27/06/2022 - 23ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
A presente reunião se destina à realização da primeira audiência pública interativa com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 1.338, de 2022, que altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica, em atendimento aos Requerimentos nºs 54, de 2022, da Comissão de Educação, de minha autoria, e 56, de 2022, da Comissão de Educação, de autoria do Senador Eduardo Girão.
A audiência, quero destacar, será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
Eu quero destacar para os convidados e convidadas que será concedido o prazo de dez minutos para cada convidado e convidada fazer sua exposição inicial. No momento em que o tempo estiver terminando, 15 segundos, haverá, como há para todos os convidados, um sinal de que faltam 15 segundos. Caso a pessoa ainda não tenha concluído o seu pensamento, nós vamos disponibilizar o tempo de acréscimo de dois minutos. Estaria bem assim, de dois minutos? Para a pessoa, então, o expositor, a expositora concluir o pensamento, caso isto seja necessário.
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Eu falo - quero explicar - dois minutos para ter um comportamento igual para todos os expositores e expositoras. Pode ser assim? Não é indelicadeza de minha parte, porque a gente poderia ficar mais tempo escutando, discutindo, dialogando no tempo inicial. Haverá também no final um tempo, eventualmente, para Senadores e Senadoras que queiram fazer uso da palavra. E, ao final, eu repassarei a palavra para os convidados e convidadas para algum acréscimo que queira ser dado, por tempo não superior a uns três minutos. Isso no final, está bem?
Está bem assim, bem compreendido? Ninguém vai ficar bravo comigo? Só que nos 12 minutos eu tenho que parar também. Então vocês, por favor, terminem antes dos 12 minutos para não ter problema nenhum. Está bem assim?
Muito bom.
Então, sejam muito bem-vindos e bem-vindas, em primeiro lugar. Eu quero esclarecer que, quando os requerimentos foram aprovados, houve a manifestação de vários Senadores e Senadoras no Plenário desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte no sentido de apoiar os requerimentos de audiências públicas e também no sentido de dizer que eles e elas gostariam de entender, de compreender, de ouvir para entender e conhecer melhor todo esse assunto. Não houve, da parte dos Senadores e Senadoras, nenhuma manifestação, nem favorável nem contrária, na aprovação dos requerimentos. Então, é esse espírito que vai nortear a realização desta primeira audiência pública.
Muito bem. Então, o tempo já está definido. E, na sequência, a palavra será concedida às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, na ordem de inscrição.
Participam desta reunião por meio de videoconferência: Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail, Procuradora da República no Estado de Pernambuco; Mônica Rodrigues Dias Pinto, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Ricardo Iene Dias, Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned); Daniel Tojeira Cara, Professor de Educação da Universidade de São Paulo; Salomão Barros Ximenes, Professor da Universidade Federal do ABC; Inez Augusto Borges, Assessora Especial do Ministro de Estado da Educação, representando nesta audiência o Ministério da Educação; Galdina de Souza Arraes, Coordenadora Jurídica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); e Alexandre Magno Fernandes Moreira, autor do livro Direito à Educação - Fundamento e Prática.
Muito bem. Então, iniciando as exposições, eu passo a palavra, pelo tempo de dez minutos, à Sra. Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail, que é Procuradora da República no Estado de Pernambuco.
Com a palavra, então, a Dra. Mona Lisa.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde para todos e todas.
Estão me ouvindo bem?
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Muito bem.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Bom, peço desculpas porque eu entrei um pouco atrasada, mas, na pessoa do Senador Flávio Arns eu cumprimento os demais Parlamentares presentes, autoridades, servidores, senhoras e senhores.
Eu tenho um arquivo para compartilhar. Deixe-me só ver se consigo compartilhar porque eu não sou muito boa nisso.
Não consigo achar o meu arquivo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Achou?
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Acho que vou conseguir, acho que está faltando eu abrir. Deixe-me abrir aqui que eu acho que ele aparece para mim.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Tiago, gostaria de orientá-la?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Não? Aqui já está autorizado, Dra. Mona Lisa.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Sim. Estou vendo só se eu consigo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Tem que aparecer...
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Ah, sim, estou conseguindo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - O.k.?
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Apareceu?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - É. Só que ainda não está com a tela cheia, não está em modo apresentação.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Agora como é que eu consigo fazer isso?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Mas assim também estaria bem. Nós conseguimos ver bem. É só que no outro modo apresentação fica com a tela cheia e daí fica mais fácil de se ler.
Mas, se não, assim estaria bem também.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Infelizmente eu não sou muito boa nesse... Eu posso tentar começar de novo, porque eu não vi essa opção.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Como?
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Mas, para não atrasar...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Aperte F5.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - F5?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Veja se dá.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Pronto? Agora foi?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Ainda não deu muito, mas...
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Eu acho que... Será que é porque eu estou com duas telas aqui?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - É...
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Eu tenho a minha segunda tela aqui. Melhorou para vocês?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agora deu, agora está certo.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Agora deixe-me só voltar para...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Não. Agora você voltou para o quadro...
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - É porque quando eu fico com a tela cheia eu não vejo...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agora está bom, agora está com a tela cheia. Está bom agora.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Eu não sei se eu vou saber passar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agora está bom. Não, os dois quadros estão em tela cheia.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Peço desculpas aí pela minha inabilidade aqui.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - As outras pessoas já vão olhando. Como você é a primeira pessoa e ainda não utilizou o tempo, Dra. Mona Lisa, eu vou cancelar o tempo existente e recomeço, está bem?
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Tá.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Obrigado.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Bom, para a gente não perder mais tempo... O título da minha exposição já traz uma indagação: Homeschooling x direito fundamental à educação: é um direito dos pais ou das crianças? Isso é o que está em pauta aqui hoje.
Então, eu começo, para responder a essa pergunta, com o enquadramento constitucional do direito à educação.
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Em sua dimensão subjetiva, ele é um direito social com status de direito fundamental indisponível. Isso significa que não se pode abrir mão de titularidade da criança. Em sua dimensão objetiva, constitui um dever do Estado na medida em que a educação básica obrigatória e gratuita constitui uma obrigação dos poderes públicos.
Eu destaco também a estreita relação entre os direitos fundamentais e os fins e valores preconizados na Constituição. E aí constitui também um dever de todos os cidadãos e cidadãs.
No caso do direito fundamental à educação, os fins estão previstos lá no art. 205 da Constituição Federal, que é o "pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Daí a gente vê que não é apenas um dever do Estado e da família, mas também de toda sociedade, porque todos vão se beneficiar com a formação de um cidadão preparado para participar de uma sociedade democrática e plural.
No âmbito do direito internacional, nós temos a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pela ONU, em 1989, e que também foi ratificada pelo direito interno brasileiro, pelo Decreto nº 99.710. No seu art. 18, ele prescreve como responsabilidade dos pais promover a educação e o desenvolvimento da criança, mas tendo como norte o interesse superior da criança, o que também está condizente com o nosso direito interno, haja vista que, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em vários dispositivos, se prevê que a aplicação e o exercício dos direitos da criança e do adolescente devem ter sempre como norte o interesse do menor e não dos seus pais ou responsáveis.
Partindo para a jurisprudência, eu passo rapidamente pela decisão do STF que todos já devem conhecer, que, em sede de recurso extraordinário, com repercussão geral, entendeu constitucional a matrícula obrigatória na rede regular de ensino, mas por outro lado também abriu a possibilidade do ensino domiciliar, desde que regulamentado por lei federal que compatibilize o homeschooling com os mandamentos constitucionais, que são aqueles previstos no art. 205 da Constituição, mas não só aqueles, e especificamente também por meio de normas que evitem a evasão escolar e garantam a plena sociabilização do indivíduo por meio de uma ampla convivência familiar e comunitária.
Eu acho importante ressaltar que essa decisão não foi unânime, que dois Ministros, o Luiz Fux e o Ricardo Lewandowski, reconheceram como inconstitucional o homeschooling, porque entenderam que ele não seria capaz de cumprir eficazmente os objetivos da socialização da criança e de sua preparação para o exercício da cidadania, ainda que sob a fiscalização e a supervisão do Estado. Mas não foi essa a decisão que prevaleceu, tanto é que estamos aqui debatendo.
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No direito comparado, eu destaco a Alemanha, onde o homeschooling é proibido. A Corte Constitucional alemã se pronunciou e entendeu constitucional a proibição do ensino domiciliar, sob os fundamentos de que a educação não tem como um único objetivo a transmissão do conhecimento, mas, sim, principalmente, a preparação da criança para a participação em uma sociedade democrática e plural, e entendeu que a proibição do homeschooling também evita o surgimento de sociedades paralelas, separadas por convicções religiosas ou filosóficas, já que são justamente esses os argumentos dos pais que pleiteiam o homeschooling. Então, é bem atual, essa decisão é de 2006, mas bastante atual, haja vista o nível de polarização, de divisão hoje não só política, mas social também, o que não é exclusivo no Brasil, é de vários outros países.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos se pronunciou sobre essa decisão da Corte alemã, já que os pais recorreram, e o Tribunal Europeu entendeu que a frequência escolar obrigatória não viola nenhuma norma do direito europeu, tampouco a liberdade religiosa dos pais, que permanece assegurada através do direito de escolha da instituição que melhor se ajuste às convicções religiosas, morais, etc. dos pais e também do direito de recusa à frequência às aulas de religião, direito também que já foi reconhecido no Brasil, que está na nossa Constituição, também já foi afirmado pelo STF, no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas pode existir, mas de forma nenhuma deve ser obrigatório; somente pode ser oferecido de forma facultativa.
Finalmente, eu destaco a decisão do Tribunal Constitucional espanhol, que foi a decisão mais avançada, no sentido de que declarou o homeschooling inconstitucional. O Tribunal Constitucional espanhol entendeu que os pais têm todo o direito de ensinar os filhos fora do ambiente escolar, mas a escolarização totalmente à margem das instituições públicas e privadas seria incompatível com a Constituição espanhola.
E aí eu achei interessante registrar que o artigo da Constituição espanhola é bastante semelhante ao nosso art. 205 da Constituição brasileira, que prevê que a educação tem por objetivo o desenvolvimento da personalidade humana, o respeito aos princípios democráticos de convivência e os direitos fundamentais. Não obstante, a decisão foi no sentido da plena incompatibilidade do homeschooling com a Constituição espanhola, diferentemente da decisão do STF, como nós sabemos.
Finalmente, eu destaco aqui entendimento de alguns doutrinadores e autores contrários ao homeschooling, e o fundamento constitui justamente a prevalência do direito à educação das crianças em frente a eventual direito ou liberdade de escolha dos pais. Outro fundamento é que o ensino domiciliar concede um total poder de decisão aos pais, que, via de regra, não têm formação pedagógica e educacional específica para decidir qual a melhor forma de ensino para as crianças. Outro fundamento é que somente a escola é capaz de oferecer uma educação com visões alternativas e de bases científicas e o convívio com a diversidade, que não seria plenamente suprido pelo ensino domiciliar. A responsabilidade da educação das crianças deve ser compartilhada entre as famílias e o Estado, e não de forma alternativa ou exclusiva como o homeschooling proporciona. Finalmente, o exercício do poder familiar - que é o antigo pátrio poder e que passou assim a ser chamado a partir do Código Civil de 2002 - não é um exercício de autonomia, é um poder-dever.
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E aí eu já passo para as minhas conclusões, que, na verdade, são umas reflexões.
Pegando o gancho do poder familiar, a responsabilidade parental é feita muito mais de deveres do que de prerrogativas e tem como limite o melhor interesse da criança. A transmissão do conhecimento não é o único objetivo da prestação do ensino, que visa à socialização da criança e ao seu pleno desenvolvimento para a participação em uma sociedade democrática. Somente o convívio social e heterogêneo de forma diária e rotineira é capaz de oferecer e atingir esses objetivos e não uma socialização ocasional e eventual que poderia ser proporcionada pelos pais no homeschooling. E, finalmente, os pais permanecem com a sua liberdade de escolher a instituição de ensino que melhor se ajuste às suas próprias convicções morais e religiosas e com a liberdade de ensinar seus filhos fora do ambiente e do horário escolar, sem que para isso seja necessário retirar os filhos da escola.
Já para concluir e não ultrapassar aqui o tempo, há a preocupação de que a aprovação de um método de ensino que é praticamente exclusivo de classes de famílias privilegiadas por conta da estrutura financeira e de tempo que o homeschooling demanda poderia constituir mais um fator de exclusão e alijamento social num país de bases já tão desiguais quanto o Brasil.
Então, eu encerro aqui - acho que já estou quase no limite do tempo -, permaneço à disposição para dúvidas e esclarecimentos naquilo que eu não me fiz entender e já aproveito para agradecer a oportunidade e o convite para participar deste debate.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Eu agradeço à senhora, Dra. Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail, que é Procuradora da República no Estado de Pernambuco.
Antes passar a palavra para a Mônica, está aqui ao meu lado o Senador Izalci Lucas, batalhador nessa área, sempre na Frente Parlamentar pela Educação, a quem eu passo a palavra para fazer a saudação também a todas as pessoas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, Senador Arns, primeiro, quero parabenizar V. Exa. pela iniciativa deste debate, que traz um tema importante para a gente debater, cujos argumentos de ambos os lados a gente precisa debater e sobre eles refletir. Então, acho que esta é a primeira reunião de audiência pública no Senado. Apesar de ter sido aprovado na Câmara, acho que aqui nós temos que fazer esse debate.
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Ainda vivemos num momento de reunião semipresencial, muitos Senadores ausentes de forma presencial. E é muito importante. Não dá para a gente enfrentar a votação de uma matéria como essa sem antes ouvir todos, ver os pontos, os contrapontos. Mas eu quero aqui mais ressaltar essa importância do debate que V. Exa. está proporcionando a nós Senadores.
Fiz questão de passar aqui, mas vou acompanhar também virtualmente.
Espero que esse debate seja bastante analisado por todos os Senadores e Senadoras para a gente poder tomar uma posição bastante consciente, porque, afinal de contas, está em jogo aí a vida das crianças. Então, parabenizo aí os pais também pela participação. Já fizemos esse debate fora daqui. Eu estive em diversos debates na OAB; na Ceilândia mesmo, outro dia, conversamos sobre isso, inclusive com pais que têm filhos autistas ou com algumas deficiências, porque também merecem ser ouvidos aqui todos os pontos.
Então, Senador Arns, muito obrigado e parabéns pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Eu agradeço ao Senador Izalci Lucas.
Até quero parabenizá-lo porque, hoje de manhã, estava tão bonita, lá no Plenário do Senado, a sessão presidida por V. Exa. com os Senadores mirins do Brasil inteiro.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Como?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Jovens Senadores.
Realmente saí de lá muito animado. Eu estava muito desanimado com a participação dos jovens na política. E cada aluno aqui veio representando o seu estado como Senador. Vão ficar quatro dias aqui debatendo, aprendendo e vendo como funciona a Casa. É muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Eu havia me equivocado, mas realmente: Jovens Senadores. E, inclusive, vários dos projetos elaborados por eles e elas nesses dias vão ser objeto, depois, de análise aqui também pelas Comissões do Senado Federal.
