Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental para abertura da sessão, declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. |
| R | A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de várias matérias que estão pautadas aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Não temos ainda quórum de votação. Há 12 presenças registradas no painel da Comissão, vamos aguardar que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras possam marcar presença para iniciarmos a deliberação. Antes disso, devo informar ao Plenário que o Senador Eduardo Braga pediu a retirada do PLP 464, de 2017, e do PL 537, de 2019. Além disso, o Senador Oriovisto Guimarães solicitou também a retirada do Projeto 478, de 2017. Serão retirados, de acordo com as solicitações dos Srs. Senadores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 464, DE 2017 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos e à dívida ativa mediante a apresentação de depósito ou garantias extrajudiciais. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Favorável com uma emenda que apresenta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 537, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Favorável ao projeto e pela rejeição da Emenda nº 1 ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 478, DE 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o procedimento facultativo do credor fiduciário para a cobrança extrajudicial de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bem móvel, por meio do uso do instituto da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis. Autoria: Comissão de Assuntos Econômicos Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do projeto, bem como pela aprovação parcial da Emenda nº 1-PLEN, na forma da emenda substitutiva que apresenta.) O PL 1.453, de 2019, do Senador Jorginho Melo, tem como Relatora a Senadora Kátia Abreu, que está presente na sessão de forma remota. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1453, DE 2019 - Terminativo - Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senadora Kátia Abreu Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta. Eu passo a palavra à Senadora para que ela possa discorrer sobre o seu relatório, para que, quando tivermos quórum de votação - essa é uma matéria terminativa -, possamos colocá-la em votação. Com a palavra a Senadora Kátia Abreu. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Bom dia, califa. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Kátia, um minutinho só. Chegou aqui o Senador Esperidião Amin. Eu festejo a presença de V. Exa., Senador. Inclusive, cheguei aqui com máscara porque a taxa de transmissão subiu muito em Brasília, temos vários casos que já foram anotados. Quero, inclusive, esperar que o Senador Jaques Wagner, que teve problema, possa se recuperar, me parece que também o Senador Alvaro Dias. Que possamos ter um ano melhor do que tivemos em 2020 e 2021. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se Deus quiser. (Fora do microfone.) Como o senhor me ensinou a dizer em bom árabe, inshallah! Se deus quiser! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Inshallah! Hamdulilah! Senadora Kátia Abreu. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente. Bom dia, colegas Senadores e Senadoras! Vamos ao relatório da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei nº 1.453, de 2019, do Senador Jorginho Mello, que modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados. Na justificativa, o autor do projeto, Senador Jorginho Melo, argumenta, em síntese, que o objetivo da proposição é permitir alterações no contrato de consórcio de forma menos burocrática que a atualmente prevista. A atual redação do art. 12 da Lei nº 11.107, de 2005, determina que as alterações dos contratos de consórcios devem ser aprovadas pela sua assembleia geral e ratificadas por meio de lei por todos os entes participantes. Essa exigência torna muito difícil qualquer alteração das regras contratuais dos consórcios, que ficam, muitas vezes, sujeitas a circunstâncias políticas locais que impedem a aprovação de lei ratificadora. |
| R | Assim, segundo consta na justificação, os consórcios que contam com grande número de integrantes, a obrigatoriedade de ratificação por meio de lei de todos os membros inviabiliza, na prática, qualquer alteração. Análise. No tocante à verificação da constitucionalidade da proposição, cabe citar, de início, que a iniciativa da matéria não está entre aquelas privativas de outros Poderes. A iniciativa parlamentar, portanto, é legítima. Em relação ao mérito, a proposição merece acolhimento. O objetivo das alterações propostas é tornar factível alterações no contrato de consórcio público. Conforme destacado pelo autor da proposição, atualmente, exige-se a aprovação da totalidade dos entes que integram o consórcio para que haja qualquer tipo de alteração no seu contrato. Atualmente, segundo o Observatório dos Consórcios Públicos Intermunicipais da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), existem 600 consórcios públicos que envolvem 4.733 municípios em todo o Brasil, o que corresponde a 85% das cidades brasileiras. Em Tocantins, temos nove consórcios, que abrangem 126 municípios. Eu tenho o prazer e a satisfação de ter sido uma das incentivadoras da criação de consórcios públicos no meu estado. Nós criamos consórcios de infraestrutura e de turismo e temos um consórcio de saúde. A área de atuação é a mais diversa possível: saúde, infraestrutura, gestão de resíduos sólidos, saneamento, entre outras. Quanto ao consórcio de saúde, o ministério, para enviar recursos, e o Tribunal de Contas da União não aceitam que seja um consórcio misto. Quando é de saúde, tem que ser específico para a saúde, apenas a título de informação. A exigência de aprovação unânime acaba por inviabilizar o aperfeiçoamento