24/05/2022 - 20ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadores e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Cópia do Ofício nº 1.193, de 2022, do Conselho Federal da OAB, o qual sugere a alteração da redação do art. 15 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências;
- Cópia da Moção nº 2, de 2022, da Câmara de Vereadores de Gaurama, Rio Grande do Sul, a qual apoia a revogação do §6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, referente à exigência de que as autorizações de descontos de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS sejam revalidadas a cada três anos;
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- Cópia do Ofício nº 20, de 2022, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Minas Gerais, o qual encaminha moção de apoio em relação à prorrogação dos contratos de adesão ao 20º ciclo de reincorporação dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos do Brasil.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão. Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, assim como nas matérias terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2486, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 3, e contrário à Emenda nº 2.
Observações:
1- A matéria recebeu Parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte em 24/03/2022;
2- Em 31/03/2021, o Senador Paulo Paim apresentou a Emenda nº 2 (subscrita pelo Senador Rogério Carvalho em 04/04/2022);
3- Em 12/04/2022, foi realizada audiência pública para instrução da matéria;
4- O Senador Roberto Rocha apresentou uma Emenda, retirando-a posteriormente em 18/03/2022.
5- Em 16/05/2022, o Senador Paulo Paim apresentou a Emenda nº 3.
6- Em 24/05/2022, a Senadora Rose de Freitas apresentou Relatório reformulado.
7- O Senador Romário apresentou requerimento para destaque da Emenda nº 3.
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A Emenda nº 3 será votada nominalmente após a votação do relatório.
Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas para fazer a leitura do relatório.
Senadora, por favor. Bom dia.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia. Bom dia, Presidente Romário. Bom dia, Sras. e Srs. Senadores.
Antes de mais nada, Sr. Presidente, eu quero agradecer muito a contribuição que o senhor e o Senador Paulo Paim deram a todo o debate que internamente, fora da sessão, individualmente, nós tivemos para tentar conferir um resultado que fosse mais favorável a essa regulamentação da profissão. Em momentos, o debate fluiu com muita tranquilidade e, em outros momentos, foram estabelecidos alguns conflitos. Cheguei a ler o meu relatório preliminar, em que eu recusava a emenda do Senador Paim. Suspendemos aquela leitura, aquela votação para voltar hoje a ler o relatório final, em que eu acato essa emenda facultativamente no sentido de criar a regulamentação tão aguardada por todos aqueles profissionais da área.
Então, Sr. Presidente, eu fiz uma síntese desse projeto que eu vou ler. O relatório é extenso. Eu vou ler essa síntese, vou ler o meu voto para que nós possamos finalmente votar essa matéria, com a permissão de V. Exa. e dos demais membros da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senadora.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Esse projeto altera a Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física. A autoria é da Câmara dos Deputados.
Eu apresento a síntese do relatório.
Sr. Presidente, o projeto visa a suprir o vício de iniciativa previsto na redação original da Lei 9.696, de 1998, que não poderia ter criado o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os conselhos regionais por ter sido projeto de origem parlamentar. Além de tudo, Sras. e Srs. Senadores... Além de ajustes de redação no texto da lei, a proposição inclui permissão para que o Confef licencie pessoas que não são titulares de diplomas de curso superior de educação física para o exercício das atividades regulamentadas pela lei em questão.
Foram apresentadas as Emendas 2 e 3 na CAS para: primeiro, sanar eventuais vícios do projeto original referentes à competência para a fiscalização das atividades dos profissionais que atuam nos sistemas de ensino; segundo, afastar a previsão de que os profissionais de educação física sejam obrigados a se inscrever no conselho para exercer a profissão; terceiro, torna facultativa a contribuição para os profissionais que atuam na rede pública de ensino.
Foram realizadas várias tentativas de acordo, Sr. Presidente, entre as partes, mas, infelizmente, como V. Exa. mesmo presenciou, elas foram infrutíferas. Esta é a Casa do consenso, é a Casa do acordo, mas não tendo sido possível, será no voto a decisão.
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Não podemos paralisar a tramitação da matéria em razão da falta de consenso entre os conselhos e os professores. Na última reunião, com toda a boa vontade. - V. Exa. e o Senador Paim participaram -, tentamos solucionar da melhor forma possível o impasse, mas, infelizmente, as partes não chegaram a um entendimento.
Diante da circunstância, o meu voto é pelo acatamento da Emenda nº 3, apresentada pelo Senador Paulo Paim. Com o acatamento da referida emenda, é bom que se preste atenção, a matéria tem alteração do mérito. Isso se deve à falta do entendimento. Com isso, essa matéria precisa ser votada imediatamente no Plenário da Casa para que posteriormente possa retornar à Câmara dos Deputados.
Fizemos o possível, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, para que essa resolução ocorresse da melhor maneira, de modo a tramitar e não prejudicar os educadores físicos de nosso país.
Portanto, eu passo a ler o voto - o relatório já foi publicado, já foi lido anteriormente -, agora com o acatamento da emenda. Faço ainda, Sr. Presidente, uma leitura da análise. Vou tentar fazer mais resumidamente.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 100, caput e inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que digam respeito a condição para o exercício de profissões, estando, assim, atendida a competência regimental para tratar do assunto que é objeto do PL em exame.
As alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao texto original do PL 2.486, de 2021, não resultaram em modificações relevantes no seu mérito, exceto:
a) a mudança da sede e do foro do Confef, do Rio de Janeiro-RJ para Brasília-DF, que é decisão política legítima do legislador;
b) a inclusão do inciso IV ao art. 2º da Lei 9.696, de 1998, para prever que os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas de conhecimento abrangidas por esta lei, conforme regulamentado pelo Confef; e
c) a limitação, quanto às pessoas jurídicas, da fiscalização do exercício profissional à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços.
Eu queria também colocar que o PL... Quero falar agora que, quanto ao aspecto de constitucionalidade e juridicidade do projeto, deve-se ressaltar a informação contida na Exposição de Motivos 00097/2001, do Ministério da Economia, de que o objetivo da proposição em tela é a aprovação de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que disponha sobre a criação do Conselho Federal (Confef) e dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), para oferecer segurança jurídica à existência e ao funcionamento dos conselhos de educação física, na sua função de fiscalização e orientação da atividade de educador físico, haja vista a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.428-DF), proposta perante o Supremo Tribunal Federal, em que se questiona a constitucionalidade dos referidos dispositivos da Lei 9.696, de 1998, por vício de iniciativa, porquanto nos termos do art. 61, §1º, alínea "e", a criação de autarquia demanda lei de iniciativa do Presidente da República, enquanto a Lei nº 9.696, de 1998, teve origem no Parlamento.
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Esses fatos todos eu discorri colocando que o PL vai ao encontro do disposto no art. 48, inciso XI, da Lei Maior, pois cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre a criação de órgãos da administração pública. No presente caso, os conselhos são autarquias, de que trata o projeto, competindo privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nas hipóteses previstas na Constituição, a teor do art. 84, inciso III, do Estatuto Político.
Assim, o fato de o PL ter a sua origem no Poder Executivo afasta o vício de inconstitucionalidade, que teria se a iniciativa de sua apresentação fosse parlamentar. Justifica-se, ademais, a mudança da legislação vigente sobre o assunto, não só para atualizar a Lei nº 9.696, de 1998, como pela necessidade de prevenir a possibilidade de que essa lei seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação da ADI nº 3.428-DF, que acabei de citar.
Em face do exposto e do notório mérito do PL, no sentido de disciplinar, adequadamente, a atividade de educador físico e seus conselhos de fiscalização do exercício profissional, sendo, dessarte, o nosso entendimento de que não há óbice de natureza constitucional, jurídica, regimental e de técnica legislativa à sua aprovação.
Foi apresentada pelo Senador Paulo Paim a Emenda nº 2, na CAS, que permite o exercício laboral pleno e integral e dispõe sobre a inscrição nos conselhos profissionais da categoria, além de estabelecer diretrizes essenciais para o exercício da atividade laboral dos profissionais de educação física.
Entendemos que a emenda é meritória, mas foge ao escopo do projeto, que tem como objetivo - só um minuto, Sr. Presidente - a regulamentação da profissão de... Só quero conferir aqui, Sr. Presidente, se, ao transportar a matéria, eu não cometi nenhum erro. Por favor, é só um minuto. Nós estamos aqui com a pauta tão cheia hoje. Estamos prestando atenção.
Entendemos que a emenda é meritória, mas foge ao escopo original do projeto, que tem como objetivo a regulamentação da profissão de educador físico.
Foi apresentada no dia 16/05/2022 a Emenda nº 03, de autoria do Senador Paulo Paim, que assegura aos profissionais possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física que atuem exclusivamente na educação formal, em todos os níveis de ensino, possam exercer o magistério independentemente de inscrição no respectivo Conselho Regional de Educação Física.
Entendemos que a referida emenda é meritória, razão pela qual a acolhemos.
Todos os esforços caminham no sentido de assegurar a legalidade e legitimidade ao exercício profissional do educador físico.
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Leio o meu voto, Sr. Presidente, depois de exaustivas discussões e debates, com a colaboração reconhecida e com o papel que exerceu o Senador Paim na busca do entendimento, tanto quanto V. Exa.
Diante do exposto, nos termos do art. 133, I, do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, acatamento da Emenda nº 3 e rejeição da Emenda nº 2-CAS.
A emenda fica da seguinte maneira ao final:
EMENDA Nº - CAS
Inclua-se o seguinte parágrafo único no art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.486, de 2021:
“Art. 1º .................................................................
Art. 2º ..................................................................
.............................................................................
Parágrafo único. É facultativa a inscrição dos profissionais de que trata o caput que atuem exclusivamente na educação formal, em todos os níveis de ensino.” (NR)
Portanto, Sr. Presidente, esse é o relatório, suado relatório, debatido relatório, por fim apresentado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senadora Rose de Freitas!
