Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Agradeço a presença dos Senadores, Senadoras, e também a participação das pessoas que vão compor aqui esta audiência pública, o debate que nós vamos realizar sobre a temática: "Violência contra os Jornalistas". Então, eu quero declarar aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 14ª, 19ª e 20ª Reuniões da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Nós temos, antes do início da audiência pública, alguns projetos que, a depender do quórum, poderão ser votados, outros que poderão ser lidos... Portanto, nós vamos iniciar por essas leituras e eventuais votações. Eu queria, antes de iniciar propriamente a leitura desses projetos, enfim, fazer um pequeno relato da diligência que nós realizamos nesses últimos dois dias em Sergipe. É do conhecimento público a violência que resultou em morte do cidadão sergipano Genivaldo Jesus da Silva, que foi vítima de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal, um processo de detenção, posteriormente, foi vítima de torturas e, por fim, teve a sua vida ceifada. Esse crime chocou o Brasil e o mundo. Nós já tínhamos aprovado aqui uma diligência para acompanharmos as investigações e também prestarmos algum tipo de apoio, de acolhimento à família. Tivemos uma agenda muito intensa, muito forte e, ao mesmo tempo, muito comovente lá, onde estivemos com a Polícia Federal, com a própria Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB. No dia seguinte, estivemos com o Prefeito e os Vereadores da cidade de Umbaúba - estivemos lá em Umbaúba -, tivemos conversas com a mulher de Genivaldo, tivemos conversas também, reuniões com a sua mãe, seus irmãos, sobrinhos, enfim, e muito em breve vamos apresentar o relatório. |
| R | Já estamos com alguns relatórios de outras diligências prontos. Precisamos votá-los, enfim. Mas eu acredito que a nossa presença em Sergipe foi muito importante. Contamos lá com o acompanhamento, em vários momentos, do Senador Rogério Carvalho, também do Senador Alessandro Vieira, do Deputado Federal João Daniel, que estava lá representando a Comissão de Direitos Humanos da Câmara e a própria Câmara dos Deputados. Portanto, foi muito importante. De mais relevante que nós podemos relatar é que nós ficamos com a impressão muito clara de que há um empenho por parte da Polícia Federal e do Ministério Público em concluir o inquérito o mais rapidamente possível e apresentar algum tipo de recomendação. Entendemos que as investigações estão sendo feitas com muito cuidado, praticamente todas as testemunhas já foram ouvidas, e agora eles estão no aguardo de várias perícias, inclusive perícias muito complexas que estão sendo realizadas. Com a chegada dessas perícias, o inquérito deve ser fechado e aí haverá o andamento do processo. Da mesma forma, nós estivemos lá com a Polícia Rodoviária Federal, que tinha lá uma comissão de intervenção, que já tinha tomado várias medidas cautelares em relação aos policiais. Também sentimos o interesse de a Polícia Rodoviária Federal fazer uma discussão ampla, inclusive no sentido de colocar em debate, primeiro, qual é a jurisdição da Polícia Rodoviária Federal, se ela pode, como tem acontecido, participar de ações no perímetro das cidades e, às vezes, até de ações em conjunto com a polícia civil, enfim. Essa é uma questão que eles estão discutindo. A outra questão que está sendo discutida é a adoção de protocolos de abordagem, de protocolos de enfrentamento de situações que precisam ser efetivamente mudados, inclusive porque os próprios policiais, às vezes, são vítimas, como aconteceu lamentavelmente no Estado do Ceará em que dois policiais que procuraram prestar assistência a uma pessoa que estava num determinado momento provavelmente sob um surto psiquiátrico terminaram sendo vítimas dessa abordagem. Não nos cabe aqui fazer uma avaliação se foi feita de forma correta ou não, não temos essa expertise, mas o resultado foi muito negativo para os próprios policiais, obrigando naturalmente que a Polícia Rodoviária Federal discuta como devem se fazer essas abordagens, enfim. Estivemos também com o Ministério Público, que foi muito taxativo em querer uma conclusão rápida desse inquérito. Obviamente, nós ouvimos, acreditamos, mas vamos continuar pressionando, cobrando essas instituições para que elas cumpram o que nos disseram, cumpram o que nos prometeram. |
