23/06/2022 - 15ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A presente reunião está dividida em duas partes: audiência pública e sessão deliberativa.
A primeira parte destina-se à realização da segunda audiência pública de instrução do PL 1.459, de 2022, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins, que altera dispositivos normativos e dá outras providências, em atendimento aos Requerimentos 13, de 2022, de iniciativa desta Presidência, e 14, de 2022, de iniciativa dos Senadores Paulo Rocha e Eliziane Gama.
Esta audiência pública é interativa por meio do Portal e-Cidadania, no site do Senado, e pelo telefone 0800 0 61 2211.
Como eu disse ontem, nós iríamos iniciar com as perguntas que foram enviadas pelos internautas, que, durante a explanação dos nossos convidados, poderão continuar a ser feitas.
Nós teremos hoje como convidados e oradores: a Dra. Thuanne Braúlio Hennig, a Dra. Karen Friedrich, o Dr. José Otavio Menten, a Dra. Marina Lacôrte, o Dr. Rafael Rioja Arantes, e o Dr. Reginaldo Minaré.
As perguntas.
Paulo Roberto, do Rio de Janeiro: "Quais estudos ambientais foram feitos sobre o impacto da flexibilização das regras para o uso do agrotóxico nas plantações?". A gente cansa de dizer que não há flexibilização, mas eles insistem, não é? Vamos manter aqui a...
Vanessa Fernanda, do Paraná: "Até que ponto essa flexibilização pode interferir na saúde da população?".
Vanice Rezende, do Acre: "Onde estão as pesquisas científicas que mostram que estes agrotóxicos não causam malefícios à saúde?".
Amabilym Leal, do Rio de Janeiro: "Como o Ministério da Agricultura realizará a inspeção e o controle de agrotóxicos, se ele é um órgão público? Quais os benefícios a flexibilização trará para o agronegócio?".
Comentário de Laudice Albuquerque, de Sergipe: "Retirar a aprovação dos agrotóxicos da Anvisa e do Ministério da Saúde é colocar mais substâncias nocivas para a população".
Anna Beatriz, da Paraíba: "Como impedir que a flexibilização resulte em problemas de saúde para a população?".
Monica Koepke, de Santa Catarina: "Que estudos comprovam que a epidemia de câncer não está ligada ao uso de agrotóxicos?".
Neuza Maria, da Bahia: "Qual a relação entre a flexibilização do uso de agrotóxicos e a contaminação dos alimentos e da água?
R
O que aconteceu com o programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos da Anvisa?"
E a Cléa de Oliveira, do Rio de Janeiro: "Quais são as alternativas aos agrotóxicos e por que não são implementadas?"
A Mila Monteiro, do Distrito Federal: "O mundo está buscando cada vez mais alternativas verdes, reduzindo a dependência de fertilizantes, e o Brasil na contramão?"
José Ivo, do Maranhão: "É necessário implementar um sistema de rastreabilidade do fabricante e a devolução da embalagem vazia pelo produtor, através do QR Code".
As outras foram respondidas.
Eu fico aqui à disposição dos senhores e das senhoras, para que a gente possa, cada um na sua fala, falar sobre essa flexibilização. E essa palavra vem muito forte. É sinal de que a comunicação não está boa, não é? É sinal de que a comunicação não está existindo.
Bom, nós iniciamos então com a Dra. Thuanne Bráulio Hennig.
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Por videoconferência.) - Bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não, Thuanne.
Hoje nós vamos ser mais objetivos, Thuanne. Vamos destinar 15 minutos para cada um, para que todos possam falar sobre o tema apenas, e não ficarmos falando aqui meia-hora, 40 minutos, e vagar sobre outros temas. Então, 15 minutos para cada um, para que possa fazer a sua explanação.
V. Sa. tem a palavra.
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Para expor. Por videoconferência.) - Então...
Muito bom-dia, Senador, bom dia a todos que compõem a mesa, os Parlamentares que estão acompanhando por videoconferência ou então presencialmente.
Bom, antes de começar, eu gostaria de me apresentar. Eu me chamo Thuanne Bráulio Hennig, eu sou engenheira ambiental e sanitarista, formada na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus de Chapecó, sou mestra em Ciência do Solo pela Universidade do Estado de Santa Catarina, campus de Lages, e atualmente sou doutoranda em Engenharia Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nesse momento eu estou na USC, na própria universidade, onde eu curso o meu doutorado.
Eu vou compartilhar a minha tela com vocês. Vocês podem, por gentileza, sinalizar, na sequência, se está aparecendo para vocês? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Agora sim.
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Por videoconferência.) - Bom, mais uma vez eu gostaria de fazer um agradecimento por este momento que, para nós, da comunidade científica, também atuante como membro da sociedade civil, trazer essa contribuição que é muito importante. Isso dá sentido às nossas pesquisas.
Eu vou tentar ser ao máximo objetiva que eu puder. Confesso que pensei na minha apresentação conforme o tempo em que ocorreram as apresentações da audiência de ontem, mas eu vou tentar ser bem pontual.
O meu foco, dentro desse projeto de lei, meu foco de análise, é a respeito da ecotoxicologia, especificamente a ecotoxicologia terrestre.
Bom, para que seja possível dar sentido a essa discussão, alguns conceitos precisam ser retomados, e um deles é a respeito da qualidade do solo.
A capacidade produtiva de um solo é avaliada conforme a sua qualidade e ela é dependente de diversas propriedades do solo, que incluem, de maneira geral, propriedades químicas, físicas e biológicas.
Quando nós falamos das propriedades biológicas, nós não estamos falando somente dessas bases que aparecem aqui nesse trípede, mas nós estamos falando de funções de suporte à vida, e essas funções são insubstituíveis.
R
O que eu quero dizer com isso? Somente os aspectos relacionados à biologia do solo, aos organismos que vivem ali conseguem despender tais funções que são essenciais não somente para a qualidade das culturas, para o crescimento, mas também em termos de sustentabilidade.
Já que estamos falando de serviços ecossistêmicos, funções de suporte à vida, aqui nesse gráfico eu trago algumas das contribuições desses organismos que vivem no solo, e entre essas contribuições estão a reciclagem de matéria orgânica, pedogênese, ciclagem de nutrientes, biorremediação, biotecnologia, biocontrole, polinização e alimento. Todas essas funções são estimadas em mais de 100 bilhões de euros. Por isso, justifica-se o porquê de manter a sustentabilidade, de manter a qualidade e também a saúde dos nossos solos.
Quando nós fragilizamos termos relativos à biologia, assim como qualquer outro parâmetro de qualidade no solo, o que se espera é que a qualidade do solo venha a ser corrompida, venha a ser comprometida. E de que forma nós conseguimos avaliar isso? Como medir a importância pensando nos atributos biológicos do solo? Então, aqui eu trago algumas das importâncias da fauna do solo. Primeiramente, esses organismos são decompositores da matéria orgânica, atuam na ciclagem e disponibilidade de nutrientes, na detoxificação do solo, ou seja, eles conseguem metabolizar substâncias químicas que estão ali no sentido de reduzir a toxicidade, de mitigar alguns riscos e efeitos que possam ocorrer, eles são capazes de construir galerias que facilitam a percolação de água, circulação de ar no interior do solo, eles são capazes de melhorar a estrutura física do solo por efeitos de bioturbação ou mesmo pela excreção de algumas enzimas, eles participam dos ciclos biogeoquímicos, auxiliam no controle biológico de pragas, através de algumas estratégias ecológicas, como a depredação, por exemplo, e são excelentes bioindicadores da qualidade do solo.
Aqui é importante falar que só pela ocorrência desses organismos no solo é possível dizer previamente que nós temos um solo de qualidade, porque se estão sendo despendidas todas essas funções, todos esses serviços, nós temos, então, um solo de qualidade, e esses organismos, por conta da sua função dentro do ecossistema, da sua distribuição e representatividade, são muito utilizados em estudos de ecotoxicologia. Agora vamos falar um pouquinho sobre isso.
A ecotoxicologia é uma ciência que permite avaliar o potencial tóxico de diferentes substâncias, de diferentes formas, dentro de um ecossistema. Essas avaliações podem ser diagnósticas ou prognósticas. E dentro dessa área da ecotoxicologia, dessa ferramenta, as áreas que regem, então, são a química, a toxicologia e a ecologia. E todas elas predizem... O resultado de todas essas análises são preditivas para a descoberta do risco ou do efeito potencial de alguma substância, algum contaminante - tais como: pesticidas, agrotóxicos, enfim - nos ecossistemas.
Aqui eu trago uma definição muito importante a respeito do risco, que muito tem se debatido, tem sido um aspecto um pouco polêmico dentro desse projeto de lei, que fala sobre a probabilidade da ocorrência do efeito, ou seja, o risco depende de uma série de circunstâncias, entre elas: os níveis de exposição, a concentração em que determinada população está exposta, as características do local e características intrínsecas dessa substância que se venha caracterizar como um potencial contaminante.
R
Bom, a respeito dos testes de ecotoxicidade, um pouco por conta do que normalmente se espera, os ecotoxicologistas têm uma fama meio comum de serem conhecidos por determinar cenários apocalípticos para essas substâncias no meio ambiente, mas o que de fato acontece é que esses testes permitem a determinação de concentrações, de condições seguras de exposição de determinados organismos no ambiente em que não serão observados efeitos adversos. Além disso, esses testes são exigidos para liberação de algumas substâncias, tais como alguns fármacos, agrotóxicos, e, mesmo para cosméticos, esses testes de ecotoxicidade têm sido requeridos. Além disso, esses testes estabelecem níveis de proteção para as espécies em potencial risco, em potencial exposição a algumas substâncias químicas que podem dispender alguns efeitos tóxicos. E, por fim, os testes de ecotoxicidade permitem a geração de dados para a Avaliação de Risco Ecológico.
E, agora, vamos entrar no ponto específico do projeto de lei que fala sobre o risco. De acordo com o art. 4º, §3º, fica proibido o registro de pesticidas ou outros produtos que apresentem risco inaceitável. Das definições que o projeto de lei traz, no art. 2º, que apresenta a respeito do perigo e do risco, essas definições estão em consonância com aquilo que a toxicologia, a ecotoxicologia preconizam. A respeito do risco inaceitável, está dito, então, que se trata do nível de risco considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente. Mas aqui esse conceito fica um pouco abstrato, porque o que pode ser considerado aceitável? Para quem é considerado aceitável? Em qual contexto?
E, pronto, dentro do ramo da ecotoxicologia, quando nós falamos de risco, é preciso considerar que as diferentes espécies têm diferentes sensibilidades. Claro que essa sensibilidade, esse efeito toxicológico depende de níveis de exposição, de níveis de concentração aos quais estão expostos e de níveis ambientais também, mas até quando é permissível perder serviços ecossistêmicos, perder biodiversidade? É isso que não fica claro.
Então, aqui eu trouxe um estudo que foi realizado em 2021. Essa é uma das ferramentas utilizadas para a avaliação do perigo, a avaliação do risco de substâncias dentro da ecotoxicologia que envolve uma série de estudos. Nesse estudo em questão, foi avaliada a toxicidade crônica, ou seja, pequenas concentrações em um longo termo de exposição. Em um longo tempo, foi avaliada a toxicidade crônica de clotianidina, um neonicotinóide utilizado no tratamento químico de sementes sobre diversos organismos da fauna edáfica. Então, essas espécies aqui foram submetidas a concentrações crescentes do clotianidina e foi possível estimar concentrações de efeito, nesse caso, que reduziram a reprodução desses organismos, que afetaram a reprodução, o que é um efeito drástico, pensando em termos ecológicos.
Bom, para todas as espécies que foram testadas aqui, foram obtidos esses valores de concentração de efeito, e eles foram modelados em uma curva. Dentro dessa curva, foi possível estimar a concentração que causa perigo para 5% da proporção das espécies afetadas e para 50% das espécies afetadas. Mas as perguntas que ficam são: o quanto nós precisamos proteger? Ou o quanto nós podemos negligenciar em termos de serviços ecossistêmicos? Quais espécies poderiam ser perdidas sem prejuízo de que esses serviços sejam perdidos?
R
Então, aonde eu quero chegar? A que, para ter ideia desse risco inaceitável, uma quantidade imensa de testes teria que ser feita. Essa é só uma das ferramentas dentro da ecotoxicologia, e pronto. Em termos de biodiversidade de serviços ecossistêmicos, o quanto é aceitável perder? Então, eu acho que esse conceito de risco inaceitável está muito abstrato e precisa ser mais claro, não é?
Bom, a respeito de um ponto específico do projeto de lei, aqui falando, para mim, num dos mais graves, de acordo com o art. 3º, §2º, fica criado o registro especial temporário. Esse registro já era previsto na lei original, e é muito positivo que esse registro ocorra para que nós, dentro da universidade e das instituições de pesquisa, possamos trabalhar com essas substâncias e entender um pouco sobre o efeito delas na saúde humana e também no meio ambiente, entre outras tantas questões relativas à eficiência, por exemplo.
Mas, além desse parágrafo, fica apresentado também, fica criado o registro temporário e a autorização temporária para produtos, enfim, que estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da OCDE. Esse registro temporário, esse tempo de liberação é até o momento em que há a conclusão sobre o registro dessas substâncias, dessas formulações.
No entanto, é muito difícil, senão impossível, inferir que o contexto ambiental climático, os tipos de solo, os problemas agrícolas que existem no país, que existem no Brasil sejam os mesmos daqueles que acontecem nos países lá fora. Isso é tão difícil inclusive para o território nacional, como vou ilustrar. Dentro do Brasil, nós temos diferentes tipos de solo, esses tipos de solo estão distribuídos de maneira heterogênea, e os tipos de solo em si são capazes de afetar a forma com que essas substâncias ficam biodisponíveis no solo, afetando não somente a biodiversidade, mas também a eficiência dessas substâncias para as culturas.
Além disso, ao lado aqui eu mostro o mapa do clima do Brasil, que indica que o clima do Brasil é diverso, muda para os diferentes biomas. E também nós sabemos, já é comprovado que as condições climáticas inferem não somente sobre a ocorrência de pragas, mas também sobre o comportamento dessas substâncias no ambiente e o quanto elas conseguem chegar aos organismos que nós chamamos de não alvos, os organismos benéficos de que eu falei há pouco.
Bom, dentro do contexto do Brasil, alguns estudos já foram avaliados comparando a toxicidade de substâncias. Esse primeiro gráfico traz a toxicidade de imidacloprido sobre a reprodução de colêmbolos da espécie Folsomia candida em diferentes tipos de solo. Aqui nesse estudo, foi observado que solos mais arenosos, tais como o neossolo, representam maior toxicidade quando comparados com um solo mais argiloso, quando comparados ao latossolo, por exemplo.
Para o fipronil, isso já não foi observado, ou seja...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Um minuto, Doutora.
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Por videoconferência.) - Tenho um minuto de apresentação, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sim, senhora.
R
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Por videoconferência.) - Certo.
Então, aqui nós temos alguns estudos que revelam que a toxicidade varia para os diferentes tipos de solo. E aqui alguns estudos que falam a respeito das toxicidades para os diferentes países e diferentes regiões. E existe uma infinidade de estudos que podem ser consultados e que revelam que é muito sensível a comparação dos efeitos e riscos entre diferentes países.
Outro ponto delicado é o registro por equivalência, porque, para se entender sobre o perfil toxicológico, é preciso testar cada uma das formulações comerciais. Aqui tem a comparação dos efeitos tóxicos de duas formulações a partir do mesmo ingrediente ativo, que revela que uma delas é duas vezes mais tóxica do que outra.
Aqui o mesmo já foi observado para o glifosato.
Então, formulações equivalentes podem não apresentar o mesmo nível de toxicidade.
E, por fim, a última parte, que eu considero sensível também, sobre a perspectiva da ecotoxicologia a respeito da mistura em tanque que é feita a partir da receita agronômica. A toxicidade de misturas no ambiente é muito delicada porque o próprio ambiente já acumula uma série de substâncias desconhecidas, e as interações desses poluentes no ambiente podem originar diferentes efeitos toxicológicos. E até onde isso é sabido sobre esses efeitos, não é? Então, para pelo menos se ter ideia do que acontece com essa mistura, é preciso que esses componentes sejam testados individualmente.
E, para finalizar agora, aqui eu gostaria de chamar atenção aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e trazer um questionamento muito interessante, para saber se esse novo projeto de lei de fato se integra com alguns dos objetivos propostos para garantia de uma qualidade de vida segura para a presente e para as próximas gerações. Será que, de fato, tudo está sendo visto?
Então, eu deixo aqui esse questionamento.
Peço desculpas se me excedi com o tempo, e estou disponível para questionamentos e demais intervenções.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dra. Thauanne Bráulio Henning, pela sua apresentação. Com certeza nós faremos...
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Por videoconferência.) - Desculpe-me, Senador, mas é "Thuanne".
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - "Thuanne". Desculpe-me. Perdoe-me.
Passo a palavra à Dra. Karen Friedrich, pesquisadora com doutorado em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - Fiocruz, representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). V. Sa. tem a palavra por 15 minutos.
A SRA. KAREN FRIEDRICH (Para expor.) - Bom dia aos presentes e a quem nos acompanha.
Agradeço aqui o convite para participar desta Comissão novamente, não é, Senador? Já nos encontramos dez anos atrás. O tempo voa, e a gente continua falando de agrotóxicos, não é?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - É verdade.
A SRA. KAREN FRIEDRICH - Bom, vou tentar ser breve. A gente ontem ficou mal-acostumada e se preparou com muitos slides, mas vou tentar ficar dentro do tempo.
A Profa. Thuanne terminou com um questionamento sobre a Agenda 2030, e a gente teve ontem, enquanto estávamos aqui acompanhando essa audiência, uma publicação da comunidade europeia justamente sobre a Agenda 2030, em que a comunidade europeia coloca um plano com metas, definindo metas para redução do uso de agrotóxicos. E aí ela coloca ali para quais agrotóxicos intenciona essa redução: agrotóxicos mais perigosos, que apresentam riscos para a saúde, mais graves, etc.
R
A comunidade europeia coloca ali como meta também o estabelecimento de regras para o Manejo Integrado de Pragas, que também é uma tecnologia muito utilizada em outros países. Não é uma tecnologia orgânica ou agroecológica, nada disso. Ela utiliza agrotóxicos, sim, mas coloca outras maneiras, outros modos de controle, colocando o uso de substâncias químicas como última opção.
Enfim, há diversas medidas aqui.
Achei que foi interessante, uma coincidência muito feliz, enquanto a gente está discutindo, a Europa publicar essa nota no dia de ontem.
Ontem, já foi falado das várias instituições que se manifestaram contra o projeto de lei na época em que tramitava na Câmara dos Deputados, o PL 6.299, mas todas as notas fazem críticas a itens, a conteúdos que se mantiveram no substitutivo que chega a esta Casa. Então, é importante a gente colocar que são instituições de saúde, a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Ibama, o Ministério Público, a Defensoria. É importante dar destaque aqui ao Conass e ao Conasems, porque é justamente aos municípios e estados que chega a maior a parte dos problemas. O adoecimento das pessoas, por exemplo, chega e onera justamente os serviços de saúde em nível municipal e estadual.
Eu queria colocar uma questão que ontem foi muito falada aqui e que também está em documentos, nos documentos que a gente acessou ontem: "Um dos principais pontos da proposta é a inclusão de mais etapas de análises técnicas para a aprovação de novos princípios ativos, mas com mais agilidade [...]". Isso foi falado ontem por alguns palestrantes, convidados. Eu gostaria de explicar aquilo de que tratam essas etapas adicionais que, de fato, estão sendo propostas pelo projeto de lei.
Essas etapas, essas análises técnicas, na verdade, são as quatro etapas da avaliação de risco. A avaliação de risco é composta de quatro etapas: identificação do perigo, avaliação de dose-efeito, avaliação da exposição e caracterização do risco. Essas etapas... Eu coloquei ali a capinha do livro que é a referência. Quando a gente está falando aqui de efeitos sobre a saúde humana e de efeitos sobre o meio ambiente, como o da ecotoxicologia, que foi falado agora, a gente está falando de risco toxicológico. A gente fala da avaliação de risco, e existe a avaliação de risco de gestão, a avaliação de risco de uma empresa. Aqui, no que a gente está falando sobre agrotóxicos, o que importa nessa questão são os impactos toxicológicos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Então, essa avaliação de risco é feita através dessas quatro etapas. Isso é feito atualmente pela Lei 7.802, de 1989.
Acho que seria muito importante a Anvisa, que já se colocou na Câmara dos Deputados, trazer essa fala para o Senado e explicar como é feito esse processo. Então, para efeitos... Quando um agrotóxico chega para registro, através dos estudos que são apresentados pelas empresas, são observados efeitos sobre o sistema nervoso, efeitos sobre o sistema imunológico, efeitos sobre o fígado, os rins etc. Essa identificação é feita nessa primeira etapa, que se chama identificação do perigo, e, se algum desses efeitos for identificado, a Anvisa procede ao processo da avaliação de risco. Então, essas quatro etapas técnicas; elas são realizadas para maior parte dos efeitos.
R
O que acontece, segundo legislação de 1989, é que, quando esses efeitos são identificados nessa primeira fase do processo de avaliação de risco, efeitos como mutação, câncer, problemas reprodutivos, hormonais e malformações fetais - notem que são só cinco tipos de efeitos que são extremamente graves, são efeitos irreversíveis ou a cujo tratamento a maioria da população não tem acesso. Então, quando esses efeitos são identificados, imediatamente encaminha-se a proibição de um registro - isso segundo o nosso artigo 3º dessa lei - e o agrotóxico não é autorizado.
