Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e a todas, a todos os Senadores, todas as Senadoras, a todas as pessoas que acompanham esta reunião da Comissão de Direitos Humanos! Declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Esta reunião destina-se à discussão e deliberação das emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa ao PLN 5, de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. Foram apresentadas 80 propostas de emendas. E, na condição de Relator das emendas, daqui a pouco eu vou transferir a Presidência ao Senador Paulo Paim. Antes, eu queria apenas registrar aqui o nosso pesar, a nossa tristeza por esse episódio brutal acontecido no Estado do Amazonas, envolvendo o assassinato de um indigenista, Bruno Pereira, um pernambucano que trabalhava já há muitos anos na Funai e que chegou a ser exonerado da Funai por ter coordenado, comandado ações contra atos ilegais cometidos naquela região, seja do ponto de vista de pesca, seja do ponto de vista de garimpo, seja do ponto de vista de comercialização de madeira ilegalmente, enfim, e que, mesmo afastado da Funai, continuou a desenvolver um trabalho junto especialmente aos povos mais isolados daquela região do Amazonas. Da mesma forma, o jornalista Dom Phillips, jornalista de renome mundial que estava trabalhando na elaboração de um livro e que vinha fazendo uma pesquisa profunda na Região Amazônica - esse livro se chamava Como Salvar a Amazônia. Então, nós lamentamos profundamente esse fato. Esperamos e temos cobrado que as autoridades tanto policiais, a polícia do Estado do Amazonas, quanto a Polícia Federal, assim como o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual possam conduzir essa investigação da forma mais célere e mais profunda possível; que os responsáveis por esse crime bárbaro que teve repercussão internacional muito negativa para o nosso país sejam efetivamente identificados e punidos, não apenas aqueles que foram os autores materiais dessas mortes, mas também os autores intelectuais, porque nós acreditamos que existem esses autores intelectuais. |
| R | Hoje, quando nós terminarmos a discussão da lei orçamentária, nós vamos aqui aprovar alguns pedidos de requerimento, alguns requerimentos que foram feitos em consonância com a Comissão externa, que foi aprovada na semana passada com o objetivo exatamente de não só acompanhar esse caso, mas também de promover algumas investigações sobre o que ocorre naquela região. Há, inclusive, informações dos próprios órgãos policiais de que é uma região hoje onde há uma presença importante do narcotráfico e de outras atividades ilegais, inclusive nas terras indígenas, e é importante que o Brasil se assenhore dessa situação, porque se trata de uma fronteira com o Peru e de grande proximidade com a Colômbia. Portanto, eu passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para que, na condição de Presidente, possa me conceder essa palavra, para que eu possa relatar a nossa LDO. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Assumindo a Presidência, agradeço a V. Exa., Senador Humberto Costa, e de imediato passo a palavra ao senhor para a leitura do seu relatório, tão importante principalmente para os setores mais vulneráveis da sociedade. E me permita que eu diga, há a situação do povo quilombola. E já de pronto, agradeço, porque V. Exa. acatou a emenda do povo quilombola. A palavra é sua, Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa sobre as emendas a serem apresentadas, por esta Comissão, ao Projeto de Lei nº 5, de 2022-CN, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”. Relatório. Conforme o disposto no art. 166 da Constituição e nos termos da Resolução nº 1, de 2006-CN, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 5, de 2022-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 compreenderá I - as metas e as prioridades da administração pública federal; II - a estrutura e a organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União; IV - as disposições relativas às transferências; V - as disposições relativas à dívida pública federal; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes; VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação; IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves; X - as disposições relativas à transparência; e XI - as disposições finais. De acordo com as normas de tramitação do projeto da LDO 2023, cujos fundamentos são lançados pela já citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo parecer preliminar de que tratam os arts. 85 e 86 dessa Resolução, a CDH tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autora de emenda coletiva. |
