemas, para que a gente possa avançar, criar metas e estratégias para avançar, principalmente, na análise das informações, que é o nosso gargalo atual.
Então, a Lei 12.651 criou o Cadastro Ambiental Rural, que o Senador Jaques até leu para a gente agora de manhã, no início da sessão. O que é o CAR? Ele é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais às propriedades e posses rurais. Até aqui, beleza! Até aqui, a gente já tem mais de 6 milhões de imóveis rurais declarados, informações autodeclaratórias realizadas pelos proprietários e possuidores, com auxílio dos órgãos competentes ou através de consultorias, enfim, mas eles fizeram essa declaração. Agora, para que a gente possa utilizar esses dados relacionados ao Cadastro Ambiental Rural para compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento, a gente precisa analisar, datar para qualificar os dados do CAR, para que, de fato, possa servir ao objetivo para o qual foi criado. Então é nesse momento... É esse o estado atual da política da implementação do Cadastro Ambiental Rural.
Diante das competências relacionadas ao Serviço Florestal Brasileiro, a gente tem a competência de gerir o sistema de Cadastro Ambiental Rural, que é esse grande banco de dados que vai abraçar todas as informações geoespaciais das informações ambientais dos imóveis rurais do nosso país. Eu acho que ele transformou a realidade de visualização das informações sobre o território brasileiro e pode servir para diversas outras políticas públicas, para diversos outros estudos sobre controle, controle ambiental, planejamento ambiental, econômico e estratégico em nosso país. Lembro que essas informações são todas declaratórias, autodeclaratórias, e precisam passar por uma análise de validação das informações.
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Temos a competência de coordenar no âmbito federal o Cadastro Ambiental Rural e apoiar a implementação nas unidades federativas. Então, para isso a gente tem uma cooperação técnica bem estabelecida entre a União e os estados para que eles possam fazer com que a política seja implantada lá na ponta. Então, o Serviço Florestal Brasileiro desenvolve ferramentas tecnológicas para operacionalizar os instrumentos do Código Florestal e os estados podem utilizar ou não essas ferramentas lá na ponta. Então, hoje tem alguns estados que utilizam o sistema federal, tem alguns estados que utilizam o sistema próprio, mas todas as informações são integradas ao sistema do Cadastro Ambiental Rural.
A gente tem a competência de apoiar tecnicamente a implementação dos programas de regularização ambiental. Então, para isso, a gente está tentando avançar na análise das informações, trazendo ferramentas para facilitar esse processo de análise, para que a gente possa chegar aos problemas de regularização ambiental e atender aos mais de 52% dos imóveis dos proprietários e possuidores que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental, ou seja, eles entendem que eles têm um passivo ambiental e precisam se recuperar. Então, a gente precisa atendê-los, trazer ferramentas para que eles possam fazer as propostas de regularização ambiental e começar, de fato, a recuperar os passivos ambientais.
E também temos a competência de emitir e gerenciar as cotas de reserva ambiental, que são títulos para venda, de comercialização de vegetação nativa conservada, preservada, para que o proprietário tenha algum benefício por estar preservando aquela vegetação nativa.
E as competências das unidades federativas, que vieram postas na Instrução Normativa 02 e também na Portaria 121 do Mapa. Então, a análise dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural será de responsabilidade estadual, distrital e municipal. Então, são eles que têm essa competência de analisar. O Sicar disporá de mecanismos de análise automática, trazendo a verificação das informações declaradas, também trazendo a opção de os proprietários e possuidores trazerem os documentos comprobatórios, dentro de uma central de comunicação, que é a Central do Proprietário/Possuidor.
No processo de análise das informações declaradas no CAR, o órgão competente poderá realizar vistorias no imóvel rural, bem como solicitar do proprietário/possuidor a revisão das informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios. Então, a instituição normativa já trouxe que a competência é do estado, da unidade federativa, do órgão competente lá no estado, que vai fazer essa verificação das informações. A Lei 12.651 também traz que a competência de aprovar as áreas de reservas legais é das unidades federativas. Então, também já traz essa competência relacionada à análise.
Aqui falando um pouquinho da arquitetura do sistema, quais são os módulos de que o Sicar já dispõe e já disponibiliza para a sociedade utilizar, tanto os proprietários e possuidores como os órgãos competentes que são responsáveis pela análise e validação das informações. Então, a gente tem o módulo de inscrição no CAR, que é o primeiro passo da regularização ambiental, em que os proprietários e possuidores declaram as informações ambientais relacionadas a áreas de preservação permanente, áreas de reservas legais, a cobertura do solo, com as áreas consolidadas, as áreas de vegetação nativa. Todas essas informações estão no módulo receptor. Então, o Sicar tem esse módulo onde ele recebe todas as informações de todos os estados e monta esse banco de dados único com as informações ambientais.
Alguns módulos são de acesso restrito, ou seja, dos órgãos competentes, como o Módulo de Relatórios, Módulo de Monitoramento, Módulo de Análise Dinamizada, Módulo de Análise de Equipe, que são dois tipos de módulos que vão servir para auxiliar os estados na análise das informações, que é o nosso gargalo atual; o Módulo de Regularização Ambiental; o Módulo da Central do Proprietário/Possuidor, que tem o Módulo de Retificação Dinamizada, em que a gente verifica que tem muita sobreposição de imóveis do Cadastro Ambiental Rural, muito erro de declaração. Então, a gente vai precisar muito que os proprietários e possuidores retornem à Central do Proprietário/Possuidor para verificar o cadastro dele e fazer as correções necessárias.
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O órgão competente do estado vai rodar a análise, independentemente se for uma análise dinamizada ou uma análise de equipe, e vai dar o diagnóstico ambiental. E o proprietário/possuidor vai verificar se ele precisa retificar alguma informação, se ele concorda com a retificação automática que o sistema já traz, através de técnicas de sensoriamento remoto, que fazem cruzamentos geoespaciais e trazem já informação de como que é a realidade do imóvel rural dele, e aí ele pode passar para a próxima etapa, que é de fato fazer os programas de regularização ambiental ou emitir cota de reserva ambiental, receber algum pagamento por serviço ambiental nas áreas que têm ativos florestais.
Aqui a gente tem o acesso ao público do Módulo de Consulta Pública, que é o que as pessoas, pesquisadores e outras entidades utilizam para verificar os dados do CAR. São informações públicas relacionadas a tudo que foi declarado no Cadastro Ambiental Rural. Então, lá tem as informações de vegetação nativa, áreas consolidadas, recursos hídricos, áreas de preservação permanente, reservas legais, tipos de imóveis - se é imóvel rural, se é imóvel de assentamento da reforma agrária, se é imóvel de povos e comunidades tradicionais. Então, tem essa diferença dentro do Cadastro Ambiental Rural. São declarados os imóveis rurais e esses outros dois tipos de imóveis também de acordo com a particularidade do imóvel. E tudo isso através do site do Cadastro Ambiental Rural, que é o car.gov.br.
Como é que funciona o fluxo da regularização ambiental, para que a gente possa chegar à regularização ambiental. Foi o que eu falei um pouquinho aqui, mas só para sintetizar para vocês. Então, o primeiro passo é o Módulo de Inscrição do CAR, onde a gente já tem mais de 6 milhões de imóveis declarados no CAR. Ele vai ser enviado, vai ter o recibo de inscrição do imóvel rural no CAR, que é o documento comprobatório de que ele está inscrito no Cadastro Ambiental Rural, é o documento que os órgãos de licenciamento ambiental pedem. Os órgãos, os bancos, as instituições financeiras precisam desse recibo de inscrição para verificar como é que está o cadastro dele. Aí ele vai passar por uma análise das informações, que eu falei para vocês.
Aqui vou falar um pouquinho sobre os filtros automáticos. Que é isso? Dentro do Serviço Florestal Brasileiro, a gente desenvolveu essa ferramenta que faz a sobreposição, faz uma comparação com o que foi declarado, com os Cadastros Ambientais Rurais, com as bases oficiais, como as terras indígenas, as unidades de conservação, as áreas embargadas. Esses filtros automáticos servem como uma pré-análise, e os estados podem utilizar ou não esses filtros de acordo com as suas competências. Então, por isso que, em alguns estados, os cadastros estão ativos, mesmo tendo alguma sobreposição. É porque o estado solicitou o desligamento do filtro como competência dele. E o Serviço Floral Brasileiro não é responsável pela análise e verificação das informações. A análise dos módulos rurais é feita pelo órgão competente do estado; é enviada uma notificação na Central do Proprietário/Possuidor, que vai mostrar se tem necessidade de alguma retificação, alguma correção no cadastro; o proprietário atende as retificações de atendimento, as notificações; e ele dá continuidade às próximas etapas do Código Florestal, os demais instrumentos do Código Florestal.
