29/06/2022 - 16ª - CPI sobre a situação das vítimas e familiares do acidente da Chapecoense

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fala da Presidência. Por videoconferência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 994, de 2019, para apurar a situação dos familiares das vítimas da queda do avião que transportava os jogadores, comissão técnica e diretoria da Associação Chapecoense de Futebol, assim como dos familiares dos jornalistas e convidados que perderam as suas vidas, e também investigar e identificar os motivos de os familiares ainda não terem recebido as suas devidas indenizações.
A presente reunião tem por objetivo promover a oitiva do Sr. Brad Irick, da Tokio Marine da Inglaterra, nos termos do Requerimento nº 43/2022, e do Srs. Simon Kaye, corretor de seguros da Aon, da Inglaterra, nos termos do Requerimento nº 42/2022.
Inicialmente, cumpre a esta Presidência esclarecer que foram realizadas duas tentativas de tomar os depoimentos do Sr. Brad Irick e do Simon Kaye. A primeira se deu na reunião que foi agendada para o dia 22/6/2022 e a segunda na presente reunião.
Contudo, diante da recusa dos depoentes em atender ao chamado da Comissão, além das limitações impostas pelo ordenamento jurídico pátrio aos poderes deste colegiado, uma vez que se trata de cidadãos residentes no estrangeiro, nos termos da Nota Informativa 3.499, de 2022, da Consultoria Legislativa do Senado da República, as oitivas não ocorrerão na presente data.
Eu recebi aqui da Tokio Marine a seguinte resposta:
Em resposta à comunicação recebida em 10 de junho de 2022, endereçada ao Sr. Brad Irick, para participar da audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito no dia 22 de junho, informamos, respeitosamente, a impossibilidade de atender o convite feito. Considerando que a matéria sob discussão é objeto de disputa judicial em curso nos Estados Unidos, Reino Unido e Brasil, e que a Tokio Marine é uma entre as 13 seguradoras do mercado envolvidas no caso, fomos informados de que não estamos habilitados a comentar publicamente o assunto no momento.
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A Tokio Marine está comprometida a respeitar e a defender a integridade dos procedimentos judiciais que estão em curso. Todavia, caso auxilie à Comissão Parlamentar de Inquérito, a Tokio Marine está disponível para receber os questionamentos específicos, por escrito, desta Comissão. Se a Comissão entender que isso seria útil, estamos preparados para avaliar se, conforme as circunstâncias, somos capazes de fornecer respostas a quaisquer das perguntas encaminhadas.
Por outro lado, e de qualquer modo, respeitosamente, fazemos referência para a Comissão das informações relevantes que já foram prestadas por escrito tanto por nós quanto por outras partes interessadas, incluindo, mas não se limitando a, os apontamentos, de fato, detalhados em carta fornecida pela Aon a esta Comissão, em 30 de março de 2020. Acreditamos que essas informações, que já foram prestadas pela Comissão, apresentam os antecedentes fáticos dos ajustes de seguro e resseguro, assim como outros termos relevantes. Por essas razões, não há informações adicionais que podemos prestar neste momento.
Tokio Marine enfatiza que continuará, como já foi feito, a explorar todas as possibilidades para uma resolução amigável das partes pendentes junto às famílias das vítimas e dos sobreviventes do trágico acidente.
Respeitosamente,
A Tokio Marine assina.
A outra resposta da outra pessoa - da Aon - nos informa o seguinte:
Referimo-nos à comunicação enviada pelo Simon, funcionário da Aon, datada de 10 de julho de 2022, em anexo ao Requerimento 45, de 2022, de 8 de maio de 2022, assinada pela Srs. Senadores Leila Barros e pelo meu amigo Jorge Kajuru: "Temos em consideração os motivos ali expostos para chamar o Sr. Kaye para comparecer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.".
Conforme informações e conhecimentos da CPI, existem processos judiciais em curso, em diferentes jurisdições, a respeito do assunto, os quais limitam nossa capacidade de promover informações adicionais.
Por essa razão, não é possível o Sr. Kaye comparecer à CPI.
Agradecemos aos Srs. Senadores por sua atenção e compreensão.
Nesta oportunidade, eu gostaria também de reafirmar informações públicas e já prestadas anteriormente à CPI e que seu papel na colaboração da apólice de seguro em referência foi da corretora do resseguro.
Atenciosamente,
Aon.
Então, Sras. e Srs. Senadores, as pessoas que a gente convidou para que pudessem vir, por duas ocasiões, não o fizeram e informaram por escrito.
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Então, eu quero deixar agora a palavra livre.
Antes disso, quero dizer que não podemos aceitar encerrarmos esta CPI sem um avanço, uma conquista sobre direitos sagrados dessas pessoas que estão buscando as indenizações.
Então, eu quero comunicar, Senador Izalci, e convidar os Senadores, porque eu pretendo, até porque não vou aceitar, me dirigir à própria Inglaterra, a Londres, pedir ajuda do Parlamento, pedir ajudar da nossa Embaixada do Brasil para que a gente possa ir ao encontro dessas pessoas. Já que essas pessoas não podem vir, a gente pode ir ao encontro delas. A CPI tem esse propósito.
Nós não podemos encerrar esta CPI sem avanços que ajudem a amenizar um pouquinho esse sofrimento, essa dor e essa falta de consideração com as vítimas, com as famílias da Chapecoense.
