Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A Presidência comunica o recebimento do seguinte expediente externo: Aviso nº 817, do Tribunal de Contas da União. Encaminhada, para conhecimento, cópia do Acórdão nº 1.233, de 2022, que trata do acompanhamento com o objetivo de avaliar se a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital da televisão aberta terrestre está ocorrendo de acordo com as premissas da política pública de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e verificar se os recursos destinados pela licitação da faixa de frequência de 700MHz para custear as despesas relacionadas a essa transição tecnológica estão sendo aplicados de maneira a contribuir com seus os objetivos. O expediente lido será publicado na página da CCT, pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse das Senadoras e dos Senadores membros, a fim de que a matéria seja analisada por esta Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da plataforma. Os itens 1 a 13 são terminativos e serão votados nominalmente, em bloco, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias. Eu vou fazer uma inversão de pauta conforme a presença dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras aqui na Comissão, já que temos outras atividades na Casa também ocorrendo. Desde já, concedo a palavra ao ilustre Senador Luis Carlos Heinze, do Rio Grande do Sul, para a leitura do relatório do item 13. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 251, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Rangel &Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Luis Carlos Heinze. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, pela inversão de pauta. Estou um pouco gripado, desde segunda-feira estou um pouco enrolado, mas já está passando. E não é covid, fiz o teste ontem. Graças a Deus não deu positivo. Pela segunda vez eu tive e não é a terceira vez agora. |
| R | Desejo sucesso. Sei da sua viagem aos Estados Unidos. Esse projeto é muito importante para o Brasil, mas, em especial, para o meu Rio Grande do Sul. Na questão dos parques eólicos, o Brasil tem um grande potencial, e sei do seu interesse, do seu trabalho e do seu empenho por essa matéria, juntamente com o Senador Carlos Portinho, que é o Relator do seu projeto. Então, parabéns pelo seu empenho. O Brasil lhe agradece e, em especial, o nosso Rio Grande do Sul. Sr. Presidente, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo 251, de 2021, aprova o ato que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda. para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul. Já vou passando à análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de um serviço de rádio, por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e também técnica legislativa. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação, para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 3.337, de 5 de julho de 2018, que deferiu a outorga ora analisada. Embora a portaria tenha sido editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o ato a atribui ao antigo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 251, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: |
| R | EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 251, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Esse é o meu voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Heinze. Obrigado também pelas suas palavras em relação à importância da atividade que nós estamos regulando juntos. Todos estão trabalhando no Senado Federal para inserir mais um horizonte importante de investimentos na geração de energia, que é o offshore, a geração de energia no mar. Nós estivemos, de fato, visitando, na Inglaterra, algumas instalações que já, inclusive, estão contando com planta de hidrogênio e com portos que apoiam essas atividades. Temos conversado, Senador Luis Carlos Heinze, sobre a atividade potencial que poderemos ter no litoral do Rio Grande do Sul, na região de Mostardas, na parte de fora da restinga em relação à Lagoa dos Patos, na própria Lagoa dos Patos e nas demais lagoas do estado, que tem um potencial eólico gigantesco, embora saibamos... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) - Inclusive, Sr. Presidente, na região de Santo Antônio da Patrulha, de que estamos aprovando essa emissora de rádio. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Inclusive, nessa região! Exatamente! Eu até a conheço bem. Eu já lhe disse que andava por ali na minha juventude, entre Tapes e Camaquã, passando lateralmente à Lagoa dos Patos, pela parte de dentro. De fato, é uma região com grande potencial. Agora, estamos sempre ressalvando - tenho certeza de que sua parte também há esta preocupação - as preocupações das comunidades regionais, da área da pesca, dos agricultores e de todos que ali já habitam e vão recepcionar esses investimentos. É sempre bom considerar as comunidades, Senador Acir, que chega aqui também para nos ajudar na Presidência. É sempre bom lembrar que as comunidades, as cidades e os estados que recepcionam qualquer tipo de empreendimento de importância nacional - o Senador Portinho sabe disto perfeitamente e está relatando brilhantemente esse projeto - são os verdadeiros anfitriões. Não é só o Estado brasileiro que é o anfitrião, mas também as comunidades, as pessoas que vivem ali e que já estavam ali antes desses grandes projetos, que são, de fato, a quem se deve pedir licença. E, não por outra razão, o nome da licença ambiental é esse. Mas ali há outros tipos de licença também de caráter macro socioambiental que nós todos, inclusive como legisladores, devemos pedir. O trabalho do Senador Portinho, que está terminando nesta semana, em relação à primeira versão desse projeto é muito importante porque justamente levou em conta isso. Nós trouxemos para o debate as comunidades, os chamados stakeholders de toda a área, não só os investidores, como também os consumidores e, principalmente, as populações, comunidades, estados e municípios afetados positiva ou negativamente, dentro de um balanço saudável, por esses projetos. Estimo, Senador Heinze, suas melhoras imediatas e totais, para que esteja conosco aqui, em breve, trabalhando. Portanto, que a sua plena recuperação se dê logo! Esses projetos que nós vamos ler agora, como eu disse, vão ser votados em bloco. Então, eu gostaria de pedir ao Senador Acir, que está presencialmente aqui comigo, que assumisse a Presidência rapidamente, para que eu faça três leituras como Relator ad hoc. Em seguida, reassumirei aqui, e ele fará a leitura do item 10, que é o item do qual o Senador Acir é Relator. Então, podemos fazer isso? Vamos revezar aqui rapidamente. Queremos discutir individual ou coletivamente? (Pausa.) Muito bem! Então, vamos colocar em discussão imediatamente cada um dos itens. |
| R | Portanto, em relação ao PDL 251, de 2021, lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Senador Portinho, deseja discutir o projeto do Senador Heinze? (Risos.) Depois, o.k. Imediatamente, em seguida. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir o Projeto de Decreto Legislativo 251, encerro a discussão. Votação nominal, que será realizada em bloco, a partir da abertura do painel eletrônico logo em seguida. Com a palavra o Senador Carlos Portinho pela ordem. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Jean Paul. Senador Heinze, eu só quero fazer um complemento e confirmar, depois do processo de democracia participativa - tivemos audiência pública... É ao projeto da eólica que eu estou me referindo, da geração de energia offshore, porque não é só eólica, embora seja o carro-chefe. E, depois de diversas participações, seminários e visitas, e recebendo a contribuição de todos os atores desse setor, Senador Luis Carlos Heinze, chegamos ao texto final, à minuta final, pelo menos ao rascunho final. Eu estou agora, em fase conclusiva, alinhando com o autor do projeto, como faço em todos, que é o Senador Jean Paul Prates, e com o Governo. Esse é o meu papel de harmonização. Espero estar sendo salomônico, aproveitando tanto o decreto quanto o projeto, fazendo a união e a convergência deles e chegando, acredito, ao melhor texto para esse que, na minha opinião, vai ser o grande eldorado, que vai atrair investimentos - hoje tem uma matéria interessantíssima do montante de investimentos que esse projeto tem a atrair -, além de a gente estar desenvolvendo energia limpa, energia sustentável. Então, só para registrar, aproveitando a sua participação, Senador Luis Carlos, e a referência também do Senador Jean Paul Prates a mim, que o relatório está pronto e eu pretendo protocolá-lo até sexta-feira. Nossas equipes estão concluindo aqui tanto com o Ministério de Minas e Energia quanto com a equipe do Senador Jean Paul, e a ideia é protocolá-lo até sexta-feira, para que, nas duas últimas semanas antes do recesso - aí eu peço o esforço de todos -, possamos aprovar o projeto de geração de energia offshore ainda antes do recesso, para que depois, num trabalho com a Câmara, a gente tenha a sua aprovação rápida, porque os investimentos estão prontos para entrar, esperando essa segurança jurídica. É apenas a minha contribuição a respeito do projeto e a participação a todos os Senadores que acompanham esse importante projeto, na fase final em que já estamos, como compromisso meu que havia adotado. Muito obrigado, Senador Jean Paul. E, depois, eu peço só a palavra, porque eu tenho um requerimento, no momento em que V. Exa. puder encaixar, sobre um outro assunto, para poder colocar a todos. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois bem, meu querido amigo, Senador Carlos Portinho, obrigado pelas palavras. Conte sempre com o nosso apoio. Eu quero lembrar que essa é uma parceria, Senador Acir, um pouco inusitada. (Risos.) Não é, Senador Portinho? É um setor que permite isso. É um dos poucos, hoje em dia, que permitem essa conciliação: um Líder da Minoria, portanto oposição ao Governo, autor de um projeto, e o Relator, trabalhando conjuntamente, os gabinetes trabalhando juntos, sendo ele o Líder do Governo. Portanto, é um setor que tem toda a nossa unanimidade e carinho. Senador Acir, vou lhe passar a Presidência para que a gente faça as relatorias ad hoc. Por favor, com a Presidência o Senador Acir Gurgacz. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Sras. e Srs. Senadores. Inicialmente, meus cumprimentos ao autor do projeto e ao Relator também. É uma matéria importante para o nosso país. Tenho certeza de que o relatório terá a mesma importância da autoria. Portanto, meus cumprimentos a ambos pela união, pelo trabalho em prol do nosso país. Vamos então ao item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 224, DE 2017 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ CIDADANIA E CULTURA DE PARACURU para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Relator ad hoc é o Senador Jean Paul Prates, ao qual concedo a palavra para a leitura do relatório do item 1. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Pois não. Obrigado, Presidente. É um projeto que chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o PDL 224, de 2017, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Cidadania e Cultura de Paracuru para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará. Todo o relatório de praxe, com a exposição de motivos e a análise, passo diretamente ao voto... Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 224, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente e que não há reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Cidadania e Cultura de Paracuru para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a emenda de redação de praxe, que nós já nos acostumamos aqui a ouvir, da substituição da denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. O relatório é do Senador Rogério Carvalho, nosso colega da Bancada do PT, de Sergipe, e, portanto, é um relatório pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico com os demais itens. Vamos então ao item 2, de relatoria do Senador Jean Paul Prates. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 209, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Eu lhe concedo a palavra, para a leitura do seu relatório. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, no mesmo formato, a CCT recebe, em caráter terminativo, e delibera o Projeto de Decreto Legislativo 209, de 2021, oriundo do nº 906, de 2013, da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O relatório é favorável, tendo em vista o atendimento a todos os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como a documentação apresentada. Opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. A emenda é uma emenda de praxe, substituição da denominação “do Ministério das Comunicações” por “da Presidência da República” no art. 1º do PDL 209 de 2021. Relatório favorável, e o Relator sou eu mesmo, Senador Jean Paul Prates, aqui nesta Comissão. Item 2. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | A votação é nominal e será realizada em bloco com abertura do painel eletrônico. Agora vamos ao item nº 8. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 713, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Universitária de Rádio e Televisão para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Mailza Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Senador Jean Paul Prates fará como Relator ad hoc. Concedo a palavra para a leitura do relatório. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Mais uma vez, com muita honra, faço aqui o trabalho ad hoc da relatoria do Projeto de Decreto Legislativo 713, de 2019, oriundo do nº 1.336, de 2013, da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que renova permissão outorgada à Fundação Universitária de Rádio e Televisão para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo. A Relatora é a Senadora Mailza Gomes. Passo direto ao voto. Após análise dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e da documentação apresentada, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Fundação Universitária de Rádio e Televisão para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, na forma do PDL 713, de 2019, com a emenda de praxe: substituição da denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações". É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é nominal e será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. Retorno a Presidência ao Senador Jean Paul Prates. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Acir Gurgacz. Vamos seguir com a leitura do seu item, justamente passando aqui rapidamente ao item 10. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 726, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Migrantes São Felipe ARCOMI SF para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Senador Acir Gurgacz, V. Exa. tem a palavra. Obrigado. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Muito bem. Chega à esta Comissão, o PDL 726, de 2021, autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Imigrantes São Felipe, Arcomi SF, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Felipe d’Oeste, Estado de Rondônia. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal. O exame da documentação que acompanha o PDL 726, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria 7.039, de 16 de janeiro de 2018, que deferiu a outorga ora analisada. Embora a portaria tenha sido editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o projeto a atribui ao antigo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 726, de 2021, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 726, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Acir. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação, como se disse, será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico oportunamente. Com a palavra, pela ordem, à solicitação aqui, o Senador Flávio Bolsonaro. Por favor, Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia. Bom dia, Presidente. Bom dia, todos na Comissão. Presidente, em primeiro lugar, quero desejar uma pronta recuperação ao nosso Líder do Governo, Senador Carlos Portinho. Que possa estar presencialmente em breve conosco. Eu hoje também não consegui estar aí presencialmente, Presidente. Então, eu queria pedir a V. Exa., aproveitando este momento raro de sintonia, harmonia, quase amor entre Governo e Oposição, que solicitasse, designasse algum Senador para que fizesse a leitura também do relatório do PDL do qual fiquei incumbido, no intuito de dar celeridade, para que possamos também votar em bloco esse projeto cuja relatoria ficou sob a minha responsabilidade fazer. Presidente, apenas isso, porque aqui, agora, eu não estou com o relatório em mãos para fazer a leitura. Não vou conseguir fazer a leitura no celular e também estar virtualmente aqui pelo aplicativo nesta sessão, de forma virtual. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Flávio Bolsonaro. Em atendimento justamente à sua solicitação e a este clima amoroso, farei eu mesmo a leitura ad hoc do seu relatório. (Risos.) Com muita honra e prazer. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Obrigado! O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Passarei brevemente a Presidência ao Senador Acir, porque também temos um requerimento aqui de minha autoria que eu me esqueci de ler na hora em que estávamos trocados. Queria também colocar aqui... Tem uma solicitação do Senador Portinho. O Senador Portinho está na linha ainda? Está aí online? (Pausa.) Tem aqui o seu requerimento, só rapidamente para fazer esse esclarecimento. Parece-me que já esclareceram aí pelo chat e também diretamente com a sua assessoria que o requerimento que está posto aqui é um requerimento para um projeto que está em tramitação conjunta. Portanto, esse requerimento deveria ser apresentado ao Plenário. Queria só o seu esclarecimento. Se estiver o.k., nós colocamos esse requerimento para o Plenário. Por favor, Senador Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Jean Paul. Apenas um dever até de cuidado, porque são dois projetos que tratam de temas semelhantes. Um desses PLs (projetos de lei) veio da Câmara dos Deputados, então já foi apreciado. Eu me refiro aqui ao projeto do Senador Styvenson sobre inteligência artificial. Então, acho que a tramitação conjunta desses projetos vai ser produtiva, vai poder nos proporcionar uma legislação completa e tenho certeza de que o Senador Styvenson, como Relator, poderá exatamente fazer essa convergência entre os projetos que tratam de um mesmo tema. Com relação ao procedimento, eu entendi que, como o projeto está aqui na CCT, seria possível a gente deliberar sobre a tramitação conjunta deles. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito. Parece-me que, segundo a assessoria, seria mais adequado, então, apresentar - e, aliás, eu acho que é a única saída, nós não podemos fazer a apresentação por aqui - a tramitação conjunta do PL 5.691, de 2019, com o PL 21, de 2020, e demais matérias todas que tramitem em conjunto por tratarem justamente da mesma matéria, que é a inteligência artificial, esse projeto de autoria do Senador Styvenson. Então, vamos aqui deixar consignado. Fazemos isso com todo o apoio nosso aqui também no sentido de passar pelo Plenário um requerimento para tramitação conjunta desses dois projetos e de outro que, eventualmente, tenha pertinência. Queria, mais uma vez, abusar da boa vontade do meu querido colega Acir Gurgacz, para que presida aqui e a gente possa ler projeto, ad hoc, do Senador Flávio Bolsonaro e também o meu requerimento, que é coisa rápida, item 14. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Sr. Presidente. Concedo a palavra, para a leitura do relatório do PDL 241, de 2021, item 9, de relatoria do Senador Flávio Bolsonaro, com relatoria ad hoc do Senador Jean Paul Prates, para fazer a leitura do relatório. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 241, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Mais um Projeto de Decreto Legislativo, dessa vez, de nº 241, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo. Conferidos os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa pelo Relator, opina pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina, no Município de Campinas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, mais uma vez, com a emenda de redação de praxe, pedindo a substituição da denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". É o relatório, pela aprovação, do Senador Flávio Bolsonaro. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação nominal será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. Item 14. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 25, DE 2022 - Não terminativo - Requer a inclusão de Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência pública, objeto do REQ 17/2022-CCT, destinada a debater a proposta de nova Política Nacional de Ciência e Tecnologia e a minuta de projeto de lei instituindo um novo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, em debate no Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT). Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) Passo a palavra ao Senador Jean Paul para fazer a leitura do seu requerimento. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Mais uma vez agradeço ao querido Senador Acir Gurgacz. O requerimento trata de, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e também do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 17, de 2022, seja incluído como convidado o representante da Confederação Nacional da Indústria. Esse é o requerimento que nós fizemos, submetendo-o à aprovação no momento certo aqui pela Comissão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Retorno a Presidência ao Senador Jean Paul Prates. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Acir. Concedo a palavra agora à Senadora Daniella Ribeiro. Está conosco no remoto? (Pausa.) Acho que sim. Vejo aqui o Senador Chico Rodrigues e a Senadora Daniella. PDL 357, de 2019. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 357, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ACCEC - Associação Comunitária Cultural e Educacional de Caetanos - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetanos, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra à ilustre Senadora Daniella Ribeiro. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, pergunto se posso ir direto à análise, já que todos receberam o relatório. (Pausa.) Relatório da Comissão de Ciência, Tecnologia, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 357, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional de Caetanos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetanos, Estado da Bahia. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 357, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 3.365, de 28 de setembro de 2017, que deferiu a outorga ora analisada. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 357, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à ACCEC (Associação Comunitária Cultural e Educacional de Caetanos) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetanos, Estado da Bahia, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 357, de 2019, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". É isso, Sr. Presidente. Lido o relatório e lido o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senadora Daniella Ribeiro. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco ao final da sessão. Passo agora a palavra ao Senador Acir Gurgacz para a leitura ad hoc do item 5. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 587, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Senador Izalci Lucas é o Relator original. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Chega à Comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 587, de 2019, que aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 587, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Acir. Lido o relatório do PDL 587, de 2019, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação se dará em instantes, em bloco. O Senador Chico Rodrigues se encontra aqui também conosco, e eu gostaria de passar a palavra para a leitura do item 11. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 116, DE 2018 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra, portanto, ao nosso ilustre colega Chico Rodrigues. Com a palavra, Senador. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Jean Paul Prates, muito obrigado - e ao Senador Acir Gurgacz, que está fazendo dupla aí nesta sessão, na condução desta sessão. Este é o Projeto de Decreto Legislativo 116, de 2018 (nº 739, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará. Eu vou ler a análise desse relatório, Sr. Presidente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Nesse sentido, coube a este Colegiado buscar a confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, como prevê a disciplina legal que rege o serviço. Em resposta ao questionamento apresentado, as notas informativas elaboradas pela Secretaria de Radiodifusão do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informaram que, à época da edição do ato que renovou a autorização em análise, não havia quaisquer óbices que impedissem seu deferimento, o que permitiu o prosseguimento regulamentar do processo. E que, de toda maneira, foi solicitada à entidade toda documentação da diretoria em exercício para que seja apurado o cumprimento, nos dias de hoje, da referida determinação legal. Consideradas satisfeitas as condições legalmente previstas, entendemos que o PDS 116, de 2018, deve ser aprovado. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria 3.634, de 19 de agosto de 2015, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Voto - vou ao voto, Sr. Presidente. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 116, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 116, de 2018, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações". Portanto, nobre Senador, esse é o relatório deste Projeto de Decreto Legislativo 116. Nobre Senador Jean Paul Prates, apenas complementando esta relatoria, não exclusivamente sobre esse assunto, gostaria de dizer a V. Exa. que a nossa missão à Venezuela foi magnífica. Nós passamos dez dias, tratamos de assuntos importantes da relação entre os dois países, tivemos a oportunidade de sermos recebidos pela Assembleia Nacional, presidida pelo Deputado Jorge Rodríguez, com uma atenção fantástica à nossa delegação, demonstrando o apreço que eles têm realmente pelo Congresso Nacional brasileiro, pelo Senado da República e pelo nosso país, inclusive tendo a deferência de sermos recebidos pelo Presidente Nicolás Maduro, que demonstrou, nas suas palavras, com quase uma hora de audiência, ver a importância geopolítica e geoestratégica do Brasil no cenário das nações, liderando, devendo liderar, inclusive, a América Latina, como o maior país da América Latina, a maior economia, enfim, demonstrando dessa forma que nós devemos urgentemente voltar às relações entre o Brasil e a República Bolivariana da Venezuela. Infelizmente, V. Exa., por compromissos anteriormente assumidos, não acompanhou, mas diria que teria sido de grande valia sua presença, pelos assuntos referentes ao petróleo, referentes aos fertilizantes e outros. Inclusive, Presidente Jean Paul, eu diria que nós já tivemos uma conquista: já foi publicada, por solicitação nossa ao Presidente Maduro, a liberação de linhas de voos regulares entre o Brasil e a Venezuela - já foi autorizada, já está publicada no diário oficial da Venezuela essa primeira conquista e outras que naturalmente vão acontecer. Então, hoje, pretendo fazer um pronunciamento no Plenário do Senado Federal. Gostaria também de dizer que V. Exa. foi um dos grandes incentivadores dessa viagem. O Presidente Rodrigo Pacheco se houve muito bem quando entendeu também, como nós - eu entendi, V. Exa. também entendeu e vários Senadores da República, o Senador Paulo Rocha assim entende -, que essas relações já estão tardando. Os americanos já estão lá em Caracas. A Embaixada dos Estados Unidos nunca fechou. Tivemos a oportunidade de ver que, nestes últimos dois dias, os americanos já estão, na verdade, tratando de questões importantes com relação à Venezuela - leia-se petróleo -, aquele país que detém 303 bilhões de reservas de petróleo conhecidas, o que na verdade o mundo desenvolvido reconhece. |
