05/07/2022 - 26ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo digital nas deliberações nominais, como também nas terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente, e a Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Informo que foi retirado da pauta o item nº 7, Projeto de Lei do Senado nº 454, de 2016, a pedido da Relatora, Senadora Leila Barros, para reexame do relatório.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 454, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998,que institui normas gerais sobre desporto, para dar nova definição ao desporto de formação, regular os casos de dispensa motivada do atleta, aumentar o percentual a ser pago à entidade formadora do atleta em caso de transferência, determinar a contratação de seguro para o responsável técnico das entidades de prática desportiva, instituir regime especial de tributação para as Sociedades Empresárias Desportivas e conceder incentivos a clubes de futebol, e a Lei n° 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para restringir os casos de proibição de alteração no regulamento das competições e permitir a venda de ingressos pela internet.
Autoria: CPI do Futebol - 2015
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.) (Pausa.)
Queríamos já aproveitar a oportunidade e registrar aqui a presença do nosso querido Senador Marcelo Castro. Muito obrigado pela presença. Ele está presencialmente.
Temos quantos Senadores? A Senadora Zenaide eu estou vendo aqui... Quem mais? O Senador Paim, o Senador Flávio Arns, o Senador Veneziano, o Senador Mecias de Jesus. Temos aí a presença de 11 Senadores.
Queria também fazer um registro especial: está presente aqui na nossa Comissão hoje o nosso querido Senador Wilder Morais, Senador lá do Estado de Goiás, que passou aqui por esta Casa - e tenho fé em Deus de que em breve ele vai voltar -, foi um grande parceiro nosso e nos dá a honra da sua presença hoje aqui no plenário da nossa Comissão de Assuntos Sociais. Seja bem-vindo, Senador Wilder.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4223, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 1998, de 2020, nos termos de emenda substitutiva que apresenta (com acatamento da Emenda nº 5 e acatamento parcial das Emendas nº 1, 2, 3 e 6), contrário à Emenda nº 4, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4223, de 2021.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a Reunião de 22/06/2022.
2- Em 28/06/2022, o Senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou relatório reformulado.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Só um pouquinho, meu querido Senador.
Tramita em conjunto o Projeto de Lei 1.998, de 2020, não terminativo, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
A autoria é da Câmara dos Deputados.
Aqui, na Casa, o Relator é o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O relatório dele é favorável ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, nos termos de emenda substitutiva que apresenta (com acatamento da Emenda nº 5 e acatamento parcial das Emendas nºs 1, 2, 3 e 6), contrário à Emenda nº 4, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.223, de 2021.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 22/06/2022.
2- Em 28/06/2022, o Senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou relatório reformulado.
Com a palavra o Senador Marcelo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o meu item é o item 2, e, como eu tenho sessão do Congresso agora, ou seja, reunião de Líderes, eu iria pedir a V. Exa. para fazer a inversão da pauta...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fora do microfone.) - Eu já li...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Como V. Exa. já anunciou... Acho que o Senador Veneziano é o Relator. A gente espera. Deixe-o relatar. Depois, a gente relata o nosso em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O.k.
Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Sérgio Petecão. Minhas saudações e meus cumprimentos a V. Exa. e aos demais companheiros integrantes do Colegiado, aos demais outros Senadores que conosco integram esta Comissão.
Eu tentarei, sem perdas à qualidade que nós pretendemos, modestamente, dar ao texto, dar uma dinâmica na leitura, até porque nós sabedores somos de que os demais outros companheiros, como nós próprios, temos a cumprir outras tarefas, como o próprio Senador Marcelo Castro.
Esta matéria, como V. Exa. bem salientou e dispôs, está há alguns dias pautada. Nós apresentamos a sugestão do relatório. Houve, por conveniência, entendimento de todos da necessidade de que fizéssemos outras reuniões, entre essas, principalmente a da semana próxima passada no Ministério da Saúde, quando chegamos, penso eu, evidentemente, na expectativa de que assim seja expresso pelos companheiros e pelas companheiras, ao texto definitivo, evidentemente resguardadas as sugestões por meio de emendas que não puderam, pedindo as devidas vênias aos companheiros, ser acolhidas.
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Eu pergunto a V. Exa., Senador Sérgio Petecão, se V. Exa. concorda com que eu possa fazer a leitura da fase de análise do nosso relatório, para dar brevidade a este momento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Com certeza, Senador Veneziano! Com certeza! Fique à vontade.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Os Projetos de Lei nºs 1.998, de 2020, e 4.223, de 2021, serão apreciados nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que nós bem conhecemos.
No que se refere à regimentalidade, compete a esta Comissão opinar sobre essas proposições.
Em relação aos demais aspectos formais, não observamos quaisquer vícios de inconstitucionalidade, tampouco falhas relacionadas à sua juridicidade.
Quanto ao mérito, observa-se que, regulamentados por normas infralegais, os serviços de telessaúde já existem há algum tempo no Brasil.
São dois projetos, um proveniente da Câmara dos Deputados, sob a autoria da Deputada Adriana Ventura, e o Projeto 4.223, do nosso querido e sempre muito presente, através de suas ideias diferenciadas, Senador Esperidião Amin.
No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que disponibiliza serviços como teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e tele-educação.
Mais recentemente, foi publicada a Portaria do Gabinete do Ministério da Saúde (GM/MS) nº 1.348, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), editada com o objetivo de regulamentar e operacionalizar o emprego das tecnologias de informação e comunicação na assistência remota, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, também vem tratando do tema no seu âmbito de atuação. A primeira iniciativa foi a edição da Resolução nº 1.643, de 26 de agosto de 2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina. Essa norma conceitua a Telemedicina como o exercício da Medicina mediante a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados.
Posteriormente, Presidente Petecão, a referida autarquia publicou a Resolução nº 2.227, de 6 de fevereiro de 2019, que define e disciplina a Telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, que foi alvo de críticas pela classe médica, por não ter sido suficientemente debatida. Essa reação acabou motivando a publicação da Resolução CFM nº 2.228, de 6 de março de 2019, que a revogou.
Com a eclosão da pandemia de covid-19, o CFM, por meio do Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, de sua Coordenação Jurídica (Cojur), endereçado ao Ministro de Estado da Saúde, reconheceu, em caráter de excepcionalidade e apenas durante a atual pandemia, a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina.