Bom, só lembrando que, em 2009, a comunidade europeia adotou o mesmo critério de proibição de registro que o Brasil havia adotado em 1989, ou seja, nesse ponto, que é um dos pontos que o Projeto de Lei 1.459 modifica, não é um critério atrasado, obsoleto, nada disso. É um avanço que a nossa legislação de 1989 já mostrou naquele momento e que foi copiado, vamos dizer assim, pela comunidade Europeia.
Disparou aqui bastante. Só um minuto. Está pronto.
Então, o que o Projeto de Lei 1.459 coloca? Que esses efeitos que hoje são considerados proibitivos de registro não param na primeira etapa; eles seguem as demais etapas de avaliação de risco. Aí a conclusão vai depender se o órgão regulador competente por isso, o Mapa, vai determinar se aquele risco é aceitável ou inaceitável. Considerando aceitável, ele é permitido, ainda que provoque câncer, ainda que provoque malformações em bebês e todas essas doenças extremamente graves.
Aqui eu queria destacar esse ponto do artigo... Ficou pequeno ali, mas eu quis colocar só para dizer que eu realmente peguei do texto. Como a Thuanne já colocou, essa questão do risco inaceitável é mesmo com a implementação das medidas de gerenciamento de risco.
E o que que são essas medidas de gerenciamento de risco? São justamente medidas que são tomadas após o final desse processo de registro, onde serão colocadas as condições para que a pessoa fique segura quando exposta a esse agrotóxico. Então, isso é grave no projeto de lei, porque coloca que a segurança fica condicionada à implementação dessas medidas de gerenciamento de risco. Não é à toa que os secretários municipais e estaduais de saúde foram contra. Por quê? Justamente porque muitas dessas medidas são onerosas e são medidas muitas vezes difíceis de serem executadas. Por exemplo, monitoramento de agrotóxicos em água, monitoramento de agrotóxicos em alimentos são medidas importantes de gerenciamento de risco para acompanhar se há contaminação, se o uso de agrotóxicos é feito dentro daquilo previsto em bula, previsto durante o processo de registro. A própria questão do controle da dispersão da pulverização aérea ou tratorizada é medida de gerenciamento de risco e, inclusive, o uso de EPIs - e aqui é o uso um exemplo do uso de EPI que deveria ser adotado.
R
Fazendo aqui só uma... Tentando se colocar no lugar do outro: a gente passou dois anos de uma pandemia usando máscaras, máscaras bem confortáveis, que em nada se parecem... E como a gente teve dificuldade, não é? Como nos incomodou usá-las por dois anos! Imaginem um agricultor, uma agricultora que passa todos os anos da sua vida tendo que utilizar essa máscara.
Esse negócio está rapidinho. Pronto.
Bom, então, de fato o projeto de lei adiciona etapas técnicas? Sim. Mas, na verdade, essas etapas técnicas são adicionadas para os agrotóxicos carcinogênicos, cancerígenos, para os agrotóxicos que são tóxicos para o sistema reprodutivo, hormonal e que causam malformações fetais, ou seja, ele adiciona etapas para dar mais chance de um agrotóxico cancerígeno ser aprovado no Brasil. Então, nesse caso, essas etapas adicionais não são benéficas do ponto de vista da saúde humana e do meio ambiente.
A Anvisa e o Ibama não terão o mesmo poder que o Mapa, segundo esse projeto de lei. Aqui a gente observa, por exemplo, que, quando tiver um alerta internacional que indique uma proibição de uso, algum alerta sobre efeito sobre a saúde, sobre o meio ambiente, é o Mapa que vai fazer essa reavaliação desse registro, coordenar o processo. Porém, durante esse processo de revisão de registro, o Mapa poderá solicitar informações relacionadas à saúde e ao meio ambiente dos órgãos de saúde e meio ambiente. Quer dizer, poderá; ele não é obrigado a adotar essa medida. Ele pode proceder à revisão de registro sem que as informações de saúde e meio ambiente sejam contempladas no processo, segundo a redação que está dada aí no Projeto de Lei 1.459.
Bom, ele permite também - e isso é um ponto muito grave do Projeto 1.459 - que sejam fabricados no Brasil produtos sem registro aqui. Quer dizer, com toda essa possibilidade de registrar produtos mais tóxicos que o projeto de lei dá, imaginem um agrotóxico que nem assim conseguiria ser registrado aqui; ele vai poder ser fabricado aqui, se for direto para exportação. E quem vai conferir essa permissão é o Ministério da Agricultura - tudo bem? -, que é o órgão registrante inclusive hoje, na legislação atual. Porém, esses agrotóxicos que serão fabricados aqui sem registro não precisam ter aportado seus estudos agronômicos - o.k? -, porque eles não vão ser usados no cultivo aqui, e nem estudos toxicológicos e ambientais. Então isso, do ponto de vista da saúde, é muito grave, porque essas fábricas terão pessoas; no entorno da fábrica, morarão pessoas; essas pessoas têm famílias.
A gente tem exemplos no Brasil. Aqui, na figura do meio, é o caso de uma fábrica de agrotóxicos em Paulínia, um caso bastante emblemático, em que acho que o total de multas foi de quase um R$1 bilhão da empresa Shell-Basf. Então é um caso que mostra a gravidade - a quantidade de óbitos de trabalhadores, a quantidade de câncer nesses trabalhadores - que levou a essa decisão, a esse acordo judicial da empresa com os trabalhadores.
Também ressalto aqui algumas notícias, nos últimos anos, de acidentes com cargas de agrotóxicos. Então imaginem um agrotóxico de que não se conhecem os efeitos toxicológicos para a saúde humana, os efeitos ambientais; e se ocorre um acidente? Se ocorre um acidente numa fábrica, se ocorre um acidente nas estradas, os profissionais da saúde, os profissionais bombeiros, os profissionais policiais nem sabem como lidar com aquela substância, qual o tratamento para fazer um tipo de mitigação de contenção dessa contaminação. Então, esta é uma das medidas mais graves, penso eu, desse projeto de lei: fabricar aqui produtos que a gente não conhece.
R
Que bom que consegui chegar aqui na minha meta!
Eu vou colocar aqui... Coloquei aqui alguns estudos que relacionam agrotóxicos a câncer no Brasil. São estudos epidemiológicos, estudos ecológicos, estudos realizados aqui, mostrando que a gente tem uma literatura, sim, que aponta que, nas condições de saúde, nas condições de fiscalização, nas condições de uso no Brasil, os agrotóxicos causam câncer sim.
Aqui mais alguns estudos. Senador, Senadores, eu coloquei, aportei todos esses estudos, deixei aqui na Comissão os arquivos originais. Quando a gente trata de estudos científicos, é importante citar a referência e disponibilizar esses dados da forma mais transparente possível.
Aqui são outros estudos de outros exemplos de danos sobre a saúde também observados em estudos brasileiros.
E, aí, esse cenário também, acho que parte dessas informações também já foram faladas ontem: 81% dos agrotóxicos permitidos no Brasil, dos ingredientes ativos de agrotóxico, são proibidos em países da OCDE. Então, a gente tem 500, aproximadamente, quinhentas e poucas moléculas, e 81% delas são proibidas em outros países. Bom, isso é um estudo científico, um estudo nosso publicado também numa revista científica avaliada pelos pares.
E só uma observação: desde 2002, o Brasil proibiu 11 agrotóxicos; e, somente no ano de 2014, a China proibiu 50 e anunciou a proibição de mais 12 agrotóxicos em 2022. Então, acho que isso aqui coloca uma questão muito importante, já que a China é um grande mercado consumidor dos nossos produtos agrícolas.
E outro dado desse estudo é que 67% do volume que a gente comercializa no Brasil são de agrotóxicos associados a câncer e doenças hormonais, quer dizer, quase 70% do volume que a gente efetivamente usa no Brasil.
Então, esses dados... Essa aqui é a fonte. A gente pegou, do que é considerado cancerígeno e que causa alterações hormonais, somente os dados de audiências reguladoras internacionais e do IARC, que são organismos oficiais.
E aqui eu dou destaque - apesar de estar muito pequeno, Senador, V. Exa. consegue acompanhar por aqui, e a apresentação está disponível -, a gente vê aqui, na terceira coluna da direita, o aumento do consumo desses agrotóxicos que causam esses problemas. Então, aqui, essas bolinhas, esse asterisco aqui em vermelho são agrotóxicos proibidos em pelo menos três países da OCDE, de que, segundo o projeto de lei, se pode determinar o registro temporário. Então, a gente vê que a gente comercializa um grande volume desses produtos. E os produtos em azul são agrotóxicos cancerígenos ou desreguladores endócrinos.
R
Então, o que a gente está usando no Brasil? Produtos muito tóxicos. E o uso dessas substâncias vem aumentando. A gente viu, nos últimos anos, como é ágil a liberação do registro de produtos agrotóxicos no Brasil, com mais de 1,6 mil produtos liberados, ainda que a nossa legislação atual preveja que necessidades agronômicas possam passar a fila.
A gente também tem uma situação de consumo de agrotóxicos em alimentos. E a própria Anvisa destaca que essa avaliação de risco que a Anvisa faz não considera os "efeitos aditivos e potenciais interações entre elas" - entre esses agrotóxicos - "seja para efeitos agudos ou crônicos".
É isso, Senador.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dra. Karen, pela sua explanação.
Passo a palavra agora ao Dr. José Otavio Menten, Professor Sênior da Escola Superior da Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo.
V. Sa. tem a palavra por 15 minutos.
Muito obrigado pela presença.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Para expor. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... Senadores, Deputados, palestrantes, oradores de hoje, de ontem, é um grande prazer. Primeiro, quero agradecer o convite, a oportunidade de estar aqui com vocês participando desta audiência. Quero cumprimentar os palestrantes de ontem que também puderam fazer essa apresentação.
Eu vou me ater aqui ao tema, vou falar sobre o PL 1.459, antigo PL 6.299, e vou falar sobre a importância da modernização da regulamentação desses pesticidas agrícolas aqui no Brasil com base na ciência, na tecnologia e no conhecimento.
Como já foi apresentado, eu sou engenheiro agrônomo; atualmente Professor Sênior da Esalq-USP; sou doutor na área de proteção de plantas, com mestrado e doutorado; tenho pós-doutorado na Holanda, na Dinamarca, na Inglaterra...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Dr. José Otavio, desculpe-me a interrupção, mas a sua apresentação não está aparecendo aqui para nós.
Segundo o que me consta, é o seu aparelho. O nosso aqui está o.k. na mesa. (Pausa.)
Agora, sim. (Pausa.)
Agora, sim. Vamos restabelecer os 15 minutos para começar de novo.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - O.k. Vamos voltar aqui.
Eu vou falar sobre a modernização da regulamentação dos pesticidas agrícolas no Brasil com base na ciência, tecnologia e conhecimento.
Eu tenho bastante experiência já na área: tenho mestrado e doutorado na área de proteção de plantas; tenho pós-doutorados na Holanda, na Dinamarca, na Inglaterra; já trabalhei no Instituto Agronômico de Campinas, na Embrapa e no Centro de Energia Nuclear na Agricultura; e, atualmente, eu sou Professor Sênior da Esalq e Presidente do Conselho Científico Agro Sustentável.
R
Eu vou procurar, nestes 15 minutos, falar inicialmente sobre a importância das pragas agrícolas; falar sobre a importância do manejo integrado de pragas, em que entram os pesticidas agrícolas, tanto os químicos como os biológicos; mostrar a importância de um novo pesticida agrícola do ponto de vista da ciência, da tecnologia e do uso correto; e falar sobre a importância de modernizar essa legislação.
Por que as pragas existem? Porque nós transformamos um ecossistema que é altamente diversificado em um agroecossistema que tem um menor número de espécies cultivadas. Dessa maneira, ele é mais simplificado, mais instável. E uma das fragilidades que surgem são as pragas. E o grande desafio da agricultura é, nessas condições, fazer com que nós possamos desenvolver uma agricultura produtiva e sustentável. E aqui a tecnologia é fundamental, através da aplicação dos conhecimentos científicos a esses processos produtivos.
Quando nós falamos em defesa vegetal, que visa ao manejo sustentável de pragas dos vegetais, nós estamos falando sobre todos esses seres vivos nocivos aos vegetais ou aos produtos vegetais. Particularmente, são os insetos e os ácaros; os fungos, as bactérias, os vírus e os nematoides, que são os agentes causais de doenças; e as plantas invasoras. De uma maneira geral, em uma média de todo o mundo, hoje, apesar de todas as medidas de manejo que nós usamos, as pragas ainda impedem a expressão do rendimento das culturas, causando um dano de cerca de 40% na produtividade, quer dizer, as pragas ainda hoje impedem que a gente produza 40% a mais.
E, nas regiões tropicais, como é o caso aqui do Brasil, essas pragas são ainda mais prejudiciais. Nós temos maior diversidade, maior severidade, e, consequentemente, vai haver necessidade de maiores intervenções, de as medidas de controle serem mais intensas, incluindo entre essas medidas o uso de pesticidas agrícolas, ou seja, nós só vamos usar os pesticidas agrícolas quando as outras medidas de manejo não forem suficientes.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Não está rodando aqui.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - (Falha no áudio.)... sempre que falar em manejo integrado das pragas, envolvendo métodos legislativo, genético, cultural, mecânico, físico, incluindo aqui o método biológico, em que nós vamos ter os pesticidas agrícolas biológicos, e os métodos químicos, em que vamos ter os pesticidas agrícolas químicos.
O processo...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não está rodando a sua apresentação, que está na primeira página ainda, José. É só para avisá-lo. É só rodar para baixo, e você vai...
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Estou vendo aqui na minha tela. Uma pena! Então, vamos ver.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Fique à vontade.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Um minutinho só. Vamos tentar acertar. (Pausa.)
Agora, está mudando?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Agora, está.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Senador, eu não vou voltar àquilo que eu já falei. Eu vou só passar os eslaides para vocês aí, mas não vou voltar para economizar o tempo.
Estes foram os eslaides... Vocês estão vendo aqui os eslaides que eu já passei, mas eu comentei tudo isso.
R
E agora estou falando sobre esse eslaide aqui.
Vocês estão vendo agora esse do manejo integrado de pragas?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não. O senhor tem que mudar a tela aí, senão ele não vai avançar.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Ah, não estão avançando os eslaides?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não, não estão avançando. Só tem o "Desenvolvimento de um Novo Pesticida Agrícola".
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Será que por aí não seria mais fácil, Senador? Avançando por aí, e eu vou falando "próximo" então?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Tá. Pode ser.
Vamos continuar, senão eu vou ter que interromper a sua apresentação. Já quase vão 15 minutos.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Caso vocês não possam passar por aí, eu vou continuar seguindo aqui a minha apresentação.
Então, o que eu queria demonstrar aqui é que, no desenvolvimento de um novo defensivo agrícola, existem as fases da química, da biologia e dos estudos toxicológicos, tanto ambientais quanto da saúde pública, e esse processo leva cerca de dez anos. São dez anos para o desenvolvimento de novos defensivos, e esses defensivos envolvem centenas de pesquisadores, técnicos, para fazer esse trabalho.
E, de 140 mil moléculas que são sintetizadas, apenas uma chega à fase de ser submetida ao processo de registro. Então, ao longo do tempo, as exigências dos testes, tanto os testes agronômicos como os testes toxicológicos, como os testes ambientais, foram aumentando. Então, cada vez mais existe mais exigência para que essas moléculas alcancem essa possibilidade de serem utilizadas.
E, após haver o desenvolvimento, há necessidade do registro, e esse registro é extremamente rigoroso. Ele passa por uma análise da Anvisa, do Mapa e do Ibama, e, se ele for indeferido por qualquer um desses órgãos, ele não é liberado para ser utilizado aqui no Brasil.
A Anvisa elabora uma classificação toxicológica que já avançou ao longo desse tempo - antigamente eram quatro classes toxicológicas; hoje são seis -, e o Ibama faz a classificação ambiental - hoje são quatro classes de periculosidade ambiental desses produtos.
E, ao longo do tempo, nós tivemos uma grande evolução.
Esse aqui é um exemplo dos fungicidas, o que aconteceu com a média dos fungicidas registrados em diversas décadas aqui no Brasil. A gente vê claramente que, ao longo do tempo... Essa barra verde mostra a dose, quantos gramas de ingrediente ativo por hectare são necessários para o controle dos fungos, e a barra cor-de-rosa mostra a LD 50, que são os miligramas de ingrediente ativo desse produto por quilo do animal teste, mostrando, então, que a toxicidade desses produtos vem sendo reduzida ao longo dos anos. De uma maneira geral, nesses quase 50 anos desse estudo, as doses dos defensivos reduziram quase 90% e houve uma redução da toxicidade aguda de 160 vezes.
R
E esses novos pesticidas agrícolas são extremamente importantes por várias razões. Uma delas é o desenvolvimento de novos mecanismos de ação, e, como consequência disso, nós vamos ter uma melhoria no manejo da resistência de pragas aos pesticidas, uma maior seletividade, um menor impacto ambiental...
Um minutinho só, porque caiu aqui. (Pausa.)
Está ouvindo, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sim, pode continuar, que agora está sendo monitorado por aqui.
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Por videoconferência.) - Tá. Então, próximo, por favor. Próximo.
Então, nós vamos ter esses benefícios dos pesticidas agrícolas, entre eles: produtos com menor impacto ambiental, menos tóxicos, inclusive vamos eliminar essas barreiras não tarifárias na exportação.
Próximo.
Os produtos, então, são de boa qualidade, mas dependem de um uso correto e seguro, que são as boas práticas agrícolas. Usando corretamente esses produtos que passaram por todo esse processo de desenvolvimento, por todo esse crivo de registro, essa é a solução para que não haja resíduos em alimentos, para que não haja intoxicações em manipuladores e para que não haja impactos ambientais indesejáveis.
Próximo.
Nós temos vários programas aqui no Brasil que medem, que monitoram os resíduos de pesticidas em alimento, como é o caso do Para, da Anvisa, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, do Ministério da Agricultura, e o controle que é feito pelos comerciantes de uma maneira geral.
Próximo.
De uma maneira geral, nós temos visto que não há problemas, nós estamos no mesmo nível de todos os países no que se refere a resíduos de pesticidas em alimentos.
Onde existe uma maior preocupação é no caso das minor crops, que são as culturas de menor importância econômica. Então, é onde ocorre, e a principal razão dessas inconformidades nessas culturas de menor importância econômica é a falta de uma legislação adequada que registre um maior número de produtos para essas culturas menores, porque a maior causa é o não registro, quando aparece uma inconformidade, uma presença de resíduos.
Próximo.
Um outro ponto muito importante: o Brasil hoje é referência mundial na destinação de embalagens vazias. Então, nós recolhemos quase 94% de todas as embalagens vazias de defensivos. E o Brasil é líder mundial, e isso traz uma vantagem ambiental muito grande para todo o território brasileiro.
Próximo.
Então, de uma maneira geral, não há evidências científicas conclusivas de que a utilização de pesticidas agrícolas, de acordo com as boas práticas agrícolas, esteja causando problema toxicológicos ou ambientais aqui no Brasil.
Próximo.
Nós temos grandes desafios. Um deles é esse trabalho que a gente faz constantemente, fazendo uma comunicação adequada, esclarecendo a sociedade de que é possível produzir alimentos seguros usando pesticidas agrícolas.
R
Outro desafio é nós conseguirmos essa agilização no processo de registro através do aprimoramento da infraestrutura; esse tempo médio de análise dos processos de registro tem que ser melhorado. Nós temos que aprimorar a regulamentação, harmonizando Mapa, Anvisa e Ibama e fazendo entrar em vigor essa nova lei dos pesticidas agrícolas.
Próximo.
Nós temos que priorizar o registro de novos produtos, para nós estarmos pareados aí com as exigências dos países que importam o alimento do Brasil, para nós melhorarmos a produção integrada aqui dentro do Brasil, para termos produtos para as culturas de menor importância econômica, que são a principal causa de inconformidades em análise de resíduos, e temos que melhorar a tecnologia de aplicação, melhorando o uso correto e seguro para evitar a exposição do aplicador, para evitar resíduos, para evitar o impacto ambiental. Então, nós temos um trabalho de treinamento adequado para os aplicadores.
Essa revisão na legislação de pesticidas aqui no Brasil é fundamental. Essa lei tem mais de 30 anos. Houve, nesse período, uma série de avanços científicos e tecnológicos a que nós já nos referimos. O Brasil, hoje, tem um papel relevante no mercado global de commodities agrícolas: nós somos um dos maiores produtores e exportadores de alimentos, mas também de fibras e de biocombustíveis renováveis.
Próximo.
Esse PL em discussão visa à modernização da legislação; não é uma flexibilização. Ele abre espaço para a adoção de critérios científicos avançados, como, por exemplo, a adoção da análise de risco; ele traz uma agilização nesse processo de registro; ele reforça a segurança na utilização de pesticidas agrícolas; e coloca o Brasil no mesmo nível dos principais competidores, permitindo o acesso a novas tecnologias.
Próximo.
Então, basicamente era isso que eu gostaria de apresentar. Fico totalmente à disposição dos Senadores, dos Deputados e de toda a audiência. E, novamente, cumprimento essa Comissão por essa iniciativa e cumprimento os demais apresentadores e a audiência de uma maneira geral.
Muito obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos, Dr. José Otavio, pela sua exposição.
