30/06/2022 - 24ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião se destina à deliberação dos itens 1 a 14. Ficam retirados de pauta os itens 7, 10 e 11, a pedido dos Relatores.
Nós vamos ao item 4 da pauta - o Senador Flávio Arns está online, está presente.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1856, DE 2021
- Terminativo -
Denomina Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Rubens Bueno.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Quero cumprimentá-lo, em primeiro lugar, e também os demais Senadores e Senadoras que participam da reunião da Comissão.
Se V. Exa. permitir, eu passo diretamente à análise do mérito do projeto, já que ele está de acordo com o Regimento, a legislação e a nossa Constituição.
Nesse sentido, eu quero dizer que o projeto em análise atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Como destaca o autor da matéria, o Deputado Federal pelo Paraná Rubens Bueno, Horácio Amaral foi eleito Prefeito de Campo Mourão em 15 de novembro de 1968. No quatriênio de sua atuação como Prefeito (1969-1972), Campo Mourão sofreu profundas transformações.
O desenvolvimento de diversas culturas agrícolas, em especial as culturas de soja e trigo, fez surgir a Cooperativa Agropecuária Mourãoense, hoje Agroindustrial Cooperativa.
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No setor educacional, foram construídas mais de 170 escolas no campo e na cidade, tendo também sido criada a Fundação de Ensino Superior de Campo Mourão (Fundescam), hoje Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), que, por sua vez, propiciou, décadas mais tarde, a implantação de um núcleo universitário regional, com a vinda de novos cursos e a abertura de novas instituições de ensino.
Na administração de Horácio Amaral, também foi feita a pavimentação de vias públicas, foram realizadas obras de conservação e abertura de estradas rurais e foi implantada a primeira etapa do sistema de tratamento de esgotos sanitários.
Em 1974, quando era candidato a Deputado Estadual, Horácio Amaral morre em acidente automobilístico.
Por fim, importa registrar que, durante nossa relatoria, recebemos ofícios dos Municípios paranaenses de Campo Mourão e Roncador, por intermédio de suas respectivas Câmaras de Vereadores, nos quais expressaram apoio à homenagem veiculada no presente projeto de lei. Escrevemos para as Câmaras de Vereadores pedindo, inclusive, a opinião dos Vereadores tanto do Município de Roncador como do Município de Campo Mourão, e ambas as Câmaras de Vereadores se manifestaram favoravelmente, como ressaltado, ao presente projeto de lei.
Por essas razões, é, sem dúvida, justa e meritória a iniciativa ora proposta.
Voto.
Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.856, de 2021.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. Agradeço a V. Exa., nobre Senador Flávio Arns.
Vamos colocar o projeto em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão, mas não vou submetê-lo à votação, porque tem outro projeto terminativo, o item 5, e a gente, então, vai fazer uma votação em globo para facilitar os trabalhos.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1846, DE 2021
- Terminativo -
Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Carlos Zarattini.
Concedo a palavra ao nobre Senador Jean Paul Prates para leitura do seu relatório.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Saudações, Presidente Marcelo Castro. Saudações, querido mestre, Senador Flávio Arns, e demais Senadores e Senadoras que estão aqui presentes pelo remoto e presencialmente.
Trago aqui à Comissão o Projeto de Lei nº 1.846, de 2021, do Deputado Carlos Zarattini, do PT, de São Paulo, que propõe que seja denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP-PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
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A proposta conta com os dois dispositivos de praxe.
Passo diretamente à análise.
A iniciativa é amparada do ponto de vista legal.
Quanto à técnica legislativa, também não há qualquer reparo ou óbice ao texto do projeto, que está em consonância com as exigências impostas pela Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
Por fim, cabe destacar que, em pesquisa realizada na Rede de Informação Legislativa e Jurídica, não se constatou também outra denominação para o trecho rodoviário em questão, o que é importante fazer, porque já vimos casos de projetos denominando locais, logradouros que já tinham outra denominação. Então, fizemos a pesquisa histórica em relação a isso.
Dessa forma, o projeto de lei em análise atende a todos os aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No que diz respeito ao mérito, incumbe observar o que informa o próprio autor da matéria. Abro aspas para o autor, Deputado Zarattini: "Os moradores do Bairro Jardim Mimás, no Município de Embu das Artes - SP, manifestam, através de comunicação do Sr. Prefeito municipal, como forma de assinalar a conquista alcançada com a construção da passarela para a travessia da Rodovia Régis Bittencourt, na altura do km 275,5, que ela seja identificada com denominação análoga à do bairro".
Em função disso, não há como negar ser pertinente, justa e meritória a iniciativa proposta.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.846, de 2021.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo ao Senador Jean Paul Prates pelo seu relatório, colocamos em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Vamos passar ao item 2 da pauta também para a gente poder fazer a votação em globo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1291, DE 2022
- Terminativo -
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Hildo Rocha.
A relatoria é do Senador Roberto Rocha, que a passa ao Relator ad hoc, Senador Izalci Lucas, a quem temos a honra de passar a palavra.
Com a palavra o nobre Senador Izalci Lucas para fazer o relatório sobre o Projeto de Lei 1.291.
