Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, realizada no dia 31 de maio de 2022. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos os seguintes documentos: 1. Avisos nºs 580 e 492, do Tribunal de Contas da União, que verificam a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias pelo Governo Federal em resposta à crise da covid-19; |
| R | 2. Ofício nº 12.076, de 2022, do Banco Central do Brasil, que encaminha relatório sobre depósitos voluntários; 3. Ofício 184.370, de 2022, do Ministério da Economia, que encaminha relatórios de operações de crédito e limites de endividamento de estados e municípios; 4. Ofício da Anatel, de Câmaras Municipais e diversos documentos de cidadãos e de instituições públicas e privadas. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta, no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período. Com a palavra... Pediu, pela ordem... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente, posso pedir inversão de pauta? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, Senador Esperidião. Com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, considerando a premência de tempo para tramitação e resolução do projeto, eu peço inversão de pauta em favor do PL 940, porque este tem um prazo de caducidade fatal que nós não podemos alterar e pelo mérito do projeto também. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Esperidião. Concedido, Senador Esperidião. Com a palavra o Senador Romário. O Senador Romário pediu a palavra primeiro. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Está me ouvindo? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, Senador. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Primeiro, aqui quero parabenizar o Senador Esperidião Amin por esse pedido, que realmente tem grande relevância e importância. Eu não sou membro desta Comissão, mas não poderia deixar de vir aqui dar o meu apoio ao relatório elaborado pelo Senador Alessandro Vieira, favorável à aprovação desse PL em seu mérito, como veio da Câmara. Faço isso, Sr. Presidente, não apenas por ter sido Relator desse mesmo projeto lá na CE, mas, sobretudo, por ter minha vida e meu mandato ligados a causas do esporte e à sua importância na vida dos brasileiros e de todas as brasileiras. Confesso que, embora confiante, estou preocupado. A Lei de Incentivo ao Esporte, mecanismo absolutamente fundamental de promoção e financiamento de projetos esportivos que já beneficiaram 3 milhões de crianças e jovens e de mais de 20 mil projetos de formação, tem sua validade até o dia 30 de dezembro deste ano. Sabemos todos que o calendário de 2022 está apertado. Após o recesso, teremos eleições e, logo em seguida, a Copa do Mundo, no segundo semestre. Serão poucas datas, portanto, para a tramitação do projeto que a prorroga. Acho também importante ressaltar, Sr. Presidente, que o PL 940 aumenta em apenas 1% o limite de dedução para pessoas jurídicas e físicas. Há um teto disponível para essas deduções jamais alcançado e a previsão da lei orçamentária já observa a sua prorrogação. Por tudo isso, Sr. Presidente, não podemos deixar aqui de aprovar o PL 940, nos termos do relatório do Senador Alessandro Vieira. Faço aqui um apelo ao Líder Senador Portinho para que nos ajude a sensibilizar o Governo para a importância desse projeto. |
| R | Quando fui Relator na CE, inclusive, tive o aval do Governo para o meu relatório, por meio da Casa Civil, do Ministério da Economia e da Receita Federal. Não quero crer que vão voltar atrás, até porque a gente discutiu várias vezes, no meu gabinete, e a gente chegou a uma conclusão que está dentro do meu relatório. É preciso que se compreenda a absoluta necessidade da preservação desse mecanismo para a sobrevivência e manutenção de tantos projetos esportivos espalhados por todo o Brasil. É sabido que, para cada real investido no esporte, cerca de três são economizados na saúde. Depois de 15 anos de criada, seria a primeira vez que deixaríamos de prorrogar a lei mais importante para o fomento da nossa formação esportiva. Não podemos deixar que isso aconteça, seria trágico deixar nossos atletas e a população em geral sem esses recursos. Também aproveito a oportunidade para pedir aos Senadores e às Senadoras que não peçam vista, porque provavelmente não teremos mais essa Comissão antes das eleições e esse projeto ainda precisa ir a Plenário até dia 31 de dezembro. Por isso a importância de se votar hoje, e votar positivamente. Gostaria inclusive de aproveitar a oportunidade e mandar um abraço especial para a galera do Atletas pelo Brasil, um grupo composto por mais de 60 atletas medalhistas do nosso País. No mais, era isso. Espero que todos os Senadores e todas as Senadoras tenham um entendimento, que a gente possa votar e que esse projeto consiga êxito total. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 7. Não terminativo. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 940, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE. Concedo a palavra ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para que proceda à leitura do seu relatório. Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado. Bom dia a todos. Sr. Presidente, eu nunca imaginei na vida que iria receber uma assistência tão bem-feita pelo Romário e só teria o trabalho, como diria meu colega Esperidião Amin, de empurrar a bola para o gol. O relatório praticamente já foi lido e registrada a relevância e a importância do projeto. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o juiz é nosso também, Senador. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Por videoconferência.) - É. Nunca imaginei. O Projeto de Lei nº 940, de 2022... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nem o Confiança consegue um juiz tão bom quanto o Vanderlan. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Por videoconferência.) - O senhor me ouve, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ouço sim, Senador. Prossiga. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Por videoconferência.) - Projeto de Lei nº 940, de 2022, do Deputado João Derly, altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais". |
| R | É um projeto simples, disposto em quatro artigos. Eu vou, com a anuência de V. Exa., direto ao voto, apontando que, ante a relevância da matéria em análise, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 940, de 2022, com a emenda de redação já proposta e apresentada na CE pelo nosso querido Senador Romário. É um projeto importantíssimo para o fomento da inclusão social, Sr. Presidente. Peço sua aprovação, já antecipando o pedido de urgência para o Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, eu já apresentei aí o... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu gostaria de cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, o Senador Romário pelas intervenções oportunas e necessárias e gostaria de dizer que, tão logo V. Exa. vote, coloque em votação, confiando no resultado, eu já apresentei o requerimento de urgência para deliberação do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador Vanderlan, cumprimento o senhor e todos os membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Eu não sou membro da CAE, mas fiz questão de participar, hoje, da Comissão, mesmo acompanhando daqui, através do gabinete, porque, enfim, as políticas de incentivos fiscais para o setor têm sido muito determinantes, Sr. Presidente, para o desenvolvimento do esporte nacional. Então, eu quero parabenizar o esforço aí do Senador Romário, que, desde a CE, já vem se empenhando muito na aprovação desse projeto; o Senador Alexandre Vieira; enfim, todos os membros aí. E quero agradecer ao Senador Esperidião Amin, que já apresentou um requerimento de urgência para a votação em Plenário. Nós temos aí na Comissão, Senador Vanderlan, representantes do esporte nacional de várias modalidades, do esporte tradicional e do paradesporto. Enfim, é um dia muito especial devido à prorrogação da Lei de Incentivo, com vigência até 2027, aumentando também um pouco a questão do percentual. Quero agradecer, além de pedir e clamar a toda a Comissão que essa votação seja unânime a favor do esporte e do paradesporto brasileiro. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ainda em tempo, eu gostaria de registrar aqui as seguintes presenças, Senador Amin: Sr. Rui Campos do Nascimento, medalhista olímpico de vôlei, aqui, presente; Sr. Estevão Carvalho Lopes, medalhista de paracanoagem e vela adaptada; Ricardo Vidal de Oliveira, Assessor da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo); Flávio Luiz Thiessen, técnico de vôlei; Pipoka, campeão pan-americano de basquete - João José Vianna -; Fernando José André da Silva Costa; Ricardo Araújo de Oliveira, técnico de basquete; Francisco Xavier de Oliveira, Presidente da Federação de Atletismo do Distrito Federal; Fernando Fauzi, gestor de projetos esportivos; e Eduardo de Paula Freitas. |