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Hoje o Sicar está na maioria dos estados. Os estados utilizam o Sicar federal, ou seja, utilizam o Sicar na íntegra, o sistema, todos os módulos. Alguns estados utilizam o Sicar customizado. O que é isso? Eles pegaram o módulo do Sicar, o módulo federal, e levaram para as suas infraestruturas físicas estaduais e fizeram algumas customizações, ou seja, algumas adaptações, para atender algumas particularidades regionais. E alguns estados possuem sistema estadual de cadastramento de imóvel, de análise, enfim. Mas todas as informações são integradas com o Sicar federal.
Então, aqui mostrando um pouco dos números do Sicar, a gente tem hoje mais de 6,5 milhões de imóveis declarados no CAR, numa área cadastral de mais de 612 milhões de hectares. A gente antigamente fazia até um comparativo com o Censo Agropecuário, mas ele tem uma metodologia diferente do Cadastro Ambiental Rural. O Cadastro Ambiental Rural é um dado declaratório sobre as informações ambientais de módulos rurais, e o Censo Agropecuário é dos estabelecimentos agropecuários. A gente tinha essa comparação porque o CAR não tinha um cadastro para ser comparado. Então, a gente tinha essa visão, mas, hoje em dia, a gente não compara mais, porque são cadastros diferentes.
A gente tem aqui que mais de 1,494 milhão de imóveis já passaram por algum tipo de análise, ou seja, já passaram por algum filtro automático, alguma análise pelos órgãos competentes nos estados, mas a gente tem um número muito baixo de conclusão dessas análises. Então, é para isso que a gente vem trabalhando, para capacitar os estados a utilizar os módulos do Sicar, principalmente da análise dinamizada, que traz essa celeridade para o processo. Ela faz uma comparação com uma base de referência já homologada pelos estados e a declaração do proprietário ou possuidor e já faz uma retificação automática, já avança um pouco mais nessa análise, porque, se a gente fosse analisar, se os estados fossem analisar um a um os cadastros, a gente levaria de 30 a 40 anos para avançar nisso, e a gente não quer isso; a gente quer que, em dez anos, a gente já esteja lá na frente, com os projetos de regularização ambiental encaminhados e os passivos ambientais já sendo recuperados.
Então, eu acho que, de maneira geral, o que eu queria trazer aqui para vocês eram essas informações sobre o que é o Cadastro Ambiental Rural, quais são as competências e o que o Serviço Florestal vem fazendo para tentar avançar nos demais instrumentos do Código Florestal, para que a gente possa, de fato, ter um banco de dados único com informações valiosas e validadas, com informações precisas, informações qualificadas sobre os dados do Cadastro Ambiental Rural, para que ele possa servir para um controle, um monitoramento e um planejamento ambiental, econômico e estratégico do nosso país.
Obrigada. Fico à disposição para perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado pela sua exposição Jaine - é Jaine, não é?
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Por videoconferência.) - Jaine.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Jaine, obrigado pela sua exposição. Eu vou deixar para depois as perguntas, ao final de todos os expositores.
Queria convidar agora o Sr. Nilson Vieira dos Santos, Delegado da Polícia Federal e Coordenador de Repressão a Crimes Ambientais e Patrimônio Cultural.
Como nós dividimos o tempo, V. Sa. tem dez minutos. Com a palavra.
O SR. NILSON VIEIRA DOS SANTOS (Para expor. Por videoconferência.) - Pois não. Bom dia a todos.
Eu acho muito relevante a iniciativa.
Vou destacar alguns pontos, junto com o colega Herbert Dittmar, que é perito também da Polícia Federal. Alguns pontos serão destacados aqui, e depois ele poderia detalhar mais.
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Alguns dos pontos que nós detalharemos aqui já foram destacados em alguns pontos nos pronunciamentos anteriores.
Um é a dificuldade de responsabilização - eu acho que é um ponto importante - de quem, realmente, dolosamente insere dados falsos no sistema CAR. Hoje, quanto à rastreabilidade, digamos assim, não há uma garantia. Poderíamos ter um controle maior desse login, dessas informações de quem está prestando essas informações nas declarações falsas. Na verdade, em todas, mas que pudéssemos responsabilizar quem declarou falsamente.
O que já foi colocado aqui também é o licenciamento ambiental autorizado mesmo quando os dados do CAR apresentados estão em desacordo com as normas legais. Já foi destacado pelo Sr. João Paulo Capobianco que isso ocorre. E realmente teria que ter uma garantia de que a pendência se mantivesse sempre que a... E que, no caso, a pendência impossibilitasse o crédito rural, o licenciamento ambiental. Antes teria que haver uma confirmação dessa condição para que pudesse o licenciamento ambiental ter sido aprovado, e nós vemos que isso ocorre ainda estando pendente a aprovação no CAR, ou, como foi demonstrado aí, estando o CAR ativo e com pendências ainda - sobreposição, embargos de terras -, como já foi dito aí.
Então, teríamos que criar filtros automáticos para evitar a sobreposição ou indicando-a, quando houvesse, para que a pessoa não pudesse cadastrar; ou que se mantivesse essa condição pendente, quando essa sobreposição fosse detectada, porque hoje já há meios para que isso ocorra, para que isso seja detectado facilmente.
Deixa eu ver...
Outra coisa também, o terceiro ponto, é que ocorre com muita frequência a alteração fraudulenta dos dados do CAR, apenas para gerar um novo número de recibo. O interessante seria que, quando as alterações ocorressem, isso não gerasse um novo recibo, porque aí o que acontece? Há possibilidade de obtenção de um novo crédito rural junto às instituições bancárias. O interessante seria que a alteração tivesse o registro claro de que é uma alteração referente a um CAR anterior. Essa também seria uma alteração significativa no processo, para que houvesse esse controle e para que se coibissem essas fraudes ou, pelo menos, para que elas fossem rastreadas; que o número principal permanecesse mesmo com a alteração desses dados.
Outra coisa também que foi discutida aqui, entre nós, é que o CAR hoje é utilizado como se fosse documento hábil a comprovar a posse da área, constando como ativo logo após esse registro, antes mesmo de ser analisada essa condição dele. Então, isso, claro, é muito favorável aos fraudadores. Seria necessária uma validação desse CAR, para que ele se tornasse ativo apenas quando fosse efetivamente analisado pelos órgãos públicos que, no caso, têm essa atribuição e os requisitos legais estivessem todos cumpridos. Mas, como foi demonstrado aí, há vários casos de cadastros ativos mesmo com as pendências já constatadas de terras embargadas e terras indígenas. E também que tivesse a motivação, o motivo da pendência, que tem lá também descrito, como foi demonstrado aí, mas não impediu que o CAR se tornasse ativo. Então essas... É evidente que tem que se ter um rigor maior para essa condição cadastral estar ativa, não é?
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Um outro dado, o qual pode ser melhor detalhado pelo perito Herbert Dittmar, é a questão do Sigef, porque - também já foi dito inicialmente - os dados do Sigef e os dados do CAR são diversos, quando também seria interessante haver uma checagem, já que o Sigef teria os dados mais confiáveis; que estes dados pudessem ser confrontados - os do Sigef e os dados lançados no CAR -, buscando os dados do Sigef para evitar que sejam lançados no CAR em duplicidade ou que sejam lançados dados inconsistentes entre os dois.
Um outro ponto seria: o documento que comprovasse a posse no lançamento do CAR deve ser registado em PDF, de fácil visualização, ou seja, tem o registro ali da comprovação de posse ou de propriedade, mas que esse documento fosse juntado como uma forma de se auditar essa comprovação.
Deixe-me ver aqui.
E uma outra situação que foi constatada é que o tipo penal proposto no Projeto de Lei 486, de 2022, para essa questão de lançamento falso no CAR está com uma tipificação menor, no caso da pena, do que a da falsidade ideológica. Sendo assim, o ideal seria que se mantivesse a falsidade ideológica para punir esse tipo de conduta, ou que a penalidade fosse a mesma da falsidade ideológica, já que é um crime específico, e o geral seria desconsiderado. Então, o que acontece? A falsidade ideológica pelo lançamento teria pena maior do que a do tipo específico do Projeto de Lei 486, de 2022, está certo?