Com a palavra V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Peço a V. Exa. para ir direto à análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
A presente iniciativa é amparada pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias, obras de arte e estações terminais no Plano Nacional de Viação.
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Além disso, a matéria também está em consonância com as exigências impostas pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto do projeto, estando o mesmo de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Dessa forma, o projeto de lei em análise atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No que respeita ao mérito, o autor da matéria destaca que Leomar Amorim era maranhense de Itapecuru-Mirim, cidade atravessada pelo trecho rodoviário em questão. Foi desembargador federal do TRF 1 nos últimos dez anos e somou vinte e sete anos de carreira na magistratura, tendo sido uma das grandes expressões da magistratura maranhense. Fundador da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, integrou o Conselho Nacional de Justiça e foi autor de vários livros.
Permito-me também fazer um reconhecimento pessoal ao Desembargador Leomar Amorim, com quem tive a satisfação de conviver. Era um homem de inteligência ímpar e com quem o convívio era extremamente agradável. Faleceu em 2014, aos 58 anos, vítima de um câncer. Um de seus filhos, o advogado Gabriel Amorim, é hoje meu genro e o nome de meu neto, Leomar Rocha Amorim, é uma justa homenagem ao avô paterno.
Por fim, impende considerar o que informa a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a qual assinala, em seu Parecer:
Quanto ao seu mérito, além dos argumentos ventilados pelo autor, é importante registrar que a Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA manifestou-se em outubro de 2017, por meio de moção de apoio à aprovação do projeto de lei, cumprindo o que recomenda a Súmula 1/2013, da Comissão de Cultura.
Nesse sentido, a iniciativa ora proposta é certamente justa e meritória.
Esse é o parecer do nosso querido Senador Roberto Rocha.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.291, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo o relatório do nobre Senador Izalci Lucas, que faz o relatório ad hoc, da relatoria do Senador Roberto Rocha, nós colocamos em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e vou submeter os itens 2, 4 e 5 da pauta, que foram aqui lidos e discutidos, à votação
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - À votação em globo. Então...
Pois não, nobre Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Antes de colocar em votação, tem o item 6 que trata também de denominação de uma ponte importante lá no Estado de Rondônia e que foi apresentada pelo Senador Marcos Rogério. Mas tem outro projeto de que eu sou Relator, que é de autoria do Senador Márcio Bittar. Sobre a mesma ponte, e o Márcio Bittar está colocando outro nome.
Então, eu queria que esse projeto do item nº 6... Ele não foi colocado em votação nem foi ventilado agora. Que ele não seja colocado em votação, porque eu já entrei com requerimento lá na Mesa, com a Presidência do Senado, para apensar esses projetos...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Perfeitamente.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Apensar e a gente discutir na bancada o nome, porque tem várias pessoas, vários Parlamentares querendo colocar nomes diferentes. Então, a bancada tem que sentar para escolher um nome, a gente vem aqui e faz esse apensamento e faz um relatório único, não é? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Está certo.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Senão daqui a pouco vai ter dez nomes...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Faz um pedacinho para cada um. (Risos.)
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O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É, faz um pedacinho para cada um. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Resolver o problema antes de ele chegar aqui.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É claro, claro! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Perfeito.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, nós vamos... Vamos iniciar, então, a votação.
Peço à Secretaria da Mesa que abra o painel, por favor, para a votação.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente...
Presidente Marcelo Castro, eu tenho um requerimento extrapauta que pediria a V. Exa. para colocar na pauta. É só para incluir a Sra. Amábile Pacios, da Fenep, que é integrante, inclusive, do Conselho Nacional de Educação, para a audiência pública objeto do Requerimento 54, para instruir o PL 1.338, que altera a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a possibilidade de oferta domiciliar de educação básica; é só para incluir a Sra. Amábile Pacios. Se V. Exa. puder colocar como extrapauta, agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com certeza, nobre Senador, iremos incluí-lo.
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(Pausa.)
Senador Jean Paul Prates, vote no seu projeto aí, que V. Exa. relatou. (Pausa.)
Já votou? (Pausa.)
Não votou ainda, não. (Pausa.)
Senador Jean Paul... (Pausa.)
O.k., Senador Jean Paul. (Pausa.)
Então, havendo já o número regimental de votos, eu peço à Secretaria da Mesa que exponha o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - SIM, 14; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Então, ficam aprovados os itens 2, 4 e 5 da pauta.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
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Item 14 da pauta.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 58, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2o, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar, em função do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 e dos cortes nos recursos direcionados à área educacional, os desafios para o funcionamento das instituições federais de ensino superior em 2022, bem como a situação dos bolsistas da pós-graduação no Brasil.
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 61, de 2022, da Comissão de Educação, apresentado pelo Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
Não havendo objeção, o requerimento será lido.
Item 15.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 61, DE 2022
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 54/2022 - CE, com o objetivo de instruir o PL 1338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica”, seja incluído o nome da Sra. Senhora Amábile Pacios, Vice presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) e integrante do Conselho Nacional de Educação, como convidada.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 03 minutos.)