das regras colocadas no contrato, em função da ampliação do objeto do consórcio, que abrange cada vez mais áreas, e a tendência é a de uma participação crescente do número de municípios. Portanto, a proposição aqui analisada tem a virtude de diminuir a rigidez da regra atual. Além disso, sempre será possível que o ente federativo se retire do consórcio, caso assim deseje, nas hipóteses de não concordância com as alterações aprovadas pela maioria de seus membros. Entendemos, entretanto, ser necessário emendar e aperfeiçoar o projeto apenas para deixar claro que as novas regras se aplicam também aos consórcios já existentes. Sem dispositivo legal que esclareça a eficácia temporal da nova regra, poderá haver discussão jurídica sobre o seu alcance. Portanto, a nossa emenda garante a necessária segurança jurídica, pois a lei pode retroagir para beneficiar, mas não para prejudicar. Assim, por estarmos convictos de que a proposição aperfeiçoa as regras de consórcios públicos em nosso país, manifestamo-nos pela sua aprovação. Em vista de todo o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.453, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAE Acrescente-se o art. 2º ao Projeto de Lei nº 1453, de 2019, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 2º para art. 3º: |
| R | “Art. 2º As novas regras para alteração de contrato de consórcio público previstas no art. 1º também se aplicam aos consórcios já existentes na data de publicação desta Lei.” Então, Sr. Presidente, apenas para reiterar: em todo o texto em que eu me refiro a contrato de consórcio, inclui-se a palavra "consórcio público", que faltou aqui ser colocado pela assessoria, em todo o meu parecer. Sr. Presidente, eu aproveito esta oportunidade para dizer o quanto me encanta a questão dos consórcios municipais e gostaria de deixar aqui este depoimento para Prefeitos de todo o Brasil que estão nos acompanhando neste momento: é superinteressante e econômico a imposição dos consórcios. Vou dar um exemplo: uma perfuratriz é muito grande para um município só. Então, nós fizemos o consórcio no Bico do Papagaio, no Tocantins, e coloquei das minhas emendas parlamentares duas perfuratrizes que serão usadas pelos 18 municípios e não apenas por um ou outro. Eu coloquei nos municípios todos do estado usina de micropavimento de asfalto, com rolo compactador, com os caminhões. Então, eu já tenho três grupos de consórcios, três consórcios que já possuem toda a estrutura de recapeamento de asfalto nos municípios. Um conjunto desse, Sr. Presidente, é muito poderoso para estar apenas numa cidade. Dessa forma, um consórcio do Tocantins tem 18, o outro tem 12, o outro tem 19. Nós estamos, então, caminhando muito bem com essa união dos municípios na utilização das máquinas. E nada impede que, para fortalecer o consórcio, cada município possa doar uma máquina sua própria, de acordo com o mesmo valor de doadas por outros municípios, para compor uma grande patrulha mecanizada, por exemplo, para arrumar as estradas vicinais, rateando, assim, o combustível e a manutenção - tudo isso com regras claríssimas de quantos quilômetros em cada cidade, quanto de asfalto fará por vez em cada município, fazendo com que a harmonia prevaleça. Então, eu quero deixar o testemunho também com a retroescavadeira hidráulica de esteira para fazer cacimbas e represas, para fazer tanque escavado de peixe para fazer piscicultura - eu também destinei recursos. Eu já alcancei mais ou menos, desde 2015 para cá, Sr. Presidente, R$33 milhões das minhas emendas parlamentares, quer seja individual, quer seja de bancada, quer seja extra, investindo nos municípios do meu estado. Em Pedro Afonso, na região, eu tenho um consórcio; um no Bico do Papagaio; outro na região sul do Tocantins, onde fica a cidade de Gurupi, que é a terceira maior cidade do estado; e estamos finalizando um consórcio de turismo, infraestrutura turística na região do Jalapão, onde nove municípios se unem para trabalhar a sua infraestrutura. E eu já investi recursos para esse consórcio das estradas vicinais e para os centros de atendimento ao turista. Então, eu quero parabenizar o Senador Jorginho Mello por essa iniciativa, porque é uma cultura nova no Brasil. No Tocantins ninguém nunca tinha ouvido falar em consórcio. E eu garanto e afirmo que, desde 2015, tem sido uma luta árdua no convencimento da União. |
| R | É claro que isso não exclui a possibilidade importante de o recurso ir diretamente para o município quando a obra diz respeito exclusivamente a esse município, como um posto de saúde, como uma escola, como, enfim, outros equipamentos públicos que o município deseja. No consórcio nós colocamos apenas emendas para uso coletivo, e é muito simples... O meu kit consórcio vive pronto: é o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal pelos Vereadores, a ata de assinatura de adesão ao consórcio, todo o estatuto... Nós facilitamos ao máximo possível essa criação dos consórcios no meu estado e eu sugiro aos municípios de toda a Região Norte do país e Nordeste que essa pode ser uma grande solução, e vários Parlamentares podem colocar emendas nesse consórcio. A Senadora não é dona do consórcio; ela apenas motivou e ajudou a criar os consórcios, estimulando essa nova cultura, que é muito importante para o Brasil e otimiza recursos, porque é recurso público, recursos da União, e isso faz com que nós demos um exemplo de uma boa utilização do recurso dos impostos dos brasileiros. Então, essa é a minha mensagem, Sr. Presidente, e eu agradeço e prometo ao Senador Jorginho Mello acompanhar esse projeto na Câmara, para que ele seja aprovado, também ajudando o mais rápido possível. Muito obrigada a todos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu que agradeço a V. Exa., Senadora Kátia Abreu. Quero parabenizá-la pelo relatório e também pela forma clara como V. Exa. percebeu