Então seriam essas considerações.
Ainda tem o perito para detalhar melhor, o Herbert Dittmar, que tem experiência na área.
Eu acho que está finalizado o tempo. Faltam três ou dois minutos, mas eu os disponibilizo.
O meu obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sr. Nilson Vieira dos Santos, Delegado de Polícia Federal.
Eu passo agora para o Perito Criminal, o Sr. Herbert Dittmar.
O SR. HERBERT DITTMAR (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos!
Obrigado, Senador Jaques Wagner.
Primeiramente quero dar os parabéns ao Senado Federal por esta audiência pública. Agradeço a oportunidade por participar desta discussão. Saúdo os demais participantes por esta discussão de alto nível.
O CAR realmente é importantíssimo para toda a sociedade brasileira. Já percebi que os participantes estão falando a mesma língua - que bom, não é? Assim e de início, eu já ratifico as palavras do pesquisador Paulo Moutinho, do Ipam, em relação à importância do CAR para o futuro da sociedade brasileira. Aí eu pergunto: qual será o Brasil que nós vamos deixar, que nós vamos entregar aos nossos netos e netas? Concordo com ele que a questão do CAR é de segurança nacional.
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Desde 2008, eu trabalho na Polícia Federal como Perito Criminal Federal, principalmente com perícias de desmatamento ilegal. Naquela época, a Operação Arco de Fogo tinha o objetivo de debelar o desmatamento, que havia saído fora de controle. Ultimamente, eu participei das Operações Arquimedes e Handroanthus, em que as fraudes fundiárias foram detectadas, e o quadro praticamente não mudou. Aliás, o quadro piorou. As fraudes hoje são muito mais rebuscadas.
Foi importante o pesquisador Paulo Moutinho salientar que 50% do desmatamento atualmente ocorre em terras públicas. O Brasil assumiu compromisso na Conferência das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas, na COP 21, em 2015, que culminou com o Acordo de Paris. Entre as principais metas, estava a redução do desmatamento, que, juntamente com a queima de combustíveis fósseis, colabora com o aquecimento global devido ao aumento das emissões de gases de efeito estufa. Uma das principais causas do desmatamento é a grilagem de terras infelizmente.
O Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei 12.651, de 2012, é uma ferramenta para controle, monitoramento e planejamento socioeconômico e ambiental. Enfim, é uma ferramenta para ser utilizada no combate ao desmatamento ilegal. Ocorre que, em virtude de fiscalização e controle ineficientes, como é possível realizar qualquer monitoramento ou planejamento? Como é possível tornar os produtos originários do Norte do país rastreáveis e sustentáveis se sequer conseguimos comprovar sua origem legal? Portanto, o CAR não representa um problema. O grande problema, que tem que ser resolvido de forma urgente, é a forma como o CAR está sendo utilizado. Quando se trata de grilagem de terras, lembramos imediatamente da Amazônia, mas não se pode, por exemplo, culpar o CAR por este estar sendo utilizado como ferramenta de grilagem.
Na Resolução nº 8, de 2019, do Serviço Florestal Brasileiro se permite que apenas o recibo de inscrição do CAR - veja bem, apenas o recibo de inscrição do CAR - seja documento suficiente para testar a regularidade da área rural na ocasião de solicitar crédito rural. Imaginem: uma área grilada com direito a crédito rural. Era só o que faltava, não é?
E eu ratifico também as palavras de João Paulo Capobianco, do IDS. Ele registrou que o dever do Serviço Florestal Brasileiro é gerenciar as florestas públicas segundo a Lei 11.284, de 2006. Assim não se pode culpar o CAR pela grilagem, quando os cadastros de áreas rurais com passivo ambiental são utilizados pelos órgãos gestores ambientais na aprovação de projetos de desmatamento e manejo florestal - e não são poucos. Em diversos casos, o CAR nos mostra que há sobreposição de polígonos em áreas rurais, mas, mesmo assim, os órgãos gestores ambientais aprovam os projetos de desmatamento e manejo florestal, como já comprovado em centenas de laudos de perícia criminal da Polícia Federal.
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Tais crimes permitem a comercialização da madeira amazônica proveniente de árvores que, em média, possuem 550 anos de idade - vejam só: 550 anos de idade! Tais árvores, como toda a biodiversidade amazônica, são patrimônio da sociedade brasileira. Não podem simplesmente deixar de existir pelo fato de que o dia a dia amazônico é eivado de crimes praticados por meia dúzia de funcionários públicos corruptos dos órgãos gestores ambientais, aliados a engenheiros florestais e agrônomos incumbidos de dar caráter de legalidade ao que é ilegal. Não foi o CAR que permitiu tais crimes; foi a má utilização do CAR. O CAR simplesmente mostra boa parte das irregularidades existentes.
Lembrando o que o João Paulo Capobianco disse, apenas 0,5% - 0,5% - dos cadastros foram analisados, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mas a aprovação dos projetos de desmatamento não para - não para em nenhum momento nos órgãos gestores ambientais. Ou seja, a máquina de desmatamento não para por nenhum motivo - nenhum motivo. Estamos destruindo algo que nunca mais teremos de volta - nunca mais! Isso é um dos problemas; não é o único, não é?
Percebam que estou sempre utilizando o termo "áreas rurais", e não "imóveis rurais". Por quê? Justamente para não dar caráter de legalidade a terras do Norte do país das quais, para ser proprietário, basta apenas delimitar um quinhão de terras de até 2,5 mil hectares, como permite a legislação atual, e utilizar o CAR como instrumento de posse.
Hoje, algumas famílias do Centro-Sul do país se dizem proprietárias de grandes extensões de terras na Amazônia. A posse de terras públicas não pode ser na base de quem declara primeiro a área rural no CAR. Um módulo fiscal na Amazônia gira em torno de 100ha. Uma pequena propriedade rural não tem mais do que quatro modos módulos fiscais. O.k. Mas a Amazônia não é feita de pequenas áreas rurais. Expulsão e assassinato de pequenos posseiros de terras é fato comum na Amazônia - comum, todos sabem disso. Essas pessoas chegaram lá na década de 70, incentivadas pelo próprio Governo daquela época. Portanto, o CAR não pode ser culpado pela grilagem de terras. Ele somente mostra uma fração do quadro fundiário caótico - caótico - atual da Amazônia. Há casos em que uma única família cria uma espécie de condomínio em glebas públicas, onde diversas áreas rurais limítrofes entre si são delimitadas para cada componente da família e se transformam em latifúndios de mais de 10 mil hectares - é comum também.
Antes da criação do CAR, a reserva legal tinha que ser averbada junto à matrícula do imóvel rural, como forma de proteção do nosso patrimônio genético, seja da Amazônia, do Cerrado, do Pantanal, da Caatinga. O CAR substituiu esse dispositivo e permitiu que a regularização ambiental seja promovida a partir de assinatura de um termo de compromisso de recomposição da vegetação. Aí está mais uma importante razão da existência do CAR.
Como regularizar créditos de carbono, como já foi citado, nesse atual quadro de insegurança jurídica? Então, eu coloco aqui algumas sugestões de melhorias.
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Em relação ao CAR, quem utiliza o CAR sabe que, a partir do momento em que é feita a inscrição pelo suposto posseiro ou proprietário, o cadastro lá no sistema fica na situação "ativo", como já foi mostrado, gozando de todos os direitos. Tal situação deveria ser alterada para "pendente" - "pendente" -, uma vez que inscrição no CAR não é sinônimo de CAR regularizado. Imaginem só: basta eu fazer o cadastro no CAR, aí, por falta de análise dos órgãos ambientais, eu estou ativo no CAR e pronto para aprovar qualquer atividade rural. O João Paulo Capobianco, inclusive, ilustrou isso com um exemplo.
Segunda sugestão. Cada alteração no CAR gera uma nova chave de protocolo no Sicar. Tal dispositivo serve apenas para confundir, pois cada recibo do CAR vai conter uma chave diferente para a mesma área rural - para mesma área rural, chaves diferentes. Assim como a matrícula de um imóvel no cartório de registro de imóveis só tem uma matrícula, em que são averbadas todas as alterações, assim também deveríamos proceder com o CAR. Concordam?
