28/06/2022 - 25ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia, Senadora Nilda Gondim!
Bom dia, senhoras e senhores!
Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras o recebimento dos seguintes expedientes:
- cópias de ofícios e moções de assembleias legislativas, câmaras municipais e entidades contendo considerações sobre questões trabalhistas, previdência social, assistência social e temas relacionados à saúde.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital tanto nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
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Informo que foi retirado de pauta o item 6, Projeto de Lei do Senado nº 257, de 2017, a pedido do Relator Senador Eduardo Girão, para reexame do relatório.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 257, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a divulgação de informações de prevenção do uso indevido de drogas.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria recebeu Parecer favorável na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em 17/10/2017.) (Pausa.)
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 43, de 2022. Autor: Senador Alessandro Vieira.
Passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do requerimento. (Pausa.)
Não estando presente o Senador Alessandro Vieira, passamos ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 47, de 2022. Autor: Senador Randolfe Rodrigues.
Passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para a leitura do requerimento. (Pausa.)
Senador Paulo Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Está sem voz, Senador... Sem som.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Deu? Agora deu?
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Agora, sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Então, bom dia, Presidente Lucas Barreto. Eu estou ansioso aqui para ver se votamos o seu relatório que vai regulamentar a profissão dos garis. Há uma expectativa muito grande do povo brasileiro e, inclusive, todos concordando com as mudanças que V. Exa. fez.
Mas, enquanto não temos quórum, o Senador Contarato pediu para mim que eu fosse subscritor do Requerimento nº 49, dele. Se V. Exa. assim entender, eu faria a leitura como subscritor.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - O Senador Randolfe Rodrigues...
Passaremos ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 49, de 2022, do Senador Fabiano Contarato.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 49, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre os impactos do assédio institucional no serviço público brasileiro.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre os impactos do assédio institucional no serviço público brasileiro.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Pedro Pontual, Presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp); a Sra. Thaisse Craveiro, Vice-Presidente Nacional da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil; o Sr. José Celso Cardoso Junior, Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea); a Sra. Priscilla Colodetti, Indigenistas Associados (INA); a Sra. Rudinei Marques, Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)... Na verdade, é "o senhor", Sr. Rudinei. Há um erro aqui de datilografia ou de computação. Na verdade, é: o Sr. Rudinei Marques, Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
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Justificativa.
O assédio institucional, de maneira ampla, caracteriza-se como a nociva prática de constrangimento, deslegitimação, desqualificação, perseguição e/ou ameaça às atividades de determinado órgão governamental e seus servidores com a finalidade de pautar interesses não republicanos às atividades finalísticas dos agentes públicos.
Sr. Presidente, é nessa linha que vai toda a justificativa.
Eu considero dada como lida a justificativa do nobre Senador Fabiano Contarato quanto a esse requerimento, que eu subscrevo.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Coloco em votação.
Os Srs. e Sras. Senadoras que aprovam, com a correção de redação proposta pelo Senador Paulo Paim, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão para leitura do requerimento. (Pausa.)
Não estando presente o Senador Eduardo Girão, passaremos ao próximo.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5099, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/REDE/PDT - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Grata, Sr. Presidente Lucas Barreto. Aproveito para cumprimentá-lo, desejando bom dia ao senhor e a todos os nossos colegas da CAS, a nossa Comissão de Assuntos Sociais.
Bom, eu vou ao relatório.
Vem à apreciação da Comissão o PL 5.099, de 2019, de autoria do Deputado Sergio Vidigal, que tem o objetivo de obrigar as escolas da educação infantil a fixar prazo para que os pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas.
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Para tanto, acrescenta-se ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) um novo inciso, o qual determina que os estabelecimentos de ensino devem, no ato da matrícula na educação infantil ou na sua renovação: (i) estabelecer prazo condizente com a realidade local para que os pais ou responsáveis apresentem a caderneta de saúde da criança atualizada; (ii) orientar essas pessoas para a obtenção desse documento; e (iii) notificar o conselho tutelar do município, em caso de descumprimento do prazo.
A justificação pontua que a caderneta de saúde da criança cumpre várias funções importantes - a exemplo de orientar sobre os cuidados com a criança e auxiliar no controle de doenças -, mas o percentual de pessoas que a usam ainda está aquém do desejado. Assim, defende a necessidade de ampliar a utilização desse documento como forma de induzir pais e responsáveis a vacinar regularmente suas crianças.
A matéria, Sr. Presidente, foi distribuída para a apreciação da CAS e da CE.
A análise.
