Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e dois itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada. Vamos para o item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1.293, DE 2021 - Terminativo - Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas apresentadas. Observações: - Durante o prazo regimental, foram apresentadas 25 Emendas ao Projeto: 1-T: Senador Sérgio Petecão; 2-T: Senador Flávio Arns; 3-T e 4-T: Senador Alvaro Dias; 5-T a 12-T: Senador Paulo Rocha; 13-T e 14-T: Senador Lasier Martins; 15-T a 22-T: Senador Jean Paul Prates; 23-T a 25-T: Senadora Zenaide Maia. - Em 02.06.2022, o Senador Lasier Martins apresentou as Emendas 26 a 29. - Em 08.06.2022, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizou Audiência Pública para instrução do Projeto. - Votação nominal. Iniciativa da Presidência da República. Passo a palavra ao Relator, eminente Senador Luis Carlos Heinze, para proferir o seu relatório. (Pausa.) O seu som está desligado, Senador Heinze. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) - Está ouvindo, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Agora, sim. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, Sras. e Srs. Senadores que estão presencial ou virtualmente, esse projeto vem do Governo Federal, mas a autoria é da nossa Deputada Federal ex-Ministra da Agricultura Tereza Cristina, que fez um amplo trabalho no debate com os fiscais, um debate com os fiscais federais agropecuários, com as empresas, e, hoje, o Brasil é o maior exportador de frango do mundo, é o maior exportador de boi do mundo, é o terceiro, o quarto maior exportador de suínos do mundo. É tão importante esse processo para eles, para o setor maior do agro brasileiro e também possibilita, hoje, que os mais de 5 mil municípios que nós temos no Brasil inteiro estejam também lincados na modernidade. Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente, que é extenso. Vou tentar tirar um pedaço do relatório, porque são várias páginas. |
| R | Sob análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, de autoria da Presidência da República - como disse já, a autora mesmo é a Ministra Tereza Cristina -, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003. O PL é composto de nove capítulos, com 51 artigos. O Capítulo I apresenta, entre outros, os objetivos, as definições legais, os princípios e a unidade responsável pela gestão da defesa agropecuária da futura lei. O Capítulo II dispõe sobre programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos. O Capítulo III institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, com o objetivo de estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade robustos e auditáveis, com detalhamento de seu regramento. O Capítulo IV, por sua vez, estabelece o procedimento dos atos públicos de liberação de estabelecimentos e de produtos, especialmente sobre o registro de estabelecimentos, o registro de produtos, os critérios para concessão, isenção e simplificação de registro e a rotulagem. Em seguida, o Capítulo V estatui as medidas cautelares que, entretanto, não serão aplicadas quando a não conformidade puder ser sanada durante a ação de fiscalização e que deverão ser canceladas imediatamente quando for comprovada a resolução da não conformidade que deu causa à sua aplicação. O Capítulo VI trata das infrações e das penalidades no âmbito da novel legislação: I - advertência; II - multa; III - condenação do produto; IV - suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento; V - cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e VI - cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária. Essas infrações serão graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária e classificadas em: I - infração de natureza leve; II - infração de natureza moderada; III - infração de natureza grave; IV - infração de natureza gravíssima. |
| R | O Capítulo VII dispõe sobre o processo administrativo de fiscalização agropecuária. A penalidade de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento poderão ser convertidas em multa, mediante apresentação de requerimento do infrator e celebração de termo de ajustamento de conduta. O Capítulo VIII institui o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), que será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, contado da data de publicação da futura lei. Por fim, o Capítulo IX apresenta disposições finais e transitórias, veiculando regras de regulamentação da futura lei, alterações legais necessárias, cláusula de vigência e produção de efeitos. Finalmente, o anexo da futura lei correlaciona a natureza das infrações com a classificação dos agentes e especifica os valores de eventuais multas. Na Exposição de Motivos (EM) nº 00001/2021 Mapa, 7 de janeiro de 2021, o Poder Executivo defendeu que, ante a expansão progressiva do agronegócio brasileiro, vem ocorrendo maior demanda na execução das práticas de controle e fiscalização agropecuária, e, por outra parte, verifica-se um esgotamento fiscal do Estado, o que exige aprimoramento da função de polícia administrativa sanitária para uma atuação mais eficiente para atendimento adequado da sociedade. O PL nº 1.293, de 2021, foi distribuído apenas a esta Comissão, em decisão terminativa. Em 8 de junho de 2022, ocorreu a audiência pública interativa na Comissão de Reforma Agrária, em atendimento ao Requerimento nº 12/2022 - CRA, de autoria dos Senadores Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Luis Carlos Heinze, com a finalidade de instruir o projeto de lei, com a presença dos seguintes participantes: José Guilherme Tollstadius Leal, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa); Janus Pablo Fonseca de Macedo, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical); Josélio de Andrade Moura, Presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária (Abramvet) e Secretário-Geral da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV); Ricardo João Santin, Presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA); Antonio Jorge Camardelli, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec); Cinthia Torres, Gerente Técnica da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). No prazo regimental, foram apresentadas 25 emendas à proposição. Em 02/06/2022, o Senador Lasier Martins apresentou mais quatro emendas ao PL perante a CRA. Análise. Nos termos do inciso VI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), cabe a esta Comissão se manifestar sobre comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal. Na oportunidade, por ser a única Comissão de instrução da matéria, cumpre-nos realizar análise tanto quanto ao mérito como quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa da proposição. Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o Risf. Adicionalmente, o PL também se monstra compatível com os requisitos de constitucionalidade, haja vista o disposto no art. 61 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 23, inciso VIII, que determinam ser competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios o fomento da produção agropecuária; e com o art. 24, inciso V, que esclarece ser competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo. |
| R | No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado, porquanto: I) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos - normatização via edição de lei - é o adequado, uma vez que não há exigência constitucional de utilização de projeto de lei complementar; II) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; III) possui o atributo da generalidade; IV) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e V) afigura-se dotado de potencial coercitividade. No que diz respeito à técnica legislativa, entende-se que o projeto está vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No mérito, entendemos que o modelo de atuação corrente da fiscalização sanitária no Brasil está passando por um processo de esgotamento, sobretudo porque a enorme expansão do agronegócio nos últimos anos não foi seguida por investimentos maciços nos órgãos fiscalizatórios, tanto no âmbito da União quanto de estados e municípios. Em um país com enormes desigualdades sociais e econômicas, seria natural que outras prioridades fossem colocadas em primeiro lugar. O combate à inflação, a expansão da educação básica, a melhoria da saúde, de habitação e dos transportes foram setores que tiveram maior atenção, devido aos reflexos na melhoria de vida da população como um todo e na redução sobretudo da pobreza extrema. A defesa agropecuária, no entanto, não pode ser, em hipótese alguma, relegada a segundo plano. Essa função é essencial para validar a qualidade dos produtos consumidos no Brasil e dos exportados para cerca de 200 países no mundo. Não dar atenção a essa função seria pôr em risco todo o patrimônio imaterial conseguido pelo esforço de produtores rurais, pesquisadores e da população brasileira em geral. Dessa forma, tendo, por um lado, as severas restrições fiscais do Estado brasileiro, e, por outro, o risco de agravamento da prestação dos serviços de fiscalização sanitária e, no limite, da capacidade de produção e exportações agropecuárias do País, torna-se premente a mudança do modelo vigente de inspeção e fiscalização agropecuária brasileira. Portanto, a proposta veiculada no PL nº 1.293, de 2021, mostra-se atual, necessária e urgente ao criar a atuação da função de polícia administrativa sanitária, que passaria a atuar com base em fatores de risco, buscando atingir índices de maior eficiência no desempenho das suas atribuições para atendimento dos objetivos esperados pela sociedade. Nesse sentido, a proposição confere nova configuração ao modelo de fiscalização agropecuária, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária. Institui Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, para tratar da organização e dos procedimentos aplicados pela defesa agropecuária, para modernizar as regras de controle sanitário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e atualiza o valor pecuniário das multas aplicadas, fortalecendo as medidas coercitivas e educativas em desfavor dos transgressores da legislação sanitária. São medidas alvissareiras e alinhadas com as melhores práticas nacionais e internacionais. |