Terceira sugestão. Se o CAR aponta que o documento da terra é uma autodeclaração de posse - já vi centenas -, o órgão gestor ambiental não pode - não pode -, senhoras e senhores, aceitar esse documento como documento fundiário e aprovar exploração madeireira, por exemplo. Mesmo nos casos em que a área rural possui uma escritura, por acaso alguém verificou, foi verificada a cadeia dominial para saber se há irregularidades na origem desse documento? Alguém verificou se há fraude na cadeia dominial? A regularização ambiental não pode ser feita a partir de cadeia dominial fraudada também. Portanto, cuidado ao afirmar que alguém é proprietário de uma área de terras, principalmente na Amazônia.
Quarta sugestão. O art. 4º do Decreto 7.830, de 2012, de regulamentação do CAR, reza que "Os entes federativos que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao SICAR". O.k., mas por que o Sigef, sistema fundiário do Incra, não está integrado ao Sicar? Por quê? Por que o Sistema de Registro de Imóveis no Brasil não está também integrado ao Sicar? A Dra. Maria Tereza já citou que uma das soluções passa pela questão registral, com certeza.
Quinta sugestão, em relação à transparência. O inciso V do art. 3º do Decreto 7.830, de 2012, reza que é objetivo do CAR "disponibilizar informações de natureza pública". Ocorre que qualquer cidadão que queira informações sobre um determinado CAR vai obter apenas a área, o município e a situação em que se encontra o processo. Nada mais além disso. Vale lembrar a todos e a todas que o registro de imóveis é regido pelo princípio da publicidade - publicidade. Uma das principais finalidades dos registros públicos é garantir a publicidade dos atos jurídicos. Vale lembrar que temos a Lei 12.527, de 2011, que também regula o acesso a informações.
Sexta sugestão. O Programa Brasil Mais, do Governo Federal, pode ser utilizado na recuperação de áreas degradadas. Por quê? A partir da utilização de imagens de satélite de 3m de resolução espacial. Estão aí para os órgãos, para os órgãos gestores, para todos órgãos federais e estaduais utilizarem. É uma ferramenta que deve ser utilizada. Só que, vale lembrar, quando muita gente aponta imagem satélite como a solução dos problemas, digo: um momento, ela é parte das soluções do problema; imagens de satélites não solucionam todos os problemas.
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Por fim, o CAR tem que ser transparente. E a transparência, vale lembrar, é inimiga da corrupção - a transparência é inimiga da corrupção, Srs. Senadores e Senadoras.
Assim, eu agradeço, mais uma vez, a oportunidade dada pelo Senado Federal e agradeço a todos os ouvintes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Herbert Dittmar, que é perito criminal na área de crimes ambientais há 15 anos, desde 2007. Eu acho que nos trouxe também... Aliás, hoje é quase uma casa de terror, porque tudo que está sendo dito aqui é um... É um absurdo como as coisas são processadas. Como você disse agora, o cidadão ainda bota banca, diz que é dono de não sei quantos hectares na Amazônia, devasta, acaba com a floresta, cria gado, fica rico e ainda desfila de carro bacana e de avião. É impressionante.
Bom, eu quero registrar aqui algumas perguntas que nos chegaram através do e-Cidadania.
Guilherme Cézar, da Bahia: "De que maneira o CAR pode evitar problemas como a grilagem de terras?".
Gelzânia Silva, também da Bahia: "Quando serão penalizadas as empresas que ganharam os processos licitatórios e realizaram um péssimo serviço de georreferenciamento?".
"O monitoramento poderá reduzir as ilegalidades no campo?"
Vitória Alves, da Bahia: "Quais são as medidas de aperfeiçoamento das propostas?".
Bom, eu queria colocar, a partir até de uma proposta feita pelo Capobianco, e eu conversei aqui também com a Maria Tereza, a pergunta seguinte, apesar de o último orador, o Herbert, ter dito que cada um que se inscreve tem uma chave diferente, ou seja, se eu não entendi errado, significa dizer que mais de uma pessoa - se eu não entendi errado...
O SR. HERBERT DITTMAR (Por videoconferência.) - Exmo. Sr. Senador, é o seguinte: não é cada um que se inscreve; é que, toda vez que há uma retificação, há a geração de uma nova chave.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A minha pergunta é a seguinte - aí vai a pergunta que eu faço a todos que se pronunciaram -: por que, então, não se abre o Cadastro Ambiental Rural das terras públicas não destinadas e das terras...
O SR. HERBERT DITTMAR (Por videoconferência.) - Concordo plenamente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Hein?
O SR. HERBERT DITTMAR (Por videoconferência.) - Concordo plenamente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Porque, se não pode haver superposição - por isso eu fiquei preocupado quando você disse que havia mais de uma chave - se não pode haver superposição, depende do quê? De vontade política? De uma lei? Porque, se depende de uma lei, eu já estou pedindo aqui para o pessoal fazer um projeto de lei obrigando, seja o Governo Federal, sejam os estaduais que detêm terra pública, a se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural. Porque, pelo que o Capobianco falou - pelo amor de Deus! -, há uma superposição clara. E, aí, eu deixaria essa pergunta...
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só um minutinho, Capo.
Eu deixaria essa pergunta... Só que eu queria fazer, eu não sei se a Maria Tereza está lincada ainda... (Pausa.)
Não.
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Porque, se isso é verdade, ou seja, que não poderia haver a inscrição de qualquer outra pessoa em área que estivesse estipulada como CAR de terra pública, essa é a primeira tarefa a ser feita, imediatamente. Pelo menos se estancava daqui para a frente, fora o que já está problematizado. Então, eu queria deixar essa pergunta.
Capobianco, eu vou começar pelo Paulo Moutinho - está certo? - se ele ainda estiver lincado. E aí eu vou passando... O próximo seria você e depois a representante do Sistema Florestal Brasileiro.
Paulo Moutinho, você está lincado ainda?
O SR. PAULO MOUTINHO (Por videoconferência.) - Sim. Estou aqui, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, eu gostaria de ouvir sua opinião.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Estamos escutando, Paulo.
O SR. PAULO MOUTINHO (Para expor. Por videoconferência.) - É preciso que a gente avalie um pouco mais. Acho que o Dr. Herbert traz pontos superimportantes.
Uma coisa que é muito comum, e nós encontramos isso não só nas nossas análises mais científicas desse problema, mas também quando da interação com o Ministério Público Federal em ações civis públicas contra a grilagem no Estado do Amazonas, é que há vários CARs sobrepostos na mesma área. Você tem uma pilha de CARs na mesma área, Senador. E isso é... Eu ainda não sei se tecnicamente - talvez a Jaine possa explicar -, mas estão ligados a essas chaves diferentes, ou seja, eu posso, junto com mais dez, declarar CARs sobre as mesmas áreas. Segundo as discussões com o Ministério Público, isso é uma estratégia de grilagem, porque você coloca, até usando laranjas diferentes, CARs em cima da mesma área, o que dificulta muito a prospecção de quem é, na verdade, o infrator.
Então, eu acho que essa proposição é bem-vinda, a discussão sobre esse tema especificamente é bem-vinda para evitar esse tipo de confusão que se faz propositalmente em identificar quem está atrás, na verdade, daquela grilagem.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado.
Capobianco.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Para expor. Por videoconferência.) - Senador e demais participantes, Senador Confúcio Moura e demais acompanhantes desta audiência, o Serviço Florestal Brasileiro é responsável pelo cadastro das terras públicas federais. Ele possui esse cadastro, possui esse mapeamento de todas as terras destinadas e não destinadas, daquelas destinadas para unidades de conservação federais, das destinadas para terras indígenas, das destinadas para assentamento de reforma agrária, possui os dados das florestas públicas, ou seja, as bases de dados estão disponíveis.
O que é inadmissível é que o Serviço Florestal Brasileiro acolha um registro no CAR que incida sobre essas áreas onde há vedação legal completa para a destinação para uso privado, para proprietário privado. Então, bastaria aplicar o filtro. Não é necessária nenhuma legislação adicional.