Parabéns! Estava um ambiente muito adequado.
Dra. Mona Lisa pediu a palavra?
Sim, Dra. Mona Lisa. (Pausa.)
Não? Estava levantada.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Não, desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Ah, está bem. É que a "mão" estava levantada.
Passo, em seguida, a palavra, pelo tempo de dez minutos também, à Sra. Mônica Rodrigues Dias Pinto, que é representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância.
Eu só quero dizer que, quando bate aquela campainha de 15 segundos, automaticamente colocamos mais dois minutos para aquela conclusão a que havíamos nos referido no início da reunião.
Eu quero cumprimentar também as famílias e as crianças que estão aqui presentes e dizer da importância da participação de todos e todas vocês nesse processo.
Então, com a palavra a Dra. Mônica Rodrigues Dias Pinto, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
A SRA. MÔNICA RODRIGUES DIAS PINTO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos e todas, Exmos. Senadores e Senadoras aqui presentes, demais colegas aqui deste debate.
Na figura da Dra. Mona Lisa, eu queria celebrar aqui a presença de todos, do Prof. Daniel Cara também. E queria agradecer, em nome aqui de todos os colegas do Unicef, a oportunidade de estar aqui debatendo questão tão importante.
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Nós, aqui do Unicef, vemos com bastante preocupação o PL 2.401, apensado ao PL 3.179, de 2012, que regulamenta a educação domiciliar de forma generalizada e não em casos excepcionais. Isso porque nós sabemos que, no nosso país, a educação de qualidade para cerca de 48 milhões de crianças e adolescentes precisa cuidar de três dimensões absolutamente relevantes, o acesso, a permanência e a aprendizagem de qualidade no país, e essas dimensões vêm sendo buscadas com bastante ênfase por todos nós que trabalhamos na educação, com algumas conquistas agora, no final dos anos 90 e no início dos anos 2000, porém, com alguns momentos bastante preocupantes, como esse que vivemos agora, na questão da pandemia.
Nós temos uma série de marcos legais também muito recentes, como a Constituição de 1988. A Dra. Mona Lisa teve agora também a oportunidade de citar vários artigos, como o 205, 206, 208, nos quais é colocado que a educação é um dever do Estado e das famílias. E aqui eu gostaria de realçar que é um dever do Estado ofertar matrícula para todas as crianças brasileiras, todos os adolescentes, e é um dever da família matricular todas as crianças e adolescentes nas escolas, e é competência e responsabilidade de todos os profissionais de educação garantir a permanência das crianças, juntamente com as famílias, em parceria com as famílias, e é competência dos profissionais da educação que as crianças aprendam com a qualidade e todos os desafios que o século XXI trazem para as crianças no momento em que vivemos. É papel da escola, é papel do Estado, garantir o pleno preparo das crianças para o exercício da sua cidadania, para qualificação no mundo do trabalho, para construção de uma sociedade em que a gente tenha bem-estar social, felicidade, saúde, segurança, educação, desenvolvimento econômico e social. Assim, os papéis da família e da escola são papéis complementares.
Cabe à escola, a partir dos marcos legais que temos, que são a Constituição, a LDB de 1996, nos seus arts. 2º, 4º e 6º, o Plano Nacional de Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantir os direitos da criança a uma educação de qualidade. Uma educação básica de qualidade deve ter como visão as competências gerais previstas na Base Nacional Comum Curricular, também recentemente aprovada, em 2017 e 2018.
Como disse a Procuradora, a escola, o espaço escolar é o espaço para o desenvolvimento de uma série de competências (Falha no áudio.)...
... sociais, de convívio, do aprendizado com a pluralidade e a diversidade.
A escola é o único equipamento público que crianças e famílias frequentam de segunda a sexta-feira. É o espaço onde temos a condição, ao evidenciar situações de ameaça à proteção de crianças e adolescentes, de acionar o sistema de garantias de direitos. A escola é o espaço onde temos planejamento pedagógico, onde temos profissionais capacitados, formados, temos um sistema de avaliação diagnóstica formativa e somativa, temos infraestrutura e temos supervisão pedagógica. Toda essa estrutura montada pelo Estado tem as condições de trabalhar, juntamente com as famílias, na orientação pedagógica e de desenvolvimento integral de crianças.
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É muito recente também, no nosso país, como tivemos a emenda constitucional de 2009, inclusive o direito de que crianças de quatro, cinco anos, já frequentem um ambiente escolar. Se formos observar os países desenvolvidos, os países que têm bem-estar social, que têm um bom desempenho no Pisa, que fazem parte da OCDE, nesses países, as crianças têm, no mínimo, 12 anos de escolaridade básica. Não se fala em desenvolvimento de crianças e adolescentes sem frequentar a escola.
Eu queria somar a esses argumentos o que vivemos infelizmente nesses dois últimos anos de pandemia. Infelizmente, nós sabemos que o Brasil foi um dos países que ficou mais tempo com as suas escolas fechadas, e todos os estudos que temos agora recentemente, do Banco Mundial, da OCDE, evidenciam perdas significativas de aprendizagem, um percentual altíssimo de crianças de seis e sete anos que não aprenderam a ler e a escrever um texto simples.
Também temos uma série de evidências sobre uma série de ameaças à saúde mental e emocional dessas crianças, aumento de casos de violência e de abuso sexual. Temos que apoiar as famílias e as comunidades, juntamente com o sistema de garantia de direitos, para garantir que essas crianças tenham o desenvolvimento pleno, livres de violação dos seus direitos. É dever do Estado, é dever da escola apoiar a proteção social e a prevenção de violências, porque, infelizmente, as nossas crianças, como sabemos, quando sofrem violência, esta, em sua grande maioria, é feita, 80% dos casos, por pessoas conhecidas; 60% nas próprias residências, se consideramos crianças de 0 a 14 anos; e 53%, se consideramos adolescentes e jovens de 15 a 19 anos.
Além disso, a escola é o espaço onde as crianças convivem com a pluralidade e com a diversidade. Nós sabemos que o século XXI desafia a sociedade, o mundo, a aprender a respeitar a diversidade, a pluralidade, a viver em paz, a conseguir estabelecer vínculos e respeito e construção de valores entre sociedades diferentes. Esse é o espaço de construção desses valores, dessa educação integral.
Por fim, eu gostaria também de trazer aqui trabalhos de vários Prêmios Nobel, visto que a gente sabe que o desenvolvimento do capital humano sempre ocorre, segundo esses estudiosos, dentro da educação escolar. E, mais recentemente, temos também alguns estudos que demonstram que a educação infantil, a educação básica concluída, é a única solução para que a gente possa mitigar todos os problemas econômicos, de segurança pública, de saúde e de produtividade de crianças e adolescentes.
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Temos estudos, inclusive, da FGV, aqui do Brasil, que demonstram que um adolescente, um jovem que não conclui a sua educação básica na idade correta chega a ter uma renda per capita em torno de R$800. Já um jovem que consegue concluir a sua educação básica com qualidade chega a ter uma renda per capita em torno de R$2,7 mil. Ou seja, consideramos que agora, neste momento, o debate nacional tem que estar girando em torno da prioridade.
Qual é a prioridade agora? A prioridade agora não é discutir educação domiciliar; a prioridade agora é discutir como podemos recompor a aprendizagem de milhões de crianças que não frequentaram escolas nesses quase dois anos, como garantir a conectividade para professores, estudantes, crianças e escolas, como dar apoio emocional e de saúde mental para familiares, para crianças e para professores, como combater o trabalho infantil, como combater a exploração sexual de menores. Esse é o debate que a nossa sociedade precisa estabelecer.
O Brasil precisa estabelecer a conexão com as reais necessidades e questões emergenciais que precisamos vencer para que, de fato, nossas crianças e adolescentes tenham direito à vida.
Eu queria agradecer muito esse espaço e me coloco aqui à disposição para continuar nesse diálogo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Nós é que agradecemos a sua participação, Mônica Rodrigues Dias Pinto, que é representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Muito obrigado.
Passo, em seguida, a palavra, também pelo tempo de dez minutos, ao Sr. Ricardo Iene Dias, Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).
Com a palavra, Sr. Ricardo.
O SR. RICARDO IENE DIAS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito boa tarde, Sr. Presidente desta Comissão! Muito boa tarde a todos, aos presentes, aqui vão os nossos cumprimentos!
Como já foi dito, eu sou o Ricardo Dias, mais conhecido como Rick Dias, e sou o Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar.
Gostaria de começar esta nossa fala lembrando que hoje são mais de 60 países que reconhecem o direito dos pais - mais de 60 países, nos cinco continentes, de regimes de governos diversos, que reconhecem o direito dos pais.
E por que isso acontece? O que há de comum entre esses países? Muito simples, isso é fruto do reconhecimento do que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu art. 26, que diz que os pais têm a prioridade e a prerrogativa no direito de escolha do gênero de instrução a ser ministrada aos seus filhos.
Eu lembro que, no passado, nós tivemos muitos problemas, estados totalitários que tinham um único modelo e que obrigavam as pessoas a um único modelo educacional. Lembro-me da Alemanha, que, inclusive, foi citada aqui, e é bom que se diga que na Alemanha a educação domiciliar não é permitida em razão de uma lei que ainda vigora desde a época de Adolf Hitler. Então, não preciso mais explicar o motivo.
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Em 1948, com a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ficou muito claro que era combatida ali essa tirania educacional no sentido de termos um único modelo, e esse modelo logicamente não pode ser único porque nós não somos contra a escola. Uma mãe educadora, inclusive, utiliza a expressão, que eu vou tomar emprestada. Ela diz sempre assim: "Nós não somos contra a escola, nós somos a favor da escolha".
Não estamos aqui brigando por questões pedagógicas, estamos lutando pelo reconhecimento de um direito natural, até porque da Declaração Universal dos Direitos Humanos vieram todos os outros tratados de direitos internacionais, em que, inclusive, em todos eles, está muito bem claro o direito dos pais.
Então, nós somos contra a imposição de um único modelo. A nossa Constituição fala claramente do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Não entendemos que pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas seja apenas na escola; se for só na escola, nós não temos uma democracia na educação, nós temos, então, uma ditadura educacional.
Cada vez mais famílias são adeptas desse modelo. Nós tivemos diversos problemas - eu falo aqui como pai educador -, porque as famílias foram colocadas numa espécie de limbo jurídico. Desde a decisão do Supremo que reconhecia que a educação domiciliar não é inconstitucional - essa decisão foi em setembro de 2018, portanto já vamos para quatro anos dessa decisão -, até aqui as famílias vivem num limbo jurídico e estão sendo prejudicadas. Mesmo assim, o número só cresce: éramos 7,5 mil famílias, em 2018; hoje somos mais de 35 mil famílias no Brasil que fazem educação domiciliar.
Sr. Presidente, Srs. Senadores e demais presentes, a necessidade da regulamentação hoje é para tirar as famílias desse limbo jurídico, porque ela não cria em si mesmo um direito, esse direito já está reconhecido, como já foi dito anteriormente, nos tratados internacionais de direitos humanos e na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A proposta legislativa já traz todos os parâmetros, burocracias, requisitos necessários para se dirimir qualquer tipo de dúvida. Ela tem uma série de proteções. Então, não entendemos por que o temor de aprovar a educação domiciliar. Os pais não estão pedindo uma lei para que eles tenham direito. Sou pai educador também, eduquei meus filhos fora da escola. Hoje eles estão no mercado de trabalho, na universidade, felizes, produtivos, sociáveis. Eu não tenho nenhum tipo de arrependimento; muito pelo contrário, estou muito contente com a escolha que eu fiz.
Após a regulamentação da educação domiciliar, os pais que quiserem continuar enviando os seus filhos para a escola vão continuar enviando os seus filhos para a escola por entenderem que essa é, sim, a melhor opção para os seus filhos, mas não vão fazê-lo mais porque são obrigados, porque agora, sim, eles têm um direito de escolha, e é um direito natural.
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Essa matéria já vem sendo debatida há 28 anos - pasmem os senhores! -, no Congresso Nacional, mais precisamente na Câmara dos Deputados, onde, desde 1994, têm-se apresentado projetos de lei para regulamentar a educação domiciliar. De lá para cá, são 15 projetos de lei e mais uma PEC, uma proposta de emenda à Constituição, que foi apresentada também em 2009. E, no Senado, nós já temos um projeto de lei. Esse assunto já é ventilado no Senado desde 2018 com o PL 490/17, do Senador Bezerra Coelho. Nós, inclusive, estivemos numa audiência pública nesta Casa, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, Presidida pelo Senador Paulo Paim, e, na época, não sei se ainda o é, mas, na época, a Senadora Soraya Thronicke era, então, a Relatora dessa proposta, desse projeto.
Então, já vem sendo extremamente discutido, já vem sendo debatido há muito tempo. Tem alguns estados brasileiros, inclusive, que aprovaram a educação domiciliar. Posso citar o Estado de Santa Catarina. A Alesc aprovou a educação domiciliar. No Estado do Rio Grande do Sul, também foi aprovada. No Distrito Federal, foi aprovada. E o Estado do Senador Arns, o Estado do Paraná, que hoje é um dos estados mais importantes - que mais se destaca, melhor dizendo -, em matéria de educação domiciliar. Hoje 11% das famílias educadoras do Brasil estão no Estado do Paraná, onde, atualmente, inclusive, eu resido.
A regulamentação também pode trazer essa segurança jurídica, porque, nesses estados que eu citei, estados em que a educação domiciliar foi aprovada - eu não citei algumas cidades; tem algumas cidades no Brasil nas quais também a educação domiciliar foi aprovada -, as famílias estão sofrendo com ações diretas de inconstitucionalidade. E o grande problema é a ausência de lei federal. Além disso, também, a regulamentação iria permitir que todos os demais atores envolvidos, como, por exemplo, o Estado, o próprio Poder Legislativo, a academia, as instituições de ensino, tivessem acesso às informações oficiais sobre homeschooling. Hoje é muito difícil ter isso e o grande problema de não ter isso hoje é por conta dos opositores do homeschooling.
Então, é muito difícil fazer uma pesquisa com validação acadêmica. É muito difícil expor os dados. É muito difícil, para nós, falar do sucesso que temos com nossos filhos de várias, algumas gerações aqui, como a minha geração, que começou, há mais de uma década, e hoje colhe os frutos, enfrentando a Justiça, enfrentando o Estado, com muita coragem. Mas, infelizmente, nós apenas podemos mostrar a vocês, além do resultado do nosso trabalho, os estudos e trabalhos científicos que são veiculados em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Chile, alguns países da Europa, nos quais o homeschooling já é praticado, porque já é reconhecido nessas nações há mais de 20 anos ou há mais de 30 anos.
Então, enquanto a gente tiver esse tipo de oposição, nós vamos ter muita dificuldade com relação à questão das informações oficiais.
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Eu queria aproveitar aqui para agradecer ao Senador Arns pela receptividade com o tema, com as famílias educadoras, pela atenção que tem dado.