| R | No dia seguinte, nós estivemos com a família, o que foi realmente um quadro muito comovente, porque são pessoas muito humildes, são pessoas muito sérias, todos trabalhadores. O próprio Genivaldo, além de ser o responsável pela manutenção, pelo provimento da sua própria casa - ele tem uma mulher e um filho -, ainda ajudava a mãe, irmãos, enfim, um quadro que a gente conhece. Agora, com a morte dele, a fonte principal desses recursos que eram um benefício de prestação continuada, porque ele era aposentado por conta de um distúrbio, um transtorno mental, morre juntamente com a morte do Genivaldo. Então, nós vamos voltar à carga aqui no Senado para votar o projeto de lei que nós apresentamos, concedendo uma indenização à família e, ao mesmo tempo, concedendo pensão vitalícia à mulher, ao filho e à mãe de Genivaldo. Isso é o mínimo que o Estado brasileiro pode fazer, porque, afinal de contas, a responsabilidade foi do Estado brasileiro. Aqueles policiais eram representantes do poder público, e, como tal, o poder público precisa ser responsabilizado e precisa fazer as devidas reparações. Nos próximos dias, nós vamos apresentar esse relatório e fazer uma discussão mais pormenorizada sobre o que aconteceu. Eu vou pedir aqui que alguns dos Senadores me ajudem no sentido de que possam fazer a leitura de alguns relatórios - eu quero começar pelo item 1 - enquanto nós vamos obtendo o quórum para votação. (Pausa.) Temos aqui alguns relatórios que já foram lidos e que, para a sua votação, dependem tão somente do quórum. Nós temos quórum para a audiência, temos quórum para iniciar a sessão e para votar projetos não terminativos, mas, para os projetos terminativos, não temos, não é? (Pausa.) Também não temos para os não terminativos, mas em breve teremos. Nós vamos começar. Eu peço ao Senador Paulo Paim que faça aqui a leitura do item 5. Comunico às pessoas que vão participar da nossa audiência pública que impreterivelmente às 11h nós vamos começar a audiência. Peço apenas um pouquinho de paciência para nós podermos atualizar um pouco a nossa pauta. Item nº 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 430, DE 2018 - Não terminativo - Estabelece a obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldário em ambientes coletivos, públicos ou privados. Autoria: Senador Telmário Mota (PTB/RR) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Eu peço ao Senador Paulo Paim que assuma a condição de Relator ad hoc e leia esse relatório de forma resumida, pelo que agradeço. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Humberto Costa, o problema é que eu não estou com esses relatórios para os quais fui indicado ad hoc neste momento. Fico inteiramente à disposição para fazer a leitura de qualquer relatório; só preciso ter acesso aos que porventura eu tenha que apresentar ad hoc. Se houver alguém aí que está mais próximo... Em seguida, claro, eu vou ter acesso aos relatórios e farei a leitura dos outros para os quais porventura eu for chamado, inclusive esse da Mara. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos fazer o seguinte: nós estamos mandando esse material para V. Exa... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas aí façamos o seguinte: em vez de fazermos a leitura do item 5, fazemos a do item 6. Eu peço a V. Exa. que assuma a Presidência da Comissão para que eu possa fazer a leitura do relatório. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - O.k., perfeito. Então, neste momento, eu assumo a Presidência da Comissão, por indicação do Presidente Humberto Costa, para que ele possa, então, fazer o relatório do item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3692, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Relatoria do Senador Humberto Costa, ad hoc, porque a Relatora original era a Senadora Mara Gabrilli. Passo a palavra ao Relator Presidente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa examina o Projeto de Lei nº 3.692, de 2019, de autoria de V. Exa., que “altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência”. Eu parto diretamente para a análise e o voto. O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui a esta Comissão a competência para examinar matérias referentes à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção e inclusão social das pessoas com deficiência. Justifica-se, pois, a competência desta Comissão para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.692, de 2019. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade são atendidos pela proposição. A medida se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Constituição Federal, não havendo reserva temática a respeito, sendo, portanto, livre a iniciativa de Deputados e Senadores. Quanto à juridicidade, ele é um projeto irretocável, porque tem i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos; ii) a disposição nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se mostra dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Quanto à técnica legislativa, dois reparos apenas se impõem: o primeiro é fazer constar da ementa da matéria, entre parênteses, o nome pelo qual deve oficialmente ser conhecida a Lei nº 13.146, que é denominada “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”; o segundo reparo é para excluir, da redação do parágrafo único adicionado ao art. 25 dessa lei pelo art. 1º do projeto, a cláusula “de acordo com especificações definidas no regulamento”, por ser desnecessária e não apresentar conteúdo mandatório para o Poder Executivo. |
| R | No mérito, é louvável e muito bem-vinda a iniciativa, que consiste em fomentar a acessibilidade das pessoas com deficiência em hospitais e outros estabelecimentos de saúde de médio e grande porte. O nosso entendimento, contido no relatório, é o de que o Brasil precisa progredir na promoção dos direitos humanos e, em especial, dos direitos das pessoas com deficiência, colocando-se no mesmo patamar de países que costumamos chamar de primeiro mundo, sendo importante identificar e sanar lacunas e aspectos da legislação que demandem aperfeiçoamentos como esse. No caso em exame, a lei em vigor buscou assegurar o acesso das pessoas com deficiência aos espaços dos serviços de saúde apenas sob os ângulos arquitetônico, de ambientação e de comunicação, não estipulando nenhuma obrigação quanto à necessária adequação da aparelhagem e dos equipamentos utilizados por esse mesmo público. Trata-se, então, de um hiato que deve ser preenchido, pois, como lembrou o autor dessa inovação proposta, o Senador Paulo Paim, "em muitas ocasiões as pessoas com deficiência não recebem o atendimento apropriado em função da inadequação dos equipamentos médico-hospitalares, até mesmo em atividades básicas, como ocorre, por exemplo, quando não há balança própria para cadeirantes, [sendo] o tema [...] praticamente esquecido nos regulamentos técnicos que elencam exigências para o funcionamento de hospitais, clínicas, centros médicos". Registre-se que há atos infralegais que disciplinam, casuisticamente, o assunto. É o caso, por exemplo, de resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise, por exemplo. Em resumo, impõe-se interromper, sempre que identificadas, situações de descaso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, para que estas não deixem de receber, por questões práticas e operacionais, a atenção à saúde de que necessitam. É um ajuste pontual, mas bastante significativo e alvissareiro. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.692, de 2019, com as emendas que se seguem. Agradeço a V. Exa. (Pausa.) Pode me devolver a palavra, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente Humberto Costa, Relator, eu estou aqui presidindo momentaneamente. Como não temos quórum para votação ainda, então, nós vamos esperar o quórum. Fica aberta a palavra para a discussão no momento adequado. Devido a isso, a palavra volta para V. Exa. Informo que já estou aqui, se assim V. Exa. entender, com o relatório do item 5 e também com o do item 8. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. Eu concedo a palavra a V. Exa., como Relator ad hoc, para o item 5. Estabelece a obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldário em ambientes coletivos, públicos ou privados. É de autoria do Senador Telmário Mota e relatado pela Senadora Mara Gabrilli. Peço a V. Exa. que possa relatá-lo na condição de Relator ad hoc. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu, para adiantar os trabalhos, já que temos diversos relatórios aqui que poderíamos ler - oxalá, consigamos votar também! -, vou direto à análise. O PLS nº 430, de 2018, não apresenta inconformidades de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade. Registre-se, de início, que, nos termos dos arts. 24 e 227 da Constituição, à União cumpre, concorrentemente, legislar sobre proteção à infância e à juventude, bem como assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Ressalvamos, desde já, contudo, que também cabe à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. O projeto em tela é altamente meritório. Consideramos razoável a preocupação de, em imóveis a serem construídos, reservar-se espaço para a oferta de banheiro