| R | Sejam todos bem-vindos a esta Comissão! É um prazer enorme ter todos vocês aqui, num projeto tão importante como esse Projeto de Lei 940. Com a palavra, Senador Mecias de Jesus. (Pausa.) Senador Mecias de Jesus, com a palavra, Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente, o senhor está me passando a palavra para fazer a relatoria do item 1? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não, é porque o senhor levantou a mão aí, e nós entendemos que o senhor queria discutir o projeto, mas... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, desculpe. Eu gostaria só de dizer que estou apto aqui para relatar, com um parecer pronto para a relatoria dos nossos projetos. E gostaria de pedir a V. Exa. que mantenha todos esses projetos na pauta, inclusive o item de que o Senador Zequinha Marinho é o Relator, que é um projeto muito justo para a população brasileira, sobretudo para os produtores rurais. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Será mantido, Senador Mecias, está na pauta. E é um prazer enorme que o senhor acompanhe a nossa Comissão aí, até o final, um prazer enorme, nosso querido Senador roraimense! Com a palavra, Senadora Eliane Nogueira. A SRA. ELIANE NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente e meus colegas Senadores e Senadoras, membros dessa Comissão, peço vista para melhor estudar o Projeto de Lei 940, de 2022, e entender seus efeitos jurídicos e impactos econômicos. Apesar de seu inegável mérito desportivo e paradesportivo, a matéria me parece, em pouco tempo de contato, incompatível com a atual sistemática de tributação de pessoas jurídicas, pois atualmente não é permitida nenhuma dedução de incentivos fiscais do Imposto de Renda, apurado com base no lucro presumido em respeito à legislação em vigor. A sistemática proposta, numa primeira análise, contraria a própria lógica desse mecanismo tributário em prejuízo da simplificação e das facilidades que ele busca proporcionar. Acaba, assim, por desacreditá-lo, na medida em que incentivos fiscais, como os ora propostos, devem ser objeto de controles complexos e específicos. Além disso, entendo ser importante compreender se a proposição está de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que a proposição legislativa que cria renúncia de receita seja acompanhada do seu impacto orçamentário e financeiro, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022. Nesse sentido, Sr. Presidente, reitero o pedido de vista. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A Senadora Eliane Nogueira pediu vista, houve pedido de vista. |
| R | Senadora Eliane, diante dos pedidos que foram feitos pelo nosso nobre Senador Romário, no projeto que foi relatado por ele na CE, foi aprovado, esta Presidência consulta V. Exa. se a senhora não abriria mão desse pedido de vista, já que o projeto é um projeto meritório, foi muito bem discutido. Estou vendo aqui o pedido de... Enquanto V. Exa. pensa aí na resposta a ser dada - é um direito de V. Exa. -, eu concedo a palavra aqui ao Senador Romário, que a está pedindo; em seguida, à Senadora Leila. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bem, Presidente, eu respeito bastante o pedido de vista da Senadora Eliane Nogueira, mas, assim como já foi colocado por V. Exa., por mim e por outros pares, existe uma importância muito grande de a gente votar esse projeto ainda este ano; um projeto dessa importância, dessa relevância para o fomento do nosso esporte e paradesporto. Eu acredito que a democracia é para isto: a gente tem que respeitar as decisões das pessoas. Eu entendo perfeitamente, mas gostaria de fazer este pedido especial à Senadora Eliane Nogueira: que retire esse pedido de vista para que a gente possa dar prosseguimento a esse projeto. Essas pessoas que, inclusive, estão aí foram especialmente para que a gente possa dar uma resposta positiva para esse segmento, e esse pedido de vista, infelizmente, neste momento, não é uma coisa importante, não é positivo em relação ao projeto. Fica aí o meu pedido, com muito carinho, à Senadora Eliane Nogueira, para que ela possa repensar esse pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra a Senadora Leila; em seguida, o Senador Esperidião Amin. A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, peço vênia à Senadora Eliane, pedindo, clamando a ela para votarmos, ainda, na CAE esta semana e deliberarmos no Plenário por causa do prazo: a vigência do benefício termina este ano e existe uma expectativa. Acho que o Romário foi assertivo quando falou da importância dessa lei para o esporte brasileiro. Nós não estamos falando em favorecimentos ou em dar algum privilégio ao esporte, muito pelo contrário. Quem é do esporte, como o Romário foi e eu também, sabe o quanto que este tripé - educação, esporte e cultura - é importante na promoção da cidadania, na formação dos nossos jovens. Então, nós temos projetos sociais, nós temos todo o sistema esportivo e paradesportivo esperando a aprovação desse projeto, porque é uma lei que mudou a história do esporte nacional. Nós não estamos aqui, de forma alguma, querendo fazer pressão, mas simplesmente buscando na Senadora Eliane a sensibilidade de ela entender a importância de aprovarmos aqui, na CAE, neste momento, o projeto. Teremos um debate ainda no Plenário. Enfim, ali, no Plenário, nós vamos estar com todos os Senadores e poderemos ter um debate mais amplo. Peço vênia à Senadora Eliane e clamo por essa sensibilidade dela por entender a importância do esporte, a importância dessa lei para o esporte nacional e toda a sua cadeia, desde a base ao alto rendimento, todos. Essa lei de incentivo promove, de fato, um diferencial na promoção de cidadania, na formação dos atletas, em todo o sistema esportivo e paradesportivo. |
| R | Senadora Amin. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, por um dever de ofício e de respeito pessoal à minha companheira de partido, a querida Senadora Eliane Nogueira, eu acho que é indiscutível que é direito do Senador, é direito regimental, está prescrito no Regimento, pedir vista. Isso é inquestionável e ninguém pode ser censurado por isso em nenhuma comissão. Mas neste caso, V. Exa. está aqui representando o Senador Otto Alencar, que é o Presidente da Comissão, eu deixaria consignado aqui o pedido para que o projeto voltasse a Plenário no menor prazo possível, também regimental. O menor prazo de pedido de vista possível é de 24 horas. Portanto, eu não estou pedindo para que volte em 24 horas; eu estou pedindo que seja o menor prazo possível, e V. Exa. resolveria com o Senador Otto Alencar para quando ele convoca a reunião com este assunto. Desejo esclarecer que esse procedimento eu não estou tomando por causa da minha querida companheira Eliane Nogueira; já fizemos isso em quase todos os pedidos. Primeiro, pedido de vista é um direito regimental que tem como finalidade permitir que o Parlamentar ou os Parlamentares que o subscrevam se informem sobre o projeto. Portanto, não há por que tecer qualquer crítica ao exercício desse direito e dever. Agora, prazo menor possível é algo também previsto no Regimento. E, compreendendo a sua posição, eu acho que V. Exa. tem o nosso pedido não para prescrever - não estou pedindo para prescrever uma data -, mas que V. Exa. diligencie junto ao Senador Otto Alencar o menor prazo regimental e possível para que se realize a reunião e que este item seja o primeiro da pauta quando marcada. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Amin. Com a palavra o Senador Oriovisto. Em seguida, Senador Amin, nós vamos ouvir a Senadora Eliane. Quem sabe, depois dos apelos aqui dos colegas, ela abre mão da vista, não é? Então, Senador Oriovisto com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu confesso que não tive a oportunidade de estudar esse projeto detidamente, mas eu ouvi com atenção os apelos da Senadora Leila e do Senador Romário, ouvi com atenção as intervenções do Senador Amin e, o mais importante, o relatório do Alessandro Vieira. Do que eu pude entender de ouvir todos eles, se trata da prorrogação de um benefício que já existia. Ora, se esse benefício já existia, não há que se ter preocupações maiores com referência à legislação tributária, a menos que o projeto tenha aumentado esses benefícios. Aí, sim, procederia a razão à Senadora Eliane Nogueira. |
| R | Não discuto. Ela tem todo o direito de pedir vista, mas acho que até para nós todos - não só para ela, mas para mim e para todos os outros - seria importante, Sr. Presidente, que ouvíssemos o Relator sobre este aspecto técnico: se há realmente um aumento ou se é simplesmente a continuação de um benefício preexistente. Acho que isso faria bastante diferença. Então, eu solicito do Senador Alessandro Vieira, o Relator, que certamente estudou profundamente a matéria, que pudesse esclarecer esse ponto para nós. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Oriovisto. Com a palavra a Senadora Eliane Nogueira. A SRA. ELIANE NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente... Sr. Presidente, tendo em vista o apelo dos colegas e a importância da matéria, eu abro mão do meu pedido de vistas. Muito obrigada. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Alessandro está dispensado também... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Se o Senador Alessandro quiser se manifestar, está com a palavra. Creio que não vai ser mais preciso, mas fique à vontade. (Pausa.) Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Alessandro Vieira. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE, da CAE. A matéria vai ao Plenário. Com a palavra o Senador Otto Alencar, Presidente desta Comissão. Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer... Está me ouvindo, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ouvindo, sim, Presidente. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Está me ouvindo? Então, eu quero agradecer a V. Exa. a oportunidade de me dirigir aos nossos colegas, agradecer também à Senadora Eliane, que retirou o pedido de vista. Seria importante que pudesse até se apresentar um requerimento de urgência para o Plenário, se for o caso, se for adequado, e de acordo com o Regimento da Comissão de Assuntos Econômicos. E quero manifestar o meu voto favorável ao projeto, que é um projeto que vai atender muitas pessoas. Inclusive, eu recebi um apelo importante de várias lideranças do esporte. Eu estou vendo aí minha amiga Leila, o meu craque aí da grande área, o Romário, campeão mundial. Como é que se vai negar alguma coisa à Leila, ao Romário, que representou o Brasil e levou o Brasil para o mundo, sobretudo na área do esporte? Não há como fazer isso. Portanto, eu sou favorável. Não pude estar presente hoje, mas o nosso Vanderlan comandou muito bem. E a aprovação desse projeto é superimportante para todos os esportistas do Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Presidente Otto. Em tempo, quero registrar a presença do Sr. João Batista, Presidente do Comitê Paralímpico. Obrigado pela presença, Sr. João Batista. Requerimento nº da CAE, de 2022. Nos termos regimentais, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 940, de 2022, que altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos esportivos e paradesportivos do Imposto de Renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. |