Eu quero dizer que as famílias paranaenses têm muita expectativa na sua relatoria - como eu disse, é um estado que se destaca; e elas têm muita expectativa - e eu espero que nós possamos sair dessas discussões, que nós consideramos superadas, como socialização, como condição dos pais, porque vários países, também com problemas sociais graves, países com dificuldades, países em desenvolvimento, países subdesenvolvidos, países desenvolvidos, como eu disse anteriormente, já reconheceram o direito dos pais e, para nossa tristeza, esses países estão à nossa frente nos rankings e nos índices de desenvolvimento da educação no Brasil.
Então, regulamentar é o que nós esperamos que aconteça. A regulamentação vai reconhecer um direito que é nosso. Ainda que seja possível fazer modificações, mesmo assim, é importante que se dê prioridade, porque esse número de famílias educadoras só cresce, é um fato consumado. Nós poderíamos, tranquilamente, estar aqui em desobediência civil, mas estamos debatendo, estamos discutindo, estamos conversando com o Estado, como se faz em um país democrático. E, agora, chegou a nossa vez de termos o nosso direito de escolha.
Muito obrigado e uma ótima tarde a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Obrigado, Ricardo Iene Dias, Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).
Passo, em seguida, a palavra, pelo tempo de dez minutos, ao Sr. Daniel Tojeira Cara, Professor de Educação da Universidade de São Paulo.
Com a palavra o Prof. Daniel.
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todas e todos.
Em primeiro lugar, é um prazer mais uma vez estar contigo, Senador Flávio Arns; é um prazer também estar com a Mônica Rodrigues, com o Ricardo Dias, com a Inez Borges, enfim, com todos os participantes.
Eu tenho uma apresentação para fazer, Senador, e eu só não sei como funciona aqui o sistema e peço para que o senhor, se possível, comece a contar meu tempo a partir da organização aqui da apresentação.
Não sei se o Thiago, Secretário da Comissão, já autorizou o uso aqui do compartilhamento.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Já está autorizado a compartilhar a tela.
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Então, vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Veja se acha aí.
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Share screen aqui. Certo!
Vocês conseguem ver a minha tela ou não?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Não, ainda não. (Pausa.)
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Agora sim?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agora deu certo, só que não é a tela cheia ainda. Dá para ver bem, mas não é aquela tela que ocupa...
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Estou com a mesma dificuldade da Dra. Mona Lisa aqui. (Risos.)
Vou passar o F5 aqui para ver se funciona.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Veja lá se o F5 ajuda.
Não deu? (Pausa.)
Acho...
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Vocês acham que dá para ir dessa maneira?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Dá; dá para ver bem.
Se você quiser continuar assim, pelo menos, acho que, para mim, aqui está ótimo. E eu já uso óculos.
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Então, vamos seguir dessa forma. (Risos.)
E eu estou sem os óculos, Senador. Estou precisando, inclusive, ir ao oculista.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Está bem.
Eu faço o seguinte, como fiz com a Dra. Mona Lisa e farei se outra pessoa tiver alguma dificuldade, recomeço o tempo.
Obrigado.
Está com a palavra, Prof. Daniel.
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Por videoconferência.) - Bom, novamente, boa tarde a todas e todos.
É um prazer, mais uma vez, ter a oportunidade de me pronunciar perante a Comissão de Educação do Senado Federal, que tem sido brilhantemente presidida pelo Senador Marcelo Castro e tem tido a participação decisiva da Senadora Zenaide, que está aqui presente, e também do Senador Flávio Arns, que tem feito a diferença na defesa do direito à educação.
Bom, o tema que eu vou apresentar rapidamente para vocês é sobre o direito à educação e a educação familiar, fazendo já um diálogo com as apresentações da Mônica Rodrigues, da Dra. Mona Lisa e também do Ricardo Dias, para que a gente possa também ter aqui um processo de avanço na tramitação dessa matéria.
Bom, é importante frisar que eu poderia optar por diversas formas aqui de abordagem, mas eu vou analisar apenas dois aspectos problemáticos da educação domiciliar. O primeiro se refere a aspectos jurídicos e o segundo, em relação aos aspectos pedagógicos.
Então, de forma bem objetiva, como professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, formador de professores e preocupado com a questão pedagógica, diferentemente até do que o Ricardo trouxe, como familiar, no exercício do direito dele, é importante frisar que no debate sobre o direito à educação a gente não pode deixar de brigar sobre a questão pedagógica. Ou seja, a questão pedagógica tem que ser o eixo fundamental do debate sobre o direito à educação.
Então, é dessa maneira que eu vou transcorrer. Eu vou falar sobre a questão pedagógica mais ao final da minha apresentação.
Em primeiro lugar, falando sobre o aspecto jurídico, é importante a gente frisar que o art. 205 da Constituição Federal de 1988, na minha opinião, como professor de educação comparada, inclusive, melhor do que o art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ele determina uma tripla missão da educação.
No art. 205 está dito, de forma muito feliz, com a participação belíssima do Florestan Fernandes, na minha opinião o maior Constituinte da Constituição de 1988:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade [e aqui a tripla missão], visando [em primeiro lugar] ao pleno desenvolvimento da pessoa [e em segundo lugar], o seu preparo para o exercício da cidadania e [em terceiro lugar] sua qualificação para o trabalho.
Ou seja, a Constituição de 1988 deixa de forma muito clara qual é a missão da educação nacional e que é um dever de todo o Estado brasileiro, de toda a sociedade e de toda a família a garantia desses três aspectos dessa tripla missão do direito à educação.
O Ricardo Dias, o Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar, tem reivindicado, de forma muito constante, algo que é fundamental no debate público que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
O art. 26 - eu trouxe aqui para vocês -, precisamente, vai dizer no seu primeiro inciso que toda pessoa tem direito à educação, que a educação deve ser gratuita pelo menos a correspondente ao ensino elementar e fundamental, que o ensino elementar é obrigatório - eu friso aqui porque tem a ver com a qualificação para o trabalho -, que o ensino técnico e profissional deve ser generalizado, que o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos, em plena igualdade, em função do seu mérito.
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Inciso II, a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana - observa-se aí um forte diálogo com a Constituição brasileira - e ao reforço dos direitos dos homens e das liberdades fundamentais - tem o vínculo com a questão da formação para a cidadania - e deve fortalecer a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Eu utilizo aqui o texto de português de Portugal.
Inciso III, aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos seus filhos.
Então, esse aspecto tem sido muito reivindicado pela Associação Nacional de Educação Domiciliar. Agora, qual é o problema? E essa é uma questão importante do debate jurídico. A prioridade do direito de escolher refere-se à proteção e não a domínio. E essa mudança de perspectiva consta da alteração da perspectiva do pátrio poder, que é incluída no Código Civil de 1916, ao poder familiar, que já corresponde ao Código Civil de 2002, ou à autoridade/responsabilidade parental. E concordo com a Dra. Mona Lisa: a responsabilidade parental é um termo muito mais feliz, que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e à perspectiva, de fato, asseverada na Constituição Federal.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive, o instituto da dominação familiar é substituído pelo instituto da proteção, segundo o grande jurista Carlos Roberto Gonçalves, que é uma referência na doutrina jurídica sobre direito civil e sobre a questão da família.
Então, reiterando, o instituto da dominação familiar é substituído pelo instituto da proteção, que está melhor assentada na perspectiva da autoridade parental.
Fazendo uso aqui de outro grande jurista - o Paulo Luiz Neto -, inclusive, a denominação poder familiar, que consta do Código Civil de 2002, é mais apropriada que o pátrio poder do Código Civil de 1916, mas ainda não é a mais adequada. O Neto vai elaborar uma crítica ao termo poder e vai dizer, segundo ele, que o termo mais adequado é autoridade ou responsabilidade. É o termo que eu prefiro também, novamente em concordância com a Dra. Mona Lisa.
Segundo esse jurista, voltando aqui, o termo mais adequado é autoridade e responsabilidade parental. Na minha visão, essa é a perspectiva do ECA, de 1990, tendo em vista que o conceito de autoridade traduz melhor o exercício de função legítima, fundada no interesse de outro indivíduo - frisar essa questão - e não em coação física ou psíquica inerente ao poder. Ou seja, a preocupação dos pais, na responsabilidade parental, é defender o melhor interesse dos seus filhos. E esse é o caminho que eu quero reiterar aqui na nossa conversa, aqui na nossa discussão.
O próximo tópico que eu quero abordar é sobre o direito à educação e à escola.
Ao longo da história, desde a ascensão do Estado moderno, a consagração do direito à educação é um esforço nacional, ou seja, é um esforço que vai além, simplesmente, das famílias. É um esforço de toda a sociedade. E isso não é diferente no caso do Brasil: ou seja, é imprescindível para o país, para a sociedade, para os familiares e principalmente para os estudantes que as cidadãs e os cidadãos brasileiros sejam plenamente desenvolvidos como pessoas, plenamente preparados para o exercício da cidadania e plenamente qualificados para o trabalho. Isso coaduna com a perspectiva trazida aqui pela Mônica Rodrigues, representante do Unicef.
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No Brasil, em muitos aspectos, eu não tenho dúvida disso, Rick Dias, a escolarização não tem sido capaz de garantir a educação de qualidade, mas, certamente, não é possível realizar o direito à educação fora da escola, como foi demonstrado, novamente fazendo coro com a Mônica Rodrigues, pela epidemia de covid-19. Ou seja, a pandemia é a maior prova da importância da educação, inclusive da educação presencial.
Infelizmente, por conta da má gestão da questão da saúde pública, nós não pudemos contar com a possibilidade dos alunos dentro das escolas. Mas, certamente, nós aprendemos que a educação à distância não funciona para um processo pleno de ensino-aprendizado.
Nesse sentido, existem alguns equívocos no debate público, Senador Flávio Arns, que precisam ser bem-resolvidos.
Eu trouxe aqui um tuíte que circulou muito, inclusive nas redes de educação domiciliar, do teólogo Yago Martins, que é teólogo e pastor batista, Mestre em Teologia e especialista nas áreas de economia política, pela UniÍtalo, e de neurociência, pelo Mackenzie.
Disse o Yago Martins: "Eu tenho Mestrado em Teologia, pós em Economia Política e em Neurociência, minha esposa é cientista social, com Mestrado em Antropologia da Educação, com toda humildade [diz ele], garanto que a gente ensinando a Catarina em casa é muito melhor que a tia, que só faz pedagogia noturno na Uece, Universidade Estadual do Ceará. Ele é radicado no Estado do Ceará".
Bom, existe aí um problema de paradigma. Aqui, nós entramos na questão pedagógica do equívoco da educação domiciliar. O problema de paradigma se refere a um próprio desconhecimento da ciência pedagógica e da prática pedagógica. Em "Resenha, Análise e Síntese dos Principais Clássicos da Ciência da Educação", o Vitor Henrique Paro, neste livrinho Educação como Exercício do Poder, que já é um clássico da educação no Brasil e que está sendo traduzido para outras línguas, mostra que, cientificamente, educação não é transmissão de conhecimento. Ou seja, é preciso que haja interação tanto entre alunos como entre alunos e seu professor.
Ou seja, o ambiente de aprendizado precisa ser um ambiente de aprendizado generalizado, que envolva tanto o professor e aluno, educador e educando, como diria o Paulo Freire, como também os educandos.
Nesse sentido, o neurocientista e principal cientista brasileiro Miguel Nicolelis, numa entrevista recente, falando sobre o seu último livro lançado, traz algumas questões que são importantíssimas. Já tive, inclusive, oportunidade de conversar sobre esse estudo com alguns Senadores. Ele vai dizer que a grande descoberta da neurociência é que a inteligência é uma propriedade emergente de um sistema orgânico, que não foi construído, evoluiu em relação ao ambiente, em contato com outros membros da espécie. Ou seja, a inteligência só é possível em contato com outras pessoas.
Ele, inclusive, mostra que, de uma geração para outra, pela primeira vez na história, pelas obstruções de contato causadas, inclusive, pela tecnologia, nós estamos tendo uma queda de coeficiente de inteligência.
Ele vai reiterar que, na questão educacional, o que realmente faz a diferença é o contato humano e que a falta dele é o que prejudica o processo de aprendizado, porque escola não é só classe, não é só aula; é o recreio, é a conversa das crianças, é a troca de experiências individuais. Ou seja, a educação é uma vertente coletiva.
Então, nesse sentido, a título de conclusão, embora não seja intenção das famílias, eu não tenho dúvida disso, ao obstruir às filhas e aos filhos a experiência da educação escolar, a educação domiciliar acaba por impedir o pleno acesso ao direito à educação. Em outras palavras, fere tanto o princípio da autoridade e da responsabilidade parental, como também fere aquilo que está posto no tripé do art. 205 da Constituição Federal.
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E é sempre bom lembrar, para falar numa questão de perspectiva comparada, e para finalizar, o Rick Dias, com razão, falou de 60 países, cerca de 60 países que têm educação domiciliar. Mas como ele sabe, o mundo se compõem de 193 países. Então, a gente está falando de um universo de 31% de países e, certamente, é um equívoco o Brasil ingressar nesse clube, que é um clube que, pelos motivos já apresentados aqui, por mim, pela Dra. Mona Lisa e também pela Mônica Rodrigues, acabam por obstruir o direito à educação.
Então agradeço a oportunidade de estar aqui e, mais uma vez, reitero a importância desse debate no Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradeço a sua participação, Prof. Daniel Tojeira Cara, de Educação, da Universidade de São Paulo.
Passo em seguida a palavra à Sra. Galdina de Sousa Arraes, que é Coordenadora Jurídica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
Com a palavra a Sra. Galdina, da Uncme.
A SRA. GALDINA DE SOUSA ARRAES (Para expor. Por videoconferência.) - Quero dar boa tarde a todos e todas. Quero saudar todos os Senadores desta Casa, na pessoa do Exmo. Senador Flávio Arns.
O Senador Flávio tem atuado com muita competência e dedicação na área da educação e nós na Uncme temos uma gratidão muito grande pelo seu trabalho.
Quero saudar também a Dra. Mona Lisa, o Daniel Cara, a Inez Borges, a Mônica, o Ricardo Dias, o Salomão Barros, o Alexandre Magno, as autoridades, os servidores da Casa, aqueles que estão nos ouvindo, nos acompanhando e, em especial, quero saudar os pais, quero saudar as famílias, os estudantes, os jovens, as crianças e os adolescentes. E quero agradecer pelo convite. Realmente, é um momento de agradecermos, de celebrarmos a oportunidade de estar nesta sala virtual discutindo temas tão importantes quanto a garantia do direito e a qualidade da educação.
Quero dizer que estamos honrados em fazer parte desta Mesa, lembrando que, quando a sociedade, por ser extremamente dinâmica, traz uma demanda, é importante que a gente faça uma escuta; é importante que a gente tenha um olhar para aquilo que a sociedade está demandando. É preciso também fazer esse diálogo. O diálogo sempre será o caminho para a gente encontrar a saída, para encontrarmos uma solução mais coerente, mais justa e que não traga nenhum tipo de prejuízo. E com certeza nossa prática passa a ser também mais qualificada.