Depois das controvérsias em relação à normatização anterior, o CFM publicou recentemente a Resolução nº 2.314, de 20 de abril de 2022, que define e regulamenta a Telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação, e prevê modalidades de serviços remotos tais como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, televigilância, teletriagem. A norma estabeleceu como requisitos a autonomia para a escolha do atendimento remoto; o seguimento de pacientes com doenças crônicas mediante consulta presencial em intervalos não superiores a 180 dias; critérios de segurança para a guarda de dados e imagens, o que é fundamental; e condições para a atuação de pessoas jurídicas, que deverão ter sede em território nacional e inscrição no CRM do estado onde estão estabelecidas.
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Fora do campo infralegal, o tema foi tratado pela Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise sanitária causada pela covid, cuja tramitação rápida buscou dar resposta ao aumento da demanda pela assistência à saúde durante a pandemia, momento em que vigoravam medidas de isolamento, quarentena e distanciamento social.
Todavia, senhores e senhoras, a publicação da portaria de 22 de abril, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e revoga a Portaria 188, de fevereiro de 2020, encerrou a vigência da Lei 13.989, de 2020, cujos arts. 1º e 2º autorizavam a prática da telemedicina.
Assim, a busca atual por regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio criado com a decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas naturalmente infralegais sobre o tema possam impor maiores restrições a essa prática no Brasil. Também causam preocupação a restrição de acesso por parte das operadoras de planos de saúde, além de recentes posicionamentos do próprio conselho, como, por exemplo, a exigência de consultas presenciais em determinadas circunstâncias previstas pela Resolução 2.314, de 2022, e a necessidade de inscrição secundária do médico no CRM onde residem os pacientes atendidos remotamente. Isso faz com que nós apreciemos, deliberemos e avancemos sobre o tema para que não fiquemos com um vácuo legislativo, Presidente Sérgio Petecão.
Nesse sentido, os projetos sob análise contemplam requisitos gerais que devem nortear o uso dessa modalidade de assistência à saúde no setor público, na saúde suplementar e na prática liberal. Entre outros, destacamos aspectos tais como a definição de telessaúde; a fixação de princípios de conduta, a garantia da autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la, ou não, desde a primeira consulta; a livre decisão dos pacientes, consignada na assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido; a equiparação da telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial; a suficiência da inscrição apenas no conselho profissional de origem para a prática da telessaúde em todo o território nacional; a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade do atendimento presencial; a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar; e a definição de regras de atuação para as empresas. Esses foram alguns e principais pontos abordados pelas duas propostas legislativas e com que nós aqui nos deparamos para que fizéssemos o nosso relatório.
Depreende-se que as duas proposições têm caráter genérico e não invadem o campo dos aspectos técnicos a serem detalhados por norma infralegal, ou seja, cumprem com o requisito de generalidade que toda lei deve ter. O PL 1.998, de 2020, contudo, é mais assertivo em relação aos princípios que devem ser obedecidos na prática da telessaúde. Além disso, contém dispositivo voltado especificamente para evitar restrições injustificadas ao atendimento remoto, pois estabelece que os atos normativos que o restrinjam deverão demonstrar a imprescindibilidade da medida, ou seja, da restrição.
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Desse modo, consideramos o PL nº 1.998, de 2020, sendo mais abrangente e, portanto, somos favoráveis à sua aprovação. Registre-se que será necessário fazer a correção de algumas inconformidades, inclusive de técnica legislativa, conforme apontada anteriormente neste relatório.
Por conseguinte, consideramos prejudicado o Projeto de Lei nº 4.233, de 2021, nos termos do nosso Regimento, no inciso I. No entanto, julgamos que as regras impostas ao setor suplementar nele previstas são complementares ao PL proveniente da Câmara dos Deputados, de nº 1.998, e, portanto, as aproveitaremos na forma do substitutivo aqui apresentado.
Eu quero sempre fazer as menções congratulatórias, a compreensão, sempre a moderação, o alcance do espírito público demonstrados, esses sentimentos e essas posições e posturas, pelo Senador Esperidião Amin, autor do Projeto 4.223.
No que tange às Emendas nºs 1 e 5, dos Senadores Mecias de Jesus e Izalci Lucas, nossos companheiros, elas autorizam a utilização da telessaúde no âmbito dos serviços de saúde do trabalhador. Já estou partindo para o desfecho. Concordamos com a iniciativa, em que pese a Resolução CFM 2.297, de 2021, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador vedar a realização de exame médico ocupacional com recursos de telemedicina. Isso pode ter impactos sobre a qualidade dos exames admissionais e demissionais, bem como sobre a veracidade de atestados e documentos periciais, podendo acarretar repercussões de natureza judicial. E é exatamente por isso que nós acolhemos a Emenda nº 5 e parcialmente a nº 1, prevendo esse atendimento remoto. E assim o fizemos, na forma do substitutivo aqui apresentado.
Por sua vez, as Emendas nºs 2 e 3, da nossa Comissão, respectivamente dos Srs. Senadores Izalci Lucas e Rogério Carvalho, pretendem vedar que as atividades de responsabilidade técnica de farmácias sejam executadas mediante telessaúde. A esse respeito, concordamos com a justificação dos autores, que destacam a impossibilidade de realização de “atos de farmácia” sem a presença física do profissional, por exemplo no que se refere à dispensação de medicamentos sujeitos a controle farmacêutico, sem supervisão. Por conseguinte, acatamos parcialmente as referidas emendas.
A Emenda nº 4 - são os dois últimos parágrafos, Presidente Sérgio Petecão - do querido líder, Senador Eduardo Gomes, determina que farmácias poderão disponibilizar ou intermediar serviços de telessaúde em local privativo, sendo vedada a prescrição condicionada à comercialização de produtos onde o serviço foi realizado. Em que pese de fato a reconhecida intenção do Senador Eduardo Gomes, julgamos que a iniciativa trata de assunto específico que foge ao escopo do projeto. Isso também foi debatido no Ministério da Saúde. Ademais, note-se que, embora se pretenda vedar a vinculação da comercialização de medicamentos aos pacientes atendidos na farmácia, na prática, será exatamente isso que acontecerá, haja vista a grande dificuldade de fiscalizar os inúmeros estabelecimentos farmacêuticos em nosso país. Isso fatalmente gerará um incontornável conflito de interesses, em que o principal prejudicado será o paciente.
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Diante da complexidade desse tema, acreditamos que ele pode ser, sim, assunto de uma proposição legislativa específica. Assim, será possível debatê-lo aprofundadamente, inclusive mediante a realização de outras audiências públicas. Por isso, a emenda não foi acolhida.