A caderneta de saúde da criança é um documento, entregue pelos serviços de saúde aos pais e responsáveis, que serve para estes acompanharem o crescimento e o desenvolvimento da criança, do nascimento aos dez anos de idade.
A caderneta de saúde da criança contém recomendações e orientações para ajudar os pais a cuidarem melhor da saúde da criança. Uma segunda parte é destinada aos profissionais de saúde, com espaço para a inscrição de informações relacionadas à saúde do paciente, além de gráficos de crescimento e tabelas com o registro das vacinas aplicadas.
A caderneta de saúde da criança constitui, portanto, um registro escrito do desenvolvimento da criança, além de ser um comprovante do cumprimento das vacinações obrigatórias. Assim, ela assume particular importância para o controle e o monitoramento das políticas de imunização e para a verificação da obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo o descumprimento punível com multa de três a vinte salários de referência. Essa obrigação legal, aliás, é um dos mecanismos que induzem a aderência das pessoas ao calendário oficial de vacinação e às campanhas conduzidas no país há quase meio século.
Desde 1973, o Brasil conta com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), considerado o maior programa público de vacinação do mundo, referência internacional de imunização de grandes populações. Anualmente, são mais de 300 milhões de doses de vacina aplicadas. Sua conformação foi decisiva para erradicar várias doenças endêmicas, como a poliomielite e o sarampo (que, infelizmente, agora voltou a grassar no território nacional), e promover o controle de outras afecções de grande impacto sanitário.
O Calendário Nacional de Vacinação prevê imunização contra: tuberculose, hepatites A e B, difteria, tétano, coqueluche, meningite e poliomielite, pneumonia e meningite, rotavirose humana, sarampo, caxumba e rubéola, varicela, HPV e febre amarela.
A maior parte das vacinas é administrada até que a criança complete um ano de idade. Ao atingir a idade escolar, a criança já deve ter cumprido quase todo o cronograma vacinal, de modo que estará segura contra as principais doenças infectocontagiosas imunizáveis.
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No entanto, o padrão de estabilidade obtido com a baixa propagação de tais doenças, devido ao sucesso do PNI, acarretou um perigoso relaxamento nas autoridades e também na população, assim como, por exemplo, voltaram a ser registrados casos de infecção pelo sarampo no país.
No ano de 2019 houve 15.914 notificações, destacando-se 14.239 em São Paulo, com 14 óbitos; 594 no Paraná; e 185 em Santa Catarina. O retorno de algumas doenças tem sido associado à diminuição das taxas de cobertura em anos recentes, vez que, de fato, os números calculados pelo Ministério da Saúde para a vacinação de crianças até um ano de idade demonstram a diminuição da adesão ao esquema vacinal.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o alcance da população pelo PNI vem diminuindo desde 2016, com redução que ocorreu de maneira mais acentuada na imunização contra a poliomielite e na aplicação da vacina pentavalente, cuja cobertura se encontra bem abaixo do nível de excelência considerado pela Organização Mundial da Saúde, que é de 95% para que se alcance a imunidade coletiva.
Assim, devem ser empreendidos todos os esforços possíveis para que a população seja devidamente imunizada. Nesse sentido, os estabelecimentos de ensino devem atuar também como agentes, o que permitirá maior acesso das crianças e adolescentes ao direito constitucional à saúde.
O PL ajudará a fiscalizar a cobertura vacinal dos alunos da educação infantil, remetendo aos conselhos tutelares a obrigação de tomar as providências em caso de desobediência à obrigação dos pais de comprovar que a criança tomou as vacinas previstas no PNI.
Ainda assim, temos contribuições para seu aprimoramento, pois entendemos que é inadequada a menção explícita da propositura à “Caderneta de Saúde da Criança”, documento cujo formato e nomenclatura podem ser alterados.
Ademais, com a crescente informatização da atenção à saúde e do prontuário do paciente, somada à ampliação do acesso da população à internet, documentos como a Caderneta de Saúde da Criança tendem a ficar rapidamente obsoletos e a serem substituídos por meios digitais. Por isso, consideramos conveniente alterar a referência à Caderneta de Saúde da Criança, mencionando genericamente a apresentação de qualquer comprovante de vacinação.
O voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.099, de 2019, com as seguintes emendas que apresentamos, que já estão anexadas ao nosso relatório e que foram devidamente expostas também aqui na leitura do nosso relatório, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Parabéns à Senadora Leila. Essa matéria é de suma importância, visto que, como ela disse, o sarampo retomou proporções de muitos anos atrás, quando já estava sob controle.
