Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 5. Nós temos algumas solicitações na mesa de alguns Senadores para fazer inclusão de itens extrapauta: Senador Lasier, Senadora Rose de Freitas, Senador Alexandre Silveira. Eu só estou informando que são matérias em que até agora não percebi que há algum tipo de polêmica em relação à inclusão delas extrapauta, mas eu vou esperar o Senador Humberto chegar e o Senador Lasier. A Senadora Rose já mandou, já encaminhou a documentação também do pedido de inclusão extrapauta da matéria. Nós já temos quórum e tenho algumas observações. Vou fazer a leitura aqui das observações. Quem estiver aqui, no Plenário, pode utilizar normalmente os computadores disponíveis na bancada. Gostaria de solicitar à Secretaria da Comissão que informe aos gabinetes dos Senadores que nós atingimos o quórum para iniciar a reunião e deliberar e, se for possível, que os outros membros da Comissão... Nós somos 27 Senadores e temos 15 presentes, no modelo semipresencial. Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão de "votações", depois em "votações abertas em Comissões" e procurar a votação da CCJ em curso, identificada também pelo nome da matéria. Nos termos do ATC 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR), é escolhido o voto. É necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura da foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para que declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no papel de votação. |
| R | As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso levantar as mãos ou no chat da ferramenta, para os Senadores que estão remotos. Para leitura dos relatórios, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia das reuniões, disponibilizada no chat e nos computadores deste Plenário. Os referidos relatórios foram apresentados à Comissão e divulgados pelo Portal do Senado Federal. O acesso à sala de reunião estará restrito às Sras. e aos Srs. Senadores e aos servidores da Secretaria das Comissões e das áreas de tecnologia do Senado Federal no estrito exercício de suas atribuições. Caso necessário, um assessor poderá adentrar na sala de reunião para atender a demanda do respectivo Senador. As regras e os procedimentos para a reunião foram definidos para os fins de prevenção da transmissão da covid-19 no âmbito do Senado Federal e no que couber. Estão de acordo com o Decreto Legislativo 6, com os Atos da Comissão Diretora 7 e 9 e os Atos do Presidente 2, 4 e 6, de 2020, e 2, de 2021, que altera o Ato 3, de 2020, com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 14, de 2020, e com os Atos da Diretoria-Geral nºs 4, de 2020, e 3, de 2021. Senador Jorge Kajuru, o primeiro item da pauta é o Projeto de Lei, terminativo, nº 5.276, de autoria de V. Exa. O Relator da matéria é o Senador Mecias de Jesus. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5276, DE 2019 - Terminativo - Estabelece procedimentos de atendimento policial e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriundos da relação de educação. Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Votação nominal. O Senador Mecias está virtual? (Pausa.) O Senador Mecias se encontra na sala virtual? (Pausa.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Comenta-se que foi barrado junto com outras pessoas que estão querendo entrar aqui também. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Comenta-se é? (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Hoje parece que foi decretado estado de sítio e muitas pessoas estão no corredor, que habitualmente frequentam esta Comissão... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E estão impedidas de... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Deve ter sido em função da emergência decretada pela PEC 16. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pode ser. O Senador Mecias estava no sistema agorinha aqui. Tem algum assessor do Senador Mecias aqui? Está entrando, está entrando. (Pausa.) Mas o Senador Kajuru, o autor, está aqui. O Senador Mecias está solicitando da Secretaria que faça a inversão da pauta do item 4, porque ele também é o Relator. Senador Mecias. (Pausa.) Bota aqui na tela. Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não, meu Senador querido. Com a palavra V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, nós estamos com problema de energia aqui no Estado de Roraima, infelizmente, e isso, consequentemente, ocasiona problema na nossa internet. Se puder fazer a inversão da pauta e colocar outros itens aí, até que regularize aqui, eu entro em contato com V. Exa. para fazer o nosso parecer. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Presidente Davi... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Vanderlan. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Pela ordem.) - Só falar para o Senador Mecias de Jesus que esse problema em breve será resolvido, porque nós já aprovamos o linhão que vai ser levado para Roraima. |
| R | É o único estado ainda que não está interligado pelo sistema, e aprovamos. O Senador, daqui a uns dias, não vai passar mais por essa dificuldade de estar relatando projeto aí no escuro. (Risos.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Muito bom, Vanderlan! Muito bom! Muito bom, Presidente Davi! Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas, Senador Mecias, agora, aparentemente, nós estamos tendo comunicação com V. Exa. Vamos tentar apresentar o seu relatório, já que o Senador autor da matéria está presente, o Senador Jorge Kajuru, autor do projeto? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Podemos tentar. É que eu estou em um aparelho celular e com dificuldade de imagem, mas vamos tentar fazer, então. Vamos lá! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos lá. Se V. Exa. achar conveniente, pode fazer sem o vídeo. Talvez ajude só com o áudio. É lógico que vai nos privar de enxergarmos V. Exa. e vermos que V. Exa. está corado, está bem de saúde, mas a voz de V. Exa. vai refletir o estado de saúde de V. Exa. também, que é um grande líder do Norte, da Amazônia e do Brasil. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra a V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente Davi, se V. Exa. me permitir, vou passar direto à análise do projeto do nosso eminente Senador Jorge Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito bem. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Análise. Não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade formal no Projeto de Lei nº 5.276, de 2019. A matéria nele tratada está compreendida no campo da competência legislativa da União para legislar, de forma concorrente, sobre procedimentos em matéria processual, consoante dispõe o art. 24, XI, da Constituição Federal. Também o seu autor possui legitimidade para iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 61, caput, da Carta Magna. Além disso, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria, nem defeitos de técnica legislativa. No mérito, temos que a proposição em exame é conveniente e oportuna. Como destacado na justificação, o PL nº 5.276, de 2019, do nobre Senador Jorge Kajuru, bem reflete a discussão havida na Casa quando da apreciação do Projeto de Lei do Senado nº 191, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim. Naquela ocasião, inicialmente, o projeto de lei intentava criar uma espécie de “Lei Maria da Penha” para os professores, um microssistema penal, com foco no caráter repressivo. O substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que é a verdadeira inspiração da presente proposição, superou esse equivocado enfoque. De fato, é preciso reconhecer nos potenciais agressores a condição de pessoa em formação, inerente à infância e à adolescência, que fundamenta todo o sistema de aplicação de medidas socioeducativas, e a importância da prevalência do valor da educação sobre o da punição. Mais que isso, é preciso ter em mente que professores e alunos são parceiros, e não antagonistas, no processo educativo. Essas cautelas foram respeitadas pelo projeto de lei em exame. |