e entendeu o valor da aprovação dessa matéria importante para a legalização de consórcios intermunicipais, que são muito importantes. O município isolado às vezes não pode ter condição de uma estrutura mínima para infraestrutura, outras atividades, e, através de consórcio, pode chegar a essa possibilidade de ter, por exemplo, equipamentos tipo usina de asfalto, para atender a oito, dez municípios com retroescavadeira, estrutura para trabalhar no setor do agronegócio ou da agricultura familiar e várias atividades. Como V. Exa. é muito conhecedora da matéria, até porque é uma Senadora dedicada, aplicada, todos nós reconhecemos a sua capacidade não só de trabalho, mas sua competência, V. Exa. discorreu muito bem sobre a matéria, optando pela sua aprovação. É uma matéria de caráter terminativo, e nós temos quórum já de votação. Eu peço que abram o painel, para que os Srs. Senadores e Senadoras possam votar o Projeto 1.453, de 2019, de autoria do Senador Jorginho Mello, do Estado de Santa Catarina. (Pausa.) Com a palavra a Senadora Kátia Abreu. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente, pelas suas palavras de estímulo, fico muito feliz. E um detalhe muito importante que eu me esqueci de comentar: no consórcio municipal, nós podemos superar a inadimplência dos municípios. Imagine que um município individualmente esteja inadimplente, mas, para receber recursos pelo consórcio, isso não é considerado. Então, esse é um detalhe... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Importante. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - ... superimportante. Não é fugir da inadimplência, mas, às vezes, um Prefeito já recebe o município inadimplente. Até que ele consiga restabelecer a legalidade para receber recursos, às vezes ele fica dois, três anos, o seu mandato todo impedido de receber recursos. |
| R | Então, eu acrescento mais esta vantagem espetacular: o consórcio também permite o município participar do recebimento dos recursos e da utilização das máquinas ou dos poços artesianos, enfim, de tudo, mesmo estando inadimplente. Mais uma vez, muito obrigada, Sr. Presidente. Com muito prazer e alegria que eu faço esse relatório e participo aqui de uma das Comissões mais importantes do Senado Federal, a Comissão de Assuntos Econômicos, tão bem presidida, com muita competência, por V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. e passo a palavra ao Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar a Senadora Kátia pelo relatório. Eu queria só uma informação, se ela pudesse me dar. Veja bem, no meu estado, os municípios não se comunicam por estradas. Quer dizer, é muito difícil você fazer um consórcio de infraestrutura em que você tem em um município uma usina de asfalto; no outro, você pode ceder porque as distâncias são longas. Mas tem alguns municípios polos que têm uma estrutura de saúde um pouco melhor do que os outros. É possível também municípios menores contribuírem com esse município polo para que possa fazer o atendimento? Até porque nós sabemos que o SUS não pergunta qual a sua nacionalidade, de onde você vem; ele atende. Você chega; ele atende. Mas, muitas vezes, esses municípios polos ficam sobrecarregados porque não têm especialistas, porque têm uma estrutura maior do que os municípios pequenos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Senadora Kátia Abreu. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora. Por videoconferência.) - Não, Sr. Presidente, eu já fiz... Eu estou votando, mas... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Está bom. Então, eu vou responder ao Senador Omar Aziz. Senador Omar Aziz, esse projeto pode estabelecer também a criação dos consórcios de saúde. Por exemplo, você tem um conglomerado de oito municípios, dez municípios que são pequenos. Eles podem se reunir num desses municípios e terem um hospital que possa fazer o atendimento de alta complexidade, desde que eles se reúnam. No Estado da Bahia, já tem esse consórcio de saúde bem avançado, em várias regiões do estado, ou seja, os municípios contribuem de acordo com a população, pela renda per capita ou pelos recursos são repassados pelo Sistema Único de Saúde, e podem, em consórcio, ter e manter um hospital que atenda as especialidades que não são resolvidas nos postos de saúde, nos postos de saúde da família, nas UPAs, sobretudo numa área da saúde que eu acho importante demais que é a atenção materno-infantil, que vai do pré-parto ao parto, pós-parto, puérperas, atendimento à criança, acompanhamento da criança, e também as cirurgias que são necessárias em caso de emergência. Já existe uma experiência muito bem-sucedida na Bahia nesse sentido, com os consórcios de saúde em várias regiões do estado. E essa lei agora dá essa condição, porque, às vezes, esses consórcios eram questionados pelos tribunais de contas dos estados, porque não existia uma legislação que pudesse estabelecer os critérios de regulamentação para a execução dessas ações todas não só de infraestrutura, como também da área de saúde. Senador Esperidião Amin. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu voto a favor, estou votando a favor. Agora, nós não podemos superdimensionar o objeto do projeto de lei. Ele tem dois dispositivos só e versa sobre extinção de contrato de consórcio e alteração de contrato de consórcio. Para o contrato de consórcio, tem uma lei de 2005 que o modifica, e as experiências são as mais variadas. Agora, não é manso e pacífico hoje que tribunais de contas aceitem pura e simplesmente a declaração de que existe um consórcio. E nós continuaremos a ter que aperfeiçoar. Agora, esse projeto, eu repito, se refere à extinção e alteração do contrato, o que já está previsto pela Lei 11.107, de 2005. Então, pode abranger saneamento. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Saúde... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E os consórcios vão cada vez mais se ampliando. Por exemplo, saneamento básico: a divisa política não coincide com a divisa da microbacia. Um rio que tem tributários e se desenvolve ao longo de um estado... Imagine o Amazonas, a Bahia, que têm uma rede hidrográfica fabulosa também. Só os tributários do São Francisco que passam por ali... A natureza é a mãe do consórcio; depois vêm as necessidades: transporte coletivo, infraestrutura em geral e saúde, que são usados também no Estado de Santa Catarina, porque você tem uma especialidade num município, e os outros municípios podem contribuir para que aquela especialidade de média ou alta complexidade seja financiada pelos municípios da região, o que funciona, de modo geral, muito bem, chegando até a equipamentos como usina de asfalto, britagem, etc. Sem dúvida alguma, o consórcio - como a cooperativa, como o associativismo, em geral - é uma ferramenta indispensável para a vida humana e para a sobrevivência e eficiência política desses entes federados. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Já foi encerrada a discussão. Os Senadores e as Senadoras podem votar. Falta apenas um voto para completar. Senadora Kátia Abreu. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora. Por videoconferência.) - Enquanto termina a votação, Sr. Presidente, na hora eu me distraí fazendo a leitura de outro relatório, mas quero dizer ao Senador Omar Aziz que é perfeitamente possível, sim. Eu vou dar um exemplo do que acontece no dia a dia dos municípios. Cada município tem a sua cota de atendimento para ser usada, qualquer município. Essas cotas normalmente, pela tripartite, vão para o hospital público mais próximo ou mais distante - não importa -, e o Prefeito fica sabendo qual é o número de atendimento que ele vai ter naquele hospital. Só que, na verdade, ninguém controla isso. O Prefeito, muitas vezes, manda o doente para aquele hospital regional, o doente fica na fila, e não há um controle de atendimento, porque aquele município está contribuindo e pagando por aquele doente. |
| R | O município, nesse caso, tem a liberdade de mudar em até 70% a destinação desses recursos. Imagine que todos os recursos da cidade de Divinópolis, em Tocantins, estão concentrados no Hospital Geral de Palmas. Se o Prefeito de Divinópolis está descontente e deseja mudar a regionalização da saúde do seu município apenas com a modificação na tripartite, que é obrigatória, ele pode transferir para outro hospital que lhe atenda melhor, como, por exemplo, o hospital de Paraíso, que é mais próximo de Divinópolis. Então, eu posso pegar todos os recursos desses municípios que estão no consórcio de saúde e fazer um volume muito grande de recursos para um novo hospital - não é um hospital novo; um novo hospital, um novo contrato -, o que eles desejam fazer para serem mais bem atendidos. E no consórcio o Prefeito fica sabendo e acompanhando com mais detalhe se a sua cota está sendo cumprida, porque eu imagino - sem ser uma advogada, mas imagino - que a falta de cobrança do município na utilização do recurso do seu município lá naquele hospital regional pode trazer problemas ao Prefeito. Então, normalmente, ele não se liga a isso. E o secretário de saúde tem de estar atento, porque àquela cota mensal, àquela cota anual o município tem direito onde estiverem as suas AIHs ou os seus procedimentos. Então, Senador Omar Aziz, os municípios podem transferir esses recursos - e os hospitais vão ficar muito preocupados se isso acontecer -, podem deslocar as suas cotas para outro hospital mais eficiente, inclusive municipal, de uma grande cidade. Era só essa a contribuição para a pergunta do Senador Omar Aziz. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço à Senadora Kátia Abreu. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Agradeço, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Já foram completados os votos? (Pausa.) O painel mostra que 15 Senadores e Senadoras votaram. Portanto, há quórum suficiente para deliberação. Encerrada a votação. Peço que se abra o painel para verificação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Votaram SIM 14 Senadores; NÃO, nenhum voto. Nenhuma abstenção. Está aprovado em caráter terminativo o projeto. Será feita a comunicação ao Presidente do Senado Federal nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. Vamos ao item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 160, DE 2017 - Terminativo - Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais. Autoria: Senador Elmano Férrer (MDB/PI) Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela prejudicialidade O Relator, Senador Eduardo Braga, pede que o Senador Esperidião Amin possa relatar ad hoc esse item. O Senador Eduardo Braga não pôde comparecer e, pela admiração que tem por V. Exa., pediu que V. Exa. pudesse relatar ad hoc com a sua experiência e conhecimento extraordinário da matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Senador Otto Alencar, essa designação, primeiro, me surpreende porque eu adentrar as coisas e ideias do Estado do Amazonas ao lado do meu patrício aqui, Omar Aziz, já é um atrevimento. Ele pode puxar a cancela e fechar a barreira. |