Diante disso, eu quero abrir a palavra a V. Exa., Senador Izalci, que é o Relator, e, depois, a todos os Senadores que queiram se manifestar.
A palavra está com V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Também acho uma desconsideração muito grande a ausência dos convidados, dos depoentes. Mas, independentemente disso, eu quero tornar público aquilo que foi preparado, inclusive as perguntas, caso eles queiram, depois, responder. Eu vou fazê-las publicamente para que todos conheçam exatamente com quem nós estamos lidando, tanto com a seguradora quanto com a corretora de seguros.
Então, eu vou pedir a V. Exa. que eu possa já fazer as minhas colocações e as indagações, que ficarão no ar, pelo menos para as pessoas saberem a nossa posição e os nossos questionamentos.
Presidente, com relação às iniciativas para a indenização, logo após o acidente, a corretora Aon, em correspondência anexada aos autos da CPI da Chapecoense, confirmou que a Tokio Marine Kiln e demais resseguradoras iriam indenizar as vítimas e os familiares das vítimas independentemente da circunstância do caso concreto, nos termos da apólice de seguro no valor de US$25 milhões.
Todavia, alguns meses depois, a seguradora Bisa, após tratativas mantidas com a Tokio Marine Kiln, não reconheceu o sinistro e isentou de qualquer responsabilidade a Tokio Marine Kiln e a corretora Aon.
Cabe registrar, neste ponto, que a seguradora Bisa nunca funcionou como seguradora de fato da operação. A seguradora Bisa serviu apenas como front da Tokio Marine Kiln, por exigência da legislação boliviana. Na verdade, a Tokio Marine Kiln assumiu, desde o início, a regulação do sinistro via escritório de advocacia.
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Pois bem, na sequência a Tokio Marine Kiln resolveu constituir um fundo humanitário para indenizar as vítimas e os familiares das vítimas. O valor estipulado para a indenização foi de US$225 mil por família. Logo, o valor total da indenização chegaria a US$15,3 milhões de dólares. As 68 famílias, vezes US$225 mil, deu exatamente US$15,3 milhões.
Cabe registrar neste ponto que o valor total da indenização proposto pela Tokio Marine Kiln, via fundo humanitário, aproximou-se bastante do mínimo de US$15 milhões estabelecidos na Convenção de Montreal para apólice de seguro.
Ressalte-se ainda que a adesão ao fundo humanitário tinha por contrapartida a isenção total da Tokio Marine Kiln e da Aon de qualquer responsabilidade.
Recentemente, no entanto, em reunião de conciliação, a Tokio Marine Kiln voltou a apresentar a proposta de indenização de US$25 milhões, ou seja, montante estabelecido na última apólice de seguro. Todavia não houve acordo.
As vítimas e os familiares das vítimas apresentaram uma contraproposta de US$250 milhões, e a Tokio Marine Kiln ficou de discutir a contraproposta com as demais resseguradoras e com a corretora Aon.
Oportuno também ressaltar que tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a CPI da Chapecoense já encaminharam entendimento no sentido de que a Tokio Marine Kiln e a Aon são solidariamente responsáveis pela indenização das vítimas e dos familiares das vítimas do voo CP-2933, da LaMia SRL. Outrossim, tal responsabilidade desdobra-se em duas direções: uma contratual, pelo valor da apólice, e a outra extracontratual, pela extensão do dano.
Nesse ponto, inclusive, o Ministério Público Federal encaminhou três possibilidades.
A) US$25 milhões de dólares, valor da última apólice, mais US$25 milhões extracontratual.
B) US$50 milhões de dólares, valor do contrato de voo firmado pela Chapecoense, mais US$50 milhões extracontratual.
C) US$300 milhões, valor das apólices anteriores, mais US$300 milhões extracontratual.
De fato, a emissão da apólice de seguro, via corretora Aon, para a empresa aérea LaMia foi condition sine qua non do desastre aéreo, na medida em que a operação do serviço de transporte aéreo de passageiro só é permitida às companhias, pelos órgãos fiscalizadores, com a existência de seguro de responsabilidade civil.
A corretora Aon, por meio de seus representantes, esteve longe de guardar a diligência e a prudência necessária na condução da celebração do contrato de seguros.
A verdade é que buscou concluir uma proposta com cobertura subdimensionada aos riscos da atividade de transporte executada pela empresa LaMia. Outrossim, sendo a emissão do seguro conditio sine qua non da ocorrência do evento danoso, a anuência da Tokio Marine Kiln com essa irregular apólice de seguro representa coparticipação no insurgimento do desastre. Portanto, restou demonstrada a causalidade direta entre o dano e a atuação desses atores, se não por ação direta, por omissão.
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Por fim, vale registrar igualmente que a Justiça da Flórida já proferiu sentença de primeiro grau estipulando uma indenização de US$844 milhões. Como a seguradora Bisa não compareceu em juízo, a Justiça da Flórida acionou a resseguradora Tokio Marine Kiln e a corretora Aon, e, nesse ponto, aliás, oportuno ressaltar que a resseguradora Tokio Marine Kiln e a corretora Aon tentam a todo custo levar o julgamento para Londres.
Então, o que tenho aqui são minhas indagações sobre isso.
Primeira: houve algum avanço nas negociações de indenização em razão da contraproposta apresentada na reunião de conciliação no Brasil? A Tokio Marine Kiln levou o assunto para a corretora Aon? Qual foi o posicionamento da corretora?