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Então, essa obrigação da caderneta cumpre o art. 1º da Constituição, que diz que educação é obrigação da família e do Estado. Então, será, com certeza, um avanço para que, com a obrigação, nós consigamos diminuir esses índices.
Com a palavra a Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Bom dia, Presidente Lucas Barreto. É um prazer reencontrá-lo depois das festas juninas. Cumprimento a Leila, Relatora desse grande projeto, e também o autor da Câmara dos Deputados, porque esse projeto é sumamente importante. Por quê? Porque a criança precisa ter sua carteira de todas as suas vacinas atualizadas, porque as doenças estão surgindo, as antigas e as raras, que estão acontecendo, Senador Lucas, Presidente. É necessário que as mães tenham cautela, cuidado e prevenção contra essas doenças.
Então, parabéns, Senadora Leila, por esse projeto, que é muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Com certeza. Além do que, será um gesto de amor pelos próprios filhos.
Então, não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório.
A Senadora Zenaide acaba de pedir a palavra.
Com a palavra a Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero aqui parabenizar a Senadora Leila pela relatoria. Gente, a vacinação... Há duas coisas que fizeram aumentar a vida média do povo mundialmente: foram as vacinas e a água tratada.
Então, acho que o ato de vacinar, como falou o Presidente, é um ato de amor. O fato de você deixar suas crianças sem vacinação é um ato considerado um abandono de incapaz, porque a criança não está tendo a oportunidade de optar.
O nosso país é um exemplo para o mundo desse olhar diferenciado para a vacinação. Infelizmente, agora a gente está tendo essa dificuldade. Por isso que um projeto de lei desse é importantíssimo, Leila, porque dá visibilidade à importância da vacinação.
Já digo que o meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Obrigado, Senadora Zenaide.
Só para informar também, este Senador tem um projeto de lei nesta Casa, de nº 1.716, de 2019, que dispõe também sobre a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de saúde ou outro documento que a substitua, nos casos de vacinação obrigatória, na forma definida pelas autoridades sanitárias, para matrícula no ensino infantil e fundamental nas redes pública ou privada de ensino e dá outras providências.
Então, é no mesmo sentido, e eu fico muito feliz de que a gente esteja votando esse projeto já na CAS, aqui, oriundo da Câmara dos Deputados.
Então, os Senadores e as Senadoras que concordam e aprovam o relatório da Senadora Leila permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, da CAS, e 2, da CAS.
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A matéria vai à CE.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 54, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 48/2022 - CAS, seja convidado o Dr. Matheus Guimarães Caputo, médico nutrólogo, especialista no acompanhamento e monitoramento de pacientes acometidos por doenças raras.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Subscrito pela Senadora Nilda Gondim.
Passo a palavra à Senadora Nilda Gondim para a leitura do requerimento.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para encaminhar.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Esse requerimento o Senador Eduardo Girão está impossibilitado de ler e me pediu para que o representasse.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 48, de 2022, CAS, seja convidado o Dr. Matheus Caputo Guimarães, médico nutrólogo, especialista no acompanhamento e monitoramento de pacientes acometidos por doenças raras.
Justificação.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o rol da Agência Nacional de Saúde também deve trazer a atenção sobre a difícil situação do tratamento ambulatorial e suporte nutricional para pacientes acometidos por doenças raras. Trata-se de modalidade de tratamento que já era corriqueiramente negada pelas operadoras de plano de saúde, a despeito de ser fundamental para a recuperação e muitas vezes para a própria manutenção da vida do paciente. Agora, com a decisão, o recurso à Justiça também parece se fechar.
O atendimento ambulatorial muitas vezes é o que viabiliza os tratamentos longos e contínuos, porque a internação seria muito custosa social, psicológica e profissionalmente para o paciente, sua família e a própria sociedade. Além do mais, a internação hospitalar tem mais gastos financeiros e riscos associados.
Nesse sentido, propomos o convite do Dr. Matheus Caputo Guimarães, nutrólogo com conhecida atuação nessa área, para que possa trazer subsídios específicos a respeito dessa faceta, certos de que muito contribuirá para o debate.
Sala da Comissão, 23 de junho de 2022.
Senador Eduardo Girão.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Lido o relatório.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Está lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Convido a Senadora Nilda Gondim a presidir esta Comissão para que nós possamos votar... Encerrar, perdão, a discussão do relatório, que já foi lido, relativo ao projeto do Senador Paulo Paim que garante o piso aos garis e margaridas deste país. (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Estou aqui representando o nosso querido Lucas Barreto, que é Relator e não pode presidir.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3253, DE 2019
- Terminativo -
Regulamenta a profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de seis emendas que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação para o Projeto e as emendas, nos termos do Relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- Em 22/06/2022, foi lido o relatório, e adiada a discussão e votação.
Lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir... (Pausa.)
Bom, não havendo quórum suficiente para a votação, encerro a discussão, e fica adiada a votação por falta de quórum - lamentavelmente, porque esse projeto é bom.
Vamos aguardar e apelar para a votação na próxima semana.
Senador Paulo Paim tem a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Vou usar a palavra - já o fiz na última sessão, mas faço novamente -, esperando que a gente, quem sabe, até o fim da exposição que farei, embora seja breve, tenha quórum.
É um projeto, de fato, sensível, que representa um abraço carinhoso, eu diria, do Senador Lucas Barreto e de todos os Senadores a essa camada da população tão sofrida que são os chamados garis e as margaridas.
Eu esclareço a todos que aqueles novos que forem contratados... O Senador Lucas Barreto foi muito feliz. Eu tinha botado o chamado, no meu tempo, de estudante primário, e ele reduziu para o 4º ano, porque a maioria dessas pessoas infelizmente não tem ainda o ensino fundamental completo. E, ao mesmo tempo, aqueles que já estão lá farão cursos e ninguém será demitido. Todos serão admitidos pela forma que o projeto foi construído. Ainda hoje eu falava com alguns companheiros e companheiras.
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Veja, além de fixar o piso, ele fixa a carga horária em turno de seis horas; ele atualiza o piso em relação ao que era quando apresentei o projeto - e o Senador Lucas Barreto então atualizou -; ele garante a insalubridade; ele, ao mesmo tempo, faz uma regulamentação definitiva para todos aqueles que fazem a limpeza das ruas, que combatem as pandemias, fazem a coleta de resíduos domiciliares e industriais, a varrição e conservação das áreas públicas e condicionem o lixo, para que ele seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento de reciclagem.
O texto inicial foi modificado com muita competência pelo nobre Relator. Quero aqui destacar muito o trabalho do Relator e de sua equipe. Entendo que o relatório apresentado pelo Senador Lucas Barreto só aprimorou o projeto. Por exemplo, o piso não estava atualizado, como eu falei, e ele atualizou, e, aí, o piso chegou então a 1.850. Na questão da escolaridade, de fato, era muito amplo todo o ensino fundamental; ele atualizou, a pedido inclusive dos próprios garis, que conversaram comigo e conversaram também com ele, e ficou para o quarto ano.
Naturalmente, as empresas que trabalham com os garis poderão dar cursos para que eles possam naturalmente continuar na sua atividade.
A atividade exercida por esses profissionais tem fundamental importância na vida da população. São verdadeiros operários e operárias do meio ambiente, construindo... O termo correto é contribuindo para o asseio das ruas e evitando a proliferação das pragas e de doenças. Trabalham debaixo do sol e de chuva, nas madrugadas, nos fins de semana inclusive, sempre para manter as ruas principalmente limpas. É uma categoria que é considerada invisível, porque às vezes trabalham durante a noite. Esses profissionais merecem todo o nosso respeito e admiração. Eles trabalham para que possamos viver em espaços limpos, bem cuidados, e, com isso, combatem as pandemias.
Por esse motivo, eu tenho certeza de que esse projeto será aprovado por unanimidade e sancionado, já que ele atende - abraça, como eu disse - a essa categoria tão sofrida, que cuida da limpeza das ruas, que cuida das limpezas das praças e que mantém, com isso, a população protegida em relação às pandemias.
De forma resumida, é isso.
Eu fiz mais comentários sobre o projeto, dizendo que se criou uma expectativa muito grande de que ele seria votado no dia de hoje, já que o Relator e outros setores também aqui do nosso Congresso se colocaram prontamente a favor.
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Essa proposição foi apresentada muito tempo atrás, e eu a apresentei de novo com o objetivo de garantir, de forma definitiva, a regulamentação da profissão do gari e também da margarida, como são chamados.
Era isso, Presidenta.
Fiz mais comentários, torcendo para que desse quórum. Não sei se atingimos o objetivo.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Sr. Senador, queridíssimo, Paulo Paim, ainda não se atingiu o nosso objetivo. O quórum está muito baixo. (Pausa.)
Eu deixo à vontade os Senadores que queiram se pronunciar e apresentar algo. (Pausa.)
Não havendo... Ah, a Senadora Zenaide vai querer falar, e o Senador Paulo Paim também. Ótimo.