familiar, bem como para fraldário habilitado ao uso de qualquer responsável por criança pequena que dele necessite, e, para além dessa obrigação, fazer dela uma condição para a obtenção do habite-se. Trata-se de maneira simples e eficaz de dar cogência à lei. Contudo, segundo entendemos, o PLS pode ser aprimorado, de forma a atingir e beneficiar um público ainda maior. Isso porque o PLS deve se adequar aos ditames da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual estabelece normas de acessibilidade. Nesse sentido, é oportuno incluir, entre os usuários do banheiro familiar, as pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros. Será, naturalmente, mais uma maneira de dissipar eventuais constrangimentos desnecessários em banheiros coletivos de maior afluência. E, por fim, é conveniente que a lei se aplique não só aos estabelecimentos com funcionamento ainda a iniciar, mas, também, àqueles já existentes que passarem por novas construções, ampliações ou reformas. Assim sendo, proporemos emenda substitutiva à proposição. Por fim, registramos a proposta de unificar os termos "ambientes", "locais" e "estabelecimento", usados de maneira intercambiável no PLS, o que contraria a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que determina a norma de "expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico". Em seu favor, usaremos, então, o termo "edifício", consagrado na Lei nº 10.098, de 2000. Voto. Em vista do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 430, de 2018, na forma da emenda substitutiva, que já está publicada. É uma emenda que repete praticamente o projeto, com as alterações que eu já destaquei. Era isso, Presidente. Está lido o relatório. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. O relatório está considerado como lido - foi lido, na verdade. Como nós ainda precisamos da presença de mais um Senador ou Senadora... (Pausa.) Pois não! Assim que o quórum for obtido, nós faremos essa votação. |
| R | O Senador Flávio Arns pede a palavra, mas a Senadora Rose de Freitas me solicitou também a possibilidade de ler o relatório do item 7. Então, eu concedo a palavra ao Senador Flávio Arns e peço que a Senadora Rose de Freitas aguarde um pouco, que, de imediato, eu passarei para o item 7, para que ela possa fazer a leitura do seu relatório. E depois continuamos com o outro item a ser lido pelo Senador Paulo Paim. Senador Flávio Arns... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu agradeço e quero cumprimentar V. Exas., Senador Humberto Costa, Senador Paulo Paim e Senadora Rose. É bem rápido. O Senador Eduardo Girão apresentou um requerimento também e, como não pode participar da reunião de hoje pelos compromissos que ele tem, pediu para que eu subscrevesse o requerimento. Na sequência, no momento oportuno, Sr. Presidente, eu gostaria, então, só que fosse lido, para que pudesse ser aprovado também. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito! Assim que a Senadora Rose de Freitas terminar o seu parecer, eu farei a leitura do requerimento. Vamos aguardar o quórum, não é? Posso passar a palavra a ela? (Pausa.) A Senadora Rose de Freitas fará a leitura do item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5.609, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: favorável ao projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: tramitação: CDH e terminativo na CCJ. A Relatora é a Senadora Rose de Freitas, a quem concedo a palavra para a leitura do relatório. (Pausa.) Senadora Rose de Freitas... (Pausa.) Acho que ela, no momento, não está na sala. Assim que ela voltar, nós concederemos a palavra a ela. Então, conforme eu havia me comprometido, eu passo aqui para o item 11. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 28, DE 2022 - Não terminativo - "Requer a realização de audiência pública com o objetivo de discutir as denúncias relativas a condições trabalhistas críticas a que estariam sendo submetidos os caminhoneiros de transporte de carga pelo Brasil, bem como apurar os procedimentos das transportadoras, embarcadoras e empresas de monitoramento e rastreamento de frota." Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) e outros. É assinado pelo Senador Eduardo Girão, subscrito também pelo Senador Flávio Arns. Eu passo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a sua leitura. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Presidente. Como eu havia dito agora há pouco, é um requerimento de autoria do Senador Eduardo Girão, que, hoje, infelizmente, não está podendo participar da nossa reunião da CDH. Mas eu subscrevo o requerimento também neste sentido de ele poder ser apreciado. Então, o requerimento diz: Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir as denúncias [feitas] relativas a condições trabalhistas críticas a que estariam sendo submetidos os caminhoneiros de transporte de carga pelo Brasil, bem como apurar os procedimentos das transportadoras, embarcadoras e empresas de monitoramento e rastreamento de frota. |