| R | Refiro que toda a Europa já usa esse procedimento, os Estados Unidos já usam. Canadá, Nova Zelândia e Austrália são países que também têm grande produção pecuária, principalmente, e que já estão adotando esse procedimento. Em síntese, com a aprovação do PL nº 1.293, de 2021, se promoverá uma substituição da ação ativa estatal por um novo modelo de defesa agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes autorregulados, produtores agropecuários e indústria, com o Estado continuando detendo a prerrogativa de exercer a fiscalização plena. Nesse cenário, em vez de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passaria a atuar com gestão de informações e manteria o poder de atuação nos casos de cometimento de infrações. No dia 08/06/2022, a CRA promoveu um amplo debate sobre o novo modelo de defesa sanitária no Brasil. A audiência pública complementou dezenas de reuniões realizadas na CD e contou com a presença do Relator do PL naquela Casa, Deputado Domingos Sávio, que, com brilhantismo, esclareceu dúvidas e ressaltou a importância para a agropecuária e para o Brasil do novo marco regulatório. O Deputado Domingos Sávio é mineiro e trabalhou fortemente nesse projeto na Comissão de Agricultura e nas demais Comissões que ele percorreu dentro da Câmara dos Deputados. Entendemos que o PL é fruto do texto possível que alinha a realidade brasileira às práticas de programas de autocontrole dos agentes privados regulados em defesa agropecuária praticados ao redor do mundo. Ouvidos representantes da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa); do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical); da Academia Brasileira de Medicina Veterinária (Abramvet); da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV); da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA); da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), foi-nos recomendada, maciçamente, a aprovação célere do PL para colocar o Brasil em patamar ainda mais elevado de excelência de sua defesa agropecuária, para garantir alimentos de alta qualidade e seguros para os consumidores de todo o país e do mundo e para propiciar a expansão das exportações de nossas commodities no mercado internacional. Entendemos, por outra parte, o desejo de alguns setores por mudanças no atual projeto de lei, mas o texto existente foi o possível, no contexto de negociação e aprimoramento do marco regulatório da sanidade animal e vegetal no Brasil. Assim, em relação às emendas apresentadas ao PL, temos as considerações seguintes. A Emenda nº 1 propõe a exclusão do art. 24 do PL porque tem a preocupação da existência da possibilidade de produção de agrotóxicos sem registro, de forma autônoma, o que afrontaria os direitos fundamentais à saúde, à proteção em face dos riscos laborais, e ao meio ambiente equilibrado, em desacordo com a Constituição Federal. Entende-se que a intenção do PL é proporcionar autorregulação para os setores organizados, mas, por outro lado, não prejudicar aqueles produtores que utilizam os seus próprios insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, vedada sua comercialização sob qualquer forma. Portanto, não vislumbramos a possibilidade defendida na emenda, mesmo porque a matéria ainda será regulamentada pelo Mapa e passará por fiscalização periódica, razão pela qual não se acata a Emenda nº 1. |
| R | As Emendas nºs 2, 3 e 4 defendem distinguir o conceito de “Inspeção Agropecuária” de “Fiscalização Agropecuária” e ampliar, em certa escala, a atuação de inspetores na defesa agropecuária. Reconhecemos o mérito das emendas, no entanto, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei de Política Agrícola) e seu regulamento (Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006) só admitem inspeção feita por servidor público integrante da carreira de fiscal agropecuário dos órgãos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), o que impediria o acatamento das proposições, uma vez que a discussão do mérito deveria ser no âmbito daquela norma. As Emendas nºs 5, 22 e 23 propõem a supressão do art. 47 do PL, alegando inconstitucionalidade. Ainda que paire alguma dúvida acerca da matéria, a exclusão do dispositivo pelo Senado Federal daria o direito à Câmara dos Deputados de decidir de forma terminativa sobre a matéria. A Casa Baixa acabou de aprovar o tema, entendendo ser constitucional. Portanto, eventual exclusão pelo Senado Federal pode retardar o processo legislativo do atual PL. Assim, em respeito ao bicameralismo, entende-se que a matéria apresenta presunção de constitucionalidade pela manifestação da Câmara dos Deputados e que a forma mais adequada de tratamento da matéria seria pela via judicial. Opinamos, portanto, pela rejeição das emendas. As Emendas nºs 6 e 20 propõem a supressão do art. 20 do PL, alegando que o dispositivo abriria precedente para a terceirização de atividades que deveriam ser exercidas diretamente por autoridades da defesa agropecuária. Essas emendas são contrárias à modernização da fiscalização sanitária, já que algumas atividades poderiam ser contratadas de forma mais célere na iniciativa privada. Por exemplo, o Mapa poderia utilizar especialistas para a avaliação de registro de produtos, com contratação de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assegurada a confidencialidade em relação aos dados e às informações sobre os produtos e os agentes privados. Nesse sentido, opinamos pela rejeição dessas emendas. As Emendas nºs 7 e 19 pretendem modificar o §2º do art. 15 do PL para que a “regularização por notificação” ocorra apenas para irregularidades ou infrações de natureza leve. Analisando-se o anexo da futura lei, observa-se que há correta correlação com a natureza das infrações e os portes de eventuais infratores. Por uma questão de justiça, entende-se que a punibilidade deva ser proporcional ao tamanho do agente e à gravidade de sua infração, razão pela qual rejeitamos as Emendas nºs 7 e 19. As Emendas nºs 8, 17 e 25 buscam alterar o caput e o §1º do art. 5º do PL para, em síntese, restringir a atuação privada da fiscalização sanitária proposta no novo modelo. No mérito, entende-se que essas emendas seriam contrárias à flexibilização da fiscalização agropecuária, sob o argumento de não ser permitido aos credenciados ou habilitados desempenhar atividades próprias da fiscalização agropecuária. Por esse fundamento, opinamos pela rejeição das referidas emendas. As Emendas nºs 9 e 16 alteram o inciso VIII do art. 3º do PL, para que não seja obstruída ou limitada a capacidade de atuação e intervenção do poder público no “autocontrole” setorial. Em face de a matéria ainda necessitar de regulamentação, e tendo em conta que um programa de autocontrole não auditável não estaria em conformidade com a futura lei, não acolhemos essas emendas. As Emendas nºs 10 e 15 propõem a alteração do inciso V do art. 3º do PL, alegando que o dispositivo deixaria margem para que atividades próprias e exclusivas do Estado poderiam vir a ser objeto de atuação de agentes privados. Vislumbramos que o inciso V está adequado, já que o simples credenciamento não teria, em tese, a possibilidade de definir a atuação estatal de agente privado; portanto, as emendas não merecem prosperar. |
| R | As Emendas 11 e 18 buscam alterar o inciso III do art. 7º do PL para definir o “princípio da subsidiariedade” e a excepcionalidade, com o fim de evitar a judicialização da conduta da fiscalização agropecuária. Entende-se que os conceitos estão claros, não necessitando reparos, o que nos leva a rejeitar as emendas pretendidas. As Emendas 12 e 24 pretendem alterar os §§3º, 4º, 5º e 7º do art. 8º do PL, em resumo, sob o argumento de aprimoramento do sistema de autocontrole. No entanto, avaliamos que a aceitação das emendas, contrariamente, poderia fragilizar significativamente a proposta veiculada no PL, razão pela qual também não as acatamos. As Emendas 13, 14 e 28 propõem a expansão da competência dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária nas matérias que tratam. O PL propõe apenas os Auditores Fiscais Federais Agropecuários nessas funções. Em face de ser uma questão de competência funcional, entende-se ser matéria cujo juízo deva ser decidido privativamente pelo Poder Executivo federal em regulamento. Eis por que não podemos acatar as emendas. Por razão similar, propomos a rejeição da Emenda 21, que pretende especificar que o suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública seja indicado pela Secretaria Nacional do Consumidor. A Emenda nº 26 propõe que outros produtos, por seu potencial de risco à saúde humana, devam ser objeto de procedimentos mais complexos de registro, previamente a sua comercialização. A proposta é louvável, mas poderia burocratizar o registro de produtos, e o tema será tratado na regulamentação, considerando os graus de risco e potencial de nocividade. Em decorrência, somos contrário à emenda. A Emenda nº 27 propõe vedar que a decisão dos recursos a uma instância superior seja com composição mista, pois alega que ocorreria fragilização da presunção de legitimidade da ação do Estado. Não vislumbramos esse risco. Ao contrário, a participação do cidadão, das empresas e da sociedade civil pode aprimorar o processo de aplicação de penalidade e aparar eventuais excessos cometidos. Portanto, opinamos pelo não acatamento da emenda. A Emenda nº 29 altera o art. 38 do PL para prever que a interposição tempestiva de recurso não terá efeito suspensivo. A medida é contrária ao sistema de aprimoramento do novo modelo punitivo da defesa sanitária, que desonera o agente econômico de ser punido antes de esgotar o seu direito de contraditório e ampla defesa, e não merece ser aprovada. Ante o exposto, entende-se que a aprovação do atual projeto de lei, na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, proporcionará modernização da legislação de fiscalização no campo da defesa agropecuária, mais segurança jurídica, aprimoramento ainda maior da qualidade dos produtos agropecuários, redução de gastos financeiros vultosos pelo Estado e, indubitavelmente, aprimoramento de capacidade de pronta atuação pelos agentes de fiscalização. Voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL 1.293, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas. É o meu relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Luis Carlos Heinze. Em discussão o projeto. Pede a palavra aqui... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Por gentileza, vou atender quem pediu primeiro. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não, tudo bem. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - A Senadora Zenaide Maia pede a palavra pela ordem - Zenaide Maia, Jean Paul Prates e V. Exa. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero pedir vista desse projeto. Eu queria dizer aqui: defesa agropecuária todos são, mas a gente tem que defender a vida. E um projeto como esse tem que passar, no mínimo, também pela Comissão de Defesa do Consumidor. Que é isso? Vamos atropelar? Porque o que eu vi ontem aqui na audiência pública é que foi deixado claro que os auditores fiscais federais, como são poucos, iam olhar para a exportação. E os brasileiros aqui dentro? Eu quero pedir vista. Eu sou Líder do Bloco PROS-PT e queria pedir vista, porque a gente precisa discutir isso mais. Tivemos uma audiência pública ontem e hoje já tem uma sessão para aprovar esse projeto. A população tem que tomar conhecimento do que está acontecendo. O agropecuário que me desculpe, mas a vida, os alimentos... Por que acelerar? Fiscalização, quando dela depende a saúde de um povo, não pode ser acelerada, gente. E os gastos? O setor agropecuário está preocupado com os gastos financeiros do Governo? Vamos tirar as renúncias fiscais com a importação dos agrotóxicos? Porque o próprio Valor Econômico mostrou que são bilhões por ano, isso daria perfeitamente para a gente ter mais auditores fiscais federais. Vamos passar pelas outras Comissões, Presidente. Por favor, colegas Senadores. Isso não é uma emergência. O mundo não vai acabar porque o agronegócio acha que está perdendo exportação, seja isso ou seja aquilo que estão dizendo aqui, porque eles mesmos querem ter a administração das audições e da fiscalização sanitária. Isso não pode. Disso o povo tem que tomar conhecimento. Vamos dar visibilidade. É o mínimo que este Congresso Nacional pode fazer - o Senado agora. Por isto que eu estou pedindo vista, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - ... para a gente ter mais audiências. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Com a palavra o Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, apenas para reforçar aqui os argumentos da Senadora Zenaide e dar nossa colocação como bloco no sentido de obter vista desse projeto. São 51 artigos que versam sobre a gestão da inspeção e fiscalização dos produtos agropecuários. Isso tem repercussão na fiscalização e controle, no poder de fiscalização e controle do Estado. Isso tem repercussão em relação aos alimentos que chegam para nós e para outros destinos também, já que nós somos exportadores. Portanto, o acesso aos mercados é afetado por isso. Isso tem que ser devidamente explicado à saúde pública, ao meio ambiente em relação à alteração de penalidades e multas. Há a própria revogação de 11 - 11! - importantes leis sobre inspeção, fiscalização de produtos agropecuários. Esse projeto cede competência aos estados e municípios para exercer a fiscalização da classificação e possibilita, inclusive, a esses estados e municípios terceirizarem, por sua vez, o exercício dessa função e dessa classificação para pessoas jurídicas e pessoas físicas. Portanto, esse projeto era para passar pela Comissão de Fiscalização e Controle, sim; era para passar pela CAS, sim, em função das repercussões na saúde pública; e era para passar pela CCJ também, para que nós analisássemos a juridicidade e, convenientemente, a constitucionalidade dessa terceirização de funções do Estado. |
| R | Isso é como privatizar a Receita Federal. O Governo está querendo privatizar até a PPSA, que recebe o óleo da partilha do petróleo! É como se, de novo, se privatizassem a Receita Federal, a fiscalização, a Polícia Rodoviária, a função de direito e dever de polícia do Estado. A nossa bancada solicita vista para ter condições de analisar essa norma, que é completamente inovadora, transformadora e está sendo analisada aqui em caráter terminativo, sem vista de outras Comissões, sem deliberação em outras Comissões e sem ir a Plenário. Portanto, a gravidade disso... De ontem para hoje, uma audiência pública apenas e já votarmos isso a toque de caixa, inclusive, prejudica a própria função desta Comissão, além de tudo. Por fim, quero dizer o seguinte, como disse ontem: esse é o reflexo daqueles que preconizam o Estado mínimo. Estado mínimo é isso aí! Ontem, houve uma choradeira danada que o Estado brasileiro não consegue acompanhar o crescimento do setor agropecuário. Realmente! Não consegue acompanhar nem o crescimento populacional do Brasil, por conta do sufocamento que ele sofre o tempo todo não só com o discurso como com a prática: desonerações malfeitas, austeridade suicida, isenções mal discutidas, sem análise de impacto, iguaizinhas a essa que estão fazendo do ICMS, que não vai ter impacto nenhum no combustível, mas que vai desonerar tremendamente os impostos dos estados e municípios. É como se estivessem empurrando o problema para os estados e municípios resolverem no futuro, já que estamos alterando o Código Tributário Nacional. É por isso que nós estamos nesse problema. É por isso que o Estado brasileiro não consegue fiscalizar carne e produtos agrícolas, não alcança os cantões dos interiores por aí. Ele não tem estrutura, porque é um Estado mínimo. Estado mínimo é isso. Nós precisamos de um Estado necessário, de um Estado suficiente. E é por isso que nós lutamos. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Sr. Senador Jean Paul Prates. Passo a palavra à Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria também dar o apoiamento à querida Zenaide pelo pedido de vista e dizer da nossa preocupação com projetos que têm um nível de impacto muito grande na sociedade brasileira e que estão vindo para cá, para esta Comissão, de forma terminativa. Além de não passar pelas outras Comissões, que são absolutamente importantes e pertinentes - e aí o Senador Jean Paul Prates faz uma referência a várias Comissões, como CAS e CCJ -, nós temos um terceiro problema, que é o problema de não ir para o Plenário, ou seja, de não receber, na verdade, um debate mais amplo dos colegas de Plenário. Há necessidade do aprimoramento deste projeto. É um projeto, na verdade, que traz a autofiscalização. Ora, a gente tem vivenciado, Senador Acir, não apenas agora, mas em outros momentos da história do Brasil, boicotes internacionais. O que a gente tem percebido é que há, por exemplo, às vezes, um afrouxamento dessa fiscalização, uma presença muito grande de liberação, às vezes, de alguns elementos que acabam impactando aquilo que é muito caro para nós brasileiros, que, aliás, somos grandes produtores de alimentos por serem exatamente esses alimentos não apenas para a própria nação brasileira, mas para fora do Brasil. Eu queria deixar aqui esse registro. Vou trazer esse tema daqui a pouco, Senador, exatamente, não apenas por este, mas por vários outros projetos. E ainda mais: não apenas nesta Comissão, mas na Comissão de Meio Ambiente - é fundamental para este debate estar passando por lá -, como na Comissão de Assuntos Econômicos. Está bom, nós estamos aqui na Comissão de Agricultura, que, de repente, pode ter alguma coisa parecida, mas a Comissão de Meio Ambiente é fundamental para temas dessa natureza. A gente não está passando por lá e ainda sendo terminativo aqui nesta Comissão! |
| R | Senador Paulo Rocha, a gente tem que ficar atento em relação a isso e não permitir. Vamos ter que fazer recurso para o Plenário do Senado, porque não dá para se tratorar, o que, com todo o respeito, Senador, é o que a gente está vendo aqui. Todos os projetos da pauta de hoje são projetos extremamente preocupantes. Não dá para a gente simplesmente ficar aqui olhando, deixando passar e acabou! Eu quero fazer o apoiamento à Senadora Zenaide Maia, aguardar, na verdade, o devido momento da aprovação e já, de forma preliminar, destacar aqui que faremos recurso para que projetos dessa magnitude possam ir a Plenário. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Senadora Eliziane Gama. Os projetos que estão aqui são os projetos que estão na pauta - é evidente. Diferentemente de outras Comissões, esta Comissão debate, discute e vota todos os projetos que por aqui passam. Não tem nenhum projeto engavetado aqui, não tem nenhum e nem terá! Tem comissões que estão com projetos engavetados, que não andam e que não deixam votar, não deixam nem discutir. Eu acho uma indelicadeza enorme para com a população brasileira não discutirmos os projetos. Eu tenho a grata satisfação de colocar em pauta, abrir todo o Regimento, seguir todo o Regimento para que a gente possa debater, discutir com responsabilidade, mas não engavetar. Aqui eu não engaveto nada! Então, os projetos são polêmicos? São, mas estão na pauta e vão ser debatidos e discutidos. Vista concedida, vista coletiva concedida... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Senador Acir, só porque o senhor colocou a indelicadeza... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Dê-me licença, eu... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não é indelicadeza. Indelicadeza é a gente não debater o que se tem que debater também. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Exatamente. Eu sempre deixei toda... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não estou culpando V. Exa., não! Não estou culpando V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - V. Exa. não me deixa falar... Posso terminar? A senhora fala... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não estou culpando V. Exa. Eu estou dizendo que este projeto deve ir também para as outras Comissões e não ficar apenas aqui nesta Comissão. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Pode não caber a V. Exa., mas nós, como Parlamentares, vamos pedir também que tramite em outras Comissões. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O.k., mas não aqui, não aqui. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não, aqui é a Comissão de Agricultura. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Isso, isso. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - V. Exa. está debatendo, e nós estamos pedindo que passe também por outras Comissões. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Mas não é aqui que... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Por isso, estamos fazendo pedido de vista; por isso, vamos recorrer ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Aqui nós não engavetamos nenhum projeto e não temos medo de debater. Nós vamos debater todo e qualquer projeto que for designado para esta Comissão. Nós temos aqui o projeto... Já estamos avançando para o projeto que V. Exa. está aguardando com tanta ansiedade - é o item nº 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1459, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 526, DE 1999) - Não terminativo - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela rejeição da Emenda que veicula o atual inciso III do § 22 do artigo 3º do PL 1459/2022, renumerando-se os demais incisos, e pela aprovação em globo das demais Emendas que compõem o PL 1459/2022. Observações: - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Olhem, é de 1999! E nós temos aqui requerimentos para audiências públicas. Senador Paulo Rocha, eu sugiro que, em vez de nós lermos o relatório do PL 1.459, nós possamos votar os requerimentos de audiências públicas e fazer como foi feito nesse... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Eu queria, inclusive, pedir a subscrição desse requerimento de audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O.k. Eu posso continuar? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Pode. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Ou V. Exa. quer conduzir os trabalhos? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Se V. Exa. me permitir, eu conduzo. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Eu vou aguardar, então. A senhora pode falar. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não, eu estou aqui falando, mas, se V. Exa. quiser que eu conduza os trabalhos, pode ter convicção de que eu os conduzirei com a competência semelhante à de V. Exa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Vou esperar V. Exa. me deixar conduzir. Só isso. (Pausa.) No item 1, fica concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Na próxima semana, voltaremos à votação e ao debate. (Pausa.) Vamos aos requerimentos de audiências públicas. EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 13, DE 2022 Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 1459 de 2022. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Caio Carbonari - Doutor em Proteção de Plantas da Universidade Estadual Paulista (UNESP); 2. Paulo Amaral - Advogado e Engenheiro Agrônomo consultor da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (ABRAPA); 3. Reginaldo Minaré - Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); 4. Angelo Zanaga Trapé - Doutor em Saúde Coletiva pela Unicamp e Especialista em Saúde Ocupacional. Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) Os pesticidas têm gerado debates, com manifestações de diferentes grupos da sociedade, sobre a utilidade e perigos no uso da aplicação. Esses insumos são de vital importância para a produção de alimentos no modelo atual praticado no Brasil e no mundo, garantindo a segurança alimentar. Nesse sentido, um debate técnico precisa ser realizado, considerando o trâmite do projeto de lei no Senado Federal. Este requerimento é de minha autoria, Senador Paulo Rocha. Vou dar sequência aos próximos, mas este aqui é de minha autoria - já estava pronto -, para fazermos uma audiência pública. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - É só para ficar claro o encaminhamento. Ao primeiro item V. Exa. já concedeu vista. É só para ficar claro. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sim. Vista coletiva. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Vista coletiva. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Nós estamos já tratando de outro projeto de que V. Exa. é o Relator. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Isso! V. Exa. pediu para fazer uma inversão de pauta. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Aqui, democraticamente... Ouviu, Senadora Eliziane? É a primeira vez que V. Exa. vem aqui. V. Exa. está desacostumada, mas aqui é bem democrático... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não, senhor! Não, não, não! Espere aí, Senador! V. Exa. diz que é a primeira vez que eu venho aqui?! Pelo amor de Deus, Senador! Talvez seja a primeira vez que V. Exa. consegue debater comigo. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - À Comissão, estou dizendo, Senadora Eliziane, por favor. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Temos outro... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Eu posso discutir? O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pode, pode! A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Eu queria cumprimentar o Senador Paulo Rocha pela iniciativa do requerimento, Presidente, e mais uma vez colocar isto: um projeto dessa natureza não pode jamais ser aprovado sem o devido aprofundamento do debate. Aí eu queria até cumprimentar V. Exa. por ter aceitado o pedido de audiência pública... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Só para colocar em ordem as coisas, este pedido de audiência é meu, não é do Paulo Rocha. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Para o projeto do veneno? O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sim! A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Então, parabéns a V. Exa.! O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sim, é o meu pedido. |
| R | A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não, então, parabéns. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Eu não vim aqui para votar... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Se existe uma coisa de que eu goste, é reconhecer. Então, se V. Exa. está pedindo audiência pública, parabéns a V. Exa. pela iniciativa! Eu queria lhe pedir o apoiamento também nas nossas outras iniciativas, que é tramitar pelas outras Comissões. É um projeto, Presidente Acir, que não trata apenas de questões atinentes a esta Comissão, mas é um projeto que muda radicalmente a origem com que ele veio lá atrás. Ele veio com dois artigos; está com 67 dispositivos, 66 páginas. É um projeto hoje que infelizmente foi criticado não só pelo Brasil, não! As entidades hoje ambientais do Brasil inteiro estão se manifestando contra esse projeto, porque é um projeto absolutamente nocivo, é um projeto, aliás, sobre o qual aqui, na recomendação técnica, na consultoria técnica do Senado Federal, as observações são as mais variadas. E aí, definitivamente pior do que todos os demais projetos, esse agora que estamos a discutir - e vamos discutir isso mais ainda na audiência pública - não pode, em hipótese nenhuma, passar por esta Comissão. Aliás, ontem, Senador Paulo Rocha, eu falei com o Presidente Rodrigo Pacheco, e ele na verdade se comprometeu a ampliar esse debate conosco e trabalhar também para que passe na Comissão de Meio Ambiente, porque ele tem que passar não é só na Comissão de Meio Ambiente, não: tem que passar pela que trata da saúde, tem que passar por várias outras Comissões. Ele retira prerrogativas importantes, por exemplo, da Anvisa, do Ibama e concentra no Ministério da Agricultura. É inaceitável, é inadmissível que um projeto desse possa ser aprovado aqui, neste Congresso Nacional, com tanta crítica! E o efeito que isso vai dar para a saúde pública brasileira?! Esse vai ser ainda mais... A gente precisa olhar que a questão hoje ambiental não é uma questão isolada, não; tem a ver com a economia, tem a ver na verdade com o que pode acontecer do ponto de vista de boicote internacional, que nós já vivenciamos aqui. O aumento da quantidade de agrotóxico hoje que está na sociedade brasileira é algo escandaloso, escancarado, inadmissível. É o que a gente realmente está aqui... E ainda mudam o nome de agrotóxico, para tentar amenizar. É veneno mesmo! É projeto do veneno mesmo! E aí eu quero finalizar, pedindo a V. Exa. o apoiamento no requerimento que encaminhamos aqui, para que possa passar também na Comissão de Meio Ambiente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Aprovado o requerimento. Vamos ao requerimento do Senador Paulo Rocha. Paulo Rocha, com a palavra. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - É para ficar claro para aqueles que nos visitam e para aqueles que acompanham a nossa audiência. Parece que tem uma posição que é contra tudo que vem aí do agronegócio, que vem das questões e tal. Nós temos clareza do papel do agronegócio na economia do nosso país. Avançou e muito. Não é à toa que o Brasil passa a ser primeiro em exportação de vários produtos, produto do avanço e das questões do bom negócio que o agronegócio faz no nosso país. A gente já resolveu isso lá atrás, porque, com a valorização da agricultura familiar, também a agricultura familiar adquiriu esse papel importante, que é a produção de alimentos interna. Foi com o projeto Pronaf que, enfim, se avançou, tanto que 78%... Assim como o agronegócio exporta e traz divisa para o nosso país, a agricultura familiar acabou também tendo essa importância principalmente na alimentação do brasileiro, porque 70% da alimentação que vai para o prato do brasileiro vem da agricultura familiar. |