Coloco a matéria em discussão.
Nobre Senador, meu amigo Paulo Paim, com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Romário, esse tema está em discussão já há um período longo na Casa.
Quer falar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É um grande debate, não é? (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fique à vontade, Presidente.
Fizemos um bom debate. Eu e o Paulo Rocha, que está aqui presente, fomos os Relatores da lei original, Lei Mascarenhas, numa demonstração de que todos nós queremos regulamentar a profissão do educador, do profissional de Educação Física. Nesse aspecto, nós percebemos, depois de muitas idas e vindas, que procedia a preocupação do Supremo Tribunal Federal de que a lei tinha um vício de iniciativa. E o atual Governo a encaminha à Casa, então, na mesma linha da lei anterior, mas por iniciativa do Executivo.
Presidente, os argumentos nós usamos inúmeras vezes. Eu tenho um documento em mão que vou ler para toda a Casa e que mostra a posição do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Instituições de Ensino e de outras entidades: Sindicato dos Professores do DF, Associação Nacional de Docentes das Instituições de Ensino Superior - Sindicato Nacional, Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica. Aqui estão CNTE, CBCE, Contee, Sinpro, Andes e Sinasefe.
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Presidente, o documento que ora passo a ler tem a assinatura das entidades de caráter estadual e nacional dos professores - estamos tratando aqui dos professores - da educação.
Diz o documento, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Paim, faço só uma pergunta. Desculpe! São os professores de Educação Física?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De todas as áreas. Sim!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O.k.! Era só para ter certeza.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nessas entidades, estão todos os professores.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - De Educação Física?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eles aqui não classificam...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pode continuar, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou pedir à moçada aí atrás, com todo o respeito...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... que eu sempre tive por vocês, que vocês também respeitem os Senadores que estão aqui, neste debate.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou ler aqui o documento em nome de todos os professores das entidades que aqui representam, e, naturalmente, estão incluídos, sim, os professores de Educação Física.
Diz o documento:
Exmas. Senadoras e Exmos. Senadoras, as entidades abaixo assinado vêm, respeitosamente, apresentar-lhes argumentos que sustentam a nossa defesa da Emenda nº 3, de autoria do Senador Paulo Paim, que foi resultado do intenso diálogo que estabelecemos a partir de uma audiência pública realizada no dia 12 de abril deste ano, nesta Comissão.
Ao defendermos a Emenda nº 3, estamos nos colocando a favor dos/das professores/as de Educação Física [de Educação Física] [...].
Vou repetir: são os professores de Educação Física, porque são eles que vão pagar; não são professores de outras áreas que vão pagar. Quem vai pagar a contribuição são os professores de Educação Física.
Então, se vocês acham que não estão incluídos os de Educação Física - todos eles estão afastados, porque eles não vão pagar -, não há problema nenhum. A minha emenda está correta. Se não está incluído... Eu só estou me referindo aos de Educação Física na minha emenda. Então, se aqui eu ouvi no Plenário que eles não estão incluídos, bom, então acate a emenda. Que seja facultativa para quem assim entender!
Vamos lá!
[...] A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [...], no art. 61, identifica como profissionais da Educação [abro aspas] "os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I - professores habilitados para a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio."
Com isso [dizem as entidades] [...].
É de todos os professores, inclusive os de Educação Física, como aqui eu já li.
Com isso, podemos afirmar que, no contexto escolar, os/as professores/as de Educação Física [repito, de Educação Física] devidamente habilitados em cursos de graduação/licenciatura encontram-se na condição de Profissionais da Educação, devendo, assim, realizar seu trabalho pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares e projetos pedagógicos das instituições escolares.
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Repito mais:
Sendo assim, consideramos que aprovar o PL 2.486/2021 sem a Emenda nº 3 seria desconsiderar a legitimidade dessa diferenciação que a própria lei estabelece em relação aos Profissionais da Educação, na qual se enquadram os/as professores/as de Educação Física [repito, de Educação Física] que atuam nas instituições da educação formal. Além disso, consideramos que para áreas de conhecimento como Química [...].
Dão exemplos desses professores.
Senador Romário, Presidente, eu queria muito que V. Exa... Eu sei que os meus argumentos são muito sólidos. Veja bem o que eu estou dizendo agora:
Além disso, consideramos que para áreas de conhecimento como Química, Biologia, Física, Geografia, que também apresentam órgão de fiscalização de exercício profissional constituído, a ausência da emenda, certamente, abrirá um precedente que será seguido por outros conselhos [estamos abrindo aqui uma exceção, que será seguida por outros] e poderá dar origem a um grande número de processos judiciais em todas as áreas.
Leio a argumentação nº 2:
2 - As diversas manifestações dos Conselhos de Educação Municipais e Estaduais e do Conselho Nacional sobre a matéria em questão, dando respaldo ao que aqui defendemos, não podem ser desprezadas, pois são essas instâncias responsáveis pelo cumprimento da legislação educacional e pelo funcionamento do sistema de ensino. A título de exemplo:
- Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia [...]: “O Magistério não é profissão regulamentada por conselhos profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos profissionais da Educação e ao poder público condições para concurso, admissão, posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física, com perfil adequado às atividades educativas”.
- Pareceres do Conselho Nacional de Educação CNE-CEB 12/2005, CNE 135/2002 e Parecer MEC 278/2000: “O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeitos aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”.
Concluem no mesmo sentido do Conselho Nacional de Educação os pareceres dos Conselhos Estaduais de Educação do Rio Grande do Sul (Parecer CEED-RS 452/2001); do Paraná (Parecer CEE-PR 1093/2003); Maranhão (Parecer CEE-MA 165/2010); do Conselho Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE (Parecer CME/SEB e CLN/JG 01/2022).
Consideramos, assim, ser imprescindível que esta Casa revisora garanta a aprovação da Emenda nº 3, que professores/as de Educação Física escolar tenham reconhecida a sua legitimidade como Profissionais da Educação, devidamente caracterizada nos termos da LDB, sendo, portanto, excluídos da obrigatoriedade de registro no conselho profissional.
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Por fim, reafirmamos que a Emenda nº 3 expressa o entendimento das entidades envolvidas quanto ao que é possível, neste momento, para que o PL 2.486/2021 não venha a se constituir numa lei que já nascerá sujeita a inúmeros processos judiciais. Uma vez reconhecido que há um problema de natureza legal no PL, como prosseguir com sua aprovação sem a emenda unicamente pelo temor de que não haja tempo suficiente para percorrer os trâmites do congresso?
Não procede. Não procede!
Foi-me proposto - estou falando aqui francamente e estou saindo do texto -, foi proposto a mim, inclusive, o seguinte: "Apresente um projeto em separado, nós apoiamos" - estou me referindo ao conselho. "O conselho apoia o seu projeto na íntegra, ajudamos a aprovar aqui e na Câmara." Por que essa proposta? Porque está reconhecendo que nós estamos com a razão. Aí eu disse: "Ora, se pode ser feito isso num projeto em separado, por que não fazemos numa emenda e resolvemos já?". O argumento que eu mais ouvia, que depois eu consegui desconstituir, é que não havia tempo, o Supremo poderia decidir, e consequentemente cairia o projeto que eu ajudei a construir. Bom, fui atrás, porque é o nosso dever, não é? E o que está na decisão no Supremo é o seguinte: somente dois anos depois - dois anos depois - de o Supremo decidir que a lei tem vício de iniciativa é que ela poderá entrar em vigor, ou seja, nós temos dois anos para ajustar o projeto. Dois anos. Ninguém nega isso. Tenho certeza de que ninguém vai negar aqui isso.
O Relator do projeto... Estou terminando, Presidente. Vamos com calma, eu passo para o Presidente... Vamos com calma, temos tempo, temos o dia todo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com certeza.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu estou tão tranquilo quanto V. Exa.
Consequentemente, se o Supremo diz que temos dois anos ainda, qual o problema de nós deixarmos somente como diz a emenda, optativo? Volta para a Câmara; a Câmara, mediante acordo, vota, e vai para sanção.
E aí eu vou ler a emenda. O que diz a nossa emenda? Era uma emenda grande, a Emenda nº 2, e conversando com diversos setores dos professores eu reduzi somente a um parágrafo, que diz o seguinte: "É facultativa a inscrição dos profissionais de que trata o caput que atuem exclusivamente na educação formal, em todos os níveis de ensino".
É só isso que diz a emenda. Aquilo que estava na Emenda 2, a partir do momento em que a Relatora - e ficam aqui meus elogios - acatou essa emenda... Depois de ouvir a todos e consultar muita gente, ela acata essa emenda. Esta é a solução viável e que atende a todos.
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Por fim, Presidente, reafirmamos que a Emenda 3 expressa o entendimento das entidades envolvidas quanto ao que é possível nesse momento para resolver a questão do PL 2.486, para que não venha a se constituir, como disse, numa lei que nascerá morta e gerará inúmeras discussões, eternas, que vão terminar, de novo, no Supremo Tribunal Federal.
Como não há nenhum motivo, porque temos dois anos para ajustar entre aqui, o Senado, e a Câmara - e o faremos em até um mês -, nós fizemos o apelo a todos os Senadores e Senadoras para que votem pela aprovação, na mesma visão que teve a Relatora. A Relatora estudou, aprofundou, conversou, consultou e chegou ao entendimento de que a Emenda 3 resolveria o problema de todos nós.
Assim, Presidente, pedimos a aprovação do projeto na forma construída pela Relatora, fruto, na minha avaliação, do convencimento que a Relatora teve depois de ouvir todas entidades.
Vou terminar.
Quais as entidades que assinam o documento que eu li aqui na íntegra? Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte - ele é responsável, todos nós sabemos -; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; Confederação Nacional dos Trabalhadores das Instituições de Ensino; Sindicato dos Professores do DF; Associação Nacional de Docentes das Instituições de Ensino Superior; Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica; ou seja, CBCE, CNTE, Contee, Sinpro-DF, Andes e Sinasefe.