Por fim, a Emenda nº 6-CAS, do Senador Izalci Lucas, altera o Projeto de Lei nº 4.223, de 2020, para determinar que ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida. A esse respeito, cumpre lembrar que esse comando já consta do Projeto de Lei nº 1.998, de 2019, mas a lembrança merece o nosso aplauso - lembrança feita pelo Senador Izalci.
Voto.
Sr. Presidente Sérgio Petecão, senhoras e senhores companheiros da CAE, em vista do que nós expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, com o acatamento da Emenda nº 5-CAS, com o acatamento parcial das Emendas nºs 1, 2, 3 e 6-CAS, na forma do substitutivo apresentado a seguir, pela rejeição da Emenda nº 4-CAS, e pela prejudicialidade, por já estar contido na proposta originária, do Projeto de Lei nº 4.223, de 2021.
Eis o nosso voto, Presidente Sérgio Petecão.
Para que nós não precisemos fazer a leitura do substitutivo, encontrando-se ao conhecimento das senhoras e dos senhores, e pelo apelo que o tema assim propõe, eu peço o acompanhamento do Colegiado para que nós aprovemos esta proposta.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Colocamos a matéria em discussão.
Com a palavra o nobre Senador Esperidião Amin, que já está aqui presencialmente e está inscrito.
Eu queria fazer o registro muito especial da presença da Deputada Angela Amin, aqui, em nossa Comissão.
Seja bem-vinda, Deputada!
Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Meu querido amigo, prezado Presidente Sérgio Petecão, sempre ativo, solícito e zeloso pelo bom andamento dos trabalhos da Casa e da Comissão, em especial.
Eu quero fazer três registros.
Primeiro, quero dizer que mais importante do que esperar que este projeto de lei seja perfeito é aprovar um texto legal que disponha sobre telessaúde, especialmente porque a pandemia, Senador Marcelo Castro, colocou a telessaúde na nossa vida definitivamente, e, com a velocidade com que essa estratégia, com que essa tática de tratamento vai evoluir, a tecnologia vai disparar uma série de novas demandas de aperfeiçoamento da lei. Foi isso que produziu a primeira controvérsia: deve a lei da telessaúde... E vejam que a Câmara já evoluiu: chamavam de telemedicina e, no dia da votação, praticamente na apreciação do relatório do Deputado Hiran Gonçalves, se a memória não me falha, mudaram para telessaúde, que era o texto que nós tínhamos apresentado aqui no Senado. Ou seja, nós teremos uma série de convergências e divergências. Uma delas, que tenha sido talvez a mais crucial, foi a seguinte: deve a telessaúde fazer parte da lei geral da saúde no Brasil, a Lei 8.080, ou não? Sobre isso se estabeleceu uma controvérsia que está absolutamente esclarecida pela Nota Informativa 3.565, de 2022, de autoria do Consultor Legislativo Flávio Palhano de Jesus Vasconcelos, que é uma peça fundamental e que deve fazer parte deste processo. Por isso, eu quero, em primeiro lugar, pedir para incorporar à minha fala o inteiro teor desta Nota Informativa nº 3.565.
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E vou destacar, por exemplo, o que nós temos no Brasil de textos de leis que convivem com a Lei 8.080 sem integrá-la. Senador Marcelo Castro, a lei da vigilância epidemiológica é anterior a 8.080 e está preservada; a lei da vigilância sanitária, igualmente, é anterior a de 1976 e continua em vigor; a lei da saúde suplementar, 9.656; a Lei 10.205, que dispõe sobre sangue e derivados, não integra a lei geral da saúde, digamos.
Mais interessante ainda é observar como a telessaúde está sendo regulada mundo afora. E eu não vou ler todo o texto, mas como é que é na China, na Austrália, no Japão, na Rússia, nos Estados Unidos, no Canadá, onde a telessaúde é definida e regulamentada separadamente por cada província; nos Estados Unidos, onde há diferentes requisitos por estado; na Argentina, no Chile, na Colômbia, no Reino Unido, na França, onde é regulamentada pelo código de saúde pública francês, portanto, há várias formas de abordá-la; na Itália, onde nenhuma lei nacional regula especificamente a telessaúde - as leis e regulamentos italianos gerais aplicam-se à telemedicina e à telessaúde também -; na Espanha, em Portugal e na África do Sul? Portanto, são considerações muito úteis não para a apreciação apenas deste projeto, mas para a corrida vertiginosa, na minha opinião, que a telessaúde desenvolverá nos próximos anos.
Quero lembrar que, durante a pandemia, Senador Petecão, eu não consegui marcar uma consulta presencial com um médico, primeiro, porque graças a Deus, durante o período mais agudo - 2020, 2021 -, eu não fui afetado diretamente; minha esposa foi. Só fui afetado em janeiro, já numa forma mais branda, e aí a consulta remota satisfez plenamente. Então eu, que já acredito no ensino à distância desde 1999, vejo que a telessaúde é uma consagração e é um desafio para o futuro.
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Segundo registro: quero cumprimentar a Deputada Adriana Ventura não apenas pela autoria do projeto que nós estamos aceitando, mas também pelo vigor do debate que ela insertou tanto na Câmara quanto aqui no Senado, se me permitem, como uma guerreira e tendo a acolitá-la vários Deputados e Deputadas. Dentre estes eu tenho que destacar, primeiro, a simpatia que pelo projeto sempre teve a Deputada Angela Amin, que está aqui - eu suponho que por acaso, mas eu não posso deixar registrar, não é, Marcelo Castro? O senhor sempre me ensinou que a prudência prolonga a nossa vida, inclusive a vida conjugal -, e a Deputada Carmen Zanotto, que é uma valorosa catarinense, dedicada ao setor de saúde. Não há projeto relacionado à saúde que não conte com a Carmem Zanotto vibrando, lutando, com a experiência de enfermeira, de Secretária de Saúde do Estado de Santa Catarina que ela foi.