Isso é o que esperávamos aqui que alguém respondesse, mas fica aí a pergunta.
Segunda: por que razão somente após cinco anos do acidente - cinco anos! -, a Tokio Marine Kiln resolveu voltar atrás e concordar com a proposta inicial de indenização de US$25 milhões?
Terceira: por que razão a Tokio Marine Kiln concordou com a emissão de uma apólice de seguro com cobertura subdimensionada aos riscos da atividade de transporte executada pela empresa LaMia, tendo em vista que tinha pleno conhecimento das operações da referida companhia aérea? A Tokio Marine sempre soube, sempre teve conhecimento pleno do que aconteceu na companhia aérea.
Quarta: por que razão a corretora esteve longe de guardar a diligência e a prudência necessárias na condução da celebração dos contratos de seguro, mesmo porque tinha plena ciência dos riscos envolvidos nas operações da LaMia?
Quinta: na medida em que a operação do serviço de transporte aéreo de passageiro só é permitida às companhias pelos órgãos fiscalizadores com a existência de seguro de responsabilidade civil, sendo, no caso concreto ora investigado, a emissão do seguro conditio sine qua non na ocorrência do evento danoso, por que razão, então, a Tokio Marine Kiln e a Aon têm dificuldade de reconhecer a indenização contratual e extracontratual, dado que restou demonstrada a causalidade direta entre o dano e a atuação desses atores, se não por ação direta, por omissão?
Sexta: por que razão a Tokio Marine Kiln e a Aon não reconhecem a legitimidade dos juízos da Flórida e do Brasil? Por que razão insistem em levar o julgamento do caso para Londres? Por que razão a seguradora Bisa se manteve distante das discussões judiciais sobre a indenização? São perguntas que nós queremos saber, e espero que, mesmo que não venham aqui presencialmente, possam responder a essas indagações.
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Das circunstâncias antecedentes à colocação da última apólice.
Inicialmente vale registrar que, no período compreendido entre a aquisição das aeronaves, em 2011, e o acidente, em 2016, cinco apólices de seguro foram colocadas para as companhias aéreas LaMia C.A., Aruba LaMia ou LaMia SRL pela corretora Aon. Primeira apólice: 2012 a 2013; segunda apólice: 2013 a 2014; terceira apólice: 2014 a 2015; quarta apólice: 2015 a 2016: quinta apólice: 2016 a 2017.
Ressalte-se, ademais, que a colocação dos seguros foi sempre negociada diretamente com a corretora Aon e com a anuência sempre também da Tokio Marine Kiln. A seguradora Bisa e a corretora Estratégica, ambas bolivianas, foram sempre meras prepostas delas na negociação.
Outrossim, compete também registrar que, diferentemente da última apólice, todas as outras quatro apólices sempre tiveram o valor de US$300 milhões para responsabilidade civil, em que pese as aeronaves terem permanecido em solo.
Ademais, todas essas quatro apólices não continham cláusula de limitação geográfica. Nesse ponto é importante ainda ressaltar que a companhia aérea LaMia SRL só recebeu a autorização para operar como companhia aérea charter não regular em 28 de julho de 2015, ainda na vigência da quarta apólice de seguro, ou seja, somente a partir de 1º de agosto de 2015, após negociar com a corretora Aon uma complementação do prêmio de seguro, a companhia aérea LaMia SRL passou a contar com a cobertura completa de voo e a ter plenas condições para realizar os voos charter não regulares.
Frise-se, por oportuno, que, por ocasião dessa negociação para a cobertura completa de voo, Loredana Albacete informou pela primeira vez à corretora Aon que havia inúmeros contratos com times de futebol para a realização de voos em diversos países na América do Sul, a exemplo de Brasil, Bolívia e Paraguai, ou seja, um ano e meio antes do acidente já se cogitava sobre o transporte de times de futebol na América do Sul. Sobre esse fato, aliás, a corretora Aon informou à Loredana Albacete que trataria do tema "times de futebol" com os resseguradores, então os resseguradores tinham conhecimento.
Ocorre, no entanto, que, no final de setembro de 2015, a companhia aérea LaMia SRL, ficou inadimplente e, ao final de dezembro de 2015, com duas parcelas do prêmio da quarta apólice de seguros da companhia aérea LaMia atrasadas, a corretora Aon informou à Loredana Albacete que o último prazo para pagamento seria 5 de janeiro de 2016, sob pena de cancelamento da apólice.
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Na sequência, no início de janeiro de 2016, a Loredana Albacete comunicou à corretora Aon que a companhia aérea LaMia não reunia condições financeiras para realizar o pagamento das duas parcelas pendentes do prêmio. Desse modo, no dia 5 de janeiro de 2016, a cobertura da quarta apólice de seguro da companhia aérea LaMia foi cancelada pelos resseguradores. Dias depois, em 11 de janeiro de 2016, a DGAC, órgão responsável pelo controle do transporte aéreo civil na Bolívia, determinou a suspensão do certificado e a permanência da aeronave CP-2933 em solo, tendo em vista o comunicado da seguradora Bisa dando ciência de que a cobertura do seguro da mencionada aeronave estava suspensa por falta de pagamento do prêmio. Ocorre, todavia, que, ainda impedida de voar, a companhia aérea LaMia SRL negociou, em meados de janeiro de 2016, dois voos com a equipe de futebol do Olimpia, do Paraguai. A Loredana Albacete entrou em contato com a corretora Aon e perguntou sobre a possibilidade de reativar apenas o seguro da aeronave CP-2933. Simon Kaye, convidado que se negou a vir aqui, da corretora, que sempre esteve à frente das negociações das apólices das companhias aéreas LaMia C.A., Aruba LaMia e LaMia SRL, apresentou o cálculo para reativação do seguro da aeronave CP-2933 e informou que discutiria a questão envolvendo os times de futebol com os resseguradores. Portanto, essa foi a segunda vez que o assunto envolvendo equipe de futebol foi levado aos resseguradores.