Presidente, esse é o documento que fiz questão de ler, senão fica o dito pelo não dito, desse ou daquele, de alguém que diz: "Ah, mas o professor lá na minha paróquia diz que não é contra". Eu digo: tá, mas e a tua entidade, aí na paróquia? Consulte-a. "Ah, ela é contra." "Ah, o sindicato estadual." Esse é contra. "Ah, o sindicato nacional." Esse é contra. "A Federação Nacional." Essa é contra. "A Confederação Nacional." É contra. Diga-me uma central que é a favor! As centrais sindicais, contra. Algo não está bem contado ou não está à altura do que merecem os professores do nosso país.
Por isso o meu carinho aqui, o meu abraço à Relatora, Senadora Rose de Freitas, que ouviu, com calma e com paciência, a todos e chegou à conclusão de que os professores não poderiam ser penalizados com essa contribuição. O salário do professor já é desse tamanhinho, todos nós sabemos. Vocês se lembram o que quer dizer: "desse tamanho"? Chico Anysio dizia: "O salário dos professores é desse tamanhinho". E, ainda, eles só estão pedindo que, já que respondem para o conselho municipal, estadual e nacional, não sejam obrigados. Os que quiserem poderão, livremente, porque a emenda é facultativa - é facultativa, Senadores e Senadoras! Nós deixamos abertas as portas para que todos os professores da área da educação que entenderem o contrário assim o façam.
Era isso, Presidente. Eu agradeço sua tolerância e paciência de sempre.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, meu amigo Paulo Paim.
Quero só lembrar V. Exa. que o Confef e os CREFs são os responsáveis por regularizar essa profissão e fiscalizar. Eu, por exemplo, tenho nas minhas redes sociais, eu acho, hoje quase 7 milhões de pessoas e posso afirmar a V. Exa. e a V. Exas. que recebi quase 1 milhão de professores de educação física contrários à emenda de V. Exa. Assim como eu confio plenamente no que V. Exa. está dizendo, eu tenho certeza de que V. Exa., em nenhum momento, vai desconfiar do que eu estou dizendo. Claro!
Então, eu quero dizer o seguinte: o bom da política é isso, é a democracia, é o debate. E é por isso que nós vamos colocar isso aqui para voto.
Eu entendo o ponto de vista de V. Exa., mas reafirmo que os professores entendem, os professores de educação física entendem que o Confef e os CREFs são de fundamental importância para que continuemos com essa profissão de Professor de Educação Física, e é por isso que estamos lutando por isso. Inclusive, eu não sei se V. Exa. sabe, mas eu cheguei a fazer Educação Física. Infelizmente, o futebol acabou não me deixando formar.
Mas quero, de novo, parabenizar V. Exa. e dizer que nós vamos continuar amigos igualmente. Amém!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então está tudo certo!
Senadores...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza absoluta, Senador! Com certeza absoluta! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Zenaide com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu começaria aqui elogiando esta grande colega, a Senadora Rose de Freitas. Eu estou há pouco tempo neste Senado e no Congresso Nacional, mas Rose é o exemplo dos que defendem a política do bem comum. Quando ela acatou essa Emenda nº 3, dizendo a todos que a gente é a favor da regulamentação dos conselhos estaduais e federal dos professores de educação física... Agora, querer obrigar os professores que já têm um conselho municipal de educação, um estadual e um federal a pagar o conselho de educação... Porque a emenda é assim: é facultativo. Quem quiser pagar que pague, mas - como foi falado por Paulo Paim aí - obrigar os professores, além de ter essa regulamentação dos conselhos estaduais, nacional e municipais, essa emenda... Eu estou parabenizando Rose porque nós não estamos negando a regulamentação do conselho federal e dos conselhos estaduais para a educação física deste país. Não estamos. Agora, obrigar os professores, cujo salário já é mínimo...
Eu queria dizer aqui, Paulo Paim, que muitos municípios do Brasil ainda não pagam o piso salarial dos professores - eu estou vendo essa discussão. Aí vamos botar esse pessoal para pagar, os professores? Vamos punir os professores de educação física deste país? Porque é facultativo; eles devem pagar se quiserem pagar. Ninguém está proibido. Então, sou a favor dessa emenda, gente. Por favor, isso é a política comum!
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Eu imagino que Rose ouviu... E aqui eu não estou questionando, Presidente Romário, com todo o respeito, que o senhor tenha esses pedidos nas redes sociais, mas está aí: os representantes estão pedindo que não sejam obrigados a pagar mais um conselho, que é do educador. Até porque, quando se inscreve... Eu fui Secretária de Saúde. Quando contratávamos educação física na saúde, isso é uma coisa; quando é na educação, é outra. Aquele que... Teria que ter, no concurso já existia, mas a maioria exige só o diploma reconhecido pelo MEC.
Então, já deixo claro que eu sou a favor do relatório da Senadora Rose de Freitas, que tem esse poder de agregar. E acredito, Rose - parabéns, porque eu acho que você passou essa semana toda negociando... Quem quiser pagar pode, sim; é facultativo. Agora, obrigar os professores das redes de ensino, que já têm conselhos... E, Brasil, nós não estamos contra a regulamentação dos conselhos estaduais e federal da educação física deste país, agora, punir os professores, ter que pagar, ter mais um ou dois conselhos, estadual e federal, não.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senadora Zenaide.
É a primeira vez que a gente discorda de pontos de vista, mas faz parte da democracia.
Senador Carlos Portinho, por favor, com a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Romário, meus colegas do Senado Federal.
Eu venho falar, inclusive, usando como parâmetro a minha atividade profissional de advogado. Eu acho que a gente discutir a exigência, no caso do advogado, do seu registro, a gente pode discutir, assim como do médico, do advogado, do arquiteto, do engenheiro; se vai derrubar tudo, se não vai derrubar. Agora, a gente tem que ter em mente que essa não é uma discussão que se resume a uma questão financeira. Essa é uma discussão que encadeia o seguinte: aquele profissional que é reconhecido pelo conselho de classe é o mais apto a dar as instruções. O ensino da educação física, no caso que a gente está tratando, é como o advogado: é aquele que está lá, registrado na OAB, o mais qualificado. E, por isso, com o seu conselho, como é na saúde, como é em tantas outras profissões... É qualificação.
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A gente tem profissionais de educação física que têm pós-graduação, doutorado, que estudaram durante anos. E, me desculpem, eu respeito o magistério, minha avó é professora, mas sabemos que, em muitas cidades - e essa emenda vai atestar e provocar isso -, há ausência do profissional de educação física dando aula de educação física. Sabemos que, em muitas cidades, o professor que acumula matérias - matemática e educação física, que não é a sua aptidão; é do seu esforço pessoal, mas não é a sua aptidão - pega uma bola joga lá e põe a criançada jogando bola, correndo atrás de uma bola, e acha que deu uma aula de educação física. A gente tem que valorizar a qualificação profissional, gente.
Eu acho que essa é até uma discussão que a gente pode fazer, num âmbito, se a gente vai suprimir a obrigatoriedade do registro do advogado, do profissional da saúde, do médico, do arquiteto, do engenheiro. Agora, a gente vai desqualificar uma profissão. Lá na ponta, o aluno que recebe uma aula de educação física dada por um professor de química ou de física vai ter um prejuízo, porque o professor de educação física não estaria gabaritado para dar uma aula de outra matéria. E a gente sabe que é isso que vai acontecer, porque já acontece - já acontece.
Então, eu sou absolutamente a favor de a gente entrar na discussão, que eu acho que é a correta, da aptidão do exercício porque, lá na ponta, a gente tem crianças, jovens que estão, na verdade, com ausência duma instrução adequada. E o professor de educação física qualificado é o mais apto para dar aula de educação física. A questão não é financeira, se o professor ganha pouco - e ganham -, se os pisos não são atendidos. Isso é outra discussão. Agora, quem é o profissional mais qualificado para dar uma aula de educação física? Aquele que se graduou, que se pós-graduou, que se formou e tem a especialização em educação física.
Então, me desculpem, mas, se quisermos discutir em outros projetos para derrubar todas as exigências profissionais dos órgãos de classe, acho que cabe o debate. Não sei se é esse o interesse. Mas aqui, falando especificamente, eu acho e acredito que o professor de educação física é o único apto a dar uma aula de educação física. Por isso, eu me filio à posição do Senador Romário, entendendo que a valorização e a qualificação profissional é o que a gente deve buscar para o país e para o melhor das nossas crianças.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Paim... Senador Carlos Portinho, muito obrigado pela sua fala.
Passo a palavra agora ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. Quero cumprimentá-lo em primeiro lugar.
E quero dizer, inclusive ao Senador Carlos Portinho, que nós estamos de fato discutindo a questão do professor de educação física, formado professor de educação física; então, não é o bacharelado, que pode ter um tempo menor. A pessoa faz as disciplinas didáticas depois e se torna professor de educação física. Então, nós só estamos falando desta pessoa; não estamos falando de pessoas que porventura deem aula de educação física não tendo a formação de professor de educação física.
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Então, quando esse professor de educação física escolar vai para uma escola, seja ela municipal, estadual, particular, esse professor se subordina a regras rigorosas, boas, adequadas do Conselho Nacional de Educação, dos conselhos estaduais de educação e dos conselhos municipais de educação. Ele não pode fazer qualquer coisa. Inclusive, o Conselho Regional de Educação Física ou o Conselho Federal de Educação Física, ao qual eu quero prestar a homenagem, não têm qualquer tipo de interferência dentro de uma escola, dentro de um estabelecimento educacional, porque o estabelecimento educacional tem que seguir as regras da educação - e são muitas, e são boas, e são adequadas. E nós estamos tentando cada vez mais melhorar essas regras da educação, e agora, então, esse debate pode acontecer.