Portanto, quero homenagear a todos, na Câmara dos Deputados - Deputado Hiran Gonçalves, as Deputadas Adriana Ventura e Carmen Zanotto, além da Angela Amin -, pela aprovação do seu texto e, finalmente, como dizem os britânicos, last but not least, cumprimentar o meu querido amigo, o exemplar Senador Veneziano Vital do Rêgo, pelo esforço, pelo trabalho de confecção do seu relatório e, acima de tudo, pelo trabalho de conciliação política que faz com este texto que ele apresenta. Dirão, muitos dos que estão aqui presentes pessoalmente: "Ah, precisa melhorar o texto". Nós precisamos ter o texto. Mais importante do que buscar a perfeição do texto da lei, é preciso consertar um texto politicamente para que ele evolua. Vai ser muito difícil alguma coisa na legislação brasileira evoluir com tanta celeridade quanto a telessaúde, porque ferramentas, estratégias... Tanto no campo da medicina quanto no campo da prevenção, da medicina curativa e da prevenção, nós conseguimos, tanto nos debates da Câmara quanto nos debates no Senado, incorporar várias especialidades, não apenas o médico, não apenas o ato médico, que foi a primeira discussão. A primeira discussão: a primeira consulta tem que ser presencial ou não? Não! Isso perdeu a importância, na medida em que se percebeu que outros operadores da saúde, pública e privada, passaram a participar deste concurso de ideias e de experiências.
Então, ter um texto aprovado é o mais sensato neste momento. Por isso, eu, de minha parte, que nunca procurei ser autor de lei, muito menos nesta pretenderia. Eu sou um admirador da telessaúde. Acho que as próximas gerações e muito especialmente os idosos e as crianças, muito especialmente aqueles, Senador Petecão, distantes dos grandes centros urbanos - estados e municípios - serão os grandes beneficiados com a telessaúde. Não será o grande centro nervoso que desenvolve a saúde o grande beneficiário; o benefício será muito mais socializado pela telessaúde. Com o aprimoramento que nós estamos tendo, por exemplo, vai passar a ter internet nas escolas, porque nós estamos convergindo. Então, essa ampliação, essa difusão, essa democratização da internet vai favorecer a democratização do acesso à saúde.
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Então, a minha palavra é para dizer o seguinte: eu não vou pedir vista. Eu me congratulo com o Senador Veneziano Vital do Rêgo por nos oferecer um texto a que eu votarei a favor não porque acho que ele vai resolver o problema; ele vai resolver o passivo. Como diria Odorico Paraguaçu, ele vai resolver o "pratrasmente"; o "prafrentemente" vai ser avassalador. Então, é para que nós tenhamos um marco zero.
Eu preferia que fosse em uma lei separada da Lei 8.080, mas isso é matéria vencida. Seja assim! O mais importante será a corrida que vai socializar o conhecimento de ponta da medicina para atender aqueles que estão mais distantes e que, não fosse a aprovação desta lei, continuariam relegados ao segundo plano. A partir de agora, creio que se aprovada esta lei, nós vamos lutar para conferir se o mais distante, o mais remoto, o mais carente será alcançado pelo benefício da telessaúde.
Portanto, com muita ênfase, parabéns a todos, repito, Adriana Ventura, Deputada Angela Amin, Deputada Carmen Zanotto, Senador Marcelo Castro, que certamente vai enobrecer esse debate com a sua intervenção, e os que vão participar remotamente.
Quero cumprimentá-lo, Senador Petecão, o senhor, que é um dos estados que mais pode se beneficiar pela telessaúde - a Amazônia como um todo e os estados que a integram -, por presidir esta sessão, que é, a meu ver, histórica. O acordo político que permitirá a aprovação deste projeto de lei, a ciência e a política vão disponibilizar os benefícios aos mais distantes rincões e aos hoje mais desassistidos brasileiros.
Muito obrigado.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Marcelo, pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já nos dando uma consulta presencial, que é uma coisa rara, não é? (Risos.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse projeto de lei veio da Câmara dos Deputados, disseram que lá foi discutido exaustivamente, e agora tem o parecer brilhante do nosso Senador Veneziano Vital do Rêgo - aqui aproveito para parabenizá-lo.
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Mas quero dizer, Senador Esperidião Amin, que essa é a marcha irrefreável da ciência. Quem ficar contra a telemedicina, o ensino à distância, a robotização vai ficar para trás. Não há como, vai ser atropelado, porque é o avanço científico e tecnológico que move a humanidade. E nós humanidade estamos hoje aqui, depois de mais de dez mil anos de civilização, graças à ciência e à tecnologia, que foram sendo incorporadas ao longo dos anos, da pedra lascada para a flecha, para o arco, para a pólvora, até a gente chegar aonde chegou, aqui, com o telescópio, o microscópio e tudo mais. E agora nós estamos no 5G, na tecnologia avançada, e precisamos abraçá-la urgentemente, sem nenhum preconceito.
Eu li um artigo recentemente que falava sobre tecnologia no futuro. E chegava o autor à extravagância de dizer que no futuro todos nós vamos andar com um médico no bolso. O médico vai ser o smartphone, que vai trazer uma capacidade de diagnosticar inúmeras doenças, de prescrever remédios, de fazer exames. São a ciência e a tecnologia a serviço da saúde da humanidade.
Mas o que mais me atrai na teleconsulta, na telessaúde, na telemedicina, no tele-ensino, Senador Esperidião Amin, é que elas podem ser uma tecnologia que pode ser apropriada pela imensa maioria da população. Pode ser uma tecnologia que pode ser disponível para toda a população. Vai baratear enormemente os atos médicos. Vai dar acesso àqueles que tem dificuldade. Imagine o médico, com seu tempo, ter que guardar aquele tempo ali para atender a pessoa, para consultar, quando ele pode fazer isso à distância!
E essa dificuldade que nós passamos no mundo inteiro e aqui no Brasil da covid veio exatamente promover a prática disso. Hoje todos nós estamos cientes e certos de que a telessaúde e a telemedicina são uma realidade e que não voltará mais...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Marcelo...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - V. Exa. é da área. Aqui, ouvindo atentamente o Senador Amin, passou um filme aqui nesta minha cabecinha. Lá no meu estado, nós temos municípios totalmente isolados. Agora, no verão, não está chovendo, e o rio seca. O cara só chega lá de avião. Veja se o senhor concorda comigo. Nós estamos dando a oportunidade àquele cidadão que mora em Santa Rosa do Purus e em Jordão de poder acessar um médico de qualidade em Rio Branco ou em São Paulo. É isso, não é?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com certeza!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - É isso. Lá o médico que tem certa condição não vai a um município desse, de forma alguma. Jamais iria, porque são cidades isoladas, com pistas horríveis para pousar. Você não tem segurança nenhuma. E esse cidadão lá, que sempre viveu isolado e vai viver por muitos anos, vai ter, pelo menos na área da saúde, a oportunidade de fazer um tratamento com dignidade. É isso.
