Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras o recebimento dos seguintes expedientes: - Cópia do Ofício nº 29, de 2022, da Câmara Municipal de Vereadores de Saldanha Marinho, Rio Grande do Sul, o qual encaminha moções a respeito de temas relacionados à previdência social e aposentadoria; - Cópia do Ofício nº 6, de 2022, da Associação Bahiana de Medicina, a qual manifesta apoio em prol da sustentabilidade do setor hospitalar na relação dos hospitais com o Sistema Único de Saúde (SUS); |
| R | - Cópia do Ofício 108, de 2022, da Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina, o qual manifesta considerações sobre reajuste dos valores das tabelas do SUS; - Cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades, contendo considerações sobre questões trabalhistas, previdência social, assistência à saúde e temas relacionados à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação das Sras. e dos Srs. Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião tem duas partes. A primeira parte destina-se à discussão e votação das emendas da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 5, de 2022, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. A segunda parte destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, bem como nas matérias terminativas. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. Dando início à primeira parte da reunião, designo Relator ad hoc o Senador Eduardo Gomes, a quem concedo a palavra para proferir o relatório das emendas à LDO. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Senador Lucas Barreto, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Senador Nelsinho Trad, que me delegou a responsabilidade de leitura desse relatório, trata-se do parecer da CAS ao PLDO 2023. Resumo. A Comissão de Assuntos Sociais recebeu, no prazo regulamentar, 104 emendas para inclusão de ação orçamentária no Anexo de Prioridades e Metas e 42 emendas de texto a serem apresentadas ao Projeto de Lei nº 5, de 2022, do Congresso Nacional, ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2023. Preliminarmente é imposto ressaltar que esta Comissão de Assuntos Sociais, nos termos da parte especial do parecer preliminar da CMO, pode apresentar emendas para inclusão de ação orçamentária no Anexo de Prioridades e Metas, limitadas ao máximo de três emendas, e emendas de texto sem limite para o número de emendas. A seleção das três emendas de inclusão de ação orçamentária no Anexo de Prioridades e Metas a serem apresentadas por este Colegiado considerou as ações que obtiveram maior número de indicações entre as propostas apresentadas. Dessa forma, as emendas que acolhemos encontram-se discriminadas na tabela a seguir. |
| R | Emendas para inclusão de ação no Anexo de Prioridades e Metas a serem apresentadas pela CAS: Emenda nº 1. Código de descrição da ação: 8535 - estruturação de unidades de atenção especializada em saúde. Valor: R$8 milhões. Autores: Senadora Mara Gabrilli, Senador Randolfe Rodrigues, Senadora Leila Barros, Senador Veneziano Vital do Rêgo e Senador Nelsinho Trad. Emenda nº 2. Código de descrição da ação: 8581 - estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde; serviço estruturado. Valor: R$30 milhões. Autores: Senador Randolfe Rodrigues, Senador Paulo Paim, Senadora Zenaide Maia, Senador Fabiano Contarato, Senador Paulo Rocha, Senador Nelsinho Trad e Senador Rogério Carvalho. Emenda nº 3. Código de descrição da ação: 219G - estruturação da rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social; serviço estruturado. Valor: R$10 milhões. Autores: Senadora Leila Barros, Senadora Nilda Gondim, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Nelsinho Trad e Senador Mecias de Jesus. Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão de Assuntos Sociais delibere pela apresentação de todas as emendas de texto apresentadas e das três emendas para inclusão de ação orçamentária no Anexo de Prioridades e Metas acima listadas, atribuindo-se à Secretaria desta Comissão a incumbência de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização da apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Coloco em discussão o relatório do Senador Eduardo Gomes. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação as emendas. Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovadas as emendas. As emendas serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Passemos à segunda parte da reunião. Informo que foi retirado de pauta o item 1, Projeto de Lei 2.101, de 2019, a pedido do Relator, Senador Alessandro Vieira, para reexame do relatório. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2101, DE 2019 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 597, DE 2015) - Não terminativo - Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Contrário ao Projeto de Lei nº 2101, de 2019 (Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4998-B de 2016 do Senado Federal - PLS nº 597/2015 na Casa de origem).) Item 2: |
| R | 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4223, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 4223, de 2021, nos termos de emenda substitutiva que apresenta (com acatamento parcial das Emendas nº 1, 2 e 3), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1998, de 2020. Observações: Em 22/06/2022, o Senador Eduardo Gomes apresentou a Emenda nº 4 (dependendo de relatório). [Tramita em conjunto o Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, não terminativo, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Autoria: Câmara dos Deputados Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 4223, de 2021, nos termos de substitutivo que apresenta (com acatamento parcial das Emendas nº 1, 2 e 3), contrário à Emenda nº 4, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1998, de 2020. Observações: Em 22/06/2022, o Senador Eduardo Gomes apresentou a Emenda nº 4.] Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para leitura do relatório. Registro as presenças das Deputadas Carmen Zanotto e Adriana Ventura no Plenário desta Casa. Sejam bem-vindas, Deputadas! O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Presidente, os meus cumprimentos! Bom dia! Presidente, eu me dirijo a V. Exa.... V. Exa. me ouve, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Sim, alto e claro. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Que bom! As minhas saudações a V. Exa. e as minhas desculpas por não me fazer presente na Comissão de Assuntos Sociais. Eu quero saudar aos demais outros companheiros e companheiras que integram esse Colegiado. Queria perguntar a V. Exa. se o nosso companheiro Senador Esperidião Amin, autor do Projeto 4.223, encontra-se remotamente ou se está presencialmente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Ele estava presencialmente agora há pouco aqui. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Deixe-me dividir com V. Exa. uma situação - e aí eu quero respeitosamente dirigir-me às nobres e queridas Deputadas: Adriana Ventura, que responde, como autora, por projeto que tem o mesmo escopo, o mesmo alcance, e que versa, portanto, sobre telessaúde: e quero saudar a minha nobre e estimada (Falha no áudio.)... também quando tive a honra de poder ter assento à Câmara dos Deputados, a Deputada Carmen Zanotto. O meu relatório... Como V. Exa. bem sabe, Presidente Lucas Barreto, regimentalmente, ao apreciarmos, como é o caso, projetos que versam sobre objetos comuns, nós temos que, ao fazê-lo, ao final definir por qual deles, em face aos fundamentos e argumentos, ou seja, o Regimento da Casa, diferentemente do Regimento da Câmara dos Deputados, não nos permitiria fazer um juízo aprovando-os, ou seja, aprovando projetos que têm as suas similaridades. O que eu quero aqui pontuar - e era muito importante que nós ouvíssemos o Senador Esperidião Amin - é que a minha análise leva à prejudicialidade do Projeto 1.998, no reconhecimento aos seus fundamentos, no reconhecimento àquilo que tão bem qualificado foi pela iniciativa da Deputada Adriana Ventura; ou seja, pela prejudicialidade e pela aprovação do Projeto 4.223, de autoria do Senador Esperidião Amin. |