No início de fevereiro de 2016, o Simon Kaye, esse que se negou a vir aqui, que é o corretor da Aon, comunicou à Loredana Albacete que não era possível a reativação da apólice. Segundo ele, a alternativa seria a colocação de uma nova apólice, mas que isso só ocorreria caso houvesse o pagamento das pendências anteriores. Resultado: a negociação não avançou e a quarta apólice de seguro permaneceu cancelada.
Portanto, em síntese, após conseguir autorização do Governo boliviano para realizar os voos charter não regulares no final de junho de 2015, a companhia aérea LaMia SRL ficou inadimplente, em setembro de 2015, e teve a sua autorização de operadora aérea cancelada em janeiro de 2016, exatamente por falta de pagamento do prêmio. Aliás, nesse período de pouco mais de seis meses em 2015, ainda na vigência da quarta apólice de seguro, a companhia aérea LaMia SRL realizou pouquíssimos voos.
Então eu pergunto aqui, espero que alguém responda: primeiro, por que razão as quatro apólices de seguro anteriores da LaMia tiveram cobertura para responsabilidade civil de US$300 milhões, em que pese as aeronaves terem permanecido em solo, e quando passou a operar transportando especialmente equipes de futebol por toda a América do Sul, tal cobertura de responsabilidade civil passou a US$25 milhões?
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Segundo, por que razão as definições das condições e cláusulas da apólice de seguro da companhia aérea LaMia sempre foram feitas por intermédio da corretora Aon, com anuência da resseguradora Tokio Marine Kiln? Por que razão?
Por que razão a regulação do sinistro foi assumida por escritório de advocacia indicado pela Tokio Marine Kiln?
Que medida concreta foi adotada em relação ao tema transporte de equipes de futebol, uma vez que em ao menos duas oportunidades, ainda na vigência da quarta apólice de seguro, a corretora Aon levou o mencionado assunto à resseguradora Tokio Marine Kiln?
E quinto, por que razão se aguardaram mais de três meses após o inadimplemento da LaMia para que a corretora Aon e a seguradora Bisa oficializassem o cancelamento da quarta apólice de seguro pelas resseguradoras? Qualquer acidente nesse período seria coberto?
Bem, das circunstâncias vigentes durante a última apólice. No final de março de 2016, a Loredana Albacete voltou a insistir com a corretora Aon sobre a possibilidade de conseguir um seguro por voo, mais conhecido por per trip based insurance, pois a companhia aérea LaMia tinha um contrato para levar uma equipe de futebol até a Venezuela. O voo seria no 10 de abril de 2016. Aliás, Loredana Albacete informou a Simon Kaye, corretor da Aon, que a Copa Sul-Americana começaria e que a companhia aérea LaMia SRL seria uma candidata perfeita para esses voos. Loredana Albacete sentenciou a situação com o seguinte dilema: "Não podemos operar sem seguro e não podemos pagar o seguro se não operarmos".
No início de abril de 2016, a Loredana Albacete voltou a cobrar uma posição da corretora Aon, uma vez que a data do voo à Venezuela se aproximava. Para impressionar, a Loredana Albacete informou que "se trata de um excelente cliente, pois maneja todos os times de futebol". Finalizou dizendo que "os jogos da Copa Sul-Americana estão começando" e que "a LaMia SRL não gostaria de perder essa oportunidade".
Portanto, foi justamente a partir de abril de 2016 que o assunto envolvendo o transporte de equipes de futebol passou a ser habitual nas comunicações trocadas com a corretora Aon.
Pois bem, Simon Kaye, corretor, aquele que recusou vir aqui, informou a Loredana Albacete que a emissão de uma nova apólice dependeria do pagamento das pendências anteriores.
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De qualquer forma, Simon Kaye solicitou mais informações sobre o voo para a Venezuela e pediu uma cópia do respectivo contrato de voo para analisar. Desta vez, portanto, foi enviado - inclusive o contrato de voo firmado com um time de futebol para análise da corretora Aon. Aliás, Loredana Albacete informou que a equipe em questão era o Club The Strongest, da Bolívia, e, novamente, solicitou a Simon Kaye, aquele que não veio, que estudasse a possibilidade de um seguro por viagem para a aeronave CP-2933, uma vez que a companhia aérea LaMia SRL ainda não dispunha de condições financeiras para liquidar as pendências anteriores. Aliás, numa tentativa de impressionar Simon Kaye, corretor da Aon, Loredana Albacete informou ainda que havia mais três contratos similares com o Club The Strongest em estudo para o mês de abril de 2016. E aí, na sequência, Simon Kaye, corretor da Aon, passou uma estimativa do valor do prêmio que a companhia aérea LaMia devia apenas aos resseguradores, algo em torno de US$50 mil; informou, ademais, que revisou o contrato do Club The Strongest e não encontrou exigência alguma de limite de cobertura. Desse modo, o Simon Kaye, corretor que não veio a esta CPI, comunicou à Loredana Albacete que gostaria de apresentar uma sugestão de limite de cobertura para a responsabilidade civil que atendesse à legislação venezuelana e à exigência da própria companhia aérea LaMia SRL. Percebe-se, portanto, que foi justamente nesse momento que a corretora Aon, por intermédio de Simon Kaye, esse que não veio, tomou a iniciativa de apresentar uma proposta de cobertura de responsabilidade civil com um valor inferior àquele limite de US$300 milhões, que vinha sendo, até então, praticado. A justificativa apresentada pela corretora Aon para alterar o valor de responsabilidade civil era tornar os limites de cobertura da nova apólice de seguro mais aderentes aos contratos de voo firmados pela companhia aérea LaMia SRL.