Não é isso, Esperidião?
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O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sem dúvida. E no caso de exames, em que já é utilizado con larga mano, você faz exame num país e o que dá o laudo mora em outro país ou em outro estado. É dado o lado em outro estado tranquilamente, sem nenhum problema. É evidente que isso...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - E a velocidade com que isso pode acontecer...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É claro!
Então, Senador Esperidião, em homenagem a todos os que contribuíram para isso aí e a V. Exa., que foi brilhante na sua análise, no seu posicionamento, nós vamos nos posicionar favoravelmente a essa matéria tão relevante, tão significativa para a saúde dos brasileiros e da humanidade de uma maneira geral.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O.k.!
Senador Marcelo, foi muito boa a sua participação, até porque o senhor conhece, é da área, é médico.
Eu queria fazer o registro, lembrado pela nossa assessoria, da presença do Senador Adelmir Santana, que foi Senador aqui do Distrito Federal. Obrigado pela sua presença.
E quero fazer um registro aqui muito especial para mim, que é a presença do Dr. Tota Filho, que é filho do nosso saudoso Deputado Federal João Tota. João Tota, não sei se alguns colegas aqui...
Amin, você foi Deputado junto com o Deputado João Tota? Lembra-se dele? É o João Tota, lá do Acre.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Aquele jovem advogado ali, renomado no nosso estado, que é pré-candidato a vice da minha chapa, é filho do João Tota. Esse aí é o Tota Filho. Você se lembra dele, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Foi meu grande amigo. Participamos de várias reuniões memoráveis do nosso partido.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Ah, ele era do PP. É do PP, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É do nosso partido. Só que ele branqueou o cabelo muito cedo.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Pois é, deixou muita saudade, foi uma pessoa que deu uma contribuição grande, principalmente na região do Juruá. Foi Prefeito de Cruzeiro do Sul por dez anos, teve três mandatos de Deputado Federal. A esposa dele, D. Maria das Vitórias, vai assumir aqui a nossa cadeira no Senado. Nós vamos nos afastar por quatro meses.
Obrigado, Dr. Tota Filho, pela sua presença.
Nós temos inscrita aqui a Senadora Zenaide.
Senadora Zenaide, acabo de receber um presente seu aqui, viu?
A Senadora Zenaide me presenteou aqui com um dos produtos de que eu mais gosto, castanha-de-caju.
Ela está inscrita? (Pausa.)
Quem mais? Quem mais está escrito? Vamos lá! (Pausa.)
Não tem mais ninguém? Então, vamos...
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 4.223, de 2021, nos termos da Emenda nº 7-CAS (Substitutivo) e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.998, de 2020.
A matéria vai a Plenário.
Item 2, que altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos profissionais fisioterapeutas...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, e o item 1?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Hã?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - E o item 1, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O item 1 já foi aprovado. Esse é o item 2.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O.k.!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Esse é que é o seu, que o senhor pediu. Isso?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sim.
R
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - É o Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1.731, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 2.
Observações:
1 - Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
2 - Em 05/07/2022, o Senador Marcelo Castro apresentou Relatório reformulado.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para a leitura do relatório.
Eu só pediria aos nossos ilustres convidados que nos dão o prazer da presença aqui nesta Comissão...
O nosso Relator vai fazer uso da palavra.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 1.731, de 2021, do Senador Angelo Coronel, altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Se V. Exa. permite, eu vou diretamente à análise.
A Comissão de Assuntos Sociais possui competência para apreciação de proposições referentes ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Não se verifica vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade formal a obstar o seu processamento, a teor do art. 22, I, em concorrência com o caput do art. 61 da Constituição Federal. Não vislumbramos antijuridicidade ou contrariedade ao Regimento Interno do Senado Federal ou aos princípios de técnica legislativa adotados.
No mérito, opinamos pela sua aprovação, com as ponderações que ora apresentamos.
A fixação de piso salarial nacional é um anseio já antigo das duas categorias objetos da presente proposição. Trata-se, em nossa opinião, de um anseio legítimo, uma vez que fundamentado em alguns pressupostos de relevância premente e inafastável.
Inicialmente, ressalto a importância e o elevado grau de responsabilidade atribuído a esses profissionais, essenciais dentro do quadro geral de manutenção e restabelecimento do bem-estar físico e mental de seus pacientes.
Além disso, o advento da epidemia de covid-19, que colocou esses profissionais em grande risco pessoal - dada a característica estritamente interpessoal de sua prática profissional -, amplificou ainda mais a sua importância, pois os efeitos físicos e psicológicos da doença vão aumentar dramaticamente a demanda por seus serviços nos próximos anos.
A inexistência de um piso salarial nacional, assim, termina por representar uma grande dificuldade para nosso país, por afastar da atividade tanto potenciais estudantes quanto profissionais já habilitados, que podem se sentir desestimulados a permanecer na profissão.
Além disso, a inexistência de um piso salarial nacional favorece, de forma excessiva, a concentração geográfica dos trabalhadores, dado que as melhores condições remuneratórias tendem a se concentrar em áreas que já possuem grande concentração de profissionais.
O Congresso Nacional não está se furtando à sua responsabilidade e vem reafirmando a importância do reconhecimento das profissões de saúde neste momento de importância crucial. A presente proposta representa um passo essencial nesse sentido e, destarte, merece ser aprovada.
R
Sugerimos, entretanto, suprimir o art. 1º, que não possui função legislativa, consistindo em mera repetição do que já é explicitado na ementa.
Quanto à Emenda nº 2, nós nos orientamos por sua rejeição, dado que o valor apontado pelo seu autor - tendo por base o PL 2.564, de 2020, foi remetido à Câmara dos Deputados e lá aprovado -, tendo por referência o valor de R$4.750 aos enfermeiros de nível superior, consentâneo com o valor de R$4.800 fixados na proposição ora em exame.
Voto.
Do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 1.731, de 2021, com a seguinte emenda, rejeitada a Emenda nº 2:
EMENDA Nº - CAS
Suprima-se o art. 1º do PL nº 1.731, de 2022, renumerando-se os [...][seguintes].
Sala das Comissões...
É esse o parecer, Sr. Presidente. É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 3, da CAE.