| R | A Deputada Adriana Ventura - também há poucos instantes eu tive a alegria de falar à mesma por telefone - sugeriu que nós fizéssemos a análise em separado, ou seja, eu fico numa situação que é delicada, porque, há cerca de duas, três semanas, o Senador Esperidião Amin carinhosamente, quando nós nos encontrávamos até remotamente, dizia: "Veneziano, vamos tentar debater o tema telessaúde". E eu me comprometera, como assim eu fiz, desde a semana passada, ouvindo os setores que integram e que têm interesse para construir a melhor peça, a melhor matéria. Nós ouvimos todos, e nós levamos, só que na semana anterior não foi possível que nós debatêssemos e deliberássemos, e esta semana estamos diante desta chance. Mas eu queria ouvir o Senador Esperidião Amin e até também saber como nós podemos proceder, porque, diante de uma realidade que é a realidade que nos é imposta regimentalmente, nós não temos como deixar de ter a prejudicialidade (Falha no áudio.) ... dois. E o que nós aqui (Falha no áudio.) ... com os motivos que nós expusemos e que são motivos do conhecimento das Sras. e dos Srs. Senadores, era o de aprovar o 4.223, com toda as menções, com todas as justas identificações que foram apresentadas pela Deputada Adriana Ventura, mas aprovar o 4.223. Eu queria ouvir o Senador Esperidião Amin e também ouvir V. Exa. e os companheiros. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Senador Esperidião Amin com a palavra. (Pausa.) Ele quer ouvir o Senador Esperidião. Atendendo a solicitação do Senador Veneziano, estamos aguardando para ouvir o Senador Esperidião Amin. (Pausa.) Não estando online, coloco a matéria em discussão. Com a palavra o Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, tem uma emenda do Eduardo Gomes, tenho aqui também uma questão ocupacional que a gente precisava discutir com o Relator. Eu conversei com ele, mas eu só posso pedir vista depois de ler o relatório, regimentalmente. Então, eu não poderia pedir vista agora, mas no entendimento eu não sei... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Fora do microfone.) - Pode já ler o relatório... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu, de qualquer forma, vou pedir vista para tentar ainda com o Senador Veneziano, pessoalmente, conversar para ver um ajuste ainda nessas emendas, se for possível a gente conversar. Então, de qualquer forma, eu vou pedir vista para... Agora, eu não sei se vai ser retirado de pauta, porque foi discutida essa questão... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Sim, é vista coletiva. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Vista concedida a V. Exa. Está concedida a vista e está retirada de pauta... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Mas o Relator... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - ... a discussão, sobrestada para a próxima sessão. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... ele falou na possibilidade - estávamos ao telefone - de tirar da pauta ou não? Continua na pauta? O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Não, o pedido de vista é regimental... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Não, sim... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - V. Exa. pediu vista, automaticamente está fora de pauta. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim, mas é que, se tira da pauta, a gente depois teria mais um tempo. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Está sobrestado; estará na pauta da próxima reunião da CAS. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu só pediria ao Relator para a gente ter uma atenção especial nessas questões, porque são importantes essas emendas que ainda não estão contempladas no relatório e, inclusive, sobre a questão do próprio projeto da Adriana. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, que está pedindo a palavra. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Senadores e Senadoras, essa emenda... Pelo que entendi, a matéria está prejudicada para análise nesta sessão, porque, como é regimental, o pedido de vista foi acatado por V. Exa., mas, se me der um minuto, eu vou ler a justificativa da apresentação da emenda e posso adicionar outras discussões sobre a apresentação e a importância dessa emenda ao Relator, ao autor, ao Líder, Senador Izalci, até porque, como depende de regulamentação, essa emenda segue o preceito de algumas matérias já votadas no próprio Congresso Nacional, desde a mudança de base tecnológica até aquilo que nós enfrentamos durante a pandemia da covid-19, que ainda dura. Vou ler aqui, rapidamente, para debate, sem prejuízo nenhum, porque não será analisada hoje, mas entendendo que é pertinente a emenda pelo senso da realidade do que nós estamos vivendo hoje, no Brasil, de mudança de plataforma e necessidade de atendimento popular de saúde, além do próprio SUS, também pelos serviços de plano de saúde, de saúde complementar, o drama que a população brasileira vive pela ampliação de necessidade de serviços públicos de saúde e a falta de oferta pelos modelos tradicionais. Justificativa. A telessaúde tem como principais objetivos a ampliação do acesso da população e o aumento da qualidade e redução dos custos dos serviços de saúde no Brasil. A telessaúde já é uma realidade em todo o mundo, e a pandemia da covid-19 ampliou esse tipo de estratégia de assistência à saúde. Os estabelecimentos de saúde são ambientes propícios para disponibilizar o serviço de telessaúde, pois estão estruturados para tal e são fiscalizados continuamente pelos órgãos sanitários brasileiros. Portanto, permitir a telessaúde em todos os estabelecimentos de saúde pode contribuir para a melhoria da saúde no Brasil, antecipando diagnósticos, ajudando na manutenção do tratamento, evitando a ruptura do tratamento, o que é tão custoso à saúde brasileira, e principalmente ampliando o acesso da população aos serviços de saúde. Além disso, autorizar a intermediação de plataformas de telessaúde nos estabelecimentos de saúde é ampliar a utilização dos estabelecimentos que já têm, por natureza, conhecimento e expertise necessários aos cuidados com a saúde, assim ampliando o papel desses estabelecimentos nas comunidades em que eles estão inseridos, dando acessibilidade mais ampla. Neste momento pós-pandemia, que impõe inúmeros desafios para os sistemas de saúde, a modernização do modelo atual pode contribuir na melhoria da qualidade da atenção primária no Brasil. Para tanto, a telessaúde, agregada a testes rápidos, pode ampliar o diagnóstico precoce e diminuir os custos de saúde, contribuindo, assim, com a sustentabilidade do sistema. É importante registrar que as farmácias são os estabelecimentos de saúde mais acessíveis para a população, e a oferta de serviços de telessaúde permitirão a ampliação da atenção primária no Brasil. As farmácias já fizeram mais de 18 milhões de testes de covid... Na base de sustentação hospitalar oferecida de maneira ampla à população, ainda se fez, mesmo que alguns não concordassem, uma base de 18 milhões de testes de covid, que foram feitos ao longo da pandemia, num dos mais importantes estabelecimentos de saúde no país. É corriqueiro ver nas cidades brasileiras, tanto na capital como nos 5.700 municípios, a atenção, a acessibilidade e a condição da ampliação de disponibilidade de testes de covid, quando as farmácias assim foram autorizadas a fazer esse procedimento. É público e notório, inquestionável. |
