Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, propomos a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião se destina à deliberação dos itens de 1 a 10. Ficam retirados de pauta os itens 6 e 9 por solicitação dos Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 486, DE 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em bailes funk, eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas ou eventos semelhantes. Autoria: CPI dos Maus-tratos - 2017 Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela rejeição das emendas nº 1-PLEN e nº 2- CDH e pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ: 2. Em 8/6/2022 foi recebida a emenda n°3, pendente de parecer. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 51, DE 2022 - Não terminativo - Requer a realização de 2 audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 1338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica” Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Eu solicitaria a V. Exa., sendo possível, a inversão de pauta para apreciarmos o requerimento de audiências públicas em relação ao projeto de lei de educação domiciliar ou homeschooling, para que a gente possa dar celeridade também ao início das audiências. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns. Então, submeto à consulta dos presentes. (Pausa.) Não havendo objeção, então, façamos a inversão da pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 54, DE 2022 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de 6 (seis) audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 1338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica”. As audiências públicas serão realizadas em datas oportunas, conforme os eixos temáticos que apresenta. Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR) Passo a palavra ao Senador Flávio Arns, para fazer a defesa do seu requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) - V. Exa. me designou como Relator do projeto de lei, e eu quero dizer que a gente quer fazer um bom diálogo, um bom entendimento, uma discussão boa sobre essa possibilidade. Da semana passada para esta, já participamos de cinco reuniões, duas delas muito proveitosas, com as famílias, com as crianças de vários estados do Brasil. Inclusive, eu tive a oportunidade de visitar também uma família educadora, como é denominada, e de falar com os filhos. Este requerimento também tem por objetivo trazer as pessoas que possam colaborar com esse debate, que serão as escolas municipais, estaduais, particulares, onde as crianças e os adolescentes estarão, de acordo com o projeto de lei, matriculados, também os conselhos nacional, municipais, estaduais de educação que regulamentarão a matéria, os ministérios... Então, o objetivo é de fato a gente se aprofundar e fazer aquilo que as famílias, principalmente, estão aguardando, que é a segurança jurídica e o desejo também de trilhar por essa possibilidade de educação domiciliar. |
| R | Nós queremos fazer esse debate de maneira adequada, boa, bem discutida, e por isso foram apresentados os eixos temáticos. Dentro de um entendimento com o Governo - fizemos reuniões com a Casa Civil, com o MEC, com a Secretaria de Governo -, há concordância em relação aos temas e às pessoas que foram incluídas. O MEC unicamente pediu a inclusão de mais duas pessoas. Então, o Senador Eduardo Girão apresentou um requerimento nesse sentido. Nós concordamos com esse requerimento, falamos de imediato para o MEC que não havia dificuldade alguma de incluirmos mais pessoas. A gente pede, inclusive, que esse aditamento seja feito como requerimento extrapauta. O Senador Girão havia apresentado a possibilidade de fazer duas audiências públicas. Falamos bastante com o Senador Eduardo Girão também dizendo: "Olhe, nós queremos que esse projeto de lei seja analisado...". A preocupação dele era que talvez houvesse a procrastinação, o retardamento disso. Nós dissemos: "Olhe, a gente tem que ter o equilíbrio entre aquilo que a gente deseja, a participação das pessoas e, ao mesmo tempo, não ter o açodamento, eventualmente, e não levar aos resultados que as famílias, as crianças e os adolescentes não estão desejando". Da minha parte, estou me dedicando bastante a isso, vou continuar me dedicando, vou escutar todos os setores da sociedade, para que no final a gente chegue a um denominador comum interessante. E é importante ver isso, porque, na visita que eu fiz à família, os dois filhos, por exemplo, estavam muito bem - não preciso citar nomes de pessoas -, com a escolaridade muito boa, mas a gente pode imaginar que, como é uma escolaridade em casa, estão com dificuldades em relação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público e, ao mesmo tempo, com dificuldades na certificação. Então, tudo isso vai ser debatido aqui para a gente entender bem o assunto. Quando cheguei à família, até disse: "Não estou aqui nem para fiscalizar nem para checar, porque não é minha atribuição fazer isso, mas para compreender e entender, para trabalharmos juntos". E eu quero saudar inclusive as famílias que estão aqui com as crianças, aqui no fundo também, e dizer que são bem-vindas. Uma delas participou também da reunião por videoconferência na semana passada, e foi uma reunião muito proveitosa. Todas elas têm sido momentos de reflexão, de diálogo, de entendimento, como deve acontecer particularmente na área da educação. É isso, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós temos também sobre a mesa o Requerimento nº 11, que é de autoria conjunta do Senador Girão e do Senador Flávio Arns, que é um aditamento desse requerimento aqui. Eu vou ler para que a gente vote, possa fazer a discussão e a votação dos dois a um só tempo. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 56, DE 2022 Requer, que na Audiência Pública objeto do REQ 54/2022 - CE, sejam incluídos os seguintes convidados: Carlos Vinícius Brito Reis - Diretor do GHEx (Global Home Educational Exchange) - organização mundial que atua em defesa, pesquisa e promoção do Homeschooling e Elisa Flemer- Estudante Graduada por intermédio do Ensino Domiciliar, aprovada na USP em 5ºlugar do curso de Engenharia Civil. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) e outros Requer, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 54, de 2022, que é esse que nós acabamos de ler, sejam incluídos os seguintes convidados: Carlos Vinícius Brito Reis, Diretor do GHEx (Global Home Educational Exchange), organização mundial que atua em defesa, pesquisa e promoção do homeschooling; e Elisa Flemer, estudante graduada por intermédio do ensino domiciliar, aprovada na USP em quinto lugar do curso de Engenharia Civil. Autoria do Senador Flávio Arns e do Senador Girão. Vou colocar em discussão os dois requerimentos a um só tempo. Em discussão, então, os itens 10 e 11 da pauta. (Pausa.) Com a palavra o nobre Senador Confúcio Moura, para discutir os requerimentos. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu concordo com o requerimento do Senador Flávio Arns e do Senador Girão para que a gente possa fazer essas audiências públicas. Eu entendo que esse assunto, nesse período que antecede eleições, como outros tantos que estão em discussão no Senado, principalmente na área dos combustíveis e outros tantos, são inoportunos, porque nós estamos aí praticamente há seis meses ou sete meses da posse do mesmo Presidente, o Bolsonaro, ou de outro candidato a Presidente, e as decisões tomadas, no afogadilho das pré-campanhas e campanhas eleitorais, são normalmente muito perigosas. Inclusive, tem um livro lançado semana passada, pelo Insper, do Marcos Mendes, cujo tema justamente é muito, muito importante. Trata, por exemplo, das políticas públicas que empobreceram o Brasil. É um livro de mais de mil páginas, com muitos autores, que retrata especificamente todos esses temas, inclusive o da educação no Brasil. E nele não se fala em homeschooling, por exemplo; fala-se em melhorar a qualidade da educação. A gente trabalha com um modelo de cópia das referências nacionais de municípios e estados que estão dando certo, para a gente copiar e implantar para todos. É uma educação para todos; não para um número limitado de pessoas. Quem for rico e não concordar com a escola pública brasileira nem com as escolas particulares que estão aqui pode mandar para o exterior, para os Estados Unidos, mandar para a França, mandar para o Canadá. E, assim, o seu filho terá uma educação super, superelitizada! Tudo bem, quem pode pode, mas, no Brasil, com a situação calamitosa em que nos encontramos, nós não queremos que uma família coloque o seu filho numa escola que é regressiva, em que ele não vai aprender, mas também a gente não pode ficar criando essas ilhas de excepcionalidade, porque realmente eu creio que isso não vai conduzir o Brasil para nenhuma posição conjunta de desenvolvimento do nosso povo e economia e prosperidade. |
| R | Então, Sr. Presidente, eu acho que o assunto tem que ser bem debatido, muito debatido. Não é hora de a gente ficar, no afogadilho desses esforços concentrados, votando assuntos polêmicos - de jeito nenhum! Por isso que eu acho que as audiências públicas andarem tranquilamente na Comissão de Educação é muito oportuno para discutir esse assunto e outros que eu julgo de muito maior importância para a gente melhorar e ascender a qualidade educacional. Muito obrigado, Sr. Presidente. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, só para me inscrever. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Confúcio Moura. V. Exa. quer se inscrever, Senadora? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. A próxima Senadora inscrita é a Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, já o parabenizo pela vida. Comemorar a vida e o nascimento é importante demais. Queria dizer que, na mesma linha do colega Confúcio e do Senador Flávio Arns, nós estamos numa situação... Sabe que ontem eu vi aquela reportagem sobre 33 milhões de famintos e mais da metade da população em insegurança alimentar, ou seja, se consegue comer uma vez por dia. E eu observei que, se aquelas crianças mostradas ali tivessem acesso a uma creche ou uma escola pública de tempo integral, de qualidade, pelo menos elas não estariam com fome, porque teria merenda escolar. Então, nada contra, acho que a gente tem que aprovar esse requerimento com várias reuniões, porque, como falou o Senador Flávio Arns, isso é uma coisa nova para a gente, certo? A gente sempre aprendeu aqui a tentar oferecer uma educação pública de qualidade. E, quando o Confúcio falou sobre políticas públicas que empobrecem o Brasil, a gente sabe que as pessoas não são pobres por um acaso ou porque Deus quis, como a gente ouve muitas vezes. As pessoas são empobrecidas por políticas públicas que não incluem essas pessoas na educação pública de qualidade, não protegem. Agora mesmo a gente vê que o Governo nem olha: continua destinando para a merenda escolar R$0,53 por aluno. Não é nem R$1, não está levando em consideração a inflação dos alimentos. Mas quero só dizer que eu apoio uma série de discussões. Aqui é o Congresso Nacional, o Senado Federal, o Parlamento, a gente tem que discutir. Quanto mais discutir e ouvir os interessados, melhor para a gente. Não é postergar, gente. É importante que a gente discuta isso, sem deixar de lado a questão da defesa da educação pública de qualidade para todos. A gente vê que a educação, Srs. Senadores, é que mais está sofrendo cortes - educação, ciência e tecnologia. E esse próprio PL 18, que vem PLP 18 hoje, na verdade, a gente sabe que não muda essa política. Com o dólar aumentando, essa redução do combustível é o mínimo. Então, não mudando essa política, só vai tirar mais recurso, porque a gente sabe que, desses ICMS, pelo menos 25% são distribuídos no município para educação, para saúde. É uma coisa em que a gente tem que pensar. Não que a gente seja contra reduzir imposto desde que esses impostos não venham a tomar... O que não pode é a gente tirar recursos dos estados e dos municípios para educação - da educação pública! -, independentemente dos cortes que já tiveram as universidades - aqui a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - e os institutos federais, que são 23 campi e estão apavorados porque talvez não cheguem ao final do ano, porque foi cortado o recurso. |
| R | Então, quero dizer o seguinte: vamos discutir a escola em (Falha no áudio.)... Como médica, o que a gente vê mais é o seguinte: a gente manda botar a criança o mais rápido possível na creche porque ela se socializa muito e aumenta a memória afetiva. O que aprende a lidar com os outros é o seu limite. Mas também é como o Girão falou, e ele vai trazer quem tem uma experiência maior nesse homeschooling. Vamos ouvir, gente, e a audiência pública é importante, porque, de repente, a gente recebe tantas informações boas. E vamos ouvir todos os lados, como o Flávio Arns falou. Ele conversou com o Governo, com o ministério. Traga todo mundo para a gente ouvir. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Zenaide Maia. Passo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim, inscrito para discutir a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Marcelo Castro, quero cumprimentar V. Exa. V. Exa., como sempre... Eu sei que diversos Senadores estão preparados para inúmeras áreas, mas V. Exa. não erra: sempre busca um dos melhores para relatar o tema. Como foi com a Lei Nacional do Esporte: a nossa querida Leila Barros, que aí teve o apoio, tenho certeza absoluta - porque acompanhei o debate ontem, participei -, do Senador Romário, do Senador Carlos Portinho e de tantos outros. Todos nós demos a nossa parcela de contribuição, e a Leila fez um belo relatório. Eu até disse ontem, brincando, Romário, que nós tivemos alguma divergência num ou outro ponto de legislação, e o Portinho também, mas ela conseguiu unificar todos nós. Estávamos todos nós lá felizes pelo relatório que ela fez contemplando as emendas, de um porte muito grande de vocês e algumas minha também. E, neste momento, eu cumprimento mais uma vez o nosso Presidente Marcelo Castro, que além de ter participado ontem também do debate lá, competente como sempre, ele indica, então, o Senador Flávio Arns para ser Relator desse tema. Eu já me reuni com diversos setores que tratam desse tema. Quiseram conversar comigo, como estão fazendo, acho, com todos os Senadores. E percebo que a democracia é isto, como nós fizemos na lei do profissional de educação, é debater, fazer audiências, reunir e votar quando a matéria está madura. Percebam que é isso que o Senador Flávio Arns quer. Acho também que o Senador Girão não vai pensar diferente. Quero cumprimentar a todos que já falaram. O Senador Confúcio Moura sabe que ele é uma referência para nós também na área da educação; a Senadora Zenaide Maia, que tem trabalhado muito nesse sentido. Então, eu queria me somar aqui ao Senador Confúcio, à Senadora Zenaide Maia, a todos que já falaram. Vejo a boa vontade de V. Exa. de ampliar o debate. E naturalmente, quero assinar embaixo da fala do Senador Flávio Arns. O que ele quer é debater, e é um tema, de fato, complexo. |
| R | Eu conheço um pouco do tema, porque me deram oportunidade, digamos, as duas visões. E o que o Senador Flávio Arns pede? Ele pede: "Vamos fazer um ciclo de debate sobre o tema. Quando estiver maduro na visão dessa Comissão se vota". Porque, como dissemos outras vezes, é assim: no voto a gente decide. Então, eu me somo aqui, Presidente, à fala de todos que me antecederam - tenho certeza de que os outros que falarão vão na mesma linha - para que a gente vote esse requerimento por unanimidade e façamos um bom debate sobre a educação domiciliar. Era isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Paulo Paim. Vamos à próxima inscrita, nobre Senadora Eliziane Gama, para discutir a matéria. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar V. Exa. pela disposição da realização das várias audiências públicas. Esse é um assunto absolutamente complexo e que requer de nós todo um cuidado nesse debate. A gente percebe que é um assunto que, não apenas no Brasil, mas no mundo todo, é caracterizado exatamente pela complexidade e pela polêmica. Aí você faz uma análise do cenário brasileiro. O cenário brasileiro, um país continental, onde nós temos crianças pobres e crianças ricas, crianças, na verdade, que têm uma estrutura familiar grande para fazer esse acompanhamento e outras crianças que não têm. Aliás, nós temos hoje vários programas brasileiros que têm uma vinculação - por exemplo o Programa Bolsa Família e vários outros programas de transferência de renda - a essa criança estar em sala de aula. Há crianças que até, eu digo ao senhor, Senador Marcelo, vão para escola porque às vezes, dentro do ambiente familiar, não têm sequer alimentação. Então, têm que estar lá às vezes pela merenda escolar para poder de fato ter essa subsistência. Crianças que, por exemplo... O programa de conselho tutelar, por exemplo, às vezes vai lá fazer uma visita e essa criança está em casa. Se essa criança, na verdade, está contemplada por programa homeschooling, qual a justificativa familiar que essa determinada família que submeteu essa criança a uma situação de vulnerabilidade dará? Dará, não há dúvida nenhuma, a justificativa de que ela está ali em sala de aula, estudando. Então, há, na verdade, uma complexidade muito grande que nós precisamos de fato analisar. Precisamos estudar, precisamos ouvir as pessoas que têm informação técnica para isso, as pessoas que têm experiência, no dia a dia, para isso, sob pena de a gente não trazer aí vários prejuízos. Eu acho que tem algumas áreas que até são ponto pacífico: crianças de famílias que trabalham em circos, crianças de famílias que têm uma situação mais nômade, que viajam com muita frequência. Há, inclusive, situações hoje já contempladas pelo próprio sistema do Ministério da Educação. Então, eu queria parabenizar V. Exa. Não podemos, na verdade, cair na esparrela de generalizar. E eu acho que as audiências públicas serão fundamentais para a gente chegar a esse juízo de valor. Hoje, no Brasil, Presidente, a educação é compartilhada. Ela é uma educação que envolve a família e envolve a escola. |
| R | Na escola você tem, lá, a socialização, a possibilidade de você conviver com o contraditório, de você dar a essa criança a sensibilidade da tolerância - não é? -, pela diversidade que nós temos hoje, muito grande, na sociedade brasileira. E esse contato essa criança tem na sala de aula com famílias diferentes, com espaços diferentes. Então, essa formação de tolerância acontece exatamente dentro desse ambiente. Pessoalmente, eu tenho uma série de preocupações e acho que a gente poderá ter esses esclarecimentos maiores nessas várias audiências que V. Exa., com muita sapiência e com muito equilíbrio, promove aqui nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, nobre Senadora Eliziane Gama. Agradeço a V. Exa. pelas referências... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) - E parabéns a V. Exa.! Hoje é seu aniversário. Que Deus lhe dê muitos anos de vida e muita prosperidade! V. Exa. é uma pessoa muito competente, muito qualificada, meu vizinho lá do Maranhão. Então, parabéns ao senhor! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu fico muito feliz e muito grato pela sua lembrança de eu estar aqui aniversariando. O próximo inscrito é o nobre Senador Romário. Com a palavra para discutir a matéria. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Está me ouvindo? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Ouvindo bem, Senador. Pode falar. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Primeiramente, quero parabenizá-lo pelo dia de hoje. Muita paz, felicidade e, principalmente, muita saúde a V. Exa.! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito obrigado. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - A minha entrada aqui, Presidente, é mais para pedir para antecipar o item 5, que é o item sobre a Lei de Incentivo ao Esporte. Por favor, Sr. Presidente, antecipação de pauta, se for possível. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Romário. Nós vamos, primeiro, concluir aqui este requerimento, e depois a gente faz, então, a inversão de pauta, conforme V. Exa. está solicitando. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com os requerimentos apresentados permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovados. Vamos promover, então, a inversão da pauta, conforme solicitação do nobre Senador Romário, e vamos ao item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 940, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta. Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. Iniciativa: Deputado Federal João Derly. Concedo, então, a palavra ao nobre Senador Romário para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Bom dia, Presidente, e bom dia às Sras. Senadoras, aos Srs. Senadores e a todos aqueles que nos acompanham. Quero parabenizar o ex-Deputado João Derly pelo grande projeto em prol do esporte do nosso país e também ao Deputado Luiz Lima, que foi o Relator na Câmara deste PL. Para encurtar um pouco, Sr. Presidente, vou direto à análise. Como a matéria seguirá para a CAE após deliberação da CE, a nossa análise ficará restrita aos aspectos esportivos da medida. A Lei de Incentivo ao Esporte foi publicada em 2006 com o objetivo de destinar recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados. A Lei de Incentivo ao Esporte atua como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. A prática esportiva difundida por meio dela impacta na educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, ao atenuar níveis de violência. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além de pessoas com deficiência e idosos. Todavia, esse importante instrumento de transferência de recursos para projetos esportivos e paradesportivos está previsto para se encerrar neste ano de 2022. O objetivo primordial da proposição em análise é prorrogar esse prazo por mais cinco anos, prazo máximo permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021). A ampliação do rol de proponentes para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos, é aprimoramento da legislação. Segundo a atual redação do inciso V do caput do art. 3º da LIE, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. Essa redação deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos. Dessa forma, pela relevância desse mecanismo para o esporte nacional, consideramos pertinente e meritória a proposição sob análise. Propomos um pequeno ajuste redacional no texto, de forma que, para maior clareza, todas as disposições referentes à pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido constem de um único dispositivo. O conteúdo da proposição, de toda forma, permanece inalterado, tal qual aprovado pela Câmara dos Deputados. Voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 940, de 2022, com a seguinte emenda de redação da nossa Comissão, a CE. EMENDA Nº -CE Dê-se ao art.1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 940, de 2022, a seguinte redação: |
| R | “Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2027, inclusive, poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. §1º ...................................................................... I - relativamente à pessoa jurídica, a 2% (dois por cento) do imposto devido, observado o disposto no §4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; II - relativamente à pessoa física, a 7% (sete por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções a que se referem os incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. ........................................................................... §6º O limite previsto no inciso I do §1º desde artigo será de 4% (quatro por cento) quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, nos termos do §1º do art. 2º desta lei, conjuntamente com as deduções a que se referem o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. §7º Estendem-se à pessoa jurídica tributada, com base no lucro presumido, a faculdade de dedução prevista no caput deste artigo e a vedação de dedução prevista no §2º deste artigo.” (NR) Esse é o voto e o relatório e peço a ajuda dos nossos nobres companheiros, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo o relatório do nobre Senador Romário, submeto a matéria à discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Educação. A matéria vai à CAE. Item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 73, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: pela aprovação. Observações: a matéria vai à Comissão Diretora - CDIR. Concedo a palavra à nobre Senadora Eliziane Gama para a leitura do seu relatório. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa., ganhando tempo, vou direto à análise. É o parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte sobre o Projeto de Resolução do Senado nº 73, de 2021, do Senador Alessandro Vieira, que institui o Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal. |
| R | O projeto de lei apreciado por este Colegiado, nos termos do dispositivo do inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no que concerne a esses aspectos. No que respeita ao mérito, há de se ressaltar a importância ímpar da iniciativa. Anadyr de Mendonça Rodrigues foi uma desbravadora, abrindo ou ampliando caminhos antes fechados ou semicerrados às mulheres. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1958, época em que a sociedade reservava a vida acadêmica quase que exclusivamente aos homens. Ela foi uma das primeiras advogadas do Distrito Federal, inscrevendo-se em 1968 na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil desta capital. Foi uma das quatro primeiras mulheres aprovadas no primeiro concurso para o cargo de Procuradora da República, ingressando no Ministério Público Federal em 1972. Foi a primeira integrante do Ministério Público Federal a ter assento perante uma turma do Supremo Tribunal Federal, em agosto de 1989. Deixou o MPF para ingressar na Advocacia-Geral da União. E, novamente, fez história ao se tornar a primeira mulher a assumir, interinamente, a liderança daquele órgão. No tempo em que lá esteve, foi responsável pela coordenação dos órgãos vinculados, promovendo verdadeira revolução na defesa das autarquias e fundações públicas e permitindo a posterior criação da Procuradoria-Geral Federal. Foi a primeira Ministra da Corregedoria-Geral da União, criada em abril de 2001, embrião da Controladoria-Geral da União, que viria a ser legalmente institucionalizada em 2003. Após a saída da Corregedoria-Geral da União, foi nomeada, ainda em 2003, como Corregedora-Geral do Distrito Federal, instituição em que permaneceu até 2006. Ao longo de toda sua vida profissional, sua atuação sempre foi fundamental na abertura simbólica de espaços para as mulheres na alta administração