| R | O Senador Eduardo Girão propõe uma lista de convidados e apresenta uma justificativa também. Então, esse é o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. Agradeço a V. Exa. Está lido o requerimento. Espero que, daqui a pouco, nós tenhamos o quórum para votar. Aliás, já temos o quórum. Então, poderíamos começar com a votação do próprio requerimento. Então, lido o requerimento, pergunto aos Senadores e às Senadoras presentes se algum deles deseja fazer uso da palavra para discutir o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira fazer uso da palavra, coloco em votação o requerimento do Senador Eduardo Girão. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu vou fazer aqui a leitura dos projetos que já foram lidos e que, portanto, podem ser votados neste momento, antes de conceder a palavra novamente ao Senador Paulo Paim. O item 5, Projeto de Lei que estabelece obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldários em ambientes coletivos, públicos ou privados, lido pelo Senador Paulo Paim como Relator ad hoc. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda que apresenta como substitutivo. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O item 6, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que foi apresentado pelo Senador Paulo Paim e relatado pela Senadora Mara Gabrilli, e que eu o relatei aqui na condição de Relator ad hoc. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agora vamos para o item... (Pausa.) A Senadora já está a postos para ler o seu relatório? (Pausa.) Não. Então, eu concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para relatar o item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3.393, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: favorável ao projeto. Observações: tramitação: CDH e terminativo na CCJ. |
| R | Não estando presente a Relatora, Senadora Daniella Ribeiro, eu concedo a palavra ao Senador Paim, para que ele seja o Relator ad hoc. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Humberto Costa, eu vou à leitura a partir da análise. Nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno, opinar sobre matérias atinentes aos direitos da mulher cabe a esta Comissão. Passemos, portanto, à análise de mérito. A proposição ilumina uma das facetas mais invisíveis da violência doméstica e familiar: a violência patrimonial. Esta é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. Trata-se de um conceito legal, contido no art. 7º, inciso IV da LMP. Esse tipo de violência, assim como os demais, sofre um processo de naturalização ditado por fatores de ordem histórica e cultural. Em que pese o avanço que obtivemos até o momento em termos de paridade de gênero, persiste, de forma atávica, a crença de que o homem é o chefe da casa e o principal ou exclusivo provedor do sustento econômico da família. Normaliza-se, assim, a percepção de inferioridade da mulher e o seu papel de submissão ante o poder econômico masculino. É um absurdo, mas é fato. À mulher resta aceitar seu destino, resignar-se, aceitar que o marido controle o fluxo de caixa da família, o acesso a contas bancárias, as decisões sobre investimentos e gestão do patrimônio comum, e por aí vai. Enfim, é uma violência. Claro que é uma violência! A violência patrimonial é perversa, ainda, porque ela cria condições favoráveis para a deflagração de outros tipos de violência. A dependência financeira do agressor dificulta - repito, a dependência financeira do agressor dificulta ou mesmo impede que a mulher vitimizada por agressões psicológicas ou físicas encontre uma saída para romper o ciclo de violência em que está mergulhada. Sem capacidade econômica, a vítima de violência enfrentará inúmeros obstáculos para distanciar-se do agressor - se for necessário encontrar nova moradia -, alimentar-se e contribuir com as despesas da prole comum, por exemplo. Por tal motivo, entendemos que é necessário e urgente criar mecanismos que garantam a independência financeira das mulheres, como propõe essa lei. O projeto de lei caminha justamente nesse sentido. Afigura-se bastante razoável a conclusão do autor da proposição, no sentido de que muitas mulheres integram quadros societários ao lado de parentes e, em um contexto de violência doméstica e familiar, podem se sujeitar a atos de violência patrimonial cometidos por cônjuges, genitores, filhos ou irmãos abusivos e controladores. Assim, não conseguem se desvencilhar da pressão exercida sem ver ameaçada sua fonte de renda, uma vez que as regras de direito societário podem limitar o direito de retirada de sócio, impedindo que as mulheres formalizem saídas voluntárias da sociedade que mantém com parentes agressores. |