| R | É nesse contexto de melhoria do ambiente de saúde do brasileiro que apresentamos a presente emenda, trazendo para o país o estado da arte de cuidado com a população que as farmácias podem dispensar à população. Diante do exposto, considerando a relevância da temática da proposta, pedimos aos nobres pares a aprovação. Sabemos que a votação só ocorrerá em outra sessão, mas eu queria ainda adicionar, ao tempo moderno, que além de toda tragédia que sofremos no mundo com a pandemia, alguns legados são inquestionáveis sob o ponto de vista de acesso tecnológico a serviços essenciais da população brasileira. Vou citar aqui a bancarização e a condição que o Brasil conheceu através da identificação daqueles que necessitavam de auxílio emergencial, e agora a ampliação do programa Auxílio Brasil e de serviços públicos que são oferecidos nessa mesma plataforma, que reúne mais de 14 milhões de brasileiros novos, num sistema inédito de capilaridade de serviço público de diversas matizes. Também não preciso nem falar daquilo em que se transformou o que a gente achava que era impossível, mas que hoje é imprescindível na vida do brasileiro, que é o Pix, que deve ser aperfeiçoado, que deve ter observação fiscal, análise para fraude, para segurança, é um processo em evolução, mas é uma realidade. Também vou deixar aqui, como último exemplo, a questão da bancarização dos postos de atendimento lotérico no país, que em mais de 3 mil municípios se transformam em uma instituição financeira disponível para a população de baixa renda, facilitando acesso e condições de atendimento. Os planos de saúde no país. Acabamos de discutir toda a questão com relação aos planos de saúde e atendimento aos autistas, a categorias que requerem mais atenção, e tudo isso só ocorre com muita dificuldade porque os custos são amplos e a telemedicina é um processo de desafio no seu aperfeiçoamento. Eu sei que tudo isso que nós estamos discutindo aqui deve ser regulamentado no tempo e à ordem, observando os padrões de segurança de saúde e os padrões de preservação de qualidade profissional. Como haverá sempre um médico respondendo pelo atendimento, um profissional de saúde, é possível, sim, que essa emenda dê rapidamente milhões de acessos aos brasileiros, que não precisam se locomover, e que pode envidar, num processo de saúde preventiva, a melhoria do sistema de saúde no nosso país. Então, essa é a breve justificativa, mas eu estou aberto também para sugestões e para entender que a regulamentação da matéria nesse momento, de maneira muito competente relatada pelo Senador Veneziano, tem essa característica de desafio para entendermos, conversando com as entidades, qual é a melhor solução. |
| R | Uma coisa é certa: oferta de serviço a quem não tem acesso sempre é uma boa prática, sempre é importante e recentemente foi provado, principalmente com relação à oferta dos testes, que é saúde disponível para aquele que mais precisa e que não consegue chegar ao serviço público de saúde tradicional, muitas vezes até pela dificuldade de condução. Quero agradecer ao Relator a compreensão. Que a gente venha a discutir de novo esse assunto, mas é essa a justificativa para essa emenda específica, e por isso eu lhe agradeço esse tempo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Antes eu quero consultar o Senador Veneziano Vital do Rêgo para perguntar-lhe se ele leu o relatório, se ele considera lido o relatório ou se ele vai... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu quero pedir a compreensão de V. Exa. A emenda que foi apresentada pelo estimado, competente, respeitoso e muito amigo nosso Senador Líder Eduardo Gomes nos chegou a conhecimento de ontem à noite para hoje. Eu tive, inclusive, no nosso relatório, até por força do chamamento à sua defesa, que me posicionar contrariamente e expus as razões, sem desconhecer, absolutamente, como ele próprio já o fez em defesa verbal competentemente... Eu me posicionei contrariamente à emenda apresentada, como a uma outra que foi trazida pelo Senador Izalci Lucas. Eu queria pedir a V. Exa., em face de não querer produzir um resultado que não possa atender ao sentimento colaborativo dos meus pares... Esse é um tema palpitante. Em que pese nós termos que avançar com a realidade atual dos avanços tecnológicos, de poder aproximar, notadamente de fazer com que os serviços na área de saúde cheguem, quando nós sabemos que há tantas limitações, nós não podemos fazer de um serviço um desserviço. Temos que ter esses cuidados também, essas ponderações. Nós temos que nos esmerar quanto mais possamos a fazer algo melhor, produzir legislativamente algo melhor. Eu pediria a V. Exa. - e gostaria muito que o Senador Esperidião Amin pudesse me ouvir, porque sei das suas expectativas em razão da produção que nós conjuntamente fizemos - que, na próxima terça-feira, se possível for, V. Exa. deixasse definido com a sua Secretaria para que nós assim o façamos, porque aí eu vou ter o tempo hábil necessário para que nós conversemos em relação à sugestão que foi feita pelo Senador Izalci, à outra emenda que foi defendida pelo Senador Eduardo Gomes e no tocante também à preocupação que foi externada pela Deputada Adriana Ventura. Eu queria que V. Exa. pudesse assegurar, se possível for, que nós incluamos como item para a próxima terça-feira em nossa reunião. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Eu passo a palavra ao nosso Líder, mestre, Senador Esperidião Amin. Antes, se V. Exa. me permitir, queria cumprimentar a Senadora Eudócia: seja bem-vinda a esta Comissão. E já anuncio que, após a fala do Senador Esperidião Amin, está com a palavra a Senadora Eudócia. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Mais um motivo, Presidente, para eu ser muito conciso. |
| R | Primeiro, quero cumprimentar o Senador Veneziano Vital do Rêgo, quero cumprimentá-lo pela dedicação e pelas convicções que ele, com muito estudo e propriedade, assumiu nesse substitutivo que ele apresentou. Segundo, eu não posso deixar de cumprimentar, pelo trabalho feito na Câmara dos Deputados, tanto a Deputada Adriana Ventura, quanto a minha conterrânea e querida amiga Deputada Carmen Zanotto, cujo trabalho, cuja dedicação em favor da saúde no Brasil é reconhecida por todos nós. As duas representam um grupo mais numeroso e qualificado de Deputados e Deputadas Federais que apresentaram o projeto da telemedicina, se a memória não me falha, em 2020... A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP. Fora do microfone.) - No início de 2020. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... ou seja, quando praticamente nós inaugurávamos as consultas remotas como prática na pandemia, para falar do mais simples, do mais singelo. O projeto que eu tive a honra de apresentar e que já se intitulou "Telessaúde" na sua origem foi enriquecido pelas iniciativas da Câmara. Por isso, tanto a Deputada Adriana Ventura quanto a Deputada Carmen Zanotto e as suas representadas são mais do que coautoras, são autoras da ideia. O que está acontecendo aqui e é regimental é a intervenção do nosso atuante Senador Izalci Lucas pedindo vista. Eu entendo que o pedido de vista é uma oportunidade para se fazer conciliação. Por isso, Senador Veneziano, eu tenho a certeza de que, sob a batuta de V. Exa., esse prazo, seja de sete dias ou de seis dias, será muito intensamente aproveitado para se buscar essa conciliação que a telessaúde merece. A única observação que eu faço é que eu não gostaria de ver, Senador Izalci, Deputada Adriana Ventura, a telessaúde vinculada à Lei do SUS. Eu acho muito perigoso colocar dentro da Lei do SUS uma ferramenta que vai sofrer tantas alterações, como a telessaúde, certamente, sofrerá nos próximos cinco anos, só para exemplificar. A telessaúde é um horizonte novo para a saúde, e é evidente que o principal usuário dos serviços de saúde no Brasil é o SUS (Sistema Único de Saúde), sem falar nos privados, nos comunitários, etc. Então, essa é uma opção que tem que ser feita. Eu não gostaria de ver o serviço conjunto de telessaúde, que vai crescer, que vai evoluir, amarrado à Lei do SUS. O SUS eu considero o maior patrimônio que o Brasil comprovou durante a pandemia. Dra. Eudócia, o SUS, para quem tinha dúvida, salvou o Brasil e nos coloca hoje numa situação invejável. |