Em especial, o debate de hoje é sobre a educação domiciliar. E eu gostaria de falar um pouquinho sobre a defesa da Uncme. Nós da União Nacional dos Conselhos de Educação compreendemos que a educação é um direito fundamental de natureza social. A gente acredita nisso, conforme está posto na Constituição Federal.
No art. 205, já foi bem dito aqui hoje à tarde, está bem claro que é direito, que a educação é um direito e um dever do Estado e da família em colaboração com a sociedade.
Veja bem. Então aí são os três envolvidos, família, Estado e a sociedade, como forma de garantir esse direito, a prestação desse direito, a garantia desse direito e a prestação dessa educação com o objetivo de resultados que façam diferença na vida dos sujeitos que estão envolvidos e usufruindo dessa educação que está sendo ofertada. Então, é fundamental que haja um regime de colaboração entre Estado, família e sociedade para garantir essa educação que é um direito constitucional.
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Além de ser um direito constitucional que está lá na nossa Constituição Cidadã de 1988, também nós temos toda uma legislação que afirma esse direito, que define como que se dará esse processo de educação dentro das unidades federativas e que também traz essa responsabilidade do Estado. Aqui nós não podemos eximir o Estado. Quando se fala de educação domiciliar, isso me traz à memória eximir o Estado de uma responsabilidade, de um dever, de uma tarefa que ele tem que executar e tem que executar com qualidade, com investimento.
Vejam bem, se essa educação é um direito indisponível que deve ser ofertado a todas as pessoas, isso implica em quê? Em um processo constitutivo de construção igualitária de uma sociedade democrática justa, livre e solidária. Então, é através do diálogo, através da convivência, através do relacionamento que nós vamos construir essa sociedade que seja, como está posto na Constituição, livre, justa e solidária.
Existe uma diferença também muito grande quando a gente fala dos direitos que estão anunciados, que estão colocados e os direitos que, de fato, são efetivados. Está lá posto que é direito, mas, dentro da função de garantir a proteção desse direito e proclamar esse direito, afirmar esse direito, discursar sobre esse direito, há uma diferença sobre a possibilidade de efetivar esse direito e a possibilidade de transformação social à medida que esse direito é colocado em prática.
Em todos os conselhos municipais de educação existentes neste país, nós tivemos, como conselheiros municipais de educação, a dura tarefa, dia após dia, de ofertar agora, no período da pandemia, uma educação não presencial. Isso não foi algo simples. Na verdade, a gente não transferiu para as famílias a responsabilidade de educar naquele momento de pandemia, mas nós precisamos e exigimos mais das famílias a colaboração para efetivar esse direito e nós podemos afirmar que houve muita dificuldade.
Quando a gente fala de educação domiciliar, a gente tem que lembrar da nossa realidade brasileira, das condições das nossas famílias. E aqui eu venho para o município, onde o cidadão vive, onde ele mora, onde ele sofre, onde ele é feliz, onde ele se realiza. As coisas no município não são fáceis, não são simples. E, quando a gente fala em dividir forças, quando a família propõe que ela quer assumir sozinha essa responsabilidade com a educação do seu filho, estão dividindo força. Quando dividem força, enfraquecem; enfraquecem e podem acentuar, ainda mais, as desigualdades existentes neste país.
Para nós da Uncme, a nossa defesa é por uma educação pública, gratuita, laica, de qualidade social, e o nosso pacto é com os estudantes. Nós acreditamos, para além da força do diálogo, no regime de colaboração, na parceria, na cooperação entre escola e família.
A LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional de Educação, os planos estaduais de educação, os planos municipais de educação não fazem referência a essa educação domiciliar. Então, nós temos um bojo de legislação vigente que não traz nenhum comentário, nenhuma referência àquilo que está nesta proposta que está sendo feita através do projeto que está tramitando aí no Senado.
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Qual é a defesa da Uncme? A gente tem trabalhado nesses 30 anos... A Umcme está fazendo 30 anos. A primeira defesa nossa é ouvir, é o diálogo. Nós somos considerados ponte, mediadores entre o gestor, o poder público e a sociedade civil. A nossa defesa é que o município organize seu sistema próprio; a defesa da autonomia do município como ente federado, do fortalecimento dos conselhos como órgãos de Estado, da normatização, da fiscalização e do controle social. Se nós temos essa preocupação com o controle social e com a fiscalização, quem vai monitorar, quem vai fiscalizar e quem vai fazer o controle social dessa educação que está sendo gerenciada pelas famílias?
Nós dos conselhos não fazemos leis, mas nós somos intérpretes das leis. Quem faz as leis é a Casa Legislativa, mas nós temos a preocupação de zelar pela legislação vigente. Neste momento, a legislação não traz nenhum embasamento legal para esse tipo de proposta e de projeto.
Os conselhos são espaços democráticos de debate permanente para garantir essa educação de qualidade, de qualidade social e a efetivação da gestão democrática. Nós temos os planos de educação, o que está ali especificado da Meta 1 até a Meta 20, que é o financiamento da educação, que trazem uma infinidade de estratégias. E os conselhos e os fóruns de educação têm por responsabilidade monitorar cada estratégia, e aquela estratégia que não está sendo cumprida o município tem que dizer por que não está sendo cumprida, e nós temos que oferecer uma tática e uma proposta para que se cumpra cada meta que está estabelecida naquela legislação vigente.
Outra função nossa, além da normativa, é deliberativa e essa função consultiva, essa função também de escuta. Então, como eu disse, na nossa função de zelar pela legislação, essa legislação que nós não elaboramos, mas que nós interpretamos, a gente acha estratégico este momento aqui do diálogo para discutir o Projeto de Lei 1.338, de 2022. Sabemos que ele já foi aprovado na Câmara dos Deputados e que agora está aqui, no Senado. E eu quero cumprimentar esta Casa e os Senadores por esta oportunidade de chamar a sociedade para conversar, para dialogar, para encontrar um caminho e uma saída. Nós não estamos em uma guerra uns contra os outros; nós estamos no mesmo caminho, querendo que a educação seja para todos e todas e que seja uma educação de qualidade.
A nossa proposta é que se efetive um regime de colaboração família e escola, visando o quê? Visando a construção dessa sociedade justa, solidária, que possa prezar pela questão da equidade e do direito, de uma educação que seja capaz de transformar realidade, realidade que nós vivemos hoje nos municípios, de uma educação que venha a oferecer oportunidades, de uma educação que transforme vidas, que traga o desenvolvimento local, que traga qualidade de vida e que favoreça a inovação social.
Lembro também que o ser humano se realiza na relação com o outro. Nós só somos nós, porque existe o outro. Então, nós precisamos aprender a nos relacionar e aprender a conviver, e é através dessa convivência que nós construímos a nossa identidade.
São muito importantes as audiências.
A Uncme não defende o projeto, porque nós acreditamos que o viável é para aquela realidade que nós estamos vivendo hoje e ele não é viável para esta realidade de hoje, para a sociedade que nós temos hoje. As famílias não têm condições de atender, e nós não vamos eximir o Estado dessa responsabilidade. Acreditamos e defendemos a escola pública como espaço de socialização, convivência democrática com as diferenças, construção coletiva e produção do conhecimento. Queremos garantir o direito às crianças, aos jovens e aos adolescentes de viverem em uma sociedade, numa sociedade que seja mais justa para todos.
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Queremos de fato efetivar o regime de colaboração. O Estado precisa cumprir o seu papel e garantir que essa educação seja de qualidade, qualidade social, para todos e todas. Transferir a responsabilidade para as famílias seria a negação de um direito. O que nós precisamos é efetivar a nossa relação família-Estado-sociedade e defender uma educação que seja pública, que seja para todos, que tenha qualidade, que venha a transformar, que venha a oferecer uma vida mais feliz para todos nós e que traga condições para cada família de se sustentar. Nós vivemos em um país extremamente desigual e nós precisamos garantir direitos e não dividir forças; nós precisamos, sim, unir as nossas forças.
Quero agradecer a oportunidade, agradecer ao Senador e dizer que estamos abertos ao debate, ao diálogo. A gente só consegue encontrar um caminho, uma saída, na medida em que a gente dialoga. Quando a nossa visão não alcança, quando a gente não vê possibilidade, nós precisamos agir em um novo campo de ação, e esse novo campo de ação nós vamos construir juntos, de maneira solidária, de maneira generosa e harmoniosa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Quero agradecer à Sra. Galdina de Sousa Arraes, Coordenadora Jurídica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
Na sequência, passo a palavra, também por dez minutos - já deveria ter feito isso antes, mas por engano acabei pulando aqui -, ao Sr. Prof. Salomão Barros Ximenes, Professor da Universidade Federal do ABC.
Com a palavra, Prof. Salomão.
O SR. SALOMÃO BARROS XIMENES (Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
Espero que me escutem bem.
Sem problema quanto à mudança de ordem. Isso acaba sendo bom também para poder ouvir mais a contribuição da mesa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Estamos escutando muito bem.
O SR. SALOMÃO BARROS XIMENES (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Eu queria saudar esta Comissão por esta oportunidade de trazer aqui uma reflexão sobre este projeto de lei em análise neste momento no Senado Federal, projeto que visa regulamentar a figura da educação domiciliar no Brasil.
Eu optei, neste pouco tempo que tenho... Tenho até um material escrito que peço licença para encaminhar depois para a Comissão, mas optei por destacar alguns pontos de preocupação em relação à matéria neste momento em tramitação no Senado no formato em que ela foi aprovada na Câmara dos Deputados, atendendo ao chamado da Comissão para analisar os potenciais impactos desta matéria na configuração jurídica do direito constitucional à educação no Brasil. Essa tem sido a minha principal preocupação, ou seja, a despeito também de me colocar como alguém bastante crítico e cético em relação à possibilidade do homeschooling, à possibilidade pedagógica e jurídica de realização do direito à educação, eu queria destacar aqui a prejudicialidade que esta matéria traz para o processo de construção histórica, para o longo processo de construção histórica, com idas e vindas - às vezes, com mais retrocessos do que avanços, para nossa tristeza -, do direito à educação no Brasil.
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Senador Flávio, eu tenho chamado atenção para o fato de que esta matéria carrega uma espécie de armadilha, uma espécie de armadilha retórica. Ela vem com um argumento de que viria no sentido de proteger o direito de um grupo específico, de uma minoria, de situações particulares, excepcionais - fala-se de 0,1% de famílias ou crianças que acessam essa modalidade -, mas o resultado prático da proposta que foi aprovada na Câmara dos Deputados, se nós pararmos para analisar o texto friamente, é um processo de reconfiguração do desenho geral do direito à educação no Brasil, com impactos jurídicos no conjunto do sistema educacional brasileiro, com uma gravidade tremenda.
E aqui eu queria chamar atenção para três aspectos.
Antes disso, vou chamar atenção para outro ponto. Escutei com bastante atenção as demais falas. E é muito simbólico do ponto de vista da técnica legislativa que se adota neste projeto que ele modifique o art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ou seja, o artigo que define o que é educação. O art. 1º da LDB, no seu caput, vai definir o que é educação, inclusive estabelecendo um papel bastante relevante para as famílias, para as comunidades, no processo educativo no seu sentido ampliado, e seu §1º vai definir que educação escolar é aquela que acontece predominantemente nas instituições próprias. Pois bem, o projeto de lei agrega a este §1º a ideia da educação domiciliar, na prática, abrindo já, na vitrine do desenho jurídico institucional da educação brasileira, um duplo caminho. É uma espécie, Senador, me perdoe a palavra, de tanto faz, ou seja, tanto faz estar matriculado na escola ou acessar a educação domiciliar, para efeito dessa definição da LDB. Eu acho que esse é um aspecto bastante simbólico de como o projeto pretende alterar bases bastante significativas da proteção jurídica do direito à educação no Brasil.
Também chamo atenção, como foi bem colocado já por alguns que me antecederam, como o Prof. Daniel Cara, para a questão de que, se é verdade que a Declaração Internacional dos Direitos fala em prioridade das famílias na escolha do gênero da educação dos seus filhos, também é verdade que há diferentes modelos de reconhecimento dessa prioridade, diferentes modelos de juridificação do reconhecimento dessa modalidade. O Brasil reconhece a prioridade das famílias ao proibir, por exemplo, o monopólio estatal da educação, ao prever que educação é um serviço público não exclusivo do Estado e ao estabelecer, como muito bem colocou a Profa. Galdina, diferentes possibilidades de participação das famílias na construção das políticas educacionais.
Eu queria destacar, na continuidade da minha fala, três aspectos de enorme preocupação sobre o impacto jurídico deste projeto.
O primeiro impacto bastante significativo é que, na prática, Senador e demais que nos acompanham, este projeto, caso aprovado, elimina do sistema jurídico brasileiro a obrigatoriedade escolar, ou seja, ele elimina algo duramente conquistado na nossa legislação. Nós não podemos tergiversar sobre essa conclusão. Ele retira do cenário jurídico brasileiro, mediante cumprimento de alguns requisitos de relativa facilidade de serem alcançados pelas famílias, ou seja, matrícula em curso de educação superior e alguns requisitos... Ele, na prática, retira a ideia de obrigatoriedade escolar, aquela obrigatoriedade escolar colocada na LDB de 1971, ampliada recentemente na Emenda Constitucional 59 - isso foi colocado aqui também -, com prazo de implementação a partir de 2016... Portanto, nós sequer chegamos a implementar no Brasil o regime de obrigatoriedade escolar na educação básica para a população de 4 a 17 anos completos de idade, como está colocado na Emenda Constitucional 59. Nós temos um enorme desafio, como todos nós sabemos aqui, de, por exemplo, alcançar a universalidade do acesso à população com mais de 15 anos no ensino médio. Nós sequer concluímos essa etapa e estamos criando uma relativização absoluta da ideia de obrigatoriedade escolar na LDB, no art. 1º da LDB e na sua continuidade.
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Isso traz implicações bastante preocupantes também em dois regimes específicos do direito à educação. Eu diria que a ideia...
No caso da educação infantil, aqui há um problema, inclusive, de constitucionalidade da matéria aprovada na Câmara. A Constituição Federal é bastante direta e não deixa opção quando diz que a educação infantil acontece em creche e pré-escola. Não existe alternativa institucional de atendimento na Constituição. Portanto, aqui há um problema de inconstitucionalidade desta matéria. E, quando nós vemos o desafio de construção do direito à educação infantil no Brasil, ou seja, é justamente o desafio de levar dos ambientes domésticos, dos ambientes comunitários, dos ambientes informais para as instituições formais, para as creches, para as pré-escolas, nós entendemos o prejuízo e o risco que a aprovação desta matéria traz em estancar o processo de construção dessa política.
E outro regime, que mereceria, inclusive, um maior aprofundamento, Senador Flávio, talvez em uma dessas audiências - fica a minha sugestão, se o senhor me permite -, é o impacto no processo de construção da educação inclusiva das crianças e dos adolescentes, jovens e adultos com deficiência, porque aqui também o fator obrigatoriedade ou o fator direcionamento de um caminho único na construção da realização desse direito de crianças e adolescentes é muito importante para a construção de políticas públicas permanentes, sólidas, institucionalmente ancoradas em financiamento, num campo em que nós sabemos que também há ainda muitas resistências, inclusive, das famílias, das comunidades em entender e reconhecer o direito à educação dessa população. Aqui o enfraquecimento da ideia de obrigatoriedade pode trazer um prejuízo tremendo, inclusive retrocedendo em relação ao reconhecimento da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal sobre essa matéria.