| R | Ainda assim, o PL coloca à disposição do gestor escolar algumas medidas para a proteção dos professores, nos casos de violência escolar - como a possibilidade de suspender o agressor de frequentar o estabelecimento de ensino, bem como de mudar a vítima ou o agressor de turma, sala ou turno dentro do mesmo estabelecimento -, que serão importantes ferramentas para lidar com as situações mais graves. O art. 7º estabelece que o gestor que se omitir quanto ao disposto no PL será responsabilizado nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. É certo que eventual omissão deve ser apurada e, se for o caso, punida. No entanto, temos que essa responsabilização pode se dar de forma ordinária, deixando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa às situações específicas de enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário ou ofensa aos princípios da administração pública de que trata essa legislação. Assim, estamos apresentando emenda para suprimir o art. 7º do presente projeto de lei. Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto, com essas considerações, é pela aprovação do Projeto de Lei 5.276, de 2019, com a emenda abaixo apresentada, aplaudindo, logicamente, o autor da matéria, Senador Jorge Kajuru, pela brilhante iniciativa. É o relatório e o voto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Mecias. Colocamos em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Jorge Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Presidente Davi Alcolumbre, primeiro eu quero enaltecer, para meu orgulho, o Relator Mecias de Jesus, que, a meu ver, captou a essência do PL 5.276, de 2019, de minha autoria, que estabelece procedimentos de atendimento policial e de prestação jurisdicional e ainda prevê medidas protetivas para os casos de violência contra professores no Brasil. Não vou tratar dos detalhes legislativos, tão bem alinhados pelo Relator Mecias. Quero apenas dizer que, como Senador que tem a educação e a saúde como prioridades, não poderia me omitir em relação a tão importante assunto. Certamente não é motivo de orgulho para o país o fato de ocuparmos, pasmem, o primeiro lugar no topo de um ranking de violência em escolas, segundo levantamentos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Nossos educadores sofrem agressões verbais, bullying, são vítimas de ações de vandalismo e ainda padecem com agressões físicas, um quadro que precisa ser enfrentado e modificado. Minha maior preocupação no projeto foi com a abordagem construtiva, a partir de intervenções de cunho pedagógico, psicológico e socializador. É fundamental, Presidente Davi, que os estabelecimentos de ensino desenvolvam mecanismos internos de negociação e solução pacífica de conflitos. Para tanto, julgo fundamental, como consta do projeto, a criação e manutenção, com avaliações contínuas de seu trabalho, de equipes de atendimento multidisciplinar para prestar assistência aos profissionais da educação e aos alunos. |
| R | Mais que a transformação de meu projeto em lei, julgo que o essencial é a conscientização de que a causa é de todos nós. A diminuição da violência nas escolas com as possíveis consequências didáticas positivas só será possível com a participação efetiva das autoridades de ensino - diretores, professores, funcionários, estudantes, pais de alunos. É uma obrigação civilizatória de todos os brasileiros. E concluo, Presidente Davi Alcolumbre, já antecipando aqui o meu apoio 100% - e certamente o Relator Mecias de Jesus também apoiará - a uma emenda da excelente e sensível Senadora Daniella Ribeiro a este nosso projeto, Mecias, pois tudo é plural e nada é singular neste Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Daniella; em seguida, Senador Vanderlan. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de parabenizar o Senador Kajuru pela importância e pela sensibilidade com relação a esse projeto. É um projeto de extrema importância. Eu, como pedagoga e como professora que fui, exercendo o magistério, Senador Kajuru, sei da importância disso quando se está dentro de uma sala de aula. E, nesse projeto, você homenageia, faz uma homenagem muito forte aos professores, àqueles que estão dentro da sala de aula. Numa outra época, nem se precisaria de um projeto como esse, porque eles eram extremamente respeitados pelos pais, que ensinavam isso, inclusive, dentro de casa, e pelos alunos pela referência que tinham. E hoje nós vivemos num mundo em que a tecnologia, que trouxe tantas coisas boas, também, lamentavelmente, trouxe algumas consequências negativas. Dentre elas, talvez - não que seja apenas culpa obviamente da tecnologia, mas ela trouxe também algumas consequências negativas -, essa questão de desacato dentro da sala de aula ou mesmo da falta de respeito. E essa falta de mando ou de disciplina dentro de casa também trouxe como consequência, dentro da sala de aula, a falta de respeito, a falta de compreensão de que existe, sim, uma autoridade que deve ser respeitada. Isso reflete a mudança no seio da sociedade, que é trazida para dentro da sala de aula. E V. Exa. vem contemplar aquilo para o qual era esperado que não se precisasse ter uma lei, mas que, obviamente, reflete essa mudança, dentro da sociedade, de comportamento social. E isso foi trazido para que, nesse momento, V. Exa. pudesse proteger os nossos professores contra casos de violência, que ocasionalmente têm acontecido no nosso país. |