| R | Em 5 de julho de 2022, Senador Esperidião Amin. Em votação o requerimento. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Esperidião Amin. A matéria vai a Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Trem expresso. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns a todos os Senadores e Senadoras e ao autor do projeto. Senadora Leila com a palavra. A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, muito rápido, é só para agradecer ao Senador Presidente dessa Comissão, Senador Otto Alencar, por ter pautado o 940, que era uma expectativa muito grande do esporte nacional; ao senhor, por estar, enfim, presidindo essa Comissão; a sensibilidade da Senadora Eliane Nogueira - eu não tinha dúvida de que a Senadora ia rever a sua posição diante dessa expectativa do esporte nacional. Quero agradecer a toda a Comissão, as posições do Romário, ao Relator, que foi o Alessandro Vieira. Foi um trabalho feito a várias mãos. Então, em nome... Em nome mesmo, porque eu sou uma legítima representante, eu falo que a gente sai do esporte, mas o esporte não sai da gente, esse DNA vai comigo para o caixão, então eu quero agradecer, em nome do esporte brasileiro, essa votação unânime, essa sensibilidade da Senadora Eliane Nogueira em retirar seu pedido de vista. E quero agradecer também ao Senador Esperidião pelo requerimento de urgência para votação em Plenário. Vamos ao Plenário agora. Obrigada, Senadores. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 64, DE 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de forma a assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDR-CRA e com a emenda de redação apresentada. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDR, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDR. 2. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDR-CRA. 3. A matéria vem ao exame da CAE em virtude da aprovação do Requerimento nº 505, de 2018, de audiência. Concedo a palavra ao Relator, Senador Mecias de Jesus, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. Senador Mecias com a palavra. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, cumprimento V. Exa. mais uma vez, cumprimento a todos os colegas Senadores e Senadoras, e já que V. Exa. fez muito bem aí a leitura do relatório, Sr. Presidente, eu peço vênia a V. Exa. e aos colegas para passar diretamente à análise. |
| R | Compete a esta Comissão, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei Complementar nº 64, de 2016, e também quanto ao mérito. Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, nos termos do art. 61, caput, do texto constitucional. Ainda, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade, uma vez que, nos termos do arts. 22, I, e 24, I da Carta Magna, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito urbanístico, cabendo à União ainda legislar privativamente sobre direito civil, processual, agrário. Ainda é importante ressaltar que a Constituição Federal garante o direito social à moradia, conforme disposto no art. 6º do referido diploma legal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna. No tocante a técnica legislativa, o PL está em conformidade com às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998. No mérito, o PLC nº 64, de 2016, propõe-se a incorporar a regularização fundiária ao Programa Minha Casa, Minha Vida, para viabilizar o aporte de recursos federais a essa política. A própria autora do projeto reconhece que "as regularizações fundiárias podem ser, em tese, custeadas pelos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 11.124, de 2005”. De fato, o inciso III do art. 11 dessa lei, oriunda de projeto de lei de iniciativa popular, determina que os recursos do fundo sejam destinados a programas de habitação de interesse social que contemplem “urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social”. Já existe, assim, um instrumento legal apto a canalizar recursos orçamentários para a regularização fundiária urbana. Na prática, entretanto, verifica-se que a política federal de habitação tem sido veiculada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela. Ato contínuo, a Lei nº 14.118, de 2021, que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, estabelece que, a partir do dia 26 de agosto de 2020, todas as operações com benefício de natureza habitacional geridas pelo Governo Federal integrarão o referido programa. Dessa forma, o PL estabelece que serão direcionados às ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos no mínimo 2% dos recursos empregados anualmente no Programa Nacional de Habitação e Urbanismo e ainda que realizará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com população de até 50 mil habitantes, no montante supramencionado. Assim, ao incluir a regularização fundiária com as normas do PLC nº 64, de 2016, a proposição contribuirá para melhorar a condição de vida de milhões de brasileiros. Por ser necessário atualizá-lo em face da Lei no 13.465, de 2017, que revogou o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 2009, somos favoráveis à Emenda nº 1-CDR-CRA. |
| R | Destarte, constatamos a necessidade de ajustes redacionais no art. 6º da proposição. Para tanto, apresentamos emenda de redação renumerando o atual §6º para o §3º em virtude de atualização legal. Por todo o exposto, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, somos pela aprovação do PLC 64, de 2016, da Emenda nº 1-CDR-CRA, apresentando ainda a seguinte emenda de redação... Segue a emenda, Sr. Presidente, que é apenas para redação. É o meu relatório, com o voto. Peço aos colegas Senadores e Senadoras que possam acompanhar o projeto... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Querido Senador Mecias, quero - e não se assuste, estou apenas substituindo o nosso querido Senador Vanderlan, eventualmente - cumprimentá-lo pelo relatório e anunciar que estou colocando o relatório apresentado por V. Exa. em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, dou por encerrada a discussão. Coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Mecias de Jesus. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto e à Emenda nº 1-CDR-CRA-CAE, com a Emenda nº 2, desta Comissão. A matéria vai diretamente ao Plenário. (Pausa.) O item seguinte da pauta, também com votação nominal... Não, no item 2, ela é simbólica. Ele é de autoria do Senador Siqueira Campos, com a relatoria do Senador Oriovisto Guimarães. ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 2019 - Não terminativo - Acrescenta o inciso X ao art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para prever a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a aquisição de munições, armas de fogo e acessórios por profissionais da segurança pública. Autoria: Senador Siqueira Campos (DEM/TO) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Contrário ao projeto. Consulto se o Senador Oriovisto Guimarães ainda está conectado. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Presidente, estou aqui. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E lhe concedo a palavra, Senador Oriovisto. Com muita satisfação, vamos ouvi-lo para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 187, de 2019, do ex-Senador Siqueira Campos, que acrescenta o inciso X ao art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para prever a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a aquisição de munições, armas de fogo e acessórios por profissionais da segurança pública. Sr. Presidente, eu vou ser muito rápido no relatório, porque o projeto é muito simples. Ele é um projeto que tem o seu mérito, porque procura diminuir o custo de munições, armas de fogo e acessórios para as forças de segurança legalmente instituídas. |
