20/06/2022 - 24ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 21ª e 22ª Reuniões da CDH.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Esta reunião, como eu disse, está dividida em duas partes: nós já tivemos a primeira reunião, que tratou da LDO, e estamos no aguardo da obtenção do quórum para que possamos votar as emendas apresentadas pela Comissão; e a segunda parte da reunião, que será deliberativa.
Bem, nós temos aqui vários itens que já foram lidos e, se nós tivermos o quórum qualificado, nós votaremos os terminativos; caso tenhamos o quórum simples, vamos votar os não terminativos, além dos requerimentos.
Eu peço ao Senador Paulo Paim que presida temporariamente aqui a reunião para que eu possa fazer a leitura dos requerimentos que são da minha autoria e que são extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Neste momento, passo a fazer as perguntas ao Plenário, já que assumi a Presidência, para que o Presidente Humberto Costa possa fazer a defesa dos seus requerimentos.
Primeiro, eu consulto as Sras. e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão de requerimentos extrapauta.
Coloco em votação a inclusão extrapauta.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovada.
Vamos aos requerimentos.
Senador Humberto Costa, o primeiro que eu tenho aqui é o do Senador Randolfe Rodrigues. V. Exa. vai fazer a defesa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, posso fazer.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Então, está bem.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 34, DE 2022
"Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Denis Linder Rojas de Paiva, Prefeito de Atalaia do Norte - AM, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar as informações que considere relevantes relacionadas ao aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos e jornalistas, em especial aos fatos relacionados aos assassinatos do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips".
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
É o Requerimento nº 34, de 2022, não terminativo, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues - ad hoc, Senador Humberto Costa, a quem concedo a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Sim. Na verdade, o Requerimento nº 34 convida o Sr. Denis Linder Rojas de Paiva, que é Prefeito da cidade de Atalaia do Norte, Amazonas, a comparecer a esta Comissão a fim de prestar as informações que considere relevantes relacionadas ao aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e jornalistas, em especial aos fatos relacionados aos assassinatos do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips.
Os desaparecimentos e as mortes, agora confirmadas, do indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, tornaram-se notícia no mundo e no Brasil, trazendo à tona o problema do aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e jornalistas na Região Norte e em outros estados. Desde o início do Governo Jair Bolsonaro, foram denunciados o desmantelamento do aparelho estatal de repressão à criminalidade ambiental e de proteção às minorias, bem como os ataques incessantes contra a imprensa, contexto que está intimamente relacionado com o caso de Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips.
O convite ao Prefeito do local dos fatos é mais uma medida a ser tomada pelo Senado Federal a fim de, dentro de suas atribuições, auxiliar na condução do caso, podendo o Prefeito, como grande conhecedor local, contribuir com informações de grande relevância para a situação que assola atualmente a região.
Esse é o primeiro requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não tendo quórum ainda para votação, nós vamos para o segundo requerimento.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2022
Requer a realização de diligência externa em Manaus e em Atalaia do Norte, AM, com o objetivo de investigar, "in loco" as causas do aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos e jornalistas na região Norte e em outros estados e acompanhar as investigações sobre os homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
É o Requerimento nº 35, de 2022, não terminativo, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues - ad hoc, o Senador Humberto Costa, a quem eu concedo a palavra para encaminhar.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
Nós acabamos de ter quórum com a entrada do Senador Marcos Rogério. E ele pede a palavra, de modo que nós poderíamos ouvi-lo e já começar a votar o primeiro requerimento. Então, é o Senador Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Marcos Rogério, com a palavra.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, nobre Senador Paim, Presidente Humberto Costa, eu queria apenas fazer um apelo à Comissão em relação ao requerimento que faz a convocação do Ministro Anderson. Ele é um requerimento de convocação, mas, como há disposição por parte do Ministro de comparecer à Comissão para prestar todos os esclarecimentos e responder aos Senadores, eu pediria que ele fosse transformado em requerimento de convite e que, assim, a gente pudesse fazer a votação dentro de uma linha de acordo, de atendimento.
É esse o apelo que eu faria.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Marcos Rogério, claro. Já tínhamos tido essa demanda por parte do Senador Girão. Eu já havia me comprometido de transformar essa convocação em convite. Já há inclusive uma sugestão de data do próprio Ministro para a vinda aqui ao Congresso Nacional - deve ser na própria quarta-feira -, de modo que não há nenhum problema.