Tem a palavra a nossa Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Bom dia... Já é boa tarde, Presidente Nilda, nossa querida colega, que tem esse olhar humano em defesa da vida.
Eu quero dizer que este é um projeto muito salutar. Eu quero aqui parabenizar o Senador Paulo Paim e o nosso Relator, o Senador Lucas Barreto, o nosso Presidente desta Comissão.
Nada mais justo que regulamentar a profissão desses agentes de coleta de resíduos. Gente, esse povo salva vidas também, porque eles fazem a medicina preventiva, que é justamente não deixar os seres humanos em contato com resíduos. A gente vê que a principal causa que está apontada pela ciência para esta pandemia é justamente resíduos de animais, de proteínas animais. Então, estão de parabéns esses profissionais, que, muitas vezes, passam despercebidos. E a gente tem que ter esse olhar diferenciado.
Parabéns, Paulo Paim! Parabéns, Senador Lucas Barreto!
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidenta, Senadora Nilda Gondim, só para atualizar a todos, eu vou aqui apresentar a justificativa do projeto.
Mais uma vez, registro o trabalho brilhante do Senador Lucas Barreto. Foram as alterações que ele fez que fizeram com que a gente construísse um grande entendimento junto à categoria, que estava preocupada com a questão de que precisaria ter o ensino completo de primeiro grau. O Relator, percebendo isso... É um setor que... Não é que a gente goste, a gente gostaria que todos tivessem o que, no meu tempo, era o ginasial, Senadora Nilda, que tivessem no mínimo o ginasial e não só o primário. O Relator, sensível a isso, buscou colocar o quarto ano do ensino fundamental. Parabéns, Senador Lucas Barreto, pela sensibilidade! Eles todos agradecem, porque, infelizmente, muitos deles, pais e mães, não conseguiram ir mais do que ao terceiro ou quarto ano. E, da forma como ficou, é assegurado ainda que a empresa pode dar cursos para eles.
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Então, eu farei a leitura da justificativa que está no projeto. É um pequeno histórico.
A presente proposição retoma, atualiza e reapresenta o Projeto de Lei do Senado nº 464, de 2009, que se destinava a estabelecer condições gerais de trabalho dos garis - e também das margaridas -, agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
A matéria original manteve-se em processamento até o final da legislatura passada, beneficiando-se da atenção de diversos Senadores que apresentaram sua valiosa participação na forma de emendas, de relatórios e pareceres, que em muito ajudaram o aperfeiçoamento do projeto original, cuja versão final do Senador Lucas é de muita qualidade.
Destarte, e em face do arquivamento da matéria ao final da legislatura passada, reapresentamos o projeto não em sua forma original, mas incorporando as mais importantes modificações de forma e de fundo que tinha sofrido ao longo dos nove anos de seu processamento. Essas mudanças de forma de fundo foram feitas pelos Senadores, que agora, atualmente, foram aperfeiçoadas - pois se passou tanto tempo - pelo Senador Lucas Barreto.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto que faz justiça a uma categoria de enorme importância, mas que, infelizmente, ainda sofre um forte estigma social por sua atividade, quando eles são verdadeiros heróis, eu diria, defendendo a saúde da nossa gente do seu jeito: coletando, ajudando e limpando as cidades.
O agente coletor de resíduos - popularmente conhecido como gari e margarida em muitas regiões brasileiras - é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão urbana e por suas peculiares condições de trabalho caracterizadas pelo esforço físico constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico.
Assim, entendemos que a adoção de lei que regulamente esses trabalhadores é uma necessidade profunda, tendo-se em vista a importância desses trabalhadores e a negligência a eles dedicada, infelizmente, pelo ordenamento jurídico.
Por isso e para que lhe sejam assegurados direitos de forma ampla, nós estamos pedindo que haja a aprovação do projeto na forma do substitutivo tão bem redigido, com as emendas, pelo Senador Lucas Barreto.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Senador Paulo Paim, esse projeto é altamente louvável - indiscutível - e necessário para uma categoria social que precisa realmente do nosso olhar diferenciado. Agora, lamentavelmente, o quórum continua baixo.
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Eu agradeço demais essa sua interferência, mas infelizmente vamos apelar para que, na próxima reunião, possamos ter um quórum bem mais alto para poder votar favoravelmente.
Então, já encerramos a discussão.
Convoco para o dia 5 de julho, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária, semipresencial, desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada pela presença dos nossos amigos e até a próxima, torcendo para que consigamos votar esses projetos pendentes.
Obrigada.
(Iniciada às 11 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 20 minutos.)