| R | Ocorre, Sr. Presidente, indo direto à análise, que não é competência da CAE, nos termos do art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal... Perdão. É competência da CAE fazer essa análise para opinar sobre as proposições pertinentes a tributos e sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria. Em relação ao conteúdo veiculado na proposta, apesar de meritória a iniciativa, há incompatibilidade com o ordenamento jurídico, uma vez que a concessão de incentivos fiscais relativos a tributos estaduais não pode ser regulada por lei da União. Cabe destacar que especificamente para o ICMS, nem os estados, nem o Distrito Federal possuem autonomia ampla para isentar. De acordo com o texto constitucional, é reservado à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 155, §2º). Por força do fenômeno da recepção, regula esse dispositivo da Constituição a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que exige prévia celebração de convênio entre as unidades federadas. O Constituinte conferiu, assim, atendidos os limites estabelecidos na própria Constituição, autonomia a cada estado não somente para fixar os elementos para determinação do valor devido, como também para dispensar ou reduzir o ICMS, incluindo as operações que envolvam armas e munições. Para reduzir a incidência do tributo, por meio direto ou por deduções, é necessário que os estados e o Distrito Federal modifiquem as legislações internas, após a edição do convênio autorizativo, haja vista estar o Congresso Nacional impossibilitado de conceder isenções ou benefícios fiscais para impostos estaduais, conforme o art. 151, inciso III, da Constituição da República. Diante dessa impossibilidade, o meu voto é pela rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 187, de 2019. Esse é o voto, Sr. Presidente, pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senador Oriovisto, estamos bem atentos ao seu voto, tanto neste projeto quanto no seguinte. E, por isso, os Senadores que desejarem discutir estão conclamados a fazê-lo. Em discussão, portanto, o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir o relatório alusivo ao PLP 187, de 2019, declaro encerrada a discussão. Em votação o relatório, que, eu repito, é pela rejeição do projeto. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam se manifestem. Quer dizer, os que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, portanto, o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao Projeto de Lei (PLP) 187. Rejeitado o relatório, a matéria segue ao Plenário. |
| R | O item 3 é terminativo. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 529, DE 2011 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, para vedar a emissão de títulos da dívida pública remunerados pela taxa de juros SELIC e por taxas de câmbio, após prazo de dois anos da alteração proposta. Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: pela rejeição da matéria. O Senador... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria aproveitar para pedir vista do item 3 e já antecipar que eu vou pedir vista também dos itens 5 e 6. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Primeiro, V. Exa... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu estarei aqui. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... entrou aqui de maneira devastadora. Ainda bem que não entrou antes, não é? (Risos.) Se tivesse entrado antes, causaria grande constrangimento. Mas eu não sei com que propósito, além de pedir vista... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - A propósito da boa técnica parlamentar. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas até o Senador Vanderlan, que é o Presidente da Comissão, ficou assustado com essa sua... (Risos.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É o desejo... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se fosse um serrote, seria uma devastação! O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É o desejo de participar. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas é lógico que é respeitável. Só que eu consulto o Senador Oriovisto, que não leu sequer o parecer, que é pela rejeição da matéria. Se isso vai ao encontro do seu propósito, eu acho que o Senador poderia ler o item 3 ainda. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Tudo bem! De qualquer forma, eu vou pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele lê o relatório sucintamente, e V. Exa. mantém ou não o pedido de vista, porque se é pela... Se o senhor quer apenas examinar o projeto, é uma coisa. Agora, se o senhor veio com o propósito de votar contra... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Não, eu quero pedir vista para examinar. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eu sugiro que o Senador... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O.k.! O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... Vanderlan, que vai reassumir aqui a Presidência da Comissão... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Perfeito! O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... permita que o Senador Oriovisto leia. E o pedido de vista, como já foi hoje amplamente discutido, é um direito do Senador e não será negado, qualquer que seja a índole momentânea do referido colega, especialmente sendo o prezado amigo. Com a palavra o Senador Oriovisto para a leitura do seu relatório sobre a matéria. Devolvo-lhe a Presidência. O senhor está com uma expressão... Está mais aliviado pela votação do projeto, do nosso projeto que beneficiou os paraolímpicos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Oriovisto está com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu vou proceder à leitura deste relatório de forma resumida, porque a matéria é bastante simples ou não, dependendo daquilo que se queira polemizar. Mas vamos lá! É o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei do Senado nº 529, de 2011, do ex-Senador Lindbergh Farias, que altera a Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, para vedar a emissão de títulos da dívida pública remunerados pela taxa de juros Selic e por taxas de câmbio, após prazo de dois anos da alteração proposta. |
| R | Sr. Presidente, o relatório é muito simples. De acordo com a justificação da matéria, nos demais países as taxas de juros de longo prazo são fixas. No caso específico do Brasil, indexar os títulos à Selic implica que, caso o Comitê de Política Monetária (Copom) tenha de elevar a taxa de juros com o objetivo de controlar a inflação, aumentará o custo da dívida, deteriorando, assim, a situação fiscal do setor público. Similarmente, títulos indexados ao câmbio tornam a dívida interna sensível à volatilidade do real e podem ter efeitos particularmente nefastos durante crises cambiais. Não houve nenhuma apresentação de emenda. Eu queria apenas fazer uma correção nessa justificativa dizendo que em muitos países existe uma parte da taxa de juros que também é fixada, como é o caso da libor e outros exemplos que eu poderia dar. Não é bem verdade que ela é fixa em outros países. O relatório aqui peca nesse aspecto. Análise. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) opinar sobre os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhes são submetidas para apreciação. Não vislumbramos conflitos entre o PLS e as normas constitucionais e legais vigentes. Há alguns problemas de técnica legislativa e de redação que seriam facilmente sanáveis caso se entendesse conveniente a aprovação da matéria. Contudo, pelos motivos que exporei a seguir, há sérios problemas de mérito que recomendam sua rejeição. Peço atenção para esses momentos. De forma simplificada, o PLS falha ao não considerar que o mercado exige prêmios de risco, e que esses prêmios podem inviabilizar a emissão de determinados títulos, notadamente os títulos da dívida interna. O título que é mais arriscado para um agente pode não o ser para outro. Por exemplo, para um importador que dispõe de caixa hoje e tem uma dívida em dólar a ser paga no futuro, um título indexado ao câmbio será a aplicação que lhe oferecerá menor risco. Ele deve em dólar, se ele puder receber em dólar, é o melhor negócio para ele. Para um fundo de pensão, um título indexado à inflação pode ser o menos arriscado, pois já garante ao portador, de antemão, um rendimento real no longo prazo. Imagine um fundo de pensão que aplicasse um dinheiro a prazo fixo e que a inflação explodisse. Ele arruinaria todos os segurados desse fundo de pensão. Então, é essencial que ele tenha essa garantia de que a inflação será reposta. Essas aplicações às vezes são por dez anos ou mais. Para a média do mercado, contudo, o título menos arriscado é aquele indexado à taxa Selic, pois esse título não perde valor quando a taxa de juros aumenta. Assim, caso seja necessário vendê-lo antes do vencimento, não haverá prejuízo. Em contraste, os preços dos demais títulos flutuam em função das condições de mercado e, em especial, da taxa de juros. É o que se chama de valor de mercado de um título. No caso de títulos pré-fixados, um aumento na taxa de juros faz com que seu valor caia. Quanto mais longo for o prazo de maturação do título, maior a sensibilidade de seu preço a variações na taxa de juros. |
