10/08/2022 - 13ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.
Declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 11ª e da 12ª Reuniões.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos: Ofício 250/2022/GPR, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), informando sobre a Tomada de Subsídios nº 6, referente a abusos em chamadas de telemarketing ativo para contribuir com as iniciativas que a agência tem desenvolvido nos últimos anos com medidas de - aspas -: "não me perturbe", criação do prefixo 0303 para ligações de telemarketing, e a cautelar que recentemente buscou limitar a prática do robocall.
Ofício nº 204/2022/GPR, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), informando sobre a Consulta Pública nº 45, de 28 de junho de 2022, objetivando submeter a comentários e sugestões do público em geral a definição de requisitos técnicos mandatórios para a avaliação de conformidade e interface de carregamento por fio com padrão USB, tipo C, em telefones móveis celulares.
Os expedientes lidos serão publicados na página da CCT pelo período de 15 dias para manifestação de interesse das Sras. e dos Srs. Senadores membros desta Comissão, a fim de que as matérias sejam analisadas por esta Comissão, conforme Instrução da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
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Quero complementar aqui dizendo que essas medidas, inclusive recomendadas e informadas pela Anatel, serão, sim, objeto de análise desta Comissão e que a motivação de nós trabalharmos essas análises e, eventualmente, alterações regulatórias, projetos legislativos derivados delas é justamente beneficiar o consumidor final, que é até centro das atenções, a prioridade absoluta desta Comissão. Evidentemente, também trabalhando com a compreensão dos investidores, dos operadores, de todos os que participam das atividades de ciência, tecnologia e inovação no país, mas precipuamente os consumidores.
Então, aqui falamos justamente de carregadores de celular e falamos de abuso em chamadas de telemarketing de ativos. São problemas que todos nós vivenciamos todos os dias. Então, estamos atentos.
A Presidência comunica, ainda, o arquivamento dos pedidos da empresa jornalística MT Publicações Ltda., declarando a composição do seu capital social, e da carta aberta em apoio ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o Inpi, lidos na 11ª Reunião, realizada em 12/07/2022, sem que tenha havido manifestação de interesse de Senadora ou Senador membro desta Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Procedimentos da reunião.
Esta reunião ocorre de forma semipresencial e contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou do chat da plataforma.
Pauta.
Os itens 1 a 6 são terminativos e serão votados nominalmente, com a abertura do painel eletrônico, e os itens 7 e 8, com pareceres preliminares, serão votados simbolicamente.
Eu quero inverter a ordem da pauta. O Senador Acir não está ainda presente, e vou pedir ao Senador Wellington Fagundes que rapidamente leia o PDL 386, de 2019, que é o item 4, que é sobre radiodifusão, é bem rápido; em seguida, o Senador Styvenson Valentim fará a relatoria do item 2, que é da sua relatoria própria, que é o PL 6.048, de 2019.
Senador Wellington Fagundes, se encontra habilitado?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k. Já ia passar, Wellington.
Siga, por favor.
Concedo a palavra para a leitura do relatório do item 4, o PDL 386, de 2019, ao Senador Wellington Fagundes, da gloriosa Rondonópolis.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o sinal meu de vídeo não está aparecendo. Não sei se está na TV também...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não. Deve ser um problema daí mesmo, da transmissão. Está tudo cinza.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Aqui está tudo tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Agora entrou.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Ótimo. A gente não pode esquecer e esconder a nossa beleza.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Como diz a música dos Paralamas, "estava tudo cinza sem você". (Risos.)
Agora está tudo beleza. Pode tocar.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Eu quero primeiro cumprimentá-lo, Senador Jean Paul Prates, V. Exa., que tem sido um Senador destacado...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É o Lobão, viu? É o Lobão. Não é o Paralamas não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - V. Exa. tem sido um Senador que se destaca muito, um grande companheiro, e principalmente, no projeto da autorização das ferrovias, o marco regulatório das ferrovias, em que V. Exa. teve um papel fundamental. Quero lembrar aqui também o Senador Jayme Campos. Com essa aprovação, nós tivemos, em Mato Grosso, a primeira ferrovia por autorização estadual no Brasil.
E V. Exa., inclusive, está me devendo a presença aqui para conhecer o maior terminal ferroviário da América Latina, que está na minha cidade natal, Rondonópolis.
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O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É verdade. É verdade. Rondonópolis é a capital do mundo. Eu estou devendo essa visita aí. É a capital ferroviária do mundo, é onde todos os trens se encontram. (Risos.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - O que eu falo com muito orgulho, até porque também conseguimos criar a segunda universidade federal de Mato Grosso exatamente em Rondonópolis. E V. Exa. me ajudou muito na orientação, já que V. Exa. é um grande professor de uma universidade e também um grande profissional.
E aqui, Sr. Presidente, nós estamos também avançando nessa ferrovia que vai sair de Rondonópolis, chegando a Cuiabá, até o Nortão do Mato Grosso, com investimento que deverá alcançar mais de R$12 bilhões, gerando emprego e, claro, melhorando a nossa infraestrutura e diminuindo o custo Mato Grosso e o custo Brasil.
Também nós temos uma outra ferrovia em que estivemos com o Presidente Bolsonaro, lá em Mara Rosa, Goiás, que é a Fico (Ferrovia de Integração Centro-Oeste), que sairá lá de Mara Rosa - já está em obra em Mara Rosa -, atravessará o Rio Araguaia, chegando a Cocalinho, Nova Nazaré e até Água Boa. Queremos transformar Água Boa num grande centro tecnológico de capacitação e de desenvolvimento.
Eu gostaria de convidá-lo também para que estivesse, quando possível, em Água Boa e no nosso Pantanal mato-grossense, para que V. Exa. e todos aqueles que estão nos assistindo conheçam o que é esse grande estado de 900 mil quilômetros quadrados, com uma população de apenas 3,5 milhões de habitantes, mas com a exuberância de todos os nossos três ecossistemas - o Pantanal, a Amazônia e o Cerrado brasileiro -, sendo hoje o maior produtor de alimentos e responsável por produzir a cesta básica dos brasileiros e ainda exportar para mais de 1 bilhão de pessoas no mundo.
Sr. Presidente, eu quero aqui ir ao nosso relatório.
Como V. Exa. já colocou, chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Virgolandense Comunitária Cultural para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
Eu vou aqui, Sr. Presidente, direto à análise, para que a gente possa ser um pouco mais rápido.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Sr. Presidente, o processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sr. Presidente, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 386, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Portanto, Sr. Presidente, vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 386, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos, como Relator, pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Virgolandense Comunitária Cultural para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Portanto, esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito bem, Senador Wellington Fagundes. Obrigado pelo seu relatório.
Parabéns à Associação Virgolandense Comunitária Cultural, Município de Virgolândia, Minas Gerais!