federal. E, na condição de mulher, não ficou imune ao desrespeito desta sociedade machista. Durante sua gestão à frente da Corregedoria-Geral da União, sofreu ataques à sua aparência, algo totalmente irrelevante para seu papel de agente pública. Tais ataques se intensificaram quando da descoberta e investigação pela CGU de irregularidades no uso de verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Quase ninguém defendeu a então Ministra. Embora agredida, ofendida e indignada, ela não se deixou abater. Manteve-se firme no propósito de cumprir sua missão de servidora pública, a de lutar pelo melhor interesse de nossa sociedade. Essa resiliência é outra marca de Anadyr, a servir de exemplo a qualquer agente estatal, demonstrando a importância de se manter firme no cumprimento do dever, por piores que sejam as adversidades. Anadyr de Mendonça Rodrigues sempre teve postura competente e ilibada à frente de suas atribuições, seja enquanto Ministra, Advogada-Geral da União e Sub-Procuradora-Geral da República, principalmente no propósito de combater a corrupção e promover a defesa do patrimônio público. Ela faleceu em 2016, aos 80 anos, em decorrência de um câncer. Por todo o exposto, é, sem dúvida, pertinente, justa e meritória a iniciativa ora proposta de instituir o Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça. Esse é o voto, Presidente. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 73, de 2021. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação. As Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão Diretora. Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim, que a solicita. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu só queria rapidamente também pedir a V. Exa., porque o Líder Paulo Rocha era o Relator principal no item 7 e me pediu que eu relatasse - como ele veio de escola técnica, eu também e tantos outros -, que eu relatasse ad hoc. Se V. Exa. permitir, eu farei uma leitura rápida, e o projeto é não terminativo. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador. Vamos, então, ao item 7, conforme solicitação de V. Exa. ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 102, DE 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural associadas à Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta. Iniciativa: Deputada Federal Marinha Raupp. Relatoria: Senador Paulo Rocha; Relator ad hoc: Senador Paulo Paim. Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para fazer a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente, Senador Marcelo Castro. Eu vou direto também, como todos fizeram, à análise, mas, primeiro, claro, destacando, como V. Exa. fez, que o projeto veio da Câmara e é de autoria da nobre Deputada Marinha Raupp. Aqui no Senado, por determinação de V. Exa., o Relator seria o Líder Paulo Rocha, que pediu para mim que eu fizesse neste momento, já que ele está na negociação do debate que teremos depois, no Plenário. Direto à análise, Presidente. Trata-se de matéria relacionada às competências regimentalmente atribuídas a esta Comissão, por força do disposto no art. 102, III, do Regimento Interno do Senado Federal. No mérito, o PLC nº 102, de 2018, é positivo. Embora o Pronatec já não tenha o destaque político e orçamentário que recebeu em anos anteriores, a necessidade de fomentar a educação profissional no país permanece latente e recebe atenção destacada na Meta 11 do Plano Nacional de Educação. Assim, ampliar o leque de instituições habilitadas para oferecer cursos de formação de trabalhadores é medida altamente salutar, mormente no setor rural, em que as carências de qualificação para atender às exigências de modernização e produtividade da agropecuária são gritantes. Destaque-se que, ao abrir a possibilidade de habilitação dessas entidades, somando-se ao leque já existente de instituições participantes do Pronatec, a proposição as submete às mesmas exigências impostas às entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam: a celebração de convênio ou contrato, bem como a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos, conforme a legislação pertinente. |
| R | Ademais, dispõe que o poder público definirá critérios mínimos de qualidade para que as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública possam receber recursos financeiros do Pronatec. Resguardam-se, assim, os preceitos da qualidade e da accountability. O único reparo que fazemos ao PLC é a inclusão de referência expressa a uma associação privada, no caso a Asbraer. Parece-nos mais recomendável, para atender à intenção da autora sem ferir o princípio de generalidade das leis, suprimir da proposição a menção direta a essa associação. Para tanto, apresentamos a emenda de redação correspondente no voto. Feito esse reparo, não vislumbramos óbices relativos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa para a aprovação da matéria. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2018 (PL nº 3.144, de 2015, na Casa de origem), com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CE Suprima-se da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2018, bem como do caput do art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, conforme a redação dada pelo art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2018, a expressão “associadas à Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer)”. Presidente, é esse o voto. É apenas uma emenda de redação que aprimora o projeto. É essa a intenção do Senador e Líder Paulo Rocha. Só termino, Sr. Presidente, dizendo que, com orgulho, nós temos no Congresso hoje, eu diria, em torno de cem Parlamentares que passaram, de uma forma ou de outra, por escola técnica, seja na área rural, seja na área urbana. Eu destaco aqui só no PT, Presidente: Paulo Rocha veio de escola técnica; Jair Meneguelli veio de escola técnica; Paulo Paim, que está relatando, veio de escola técnica - no meu caso, o Senai -; e o próprio Luiz Inácio Lula da Silva também veio de escola técnica - no caso, também o Senai. Então, o Pronatec veio para fortalecer o ensino técnico, tão importante hoje para o desenvolvimento do país e melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Paulo Paim, seu colega Marcelo Castro foi professor de escola técnica. Bom, em discussão... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Foi um gancho para dizer: feliz aniversário, Presidente! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Obrigado, Senador Paulo Paim. V. Exa. é sempre muito generoso, carinhoso e atencioso comigo. Em discussão a matéria. Solicita a palavra a nobre Senadora Leila Barros. Com a palavra. A SRA. LEILA BARROS (PDT/REDE/PDT - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, desculpe, porque eu estou aqui em trânsito, mas não poderia deixar de me manifestar nesta sessão. Primeiro, parabenizo o Senador Paulo Paim pelo relatório ad hoc, no lugar do Senador Paulo Rocha. Parabenizo-o pela sensibilidade, pela eficiência e qualidade do texto. Claro que o nosso voto será positivo. O requerimento do Senador Flávio Arns sobre o homeschooling foi muito pertinente, então me junto aos demais colegas que apoiaram esse requerimento e, certamente, estaremos todos aí acompanhando as audiências. É importante esse tema ser debatido na Casa. Então, parabenizo o Senador Arns e o senhor, por ter pautado esse requerimento e trazer a possibilidade de debruçarmos, nessa Comissão, em cima desse tema. |