Passo a palavra agora à Dra. Marina Lacôrte, Engenheira Agrônoma e mestre em Ecologia Aplicada, representante do Greenpeace Brasil.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não, Senador Paulo.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, eu vou justificar minha saída. Não é desrespeito a nenhum convidado, pelo contrário, a gente respeita, até porque vê o nível da qualidade e das intervenções que, desde ontem, esses nossos convidados estão nos trazendo. Tenho uma tarefa, agora, como Líder, que é a reunião do Colégio de Líderes, para tratar da nossa pauta seguinte, e vou sair por um momento.
Queria pedir a V. Exa. que, quando começar a segunda parte, nos avisasse por causa das matérias prementes que estão colocadas aqui, que são essas matérias que provocam esse debate.
R
Chamo a atenção aqui da nossa Comissão, que exige, cada vez mais, a nossa atenção e a nossa dedicação às pautas que estão chegando aqui, principalmente na CRA. Veja aí, pela pauta que está colocada, a proposta do autocontrole, a proposta das APPs, que têm a ver com esse debate que nós estamos fazendo aqui.
Esse tipo de projeto, uma vez que o Brasil está no centro dessas questões, principalmente... Nós somos os maiores produtores de grãos de exportação a partir da importância que o agronegócio levou no Brasil. E nós estamos sendo o centro dessa questão por interesses de importadores, mas também estamos no centro da questão do papel da Amazônia na questão do globo terrestre, da temperatura e na questão ambiental. Daí aumenta mais a nossa responsabilidade, porque aqui não é só o interesse desses radicais e ambientalistas contra o agronegócio, etc. e tal, não é? Acho que isso é minimizar o debate.
Vejam que, pela qualidade da intervenção dos nossos representantes, uns com uma visão preocupada com o desenvolvimento e o enriquecimento do nosso país, que ninguém é contra absolutamente... Reconhecemos que o agronegócio cresceu, se tornou um grande exportador e, portanto, é importador de reservas para o nosso país e tem a sua importância, assim como também aqueles que se preocupam com a questão ambiental e com a questão da saúde pública também têm suas razões e sua importância.
Vejam que um tipo de projeto desse demora muito aqui exatamente porque mexe com essa sensibilidade, principalmente num país como este, que é cheio de biomas diferenciados - o bioma da Amazônia, o bioma do Cerrado, o bioma do Mato Grosso. Então, isso chama a atenção porque, quando a gente entra com esse tipo de requerimento para debates, para aprofundamento, parece, às vezes, até chato ou que a gente quer protelar. Pelo contrário, a gente tem essa responsabilidade. Nós que estamos aqui temos essa vivência já há algum tempo, estamos ficando de cabelo branco de estar aqui dentro do Congresso Nacional. Portanto, isso aumenta a nossa responsabilidade.
Eu sei da responsabilidade que V. Exa. tem, principalmente por ser um produtor da Região Amazônica, e o senhor sabe da experiência da Região Amazônica, os limites que, depois, com esse processo do enfrentamento da devastação... Os homens, tanto os produtores quanto os pequenos produtores, os técnicos, os intelectuais, os estudiosos, os pesquisadores... Foi lá da Amazônia que se buscou e se encontrou a autossustentabilidade, um desenvolvimento com autossustentabilidade. Então, isso é o que evolui na consciência e na responsabilidade do nosso país perante o mundo, perante o desenvolvimento, mas também perante o respeito ambiental e a questão da saúde pública.
Então, chamo a atenção para isso, porque, Presidente, estão na pauta, aqui na nossa Comissão, esses projetos prementes. Temos este caso aqui, mas também temos dois anteriores que estão na pauta, que são os da questão da autorregulamentação e, ao mesmo tempo, também das APPs. Chamo a atenção para esse negócio das APPs também.
R
O Código Eleitoral, de que V. Exa. participou inclusive como Deputado e nós todos também, ficou dez anos para ser aprovado aqui e ele trata de todas essas questões.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Código Florestal.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ah! O Código Florestal.
Então, eu queria só, em respeito aos nossos convidados, que estão trazendo realmente informações das suas visões e das suas pesquisas, que são importantes para o nosso debate, para o nosso aprofundamento, e, portanto... A ideia, neste caso, dos agrotóxicos de passar pelas outras Comissões, como a CAS, que trata da questão específica da saúde, como a questão da CMA, é fundamental para a gente aprofundar e ao final dar resposta para o Brasil: uma legislação que tenha não só segurança e assegure o desenvolvimento, mas também respeite a questão ambiental e a saúde pública do nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha. Na segunda etapa, eu lhe aviso a hora em que começarmos.
Eu peço licença à Dra. Marina, mas eu estou em dívida com a Senadora Zenaide Maia, desde ontem. Agora... A Senadora Zenaide Maia agora não está... Agora ela está no telefone.... (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia, eu estou em dívida com V. Exa. desde ontem. V. Exa. pediu a palavra e eu não lhe dei a palavra. Pergunto se a senhora gostaria de usar a palavra agora ou vamos ouvir os nossos convidados? O que a senhora prefere?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Quantos faltam, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Faltam três.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Três? Mas vai ter tempo ou vai ser como ontem: até onde a vista alcance, a palestra? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não, são 15 minutos só.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Eu vou esperar.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - É muito importante ouvir os dois lados.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Obrigado, e desculpe-me por ontem. Mas, para evitar o que aconteceu ontem, nós estamos exatamente hoje colocando 15 minutos para cada um.
Então, passo a palavra à Dra. Marina Lacôrte, para as suas colocações, agradecendo mais uma vez a sua presença junto conosco.
A SRA. MARINA LACÔRTE (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador.
Bom dia a todas e a todos que nos acompanham.
Eu queria agradecer também o convite, saudar também a iniciativa, e falar que o Senador nem deveria pedir desculpas, porque ontem o debate foi riquíssimo, e seria muito bom a gente também ter mais tempo aqui para a gente poder debater sobre esse tema, que merece muito - muito! - respeito, muita atenção, por tamanha complexidade que ele tem. Então, na verdade, o meu profundo agradecimento ao Senador por abrir, pelo menos, este espaço para isso.
Mas quero dizer também que me preocupa um pouco o fato de a gente ter só duas audiências públicas para debater esse tema tão importante num espaço que não exatamente trata de todos os temas que esse projeto aborda. Então, a gente não está falando apenas de questões econômicas e agronômicas, que é algo de que o setor do agronegócio muito tem se pautado para defender o PL quando diz que precisa de modernização e que isso seria para atender um setor responsável pela balança comercial positiva do país, mas a gente está falando, sobretudo, de saúde, de meio ambiente equilibrado e de vida basicamente, porque as consequências da aprovação desse projeto podem, sim, ser de violação do direito humano.
E, nesse sentido, Senador, esses aspectos talvez fujam um pouco desta Comissão de fato, mas não fogem ao projeto; pelo contrário, eles são aspectos que indiscutivelmente são colocados em risco com a aprovação da proposta.
R
Como, por ora, a sinalização é a de que, lamentavelmente, esse diálogo se restringe a esta Comissão, é aqui mesmo que nós vamos ter que fazer este debate. Então, apesar de grata, de novo, Senador, não posso deixar de expressar esta minha profunda preocupação com a condução do processo nesse sentido e com o fato de a gente estar com apenas duas audiências nesta Comissão.
Também outra preocupação que eu gostaria de expressar é com a pressa demonstrada em se avançar com o PL aqui, em ler esse projeto de lei hoje para que, então, ele seja votado, logicamente, o quanto antes - não há outra razão para se correr tanto -, sendo que a gente está justamente fazendo estas audiências para pedir uma avaliação profunda em torno dele, sendo que a gente tem uma Casa, uma sala mais esvaziada pelo excesso de pautas e de votações que estão acontecendo, pelo próprio São João, pelos contextos culturais do nosso país. Se a gente sabia que a gente ia ter uma Casa assim, seria crucial a gente ter aguardado ou expandido um pouco mais este debate, que diz respeito a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros. Ele precisava acontecer de uma forma um pouco mais cadenciada, para não ficar uma coisa tão pró-forma. Mas obrigada mesmo assim.
A gente viu isso acontecer na Câmara, não é? Esperamos que, no Senado, seja um pouco diferente. A gente viu um processo bem enviesado e atropelado. A gente viu o Presidente da Casa lá usar a pandemia - é muito triste isto -, os desafios e a complexidade que ela trouxe, inclusive em relação à participação da sociedade no debate, à participação social, a gente o viu usar tudo isso como oportunidade para colocar pautas em votação. Então, a gente espera ainda que isso possa ser diferente aqui no Senado. Eu não vejo muita lógica em centrar esforço para avançar com um projeto que pode, sim, agravar ainda mais esse tipo de situação, inclusive a pandemia, não é? Se há quem não acredite que isso vai acontecer, tudo bem, nós estamos em uma democracia, é um direito não acreditar, mas é exatamente sobre isso que a gente está debatendo aqui, é o que eu e outros profissionais da área temos defendido.
Só lembro que é assim que essa pauta chega ao Senado: é um projeto que saiu da Casa em 2002, o que dá a impressão de ser muito antigo, com tempo suficiente de debate, mas isso está longe de ser a realidade, porque ele saiu desta Casa - só estou relembrando um pouco - com dois artigos e agora volta revogando toda uma lei, excluindo dispositivos de segurança importantíssimos que estão nessa lei, e não pode sequer sofrer alterações significativas de texto neste momento. Assim, é um debate que, apesar de estar longe de ser esgotado nesta Casa, como tudo indica, pode ser atropelado também, mas esperamos que não.
O Greenpeace é uma organização essencialmente ambientalista, que tem como pilares fundamentais a não violência e a independência financeira e política no sentido partidário do termo. Então, não aceitamos doações nem de empresas, nem de partidos políticos. Porém, o resultado das nossas lutas depende das decisões políticas completamente. É por isso que a gente está sempre acompanhando essas decisões e cobrando pelas soluções que a gente acredita serem soluções.
Então, a gente tem que tomar um pouco de cuidado com a falácia lógica nesse sentido. Esse é um ponto que me incomodou um pouco ontem, acompanhando a audiência. A impressão que me deu foi a de que muitas pessoas que participaram do debate, às vezes, não ouvem ou não querem ouvir, por exemplo, quando se diz aqui que temos feito defesas ideológicas, com viés político, quando falamos contra a proposta. Mas o que deve formar uma ideologia ou basear uma decisão política principalmente? Estudos, pesquisas, dados científicos e empíricos também, é claro, mas sobretudo os científicos.
R
Portanto, o que eu quero dizer é que a ideologia não está necessariamente dissociada da técnica, a não ser que ela busque atender interesses próprios ao invés do coletivo - ou de empresas, de pequenos grupos. Não é claramente o caso aqui de quem está falando contra a proposta.
Então, Senador, me permita, eu vou continuar usando esse espaço de fala para desconstruir alguns argumentos distorcidos, alguns deles altamente distorcidos, porque isso é um direito e um dever meu como uma representante da sociedade civil. Eu espero que isso não seja interpretado como fuga do tema, porque não é. Esse é um tema extremamente complexo, como eu já disse, que se relaciona com muitas temáticas, e excluir essas temáticas do debate é deixar peças importantíssimas de fora dele.
Então, me baseando aqui bastante no que está no texto - eu não tenho uma apresentação, mas a gente está discutindo muito tempo essa proposta e, então, a gente a conhece bastante bem -, com base no que está no texto, eu entro um pouco mais em algumas questões específicas para continuar mostrando - ontem já foram feitas exposições valiosíssimas nesse sentido - por A mais B que essa desejada modernização infelizmente não está no texto, na redação - e deveria estar.
Eu vou colocar esses pontos aqui, porque a gente não pode se basear naquilo que deveria acontecer. A gente não pode se basear na interpretação do texto, o que seria o correto ou esperado dos órgãos. É esperado envolver os três órgãos, é claro, mas no texto existe uma lacuna que não os obriga mais a estarem envolvidos e que usa o termo "quando couber" e o termo "homologar". Então, podemos, sim, considerar que esses órgãos podem estar excluídos do processo decisório. Esse é apenas um exemplo e é com base nisso que eu vou pontuar alguns dos argumentos que a gente tem ouvido à exaustão no dia a dia, mas muitos não passam de discurso, porque, na realidade, não estão no texto.
O primeiro deles: o projeto de lei não traz nenhum artigo relacionado ao preço dos alimentos. Então, essa coisa de que vamos produzir comida mais barata, não está no texto no sentido de como, por exemplo, se balanceariam os subsídios que hoje são destinados em toneladas ao agronegócio e aos agrotóxicos, para fazer com que o alimento, de fato, chegue mais barato ao consumidor. Há muitas décadas, há pelo menos cinco décadas, os incentivos e os subsídios agrícolas são direcionados majoritariamente para a produção de commodities, o que tem implicado inclusive a diminuição de áreas de plantio fundamentais de alimentos, de itens alimentares fundamentais para o brasileiro, como arroz e feijão. E isso também tem uma influência no preço - e a gente vê aí o quão exorbitantes são os preço dos alimentos.
Outro discurso muito propagado relacionado ao projeto é que ser contra pesticidas, na palavra do setor, ser contra agrotóxicos é ser contra a tecnologia, ou mesmo que é um paradoxo falar de sustentabilidade e ser contra essas tecnologias. Mas vamos lá. No texto, a lei proposta não aborda priorização de moléculas menos tóxicas. Pelo contrário, ela revoga a lei vigente e todos os seus decretos - e esses, sim, já traziam dispositivos nesse sentido e que agora são excluídos e até, por ora, não substituídos. Inclusive a avaliação de risco já estava no Decreto 4.074, de janeiro de 2002. Então, esse decreto traz esses aspectos de forma muito clara, objetiva e coerente, como deve ser, como lembrou ontem o Dr. Paulo Amaral. A nova proposta exclui a expressa proibição na aprovação de substâncias cancerígenas, carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas e também não substitui esse texto na proposta.
R
Então, arts. 3º e 4º da lei atual são retirados e, repito, não há nenhuma linha que explicite esse direcionamento de aprovação de moléculas menos tóxicas como há na lei atual. Na nova proposta não há. Na lei atual, há. Além trazer essa questão muito subjetiva e difusa do termo "risco inaceitável", muito debatido aqui ontem, com muita qualidade. Então não preciso nem repetir muito sobre isso. E isso, meus caros e minhas caras, significa precisamente um afrouxamento e uma flexibilização. Eu não vejo um termo mais adequado para isso, não é?
Em relação à sustentabilidade, paradoxo mesmo é classificar como sustentável o monocultivo em larga escala. E, se eu conseguir mais tempo, eu posso entrar um pouco mais nessa questão. Chego lá. Ele pode, sim, ser menos nocivo, ele pode, sim, ser muito melhorado, mas sustentável, não exatamente, pelo conceito que a sustentabilidade tem.
Sobre o tão falado tempo de registro, de que hoje se leva muito tempo para liberação de uma molécula mais eficiente, menos agressiva. Também já foi falado muito que a celeridade nesse caso não pode se resolver com decurso de prazo, ela tem que se resolver com o aumento da capacidade técnica dos órgãos, com quadro técnico suficiente. O PL não faz isso, não é? O que o PL faz exatamente é colocar esse decurso de prazo. Embora ontem acho que colocaram alguma coisa sobre "não, mas há uma metodologia para fazer isso, sem que isso signifique liberar geral"; essa metodologia não está no texto, não é? O que está no texto é o prazo máximo de dois anos para aprovação de uma molécula, independentemente de se análise terminou ou não. Então isso significa precisamente uma precarização do processo de avaliação e uma abertura para aprovação de moléculas mais perigosas, não é? Também sem qualquer obrigação de retirada do mercado de moléculas mais tóxicas. Aliás, a gente tem visto muita atrazina, muito acefato - carbendazim agora talvez a gente veja menos, não é? - e muito glifosato nos novos registros. Moléculas velhas, conhecidas e com efeitos muito graves à saúde e que não têm nenhuma previsão de sair do mercado com novas moléculas, não é?
Karen também já trouxe a informação de que 80% dos agrotóxicos comercializados no Brasil são proibidos em pelo menos três países da OCDE. O PL dos agrotóxicos prevê conceder registro automático para produtos que sejam registrados em ao menos três países da organização, desconsiderando todas as questões importantes que também ontem foram expostas pela Dra. Naiara, da Terra de Direitos, em relação à regionalidade, por exemplo. O mesmo critério não se aplica para a situação oposta, ou seja, o projeto não prevê que uma substância proibida em três países da OCDE seja também proibida no Brasil. Isso seria muito moderno, se a gente tivesse como incluir isso, não é?
O também super-replicado discurso da fome, de que essa agricultura muito pautada no uso de agrotóxicos é essencial para eliminação da fome, também já não se sustenta mais, não é? A existência da fome não é uma questão de volume de produção, de quantidade, de capacidade produtiva, isso já tem ficado muito claro, já foi colocado como mito pela Organização das Nações Unidas. O problema da fome é má distribuição, falta de acesso aos alimentos, que são fatores gerados principalmente pelas desigualdades sociais muito crescentes no nosso país, não é? Então, se o PL for aprovado e mais agrotóxicos forem utilizados - porque essa é a nossa leitura, com tudo que eu coloquei agora -, a fome continuará a crescer, já que a insegurança alimentar tem origem nessas questões e também em decisões políticas que determinam o que vem sendo produzido, para que e para quem vem sendo produzido, não?
Pois bem, se isso não é flexibilizar, Senadora, eu não sei o que é, é isso que nós temos defendido aqui, não é?
R
Já foi apontado, artigo por artigo, por representantes da esfera legal e outras esferas, onde é que estão esses pontos e por que eles flexibilizam. Não é uma questão de interpretação. Agora, falta a gente enxergar e colocar a sociedade em primeiro lugar. Por isso que seguramente a gente tem afirmado que o PL vai provocar o aumento do uso dessas substâncias, porque ele abre essas lacunas, ele flexibiliza sem tirar nada de velho do mercado.
Então, precisamos ser maduros nesse sentido, e não levianos. Eu digo isso com tranquilidade, porque eu tenho visto muitos discursos aí que a gente precisa mesmo desconstruir, levianos, no sentido de que é irresponsável dizer que não há relação dessas substâncias com problemas graves de saúde como um câncer.
Pior do que isso é dizer que isso é fake news, como eu vi ontem no chat o perfil da FPA fazer, a Frente Parlamentar da Agropecuária, quando a gente tem toneladas de estudos, pesquisas, decisões jurídicas, muitas delas recentes, como a da Corte americana, por exemplo, que comprovam essa relação científica e tecnicamente, tudo devidamente registrado em publicações. A mais recente delas, inclusive, acaba de apontar evidências do tão negado efeito/causa entre agrotóxicos e doenças como câncer.
Esse artigo é muito recente, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Eu tenho todas as referências que estou usando aqui agora em separado e posso disponibilizar todas elas para os senhores e para as senhoras.
Outra irresponsabilidade muito grande que eu tenho visto aqui, muito triste, é desqualificar ou ignorar quem entende do assunto, quando se descredibilizam - ontem eu vi o Deputado Neri Geller, se não me engano, fazer isso - mais de 20 órgãos, entre eles, Fiocruz, um dos melhores órgãos que a gente tem, de altíssima qualidade e credibilidade. Fiocruz, Instituto Nacional de Câncer, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Ministério Público Federal e até a ONU já emitiram notas e documentos técnicos pedindo a rejeição do projeto e explicando o porquê. Então, dizer que eles emitiram essas notas quando o substitutivo era outro, quando a gente sabe que nada mudou substancialmente desde a apresentação desse projeto como o Projeto 3.200, de 2015, lá atrás, é uma irresponsabilidade.
Ontem mesmo, a gente teve publicação de mais uma nota da ONU, que a gente pode disponibilizar aqui, pedindo que os Senadores rejeitem o projeto, porque ele violaria profundamente os direitos humanos. Então, isso, bem como ignorar a opinião pública, é muito ruim. Já são mais de 1,9 milhão de pessoas que se manifestaram num abaixo-assinado contra a proposta. E não é qualquer abaixo-assinado. Nessa página do abaixo-assinado, vocês encontram também todas as referências, dados, estudos científicos aos quais a gente se refere e por que a gente pede a rejeição desse projeto.
Outra irresponsabilidade é dizer que os alimentos são seguros, quando a gente está ingerindo agrotóxicos diariamente, não apenas nos alimentos, mas na água. O tamanho desse estrago pode variar, mas não podemos negar que eles estão no nosso prato, eles estão lá, os testes mostram isso.
Então, tentar omitir isso distorcendo estatísticas, por exemplo, dizendo que 99% dos alimentos são seguros, quando 1% desses alimentos apresentaram risco agudo à saúde, ou seja, estavam impróprios para consumo, poderiam levar indivíduos até à morte, tamanha a concentração de resíduos. Isso é, no mínimo, irresponsável, porque essa proporção deveria ser zero. O restante, 99%, não representou esse tipo de risco, mas não estava livre de agrotóxicos. Mais da metade dessas amostras, no caso, na ocasião desse teste lá atrás, em 2016, se não me engano, tinha resíduo de agrotóxicos dentro e fora dos limites estabelecidos. Então, seguros eles não estavam, porque não há nível seguro para a ingestão dessas substâncias. Essa falsa conclusão de segurança oculta todos os outros riscos decorrentes da exposição frequente e da múltipla exposição, que pode provocar distúrbios e problemas gravíssimos, como infertilidade, impotência, aborto, malformação, desregulação endócrina, efeito sobre o sistema imunológico e nervoso, carcinogênese, teratogênese, alterações genéticas, entre vários outros problemas já relatados em diversos estudos, tudo devidamente comprovado e publicado.