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sim, pois não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu gostaria também de parabenizar a associação e dizer também, porque sempre pertenci à Comissão de Ciência e Tecnologia desde a Câmara dos Deputados...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Verdade!
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - ... quando eu exerci meus mandatos, e, principalmente, gostaria de dizer que votei o projeto da regulamentação e criação das nossas rádios comunitárias, como também das TVs comunitárias. E quero aqui dizer do papel, a importância que representa esse serviço prestado pela comunidade a toda a população.
Eu quero aqui sempre lembrar que eu presenciei um acidente na BR-163, no trecho de Rondonópolis a Cuiabá, na cidade de Jaciara, onde, quase meia-noite, um ônibus se chocou com um caminhão carregado de madeira. E, não fosse uma rádio daquela cidade que, junto com o médico, convocou a população para doar sangue... E isso salvou mais de 30 vidas.
Então, a rádio tem essa versatilidade. Ela tem a capacidade de prestar um grande serviço à comunidade em todas as áreas - na saúde, nos acidentes, na prevenção, na área cultural, enfim, na promoção do desenvolvimento da cidade.
Por isso, eu quero parabenizar aqui a Associação Virgolandense de Minas Gerais, esse estado tradicional. Eu tenho a felicidade de ter conquistado uma mineira para casar, por isso o meu respeito também a toda a população de Minas Gerais, esse estado grandiosíssimo, que todos nós admiramos. Admiramos principalmente a cultura da língua de toda a população mineira, a cultura da vida do mineiro, que tem a capacidade, a sapiência e a sabedoria na grande convivência. Mato Grosso deve muito aos mineiros.
Então, portanto, parabéns à associação! E espero que todos os companheiros votem favoravelmente para que a gente tenha a implantação dessa rádio o mais rápido possível para prestar o serviço à comunidade.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Wellington Fagundes, Relator desse projeto da associação de Virgolândia, Minas Gerais.
Eu quero também estender aqui o abraço à associação nacional das rádios comunitárias, que também se chama Abraço. Então, um abraço para a Abraço, que faz um trabalho excepcional de resistência desde, se não me engano, o final dos anos 1990, e que tem uma pauta importante. E nós temos que nos debruçar sobre ela, sobre o crescimento, a necessidade de captação de recursos que as rádios comunitárias - e TVs comunitárias também, por que não? - no Brasil precisam discutir conosco. Então, estamos aqui de braços abertos para sempre receber e conversar e pautar os assuntos relativos às rádios comunitárias.
Portanto, faremos a votação. Já lemos e discutimos esse projeto. A votação será realizada em bloco, com abertura do painel eletrônico.
Não havendo quem queira discutir o PDL 386, de 2019, encerro a discussão e, portanto, coloco aqui e remeto para a abertura do painel eletrônico mais tarde.
Vou passar para o item 2, de relatoria do Senador Styvenson Valentim.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 6048, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dispor sobre o direito de acesso aos canais de atendimento da prestadora de serviços de telecomunicações.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra ao ilustre Relator, Senador Styvenson Valentim, para a leitura do seu relatório.
Obrigado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Todos os Senadores presentes, todos que nos assistem, esse Projeto de Lei 6.048, de 2019, de autoria do afável Senador Vital do Rêgo, dispõe sobre a organização de serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dispor sobre o direito de acesso aos canais de atendimento da prestadora de serviços de telecomunicações.
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O projeto é composto por dois artigos.
O art. 1º busca acrescentar o inciso XIII no art. 3º da Lei Geral de Telecomunicações para assegurar ao usuário de serviços de telecomunicações o direito de continuar a acessar os canais de atendimento da prestadora, ainda que o seu serviço esteja suspenso.
O art. 2º estabelece que a lei decorrente do projeto entrará em vigor na data da sua publicação.
Partindo para a análise, Sr. Senador.
A proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com o art. 48, inciso XII. O projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material.
No que tange à juridicidade, de igual modo, a proposição se mostra adequada.
No mérito, deve-se destacar que o projeto possui relevância na medida em que assegura aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito de acessar os canais de atendimento da prestadora, mesmo na hipótese de suspensão do serviço. Trata-se de um direito básico que deve ser garantido a todos os consumidores.
Conforme salientado pelo autor da iniciativa, na maioria das vezes, o consumidor necessita entrar em contato com sua prestadora para solucionar eventuais pendências que levaram à suspensão do serviço. É o que ocorre, por exemplo, quando ele procura a operadora para esclarecer dúvidas, obter a segunda via de uma fatura ou mesmo para comprovar o pagamento efetuado e solicitar o restabelecimento do serviço.
Imprescindível, portanto, que o usuário tenha livre acesso aos canais de atendimento disponibilizados por sua prestadora, mesmo nas hipóteses de suspensão do serviço.
É certo que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, já assegura o direito de o consumidor continuar a acessar a central de atendimento de sua prestadora, mesmo na hipótese de suspensão total do serviço de telefonia, fixa ou móvel, por ele contratado.
Força reconhecer, porém, que o aludido regulamento possui natureza jurídica de norma infralegal, sendo de todo conveniente que esse direito fundamental do consumidor permaneça cristalizado na Lei Geral de Telecomunicações.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.048, de 2019.
Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, só lembrando aqui, porque o senhor tocou no assunto - pelo menos acho que é um dos assuntos que lembrei agora que o senhor falou no início -, que uma operadora de telemarketing - aconteceu comigo agora, vem acontecendo há várias semanas -, por meio de um telefone de São Paulo, estava me ligando insistentemente; eu não estava atendendo. Quando eu atendo, era uma operadora de site, dizendo que eu estava com dívida - até desconfiei -, pedindo para confirmar os números dos documentos para poder informar o que estava acontecendo. Eu tinha que informar primeiro os meus dados, para depois ela me informar.
O interessante é que o brasileiro passa por tudo isso, todos os dias. E eu indaguei: "Por que você não me informa primeiro e, depois, eu confirmo os dados?". No mundo que a gente vive hoje há tanto golpe.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Exatamente um golpe, não é? O pior foi o desfecho disso tudo: a pessoa ainda me destratou do outro lado da linha. Fiquei com...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O problema é de não ter vídeo nesse negócio, porque, se visse o seu tamanho, o cara não iria destratar você. (Risos.)
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Desligou o telefone na minha cara.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Logo quem os caras...
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Ainda fiquei... Aí eu fui procurar saber se eu estou devendo mesmo. Não estou devendo nada. Não sei se era trote, não sei se aquilo era de verdade, mas quero deixar o pessoal alerta sobre essas empresas de telemarketing que ligam para as pessoas. A pessoa às vezes está desconcentrada, está ali sem fazer outra coisa, e eles ficam confirmando os seus dados pessoais. Entendeu? Ela queria que eu confirmasse o meu CPF apenas. Aí eu disse: "Não, não vou confirmar".