| R | Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: lendo Uma Terra Prometida, Volume I, que é a história do Governo Barack Obama, eu me deparei com a luta ingente dele para aprovar o Medicare, o Obamacare, que representa 30% do que o SUS representa para o Brasil; com o esforço que ele fez, mas não conseguiu a maioria qualificada de 60 Senadores, que daria longevidade à lei - e, por isso, ela já foi revogada. Nós temos esse patrimônio, várias vezes considerado falho, defasado... Não! Ele é um patrimônio. Há várias questões que devem ser aperfeiçoadas, desde a remuneração de serviços básicos, principalmente... Agora, submeter a Lei do SUS à frequência de atualização que a telessaúde vai ter que encarar, porque é uma evolução vertiginosa o serviço de telessaúde... É só ver o que nós éramos em termos de telessaúde antes e depois da pandemia. Em dois anos e meio, nós transformamos as nossas relações. Por isso, foi muita oportuna a iniciativa da Câmara dos Deputados. Agora, eu acho que é um risco desnecessário vincular telessaúde ao Sistema Único de Saúde, porque uma coisa é estrutural, que é o Sistema Único de Saúde, que consegue estabelecer na Federação brasileira uma centralidade decisória e uma convergência de recursos, e, na telessaúde, nós vamos encarar todas as inovações possíveis, algumas que nós não conseguimos sequer vislumbrar hoje... Então, a lei da telessaúde tem que ser uma lei para ser continuadamente aperfeiçoada e evoluída. Fora isso, acho que todas as contribuições serão úteis, e o projeto que se aprovará será apenas o primeiro, como já temos uma portaria ministerial, como já tivemos antes a regulação das consultas remotas na pandemia, com muita flexibilidade, a flexibilidade que a tecnologia nos impuser. São essas as minhas palavras, renovando aqui o meu profundo respeito à iniciativa das Deputadas Adriana e Carmen Zanotto de virem aqui. E também aplaudo mais uma vez a dedicação do Senador Veneziano. Este projeto e as suas responsabilidades estão em muito boas mãos com o Relator, o Senador Veneziano. E quero dizer que, se fosse da Comissão, eu votaria a favor do pedido de vista, porque ele é uma oportunidade de um encontro. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Antes de conceder a palavra ao Senador Izalci, quero lembrar ao Senador Veneziano que ele precisa dizer se vai ler o relatório ou se vai ler na outra sessão, porque, se for ler na outra sessão, cabe pedido de vista novamente. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Presidente, eu vou... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - A gente pode sobrestar para deixar para ler na próxima... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - É preferível, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Pronto. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - ... sem perder, obviamente, regimentalmente, o que cada um e cada uma dos Srs. e das Sras. Senadoras terão a partir do momento em que nós venhamos a fazer a leitura, pedindo vista. Vamos tentar fazer com que, já para a próxima oportunidade, levemos de forma consumativa. De minha parte, até terça-feira ou quarta-feira, no caso, eu estarei apto, com a ajuda dos companheiros colaboradores. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Com a palavra a Senadora Eudócia. Já, já, concedo a palavra ao... Nossa querida Senadora... |
| R | A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Para discutir.) - Bom dia. Quero cumprimentar o Presidente Lucas Barreto, cumprimentar o meu amigo Senador Izalci, a Deputada Adriana Ventura, o Senador Esperidião Amin e todos os colegas Senadores e Senadoras que estão participando deste momento. Parabenizo o Senador Esperidião Amin pela autoria do PL 4.223, de 2021, e o Senador Veneziano Vital do Rêgo pela relatoria. Ressalto também a importância do PL 1.998, de 2020, aprovado na Câmara dos Deputados, e quero aqui ressaltar a importância da contribuição do Deputado JHC, que, junto da Deputada Adriana Ventura, elaboraram, começaram, deram o início da elaboração exatamente da questão da telemedicina, que agora nós colocamos como telessaúde. E quero colocar, neste exato momento, a importância desse tema que está sendo discutido e que, desde antes da pandemia da covid-19, teve a participação fundamental tanto do Deputado JHC, que hoje é Prefeito de Maceió, como da Deputada Adriana Ventura e demais Parlamentares. Essa matéria busca dar respaldo legal aos serviços de telessaúde no Brasil, prática que ganhou mais notoriedade no período de pandemia e que precisa ser consolidada e estimulada sem prejudicar o acesso ao atendimento presencial, caso seja opção do profissional de saúde ou do usuário. Acredito que essa iniciativa trará muitos benefícios para a sociedade, possibilitando que pessoas que vivem em localidades distantes tenham acesso a serviços de saúde. Além disso, essa regulamentação dá opção àqueles que, por algum motivo, têm dificuldade para acessar o atendimento presencial. São medidas como essa que aliam o bom uso da tecnologia às necessidades reais da sociedade, que realmente causam transformações positivas e fomentam um ambiente mais inovador e próspero em nosso país. E quero aqui, Presidente Lucas Barreto, agradecer a sua cordialidade, a sua receptividade, e quero dizer a V. Exa. e demais pares que estou aqui para contribuir nesta Comissão tão importante para os destinos da saúde e de todos os outros ofícios de que a gente trata aqui, neste momento, para o nosso país e para os nossos respectivos estados. Quero parabenizar os autores e Relatores desta matéria e quero reforçar o pedido para que as emendas sejam melhor analisadas para a próxima semana, porque aí nós teremos um tempo maior para nos debruçarmos sobre essa questão de tanta importância para o nosso país e para os nossos respectivos estados. Eu agradeço a oportunidade, Presidente Lucas Barreto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Quero lembrar aos Srs. Senadores que nós teremos projetos terminativos, então há a importância de todos os Senadores continuarem na sessão remota. O item 2, então, está adiado. Com a palavra o Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu, como Presidente da Frente Parlamentar Mista de Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, não posso deixar também de, primeiro, parabenizar a iniciativa da Deputada Adriana, com vários outros - Carmen Zanotto, JHC - que participaram da elaboração do projeto - eu acho que já é bem antigo o projeto - e também o Esperidião Amin, pela iniciativa aqui. Lógico que a telemedicina é uma revolução tecnológica. Basta ver o Judiciário. Ontem estive com o Presidente do Supremo Tribunal Federal juntamente com o Presidente Rodrigo Pacheco e alguns líderes, e ele foi taxativo: o Judiciário, que tinha 110 mil processos, baixou para 11 mil, exatamente pela revolução da questão virtual, da questão tecnológica, da inovação. Lógico que o Sistema Único de Saúde não paga e atende a qualquer coisa. Está regulamentado o que é cadastrado, o que é permitido, o que não é permitido. Lógico, com a introdução da tecnologia, nós não vamos, evidentemente, de forma alguma, até porque ninguém defende mais o Sistema Único de Saúde que nós mesmos... Aqui todos... Acho que o Sistema Único de Saúde é unanimidade no Congresso Nacional em termos da importância do sistema. Agora, a tecnologia vai de fato economizar muito, porque grande parte de tudo que era necessário fazer presencialmente poderá ser feita virtualmente. Mas nada será feito sem a regulamentação e a autorização do Sistema Único de Saúde. Então, essa iniciativa de prorrogar para semana que vem esse debate acho importante. É um tema relevante que não pode ser aprovado assim, sem um diálogo maior. Eu sei que já teve 20 audiências na Câmara, aqui nós tivemos uma audiência pública, mas tem aqui a emenda do Eduardo Gomes, nosso Senador, também tenho aqui algumas preocupações de melhoria no texto, e eu gostaria muito também de ter o tempo de conversar com o Relator, para que a gente possa melhorar. O objetivo aqui é melhorar o projeto, a redação, para a gente beneficiar a população, porque a política pública é feita direcionada para o cidadão. Então, para tudo que for para melhorar o projeto a gente precisa se esforçar. Então, o que está acontecendo é a retirada. A leitura será feita na semana que vem. Lá, então, a gente vendo o relatório lido, a gente vê a questão de aprovação ou não, de vista ou não. Então, parabéns pela iniciativa, e agradeço, Senador Veneziano, pela oportunidade de a gente poder discutir um pouco melhor e aperfeiçoar o projeto. Presidente, era essa a minha observação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Item 3. Projeto de lei... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, só um detalhe. É porque eu vou presidir a Comissão ali, estão me chamando já, mas tem um projeto do Eduardo Girão cujo relatório ele me pediu que eu pudesse fazer ad hoc. Se V. Exa. puder fazer a inversão, é o item 7. Eu poderia fazer e depois me dirigir a outra Comissão, a de Ciência e Tecnologia. (Pausa.) |