| R | Então, nós não estamos confrontando essas questões. A nossa preocupação é exatamente que um projeto dessa monta, como o anterior, trata da autofiscalização, da autogestão, mas mexe com a saúde pública do povo, mexe com a estrutura, inclusive, da relação público-privada. Enfim, então precisa ser debatido, como nós já debatíamos isso ontem, mas, mesmo assim, em um projeto com 51 artigos, não tem como não se levar em consideração todo o processo legislativo que já está, inclusive, nos nossos regimentos. É verdade, Presidente, que o despachar dos projetos para as Comissões depende do Presidente da Casa. Então, nós vamos fazer essa reclamação agora, já estamos fazendo. Por exemplo, esse projeto, aqui, dessa questão que o pessoal, a sociedade... Olha, Presidente, um projeto desse que o pessoal apelidou de pacote do veneno, isso mobiliza a sociedade. Todos os setores, todos os setores da sociedade estão mobilizados e vêm aqui fazer a pressão democrática... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Claro! O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... para chamar a atenção de que a gente tem que aprofundar essa questão. Daí o interesse dos debates, das audiências públicas, porque a gente traz também para cá não só pesquisadores, especialistas, mas também representantes da própria sociedade e do que trata o conjunto, para que a gente possa debater. E nós vamos insistir para que esse projeto lá com a Presidência, principalmente esse daqui de que nós estamos falando agora, Presidente, o Presidente da Casa já deveria ter despachado para as duas Comissões, no mínimo, do meio ambiente, mas vamos tratar agora, aqui, especificamente, sob a sua direção, na Comissão de Agricultura. E por isso que a gente pedia essa audiência. Como V. Exa. é um democrata e sensível, já também adiantou a iniciativa de fazer uma audiência pública. Nós queremos, com esse requerimento, acrescentar a audiência pública com figuras que não sei se coincidem com os nomes que V. Exa. está propondo. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Senador Paulo Rocha. Eu gostaria de fazer uma proposição, Senador Paulo. Nós temos outro requerimento aqui, agora, de V. Exa. que eu passo a ler. "Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 1.459, de 2022, audiência com mecanismos de controle, fiscalização de uso de agrotóxicos no Brasil. Convidados: Luiz Cláudio Meirelles, representante da Fiocruz; Rafael Arantes, representante do Idec; Rogério Dias, representante do Instituto Brasil Orgânico; Naiara Bittencourt, representante da Terra de Direitos; e Fátima Borghi, representante do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos." |
| R | Em votação o requerimento, subscrito pela Senadora Eliziane Gama também. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneça como se encontram. (Pausa.) A minha proposição, Senador Paulo Rocha, era a gente fazer duas audiências públicas, não uma. Eu acho que é interessante. E aí nós misturamos as pessoas que estão nos dois requerimentos, Senadora Eliziane, para que haja o debate, como sempre fazemos aqui - promover um debate amplo. Faremos uma audiência pública; depois, outra audiência pública e aí vamos debater. Acho que este é o nosso papel: debater, dar oportunidade para que todos possam nos ajudar. Foi por isso que eu pedi também uma audiência pública mesmo antes de trazer o relatório, fazer a leitura do relatório, por quê? Porque, em função das audiências públicas, das informações, das alternativas que a gente possa ter, Senadora Margareth, nós podemos o relatório que aí está. Não posso ler o relatório sem ouvir as audiências públicas. Isso, sim, seria uma indelicadeza muito grande. Então, vamos fazer as audiências públicas, vamos ouvir todas as informações, todas as sugestões, para que depois a gente possa, enfim, poder fazer um relatório. Senador Paulo Rocha; depois, Senador Amin. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, eu concordo que sejam duas, no entanto se verificou que no meu requerimento eu dividi por temas: mecanismos de controle e fiscalização; uso do agrotóxico e o impacto na saúde; viabilidade econômica e produtiva na agricultura de grande escala, etc. Então, acho que os convidados deveriam ser divididos pelos temas, porque, nas duas audiências públicas, a gente pode discutir os vários temas, a partir da intervenção dos convidados. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, eu deixo a V. Exa... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - ... a prerrogativa de escolher quais os convidados que V. Exa. quer para a primeira audiência e para a segunda audiência, sem nenhum problema. Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Presidente, só para ajudar: uma audiência pública com muita gente fica muito dispersa e demorada. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Por isso que eu estou colocando em duas. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Exatamente. Acho que a gente poderia com cinco ou, no máximo, seis convidados, fazendo a aglutinação das duas indicações. Acho que ela daria mais resolutividade à audiência. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - No máximo seis pessoas, Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Isso. Exato. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Por isso a importância de fazer duas, não uma só, porque aí nós teríamos doze pessoas para falar e fica improdutivo. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - V. Exa. está indo muito bem. Então, apoie o meu requerimento de ir para a Comissão de Meio Ambiente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Tudo bem. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu, como jesuíta, acho que a melhor energia, a mais limpa e renovável, da humanidade é o remorso. E eu vejo com satisfação, na concordância da Senadora Eliziane, um tênue traço de remorso, pela forma como ela interpretou, porque até eu queria pedir vista. O senhor não percebeu, mas eu botei a minha mãozinha ali. Vista coletiva. Quero deixar registrado que eu também peço a vista coletiva do item 1 da pauta, de que o Heinze era o Relator. E vejo com satisfação o que eu penso também ser consagrado pela Senadora Eliziane: fazer uma audiência pública com doze pessoas ou mais é confuso, contraproducente e, no final, ou fala-se pouco, cada um fala pouco, ou vai ser uma sessão de um dia. Então, eu sou a favor. |
| R | E queria colocar nesta pauta, perante as nossas Senadoras aqui presentes, as Senadoras Margareth e Eliziane, e o Senador Paulo Rocha, a informação da Organização Mundial da Saúde de ontem: 600 milhões de pessoas no mundo comem alimentos contaminados. Eu quero a discriminação disso. Não é no Brasil - não é no Brasil! É exatamente naqueles territórios de onde vêm os brados contra a competitividade nacional. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Contra nós. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu quero a nacionalidade disso. É dado da Organização Mundial da Saúde. Peço que a assessoria levante. Foi divulgado ontem: 600 milhões, quase 10% da população mundial, ingerindo alimento contaminado. E eu garanto que não é aqui. A origem é exatamente daquelas plagas de onde vêm os gritos, os clamores, as reclamações e as denúncias que têm grande repercussão aqui, desde o tempo da primeira CPI da Amazônia, cujo Relator foi o inesquecível e grande brasileiro Jarbas Passarinho. Naquela época era Gorbatchov, Mitterrand, que uniram as suas vozes para defender a dessoberanização da Amazônia: a Amazônia não podia ser soberania brasileira. Era em 1989... Casualmente vêm dos mesmos nichos as vozes que nos denunciam. Só muda a mosca, a conversa é a mesma. Então, eu faço questão que a assessoria nos disponibilize os dados que a OMS divulgou ontem sobre onde é que está havendo o problema. Garanto que não é no Pará. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Eu acho importante, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu acho muito importante! A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Eu acho importante. E só lembro que, inclusive, o Brasil é o terceiro maior produtor de alimentos no mundo. Tem que ver não apenas onde as pessoas nesses países estão consumindo, mas de onde estão vindo esses alimentos. Esse é o debate realmente importante. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A origem do alimento. Eu estou falando da origem do alimento. E assevero... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Eu... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... a origem, o plantio. É mais ou menos como a vaca louca, a senhora lembra? O Canadá era o maior denunciante, e foi lá que aconteceu o caso. Alberta é o nome da província. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Eu peço a orientação dos nossos... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E faziam isso para prejudicar. De novo, vou falar os nomes aqui: faziam isso em nome da Bombardier, para prejudicar a Embraer, para proibir a nossa participação tanto na agricultura quanto na indústria de ponta - e sensível como é a aeronáutica. Só rememorando. Então eu concordo com a senhora: tem que saber quem é que plantou. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Eu pergunto aos nossos "universitários": é necessário um requerimento, votar um requerimento para fazer esse pedido à OMS, ou nós podemos fazê-lo independentemente de requerimento? Eu acho que esse pedido de informações realmente é importante. Podemos fazê-lo sem o requerimento, Pedro? Analise, enquanto a gente continua as nossas votações. Então, aprovado o requerimento, nos termos do art. 111, §4º, do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | A tramitação do PL 1.459 fica suspensa na Comissão aguardando a realização de audiência pública, que será marcada em data oportuna. Fora esta semana que entra, em que nós teremos um feriado, na próxima semana faremos as duas audiências públicas, na próxima, fora esta semana, na outra quarta e na outra quinta nós faremos as duas audiências. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Na semana do dia 20? O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Na semana do dia 20, porque na semana que vem... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Só uma informação, só para eu entender. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - A sugestão do Amin sobre os dados da OMS é para esta audiência ou para uma nova audiência? O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não, não, não é para audiência não, é só para informações. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - São só para estarem disponibilizados aqui para esta audiência. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Para esta audiência? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Para estas. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Não, é só para eu entender. Nós vamos chamar um membro da OMS, é isso? É uma representação ou é outra audiência? Não, porque eu concordo, acho ótima a ideia. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, o relatório da OMS é para termos aqui, à mão, por ocasião das audiências. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Acho ótima a proposta. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Amin, as duas audiências públicas, nós já combinamos aqui que a gente vai separar por temas afins, no caso da saúde, prejuízo, etc. e fiscalização, podem ser conjuntas. Aí pode vir, quando for tratar do impacto na saúde, aí pode vir o cara da OMS. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eu não estou pedindo a convocação de pessoas, eu estou pedindo a disponibilização para... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Dos dados; dos dados. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dos dados, do relatório. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O.k.! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não estou alterando o conteúdo do requerimento... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Nós vamos fazer o pedido. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O.k., entendi. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... e sim, a disponibilização para nós... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O.k. Faremos a pesquisa, colocaremos na página da Comissão e enviaremos a todos os Senadores a resposta que houver. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, se o senhor pudesse me designar, porque eu tenho que voltar para a cerimônia. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Viu, Paulo, a sua ex-colega, a Deputada Angela Amin, está sendo homenageada com uma medalha do mérito... O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Item 2. Projeto de Lei nº 6.303... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E eu vou explicar o porquê, Eliziane. É porque ela foi a primeira Parlamentar brasileira que disponibilizou para as escolas de aprendizes marinheiros a instalação para mulheres, instalação completa, com dormitórios, sanitários e que se tornou agora o paradigma dessas organizações militares, pelo menos da Marinha. Então, eu não posso deixar de voltar. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Claro. Projeto de Lei nº 6.303, de 2019, não terminativo. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Esperidião; Presidente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu não posso perder a oportunidade, porque ele não perde também oportunidade. Ela é uma grande Deputada e, além de uma grande Deputada, é uma grande esposa. Então, ele tem que cumprir o papel de um grande esposo acompanhando a companheira dele. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Fui até primeiro-damo dela. (Risos.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Aliás, parabéns a ela, Amin. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Continuando. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6303, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para determinar que, no caso de produtor rural, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do início da atividade rural e não a partir da inscrição no Registro Público de Empresas. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Relatoria do Senador Esperidião Amin, a quem eu passo a palavra para proferir o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sras. e Srs. Senadores e aqueles que nos distinguem com a sua participação, eu vou ser muito breve. Quero dizer que relutei muito em usar as expressões que a Consultoria Legislativa colocou. |
| R | O projeto tem como objetivo atualizar a legislação referente à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, no caso afetando a questão contábil, como gosta de nos ensinar o Senador Izalci, que é o "contador-geral do Senado". Só que esta matéria já foi regulada por decisão judicial e por lei, de forma que, em verdade, o projeto de lei, que é de 2019, tem que ser considerado prejudicado, mas não porque não tem mérito; pelo contrário: tanto tinha mérito, que já foi objeto de deliberação, consagrando os princípios nele contidos, de forma que eu quero reiterar aqui a minha admiração pessoal pelo trabalho do Senador Confúcio Moura, lembrando a sua participação extraordinária presidindo a Comissão de acompanhamento da covid. Foi um trabalho altamente meritório naquele momento de transe e dificuldade no Brasil, mas o projeto de lei... Eu não concordo com a expressão "prejudicialidade", mas é a forma regimental de dizer o seguinte: a matéria já está atendida. Então, o projeto tem que ser arquivado. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, em votação do relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer do Senador Esperidião Amin. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento de tramitação. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios de água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado. A autoria é do Senador Luis Carlos Heinz e a relatoria é do Senador Esperidião Amin, ao qual passo a palavra para proferir o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto tem o mérito de interpretar um adágio popular: a dor ensina a gemer. Nem a mãe mais dedicada consegue, falando, explicar para a criança o que é a dor; só a dor é que ensina a gemer. O que é que pretende o projeto? Quem sofreu no seu estado ou viu a população do seu estado sofrer com estiagem... Nem estou falando em seca. Seca é uma coisa permanente, duradoura e recorrente, que nós estamos particularmente... Isso alcança, sob certo aspecto, Rondônia, mas Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande, se você analisar a precipitação pluviométrica no ano, são estados ricos em água. E são mesmo. O problema é a reservação. E, como não se reserva, passam por estiagens dramáticas. Eu não vou falar das mais antigas, eu vou falar deste ano. |
| R | No dia 13 de janeiro deste ano, eu acompanhei a Ministra Tereza Cristina em Chapecó, um município praticamente vizinho à terra natal da nossa Senadora Margareth, e vi a soca de milho deste tamanho, não tinha 5cm de comprimento, seco, três grãos, porque, dali em diante, o produtor de leite... O gado toma muita água para produzir leite - muita água. Então, não ter a reservação ou ter dificuldade de acesso à fonte para o suprimento... O que é que esse projeto pretende? Eu até admito que ele seja controverso, mas nós não podemos... Nós podemos, sim, proibir o uso da terra que integra uma área de preservação, mas proibir que ali se faça um projeto de reservação de água é transformar uma reserva num alvo de depredação, porque o que eu quero é ter água ali, às vezes por uma questão de aclividade, de suprimento, de redução de distância do transporte. Então, é esse o sentido do projeto, e eu vou ler rapidamente a análise dele. A proposição é formal e materialmente constitucional e dispõe sobre matérias de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, como florestas, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. Cabe ao Congresso deliberar sobre isso. No mérito, consideramos o projeto, que em sua essência visa a incentivar a agricultura irrigada, conveniente e oportuno. Devemos observar que nosso parecer reproduz, em parte e com as devidas adaptações, o relatório do ilustre aniversariante de hoje, Senador Marcelo Castro - já homenageado por todos nós -, ex-membro deste colegiado, que foi protocolado em 17/07/2019, mas não foi discutido nem votado por esta Comissão ainda. Portanto, eu tenho que frisar que, em parte, pelo menos esse relatório leva em conta a reflexão do nosso Senador Marcelo Castro. Quanto ao entendimento sobre APP, o Código Florestal, que foi aprovado por nós há dez anos - celebramos na semana passada os dez anos do código -, apresenta uma definição mais geral do art. 3º no art. 4º e categoriza, de forma mais específica, a aplicação do conceito de APP. Conforme o art. 3º, inciso II, Área de Preservação Permanente é - cito: "Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas". Portanto, na verdade, essa autorização que esse projeto pretende não chega a ser uma exceção, mas é uma aplicação utilitária do princípio a que se destina a área de preservação permanente. |