Só quero lembrar, deixar aqui, que vou fazer essa manifestação escrita para a empresa. Eu tenho tudo filmado, porque meu gabinete filma tudo, e vou mandar até um pedaço do vídeo. A surpresa foi a pessoa desligar o telefone na minha cara e ainda dizer: "Ligo outra hora para falar". Impressionante isso.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Relator, Senador Styvenson Valentim.
De fato, esse ofício da Anatel inclusive discorre sobre exatamente isto: a possibilidade de o usuário usar o mecanismo "não perturbe", a possibilidade de você poder conferir quem está do outro lado da linha, porque a coisa mais fácil, mais imediata é você imaginar que alguém que está lhe perguntando os dados do nada assim está querendo alguma coisa errada. A operadora já tem os seus dados. Quando você faz essas coisas, ela já tem os dados. Então, não precisa perguntar para você qual é o seu CPF, qual é o seu número, enfim. Existe uma situação de conferir senha, de conferir também se do outro lado está o usuário realmente, mas ela é secundária em relação à segurança do usuário. A prioridade, como a gente disse aqui, da Comissão e de nós todos, é o usuário. A empresa tem que dar um jeito de chegar a ele e conferir se é ele mesmo de outra forma, não perguntando os seus próprios dados.
O Senador Paulo Rocha quer a palavra pela ordem. Deixe-me ver se está aqui.
Senador Paulo Rocha com a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, bom dia!
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Bom dia!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem. Por videoconferência.) - O item seguinte...
Queria saudar a todos os companheiros, colegas, amigos e nossas assessorias.
Eu estou num lugar em que eu estou com medo de o meu sinal dar problema. Eu sou Relator acho que do próximo item, o item 3, então eu queria autorizar - não sei se a gente autoriza Presidente - que indique um Relator ad hoc, porque eu estou com medo de relatar um projeto que, aliás, é de autoria de V. Exa., porque eu estou realmente num lugar em que pode cair o sinal.
Inclusive, pode ser o nosso... Eu gostei. Eu já estou há 30 anos no Congresso, e os colegas se manifestam com: "S. Exa.", não sei o que mais, "colegas", "amigos"; agora o Styvenson inventou outro tratamento: afável: "O afável Senador Wellington." (Risos.)
Então, pode ser que o nosso afável Senador Styvenson possa ser nomeado aí Relator ad hoc.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nomeado pela afabilidade o Senador Styvenson, realmente. E ele foi afável até com o operador do telemarketing, porque, se vissem o tamanho dele, de fato não fariam o que fizeram. Quando você mandar o vídeo eles vão se assustar.
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Bom, o Senador Wellington deseja usar a palavra neste momento?
Eu queria só colocar em discussão a matéria do 6.048, deixar aqui em suspenso. Enquanto isso, ouvimos o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - O senhor me passou, então, a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Passei. Estava sem o microfone, mas fique à vontade. Senador Wellington Fagundes com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Olha, hoje está um dia feliz, não é? V. Exa. presidindo esta sessão também de forma muito afável, descontraída. Que beleza!
Cumprimento nosso companheiro Paulo Rocha, que deve estar lá no Pará, esse estado também que é extremamente importante para Mato Grosso, a nossa ligação através da BR-158 e também da BR-163. Estamos lutando para construir a ferrovia Ferrogrão, que também vai integrar mais toda a nossa Amazônia brasileira e permitir com que a gente tenha uma infraestrutura, uma logística mais eficiente ainda no nosso país.
E eu quero também cumprimentar o Senador Styvenson Valentim, ele que é também candidato a Governador lá no seu Estado, o Rio Grande do Norte, não é? Com isso, então, eu deixo aqui um abraço ao Senador Styvenson.
E quero, Senador, registrar que essa semana passada, no dia 22, eu tive a oportunidade de estar no Rio de Janeiro visitando a Fiocruz, exatamente um ano depois que nós lá estivemos. Estou falando isso, Senador Jean Paul Prates, porque tem muito a ver com a nossa Comissão: ciência e tecnologia. E o Brasil felizmente... O Senador Styvenson foi o Presidente em exercício naquele momento, já que ele foi o Vice-Presidente da Comissão da Covid. Esteve comigo nessa visita, ou eu estive com ele, porque ele é que era o Presidente, e eu o Relator. Estivemos lá na Fiocruz, e muito, mais muito bem recebidos pela Dra. Nísia Trindade Lima e também pelo Chefe de Gabinete Valcler Rangel. E agora, nessa visita novamente que fizemos um ano após...
E quero aqui registrar, Sr. Presidente, não poderia deixar de falar, principalmente na presença do Senador Styvenson: que coisa maravilhosa ver a indústria da Fiocruz, a nova indústria de fabricação de vacina em pleno funcionamento, e a Fiocruz que desenvolveu uma vacina com alta tecnologia, com 100% de tecnologia nacional. Não dependemos mais de importar IFA, não dependemos mais de outros países. O Brasil hoje tem a garantia, com quatro vacinas com tecnologia 100% brasileira para garantir a imunização, a vacinação de todos os brasileiros. E ainda podemos exportar vacina gerando emprego e renda aqui.
Por isso, Senador Styverson e também todos os companheiros, eu apresentei o projeto de lei para permitir que os nossos laboratórios também de saúde animal pudessem fabricar vacinas, já que nós temos uma das indústrias mais avançadas do mundo em fabricação de vacina e não poderíamos ficar dependendo de comprar vacinas a preço de ouro e às vezes não encontrar vacina. Felizmente, o Brasil, o Governo Bolsonaro, investiu de forma maciça e hoje nós somos o país que mais vacinou no mundo. Mas, claro, o Congresso Nacional teve esse grande papel. E eu fico feliz de poder ter apresentado esse projeto, aprovado por unanimidade no Senado, aprovado na Câmara, e por ter sido sancionado pelo Presidente Bolsonaro. Então, fica aqui o meu abraço ao Senador Styvenson e a todos os companheiros da ciência e tecnologia.
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Registro ainda, Senador, que tive a oportunidade de ser Relator da Comissão de Educação do orçamento da Educação deste ano, e pela primeira vez na vida, pela primeira vez no Parlamento fizemos um orçamento conectado, ciência, tecnologia, educação e também o Ministério da Educação, visto que também a Embrapa, através do Ministério da Agricultura, é uma empresa que é referência mundial e tem suas pesquisas desenvolvidas principalmente na produção também de vacinas e também na produção de alimento para o mundo, já que hoje a palavra, a frase mais dita é: segurança alimentar, visto que no mundo morre mais gente de fome do que em muitas guerras.