| R | Isto é absolutamente verdadeiro, por exemplo, no mercado americano: você tem um título, um bond, a empresa promete uma remuneração e ele tem um valor de mercado, tem um valor diário, que pode ser menor ou pode ser maior do que aquele da emissão. Dessa forma, para compensar o maior risco a que estarão submetidos, potenciais compradores irão exigir uma remuneração adicional para adquirir títulos pré-fixados de longo prazo - ou seja, se eu vou correr risco no longo prazo, então eu quero uma recompensa maior para compensar esse risco. Risco oferecido pelo Tesouro. Se o risco oferecido pelo Tesouro for baixo, ou seja, se o investidor entender que não vale a pena incorrer no risco de investir em um título pré-fixado por um prazo muito longo, ele irá optar por adquirir títulos de menor prazo e renová-los indefinidamente. Assim, em vez de comprar o título de 30 anos, o investidor adquiriria um título de um ano indexado à Selic e o renovaria anualmente ao longo dos 30 anos seguintes. Proibir o Tesouro de emitir títulos indexados à Selic obrigará o Tesouro a pagar o prêmio de risco exigido pelos agentes econômicos ou a encurtar o prazo da dívida. As duas coisas são extremamente nocivas para o Tesouro Nacional: aumentam muito o juro da dívida para ele poder renovar e cria um poder enorme, porque fará com que ele renove todos os anos. Isso cria um problema quase que insolúvel. Em situações de crise, esse encurtamento de prazo pode ter consequências extremamente deletérias para a economia, pois, ao aumentar o montante da dívida a ser rolado em cada período de tempo, eleva também a probabilidade de default, de quebra, de não conseguir pagar. Raciocínio similar pode ser feito para títulos indexados ao câmbio. Em determinadas situações, os agentes econômicos podem sentir maior necessidade de proteção contra variações cambiais. Nesse caso, e em conjunturas normais, pode ser uma boa oportunidade para o Governo se financiar a um custo baixo. Isso porque o Governo estaria oferecendo redução de risco para o agente que adquire o título. É muito simples, qualquer um que importa insumos ou qualquer outra mercadoria no exterior e que consegue lá fora um prazo para pagar isso, para pagar em dez prestações - ele tem uma dívida em dólar e ele tem que ter o dólar para pagar isso -, não vai querer ficar sujeito à variação do câmbio, porque a receita dele será em reais. Se nós impedirmos isso, o que a pessoa vai fazer? Vai tentar, de qualquer forma, pagar isso à vista. Nós vamos perder dólar, e, se o dólar cair, o Governo ganha com isso. Então, é um mecanismo complexo e que não pode ser simplesmente eliminado. Por outro lado, caso venha a ser proibida a emissão de títulos indexados ao dólar, a busca por proteção cambial tenderá a pressionar diretamente o mercado de moeda estrangeira - claro, eu vou me antecipar, eu vou comprar antes essa moeda. Se em situações normais esse aumento de demanda não traz impactos significativos para o país, em períodos de crise, a busca por proteção contra variações cambiais pressionará o Banco Central a se desfazer de suas reservas e poderá desencadear uma crise cambial, com efeitos severos sobre a economia. Em síntese, é temerário proibir a emissão de títulos indexados à Selic ou ao câmbio. Tal proibição pode obrigar o Tesouro a arcar, desnecessariamente, com o prêmio de risco exigido pelos investidores, com indesejáveis consequências fiscais, ou, na pior das hipóteses, inviabilizar o mercado de títulos de longo prazo, o que, por sua vez, poderia desencadear uma crise de dívida e/ou uma crise cambial. Voto. Diante do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 529, de 2011. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - (Falha no áudio.) ... pelo relatório, Senador Oriovisto. Em discussão a matéria do Projeto de Lei do Senado nº 529, de 2011. Relatório do Senador Oriovisto pela rejeição da matéria. Senador... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, peço vista. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vista concedida; vista coletiva, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Perfeito. Combinado, combinado! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vamos ao próximo item, item 4... Senador Alexandre Silveira, seja muito bem-vindo a esta Comissão, e também o Senador Rafael Tenório, do nosso Alagoas; bem-vindos! ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 6410, DE 2019 - Terminativo - Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, que vai relatar como Relator ad hoc, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero destacar aqui a presença do Senador Alexandre e do Senador Tenório, Rafael Tenório, cujas presenças contribuíram, Minas Gerais e Alagoas, para serenar um pouco o nosso querido Senador Rogério, que chegou aqui pedindo vista de tudo. Então, Minas Gerais e Alagoas ficam com o crédito de serenar a sessão, além do fato de o Senador Rogério estar exercendo um direito seu de pedir vista. Mas, certamente, quando soube que eu apenas leria o relatório da Senadora Eliziane Gama, também já arrefeceu o seu ânimo. E queria também atribuir à Deputada Angela Amin e à delegação catarinense, que o guarnece de Jaguaruna, de Treze de Maio e do Dominó do Estimado, aqui representado pelo Nikita, que é um dos aprendizes mais persistentes de dominó em Santa Catarina, eu queria atribuir a toda essa conjunção astral o arrefecimento do seu ânimo e pedir licença para ler o relatório da Senadora Eliziane Gama, agradecendo ao meu amigo Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, com a permissão de V. Exa., eu quero dizer ao meu querido amigo Esperidião Amin que faz muito tempo que eu não estou pastorando, não é? E todo bom pastor tem que pastorar. Então, eu estou aqui, mas, de qualquer forma, as matérias e os temas que estão em discussão são de grande relevância, e os colegas aqui acabaram me convencendo de deixar a matéria tramitar no dia de hoje. Obrigado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, então, agradecendo mais uma vez o exercício democrático dos poderes moderadores, que eu já anunciei, eu faço uma breve referência ao relatório e vou direto à análise do PL 6.410, de 2019, de autoria da nossa querida Senadora Daniella Ribeiro, cujo relatório é de autoria da Senadora Eliziane Gama. |
| R | O projeto não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com o que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura correto, pois, como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com base nos critérios de adequação, generalidade, inovação ou originalidade da matéria, coercitividade potencial e compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito nacional. No que concerne ao mérito, consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise. O Parlamento precisa endurecer o cerco contra aqueles que, em pleno século XXI, persistem no cometimento de práticas de crimes de violência contra a mulher. Recentemente, este Congresso Nacional, ao chancelar a conversão da Medida Provisória nº 871, já deu esse sinal. Por meio dessa lei, da lei referida, foi acrescido o atual inciso II do art. 120 da Lei nº 8.213, de 1991, o qual determina que o INSS ajuíze a ação regressiva para obter o ressarcimento dos gastos com benefícios previdenciários concedidos por força de “violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”. Essa alteração, porém, é insuficiente, pois se limita a casos de agressões sofridas pelas mulheres em sede familiar ou a casos de feminicídio em âmbito doméstico. Não abrange os casos de feminicídios cometidos por quem não tenha vínculo familiar com a vítima, o que é inadmissível. O Código Penal, ao tipificar o crime de feminicídio - assim entendidos aqueles praticados contra a mulher em razão do seu gênero -, prevê duas hipóteses: (1) aquelas em que o feminicídio foi praticado no âmbito familiar e (2) aquelas decorrentes de “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Isso está no §2º-A do art. 121 do Código Penal. É fundamental que as ações regressivas do INSS alcancem não apenas a primeira hipótese, razão por que o presente projeto é considerado muito adequado e oportuno. Assim, independentemente de o feminicídio ter sido praticado no seio familiar ou não, o agressor estará exposto a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos previdenciários que sua barbaridade causou. |
| R | Por fim, é preciso realçar que, com o texto sugerido pela preposição em pauta, não restará a menor margem de dúvida quanto a qualquer tipo de feminicídio poder ensejar a ação regressiva do INSS. É que o texto atual, por não mencionar esse tipo penal, mas se limitar a fazer alusão à Lei Maria da Penha, poderia dar margem a ardis e manobras de interpretação destinadas a excluir os casos de feminicídio. Portanto, esse projeto esclarece definitivamente essa segunda hipótese alcançada para fins de regressão na cobrança de débitos quanto ao INSS. Sr. Presidente, neste momento em que duas ilustres colegas, Senadora Daniella Ribeiro e a Senadora Eliziane Gama, nos ajudam a aperfeiçoar a lei penal, eu aproveito para registrar que ontem eu encaminhei à Biblioteca do Senado, por solicitação do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, este livro: Antonieta de Barros - Crônicas Selecionadas. Antonieta de Barros, uma mulher de cor, uma negra, em Santa Catarina não apenas se celebrizou como professora, como primeira Deputada do Brasil, mas, acima de tudo, como escritora e jornalista. E aqui estão algumas das crônicas selecionadas por esta publicação do Conselho Estadual de Educação. Já que nós estamos aqui em vias de aprovar um texto legal que permite fazer justiça mais completa a agressões a mulheres, eu julgo oportuno dizer que este livro faz parte do acervo da Biblioteca do Senado desde ontem, por encaminhamento que fiz a pedido do Presidente do Conselho Estadual de Educação, Osvaldir Ramos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Prof. Amin, nós é que agradecemos. Com certeza, um presente aqui para nossa Biblioteca. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) - Presidente, eu tenho o item 6. Se puder fazer a inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Tudo bem, Senador. Se bem que gostaríamos muito da sua presença até o final. Ela foi muito útil. Em votação o Projeto de Lei nº 6.410, de 2019, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Atenção, as Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiveram de acordo com o Relator votam "não". Está aberta a votação. Peço que abra o painel, por favor. Os Senadores já podem votar pelo sistema eletrônico. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Sr. Presidente, por favor... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senadora Margareth. Seja bem-vinda. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Senador Vanderlan. Total apoio a esse projeto de lei da Senadora Daniella Ribeiro, que faz com que o agressor pague ao seguro social por ter cometido o feminicídio. Nós não poderíamos... Eu não poderia deixar de estar aqui, apoiando essa causa. Obrigada. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero só registrar também o mérito desse projeto da Senadora Daniella Ribeiro, nossa colega, que vem aumentar a rede de proteção da mulher brasileira. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Informo aos Senadores e Senadoras desta Comissão que estamos em processo de votação do Projeto de Lei nº 6.410, de 2019, autoria da Senadora Daniella Ribeiro. Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Luiz Carlos do Carmo, Senadora Eliane Nogueira, Presidente Otto Alencar. (Pausa.) Senador Omar Aziz. (Pausa.) Os Senadores e Senadoras que não estiverem conseguindo votar podem declarar seu voto pelo sistema Zoom. Senador Plínio Valério... O Senador Plínio Valério já votou? (Pausa.) Já votou. (Pausa.) |