Pois bem. No dia 5 de abril de 2016, a companhia aérea LaMia SRL liquidou as pendências financeiras relativas às parcelas pendentes do prêmio da apólice de seguro anterior. O Simon Kaye, corretor, que não veio, da Aon, informou Loredana Albacete de que a nova cotação do seguro sofreria um reajuste significativo, uma vez que a apólice seria para a cobertura completa de voo, ou seja, full... Simon Kaye calculou algo em torno de US$360 mil para o valor do prêmio.
No dia seguinte, dia 6 de abril de 2016, Loredana Albacete encaminhou uma sugestão de cobertura para a corretora Aon; informou que, após realizar várias pesquisas locais, entendia que seria adequado um prêmio na ordem de US$170 mil para cobertura de casco e responsabilidade civil, uma vez que se tratava apenas da aeronave CP-2933. Simon Kaye comunicou que os resseguradores não aceitaram a proposta apresentada por Loredana Albacete e disse que tinha uma cotação da AIG para cobertura de casco até o limite de US$4,8 milhões e de responsabilidade civil até US$50 milhões, com prêmio de US$333 mil. Loredana Albacete entendeu absurda a proposta. É nesse momento, portanto, que surgiu a possibilidade de redução do limite de cobertura de responsabilidade civil para US$50 milhões, possibilidade esta, aliás, encaminhada pela própria corretora Aon.
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Pois bem. Na sequência, a funcionária da corretora boliviana Estratégica Maria Daniela apresentou uma proposta alternativa, obtida também por Simon Kaye, esse que não veio, de cobertura de responsabilidade civil até o limite de US$50 milhões, com prêmio de US$120 mil. Loredana Albacete aceitou a proposta apresentada e pediu para incluir, se houvesse tempo, uma cobertura para a tripulação/pilotos e para o caso de guerra. A cobertura de casco não estava incluída na proposta. Foi justamente por ocasião dessa negociação que Loredana Albacete perguntou, então, a Simon Kaye, que é o corretor, se o limite de responsabilidade civil poderia ser reduzido para US$25 milhões. Segundo ela, toda a América do Sul trabalhava com esse limite. Nesse caso, Loredana Albacete questionou se o valor do prêmio diminuiria, ou seja, Loredana Albacete pretendia, com a negociação, reduzir ainda mais o prêmio da nova apólice de seguro. Simon Kaye, corretor da Aon, informou Loredana Albacete de que formalizaria a proposta de cobertura securitária conforme a orientação passada por ela e de que verificaria o impacto sobre o prêmio do seguro em razão da diminuição do valor da cobertura para responsabilidade civil de US$50 milhões para US$25 milhões. Percebe-se, portanto, que o principal motivo de preocupação nessa negociação foi exclusivamente o de caráter financeiro, pouco importando as demais variáveis de risco e limite de cobertura adequada.
No dia 7 de abril de 2016, Jorge Londoño Pinto, Gerente-Geral da corretora boliviana Estratégica, preposta da corretora Aon, informou Loredana Albacete de que o limite de cobertura securitária da nova apólice, US$25 milhões, estava em conformidade com as regras da Federal Aviation Administration (FAA-US). Londoño comunicou ainda que, assim que os resseguradores de Londres aprovassem os termos da nova apólice, as corretoras Estratégica e Aon bem como a seguradora boliviana Bisa atuariam prontamente. Nota-se, portanto, que, em que pese a solicitação da redução de US$50 milhões para US$25 milhões para o limite de cobertura de responsabilidade civil da nova apólice de seguro ter partido de Loredana Albacete, a definição do referido limite foi estipulada e executada pelas próprias corretoras Aon e Estratégica, com a anuência da Tokio Marine Kiln.
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Pois bem. No dia 10 de abril de 2016, foi colocada uma nova apólice de seguro no mercado. A companhia aérea LaMia SRL seguiu como segurada. A cobertura só abrangia responsabilidade civil até o limite de US$25 milhões. Ademais, a apólice passou a contar com a cláusula de exclusão geográfica em que a Colômbia e o Peru, países fronteiriços da Bolívia, estavam incluídos. A vigência da nova apólice se estendia até 10 de abril de 2017. Portanto, quando da colocação da última apólice de seguro da companhia aérea LaMia SRL, em abril de 2016, todos os envolvidos - corretoras, seguradoras e resseguradoras - tinham pleno conhecimento das operações que a mencionada companhia aérea pretendia realizar a partir daquele momento. Mesmo assim, eles concordaram com a colocação de uma apólice de seguro completamente incompatível com o nível de risco dessas operações. A prova disso foi que, no dia 11 de abril de 2016, ou seja, no dia seguinte à colocação da nova apólice de seguro, o próprio funcionário da corretora Aon Simon Kaye perguntou à Loredana Albacete sobre o voo realizado, no dia anterior, para a Venezuela do Club The Strongest, da Bolívia.