O Brasil, então, é um país estratégico, e eu tenho orgulho de dizer que o meu Mato Grosso, o meu estado hoje é o maior produtor de alimentos para exportação e para alimentar também a população brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Wellington. Hoje está animado o Senador Wellington também. Mato Grosso está em alta.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Presidente, até porque... Posso dizer?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sim.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Todos nós também estamos nessa luta, agora é um novo ano...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - ... um novo ano para o nosso calendário eleitoral. Todos que são candidatos à reeleição já tiveram as suas convenções, e eu quero dizer, com muita felicidade... Sei que V. Exa. também será candidato a Deputado Federal. É isso mesmo? Depois o senhor confirma. Eu aqui também já tive a oportunidade de passar em convenção, numa grande aliança que construímos aqui em Mato Grosso, onde teremos, como candidato a Presidente, o Presidente Bolsonaro, à reeleição; o General Braga Netto, também nosso grande companheiro, que foi o general que comandou a nossa Amazônia e que também comandou aquela intervenção no Rio de Janeiro, ele, que serviu no Pentágono por dois anos, uma das pessoas mais preparadas do Brasil. E aqui no Mato Grosso, candidato à reeleição o nosso Governador Mauro Mendes, que também fez um trabalho brilhante. Só em asfalto novo, 2,5 mil quilômetros de asfalto novo, ou seja, recuperou a economia do nosso Estado do Mato Grosso.
E eu tenho a felicidade de ser candidato também - agora já passou em convenção. A campanha começa dia 15, mas já sou oficialmente candidato à reeleição para o Senado da República. E vamos estar, queira Deus estejamos juntos aí por mais muito tempo no Congresso Nacional, cada um fazendo o seu papel de defender o estado, V. Exa. defendendo o seu estado, que V. Exa. tanto ama, que é o Rio Grande do Norte, e eu aqui defendendo o Mato Grosso, e todos nós defendendo e trabalhando pelo nosso Brasil, para que seja um país de mais oportunidade, principalmente um país de qualidade de vida para as nossas futuras gerações.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não vou me alongar mais, mas estou feliz. É isso que eu quero transmitir aqui a V. Exa., a toda a população brasileira, porque eu tenho certeza de que fizemos muito pelo Brasil e eu tenho certeza de que fiz muito pelo meu estado. A marca do Wellington é: trabalho, trabalho e trabalho. Estou pronto, energizado para fazer mais pelo Brasil e por Mato Grosso.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Wellington Fagundes, cheio de energia hoje. E vou aproveitar inclusive a sua animação e energia para lhe solicitar depois que faça duas ou três relatorias ad hoc para nós aqui, de radiodifusão. Pode abreviar o relatório, para a gente conseguir terminar a pauta hoje aqui.
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Quero aproveitar, na esteira dos comentários do Senador Wellington, para dizer que nós também estamos muito felizes em ter a perspectiva de novos ares, de renovação e também do trabalho que nós estamos fazendo e do legado que todos nós, nesta legislatura, estamos deixando aqui, presididos pelo Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente do Senado. Todos também, aqui, cada um na sua matiz ideológica e política, com certeza, estão buscando a construção de um país melhor.
Também quero felicitar aqui, pela coragem e honra na disputa pelo Governo do Estado, o Senador Styvenson, que tem uma missão de grande responsabilidade, bem como todos os demais candidatos, os Senadores e as Senadoras que estão concorrendo seja à reeleição, à recondução do seu mandato, seja também ao governo de estados do Brasil.
Quero passar, portanto, ao item... (Pausa.)
Temos que terminar aqui só o item 2.
Terminando aqui o procedimento do item 2, a discussão já está em curso. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o Projeto de Lei 6.048, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo e da relatoria do Senador Styvenson Valentim, encerro a discussão.
Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos votar este projeto juntamente com os projetos de radiodifusão ao final da sessão, quando será ligado, então, o painel eletrônico. (Pausa.)
Vou deixar, então, para fazer a finalização aqui com o painel ligado.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1.817, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para extinguir o código de seleção de prestadora.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O Relator é o Senador Paulo Rocha. O Senador autorizou, então, a leitura do relatório ad hoc pelo Senador Styvenson Valentim.
Portanto, nomeio o Senador Styvenson Valentim como Relator ad hoc para fazer a leitura do relatório do item 3, Projeto de Lei 1.817, de 2021.
Com a palavra o Senador Styvenson Valentim, agradecendo penhoradamente a sua ajuda hoje nestes trabalhos. Obrigado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Eu é que agradeço, Sr. Presidente.
Antes de passar para a análise do projeto de autoria de V. Exa., quero dizer que, se há uma coisa que é indiscutível, é a característica do Senador Veneziano, não é? Nunca vi nada tão polido quanto ele.
Em relação ao Senador Wellington Fagundes, a honra foi minha de ter assumido a Presidência.
O Senador Confúcio precisou se ausentar, e, como o senhor relatou, tivemos a oportunidade não só de ir à Fiocruz como ao Butantan. O senhor, de forma inovadora, adaptativa, teve aquela ideia brilhante de utilizar as indústrias de produção de vacina animal e de convertê-las para as de seres humanos.
É lamentável ainda, Senador Jean Paul, o que ouvi hoje em alguma emissora, que a vacinação infantil, talvez, esteja sendo paralisada por falta de vacina. Eu não sei se isso é certo, se ouvi corretamente ou se é... Hoje é difícil a gente saber o que é fake news e o que é verdade. Mas, se isso for verdade, é quase inexplicável, uma vez que o próprio Senador Wellington disse que, após um ano, foi visitar o parque industrial da Fiocruz e que há vacina suficiente para os brasileiros.
Então, se eu tivesse que dar adjetivos ou predicativos ao nosso Senador Wellington, seria este: ele demonstrou adaptação. E ele acertou a ordem. Era eu que estava aprendendo ali, não é? Eu não escondo para ninguém, Senador Jean Paul, que cheguei aqui há três anos com este intuito de aprender e tive os melhores professores. Por observação, eu fui aprendendo com todos vocês, inclusive com o senhor.
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Posso partir para a análise do projeto de autoria do Senador Jean Paul Prates? Porque tem gente que pensa que a gente está em polos diferentes, Jean Paul, que nós somos inimigos, que a gente não conversa. Pelo contrário, viu? A gente se dá superbem.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sou lá besta de brigar com você, homem? (Risos.)
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - A gente se dá superbem.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Certamente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Claro, tem ideias divergentes, ideias contrárias muitas vezes - e tem ideias também que convergem para o melhor para o nosso país -, mas não quer dizer que eu seja seu inimigo.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com certeza, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - E nem do seu partido.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com certeza. Estamos do mesmo lado: o lado do Brasil.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - É isso aí.
Partindo para a análise do Projeto 1.817, de 2021, de autoria de V. Exa., nos termos do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, CCT, opinar sobre proposições relacionadas com o setor de telecomunicações, temática abrangida pelo projeto sob exame.
A proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com o art. 48, inciso XII. O projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material.
No que tange à juridicidade, de igual modo, a proposição se mostra adequada.
No mérito, deve-se destacar que o código de seleção de prestadora foi introduzido em 3 de julho de 1999, cerca de um ano após a desestatização do antigo sistema Telebras, como forma de estimular a competição nas ligações de longa distância nacional e internacional da telefonia fixa.
Ocorre que, conforme salientado pelo autor da iniciativa, o CSP já exauriu a sua função, apesar de ter sido um relevante instrumento nos primeiros anos da privatização. Atualmente, esse código representa apenas um encargo regulatório que onera os custos do serviço de telefonia, que tem perdido importância ano após ano em face dos serviços de banda larga que proveem acesso à internet.
Registre-se, ademais, que o PL 1.817, de 2021, não ignora as atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que remete os pormenores da operacionalização e implementação das chamadas de longa distância para a regulamentação setorial a cargo da agência.
De ter-se, assim, por oportuna e meritória a iniciativa do Senador Jean Paul Prates de atualizar o marco legal das telecomunicações ao atual contexto tecnológico do setor.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.817, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Portanto, Senador Styvenson, agradeço-lhe a relatoria ad hoc do Projeto 1.817, de 2021.
Lido o relatório, coloco à discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Consulto mais uma vez os Senadores e Senadoras em relação a este projeto, como o primeiro, se podemos votar o projeto juntamente com os projetos de rádio difusão ao final, quando a votação será realizada com a abertura do painel eletrônico. (Pausa.)
Deixo, portanto, aí suspenso para fazermos a votação em seguida.
Item um...
Senador Wellington pede a palavra mais uma vez.
Senador Wellington Fagundes com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, como eu acho um assunto extremamente relevante e importante, eu gostaria de informar aqui a toda população brasileira. O Senador Styvenson fez essa colocação aí, inclusive colocou que ele achava que era até fake news, mas realmente - hoje, inclusive o Bom Dia Brasil já anunciou; aqui também em Mato Grosso, várias cidades, por exemplo a cidade de Sinop, já têm a vacina estocada - a vacinação contra poliomielite está toda regular no Brasil.
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Penso que realmente é algo extremamente importante. O Brasil é um país tradicional nas campanhas de vacinação. Quem não se lembra do Zé Gotinha? Então, é para tranquilidade da população e até para também informar a todos os pais que devem procurar os postos de saúde para vacinar os seus filhos. A poliomielite é uma doença muito grave e que pode matar, pode deixar sequelas inimagináveis. Então, é muito importante a vacinação, todos os programas que temos de vacinação no Brasil, contra poliomielite, as vacinas contra gripe, enfim, todo o programa de vacinação.
Eu quero dizer, Presidente, inclusive aqui no ar, que nós temos a função também de informar a população. Eu sou médico veterinário e agora há pouco, devido à queda da resistência, eu acabei sendo acometido por uma doença que é a herpes zoster. O que é essa doença? Isso aí, na verdade, quem teve catapora, que é o nome mais conhecido, varíola, o vírus fica para toda vida depositado no corpo das pessoas. E quando, principalmente das pessoas com mais de 60 anos de idade, cai a resistência, é possível essa doença se manifestar. E é algo realmente muito difícil para o paciente, para quem tem essa doença, porque dói demais, é um incômodo muito grande. Então, eu queria alertar a população brasileira, principalmente quem tem mais de 60 anos. Mas quem tem qualquer doença, qualquer comorbidade, deve procurar o seu médico, porque hoje nós já temos a vacina para prevenir a herpes zoster, cuja origem - eu volto a repetir - é a questão das pessoas que contraíram, lá no passado, a catapora ou a varíola.
Então, acho que é uma informação importante que estamos passando aqui a toda população brasileira. Por isso, o Brasil é este país em que a gente tem até orgulho dos nossos cientistas, dos nossos pesquisadores, porque é o país que mais produz vacinas no mundo. E também parabenizo aqui os agentes de saúde, os médicos, todos os profissionais de saúde, assistentes sociais, porque o Brasil realmente é um exemplo no mundo, através do SUS, nas campanhas de vacinações.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Wellington.
Parabenizando também, felicitamos os agentes de saúde, aqui por parte da Presidência desta Comissão, dizendo que realmente é lamentável. O Senador Wellington mencionou Zé Gotinha. O Zé Gotinha a essa altura é um Zé gotinha de choro, porque a situação de criação de fake news e de anti-informação sobre vacinas no Brasil está no ponto mais alto de sua história, em um país que, como mencionou o Senador Wellington bem pertinentemente, tem tradição de vacinação, tem elogio mundial, observação mundial. Se houvesse um prêmio de país com campanhas de vacinação mais bem-sucedidas nas últimas décadas, esse país seria o Brasil.
Então, nós temos que repelir, todos nós, do partido do Governo, das bancadas consideradas mais neutras ou oscilatórias, da esquerda, da minoria, da oposição, repelir veementemente qualquer informação equivocada e principalmente informações maldosas, teorias de conspiração malucas. A gente já viu aí falando que implanta chip, falando que contamina.
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Agora até a 5G está aí no bas-fond da internet como sendo vigilância de seres extraterrestres. São coisas absurdas e em que tem gente que acredita - infelizmente tem grupos e pessoas incautas. Às vezes até se formam em cima disso teorias de cultura religiosa, de fundo messiânico, não é? É gente querendo, na verdade, aparecer em cima de coisa séria.
Então, vacinação é coisa séria. Vacinação não é coisa política. Vacinação é uma necessidade. O fato de faltarem vacinas tem a ver também com negligência em função da pouca importância e, às vezes, até da ridicularização que se fez. Mesmo aqui nesta Casa, durante a CPI da covid, vimos várias vezes pessoas menosprezando vacina, defendendo outras teses malucas - malucas! - e que absolutamente não podem mais existir num país como o Brasil, em pleno século XXI.
Então, repelimos unanimemente, pelo Senado, qualquer tese maluca, estapafúrdia, invencionice conspiratória sobre vacinas, porque isso tem um e somente um efeito: a morte, a contaminação e a volta de doenças que já estavam consideradas extintas no país.
Quero conceder a palavra... Queria informá-lo, Senador Wellington, só para adiantar do ponto de vista do trabalho: seriam os itens 5, 7 e 8. Se precisar, enviaremos, imediatamente, o PDF de cada um deles para se preparar para ler em seguida à leitura do item 1.
Peço ao Senador Styvenson Valentim, mais uma vez, que leia como Relator ad hoc. Nomeado o Senador Styvenson Valentim como Relator ad hoc do PLS 431, de 2018, cujo relatório foi preparado pelo Senador Acir Gurgacz.