| R | Por isso, eu quero parabenizá-lo e dizer também que, analisando esse projeto, em decorrência da importância dele, em decorrência de tantos casos também que nós escutamos dessa violência também psicológica ou mesmo de ameaças que têm sido frequentes com relação a esses professores, é que também vejo uma oportunidade de contribuição no projeto para que também não ocorram mais esses tipos de situações que vêm ocorrendo com os nossos professores e, assim, que seja possível, através do projeto, através da lei - porque esperamos que seja esse projeto, sim, com certeza, transforme-se em lei -, educar os alunos, com a aprovação do projeto. Eu quero parabenizar também o Senador Mecias de Jesus pela relatoria - como eu disse aqui, dando também a contribuição através dessa emenda - e pela definição de violência, trazendo toda essa contribuição que o seu projeto está trazendo para a educação do nosso país. Então, parabéns, Senador Kajuru, pelo projeto e pelas medidas protetivas para os casos de violência contra os professores oriundos da relação de educação com os nossos alunos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, eu gostaria de... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só passar para o Senador Vanderlan e depois para V. Exa., que está inscrito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois não. Só me inscrever... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Depois do Vanderlan. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos. Quero cumprimentar o Senador Jorge Kajuru por esse projeto de relevância e importância pelo momento por que a gente passa, pelo momento por que o país passa, por que os nossos professores passam; e o nosso Senador Mecias de Jesus, pela sua brilhante relatoria. Eu buscava aqui, Senador Kajuru... Na minha infância e adolescência, fui ensinado pelos meus pais a respeitar todas as pessoas, principalmente os professores. Nós tínhamos um respeito e um carinho tão grande pelos professores e pelas professoras... Para V. Exas. terem uma ideia, Senador Kajuru, Senadora Daniella, nós procurávamos, quando era aniversário da professora, levar o melhor que nós tínhamos para dar de presente a ela. À época, em uma situação muito difícil - família grande, cinco filhos, condição pequena -, meu pai tinha, Senador Esperidião Amin, um pequeno açougue. O que tinha de melhor ali para levar para a professora? Era o filé-mignon do boi. E aí eu saía e ia à casa dela para entregar, mas satisfeito, alegre, porque ela nos ensinava. Eu nunca, à época, fiquei sabendo que algum aluno, alguma pessoa maltratasse um professor, por tanto carinho que todos tinham pelos professores. Olhem o ponto a que nós estamos chegando hoje. Talvez falte muito da educação até mesmo dentro de casa. Observando hoje e vendo alguns exemplos, falta, às vezes, essa educação dentro de casa para que haja respeito aos professores. Olha só... V. Exa. ter que apresentar um projeto para enquadrar esses malfeitores que procuram, de uma forma violenta - como a gente tem visto aí nos meios de comunicação, são pessoas, em sua maioria, jovens -, maltratar os professores, agredindo-os até fisicamente. |
| R | Então, quero parabenizar V. Exa. e o Senador Mecias e só fazer aqui uma observação: o Senador Mecias, Senador Davi, estava com aquela cor de que V. Exa. falou porque ele é consumidor de bacaba e de caxiri. (Risos.) Por isso que ele está com essa aparência jovial, daquela maneira. Então, já encerrando: Senador Kajuru, parabéns! Parabéns, Senador Mecias de Jesus. Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Vanderlan. Senador Esperidião Amin; em seguida, Senador Oriovisto. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também desejo me congratular com o Senador Kajuru e registrar, com muita satisfação - uma satisfação pessoal e diferenciada -, a manifestação do meu amigo Vanderlan, Senador Vanderlan, ao meu amigo Kajuru. Este é um momento que me alegra muito: o reconhecimento pelo querido amigo, Senador Vanderlan, do mérito da sua iniciativa. Isso, para mim, vale mais do que o projeto. Quero dizer: esta relação... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Para mim também. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... de respeito, de aplauso vale mais do que o conteúdo do projeto. Agora eu vou falar sobre o conteúdo do projeto, que é altamente meritório. Eu comecei a lecionar em 1968, no Instituto Estadual de Educação - tinha 20 anos -, no que seria hoje a 9ª série, ou seja, marmanjos de 15 anos. Confesso que, muitas vezes, eu tinha dúvida se a minha autoridade prevaleceria. E não consigo esquecer o momento em que o meu pai me entregou à minha primeira professora, nada mais nada menos do que Leonor de Barros, irmã da Antonieta de Barros, primeira Deputada e negra do Brasil. Em 1955 ele me entregou àquela mulher imponente, que abriu um sorriso largo e me deu toda confiança. Eu era um guri magrinho, franzino, acometido frequentemente de resfriados, e ela me deu conforto, segurança e confiança para ingressar na escola. De lá para cá fui colecionando professores e magistério. Aos 62 anos de idade concluí o doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina. Antes disso, fui professor na estadual, na federal, e acho que o seu projeto lamentavelmente é oportuno - lamentavelmente é oportuno. Por isso, além do comentário que eu já fiz, de natureza pessoal, que V. Exa. entendeu muito bem e também o Senador Vanderlan compreendeu, na sua extensão, eu não apenas votarei a favor, mas votarei com orgulho, pela redação, pela intenção, e, com tristeza, porque ele é necessário. É isso. |
| R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Líder Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Querido Senador Kajuru, eu tenho aqui um posicionamento do Governo que manifesta uma preocupação, e eu vou ter que pedir vista até para poder contornar isso. Há uma preocupação do Governo com relação à própria privacidade dos menores envolvidos, como é que isso... Porque as medidas eu acho que são muito corretas e, aliás, vou dizer, na escola do meu filho é assim, que é privada; só não comunica a um conselho tutelar, essas coisas resolvem lá mesmo. Mas o Governo tem uma certa preocupação com relação à privacidade do menor, como é que o gestor escolar vai fazer isso, mas protegendo também - considerando que é uma criança, até pelo nível de violência eventualmente -, protegendo essa privacidade, porque a gente hoje tem que ter esse cuidado, inclusive, nas fotos, tem que ter o menor escondido e tal. Isso vem daí. Eu vou pedir vista, Senador Kajuru, mas vou pedir vista para construir junto com esse projeto, porque eu acho muito boas as medidas adotadas. A preocupação do Governo com relação à privacidade do menor eu acho que é legítima, a forma como é feito isso para não expor nenhum dos dois, nem a vítima, nem o agressor, mas eu tenho o compromisso de fazer uma construção, um diálogo construtivo e favorável ao projeto com o Governo, para a gente poder retomar na próxima; ele é terminativo. Está certo? Então, Senador, até para afastar qualquer posição contrária do Governo, o projeto é bom, mas eu entendo a preocupação. Se a gente puder, de repente, alinhar com o Governo isso, eu faço e quero deixar claro que farei uma construção, um diálogo construtivo com o Governo para que a gente possa avançar, porque entendo que o projeto é muito meritório. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Naturalmente, regimentalmente a vista será concedida, só que o Senador Oriovisto está inscrito para falar sobre o assunto. Está concedida a vista, mas, em respeito, eu vou passar a palavra para o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente Davi Alcolumbre. Eu quero me congratular com o Senador Kajuru, meu colega de partido. Quero me somar a todas as manifestações anteriores também de apoio a esse ótimo projeto. E pouco tenho a acrescentar senão lembrar que esses problemas que temos hoje de desrespeito e agressão aos professores das escolas são já de algum tempo, mas não de muito tempo. No nosso tempo de criança, isso não existia. Na verdade, as crianças aprendem com o exemplo dos pais, com o exemplo dos seus líderes políticos; as crianças absorvem muito mais olhando para os adultos - e elas são radares ligados o tempo inteiro - do que propriamente com discursos teóricos, até porque elas sabem que o que vale é a prática, sabem intuitivamente. Não é só falta de respeito das crianças pelos professores que nós vemos hoje, nós vemos adultos também agredindo professores; nós vemos adultos agredindo médicos em postos de saúde; nós vemos um desrespeito generalizado; nós vemos truculência de abuso de autoridade por parte de alguns Parlamentares, como a televisão mostra continuamente. Há hoje, no Brasil, uma degradação de costumes. Há uma degradação do respeito que se deve às autoridades e à autoridade do professor, profissão essa que é verdadeiramente endeusada nos países mais civilizados. São tidos em alta conta não só na sua remuneração - o professor não é rico em nenhum lugar do mundo -, mas também eles são respeitados, eles têm privilégios, eles têm tratamento especial pela missão de construir o futuro, de transmitir conhecimento que eles desempenham. |
| R | Faz muito tempo que eu não vejo na televisão uma campanha do nosso Ministério da Educação e Cultura valorizando o respeito ao professor, valorizando a missão do professor. Falta isso como política pública. Está faltando. As notícias que eu tenho do MEC são de pastores pedindo barras de ouro. Meu Deus, nós podíamos gastar um dinheirinho numa campanha de valorização do respeito ao professor. Não estou falando de salário; estou falando em criar uma imagem, criar um conceito, mostrar para a sociedade a importância de um professor. Nós não fazemos isso. E sobretudo nós temos que lembrar: as crianças aprendem com exemplo dos pais, e os pais e as crianças também aprendem com o exemplo de seus líderes, com a truculência dos seus líderes, com a linguagem chula dos seus líderes, com a falta de respeito e com as pautas que impõem as pessoas que ocupam as posições máximas da nação. Então, Kajuru, parabéns - parabéns - pela sua iniciativa extremamente meritória e necessária, mas esteja certo: a raiz do mal é mais profunda. É preciso uma modificação da sociedade brasileira, das autoridades brasileiras, dos pais brasileiros, senão nenhuma polícia do mundo vai conseguir conter o desastre que o mau exemplo provoca. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Relator pediu para falar também. Vou passar a palavra para o Relator, Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, é só para dizer que nós acatamos no nosso parecer a emenda da nobre Senadora Daniella Ribeiro, que acrescenta violência psicológica e moral. Então, tem a concordância do autor, tem a nossa concordância também, nós acolhemos. Em que pese o pedido de vista do nosso Líder, querido amigo, Senador Portinho, nós acolhemos a nossa emenda e esperamos o próximo debate. Era só isso, Presidente. Um abraço. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Queria agradecer as manifestações e fica concedida vista. A matéria volta na próxima semana. Fica uma semana de vista. Eu queria que o Senador Kajuru conversasse com o Senador Portinho, porque o Senador Portinho disse que quer ajudar na construção. Então, eu acho que, se V. Exa. procurar o Senador Portinho - ele também quer ajudar -, dá para nós colocarmos na próxima semana aqui na Comissão, na próxima quarta-feira. |
| R | ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 34, DE 2021 - Não terminativo - Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato. Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e outros Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável à Proposta com a emenda de redação que apresenta. Observações: Em 05/07/2022, foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria. Essa audiência pública foi solicitada pela Senadora Mara Gabrilli, que, se não me engano... (Pausa.) E pelo Senador Paulo Paim também. E, se não me engano, ela presidiu a audiência pública que foi realizada para discutir esta proposta. Concedo a palavra à Senadora Daniella Ribeiro... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente, uma questão de ordem, com fundamento no Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sim. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para questão de ordem.) - É uma questão de ordem sobre o assunto. Eu apresentei, depois da sessão de ontem, um requerimento que tem fundamento no Regimento Interno, e eu entendo que deve ser apreciado e sobrestar a discussão dessa matéria. E vou ler o texto do requerimento e o artigo do Regimento que sustenta o que eu requeri. À Mesa do Senado foi endereçado o seguinte regimento, já protocolado evidentemente: nos termos do art. 258 do Regimento Interno, eu requeiro a tramitação conjunta da PEC 34, de 2021, com a PEC 118, de 2019, por tratarem de matéria obviamente conexa. E leio, do Regimento, o art. 335: "O estudo de qualquer proposição poderá ser sobrestado, temporariamente [repito: temporariamente], a requerimento de comissão ou de Senador...". Repito: o requerimento pode ser submetido à Comissão para que ela delibere, ou pode ser individual do Senador para aguardar decisão do Senado ou estudo de Comissão sobre outra proposição com ela conexa. A proposta de emenda à Constituição de autoria de vários Senadores liderados pelo Senador Alvaro Dias, e que tem como subscritores o número suficiente - vejo, inclusive, aqui presentes o Senador Humberto Costa, o Senador Kajuru e outros -, prevê dispor exatamente sobre a escolha de chefe de missão diplomática. Portanto é matéria absolutamente conexa com esta. Imaginemos que esta proposição de hoje seja apreciada aqui. Ela vai ser apensada à outra. Podemos reagir a isso - e pode contrariar algum interesse -, mas é óbvio que se trata de conexão, e é óbvio que a 118, de 2019, antecede a 34, de 2021. |