Sobre as áreas estaduais, eu ainda assim entendo que o Serviço Florestal Brasileiro, pela competência a ele conferida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, poderia também aplicar o filtro. A representante do Serviço Florestal Brasileiro, Dra. Jaine, disse que não, que isso é competência dos estados. Esse é um ponto a se discutir, mas, do ponto de vista da titularidade federal sobre essas áreas, não há a menor dúvida de que esse CAR em terra indígena não deveria ser aceito, mas no limite deveria estar como suspenso no CAR. Isso não gera direitos, não gera os chamados benefícios de estarem inseridos no CAR, o que minimizaria muito o problema. Poderia ser feito imediatamente, basta apertar um botão no computador para que esse filtro imediatamente passe esse volume enorme de CAR sobre terras indígenas, unidades de conservação, áreas embargadas e floresta pública não destinada, para a situação status de suspenso. Seria uma medida extremamente importante, oportuna e prevista em lei.
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Capobianco.
Eu passo agora para a Sra. Jaine, do Serviço Florestal Brasileiro.
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Para expor. Por videoconferência.) - Então, eu vou repetir que a competência da análise das informações não é competência do Serviço Florestal Brasileiro. Nós somos um órgão executor da política, mas não estamos relacionados a órgãos de comando e controle.
O que eu tenho para explicar para vocês é que os filtros automáticos foram criados para essa pré-análise, para que a gente já possa avançar principalmente nesses cadastros que são declarados de forma incorreta, errônea, enfim.
Sobre a posição como terras indígenas, ela já não é mais permitida. A inscrição de imóveis rurais sobre terras indígenas homologadas já não é mais possível, o sistema já tem uma trava. Então, a gente sempre vem buscando aprimorar o sistema, o sistema de cadastramento rural, para que a gente possa atender esses instrumentos que estão postos na legislação.
Acho que é isso. Eu mantenho a posição do Serviço Florestal Brasileiro de que realmente a análise não é competência nossa.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não é... A pergunta que eu tinha feito era outra, não foi essa sobre a análise.
A pergunta é a seguinte: o Sistema Florestal Brasileiro tem um cadastro das suas terras, as terras de posse da União, do Governo Federal, do país, essas terras têm Cadastro Ambiental Rural?
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Por videoconferência.) - Sim. O que mostra vários estudos e a...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ah, porque uma coisa é você ter a delimitação, a outra coisa é você ter demandado e lançado no CAR esse volume.
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Por videoconferência.) - Na verdade... Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É porque, se eu entendi, se uma terra está no CAR, apesar de que o Paulo Moutinho disse que há uma estratégia de grileiros de superpor várias inscrições... Então, isso significa dizer que o sistema tem um furo grave, porque eu não posso admitir três, quatro, cinco, dez Cadastros Ambientais Rurais sobre a mesma terra. Então, precisamos, primeiro, consertar essa fragilidade. Se ela não existe - eu estou falando aqui, repetindo o que foi dito -, e se eu lanço minhas terras no Cadastro Ambiental Rural, alguém que fosse tentar lançar não conseguiria, daria superposição. Aí a pergunta é: qual é a dificuldade de lançar no Cadastro Ambiental Rural todas as terras destinadas ou não que pertencem, no caso da União, à União?
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A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Por videoconferência.) - O Cadastro Ambiental Rural é um cadastro autodeclaratório. Então, o módulo de inscrição no CAR é aberto para qualquer pessoa fazer qualquer tipo de declaração de propriedade, de posse, enfim, em qualquer lugar. Então, ele está aberto. O Serviço Florestal Brasileiro deixou...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sim, querida, eu sei que ele está aberto, mas, se é qualquer pessoa, existe uma pessoa jurídica que se chama Governo Federal. Se ele é o titular daquela terra, por que ele não pode lançar no Cadastro Ambiental Rural a terra pública? Eu sei que está aberto a qualquer pessoa. Mas para que as pessoas não esbulhem terra pública poderia ser lançado. Por isso que eu estou perguntando se há dificuldade ou não.
Bom, eu vou pedir a um grupo para estudar essa matéria.
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Por videoconferência.) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, eu passarei agora para o Delegado Nilson Vieira dos Santos.
O SR. NILSON VIEIRA DOS SANTOS (Por videoconferência.) - Eu já me pronunciei.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não, então eu passo para o Herbert Dittmar.
Leila, eu já vou lhe dar a palavra.
O SR. HERBERT DITTMAR (Para expor. Por videoconferência.) - Eu concordo com aquilo o Senador Jaques Wagner disse: é impossível você acreditar que um cadastro federal permita esse tipo de coisa; quer dizer, sobreposição de áreas não só públicas, áreas ditas como particulares também. E o que mais assusta é a quantidade de laudos periciais criminais federais que são feitos mostrando que nessas áreas de sobreposição está se extraindo madeira, e madeira que inclusive está sendo exportada para o exterior. É área que está sendo usurpada realmente; ou seja, o primeiro que chegar lá e que tiver mais poder chega lá, toma conta dessa área, extrai a madeira, coloca o dinheiro no bolso e está tudo bem. Como assim, não é mesmo?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, obrigado.
Eu vou passar a palavra agora à Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Para interpelar. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom dia.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Jaques, e a todos os nossos expositores e aos Senadores que participaram e que porventura tenham entrado e saído - a agenda está intensa aqui na Casa.
Eu tive a oportunidade de acompanhar o começo da audiência e a minha assessoria continuou. Esse tema é muito relevante para todos nós porque temos aqui projetos que certamente serão postos na pauta e a gente tem que estar preparado principalmente para esse debate. Então, parabenizo por essa iniciativa.
Eu gostaria de fazer algumas perguntas. Uma é para a Sra. Maria Tereza Uille Gomes, que é ex-Conselheira do CNJ, pós-doutoranda em Direito pela UFPR. A senhora apontou três questões fundamentais, Sra. Maria Tereza: a vinculação do CAR ao registro imobiliário; a natureza do CAR, que deve ser constitutiva; e o registro das terras públicas no CAR. Eu entendo a necessidade, sim, de efetuar pequenos ajustes legislativos para introduzir essas questões já passadas pela senhora. No entanto, eu queria entender quais são as dificuldades e os desafios que a senhora prevê para uma bem-sucedida implantação dessas medidas e o que deve ser feito para viabilizá-las?
Essa é uma pergunta para a Sra. Maria Tereza. Quem quiser complementar, tudo bem.
São três. Eu posso fazer as três ou vou... Posso fazer primeiro as três, Senador Jaques? É melhor, não é?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pode. Não me chame de doutor, porque eu não sou doutor.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Beleza.
A segunda é para o Paulo Moutinho, que é o representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). A concentração de desmatamento em áreas registradas no CAR em terras públicas não destinadas realmente assusta, é o que foi passado aqui. Temos também que estão sendo registradas no CAR áreas de grande dimensão tratando-se evidentemente de grilagem. A recomendação de criminalizar o uso fraudulento do CAR eu acredito que seja fundamental, mas eu quero entender, pelos dados disponíveis: podemos identificar os grileiros? Eu pergunto para o senhor se podemos identificar os grileiros por esses dados disponíveis. E não há, na lei em vigor, meios para coibir o registro irregular e punir esses responsáveis? Essa é uma pergunta que a minha assessoria fez aqui e eu acho muito pertinente. Tem algumas aqui, mas essas três eu achei muito pertinentes.
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E à Sra. Jaine - eu vi aí as perguntas, as interações do Senador Jaques e as respostas -, que é Diretora de Regularização Ambiental, a senhora apresentou o funcionamento do Sicar e seus filtros. Considerando essas funcionalidades, como a senhora explica o número tão expressivo de cadastro do CAR de terras públicas? O sistema não deveria barrar esses registros? Eu não vi a senhora responder, não sei se alguém indagou a respeito, mas são essas três perguntas, Senador Jaques Wagner. E abro também para os demais, caso queiram responder.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senadora Leila.
Eu não sei se tem algum colega que demandou a palavra. (Pausa.)
Bom, então, eu vou devolver para os nossos expositores para comentarem sobre as perguntas da Senadora Leila.
Eu não sei se endereçou, Leila, ou foi geral?
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Não, na verdade, a primeira eu mandei para a senhora Maria...
A minha internet não está boa, não é? Me falaram aqui. É isso? Está ruim a minha transmissão, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não, não está ruim, não; está ótima.
É que a Maria Tereza já saiu. Eu vou mandar para ela a sua pergunta.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Então, está bom. Eu vou deixar geral. Caso... Por favor, acho que todos estão aptos aí a responder.
Então, agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Paulo Moutinho, você quer comentar sobre as perguntas da Senadora Leila?
O SR. PAULO MOUTINHO (Para expor. Por videoconferência.) - Sim.