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Eu sou chamado à atenção aqui pela assessoria da Comissão para que nós possamos de imediato votar o relatório da LDO, aquelas emendas - nós acabamos de ler o relatório, as propostas. Para que nós possamos dar continuidade a esta reunião, em havendo quórum, nós precisamos votar.
Então, já fizemos a leitura.
Eu pergunto se alguns dos Senadores ou Senadoras aqui presentes gostariam de fazer uso da palavra. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Então, o relatório das emendas à LDO da Comissão de Direitos Humanos está aprovado.
Proponho aqui a dispensa de leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, a primeira reunião nós declaramos encerrada e daremos continuidade agora à sessão deliberativa.
Como eu disse, nós lemos o primeiro requerimento, Senador Paulo Paim, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues.
2ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 32, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a convocação do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, em reunião conjunta da CDH e da CTENORTE, para prestar as informações cabíveis relacionadas à finalidade da Comissão Temporária.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Eu pergunto se alguém ou ele próprio deseja fazer uso da palavra.
Quer falar, Senador?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, V. Exa. pode conduzir. V. Exa. já fez a leitura do requerimento, que é o requerimento de convite também acordado de nossa parte com os Senadores da base de apoio ao Governo. É o requerimento de convite ao Sr. Ministro da Justiça.
Só quero compartilhar com V. Exa. que mais cedo nós tivemos a reunião da Comissão Externa designada pelo Plenário do Senado, onde foi aprovado o compartilhamento e o acompanhamento da Comissão de Direitos Humanos aos trabalhos da Comissão Externa. Talvez fosse necessário ratificar também esse encaminhamento aí, assim como os dois depoimentos que nós temos previstos no âmbito da Comissão Externa, e aí fazendo junto com a Comissão de Direitos Humanos: tanto de S. Exa. o Ministro de Estado da Justiça já nesta quarta-feira, como também dos representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
A discussão está aberta. Aqueles que... Não sei se alguém deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir... O Senador Rogério quer falar? (Pausa.)
Não.
Não havendo quem queira discutir, nós colocamos em votação.
Aqueles que concordam com o requerimento de convite permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 34.
O Requerimento de nº 35 também é do Senador Randolfe Rodrigues.
Eu peço a ele que possa defender o seu requerimento.
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Eu vou ler aqui:
Requeiro, nos termos do art. 90, XIII, e art. 142, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Manaus e em Atalaia do Norte, Amazonas, com o objetivo de investigar in loco as causas do aumento de criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, e jornalistas, na Região Norte e em outros estados, e acompanhar as investigações sobre os homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para que ele possa defender o seu requerimento. (Pausa.)
Senador Randolfe. (Pausa.)
Bom, peço ao Senador Paulo Paim que possa... Ah, não. Já foi feita a leitura. Então, podemos... Alguém deseja fazer uso da palavra para discutir esse requerimento? (Pausa.)
Bem, não havendo quem queira discutir, eu coloco em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Temos aqui um outro requerimento, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues... (Pausa.)
Agora é o de nº 36, de minha autoria. Então, eu passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para que ele presida enquanto eu faço a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Vou bem rápido, Presidente Humberto Costa. O requerimento de V. Exa. é o Requerimento nº 36, de 2022, não terminativo. Autoria do Senador Humberto Costa.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 36, DE 2022
Requer, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, providências dessa Comissão no sentido de garantir a imediata proteção e segurança aos vigilantes indígenas que compõem a Equipe de Vigilância da Univaja e aos coordenadores da Univaja, principalmente os senhores Paulo Marubo, Eliésio Marubo e Eriberto Marubo, bem como aos colaboradores da EVU, entre eles Orlando Possuelo e vulgo Tataco, além dos servidores da Coordenação Regional Vale do Javari e da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari, que atuam na Terra Indígena Vale do Javari, e outros a serem oportunamente indicados.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE).
De imediato, eu concedo a palavra a ele para que faça o encaminhamento.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Bom, requeremos, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, providências dessa Comissão no sentido de garantir a imediata proteção e segurança aos vigilantes indígenas que compõem a Equipe de Vigilância da Univaja, e aos coordenadores da Univaja, principalmente os senhores Paulo Marubo, Eliésio Marubo e Eriberto Marubo, bem como aos colaboradores da EVU, entre eles Orlando Possuelo e vulgo Tataco, além dos servidores da Coordenação Regional do Vale do Javari e da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari, que atuam na Terra Indígena Vale do Javari, e outros a serem oportunamente indicados.