Esses profissionais que estão numa academia, que estão fora, são personal trainers ou coisa semelhante, são profissionais de educação física, não são professores ou professoras; então, esses profissionais têm que ter o órgão fiscalizador, regulamentador, têm que ter alguém que fiscalize essa atividade. Mas, na área da educação, há muita gente fiscalizando, não é? Quer dizer, todo o planejamento pedagógico, político-pedagógico, Base Nacional Comum Curricular, tudo isto é educação. Pode acontecer o que for dentro de uma escola, não é o Conselho de Educação Física que vai interferir lá na escola. Há processos, não é? Há processos inclusive de demissão, de afastamento, de tudo isso, dentro da rotina legal, educacional. Então, não tem cabimento a gente dizer que vai ser fiscalizado ou que este profissional, para ser professor, fiscalizado pela educação, tenha que estar vinculado também ao conselho. Há essa opção do conselho, como a Senadora Rose de Freitas colocou muito bem. Há essa opção, a pessoa pode participar, é um direito optar por isso. Mas por que um direito? Porque, na verdade, não é o conselho que vai dizer o que vai acontecer dentro da escola. Quem vai dizer o que vai acontecer dentro da escola são os órgãos próprios da educação.
Nesse sentido, eu acho que o relatório da Senadora Rose de Freitas conduziu adequadamente esse debate, essa discussão. E temos que nos lembrar de que nós temos, no curso de Educação Física, bacharéis e licenciados. Bacharéis trabalham - até o licenciado, o professor pode ter uma academia também - e têm que, aí sim, se subordinar às regras do conselho. Mas dentro de uma escola municipal ou estadual ou particular, as regras são diferentes, são regras educacionais.
Então, quero parabenizar a Senadora Rose de Freitas pelo relatório e pela emenda também.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Flávio.
Eu quero passar a palavra de novo para o Senador Portinho.
Por favor, Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - É apenas pela ordem só para deixar claro que subscrevo o requerimento de destaque do Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Terminando a discussão, esse requerimento de destaque, por ser de bancada, é recebido automaticamente e independe de votação.
Senador, com a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Quero falar daqui, inclusive de frente para os companheiros que estão nos visitando, para os professores da educação física.
Este debate aqui é muito importante para nós. Nós já estamos aqui há muito tempo para ficarmos nessa dualidade de jogar um Senador contra o outro, porque quem está a favor da emenda do Paulo Paim é contra os conselhos ou contra os profissionais de educação física, ou "porque nós somos mais a favor dos professores". Nós estamos há muito tempo aqui para entrarmos nessa dualidade, como estão tentando no debate aqui.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Hoje nós vamos terminar, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Primeiro, é o seguinte: nós viemos de um tempo em que não se tinha liberdade nenhuma para se organizar no país. Na época da ditadura militar, quando tinha algum grupo de trabalhadores principalmente se reunindo, já aparecia a polícia para desorganizar essa reunião. Foi pela luta da liberdade sindical que foi se conquistando esse espaço de organização. Portanto, nós somos um dos primeiros a incentivar os trabalhadores a se organizarem a partir dos interesses das suas categorias, etc. Eu sou um operário gráfico. Foi a partir dessa luta de organizar a minha categoria que eu cheguei aqui, inclusive como Senador da República.
Então, nós somos pela liberdade e autonomia sindical. Por isso que, para falar diretamente para o conselho, nós não somos contra o conselho ou nós não somos contra a valorização profissional, como tentou dizer aí meu colega Portinho. Nós não estamos desvalorizando esse profissional ou desmerecendo o conselho, até porque - e eu tenho autoridade para dizer isso - o substitutivo que foi aprovado para criar o conselho foi da minha autoria, lá na Câmara Federal. O Senador Paulo Paim era o Presidente da Comissão do Trabalho, ele me nomeou como Relator, e eu criei um substitutivo a partir do projeto do então Deputado Eduardo Mascarenhas, do Rio de Janeiro. Então, nós aprovamos o conselho.
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O problema não está entre o valor do Conselho de Educação ou o valor do Conselho de Educação Física, porque o conflito foi criado pelos dois. Então, para a gente não se posicionar a favor de um ou de outro, que nós respeitamos e têm valores, conforme já foi falado pelo Senador Flávio Arns, o cara que está na... O professor - desculpem-me o "cara" - ou a professora que está dentro da escola têm uma orientação pedagógica a partir de ser professor, e apenas aquele que trabalha em educação física tem outra orientação. Mas todos são fiscalizados pelo bom profissional.
O que é que nós estamos colocando aqui, Presidente Romário? Também você se tornou um debatedor aqui, a partir da Presidência, e tem o direito. É que aqui nós estamos colocando o seguinte: é a liberdade que o professor ou trabalhador tem para não ficar brigando um com o outro, porque nem é esse o nosso papel. O nosso papel, pelo contrário, foi sempre unir a classe trabalhadora para defender os seus interesses. O que é que nós estamos colocando aqui? A liberdade, viu, Portinho? Você que é um liberal, nós não estamos colocando o fórceps, isso de ser obrigado a pagar os dois ou ficar só num ou noutro. Nós estamos dando a liberdade a este professor, profissional, que envolve duas profissões importantes e estratégicas. Estamos colocando a liberdade: "Eu prefiro pagar o conselho onde eu estou mais próximo, que é o do professor de educação". O outro: "Ah, não, eu prefiro pagar o conselho da educação física ou do professor da educação física porque eu estou mais próximo da atividade física, etc.". Essa é a questão. Por essa sociedade é que nós sempre brigamos, para não conflitar esses interesses como trabalhadores, como classe trabalhadora, viu, Portinho? É só para te provocar. Essa é uma questão de liberalidade, de autonomia, de liberdade sindical.
Então, nós somos favoráveis à emenda. Não venham dizer que a gente não entrou para poder buscar um consenso ou uma negociação entre vocês. Mas não foi possível, e nós estamos buscando a saída, que é aquilo que a gente aprendeu na vida parlamentar, na vida democrática do nosso país.
Portanto, sou favorável à emenda e encaminho que seja favorável.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório sobre o texto base do projeto, ressalvada a Emenda nº 3.
O Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, favorável ao texto-base do projeto.
Em respeito à transparência e à colegialidade da Comissão, submeterei a emenda destacada, de ofício, à votação nominal.
Em votação a Emenda nº 3, destacada. A votação é nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor, Srs. Senadores e Sras. Senadoras...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente! Presidente, só um minuto!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não vai defender a sua emenda, o seu destaque, Presidente?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. tem que dar o espaço para o debate do destaque, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O debate do destaque ficou... Quando o Senador Portinho assume como Líder da bancada, cai o destaque.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Caiu o destaque? Então, não vota.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Caiu o meu requerimento. Caiu o meu requerimento!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Cai a discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Caiu a discussão. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - No caso do requerimento. Desculpa!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. é um democrata.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Cem por cento!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Assim eu entendo. É meio inédito que, em uma matéria com que nós concordamos, que aprovamos por unanimidade, simbolicamente - é a regulamentação do profissional de Educação Física -, haja um destaque inclusive em cima da minha emenda e que eu não tenha o direito de defender para que continue no texto original...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. tem todo o direito, pode continuar defendendo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora melhorou! Agora melhorou, Presidente! Agora melhorou! Muito bem!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só que nós vamos botar para votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas com certeza, Presidente! V. Exa. pode acreditar...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. quer continuar defendendo mais uma vez?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou falar agora, eu vou falar da emenda que foi destacada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O.k.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se a emenda foi destacada, ela não entrou no corpo principal. Se ela não entrou no corpo principal, ambos os lados têm o direito de defender contra ou a favor. É o mínimo de democracia que eu aprendi, e estou aqui desde a Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, na verdade, eu entendi que a fala de V. Exa. já estava defendendo sua emenda.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não! Estava defendendo a aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, por favor, V. Exa. está com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, eu esclareço agora, Presidente, com aquela paciência que é de todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É claro, sem nenhum problema!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - O que eu defendi aqui, com muito carinho, foi a aprovação - e que bom que o Plenário assim entendeu -, por unanimidade, do brilhante relatório feito pela Senadora Rose, que dialogou, conversou e apresentou um relatório depois de ouvir a todos, garantindo a emenda de nossa autoria, que torna facultativo, ou não, você se registrar junto ao conselho.
Essa foi a defesa que eu fiz primeiro. Agora, houve um destaque do nosso querido amigo Portinho, endossado por V. Exa., que extraiu do texto aquilo que a Senadora Rose havia assimilado e lá colocado e que é a visão de todas essas entidades que eu aqui registrei. Ninguém tem dúvida quanto a isso.
Então, neste momento, eu quero defender que a nossa emenda continue no texto. Quando V. Exa. destaca, V. Exa. a retirou do texto. Eu quero que ela continue no texto. V. Exa., naturalmente, e o Senador Portinho vão fazer a defesa pela exclusão dessa parte do relatório da nossa querida e competente Senadora Rose de Freitas.
Então, para todos os Senadores que nos estão ouvindo neste momento, eu quero, mais uma vez, insistir que eu não sou nem autor, nem Relator desse projeto; eu apenas fui convocado por inúmeros Senadores e Senadoras - fui convocado - para colaborar na construção de uma alternativa aos profissionais de Educação Física. Eu sou um homem que acredita muito no diálogo e, por isso, estou aqui até este momento.
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Presidente, Senadores e Senadoras, não há nenhuma dúvida de que os professores da educação formal... Estou falando dos professores de Educação Física. Não há dúvida de que os professores da educação formal já se submetem - ninguém discorda disso - à fiscalização dos conselhos de educação nos três níveis, federal, estadual e municipal. Eles já são fiscalizados.