| R | Vamos retirar de pauta o item 3, que é um projeto terminativo, porque não temos quórum. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5094, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para minimizar situações de perdas de oportunidade de vacinação. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora n° 8, de 2021. 2- A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 04/12/2019. 3- Em 17/05/2022, foi lido o relatório, e adiada a discussão e votação.) Item 7. 2ª PARTE ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 130, DE 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre a realização de exames em gestantes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu farei, Presidente, ad hoc. Ele pediu que eu fizesse a leitura do relatório por ele. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Convido o Senador Izalci Lucas para ler o relatório como Relator ad hoc. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - O.k., Presidente. Muito obrigado. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2018, de autoria do Deputado Weverton, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes. Composto por três artigos, o PLC pretende incluir os seguintes procedimentos no protocolo de assistência às gestantes da rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária: 1) exame de ecocardiograma fetal no pré-natal; e 2) pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre da gestação. Caso seja constatada qualquer alteração que coloque em risco a viabilidade da gestação, o médico responsável deverá encaminhar a gestante para a realização do procedimento necessário. A lei que eventualmente se originar do projeto terá início de vigência na data de sua publicação. De acordo com o autor, o projeto pretende assegurar a identificação precoce e a correção oportuna de anormalidades do bebê na fase intrauterina. No Senado, a proposição será analisada pela CAS e pelo Plenário. Não foram apresentadas emendas. Análise. O PL nº 130, de 2018, é apreciado pela CAS nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota. Nesse sentido, compete à CAS opinar sobre matérias que digam respeito a proteção e defesa da saúde e a competências do Sistema Único de Saúde, conforme disciplina o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Por conseguinte, a proposição sob análise, que dispõe sobre a assistência à saúde das gestantes, é pertinente à temática desta Comissão. Registre-se, inicialmente, que a proposição trata de matéria - proteção e defesa da saúde - que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Também está de acordo com os mandamentos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61, da Constituição Federal). Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. O projeto de lei também atende aos requisitos de juridicidade, inclusive quanto à técnica legislativa, e à regimentalidade. Em relação ao mérito, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a ecocardiografia fetal é uma ferramenta fundamental para o diagnóstico cardiológico intrauterino, podendo detectar alterações estruturais e funcionais do coração do feto. Assim, segundo a entidade, em razão da importância do diagnóstico intrauterino de cardiopatias congênitas e arritmias graves, todos os esforços devem ser feitos no sentido de examinar o coração do feto por meio da ecocardiografia, como rotina de avaliação pré-natal, em todas as gestações, independentemente da presença de fatores de risco para cardiopatias. |
| R | De fato, esse método diagnóstico permite a identificação de cardiopatias graves ainda na vida intrauterina, o que possibilita um planejamento antecipado das ações clínico-cirúrgicas de emergência a serem executadas logo após o nascimento, ou ainda antes dele. Por sua vez, a ultrassonografia transvaginal é um exame diagnóstico não invasivo e de baixo custo, utilizado para a avaliação dos órgãos reprodutivos femininos. Apresenta imagens com maior definição, quando comparado ao exame realizado pela via abdominal, porque possibilita maior proximidade com os órgãos genitais internos. É um exame essencial para a confirmação da gravidez, avaliar a implantação do embrião e calcular a idade gestacional de forma precisa. É amplamente utilizado para analisar a anatomia embrionária e fetal no primeiro trimestre da gravidez, e para avaliar a biometria e morfologia do colo uterino nas gestações mais avançadas, mostrando-se fidedigno para a predição do parto prematuro. O parto prematuro é a principal causa de morbimortalidade pós-natal. No entanto, a prevenção da prematuridade continua a ser um desafio para a obstetrícia. A dificuldade na identificação de gestantes com risco elevado para o parto prematuro e a falta de um método terapêutico eficaz para a sua inibição são os principais motivos para as altas taxas de prematuridade. A ultrassonografia transvaginal surgiu, nesse contexto, como a tecnologia de escolha para o rastreamento do parto prematuro grave, idade gestacional inferior a 33 semanas. O método pode ser aplicado na população de alto ou de baixo risco para a prematuridade, em mulheres sintomáticas ou assintomáticas. O parâmetro mais importante do exame é o comprimento do colo uterino. Quanto menor, maior o risco para o parto prematuro. Resta claro, portanto, o mérito das medidas propostas pelo projeto de lei sob análise. O único reparo que merece ser feito é em relação ao art. 2º, cujo texto pode ser aclarado, mediante a apresentação de emenda de redação, para dar encaminhamento adequado às situações clínicas graves, ou seja, àquelas que representem risco de vida para a gestante ou para o feto. O voto, Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 130, de 2018, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2018, a seguinte redação: "Art. 2º Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico responsável encaminhará a gestante para a realização do procedimento necessário no sentido de preservar a vida da gestante e da criança por nascer". Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Com a palavra a querida Senadora Zenaide Maia, para discutir o projeto. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu pediria, com todo o respeito, ao colega que relatou aí... Na verdade, quanto a essa emenda que diz que é só adaptação do texto, tem dois termos que modificam totalmente o projeto. Por exemplo, ele excluiu do texto a expressão "viabilidade de gestação em caso de risco para a gestante". E também, no projeto, o médico fica obrigado (Falha no áudio.) ... desse projeto para a gente ter um olhar diferenciado, porque tem alguns termos aqui que são daquele projeto de lei que criava o estatuto da gestante e que a gente recusou aqui. Por isso que eu estou pedindo vista, viu, Izalci? |