Na verdade, Sr. Presidente, a nossa solicitação advém de um pedido que nos foi feito por todos aqueles que trabalham com a Univaja e com outras instituições, naquela região do Vale do Javari, pessoas que estão ameaçadas, inclusive indígenas, e eu requeiro a aprovação desse pedido, para que nós tomemos as providências para acionar a Polícia Federal, o próprio Ministro da Justiça quando aqui estiver, a Polícia do Estado do Amazonas.
Portanto, é essa a minha defesa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria.
Alguém quer discutir? (Pausa.)
Não havendo ninguém que queira discutir, eu coloco de imediato em votação.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Senador Humberto Costa, na sequência, outro requerimento de V. Exa.
Requerimento nº 37, de 2022, não terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 37, DE 2022
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com a participação da CTENORTE - Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte, com o objetivo de debater as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE).
Autoria do Senador Humberto Costa, a quem concedo a palavra, para encaminhar.
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Bem, nosso objetivo é a realização de uma audiência pública com a participação da Comissão Temporária Externa para investigar in loco as causas do aumento da criminalidade e de atentados na Região Norte, com o objetivo de debater as causas do aumento da criminalidade e de atentados na Região Norte.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. Marcelo Augusto Xavier da Silva, Presidente da Fundação Nacional do Índio; representantes indigenistas associados; representante da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari.
Obviamente que o objetivo dessa audiência pública é nós, aqui na Comissão, podermos discutir essa situação tão grave que se vive hoje no Vale do Javari.
Então, agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam, permaneçam se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Temos agora o Requerimento nº 38, de 2022, não terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 38, DE 2022
Requer, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, o compartilhamento automático e acompanhamento dos trabalhos junto com a CTENORTE - Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte, ratificando o plano de trabalho aprovado pelo colegiado daquela Comissão.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Autoria do Senador Humberto Costa, a quem concedo a palavra para encaminhar.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Nós requeremos, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, o compartilhamento automático e o acompanhamento dos trabalhos junto com a Comissão Temporária Externa para investigar in loco as causas do aumento da criminalidade e de atentados na Região Norte, ratificando o Plano de Trabalho aprovado hoje pela manhã pelo Colegiado daquela Comissão.
Entendemos que é muito importante porque o trabalho dessas duas Comissões pode se somar e juntos conseguirmos encontrar respostas a todas essas questões que são fonte de enorme preocupação para o Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria, no caso o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a Presidência para o Senador Humberto Costa, Presidente da CDH.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nós temos aqui alguns projetos não terminativos que, inclusive, não foram lidos. Então, nós vamos fazer a leitura e a votação para atualizarmos a nossa pauta. A nossa Comissão não tem, no momento, grandes pendências, e isso é muito importante.
O primeiro projeto de lei não terminativo é de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, e a Relatora é a Senadora Rose de Freitas.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5609, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Eu concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas para leitura do relatório. (Pausa.)
Acho que ela não está disponível neste momento.
Então, eu peço ao Senador Paulo Paim que faça a leitura do relatório na condição de Relator ad hoc, já que esse projeto já deveria ter sido lido desde a última reunião.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Humberto Costa, esse projeto não é terminativo: ele é terminativo lá na CCJ.
A matéria é conhecida por todos; foi publicada. É mais uma bela iniciativa de autoria do Senador Fernando Bezerra. O relatório brilhante da Senadora Rose de Freitas vai exatamente nesta linha: ele fortalece mecanismo para combater a violência doméstica familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. É por isso que a minha leitura ad hoc é muito rápida e, de pronto, propomos que o projeto seja aprovado com somente uma emenda.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela condição de Relator ad hoc.
Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão de Direitos Humanos.
O último projeto do dia de hoje, também não terminativo, é de autoria do Senador Romário. O Relator é o Senador Chico Rodrigues.
2ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2767, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a oferta de atendimento acessível em serviços de atendimento emergencial.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Eu concedo a palavra ao Relator, Senador Chico Rodrigues. (Pausa.)
Parece-me que neste momento não está disponível. Eu vou abusar mais um pouco da paciência do Senador Paulo Paim, para que ele possa, na condição de Relator ad hoc, fazer a leitura do relatório desse projeto do Senador Romário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, essa é mais uma iniciativa do Senador Romário, e ele a faz com conhecimento de causa, porque ele mexe no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Eu fui autor do projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, como foi também o Senador Flávio Arns, como foi Mara Gabrilli; todos foram Relatores. E o Senador Romário, como um dos Relatores, fez, inclusive, um grande entendimento para que o projeto - negociou comigo e com a Mara - seja o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, mais na frente, Lei Brasileira de Inclusão.