R
Uma outra irresponsabilidade que se comete atualmente é que muitas dessas substâncias conseguem ser aprovadas sob o argumento de que - abrem-se aspas - "não há evidências suficientes" - fecham-se aspas. Sendo que o que a sociedade espera é que os tomadores de decisão considerem as inúmeras evidências que existem acerca dos efeitos dos agrotóxicos. Ela precisa ser priorizada: a proteção da saúde das pessoas e do meio ambiente precisa estar acima disso. A gente invoca o princípio da precaução nesse sentido.
É escandaloso também a gente continuar ofertando para brasileiros e brasileiras veneno que a Europa e os Estados Unidos negam para a sua população. Então, a maior parte dos agrotóxicos que a gente está falando que foram banidos na Europa foi por conta de riscos à saúde e ao meio ambiente, não tem a ver com a questão climática ou econômica daqui ou mesmo agronômica - alguns, sim, poucos; a maioria não. Não é uma maldição a gente ser um país tropical, existem manejos para isso; não há só o plantio direto, há várias outras formas de manejo.
Por último, quero dizer que a gente tem um uso do solo eficiente, quando a gente tem produção sobrando e 15% da população em insegurança alimentar grave, que é o nome técnico da fome, e mais da metade da população em outros níveis de insegurança alimentar, isso também é irresponsável. E também ao dizer isso quando a gente é um dos maiores contribuintes para a emissão dos gases de efeito estufa, justamente por conta da compressão de uso de solo, que ocorre por conta da atividade agropecuária, ou seja, esse projeto de lei, Senadores e Senadoras, não cabe no caminho que a gente precisa traçar para mitigar as crises socioambientais, em especial a alimentar e a climática.
A gente precisa de uma transição urgente para um modelo de fato mais sustentável. A relação entre a preservação do meio ambiente e a produção de alimentos é de total dependência. Uma coisa depende da outra: a produção de alimentos depende da preservação do meio ambiente, e a preservação do meio ambiente depende de como se produz alimentos. A premissa é muito simples: conservar os recursos naturais é o único caminho possível que a gente tem para garantir a evolução e a continuação da humanidade, porque, sem esses recursos, a gente não vai sobreviver e não vai também produzir absolutamente nada.
Então, começando a concluir a minha fala, a legislação precisa de melhoria, sim, mas ela não pode desproteger a população e o meio ambiente, como o Projeto de Lei 1.459, de 2022, propõe. Dizer que esse projeto moderniza a nossa legislação não é verdadeiro. Modernização seria estar em texto: prazo de validade e reavaliação periódica para agrotóxicos; proibição de proibidos que a gente chama, que é priorização de fato de moléculas menos tóxicas, e proibir aquilo que já não se usa lá fora por conta de questões de saúde e meio ambiente. Moderno seria também a obrigatoriedade de assegurar a capacidade adequada dos órgãos para que eles façam o seu trabalho; a gente não pode esquecer que o cliente maior desses órgãos é a sociedade, não são as empresas produtoras de agrotóxicos. É a sociedade que precisa de proteção e precisa do seu meio ambiente equilibrado, garantido como está na Constituição.
Também a obrigatoriedade da implementação de laboratórios capazes de analisar todas as moléculas aprovadas aqui, e não apenas uma parte pequena delas, que é o que acontece hoje. Não temos nenhum laboratório no Brasil capaz de avaliar, de testar todas as moléculas. Então, há agrotóxicos que a gente pode estar consumindo que sequer estão testados.
R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Para concluir, Doutora.
A SRA. MARINA LACÔRTE (Por videoconferência.) - Moderno também seria manter dispositivos claros, objetivos e coerentes, que nós já temos nesta lei, e não excluí-los, porque é isso que a proposta nova está fazendo.
Em nome da real segurança alimentar e diante da urgência climática em que a gente se vê, a gente precisa de políticas públicas que assegurem o direito da população a uma alimentação adequada e saudável e que protejam as nossas riquezas naturais. Isso exige de forma urgente a redução gradual do uso de agrotóxicos, e não o aumento, caminho para o qual o PL em questão vai nos levar. Nós não estamos pedindo para arrancar as lavouras de grãos na semana que vem e mudar tudo da noite para o dia; nós estamos pedindo uma redução gradual. E a sociedade certamente espera uma atividade comprometida com o seu verdadeiro propósito, que é atender, em primeiro lugar, essa demanda alimentar; uma atividade comprometida com as pessoas, em primeiro lugar, com a oferta de alimentos, que tenha o negócio, a parte do agronegócio, como um resultado, mas que isso não passe por cima do seu objetivo. Isso requer a rejeição deste PL.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Doutora.
A SRA. MARINA LACÔRTE (Por videoconferência.) - E, se a gente seguir assim e aprovar este PL, muitíssimo em breve, invariavelmente, não vai ter nada para ninguém. O crescimento econômico também vai se estagnar com a exaustão dos recursos naturais. E a única coisa que vai sobrar é um abacaxi gigantesco nas mãos dos nossos filhos e das futuras gerações. Eu não tenho dúvida quanto a isso.
Muito obrigada, Senador.
Muito obrigada a todos e a todas.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dra. Marina Lacôrte.
Passo a palavra agora ao Dr. Rafael Rioja Arantes, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. V. Sa. tem 15 minutos.
O SR. RAFAEL RIOJA ARANTES (Para expor.) - Bom dia a todas e todos.
Enquanto minha apresentação entra aqui - já estou aqui com o passador -, eu não poderia deixar de agradecer, Senador Acir, pela realização desta audiência. Como o excelentíssimo senhor sabe, há um grande interesse da sociedade e da população brasileira. Ontem, tivemos mais de cem pessoas acompanhando. Isso mostra o interesse e a relevância deste debate.
Eu não poderia deixar de mencionar também o agradecimento ao Senador Paulo Rocha pelo requerimento que nos traz aqui para discutir este assunto.
Vou trazer aqui algumas perspectivas do ponto de vista dos consumidores. Eu represento aqui o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Eu queria também deixar aqui uma mensagem que, para nós do Idec, é sempre um prazer contribuir para as discussões da sociedade. Como os Senadores e também os Deputados sabem, o Idec está presente nesta Casa semanalmente, em diferentes oportunidades. Para mim, particularmente, é um prazer retornar para esta discussão - eu que sou daqui, de Brasília, formado na Universidade de Brasília, atualmente em São Paulo, fazendo meu mestrado na Faculdade de Saúde Pública na Universidade de São Paulo. Então, é sempre uma alegria voltar à minha cidade, trazendo contribuições, conclusões e considerações que dizem respeito à vida de todos os brasileiros e brasileiras.
Vou procurar ser bem breve, Senador, e me ater aos pontos importantes que nos trazem aqui, contextualizando um pouco as evidências que temos relacionadas a este assunto e trazendo algumas perspectivas dos impactos no consumo e quais são os motivos, como já apresentados no dia de ontem, mas também hoje, que nos levam a ter um posicionamento contrário ao PL 1.459, de 2022, que vem sendo discutido no dia de hoje.
É importante também trazer a dimensão de que estamos falando aqui de agrotóxicos que impactam na produção, na parte agrária, mas também no consumo de alimentos. E aí não é pouco trazer a lembrança de que a alimentação é um direito humano consagrado na nossa Constituição apenas em 2010, ainda que, desde 1948, ela esteja no rol dos direitos fundamentais da Organização das Nações Unidas.
R
E eu faço aqui uma menção também à lei orgânica que temos de segurança alimentar, e aí faço um grifo no "nutricional", porque tratar apenas de segurança alimentar é um conceito já defasado, e a gente precisa trazer essa dimensão, que é não apenas internacional, mas também consagrada no nosso conjunto de leis desde 2006, e aí ela diz que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente... Isso é fundamental, principalmente nos dias de hoje, quando 33 milhões de brasileiros voltam a passar fome, e isso é muito grave. Mas ela diz também do acesso, que seja em qualidade e quantidade - e veja só -, respeitando a diversidade cultural e que seja ambiental, econômica e socialmente sustentável.
Isso está nas nossas leis. Então, é importante que, ao trazer este debate de uma segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação, a gente saiba exatamente daquilo que a gente está falando, que é dever e papel do Estado garantir quais dimensões precisam estar incorporadas nessa discussão.
E aí eu trago aqui o painel de especialistas da Organização das Nações Unidas, que publicou o seu último relatório, o mais recente, o Relatório 15, trazendo justamente o reconhecimento do impacto nos sistemas alimentares atuais, tanto em relação à saúde humana quanto na saúde planetária. E, aí, o painel de especialistas, que reúne um corpo técnico de pesquisadores do mundo inteiro, foi uníssono em apontar que a gente precisa de transformações radicais e urgentes para garantir o que estamos falando aqui, justamente, a segurança alimentar e nutricional para todos, de tal maneira que as bases econômica, social e ambiental para gerar ação não sejam comprometidas.
Então, é importante a gente entender novamente que segurança e soberania alimentar e nutricional dizem respeito ao acesso a alimentos saudáveis, mas também ao respeito aos limites e às barreiras planetárias.
Eu trago aqui também um dado, não para repetir o que já foi falado, mas também novamente uma feliz coincidência, desde a primeira fala, colocada pela Thuanne, que traz algumas questões relacionadas à ecologia dos solos, mas é importante trazer para conhecimento público desta Comissão, dos Senadores e das Senadoras, porque é o nosso papel aqui, trazer dados e evidências de impactos nos mais diversos espaços.
Então, eu trago um estudo aqui da Rockefeller Foundation sobre o custo real de uma alimentação. Peço licença, inclusive, porque são dados trazendo um pouco da realidade dos Estados Unidos, mas que permitem e nos trazem discussões que são muito atuais e emergentes sobre o real impacto e custo de uma alimentação.
Então, o que traz aqui? Que, para cada US$1,1 trilhão gasto por ano com alimentação, existe, na verdade, praticamente o triplo de gastos que não são contabilizados através das externalidades negativas, que são, por exemplo, os custos crescentes em saúde, das mudanças climáticas e da perda da biodiversidade.
Então, isso está em diálogo, e aí eu destaquei aqui um desses pontos - e já foram tocados no dia de ontem também, na manhã de hoje -, sobre as dimensões de saúde humana, ambiental, da biodiversidade e também de alguns apontamentos e impactos econômicos e quais são os custos disso que precisam ser entendidos. E aí eu destaquei ali, em vermelho, inclusive, porque muitas delas estão, ainda que de forma direta e alguns deles de forma um pouco mais indireta, relacionadas ao uso de agrotóxicos. Então, a gente tem ali desde o comprometimento da saúde humana por doenças crônicas não transmissíveis, inclusive câncer, do ponto de vista da saúde humana; impactos relacionados à poluição da água, ar e solo, que é onde os agrotóxicos também têm sido encontrados, e erosão de solo; uso da terra e poluição; além das questões das políticas e de subsídios. Então, é importante a gente entender e trazer os dados, porque, ao se falar aqui, Senador Acir, ninguém tem dúvida da importância do agronegócio brasileiro, da pujança que é o agronegócio brasileiro, mas a gente também precisa entender a complexidade, inclusive com metodologias de economia, para avaliar de fato as questões e os impactos econômicos.
R
E aí eu parto, aqui, então, para um segundo momento específico, que foi a nossa contribuição para este debate, que foram testes de resíduos de agrotóxicos inéditos que nós, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, fizemos no ano passado, alargando um pouco ainda mais... E já foi citada aqui também a importância do Para, programa que temos na Anvisa para avaliação de resíduos de agrotóxicos. Infelizmente os últimos resultados já estão datados há mais de dois anos, mas a gente trouxe e conduziu testes. A metodologia está toda disponível, e a publicação na íntegra fica à disposição desta Comissão, assim como levamos a outros espaços. E fica aqui novamente à disposição. A gente traz alguns desses resultados, que foram justamente a identificação da presença de resíduos de agrotóxicos nesses produtos ultraprocessados. A gente está falando de muitos desses que são consumidos, inclusive, por crianças e adolescentes.
A gente testou 8 categorias, com 27 produtos, sendo que encontramos em 6 das categorias resultados de resíduos de agrotóxicos nesses produtos.
Além disso, trazemos alguns destaques: em 60% deles, encontramos a presença de pelo menos um resíduo, chegando a encontrar aí um coquetel de agrotóxicos de mais de oito agrotóxicos em um único produto ultraprocessado. Glifosato ou glufosinato apareceram em mais da metade das amostras. E aí eu faço aqui uma menção - a Karen já tinha comentado também - sobre a IARC, dizendo da monografia e dos impactos na saúde humana em relação ao uso do glifosato. São resultados aqui que a gente encontrou que realmente levantam apontamentos sobre a necessidade de um monitoramento fortalecido, ainda mais do Brasil, que é um país que utiliza agrotóxicos de uma forma significativa. Então, nosso ponto aqui é principalmente dizer que o Brasil não pode prescindir das suas instâncias de fiscalização e monitoramento.
O Senador Izalci Lucas esteve conosco na semana passada. Conversamos com ele sobre essa questão da fiscalização e do monitoramento. Tenho certeza de que, assim como ele, os outros Senadores e Senadoras aqui estarão sensibilizados e sensíveis à importância desse tema.
Além disso, para não tomar muito o nosso tempo, eu vou destacar apenas um dos resultados. E aí faço menção aqui também ao Senador Esperidião Amin, que estava na abertura presidida pelo Senador Acir, quando foram aprovados requerimentos para a realização desta audiência. O Senador Esperidião perguntou, ainda que relacionado a outros pontos, não estavam os resíduos de alguns agrotóxicos, alguns pontos. Então, eu trago aqui para conhecimento desta Casa, para que a gente olhe, por exemplo, para o carbendazim, que foi um agrotóxico que apareceu nos nossos testes de resíduos em um dos cereais matinais nos quais a gente fez os testes.
E por que eu estou destacando aqui a presença do carbendazim? Porque, assim como a Karen trouxe, felizmente, uma publicação da ONU que acabou de chegar ainda ontem, anteontem tivemos uma decisão, ainda que cautelar, emitida pela Anvisa de suspensão da produção, utilização e importação do carbendazim, justamente em relação aos impactos toxicológicos que o carbendazim traz. Ou seja, a gente identificou que, num cereal matinal amplamente consumido por crianças e adolescentes, a gente tem um agrotóxico, e já tem evidências mais do que contundentes mostrando os riscos toxicológicos do consumo desse agrotóxico. Então, eu volto aqui a destacar a importância do monitoramento e da fiscalização de que a gente precisa, que é um dos pontos em relação ao qual o atual projeto que está aqui se inflexibiliza e, infelizmente, não permite que a gente tenha as nossas agências de fiscalização, monitoramento e controle fortalecidas para, de fato, trazer os pontos de que precisamos para a saúde da população. E, aqui, trago de forma inédita: a gente correu justamente para poder trazer para conhecimento, aqui, da Comissão, Senador, e colocar, diante da sociedade, o segundo momento de resultados de testes que a gente fez quanto à presença de agrotóxicos em ultraprocessados agora à base de origem animal. Assim como encontramos resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal, novamente testamos, em 8 categorias, 24 produtos. A íntegra desse estudo será disponibilizada. Inclusive, todas as metodologias seguiram parâmetros, desde a escolha das classificações com base na pesquisa de orçamentos familiares, utilizamos laboratórios acreditados e credenciados, seguindo todas as metodologias necessárias. Então, colocaremos à disposição da sociedade - como é o papel do Idec, o de se colocar de forma transparente e com responsabilidade em relação àquilo que fazemos. Todos os resultados, tanto os da primeira fase quanto os da segunda, foram enviados em detalhe para todas as empresas responsáveis pelos produtos, foram também enviados para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e, com certeza, ficarão à disposição também aqui dessa Comissão.
R
Então, novamente, alguns dos destaques. O glifosato apareceu também em quase a metade dos produtos testados. Das oito categorias em que verificamos a presença de resíduos, novamente em seis delas encontramos resíduos de agrotóxicos. Eu não vou passar no detalhe, aqui, justamente para respeitar o tempo dos colegas, mas ficam aqui também alguns apontamentos. Encontramos não apenas resíduos de agrotóxicos, mas também IFAs, que são ingredientes farmacológicos, presentes em alguns desses produtos.
E aí temos um destaque por todas as categorias, e o que nos chamou atenção justamente foi que, em todos os produtos à base de carne, encontramos a presença de resíduo de agrotóxicos. Então, a gente está falando aqui justamente de produtos que estão disponibilizados nas gôndolas de supermercados, ou seja, para consumo direto da população.
E aí o nosso ponto aqui, novamente, Senador, é o de que a gente precisa fortalecer as instâncias de controle, fiscalização e monitoramento. Novamente, o nosso ponto aqui, um dos pontos principais é o de que a gente precisa, sim, escutar a saúde, precisa escutar o meio ambiente e criar as condições para fortalecer a ideia de que esses entendimentos, quando apontados, como, por exemplo, no caso do carbendazim - e volto a dizer que, de fato, ainda é um apontamento cautelar, mas essa é a importância -, quando as instâncias de saúde e de meio ambiente apontam potenciais riscos, eles precisam ser entendidos e incorporados.
R
E aqui eu faço também menção - já me encaminhando para o fim, respeitando o tempo e trazendo os pontos aos quais somos contrários - de que ontem também foi dito e sugerido que todas as organizações e instituições leiam o projeto que está sendo discutido. E aí eu faço aqui mais uma sinalização: de que a gente leia também todos os apontamentos que têm sido feitos. E aos Exmos. Senadores e Senadoras que estão aqui eu faço menção a essa nota informativa produzida pela Consultoria Legislativa do Senado Federal. Então, eu faço aqui um apontamento para que os Senadores e as Senadoras que ainda não tiveram essa possibilidade, que se debrucem nessa nota produzida pela própria Consultoria Legislativa desta nobre Casa, que aponta vários pontos problemáticos relativos a esse projeto de lei.
Eu não vou passar por todos porque não daria tempo, mas eu passo por alguns aqui.
Primeiramente, na questão da nomenclatura, para nós, a mudança do termo... E, para nós, enquanto Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a questão do direito à informação é algo fundamental também. Então, para nós, a mudança do termo de "agrotóxico" para "pesticida" não é uma questão menor. Para nós, é muito importante a manutenção desse termo, porque ele comunica e garante o fácil acesso para toda a população e para os agricultores de quais são os reais conteúdos dentro desses pontos.
E aqui eu descrevo, principalmente, que, para nós, como já foi apontado ontem também e ainda hoje, há, sim, um grande prejuízo e uma flexibilização em relação a esse projeto, que é justamente a estruturação tripartite que temos hoje, em que Mapa, Anvisa e Ibama têm participação praticamente equivalente. E aí, ainda que tenha sido colocado ontem que ficaria a cargo do Mapa apenas a coordenação, como já foi brilhantemente exposto aqui pela Naiara Bittencourt, a gente visualiza que a nova configuração, a partir desse projeto de lei, não será um mero reordenamento de quem coordenará esse processo.
De fato finalizando aqui, tem vários pontos colocados em que expressamos a nossa contrariedade em relação a esse projeto, mas eu vou realmente, para respeitar o tempo, já direto para as conclusões. Então, Senador, coloco aqui a riqueza e a importância deste debate, de todas as contribuições que foram trazidas. Que as contribuições trazidas nessas audiências sejam incorporadas ao mesmo relatório, que, com certeza, Senador Acir, o senhor brilhantemente trará para apresentar aqui em algum momento, mas que de fato você tenha tempo para se debruçar naquilo que a gente está trazendo e apontando. E trago aqui, como já colocado, a relevância dos aportes de outras Comissões aqui desta Casa que possam discutir de uma maneira mais profunda as dimensões de saúde, direitos e ambiente.
Não poderia, então, deixar de destacar aqui que nós do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor nos somamos ao robusto conjunto de instituições científicas, da sociedade civil e da opinião pública que são contrários ao atual Projeto 1.459, de 2022. Há vários dos pontos aqui a que somos contrários, mas eu destaco novamente os relacionados ao controle e monitoramento no que diz respeito aos impactos de saúde e no ambiente.
R
E aí, por fim, acho que é uma questão aqui de que nós tenhamos um debate de fato respeitoso. E nós estamos nos colocando aqui não para rechaçar projetos simplesmente, mas para nos colocar à disposição para discutir com diferentes atores e setores da sociedade quais seriam então, de fato, as medidas alternativas para incentivar proposições para reduzir a utilização de agrotóxicos de forma urgente, mas responsável e gradual.
Então, eu agradeço novamente pelo convite. Ficamos à disposição sempre que convidados. E é uma honra e um prazer estar aqui nesta audiência, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. Rafael Rioja.
Passo a palavra agora ao Dr. Reginaldo Minaré, Diretor Técnico-Adjunto da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil.
V. Sa. tem 15 minutos.
O SR. REGINALDO MINARÉ (Para expor.) - Bom dia a todos.
Bom dia, Senador Acir. Estou grato pelo convite à CNA para participar deste evento e o parabenizo pela condução do trabalho da forma serena, democrática que o tema exige.
Cumprimento os Senadores que nos acompanham, todos os presentes na sala e os que nos acompanham pela rede.