| R | E a outra coisa é V. Exa. me designar para relatar um projeto do meu querido amigo sinhozinho Elmano Férrer, que conclui pela prejudicialidade do projeto. Eu acho que, em medicina, se chama "preparar uma urupuca para o cliente". Eu acho que V. Exa. só chegou perto disso aí quando o Dr. Antônio Carlos Magalhães, seu colega de profissão, médico também, precisou dos seus socorros para atender à sua coluna vertebral - V. Exa. sabe disso -, ameaça, inclusive, que pairou naquele momento. Então, eu não vou fazer ameaça nenhuma. Eu vou cumprir a sua ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não, pelo contrário: eu o atendi e fiz o tratamento adequado e tive um ótimo resultado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois é, para a glória de todos nós e para a preservação da sua saúde... (Risos.) ... e da sua integridade física e dos seus oito ortopedistas da sua família a V. Exa. associados - oito ortopedistas na família! Então, Sr. Presidente, em resumo, o relatório do Senador Eduardo Braga, como de regra são as peças que ele elabora, um Senador que estuda, tem sempre uma boa assessoria, além de contar com a Consultoria Legislativa do Senado, pode ser resumido no seguinte: não há inconstitucionalidade, porque compete à União. Agora, como se trata do FNDE, é de se destacar... Eu tenho um projeto, estou apresentando um projeto sobre o FNDE, para estabelecer critérios, pelo menos em boa parte dos seus programas, critérios que otimizem a sua aplicação. Agora, este projeto é uma genuína tentativa de a proposição disciplinar uma nova arquitetura jurídica que o Poder Executivo federal poderá adotar para incrementar os recursos à disposição das suas unidades de, no caso, conservação, unidades de conservação da natureza. Então, quanto à juridicidade, o projeto inova a ordem jurídica e é dotado de generalidade, ou seja, não fere, portanto, os princípios básicos. No que diz respeito à técnica legislativa, ele está de acordo com os preceitos da lei complementar da legística, ou seja, da boa lei que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis. No que tange ao mérito, assiste razão ao nobre autor, meu querido amigo Senador Elmano Férrer, que é um dos grandes expoentes da pesquisa agropecuária do nosso país, em afirmar que a autonomia financeira prevista na lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, em prol das unidades de conservação, não foi implementada a contento, e realmente é verdade. Tanto é, que o expediente mais eficaz atualmente é a sua concessão, é a concessão da unidade de conservação, para que ela tenha, através da concessão, esta autonomia desejada. |
| R | A solução proposta pelo PLS, de criar uma nova figura jurídica destinada à captação e gestão de recursos de doações privadas com posterior destinação dos rendimentos em benefício das unidades de conservação federais, é muito meritória. Eu conheço vários casos em que isso seria desejável e até recomendável. Qualquer instituição pública ou privada sem fins lucrativos vinculada, por exemplo, à área do meio ambiente pode potencialmente ser uma instituição apoiada por um fundo patrimonial gerido por organização gestora, instituída como associação ou fundação privada, na qual o poder público só interfere em sua constituição se houver exclusividade de apoio, hipótese na qual é necessária a anuência prévia do dirigente máximo da instituição apoiada. Nota-se que, na Lei nº 13.800, de 2019, o fundo patrimonial nela tratado não está vinculado à instituição pública apoiada, mas à organização gestora. A ligação entre a instituição pública e a organização gestora se dá apenas no apoio financeiro, por intermédio da celebração dos instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Por outro lado, no PLS nº 160, de 2017, embora haja separação entre os bens, direitos e deveres dos fundos patrimoniais e do patrimônio da União, o fundo patrimonial está vinculado ao Poder Executivo federal. No entender da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão central de orçamento da União, os recursos da organização gestora, nos termos da Lei nº 13.800, de 2019, não transitarão pelos orçamentos públicos; o contrário ocorre para os recursos do fundo patrimonial com base na proposição, em que o trânsito pelo orçamento anual é obrigatório. Esta situação cria empecilhos à destinação de novas fontes de receitas às UCs, às unidades de conservação - por isso a concessão está se revelando o meio mais eficiente -, desestimulando ainda a captação de recursos, porque os doadores gostariam de ver valores repassados aos fundos patrimoniais efetivamente contribuindo para a defesa da causa que motivou a sua doação, ou seja, o contribuinte quer que chegue ao domicílio, à casinha, ao endereço que ele queria ajudar. Ademais, o PLS nº 160, de 2017, somente permite doações em caráter irrevogável. A Lei nº 13.800, de 2019, permite doação de propósito específico, na qual o principal das doações pode ser resgatado futuramente pela organização gestora. Mais ainda, a referida lei - Lei nº 13.800, de 2019 - tem melhores regras de governança, proibindo, por exemplo, o custeio de programas de benefícios previdenciários de empregados da instituição apoiada com recursos do fundo patrimonial e o pagamento de remuneração de agente público como contrapartida à sua participação em comitê de investimento, em conselho de administração ou em conselho fiscal. Essa questão ainda fica mais complexa quando se tratar de contribuição internacional, como, aliás, a Amazônia conhece. |
| R | Deste modo, à luz do art. 334, inciso II, combinado com o §1º do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição deveria ser declarada prejudicada em virtude do seu prejulgamento pelo Plenário do Senado Federal em outra deliberação recente; ou seja, nós já temos deliberação a respeito do assunto, que se contrapõe ao escopo deste projeto Ante o exposto - é o voto do Relator, assumido por mim -, proponho voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 160, de 2017. Eu concluo, rendendo a minha homenagem ao Senador Elmano Férrer, que é um homem de bem, conhece este assunto e, instando aqui, concluamos o seguinte: nós ainda não atualizamos os modelos práticos de apoio externo, ou seja, extraorçamentário, de dinheiro público às nossas várias e variadas unidades de conservação. Nós ainda estamos engatinhando e temos um longo caminho a percorrer. Acho que o Senador Elmano Férrer criou aqui uma contribuição a mais nesse debate. Eu não diria que isso deve ser arquivado. Eu até sugeriria, reconhecendo a prejudicialidade, o encaminhamento da matéria, Sr. Presidente, à Comissão de Meio Ambiente para que seja incorporado a outras tentativas que lá existem de obter apoios financeiros, seja sob a forma de doação, seja sob a forma de instituição de um fundo cujos rendimentos se destinem a atividades daquela unidade de conservação, porque o nosso escopo aqui é quanto ao aspecto econômico. A Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo nobre Senador Jaques Wagner, seu coestaduano ilustre, o nosso amigo Jaques Wagner, eu acho que poderia incorporar. Está prejudicado, mas, se regimentalmente for possível, que seja encaminhado como informação à Comissão de Meio Ambiente para que os preceitos aqui expressos sejam por ela consolidados. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Já passou pela Comissão de Meio Ambiente essa matéria, foi aprovada, e veio aqui para a Comissão de Assuntos Econômicos. Então, esse relatório do Senador Eduardo Braga... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele propõe a prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - ... que V. Exa. leu é pela prejudicialidade, e eu vou colocar em discussão a matéria. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Só para contribuir, o Senador Eduardo Braga tem profundo conhecimento sobre unidade de conservação. Quando eu era Vice-Governador, ele criou várias unidades de conservação, o Fundo de Amparo lá... E se utilizaram até recursos, se eu não me engano, do Fundo da Amazônia. O grande problema é que nós temos que ouvir a população tradicional dessas áreas. Não dá para a gente fazer as coisas de cima para baixo. São coisas que têm cada uma a sua peculiaridade. Nada é parecido neste país. Uma unidade de conservação na Amazônica é totalmente diferente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Concordo com V. Exa. |
| R | O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não adianta a gente chegar aqui e dizer que vai definir a vida das pessoas sem estar lá, sem se colocar no lugar delas. Então, eu acho que o Senador Amin, quando pede para voltar para a Comissão... E lá deveria ter audiências públicas. Nós tínhamos que fazer um trabalho nesse sentido, para que a gente ouça vários segmentos a fim de trazer daqui do Senado uma contribuição para essas unidades de conservação. Todos nós temos propostas; agora, na prática, as coisas não funcionam do jeito que a gente pensa que vão funcionar. Quando chega lá na ponta, você tem lá uma unidade de conservação enorme, que é a do Rio Uatumã, por exemplo. As pessoas que moram ali têm uma contribuição de um pescador que vai fazer pesca esportiva; elas mesmas cuidam para que não entre barco pesqueiro. Então, tem sérias questões que nós temos que discutir. Não é tão simples assim. E essa contribuição seria a troco de quê? A pessoa vai dar uma contribuição para uma unidade de conservação dessas e recebe o que em troca? É tipo agora: estão aí comprando áreas na Amazônia como compensação ambiental. Você compra uma área, e aquilo vira uma compensação ambiental para outro lugar, para qualquer... Então, essas coisas... Eu acho que é um debate que tem que ser feito pelo Senado Federal num todo, em várias Comissões, com audiências públicas. É o mesmo pensamento, viu, Senador Amin? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, realmente, aqui fica expresso o seguinte: apresentada em 29 de maio de 2017, a proposição foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente. As unidades de conservação têm conselhos, ou seja, essa audiência ou pelo menos esse respeito à população local, aos diretamente alcançados e envolvidos pela unidade, essa representação, pelo menos legalmente, já existe. Eu repito: como a Comissão de Meio Ambiente, que é a Comissão de mérito, se manifestou a favor, e nós estamos aqui discutindo a questão da transferência de recursos e gestão de recursos em benefício... Quer dizer, eu não acho que a prejudicialidade signifique a rejeição. É de uma questão financeira que nós estamos tratando. Eu acho que, se o Regimento permitir a devolução à Comissão de Meio Ambiente, esse é o procedimento mais correto. Se não existe esse procedimento... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não há possibilidade, Senador, de devolução à Comissão de Meio Ambiente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Hein? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não existe essa possibilidade de devolução para reanálise. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Ou seja, a nossa decisão é terminativa? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Terminativa, pela prejudicialidade. Será encaminhada ao Plenário do Senado Federal apenas para confirmar. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, como o senhor me designou para a leitura, eu não me sinto à vontade para colocar em votação. Eu acho que nós poderíamos aguardar a próxima sessão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O nome de V. Exa. foi sugerido pelo Senador Eduardo Braga. Não fui eu que o coloquei. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Não, mas eu aceito. Aceito, mas eu não me sinto à vontade em considerar que a iniciativa do Senador Elmano Férrer, que foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, que é a Comissão de mérito... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Na verdade, o Senador Eduardo Braga discorreu pela prejudicialidade exatamente por transferência de recursos de fundos constitucionais para uma atividade, seja de preservação ambiental ou não, sem projetos, sem nenhuma... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Que poderia permitir, inclusive, remuneração. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exatamente. Então, por isso... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quer dizer, então, nós estamos tratando da questão financeira. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Na verdade, o Senador Eduardo Braga faz um relatório que eu considero correto do ponto de vista de transferência de fundos constitucionais... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quanto à questão de gestão financeira. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exatamente. Por isso, a prejudicialidade. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas a minha sugestão então é que não seja votado hoje... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não. V. Exa. será integralmente atendido. Ficará a matéria para que o Senador Eduardo Braga, presente à sessão da Comissão de Assuntos Econômicos, ele mesmo, possa ler o relatório, discutir a matéria e votar a matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Respeitando os dois Senadores. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Essa matéria é de caráter terminativo aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Então, a matéria, por solicitação do Senador Esperidião Amin, que estava relatando ad hoc... Ele pede a retirada da matéria, que será pautada em outra data a ser anunciada de acordo com a presença do Senador Eduardo Braga. Pediria aqui ao Senador Mecias de Jesus que pudesse presidir a Comissão de Assuntos Econômicos para que eu pudesse relatar o Projeto 3.526, que vem da Câmara dos Deputados. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Anunciamos o item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3526, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável à Emenda nº 1-CAS, e contrário à Emenda nº 3-PLEN. Observações: 1. A matéria vai à CAS, para apreciação da Emenda nº 3-Plen. Com a palavra o eminente Relator, Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Mecias de Jesus, agradeço a V. Exa. Esse Projeto de Lei nº 3.526, de 2019, fruto da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL nº 1.172, de 2015, de autoria do Deputado Danrlei, o gaúcho, lá do Rio Grande do Sul, que foi um grande goleiro do Grêmio, tem por intenção tornar obrigatória a prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino com ou sem fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde. Em 10 de setembro de 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou meu relatório, que passou a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. Em 15 de março de 2022, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o relatório do Senador Paulo Rocha, que passou a constituir o parecer da CAS, favorável à matéria, com o acréscimo da Emenda nº 1, da CAS. Tal emenda altera o art. 2º do PL 3.526, de 2019, para prever que recém-nascido com lábio leporino seja encaminhado tempestivamente a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora, pois os serviços especializados de saúde no Brasil indicam que a abordagem cirúrgica desse caso deve ser realizada a partir do terceiro mês de vida. A redação original do dispositivo determina que o tratamento cirúrgico do lábio leporino deve ser realizado imediatamente no período pós-natal. |
| R | Durante o prazo regimental para a apresentação de emendas perante a Mesa, o Senador Romário ofereceu a Emenda nº 3. Essa emenda suprime o termo “plástica” da emenda e do caput do art. 1º do PL 3.256, de 2019. Por conta disso, a matéria retornou à CAE, para posterior encaminhamento à CAS, para a apreciação da Emenda nº 3. Análise. Consoante o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros das proposições que lhe são atribuídas. A Emenda nº 1, da CAS, não altera as conclusões contidas no Parecer da CAE nº 51, de 2019. Acreditamos que não se faz necessário o acatamento da Emenda nº 3, pois não há risco de o procedimento cirúrgico reconstrutivo ser caracterizado como atribuição exclusiva do cirurgião plástico, afastando a possibilidade de atuação de outros profissionais nessa atividade. O que eu quero esclarecer é que essa cirurgia pode ser realizada pelo cirurgião plástico, com especialidade em cirurgia bucomaxilofacial, mas pode também ser executada por um odontólogo que tenha a mesma especialidade. Muitos odontólogos são formados e fazem especialização na cirurgia bucomaxilofacial. Então, um dos dois profissionais, desde que tenha especialidade, pode executar essa cirurgia, que não se trata apenas, Senador Mecias de Jesus, Srs. Senadores, de uma reconstrução plástica. Além dela, tem também a parte fisiológica: desde que tenha a fenda palatina, que nós chamamos de céu da boca, pode ter comunicação com a parte das fossas nasais todas e dá também distúrbios da fala e outras complicações. Portanto, é uma cirurgia eminentemente também de reconstrução fisiológica do aparato da boca na conexão com a narina. É uma cirurgia que realmente dá um efeito importante de todos os níveis, não só da reconstrução plástica, mas também da parte da fisiologia, da respiração, da alimentação e da fala da pessoa que tenha um comprometimento dessa enfermidade, dessa fissura, o lábio leporino, que ocorre em algumas crianças recém-nascidas. Quanto à indicação do tempo da cirurgia e quando deve ser feita a cirurgia, é claro que isso depende dos exames laboratoriais, da análise da criança, para que a cirurgia seja feita com toda a segurança, porque é uma cirurgia feita com anestesia geral. Então, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.526, de 2019, acrescido da Emenda nº 1, da CAS, e pela rejeição da Emenda nº 3 do projeto. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Em discussão o relatório do eminente Senador Otto Alencar. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. A votação será simbólica. |
