Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à discussão e à votação das emendas desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, o PLN 05, de 2022, a serem apresentadas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Foram recebidas 106 propostas de emendas válidas, isto é, de iniciativa de Senadoras e Senadores membros desta Comissão, sendo 79 de inclusão de metas e 27 ao texto da lei. A votação será simbólica. Antes de iniciarmos a nossa leitura, que será feita pelo nosso Relator, Senador Jean Paul Prates, eu comunico que nós teremos audiência pública amanhã, quarta-feira e quinta-feira, às 8h da manhã, para discutir o PL 1.459, de 2022, a Lei dos Pesticidas ou defensivos agrícolas. A atual legislação que trata dos pesticidas ou defensivos agrícolas, a Lei 7.802, de 1989, está realmente bastante defasada e não atende mais às necessidades técnicas de avaliação dos produtos utilizados na lavoura e na nossa pecuária com a segurança, a agilidade e a inovação que a agricultura moderna exige. Por conta disso é que está tramitando no Congresso Nacional o PL 1.459, de 2022, do qual sou Relator, aqui na Comissão de Agricultura do Senado. |
| R | Este projeto iniciou sua tramitação no Senado como PLS 526, de 1999, portanto há 23 anos, sendo que já foi amplamente debatido com os Congressistas e com a sociedade brasileira. O PL 1.459, de 2022, é, portanto, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526, de 1999, e faz uma atualização necessária à lei atual sobre os pesticidas, mantendo alguns de seus dispositivos. Um dos principais pontos da proposta é a inclusão de mais etapas de análises técnicas para aprovação de novos princípios ativos, mas com mais agilidade. Quando nós falamos em inclusão de mais etapas de análises técnicas é para dar uma garantia ainda maior para quem consome os produtos que serão utilizados com esses pesticidas. Hoje demora-se em média oito ou até dez anos para a autorização de um novo princípio ativo; é um tempo muito longo para produtos mais modernos, seguros e eficazes entrarem no mercado. A nova lei prevê um prazo máximo de dois anos para que um novo produto seja analisado, similar a diversos outros países, como Estados Unidos, Argentina, Austrália e alguns países da Europa. O projeto elimina etapas desnecessárias, transmite a solicitação de aprovação de novos produtos, terá uma única entrada digital e facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise dos estudos científicos que comprovam a segurança do seu uso. Com a aprovação de defensivos mais modernos, as doses utilizadas no campo serão reduzidas e, por consequência, o custo da produção vai cair. Com a nova lei, o Ministério da Agricultura vai assumir o papel de coordenação do processo onde será dada a entrada dos registros. Os arts. 6º e 7º definem claramente as atribuições e as competências do órgão federal responsável pela saúde, a Anvisa, e do meio ambiente, o Ibama. Ambos os órgãos continuam com as atribuições técnicas de avaliar a segurança dos produtos em análise, cada qual na sua esfera de competência. Caberá ao Ministério da Agricultura a homologação final, considerando os pareceres do meio ambiente e da saúde. Não é possível o ministério fazer uma aprovação ou rejeição sem analisar os pareceres do Ministério da Saúde e do Ministério do Meio Ambiente. A Anvisa e o Ibama continuarão avaliando tecnicamente os produtos, garantindo a segurança à saúde e ao meio ambiente, junto com o Mapa, que avaliará a eficácia agronômica. O objetivo é reduzir a burocracia e evitar o retrabalho, como ocorre atualmente, observando as recomendações do Tribunal de Contas da União. É bom esclarecer que o projeto estabelece o uso do termo "pesticida", utilizado na maioria dos países. O termo "agro" da palavra "agrotóxico" induz a interpretação de que esses produtos são usados apenas no meio rural, mas esses produtos são usados também em ambientes urbanos, hídricos e também industriais. Por exemplo, o spray usado em casa para matar baratas e outros insetos é considerado um agrotóxico, mas não é. Por isso, o termo correto é "pesticida". |