Ele apenas fortalece aqui um instrumento para que o atendimento acessível em serviços de atendimento emergencial seja preferencial. Por isso, de pronto eu cumprimento o Senador Romário pela iniciativa e o relatório apresentado pelo Senador Chico Rodrigues - o relatório favorável, que, com certeza, só vai aprimorar o projeto.
Agora eu já estou, Presidente, inclusive por um trabalho feito pela assessoria da Comissão, com o relatório em mãos. Então, só para simplificar, eu só vou ler a análise, que é bem curtinha.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o dever de opinar sobre matérias condizentes com a proteção e integração social das pessoas com deficiência.
A proposição é condizente com o espírito da Carta Magna e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o qual aqui eu já comentei, bem como com as demais leis que regulam os direitos dessa parcela da população. No caso aqui, quando eu falo em Estatuto das Pessoas com Deficiência, com o carinho que tenho pela nossa querida Mara, falo naturalmente em Lei Brasileira de Inclusão.
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Quanto ao mérito, não temos como discordar dos argumentos do autor. A questão meritória, como já tinha falado, a saber, do acesso a plenos direitos pelas pessoas com deficiência, já foi decidida, há tempos, pelos compromissos que a sociedade brasileira fez com seu futuro quando pôs em vigor a Constituição Federal de 1988 - eu estava lá, Presidente, com muito orgulho fui Constituinte. O autor apenas estende tais direitos até onde eles não poderiam pensar em chegar nos idos de 1988. Mas já o Estatuto da Pessoa com Deficiência regula a acessibilidade e a tecnologia assistiva, que se tornaram altamente capazes desde então. A intenção do autor e do Relator - com o abraço dado aqui pelo Relator, querido Chico Rodrigues -, com a qual estamos de acordo, é a de atualizar a lei à tecnologia disponível, simplesmente. Vemos tais argumentos como inquestionáveis, como eu já havia comentado.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.767, cumprimentando o Romário, como autor, e o Relator, Senador Chico Rodrigues. Aqui fiz o relatório ad hoc pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. a generosidade de fazer a leitura desse relatório.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria, antes de concluir esta reunião, fazer aqui um registro que eu deveria ter feito no início das nossas sessões de hoje. Diz respeito à morte do indígena Edinaldo Manoel de Souza, morador do Município de Carnaubeira da Penha, no Estado de Pernambuco, mais especificamente na aldeia Olho D'Água do Padre, que é uma Terra Indígena Atikum e que, segundo relatos, teria sido vítima de violência policial. Segundo o relato que foi feito nos órgãos de comunicação do Estado de Pernambuco e até mesmo no Jornal Nacional, da Rede Globo, Edinaldo teria sido abordado por um conjunto de militares que teriam ido a sua casa, segundo o que consta, buscando encontrar uma espingarda de caça; o Edinaldo teria negado que tivesse essa arma e, na situação em que se estabeleceu lá, ele teria sido brutalmente espancado, morto e, posteriormente, levado ao hospital, onde foi constatada a morte de Edinaldo.
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E nós, inclusive, já tivemos a oportunidade de falar com as autoridades policiais e de direitos humanos do Estado de Pernambuco, para que esse crime seja investigado. O Governador do estado determinou que dois delegados da Polícia Civil ficassem responsáveis por essa investigação. A Polícia Militar também abriu um processo disciplinar para apurar essas responsabilidades. Eu também tive a oportunidade de, em nome desta Comissão, me solidarizar integralmente não somente com a família de Edinaldo Manoel de Souza, mas também com toda a comunidade atikum, de Carnaubeira da Penha, Pernambuco. Algumas entidades já se manifestaram, por meio de um manifesto e uma cobrança ao Governo estadual. E a nossa expectativa é de que, o mais brevemente possível, nós tenhamos o esclarecimento de mais essa morte que atinge integrantes de povos originários do nosso país, o que tem praticamente se seguido como uma série. Então, eu queria fazer esse registro aqui a todos os integrantes da Comissão.
Bem, nada mais havendo a tratar, eu quero agradecer a presença de todos os Senadores e Senadoras que compareceram a esta reunião, quero agradecer à nossa audiência, às pessoas que acompanharam pela TV Senado, eu declaro encerrada mais esta sessão da Comissão de Direitos Humanos.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 22 minutos.)