Com a palavra, portanto, o Senador Styvenson Valentim, como Relator ad hoc.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 431, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que “dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995”, para conceder aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de acumular o saldo não utilizado da franquia associada ao plano de serviço contratado.
Autoria: Senador Telmário Mota (PTB/RR)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1-CTFC.
Observações:
1. O projeto recebeu parecer favorável da CTFC, com a Emenda nº 1-CTFC;
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Para ser eficiente, esse projeto é do Senador Telmário, altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que “dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995”, para conceder aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de acumular o saldo não utilizado da franquia associada ao plano de serviço contratado.
Partindo para a análise, Sr. Presidente, por se tratar de decisão terminativa, incumbe à CCT examinar também os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade.
A proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com o art. 48, inciso XII. O projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material.
No que tange à juridicidade, de igual modo, a proposição se mostra adequada.
Quanto ao mérito da iniciativa, corroboramos o entendimento consignado no parecer aprovado na Comissão de Transparência (CTFC) segundo o qual a iniciativa é aderente à Política Nacional de Relações de Consumo, que busca, entre outros objetivos, proteger os interesses econômicos do consumidor e evitar práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.
No caso, a abusividade se manifesta na desigualdade de tratamento presente na relação entre os usuários e as empresas de telecomunicações.
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Conforme destacado pelo autor do projeto, quando o usuário extrapola o limite mensal contratado, ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que é justo.
Senador, desculpe, eu estou rindo porque acontece comigo, viu?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - "O que não é justo".
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Não, acontece comigo o que eu estou narrando aqui, porque eu uso ainda o pré-pago.
Sob o ponto de vista técnico, não vislumbramos dificuldade na implantação do controle de saldos, uma vez que as empresas de telecomunicações já monitoram o consumo dos usuários, inclusive para fins de cobrança de pacotes ou créditos adicionais.
Também somos favoráveis à aprovação da Emenda nº 1 da CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor), que aprimora a redação da ementa do projeto, eliminando a desnecessária transcrição da ementa da lei que está sendo alterada.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 431, de 2018, com a Emenda nº 1 - CTFC, de redação.
Sr. Presidente, perdoe-me o riso. Quando eu li este Projeto do Senado nº 431, de autoria do Senador Telmário Mota, eu já tinha recebido reclamações com que eu convivo também. Parece que é coincidência, mas não. Eu tenho um telefone pré-pago, coloco os créditos, e, se eu começo a usar o pacote de dados, em milésimos de segundos, consome tudo. Tem que ficar colocando praticamente a toda hora. E, quando a gente vai analisar, parece que eles forçam a gente a fazer aquele plano mensal, que muitas vezes parece ser mais barato e que oferece muito mais disponibilidade, muito mais gigas, muito mais acessibilidade por essa propaganda. O interessante foi relacionar esta Comissão de Tecnologia, em que estamos agora, com a Comissão de Transparência e Direito do Consumidor.
O riso não foi pelo projeto, o riso foi pela minha situação. Eu recebo ligações das pessoas perguntando, questionando por que consome tão rápido? Força as pessoas a não partirem para isso. Eu acho mais econômico e me controla melhor. Eu uso esse tipo de pacote pré-pago ou o crédito, porque senão eu vou passar o dia todo na internet, e eu não quero fazer isso. Eu quero usar na hora certa. Só que, quando eu vou usar, acabou. (Risos.)
Parabéns pelo projeto, Telmário.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Styvenson, Relator ad hoc do Projeto de Lei do Senado 431, de 2018, item 1, com relatoria originária do Senador Acir Gurgacz.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Consulto os Senadores, mais uma vez, se vamos votar o projeto juntamente com os projetos de radiodifusão ao final da sessão, quando abriremos o painel eletrônico. (Pausa.)
Fica remetido, portanto, à votação ao final.
Senador Styvenson, poderia ler, já para encerrar as suas relatorias ad hoc - e depois passo ao Senador Wellington Fagundes -, o item 6, do Senador Flávio Arns, que é mais um projeto de radiodifusão. Portanto, uma leitura rápida eu acho que pode ser feita logo. É relativo à cidade de Iapu, Minas Gerais.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 479, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iapu, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O Senador Flávio Arns é o Relator.
Concedo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Renovar a autorização e outorga da Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão para a execução de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iapu, Estado de Minas Gerais.
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Sr. Presidente, vou partir para o voto para ser rápido.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 479, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iapu, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 479, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Lido.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Styvenson.
Esse foi o PDL 479, de 2021.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com abertura do painel eletrônico.
Senador Wellington Fagundes, por favor a relatoria ad hoc do item 5, Senador Chico Rodrigues, PLD 303, de 2021.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 303, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Pode encurtar, se quiser ler só o voto.
Em seguida, item 7 e item 8, ambos da Senadora Daniella Ribeiro.
Com a palavra Senador Wellington Fagundes, ad hoc do PLD 303, de 2021, relatoria originária do Senador Chico Rodrigues. (Pausa.)
Senador Wellington Fagundes com a palavra.
Tem um barulho aí ambiente...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Wellington, o item 5, por favor.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - V. Exa... Abaixou o som aqui, Sr. Presidente, eu vou aumentar.
Só um pouquinho, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não. Sem problema.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Qual é o...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É o item 5, de relatoria do Senador Chico Rodrigues. Item 5: PDL 303, de 2021. Pode ler apenas o voto, se quiser, porque é mais rápido, que é de radiodifusão.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, então vamos direto à análise, já que V. Exa. já anunciou.
O Projeto de Decreto Legislativo 53 aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí.
A análise, Sr. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perdão, Senador Wellington.
Senador Wellington, acho que não é esse...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Está certo?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Acho que não é esse que eu chamei.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Não?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É o item 5. Esse também será, mas como a gente já começou um, vamos terminar aqui. É o PDL 303, item 5 da pauta. Desculpe-me.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Qual, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Franco da Rocha, item 5, PDL 303.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Da mesma forma então, aqui temos o Projeto de Lei nº 303, de 2021...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Esse.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - ... ato que renova a autorização da outorga à Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Quero a sua permissão e vamos direto à análise, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se, portanto, que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Magna, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 303, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria 733, de 9 de fevereiro de 2018, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e não, pelo Ministério das Comunicações.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 303, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
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EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 303, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia [...] [e Inovação]".
Sr. Presidente, eu quero aqui deixar bem claro que quem fez a portaria foi o Ministério das Comunicações... Não, foi o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e não o antigo Ministério das Comunicações. Espero que eu tenha corrigido bem, a tempo e a hora.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Wellington Fagundes. Essa emenda tem aparecido em todos os projetos de radiodifusão, porque, como o ministério foi desagregado para a criação do Ministério de Comunicações, a portaria sempre a que se está referindo é a anterior, que é quando o ministério estava junto, não é? Então, essa emenda é sempre necessária e pertinente.