| R | Considera-se emenda de texto a emenda que proponha alteração das seguintes partes da LDO 2023: a) Texto do Projeto; b) Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados; c) Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2023; d) Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho; e) Anexo IV.1 - Anexo de Metas Fiscais Anuais; f) Anexo IV.10 - Renúncia de Receita Administrada pela Receita Federal Brasileira e Previdência; e g) Anexo IV.12 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Não há limite aplicável ao número de emendas de texto. O Anexo de Prioridades e Metas será elaborado por meio de emendas de inclusão de ação orçamentária e respectiva meta. A apresentação de emenda para inclusão de ações no Anexo de Prioridades e Metas deve observar o limite de três emendas por Comissão Permanente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional. Encontram-se em análise por esta Comissão 80 propostas de emendas apresentadas pelos Senadores Eliziane Gama, Mara Gabrilli, Simone Tebet, Jean Paul Prates, Paulo Paim, Irajá, Leila Barros, Nilda Gondim, Fabiano Contarato, Humberto Costa, Paulo Rocha, Zenaide Maia e Randolfe Rodrigues. Dessas emendas, 16 são de texto e 64 relativas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. As emendas encontram-se discriminadas no quadro anexo. É o relatório. Análise. As emendas propostas são restritas às competências regimentais, além de atenderem às disposições constitucionais. Esses aspectos serão confirmados em etapa posterior do processo legislativo-orçamentário, assim como outros aspectos ainda deverão ser devidamente avaliados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Voto. Somos pela apresentação, por esta Comissão, de todas as propostas de emendas de texto (65 a 80, conforme numeração do quadro anexo), assim como das seguintes emendas propostas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023: |
| R | a) nº 19, na ação 210Z - Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas, englobando, além da própria Proposta nº 19, outras dez propostas, adotando-se todos os elementos definidos na Proposta nº 19; b) nº 36, na ação 218B - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, englobando, além da própria Proposta nº 36, outras 11 propostas, adotando-se todos os elementos definidos na Proposta nº 36; e c) nº 43, na ação 21AR - Promoção e Defesa de Direitos para Todos, englobando, além da própria Proposta nº 43, outras 14 propostas, adotando-se todos os elementos definidos na Proposta nº 43. Esse é, Sr. Presidente, o relatório. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente, eu sei que o quórum ainda não está adequado para votação, mas permita que eu faça, a pedido do povo quilombola, um comentário bem rápido sobre o tema. Depois voltarei a palavra a V. Exa. e, no momento em que der o quórum, nós podemos, então, votar. Presidente, encaminhou para mim o povo quilombola um pequeno documento, que eu leio em dois minutos: A Constituição brasileira, no seu art. 85 no Ato das Disposições Transitórias, assegurou às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras, e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamentou todo o procedimento para a regularização e titulação destas comunidades. Cabe ao Incra a responsabilidade por este processo, que inicia com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que identifica os limites do território quilombola a ser titulado. Ocorre que, por falta de recursos orçamentários, este trabalho se encontra praticamente paralisado [...] [é o caso do Rio Grande do Sul, mas essa é uma emenda nacional]. Das 103 áreas quilombolas identificadas [por exemplo, no nosso estado], formalizadas junto ao Incra, somente 3 foram tituladas! Esta emenda busca corrigir a situação onde, por falta de recursos, o Incra [...] está inoperante [segundo os próprios dirigentes do Incra, porque o orçamento é zero], e o direito consagrado na Constituição negado ao povo quilombola [...] [do Brasil e do Rio Grande]. Era isso, Presidente, agradecendo a V. Exa. Eu sei que essa é uma emenda de texto, mas ela é fundamental para que, aí sim, no momento adequado, a gente possa fazer com que recursos cheguem ao Incra, para poder, então, fazer o levantamento devido para regulamentação das terras dos quilombolas. Obrigado, Relator Humberto Costa. A palavra é sua. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Nós estamos aqui na dependência de apenas um voto, um Senador, para que possamos fazer a votação das emendas à LDO. |
| R | Eu vou pedir um minuto da atenção de todos para que nós possamos iniciar a segunda etapa desta reunião, quando vamos votar outros requerimentos, principalmente aqueles que foram acertados juntamente com a Comissão Externa que trata desse tema referente à morte do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira. Algumas pessoas estão sendo convidadas, enfim. Aliás, eu vou pedir esse um minuto e daqui a pouco a gente recomeça. (Iniciada às 14 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 52 minutos.) |