| R | Não me parece que haja urgência para justificar um atalho nisto aqui. Eu sou um Senador, tenho certeza de que outros subscreverão este requerimento - conheço até alguns que estão aqui perto de mim - e acho que não há motivo para se procurar um atalho, especialmente porque esta Comissão não se caracteriza por atalhos, nem mesmo por urgências. Já tivemos matérias muito mais candentes que aqui restaram de maneira bastante prolongada, numa demora até criticável. Mas eu não quero entrar nesse assunto. No mérito, temos uma proposta de emenda à Constituição, datada de 2019, que versa sobre... Vou ler a ementa: "[...] para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente [portanto, é o assunto de hoje] deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática". Não foi feita ontem para contraditar esta. É de 2019 e tem número idêntico de subscritores. Se isso não é matéria conexa, eu não conheço o que é conexão. Então, eu peço que V. Exa. recolha a minha questão de ordem e a aprecie. Caberá aos inconformados recorrer. Mas eu não tenho dúvidas disso pelo pouco que eu conheço de tramitação no Senado. Eu fiz parte desta Comissão há 30 anos, em 1991, como fiz parte da Comissão de Assuntos Econômicos, da Comissão de Relações Exteriores. Mas desta Comissão participo desde 1991. Isto é matéria conexa. Se não for considerada hoje, vai ser considerada amanhã, como tantas outras sobre as quais se recorreu. Então, eu pediria que V. Exa. recolhesse a questão de ordem e a apreciasse, cabendo a quem não se conformar com a decisão, qualquer que seja ela, o devido recurso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Naturalmente, quando se apresenta uma questão de ordem no momento de deliberação de uma matéria como esta aqui na Comissão de Constituição e Justiça, a gente recorre aos servidores do Senado Federal. E, neste caso concreto, tenho certeza absoluta de que o Senador Esperidião Amin se utilizou também da Consultoria e de servidores do Senado para embasar o requerimento que S. Exa. faz a esta Presidência, diante da votação desta proposta aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Ocorre que, consultando o Secretário-Geral da Mesa, apesar de o texto da PEC apresentada pelo Senador Alvaro Dias em 2019 e o desta proposta apresentada na Comissão e que está sendo discutida na reunião de hoje, independentemente ou teoricamente, tratarem dos mesmos assuntos, como V. Exa. coloca, e serem matérias que têm conexão, uma coisa não impede a outra, até porque o requerimento que V. Exa. fez, pela consulta que fiz à Secretaria da Comissão, está na Mesa do Congresso Nacional, pelo que eu entendi. E esse documento ainda não veio da Mesa do Senado para deliberação da CCJ sobre se há ou não essa conexão, porque caberá também a esta Comissão deliberar sobre este requerimento, sobre o sobrestamento deste requerimento aqui no Plenário. Então, eu consultei o Secretário da Comissão, perguntando a ele como poderíamos seguir para dirimir essa dúvida sobre essa questão de ordem. O requerimento não está sob o domínio da Comissão para que a gente possa deliberar se há ou não conexão ou pertinência temática das duas propostas. É lógico e evidente - V. Exa. o leu aí - que há! Mas eu quero dizer ao Plenário da Comissão que uma coisa não impede a outra, porque, se fosse assim, em todas as matérias, em todas as Comissões em que fosse iniciada a sua deliberação e a sua apreciação, o Senador iria pegar uma matéria de 1999 que tinha conexão, iria à Mesa para protocolar e suspenderia. E nenhum Presidente de Comissão iria trabalhar mais aqui, porque ficaria o argumento de que a Presidência da Comissão teria que aguardar a deliberação da Mesa, da Presidência, da Secretaria-Geral sobre quando ela ia mandar o requerimento para a gente deliberar sobre se há ou não conexão. Isso pararia o trabalho das Comissões. |
| R | Então, eu estou consultando aqui... Eu respeito a questão de ordem levantada por V. Exa., entendo-a, recolho-a, mas nós não vamos hoje... A minha decisão é que eu não vou sobrestar a votação desta proposta em detrimento do requerimento. Isso vai ser apensado lá na frente, depois que nós instruirmos a matéria - é isso que a Secretaria me orienta. Faremos a instrução da PEC 34, faremos a deliberação da PEC 34, faremos a votação da PEC 34. E, lá na Mesa, com base no requerimento de V. Exa., a Mesa vai decidir se apensa ou não, se tem pertinência, em outro momento, não aqui na Comissão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu não quero contestar o seu raciocínio. Só quero pedir que V. Exa. leia o inciso I, para aguardar o requerimento. O estudo sobrestará temporariamente para aguardar a decisão do Senado. Se é da Mesa ou do Plenário do Senado ou da Comissão, o Regimento... Agora o senhor imagine se, hoje à tarde, nós todos formos pedir ao Presidente da Casa que peça à Secretaria do Senado se deve ou não apensar! É claro que ele vai dizer que tem que apensar! Então, se V. Exa. não acolher pelo menos por uma semana essa solicitação, V. Exa. estará correndo o risco do que se chama retrabalho, ou seja, por prudência... Também não adianta dizer que isso pode acontecer amanhã. Se acontecer hoje, e V. Exa., por prudência, sobrestar até terça-feira, para que a Mesa decida... "Olha, tem que evitar esse tipo de retrabalho. Anexa ou não anexa? Apensa ou não apensa?" Nós estaremos criando uma jurisprudência para casos tais futuros que podem acontecer. Quando convém, a gente não pega um projeto de 20 anos passados? Pega, quando convém. Nós já decidimos... Inclusive quando V. Exa. era Presidente, capturamos projetos que estavam dormitando e colocamos vários outros sob eles. V. Exa. fez isso como Presidente. Eu me lembro de alguns. |
| R | Então, por prudência, para evitar retrabalho, eu pediria à Mesa que se manifestasse. Na terça-feira, nós temos isso resolvido. Não vou apensar ou vou apensar. Quem quiser que recorra! Agora, a prudência manda ler, para aguardar a decisão do Senado. No caso, é decisão da Mesa, ou melhor, pode até considerar decisão monocrática do Presidente ou do Secretário-Geral da Mesa. Mas que a matéria é conexa é! Qual é a precipitação? Qual é a urgência que justifica correr esse risco do retrabalho, com todas as providências de cautela que foram tomadas aqui? Só pode entrar aqui na Casa quem é funcionário do Senado. Há muito tempo, eu não via isso, essa blindagem toda. É uma blindagem o que está acontecendo aqui. Nenhum servidor de nenhum ministério foi admitido aqui hoje. Ou é inverdade o que eu estou dizendo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Olha, essa é uma afirmação, Senador Amin, que é grave. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - É grave sim! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A Secretaria-Geral da Mesa está me informando que não fez nenhum tipo de gestão para proibir ninguém de entrar aqui no Plenário. Zero! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Bom, eu tive que atender um padre ali fora. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas fez muito bem também, porque foi para se confessar. (Risos.) Está tudo tranquilo! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Antes fosse, porque aí eu usaria a sua sala, aí eu usaria o seu confessionário, que V. Exa. não tem usado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Espere lá, Senador Amin! Então, vamos por partes. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Deixe eu fazer um requerimento. Eu acho que ele tem fundamento regimental. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe eu fazer uma manifestação aqui, Senador Amin, rapidinho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É sobre o... Acho que, se puder ficar sob o Regimento, nós teremos uma deliberação mais saudável. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu tenho uma orientação da Secretaria. Do ponto de vista técnico, esta Presidência não tem o que comparar em relação às orientações da Secretaria. São todos servidores da Casa. Nenhum dos servidores concursados do Senado... Fui eu que pedi para que me assessorassem. Eles assessoram todos os Senadores que sentam nessa cadeira para cumprir a missão de presidir esta Comissão, ao longo dos últimos anos, e eu sou mais um que cumpre essa missão aqui como Presidente. Eu tenho que decidir. A minha decisão é que eu não vou deixar uma Senadora que tem um relatório em que a matéria está instruída esperando apensar uma PEC e uma decisão da Mesa que eu não sei quando vai acontecer. Eu não sei... Essa matéria... Eu consultei a Secretaria. O Relator da matéria devolveu a matéria. Então, ela é de 2019? É. Mas o Relator da matéria, que foi designado, devolveu a relatoria. Então, essa matéria, diferentemente da 34, essa aí de 2019, a 118, não tem Relator porque o Relator a devolveu. Então, eu vou ficar esperando nomear um Relator? Não! Nós vamos fazer a deliberação dessa proposta. Ela vai ser... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quem nomeia o Relator é V. Exa.! Está na CCJ! Quem tem que nomear é V. Exa.! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ela vai ser encaminhada para a Mesa, e, na Mesa, o Relator vai relatar as duas, se ela for apensada posteriormente. Ele vai fazer o substitutivo, o Relator de Plenário. No dia, na hora em que a Mesa decidir apensar, ele vai dizer: "Não, é verdade, tem matéria conexa, mas eu já vou mandá-la instruída, e quando eu mandá-la instruída...". O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Será Relatora das duas. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tudo bem, mas vamos mandá-la instruída! E, se a Mesa decidir, eu vou pedir para a Relatora fazer o substitutivo das duas. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Como eu falei, será um retrabalho. De qualquer maneira, V. Exa. está tomando uma decisão, e eu estou dela recorrendo ao Plenário da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A Secretaria diz que não há o que recorrer dessa... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas como? É uma decisão monocrática de V. Exa. em função de uma questão de ordem! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu não estou fazendo interpretação regimental. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu peço... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A competência do Presidente é coordenar os trabalhos da Comissão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu recorro ao Plenário da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não há o que recorrer. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Recorre à Mesa, depois que nós terminarmos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, mas eu recorro a V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A este Plenário, não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu recorro a V. Exa., para que o Plenário da Comissão respalde a sua decisão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas não cabe. Não cabe. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, V. Exa. está tomando uma decisão monocrática, que nos pode levar ao retrabalho. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, não, não, não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, senhor. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu não estou interrompendo a tramitação de uma matéria que está pronta para deliberação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É verdade. É verdade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E lá na frente, Senador Amin... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Poderá haver retrabalho. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... os Senadores vão pedir para a Presidência ou para a Secretaria. E se lá na frente a Secretaria-Geral da Mesa mandar um documento dizendo que não tem conexão? Eu vou atrapalhar a tramitação de uma matéria? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - V. Exa. está correndo um risco, portanto. É do seu direito tomar a decisão, e é do meu direito... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ao Plenário ou à Mesa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... reclamar dela. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Certo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o que eu estou fazendo de maneira... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Recorrer ao Plenário ou à Mesa é o que pode. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, não. Tenho que recorrer aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Aqui não há o que decidir, é a informação da Secretaria. Então eu... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu estou sendo informado de que o Senador Randolfe Rodrigues - se não me engano, ele é do seu próprio estado - devolveu a relatoria da PEC 118 à Mesa aqui. Aqui, está sob a sua guarda, sob a guarda do Secretário geral desta Comissão, desde fevereiro de 2021 - portanto, não tem nada a ver com a Mesa -, já sob a gestão do Senador Rodrigo Pacheco e já sob a sua Presidência desta Comissão. Repito: se não me falha a memória, 25 de fevereiro de 2021. Portanto, se está dormitando, está sob os seus cuidados. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas vai ficar sob os cuidados quando a Mesa decidir apensar lá na frente, não hoje, ou não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Bom, mas ela só não foi apensada porque V. Exa. não designou o Relator. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não necessariamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não? Bom, se não me engano, a tarefa de designar Relator da Comissão é do Presidente da Comissão de Justiça. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não é do Vice-Presidente Lucas Barreto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É do Presidente. Então, se está dormitando ou esquecida, não é meu o esquecimento. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas ela vai ter oportunidade de ser avaliada lá na frente, quando a Comissão... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu acabo de trazer a oportunidade à baila, a lume. Agora todo mundo sabe que existe uma PEC... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Excelente! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... com conexão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Disso nós não sabemos ainda, porque a Mesa ainda não decidiu. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Convenhamos, é uma dúvida que não fica à altura da sua capacidade deliberativa e intelectual. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas eu não posso decidir pela Mesa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É evidente que há conexão. É evidente! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Lá na frente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas V. Exa. tomou a decisão, eu recorro dela. Quero deixar consignado que essa conexão deveria ser levada em consideração para evitar novos transtornos. E, se culpa cabe ou se responsabilidade cabe por uma matéria conexa que não tem Relator, é do titular da Comissão de Constituição e Justiça, e nós voltaremos a falar sobre o assunto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pronto. Concedo a palavra à Relatora, Senadora Daniella. |