Senadora, obrigado pelas perguntas, são extremamente pertinentes. A criminalização, Senadora, é um passo importante, inclusive um dos PLs que eu citei, durante a minha fala, porque coloca, de uma maneira explícita, uma trava ou uma coibição que, ao meu entender, ainda não existe, ou seja, como é um documento, o CAR, autodeclaratório, ele permite qualquer coisa lá, porque, enfim, se determinou assim. Se nós conseguíssemos andar com a validação desses casos, logo em seguida ao seu registro, não teríamos esse problema que estamos vivendo hoje. O problema é que a validação não entra, como o João Paulo Capobianco mostrou muito bem, e não há uma filtragem desse processo para que aquilo que está irregular e ativo passe a ser cancelado; eu diria não só suspenso, mas cancelado mesmo. E aí, então, você não tem o estímulo ao crime, e é realmente um crime.
Eu queria trazer aqui, Senadora, alguns pontos que nós estamos vendo. O Ipam tem muito trabalho no campo, no chão lá na Amazônia, está com vários parceiros, e a gente pode notar o grau de sensação de impunidade que existe na região.
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Por exemplo, o CAR tem sido usado independentemente se ele está ativo ou se não está. O que o sistema produz de um papel tem sido, por exemplo, utilizado para levantar recursos financeiros. A própria Polícia Federal já rastreou esse tipo de coisa e chegou a números, por exemplo - outros pesquisadores também -, de que, para você invadir uma área para grilagem e desmatar 1ha, custa R$1,5 mil, entre R$1,2 mil e R$1,5 mil. É caro. Você precisa de dinheiro para fazer isso. Imagine alguém desmatando 500ha. Você precisa de alguns milhões para fazer isso. Não é pequeno agricultor que está fazendo isso e não é nem o médio produtor que está fazendo isso.
Portanto, esse processo de usar o CAR para você ter acesso a recursos, que às vezes é bancário até, mas é principalmente de terceiros, principalmente - aí eu vou ser aqui um pouco irônico - daqueles que estão lá no Sudeste, na Avenida Paulista, ou ali no centro financeiro do Rio de Janeiro... E a própria Polícia Federal tem esse rastreamento, que não pode parar. É um trabalho da Polícia Federal extremamente importante saber de onde vem o recurso que está financiando a grilagem com o uso do CAR.
Portanto, sem a criminalização, Senadora, vai ser muito difícil a gente coibir isso, porque se construiu um processo de crime organizado que tem conexões da grilagem com a exploração ilegal de ouro, o tráfico de armas e drogas na região...
Nós temos 11 mil quilômetros de estradas clandestinas na Amazônia, que não estão em mapa nenhum. Portanto, é algo - por isso que eu falei - de segurança nacional. É algo importantíssimo, em que o poder de polícia do Estado tem que estar totalmente incentivado para continuar as suas investigações.
Se nós não conseguirmos deter isso, Senadora, realmente eu acho que nós teremos um país muito pior do que nós temos agora em termos de imagem, em termos de produção de alimentos, em termos de degradação ambiental. Então, criminalizar é extremamente importante.
O SR. NILSON VIEIRA DOS SANTOS (Por videoconferência.) - Posso falar também e me pronunciar a respeito da pergunta da Senadora?
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Também queria falar.
O SR. NILSON VIEIRA DOS SANTOS (Para expor. Por videoconferência.) - No meu entendimento, quanto à responsabilização, a tipologia penal já é clara: há uma declaração falsa no registro público que gera um documento público, portanto a falsidade ideológica, para mim, é claríssima - no caso, a tipificação.
A questão aí só, como eu falei antes, é a garantia de quem declara, porque a dificuldade hoje é rastrear, ter uma comprovação de quem declarou. Por isso, é interessante ter uma rastreabilidade tanto da questão de informática, com alguns requisitos, por exemplo, pelo GovBr, em que poderia a pessoa ter o registro do seu documento, como em alguns cadastros são feitos aí - a pessoa tira foto do seu documento, com a imagem própria ali... É muito comum isso, inclusive hoje nos serviços públicos, para atestar que é a pessoa que está fazendo aquilo. Então, alguma forma de a gente poder não só ter a tipificação penal, mas saber quem declarou com clareza, para poder depois responsabilizar, porque, como hoje é aberto para qualquer um chegar lá e inserir os dados, a pessoa pode se isentar e dizer: "Não, não fui eu". Isso pode acontecer.
Então, a criminalização é clara; o que falta, na verdade, é essa garantia de quem declarou. E o sistema pode prover isso claramente, facilmente, a meu ver, por alguns instrumentos já disponibilizados no sistema governamental.
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O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Capobianco.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Eu queria, Senadora Leila, trazer uma questão, Senador Jaques Wagner. O senhor... Foi colocada pela Dra. Maria Tereza, que participou aqui, a questão da inclusão das terras públicas no CAR como uma forma de, em tese, resolver o problema da sobreposição. Eu queria insistir num ponto: que isso não é necessário, aliás, eu diria que não é necessário e também não é desejado. Por quê? Porque o CAR foi colocado sob a responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro exatamente porque o Serviço Florestal Brasileiro, pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, é o responsável pela gestão das florestas públicas destinadas e não destinadas, é o mesmo órgão público, é o mesmo órgão que possui as bases de dados. Ou seja, na hora em que um pretendente qualquer, voluntariamente... E eu defendo esse caráter do CAR. O caráter voluntário, autônomo, do CAR é importantíssimo. Qualquer um pode, de fato, se inscrever no CAR, não tem nenhum problema que isso ocorra, eu não vejo nenhum problema. O problema é o órgão público aceitar uma inscrição que incide sobre florestas públicas que estão no seu sistema, porque, quando o sujeito inclui no CAR, ele é obrigado a incluir isso de forma georreferenciada. Quando ele georreferencia a sua pretensão de propriedade, ela automaticamente entra no sistema do Serviço Florestal Brasileiro e automaticamente o sistema mostra sobreposição com floresta pública destinada ou não destinada. Um absurdo! O absurdo é que o órgão público responsável pela gestão do CAR aceite essa sobreposição e dê o status de ativo para o CAR, gerando todas as consequências econômicas que nós falamos aqui.
Então, eu não estou nem falando aqui, sinceramente, do fraudador, que faz a coisa ilegalmente, que é o que a senhora perguntou, Sra. Senadora. É possível identificar com as ferramentas disponíveis hoje, como o Delegado Nilson colocou? Certamente é possível identificar. Mas eu não estou nem chegando a isso, estou antes até. Como um órgão público - órgão público, criado por uma lei, que tem uma responsabilidade institucional - permite um pleito de propriedade numa área em que não é possível, é ilegal que seja dada aquela propriedade?
Então, a ilegalidade, desculpem, está sendo cometida pelo órgão público, que está se sujeitando a isso, aceitando isso e dando um caráter de ativo. A consequência, a responsabilidade pelo dano é do órgão público, porque malfeitor, gente oportunista, gente irresponsável tem em todos os cantos. O problema é o sistema público acolher isso e dar a esse cidadão um título de que está ativo, um carimbo: "Olha, você está ativo, pode ir ao banco, pode ir ao seguro, pode receber recurso internacional, pode fazer o que você quiser". Esse é o problema. E, aí, é inadmissível - olha, com todo o respeito, Dra. Jaine, é inadmissível - que o Serviço Florestal se julgue no direito de defender o que não é sua responsabilidade.
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A lei é clara: o Serviço Florestal Brasileiro é responsável pela gestão do CAR, e as consequências disso é de responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro, foi a ele que foi destinada essa obrigação pela legislação brasileira. Portanto, não pode se lavar as mãos: "Agora, a responsabilidade é dos estados por isso", porque nós estamos falando inclusive de terras públicas federais.
Eu queria só encerrar dizendo que a coisa é muito mais grave, o buraco é muito mais embaixo, porque nós não estamos só falando da Amazônia. Por exemplo, Sr. Senador Jaques Wagner, Senador Confúcio Moura, Senadora Leila Barros, a sobreposição de CAR em terra indígena ocorre em 24 estados brasileiros, não é só na Amazônia. Nós temos uma situação dramática no Amazonas, no Mato Grosso e no Pará, mas nós temos também em Santa Catarina, em Mato Grosso do Sul, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná CARs incidindo sobre terras indígenas homologadas, já registradas, tramitadas, e o Serviço Florestal Brasileiro impunemente aceitando esse CAR. Então, a ilegalidade - insisto - está sobre a gestão do CAR. Como bem disse aqui o Delegado Herbert Dittmar, ele falou corretamente, o CAR é uma boa ferramenta, ela é necessária, ela é positiva; agora, a má gestão do CAR pelo Serviço Florestal Brasileiro está gerando esse problema dramático, acolhendo grilagem de terra e promovendo uma especulação imobiliária terrível sobre terras públicas destinadas e não destinadas. Isso é que nos ameaça.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sra. Jaine, não sei se quer se pronunciar.