Pois bem. Na sequência, em meados de junho de 2016, Loredana Albacete informou, por e-mail, mandado para as corretoras Aon e Estratégica, que a companhia aérea LaMia SRL pretendia transportar a equipe de futebol Rosario Central para um jogo em Medelín, na Colômbia. Loredana Albacete recebeu o "de acordo" das resseguradoras, conforme comunicado enviado a ela por Maria Daniela, funcionária da corretora boliviana Estratégica. Nesse ponto, aliás, vale ressaltar que foi a própria corretora Estratégica, preposta da corretora Aon, que orientou a companhia aérea LaMia SRL sobre a necessidade de um aviso prévio quando ocorressem voos para os países que estivessem na cláusula de exclusão geográfica. Segundo a companhia aérea LaMia SRL, tal comunicação prévia seria suficiente para a superação da restrição contida na referida cláusula de exclusão geográfica.
Pois bem. Após quatro meses de vigência da nova apólice de seguro, ainda no início de agosto de 2016, a companhia aérea LaMia SRL deu novos sinais de que não conseguiria pagar os prêmios. De qualquer forma, Loredana Albacete comunicou que a companhia aérea LaMia SRL tinha um outro contrato de voo para o Paraguai. Simon Kaye, corretor da Aon, informou Loredana Albacete de que tentaria uma nova cotação com os resseguradores da empresa aérea Ecojet. Mais à frente, em meados de agosto de 2016, a Loredana Albacete voltou a comunicar à corretora Aon que a companhia aérea LaMia SRL dispunha de um novo contrato para transportar uma equipe de futebol para jogos na Venezuela e na Colômbia. No entanto, Loredana Albacete voltou a ponderar que o nível de preço do prêmio da apólice de seguro em vigor estaria muito elevado e perguntou se havia tido algum avanço na cotação com os resseguradores da empresa aérea Ecojet. Simon Kaye, corretor da Aon, informou que enviou a nova cotação para a corretora boliviana Estratégica, preposta da corretora Aon, pois ela iria acrescentar os impostos locais e a taxa de corretagem para, então, apresentar uma proposta definitiva à companhia aérea LaMia SRL. Loredana Albacete, após analisar a nova cotação, propôs uma alternativa com cobertura menor e franquia reduzida.
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Pois bem, em meados de setembro de 2016, apenas cinco meses após a emissão da última apólice de seguro, Loredana Albacete informou à corretora Aon a intenção de substituir a apólice de seguro da companhia aérea LaMia SRL e pontuou que gostaria de manter, na pretensa apólice, apenas a cobertura de responsabilidade civil. Aliás, por ocasião dessa negociação, Loredana Albacete fez uma ironia em relação à cláusula de exclusão geográfica contida na última apólice de seguro. Segundo ela, a apólice de seguro excluiu voos para a Colômbia e para o Peru, países esses localizados na fronteira da Bolívia. Sobre isso, inclusive, Loredana Albacete comentou que recebeu orientação da corretora Estratégica, preposta da corretora Aon, de que isso não seria um problema, desde que a companhia aérea LaMia SRL informasse previamente toda vez em que realizasse um voo sobre ou para esses países. Simon Kaye, corretor da Aon, não teceu comentário algum a respeito dessa orientação.
Pois bem, no final de setembro de 2016, a Loredana Albacete resolveu definitivamente comunicar à corretora Aon que havia solicitado o cancelamento da última apólice de seguro à corretora boliviana Estratégica, isto é, passados menos de seis meses de vigência da última apólice de seguro, a companhia aérea LaMia SRL solicitava o cancelamento do seguro por falta de condições financeiras.
Loredana Albacete pediu uma nova cotação, porém, com o valor do prêmio 50% menor. Simon Kaye, corretor da Aon, informou à Loredana que a apólice de seguro vigente exigia, no caso de cancelamento antecipado da cobertura, o pagamento mínimo de 80% do prêmio. Portanto, havia uma diferença a ser liquidada, pois a companhia aérea LaMia só teria honrado 50% do prêmio até aquele momento.
Aliás, nas discussões subsequentes, Loredana Albacete confirmou a intenção de manter apenas o limite de responsabilidade civil para a aeronave CP-2933 e informou que teria realizado 156 voos entre abril e setembro de 2016, totalizando 180 horas de voo. Oportuno ressaltar nesse ponto que todos esses 156 voos, realizados ainda na vigência da última apólice de seguro colocada em abril de 2016, foram feitos com coberturas securitárias totalmente incompatíveis com as operações realizadas pela companhia aérea LaMia SRL. Acrescente-se a isso, por relevante, que, em outubro e novembro de 2016, foram realizados ainda voos com as seleções da Bolívia e da Argentina, inclusive com o jogador Messi a bordo, assim como dois voos com a Associação Chapecoense de Futebol para a Colômbia.