| R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Sim. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Porque na lei, quando você diz "deverá encaminhar", o médico fica obrigado a encaminhar e excluir a viabilidade da gestação. Isso não pode, isso não está correndo. Por isso que eu estou pedindo vista, para a gente fazer uma melhor discussão sobre esse projeto, viu, Izalci? É muito importante esse projeto de Weverton Rocha, nosso colega Senador. Mas eu queria pedir vista, porque essa exclusão do texto, essas duas exclusões, na verdade, praticamente não vão valer, porque é "deverá" ... O médico tem que ter a obrigação, num caso desses, de encaminhar. E também não pode excluir a viabilidade da gestação. Isso faz parte. O projeto tem méritos demais para a gente fazer essa correção no texto, mas essa mudança muda praticamente todo o projeto. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, V. Exa. me permite? (Pausa.) Concordo com a Senadora Zenaide. Eu não sou o Relator, sou Relator ad hoc. Então, eu concordo com o pedido de vista, também peço vista conjunta, para a gente poder, na semana que vem, também colocar na pauta e a gente corrigir a redação, para ficar de uma forma... Esse "deverá ou poderá" faz uma diferença grande, não é? O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Já lido o relatório, então concedo vista coletiva ao Senador Izalci e à Senadora Zenaide Maia. Concedo a palavra à Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (PDT/REDE/PDT - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Lucas. Cumprimento o Senador Izalci, a Senadora Zenaide e todos os presentes. Também reforço o pedido de vista. Sobre os argumentos feitos pela Senadora Zenaide, eu endosso a argumentação, entendendo que teve retirada de itens, de artigos do projeto, o que compromete a essência e o objetivo real da matéria. Então, pedindo realmente vênia a todos envolvidos, nós precisamos de um tempinho a mais para avaliar e quem sabe até ajudarmos a aprimorar o texto, quem sabe voltar ao texto original. Vamos fazer esse apelo, de repente. Sei que o Senador Izalci é Relator ad hoc aí, mas vamos pedir ao Senador Girão para que reveja a sua posição e o texto. Então, nesta próxima semana, nós vamos conversar, todos os membros aí da Comissão, para reavaliar e aprimorar o texto. Então, eu também reforço o pedido de vista, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Concedido, então, o pedido de vista. Passaremos ao item 6. E eu quero convidar a Senadora Eudócia para presidir esta sessão, para que eu possa ler o relatório. (Pausa.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Dando continuidade, iremos para o item 6. 2ª PARTE ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3253, DE 2019 - Terminativo - Regulamenta a profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Lucas Barreto Relatório: Pela aprovação do Projeto e de seis emendas que apresenta. Observações: 1- Será realizada uma única votação para o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 07/06/2022. Concedo agora a palavra ao Senador Lucas Barreto, para a leitura do relatório. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, do Senador Paulo Paim, que regulamenta a profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas. O art. 1º da proposição define quem se enquadra, para fins legais, no conceito do referido agente. O art. 2º elenca como requisitos para o exercício do mencionado ofício a conclusão do ensino fundamental, bem como o término de curso de capacitação profissional. Garante-se, entretanto, a continuidade do desempenho do ofício em testilha aos trabalhadores que o exerçam até a data de publicação da lei oriunda da aprovação do PL nº 3.253, de 2019. No art. 3º, especifica-se que se aplicam ao profissional em comento as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as regras de segurança positivadas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O art. 4º limita a jornada dos profissionais em exame a seis horas diárias e trinta e seis horas semanais, enquanto o art. 5º fixa, a favor deles, piso salarial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O aludido piso, consoante §2º do art. 5º, não se aplica à administração pública direta e indireta dos entes da federação. O art. 6º garante aos obreiros em comento, caso se exponham a substâncias nocivas às suas saúdes, o pagamento de adicional de insalubridade, nos patamares de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-base, a depender do grau de nocividade do agente insalubre. Por fim, o art. 7º determina que eventual lei oriunda da aprovação desta proposição entrará em vigor na data de sua publicação. A justificativa da proposição reside na necessidade de se reconhecer a relevância da profissão ora regulamentada. O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, não tendo havido, até o momento, a apresentação de emendas. |
| R | A análise. Consoante se depreende dos arts. 90, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar, em caráter terminativo, proposições que versem sobre direito do trabalho. Além disso, a competência legislativa para disciplinar a matéria é privativa da União, art. 22, XVI, da Constituição Federal de 1988, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre as matérias de competência da União, à luz do art. 48 da Carta Magna. Por não se tratar de matéria reservada a lei complementar, a lei ordinária é o instrumento adequado para a sua inserção no ordenamento jurídico nacional. No mérito, são pertinentes as razões expostas pelo autor da proposição, o Senador Paulo Paim. De fato, os profissionais em testilha, além de forte estigma social, laboram em condições nocivas às respectivas saúdes, ante o contato com diversos agentes insalubres existentes no meio urbano. Além disso, não se pode ignorar o esforço inerente às funções de coleta e limpeza de resíduos urbanos, o que as torna penosas para o organismo humano. Em face de tais circunstâncias, indispensável a atuação deste Parlamento, no sentido de valorizar monetariamente a ação destes profissionais, garantindo a eles o pagamento de piso salarial condizente com a importância de sua atividade, sem prejuízo do adicional de insalubridade inerente ao seu trabalho. Outro ponto de relevância do projeto em exame consiste em limitar as durações diária e semanal do labor destes trabalhadores em seis horas diárias e 36 horas semanais. Atividades penosas, como a ora analisada, demandam grande esforço físico daqueles que as realizam, o que torna inviável, dado o desgaste fisiológico gerado no corpo humano, submetê-los aos mesmos limites temporais das demais atividades laborais. Por isso, deve-se louvar a iniciativa do Senador Paulo Paim, que, além de valorizar financeiramente os mencionados profissionais, milita no sentido de preservar a sua saúde. A proposição, assim, merece a chancela deste Parlamento. Entretanto, alguns aperfeiçoamentos podem ser feitos em seu teor. O primeiro deles consiste em melhorar a delimitação do âmbito de atividades destes profissionais, com alteração da redação do caput do art. 1º do projeto, para suprimir da competência destes trabalhadores a coleta de resíduos sólidos industriais e de resíduos sólidos de serviços de saúde. Com isso, pretende-se circunscrever as suas atribuições em face da classificação quanto à origem dos resíduos sólidos previstos no art. 13, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências”. Assim, configura-se atribuição destes profissionais a coleta de resíduos sólidos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas; de resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; e também resíduos sólidos urbanos em geral, além dos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadoras de serviços. |