Nós estamos, hoje, na segunda audiência pública para debater um projeto que é fruto do início de um debate em 1999 aqui no Senado, que caminhou para a Câmara; na Câmara teve um amplo debate, uma Comissão Especial que discutiu não só este projeto que começou tramitar em 1999, mas vários outros que estavam apensados a ele na Câmara; e, como resultado, a Comissão Especial, após um volume significativo de audiências como esta de que nós estamos participando, elaborou um relatório final, que foi encaminhado ao Senado; e hoje nós estamos debatendo aqui este projeto que veio da Câmara e do qual o Senado está fazendo a sua revisão.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) é uma agência especializada das Nações Unidas que lidera os esforços internacionais para derrotar a fome. O texto da FAO - e o link para o acesso está logo abaixo - está textualmente redigido da seguinte forma. Aspas: "A FAO apoia o uso de pesticidas e a redução de riscos apoiando os governos a regular os pesticidas acessíveis aos agricultores e fortalecendo os sistemas de inspeção e controle e as estruturas regulatórias para avaliar, proibir ou desencorajar o uso de pesticidas". Quem quiser acessar essa afirmação da FAO, o endereço eletrônico está ali. Nesse endereço também temos um volume muito grande de informações. A FAO, pode-se dizer, tem o maior banco de informações sobre pesticidas, quantidade que usa, que pesticida que usa, praticamente de todos os países do mundo.
E aqui eu chamo a atenção porque não é um produto... Nós estamos discutindo um produto de utilização mundial. Esse não é um produto que, por capricho, a agricultura brasileira usa. É um produto necessário para a produção agrícola em quantidade suficiente, com qualidade, para alimentarmos o que temos hoje, que é aproximadamente 8 bilhões de pessoas no mundo. É isso que nós estamos discutindo. Então, não é um assunto doméstico; é um assunto mundial. Esses produtos passam pela avaliação de diversos países. Eles são utilizados por todos os agricultores do mundo. E todos os agricultores, assim como os agricultores do Brasil, utilizam esses produtos de forma muito parcimoniosa.
R
Nenhum agricultor acha bacana sair, ir à loja de produtos veterinários e de produtos agrícolas e falar: "Vou comprar muito agrotóxico hoje". Independentemente de a prateleira do vendedor estar cheia e de termos supermercados gigantescos, como nós temos para vender alimentos e outras coisas, cheios de agrotóxicos, o agricultor não vai lá encher a caminhoneta dele, o carro ou o que for e levar para a sua propriedade para utilizar. O agricultor não acha interessante isso. Esse produto é caro. Os agricultores, não só os do Brasil, mas os do mundo todo, antes de contratarem um agrônomo, para sobreviverem no mercado, é bom terem um bom contador especializado em controle de custos.
O agricultor utiliza pesticida porque o agricultor precisa utilizá-lo para garantir a sua produção. E ele o utiliza naquela quantidade necessária para garantir que a sua lavoura não seja dizimada pelas pragas. É assim no mundo todo. O agricultor japonês faz isso, o agricultor alemão faz isso, o americano faz isso. E, se tivesse alguma inovação tecnológica que fosse disruptiva para os pesticidas, certamente esses países que estão na linha de frente da inovação científica mundial já a teriam adotado. Se lá eles não a adotam é porque a ciência ainda não apresentou aos agricultores do mundo um produto que o substitua, com capacidade técnica e viabilidade econômica, para garantir a produção de alimentos mundial. Então, nós estamos falando algo que é praticado no mundo todo, que é o uso responsável dos pesticidas.
O PL que está sendo discutido nesta Casa e que veio da Câmara incorpora integralmente aquelas preocupações da FAO que estavam no texto anterior. Ele regula a produção e o uso de pesticidas em todas as suas etapas. Não é um produto desregulamentado. O Estado está construindo um sistema normativo, que funcione como um filtro entre aqueles que não têm capacidade de fazer análise toxicológica - eu me incluo entre estes - e a sociedade e os agricultores, sobre um produto que é necessário. Então, nós não estamos estabelecendo uma lei que vai dizer o que é seguro e o que não é seguro. Nós estamos estabelecendo um sistema normativo - é assim hoje, assim será com a aprovação dessa lei - que construa uma estrutura de avaliação, de fiscalização, para funcionar como um filtro entre as grandes empresas e pequenas e médias que trabalham nessa área e os trabalhadores agrícolas, os agricultores e os consumidores. A maioria deles não tem condições de saber se um produto é perigoso ou não, nem como ele deve ser utilizado. Para isso há a necessidade de uma estrutura normativa que garanta instituições do Estado para fazerem isso.
É assim com os transgênicos. A CNTBio faz parte de uma estrutura normativa que foi construída para ter uma instituição científica, com profissionais competentes - lá não tem curiosos -, para avaliar aquilo que as empresas desenvolvem. Envia para o Estado avaliar se é possível aquilo chegar ao mercado ou não.
R
A CTNBio completou 25 anos este ano, e nós não temos um único caso de produto que foi avaliado e autorizado pela CTNBio que tenha provocado dano ao meio ambiente, aos seres humanos ou aos animais. E lá não se avalia só soja e milho transgênico não. A insulina que praticamente 100% das pessoas no Brasil utilizam vem de um micro-organismo geneticamente modificado; uma bactéria foi modificada, nela foi colocada um gene humano e hoje ela produz, em reatores, a insulina que todos no Brasil utilizam, sem nenhum risco de rejeição. O que acontecia antes é que a insulina era feita com base em vísceras de animais, e muita gente poderia ter rejeição àquela insulina.
As vacinas recombinantes que foram avaliadas para a pandemia também passaram pelo crivo da CTNBio. A produção de aminoácido, a produção de enzimas se dá por meio de micro-organismos geneticamente modificados avaliados pela CTNBio e disponibilizados para uso dentro de determinadas regras. Com os pesticidas não é diferente. Nós estamos construindo um sistema normativo que faça esse filtro entre quem produz, que são as indústrias, quem usa, que são os agricultores, e também tem o reflexo nos consumidores.
No projeto de lei, nos arts. 5º ao 7º, são estabelecidas as competências dos órgãos federais responsáveis pela avaliação, caso a caso, dos produtos. Então, aquele comando da FAO dizendo que apoia que sejam avaliados está aqui contemplado; as competências para os órgãos estão ali estabelecidas: Meio Ambiente, Saúde e Agricultura.
E o projeto também proíbe e desencoraja o uso inadequado dos pesticidas. É uma outra recomendação da FAO que está presente no projeto. Tem reparações civis previstas no art. 49, tem infrações administrativas previstas nos arts. 52 e seguintes, e crimes, nos arts. 56 e 57. E temos penalidades administrativas e criminais. É um produto absolutamente regulado. É assim hoje e será com a aprovação desta lei.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoia o PL aqui em debate e o relatório apresentado nesta Comissão. E por que a CNA apoia este projeto e este relatório? O projeto de lei tem potencial para melhorar o funcionamento dos registros de pesticidas. O sistema atual, por aproximadamente 20 anos, mantém uma morosidade de sete a dez anos para avaliar um processo, e isso prejudica o ambiente de negócios, prejudica a concorrência e a inovação empresarial. Não é razoável que uma pessoa ou pelo menos qualquer investidor em sã consciência tenha a pretensão de construir uma indústria de inovação para essa área. Ele vai precisar contratar pessoas, construir uma estrutura, ele vai ter aproximadamente de seis a oito anos de pesquisa, na melhor das hipóteses, com mão de obra especializada cara, para desenvolver um único produto. Aí ele chega e apresenta esse produto para registro, que demora de oito a dez anos para ser aprovado ou rejeitado. Se o produto for aprovado, ele vai ter mais aí uns dois anos para criar uma rede de distribuição e de vendas para, só assim, começar a recuperar aquilo que ele investiu - isso se o produto dele tiver uma boa aceitação no mercado. Então, não vai ter empresa nova nessa área com o sistema que nós temos hoje. Tanto é que não tem.
R
Isso dificulta a concorrência. Os agricultores têm dificuldade de ter acesso. Por muito tempo faltou e ainda faltam muitos produtos, principalmente para as pequenas culturas. Poucos são os pesticidas que são registrados para essas culturas.
O projeto não retira a competência dos órgãos de avaliação de Saúde, Meio Ambiente, Agricultura; estão todos ali, nos arts. 5º ao 7º. Esses órgãos continuam analisando o processo, homologando ou solicitando complementações de informações. Quando vai ocorrer uma homologação? Quando a empresa interessada em registrar um determinado produto encaminhar a estes órgãos um projeto absolutamente pronto, com excelente qualidade. Se o projeto não estiver assim, o processo não estiver assim, pode-se solicitar complementação de informações. É isso que o texto em análise estabelece.
O texto estabelece prazo para avaliação dos processos, art. 3º: dois anos para produtos novos, um ano para produto genérico, nada diferente do que acontece no Canadá, nos Estados Unidos. É um tempo absolutamente razoável. Se o projeto, se o processo de registro vier devidamente instruído, com qualidade, é um tempo significativo para o poder público avaliar se ele está correto, se tem problemas ou não. E, se precisar de informações adicionais, é muito importante... Todo mundo fala do estabelecimento do prazo, mas ninguém fala da seguinte situação, art. 12, §5º: "A contagem do prazo será suspensa caso qualquer [qualquer!] dos órgãos avaliadores solicite por escrito e fundamentadamente documentos ou informações adicionais, e será reiniciada a partir do atendimento da exigência". Então, o tempo não é o que está ali no primeiro artigo. Não são dois anos para produtos novos e nem um ano para produto genérico; ele pode ser dois anos para produto novo e um ano para genérico. O prazo que a empresa demorar para fazer o aporte de informações fundamentais para o órgão analisar o processo corre por conta da empresa. Se ela demorar dois anos, esse tempo já vai para quatro. Se ela demorar três, vai para cinco. É importante que se ressalte esse ponto de que esse prazo é flexibilizado de acordo com a qualidade do processo que chegar à mesa dos órgãos avaliadores. E é importante que ali está escrito "os órgãos", no plural.
R
O projeto também tem um mecanismo de solução caso os prazos não sejam cumpridos: art. 3º, §§6º e 8º, que cria o registro temporário e a autorização temporária e vincula a essa possibilidade que aquele produto seja utilizado, registrado para situações semelhantes em pelo menos três países-membros da OCDE que sigam, que adotem o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e o Uso de Agrotóxicos da FAO.
Então, é um sistema em que o prazo não é estanque. Se tiver uma necessidade de ampliar, de aumentar o volume de informações para os órgãos avaliarem, esse período não conta. E, só após, se isso não for efetivamente concluído, o texto traz essa solução.
Se o órgão não está funcionando bem - e aí é uma questão de administração -, cabe ao poder público fazer convênio com várias universidades que nós temos. E nós temos excelentes universidades de Química, de Agronomia, de Ecologia, várias; nós temos um excelente parque de universidades que poderiam, por meio de convênios, fornecer aporte técnico a todos os órgãos, inclusive da Agricultura.
O projeto modifica a nomenclatura do produto. Se chamar pesticida, agrotóxico, se chamar produto fitossanitário ou produto fitofarmacêutico... Por exemplo, na Itália, se você olhar as normas da regulamentação, é produto fitofarmacêutico. O meu avô, quando ia para a lavoura pulverizar alguma coisa, falava que ia bater um remédio nas plantas. A origem é de lá, já de longa data. Então, a nomenclatura não é tóxica, a nomenclatura é um nome que se está procurando introduzir para ter um alinhamento com a nomenclatura da FAO. A FAO utiliza o termo pesticida. Por que nós não podemos utilizá-lo? E vários países do mundo utilizam o termo pesticida.
Qual o histórico que nós temos? Em 1923, o Decreto 16.271 tratava de inseticidas e fungicidas. Em 1934, inseticidas e fungicidas. Só em 1989 que o termo agrotóxico chegou. E não foi por um entendimento de alguma instituição universal, não. O Dr. Adilson Paschoal, Professor de Ecologia da USP, é considerado o pioneiro a nomear esses insumos como agrotóxicos, uma discussão que começou lá no Rio Grande do Sul e depois veio para Brasília, com a vinda do Senador Pedro Simon para o Ministério da Agricultura, que produziu essa lei, e esse termo foi incorporado. Além de ser um termo que destoa do resto do mundo, inclusive da FAO, é um termo absolutamente negativo para um produto que o Brasil produz - e produz muito bem. Então, faz muito bem mudar esse termo. Por que só nós temos que usar esse termo?
O projeto atualiza a legislação nacional, que já é antiga. A lei atual é uma lei com poucos artigos, não é uma lei exaustiva. Hoje nós somos regulados por um decreto. No decreto é que está a maior parte dos comandos normativos que regulam esse sistema. A lei traz mais regras e até competência para os órgãos. Quem ler a legislação atual não vai encontrar um comando sequer atribuindo competências para os órgãos federais.
R
Tem a previsão de avaliação da saúde, meio ambiente e agricultura, mas não estabelece regra, não estabelece competências para os órgãos. A lei que está em discussão aqui estabelece. Isso é importante. Uma competência estabelecida em lei é bem mais sólida do que uma competência estabelecida por meio de um decreto e bem mais democrática, porque passa pela discussão do Parlamento.
O projeto está alinhado com as melhores práticas internacionais - está. E o principal alinhamento é não querer pretender colocar no texto da lei um rol de atividades com risco inaceitável. Não tem cabimento esse tipo de regra para uma área, para uma estrutura normativa que regulamenta ciência. A gente não sabe o que vai ser produzido.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Para concluir, Dr. Reginaldo.
O SR. REGINALDO MINARÉ - Já caminhando, senhor.
A gente não sabe o que vai ser produzido, então não tem como estabelecer um rol a priori dizendo quais produtos têm risco inaceitável, a gente nem sabe o produto que vai ser desenvolvido amanhã. O positivismo jurídico não serve para regular esse tipo de projeto, esse tipo de matéria. A análise caso a caso e o fortalecimento da capacidade técnica dos órgãos é o melhor caminho.
O texto regula um produto que é utilizado no mundo e que é fundamental para garantir a produção e a qualidade da produção. A substituição deste produto, quando ocorrer, deve ser por força de superioridade de novas tecnologias e práticas, assim como foi com a fotografia e a máquina de escrever. Não teve lei estabelecendo isso, surgiu uma nova tecnologia disruptiva. E para os pesticidas certamente será assim. Ele contempla avanços e métodos científicos e moderniza a administração do processo.
Para concluir, o projeto de lei e o relatório apresentado têm potencial para levar a agricultura na direção do futuro, mas tem gente que quer voltar ao século XVI. O historiador italiano Carlo Ginzburg, na obra Os Andarilhos do Bem: feitiçaria a cultos agrários nos séculos XVI e XVII, relata uma prática da região do Friul, no nordeste da Itália, em que a comunidade agrícola realizava um ritual herege de fertilidade buscando garantir a produção agrícola, onde os andarilhos do bem, armados com ramos de erva-doce, combatiam os feiticeiros armados com caules de sorgo. Quando os andarilhos do bem venciam o combate, a boa colheita estava garantida, mas, caso os vencedores fossem os feiticeiros, a comunidade estava destinada a carregar o pesado fardo da fome. Essa é uma situação real. Nós não podemos voltar para essa situação.
Muito obrigado. Agradeço por me ouvirem.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. Reginaldo Minaré, pelas suas colocações.
Passamos então aos nossos Senadores. Passo a palavra, agora sim, à Senadora Zenaide Maia para fazer as suas colocações.
Perdoe-me por ontem, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para interpelar. Por videoconferência.) - O que é isso, Presidente? Tranquilo.
Vocês sabem que eu tenho uma amizade muito grande com o Acir. A gente diverge muito politicamente, porque eu tenho uma defesa firme a favor da vida, e não só da vida humana, de todas as formas de vida, e aí entra o meio ambiente...
Depois de eu ouvir, gente, eu queria pedir desculpa.
R
Ontem, quando eu falei, eu estava querendo falar, mas um dos expositores passou uns 30 minutos, 40 minutos. Aí, não é o normal, pois eu sei que vocês nos enriquecem com informações. É de uma importância fundamental!
Quero parabenizar Acir por nos permitir ter estas audiências públicas, que, aliás, eram para ter mais.
Depois de ouvir todos, eu queria dizer aqui aos senhores expositores e ao povo brasileiro que o que a gente está vendo aqui são dois projetos de lei: o do autocontrole de agentes privados, que é um que está aqui para ser votado terminativamente, e este projeto de lei do veneno. Vocês querem modernizar como fitossanitário, como agrotóxico, mas é veneno mesmo, gente! Não tem como não dizer.
E não vão dizer que a Senadora Zenaide é contra o agronegócio. Eu só acho que o agronegócio também não pode ser tudo... O agronegócio agora resolveu atacar literalmente a segurança alimentar, os direitos humanos e o meio ambiente, gente!
E outra coisa. Eu acho muito ostensivo... A gente sabe... Vocês dão a entender que a gente não pode aumentar a capacidade técnica dos nossos órgãos para melhorar a nossa fiscalização e o nosso controle e melhorar até o tempo de registro, que é tão falado.
O que eu queria dizer é o seguinte. Mesmo sem isto, foram 1.681 agrotóxicos aprovados pela Anvisa, Meio Ambiente e tudo. Então, não têm do que reclamar.
Nós somos um dos maiores produtores e exportadores de grãos do mundo. E, quando se fala em segurança alimentar, nós estamos longe, não é? São mais de 130 milhões de brasileiros com insegurança alimentar, sendo que, desses, 33 milhões, a esta hora aqui, não se alimentaram, querido Acir Gurgacz.
Na verdade, o que a gente precisa é não desconsiderar... Esta Comissão era para estar exigindo do Governo Federal contratação de novos profissionais, técnicos para não deixar a demanda reprimida para aquisição, registro. Por que tem que ser o Ministério da Agricultura para registrar, com esse controle? Gente, eu sou médica. Vocês querem fazer o registro, e, depois, os órgãos, como foi sugerido pelo nosso expositor Reginaldo Minaré, ou o Governo que contrate serviços privatizados. Por favor, gente! Isso aqui eu digo que é esmagar a segurança alimentar, que é um direito humano, e o meio ambiente.
O povo brasileiro tem que saber que é muito fitossanitário, ou seja, muito veneno, que não tem nada a ver... Por exemplo, quando se falou em EPI, eu me lembrei: os bebês vão usar EPIs? Quando pulveriza com aqueles aviões, o veneno cai e contamina rios, peixes... Não é possível! A ciência do mundo, a Fiocruz, todos que fazem estudos estão mostrando indícios fortíssimos da presença do agrotóxico na água
R
Ninguém se lembra, gente, a não ser que tenha alguém que esteja trazendo a água de fora com a garantia de que não tenha agrotóxico.
A longo, a médio e longo prazo, nós já estamos vendo agora. O índice de câncer ou de neoplasia, como a gente diz, não é normal, não está normal, e tem algo aí.
Então, o que é que, simplificando, depois de tudo que foi dito? A gente precisa aumentar o número de técnicos. Por que acham que nossos técnicos contratados não podem se atualizar com a ciência? Porque quem vê a parte da ciência é justamente a Anvisa, e está sendo uma coisa secundária.
E o meio ambiente? Esse é um projeto altamente danoso à vida, à vida não só dos seres humanos, mas à vida do meio ambiente também.
Era isso que eu queria dizer. Precisamos aumentar o controle, fiscalização, e, para isso, precisamos de recurso e investimento e aumentar o número de profissionais.
Nós temos gente capaz. Não é só a iniciativa privada, não é só o Mapa não. Eu sei que "o agro é tech, é pop, é tudo", mas, por favor: vamos deixar para o agro a parte que é de pedir, pedir apoio, gente. Você achar que pode substituir a Anvisa... E não venha dizer que não, porque vai ser uma coisa secundária, quanto tiver...
Se os senhores acabaram de me dizer que fica reprimido o pedido de registro temporário, porque tem pouca gente, quem é que vai garantir que depois que tiver esse registro temporário... Aí, vão ver os riscos e, quando virem os riscos...
Desculpem-me, mas uma vida, para mim, vale a pena. Eu sou médica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e passava noites tentando deixar um paciente em fase terminal para ele esperar os familiares se despedirem. Então, para mim, isso aqui é não à defesa da vida.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide. Agradeço as suas colocações e a sua presença sempre junto conosco aqui na Comissão de Agricultura, e V. Exa. tem ajudado muito esta Comissão.
Passo a palavra agora, por ordem de inscrição, para a Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para interpelar. Por videoconferência.) - Bom dia.
Desculpem-me. Como eu informei ontem, não estou no país e, portanto, com uma certa dificuldade aqui na comunicação, Presidente, mas eu vou aqui fazer as perguntas à mesa, mais uma vez cumprimentando o senhor e a todos os colegas da importância do debate, dessas audiências públicas.
Queria que o pessoal da mesa anotasse. A minha primeira pergunta é sobre a exclusão da possibilidade de entidades pedirem a impugnação ou o cancelamento do registro de um produto sob o argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais. Eu queria entender o porquê de ser necessária, por exemplo, essa exclusão.
O meu outro questionamento é que a Constituição Federal utiliza o termo "agrotóxico" e, ao mesmo tempo, coloca advertência de sempre se destacarem, por exemplo, os malefícios decorrentes do seu uso.
R
Existe, por exemplo, uma nota técnica da Fundação Oswaldo Cruz que fala sobre o projeto alertando para os malefícios da alteração dessa nomenclatura "agrotóxicos". Eu queria entender um pouco mais qual o propósito de ser alterada a nomenclatura "agrotóxico", já que nós temos isso e, ao mesmo tempo, essa informação acaba sendo realmente muito pertinente para os consumidores. A sensação que a gente tem é que seria aí um objetivo de tentar criar uma falsa sensação de segurança quanto a produtos químicos que a gente sabe que têm um impacto muito grande na saúde humana.