Mas esclareço... Parece que alguns têm dificuldade para entender. Então eu vou dar aqui o carinho e o respeito a todos que nos estão ouvindo. Eu sei que os Senadores também entenderão. No sentido de esclarecer, eu falo: a educação formal é aquela desenvolvida exclusivamente na escola - é desses que eu estou tratando - em conteúdos determinados pelo Ministério da Educação e, como disse o Senador Flávio Arns, que foi Secretário de Estado nessa área, pelas Secretarias de Educação. Ficam aqui também meus elogios ao brilhante Senador Flávio Arns.
Senadores e Senadoras, ninguém é contra a regulamentação da atividade de educação física.
Se eu viajar ao passado, eu vou lembrar que, quando cheguei aqui, o Deputado Federal Mascarenhas, que já faleceu, pediu muito que eu colaborasse com esse projeto, e assim o fizemos junto com Paulo Rocha. E por isso ele virou lei, mas tinha um vício de iniciativa.
Entendo, senhores e senhoras, que precisamos fazer a diferença entre os profissionais de licenciatura em Educação Física e os bacharéis - repito, profissionais de licenciatura em Educação Física e bacharéis -, como fez o Conselho de Química e o Conselho de Física.
Eu tenho uma lista enorme aqui, mas não vou cansar vocês. Não vou ler toda a lista que eu tenho aqui. É esta lista aqui ó! Estão vendo? É dos dois lados. Aqui estão todas as categorias que têm a mesma visão que nós temos. Esses não são da Educação Física, mas eles estão receosos, porque serão chamados, a partir desse precedente, para serem enquadrados em outras categorias. Está aqui! Depois eu mostro para todos vocês. Não vou ler porque é cansativo. A letra é bem pequena, e são quatro lados de páginas.
Vamos em frente!
Os profissionais formados em licenciatura têm como objetivo educar e formar profissionais para o ensino e para educar. Os bacharéis - para não ficar dúvida - são formados para atuarem como gestor esportivo, pesquisador, empreendedor, treinador, profissional de recreação, atividade física e saúde. Estou falando sempre da educação física. A atividade dos professores de Educação Física é despertar - e por isso o meu carinho por todos eles - o interesse dos alunos para as atividades corporais, ensinar regras desportivas, incentivar a prática das mais diversas modalidades do esporte. A atuação do bacharel, de novo, vai além: presta serviços fora da educação formal, em academias, hospitais, centros comunitários, indústrias e vários outros locais. São diferenças marcantes.
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Para resolver o impasse entre os professores que pediram essa emenda e o conselho, intermediei, inclusive, três encontros com o objetivo do acordo.
Há o texto do projeto, com a inclusão de todos os professores, e a Emenda nº 2, apresentada por mim, que exclui os professores da educação formal.
Enfim, a mais próxima ao entendimento foi a Emenda 3, que foi apresentada e acolhida pela Senadora Rose, que torna facultativa a filiação dos professores que atuam na educação formal.
Repito: a Emenda 3, que foi apresentada na tentativa derradeira de acordo, torna facultativa a filiação dos professores que atuam na educação formal.
Pelo que percebi, a questão mais relevante é que a alteração promovida fará com que o projeto retorne à Câmara dos Deputados. Por isso, eu insisto no que eu já falei: o Supremo Tribunal Federal disse que dará dois anos para se atualizar a lei dentro daquilo que nós estamos aqui defendendo. Assim, não há qualquer temor. Temos prazo para alterar o texto, fazer os ajustes necessários e aguardar, enfim, a votação na Câmara e a sanção pelo Presidente.
Todos nós, Presidente Romário, somos sensíveis à urgência da matéria, porque, quanto mais rápido regulamentar, melhor. Por isso, aprovamos o texto por consenso.
Há concordância dos Senadores e Deputados de que havia vício de iniciativa.
Ressalto que o projeto apresentado pelo Governo teve a sua abrangência ampliada na Câmara dos Deputados.
Não estou fazendo crítica ao Governo - todo mundo sabe que eu sou oposição ao Governo -, mas, quando o Governo mandou para cá, não tinha essa amplitude que agora tem. Então não estou aqui criticando o Governo Bolsonaro. Olha que é difícil eu falar essa palavra, mas falei! É difícil eu falar. Não gosto de falar essa palavra, mas falei.
O projeto apresentado pelo Governo teve a sua abrangência ampliada na Câmara dos Deputados, não veio do Governo assim. Embora o texto atual não mencione o termo "professores" e não liste carreiras específicas, sabemos que foram incluídos no texto original os profissionais que comprovadamente tenham exercido atividade própria dos profissionais de Educação Física e os egressos de cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física. Isso foi incluído na Câmara.
Profissionais que nos estão ouvindo no Brasil todo neste momento, uma vez aprovado aqui, olhem o que diz: "[...] e os egressos de cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física".
Acho que não é essa a sua vontade, Senador Romário, como não é a dos Senadores e Senadoras.
Com isso, a filiação abrange diversas áreas, inclusive os profissionais de dança, capoeira, ioga, Pilates, etc., aumentando significativamente o projeto enviado pelo Governo.
E o Senado aqui quer ficar fiel à proposta original, que era a de regulamentar, porque tinha vício de iniciativa.
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Coerência, coerência e coerência!
Nesse sentido... Estou terminando, Presidente. É só mais um minutinho.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fique à vontade, sem problema!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em mais um minutinho, terminarei, Sr. Presidente.
Nesse sentido, não vejo problema em tornar facultativa a filiação dos professores da educação formal, já que são fiscalizados, como aqui eu discorri, por outros órgãos.
Em nome de todos os professores... Eu não quero aqui dizer - eu poderia usar isto de uma forma que eu acho até inadequada - que são mil, dois mil, três mil, um milhão, dois milhões, três milhões. Daqui a pouco, alguém vai dizer: "Não tem nem o número de professores de Educação Física!". Há esse número listado, pelos números que são citados aqui. Mas as entidades representam, entidade municipal, estadual, nacional, como aqui eu já li.
Enfim, em nome de todos os professores, peço apoio para que possamos aprovar a redação dada à Emenda 3 pela nobre Senadora Rose de Freitas, que torna simplesmente facultativa a filiação dos professores que estão na educação formal. É uma medida sensata, adequada, equilibrada, que resolveria o problema de todos nós. Poderíamos, assim, formar no voto o grande acordo, que nós não conseguimos formar só no diálogo entre as partes envolvidas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Finalizou, meu amigo? (Pausa.)
Amém!
Em votação a Emenda nº 3.
Quem vota "sim" vota a favor da emenda. Quem vota "não" vota contra a emenda.
Votação nominal aberta!
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A Senadora Rose de Freitas está com a palavra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, antes de encaminhar, carece que V. Exa. esclareça se V. Exa. apresentou um pedido de destaque supressivo da emenda que eu acatei no relatório. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É um destaque para votação em separado, para ser contrário à emenda supressiva.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Se é contrário, vai suprimi-la, dado o tempo em que ela já se encontra no texto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Exatamente isso.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Está esclarecido, Sr. Presidente.
Mas eu peço que a votação seja bem esclarecida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso!
Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quem vota com a emenda da Senadora Rose vota "sim".
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, paciência! Paciência!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está tudo bem esclarecido, Senadora.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Mas se eu tiver dúvida, não está. Se outro Senador tiver, não estará.
Então, eu confio no talento de V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pelo que eu estou vendo, apenas V. Exa. tem dúvida, porque aqui foi tudo muito bem esclarecido e está sendo como sempre tem que ser.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Senador Romário...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora, aqui quem preside esta Comissão sou eu.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Senador Romário... Estou sabendo, Senador Romário!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, a gente vai continuar...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Nós somos colegas. Já fui relatora de vários projetos de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E eu de V. Exa. A senhora só não pode querer presidir a Comissão que eu estou presidindo.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Apenas eu perguntei...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, fora isso, está tudo certo.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Não posso o quê?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Querer presidir a Comissão, porque o Presidente sou eu.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - V. Exa. está sendo agressivo com uma companheira.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, pelo contrário! Eu estou sendo agressivo com a senhora? Não!
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Eu estou apenas usando a expressão... A expressão de que é uma emenda...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não. A senhora está dizendo que as coisas não estão sendo esclarecidas. Aqui está sendo tudo muito claro.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Eu não disse nada disso, Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Todo mundo teve o seu tempo.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - V. Exa. não vai arranjar confusão comigo, porque eu não sou de confusão! Por favor!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas nem eu sou de confusão, neste momento, agora, não.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Apenas eu queria que fosse dita a palavra, se é supressiva. V. Exa. já esclareceu. Estou muito satisfeita. Obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então é isso, estamos de acordo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, só para ajudar...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Desculpa qualquer coisa, Senadora.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para ajudar...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Minha querida Senadora Rose de Freitas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, só para ajudar no encaminhamento, para ficar bem claro, aí cada um vota com a sua consciência.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador, mais claro? Já está tudo claro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, você sabe muito bem: entre o "sim" e o "não", sempre se tem dúvida; nós temos dúvida seguidamente aqui.
Então eu quero só reafirmar, com V. Exa.: quem vota "sim"...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vota com a emenda de V. Exa...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De V. Exa. e da Relatora, que foi a emenda que a Relatora acatou.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É isso aí.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, voto "sim, vota com a Senadora Relatora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Exatamente. (Pausa.)
Senador, com a palavra.
O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Senador Romário, só para contribuir com a discussão aqui, já que eu já fiz meu voto e não quero atrasar ainda mais essa votação, quero dizer que entendo que a gente já cumpriu, na votação anterior, simbólica, o objeto principal deste projeto: que a gente regulamentasse, na verdade, o exercício das atividades profissionais através da criação da autonomia administrativa e financeira dos conselhos estaduais e federais de educação física, pelo vício de iniciativa que havia anteriormente e pelo risco, na verdade, de a gente ter questionamento com relação a esta importante atribuição dos conselhos.