Outro ponto que me chama bastante a atenção em relação a riscos é também algo com que nós também não podemos tergiversar aqui, ou seja, este projeto propõe eliminar do sistema jurídico brasileiro algo que é muito caro e que está na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que está no Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmado também em decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à educação, que é a ideia de que crianças e adolescentes têm direito indisponível a acessar a escola, ou seja, esse é um direito próprio de crianças e adolescentes. O projeto secundariza esse direito, coloca esse direito a critério de uma livre escolha, modificando a LDB para isso, ou seja, abrindo possibilidade de atendimento presencial ou domiciliar no Estatuto da Criança e do Adolescente, colocando na legislação brasileira, como foi bem colocado aqui também por alguns que me antecederam, a ideia retrocedendo em matéria de domínio sobre o direito de crianças e adolescentes e não a possibilidade de um exercício próprio, indisponível desses direitos por parte de crianças e adolescentes.
Nós precisamos lembrar também que, no Brasil, na história da construção dos direitos à educação e das políticas educacionais no Brasil, apesar de esse direito estar previsto na Constituição desde 1934 e estar sendo repetido desde então, foi só com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a afirmação da indisponibilidade desse direito, com a mobilização do sistema de controle, do sistema de Justiça na proteção desses direitos que nós chegamos a alcançar, no final da década de 90 somente, à quase universalização do acesso à escola no Brasil. Então, é um enorme risco relativizar essa proteção no atual momento de luta pela implementação do direito à educação no Brasil.
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Vou concluir com uma última ideia, Senador, em mais um minuto, em cima do combinado.
O terceiro aspecto que me preocupa bastante é o aspecto da relativização, da imprescindibilidade, ou seja, da indispensabilidade da docência dos profissionais da educação como uma atividade profissional. Nós estamos aqui abrindo mão da ideia de que a docência é uma atividade profissional indispensável. Nesse sentido, inclusive, eu chamo a atenção: o Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou uma indicação, no ano de 2021, no sentido de, inclusive, dizer que, caso venha a ser aprovado ou regulamentado o homeschooling, esse conselho não dispensará a presença do magistério profissional, porque ele entende que esse é um princípio e um direito constitucional inafastável sob qualquer hipótese. Então, aqui também há uma incongruência nesta matéria ao relativizar a ideia da essencialidade da profissão do magistério na garantia da educação.
É isso.
Fico à disposição também do Sr. Senador e dos demais participantes da mesa para seguir com este diálogo.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Nós que agradecemos, Prof. Salomão Barros Ximenes, que é Professor da Universidade Federal do ABC.
No início da sua apresentação, o senhor perguntou sobre o material. Qualquer material que queira enviar, como subsídio para este debate, a Comissão de Educação irá recepcionar com o máximo prazer.
Quero dizer a todos e a todas que nos acompanham que todas as apresentações estão disponíveis na página da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. É só entrar no site que a pessoa terá acesso a todo o material e a todas as falas também.
Eu só quero dizer para os expositores que há o prazo de dez minutos, mas, ao primeiro sinal de quinze segundos, automaticamente, se colocam mais dois minutos. Então, é sempre saber dosar o tempo para que se termine. Isso tem sido feito por todas as pessoas. A gente agradece.
Na sequência, passamos a palavra, por dez minutos também, ao Sr. Alexandre Magno Fernandes Moreira, autor do livro Direito à Educação: Fundamento e Prática. Então, passo a palavra ao Sr. Alexandre Magno.
O SR. ALEXANDRE MAGNO FERNANDES MOREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Quero agradecer ao Senador Flávio Arns pela oportunidade de estar aqui.
Sinto-me honrado e alegre de estar no meio de pessoas tão distintas e conhecedoras da educação. Entre nós, eu até anotei uma ou outra referência bibliográfica, depois eu vou conferir melhor, mas agradeço de antemão.
Vou começar com um desafio para os senhores doutos conhecedores da educação: qual é a sua concepção pedagógica favorita, qual é o seu filósofo educacional preferido? Talvez seja Paulo Freire, talvez seja, do outro lado, Ivan Illich, talvez seja John Dewey, talvez seja Maria Montessori... O mundo que estudou a educação sabe de uma coisa: não existem consensos em educação. Pelo contrário, as teorias da educação, as filosofias da educação variam enormemente. A controvérsia está na alma da educação.
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E eu alerto sobre o perigo do discurso ideológico. O que o discurso ideológico faz? Ele naturaliza uma das posições e diz: "Só essa existe, só essa é admissível".
A Constituição é bem explícita ao falar de pluralismo de concepções e ideias pedagógicas, falar da liberdade de aprender e de ensinar. Não é só liberdade para o que eu acredito, para o que eu concordo. Ou é pluralismo de uma concepção só? Pelo contrário, a nossa Constituição poderia ter falado como na Constituição anterior de 1967, que dizia que a educação deveria se basear no princípio da unidade, da unidade nacional. Não. A Constituição de 1988 fala do pluralismo educacional. Dizer que somente a minha posição é aceitável é ignorar a própria essência do que é a educação.
E o discurso ideológico também corre o risco de se ater a belas frases, não conferir a realidade concreta. E qual é a realidade concreta? Senhores, não estamos falando aqui de algo em tese; estamos falando de um fenômeno global que está presente em dezenas de países. O que isso significa na prática? Significa que esse fenômeno já foi estudado exaustivamente em vários países.
Eu acho impressionante que não se tenha citado aqui nenhum estudo: "Ah, o estudo em tal país diz que a educação domiciliar não é boa". Não estamos falando de algo em tese; estamos falando de algo que acontece. Se nós nos guiarmos nos estudos dos Estados Unidos, nos quais a educação domiciliar atinge milhões de pessoas, teremos resultados extremamente favoráveis à educação domiciliar.
Então, senhores e senhoras, essa não é uma discussão em tese. Estamos falando de fatos concretos, de um fenômeno que já existe e que já existe no Brasil também há décadas.
E aí vem um questionamento que é muito importante fazer: a quem interessa regulamentar a educação domiciliar? Às vezes fazem essa pergunta como se quisessem denunciar algum interesse ao público. Bem, eu vou ser bem direto com vocês. A quem interessa regulamentar a educação domiciliar? Ao próprio Estado, porque a educação domiciliar é um fenômeno, um movimento social que está enraizado no Brasil, não vai embora. Ao dizer que a lei não deve ser aprovada, que esse fenômeno, esse movimento social deve ficar numa situação ao menos nebulosa, em termos de legalidade, estão dizendo assim: "Essas famílias, essas pessoas devem ficar invisíveis para o Estado. Essas famílias nós vamos fazer de conta que não existem".
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Ora, senhores, senhoras, famílias educadoras do Brasil continuarão educando seus filhos com ou sem lei. Isso parte de uma convicção filosófica muito profunda sobre o que é melhor para os seus filhos. O que vocês querem é que a situação dessas crianças fique invisível para o Estado, que não haja fiscalização, que não haja avaliação. Eu não creio, sob nenhum critério, que isso seja o melhor interesse da criança, como a nossa Constituição diz. Pelo contrário. Se a educação domiciliar é algo que, na visão dos senhores e senhoras, é tão perigoso, deve ser varrido do mapa, por que não mostrar oficialmente? Por que esse medo da visibilidade da educação domiciliar?
Nós podemos fazer de uma maneira muito simples: regulamente-se, como está sendo proposto, com a lei, e, ao mesmo tempo, que se fiscalize, porque está na regulamentação - fiscalização e avaliação. Isso é do interesse das crianças e do interesse do próprio Estado. É difícil imaginar uma posição razoável que queira algo diferente. E é interessante também que algumas pessoas estão adotando posições desfavoráveis à educação domiciliar aqui ou acolá.
Ora, eu estou aqui, na Bélgica, fazendo pesquisas em direito educacional, e aqui não há controvérsia nenhuma sobre a educação domiciliar. Na França, também não. Na Irlanda, também não. Na Itália, na Dinamarca... Na Finlândia, onde se tem a melhor educação do mundo, não há controvérsia com relação a isso. Por que se esquecem de falar nesses casos em que a educação domiciliar se tornou consensual em países que são exemplares para a educação em geral?
Outro ponto muito importante: às vezes, parecem esquecer que esse assunto já foi tratado de uma forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. O Supremo Tribunal Federal já declarou que educação domiciliar é constitucional. Apenas precisa de lei para ser efetivada como direito. Então, discussões sobre a constitucionalidade da educação domiciliar não são pertinentes neste momento. O que o STF fez foi estabelecer as balizas para uma futura lei da educação domiciliar, e, neste momento, deveríamos estar discutindo se o projeto de lei em análise obedece às balizas estabelecidas pelo STF, não se é constitucional. Essa é uma discussão que já está ultrapassada.
A grande questão é: o projeto de lei está de acordo com o acórdão do STF no Recurso Extraordinário 888.815? Sim ou não? Essa é a questão fundamental.
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Segunda questão fundamental, para terminar aqui: é do melhor interesse das crianças que o fenômeno educação domiciliar permaneça invisível para o Estado?
Deixo essas duas perguntas para a ponderação dos senhores e das senhoras e agradeço, mais uma vez, a oportunidade de estar aqui com vocês.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Muito bem.
Agradeço ao Sr. Alexandre Magno Fernandes Moreira, autor do livro Direito à Educação: Fundamento e Prática.
Obrigado, Sr. Alexandre.
Passo, em seguida, a palavra à Sra. Inez Augusto Borges, que é a última expositora, Assessora Especial do Ministro de Estado da Educação e representando, nesta audiência, o Ministério da Educação.
Então, Sra. Inez Augusto Borges.
O SR. INEZ AUGUSTO BORGES (Para expor. Por videoconferência.) - Muito boa tarde a todos.
Exmo. Sr. Senador Flávio Arns, Exmos. Srs. Senadores e demais autoridades que participam desta audiência, meu respeito e minha elevada consideração para com todos vocês.
É com um misto, uma mistura realmente de sentimentos de honra e de responsabilidade que eu faço uso da palavra nesta audiência como representante do Ministério da Educação. Ao mesmo tempo, eu me sinto bastante confortável nessa posição, pois eu tenho vivenciado e acompanhado bem de perto o esforço concentrado das várias instâncias do MEC na busca por soluções para superar os desafios deste período tão complexo no qual nós vivemos, não apenas em decorrência da pandemia, mas também e principalmente em consequência de enormes déficits educacionais bem mais antigos.
Este ministério tem desenvolvido múltiplas ações, fundamentadas em abrangentes políticas públicas, que consideram a educação como um todo, visando a melhorar as condições de acesso das populações das mais diferentes regiões do país aos melhores recursos educacionais, para que o Brasil possa continuar avançando rumo ao seu destino de nação grande, livre e soberana.
A educação domiciliar é uma dessas políticas públicas, e a regulamentação ora pleiteada visa a dar segurança jurídica às inúmeras ou às milhares de famílias e de estudantes que já praticam essa modalidade, além de possibilitar que comunidades itinerantes e outras minorias possam também oferecer aos seus filhos as oportunidades de escolhas educacionais condizentes com as exigências do mundo globalizado. Muitas famílias não conseguirão dar aos seus filhos as excelentes oportunidades educacionais disponíveis hoje no mundo se não for por meio da educação domiciliar.
Considerando a relevância deste debate, é necessário esclarecer que a educação domiciliar não é mais um assunto obscuro sobre o qual possam ser feitas especulações e afirmações desvinculadas dos resultados das pesquisas acadêmicas e da realidade das famílias que praticam essa forma de educação.
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Como bem acabou de dizer o Prof. Alexandre, pesquisador da área, é um fato: essas famílias existem. Estudar o desempenho dessas crianças, estudar a condição dos egressos, aqueles que já estão na universidade, que já estão no mercado de trabalho, estudar a realidade das crianças das diferentes classes sociais que estão tendo um rendimento fantástico nessa área é possível, está disponível a realidade para os pesquisadores interessados.
Atualmente, existem inúmeras associações que fazem isso. Existem vários institutos de pesquisas especializados no tema, como, por exemplo, o National Home Education Research Institute, que tem pesquisas fantásticas sobre os vários aspectos, todas muito fundamentadas, do ponto de vista científico e em sites livres, no site da instituição, com acesso a quem estiver realmente interessado. Livros tem sido escritos sobre o assunto, teses são defendidas em universidades.
Nas últimas décadas, congressos, seminários e palestras foram realizados em várias partes, tanto no Brasil quanto em outros continentes - em outros países, em outros continentes -, reunindo centenas de famílias educadoras, reunindo diferentes profissionais da educação, reunindo pesquisadores dedicados, parcial ou integralmente, ao assunto, além de reunir também representantes de governos atentos ao tema. Exemplos dessas realizações são os eventos organizados pelo Global Home Education Exchange, do qual o Brasil vem participando desde as primeiras edições.
Aqueles que praticam ou tem se dedicado ao estudo da educação domiciliar sabem que esta é uma modalidade na qual os pais ou responsáveis assumem pessoalmente o direcionamento da instrução formal dos seus filhos.
Assumir a direção não significa educar sozinho, não significa ser o único professor do filho. Portanto, na educação domiciliar como já é praticada no Brasil e em vários outros países, os pais não são os únicos protagonistas, os pais não educam os filhos sozinhos e não o fazem apenas dentro de suas casas. Eles não segregam os filhos e não os privam de socialização. Ao contrário: de um modo geral, ao assumir essa responsabilidade, os pais passam a dedicar muito mais tempo interagindo com outros pais, com outros educadores, com diferentes comunidades educadoras, em alguns casos até com comunidades fora do seu próprio país, buscando diferentes espaços e diferentes formas de relacionamentos por meio dos quais os filhos possam atingir o seu máximo rendimento no desenvolvimento pessoal, social, acadêmico e nas demais áreas da vida.
Assim, esses pais estão atentos às possibilidades de uso de bibliotecas, de museus, de feiras culturais, de eventos científicos, de concertos musicais e até mesmo das oportunidades de participação da vida política em diferentes contextos, como é o caso das famílias que estão presentes a este debate, acompanhando as discussões sobre temas que estão relacionados às suas próprias vidas. Esses pais passam a investir tempo e recursos financeiros e recursos intelectuais e recursos relacionais na sua própria formação continuada, pesquisando diferentes filosofias educacionais, em busca dos melhores métodos e dos melhores materiais para o desenvolvimento dos seus filhos.
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Em 2018, o Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, no voto proferido do julgamento do Recurso Extraordinário nº 888.815, do Rio Grande do Sul, reconheceu que - abre aspas: "Nada documenta que haja déficit de aprendizado ou de desempenho ou de sociabilidade nas crianças cujas famílias optaram pelo homeschooling" - fecha aspas.