| R | E, por fim, eu quero parabenizar também o Senador Romário, pelo PL nº 940, que prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte, que aumenta de 6% para 7% à pessoa física, e à jurídica de 2%, permitindo até 4% quando for para inclusão social, e que prorroga até 2027 o benefício. Então, quero parabenizar o senhor pela pauta, por ter elaborado essa pauta com tanta qualidade; e o trabalho de toda a Comissão. E quero desejar ao senhor... Hoje o senhor é o aniversariante! Uma pessoa, um Parlamentar muito querido, respeitado por todos nós, não só da Comissão, mas de todo o Senado. Quero desejar ao senhor, Senador... Primeiro, é um prazer trilhar essa minha jornada no Senado ao seu lado, tão generoso, tão querido por todos nós, admirado, um homem muito capaz, um homem de alma pública. Que Deus abençoe muito o senhor! O que eu posso desejar mais do que saúde, não é, Senador? Muita saúde para o senhor. Que o senhor continue uma vida ainda com todos nós, nos ajudando e nos ensinando muito, principalmente com a sua postura, viu? Grande abraço! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito agradecido por suas palavras tão generosas, viu? Devem ser fruto da nossa amizade e da admiração que eu tenho a V. Exa. Com a palavra o nobre Senador Flávio Arns, para discutir a matéria. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Eu ainda não havia feito no microfone - me esqueci quando estava falando do requerimento -, mas tinha feito pessoalmente antes, para parabenizar V. Exa. também pelo aniversário. Já fiz isso no grupo de Senadores, inclusive, desejando principalmente muita saúde e paz, que eu sempre digo que é o mais importante de tudo, não é? Ao mesmo tempo, quero aproveitar a oportunidade para cumprimentar a Senadora Leila pela aprovação ontem, por unanimidade, da Lei Geral do Esporte. E foi lembrado, na discussão da Lei Geral do Esporte, que havia cerca de 300 emendas. Mas foi sendo discutido, dialogado e se chegou a uma conclusão sobre o que deveria ser feito. E até o Presidente - o nosso Presidente Marcelo Castro - também mencionou que só neste ano foram aprovadas duas leis essenciais nesta Comissão: a Lei Geral do Esporte e o Sistema Nacional de Educação, relatado pelo Senador Dário Berger, o que também é muito importante. Quanto ao projeto do Paulo... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - E V. Exa. se esqueceu da autoria, que é do Senador Flávio Arns. (Risos.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Não, mas está tudo bem. O importante é que esteja aprovado também, não é? O projeto do Paulo Rocha relatado pelo Paim, eu o considero assim da mais alta importância. Nós temos que dar um valor, um acompanhamento, um apoio, consolidar, fortalecer a formação técnica e o encaminhamento para o emprego - e particularmente aqui, inclusive, na área rural -, e fazendo isso através de entidades que estão, vamos dizer, com a mão na massa. Todo dia estão lá trabalhando e sabem perfeitamente o que é necessário ser qualificado na população, que é a população que eles atendem - esses técnicos e essas pessoas. Quando a gente compara o Brasil com outros países, a gente vê que os outros países valorizam ao extremo o ensino técnico, e precisamos disso mesmo, porque os jovens precisam sair. Eu até diria: o ensino técnico concomitante - se me permitem falar. Quer dizer, faz o ensino médio, faz concomitante, tem uma bolsa aprendizagem para ganhar o dinheiro junto - não é? - e ao mesmo tempo acaba o ensino médio com o ensino técnico. |
| R | Muitas dessas pessoas aí vão depois para a universidade, para o ensino superior - não é? -, mas saem com uma profissão, que é o apelo que as famílias e as mães fazem: "Olha, meu filho precisa trabalhar, precisa ganhar dinheiro". Então fazer isso articulado aqui no caso da agricultura, do campo, mas, de uma maneira geral. O Paulo Paim levantou que ele tem o curso técnico do Senai. Você ter o certificado do Senai, do Senac, do Senar é um certificado de garantia de trabalho, inclusive. Muitos colégios estaduais, no decorrer dos anos, aprimoraram-se na oferta do curso técnico. Eu visitava muitas escolas enquanto Secretário de Educação e os alunos diziam: "Olha, nós queremos concomitantemente". Não é, assim, integrado, porque integrado leva para quatro anos, em vez de três anos, atrasa e a pessoa não pode se aprofundar. Então, estuda de noite, faz o ensino médio, faz o curso técnico durante o dia, mas tem que ter dinheiro envolvido. Dinheiro de que forma? Bolsa aprendizagem, estágio, para o pessoal ter o dinheiro também. Se fizermos isso, eu acho que a gente arranja. Eu quero só dar um dado. Eu me lembro de pessoas do ensino médio que estudavam de noite e faziam isso durante o dia: 98% terminaram o ensino médio, que é o grande objetivo nosso. Faz o ensino médio, tem o trabalho, recebe recursos, faz articulado com os empresários, comerciantes e tal, e já sai praticamente empregado. Depois veio a pandemia, dificultou, mas isso está sendo retomado agora. Então, parabéns, Senador Paulo Paim! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, nobre Senador Flávio Arns. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação. As senhoras e os senhores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) A matéria foi aprovada. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da Comissão da Educação. A matéria vai ao Plenário. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1743, DE 2019 Declara Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação. Autoria: Deputado Federal Chico D'Angelo. Concedo a palavra ao nobre Senador Carlos Portinho para a leitura do seu relatório. Senador Carlos Portinho, com a palavra V. Exa. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, um instante só, um momento. Se puder, não sei se há outro na pauta, uma inversão. Eu vou entrar aqui pelo sistema do computador para poder fazer a leitura, pelo celular, do texto. Deixe-me só... Senão, espere só um instantinho, é só conectar aqui. Eu vou fazer pelo computador, perdão. Aliás, antes, aproveito para lhe desejar toda felicidade do mundo, todo sucesso na sua bela trajetória pessoal, política, porque você merece, Presidente. E eu estou entrando já aqui para poder fazer o relatório. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito obrigado, Senador Carlos Portinho. Se V. Exa. quiser, nós podemos colocar outro item e depois V. Exa. retornaria. (Pausa.) |