| R | No entanto, as APPs previstas no art. 4º do Código Florestal possuem característica única em relação aos demais espaços protegidos, no que se refere ao seu estabelecimento. O código estabelece a proteção dessas áreas pelo mero efeito da lei, isso é, em função de sua localização nos limites nela previstos. Disso decorre que as APPs podem incidir tanto sobre o patrimônio público como sobre o particular. Isso é mais uma das boas práticas da legislação brasileira que outros países não conhecem. A proposta do Senador Heinze visa a ampliar as possibilidades de intervenção nas APPs de maneira a viabilizar projetos de irrigação. Com efeito, o Código Florestal inclui entre as atividades de interesse social, para efeito dessa lei, aquelas de - aspas - “implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade”. Mais adiante, em seu art. 8º, o código estabelece que a “intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”. A iniciativa vem a propósito de preencher lacuna em nossa legislação, ao contemplar a possibilidade de instalação de reservatórios em APP, de modo que toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento de projetos de irrigação seja viabilizada. A possibilidade de instalação nessas áreas apenas das estruturas para captação e condução de água, que se resume a tubulações e bombas, tem limitado excessivamente o avanço da agricultura irrigada. A proposição em tela, nesse aspecto, é coerente com o que estabelece a Lei 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação” e que, em seu art. 22, §2º, prevê que, cito: "As obras de infraestrutura de irrigação, inclusive os barramentos de cursos d'água que provoquem intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente, poderão ser consideradas de utilidade pública para efeito de licenciamento ambiental, quando declaradas pelo poder público federal essenciais para o desenvolvimento social e econômico". Contudo, a admissão de intervenção em APP trazida pela proposta não faz qualquer tipo de restrição ou condicionalidade à manifestação de órgãos públicos competentes sobre a matéria. Aqui é necessário destacar, com o fim de promover a integração e a articulação de políticas e ações, que a Política Nacional de Irrigação prevê a necessidade tanto de licenciamento ambiental quanto de outorga de uso da água para os projetos de irrigação. Portanto, as atividades de irrigação não ocorrem legalmente sem autorização do poder público, como pretende o PL em análise. Com efeito, os projetos de irrigação parecem apresentar amplos benefícios sociais e econômicos. Não obstante, é importante ressaltar que a construção de médios e grandes projetos de irrigação pode causar considerável impacto ambiental, mesmo que esses venham a ser eventualmente mitigados e até mesmo sejam justificáveis do ponto de vista social e econômico. |
| R | A iniciativa legislativa, na forma em que se encontra, busca incentivar o aumento da produtividade agropecuária por meio de projetos de irrigação. No entanto, a proposta permite a construção de reservatórios d'água para projetos de irrigação e infraestrutura a ele associados em Áreas de Preservação Permanente de imóveis rurais, sem estabelecer condicionantes ou regulamentação, como a realização de estudos e de eventuais práticas que venham a minimizar os impactos decorrentes da intervenção sobre a APP. A título de comparação, destacamos que o próprio Código Florestal admite a intervenção em APP para a prática de aquicultura e infraestrutura física diretamente a ela associada em imóveis rurais com até 15 módulos fiscais. Para tanto, estabelece condicionantes: adoção de práticas sustentáveis de manejo de solo e água dos recursos hídricos, observância dos respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos, realização de licenciamento pelo órgão ambiental competente, inscrição do imóvel no CAR, no cadastro, e necessidade de a atividade não implicar novas supressões de vegetação nativa. Por conseguinte, a admissão de intervenção sobre APP, como no caso em tela, sem qualquer tipo de condicionante ou regulamentação, parece contrariar o espírito de todo o Código Florestal. Estudos demonstram que reservatórios utilizados para irrigação construídos a partir de barramentos de cursos d’água têm efeito positivo na disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas durante os meses de estiagem - aqui está escrito "seca", mas eu divirjo. A infiltração de água no fundo desses reservatórios, apesar de consistir em perda importante do volume de água no reservatório em si, alimenta o fluxo de base dos rios, aumentando o volume de água superficial a jusante. Barramentos muito grandes causam impactos importantes na ictiofauna, impedindo seu deslocamento a montante, necessário para a reprodução das espécies de piracema, ou seja, espécies que sobem o rio. Entretanto, barramentos menores têm impactos também menores. Há uma faixa de tamanho ideal, pois reservatórios muito pequenos têm um balanço hídrico desfavorável, dado que as perdas por evaporação tornam sua relação custo-benefício negativa. Os reservatórios oriundos de barramentos têm uma vantagem sobre os demais. De acordo com o §1º do art. 4º do Código Florestal, não se exige APP no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. Assim, a admissão da construção de reservatórios em APP que não sejam oriundos de barramento traz a desvantagem de extinguir a APP no local, pois o reservatório construído não gerará outra APP em seu entorno. O mesmo não ocorre com reservatórios construídos a partir de barramentos, para os quais se constituem novas APP ao redor do novo espelho d’água. Diante dessa análise, nossa compreensão é a de que a legislação deve permitir a construção de reservatórios em APP com a finalidade de irrigação, porém restringindo essa possibilidade aos reservatórios que decorram de barramentos, mediante análise e autorização do poder público e cumprimento de condições que visem à prevenção e à mitigação de impactos ambientais. |
| R | Assim, propomos emenda ao PL nº 1.282, de 2019, para permitir a construção de reservatórios d’água para irrigação decorrente de barramento mediante cumprimento de requisitos voltados à conservação ambiental. Nessa emenda, as modificações propostas devem ser viabilizadas por meio da inserção de §11 ao art. 4º da Lei nº 12.651, de 2012, haja vista que, após a aprovação da Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, o referido artigo passou a dispor de §10 que apresenta objetivos diferentes daqueles pretendidos pelo art. 1º do projeto em análise. Também é necessário reparo na ementa da proposição para adequá-la à boa técnica legislativa, como preconizam as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. A ementa do projeto não explicita a que se presta a alteração promovida no Código Florestal. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do projeto, com as seguintes emendas - primeiro, alteração da ementa: Emenda nº - CRA [...] Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para permitir a construção, em Área de Preservação Permanente, de reservatórios para irrigação por meio de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada. Emenda nº - CRA Dê-se ao art. 1º do PL [...] [em comento] a seguinte redação: Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º .................................................................. .................................................................................. § 11. É permitida, nas áreas de imóveis rurais de que trata o inciso I do caput, a construção de reservatórios para irrigação por meio de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada, desde que: I - o projeto e sua execução estejam de acordo com práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos que garantam sua qualidade e quantidade, de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; II - o licenciamento seja realizado pelo órgão ambiental competente, quando for o caso; III - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei, bem como naquelas previstas nos §§5º, 6º e 11 do art. 4º. Portanto, as emendas são no sentido de resguardar a autoridade e a competência do órgão ambiental para a execução dessa intervenção. |
| R | O projeto é meritório. Com os subsídios já constantes do parecer extinto do Senador Marcelo Castro e com essas emendas, eu acho que ele adquire a seriedade e a objetividade que todos nós reclamamos para que ele contribua no sentido de reduzir os males da estiagem. Eu não posso dizer da seca, porque a seca é uma coisa que dura mais do que um ano, enquanto a estiagem, eu repito, não compromete o volume de chuvas, ou seja, os números pluviométricos do ano são considerados normais e até satisfatórios. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Senador Esperidião Amin. Em discussão... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Em discussão a matéria. Para discutir, Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Na verdade, Presidente, eu quero pedir vista desse projeto, mas antes eu queria cumprimentar o Senador Amin. Eu acho que V. Exa. melhorou muito o texto do relatório, mas acho que a gente ainda pode dar algum aprimoramento. É uma proposta, Senador, que na verdade vai a uma coisa muito importante hoje brasileira que são as áreas de preservação permanente, as APPs. É bom lembrar, elas são diferenciadas a partir dos biomas, a partir das regiões brasileiras. Então, há uma certa complexidade. Não há dúvida nenhuma de que as emendas que V. Exa. coloca são importantes, agora o ponto principal e primordial da APP é exatamente a preservação da região. Você preserva a região exatamente para garantir os afluentes, para garantir todo potencial ambiental daquela determinada área. E a gente já tem, inclusive, vários pareceres de órgãos brasileiros que trabalham com o objetivo claro de deixar essas regiões, como é o projeto original das APPs, absolutamente intactas. Claro que a gente precisa analisar de uma forma muito mais pormenorizada, analisar inclusive o próprio sustento humano, que é um princípio fundamental, inclusive do ponto de vista ambiental. Mas eu pediria vista, Presidente, até para a gente poder apresentar outras emendas e aí poder pensar na possibilidade de votar favoravelmente a esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Eu também peço vista. Portanto, vista coletiva para o Projeto de Lei nº 1.282, de 2019. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, posso? O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu acho muito prudente o pedido de vista. Eu reconheço que as emendas têm um sentido. Qual é? É, digamos: faça com moderação. E a moderação pode ser mais bem explicitada quando se consideram os vários biomas, como disse a Senadora Eliziane. Eu concordo. Eu acho que uma coisa é um estado de pequena propriedade como o meu, onde o cidadão com meia colônia consegue sobreviver com a sua família pela diversificação do que ele faz. Portanto, ele precisa da água para várias finalidades. E é diferente num estado como Mato Grosso, por exemplo. A lei é nacional e tem extensão de terra absolutamente diferente. Quando eu falo que... Para terminar, na semana retrasada, eu visitei Cunhataí e eu posso dizer o seguinte: foi uma das coisas mais emocionantes da minha vida. No Município de Cunhataí, eu visitei uma família que, em 2000, se habilitou para o Banco da Terra. Foi, inclusive, um projeto de minha autoria e do Deputado Hugo Biehl, que tornou nacional o crédito fundiário que nós tínhamos criado em Santa Catarina, em 1983. |