E salientou ainda que - abre aspas novamente: "A maioria dos estados que autorizam a prática e possuem quantitativos elevados de homeschoolers costuma figurar no topo dos principais rankings internacionais de educação". E aqui o Ministro Barroso faz uma lista de países que já foram citados pelo Prof. Alexandre.
Essas e outras asseverações feitas pelo Ministro Barroso estão fundamentadas em resultados de pesquisas cujos endereços eletrônicos são encontrados em seu voto, o que torna esse documento um rico acervo sobre o assunto. Muito ganharão aqueles que tomarem o tempo necessário para o estudo do referido voto.
O Ministro Barroso, na mesma ocasião, defendeu que a educação domiciliar atende aos objetivos constitucionais da educação, carecendo apenas de legislação para estabelecer os limites da atuação dos pais e da fiscalização do Estado.
Pois bem: considerando que o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, está agora na mão dos Srs. Senadores a nobre tarefa de legar ao nosso país a regulamentação dessa prática educacional que já tem formado centenas, senão milhares de jovens que vêm trazendo e ainda trarão muito orgulho à nação brasileira, como resultado de seu desempenho, tanto na formação dos cidadãos e de profissionais, como na condição de futuros pais de famílias que estarão responsáveis pela educação das próximas gerações.
O projeto de lei ora em consideração prevê que as crianças em regime de educação domiciliar sejam matriculadas em instituição de ensino devidamente regulamentada pelo Estado, que seja comprovada a escolaridade, em nível superior, dos pais, representantes ou tutor; que sejam apresentadas certidões criminais, que sejam cumpridos os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a BNCC, e que sejam realizadas atividades pedagógicas que comprovem a formação integral do estudante e que também sejam mantidos registros das atividades pedagógicas e que sejam enviados relatórios trimestrais à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado.
O PL prevê ainda o acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente/tutor da instituição de ensino, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
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Além disso, estão previstas avaliações anuais e garantias de participação em concursos, competições, eventos esportivos e culturais. Está garantido também o direito de acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e outras salas de recurso no caso de estudantes com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento.
Há previsão de diretrizes nacionais a serem editadas após a aprovação da lei, e estão previstas as situações nas quais os pais ou responsáveis perdem o direito ao exercício dessa liberdade de escolha.
Assim, a regulamentação permitirá que o Ministério da Educação cumpra o seu compromisso de trabalhar para evitar que a educação domiciliar se torne um campo de ação de oportunistas ou venha a configurar um mero negócio.
Eu estou encerrando, dizendo que o Ministério da Educação está ciente de sua responsabilidade ante o desafio de oferecer educação de qualidade para toda a população brasileira sem negligenciar as crianças cujos pais, legitimamente, fazem a opção de assumir a responsabilidade pela educação formal dos seus filhos. Essas famílias e essas crianças precisam ser amparadas, e não penalizadas. Somente a regulamentação pode garantir essa segurança e esse amparo.
Muito obrigada.
E me desculpem pelo prolongamento. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradecemos à Sra. Inez Augusto Borges, assessora especial do Ministro de Estado da Educação, representando, nesta audiência, o Ministério da Educação.
Antes de passarmos, como havíamos combinado no início, novamente para os expositores e expositoras, tendo todos e todas escutado os argumentos de todos os expositores, vamos ouvir também os Senadores e Senadoras que porventura queiram se manifestar.
Antes de passar a palavra, em primeiro lugar, à Senadora Zenaide Maia, já pelos meios de comunicação do Senado, às vezes, vêm perguntas ou comentários. Só quero ler algumas delas:
Carlota Gualter, do Ceará: "O que é socialização? Quais ambientes são passíveis de socialização? As escolas brasileiras, de fato, proporcionam uma educação integral?".
São perguntas.
Douglas Lopes, de São Paulo: "Toda discussão aqui presente gerará qual instrumento de ordem legal? É possível, a partir dele, a incorporação à Lei 9.394, de 1996?".
Marcos Vinícius, do Rio de Janeiro: "Os domicílios da maioria dos brasileiros já estariam preparados para um eventual início hoje?".
Arísia Maria, do Distrito Federal: "O homeschooling é acessível a todos os estudantes?"
Rosângela Rodrigues, de São Paulo: "Quem fornecerá o material de ensino? Quem aplicará a avaliação? Haverá tutoria online?"
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E também há comentários.
Flávia Rezende, de Santa Catarina: "[...] o ensino domiciliar é uma modalidade [sim] além do ensino escolar [...]. Os pais têm o direito de escolher a modalidade de educar seus filhos".
Luan Felipe, do Rio de Janeiro. "Essa é uma questão de estrutura. O Brasil não está preparado para esse tipo de ensino, pensando na maioria da população é de baixa renda".
Muito bem.
Senadora Zenaide Maia, com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Flávio Arns, a gente está debatendo um assunto que eu quero aqui já agradecer aos nossos expositores. Todos eles nos enriqueceram pelo conhecimento sobre esse assunto. Apesar do que foi dito aqui, faz tempo que está no Congresso, mas não era um assunto (Falha no áudio.)
Eu fui Deputada Federal, e esse assunto não veio à discussão nesse período.
Mas eu queria dizer o seguinte. Eu não vou falar aqui de leis, porque todos o fizeram aqui. Eu não vou falar aqui de ciência, porque a ciência, na verdade, prova, como o cientista Nicolelis, que é importante a socialização das crianças. Eu queria só dizer aqui, complementando a fala de todos, do que foi falado aqui por Mona Lisa, Mônica Rodrigues, Daniel Tojeira Cara, Professor da USP, Salomão Barros Ximenes, Inez Augusto Borges, Galdina de Souza Arraes, Alexandre Magno Fernandes Moreira e Cátia Gisele Martins Vergara. Nós não estamos aqui no Senado nos negando a debater, mas isso é um assunto que, por exemplo... Prioridade, como disse, necessidade urgente neste país é de acesso à escola, com uma Busca Ativa. Sabe que a Busca Ativa não fica, com a invisibilidade dessas famílias que estão educando em casa? Não fica.
Dois. Uma escola permanente. O Brasil não tem urgência nisto aqui. Urgência no Brasil é oferecer uma escola pública de qualidade, de tempo integral, gente. Não é urgência a gente, acima de todos os debates... Educação, queria falar aqui, educação pública de qualidade, em tempo integral. Minha formação é médica, da universidade. E a gente vê, com essa Lei Brasileira de Inclusão, a evolução de crianças que tinham dificuldades de aprendizagem.
E quero dizer o seguinte, há necessidade desse pluralismo. A gente sabe que, quando bota uma criança na escola, ela passa a respeitar o direito do outro também, a conviver com a pluralidade. Eu não falo em lei, mas dizer que neste momento no país é prioridade e é uma necessidade urgente a aprovação de um projeto de lei desses, não. Nós precisamos retornar essas crianças, urgente, à escola, em tempo integral, oferecer condições, inclusive tecnologias, porque essa pandemia veio mostrar a divergência, ou seja, a socialização não existe e essa diferença gritante que existe em termos financeiros do Brasil.
Então, queria dizer que isso aqui tem que ser debatido, com respeito a todos que falaram aí, que disseram que é urgente, mas não é.
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Urgente é querer, de preferência, em tempo integral. E mais, quando se tem 33 milhões de brasileiros e brasileiras com fome, se a gente oferecesse educação pública de qualidade em tempo integral, pelo menos, as crianças e os jovens não estariam com fome.
Então, com todo o respeito, a gente vai debater aqui bastante. As mães que estão aí presentes, as crianças e tudo, mas não é prioridade para o país hoje - nem é necessário - discutir a escola em casa, o homeschooling. Não é!
A verdade é que a gente aqui tem que estar discutindo recursos para o Fundeb (Falha no áudio.)
... como a educação infantil, para botar essas crianças na creche e nas escolas de ensino fundamental. A gente sabe que o que precisa é recurso.
Nós não podemos tirar a obrigatoriedade do Estado brasileiro com a educação, gente! Por favor! Com educação! É um direito do jeito que foi falado aí, e ninguém vai me convencer - eu queria deixar claro aqui - que não é necessário ir para a escola.
Eu sempre estudei em escola pública. Éramos 16 irmãos - 8 mulheres e 8 homens - e meu pai e minha mãe, apesar disso e de não terem nem o primário, eles diziam que a gente tinha que estudar, e era na escola que a gente aprendia a respeitar, a ter disciplina também.
Então, eu não estou desmerecendo aqui a escola, porque, como foi falado aqui, nem estudos existem, mas a ciência prova que (Falha no áudio.)
... tecnologia, as crianças que se.... aumentam a memória cognitiva, mas a afetiva vai embora.
Então, não é urgência, não há necessidade, não é prioridade esse projeto de lei neste momento. Em um país onde tem mais de 30 milhões com fome, mais da metade da população com insegurança alimentar, escolas que não têm nem banheiro, nós vamos estar aqui preocupados (Falha no áudio.)
Com certeza, senhores, a gente tem que ir atrás daquelas pessoas com deficiência a quem, quando completam 18 anos, não existe mais obrigatoriedade nem do município, nem do estado, eles vão para casa e deixam de existir.
Obrigado. O maior respeito por cada um que me deu uma aula. Os juristas e os professores me deram aula. Insisto: não é prioridade! Prioridade é a Busca Ativa, trazer (Falha no áudio.)
... os alunos para a sala de aula, para a escola e lutar pela permanência deles nessa escola, tornando essa escola mais agradável.
Nós temos uma experiência linda: os institutos federais. Os alunos dos institutos federais, quando termina a aula, eles não estão querendo ir para casa, porque é uma escola pública de qualidade e é um exemplo de que a gente pode, sim. É só investir mais na educação pública.
Obrigada a cada um dos que falaram. Aqui é um Parlamento, cada um tem uma opinião e por isso que a gente faz esses debates. É muito importante esse debate porque enriquece a gente. Isso é uma pluralidade de debates que enriquece a gente, como, na escola, os colegas. Ninguém substitui (Falha no áudio.)
... por mais que a gente pense, não acho que seja uma ditadura. Há anos se estuda um plano para a educação deste país, olhando os outros países. Não é uma ditadura e nós não temos essa prioridade máxima, neste momento, neste país, de pôr a escola em casa.
Obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradeço, Senadora Zenaide Maia, do Rio Grande do Norte, médica, sempre muito atuante num conjunto de áreas e também na área da educação.
Muito bem. Havíamos combinado, no início, que passaríamos de novo pelos expositores e expositoras. Como deu tudo certo com o tempo também, até proponho que, se for necessário, a gente possa alargar um pouquinho o tempo de fala de cada um. Havíamos proposto três minutos. Vamos aumentar um pouco, para quatro minutos, podendo prorrogar por mais um. Quando chegar aos quatro, dá o apito, e mais um minuto para quem quiser utilizar esse minuto, porque os expositores e as expositoras, todos, escutaram o argumento um do outro, e esta é a natureza, eu sempre digo, do debate no Senado, na Câmara, no Congresso Nacional, onde as pessoas vêm expor seus pontos de vista. Muitas vezes a gente concorda com os pontos de vista, outras vezes a gente não concorda, mas, de qualquer forma, a gente tem que refletir sobre tudo que está sendo dito, discutido e apresentado para, no final, se chegar a uma conclusão. Está bem?
Muito bom. Então, em primeiro lugar, por quatro minutos, prorrogáveis por mais um, passo a palavra à Sra. Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail, Procuradora da República no Estado de Pernambuco. (Pausa.)
Não sei se ela ainda está...
Ela está aí: Mona Lisa!
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Para expor. Por videoconferência.) - Estou. Estou, Senador. Desculpe-me.
Boa tarde a todos e todas novamente!
Então, eu vou, começar pelo fim, pelo começo também, dizendo que eu comungo de todas as preocupações da Senadora Zenaide Maia sobre a questão da prioridade, que também foi abordada pela Dra. Mônica Rodrigues, representante da Unicef.
Neste momento pós-pandemia - nem tão pós-pandemia, diante de tanta reincidência, ainda, da doença -, sabemos que o Brasil foi um dos países mais prejudicados com o fechamento das escolas, principalmente das escolas públicas, porque sabemos que as privadas voltaram bem antes que as instituições públicas. Então, acho que a gente está descumprindo aqui algo que, como eu falei no final da minha exposição, pode aumentar a desigualdade que hoje já existe entre o ensino público e o privado no lugar de o Parlamento estar discutindo outras políticas públicas que venham a amenizar essa desigualdade e não que se corra o risco de aumentar, como é o caso do homeschooling.
Há preocupação com a questão da violência doméstica contra a criança, que aumentou, contra a mulher e contra a criança, que aumentou especialmente na pandemia, e a escola é um ambiente onde não só se detecta essa violência que ocorre, infelizmente, prioritariamente, no ambienta familiar, mas também onde a criança recebe informação de como denunciar e se libertar dessa violência - outra importância da escola que foi pouco falada aqui, mas que foi mencionada pela Dra. Mônica.
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Quero dizer que o voto do Ministro Roberto Barroso, que foi mencionado pela representante do Ministério da Educação, não foi o voto vencedor. O homeschooling não foi autorizado, tanto é que estamos debatendo aqui. O Supremo considerou que a proibição do homeschooling é constitucional; ressalvou a possibilidade, mas essa lei ainda não existe. Então, as crianças que estão sendo submetidas pelos pais a esse processo estão numa situação ilegal, isso está acontecendo de forma clandestina e à margem da lei, não deveria nem acontecer.
Sobre a questão do tribunal constitucional alemão: como eu disse, a decisão é recente, é de 2016, e foi justamente por causa do trauma do Holocausto que a sociedade alemã viveu que o homeschooling permanece proibido lá, por conta desse medo de vir a aumentar a divisão e a separação de grupos sociais em vez de sua união, tendo em vista a conhecida deficiência do homeschooling para proporcionar o convívio com a diversidade e o contato com o pluralismo de ideias, algo que somente um ambiente escolar pode proporcionar.
E aqui também eu me refiro à fala do Ricardo Dias, salvo engano. Quero dizer que o pluralismo - não existe ditadura, como a Senadora Zenaide Maia falou -, o pluralismo que a gente quer defender aqui é o pluralismo de ideias; o de método de ensino já é garantido, na medida em que a gente tem escolas que adotam o método construtivista ou o método tradicional, e isso já está à disposição dos pais.
Senador, eu encerrei o meu tempo ou ainda teria mais um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Está encerrando, tem 45 segundos.
A SRA. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL (Por videoconferência.) - Pronto, então só para concluir dizendo que foi falado também, pelo Prof. Salomão e outros, sobre a autonomia da criança no exercício dos seus direitos, porque isso também foi previsto em convenções internacionais nos últimos anos, é um exercício de direito que pertence à criança e não aos pais, é no interesse delas que o direito à educação deve ser exercido.
Era isso. Mais uma vez agradeço a oportunidade e parabenizo o Senado por estar proporcionando este debate.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Muito bem, agradecemos nós à senhora, Dra. Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail.
Passo em seguida a palava à Sra. Mônica Rodrigues Dias Pinto, que é representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Com a palavra, então, Mônica Pinto.