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Para expor. Por videoconferência.) - Sim.
Bom, eu acho que para responder à Senadora Leila, que fez um questionamento aqui. Eu acho que ela não acompanhou a minha apresentação, enfim. Então, só para esclarecer que, em alguns casos que os meus colegas aqui colocaram com relação a sobreposições, o Serviço Florestal Brasileiro dispõe de ferramentas de filtros automáticos que servem para mostrar essas sobreposições, mas cabe aos estados, aos órgãos competentes analisar essas sobreposições e suspender e cancelar os cadastros. Então, era isso que eu queria colocar.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Herbert, você quer fazer algum comentário sobre a pergunta da Senadora Leila?
O SR. HERBERT DITTMAR (Para expor. Por videoconferência.) - Quero, sim, Senador. Obrigado.
Em cima do que o Capobianco disse, eu também concordo que o CAR deve continuar sendo declaratório, assim como é o Imposto de Renda - declaratório -, não tem problema nenhum.
E, em relação a quem está se dando bem, vamos dizer assim, é o crime organizado. E é o crime organizado que tem recursos realmente, não é o pessoal necessitado, não é o ribeirinho da Amazônia. Como o Paulo Moutinho disse, isso é crime organizado, é gente que tem recursos. Isso não ocorre por acaso. Em qualquer área que você for da Amazônia hoje, visita o sul do Amazonas, você vai ver que o sujeito não mora lá, o sujeito mora em São Paulo, mora no Paraná, etc. Ele não mora ali, sequer mora ali. Ele utiliza aquela mão de obra barata, carente.
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O sujeito que corta a árvore lá, o que opera a motosserra é o carente, mas, na realidade, quem é o responsável é o que está no Sudeste.
Era só isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É óbvio que essa discussão vamos ter que aprofundar...
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Senador Jaques, desculpe...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, deixe-me só fazer um comentário e já volto para você.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Por videoconferência.) - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu queria chamar atenção para o seguinte: repare que outras coisas são autodeclaratórias, como já foi citado aqui. Na Receita Federal, declaração de Imposto de Renda cada um faz. Mas a Receita, previamente, dá toda uma orientação para você preencher a sua declaração de Imposto de Renda. Você sabe o que você tem que colocar; sabe em que você pode, vamos dizer, ser isento; sabe aquilo que você pode abater... E todo mundo sabe que, se for pego na malha fina, a coisa é dura. Então, é preciso que se faça não 0,28% de avaliação, mas que se faça uma triagem de 15, de 18, de 20, na medida do que nós estamos enxergando. Por exemplo, a Receita Federal não vai aceitar o mesmo recibo de médico como despesa médica para duas pessoas; não vai aceitar duas notas fiscais idênticas para duas pessoas diferentes.
O que eu quero dizer é que, se há superposição e se não há limite... Eu quero concordar com o perito que acabou de falar porque aqui na Casa todo mundo fala de regularização, regularização... Eu estou vendo o meu amigo aqui, o meu Vice-Presidente aqui da Comissão, o Confúcio, e eu sei como é. O pessoal que foi trazido do Sul para a expansão da fronteira agrícola que está até quatro módulos e que é pequeno... Por isso que eu entendo que a regularização teria que ser feita do menor para o maior. Quando terminar todo mundo pequeno, que são 85% dos que se dizem necessitados de regularização, vamos passar para os graúdos, porque autodeclaratório de 10, de 20 mil hectares... Ou então de laranja que vai somando quatro módulos, quatro módulos, quatro módulos.... Quando você vai ver... É só pegar os jornais do Pará ou do Amazonas também lá na coluna de classificados que está cheio de ofertas. Dois milhões, três milhões... "Vendo terra em processo de regularização". Ou seja, virou um comércio. Isso aí não está nem clandestino, está publicado no jornal.
Eu acho que vou voltar a palavra à Senadora Leila, mas vou propor um grupo de trabalho nosso aqui para aprofundar, porque, repare, eu, na Bahia, fiz muita coisa em licença ambiental autodeclaratória. Agora, como eu disse no caso da Receita, a Receita tem vários tipos de declaração: para quem é produtor rural é um tipo, para quem ganha até tanto é outro tipo simplificado... Lá eu faço autodeclaração para projetos que eu chamo de baixo impacto, que não terão uma consequência ambiental. Agora, não dá para fazer autodeclaratória de extensões de terra e, antes que ela esteja regularizada, como já foi dito aqui, recebe o carimbo de ativo, o cidadão vai lá, desmata, vende, depois larga lá, porque não depende mais do título.
Então, eu acho que a gente vai ter que aprofundar aqui no Senado até para propor medidas... Eu insisto - e não quero aqui fazer juízo de valor, nem adjetivar ninguém, nem fazer prejulgamento - que está claro que a gente está sendo roubado. Isso está mais do que claro. E, como já se disse aqui, não é o pequenininho que está nos roubando. O pequenininho está sobrevivendo, convidado há 30 anos pelo Governo Federal para ocupar módulos para poder desenvolver a região. Quem está fazendo isso é grileiro, é sonegador de imposto e por aí vai. É esse pessoal que tem colarinho para contratar e ter passagem, inclusive, institucional em algumas instituições nossas.
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Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Não, é só para complementar a fala da Dra. Jaine. Eu acompanhei, sim, estava com a câmera desligada, mas, assim, o que eu não acompanhei a minha equipe acompanhou, e é por isso que eu estou perguntando. A senhora realmente admitiu aqui que existe filtro, que os estados estão por dentro, cientes do que está acontecendo. Estamos diante de um escândalo, Senador! Estamos diante de praticamente uma denúncia aqui feita até pela Dra. Jaine. Olha só: "Senadora, existem filtros, estados estão cientes". Quer dizer, estão fazendo vista grossa - vista grossa - para beneficiar quem? Temos que correr atrás disso, Senador.
Então, assim, eu agradeço a fala, o complemento de todos aqui que estiveram nesta audiência. E vou falar para o senhor: nós temos que, de fato, esta Casa, nos debruçar diante desse cenário, que é sério, é um escândalo, é uma preocupação gigante. E o Senado, de fato, tem que trabalhar uma legislação e punir, principalmente, que seja também levantando a denúncia para esses órgãos, órgãos federais, órgãos públicos, que estão fazendo vista grossa no cenário catastrófico que é essa questão da grilagem no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, em função do tempo que nós já estamos na reunião, eu só perguntaria se, do ponto de vista de conclusão, algum ou todos... Se quiserem, os expositores disporiam de três a cinco minutos para considerações finais.
Paulo Moutinho, algum comentário final?
O SR. PAULO MOUTINHO (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, de novo, quero agradecer e reforçar o apoio e, enfim, a rapidez da análise desses PLs que estão no Senado, que foram citados anteriormente na minha fala, e dizer e reforçar, Senador, que há uma urgência muito grande para solucionar esse problema. Eu coloquei aqui no chat e gostaria de repetir: em 2018, nós tínhamos 11 milhões de hectares, só na Amazônia, sobrepostos de CAR sobre floresta pública não destinada e nós já temos, agora, quase 20 milhões de hectares; ou seja, cresceram quase 10 milhões de hectares em alguns anos. E é quase que diário esse registro.
E eu reforço aqui, para finalizar: são CARs grandes, não estão ligados a pequeno produtor, que têm muito financiamento para desmatar e colocar pasto, como eu coloquei na apresentação, e que precisam ser coibidos, porque isso é claramente uma grilagem de larga escala acontecendo no país. Se nós queremos realmente um país que funcione climaticamente e, enfim, com prosperidade econômica, a gente precisa dar conta disso o quanto antes.
Obrigado, Senador. Foi um prazer.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu lhe agradeço e, ao mesmo tempo, fora aqui um pouco do assunto, parabenizo-o, que eu já vi que você é um adepto do ciclismo, com tantas...