| R | Com isso, dada a maior complexidade e nível de conhecimento e treinamento exigidos, em função da periculosidade e por apresentarem significativo risco à saúde pública e dos trabalhadores, a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde deve ser mais bem debatida em outra oportunidade. Outro aperfeiçoamento consiste em alterar o inciso I e suprimir o inciso II do art. 2º do PL nº 3.253, de 2019. A exigência de curso de capacitação profissional como condição para o desempenho da mencionada atividade pode impedir a entrada no mercado de trabalho de milhares de pessoas que não tenham condições de pagar o curso em comento. Trata-se de exigência injusta, que alijaria do mercado de trabalho diversas pessoas que precisam de renda para o sustento de suas famílias. Por isso, a única condição em termos de escolaridade que deve ser exigida para o desempenho da mencionada profissão é a conclusão do quarto ano do ensino fundamental, quando os conhecimentos básicos de leitura, ensino e cálculo terão sido aprendidos, ou a conclusão pelo trabalhador de treinamento específico ministrado pelo empregador. Dessa forma, preserva-se a permanência na profissão daqueles que atualmente nela já se encontram e permite-se que outros possam nela ingressar com os requisitos pertinentes. Além disso, necessário ajuste redacional no art. 4º da proposição, para eliminar vírgula que separa os limites diário e semanal da jornada de trabalho dos agentes de coleta de resíduos urbanos. Trata-se de erro de digitação constante no texto original do projeto que merece ser sanado neste momento. Outro ajuste redacional que deve ser realizado, no art. 5º, consiste em majorar o valor do piso salarial dos referidos agentes para R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Faz-se necessária sua atualização para garantir aos trabalhadores o mesmo poder de compra desde a apresentação do atual projeto. Do mesmo modo, propõe-se também a substituição do índice de correção anual do piso, conforme previsão do §1º do art. 5º do projeto, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por ser o aplicável à correção dos créditos trabalhistas. Por fim, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é necessário que se substitua, no art. 6º, a expressão “da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia” por “do Ministério do Trabalho e Previdência”, dada a alteração promovida na estrutura ministerial da administração pública da União pela Lei nº 14.261, de 2021. O ajuste em foco, como se percebe, também ostenta natureza redacional. Diante de todo o exposto, opina-se pela aprovação do PL nº 3.253, de 2019, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CAS Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, a seguinte redação: |
| R | “Art. 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, o trabalhador que exerça atividade de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação [...] que, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares, resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de vias públicas e logradouros e acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para designar sua profissão.” EMENDA Nº - CAS Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, a seguinte redação: “Art. 2º As atividades arroladas no art. 1º serão exercidas por trabalhadores que tenham concluído o quarto ano do ensino fundamental ou por qualquer pessoa que receba treinamento específico ministrado pelo empregador. Parágrafo único. É garantido o exercício das atividades a trabalhador que as exerça na data de entrada em vigor desta Lei.” EMENDA Nº - CAS (REDAÇÃO) Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, a seguinte redação: “Art. 4º A duração de trabalho normal dos trabalhadores de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta e seis semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.” EMENDA Nº - CAS (REDAÇÃO) Dê-se ao caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, a seguinte redação: “Art. 5º Ao trabalhador de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas é garantido o piso salarial de R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) mensais.” EMENDA Nº - CAS (REDAÇÃO) Substitua-se, no § 1º do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, a expressão “Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)” por “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). EMENDA Nº - CAS (REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 6º do Projeto de Lei nº 3.253, de 2019, a expressão “da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,” por “do Ministério do Trabalho e Previdência”. Parabenizando o Senador Paulo Paim, que, neste projeto, vai garantir dignidade a todos os nossos trabalhadores de limpeza urbana, os nossos garis, os nossos cumprimentos, cumprimentando também a nossa Presidente, Senadora Eudócia, declaro lido o relatório, Senadora Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Agora concedo a palavra ao Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente Dra. Eudócia, Senador Lucas Barreto, Relator, eu quero de pronto elogiar V. Exa. V. Exa. e sua equipe que dialogou com a equipe do meu gabinete, dizendo que V. Exa. aprimorou o projeto, sem dúvida nenhuma. |
| R | O projeto vem de uma discussão antiga, foi apresentado em 2019, mas, desde 2015, nós o estamos discutindo. V. Exa. e sua equipe, com as mudanças que fez, melhoraram a redação, aprofundaram e valorizaram o próprio piso salarial que estava desatualizado, atualizaram a redação da insalubridade, que é um serviço penoso de fato, atualizaram a carga horária e, inclusive, facilitaram para que o nível de educação do gari fosse de acordo com a realidade das ruas, e como é hoje mesmo. Então, V. Exa. está coberto de razão. Com esse projeto do querido Senador Lucas Barreto, V. Exa., eu diria, entra para a história com o relatório e com todas as mudanças que fez. Lembra-me a lei das empregadas domésticas que, na Constituinte, nós não conseguimos colocar o que gostaríamos que fosse, precisou de uma lei da Senadora, à época, Benedita da Silva, que é também Deputada, e nós conseguimos, então, valorizar a empregada doméstica. V. Exa., neste momento, está reconhecendo os garis para os homens e as chamadas margaridas para as mulheres. Pode crer que é um grande projeto. Eu vou torcer porque sei que tem o apoio também do Presidente da Casa para que, aprovando-o, vá direto para a Câmara dos Deputados e lá faremos um movimento para a sua aprovação, exatamente da redação final dada por V. Exa. Eu digo, em nome dos garis e das margaridas, que foram heróis durante a pandemia, porque a limpeza que eles fizeram nas ruas, enfim, nas cidades, nas palafitas, por todo o Brasil, foi fundamental, como foram os profissionais de saúde, para diminuir o efeito da pandemia. Muito obrigado, Presidenta, querida Senadora Eudócia. Muito obrigado, Lucas Barreto, e muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras, estamos, de fato, debruçados sobre pautas humanitárias, pautas do social, e os garis e as margaridas hoje estariam, felizmente, com a sua profissão regulamentada. É isso, Presidente, estou torcendo para que a gente vote o projeto em homenagem a esse povo tão sofrido. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - O relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação. Agora vamos para o item 10. 2ª PARTE ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 48, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater “Os Direitos Fundamentais e os Planos de Saúde”. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, esse requerimento que ora está na pauta, já agradeço ao Presidente da Comissão e a V. Exa., visa a discutir a realidade dos direitos fundamentais e dos planos de saúde. |
| R | Até porque a decisão recente do STJ, que diz que nem todos serão atendidos pelos planos de saúde, a não ser uma lista específica que eles vão determinar, merece um debate nesta Comissão de Assuntos Sociais e, por isso, nós estamos convidando para essa audiência pública: representante da Defensoria Pública da União (DPU), representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), representante do Consórcio Nacional de Saúde, representante da Federação Nacional de Saúde Complementar e também representante do Movimento Orgulho Autista Brasil. Presidenta, eu, mais uma vez, lembro que a recente decisão do STJ, que entendeu ser taxativo o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), facultando a cobertura de tratamento não previsto na referida lista, traz enorme preocupação para a sociedade brasileira. E foi por esse motivo que, só no Senado, mais de dez projetos foram apresentados. E alguns me disseram: "Por que tantos projetos?". É bom. É bom. Tomara fossem 10, 12, 13, 14, 15, 20 projetos com o mesmo objetivo. Como sou um dos mais antigos no Congresso, que prevaleça sempre o primeiro apresentado, e os outros tantos que foram anexados - o meu é um dos tantos que foram anexados -, então, sejam incorporados ao mais antigo que foi apresentado - e digo aqui que, se não me engano, é o do Senador Randolfe -, sejam todos apensados, e a gente faça, então, um substitutivo global vetando essa decisão do STJ. Enfim, Presidenta, a argumentação aqui é longa. Esse seria o requerimento, com