| R | A mulher tinha 50 anos, e o pessoal das redondezas... Cinquenta anos de idade, 20 anos para pagar... Eles não vão aguentar. Bom, estava lá a dona da casa já com 72, 71,5, e nos receberam festivamente. Construíram em meia colônia, quer dizer, 12 hectares, um chiqueirão para 6,5 mil porcos. Só o chiqueirão representa um investimento de R$1,4 milhão, R$1,5 milhão, para um antigo sem-terra. Ele só conseguiu a promessa de compra da sua terra... Ele tinha 51, e a mulher, 50. São donos de terra, e eu posso dizer, com muito orgulho, que eles tiveram apenas uma oportunidade. Terminaram de pagar no ano passado - 20 anos de prazo para pagar. E há o escambo, que pode pagar... Se o preço do milho estiver bom, vende-se o milho e paga-se em dinheiro; se o preço do milho está mau, é o que nós chamamos lá de troca-troca. Então, isso não tem preço. Agora, você imagina esse homem sem água. Sem água, ele quebra. Então, eu acho que a utilidade pública, no meu estado, é uma coisa; em um estado de grande extensão de propriedades rurais é outra, de forma que eu acho muito prudente o pedido de vista e tenho certeza de que, nos termos do Código Florestal, que salienta à autoridade pública as necessidades humanas, nós queremos preservar o meio ambiente, sim, mas queremos viver. Eu acho que as emendas... A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT. Fora do microfone.) - Nós somos parte do meio ambiente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nós fazemos parte dele. Não pode ser uma coisa em detrimento da outra, e, modéstia à parte, quem escreve somos nós. Então, eu fico muito satisfeito com o pedido de vista. Tenho certeza de que o projeto é bom e pode ser aprimorado. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem, vista coletiva ao projeto. Vamos, então, ao item nº 4. Eu peço a gentileza do Senador Paulo Rocha para que possa presidir, pois eu sou Relator do próximo item. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Pode contar com o meu voto. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin. Passo a Presidência ao Senador Paulo Rocha. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Como Presidente, eu autorizo o Senador Esperidião Amin... ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 364, DE 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para direcionar ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio o valor arrecadado com a incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM na importação de fertilizantes. Autoria: Senador Alvaro Dias (PV/PR) Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. |
| R | Senador Acir Gurgacz, esse projeto é muito importante. Eu já estava aqui quando se discutiu essa questão do AFRMM, que é uma taxa que o setor de navegação, pessoal de frete, de navegação, etc., paga, e com isso se alavancou muito a indústria naval da época, me lembro bem, principalmente lá para o Norte, na fabricação de balsas, etc. Em Manaus, que você conhece muito bem, em Porto Velho, Manaus, Belém, isso alavancou muito essa indústria naval. Então, o AFRMM tem esse papel muito importante. Mas queria aduzir também nesse comentário que a preocupação do Senador Alvaro Dias foi, digamos, tirar uma cota desse AFRMM, dessa taxa, para direcionar para a ciência e tecnologia nos assuntos que nós estamos discutindo, essa questão do agrotóxico, etc. E isso significa - só para provocar esse debate, como nós já fizemos muito aqui na Comissão - a valorização da Embrapa. Por isso nós temos que nos preocupar com o orçamento da Embrapa. Geralmente os... O Governo cortou muito fortemente o orçamento da Embrapa. Fomos nós aqui na Comissão, através de emenda de Comissão, que socorremos, pelo menos há dois anos e esse ano, a questão do orçamento da Embrapa. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Todos os anos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Todos os anos. Isso tem a ver também com esse debate aqui. Parabéns pelo seu relatório! Depois ainda vai, exatamente para discutir essa questão do impacto na economia e do impacto na taxa do AFRMM, para a CAE, que é a Comissão terminativa neste assunto. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Tem a palavra V. Exa. O SR. ACIR GURGACZ (PDT/REDE/PDT - RO. Como Relator.) - Muito bem. O projeto é composto por dois artigos. O art. 1º destina-se, basicamente, a inserir novo parágrafo (§8º) ao art. 17 da Lei 10.893, de 13 de julho de 2004, a fim de que o produto da arrecadação da cobrança do AFRMM sobre a importação de todo e qualquer fertilizante, inclusive produtos intermediários e matérias-primas, seja destinado integralmente ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, previsto no inciso I do art. 1º da Lei 10.332, de 19 de dezembro de 2001. O art. 2º, por sua vez, prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação. Após análise desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a proposição tramitará na CAE, cabendo a essa última a decisão terminativa. Análise. Compete à CRA, nos termos do inciso XVIII do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre assuntos correlatos à política de desenvolvimento tecnológico na agropecuária. Por não se tratar de análise terminativa, abordaremos apenas o mérito do PLS nº 364, de 2016. Entendemos que a proposição é oportuna para aprimorar o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, por meio da garantia de que o produto da arrecadação da cobrança do AFRMM sobre a importação de todo e qualquer fertilizante, inclusive produtos intermediários e matérias-primas, seja destinado integralmente ao referido programa. |
| R | Já é de amplo conhecimento da sociedade que o agronegócio, setor mais dinâmico da economia brasileira, está passando por uma nova revolução tecnológica, muito em resposta às novas demandas por alimentos nos mercados brasileiro e internacional. Essa transformação não trata mais de maximizar a produção, ou seja, de extrair do solo, das plantas e dos animais o máximo de suas capacidades, mas, sim, de implementar uma prática agropecuária inclusiva, eficiente, sustentável e saudável. Um dos desafios a serem superados para ampliar ainda mais a eficácia do agronegócio nacional tem relação com a dependência da importação de fertilizantes, uma vez que a produção doméstica desse indispensável insumo não é suficiente para atender às necessidades de nossos agricultores. Nesse contexto, cumpre mencionar que informações da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) estimam que a dependência externa na aquisição de fertilizantes pode ser explicada pela falta de projetos para a expansão quantitativa e qualitativa da produção nacional. Nesse contexto, de acordo com a justificação do PLS 364, de 2016, os recursos arrecadados da cobrança do AFRMM sobre a importação de todo e qualquer fertilizante, inclusive produtos intermediários e matérias-primas, poderiam ser alocados no Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, a fim de impulsionar a produção doméstica desse insumo. Essa estratégia poderia resultar, ainda de acordo com a justificação em tela, na diminuição da dependência do agronegócio brasileiro em relação a fertilizantes importados, transformando o ônus da incidência do custo do AFRMM sobre a importação de fertilizantes em benefício para os agropecuaristas brasileiros. Concordamos com esse entendimento, razão por que consideramos a proposição em análise oportuna em seu mérito. Entendemos, contudo, ser necessária a apresentação de emenda para modificar o art. 1º do PLS nº 364, de 2016, a fim de que o dispositivo que se pretende inserir no art. 17 da Lei 10.893, de 2004, seja o §9º, uma vez que o §8º já foi inserido nesse artigo por meio da Lei 14.301, 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. Ante o exposto, portanto, votamos pela aprovação do PLS 364, de 2016, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CRA Substituam-se, no art. 1º do PLS nº 364, de 2016, as numerações "§8º" por "§9º". Esse é o relatório, Senador Paulo Rocha. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Lido relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos aprovar o relatório, então. A matéria está em votação. |
| R | A votação é simbólica. Quem concorda permaneça como se acha. (Pausa.) Aprovada. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, onde será a decisão terminativa. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha. Agradeço aos Senadores e Senadoras a presença nesta Comissão, o amplo debate para que a gente possa avançar nos temas importantes e polêmicos - importantes, Senadora Margareth, para o nosso país. Aqui na Comissão, o tema é a agricultura, a pecuária, o agronegócio. Eu agradeço a presença da Senadora Zenaide Maia... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Agora sou titular aqui, Senador. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Hein? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Agora eu sou titular. Consegui. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Que bom! Fico feliz com a sua presença junto conosco. Vai ampliar e engrandecer o debate desta Comissão com toda certeza. Eu peço desculpas à Senadora Zenaide Maia. Ela tinha pedido a palavra, e nós não vimos aqui. Agora ela não está presente mais na reunião. Então, eu peço perdão à Senadora Zenaide Maia, a quem cumprimento e agradeço sempre pela participação junto conosco nesta Comissão. Participaram hoje a Senadora Zenaide Maia, a Senadora Rose de Freitas, a Senadora Soraya Thronicke, a Senadora Eliziane Gama, a Senadora Margareth Buzetti, o Senador Alvaro Dias, o Senador Angelo Coronel, o Senador Esperidião Amin, o Senador Fabio Garcia, o Senador Izalci Lucas, o Senador Jean Paul Prates, o Senador Luis Carlos Heinze, o Senador Luiz do Carmo, o Senador Rafael Tenório, o Senador Roberto Rocha, o Senador Sérgio Petecão, o Senador Wellington Fagundes, o Senador Lasier Martins, o Senador Paulo Rocha e o Senador Jaques Wagner. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão. Muito obrigado. (Iniciada às 8 horas, a reunião é encerrada às 9 horas e 42 minutos.) |