| R | Declaro encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 14: NÃO, nenhum. Nenhuma abstenção. Aprovada a matéria. Aprovado o Projeto de Lei nº 6.410, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. Foi pedida inversão de pauta do item 5, que é do Senador Mecias de Jesus, pelo item 6, a pedido do Senador Alexandre Silveira, com a concordância dos Senadores Mecias de Jesus e Zequinha Marinho. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 709, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Autoria: Senador Alexandre Silveira (PSD/MG) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas apresentadas. Concedo a palavra ao Relator, Senador Mecias de Jesus, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Antes, Senador Mecias, o Senador Zequinha pediu a palavra. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Por videoconferência.) - Meu presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, meu paraense. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia a todos. Estou no interior do Estado do Pará, aqui numa série de reuniões. Muito obrigado e desculpe aqui o atraso nas coisas, mas eu estou pronto para fazer o relatório do projeto de lei. Na hora que V. Exa. me chamar, já estou aqui, no jeito, está bem? Aguardo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O.k., Senador, é o próximo item. Fica atento, que esse aqui creio que vai ser rápido. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Por videoconferência.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias de Jesus. Com a palavra, Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, mais uma vez, peço a V. Exa. e aos colegas Senadores e Senadoras vênia para passar direto à análise do projeto de lei do Senador Alexandre Silveira. Cabe registrar, de início, que compete à CAE, nos termos do art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições pertinentes a tributos e sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria. Ainda sob o aspecto regimental, na forma do inciso I do art. 91 do Regimento Interno, vale destacar que cabe às Comissões, dispensada a competência do Plenário, discutir e votar projeto de lei ordinária de autoria de Senador, razão pela qual o Projeto de Lei 709, de 2022, de autoria do Senador Alexandre Silveira, pode ser votado em caráter terminativo nesta Comissão. |
| R | A competência do Congresso Nacional para legislar sobre sistema tributário e a legitimidade na iniciativa parlamentar estão asseguradas nos arts. 48, inciso I, e 61 da Constituição Federal. Além disso, conforme prevê o inciso III do art. 153 do texto constitucional, o Imposto sobre a Renda, objeto do benefício fiscal previsto na proposição, é tributo de competência exclusiva da União. Em relação ao mérito, é importante reconhecer, neste momento, o acerto da proposta apresentada pelo eminente Senador Alexandre Silveira. O projeto vem no sentido de alcançar aspectos sociais relevantes. O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar. A Pesquisa de Orçamentos Familiares, primeiros resultados, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, demonstra a realidade brasileira em matéria de moradia (Coordenação de Trabalho e Rendimento, do Rio de Janeiro). Segundo a pesquisa, a despesa com habitação é a maior dentro das despesas monetárias e não monetárias de consumo das famílias, alcançando 36,6% em nível nacional. O gráfico a seguir colacionado, extraído da pesquisa em referência, revela a importância dessa despesa para as famílias brasileiras. O gráfico está no relatório, Sr. Presidente. De acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares, entre 2017 e 2018, a despesa com habitação é mais elevada nas classes de rendimentos mais baixas. A participação da despesa com habitação na classe com rendimentos menos expressivos é de 39,2% da despesa total. Nessas famílias, registre-se, os gastos com o item aluguel representam 20,6% da despesa. Diante desse cenário, especialmente em momentos como o atual, de recuperação da economia após o desastre provocado pela pandemia da covid-19, é importante que o Estado fomente o alcance do direito à moradia, cuja efetiva implementação é tão importante para a dignidade da pessoa humana, fundamento estruturante do Estado democrático de direito. É, portanto, meritório o projeto, visto que reconhece como despesa essencial as importâncias pagas a título de locação residencial para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda até o ano-calendário de 2027, na forma da redação conferida à novel alínea “k”, a ser inserida no inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, pelo art. 3º do PL. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis, o que é injusto com o contribuinte, que acaba sofrendo tributação sobre valores que, na verdade, configuram despesas necessárias a sua sobrevivência digna. No tocante a esse benefício fiscal, propomos emenda para ajustar a redação da alínea “k” a ser inserida no inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995. No texto da proposição, os valores pagos a título de aluguel devem ser subtraídos de eventuais gastos acessórios, como os encargos condominiais, o IPTU e outros tributos. A norma tributária, como se sabe, deve observância à legalidade estrita. Isso implica que o texto legal deve ser certo quanto aos limites de atuação do Fisco e quanto aos direitos do contribuinte. Expressões genéricas em matéria tributária devem ser evitadas, pois geram litígio em âmbito administrativo e judicial e, portanto, aumentam a taxa de congestionamento dos órgãos de julgamento, com efeitos prejudiciais tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária. |
| R | Assim, a proposta veiculada na emenda é a de que a redação seja precisa a fim de prever a redução do montante de dedução do valor pago a título de aluguel apenas pelo abatimento da taxa condominial e do IPTU devidos. Aproveitamos a emenda para corrigir aspectos de técnica legislativa dos dispositivos alterados pelo art. 3º do PL. O segundo aspecto que o projeto enfrenta é o da sonegação tributária, por meio da conjugação da isenção parcial conferida aos rendimentos de aluguel auferidos por proprietários ou titulares de direitos reais sobre imóveis residenciais, conforme prevê o art. 2º do PL, com a redação conferida ao novel §1º-A do art. 44 da Lei 9.430, de 1996, nos termos do art. 4º do projeto. Essa última alteração objetiva duplicar o valor da multa de ofício nos casos em que o contribuinte prestar declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão valores recebidos a título de locação residencial de bem imóvel. Pela redação do art. 2º do PL, 75% dos rendimentos de aluguel serão isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com isso, espera-se que os contribuintes declarem os valores recebidos. Caso mesmo assim não o façam, haverá aplicação de multa no patamar de 150% do imposto devido. Incentivam-se, desse modo, a formalização dos contratos de aluguel e a declaração dos valores recebidos. Quanto à previsão de isenção parcial do Imposto de Renda, entendemos que a matéria deve ser inserida no rol previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A concentração de isenções a título do referido imposto na norma em questão favorece a compreensão do regime tributário de cada rendimento. Por isso, apresentamos emenda para topograficamente melhor adequar o texto no ordenamento jurídico e promover ajuste redacional. Conforme sustenta o autor do projeto de lei, o nobre Senador Alexandre Silveira, a aprovação do texto tende a incrementar a arrecadação tributária, em decorrência do aumento do recolhimento espontâneo do Imposto de Renda. Por isso, consideramos a proposta adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro. Ante o exposto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 709, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas que apresentamos anexas a este relatório, que é de conhecimento de todos os Senadores e Senadoras. É como voto, Sr. Presidente. Peço aos Srs. Senadores que acompanhem o nosso relatório. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Mecias de Jesus. Parabéns pelo brilhante relatório! Em discussão a matéria. Senador Oriovisto, com a palavra! O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Apenas quero fazer algumas perguntas ao autor e ao Relator desse projeto. Eu entendo que o projeto é meritório pelo aspecto de que permite deduzir da base a ser paga do Imposto de Renda daqueles que pagam o aluguel. O apelo social é evidente, e eu estou de acordo com isso. Entendo que, quanto à questão de quem recebe o aluguel ficar isento em 75%, só será compensado esse impacto se a sonegação hoje for de pelo menos 75%, o que eu não acredito que possa acontecer. Então, eu acho que temos aí dois impactos fiscais muito sérios. Um deles é o impacto fiscal daqueles que recebem o aluguel e terão uma isenção até 2028 de 75%. Para compensar isso, Senador Alexandre, seria necessário que a inadimplência das pessoas que não estão pagando fosse de 75%, algo em que eu não acredito. A maioria paga, não é? Então, nós temos dois impactos fiscais: a isenção de quem recebe, a isenção de 75% daqueles que recebem... O cidadão pode ser dono de um prédio de apartamentos, com 20 apartamentos, recebe um montante de aluguel muito grande e, simplesmente, por cinco anos, vai ter uma redução nesse imposto que ele deveria pagar de 75%. Acho isso bastante complicado. Está previsto esse impacto? Nesse aspecto de o proprietário que recebe ser isento, não vejo mérito social nenhum. Por outro lado, quanto àquele que paga o aluguel e que não tem outra moradia, aí há um mérito social. Mas, de qualquer forma, os dois casos implicam um impacto fiscal. E nós temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, que nos obriga a indicar de onde virão esses recursos para essas renúncias. A minha pergunta é se isso foi devidamente considerado, ressalvando novamente que eu entendo que parte do projeto é extremamente meritória - é o caso daqueles que não têm moradia e que pagam aluguel. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o autor do projeto, o Senador Alexandre Silveira. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para discutir.) - Primeiro, quero destacar, Senador Oriovisto, que sempre os questionamentos vindos do senhor vêm com muita pertinência e com muita profundidade e sempre nos dão a oportunidade de poder esclarecer ao Brasil qual é o propósito daquilo com que a gente tenta contribuir, modernizando a legislação brasileira. Primeiro, quero reconhecer - nós todos sabemos disto - que vivemos ainda as consequências dos impactos extremamente negativos na economia devido tanto à covid-19 quanto à alta da inflação em consequência da guerra da Ucrânia com a Rússia, gerando dificuldades, em especial, para aqueles que mais precisam do poder público. Então, a intenção do projeto é realmente a de isentar os brasileiros que comprovem que não têm nenhum outro imóvel e que pagam aluguel, para que possa o valor do aluguel do imóvel ser dedutível do Imposto de Renda. |
| R | Com relação ao proprietário, nós levamos em consideração, primeiro, os dados do próprio Ministério da Economia que dizem que temos mais de 32% de sonegação, de não declaração desse tipo de recebimento de receita. Então, o que nós pensamos? Em estimular para que entrem, na declaração e na arrecadação da Receita, esses proprietários que também só têm um imóvel - só têm um imóvel. Então, não é o profissional de locação, não é aquele que tem vários imóveis. É o que só tem um imóvel locado, para que ele possa, no tempo determinado de sessenta meses, cinco anos, ter isenção para que o Brasil, ao contrário de perder receita, possa ter a inclusão dessa receita no nosso Orçamento Geral da União, podendo assim aplicar a favor dos brasileiros. O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Rafael Tenório. O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para discutir.) - Primeiro, quero cumprimentar todos os Srs. Senadores, Sr. Presidente. Eu vejo que é um benefício muito grande para o inquilino deduzir 100% do seu imposto devido, na sua declaração, sobre esse valor pago. O outro benefício... É comprovado que existe uma sonegação de 32% e estão indo buscar esses 25% que a nação não tem expostos. É justo - ouvi perfeitamente a sua colocação -, porque não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo, porque, em muitos casos, o locador não recebe, existe inadimplência, existe desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, ele deixa o imóvel completamente quebrado. E, muitas vezes, Sr. Presidente, quem recebe esse aluguel não tem sequer condição de recuperar o imóvel, haja vista os danos causados por maus inquilinos. Mesmo tendo isso em contrato, tem uma dificuldade jurídica muito grande para ser ressarcido. Portanto, eu o parabenizo pela sua colocação. É um benefício muito grande. Não vai existir a sonegação, porque você tem apenas 25% dessa receita para tributar, e o benefício maior é justo para aquele cidadão que paga o aluguel, que hoje não é dedutível, e que passará, após a aprovação aqui nesta Casa, a deduzir 100% do valor pago. No meu voto, eu tenho que votar "sim", porque vejo dois benefícios. Aliás, três: o benefício de quem paga, o benefício de quem recebe e o benefício do Governo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão. |
| R | Em votação o Projeto de Lei nº 709, de 2022, nos termos do relatório apresentado. Comunico que a votação é nominal. Atenção, os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim", os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". (Pausa.) Está aberta a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Informo aos Senadores e Senadoras que estamos em processo de votação. Projeto de Lei nº 709, de 2022. Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Autoria: Senador Alexandre Silveira, muito bem relatado pelo Senador Mecias de Jesus. O relatório é pela aprovação da matéria, com duas emendas que apresenta. Senador Alexandre, com a palavra. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) - Eu queria apenas usar a oportunidade, Presidente, para agradecer ao Senador Mecias pela sua dedicação, já conhecida por todos nós, aos projetos que tem a responsabilidade de relatar, e o fez nesse projeto, inclusive fazendo algumas correções formais de forma extremamente preciosa e detalhista. Mais uma vez, Senador Mecias, é uma alegria muito grande fazer vida pública ao lado de alguém com a sua qualidade ética, moral, com a sua decência e principalmente com a sua capacidade de contribuir com a nação brasileira. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Declaro encerrada a votação. Peço que se abra o painel. (Pausa.) |
| R | Declaro encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 10; NÃO, 3. Nenhuma abstenção. A Comissão aprova o Projeto de Lei 709, de 2022, com as Emendas 1 e 2, da CAE, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. Item 5 da pauta. Terminativo. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3475, DE 2021 - Terminativo - Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria foi aprovada pela CRA, com parecer favorável ao projeto. O relatório foi pela aprovação da matéria e acolhimento parcial da Emenda nº 1, na forma das três emendas que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 2. Foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2 da Senadora Eliziane Gama. Concedo a palavra ao Relator, Senador Zequinha Marinho, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Senador Zequinha, com a palavra. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Bom dia a todo mundo. Da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o PL 3.475, de 2021, do Senador Mecias de Jesus, que "autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências". Presidente, peço permissão para ir direto à análise do projeto. Em decisão terminativa, esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o Projeto de Lei nº 3.475, de 2021, sob o seu aspecto econômico e financeiro, conforme determina o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, reconheceu o estado de calamidade pública e autorizou o Poder Executivo a tomar todas as medidas necessárias para enfrentar a complexa crise do coronavírus. O contexto socioeconômico, como todos sabem, era de altíssima gravidade, com paralisação da produção, da indústria e do comércio em todo o país devido à necessidade de quarentena social e às severas fiscalizações por autoridades sanitárias. Em decorrência, reconheceu-se que a pandemia mundial de covid-19 causou prejuízos significativos no Brasil e no mundo, especialmente em vários setores produtivos rurais. De acordo com o PL, poderão ser pagos ou parcelados, em até 60 meses, os débitos, administrados pelo Ibama, de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham propriedades de até quatro módulos fiscais. Em síntese, os débitos renegociados poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: a) à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal; b) parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 75% das multas de mora e de ofício e das isoladas; de 50% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal. |
| R | Entendemos, Sr. Presidente, que a pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, que tornam os produtores de boa-fé reféns de uma situação insustentável, sem a possibilidade de quitação de suas pendências financeiras e, de outra parte, sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária. Nesse sentido, reconhecemos que é promissora a iniciativa do Senador Mecias de Jesus de propor a renegociação de dívidas de passivos desses importantes agentes econômicos, mas também para reinseri-los no mercado de crédito, o que proporcionará enormes ganhos econômicos para o país. Não observamos quaisquer óbices de ordem econômica que impeçam sua aprovação, bem como não vislumbramos problemas quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do PL 3.475, de 2021. Presidente, eu gostaria ainda de fazer algumas considerações que reconheço como importantes. Foram acolhidas as principais sugestões da AGU, inclusive a que delimita a competência do Ibama para que sejam suscetíveis de parcelamento as dívidas não inscritas em dívida ativa. Ato contínuo, em relação às dívidas inscritas em dívida ativa, serão verificadas junto à Procuradoria-Geral Federal, conforme disposto no art. 3º do projeto, acrescido por emenda de nossa autoria. Ainda, Presidente, com o nosso relatório, acrescentamos o art. 2º: que os parcelamentos nas condições do PL sejam decorrentes de multas aplicadas com base no poder de polícia pelo Ibama e que as multas sejam decorrentes ou vinculadas da atividade rural produtiva do devedor, dessa forma atendendo às sugestões restritivas da AGU. Por fim, estabelecemos um marco temporal para que as dívidas sejam pagas em parcelas em razão de condutas praticadas anteriormente à edição da lei. Nesse sentido, evitamos procedimentos que viessem a promover atos ilegais no futuro. |