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Pois bem, após consultar as resseguradoras de Londres, Simon Kaye, corretor da Aon, informou à Loredana Albacete que não havia encontrado cotações para o período restante de seis meses da última apólice de seguro, ou seja, de novembro de 2016 a abril de 2017. De qualquer forma, ele aproveitou a oportunidade e apresentou cálculos matemáticos para demonstrar à Loredana Albacete que saía muito mais barato para a companhia aérea LaMia SRL se ela mantivesse a apólice atual. Para reforçar o argumento, Simon Kaye - esse que não veio -, propôs dividir a parcela restante de 50% do prêmio em atraso em dois pagamentos, ele é que fez a proposta: em novembro de 2016 e em fevereiro de 2017, respectivamente.
Importante ressaltar nesse ponto que a segunda parcela de 50% do prêmio da última apólice de seguro venceria somente no dia 2 de outubro de 2016. Portanto, ao final de setembro de 2016, Loredana Albacete já antecipou o procedimento de renegociação para evitar nova inadimplência. Tanto foi assim que a Loredana Albacete questionou Simon Kaye, corretor da Aon: se a companhia LaMia SRL teria algum tipo de problema, caso não efetivasse o pagamento do prêmio na data do vencimento. Ela perguntou, inclusive, se poderia ser efetuado apenas parte do pagamento.
Na sequência, em meados de outubro de 2016, após o vencimento da segunda parcela de 50% do prêmio da última apólice de seguro, as corretoras Aon e Estratégica sugeriram a Loredana Albacete que aceitasse a proposta apresentada por Simon Kaye, corretor da Aon, de pagamento do prêmio restante em duas vezes: em novembro de 2016 e em fevereiro de 2017; e, assim, mantivesse o seguro atual da companhia LaMia SRL até o final do prazo, até a vigência da última apólice de seguro, ou seja, abril de 2017.
Foi justamente dentro desse precário contexto que a companhia aérea LaMia foi contratada, numa primeira oportunidade, em meados de outubro de 2016, pela Associação Chapecoense de Futebol para o voo até Barranquilla, na Colômbia. Nesse ponto, vale registrar, por oportuno, que é praxe, no mercado de aviação, a corretora de seguro ou de resseguros revisar os contratos firmados por um cliente para verificar a aderência de seus termos às cláusulas constantes da apólice de seguro ou resseguro. No entanto, no caso concreto investigado, é fato inconteste que a corretora Aon não revisou os contratos firmados entre a companhia aérea LaMia SRL e a Associação Chapecoense de Futebol. Prova disso foi que havia várias incompatibilidades entre o contrato de voo e a apólice de seguro, por exemplo, diferentemente do previsto no contrato de voo, a companhia aérea LaMia SRL não dispunha de cobertura de casco e de guerra. Ademais, o limite de responsabilidade civil previsto na apólice de seguro era de US$25 milhões e não de US$50 milhões, conforme constava no contrato de voo.
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Pois bem, no final de novembro de 2016, ocorreu o segundo voo da Associação Chapecoense de Futebol, por intermédio da companhia aérea LaMia SRL. Dessa vez, o destino foi Medellín, na Colômbia. A companhia aérea LaMia SRL solicitou à Anac autorização para os seguintes trechos: de Cochabamba (Bolívia) para Guarulhos (Brasil), de Guarulhos (Brasil) para Cochabamba (Bolívia) e de Cochabamba (Bolívia) para Medellín (Colômbia). A Anac, por sua vez, negou a autorização, com a justificativa de que o voo deveria ser realizado por empresa brasileira ou colombiana. Diante da negativa da Anac, a companhia aérea LaMia SRL ajustou o voo da companhia aérea BoA, uma vez que essa empresa detinha uma linha regular de Guarulhos até Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.
Foi desse modo, portanto, que a equipe da Associação Chapecoense de Futebol se deslocou até Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. De lá, da Bolívia, a Associação Chapecoense de Futebol embarcou na aeronave CP-2933, da companhia aérea LaMia SRL, com destino a Medellín, na Colômbia. No trajeto, infelizmente, ocorreu o acidente.
Registro por relevante que, em razão da proposta de parcelamento dos 50% restantes do prêmio da apólice de seguro, apresentada pelas corretoras Aon e Estratégia, a alegação da seguradora Bisa de que havia inadimplência no momento da tragédia para justificar o não reconhecimento do sinistro perde substância uma vez que, à época do acidente, em 29 de novembro de 2016, a apólice de seguro da companhia aérea LaMia SRL teria, inclusive, parcela de prêmio a vencer em fevereiro de 2017, razão que, muito provavelmente, levou a seguradora Bisa a deixar de comunicar o referido atraso ao órgão de controle aéreo boliviano, o que impediria o trágico voo.
Nesse ponto, vale registrar que a própria seguradora Bisa já reconheceu que a quinta apólice do seguro estava vigente no momento do acidente.
As perguntas, então:
1) Em quantas oportunidades o tema "transporte de equipe de futebol" foi levado pela corretora Aon à resseguradora Tokio Marine Kiln durante a vigência da quinta apólice de seguro da LaMia? Que medida concreta foi adotada em relação a esse tema?
2) Por que razão a corretora Aon, ao analisar os contratos de voo da LaMia com equipes de futebol, foi negligente quanto aos riscos envolvidos nas operações, tendo em vista o valor da cobertura de responsabilidade civil estabelecida na quinta apólice de seguro?
3) A corretora Aon, ao propor a alteração da cobertura de responsabilidade civil na quinta apólice, justificou que tornaria os limites de cobertura da nova apólice de seguro mais aderentes aos contratos de voo firmados pela companhia aérea LaMia SRL.