A emenda em questão, na minha percepção, enfraquece o objeto principal deste projeto, já que, quando ela faculta a inscrição de profissionais nos conselhos, ela, na verdade, deixa uma lacuna para qual é de fato o conselho que tem capacidade e conhecimento para fiscalizar o exercício de importante profissão. Fica, portanto, nesse contexto, uma lacuna enorme, porque, talvez aí, o profissional poderia exercer a profissão sem, na verdade, participar do conselho... (Pausa.)
Só porque está...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Silêncio aí para o Senador Fabio finalizar, por favor.
Com a palavra, Senador.
O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Obrigado, Senador.
Então, vou só finalizar.
Entendo, na verdade, então, Senador Romário, que a Emenda nº 3 aqui, destacada para que a gente possa votar, na verdade, abre uma lacuna importante no objeto principal do projeto. Até porque, com sua aprovação, não ficaria claro que os profissionais de educação física seriam, na verdade, regulamentados e seriam acompanhados por qual conselho apto a fazer esse importante exercício, não é?
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Só um minuto, Senador Paim, vou só finalizar, aí o senhor pode...
Portanto, acredito que ela tem um objeto muito mais amplo do que simplesmente debater a questão de pagamento. E se for fazer esse debate com relação a pagamentos, a contribuições aos conselhos, eu acredito que esse debate cabe - e cabe, sim, a esta Casa fazê-lo -, mas quanto a todos os conselhos que existem, de todas as profissões, não somente na questão da educação física.
Portanto, Senador Romário, eu fico com o objeto principal da pauta, que era a gente poder vencer esse vício de iniciativa, trazer segurança jurídica para que os conselhos possam exercer o importante papel de poder acompanhar e fiscalizar o exercício dessa nobre profissão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Fabio Garcia.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Encerrada a votação. (Pausa.)
Com a palavra a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Estou aqui com meu telefone na mão. Entrei para votar, imediatamente o meu voto incluiu o voto "não". Tentei apagar o voto "não", e não estou conseguindo. E quero registrar aí, para efeito de votação, que meu voto é "sim". Já pedi à Mesa, à Secretaria para observar o que aconteceu nessa votação.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas V. Exa. registrou o voto. Só para V. Exa. entender...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Hã? Eu não registrei o voto, Sr. Presidente. Eu não votei.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. não votou.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Não votei porque estou tentando...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Agora votou. Agora votou. Apareceu.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Eu não votei, Sr. Presidente. Eu não toquei no meu telefone.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A senhora pediu para ser registrado o voto "sim", foi registrado.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Sim, eu pedi a V. Exa., mas quero dizer...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está registrado, Senadora. Muito obrigado.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Isso não é possível.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Rejeitada a emenda.
O parecer da Comissão é favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 2 e 3. (Palmas.)
A matéria vai a Plenário.
Vamos dar continuidade. Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4552, DE 2020
- Não terminativo -
Insere artigo nas Disposições Finais e Transitórias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas condições que especifica, o parcelamento de dívidas trabalhistas em execução judicial, em função dos problemas causados pela emergência de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1, nos termos de subemenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Registro a apresentação do Requerimento nº 40, de 2022, da CAS, de autoria do Senador Paulo Rocha para a realização de audiência pública para a instrução da matéria, com base no art. 93, inciso I, do Regimento. Ressalto que a deliberação do requerimento incidental ao projeto e prejudicial à discussão de mérito é obrigatória.
A votação é simbólica.
Concedo a palavra ao autor do requerimento para a leitura ou eventuais considerações a respeito.
Senador Paulo Rocha.
Coloco o requerimento em discussão.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O Relator tem prioridade de falar.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Presidente, eu concedo ao Senador Paulo Rocha a palavra para a defesa do seu requerimento; e depois, se for o caso, a gente faz aqui a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, em tempo de problemas econômicos da economia do nosso país, em tempo de desemprego... O trabalhador, quando bate na porta da Justiça do Trabalho, vai com a avidez de justiça, de buscar os seus direitos. Esse tipo de ação não é contra o bom patrão, que paga todos os direitos, mas é contra aquele que quer sonegar os direitos dos trabalhadores. Imagina um trabalhador que, ao final, ganha e ainda tem que parcelar em 60 meses os seus direitos conquistados, que a Justiça já deu. Então, isso não é justo, não é coerente.
Portanto, respeitando qualquer posição em contrário, a forma de a gente aprofundar nisso é exatamente pelas audiências públicas, que estão sendo reivindicadas por um conjunto de entidades que têm a ver com os processos judiciais da Justiça do Trabalho principalmente, os próprios juízes, a Anamatra, estão pedindo isso.
Por isso, eu requeiro a audiência pública, com todo respeito ao meu colega e companheiro Zequinha Marinho, que é o Relator, mas a gente atende uma legislação mais adequada para os trabalhadores e principalmente para aqueles mais necessitados exatamente fazendo esse debate.
Imagina, Sr. Presidente: um trabalhador vai reclamar auxílio de alimentação; a Justiça do Trabalho lhe dá, mas no final isso tem que ser parcelado em 60 meses, cinco anos. Se ele já está com dificuldade de fome, imagina esperar cinco anos.
Essa é a justificativa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Paulo Rocha.
Senador Zequinha Marinho com a palavra, por favor.
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O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Como Relator.) - Presidente, é importante lembrar que quem participou do debate sobre este projeto de lei o apoia, o acolhe, porque ele trabalha os dois lados: a empresa e o trabalhador, e, principalmente, que esse não é um negócio eterno, é uma questão voltada para o período da pandemia até dez meses após o final do decreto.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo trouxe o seu apoio, a Frente Parlamentar do Agronegócio trouxe o seu apoio, a CNI trouxe o seu apoio, a Frenlogi também trouxe o seu apoio e a Confederação Nacional de Transportes do mesmo jeito, porque, quando se trata de um projeto que beneficia apenas um lado, isso se torna injusto na balança, mas, quando um projeto se preocupa com ambos os lados, com a sobrevivência não só do empregador, mas também do empregado, a justiça já está estabelecida nessa situação.
Todavia, claro, V. Exa. submeterá à apreciação do Plenário o requerimento do Senador Paulo Rocha para a aprovação ou não, mas, neste momento, de tudo que já ouvimos, a única posição em contrário ao projeto é exatamente a solicitação do Senador, colocando aí, claro, suas considerações iniciais.
O projeto não é injusto, o projeto é muito equilibrado, o projeto salvaguarda a vida da empresa, assim como também do trabalhador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Professor...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Paulo Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Nosso querido amigo Senador Zequinha Marinho - o autor é o Chico Rodrigues, também nosso parceiro, companheiro aqui de jornada -, e, Presidente, eu queria entrar na linha da audiência pública. Aqui, neste momento, não vai nenhuma posição sobre ser contra ou a favor, mas uma preocupação, como tivemos com o projeto dos profissionais de educação física - e olha que fizemos reuniões, houve audiência pública, e o painel mostrou oito a nove, numa demonstração de que houve empate técnico, Presidente - empate técnico: oito a nove. Estão de parabéns todos aqueles que participaram democraticamente, como V. Exa. colocou, durante todo o período, desse debate. Foi oito a nove. Eu vou guardar isso. Estou fazendo a biografia, vou botar isso na biografia.
Mas, Presidente, voltando ao tema, a Anamatra nos mandou um documento. Ela mostrou preocupações, viu, Senador? Ela pediu que nós realizássemos uma audiência pública. Conforme a entidade, o crédito trabalhista possui natureza alimentar, pois a maior parte desse valor diz respeito a salários e a outros encargos relacionados ao vínculo empregatício. Nesse sentido, é imperioso que os créditos oriundos de execuções - repito: de execuções - de débitos trabalhistas... Eles são necessários para a vida, para a subsistência do credor e dos seus dependentes, por isso nós não vamos nem fazer aqui uma defesa mais profunda. E tenho certeza de que V. Exa. botará em votação o requerimento para que a gente, então, possa, numa audiência pública, ouvir, querido Senador, que também eu tenho certeza de que vai concordar, a CNI, a CNA, a Fiesp, lá no meu estado a Fiergs, todas entidades, as centrais sindicais, CUT, CGT, UGT, enfim, são 12 centrais sindicais. Mas que a gente possa ouvir as partes. Vamos escolher, naturalmente, seis a favor, seis contra... Não é nem contra nem a favor, mas escolher pessoas que venham debater o tema para caminharmos, quem sabe, com alguma emenda de texto, e chegar a um entendimento.
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É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, coloco o requerimento em votação.
Os Senadores e as Senadoras que... (Pausa.)
Senador Chico Rodrigues, por favor, com a palavra - desculpe, Senador.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Romário, campeão, orgulho do Brasil e da torcida brasileira, nosso futuro Senador pelo Rio de Janeiro, esse é um projeto extremamente relevante.
Nós entendemos que, nesse momento da pandemia, houve uma judicialização quase que coletiva. E esse parcelamento das dívidas trabalhistas obviamente poderia ser prorrogado, no nosso entendimento, por dois anos após declarado o final da pandemia.
Então, eu entendo, e obviamente sem questionar a manifestação do nobre Senador Paulo Rocha, que nós poderíamos de pronto votar esse projeto. Ele seria fundamental, Senador Paulo Rocha. Entendemos que é uma forma de garantir aos empresários, mas, ao mesmo tempo, de (Falha no áudio.) ... aqueles que estão na dependência desse período da pandemia, em que houve praticamente uma desidratação da economia brasileira.
Então, eu gostaria de solicitar a V. Exa. e aos demais Parlamentares que compõem esta Comissão que nós pudéssemos já votar o projeto para ele seguir adiante, porque na audiência pública e no Plenário, principalmente, nós poderíamos repetir ou subscrever, melhor dizendo, essa demanda do Senador Paulo Rocha.