| R | A preocupação tem razão de ser. Ainda não há consenso na doutrina e na jurisprudência sobre o direito de retirada imotivada em tipos societários específicos. Nesse sentido, o projeto não busca somente superar a polêmica com relação ao exercício do direito de retirada supostamente imotivado e unilateral, que seria caracterizado pela quebra da confiança entre os sócios a partir da condição de violência familiar ou doméstica. Indo para o final, Sr. Presidente. O projeto vai além: estabelece uma nova hipótese de exercício do direito de retirada, libertando a vítima de violência doméstica de seus compromissos societários e assegurando-lhe o direito à liquidação de sua cota, conforme os parâmetros previstos no Código Civil. Além disso, o projeto exclui as possibilidades de agressores se beneficiarem da isenção de pena para quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância de sociedade conjugal, bem como da ação pública condicionada à representação em caso de crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge judicialmente separado. A atenuação da responsabilidade penal do agressor, por motivos de política criminal, expõe mulheres em situação de violência doméstica a novas investidas do criminoso, que não se vê dissuadido de continuar as práticas delitivas contra a vítima. Pelo mérito do projeto, que atua em diversas frentes na proteção à autonomia financeira das mulheres, recomendamos sua aprovação. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.393, de 2021. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto de lei do Senador Jorginho Mello, relatado pelo Senador Paulo Paim, ad hoc. (Pausa.) O Senador Paulo Paim está com acesso aos requerimentos? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Aos requerimentos que estão na pauta? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Quais são os números? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Itens 9, 10, 12 e 13. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Eu posso ler o resumo que eu tenho aqui, Presidente, sem problema nenhum, baseado na própria pauta. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. Então, eu peço a V. Exa. - eu sou o autor desses requerimentos - que possa fazer a leitura para que nós possamos votá-los. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - O item 9: ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 23, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o conteúdo da sexta edição da Cartilha da Gestante. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) |
| R | A autoria é do Senador Humberto Costa, a quem passo a palavra para defender o requerimento. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Sim, o objetivo desse requerimento é exatamente que nós possamos, em uma audiência pública, com a participação de especialistas na área e também a representação do Ministério da Saúde, debater o conteúdo profundamente polêmico da chamada Cartilha da Gestante, que foi editada pelo Ministério da Saúde. Esse é o objetivo do requerimento. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão o requerimento defendido e apresentado pelo Senador Humberto Costa. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos para o item 10. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 24, DE 2022 - Não terminativo - "Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os impactos das mudanças climáticas em territórios urbanos e rurais negros no Brasil". Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE). Meus cumprimentos, de antemão, de imediato, pelo requerimento ao Senador Humberto Costa. A palavra é sua, Senador, mas, de pronto, meus cumprimentos pelo tema tão importante ao povo negro nesse país. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Bem, eu agradeço a V. Exa. a leitura. O objetivo desse requerimento é exatamente que nós possamos abrir uma discussão, por meio de uma audiência pública, no sentido de discutir os impactos das mudanças climáticas nos territórios urbanos e rurais negros no Brasil. Na verdade, nós sabemos que o problema relativo às mudanças climáticas, ao aquecimento global, incide sobre a sociedade como um todo. No entanto, pelas condições de desigualdade que temos, não somente no Brasil, mas no mundo, alguns segmentos sofrem de maneira mais intensa os impactos, e muitos, não somente militantes da causa, mas também cientistas, advogam a ideia de que as populações urbanas e rurais negras sofrem de maneira diferente esses impactos, dadas as condições de habitação, de saneamento, de moradia, enfim. E nesse sentido queremos fazer essa discussão. Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Muito obrigado. Em discussão a matéria. Permita só que eu diga que é fundamental esse debate, principalmente para o povo quilombola. A situação deles é de fato desesperadora, degradante: há falta de água, falta de tudo, para se ter uma ideia, nas comunidades quilombolas, e tem tudo a ver com os impactos e a questão do meio ambiente. Então, esse é a minha consideração rápida. Aberta a discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos a voto. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Percebo aqui, Presidente Humberto Costa, que há mais dois de V. Exa. Se V. Exa. quiser, de imediato eu passo para o 12 e o 13. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 29, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para debater os ataques à liberdade de imprensa. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE). Senador Humberto Costa, a palavra é sua. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Bem, na verdade, essa é a própria audiência que nós vamos realizar no dia de hoje. Têm sido frequentes os ataques à liberdade de imprensa no nosso país. |
| R | Tivemos aqui um episódio extremamente grave, que diz respeito a ameaças que foram feitas a jornalista, editores do site chamado Congresso em Foco, além de uma série de outros ataques que já se tornaram quase que uma rotina. E, nesse contexto, também se coloca esse episódio lamentável, que é o do desaparecimento do jornalista Dom Phillips juntamente com o indigenista Bruno Pereira, que também serão abordados nessa audiência que faremos daqui a pouco. Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem ainda discutir, já que a audiência, inclusive, vai se realizar em seguida, em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Temos logo o item 13 aqui, que também é de V. Exa., e posso fazer a leitura. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 30, DE 2022 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Manaus, AM, com o objetivo de acompanhar as investigações sobre o desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) Senador Humberto Costa, de imediato, eu lhe passo a palavra. De fato, V. Exa., mais uma vez, mostra que está do lado certo da história, como sempre, e traz ao debate desta Comissão uma nova diligência para que a gente tenha mais informações. O mundo está chocado com aquilo que já foi anunciado, inclusive da morte de ambos, de Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. E, num segundo momento, não encontraram os corpos; então, não confirmaram ainda, na minha avaliação, se foram assassinados ou não. Para defender o requerimento, o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Bem, na verdade o requerimento para essa diligência poderá se tornar desnecessário porque foi criada uma Comissão Externa do Senado Federal, inclusive com a participação de integrantes desta Comissão de Direitos Humanos, para acompanhar esse caso. De toda sorte, como nós não sabemos ainda os desdobramentos dessa Comissão, nada impede que possamos aprovar e deixar esse requerimento em stand-by. Então, peço a V. Exa. que o coloque em votação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, com os esclarecimentos todos já feitos, colocamos em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Volta para V. Exa., Presidente Humberto Costa, a coordenação dos trabalhos. Obrigado pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Na medida em que nós não temos o quórum para votação dos projetos terminativos, nós vamos concluir a sessão para, de imediato, iniciarmos a audiência pública que foi, inclusive, aprovada agora há pouco. Nada mais havendo a tratar, eu encerro a presente reunião extraordinária. (Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 20 minutos.) |