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Com isso, seria possível, tendo em vista os riscos envolvidos nas operações na mencionada companhia aérea, riscos esses, aliás, de conhecimento da própria corretora Aon... Será que a corretora Aon estava muito mais preocupada em recuperar os prêmios em atraso?
4) Por que razão a tripulação do voo CP-2933, da LaMia, foi prontamente indenizada e os demais passageiros, não, tendo em vista que as circunstâncias do acidente foram as mesmas?
5) Por que razão a resseguradora Tokio Marine Kiln concordou com a emissão da quinta apólice de seguro da LaMia, com cobertura subdimensionada para a responsabilidade civil, tendo em vista que tinha pleno conhecimento dos riscos envolvidos nas operações da mencionada companhia aérea?
6) Durante a vigência da quinta apólice de seguro quantos endossos ocorreram para permitir voos da Colômbia pela companhia aérea LaMia? Por que razão esses endossos foram concedidos?
7) Esses endossos foram concedidos pela Tokio Marine Kiln com o conhecimento da corretora Aon, correto? Como a corretora Aon e a resseguradora Tokio Marine Kiln conseguem explicar 156 voos equivalentes a 180 horas de voo, com cobertura securitária totalmente incompatível com as operações realizadas pela companhia aérea LaMia?
8) Como a corretora Aon e a resseguradora Tokio Marine Kiln conseguem explicar voos da LaMia com as seleções da Bolívia e da Argentina - inclusive com o jogador Messi a bordo - com a cobertura securitária totalmente incompatível com os riscos envolvidos?
9) Por que razão a Aon propôs dividir a parcela restante de 50% do prêmio em atraso da quinta apólice de seguro da LaMia em dois pagamentos, em novembro de 2016 e em fevereiro de 2017, respectivamente? Portanto, no momento do acidente, a quinta apólice de seguro da LaMia estava em pleno vigor, correto?
10) Por que razão a corretora AON não revisou os contratos de voo firmados entre a LaMia e a Chapecoense, como é de praxe no mercado?
Essas são as perguntas que eu gostaria muito que esses convidados depoentes respondessem.
São essas, Presidente, as minhas indagações. Eu espero... o relatório, como V. Exa. sabe, já está praticamente concluído, se essas respostas vierem serão evidentemente adicionadas ao relatório final, mas aguardo a proposta de V. Exa. no sentido de buscar ainda algum entendimento.
Portanto, devolvo a palavra ao Presidente. (Pausa.)
Está tendo algum problema aqui na conexão? (Pausa.)
Senador Jorginho Mello, Senador Jorge Kajuru, Senador Mecias também está no... (Pausa.)
Vê se consegue falar com o nosso... (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - Muito bem.
Senador Izalci, V. Exa. concluiu?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Concluí e devolvi a palavra a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - Alô, Senador Izalci...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Sim. Pois não, Jorginho.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Estamos ouvindo aqui. Está tendo uma falha na sua...
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - Muito bem.
Senador Izalci, agradeço a exposição minuciosa e competente de V. Exa., numa demonstração de compromisso, de zelo com o que estamos fazendo, até pelo que representa para todos nós esta CPI e esta tragédia que que se abateu sobre a nossa delegação de heróis, que se foram.
Concedo a palavra agora ao Senador Esperidião Amin, que fez a sua inscrição. (Pausa.)
Só um pouquinho, por favor.
Voltou.
Som aqui. Som, por favor.
Está me ouvindo, Senador Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Sim, estou ouvindo. Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - Muito bem.
O senhor ouviu o comentário que eu fiz anteriormente?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Eu ouvi V. Exa. chamando o Senador Esperidião Amin.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - O Senador Esperidião Amin está com a palavra então, por favor.
Será que a gente consegue a fala dele agora, a conexão?
Por favor, assessoria, se puder conseguir a fala do Senador Esperidião... (Pausa.)
Muito bem. A assessoria está informando aqui que ele não voltou.
Senador Izalci, V. Exa. continua com a palavra.
V. Exa. quer falar mais alguma coisa?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Não, Presidente. Eu fiz aqui as indagações e, se as empresas puderem responder, vai constar do nosso relatório. Se não, vai ficar como está.
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V. Exa. anunciou, no início, que buscaria mais alguma tentativa. Eu aguardo a posição de V. Exa. para podermos, de fato, concluir o nosso relatório. Mas fico aguardando o posicionamento de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Por videoconferência.) - Muito bem.
Senador Izalci, eu solicito à Secretaria que encaminhe para o Brad Irick e o Simon Kaye todas essas indagações que V. Exa. fez, que pudesse providenciar o mais rápido possível, entre hoje e amanhã, para que cheguem esses questionamentos que V. Exa. levantou com muita propriedade, com muita competência, para que eles possam nos responder por escrito.
Agradeço a sua participação, a participação de todos.
Antes de encerrar, coloco em votação a Ata da 15ª Reunião, solicitando a dispensa da sua leitura.
Os Srs. Parlamentares que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada.
Não havendo mais do que tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a nossa reunião no sentido de estar cumprida mais uma etapa desse trabalho que todos nós estamos fazendo com muita responsabilidade, as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores.
Muito obrigado.
Senador Izalci, o senhor tem sido um grande e competente Relator.
Um forte abraço.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Jorginho.
(Iniciada às 15 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 08 minutos.)