A matéria vai à CAE.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, os itens 3, 4 e 6 já foram lidos e não têm necessidade de complementação de relatório. O item 5 tem uma necessidade de complementação de relatório. Então, se nós tivermos quórum, eu queria pedir a V. Exa. que os colocasse em votação, porque eles são terminativos. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Segundo nossa assessoria aqui, nós temos que encerrar a discussão dos itens 3, 4 e 5.
Mas podemos fazer isso, não é? (Pausa.)
O Senador Paim está presente. Eu o estou vendo.
Vamos para o item 3, pois o Senador Paim está presente. Temos que fazer a discussão.
Senador Paim, está firme aí para a discussão, não é?
Então, vamos lá!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Com certeza absoluta, estou pronto para votar. É um projeto, Presidente, que eu posso resumir, porque eu já fiz o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Só um instantinho, Paim!
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5.094, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para minimizar situações de perdas de oportunidade de vacinação.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1 - Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora n° 8, de 2021.
2 - A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 04/12/2019.
3 - Em 17/05/2022, foi lido o relatório, e adiada a discussão e votação.
R
A votação vai ser nominal. A votação é nominal.
Lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão.
Senador Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, só para simplificar - eu já o li, já o comentei e já até coloquei em discussão a minha parte -, só para atualizar todos, o projeto é de autoria do Senador Romário e já está há um longo período em debate. O objetivo é realizar a atualização vacinal da população, inclusive durante a internação hospitalar. O projeto ressalva que a atualização vacinal não será realizada no caso de contraindicação médica. Caso a unidade de saúde não possua serviço de vacinação, ela deverá ser realizada por serviço externo de vacinação, conforme regulamentação.
Só quero explicar que tive a contribuição, inclusive, do Ministério da Saúde. Não a acatei na íntegra, mas, em parte, eu a acatei para fazer uma redação, digamos, mais adequada ao projeto, respeitando o princípio de autoria do Senador Romário, que só vai nos ajudar numa campanha que todos nós defendemos, que é a vacinação da população.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado. (Pausa.)
Depois, fazemos a votação, não é?
Vamos votar em bloco, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Vamos votar em bloco, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Vamos aqui ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 213, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1.
Observações:
1 - Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2 - Em 17/05/2022, o Senador Lasier Martins apresentou a Emenda nº 1.
3 - Em 17/05/2022, foi lido o relatório, e adiada a discussão e votação.
A relatoria é do Senador Randolfe, mas, como ele não está presente, se o nobre Senador Paim aceitar, eu queria nomeá-lo como Relator ad hoc.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Foi lido.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Como já foi lido, Presidente...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Já foi lido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Já foi lido. Eu até participei desse dia.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Mas, para que nós possamos chamar a discussão, nós precisamos ter um Relator, e V. Exa. está sendo nomeado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.! O.k.!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Já foi feito...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Eu faço um comentário rápido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O relatório é pela aprovação do projeto e de uma emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1.
Observação nº 1: será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Observação nº 2: em 17/05/2022, o Senador Lasier Martins apresentou a Emenda nº 1.
Observação nº 3: em 17/05/2022, foi lido o relatório, e foi adiada a discussão e votação.
Lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão.
Senador Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sou totalmente favorável, Sr. Presidente, à aprovação da bela iniciativa de autoria do Senador Rogério Carvalho e da relatoria do Senador Randolfe Rodrigues.
O projeto propõe alterar a Lei 8.080, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias.
R
É um belo projeto - aqui eu discorro sobre os artigos -, que vai melhorar muito a saúde do nosso povo.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Vamos fazer a votação em bloco.
A votação vai ser nominal.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3.253, DE 2019
- Terminativo -
Regulamenta a profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: pela aprovação do Projeto e de seis emendas que apresenta.
Observações:
1 - Será realizada uma única votação para o Projeto e as emendas, nos termos do Relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2 - Em 28/06/2022, foi encerrada a discussão e adiada a votação.
Lembrando que a discussão já foi encerrada, coloco em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
A votação será nominal.
Chamo a atenção dos colegas: nos itens 3, 4 e 6, vai ser uma votação em bloco.
É isso, não é? (Pausa.)
Estamos em votação.
A votação é nominal.
Chamo a atenção dos colegas: está aberta a votação.
Estamos votando em bloco os itens 3, 4 e 6.
(Procede-se à votação.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Pela ordem.) - Presidente, enquanto a gente aguarda o resultado das votações, eu queria ressaltar a importância da aprovação do Projeto 4.223, de 2021, de relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo e de autoria do Senador Esperidião Amin. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo Deputado Pedro Vilela, e quero parabenizá-lo por essa relatoria.
É um projeto de suma importância, uma vez que a telessaúde dá oportunidade àqueles que não podem ir presencialmente às consultas médicas de terem o tratamento adequado, além de levar também a saúde às regiões mais remotas do nosso país e dos nossos estados.
R
Eu queria fazer essa ressalva.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Paim, V. Exa. pediu a palavra?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu só queria enaltecer o relatório do Senador Lucas Barreto, se me permitir, rapidamente, enquanto estamos votando.
O projeto regulamenta a profissão do agente de coleta de resíduos, de limpeza e conservação das áreas públicas; fixa carga horária e piso salarial; e regulamenta a questão da insalubridade. É um projeto que atende tanto o gari, que é o homem, como a margarida, que é a mulher - assim chamado esse pessoal que nos ajuda muito no combate inclusive às pandemias. Então, repito: são popularmente conhecidos como garis, para os homens, e margaridas, para as mulheres.
O art. 1º determina que os agentes da coleta são de independente designação e todos que trabalham na limpeza e conservação da área pública, exercendo, como eu disse, a coleta de resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos e de saúde.
Por isso tudo, eu quero cumprimentar o Relator nessa regulamentação de profissão em que ele, inclusive, atualizou o piso salarial, que estava defasado porque o projeto já tem algum tempo de vida - vem desde 2019. Com a atualização, o piso, então, foi para R$1.850. É pouco, mas daqui para frente ele terá correção.
Estou feliz de ver o Senador Lucas Barreto na tela, porque eu sei do esforço dele e da equipe dele para atualizar um projeto que eu apresentei lá em 2019. Como o projeto atende ao interesse de toda a categoria...
Senador Lucas Barreto, eu recebi um telefonema, inclusive, da categoria, me dizendo: "Paim, você botou ali 'até o 5º ano primário' [eu sou do tempo do primário]. E daí como é que fica? Tem gente nossa que tem no máximo o 4º ano". Daí o Senador Lucas Barreto adaptou corretamente dizendo que é até o 4º ano. E ainda abre espaço, conforme está no projeto, no conjunto da obra, para que aqueles que não tenham o curso façam o curso internamente e, consequentemente, não percam o emprego.