Portanto, eu gostaria de pedir aos meus nobres pares e a V. Exa., nobre Senador Romário, pelo seu poder de convencimento, que seria interessante que nós já pudéssemos adiantar essa matéria, que é fundamental para garantir aos trabalhadores, mas também, ao mesmo tempo, garantir aos empresários essa prorrogação de prazo para que pudessem fazer os seus parcelamentos das dívidas trabalhistas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado pela participação, Senador Chico Rodrigues.
Ninguém mais para discutir? (Pausa.)
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Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu só queria dizer, Sr. Presidente, que eu acho que a gente tem que fazer desse debate. Esta é uma Casa em que a gente discute. Você viu que agora a gente perdeu... A gente, não, eu é que defendi. Os professores de educação física deste país perderam.
Não custa nada, já que tem esse apelo da Anamatra, a gente fazer uma audiência pública. Eu acho que isso é muito razoável.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senadora Zenaide. Só uma correção: os professores da educação física ganharam.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Já terminou. Presidente, já terminou!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, mas foi ela que que iniciou o assunto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu só estou dizendo que terminou o debate.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, coloco o requerimento em votação.
Os Senadores que o aprovam - votam a favor do requerimento - permaneçam como se encontram, como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) - Presidente, gostaria de solicitar a apreciação do item de nº 8, já que a gente vai deixar para a próxima o nº 6.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Item 8.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 38, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5983/2019, que “regulamenta o exercício profissional de acupuntura”.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Passo a palavra ao Senador Zequinha, para fazer a leitura do requerimento.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para encaminhar.) - Presidente, o Senador Girão nos permitiu também assinar esse requerimento e ser coautor dele.
Eu acho importante que a gente debata aqui, em audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5.983, de 2019, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura. Então é importante que se esclareça o máximo possível, numa audiência pública, a fim de que se possa avançar no sentido de que se possa também regulamentar a atividade da acupuntura no Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, quero cumprimentar pela apresentação do requerimento...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Senador Paulo Paim, só antes de...
É sobre esse item aí, Presidente.
Eu conversei com o Senador Girão para que ele colocasse alguma representação, porque só ficaria... Ele se dispôs, sem problema. Então, que fique registrado que podem surgir na audiência outras entidades.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ficará registrado, Senador.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidente Romário, eu solicito a V. Exa., se possível... É um requerimento também, um requerimento extrapauta, mas está na mesa.
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição e do Regimento do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "O INSS e a proteção previdenciária".
Eu proponho convidar: representante do Ministério do Trabalho e Previdência, representante do Instituto Nacional do Seguro Social, representante da Associação Nacional dos Servidores Públicos, representante da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores, representante do Sindicato Nacional dos Auditores e representante da Pública Central, para discutir o INSS e a proteção previdenciária.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Consulto os Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 39, de 2022, da CAS, apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 39, DE 2022
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater “O INSS e a proteção previdenciária”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Senador Flávio Arns com a palavra.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Agradeço, de novo, Sr. Presidente.
É o item 11 da pauta. Também é um requerimento. Nele requeremos audiência pública com o objetivo de debater a criação do Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal. Inclusive, isso causa um número muito grande de pessoas com deficiência. Na sequência: paralisia cerebral, deficiência intelectual, auditiva.
Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: Dr. Gabriel Variane, médico, especialista em asfixia perinatal, fundador do Instituto Protegendo Cérebros e Salvando Futuros; Dr. Maurício Magalhães, médico pediatra e neonatologista, Chefe do Serviço de Neonatologia do Departamento de Pediatria da Santa Casa de São Paulo e Professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; e também um representante do Ministério da Saúde.
É um tema muito importante, inclusive dentro do debate que V. Exa. sempre faz também, relacionado à prevenção da área de deficiências e promoção da saúde.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Não é o item 11; é o item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 36, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a criação do Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Já foi lido pelo Senador Flávio Arns.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2019
- Não terminativo -
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 2 na forma de cinco emendas que apresenta, e contrário à Emenda nº 1-T.
Observações:
1- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
2- Em 09/05/2022, a Senadora Leila Barros apresentou a Emenda nº 2.
3- Em 23/05/2022, a Senadora Zenaide Maia apresentou Relatório reformulado.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise. Esse é um tema que já foi debatido, foi retirado de pauta. Posso ir direto à análise?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, por favor.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - De acordo com o disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde, bem como à inspeção e fiscalização de alimentos.
Com relação aos aspectos formais, concluímos que o projeto em análise não apresenta inconformidades de constitucionalidade, de juridicidade, de técnica legislativa ou de regimentalidade.
Em relação ao mérito, de fato, o Brasil vem registrando índices praticamente epidêmicos de sobrepeso e de obesidade. A pesquisa "Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico", de 2020, que avaliou amostra da população das capitais dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, evidenciou que a frequência de excesso de peso e de obesidade em pessoas com mais de 18 anos foi de 57,5% e 21,5%, respectivamente. Ressalte-se que esses números vêm aumentando progressivamente a cada nova pesquisa realizada.
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Na população infantil, a situação é também preocupante. O Atlas da Obesidade Infantil, publicado em 2019 pelo Ministério da Saúde, apresenta os números do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) referentes às crianças atendidas nos serviços de atenção primária à saúde. Verificou-se que 18,9% dos menores de 2 anos de idade estão com excesso de peso, 7,9% têm obesidade e 32% consomem bebidas açucaradas. Entre as crianças de 2 a 4 anos de idade, 14,3% têm excesso de peso e 7,8% apresentam obesidade. Já para a faixa etária entre 5 e 9 anos, 29,3% estão com excesso de peso: 16,1% com sobrepeso; 8,4% com obesidade; e 4,8% com obesidade grave.
A preocupação com esse panorama epidemiológico deve-se ao fato de que o excesso de peso e, notadamente, a obesidade são reconhecidos fatores de risco para outras afecções potencialmente graves - como o diabetes mellitus do tipo II, doenças cardiovasculares e cânceres -, que respondem por significativa parcela da morbidade e da mortalidade, tanto no Brasil como no mundo. Resta claro, portanto, que a prevenção e o tratamento do excesso de peso são ações que, evidentemente, devem estar no rol de prioridades das políticas de saúde pública no país.
Sabe-se que o excesso de peso tem causa multifatorial e, grosso modo, é reflexo da interação de fatores genéticos e ambientais, entre os quais se destaca a dieta hipercalórica, que é um comportamento alimentar fortemente associado ao consumo excessivo de refrigerantes e bebidas açucarados. Esses produtos são considerados "obesogênicos", pois contêm grande quantidade de açúcar, mas são desprovidos de valor nutritivo.
A associação causal entre o consumo desses produtos e o excesso de peso já foi evidenciada por vários estudos. Podemos citar, por exemplo, recente revisão sistemática de 30 estudos de coorte e de intervenção publicada no periódico Obesity Facts, ou seja, causas de obesidade, que mostrou inequívoca associação causal entre o consumo de refrigerante e os índices de obesidade em crianças e adultos.
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Já dados publicados pelo Instituto de Efectividad Clinica y Sanitaria, da Argentina, evidenciaram que 12% dos casos de sobrepeso e 9% dos de obesidade infantil são atribuíveis ao consumo de bebidas açucaradas. Os resultados mostraram ainda que, no Brasil, o consumo dessas bebidas é responsável pelo excesso de peso em 2,21 milhões de adultos e em 721 mil crianças e adolescentes. Observou-se também que quase 17% de todos os diagnósticos de diabetes mellitus do tipo 2 podem ser atribuídos ao consumo dessas bebidas, o que representa 1,386 milhão de brasileiros ou mais de 81 mil novos casos por ano. Além disso, as bebidas açucaradas estão associadas a quase 425 mil casos de cardiopatias, doenças cerebrovasculares, insuficiência renal crônica, câncer, entre outras afecções.
No que tange aos impactos sobre o orçamento da seguridade social, o referido instituto estimou que o sistema de saúde brasileiro gasta, por ano, cerca de R$3 bilhões com o cuidado direcionado a doenças decorrentes do consumo de bebidas açucaradas, o que, segundo a entidade, representa 0,44% de tudo o que o Brasil investe em saúde por ano.
Note-se, portanto, que são robustos os dados da associação causal entre refrigerantes e bebidas açucaradas, excesso de peso e doenças de grande impacto sobre as taxas de morbidade e de mortalidade. Essa constatação fez com que a Organização Mundial da Saúde reconhecesse que as atuais evidências sugerem que a redução da ingestão de bebidas açucaradas pode ajudar a evitar o excesso de peso.
Isso se torna relevante pelo fato de ser significativamente elevado o consumo de refrigerantes no Brasil. Com efeito, a Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2017 e 2018, apontou que refrigerantes adoçados com açúcar representaram 21,44% das bebidas consumidas nos domicílios avaliados e que a participação desse produto no gasto com bebida foi de 17,41%, ou seja, esses dados mostram que, no Brasil, há excesso de consumo de refrigerantes, um produto que, como mencionamos, tem íntima relação com a situação epidêmica do sobrepeso e da obesidade.
Essa situação requer urgente intervenção do poder público, e uma das medidas que se pode tomar é exatamente a que pretende o projeto em comento: tributar esses produtos, de modo a desencorajar seu consumo.
Trata-se de iniciativa prevista no documento intitulado “Global Strategy on Diet, Physical Activity and Health”, da Organização Mundial da Saúde, cujo rol de diretrizes para estimular a prática de hábitos alimentares saudáveis inclui a taxação de produtos hipercalóricos.
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A Noruega foi a pioneira a tributar esses produtos, nos idos de 1981. Seguiram esse exemplo Chile, Equador, Peru, México, localidades norte-americanas, França, Portugal, Reino Unido, África do Sul, etc.