| R | Portanto, desculpem-me ter derivado para outro tema que não o tema dessa sessão, mas tenho certeza de que V. Exa. está orgulhoso dessa missão, porque foi um dos que na verdade contribuíram significadamente, assim como o Presidente Rodrigo Pacheco, para que essa viagem de retribuição à vinda dos venezuelanos aqui ao nosso Parlamento fosse realizada. Eu fui Presidente, na condição de Presidente do Grupo Parlamentar, dessa comitiva, e só tenho a agradecer e a elogiar os venezuelanos, o Congresso venezuelano, o Governo venezuelano pela recepção calorosa que tiveram conosco. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Querido Senador Chico Rodrigues, quero parabenizá-lo pela atuação à frente do grupo Parlamentar com a Venezuela. Digo que a vinda dos Parlamentares aqui, incluindo membros da oposição e do Governo, de apoio ao Governo, ou seja, da base governamental e também da oposição, foi plural, foi objetiva, trouxe uma pauta importante que justamente resultou nessa retribuição da ida do grupo de Senadores à Venezuela. É importante reenfatizar sempre a tradição brasileira de não intervenção no princípio de autodeterminação dos povos. A situação econômica, social de um país diz respeito ao próprio país. Nós nos mantivemos sempre, historicamente, dessa forma. E é por isso que nós damos muita importância a esse processo desenvolvido pela Casa, pelo Senado Federal junto ao Governo da Venezuela, junto aos Parlamentares da Venezuela, de todos os matizes, inclusive em relação à situação dos laços diplomáticos entre os países, que é um dos pontos que ainda resta pendente, já que, como V. Exa. mencionou, as relações até mesmo dos Estados Unidos com aquele país já vêm sendo restabelecidas e jamais houve ruptura do ponto de vista diplomático. Aqui nós temos aí um problema de pendências em relação inclusive ao status das pessoas que estão trabalhando aqui na embaixada e em outras representações venezuelanas no Brasil. Essa também é uma pauta importante que nós temos que urgentemente resolver, Senador Acir, com o apoio de todos os Senadores, porque, sabemos, nós aqui representamos, cada um de nós, três representantes por estado, e também temos uma dimensão - por que não dizer - diplomática institucional que nos afeta a atuar na relação com os países. Por isso a importância de todos os Senadores e Senadoras olharem para essa situação. E digo também que de fato fiquei impedido de ir, mas mantivemos relação com a pauta e já asseguramos uma próxima reunião, mesmo que ainda virtual, com a equipe e as pessoas que V. Exas. encontraram lá de forma presencial, para, no final de julho, portanto aí no retorno do recesso, termos uma reunião com as pautas que V. Exas. já alinhavaram. E entre elas se encontra, claro, a questão também do petróleo, da transição energética para o país, bem como atividades da área da pesca, o comércio em geral, sabendo que a Venezuela é um grande mercado para produtos brasileiros e de grande importância para o seu estado também, vizinho que é, guardião que é daquela fronteira, daquele pedaço do nosso querido Brasil. Gostaria de passar aqui rapidamente para o comentário do Senador Acir a esse respeito e também já aproveitar e passar para a leitura. |
| R | A gente tem que fazer aqui, rapidamente, a colocação em discussão da matéria do PDS 116, relatado pelo Senador Chico Rodrigues. Coloco, portanto, em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação fica, então, para o bloco em seguida. Se o Senador Acir puder, rapidamente, ad hoc... O Senador Acir será hoje um super-relator ad hoc, como foi o Senador Styvenson na outra vez, que nos ajudou, relatando pelo menos uns seis projetos; agora, desta vez, aqui, no item 7, do Senador Vanderlan Cardoso, que nos pede relatoria ad hoc. Em seguida, no item 12, o Senador Roberto Rocha, nosso colega, também pede relatoria ad hoc. O Senador Styvenson já está presente; logo em seguida, lerá o seu item, que é o item 3. Portanto, com a palavra o Senador Acir Gurgacz. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 631, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente. Antes de ir direto ao tema, eu cumprimento o Senador Chico Rodrigues pela iniciativa e o trabalho, junto com esta Comissão, de aproximar economicamente o Brasil da Venezuela. Aliás, historicamente, a relação comercial de Brasil e Venezuela sempre foi muito positiva ao nosso país, e nós não podemos deixar que isso não aconteça, assim como nós estamos mantendo uma relação comercial com a Rússia. Não é diferente uma relação comercial com a Venezuela também. O importante é que o saldo histórico da relação comercial entre Brasil e Venezuela é favorável ao Brasil, sempre foi. Então, nós não podemos deixar de lado as relações entre esses dois países. É evidente a importância que tem isso para o estado de V. Exa. e o Estado de Roraima. O Estado de Roraima está muito mais próximo da Venezuela economicamente do que o centro do país. Há várias relações importantes, como relação de energia elétrica, por exemplo. É mais próximo da Venezuela do que o linhão do Brasil, o linhão brasileiro. Então, meus cumprimentos por essa reunião, e vamos, de fato, acompanhar aqui, na Comissão, todos os temas importantes que venham a elevar a exportação do produto brasileiro. Chega a esta Comissão, em caráter terminativo, o PDL nº 631, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 631, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Remeto para a votação nominal em seguida, aproveitando para informar que, a pedido do Relator, Senador Carlos Viana, estamos retirando de pauta o item 6, PDL 669, de 2019. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 669, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.) Com a palavra o Senador Acir Gurgacz para a leitura do item... O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO) - Doze. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... doze. Obrigado. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 476, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. |
| R | O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Chega a esta Comissão, em caráter terminativo, o PDL 476, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 476, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Portanto, lidos os relatórios, coloco em discussão a matéria do item 12, PDL 476, da relatoria do Senador Roberto Rocha, relatado ad hoc pelo Senador Acir Gurgacz. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Acho que podemos fazer a votação. Passamos todos os itens, os que estão iguais? (Pausa.) Ah, sim, o Senador Styvenson está na linha para justamente fazer a leitura do item 3. Portanto, será feita a leitura do item 3. O Senador Styvenson Valentim é o Relator do PDL 276, de 2021. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 276, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária José Maia de Andrade - Tuca Maia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montividiu, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Styvenson Valentim. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Jean Paul Prates, nosso Presidente desta Comissão; Senadores presentes; Senador Acir, que está saindo! Por economia, o PDS 276, de 2021, aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária José Maia de Andrade - Tuca Maia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montividiu, no Estado de Goiás. Se for permitido, Sr. Presidente, eu já passo para o voto, porque não existe nenhum impedimento... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - ... para que essa outorga seja autorizada. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 276, de 2021, com a seguinte emenda de redação: [...] Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 276, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Esse é o voto, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, querido Senador Styvenson. Obrigado também por, na última reunião, ter atuado aqui como super-relator ad hoc em vários projetos que foram lidos por V. Exa. Terminamos aqui a lista dos PDLs que resultam em renovações de outorga e em concessões para radiodifusão. Vamos colocá-los em bloco em discussão. Portanto, em votação os projetos constantes do item 1 (Paracuru-CE), item 2 (Natal-RN), item 3 (Montividiu-GO), item 4 (Caetanos-BA), item 5 (Lavras da Mangabeira-CE) - o item 6 foi retirado de pauta -, item 7 (Renascença-PR), item 8 (Araraquara-SP), item 9 (Campinas-SP), item 10 (São Felipe D'Oeste-RO), item 11 (Icó-CE), item 12 (Mairiporã-SP) e item 13 (Santo Antônio da Patrulha-RS), itens 1 a 13. (Pausa.) |
| R | Faltou a discussão do item 3? Pulamos aqui o item 3. Coloco em discussão a matéria em relação ao relatório do Senador Styvenson Valentim, o PDL 276, de 2021, Montividiu, Goiás, item 3 da pauta. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Agora, sim, em votação os projetos constantes nos itens 1 a 13, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação. Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Os Senadores já podem votar. (Pausa.) Estão em votação os itens 1 a 5 e 7 a 13 - 1 a 5 e 7 a 13. O item 6 foi retirado de pauta. (Pausa.) |
| R | A votação será encerrada em um minuto. Um minuto. Gabinetes, assessorias, avisando aí... A votação será encerrada, da CCT, em um minuto. (Pausa.) Bem, votação encerrada, temos quórum aqui... O resultado da votação será apresentado aqui no nosso painel eletrônico. (Pausa.) Ele está em cima do outro, mas estou vendo que são... (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Votos SIM: 10 votos. Quórum de 11. Agradeço a presença dos Senadores Confúcio Moura, Daniella Ribeiro, Luis Carlos Heinze, Vanderlan Cardoso, Styvenson Valentim, Plínio Valério, Flávio Arns, Chico Rodrigues, Carlos Portinho e Acir Gurgacz, que foi aqui o nosso parceiro nas votações, nas relatorias ad hoc. Portanto, a Comissão aprova por dez votos os projetos constantes dos itens 1 a 5 e 7 a 13, além do requerimento já aprovado, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 34 minutos.) |