A SRA. MÔNICA RODRIGUES DIAS PINTO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador Flávio, mais uma vez, pela oportunidade de voltar a falar aqui neste fórum.
Eu gostaria de aproveitar esses quatro minutos que temos para reforçar alguns dos pontos que trouxemos aqui.
Eu tive oportunidade de participar, na semana passada, de um encontro bastante interessante aqui em Brasília, infelizmente não muito prestigiado, mas um encontro entre Ministros da Educação da América Latina e Caribe e OCDE para discutir exatamente os desafios da educação nos próximos anos.
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Nesse encontro, nós tivemos a apresentação do Sr. Paulo Santiago, da OCDE, um português, em que ele falava dos smart investments, ou seja, quais são os principais investimentos que precisam ser feitos na educação para que os países tenham, de fato, desenvolvimento e garantam os direitos de educação de suas crianças e adolescentes.
O primeiro investimento falava na educação para a primeira infância, de altíssima qualidade.
O segundo investimento falava na formação dos docentes.
O terceiro investimento falava da educação especialmente das populações mais desfavorecidas. A Senadora Zenaide acabou de falar da Busca Ativa Escolar com a prioridade zero com que o nosso país precisa tratar agora, porque infelizmente, como disse o nosso colega Ximenes, há mais tempo, nós levamos muito tempo, no país, para conseguir que todas as crianças estivessem dentro da escola. Essa foi uma conquista que conseguimos no final dos anos 90, início dos anos 2000, mas infelizmente, nesse contexto de pandemia, nós perdemos muitas crianças, sabemos que muitas crianças estão fora da escola.
O quarto elemento trazido pelo Sr. Paulo Santiago dizia respeito à atração de talentos, atração de professores para a carreira docente, uma carreira atrativa, com turmas menores. Que, nas escolas onde a gente tenha os piores indicadores de educação, a gente possa efetivamente ter os melhores profissionais da educação.
O quinto elemento diz respeito a reduzir o fracasso escolar. Nós sabemos que infelizmente, no Brasil, nós temos índices alarmantes de defasagem de série, de evasão, de abandono. Então é preciso que disponibilizemos - isso, sim, é emergência -, que disponibilizemos as melhores metodologias, os melhores profissionais de educação para que, de fato, combatamos essa cultura do fracasso escolar.
Por fim, ajustar a oferta educativa nas localidades onde mais precisamos. Temos comunidades ribeirinhas no nosso país, temos comunidades em assentamentos rurais, onde não temos escolas ofertadas para todas as crianças deste nosso grande, grande, grande país.
Então eu gostaria aqui de reiterar a nossa preocupação, colocar também à disposição de vocês um outro documento que saiu agora, na semana passada, intitulado "Two Years After: Saving a Generation", que é um documento lançado agora pelo Carlos Felipe Jaramillo, que é Vice-Presidente do Banco Mundial para a América Latina e o Caribe, em que temos infelizmente o dado alarmante de que depois de dois anos vivendo a pandemia da covid-19, quatro entre cinco crianças não têm condições de ler e de escrever um texto simples.
Então nós estamos falando aqui, eu acho que todos os meus colegas, de um marco legal e de um contexto em que queremos garantir, em espaços com condições de receber crianças e adolescentes, onde é possível fazer um trabalho competente de formação de crianças e adolescentes, sempre em sinergia com a família, para que elas possam aprender o que é direito, aprender a conviver, aprender a saber, aprender a conhecer e aprender a ser, sempre com profissionais de educação, em diálogo com as famílias.
Muito obrigada e permaneço aí à disposição de todos e todas aqui para continuarmos nesse bom debate.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Nós que agradecemos de novo, não é, Dra. Mônica Rodrigues Dias Pinto?
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Encareço à senhora enviar os materiais elencados para a Comissão de Educação. Quero dizer também a todos e todas que todos os materiais estão disponíveis, estarão sempre disponíveis para quem quiser refletir, ler ou se orientar em relação ao debate.
Passo em seguida a palavra ao Sr. Ricardo Iene Dias, Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).
O SR. RICARDO IENE DIAS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Arns. Quero agradecer a oportunidade deste espaço e quero dizer, nestes minutos finais de que disponho, que a liberdade educacional é e sempre será um direito natural. E os pais que querem assumir a direção da educação dos seus filhos nunca abrirão mão e vão continuar sem desistir disso. A educação domiciliar é um fenômeno "imparável" no Brasil. Se não houver regulamentação, vamos continuar fazendo como sempre fizemos e lutando até que o nosso direito seja reconhecido.
Quero dizer aos que se opõem que vocês prestam um desserviço à educação do nosso país e do mundo, pois é mais que provado cientificamente que, quanto maior a liberdade educacional de uma nação, maior é o desenvolvimento educacional desse mesmo país. Quando foi dito aqui que 31% apenas dos países do mundo fazem educação domiciliar, são esses 31% os melhores países nos rankings e índices de desenvolvimento da educação. Os que acusam a educação domiciliar de ser defendida por um viés ideológico não sabem que é exatamente o contrário: quem se opõe tem por ideologia se colocar contra as famílias. Muitos não estão contra o homeschooling e não poderiam ser contra porque não conhecem o homeschooling. Nós precisamos ter mais honestidade intelectual para debater.
Eu tenho certeza, nós temos certeza da seriedade do Relator, e os que se opõem, infelizmente, não têm demonstrado essa honestidade com fatos e com dados e de acordo com as pesquisas internacionais.
Tenho certeza de que vai ser diferente nesta Casa. Eu peço que o Senado proceda com reconhecimento democrático e da honestidade que têm demonstrado as famílias paranaenses e as famílias de todo o Brasil, que estão aguardando por isso.
Muito obrigado e uma ótima tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradeço ao Sr. Ricardo Iene Dias, Presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar.
Eu só quero enfatizar novamente que qualquer projeto de lei que passe pelo Congresso Nacional, seja pela Câmara dos Deputados, seja pelo Senado Federal, sempre é objeto de debates, particularmente quando o projeto traz polêmicas. Então, é muito natural e importante, necessário, que possamos trazer para a cena do debate opiniões favoráveis, eventualmente contrárias, mas essencialmente, como eu disse no início, compreender, analisar. Essa inclusive foi a tônica da aprovação dos requerimentos nesta Comissão. Todos os Senadores e Senadoras que se manifestaram - e eu já disse isso na abertura desta reunião -, todas as manifestações foram no sentido de dizer: quero entender, quero compreender, quero me aprofundar. E é isso que a audiência pública faz. Quer dizer, para o aprofundamento são necessárias opiniões dentro da diversidade de compreensão do assunto.
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Então, em seguida, passo a palavra ao Prof. de Educação da Universidade de São Paulo Daniel Cara.
O SR. DANIEL TOJEIRA CARA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Flávio Arns. Quero também agradecer à Senadora Zenaide pela presença e reiterar a importância da participação dela nesta audiência pública.
São dois aspectos que eu acho que vale a pena abordar para não me repetir em relação aos que me antecederam, em especial à Dra. Mona Lisa.
O primeiro aspecto que nós precisamos compreender é que, quando a Constituição fala, no art. 206 - aliás é sempre bom lembrar que a Constituição é a lei maior e, portanto, ela comanda as demais leis, inclusive a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -, em pluralismo pedagógico, e depois a LDB dá sequência à questão do pluralismo pedagógico - a Galdina sabe disso como operadora do direito à educação, conselheira municipal de educação -, ela fala sobre metodologias pedagógicas relativas ao projeto político pedagógico das escolas e, portanto, ela não está se colocando em favor de um relativismo pedagógico.
É importante frisar, Senador Flávio Arns, que, em termos de ciência da educação - e é esse o ponto que a neurociência mais tem avançado e, na minha opinião, esse é o prejuízo maior em termos de aprendizado para educação domiciliar -, a conclusão da neurociência, a preocupação dos neurocientistas é sobre um aspecto, que eu já conversei inclusive com o senhor, que é a questão do quociente de inteligência, que é só um aspecto da vida humana, é só um aspecto da mensuração sobre inteligência.
O que se observa é que a forma como têm sido utilizadas as tecnologias da informação, que são importantíssimas para a educação - aliás, a gente está utilizando tecnologias da informação nessa audiência pública aqui para poder realizar o trabalho a distância -, a forma como elas têm sido utilizadas e que têm obstruído o contato entre os estudantes tem prejudicado sobremaneira o aprendizado.
O que precisa ser compreendido é que o espaço da escola, muito além do espaço da sala de aula, mas o espaço da escola, que é um espaço dedicado ao aprendizado, que tem como responsabilidade implementar uma política curricular, que tem como objetivo a garantia do direito à educação - segundo o art. 205 da Constituição Federal, que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho -, é esse espaço que é decisivo para o aprendizado dos estudantes.
Então, por mais que a família seja extremamente douta na estratégia de ensinar, ela não vai ser competente para garantir todo o processo de aprendizado necessário para a formação humana. Esse é o aspecto que a ciência da educação afirma e para a gente não falar sobre textos que são vazios, porque têm sido citadas muitas pesquisas e é importante citar quais são as pesquisas.
A Profa. Emérita da Universidade de Harvard Elizabeth Bartholet - que inclusive acaba de se aposentar pela Universidade de Harvard e tem feito um trabalho importantíssimo sobre educação domiciliar - chega à conclusão de que a educação domiciliar é prejudicial para o desenvolvimento intelectual e para o aprendizado dos estudantes.
Para dar uma pesquisa clara, como Professor de Educação Comparada, por dever - não é, Mônica Rodrigues? -, a gente tem que estudar o Pisa, por mais que eu considere que o Pisa também seja só um fator, um indicador de qualidade, um indicador de comparação. A Mônica vai concordar comigo, o Pisa não determina sobre o que é qualidade. O Pisa, para quem nos acompanha, é o exame liderado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que praticamente faz uma análise comparada de uma série de países em termos de alguns aspectos da qualidade de educação.
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Então, considerando o Pisa como referência, não existe nenhum tipo de desagregação no Pisa que mostre que a educação domiciliar é a responsável, nos países que utilizam a educação domiciliar como ferramenta, que seja um instrumento de melhoria dos resultados no Pisa. Pelo contrário, o que o Pisa demonstra - e a Mônica sabe disso, porque é do sistema das Nações Unidas, representante da Unicef - concretamente é que a boa escolarização é que faz diferença para a garantia de uma educação de qualidade, segundo os critérios do Pisa. Eu posso garantir para vocês que inúmeros outros critérios podem ser citados, e, sobre esses critérios, a escola faz parte do centro da qualidade da educação. Então, esse é o aspecto que eu considero mais prejudicial da educação domiciliar no sentido de que ela pode significar, sim, prejuízo para as crianças que são trabalhadas por meio da educação domiciliar, que são ensinadas por meio da educação domiciliar.
Então, é nesse sentido que nós fazemos a defesa da escola, mas quero reiterar para o chat - tem mais de 200 pessoas assistindo - que eu estou totalmente disposto a fazer o debate, a discutir com cada pessoa que defende a educação domiciliar de maneira democrática e sempre com respeito e reconhecimento da honestidade intelectual de todos os membros de um debate público.
Muito obrigado a todas e todos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Prof. Daniel Cara, Professor de Educação da Universidade de São Paulo.
Em seguida, passo a palavra ao Sr. Prof. Salomão Barros Ximenes, Professor da Universidade Federal do ABC.
Com a palavra, Prof. Salomão.
O SR. SALOMÃO BARROS XIMENES (Para expor. Por videoconferência.) - Agradeço ao Senador a oportunidade mais uma vez.
Quero trazer três comentários sobre o que foi dito aqui, interagindo também com a mesa.
O primeiro aspecto, Senador, é que nós precisamos colocar às claras aqui e enfrentar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que foi comentada nesta audiência, porque fica parecendo, da forma como essa decisão vem sendo incorporada por determinados setores, que o Congresso Nacional ou mesmo o Ministério da Educação estaria em débito com a regulamentação da educação domiciliar, e não há nada disso. Ou seja, se nós formos analisar - e não se trata de questionar a decisão do Supremo nesse espaço; decisão do Supremo Tribunal Federal se cumpre -, o que essa decisão de fato decide? Esse é o ponto. E aí nós vamos ler a tese desta decisão. Eu vou ler aqui o que essa decisão diz no final das contas, a tese: "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira".
Então, no final das contas, ou seja, no julgamento final desse recurso extraordinário, em que famílias pretendiam ver reconhecido o direito à educação domiciliar, o Supremo diz que não existe um direito subjetivo a essa educação domiciliar.
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E também - um aspecto importante - é o seguinte: não há, nessa decisão do Supremo e em nenhuma outra, uma determinação de obrigação ou uma declaração de que o Congresso Nacional se encontra em omissão legislativa na regulamentação da educação domiciliar, como há em outros casos. Agora, recentemente, por exemplo, o Supremo determinou que fosse regulamentada, se eu não me engano, numa ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, a questão do imposto de transmissão causa mortis e doações, determinando, inclusive, um prazo de 12 meses, e aqui não há nada disso.
Então, na verdade, a decisão do Supremo Tribunal Federal não determina a regulamentação da educação domiciliar no Brasil, não indica um prazo para que isso seja feito, não há nada disso naquela decisão. Esse é um ponto importante para se destacar, porque, vez ou outra, a gente ouve, sobre essa decisão, como se ela estivesse a exigir imediatamente um processo de regulamentação, inclusive agora, exigindo que o Senado Federal analise uma matéria de tamanha complexidade num prazo curto de tempo.
O segundo aspecto para o qual eu queria chamar atenção é o seguinte: ouvi, com muita atenção, a fala da representante do Ministério da Educação, e a lei aprovada, o projeto de lei aprovado na Câmara traz um aspecto que merece uma atenção especial, que é o seguinte: ele obriga a matrícula, digamos, desses estudantes que seriam, enfim, matriculados na educação domiciliar, conforme credenciamento pelo órgão competente do sistema de ensino, escolas credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino, estabelecendo um conjunto de requisitos de fiscalização.
Eu tenho dito que esse projeto, na verdade, não tem enfrentado corretamente o ônus gigantesco - isso foi colocado aqui, eu queria deixar isso mais claro - que a implementação desta dita modalidade, hoje ilegal no Brasil, trará para os sistemas municipais e estaduais de ensino num momento, como muito bem colocado pela Profa. Mônica aqui, em que o desafio se coloca noutra direção. O desafio de se reestruturar o sistema educacional após a crise pandêmica de 2020, 2021 e 2022 - que esperamos que acabe este ano - vai noutra direção. E o projeto joga todo esse peso de implementação...
Então, não é à toa... Quando a gente analisa o projeto - vou concluindo, Senador -, ele não traz, por exemplo, aspectos de custo. Não significa que não exista custo envolvido na implementação dessa proposta; significa que esse custo está sendo empurrado - perdoem a palavra, mas esta é a ideia - para os sistemas municipais e estaduais, que vão ter que implementar todo um processo de credenciamento, de reconhecimento, de fiscalização, de supervisão, de reuniões, de avaliação, de retirada de familiares autorizados, ou seja, todo o processo burocrático que envolve custos num momento de crise de financiamento da educação.