O Brasil, por sua vez, segue tendência oposta, já que, além de não tributar pesadamente os refrigerantes, concede aos segmentos de sua cadeia produtiva benefícios fiscais a nosso ver injustificáveis. De fato, segundo análise publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, em função dos benefícios fiscais concedidos aos fabricantes, os refrigerantes foram tributados a uma alíquota efetiva negativa do Imposto sobre Produtos Industrializados, de 4%. Foi dado o esclarecedor exemplo: se determinado fabricante obtinha uma receita de R$100 milhões com a venda de refrigerantes, além de não recolher IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aos cofres públicos, ainda acumulava R$4 milhões em créditos, que podia usar para compensar débitos de outros tributos ou de outros tipos de bebidas, inclusive para diminuir suas dívidas tributárias referentes a bebidas alcoólicas. Segundo a Receita Federal do Brasil, o valor total que deixou de entrar nos cofres públicos em cada ano chegou a R$2 bilhões!
Cabe ainda ressaltar que a efetividade da intervenção fiscal pretendida tem sido comprovada por vários estudos. Recentemente publicada na Obesity Reviews, uma meta-análise com revisão sistemática evidenciou que a tributação de bebidas açucaradas é, de fato, uma ferramenta eficaz para reduzir o consumo desse produto, sendo um componente importante das políticas de prevenção e tratamento do sobrepeso, da obesidade e do diabetes mellitus.
Ressalte-se, por fim, que, capitaneadas pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, várias entidades subscreveram, em junho de 2021, documento no qual "manifestam publicamente posicionamento e solicitação de implementação de tributação específica para as bebidas açucaradas, urgentemente, visando à redução do consumo, e ao mesmo tempo, aumentando a arrecadação de recursos para financiar programas de saúde pública, como a promoção de uma alimentação saudável". Note-se que pleiteiam exatamente o que pretende instituir o projeto em comento.
Portanto, evocando, novamente, a obrigação regimental deste Colegiado de atuar na proteção e defesa da saúde, bem como na inspeção e fiscalização de alimentos, acreditamos que há razões suficientes para a urgente e necessária aprovação do projeto em análise.
Foram apresentadas duas emendas à proposição.
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A Emenda nº 1-T, do Senador Luis Carlos Heinze, altera o §2º do art. 1º do projeto, para determinar que um terço do montante da Cide-Refrigerantes seja repassado aos estados e outro terço aos municípios, observada a destinação prevista no §1º do art. 1º do projeto. Em que pese a nobre intenção da iniciativa, julgamos que o processo de repartição de recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde já ocorre de maneira devidamente pactuada entre todos os entes federados e de acordo com a situação epidemiológica de cada localidade. Assim, não vislumbramos benefícios concretos da eventual implementação da medida proposta na emenda, que somente aumentará a complexidade e os custos dos processos administrativos para a repartição de recursos e, portanto, configurar-se-á medida contraproducente. Por isso, embora reconheçamos a nobre intenção do seu autor, somos contrários à iniciativa.
Por sua vez, a Emenda nº 2, da CAS, da Senadora Leila Barros, amplia o escopo do tributo em comento para abarcar não somente bebidas açucaradas, mas também alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam elevados. Sugere, ainda, que metade da arrecadação da Cide-Refrigerantes seja transferida aos estados e ao Distrito Federal, para ser aplicada no financiamento de ações, programas e projetos esportivos e paradesportivos. Deste montante, 50% deverão ser destinados aos respectivos municípios, para serem aplicados, proporcionalmente, da seguinte forma: 50% por meio dos mesmos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e os 50% restantes proporcionalmente à população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por fim, atualiza o nome da Receita Federal, qual seja, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em que pese a boa intenção da iniciativa, de ampliar o escopo do projeto de lei, julgamos que a Emenda nº 2-CAS muda demasiadamente o enfoque da proposição, que diante do amplo debate que o tema suscita, atém-se apenas às bebidas açucaradas, causa de sobrepeso e obesidade notadamente em crianças e adolescentes. Por esse motivo, denominou-se o tributo Cide-Refrigerantes.
Desse modo, essa proposta foge ao objetivo original do projeto, podendo, inclusive, consubstanciar obstáculo à sua aprovação.
Contudo, somos favoráveis que, em outra oportunidade, seja discutido pelo Parlamento a regulamentação do conteúdo de gorduras e de sal nos alimentos.
No que tange ao financiamento de ações, programas e projetos esportivos e paradesportivos, concordamos que a atividade física é uma medida de prevenção e de tratamento da obesidade, mas não é a única. Devemos lembrar que a obesidade é uma doença muito complexa. Sendo assim, o emprego de outras modalidades terapêuticas, isoladamente ou simultaneamente, é necessário para a se obter algum grau de eficácia.
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Podemos citar, como exemplo, tratamento nutricional, medicamentoso - há vários medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como orlistate, bupropiona/naltrexona e liraglutida -, psicoterapias, tratamento psiquiátrico, cirurgia bariátrica e balão intragástrico. Desse modo, julgamos que seria mais apropriado destinar o montante relativo a 20% da arrecadação com a Cide-Refrigerantes para o financiamento de ações, programas e projetos esportivos e paradesportivos, nos termos da emenda abaixo.
Ademais, por questões técnicas e regimentais, vamos incorporar, na forma das emendas apresentadas ao final, as modificações propostas pela Emenda nº 2, da CAS, aos arts. 3º, 4º, 8º e 10 do PL.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019, pela rejeição da Emenda nº 1-T e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2, da CAS, na forma das emendas abaixo, em atenção ao disposto no art. 230, III, do Regimento Interno do Senado Federal:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019:
“Art. 1º .................................................
§1º Do produto da arrecadação da Cide-Refrigerantes serão destinados, na forma da lei orçamentária:
I - 80% (oitenta por cento) às despesas com ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e em consonância com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - [...]".
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Zenaide, desculpe cortar V. Exa., mas se V. Exa. entender que não tem necessidade de ler as emendas, a senhora pode dispensar a leitura. Fique à vontade.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Ah, eu posso... Então, está dispensada a leitura das emendas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Pronto. Essas emendas... Esses artigos, continuo? Não. Só as emendas. Eu vou para o final.
EMENDA Nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019:
“Art. 3º A Cide-Refrigerantes tem como fatos geradores as operações realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2º desta Lei, de importação e de comercialização, no mercado interno, de refrigerantes e bebidas açucarados.
...........................................................”
EMENDA Nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao art. 4º do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019:
“Art. 4º A base de cálculo da Cide-Refrigerantes é, na importação, o valor aduaneiro, e, na comercialização no mercado interno, o preço de saída dos produtos de que trata o art. 3º desta Lei, incluindo todos os tributos sobre eles incidentes.”
EMENDA Nº - CAS
No art. 8º do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019, substitua-se a expressão “Secretaria da Receita Federal do Brasil” por “Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.
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EMENDA Nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao de sua publicação ou após noventa dias desta, o que ocorrer depois.”
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senadora.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Senadoras e Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3 a 7, CAS, e contrário à Emenda nº 1-T. A matéria vai à CAE.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 177, DE 2020 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 688, DE 2015)
- Não terminativo -
Determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Contrário à Emenda oferecida pela Câmara dos Deputados e favorável à manutenção do Projeto nos termos enviados àquela Casa Legislativa.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha para a leitura do relatório.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É rápido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se quiser dispensar o relatório, fique à vontade, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - É rápido, Sr. Presidente.
O projeto é de iniciativa do Senado, do Senador Acir Gurgacz. Já foi motivo de debate, de aprofundamento nas Comissões do Senado, apenas nós vamos apreciar uma emenda feita na Câmara Federal.
O art. 1º da proposição determina que o procedimento de implante de prótese valvar aórtica, por meio de cateter, seja ofertado pelo Sistema Único de Saúde às pessoas acometidas por estenose da valva aórtica, desde que exista contraindicação ao tratamento cirúrgico convencional. A entrada em vigor da lei eventualmente originada está prevista para 180 dias após a data de sua publicação.
Aqui, Sr. Presidente, é um projeto de grande alcance humano e também da questão do papel da saúde pública do Brasil.
Em relação às alterações promovidas pela Câmara dos Deputados, pode-se afirmar que pouco inovaram em relação ao texto encaminhado pelo Senado, visto que a competência do Poder Executivo para regulamentar as leis está consignada no inciso IV do caput do art. 84 da Constituição. Quanto aos recursos orçamentários, parece-nos evidente que devem ser aqueles destinados aos procedimentos de média e alta complexidade, visto que o implante em questão é um procedimento de alta complexidade.
Ademais, esta Casa já se pronunciou no sentido de desburocratizar o orçamento da saúde pública, conferindo maior poder discricionário aos gestores, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 232, de 2019, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais.
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No entanto, é nítido que a emenda da Câmara ora apreciada por este Colegiado vai na contramão da tendência de se evitar o engessamento dos orçamentos de saúde dos estados e municípios brasileiros, visto que vincula a realização dos procedimentos de implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter a uma rubrica específica dos recursos do Ministério da Saúde.
Portanto, Sr. Presidente, em vista do exposto, o voto é pela rejeição da emenda oferecida pela Câmara dos Deputados e pela aprovação do Projeto de Lei nº 177, de 2020, na forma originalmente encaminhada pelo Senado Federal àquela Casa Legislativa.
É o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Não havendo mais quem queira discutir... Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, contrário à emenda oferecida pela Câmara dos Deputados e favorável à manutenção do projeto nos termos enviados àquela Casa Legislativa.
A matéria vai à CAE.
Último item da pauta: requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 41, DE 2022
Requer a inclusão do seguinte convidado por ocasião da realização de audiência pública “O INSS e a proteção previdenciária”, nos termos do REQ 39/2022 de autoria do Senador Paulo Paim: Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Consulto os Senadores e as Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 41, de 2022, da CAS, apresentado pela Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do requerimento.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero só incluir um representante do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo ao Requerimento nº 39, de audiência pública, do Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Convoco para o dia 31 de maio, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Não havendo mais... Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos pela participação.
(Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 34 minutos.)