| R | Ocorre que atualmente muitos pesticidas estão obsoletos e podem rapidamente ser substituídos por outros mais eficientes, menos agressivos à saúde e ao meio ambiente e menos tóxicos também, desde que tenhamos uma legislação mais moderna e transparente. Atualmente, o Ministério da Agricultura recolhe para incineração toneladas e toneladas de defensivos agrícolas obsoletos, abandonados na zona rural e urbana, sem qualquer identificação e armazenados de forma inadequada. Com a modernização da legislação, esses defensivos nem estariam mais em circulação. No que diz respeito ao sistema de gestão, o PL 1.459 mantém a mesma estrutura hoje utilizada para avaliação e registro no Brasil. Vou repetir para que fique bem claro: no que diz respeito ao sistema de gestão, o PL 1.459 mantém a mesma estrutura hoje utilizada para avaliação e registro no Brasil. A fiscalização e a análise que antecedem a aprovação dos pesticidas continuarão com o mesmo rigor envolvendo aspectos toxicológicos e a segurança para a saúde avaliados pela Anvisa; os impactos ambientais avaliados pelo Ibama; e a eficácia agronômica avaliada pelo Mapa. Os arts. 6º e 7º do PL 1.459 definem claramente as atribuições e as competências da Anvisa e também do Ibama. Para manter os níveis toxicológicos dentro dos padrões de segurança aceitos nos acordos internacionais, o art. 4º define as exigências para registro, seguindo referências como o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e o Codex Alimentarius. |
| R | Para dar maior transparência ao processo, o art. 58 cria o Sispa (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica). Ao estabelecer o Sispa, todo e qualquer cidadão poderá acompanhar os processos de registros e obter informações sobre os procedimentos. Para garantir que os registros temporários seguirão padrões de segurança internacional, o art. 3º, em seus §§6º, 7º e 9º, estabelece claramente os critérios que serão utilizados. Entre eles, a necessidade de o produto já estar aprovado e registrado em pelo menos três países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Isso dará mais competitividade para a nossa agricultura, diante da igualdade de condições para a produção e uso dos insumos. É muito comum ouvirmos que o Brasil é o maior consumidor de pesticidas do mundo, e isso não é verdade. Atualmente, o Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial, ficando atrás de países como Japão, Coreia do Sul, Alemanha, França, Itália e Reino Unido. Se compararmos o uso desses produtos dividido pela quantidade de produtos agrícolas produzidos, o Brasil fica na 13ª posição, tendo à sua frente também Canadá, Espanha, Austrália, Argentina, Estados Unidos e Polônia. Ou seja: mesmo que o ambiente de produção agrícola brasileiro, de clima tropical, favoreça e potencialize a ocorrência de pragas, doenças e plantas invasoras, usamos menos pesticidas do que países de clima temperado. Estamos entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e produzimos com excelência e qualidade, respeitando o limite máximo de resíduos em alimentos, índice adotado globalmente para avaliar o uso correto desses insumos. O Brasil segue os acordos internacionais rígidos que definem os limites de segurança. O PL 1.459 preserva o cumprimento desses acordos. Isso quer dizer que não corremos o risco de utilizar aqui no Brasil produtos banidos da Europa ou de outros continentes. É fato que utilizamos moléculas não utilizadas na Europa, mas isso ocorre por conta das condições climáticas distintas, tanto da Europa quanto do Brasil. Há 142 moléculas autorizadas para o uso agrícola no Brasil que não são utilizadas na União Europeia nem foram submetidas para análise nos países europeus, porque não são necessárias para as lavouras daqueles países, por conta do clima e outros fatores agronômicos. O mesmo acontece com as 93 moléculas que possuem autorizações de uso na União Europeia e não possuem registro para uso agrícola no Brasil, pois elas são apropriadas para o clima temperado e não para o clima tropical, que é o nosso caso. |
| R | Essa nova proposta de lei vem trazer mais transparência e agilidade na aprovação de defensivos agrícolas cada vez mais modernos, que são necessários para produzirmos alimentos com mais segurança, com menor custo e para manter o país competitivo no comércio internacional. O conhecimento científico e o avanço tecnológico nos permitem afirmar que novos ingredientes químicos destinados a combater as pragas agrícolas são sempre mais eficientes e trazem menor risco ao meio ambiente e à saúde humana. Com regras mais claras e sistemas de registro e controle mais modernos, vamos ampliar a segurança jurídica, reduzir a burocracia, trazer inovação tecnológica para a nossa agropecuária. Com transparência e celeridade nos procedimentos, vamos ampliar o leque de fornecedores, aumentar a competitividade no setor e ampliar a produção e a produtividade no campo em igualdade de condições com nossos concorrentes no mercado internacional. Esse é o caminho da modernização de nossa agropecuária para garantirmos alimentos mais acessíveis - ou seja, comida na mesa dos brasileiros - e continuarmos liderando as exportações, mantendo o superávit da nossa balança comercial e o crescimento do PIB, com geração de emprego e renda no nosso país. Portanto, amanhã nós começaremos às 8h da manhã nossa