| R | Caiu a conexão. (Pausa.) Voltou. V. Exa. ouviu o que eu falei? Se V. Exa. quiser, nós podemos passar para outro item e depois retornar. Com V. Exa. prefere? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Já disponível, Presidente. Posso começar? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Alô? Pois não. Então, V. Exa. relata a matéria. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado. É um projeto de suma importância que faz jus à grande mulher que foi Maria Lenk e à sua importância para a natação. Vamos à leitura do parecer para o Projeto de Lei nº 1.743, de 2019. Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em caráter exclusivo e terminativo, o Projeto de Lei nº 1.743, de 2019, do Deputado Chico D'Angelo, que objetiva declarar Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate. Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à regimentalidade. Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos da Constituição Federal. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema. Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas. Referente ao mérito, há que se ressaltar a importância ímpar dessa iniciativa. Maria Emma Hulga Lenk Zigler foi a maior nadadora brasileira de todos os tempos, sendo a única representante do país a ter seu nome homenageado no Swimming Hall of Fame, em Fort Lauderdale, Flórida. Maria Lenk nasceu em São Paulo, em 1915. Foi a primeira sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos, no ano de 1932, integrando uma delegação completamente masculina. É considerada uma pioneira da natação moderna: foi a primeira mulher a utilizar o nado borboleta, nos Jogos Olímpicos de Verão de 1936, em Berlim, em uma prova de peito. Sua carreira chegou ao auge em 1939, quando quebrou dois recordes mundiais, nos 400m e 200m do estilo peito. Em alta forma para competir, Maria Lenk interrompeu sua carreira olímpica por conta da Segunda Guerra Mundial, que ocasionou a suspensão das competições em 1940 e 1944. O torneio foi retomado apenas em 1948, em Londres, quando a atleta já havia, contudo, se aposentado. No ano 2000, recebeu a Ordem Olímpica, honraria concedida pelo Comitê Olímpico Internacional aos maiores atletas de todos os tempos. |
| R | A homenagem do Brasil para sua maior nadadora veio em 2007, quando foi inaugurado, no Rio de Janeiro, na minha cidade, o Complexo Aquático Maria Lenk, que sediou as competições de natação por ocasião da realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007. Competiu em diversas categorias de masters e bateu diversos recordes mundiais - entre eles, três na categoria de 90 a 94 anos e três na categoria de 85 a 89 anos. Nadou 11 mundiais no master e conquistou 54 medalhas, sendo 37 de ouro. Esteve no Top 10 Masters, os dez maiores masters, por 20 anos, até sua morte, em 2007, aos 92 anos de (Falha no áudio.)... Faleceu enquanto nadava na (Falha no áudio.)... Patrona da Natação Brasileira será uma medida de justiça em relação à relevância de seus feitos paradigmáticos para o esporte nacional e mundial e promoverá a instituição de um símbolo para as futuras gerações de brasileiros, que certamente nela se inspirarão. Em vista do exposto e destacando a grande mulher que foi, não há dúvida de que o projeto sob exame é muito meritório. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.743, de 2019, tornando Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Como há outros itens terminativos, eu vou propor a gente ler as outras matérias, fazer a discussão e depois fazer uma votação em globo. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - De acordo. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Vamos ao item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 610, DE 2019 - Terminativo - Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação. A iniciativa foi do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante. Concedo a palavra ao nobre Senador Carlos Portinho para a leitura do seu relatório. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Espere um instante, Senador. Deixe-me só pegar aqui o relatório. Espere um instante só. Eu não recebi aqui da minha assessoria ainda. Um instante. Eu não estou achando... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não tem problema, Senador. Se V. Exa. preferir, nós passamos para outra matéria e depois retornamos. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso, por favor. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. Vamos para o item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2832, DE 2021 - Terminativo - Institui o Dia Nacional do Cristão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Pela aprovação. A iniciativa é da Deputada Federal Dra. Soraya Manato. O Senador Flávio Arns vai ser, então, o Relator ad hoc, com a ausência do nobre Senador Girão. |
| R | Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, Relator ad hoc, para leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Agradeço ao Senador Girão pela solicitação para relatar este projeto interessante e importante, como Relator ad hoc. É uma iniciativa, como já foi dito, da Deputada Soraya Manato e outros, que propõe seja instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho. Se V. Exa. permitir, passarei à leitura da análise do projeto de lei, que atende todas as exigências legais, regimentais e constitucionais também. Vale considerar o que bem enfatizam os autores da matéria de que, segundo o último Censo realizado pelo IBGE, 87% da população brasileira professam a fé cristã, reunidos em igrejas de diversas denominações. Com efeito, a história do Brasil, desde sua origem, é permeada pela participação e contribuição dos cristãos em sua construção e desenvolvimento. O Brasil sempre foi reconhecido como um país cristão, no qual cristãos de todas as denominações atuam como elemento fundamental para a formação dos valores e tradições. As festas cristãs fazem parte de nosso folclore, os valores cristãos são elementos formadores de nossos costumes e de nossa visão de mundo. Além disso, os cristãos também foram fundamentais na construção e no desenvolvimento de diversos setores de nossa sociedade. Tiveram e continuam tendo importante papel nos setores de saúde, educação, assistência social, entre outros que compõem a vida cotidiana de nosso povo. Dessa forma, é justa e meritória a iniciativa de instituir efeméride no sentido de homenagear o maior segmento religioso existente no país. É muito mais que isso. Trata-se de um reconhecimento e valorização da essência do cristianismo, que é a prática do bem, o exercício pleno da "regra de ouro da evolução" trazida por Jesus Cristo: é o "amai-vos uns aos outros", que, ao ser colocado em prática, permite que o Brasil possa um dia ser efetivamente reconhecido mundialmente como o coração do mundo e a pátria do Evangelho. Este é o relatório elaborado pelo Senador Eduardo Girão, que tenho a honra de relatar ad hoc e com o qual concordo. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.832, de 2021, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nobre Senador Flávio Arns, agradeço a relatoria de V. Exa. Submeto a matéria à discussão. O Senador Paulo Paim pede a palavra para discutir a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - É bem rápido, Presidente Marcelo Castro, acho que menos de um minuto. É só para cumprimentar o Senador Eduardo Girão e o meu também muito querido amigo Senador Flávio Arns, que foi Relator ad hoc. O projeto, Sr. Presidente, quando fala Dia do Cristão, está falando no mínimo em 90% do povo brasileiro. Podem ter divergências em outras áreas, mas, para 90% do povo brasileiro, é Deus e seu filho Cristo. |
| R | Por isso, eu quero cumprimentar a iniciativa, porque tem dia de diversas matrizes religiosas, mas um dia do cristão - eu tomo a liberdade por mim de dizer - unifica mais de 90% do povo brasileiro. Então, é uma bela iniciativa, que, neste momento, vem aqui à nossa Casa por iniciativa do Senador Eduardo Girão, com o relatório sintético, mas bem objetivo e claro, do Senador Flávio Arns. Eu diria que, nesta sala aqui, todos são cristãos - eu ia dizer que eram cristãos como eu. Nesta sala, com certeza, há unanimidade: todos aqui são cristãos. Parabéns mais uma vez ao Senador Eduardo Girão e ao Senador Flávio Arns. É isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Paulo Paim. Agradeço aí a intervenção de V. Exa. Declaro encerrada a discussão - não tem mais quem queira discutir. Vamos ao item 3 da pauta, que nós já anunciamos, é o Projeto de Lei 610, de 2019, que confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo, cujo Relator é o Senador Carlos Portinho. Com a palavra V. Exa., Senador Carlos Portinho, para fazer a leitura do seu relatório. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Faço aqui só um reparo: não foi minha equipe - ela é muito diligente, o relatório estava aqui no meu celular, eu que não estava encontrando. Perdão. Vamos à leitura. Parecer do PL 610, de 2019, para leitura. Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para decisão terminativa, o Projeto de Lei (PL) 610, de 2019, do Deputado Sóstenes Cavalcante, que objetiva conferir o título de Capital Nacional do Lúpulo ao Município de Teresópolis, no meu Estado do Rio de Janeiro. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre temas relacionados à cultura, a exemplo da proposição em debate. Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à regimentalidade. Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos da Constituição Federal. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico. No que tange ao mérito, denota-se que o Município brasileiro, situado na Serra Fluminense, de Teresópolis está a cerca de 95km da capital e possui pouco mais de 185 mil habitantes. Cercado por montanhas e unidades naturais de conservação, tem sua identidade ligada ao turismo natural e aos monumentos de valor histórico e cultural. Inclusive, faço aqui um parêntese: aprovamos já Teresópolis como a Capital do Montanhismo no Estado do Rio de Janeiro. Sua localização assegura um clima tropical de altitude, propício para o desenvolvimento de culturas como a do lúpulo. O lúpulo é um dos ingredientes utilizados na fabricação da cerveja, capaz de dar a essa bebida características como as de amargor e aroma. Praticamente a totalidade da planta utilizada pela indústria cervejeira nacional é importada, sendo que o aumento da produção de cervejas artesanais no Brasil ampliou a procura por lúpulo de qualidade, principalmente porque esse tipo de bebida exige maior quantidade do produto na composição. |
| R | O Brasil é o terceiro maior produtor de cerveja do mundo, atrás apenas de China e Estados Unidos. Nosso País produz aproximadamente 14 bilhões de litros por ano e representa 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), com faturamento de R$100 bilhões/ano e geração de 2,7 milhões de empregos. Registra-se, ainda, que dentre os diferentes locais que cultivam mudas do lúpulo, o Município de Teresópolis se destaca em razão do projeto inovador no plantio, que busca desenvolver a cultura do lúpulo no Brasil, por meio da adaptação e tropicalização da planta, com a mesma qualidade das produções realizadas no exterior. Ademais, está localizado em Teresópolis o primeiro viveiro reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para produção de mudas de lúpulo no Brasil com certificação de origem. Além do plantio das mudas de lúpulo, a região, que alberga a Rota Cervejeira do Brasil, também tem se destacado na promoção de eventos para a preparação dos produtores para o desenvolvimento dessa cultura em terras brasileiras e sua aproximação com as cervejarias. Assim, pelo ineditismo da iniciativa, somado ao grande potencial para impulsionar o desenvolvimento de um setor com mercado muito promissor, somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional do Lúpulo ao Município de Teresópolis. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 610, de 2019. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Carlos Portinho. Submeto a matéria à discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Vou submeter os três projetos à votação nominal: o item 2, o item 3 e o item 4. Então, peço à Secretaria da Mesa que abra o painel para a votação eletrônica. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Wellington Fagundes, com a palavra V. Exa. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente (Falha no áudio.)... dizer... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A conexão de V. Exa. não está boa. Está congelando. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Mas eu voto "sim" aí, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Ah, pois não. Obrigado. Vou pedir à Secretaria da Mesa que compute o voto de V. Exa. Muito obrigado. (Pausa.) Solicito à Secretaria da Mesa que abra o painel para vermos o resultado da votação. (Pausa.) SIM, 13; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. |
| R | Os itens 2, 3 e 4, nos termos dos seus relatórios, foram aprovados, e as matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 04 minutos.) |