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O SR. PAULO MOUTINHO (Por videoconferência.) - Ah, sim. A bicicleta foi...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Para manter a saúde...
O SR. PAULO MOUTINHO (Por videoconferência.) - Não só isso, Senador. A bicicleta atrás de mim esteve em 1,2 mil quilômetros, pedalando pela Transamazônica, na parte não asfaltada, exatamente para entender esses problemas. Você tem que estar lá no chão, para entender, e isso é um programa aqui que nós temos no instituto, o de colocar os cientistas para pedalar e poder interagir com as pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, parabéns, mais uma vez!
Capobianco. (Pausa.)
Você tem que abrir seu som, Capô. O som está fechado.
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Por videoconferência.) - Ah, desculpe!
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agora!
O SR. JOÃO PAULO CAPOBIANCO (Para expor. Por videoconferência.) - Senador Jaques Wagner, Senadora Leila, Senador Confúcio Moura e demais participantes, companheiros aqui desta excelente audiência pública, eu agradeço muito por ter tido a oportunidade de participar.
Eu queria só realmente encerrar dizendo aquilo, reforçando aquilo que já foi dito, duas questões fundamentais. Primeiro, o CAR é uma conquista da sociedade brasileira, é um instrumento de enorme relevância. A grande, a maciça maioria dos proprietários rurais de boa-fé inclusive, a maioria, a grande maioria se inscreveu no CAR, colocou sua propriedade lá. Portanto, o produtor rural brasileiro, digamos, está de parabéns, porque, de fato, aderiu ao sistema numa velocidade impressionante. Havia dúvidas, no início, se, por um caráter voluntário, iria, de fato, gerar uma incidência importante; isso se verificou. Portanto, há uma coisa muito importante.
Agora, eu queria insistir nisso. O Paulo Moutinho falou dos projetos de lei que tramitam no Congresso. Perfeito, acho muito importantes, mas eu queria insistir, com todas as letras e ênfase possíveis, que não é necessário nada, nenhuma mudança de lei, nada para que o Serviço Florestal Brasileiro aplique os filtros sobre a sobreposição de CAR em terra pública destinada ou não destinada. Isso é uma obrigação do Serviço Florestal Brasileiro, que está lavando as mãos, transferindo, de forma inadequada, para usar uma palavra educada, essa responsabilidade aos estados. Não é verdade! Nas terras públicas federais, é obrigação de Serviço Florestal Brasileiro colocar como suspensas ou pendentes essas áreas sobrepostas. Ele não está fazendo isso.
Então, eu queria insistir nisto. Eu considero, sinceramente, que o Senado deveria analisar se essa atitude não se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa, conforme citei no início da minha fala. No meu entendimento e de vários advogados que nós consultamos, se enquadra perfeitamente. Eu acredito que o Senado, com o seu papel de órgão fiscalizador do poder público, deveria tomar as rédeas disso, fazendo com que, para trás, tudo o que está inserido, sobreposto sobre terra pública federal destinada ou não destinada seja considerado imediatamente pendente e que não aceite, daqui para frente, mais nenhum pleito de CAR incidente sobre essas áreas.
Muito obrigado.
Boa tarde a todos! Foi um prazer estar com vocês aqui, hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, João Paulo.
Eu, agora, convido a Sra. Jaine Cubas Davet para as suas considerações finais.
A SRA. JAINE ARIÉLY CUBAS DAVET (Para expor. Por videoconferência.) - Olá.
Bom, primeiro eu agradeço a participação para falar um pouco aqui sobre as competências do Serviço Florestal, na política de regularização ambiental, na documentação do Cadastro Ambiental Rural. Acho que temos um grande avanço mesmo nesses dez anos, em trazer todos os proprietários e possuidores para dentro do banco de dados, que possa servir para outras políticas públicas, com é o caso do controle ambiental, do planejamento ambiental, econômico e estratégico do país.
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Vamos trabalhar melhor, vamos verificar aqui a questão dos filtros automáticos. É uma questão para que a gente tem alguns grupos de trabalho aqui, dentro do Serviço Florestal Brasileiro, para verificar. O sistema está em constante melhoria. Então, ele pode ser aprimorado sempre. E discussões como esta, ricas, trazem mais garra para que a gente possa levar adiante, colocar as competências para a frente e avançar ainda mais.
Mas o que eu queria deixar bem claro é que eu acho que todos esses problemas, todos esses gargalos que a gente tem hoje serão sanados se a gente conseguir avançar nas análises das informações para que a gente possa, de fato, verificar quais são os cadastros que são verdadeiros, quais que são falsos, se as declarações são feitas de forma correta ou não, para que, de fato, a gente tenha esse banco de dados robusto e único para que a gente possa utilizar em outras políticas públicas.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado pela sua participação.
Eu convido agora o Delegado Nilson Vieira para as suas considerações finais.
O SR. NILSON VIEIRA DOS SANTOS (Para expor. Por videoconferência.) - Antes de mais nada, agradeço a iniciativa. Achei muito importante e ressalto o que já foi dito pelo Paulo Moutinho, pelo João Paulo Capobianco e também pelo colega Herbert Dittmar, da importância do CAR. Quer dizer, o fato de constatarmos que há problemas a serem sanados não quer dizer que ele não tenha a sua importância. Até, na verdade, pelo fato de existir o CAR é que nós estamos detectando essas anomalias.
Então, agora, o intuito é realmente saná-las. Nós já temos o diagnóstico e temos os meios para isso, quer dizer, não há nada distante, como também se ressaltou há pouco. Às vezes, para muitas das correções, não se precisa nem de lei ou nada; basta agir de forma transparente e proativa para saná-las.
Agradeço mais uma vez a iniciativa do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Delegado Nilson Vieira dos Santos.
Eu passo a palavra agora ao Sr. Herbert Dittmar, perito da Polícia Federal.
O SR. HERBERT DITTMAR (Para expor. Por videoconferência.) - Hoje eu tive a oportunidade de conhecer melhor os Srs. Senadores, a Sra. Senadora, participantes de alto nível.
Eu só queria terminar com uma pergunta: por que hoje a gente não consegue fazer essa análise e a gente continua aprovando projetos de exploração? Quer dizer, as árvores, milhões de árvores continuam sendo abatidas diariamente, e a gente está aqui, discutindo como vamos resolver o problema.
Então, a gente tem um problema urgentíssimo para ser resolvido. Agora, eu tenho a solução agora? Não tenho a solução agora. Nós podemos resolver isso, talvez num curto espaço de tempo, mas é necessário.
E, para finalizar, em relação à transparência do CAR, por favor, Srs. Senadores, Sra. Senadora, vamos cuidar da transparência do CAR. Este país precisa de mais transparência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, eu quero agradecer a todos os participantes que nos brindaram com o seu conhecimento, com as suas opiniões, com as suas informações.
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Confesso que o tema suscita, como suscitou na Senadora Leila, indignação, e a indignação não pode terminar em si própria, a não ser transformar em ações - nas quais eu estou pensando aqui e vou refletir aqui com a Comissão, com os assessores. E, do gabinete, há a possibilidade de nós termos talvez um grupo de trabalho para darmos contribuições para o aprimoramento.
Eu só chamo a atenção que toda ferramenta boa sempre ou muitas vezes é usada de uma forma criminosa, ilegal, leviana. É só ver a internet, que é maravilhosa, mas, na difusão de conteúdos criminosos como os de pedofilia e etc., é usada. Então não adianta fazer nada autodeclaratório se você não tiver fiscalização, porque terra sem lei ou com lei sem fiscalização acaba virando terra ou floresta de ninguém. Então, eu acho que o Senado tem uma contribuição a dar.
Eu acho que esta audiência pública foi extremamente meritória, e eventualmente a gente até convidará algum de vocês que participaram para que, em cima da experiência, vocês possam contribuir. Eu gosto sempre de dizer que o martelo na mão de um marceneiro faz um belo móvel; um martelo na mão de um assassino mata uma pessoa. Então é o mesmo martelo: depende de como ele é utilizado. É a mesma coisa com o CAR. Eu também acho que ele é um avanço, mas está claro que nós estamos vivendo um conjunto de fragilidades ou de falta de ação que está viabilizando o mau uso dele. Então, eu espero que a gente consiga evoluir e sugerir questões positivas, no sentido de não jogar a água suja com a criança, mas jogar só a água suja fora e aproveitar o que tem de bom.
Então agradeço a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 8 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 56 minutos.)