O meu terceiro questionamento, Presidente, é sobre a proibição expressa do registro de agrotóxico que revele características carcinogênicas ou mutagênicas. Eu queria entender, queria que os colegas da mesa do debate nos colocassem quais os impactos que essa revogação poderá acarretar à saúde humana.
E um outro, por fim, que é, no meu entendimento, algo... Eu sempre digo que, quando você tem na verdade uma legislação e você tem uma punição e quando essa punição é praticada, quando é colocada de fato na prática, quando é utilizada, automaticamente você reduz a possibilidade de esse dano ter uma continuidade. Portanto, a punição é fundamental para a gente reduzir ações criminosas.
E o art. 50 do projeto de lei, ao dispor sobre responsabilidade civil e limite de responsabilização, exclui do registrante a atuação por culpa, acaba prevendo apenas a responsabilidade por dolo ao omitir informações ou fornecer informações incorretas.
A minha pergunta é se os senhores concordam que, por se tratar da tutela, interesses difusos e coletivos, o agir culposo, por negligência, imperícia ou imprudência, deveria ser mantido na previsão legal.
Seriam esses aí, Presidente, os quatro questionamentos.
Muito obrigada e, mais uma vez, os meus cumprimentos pela audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Eliziane Gama. Desejamos êxito na sua missão representando o Senado Federal.
Eu passo a palavra agora para a Dra. Thuanne Braúlio Hennig, para responder os questionamentos da Senadora Eliziane e também já para fazer as suas considerações finais. Eu acredito que três minutos dariam para concluir.
Então, V. Sa. está com a palavra.
A SRA. THUANNE BRAÚLIO HENNIG (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador.
Então, eu vou entrar nas searas que me competem, principalmente essas relativas ao meio ambiente.
Eu considero a primeira questão muito pertinente, quando fala da exclusão, da possibilidade de impugnação de substâncias.
Bom, de acordo com o projeto de lei, lá no art. 28, fala-se um pouco sobre os casos em que deve ocorrer a reanálise. Muito já foi debatido a respeito disso na audiência de ontem, na audiência de hoje. E a reanálise deveria ser inerente, porque, pronto, para a aprovação dessas novas substâncias, elas devem prever, então, que a toxicidade delas no meio ambiente seja menor ou igual à de outras substâncias já registradas.
R
E, em caso do aparecimento, do surgimento de novas tecnologias que sejam mais benéficas e mais eficientes, por que não remover aquelas que são obsoletas ou que são mais prejudiciais? Então, pensando em termos de reanálise, eu acho que esse projeto de lei, com certeza, traz essa questão de manter esses registros ad aeternum, que, com certeza, não são benéficos em termos da ecotoxicologia ambiental.
Bom, a participação de todos os órgãos, dentro dessa possibilidade que deveria ocorrer, é fundamental, uma vez que tanto a Anvisa quanto o Ibama têm competências suficientes e únicas que validam a respeito do risco dessas substâncias tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana. Então, a exclusão dessa possibilidade de impugnação, com certeza, vem como um dolo à saúde pública e ao meio ambiente.
A respeito das demais questões, sobre a mudança do termo agrotóxico ou pesticida, eu vou tentar ser um pouco pontual com essa questão em específico, porque, dentro do âmbito acadêmico, é muito comum nós lermos, nos artigos científicos, o termo pesticida, e a comunidade científica entende melhor através desse termo exatamente, mas nós não podemos esquecer que realmente estamos dentro de um meio mais especializado. Agora, e as pessoas que lidam, no campo, com essas questões, com essas substâncias, de que forma elas encaram essa mudança no termo? Então, eu acredito que nem eu, enquanto membro da comunidade acadêmica, da sociedade civil, que não tenho contato com essas substâncias, nem os Parlamentares, que estão nessa posição de deliberação ou não temos autonomia para deliberar sobre isso. Talvez uma consulta pública fosse necessária. Eu acredito que existem muitos caminhos a pensar sobre isso, mas, com certeza, é uma questão muito mais política e social do que de caráter opinativo.
Bom, eu acho, sobre as questões que me competem, são esses os termos. Então, passo a palavra para o Senador.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dra. Thuanne, pela sua participação.
Passo a palavra agora para a Dra. Karen Friedrich, para fazer as suas colocações. Muito obrigado pela presença e espero que não demore mais dez anos para voltar à Comissão, Doutora. (Risos.)
A SRA. KAREN FRIEDRICH (Para expor.) - Bom, sobre as perguntas colocadas, acho que a Profa. Thuanne respondeu várias delas de forma muito clara, muito didática.
Eu gostaria de destacar que um dos pontos principais com que a gente tem muita preocupação é justamente a criação, a determinação desse critério de risco inaceitável, desse conceito para tratar de produtos que causam câncer, problemas hormonais e reprodutivos, que são efeitos que, hoje, deveriam levar à proibição de um agrotóxico. Bom, o que está disposto no Projeto de Lei 1.459 é justamente permitir que essas substâncias tenham mais chances de serem registradas no Brasil.
Como a gente tem visto, não só em alguns documentos que a gente mostrou, mas em estudos científicos mostrando o que que o Brasil usa, o Brasil está usando moléculas que outros países já proibiram. Nesses últimos três anos, tivemos a oportunidade de registrar produtos mais modernos. E o que houve? A autorização de produtos já obsoletos, produtos à base de acefato, à base de atrazina, de moléculas que já estão no Brasil antes mesmo da criação da Anvisa e que nunca passaram por um processo de revisão do registro nas condições do Brasil.
R
Então, o que o PL vai fazer é aumentar o risco do aparecimento dessas doenças nas populações expostas. E aí populações expostas a gente está dizendo que são principalmente os agricultores, as suas famílias e as pessoas que moram ali no entorno e que recebem a maior carga. No entanto, a gente vê que os dados de monitoramento de agrotóxicos em alimentos da Anvisa e hoje os dados que o Rafael mostrou da pesquisa do Idec são extremamente preocupantes, em que qualquer análise que se faça se encontra uma mistura e dezenas de agrotóxicos numa única amostra de alimento. Então, o prato de comida pode ter dezenas de agrotóxicos cujas interações químicas e toxicológicas não foram investigadas no momento do registro, ou seja, a gente amplia aí para a exposição também dos consumidores desses alimentos cultivados com agrotóxicos.
Então, acho que... Aqui eu respondo a essas perguntas.
Eu gostaria, então, de finalizar, fazendo um reparo aqui, duas considerações sobre a fala do meu companheiro de mesa aqui da CNA. Ele colocou um documento da FAO e deu destaque a uma questão muito importante: a FAO recomenda que se invista na inspeção, no controle e na regulação desses produtos. O PL 1.459 não faz isso. Ele faz justamente o contrário. Ele tira competências da Anvisa, tira competências do Ibama, como eu mostrei e como outras pessoas aqui mostraram, de forma muito clara e muito explícita. Outra questão que eu acho que não foi colocada aqui ontem e hoje, mas vale também registrar é que os arts. 60 a 62 do projeto de lei criam - na verdade, criam, não, já é um fundo antigo - um fundo agropecuário, e a taxa de registro vai para esse fundo. A lei determina como é que esse dinheiro vai ser gasto. E esse dinheiro vai ser gasto com fiscalização na área de agricultura e com o desenvolvimento de novas moléculas, com o desenvolvimento de pesquisa nessa área agropecuária, ou seja, é mais uma forma de desmontar a regulação no que tange aos aspectos de saúde e meio ambiente.
E aí o segundo e meu final reparo à fala do colega é que as competências dos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente estão, sim, previstas na legislação atual através do decreto regulamentador da lei federal de 1989. Então, aqui ele faltou com a verdade ao dizer que não há competências estabelecidas e que precisaria desse projeto de lei. Esse projeto de lei está servindo para tirar competências da saúde e do meio ambiente, porque essas moléculas, do ponto de vista da saúde e do meio ambiente, são muito preocupantes. A gente deveria aqui estar discutindo isso. E isso deveria ir para outras Comissões onde essas questões de saúde e meio ambiente sejam contempladas.
Por fim, novamente deixo o meu agradecimento por esta oportunidade e me coloco também à disposição da Comissão para futuras discussões e futuros assuntos.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a presença da senhora, Dra. Karen, junto conosco.
Passo a palavra agora ao Dr. José Otavio para fazer as suas considerações.
R
O SR. JOSÉ OTAVIO MENTEN (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, mais uma vez, pela oportunidade. A minha apresentação está à disposição de todos, de uma forma bem didática, e eu vou tentar, neste pouco tempo que eu tenho aqui, fazer algumas conclusões e tentar responder aos questionamentos, aos comentários das Senadoras Eliziane e Zenaide.
Então, um primeiro ponto que eu gostaria de enfatizar é que não existe uma relação entre número de produtos registrados e uso. É benéfico para nós, nós termos um grande número de produtos registrados à disposição dos agricultores, porque nós temos diversos mecanismos de ação e espectro de ação diferente, e também, do ponto de vista econômico, nós vamos ter mais competição.
Um outro ponto importante é dizer que a gente só usa esses produtos quando necessários, quer dizer, quero bater na tecla da importância do manejo integrado de pragas.
Os produtos são bons, não é? Nós mostramos que existe toda uma ciência, uma tecnologia tanto em quem desenvolve esses produtos, como em quem avalia. Nós temos equipes altamente competentes no Mapa, na Anvisa e no Ibama. O importante é usar bem. Então, temos que investir, cada vez mais, em extensão rural, para que esses produtos sejam bem usados. E nós estamos evoluindo isso através da regulamentação, inclusive com uma maior ênfase a treinamento, capacitação e certificação dos aplicadores de defensivos.
Um outro ponto é enfatizar o efeito dose-efeito - para isso aí Paracelso há muito tempo já chamava atenção. Quer dizer, a presença de qualquer produto não significa que ele vai causa um problema tanto ambiental como à saúde.
O outro ponto é que, toda vez que que forem constatados cientificamente problemas em qualquer produto, é possível solicitar a reavaliação. Nós podemos fazer tanto uma reavaliação agronômica, como uma reavaliação ambiental, como uma reavaliação toxicológica desses produtos, de tal forma a atendermos o que a ciência e a tecnologia desenvolvem.
E, quanto ao termo "agrotóxico", realmente é um termo... Só no Brasil nós temos isso. Na academia, nós usamos os outros nomes, nós falamos em pesticidas, em praguicidas, em defensivos, em produtos fitossanitários. Eu acho que isso reflete certa relação com o que a gente fala de medicamento, produtos de uso veterinário, etc.
Por último, quero dizer que, mesmo nessa situação que muitos levantaram aí, nós produzimos, no Brasil, alimentos saudáveis, tanto é que esses alimentos têm contribuído aí para a saúde da população: são esses alimentos que a população consome em grande parte, são os alimentos provenientes de uma agricultura convencional, que utiliza esses produtos, e nós exportamos para quase 150 países, alguns extremamente rigorosos, que fazem uma avaliação de eventuais resíduos desses produtos, e nós temos conquistado cada vez mais mercado.
Então, mais uma vez, muito obrigado por esta oportunidade. Estarei sempre à disposição do Senado, da Câmara e dos colegas aí para debater esse assunto e procurar aprimorar através de um diálogo saudável.
Muito obrigado mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. José Otavio, pelas suas colocações.
Passo a palavra agora à Dra. Marina Lacôrte, para fazer as suas colocações.
A SRA. MARINA LACÔRTE (Para expor. Por videoconferência.) - Perdão, pessoal, estou só colocando o fone aqui para não ter falha de áudio.
Eu continuo bastante decepcionada em saber que a gente não está sendo ouvida - não é? -, tamanhos são os interesses pela aprovação desse projeto. Então, eu discordo um pouco da fala do Professor agora. Eu não acho que a nossa população esteja saudável. Como a gente falou, mais de 50% da população estão em insegurança alimentar. Muitas pessoas estão passando fome, fora a outra parcela que sofre muito com os males de uma alimentação não adequada e não saudável, vinda dos alimentos ultraprocessados, que são formados com a base desta produção majoritária que a gente tem nas nossas paisagens agrícolas, as commodities.
R
Também não queremos voltar ao século XVI, Sr. Reginaldo; pelo contrário, a gente quer chegar ao fim do século XXI mesmo e muito mais. Vivam as futuras gerações, seus filhos, meu filho, nossos netos, se Deus quiser!
Então, este debate não está esgotado. A gente tem uma lei. Estamos falando de um PL. Vamos nos esquecer um pouco dos agrotóxicos. Estamos falando de um projeto de lei. Nós temos uma lei. A gente não precisa flexibilizá-la; a gente pode criar diretrizes para as lacunas que ela tem. A Tereza Cristina, a Ministra, quando Ministra, liberou mais de um agrotóxico por dia, mudou um monte de regulamentações. Enfim, a gente não precisa derrubar toda uma lei para isso.
E isso ser um assunto mundial... Dizer que a gente produz sobretudo alimentos é irresponsável também quando, ontem, as próprias falas aqui, gráficos mostrados e dados deixaram mais do que claro que são as commodities que ocupam esse lugar, que mais utilizam essas substâncias e que movimentam muito mais o mercado e a economia do que atendem a uma demanda mundial por alimentos. É inadmissível, é imoral que, no mundo atual, ainda haja gente que perca a vida por conta de fome, ao mesmo tempo em que há uma produção tão pujante, tão gigantesca!
Novamente, dizer que um PL, esse projeto de lei, vai auxiliar na questão da fome é falácia lógica. Então, de novo, os sistemas que mais consomem agrotóxicos são as monoculturas produtoras de commodities, especialmente soja, milho e cana, que são majoritariamente destinadas à exportação, a transformações, à ração animal, a biocombustível, entre outros fins básicos, como os produtos ultraprocessados, que não são de consumo direto. Então, safra atrás de safra, essas commodities têm batido recordes de produção. Se elas fossem destinadas a atender uma demanda em termos calóricos, a gente, inclusive, já teria comida suficiente para alimentar todas essas pessoas, 850 milhões de pessoas que passam fome, de acordo com a FAO. Então, insisto: esses números da própria FAO também nos mostram que a existência da fome, de novo, não diz respeito a essa questão de produção.
A ONU também diz que a agricultura familiar é um passaporte para se erradicar a fome. Num relatório, foi dito isto, que a agricultura familiar, que não é essa que está aí e que é produtora de commodities, gerencia a grande maioria das propriedades agrícolas do mundo, preserva os recursos naturais e a agrobiodiversidade, que são pilares - são palavras deles - dos sistemas de agricultura e alimentação, inclusive os insustentáveis.
Então, se o agricultor familiar hoje utiliza cada vez mais agrotóxicos, de fato, é porque ele não tem opção, porque não lhe são dadas condições para isso, porque ele é inserido nesse ciclo sem fim. Ele não tem opção porque não se investe nisso. Pelo contrário, busca-se expandir um modelo, um sistema que encosta cada vez mais na parede esses produtores em termos de sementes que eles usam, em termos de insumos, em termos de concentração e tamanho de terra. E há uma inovação disruptiva, a agroecologia, a agricultura e o manejo diversos que existem, para poder fazer agricultura sem agrotóxicos. Tecnologia não é sinônimo de style nem de robótica; é inteligência e eficiência no uso dos recursos.
Se a gente não tem como saber se o que vai ser aprovado amanhã é perigoso ou não, justamente a gente está tirando um direito. Então, que se mantenha a lei atual, que diz que é proibido aprovar esse tipo de substâncias.
Na questão da insulina eu não vou tocar muito aqui, porque a gente está falando de coisas completamente diferentes. Quando a gente fala de transgênicos no meio ambiente, a gente fala do risco de contaminação, sem poder fazer um recall e tirar esses produtos da prateleira se der algo errado. E aí uma comunidade, uma região pode sofrer a perda de uma semente que é muito importante para ela, resistente à seca, enfim. Então, os transgênicos podem, sim, fazer isso e fizeram. Tem casos em algumas regiões em que já não se tem mais essas sementes, porque se usam as outras, e elas vão acabando. É um incrível patrimônio genético que está sendo perdido, completamente diferente da insulina. Então, só para finalizar, agrotóxicos não são um mal necessário. Isso ficou muito claro aqui. E, mesmo que fossem, não há justificativa para gente jogar fora uma lei boa, razoável e que nos protege. Isso tem, sim, bastantes interesses específicos por trás.
R
Então, esquece agrotóxico, vamos pensar no projeto de lei. Nós temos uma lei boa. A Anvisa e o Ibama não poderem vetar é altamente fragilizante. Não é possível que todos esses órgãos que recomendaram que não se aprove o projeto estejam errados e que alguns Parlamentares e representantes do setor estejam certos contra todo o consenso científico. Então, vamos manter... Nós temos uma lei perfeitamente capaz de nos proteger e que pode ser melhorada. A gente não precisa dessa proposta clara de flexibilização. Vamos manter isso em mente quando a gente for aprovar um projeto que, de longe, não faz a sociedade ficar dividida. A sociedade não quer mais agrotóxicos. Esse projeto vai significar mais agrotóxicos, e nós temos uma lei de agrotóxicos que regulamenta o uso e o registro dessas substâncias.
Muito obrigada pelo espaço, Senador.
Faço o apelo para que este debate continue com a cadência e a atenção merecidas pelo tema tão complexo.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, D. Marina Lacôrte pelas suas colocações.
Passo a palavra ao Dr. Rafael Rioja Arantes.
O SR. RAFAEL RIOJA ARANTES (Para expor.) - Alô, agora sim.
Muito obrigado, Senador Acir. Eu já lhe pedi desculpas ali, silenciosamente, mas aproveito aqui para, em público, pronunciar seu nome corretamente. Não fui para o sobrenome para não cometer esse equívoco, e aí fiquei aqui já no nome. (Risos.)
Antes de mais nada, agradeço novamente pela realização desta audiência. Volto só a enfatizar a importância que esse assunto tem para a sociedade. Há uma grande infinidade de notas públicas, de entidades renomadas de respeito, de atuação aqui no Brasil, mas também essa discussão está vindo com as notas internacionais já citadas aqui. Cito novamente a grande participação, o que para nós é salutar, e a atenção que a sociedade tem despertado para esse assunto. Ainda bem que ele está sendo discutido aqui, dentro desta nobre Casa do Congresso, mas é algo que está presente em toda a sociedade. Então, os consumidores, a população está atenta e cobrando, trazendo um posicionamento para que, de fato, este projeto não avance, porque ele não interessa às organizações da sociedade civil.
Eu coloco aqui um ponto de todos que já foram citados. Tem algumas perguntas trazidas pela Senadora Eliziane que eu acho que são perguntas que ficam ainda sem resposta na verdade. Qual é a importância e a necessidade da exclusão da possibilidade de que organizações possam pedir o cancelamento de registro de agrotóxicos? Acho que essa é uma pergunta que segue sem resposta e que precisa de ser respondida. Mas, além disso, o ponto que eu queria destacar aqui - e é o que trazemos em coro com alguns dos pontos que a Karen trouxe aqui relacionados à questão do perigo, das análises toxicológicas - é justamente esse ponto dos testes que trazemos. E são as questões que a gente coloca aqui como prejudiciais desse projeto.
R
Precisa realmente ficar entendido pela sociedade que a gente precisa fortalecer as instâncias de monitoramento, de controle, independentemente de qualquer coisa. Então, os testes mostram que a gente precisa de mais pesquisas, a gente precisa desse corpo técnico para fazer o controle e o monitoramento fortalecido. Essas estruturas precisam ser, sim, fortalecidas e complementadas, e não o que infelizmente acontece aqui em alguns desses pontos que estão sendo trazidos pelo PL, de colocar em uma priorização secundária principalmente o que diz respeito à saúde e aos aspectos ambientais.
E aí, um último ponto aqui que acho que precisa ser colocado: muito tem se falado não só do que temos aqui de experiências nacionais, mas, internacionalmente, o conjunto de leis, de pleitos e de pedidos colocam - e aí foi trazida também aqui a questão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - os pleitos para que a produção e o consumo de alimentos se direcionem para uma produção que garanta a saúde, que garanta o direito humano à alimentação adequada, mas que também respeitem as dimensões ambientais, ou seja, o Brasil, com toda a sua pujança, com toda a sua potência do agronegócio, tem a possibilidade de ser um país na dianteira também de um agronegócio, de uma agricultura, de uma produção e consumo de alimentos verdadeiramente saudáveis e verdadeiramente sustentáveis, mas precisa de leis que vão na direção de fato desses apontamentos, o que infelizmente não é o que a gente tem aqui hoje e também não temos majoritariamente com esse projeto.
Então agradeço e fico à disposição, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para voltar aqui a esta nobre Casa e continuar contribuindo tecnicamente e trazendo os apontamentos em relação à discussão.
Agradeço, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. Rafael Rioja.
Passo a palavra agora ao Dr. Reginaldo Minaré.
O SR. REGINALDO MINARÉ (Para expor.) - Bem, uma observação sobre o que a Senadora Eliziane comentou, sobre afastar a responsabilidade da modalidade culposa dos servidores e, sim, contemplar o dolo, é que a legislação que regula as ações dos servidores públicos já dispõe sobre o caso de uma atuação não muito tecnicamente qualificada do servidor. Então, essa responsabilização já está numa lei específica. No caso do dolo, aí é mais grave, a lei está colocando essa possibilidade de reparação. Então, não está descoberto; é que uma lei específica dos servidores públicos já trata desse ponto.