Então, parabéns, Senador Lucas Barreto! É uma luta antiga dessa categoria para regulamentar a profissão do pessoal que nos ajuda na limpeza do dia a dia - eu diria - das nossas casas, porque a nossa casa é o planeta, e tudo aquilo que nós botamos na rua eles recolhem para manter a higiene, a saúde e a segurança do nosso povo.
Obrigado ao Presidente Petecão por ter colocado em votação a matéria; ao Rogério Carvalho, que nos ajudou muito aqui no Plenário; e a todos os Senadores e Senadoras, mas principalmente ao Relator, Senador Lucas Barreto.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Para que nós possamos fazer aqui uma breve correção, a nossa assessoria informa que no item 1 - item 1 -, o relatório é favorável ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, com acatamento da Emenda nº 5 e acatamento parcial das Emendas nºs 1, 2, 3 e 6; contrário à Emenda nº 4; e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.223, de 2021.
Fica registrado.
Meu amigo, meu irmão Lucas Barreto, saudades de você!
R
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, meu querido amigo, solicitei a palavra para parabenizar o Senador Esperidião Amin, que, há pouco, falou e tão bem defendeu o outro projeto que está sendo votado.
E eu quero cumprimentar aqui o Senador Paulo Paim pela sensibilidade que ele tem com o social. Não é só com a categoria, é com as pessoas de todas as classes sociais. O Senador Paim é uma pessoal muito, muito especial! Fico feliz, Senador Paim, de ter tido a oportunidade de relatar esse projeto.
Quero aqui fazer um agradecimento às nossas assessorias. Eles discutiam conosco, com o senhor e comigo, mas eles conseguiram ajustar esse projeto, que eu tenho certeza de que deve ir para a pauta amanhã, porque ele é de suma importância.
Eu penso que eles vão ter esse piso garantido, a insalubridade garantida, o que vai ser automaticamente corrigido. Nossos garis e nossas margaridas, tanto quanto o senhor falou dos enfermeiros, são muito importantes para a sociedade. E detalhe: a maioria trabalha à noite, às vezes. No horário em que as pessoas estão dormindo, eles estão de madrugada, como é aqui na minha casa, coletando lixo.
Agora, eu com o senhor já estamos discutindo - e isto a gente precisa falar - para que a gente consiga, no Brasil todo, através de um projeto de lei que estamos fazendo em conjunto com o Senador Paim, garantir a obrigatoriedade para que o cidadão brasileiro tenha consciência de que o lixo é uma coisa e de que material reciclável é outra, para que a gente consiga criar essa consciência nos municípios, que são onde as pessoas vivem, para que a gente possa fazer a coleta seletiva.
Aqui, no meu estado, eu acabo de alocar recursos para fazer um centro de reciclagem para a Prefeitura de Macapá, onde os... Aqui, a gente os chama de carapirás, as pessoas que estão lá na lixeira. Nós vamos tirar essas pessoas da lixeira municipal, onde ficam catando, e vamos colocá-los em um centro de triagem, onde eles terão oportunidade de coletar o material reciclável. Ganha a prefeitura, que economiza... Por que economiza? Porque ela não vai levar material reciclável ao lixão, ela vai levar o lixo ao aterro sanitário. E o material reciclável, que tem valor, a que se agrega valor, vai se transformar em salário, em renda para essas pessoas que são humildes, mas são pessoas. É gente, é gente que faz a nossa sociedade.
Assim como o senhor, eu falo... Eu e o senhor estamos trabalhando para uma coisa simples: dar dignidade às pessoas, porque elas precisam. Não é porque elas trabalham na coleta de lixo que... Não, elas precisam de dignidade! E a dignidade é de salário e de condições de trabalho.
Parabéns, Senador Paim!
Um abraço grande ao nosso Presidente Sérgio Petecão, que prometeu trazer os peixes do Acre, mas até hoje não trouxe para a gente degustar!
Um abraço a todos!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Quando o camarão do Amapá chegar aqui, os peixes já irão no rumo daí.
R
Recebi uma castanha. Faça como a Senadora Zenaide, acabou de mandar cinco quilos de castanha de caju. Com certeza, a castanha do Acre, a castanha do Brasil, vai chegar lá no Rio Grande do Norte.
Eu queria aqui, com pesar, fazer um registro. Lógico que eu nem gostaria de fazer esse registro aqui, mas como nós estamos esperando um voto...
Dá tempo de fazer esse registro? (Pausa.)
Aconteceu um episódio lá no meu estado, no Estado do Acre. E, como nesta Comissão, na CAS, Comissão de Assuntos Sociais, nós tratamos de tudo que é problema de saúde, os debates são feitos aqui nesta Comissão, eu estou recebendo vários telefonemas. Acabei de receber vários telefonemas, lá do meu estado, pedindo que nós possamos fazer um apelo. Morreram mais de dez crianças lá no Acre, bebês morreram no Pronto-Socorro de Rio Branco. E as mães, com toda a razão, estão desesperadas, pedindo que se apure a morte dessas crianças. Estiveram com a Secretária... Elas querem pelo menos ser recebidas pela Secretária de Saúde do nosso Estado.
Ontem tivemos cenas muito tristes, aquelas mães desesperadas, pedindo que tomem providências. Deram um prazo de dez dias para abrir uma sindicância, mas não dizem quando vai ser a conclusão dos trabalhos que irão apurar.
Apesar disso, não vai fazer voltar a vida dessas crianças, mas alguém tem que ser responsabilizado. É muita criança: foram mais de dez crianças. Então, fica aqui... No meu telefone tenho o pedido de uma pessoa, pedindo em nome de Joelma, que perdeu um filho de dez meses, e ontem ela estava muito exaltada, nervosa...
Eu não vejo nada demais. A Secretária Paula, não é? A pessoa diz aqui que a Secretária Paula precisa receber esse grupo de mães, para dizer, para dar um prazo de quando vai se encerrar essa sindicância. É preciso fazer alguma coisa, é preciso que essas pessoas sejam, no mínimo, respeitadas.
A gente viu alguns assessores do Governo chegarem ao ponto de fazer chacota com essas mães. Isso é muito triste, é lamentável. E eu não poderia, de forma alguma, deixar de fazer esse registro aqui. Que fique registrado aqui na nossa Comissão. É lamentável. Eu não gostaria nunca de estar fazendo isso, mas isso tem mexido muito com a sensibilidade do nosso povo.