| R | Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da CAE, contrário à Emenda nº 3. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Convido o Senador Otto para reassumir o cargo de Presidente da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço ao amigo. (Pausa.) O projeto do item nº 6... O nº 7 é do Senador Mecias de Jesus e o Relator é o Senador Zequinha Marinho, é um projeto terminativo, de nº 3.475, de 2021. O Senador Zequinha Marinho estava presente há pouco... Temos todas as condições de aguardá-lo. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - O Senador Zequinha foi a uma outra Comissão, Presidente, e já retorna aqui. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu aguardo sem nenhum problema, se ele deve estar retornando... Temos aqui um projeto de autoria da Senadora Daniella Ribeiro e a relatoria da Senadora Eliziane Gama. Ela não está presente na Comissão. (Pausa.) Eu vou aguardar e vou retirar para uma outra reunião. Está retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 6410, DE 2019 - Terminativo - Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Pela aprovação.) Também tem o projeto cujo Relator é o Senador Oriovisto Guimarães, mas também foi retirado de pauta: é o Projeto 478, de 2017, não terminativo. Então, está retirado de pauta, para que o Relator, quando estiver com a conclusão sobre o seu relatório, possa informar aqui à Comissão, e consequentemente será pautado para a sua análise. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 478, DE 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o procedimento facultativo do credor fiduciário para a cobrança extrajudicial de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bem móvel, por meio do uso do instituto da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis. Autoria: Comissão de Assuntos Econômicos Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do projeto, bem como pela aprovação parcial da Emenda nº 1-PLEN, na forma da emenda substitutiva que apresenta.) (Pausa.) |
| R | Pois não, Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) - Com relação ao item de nº 7, eu quero solicitar mais uma vez retirá-lo de pauta, porque nós estamos construindo com o Governo uma redação que possa realmente fazer sentido nessa questão das multas do Ibama, porque, até hoje, a coisa fica muito em aberto. A Amazônia é quase 60% do território nacional. A maioria desses problemas acontece lá. Não é fácil se encontrar um órgão do Governo, porque um órgão que só multa. Na hora de receber ou negociar essa multa, pagar essa multa ou negociar essa multa, você tem que caçar um lugar remoto, distante, longe. E o que um pequeno produtor pode fazer numa situação dessa? Muito pouca coisa. Estamos tentando ver se a gente consegue negociar um texto. Mais uma vez, tivemos que devolver para tentar equilibrar isso. Portanto, peço a compreensão de V. Exa. no sentido de que a gente o retire de pauta, por favor. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não, Senador Zequinha Marinho. Com a palavra o autor do projeto, Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente Otto, eu quero cumprimentar mais uma vez V. Exa., os Senadores e as Senadoras desta Comissão, meu querido amigo, Senador Zequinha Marinho, Relator do Projeto de Lei 3.475, de minha autoria. Presidente, o nosso projeto é tão somente para facilitar a vida do pequeno produtor brasileiro, que vai até quatro módulos fiscais. O Ibama multa indiscriminadamente essa gente, e eles não têm uma outra forma de produzir. A grande maioria deles está com as terras já impedidas de produzirem, porque o Ibama já embargou essas terras. A grande verdade, Presidente... Eu fiz um relatório e fiz uma pesquisa. O Tribunal de Contas da União, entre 2005 e 2009, verificou que, em 16 estados do Brasil, foram aplicadas 518 mil multas pelos órgãos federais. Isso gera em torno de R$25,9 bilhões de multas aplicadas pelos entes federais. Desse total, o Ibama tem 56,7% das multas, só que não recebe essas multas, porque o pequeno produtor não tem condições de pagar. São R$14,68 bilhões de multas que o Ibama poderia receber, claro, se o pequeno produtor tivesse condições de pagar. O que nós estamos propondo aqui não é permitir o calote, não é permitir que o agricultor possa fazer o que quiser dentro da sua terra, desmatar, queimar sem autorização do Ibama. |
| R | Pelo contrário, nós só estamos dando a eles a condição de parcelar essas dívidas sem os juros exorbitantes que são aplicados nas multas pelo Ibama. As multas aplicadas pelo Ibama são exorbitantes, são absurdas para quem vive da agricultura familiar. É disso que se trata o projeto. O Governo pediu a retirada semana passada, o Relator concedeu, e agora V. Exa. o incluiu novamente - o que nós agradecemos. O Governo fez as alterações que pretendia, mas só as apresentou hoje e o Relator não teve condições de anexá-las. Então, nós já queremos pedir antecipadamente a V. Exa. para incluir a matéria na próxima semana já com o novo relatório do Senador Zequinha Marinho. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não, nobre Senador Mecias de Jesus, eu acato a solicitação do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3475, DE 2021 - Terminativo - Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria foi aprovada pela CRA, com parecer favorável ao projeto.) A matéria está retirada de pauta e ficará já marcada para a próxima sessão, na outra semana, para a análise aqui da Comissão de Assuntos Econômicos, já que é uma matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos. Não há nenhuma outra matéria para ser analisada. Eu quero colocar em votação a pauta que propõe a dispensa de leitura e a aprovação das Atas da 11ª e 12ª Reuniões, realizadas em 17 de maio de 2022. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Estão aprovadas as Atas da 11ª e 12ª Reuniões. Não há nenhuma outra matéria a ser analisada. Eu declaro encerrada a presente sessão da Comissão de Assuntos Econômicos. (Iniciada às 9 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.) |