audiência pública. É, tradicionalmente, sempre às quintas-feiras, mas, como nós decidimos fazer duas audiências públicas, faremos uma amanhã, na quarta, às 8h da manhã, e outra na quinta-feira, também às 8h da manhã, recepcionando aqui pessoas que entendem do tema, que querem dar a sua experiência a nós, para que nós possamos votar com conhecimento de causa, nos ajudando a entender melhor essa questão dos pesticidas. São pessoas que têm interesse na aprovação, pessoas que têm dúvidas na aprovação. Isso acontece no meio dos Senadores e das Senadoras. E essas audiências públicas servem exatamente para nos instruir, para fazer a gente entender o que é melhor para o agronegócio brasileiro com relação a esse Projeto de Lei 1.459, de 2022, com relação aos pesticidas. Muito bem. Vamos dar sequência. (Pausa.) Muito bem. Nós estamos com um problema na plataforma Zoom, para que o Senador Jean Paul possa entrar. Ele está pronto para fazer a leitura, mas um problema técnico na nossa plataforma Zoom está nos impedindo de receber o link do Senador Jean Paul Prates. |
| R | Então, vamos suspender por dez minutos para que a gente possa resolver esse problema. Já voltaremos para fazer a leitura, portanto, das nossas emendas à LDO 2023. Por dez minutos, ficaremos, então, aguardando. (Suspensa às 10 horas e 20 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 22 minutos.) Reiniciamos, então. Foi resolvida a questão da plataforma do Zoom, e nossos Senadores já estão conectados. A nossa votação será simbólica. Concedo a palavra ao Senador Jean Paul Prates para proferir a leitura do seu relatório, agradecendo, mais uma vez, a participação dos Senadores e das Senadoras, especialmente a do nosso Relator Jean Paul Prates, que faz a relatoria das emendas da Comissão para a LDO. V. Exa. tem a palavra, Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Passo diretamente à leitura. Trata-se do parecer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 5, de 2022-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. Resumo o relatório. De acordo com as normas de tramitação do Projeto da LDO 2023, cujos fundamentos são lançados pela já citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo parecer preliminar de que tratam os arts. 85 e 86 dessa Resolução, esta CRA tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva. Não há limite ao número de emendas de texto. O Anexo de Prioridades e Metas será elaborado por meio de emendas de inclusão de ação orçamentária e respectiva meta. A apresentação de emendas para inclusão de ações no Anexo de Prioridades e Metas deve observar o limite de três emendas por Comissão Permanente da Câmara dos Deputados e do Senado e Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, conforme aprovado pelo parecer preliminar. |
| R | Encontraram-se em análise 106 propostas de emendas apresentadas pelos membros desta Comissão. Dentre as propostas, 27 são referentes a emendas de texto e 79 relativas ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO para 2023. Esse é o relatório. Passo à análise. Cumpre realçar, inicialmente, que esta Comissão pode apresentar, como já disse, até três emendas de inclusão de meta. Essa circunstância constitui intransponível limitação para o atendimento das propostas apresentadas, que contemplam 17 ações orçamentárias distintas. O inegável mérito das indicações acentua ainda mais a complexidade e a responsabilidade da nossa escolha. Dentro da incontornável dificuldade imposta por esse panorama, por esse contexto, nós examinamos as propostas de emenda buscando ponderar a sua importância relativa e a amplitude de seu alcance, com a intenção, ademais, de beneficiar diferentes instituições e de atender o maior número de Senadores apresentantes de propostas e sugestões. Assim procedemos ainda sob a consideração, naturalmente, das normas incidentes no contexto, em particular no que diz respeito à competência temática desta Comissão. As emendas propostas são restritas às competências regimentais, além de atenderem às disposições constitucionais. O mérito de cada emenda será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Seguindo essas diretrizes metodológicas e considerando as restrições aprovadas no parecer preliminar, procuramos, em nosso parecer, acolher as emendas que albergassem o maior número de Parlamentares, ao mesmo tempo que versam sobre tema e ações de grande interesse nacional. Desse modo, Sr. Presidente, propomos a apresentação das seguintes emendas de inclusão de meta por esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária: - De autoria dos Senadores Acir Gurgacz, Dário Berger, Elmano Férrer, Esperidião Amin, Irajá, Izalci Lucas, Jader Barbalho, Jean Paul Prates, Kátia Abreu, Lasier