Então, acho importante que isso seja pontuado.
E, por fim, também queria reiterar que não se trata - esta minha posição contrária à regulamentação do homeschooling - de desrespeitar e não reconhecer o direito que as pessoas têm, que os movimentos têm de reivindicar suas pretensões, de afirmar direitos. Agora, a nossa responsabilidade aqui, eu imagino, é olhar para além dessa pretensão específica, ou seja, como essa pretensão específica pode afetar o conjunto do reconhecimento do direito à educação no Brasil. E aqui eu não tenho dúvida de dizer que esta matéria tem um potencial gigantesco de desestruturação de premissas muito básicas do direito à educação no Brasil. Ela tem um potencial gigantesco, ao contrário do que se afirma, de abrir uma enorme janela de insegurança jurídica, de invisibilidade de grupos sociais historicamente discriminados no acesso à escola, como o das pessoas com deficiência, o das crianças pequenas, que veriam retroceder o seu direito de acesso a uma educação obrigatória e indisponível.
Muito obrigado, mais uma vez, Senador, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradeço, Prof. Salomão Barros Ximenes, Professor da Universidade Federal do ABC.
Em seguida, passo a palavra também à Sra. Galdina de Sousa Arraes, que é Coordenadora Jurídica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
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Só para as pessoas todas entenderem a lógica também da presença das pessoas, quando nós falamos com os professores do ensino superior das universidades... Porque há muita pesquisa, muito estudo, muito desenvolvimento de princípios em relação à educação básica, uma reflexão de ensino, pesquisa, extensão e inovação. Quando a Sra. Galdina está falando, está falando em nome dos conselhos municipais de educação, que constituem parte da educação básica, porque também virão os conselhos estaduais de educação, que também fazem parte da educação básica e do ensino superior, eventualmente, e o Conselho Nacional de Educação.
Agora, não só eles, porque, quando a gente fala de homeschooling, falando da educação básica, temos que ouvir os municípios, no caso a Undime, que trata das escolas municipais, o Consed, dos colégios e escolas estaduais e também das escolas particulares. Então, todos irão abordar o mesmo tema, sob as suas óticas. Além de pessoas que se dedicam ao estudo do ponto de vista da própria educação domiciliar, como é o caso do Dr. Alexandre Magno Fernandes, que está participando com a gente, e de outras pessoas que também já escreveram, pesquisaram, estudaram, continuam estudando, e a própria representação dos pais das crianças.
Então, de alguma forma, você procura trazer todos os segmentos da sociedade que possam estar envolvidos nessa discussão. Por isso que, então, a gente chama agora... Virão, na sequência, as outras representações nacionais, mas, neste momento, a gente chama os conselhos municipais de educação, cuja representação hoje está aqui com a Sra. Galdina de Sousa Arraes.
Com a palavra então, Galdina. (Pausa.)
O.k.?
A SRA. GALDINA DE SOUSA ARRAES (Para expor. Por videoconferência.) - O.k.
Quero agradecer, Senador Flávio, muito grata por este momento. Podemos dizer que este momento é histórico. Está se firmando aqui um processo democrático de diálogo, de debate.
Eu queria dizer que nós enxergamos a escola para além do aspecto de aprendizagem, para além das metodologias, para além dos currículos preestabelecidos. Nós enxergamos a escola como um espaço de se relacionar, como um espaço de produção de conhecimento, como um espaço de crescimento, chamador de conhecimento e de socialização. E nós temos o dever e a obrigação, enquanto União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação... Como eu disse anteriormente, nós temos um pacto com sujeitos, com crianças, sujeitos de direitos, porque, quando a gente diz que esse sujeito não vai estar mais nesse ambiente escolar, nós entendemos que a gente está privando esse indivíduo, essa criança, esse adolescente e esse jovem de estar em processo de construção com os outros sujeitos.
Então, na verdade, eu queria dizer para as pessoas que hoje defendem e que fazem uma defesa muito, assim, clara, muito contundente da educação domiciliar, que nós, da Uncme, estamos à disposição para dialogar, para conversar, porque, afinal, essa é a nossa função, esse é o nosso papel, ouvir os sujeitos, ouvir a sociedade, mediar o diálogo.
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Então, quero nos colocar à disposição aqui para as pessoas que estão nos acompanhando pelo chat, para as pessoas que se manifestaram aqui na Mesa virtual, que nós continuamos à disposição.
A gente compreende que conviver é uma forma de construir laços, é uma forma de crescer, é uma forma de aprender. Eu aprendo a partir daquilo que eu construo com o outro. A partir do momento que eu ouço - e eu ouvi muito aqui hoje à tarde -, eu processei esse conhecimento e produzi um outro conhecimento. E, à medida que você processa esse conhecimento e ele sai do campo mental e vai para o seu coração, nós afirmamos que houve aprendizado.
Então, na verdade, o que a gente quer é essa relação harmoniosa, é essa relação respeitosa. O ambiente escolar é um lugar de conflito? Sim, é um lugar onde os diferentes estão ali se manifestando, mas a gente quer garantir esse convívio social, quer conviver com esse diferente mundo, esse mundo plural, esse mundo que não se resume só na nossa casa, só no nosso ambiente familiar, esse mundo que a escola possibilita através das diferenças. Nós precisamos possibilitar que essa criança, que esse estudante tenha espaço em um ambiente para ele aprender, para ele construir e para ele se relacionar.
Nossa preocupação, no momento, é reduzir as desigualdades e essas desigualdades, agora, depois da pandemia, ficaram gritantes, ficaram muito mais acentuadas as desigualdades. Vocês não têm noção do que está acontecendo em cada município desta Federação. As coisas não são simples, não são fáceis, e nós estamos no momento de avaliar o Plano Nacional de Educação, os planos estaduais de educação, e estamos em pleno monitoramento e avaliação dos planos municipais de educação, que é a legislação, que está definindo metas e estratégias para que cada unidade de ensino cumpra, para garantir a educação e garantir que a educação seja de qualidade e seja para todos.
Estamos também em outro momento importante, que é o do debate das conferências de educação: Conae e Conape. Nós vamos ter a Conape agora em julho, a Conae em novembro, e nós estamos em processo, nos municípios, da etapa municipal, da etapa territorial e da etapa estadual das conferências de educação.
Precisamos implementar os Currículos Referência que foram aprovados em cada estado, em cada município que tem o seu sistema próprio. Além de a gente ter que implementar esse currículo, nós temos que observar se esse currículo traz aquilo que está posto na BNCC sobre as competências e habilidades.
Então, veja bem, são muitas tarefas - e é urgente também essa busca ativa -, são muitas tarefas para a gente priorizar neste momento, Srs. Senadores, colegas, pais, famílias aqui presentes. São muitas tarefas, mas nós precisamos zelar pelo direito e educação.
Nós temos que ter uma preocupação com os menos favorecidos, uma preocupação com aqueles que estão passando fome, com aqueles que não têm acesso à escola, aqueles que estão em dificuldade. E nós estamos aqui, enquanto Conselho Municipal de Educação, para garantir esse direito e, principalmente, o direito de todas as crianças e adolescentes, que é um direito que nós precisamos defender todo dia e todo tempo.
Eu agradeço muito a oportunidade. É minha primeira vez no Senado. Quero agradecer a todos. Quero agradecer as falas, cada fala. Fiz questão de anotar tudo, muito bem anotado. Vou levar para a Uncme o relatório desta audiência pública e quero colocar a Uncme aqui à disposição, para ouvir também o contraditório, para ouvir também as famílias, para ouvir também aqueles que defendem a educação domiciliar.
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Neste momento, a Uncme não a defende, porque nós acreditamos na escola como um espaço de construção coletiva, um espaço de empoderamento e um espaço de desenvolvimento do ser humano enquanto ser, pessoa que pensa, que sente, que ama, que sofre, mas que quer viver e quer um mundo melhor para se viver.
Muito obrigada a todos vocês.
E uma boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradeço, Dra. Galdina de Sousa Arraes, Coordenadora Jurídica da Uncme.
Passo a palavra ao Sr. Alexandre Magno Fernandes Moreira. (Pausa.)
Eu não estou vendo o Sr. Alexandre aqui na tela. Tanto quanto eu saiba, ele estava falando da Bélgica, não é? (Pausa.)
É, eu acho que ele saiu da reunião. Se por um acaso ele voltar à reunião, eu lhe dou a palavra na sequência.
Eu passo a palavra à Sra. Inez Augusto Borges, Assessora Especial do Ministro de Estado da Educação, representando aqui o Ministério da Educação.
Com a palavra.
A SRA. INEZ AUGUSTO BORGES (Por videoconferência.) - Obrigada, Senador.
Está aberto o microfone? Está, não é?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Nós a estamos escutando bem
A SRA. INEZ AUGUSTO BORGES (Para expor. Por videoconferência.) - O.k. Muito obrigada.
Sr. Senador, eu gostaria de aproveitar estes minutos da minha fala para tentar responder a duas questões que foram colocadas pelas pessoas que encaminharam questionamentos aí, perguntas essas que o senhor leu logo no início desse segundo bloco.
Uma pergunta foi: o que é socialização? Eu acho que nós devemos procurar responder a perguntas como essa, inclusive o que é educação, o que é escolarização e o que é ensino, porque nós vivemos em um contexto marcado por uma filosofia... Ao longo do século XX existe a filosofia desconstrucionista. É uma desconstrução dos fundamentos, uma desconstrução das narrativas. Isso vai permitindo uma flexibilização de pontos de vista, e nós já não sabemos mais do que é que estamos falando. Quando estamos falando de A, podemos ser entendidos como se estivéssemos falando de B. O que é de fato socialização? O que é educação? A LDB não define educação, a LDB fala que a educação faz parte dos processos que acontecem aqui, ali, ali e acolá, que acontecem na sociedade, nos movimentos sociais, na família. Aí tem um ponto final e diz: esta lei regulamenta a educação escolar. Agora, ela começa dizendo que a educação acontece em vários âmbitos, e a educação escolar está regulamentada ali. Não sei se seria o caso de pensar em um projeto de lei específico para educação domiciliar, já que parece gerar algum desconforto alterar este artigo em relação à LDB, mas ali não define o que é educação. E educação tem uma definição clássica, tem uma definição mais moderna... Tem uma definição no começo do século XX que define a educação como algo extremamente ligado a condicionamentos ambientais - a gente vê isso nos livros relacionados ali a John Dewey, a Skinner... Então, os processos que foram desenvolvidos em laboratórios para condicionamento operante, com a ideia de Skinner, com a ideia de Pavlov, tudo isso veio para a educação escolar. E a educação está muito maldefinida ou pelo menos definida em termos plurais: várias pessoas poderiam dizer uma definição de educação.
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A verdade hoje é que, se pegássemos um microfone, fôssemos a uma universidade, fôssemos à praça, fôssemos ao metrô, fôssemos a um curso de pós-doutorado em educação e perguntássemos a diferentes pessoas o que é educação, nós teríamos diferentes respostas, nós não teríamos objetividade na resposta. Parece que muitas vezes estamos usando educação como sinônimo de escolarização e que o direito à educação é simplesmente o direito a estar dentro de uma escola.
O que é socialização? Eu acho que entra nesse mesmo patamar de necessidade de definir conceitos. A socialização é definida pelo Prof. Brian Ray, daquele instituto que foi mencionado, dizendo que a socialização é um conjunto de práticas que levam a pessoa a assimilar determinada cultura, a cultura de determinada sociedade. Então, que socialização acontece numa sala de aula quando todas as crianças de dois anos estão juntas ali, todas as crianças de quatro anos em um outro ambiente, e as crianças de dez em um outro ambiente? Que socialização acontece? Será que é essa socialização que nós queremos? Essa padronização de comportamentos por idade ou a socialização que acontece no âmbito de diferentes idades, com diferentes personagens, com avós, com pais, depois com o vendedor no supermercado, com o bibliotecário, com...? Enfim, essas múltiplas possibilidades de socialização que acontecem na educação domiciliar seriam inferiores à socialização que acontece com crianças da mesma idade? Então, vou me estender um pouquinho além aqui desses segundos que estão me dando para dizer que, ao observar as crianças que estão praticando educação domiciliar e ver que elas realizam encontros semanais geralmente de dia inteiro, com os pais estudando junto e as crianças lendo seus ensaios umas para as outras, lendo para os adultos, sendo apontados os seus pontos favoráveis e os pontos a serem melhorados, existe uma socialização intensa na maioria desses grupos.
Senador, se o senhor me permitisse mais um minutinho, eu gostaria de responder a uma outra pergunta que foi feita: todos os lares brasileiros estão preparados para a educação domiciliar? E é evidente que não, ninguém defende que a educação domiciliar seja para todo mundo. E isso não é aumentar as desigualdades, porque nós não podemos reduzir as desigualdades para baixo, descendo o nível, insistindo que aquelas crianças que podem, sim, estar lendo aos cinco anos, aos sete anos, aos oito anos, escrevendo ensaios aos nove anos de idade, que essas crianças não tenham esse direito, porque a maioria não tem; que essas crianças que podem aprender com seus pais gramática, lógica e retórica forçosamente precisam estar em igualdade com aquelas que precisam desesperadamente do suporte do Estado. Então, nós queremos ajudar muito todas as crianças e ajudar muito as crianças que precisam estar na escola. Precisamos melhorar a qualidade da escola. E grande parte dos pais não pode abrir mão disso, o Estado não pode abrir mão de socorrer essas famílias dessas crianças. Estamos aqui para isso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Agradeço...
A SRA. INEZ AUGUSTO BORGES (Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Desculpe-me.
A SRA. INEZ AUGUSTO BORGES (Por videoconferência.) - Perdoe-me o entusiasmo, inclusive.
Muito, muito obrigada pela compreensão dessa necessidade de responder às perguntas da nossa audiência.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Eu que agradeço também por sua participação, Inez Borges, Assessora do Ministério.
Quero dizer que esta foi a primeira audiência pública. Penso que várias posições foram expostas, caminhos eventualmente de convergência foram também apontados, dificuldades também foram colocadas. Este é o objetivo da audiência pública: justamente atender a diversidade de pontos de vista, de estruturas, do que pode ser feito, analisado. E é o que a gente pretende fazer. Nós temos desenvolvido inúmeras reuniões também, além das audiências públicas, para que o resultado final do trabalho possa atender ao objetivo de análise detalhada do projeto de lei que chegou ao Senado Federal depois de passar pela discussão e aprovação da Câmara dos Deputados.
Eu agradeço a participação importante dos expositores e expositoras. Agradeço pela presença, pelo tempo.
Agradeço por toda a infraestrutura da Comissão de Educação também. Também agradeço aos meios de comunicação do Senado que colocaram à disposição da sociedade a possibilidade de interagir, discutir.
Agradeço também a presença das famílias, dos pais, mães e crianças que estiveram aqui durante a audiência pública.
Penso que os objetivos desta audiência pública foram cumpridos.
Nesse sentido, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 50 minutos.)