o objetivo de discutir, debater essa situação que preocupa a todos nós. E não é porque ele levantou a mão, mas estou vendo aí o Senador Flávio Arns, que é um especialista nessa área, e seria muito bom ouvi-lo também sobre esse tema e, naturalmente, sobre a decisão do STJ que assustou o Brasil todo. É isso, Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Agora, eu passo a palavra para o Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu agradeço também e quero parabenizar o Senador Paulo Paim pela apresentação do requerimento. O que foi decidido, na verdade, vem em prejuízo da população brasileira. O rol taxativo não pode existir, tem que ser exemplificativo. Há inúmeras manifestações da área médica e da defesa de direitos nesse sentido. Então, nada melhor do que debatermos esse assunto. Temos inúmeros projetos de lei, como o Senador Paulo Paim colocou, em relação a esse assunto; um deles, inclusive, é de minha autoria também. Eu quero ressaltar que a apresentação de tantos projetos de lei significa a preocupação do Senado Federal com aquilo que foi aprovado pelo STJ e que está, assim, em desacordo com o que nós pensamos, com o que a sociedade deseja e, principalmente, com aquilo que é melhor para o ser humano, para o cidadão brasileiro. Há inúmeros procedimentos tão específicos, no caso específico de doenças que surgem e necessidades individuais, que o rol não pode ser taxativo. Isso é um cerceamento do direito fundamental da pessoa à saúde, inclusive planos de saúde pagos também - não são gratuitos, são pagos pelo consumidor. |
| R | Então, nada melhor do que termos esse debate e chegarmos a um denominador comum também, que privilegie a saúde em nosso país. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 52, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais, apresentado pelo Senador Flávio Arns. (Pausa.) Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Flávio Arns para leitura do requerimento. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 52, DE 2022 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2128/2019, que “altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a fim de fixar os requisitos para a dispensa de registro e a internalização dos imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas”. Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Agradeço, de novo, cara Senadora Dra. Eudócia. E quero dizer que o requerimento tem a concordância e a convergência da Anvisa, também do Governo. Então, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 2.128/2019, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a fim de fixar os requisitos para a dispensa de registro e a internalização dos imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Saúde; representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o Sr. Marcos Vinicius Santana Leandro, Coordenador-Geral de Produtos de Uso Veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e o Sr. Nelson Augusto Mussolini, Presidente Executivo do Sindusfarma. Sala da Comissão. Esse é o requerimento, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 53, de 2022, apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.) Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Paulo Paim para leitura do requerimento. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 53, DE 2022 Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 39/2022 seja incluído o seguinte convidado: representante Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidenta, se V. Exa. permitir, Dra. Eudócia, nossa querida Senadora, na verdade, eu tenho dois requerimentos extrapauta. O primeiro é o requerimento em que eu estou fazendo só um adendo a uma situação já aprovada, nos seguintes moldes: requeiro, nos termos do art. 58 da nossa Constituição e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 39, de 2022, seja incluído o seguinte convidado: representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Esse é um, Presidente. |
| R | E, no outro, eu estou pedindo que, se possível, nós aprovemos também um requerimento que é sobre um tema complexo e muito interessante - eu mesmo me curei, pela acupuntura, de um problema nas costas -: um debate sobre a regulamentação do exercício profissional da acupuntura. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - O segundo, Senador, não foi enviado por escrito, nem através do sistema, o seu segundo requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Se ele pudesse entrar extrapauta, eu faria a leitura dele. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Vamos fazer logo o primeiro? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - O.k. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Depois a gente passa para o segundo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Tá bom. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Então, os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 54, de 2022, apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.) Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 50, DE 2022 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam incluídos convidados na Audiência Pública objeto do REQ 38/2022 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 5983/2019, que “regulamenta o exercício profissional de acupuntura”. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidenta, para ser bem rápido, baseado em toda a justificativa protocolar, o que eu estou propondo é uma audiência pública para regulamentar o exercício profissional da acupuntura. E aí eu convido: o Dr. Alexandre Rocha dos Santos Padilha, que é um Deputado; o Dr. PhD João Eduardo Araújo, que é Professor; o Dr. Sylas Lima e Motta, que é Professor; o Sr. Mestre Fernando Davino Alves, Professor; o Sr. Alexander da Silveira Assunção, Professor; a Dra. Maria de Fátima Araújo Barroso, Conselheira do CMS; e o Sr. Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS. O debate merece, porque é um tema, no nosso entendimento, muito importante, que vai atender o interesse de grande parte da sociedade brasileira, para que não fique nenhuma dúvida sobre a importância da regulamentação do exercício profissional de acupuntura. É isso, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Senador Paulo Paim, o seu segundo requerimento, na verdade, é o Requerimento nº 50, que foi lido pelo Senador Rogério Carvalho. E aí V. Exa. entra como coautor. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Ok, eu apenas estou atendendo, Presidenta, se me permite o esclarecimento, um pedido da Liderança do PT. Então, como o Rogério Carvalho não está, eles pediram que eu subscrevesse, como a senhora está propondo e, é claro, eu acato. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL) - Pois não, Senador. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 51, de 2022, de autoria do Senador Lasier Martins, o qual subscrevo. (Pausa.) Não havendo óbices quanto à inclusão em pauta, passo à leitura do requerimento 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 51, DE 2022 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 17/2022, com o objetivo de instruir o PLS 149/2018, que “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde” sejam incluídos os seguintes convidados: representante do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente - IBDPAC; o Doutor Henderson Fürst, Presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP. Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) e outros |
| R | Requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 17, de 2022, com o objetivo de instruir o PLS 149, de 2018, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde, sejam incluídos os seguintes convidados: representante do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC); o Dr. Henderson Fürst, Presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Antes de encerrarmos a reunião, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Convoco para o dia 28 de junho, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária, semipresencial, desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 49 minutos.) |