Com relação à questão do afastamento de organizações da sociedade civil, a resposta está no art. 3º, §14: se porventura as instituições que cuidam de saúde, meio ambiente recomendarem alguma restrição ou perigo sobre o uso de um determinado produto, o órgão brasileiro vai ter que fazer uma reavaliação. E o projeto também não retira nenhum poder do Ministério Público nesta área.
Com relação à observação que foi feita à minha fala, sobre eu não ter colocado de forma objetiva, eu acredito que a colega talvez não tenha entendido o que eu disse. Eu disse que a lei hoje não estabelece as competências para os órgãos. E, de fato, não - pelo menos a lei que eu conheço não traz -; quem traz isso é o decreto. E foi isso que eu disse. Então, eu não falei...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. REGINALDO MINARÉ - Não, eu não faltei com a verdade. As competências estão no decreto, não estão na lei. Foi isso que eu falei e é isso que reafirmo. Desafio alguém a ler a lei atual e encontrar competência da Anvisa, Ibama e até mesmo do Ministério da Agricultura. A lei é econômica. A lei em vigência hoje tem 22 artigos; o decreto tem 97. Nós somos regulados mais pelo decreto do que pela lei.
R
Então, esta lei não flexibiliza. Ao contrário: é uma lei que deveria estar sendo desejada por todos. Ela estabelece um sistema muito mais interessante. Nela já está previsto, na lei, que quem vai estabelecer regras para a construção de dossiê de toxicologia é a Anvisa, é o órgão da saúde. Está ali no art. 6º, é só ler o texto. Se tiver um produto carcinogênico, mutagênico, seja lá a característica negativa que for, não é a lei que vai identificar, vão ser os técnicos que estarão avaliando o processo caso a caso que vão identificar. E, se o processo versar sobre uma molécula que tem esses riscos, o Estado não vai emitir um laudo de toxicologia permitindo que se use. O foco é fortalecer os órgãos. A lei faz isso.
Agora, colocar gente no órgão é uma questão administrativa. É o governo que está no momento que tem que cuidar, o Parlamento que tem que exigir. O volume de técnicos que cada agência vai colocar para avaliar os processos é uma questão de gestão de quem está no comando do país.
Então, reafirmo: o projeto é excelente. Se o projeto fosse negativo para a agricultura... A agricultura não produz pesticida, a agricultura não registra pesticida. A agricultura utiliza pesticida de forma muito parcimoniosa. E temos um cuidado muito grande de inviabilizar esse comércio. Nós fornecemos alimentos para quase todos os países do mundo, um volume muito grande, e ninguém rejeita os nossos alimentos, porque são alimentos de padrão mundial. A nossa agricultura é de padrão mundial, e não fazemos nada diferente do que agricultores do mundo inteiro fazem.
Era isso, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. Reginaldo Minaré.
O Senador Roberto Rocha manda uma mensagem e pede que eu leia. Diz ele: "Não consigo participar por vídeo, pois estou no interior do Maranhão, e o sinal de internet está instável, mas, se possível, peço que registrem". Diz ele: "Entendi que o projeto vai trazer produtos novos, menos tóxicos e com doses menores. Com isso, vamos utilizar menos quantidade do produto, e isso é a segurança que os debatedores afirmam. Se é assim, vamos votar e aprovar". Essa é a mensagem do Senador Roberto Rocha.
Agradeço a mensagem.
Agradeço, mais uma vez, a presença dos nossos participantes: Dra. Thuanne Braúlio Hennig, Dra. Karen Friedrich, Dr. José Otavio Menten; Dra. Marina Lacôrte, Dr. Rafael Rioja Arantes e Dr. Reginaldo Minaré. Agradeço a presença dos senhores.
Nós já falamos aqui várias vezes, com relação à Comissão de Agricultura, que eu procuro não deixar projetos parados aqui na Comissão; eles têm que ser votados. Nós temos que sempre avançar para não deixar projetos pendentes. Como exemplo, o Senador Lasier Martins pegou um projeto semana passada, já trouxe, já colocamos em pauta e vamos votá-lo hoje. Entendo que é assim que tem que ser.
R
Esse projeto dos pesticidas já está com a minha publicação do relatório. Eu retiro a publicação do relatório para reanálise em função do debate que nós tivemos nessas duas audiências públicas. E eu entendo que é importante, Senador Lasier, nós ouvirmos o Ministério da Agricultura, o Mapa, ouvirmos a Anvisa e ouvirmos o Ibama. No final, nós vamos... Eu estou com um requerimento aqui. V. Exa. está com urgência de sair, nós vamos então para a segunda parte.
Passamos para a segunda parte agora, a deliberativa, desta reunião.
Os nossos convidados podem ficar à vontade. Agradeço mais uma vez a presença. Com certeza contribuíram muito para o debate dessa matéria. (Pausa.)
Item nº 3, fazendo a inversão, como primeiro item.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 550, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre o alongamento de dívidas de crédito rural, e dá outras providências
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Concedo, portanto, a palavra ao Relator, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Acir, pela inversão, porque de fato tenho uma reunião no Ministério da Agricultura daqui a pouco. Agradeço a sua gentileza.
Trata-se do Projeto de Lei 550, de 2022, de autoria do Senador Alvaro Dias, que "dispõe sobre o alongamento de dívidas de crédito rural, e dá outras providências".
É desnecessário dizer, mas apenas quero enfatizar que esse projeto é relevantíssimo para os produtores rurais.
A proposição é composta de cinco artigos.
O art. 1º apresenta o objetivo da futura lei: autorizar o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, com possibilidade de adoção de cláusula de equivalência em produto, pelo prazo de 20 anos, com carência de três anos.
O art. 2º autoriza as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural a proceder ao alongamento de dívidas originárias de crédito rural, contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios, inclusive as já renegociadas, relativas às operações enumeradas nos incisos do caput do artigo citado.
Os parágrafos do art. 2º contêm as disposições acessórias, valendo destacar que o §3º estabelece os limites individuais das operações, de até R$1 milhão por tomador, observado o limite de R$25 mil por associado nas operações sem identificação do tomador final, nos casos de associações e cooperativas.
O §5º estabelece em seus incisos os parâmetros a serem adotados no alongamento, que incluem prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em três anos após a repactuação; taxas de juros de 3% ao ano, com capitalização anual; e garantias usuais das operações de crédito rural, sendo vedada a exigência de garantias adicionais, liberando-se aquelas que excederem os valores regulamentares do crédito rural.
R
O art. 3º, por seu turno, autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos até o montante de R$10 bilhões para garantir as operações de alongamento dos saldos consolidados de dívidas rurais renegociadas.
O art. 4º do PL determina que o Conselho Monetário Nacional delibere a respeito das características financeiras dos títulos do Tesouro Nacional a serem emitidos e disponha sobre as demais normas, condições e procedimentos a serem observados na formalização das operações de alongamento referidas na futura lei.
Por fim, o art. 5º estatui a cláusula de vigência da futura lei.
O autor justifica que o objetivo da proposição seria criar uma medida justa e eficaz para fomentar a produção rural e combater o endividamento rural no Brasil.
A proposição foi distribuída às Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa.
No prazo regimental, de 27/05/2022 a 02/06/2022, não foram apresentadas emendas ao PL perante a CRA.
Análise.
Compete à CRA opinar sobre política de investimentos e financiamentos agropecuários e endividamento rural, nos termos do inciso X do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Como não se trata de análise em caráter terminativo, cabe à Comissão, nesta ocasião, manifestar-se sobre o mérito da proposição. À CAE caberá, oportunamente, a análise terminativa da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito.
Como ressaltado pelo autor, a Lei nº 9.138, de novembro de 1995, conhecida como Lei da Securitização, saneou o setor rural e criou as condições para o desenvolvimento do agronegócio nos anos subsequentes, proporcionando a geração de emprego e renda no meio rural brasileiro.
O PL estabelece os seguintes parâmetros para o alongamento das dívidas rurais: a) prazo para pagamento de 20 anos; b) prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira parcela em três anos após a repactuação; c) prazo de enquadramento até 31 de dezembro...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... de 2021; d) limite de R$1 milhão para alongamento por mutuário; e) limite global de emissão de títulos de R$10 bilhões; f) taxa de juros efetiva de 3% ao ano; g) possibilidade de equivalência em produto; h) abrangência nacional.
Observa-se que o PL nº 550, de 2022, replicou os princípios, normas e valores da Lei da Securitização. Portanto, o que se espera, em linhas gerais, são os resultados produzidos por essa norma: regularização dos produtores rurais, retorno desses agentes econômicos ao sistema produtivo, criação de empregos, renda e desenvolvimento no meio rural e no Brasil como um todo.
R
Entende-se que a nova lei possibilitará uma renegociação ampla e adequada, com reconhecimento das perdas decorrentes da pandemia de covid-19, que, de fato, causaram perdas significativas de produtividade e, em decorrência, de renda aos produtores rurais brasileiros.
Presidente, se pudesse contar com um pouquinho mais de silêncio, ficaria muitíssimo agradecido.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Olha, nós temos um Senador que está lendo o seu relatório, já toquei a campainha aqui várias vezes... Peço, por gentileza, que nós demos preferência ao Relator do projeto.
Obrigado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Adicionalmente, as severas chuvas nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, sobretudo entre 2020 e 2022, e a ocorrência de uma das mais severas secas em quase um século na Região Sul agravaram ainda mais a delicada situação de muitos pequenos produtores rurais familiares em todo o Brasil.
Esse ciclo perverso de pandemia mundial do novo coronavírus, de fenômenos climáticos adversos e perda expressiva de renda impossibilitou o pagamento dos financiamentos rurais e acirrou a já difícil situação do endividamento rural no Brasil.
Portanto, a aprovação do PL 550, de 2022, pode representar um importante mecanismo para regularização dos produtores rurais, criar condições para alongamento das dívidas rurais, com juros e prazos adequados, e sobretudo dinamização da agropecuária brasileira, que responde pela produção de alimentos, pelo controle da inflação e para o equilíbrio da balança comercial brasileira.
Voto.
Ante o exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do PL 550, de 2022.
É o parecer, Presidente Acir.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Lasier Martins, pelo brilhante relatório.
Para discutir...
Antes, Senador Paulo Rocha, o Senador Sérgio Petecão pede pela ordem.
Passo a palavra ao Senador Sérgio Petecão. (Pausa.)
Está mudo. O seu microfone está mudo.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Não estou conseguindo votar.
O meu voto é "sim", por favor. Viu, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Está o.k. Muito obrigado.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Por videoconferência.) - Valeu.
Eu estou dentro de um avião aqui em Cruzeiro do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Em qual projeto, Senador?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele deve estar falando do Município de Cruzeiro do Sul, porque a empresa aérea Cruzeiro do Sul não existe mais.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não, é Município Cruzeiro do Sul, lá no Acre. Nós entendemos.
Em discussão a matéria.
Para discutir...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Por videoconferência.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não, Senador Petecão. (Pausa.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Enquanto não fala o Senador Petecão...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... o eminente Senador Paulo Rocha me pergunta se isso é extensivo à agricultura familiar.
Eu quero dizer que sim, exatamente é isso.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - É prioritariamente a agricultura familiar.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - É exatamente quem mais está passando por dificuldades para pagamento das dívidas. Se for aprovado esse projeto, serão grandes beneficiados.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Na verdade, eu ia levantar esse debate, mas era só para esclarecimento, para dizer que nós estamos preocupados com conjuntos dos devedores na área rural. Em paralelo aqui, eu fiz esse questionamento, ele já esclareceu.
Nós vamos votar favorável ao projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Com a palavra o Senador Espiridião Amin.
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu estou recebendo solicitações de assessores que representam o Governo para pedir vista do projeto.
Eu não vou esconder que recebi o pedido e também não vou esconder qual é a minha posição.
Eu acho que, primeiro, votarei a favor. Acho que esse projeto é essencial.
Qual é a tramitação? Se ele for aprovado aqui, irá para a Comissão de Assuntos Econômicos e lá é que ele será terminativo.
Então, o meu apelo é no sentido, Senador Lasier, de que, nesta semana que teremos, supondo que temos a reunião da CAE na semana que vem, e lá é que ele será terminativo, se faça uma conciliação de interesses com o Ministério da Agricultura, com o Ministério da Economia. Não haverá nada de definitivo ao votarmos aqui; pelo contrário, nós poderemos é perder uma semana, Senador Lasier, nós acabaremos perdendo uma semana se não votarmos.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Como Relator.) - Olha, meu dileto amigo e brilhante Senador Esperidião...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, eu defendo que nós votemos. Se há alguma coisa para conciliar em termos econômicos, com o Ministério da Economia, com o Ministério da Agricultura, que se faça...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Façamos na CAE.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Mas, lá na CAE, Senador Esperidião Amin, nós teremos tempo isso. Lá é o local para a parte econômica.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, mas, durante esta semana e até que chegue à CAE, a minha solicitação pública é que eventualmente o Governo, com o Ministério da Agricultura e o Ministério da Economia, veja o que tem para sugerir de acerto, de correção ou de verificação - eu não conheço esses detalhes que ensejariam a solicitação que o Governo faz -, votemos aqui, com a aprovação de todos nós, e se levantem esses elementos para que na CAE se dirimam as dúvidas que venham a existir.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Perfeito. É prudente. Agora, já que o próprio Senador Esperidião admite, votando aqui, tudo bem, levamos para lá.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o que eu tornei público aqui. Eu voto a favor...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... com o apelo de que, se há alguma questão a esclarecer ou acertar, se aproveite esta semana.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E com isso eu respondo, e até conjuro com isso, a necessidade de outros colegas que tenham a mesma solicitação que eu recebi. Não é que eu não esteja atendendo à solicitação, eu acho que nós não podemos perder tempo: o primeiro semestre vai terminar daqui a pouco.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sem dúvida.
Agradeço as colocações do Senador Esperidião Amin.
Encerrada a discussão, em votação a matéria.
As pessoas que concordam com o relatório do Senador Lasier Martins permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Lá será terminativa e é o local para debater as questões econômicas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Agradeço a sensibilidade dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Lasier.
Voltamos, então, ao item nº 1.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- Em 22.06.2022, Senador Espiridião Amin apresentou novo Relatório.
- Votação nominal.
R
Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d'água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a eles associada.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar - o Senador Lasier comentou hoje sobre estiagem e chuva -, esse projeto tem tudo a ver com um esforço a mais para a conservação de água. Quer dizer, o que nós temos que fazer é não destruir as áreas de preservação permanente, mas permitir que se use parte das áreas de preservação permanente para conservar água. Esse é o sentido do projeto.
Havia preocupações e há preocupações quanto à extensão dele, se vai comprometer a área de preservação permanente. Todas - queria deixar bem claro: todas - as sugestões foram consideradas - todas! Todos os cuidados para que, em nome da conservação de água, não se penalize, não se prejudique uma área de preservação permanente, foram considerados. Então, eu estou apresentando, como V. Exa. falou, um novo relatório, até para permitir que, se alguém quiser pedir vista, possa pedir. Não estou emendando o outro relatório. Todas as sugestões foram consideradas - todas! De forma que eu tenho aqui conhecimento de que o meu amigo Paulo Rocha e outros Senadores, com todo o direito, vão pedir audiência pública para este e para o outro projeto. Eu acho que para este não é cabível, porque nós já tivemos as audiências, já foram apresentadas sugestões e, repito, todas foram consideradas. E eu as apresento sob a forma de um novo relatório, para permitir que, se quiserem pedir vista, peçam; mas pedir uma nova audiência não seria correto.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Permita-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não, Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Eu, na verdade, iria fazer, pedir esse esclarecimento antes de ele iniciar o relatório, porque realmente o que ele está dizendo é verdade, porque...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Porque, como ele é mais velho do que eu aqui... (Risos.)
Ele fez um outro relatório, inclusive atendeu alguns questionamentos que nós fazíamos em relação às barragens, etc.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E aí os senhores analisam.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu acho que a ideia de adiar a votação para ter oportunidade de analisar é muito importante.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pede vista, porque foi apresentado um novo relatório.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu poderia ter usado o recurso regimental e feito um adendo; mas, não. Ninguém quer passar batido.
R
Agora, queria chamar atenção, Senador Paulo Rocha - em nome da amizade que nos une há 30 anos, nem sempre concordando, mas nos respeitando -, para que isso aqui, para a nossa região, Deputado Edinho Bez, onde nós temos estiagem, nós não temos seca, é diferente, climaticamente é diferente. Seca é uma coisa terrível, porque você não tem chuva por um ano, um ano e pouco, dois anos. Nós, não. Nós temos. Se você analisar no fim do ano: "Olhe, deu 1,8 mil milímetros. Bom, são ricos em água". Só que a irregularidade consiste na estiagem. Você passa três meses sem chuva; se não tiver água guardada, imagine um rebanho leiteiro. Estou falando de 30 cabeças de gado. É preciso água para esse povo que produz o leite, não só para o dono, mas para a vaca.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Esperidião...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não aproveitar a área de preservação permanente para conservar a água é uma coisa de autorrepressão.
Então, todas as medidas que foram propostas eu considerei. Não quero dizer que atendi tudo que todos queriam. Mas então os senhores que têm dúvida têm mais uma semana. Peçam vista hoje, examinem e, na próxima sessão, deliberem.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Senador Esperidião, posso fazer uma sugestão?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Como será dada vista coletiva, eu sugiro que V. Exa. dê como lido.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Dou como lido.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Publique-se.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não precisa ler, vista coletiva, volta na semana que vem e nós discutiremos.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Esperidião, eu sempre tenho falado muito, quando se trata dessas questões, que é muito difícil o Parlamento fazer uma legislação que possa atender essa diversidade do nosso país, porque, principalmente em se tratando de biomas, como o caso da Amazônia, do Centro-Oeste e do Mato Grosso, etc., etc... Por isso, o cuidado que V. Exa. tem, com a experiência já de se preocupar com esse conjunto. Mas, em relação à estiagem de Santa Catarina...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Que vai até o Mato Grosso.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... quando o senhor se aposentar, eu o aconselho a ir lá para a Amazônia, porque lá...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ele já foi. Ele é paranaense e já foi para lá. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O relatório é dado como lido.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu não afasto essa possibilidade, porque eu adoro aventuras.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O relatório é dado como lido e vista coletiva é concedida.
Passo a palavra à Senadora Zenaide Maia, pela ordem.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero aqui parabenizar o meu colega Senador Esperidião Amin e essa oportunidade de a gente ver que foi atendida a maioria das questões. Esperidião, eu sei da sua consciência quanto ao meio ambiente nesse pouco tempo que eu convivi como Deputada. Então, é aquela história, é como se diz, para todos o meio ambiente...
Eu não sei exatamente quais foram as emendas, mas eu vou me debruçar e acho importante. Achei muito digno o senhor propor vista para a gente ter um conhecimento melhor sobre o novo relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senadora Zenaide, eu posso lhe dar parabéns? Não vai provocar ciúmes em casa? Mas essa sua blusa está muito especial.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - É o São João. É o São João.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É a festa. É a festa de São João em azul, em tons de azul, bandeirinhas sobre o azul. Azul do Avaí e de tantas outras coisas boas, como o manto de Nossa Senhora. Vale para... É multiúso.
R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Vale para tudo!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Parabéns! Além da beleza espiritual, a estética e a ética. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia, pelas suas colocações.
Vamos então ao item 2.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1293, DE 2021
- Terminativo -
Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas apresentadas.
Observações:
- Em 08.06.2022, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizou Audiência Pública para instrução do Projeto.
- Em 09.06.2022, LIDO o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concedeu Vista Coletiva nos termos regimentais.
- O Projeto recebeu 30 Emendas: 25 Emendas-T, Emendas 26 a 29 do Senador Lasier Martins e Emenda 30 do Senador Paulo Rocha.
- Em 22.06.2022, o Senador Paulo Rocha apresentou Voto em Separado pela aprovação do Projeto e das Emendas 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; e pela rejeição das Emendas 2, 3, 4 e 21.
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze para relatar a Emenda nº 30, do Senador Paulo Rocha. Senador Heinze, com a palavra.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Estou ouvindo.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Tenho uma dúvida regimental.
Parece-me que tem alguns requerimentos de ir para outras Comissões, etc. ou de outras audiências. Como é esse processo regimental? Logo leremos os nossos votos e depois se define... Como é que é isso?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Senador Paulo Rocha, o envio dessa matéria ou qualquer matéria para outras Comissões não depende desta Presidência ou deste Plenário: depende da Mesa Diretora. Portanto, não vem ao caso um relatório dessa natureza.
R
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - No caso, Presidente, é mais um pedido de audiência, parece-me, da Senadora Zenaide e da Senadora Eliziane Gama. É uma audiência pública. É para se incluírem outros convidados, na verdade.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem!
Nós temos aqui uma sequência regimental: primeiro, é lido o relatório, e aí nós vamos... (Pausa.)
Então, concedo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze, para relatar a Emenda nº 30, do Senador Paulo Rocha.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, apenas quero agradecer mais uma vez essa relatoria. Já lemos o relatório na sessão anterior. Já fizemos audiência pública, debatemos bastante esse tema, a pedido do Senador Jean Paul, do Senador Paulo Rocha e da própria Senadora Zenaide.
Agora, neste instante, depois da leitura, a minha ideia é só a de rejeitar a Emenda nº 30, como já rejeitei as emendas anteriores quando apresentei o meu relatório. Então, estou rejeitando a Emenda nº 30, respeitando a posição do Senador Paulo Rocha. Mas rejeito a emenda.