Passamos, portanto, à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico.
Passo, sem mais delongas, ao item 7, Senador Wellington Fagundes, que é justamente esse que V. Exa. tinha começado a ler. É o PDS 53, de 2016, com relatoria originária da Senadora Daniella Ribeiro.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 53, DE 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E RÁDIO COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO DO PIAUÍ - ADECORAJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes na qualidade de Relator ad hoc do PDS 53, de 2016.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, este relatório tem como objetivo aprovar o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí.
Eu vou direto também, com a sua permissão, à análise, Sr. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015.
De acordo com o art. 11 da Lei 9.612, de 1998, está vedado à entidade que detém autorização para a execução do serviço o estabelecimento de vínculo que a subordine "à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais".
Detalhando o referido dispositivo, o §2º do art. 25 da Portaria nº 4.334, de 2015, considera vinculada, entre outras condições, a entidade que mantenha em sua direção membro que exerça mandato eletivo ou função em órgão de direção partidária ou cuja diretoria seja composta, majoritariamente, por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluído o cônjuge ou companheiro. Já o §3º do dispositivo considera a existência de vínculo um vício de caráter insanável.
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Para esclarecer esses pontos específicos, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal.
Voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 53, de 2016, nos termos do art. 335 do Risf. Já está aqui o requerimento que também encaminhamos ao próprio ministério. Acho que não há necessidade de lê-lo.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Wellington Fagundes.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o PDS 53, de 2016, encerro a discussão.
A votação será simbólica neste caso? Posso fazer a votação logo, no caso de requerimento? (Pausa.)
Em votação o PDS 53, de 2016.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório pela apresentação do requerimento de informações permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Seguindo, o relatório do item 8 é justamente relacionado ao Senador Wellington Fagundes e à cidade de Mercês, Minas Gerais - só vou colocá-lo aqui na tela para mim também. É o relatório do PDL 356, de 2021, item 8 da nossa pauta, com a relatoria original da Senadora Daniella Ribeiro.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 356, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Mercesana de Integração e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Concedo a palavra para leitura do relatório ao Senador Wellington Fagundes, como Relator ad hoc.
Por favor, o Senador Wellington Fagundes com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, também em caráter terminativo, é o Projeto de Decreto Legislativo 356, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Mercesana de Integração e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
Eu também peço permissão para ir direto à análise, Sr. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998, e pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, alterada pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.909, de 6 de abril de 2018.
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Nesse sentido, Sr. Presidente, o art. 9º da Lei nº 9.612, de 1998, determina que as entidades interessadas na execução do serviço devem apresentar, entre outros documentos, prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, bem como a comprovação de maioridade desses diretores. Essas exigências foram reiteradas no inciso IV do §1º do art. 130 da Portaria nº 4.334, de 2015.
O inciso V seguinte prevê a obrigatoriedade de apresentação, pelo interessado, do último relatório do Conselho Comunitário, contendo a grade de programação com a descrição e a avaliação das programações veiculadas, considerando as finalidades legais do serviço de radiodifusão comunitária.
O inciso IV do §6º do mesmo art. 130 determina que o processo de renovação das autorizações deverá ser instruído também com a certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Já o inciso V do art. 132 da norma dispõe que a renovação da autorização será indeferida em caso de aplicação de pena de revogação de autorização por decisão administrativa definitiva.
Finalmente, o art. 11 da Lei 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine "à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais". Detalhando o dispositivo, o inciso III do art. 132 da Portaria nº 4.334, de 2015, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo.
Como não foi localizada, nos autos do processo, a documentação que comprove as exigências legais e regulatórias mencionadas, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para preencher essa lacuna.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 356, de 2021, nos termos do art. 335 do Risf. O requerimento, portanto, Sr. Presidente, não há necessidade de ser lido, porque é nesse sentido.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes. Agradeço também, empenhoradamente, pela ajuda que me deu aqui na condução dos trabalhos desta Comissão.
A Senadora Daniella Ribeiro, igualmente neste caso, solicita requerimento de informações para o Ministério das Comunicações, para complementar a deliberação desta matéria. Portanto, quanto ao PDL 356, de 2021, lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório, que é pela apresentação de requerimento desta Comissão de informações ao Ministério das Comunicações, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Vencidos o item 8 e o item 7, passamos à votação dos projetos constantes nos itens 1 a 6, nos termos dos relatórios apresentados.
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Solicito a abertura do painel eletrônico para votação.
Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos.
Os Senadores e Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Estamos com a votação em aberto, votação dos itens 1 a 6, nos termos dos relatórios apresentados. Votação em aberto, painel em aberto.
Senador Wellington Fagundes, que está com o áudio aberto, deseja a palavra?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Por favor.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, já que nós estamos agora em processo de votação, temos um tempo.
Eu gostaria de registrar, Sr. Presidente, até para a população entender a nossa atividade tão múltipla, que, agora, enquanto estamos tendo aqui todo esse trabalho junto à Comissão de Ciência e Tecnologia, ao mesmo tempo eu estava em uma audiência com o Ministro da Educação, Ministro Victor Godoy, também com o nosso Secretário de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, Marcelo Padeiro, e também com toda a assessoria do Ministro, além do meu chefe de gabinete e do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Reitor Evandro.
Aí, Sr. Presidente, eu preciso explicar aqui para a população brasileira, principalmente à população do meu Estado do Mato Grosso. Fruto de um trabalho que fizemos junto à Universidade Federal de Mato Grosso e também ao Ministério da Educação há muitos anos, conseguimos fazer um convênio do Ministério da Educação junto com o Governo do estado. Isso já faz aproximadamente 12 anos, Sr. Presidente. O Ministério da Educação repassou o recurso para o Governo do Estado de Mato Grosso, que tinha a responsabilidade da construção do Hospital Universitário de Cuiabá ou de Mato Grosso, pois, na verdade, hoje ele está na divisa no Município de Santo Antônio do Leverger, onde nasceu Marechal Rondon, então bem próximo de Cuiabá. Este convênio, Sr. Presidente, foi repassado pelo Ministério da Educação: aproximadamente 100 milhões a recurso de hoje corrigido. Essa obra, Sr. Presidente, ficou paralisada por muito tempo, por incompetência, por falta de gestão do Governo do Estado de Mato Grosso. Eu quero, inclusive, em nome da classe política, pedir desculpas à população mato-grossense, não por mim, mas por quem estava à frente do Executivo de Mato Grosso.