Vamos encerrar a votação e abrir o painel.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Onze votos, não é? Onze Parlamentares? (Pausa.)
R
Dez votos SIM.
Não é isso? (Pausa.)
Item 3, resultado... É o Projeto de Lei nº 5.094, de 2019. Resultado: aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAS, substitutivo.
Fica dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 4. Projeto de Lei nº 213, de 2022. Resultado: aprovado com a Emenda nº 2, da CAS, e rejeitada a Emenda nº 1.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 6. Projeto de Lei nº 3.253, de 2019. Resultado: aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 a 6, da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 56, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de audiências públicas, com o objetivo de debater “O direito a saúde e segurança no trabalho e as normas regulamentadoras - NR's”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, requeiro, nos termos do art. 58 da nossa Constituição e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de audiências públicas, com o objetivo de debater “O direito a saúde e segurança no trabalho e as normas regulamentadoras".
A intenção, Presidente, na verdade, é fazer um amplo debate sobre esse tema, porque se fala muito em revisão das normas. Então, nesse ciclo de debate, nós convidaríamos representante da sociedade civil e também do Governo, do setor dos empresários e dos trabalhadores para debatermos sobre as normas regulamentadoras.
Esse é o objetivo do requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Algum colega gostaria de fazer uso da palavra?
Vamos encerrar.
Antes de encerrar, eu queria fazer aqui...
Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Pediu para mim que eu subscrevesse, porque ela teve que se retirar, da Senadora Zenaide Maia. É um requerimento só para colocar mais um convidado numa audiência pública já aprovada. Ela está pedindo que se inclua o Prof. Dr. Jean Luis Degrande de Souza, Presidente da Sociedade Brasileira de Acupuntura, para uma audiência pública, já aprovada por nós nesta Comissão, que vai tratar desse tema.
Esse é o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) -
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 57, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, a inclusão do seguinte convidado por ocasião da realização de audiência pública sobre "o exercício da Medicina, para dispor sobre o dever de informação antecedente à realização de procedimentos invasivos", nos termos do REQ 37/2022, com o objetivo de instruir o PL 26/2020: Professor Doutor Jean Luis Degrande de Souza Presidente da Sociedade Brasileira de Acupuntura - SBA.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e outros
Passo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Eu já fiz a defesa.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O.k.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Amigos, Senadoras e Senadores - vejo aqui o Paim presente, o Lucas estava presente -, eu quero aqui fazer uma breve despedida. Estarei me afastando amanhã, pelo período de quatro meses, por conta da disputa eleitoral no Estado; sou pré-candidato ao Governo.
R
Estou tendo o prazer de receber aqui o Dr. Tota Filho, que é o meu pré-candidato a Vice-Governador, e nós iremos nos afastar. Quem assumirá a nossa vaga é a nossa querida Deputada e que vai ser Senadora Maria das Vitórias. Maria das Vitórias é esposa do nosso saudoso João Tota, que foi Deputado Federal por três mandatos. Ela é a minha primeira suplente e vai nos dar o prazer... É uma mulher muito competente, muito preparada. Com certeza irá nos ajudar aqui nesta Casa, tanto lá no nosso Plenário como aqui também na Comissão. Ela é muito ligada a essa área do social. Faz um trabalho maravilhoso no estado todo, em especial na cidade de Cruzeiro do Sul. Todo o Juruá é a sua paixão. Essa mulher tem um trabalho social muito importante e com certeza aqui na Comissão...
Então, aqui eu me despeço.
Valeu, Paim. Estou vendo que você está ligado. É uma breve despedida. Daqui a quatro meses nos encontraremos por aqui de novo, está bom?
Muito obrigado por tudo. Esta Comissão... Sou muito grato a todos os membros. A nossa produção aqui, com todo o respeito às outras Comissões, eu acho que foi a de maior produção, principalmente nesse período de muitas dificuldades. A Comissão de Assuntos Sociais foi a Comissão que mais produziu. Mas isso é fruto desse grupo de Senadores e Senadoras que nós temos aqui, maravilhosos.
Então, é isso.
Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - É para cumprimentá-lo, Presidente Sérgio Petecão. Desejo-lhe felicidades lá no seu estado na disputa que vai ter. Democracia é isso. Tenho certeza de que seu estado é que vai ganhar. Nós podemos até perder, porque perderemos a sua presença aqui. V. Exa. tem sido um Parlamentar que eu diria que é um símbolo da democracia nesta Comissão. V. Exa. não quer saber de quem é o projeto, quer saber se o projeto está pautado, tem fundamento, quem é o Relator, quem é o autor, vamos ao voto. Sentimos a sua falta num período em que V. Exa. não esteve, e a Comissão não votava. V. Exa. voltou hoje, já deu quórum, já votamos e atendeu a todos.
Quero cumprimentar V. Exa. V. Exa. é um Parlamentar exemplar. Eu tenho muita alegria de poder dizer que eu sou amigo do Senador Sérgio Petecão.
Felicidades! Que Deus ilumine esse novo momento que o senhor vai passar como candidato a Governador do seu estado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Fico lisonjeado por essas palavras virem de um dos melhores Senadores que nós temos nesta Casa, um velho amigo, um velho guerreiro, Senador Paulo Paim, patrimônio moral do Rio Grande do Sul.
Senadora Zenaide assume, não é isso?
Senadora Zenaide, com certeza a senhora vai dar aqui uma grande contribuição. É uma Senadora muito preparada. Ajudou-me muito nesse debate. Hoje ela acabou de dar mais uma ajuda. Trouxe 1kg de castanha. Adoro castanha. (Risos.)
Hoje ela deu mais uma ajuda. Trouxe 1kg de castanha de caju. Ela sabe que eu gosto. Não sei se ela estava sabendo que eu ia me afastar.
Mas, valeu, Zenaide! Assuma aí. Qualquer coisa estou à sua disposição.
Quero agradecer aos meninos aqui. Nós temos uma equipe aqui, uma assessoria aqui nesta Comissão altamente competente. Sem eles com certeza nada disso seria possível.
Obrigado, meninos!
Obrigado a todos!
Em breve vamos nos encontrar.
Convoco para o dia 12 de julho, terça-feira, às 10h30, reunião remota desta Comissão em forma de audiência pública, destinada a debater o INSS e a proteção previdenciária.
R
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado, amigos.
(Iniciada às 11 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 48 minutos.)