O relatório já havia sido lido, Sr. Presidente.
Então, diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 1.293, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas à proposição, essa do Paulo Rocha agora e as anteriores, sobre as quais eu já havia me manifestado.
É um projeto bastante importante para o agro brasileiro. Nós teremos um crescimento muito importante não das grandes empresas apenas. Citei um exemplo: o caso de Minas Gerais. Hoje nós temos inúmeros municípios em Minas Gerais que produzem queijos artesanais de excelente qualidade, e a legislação não permite, por exemplo, que um fiscal do Ministério da Agricultura, que não tem perna suficiente para poder fazer esse trabalho... Estou citando apenas um exemplo, o de Minas Gerais, pela qualidade dos queijos. Estou citando o caso dos queijos, mas há tantas coisas importantes. A Senadora Zenaide é do Nordeste. Isso deve haver no Nordeste, como também no Norte do país. O Brasil é muito rico, e há as diversidades do agro e também da agricultura e da pecuária.
Acho que abre um campo enorme para o Brasil o que nós estamos fazendo, como também para os profissionais do ramo da Veterinária, do ramo da Agronomia, do ramo da Engenharia Florestal. Vários profissionais terão campo; haverá mercado para eles. Jamais... Este é um ponto importante: o Estado vai concentrar suas funções na fiscalização, e ninguém vai tirar a função de um fiscal agropecuário ou de um auditor. O Ministério da Agricultura vai fazer a auditagem nesses trabalhos, vai auditar as empresas, vai auditar... Em qualquer canto do Brasil haverá alguém auditando. Essa é a função, digamos assim, do Ministério da Agricultura. Profissionais privados não poderão exercer atividade típica de auditores, apenas conferindo o atendimento às normas estabelecidas no estado.
Portanto, somos pela rejeição da proposição e estamos à disposição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Luis Carlos Heinze.
Foi apresentado perante a Mesa requerimento de instrução do projeto. A autoria é da Senadora Eliziane Gama e da Senadora Zenaide Maia.
Passo a palavra, para discutir e para defender o seu requerimento, para a Senadora Zenaide Maia.
R
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colega Heinze, eu queria dizer o seguinte, a gente está com essa mesma dúvida. O senhor diz que a gente não tem, que o governo não tem pernas para fiscalizar. Então, eu gostaria de dizer que, na verdade, a gente precisa é de aumentar a capacidade técnica dos órgãos, aumentar o número de veterinários para poderem auditar e também fiscalizar, gente. Não é obrigado isso ser passado para o agronegócio! Essa responsabilidade tem que ficar com o Estado brasileiro mesmo, como já era. Então, aumentar a capacidade técnica dos órgãos de fiscalização e controle, e não passar essa responsabilidade para o agronegócio.
O que a gente está vendo aqui é o seguinte: está-se tirando a responsabilidade estatal, e é do Estado fiscalizar e melhorar a fiscalização e o controle, para poder acelerar esse tempo, que, como o senhor disse, está retardando, atrapalhando o agronegócio. E a gente sabe que a gente precisa de aumentar a capacidade técnica dos órgãos que fazem fiscalização e controle, e não, em tudo que o Estado faltar com a fiscalização, a gente privatizar, passar paro o setor privado.
Por isso que eu pedi... Nada contra, Heinze. Eu gostaria de deixar claro aqui que eu não tenho nada contra o agronegócio. Eu só acho que a gente não pode, em tudo que é de responsabilidade dos órgãos que fiscalizam e têm o controle, como não estão funcionando devidamente e deixando as demandas reprimidas, com o agronegócio prejudicando e deixando de facilitar, de gerar emprego e renda... O que a gente precisa, na realidade, é de aumentar a capacidade técnica de nossos órgãos de fiscalização e controle, porque senão...
Eu queria dar um exemplo aqui: daqui a pouco, não nesta Comissão, nós vamos ter outro projeto de lei que tira obrigatoriedade da previdência social, que está com quase 2 milhões de pessoas numa fila, aguardando um benefício a que têm direito.
Então, como o Estado não está dando conta disso, não é privatizar. Vamos melhorar a capacidade para não prejudicar o agronegócio, que gera emprego, que alimenta, entendeu? Mas não é passando a responsabilidade de fiscalização e controle para o privado, porque, na verdade, essa responsabilidade é do Estado.
Por isso, Heinze, que eu acho que a gente não vai ter tanto prejuízo se a gente fizer mais esta audiência pública, se puder... Eu sei que cada um tem uma opinião, mas eu vejo por esse lado. Por exemplo, o Estado falha, e a iniciativa privada é quem tem que ir para órgãos importantes como esse de fiscalização e controle? Isso é bem complicado, viu? Eu acho que a gente deveria debater mais. Eu e a Eliziane demos uma olhadinha. Por que não ouvir? Por que não, ao invés de abrir empregos... Eu sei que os senhores têm veterinários independentes da fiscalização, ou seja, os senhores estão querendo suprir uma deficiência do Estado brasileiro.
R
O correto não é mudar a lei; é aumentar a capacidade técnica dos órgãos, disso eu não tenho nem dúvida.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Nós vamos colocar em votação o requerimento. Os Senadores que querem continuar a votação para o projeto têm que se manifestar contra o requerimento e, quem concordar com o requerimento, permaneça como se encontra. Só para alertar: os Senadores e as Senadoras que queiram votar o projeto hoje, na sequência, têm que se manifestar.
Portanto, em votação o requerimento de audiência pública.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - A Bancada do PT, Sr. Presidente, vota favorável ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. Quem desaprova pode se manifestar. (Pausa.)
Temos Senador Heinze e Senador Esperidião Amin contra; Senador Paulo Rocha e Senadora Zenaide a favor. Senadora Margareth Buzetti contra também. Portanto, três a dois; a audiência pública fica rejeitada.
Nos termos do artigo... Rejeitado o requerimento.
A matéria está em discussão. Para discutir a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, é encerrada a discussão.
Em votação o projeto e a rejeição das emendas, nos termos do relatório apresentado.
Solicito que se prepare a votação para que possamos iniciá-la.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - E o meu voto em separado, Presidente. Tem conhecimento da Casa, não? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Isso tem que ser na discussão.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Como assim?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - A matéria está em... Vamos voltar à discussão. E aí, na discussão, tem que apresentar o voto em separado. Esse é o Regimento.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, eu peço, requeiro tempo necessário para eu promover meu voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Já está publicado o seu relatório, o seu o voto em separado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ad argumentandum?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pode argumentá-lo. Pois não. V. Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade, conforme o Senador Luis Carlos Heinze falou, não temos dúvida da importância que tem o agronegócio para a economia do Brasil, sobre o processo inclusive da evolução tecnológica, enfim. Nós temos questionamento exatamente sobre um pouco do que a Senadora Zenaide falou também, que eu queria repetir: há algumas funções que são próprias do Estado brasileiro, porque ele se preocupa com o conjunto dos interesses da sociedade. E, quando há conflito da sociedade ou interesses diversos, o poder público entra para assegurar o interesse público de todos. É o caso desses dois projetos que estão andando juntos: este, do autocontrole, da autofiscalização, e aquele, da questão dos agrotóxicos. Você viu aí, nas duas audiências que a gente fez, os questionamentos e os dados que tenho sobre a saúde pública dos agrotóxicos.
R
Não é o momento correto para tirar o poder de fiscalização do poder público, de observação, etc., se nós estamos exatamente tentando disciplinar os avanços e as conquistas do agronegócio, mas também em respeito à questão ambiental, à saúde pública, etc., etc. E vejam que também isso tem reflexo internacional, uma vez que nós vamos vender os nossos produtos, que são eminentemente de exportação.
Portanto, o meu voto vai ao encontro, em boa parte, do projeto, no entanto, questiona exatamente - aí está a diferença do voto em separado - que todas as emendas que tinham esse objetivo sobre o projeto que já apelidamos de autocontrole, de autofiscalização, as emendas que todos os Senadores fizeram foram exatamente para tentar proteger isso e fortalecer o papel dos agentes públicos, fiscais que são técnicos preparados, concursados, etc., para poderem cumprir esse papel, quer seja de fiscalização sanitária, quer seja de fiscalização ambiental, quer seja de qualquer fiscalização que seja papel do serviço público. Nesse sentido, o nosso voto é favorável ao projeto, no entanto, diferenciando do voto do Sr. Relator, pois, ao contrário do que ele fala, ele não aceitou nenhuma emenda, e foram de Parlamentares e de partidos diversos - não foi só a nossa emenda.
Por fim, eu queria dar razão ainda ao requerimento que pede mais uma audiência pública, porque há muitos setores reclamando a participação, que querem dar sugestão, que estão pedindo aqui, setores da sociedade brasileira e também de interesses de entidades que têm relações internacionais. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, por exemplo, está brigando, está querendo ser ouvido, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Sinergia Animal, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, etc., inclusive universidades, como alguma universidade da Amazônia, que tenha experiência e pesquisas sobre essas questões.
Então, Presidente, diferenciando do voto do Relator, nós somos pela aprovação do projeto; no entanto, somos favoráveis às Emendas nºs 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 - agora mesmo o Sr. Relator recusou a 30 -; e pela rejeição das Emendas 2, 3, 4 e 21.
Essa é a diferenciação do voto, e esse é o nosso voto em separado, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Já anunciando para o eminente Relator que nós fizemos uma emenda, que foi a de nº 30. A Emenda nº 30, Sr. Presidente, fazia uma exceção de que, no caso da agroindústria de pequeno porte e do processamento artesanal, ficaria dispensada dessa contratação privada de responsáveis técnicos em qualquer modalidade do programa.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem.
Encerrada a discussão, em votação o projeto e a rejeição das emendas nos termos do relatório apresentado.
Solicito que preparem a votação para que possamos iniciá-la.
Quem vota com o Relator vota "sim"; quem vota contra o relatório vota "não". Quem vota "sim" aprova o projeto e rejeita todas as emendas, inclusive o voto em separado.
Por favor, abra o painel para que a gente possa votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Quem vota "não" votaria com o voto em separado?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não. Quem vota "não" rejeita o projeto e cai tanto o voto em separado e também...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sim, sim. Mas para eu não entrar em contradição, no meu voto, eu tenho que votar no meu voto em separado, portanto para concordar com o projeto em parte. Não?
Nossos universitários têm que dirimir essa...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O fato de ser terminativo, Senador Paulo Rocha, não nos dá a condição de termos um voto em separado "sim" ou "não". Nós estamos aqui repetindo como é no Plenário do Senado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Esse tal de terminativo ferra com a gente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - É regimental, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu sei, eu sei.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Ou se aprova o projeto ou se rejeita o projeto. Nós não temos essa condição de votar um voto em separado para aprovar o voto em separado em detrimento ao projeto...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, o encaminhamento da Bancada do PT, Presidente, é votar "não" ao relatório do Senador Heinze.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não. Pode exercer o seu poder de voto, Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
Pela ordem, o Senador Luis Carlos Heinze e, na sequência, a Senadora Zenaide Maia.
Antes, Senador Heinze, por gentileza, o Senador Esperidião Amin pede a palavra. Diz ele que é mais velho; então, vou ter que aceitar.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, sem problema. Eu só quero declarar o meu voto, Sr. Presidente. Voto "sim" ao meu relatório. Voto "sim". Não estou conseguindo entrar no painel aqui, Presidente. Depois pode falar o Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito coerente de sua parte votar com o seu relatório. Surpreendentemente coerente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Não entendi, Senador Esperidião. Repita, por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Surpreendentemente coerente a posição de Luis Carlos Heinze: vota a favor de seu relatório. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Está registrado o voto de V. Exa., Senador Luis Carlos Heinze.
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já aconteceu de o Relator votar contra o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - O próprio relatório?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já! Contra o próprio relatório.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Mas foi por engano ou não?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, não. Por arrependimento ou por pressão! (Risos.)
Presidente, eu queria aproveitar esta oportunidade...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - ... só para fazer uma breve comparação.
No dia 21 de junho, foi publicado o Decreto Presidencial 11.099, que dispõe sobre produção de queijo artesanal, de produtos da propriedade familiar. Ontem, o queijo da Serra da Canastra ganhou o prêmio de melhor queijo do mundo! Ele botou para trás todas aquelas centenas de tipos de queijo francês! O melhor queijo do mundo é o queijo da Serra da Canastra. E, até anteontem, não havia uma regulamentação nacional para certificar aquele queijo, ou seja, nós não reconhecíamos o que nós produzimos. Isso vale para Santa Catarina, para Rondônia, para o Pará...
Vocês se lembram daquela exposição que a Kátia Abreu fez de queijos brasileiros ali, no café? Acho que foi por volta de 2019. Os queijos de Tocantins, por exemplo, são extraordinários!
Agora, se nós formos amarrar essa produção a um controle rígido, estatal e nacional, nós vamos continuar proibindo o consumo daquilo que nós produzimos! E, daqui a pouco, vamos novamente importar queijo muçarela sem alíquota, como aconteceu de março até abril deste ano. O queijo muçarela não tinha alíquota, não tinha imposto nenhum de importação, ou seja, uma agroindústria altamente subsidiada como é a europeia disputando com a nossa, que não tem o mesmo benefício!
Eu acho que é preciso dar esse passo. Eu justifico o meu voto, porque eu sei o que é produção artesanal. Admito que haja algum risco, sempre haverá, como também com o industrial. Com o produto industrial certificado, também acontece. Faz parte! Acho que, nessa competição, em que o Brasil tem sido o bom menino... O maior exemplo que eu tenho é o do algodão. Senador Paulo Rocha, durante doze anos, desde o tempo de Fernando Henrique até o Governo da Presidente Dilma, o Brasil disputou, era o autor de uma ação - passou o Governo Lula todo - pretendendo condenar os Estados Unidos pelos subsídios ao algodão. O mundo foi nosso litisconsorte! Até a Índia, vários países da América... Só que, em 2002, nós não tínhamos advocacia habilitada para denunciar os Estados Unidos na OMC. Nós tivemos que contratar um escritório norte-americano para defender o interesse brasileiro. Fomos aprendendo. Somos demandantes em 35 processos na OMC e demandados em 14. Ou seja: nós atacamos pouco e nos defendemos muito. E ganhamos essa ação. Os Estados Unidos reconheceram e pagaram uma multa, vamos chamar assim, de US$300 milhões. Países como Benin, da África, foram o litisconsorte, ou seja, nossos parceiros na ação.
R
Então, a defesa do produto brasileiro tem que ter um pouco de respeito ao produtor, e é esse o sentido desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Sem dúvida.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu acho que nós temos que dar esse passo. Por isso que eu voto...
Claro, sempre é um passo que se dá e sempre é um campo novo que se adentra, mas nós temos que dar esse passo. Por isso, eu voto "sim", e cumprimento o Senador Heinze pela forma corajosa, bastante germânica, não é?
Uma última colocação: alemão não é teimoso, Paulo Rocha; teimoso é quem discute com alemão.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Espiridião Amin.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Penso diferente de Espiridião Amin. Nada contra melhorar, mas é como eu vi aqui falando: a vigilância... Os projetos que estão aqui são para considerar a vigilância sanitária, os controles estatais, simplesmente extinguir, porque vão tirando toda a competência... Tira competência, sim, da vigilância sanitária.
Agora, o que me chama a atenção e que foi dito aqui é que os produtos que vão ser exportados vão ter, sim, a vigilância. Você que compra carne aqui no Brasil, no seu açougue, cuidado, porque não vai ter fiscal, o Estado não vai estar presente para dizer se ela tem brucelose, tuberculose. Agora, a carne que vai se exportar vai ter, sim, e vão ser os vigilantes estatais que vão fazer esse serviço.
Só para dizer isto: preocupa-me muito essa omissão do Estado brasileiro, deixando os órgãos e tirando a capacidade técnica, não colocando pessoas, não botando técnicos suficientes. É mais do que justo que o agronegócio reclame. Não tenho dúvida disso. Produzindo, desde o pequeno agricultor, como o Espiridião falou... Eu fui criada (Falha no áudio.) ... queijo de coalho.
Agora, você tirar... O Brasil é um país grande e um grande produtor. É um risco grande tirar essa competência. Agora, o povo brasileiro é quem tem que ficar de olho nos seus frigoríficos, onde compra carne, porque ali, com certeza, não vai ter a presença da vigilância sanitária. Agora, para exportar, vai ter, porque foi o que me foi dito aqui por quem defende esse projeto. Mas tudo bem, Sr. Presidente. Hoje a vigilância, aqui, está perdendo em tudo.
Eu achei que o agronegócio viria aqui... Por exemplo, o projeto de Lasier era para ser terminativo aqui, viu, Esperidião? Ajudar o financiamento de quem produz alimento é muito salutar. Não era para a gente ter nem dúvida sobre isso. Espero que seja terminativo também, depois, na Comissão de Assuntos Econômicos, porque, para se autorregular... E agora fique tranquilo, o agronegócio faz jus à propaganda que ele faz: o agro é tudo. E com certeza é. O agro, inclusive, é vigilância sanitária também. Obrigada.
R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Passo a palavra ao Senador Luiz do Carmo para proferir o seu voto.
O SR. LUIZ CARLOS DO CARMO (Bloco Parlamentar União Cristã/PSC - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, não estou conseguindo votar aqui eletronicamente, mas o meu voto é "sim". Está bom?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Muito obrigado. Seu voto já será registrado. Muito obrigado pela sua presteza.
O Senador Luis Carlos Heinze pede a palavra pela ordem ou é antigo?
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) - Não, estou pedindo.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - V. Exa. tem a palavra.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, é só para contestar um pouco o que a Senadora Zenaide colocou.
Aqui no meu estado, Senadora Zenaide, toda a carne que é consumida, não apenas a carne exportada, é fiscalizada - toda a carne. O estado tem um sistema de fiscalização, o Ministério da Agricultura tem um sistema de fiscalização, e várias prefeituras também têm um sistema de fiscalização, portanto ninguém consome carne que não é fiscalizada. Não sei como é em outros estados, mas eu estou falando pelo Rio Grande do Sul. Então, nós, sim, temos cuidado com o mercado interno.
Uma outra questão importante: toda a Europa... No que nós produzimos, não inventamos a roda: toda a Europa, os países da Europa adotam o procedimento desse projeto que nós estamos votando aqui. Os Estados Unidos... A gente sempre se espelha: a Europa é assim, os Estados Unidos... Bom, eles já usam o sistema que nós estamos preconizando aqui, agora, nesta votação que estamos fazendo.
Então, chamo a atenção dos colegas Senadores e Senadoras de que esse é um procedimento normal no mundo inteiro. E o pessoal tem, sim, preocupação com o mercado interno, que é maior do que o mercado de exportação. Apesar de o Brasil ser o maior exportador de frango do mundo, o maior exportador de boi do mundo, o terceiro ou quarto exportador de suíno do mundo, mesmo assim, toda a carne consumida no mercado interno tem que ter fiscalização nacional, estadual ou municipal, como é esse caso.
Então, abre-se um campo enorme - enorme! Por isso a gente insiste, mais uma vez, que os colegas Senadores e Senadoras apoiem e aprovem o nosso projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Heinze.
Não havendo mais quem queira votar, encerro a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Proclamo os votos: SIM, 9; NÃO, 2.
Nenhuma abstenção.
Portanto, projeto aprovado.
Rejeitadas as Emendas 1-T a 30.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Como nós falamos há pouco, nós temos - a Senadora Zenaide ainda está... - um outro requerimento sobre pesticidas, Senadora Zenaide.
Cumprimento o Senador Heinze pelo brilhante relatório e pela aprovação da matéria, e todos os demais Senadores e Senadoras.
R
É um requerimento extrapauta. Como nós discutimos, com duas audiências públicas, para debater sobre a questão dos pesticidas... Nós estávamos com o nosso projeto, aliás, com o nosso relatório já impresso, já publicado, aliás. Eu pedi para retirar a publicação em função das duas audiências que nós fizemos esta semana, para fazermos uma terceira audiência para ouvirmos a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Agricultura. Eu acho que ouvir a Anvisa, o Ibama e o Mapa seria perfeito.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 15, DE 2022
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 1.459 de 2022.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA;
• Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA;
• Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA.
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Seria para nós tirarmos, de vez, a dúvida sobre se o Ibama e a Anvisa vão ou não participar das autorizações dos pesticidas do futuro. É um atendimento também ao Senador Paulo Rocha, à Senadora Eliziane Gama, à Senadora Zenaide Maia. E esta audiência se dará na próxima quarta-feira. Na próxima quarta-feira, nós teremos a audiência e, na sequência, também a votação desta matéria.
Eu entendo, Senador Paulo Rocha, que é importante nós...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - É mais uma audiência pública, Senador Paulo Rocha, atendendo a V. Exa., atendendo à Senadora Zenaide Maia, atendendo à Senadora Eliziane Gama, para que a gente possa ouvir o Ibama, a Anvisa e o Mapa, Senador Paulo Rocha, porque nós vamos tirar a dúvida se o Ibama realmente vai ter condições de analisar, a Anvisa também, e qual é a participação do Mapa nessa questão de liberação dos próximos pesticidas. Não há nenhuma abertura para a questão dos pesticidas, mas é importante deixar claro isso. E, para deixar bastante claro, vamos fazer esta audiência pública.
As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Portanto, na próxima quarta-feira, nós teremos a audiência pública e, na sequência, a votação da matéria.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão.
(Iniciada às 8 horas, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.)