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Eu trabalhei bastante junto à universidade para que esses recursos viessem para Mato Grosso. O que aconteceu, Sr. Presidente? O hospital ficou paralisado por muito tempo, e nós tivemos uma pandemia. Imaginem, Sr. Presidente e população mato-grossense em especial, se esse hospital estivesse pronto! E houve muito tempo para isso. Ele poderia estar pronto há dois, três anos, poderia estar equipado. Muitas vidas seriam salvas. Infelizmente, nesse hospital, só foram retomadas as obras agora pelo Governo Mauro Mendes. Então, eu quero aqui parabenizar o Governo Mauro Mendes e o nosso Secretário de Infraestrutura, Marcelo. Mas, infelizmente, por uma decisão do Tribunal de Contas, mandaram paralisar as obras do hospital em função de um planejamento. A Ebserh, que é a maior empresa que administra hospitais no Brasil, com mais de 60 mil funcionários, tem essa responsabilidade de administrar esses hospitais, sob o comando do General Ferreira. E os hospitais universitários cumprem o papel de atendimento à saúde da população, mas também de ensino e de pesquisa.
Então, eu quero registrar isso, porque, ao mesmo tempo, nós estávamos agora com o Ministro da Educação para resolver essa situação, porque nós não podemos aceitar, em hipótese alguma, a paralisação dessa obra tão importante para a educação, para a pesquisa e para a saúde da população não só mato-grossense, porque aqui nós atendemos, em Mato Grosso, o Estado de Rondônia, o Estado do Acre, toda a Amazônia, que depende principalmente de uma atenção especializada, que é a função do hospital universitário, o segundo hospital universitário da nossa capital, visto que o antigo hospital, Júlio Müller, que presta um grande trabalho, está em um prédio de mais de 40 anos de existência, portanto com muitas deficiências em função do tempo de uso daquela construção.
Por isso, é extremamente importante a conclusão do novo hospital universitário de Cuiabá, que está localizado numa grande área de mais de cem hectares, onde será também a saúde... Lá estará a Cidade da Saúde, um projeto da Universidade Federal, com laboratórios, com salas de aula. Tudo será transferido para essa área. Portanto, é uma obra extremamente importante para Mato Grosso e para toda a Amazônia.
Em respeito ao cidadão, em respeito àqueles que pagam impostos, não podemos permitir que uma obra como essa, com o empenho do Governo Mauro Mendes... Aí destaco, mais uma vez, a Secretária de Saúde e o Secretário de Infraestrutura neste momento, que é o responsável por tocar as obras. E há grande preocupação com o retorno do Magnífico Reitor Evandro, que, é claro, tem todo esse compromisso também com toda a comunidade universitária da nossa Universidade Federal de Mato Grosso, tão tradicional.
Era isso que eu queria registrar, até com indignação, porque não aceito... Não pode uma obra como essa ser paralisada, com prejuízo e, inclusive, com perda de vidas! A gente não tem como depois valorar a perda de uma vida.
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Então, fica aqui a minha indignação, a minha cobrança. E espero que isso seja resolvido hoje de uma vez por todas e a obra não sofra nenhuma paralisação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Parabéns, Senador Wellington Fagundes, pela pertinente cobrança. Espero que tudo se resolva. Parabéns pela sua atuação sempre atenta e resiliente aí junto às instâncias que interferem e fazem a vida dos mato-grossenses e dos brasileiros mais fácil ou mais difícil, dependendo do caso, mas sempre com a sua alerta e competente atenção.
Coloque o painel, por favor, só para eu poder chamar aqui...
Senador Paulo Rocha já votou; Chico Rodrigues já votou; Wellington Fagundes já votou. Styvenson Valentim já votou; Plínio Valério votou; Flávio Arns votou.
Preciso... Senador Izalci Lucas está presente para votar?
Senador Confúcio Moura, votação.
Senadora Daniella Ribeiro peço que chamem também para votar. Tem dois projetos relatados por ela.
Senador Angelo Coronel, que está desde cedo atento aí à nossa Comissão.
Senador Vanderlan Cardoso, por favor.
Senador Fabiano Contarato também está por ali para votar.
Obrigado aos Senadores que estão atentos. Apenas peço que exercitem aí o voto para que nós possamos encerrar, porque teremos mais uma sessão em seguida, justamente com audiência pública, e já estamos atrasados aqui. (Pausa.)
Senador Izalci Lucas com a palavra aí pelo remoto.
Obrigado, Senador Izalci, pela presença.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Jean Paul, eu estou tentando votar aqui há algum tempo, mas não estou conseguindo. Então, não sei se eu posso manifestar meu voto aí...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, pode sim.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Por videoconferência.) - ... no sentido de votar pela aprovação. Eu não estou conseguindo votar por aqui no painel.
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O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pode registrar o voto. Pode declinar seu voto, Senador Izalci, por favor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Izalci. Consignado o voto "sim" no painel. (Pausa.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Consegui votar.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente. Muito obrigado, Senador Izalci. (Pausa.)
Temos o número de quórum da votação atingido. Vou encerrar a votação.
Votação encerrada.
Peço que indiquem o resultado da votação no painel eletrônico.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Temos 8 votos SIM; nenhum voto NÃO; nenhuma abstenção, no quórum de 9.
A Comissão aprova, portanto, os projetos constantes dos itens 1 a 6, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Sem mais delongas e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Antes, queria comentar rapidamente que nesta sessão tivemos a aprovação de dois projetos importantes, lembrar da importância deles em relação ao usuário de telefonia celular. Um dos projetos se refere justamente ao uso dos créditos dos pacotes de telefonia nos meses subsequentes. Creio que isso é uma grande evolução no processo. Claro que terá que ser trabalhado nos seus detalhes, mas, pelo menos, principiologicamente está aprovado pela Comissão e é uma grande conquista para o consumidor.
O segundo é de minha autoria, já há algum tempo está em análise e hoje finalmente aprovamos o fim, a extinção do código de operadora. Aquele código foi criado lá em 1999, quando foi privatizado o setor e aberta a questão da telefonia celular também, e que hoje não faz o menor sentido mais, só incorre em erro para o incauto que liga pelo número da operadora que ele não contratou. Enfim, só onera o consumidor e não tem absolutamente mais sentido nenhum. Aliás, sempre foi uma excrecência. O Brasil nunca teve acompanhamento. Nenhum tipo de país, nenhum sistema em país nenhum do mundo utilizou ou utiliza o código de operadora. Portanto, estamos aqui finalizando com esse ineditismo brasileiro, claro, decorrente do processo, nós compreendemos, mas que agora não faz mais sentido e apenas serve para dificultar a vida do operador e às vezes impor um ônus desnecessário.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Daremos um intervalo rápido para compor aqui a mesa e fazer em seguida a audiência pública relativa aos avanços tecnológicos e inovações para preservação de desastres naturais aplicados à defesa civil, sua estrutura logística, em áreas urbanas e turísticas, em cumprimento ao relator do requerimento do Presidente desta Comissão, Senador Rodrigo Cunha, a quem eu substituo em exercício, por ora.
Obrigado a todos.
Declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 58 minutos.)