| R | Por último, ante esse esforço, fizemos o acolhimento das principais sugestões trazidas pela Advocacia-Geral da União, o que garante segurança jurídica - foram incorporadas ao relatório através das nossas emendas. Dessa forma, Presidente, eu quero aqui concluir e solicitar aos nossos pares a aprovação do nosso relatório. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho. Em discussão a matéria. Senador Mecias. Com a palavra, Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a generosidade de V. Exa. e de todos os Senadores aqui por apreciarmos essa matéria no dia de hoje e fazer um agradecimento especial ao Senador Rogério Carvalho, que retirou o pedido de vista, na realidade, que ele se propunha a fazer. O Senador Rogério Carvalho é um grande brasileiro e entende, como V. Exa., Presidente Vanderlan, e os demais Senadores, que a pandemia fez com que todo mundo sofresse neste país, mas o pequeno produtor rural é um sofredor eterno. Eu quero falar que o Ibama, no afã de cumprir a sua missão, emite muitas multas e, inclusive, muitas delas, sem a menor condição de avaliação do momento e daquilo que aconteceu de fato na propriedade rural. A maioria das multas o produtor rural não tem condições de pagar, nem sequer vendendo a propriedade. O que nós estamos propondo? Um parcelamento dessas multas. Os produtores rurais irão pagar em 60 parcelas, à vista ou parceladamente, como escalona aí o eminente Relator, Senador Zequinha Marinho. O Senador Zequinha Marinho ouviu o Ministério da Economia, ouviu o Governo, ouviu a AGU, acolheu as propostas deles, colocou dentro do projeto, e esse projeto, sem dúvida nenhuma, traz grandes benefícios - e não é para o grande produtor, mas apenas para quem tem até quatro módulos fiscais. Eu conheço no Brasil, Sr. Presidente, sobretudo aqui em Roraima, produtores rurais que, se venderem a propriedade, não têm condições de pagar a multa administrativa do Ibama. Pior do que isso, Senador Oriovisto, é que, no momento em que o Ibama emite a multa ao pequeno produtor rural, ele imediatamente já coloca o nome desse pequeno produtor em todos os órgãos - Cadin, tudo isso -, e o pequeno produtor rural já fica impedido de fazer um outro financiamento, fica com o nome sujo, como eles dizem, e impedido de trabalhar para continuar sustentando a sua família. Eu conheço aqui em Roraima, conheço em vários lugares do Brasil pessoas que são obrigadas a desocupar a propriedade até mesmo quando esse processo está em fase administrativa. Não foi julgado até o final, e essas pessoas já não podem mais trabalhar na sua propriedade. A maioria dessas pessoas querem pagar, mas, da forma como está proposto, é impossível elas pagarem. Eu fiz um levantamento para o senhor ter uma ideia, Presidente Vanderlan: entre 2005 e 2009, 518 mil multas administrativas foram aplicadas. Isso dá um valor de R$25,9 bilhões de multas. Desse total, 14,68 bilhões são ao Ibama, multas administrativas devidas ao Ibama. |
| R | Então, não há nem o que o Governo falar, que vai perder receita; não vai perder, porque o pequeno produtor não tem como pagar isso. Parcelando, pelo contrário, vai aumentar a receita e vai limpar o nome de homens trabalhadores, de mulheres trabalhadoras que vivem com o suor do seu rosto, com o suor do seu corpo, trabalhando com as mãos calejadas para sustentar a sua família e colocar alimento na mesa daqueles que estão na capital. Um total de 56,7% dessas multas são só do Ibama e são multas administrativas de pequenos produtores que não têm condições de avançar, de continuar se sustentando e estão desesperados. E hoje o Senado Federal, aqui, através da Comissão de Assuntos Econômicos, cumpre um papel fundamental, social, de estender a mão amiga àquele que precisa muito para continuar trabalhando, sustentando a família e trazendo progresso para o país. Portanto, meu muito obrigado a todos os Senadores aqui da Comissão, em especial, ao querido amigo Senador Zequinha Marinho, competente, trabalhador e que conhece de perto o sofrimento do produtor brasileiro. Senador Zequinha, meu muito obrigado e obrigado a todos os Senadores e Senadoras desta Comissão e do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Mecias. Senador Mecias, esse é um projeto meritório. Essa indústria da multa, Senador, é tão absurda que o Governo não pode falar que está abrindo mão de receita, como disse o Senador Mecias. Como é que vai abrir mão de receita do que não tem? Como é que vai cobrar, Senador Alexandre, essas multas - e muitas delas são abusivas, a maioria - das pessoas que não têm condições de pagar? Quando eu digo que o projeto é meritório é porque é para até quatro módulos. São os pequenos que vão estar isentos não da totalidade da multa... Porque tinha que ser total essa multa, mas o projeto foi coerente. Então, é melhor ter alguma coisa, já que o parcelamento é em 60 meses, ter alguma coisa do total do que ter 100% de coisa nenhuma, que é o que o Senador falou com muita propriedade. Não adiantam vir essas multas malucas. Eu estendo essa minha fala não somente às multas aplicadas pelo Ibama, mas também às das Receitas estaduais e da Receita Federal, que estão aplicando multas absurdas aos contribuintes, aos pequenos proprietários de terra e aos grandes também. Coisas absurdas estão acontecendo no país! Então, parabéns, Senador Mecias, Senador Zequinha, que foi nosso Relator! Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o Projeto de Lei nº 3.475, de 2021, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Atenção: os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estiveram de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". |
| R | Os Senadores já podem votar pelo sistema eletrônico. (Procede-se à votação. ) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Alexandre Silveira. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) - Apenas para, mais uma vez, parabenizar o Senador Mecias, que é alguém muito lincado com aqueles que representa - representa um estado produtor importante para a nação brasileira - e também com muito senso de oportunidade. É como o senhor disse, Presidente: nós vivemos um momento difícil em que nós temos que realmente estimular o setor produtivo no país, a fim de que a gente possa consolidar um país mais justo, mais fraterno, mais solidário, através do emprego e da renda. Nós sabemos que esse é o instrumento de nós construirmos justiça social. Nós sabemos da importância dos socorros sociais fundamentais hoje, porque infelizmente a fome e a miséria voltam a imperar na nação brasileira por uma questão contextual. A inflação corrói de forma muito voraz o poder de compra de toda a classe média, mas, em especial, daqueles que mais precisam, que precisam de comida no prato. Então, esse projeto é muito meritório porque estimula a produção, que é a nossa grande vocação: sermos o celeiro do mundo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Presidência comunica que nós estamos em processo de votação do Projeto de Lei 3.475, de 2021, que autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, e dá outras providências, de autoria do Senador Mecias de Jesus, relatado pelo Senador Zequinha Marinho. O relatório é pela aprovação da matéria e acolhimento parcial de emendas. Observação importante: a matéria foi aprovada pela CRA com parecer favorável. (Pausa.) Senador Omar Aziz, Senador Fernando Bezerra, Senador Luiz Carlos do Carmo, Senador Rafael Tenório, Senadora Eliane Nogueira, Senador Esperidião Amin. (Pausa.) Eu declaro encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 13; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. |
| R | A Comissão aprova o Projeto de Lei nº 3.475, de 2021, com as Emendas 3 a 5 da CAE, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. Com a palavra o Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, é só para agradecer mais uma vez a todos os Senadores e Senadoras pelo voto favorável à matéria. Sem dúvida nenhuma, é uma questão de justiça com os produtores rurais brasileiros. Hoje eu tive a satisfação de relatar um projeto do Senador Alexandre Silveira que tem um grande alcance social, que é esse que beneficia principalmente aqueles que têm apenas um imóvel para alugar e aqueles que também moram nessa propriedade. Foi um projeto de grande alcance social o do Senador Alexandre Silva, que eu tive a oportunidade de relatar, e agora temos esse meu projeto, que também tem um grande alcance social, relatado pelo Senador Zequinha Marinho. Portanto, parabéns a todo o Senado Federal, parabéns ao Senador Alexandre Silveira, ao Senador Zequinha Marinho e à Comissão de Assuntos Econômicos, presidida por V. Exa. neste momento. Parabéns e obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias, nós é que parabenizamos V. Exa. Quando o projeto é bom, é aprovado dessa maneira - quando ele é bom e é bem relatado, como no caso aí do Senador Zequinha -, é por unanimidade a aprovação. Parabéns! Antes de encerrar esta reunião, coloco em votação a ata da presente reunião. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.) |