Martins, Luis Carlos Heinze, Mailza Gomes, Nelsinho Trad, Paulo Rocha, Rose de Freitas, Soraya Thronicke, Wellington Fagundes e Zenaide Maia - Wellington Fagundes, com duas emendas -, a Ação Orçamentária 20Y6, Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária. Então, é a primeira ação orçamentária contemplada; - De autoria de Jean Paul Prates e Jader Barbalho, a Ação Orçamentária 2798, Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional; - De autoria dos Senadores Acir Gurgacz, Eliziane Gama, Elmano Férrer, Kátia Abreu, Lasier Martins, Nelsinho Trad e Wellington Fagundes, a Ação Orçamentária 20ZV, Fomento ao Setor Agropecuário. Em referência às emendas ao texto, inexistindo limitação quantitativa para tal espécie de proposição, nós decidimos pela apresentação de todas as propostas oferecidas pelos nobres Senadores e Senadoras. Voto, Sr. Presidente. |
| R | Tendo em vista o exposto, somos pela aprovação, por parte da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, das 27 emendas de texto apresentadas, assim como das seguintes emendas propostas ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO de 2023: Ação Orçamentária 20Y6 - Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária, meta 10.000; Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, meta 15.000; e 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, meta 200.000. Propomos, ainda, que a Secretaria da Comissão fique incumbida de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e apresentação das emendas à CMO, inclusive adaptando a justificação das emendas, tal como foram sugeridas, produto e unidade de medida, para o sistema de elaboração de emendas. No Plenário desta Comissão, em 21 de junho de 2022. Senador Acir Gurgacz, Presidente. Senador Jean Paul Prates, Relator. É esse o relatório, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Jean Paul Prates, pelo seu relatório, que é importante para que a gente possa dar apoio à agricultura brasileira, à nossa Embrapa, enfim, a vários segmentos que dependem da aprovação dessas emendas lá na CMO. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório pela aprovação das emendas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao PLDO 2023. As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer, com as emendas desta Comissão ao PLDO 2023, Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022. As emendas aprovadas irão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta 13ª Reunião. As Sras. e Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. O Senador Jean Paul Prates pede a palavra, pela ordem. V. Exa. tem a palavra. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Acir. É apenas para agradecer a participação de todos os Senadores e Senadoras nesse esforço conjunto em relação ao Orçamento e dizer, como V. Exa. já pontuou, que nós, através dessas três ações, contemplamos a área de pesquisa agropecuária - Embrapa e outras -, a área de fomento ao setor agropecuário, ao agro em si, e também a agricultura familiar, portanto os três grandes componentes pilares básicos das atividades atuais e que precisam realmente de uma atenção especial. Portanto, agradeço a todos, porque todos participaram aqui amplamente. Nós tivemos o trabalho aqui de escolher e contemplamos o máximo número possível de Senadores e Senadoras nessa proposta de forma que todos pudéssemos de fato participar dessa ação da nossa Comissão de assuntos agrários. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Jean Paul Prates. V. Exa. acatou, praticamente, todas as emendas apresentadas. Isso mostra como os nossos Senadores e Senadoras estão ativos na nossa Comissão, sempre dando sugestões, às vezes, retirando projetos, outras, colocando projetos, mas sempre participando ativamente das nossas reuniões, que são importantes para o agronegócio, são importantes para a produção de alimentos para a população brasileira. |
| R | Eu estou sem aqui o contato... Parece-me que a Senadora Zenaide pediu a palavra, ou é impressão minha? Portanto, eu agradeço a presença dos Senadores que participaram desta reunião: Senadora Rose de Freitas, Senadora Margareth Buzetti, Senadora Zenaide Maia, Senador Jean Paul Prates, nosso Relator, Senador Esperidião Amin, Senador Luiz do Carmo, Senador Wellington Fagundes, Senador Angelo Coronel, Senador Fabio Garcia, Senador Roberto Rocha e Senador Rafael Tenório. E convido todos a, amanhã, participarem da nossa audiência pública, que começará às 8 horas da manhã. Nada mais vindo a tratar, declaro encerrada esta reunião, mais uma vez agradecendo junto com o Senador Jean Paul Prates, a presença dos nobres Senadores e Senadoras nessa reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 10 horas e 32 minutos.) |