| R | A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) - Sr. Presidente, antes de iniciar a leitura da análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, eu queria fazer algumas considerações sobre a audiência pública de que participei ontem, no dia de ontem - inclusive, o Senador Espiridião estava presente -, sobre a importância da audiência pública que tratou do tema, dos argumentos que foram trazidos. Quero deixar bem claro que, na manhã de hoje, estamos tratando da análise da constitucionalidade e da juridicidade do tema, não do mérito - alguns imaginam que estamos tratando do mérito do tema, da questão, mas não estamos tratando do mérito -, e também sobre meu posicionamento acerca da constitucionalidade e da juridicidade do tema, não acerca do mérito, coisa que faremos num segundo momento, após ouvirmos as partes. É assim que funciona quando somos Relatores de qualquer tema, como juízes: temos que ouvir e, depois, nos posicionar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Estavam barrados! A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Isso é importante que a gente faça, para que a gente esclareça isso para quem não tem conhecimento dos fatos. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Sr. Presidente, nós vamos iniciar a análise dos fatos, a análise do relatório da Comissão de Constituição e Justiça. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quero esclarecer que eles estavam barrados e entraram sob responsabilidade minha! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Calma, com um pouco de educação com a Senadora Daniella! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não! Falta de verdade é a sua! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - V. Exa. está passando dos limites. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, eu não estou passando. Eu estou dentro dos limites. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - V. Exa. precisa respeitar cada mandato de cada Senador aqui. Está tudo dentro das regras da Comissão, das regras do Senado Federal. V. Exa. tem autoridade de Senador da República, mas ela não é nada maior do que a minha, nem a minha é maior do que a de V. Exa. Então, calma! Falar... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eles estavam barrados! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas calma! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Eles estavam barrados! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Calma! Eu estou pedindo apenas respeito pela Relatora. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eles estavam barrados! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só estou pedindo respeito pela Relatora. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu peço desculpas à Relatora, mas eles... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns! Parabéns! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, a ela eu peço. Agora, eles estavam barrados, e o senhor faltou com a verdade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não faça isso, Senador Amin. (Pausa.) Eu vou fazer a leitura novamente aqui. Isso aqui é... Quando as pessoas querem aparecer, é isso que acontece. Eu fiz a leitura no início da reunião, fiz questão de ler: "O acesso [...]". Eu li isto aqui: "O acesso à sala de reuniões estará restrito às Sras. e Srs. Senadores e aos servidores da Secretaria das Comissões e das áreas temáticas de tecnologia do Senado Federal no estrito exercício de suas atribuições. Caso necessário, um assessor poderá adentrar a sala de reuniões, para atender à demanda do respectivo Senador, retirando-se imediatamente após a finalidade cumprida". Eu fiz a leitura. Para isso, tem o ato, uma regra, pela questão da pandemia da covid, porque tem dois anos que nós estamos vivendo isso aqui. Não é possível fazer argumentações dessa maneira, tentando colocar isso para esta Presidência, como se esta Presidência estivesse lá na portaria do Senado Federal ou na ala das Comissões, impedindo que as pessoas passassem para cá. Tem uma regra. Quem está cumprindo essa regra somos todos nós, que estamos aqui no Senado tentando evitar... Dentro do máximo possível, tentamos trabalhar no enfrentamento da covid. Não dá para ofender a Polícia Legislativa do Senado Federal ou uma pessoa que está apenas cumprindo uma determinação. Mas V. Exa. tem direito de colocar qualquer pessoa dentro do Plenário. V. Exa. é Senador, eu o respeito. |
| R | Agora, não dá para também fazer agressões ou ofensas, como V. Exa. colocou aqui, ao Presidente que está sentado na cadeira e não sabe quem está lá fora. O certo é que a Secretaria-Geral da Mesa me informou que em nenhum momento chegou a solicitação para a Secretaria-Geral da Mesa de que essas pessoas participassem, até porque tem uma regra. E quem cumpre essa regra não é nem um servidor, é a Polícia Legislativa do Senado Federal. Então, eu quero pedir desculpa alheia à Polícia Legislativa do Senado Federal, que está cumprindo as regras do Presidente do Congresso. E quero dizer que são todos muito bem-vindos aqui na Comissão. Relatora Daniella. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) - Então, Sr. Presidente, retomando a leitura do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, eu vou para a leitura da análise. Já fiz os esclarecimentos necessários que aqui julgava importantes com relação ao mérito - ao mérito, não, perdão; à análise sobre a constitucionalidade e juridicidade do projeto. Do mérito nós estaremos fazendo a análise em um segundo momento. Mas aqui nós estamos nos atendo, o que é obrigação nossa unicamente, à questão da constitucionalidade e juridicidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 34. E isso fiz, conforme disse anteriormente, por força de esclarecimento necessário até para quem não tem o conhecimento daquilo que nós estamos realizando ou tem julgamentos equivocados. Análise. No Senado Federal, as propostas de emenda à Constituição são analisadas quanto à sua admissibilidade e mérito no âmbito desta CCJ e do Plenário. No que concerne à admissibilidade da PEC nº 34, de 2021, cumpre salientar que a proposição observa o número mínimo de subscritores de que trata o inciso I do art. 60 da Constituição Federal. Não incidem, no caso sob análise, as limitações circunstanciais que obstam o emendamento do texto constitucional previstas no §1º do art. 60, visto que o país não se encontra na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Da mesma forma, a matéria constante da PEC nº 34, de 2021, não foi objeto de outra proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada nesta sessão legislativa, não incidindo, pois, a vedação do §5º do art. 60 da Constituição Federal. Importa, neste momento, aferir, no âmbito do juízo de admissibilidade, se a PEC nº 34, de 2021, afronta alguma das cláusulas imodificáveis previstas nos quatro incisos do §4º do art. 60 da Constituição Federal. Não identificamos, nessa análise, nenhuma tendência a abolir as cláusulas pétreas elencadas nos incisos do §4º do art. 60 da Constituição Federal, vale dizer: a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II); a separação de Poderes (inciso III) e os direitos e garantias individuais (inciso IV). Entendemos, portanto, que a PEC pode ser objeto de deliberação no Senado Federal. Quanto ao mérito, apresentamos as considerações que se seguem. O objetivo da PEC nº 34, de 2021, é alterar o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de Parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dê ensejo à perda de seu mandato. Pela redação atual do referido dispositivo constitucional, apenas é admitida a investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária, além da investidura nos cargos de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, ou de Prefeitura de capital. A investidura em cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente gera, na atual sistemática constitucional, a perda do mandato de Deputado ou Senador. |
| R | Na alentada justificação apresentada por seus autores, vemos que a matéria sempre esteve presente em nossas Constituições, e, desde a Constituição de 1937, todas previam - e a Constituição de 1988 prevê - a perda do mandato parlamentar no caso de investidura em cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente. A justificação da PEC nos brinda ainda com referências ao debate acirrado havido na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 sobre o tema. Há argumentos de ordem subjetiva que apontam para a necessidade de alteração desse cenário constitucional e, portanto, para a aprovação da PEC nº 34, de 2021. Na linha do que propõe a PEC nº 34, de 2021, se qualquer cidadão pode ser chefe de missão diplomática permanente, preenchidos os critérios fixados em lei, não há razão para que os Deputados Federais e Senadores, representantes do povo, não possam sê-lo. A aprovação da PEC nº 34, de 2021, tem, a nosso ver, a virtude de eliminar de nosso ordenamento constitucional essa insustentável discriminação. Há ainda outro argumento a ser considerado. Atualmente inexiste qualquer vedação constitucional ao exercício do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores por Deputados Federais e Senadores. O Ministro de Estado, como sabemos, é aquele que auxilia o Presidente da República na direção superior da administração pública federal, consoante os arts. 84, II, e 87, ambos da Constituição Federal. Concordamos integralmente com a conclusão lançada na justificação da PEC de que a existência de vedações desarrazoadas aos Deputados Federais e Senadores, que se convertem em obstáculo instransponível à ocupação de chefia de missão diplomática em caráter permanente, consiste em evidente ruptura do princípio isonômico estampado no caput do art. 5º da Constituição Federal e ofensa ao objetivo fundamental da República estatuído no art. 3º, IV, da Constituição Federal, razão pela qual sustentamos a necessidade de sua aprovação. Voto. Pelo exposto, Sr. Presidente, votamos pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 34, de 2021, e da emenda de redação que apresentamos a seguir. EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 1º da PEC nº 34, de 2021, a seguinte redação: “Art. 1º O inciso I do art. 56 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 56. ............................................................................................................................................................... I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática de caráter permanente ou temporária; ..................................................................................................................................................................’ (NR)” Sr. Presidente, é o voto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Senador Davi, V. Exa. sabe - eu lhe disse - que a posição do Governo é contrária. Diante do pedido de vista, eu vou reforçar para ser uma vista coletiva e a gente terminar isso em uma semana. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não... Vista coletiva concedida. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Reitero também, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. Temos Senador inscrito? (Pausa.) Senador Fabiano Contarato, foi concedida vista coletiva. V. Exa. deseja se manifestar, assim como nós fizemos no outro item? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Não, Sr. Presidente, é apenas, mais uma vez, para parabenizar V. Exa. pela condução desta tão importante Comissão de Constituição e Justiça e dizer que o nosso interesse é pelo pedido de vista também. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Portanto, fica... (Pausa.) Senador Humberto? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só pela ordem, para depois... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não... Concedida vista coletiva. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Presidente, atendendo a uma demanda da nossa querida Senadora do Estado do Espírito Santo, Rose de Freitas, eu peço a V. Exa. que inclua, na condição de tema extrapauta, o projeto de lei de autoria do ex-Deputado Nelson Pellegrino que regulamenta a profissão de salva-vidas e de que eu sou o Relator aqui no Senado Federal. |
| R | O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Presidente, se me permite... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador... Concedo a palavra ao Senador Alexandre Silveira. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) - Se me permite, tem um assunto também que eu gostaria de pedir extrapauta - é um assunto muito relevante. Eu tenho certeza de que vai ter a aquiescência da Comissão porque é um assunto que trata do feminicídio. Se puder ser extrapauta, já foi terminado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então nós temos dois pedidos de inclusão de item extrapauta. Não havendo objeção, nós vamos fazer a inclusão. Ficam incluídos na pauta. Concedo... Senador Humberto, eu vou fazer a leitura do item 3, que está na ordem, porque o Senador Lasier, que é o Relator e que solicitou a inclusão na pauta, está participando da reunião. Então, eu vou na ordem, passo para ele, depois a gente entra com os dois itens do Senador Humberto e do Senador Alexandre. Já foram incluídos na pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1212, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto com a emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Relator, Senador Lasier Martins. V. Exa. tem a palavra. (Pausa.) Com a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - O.k. Sim, Presidente. Obrigado. Trata-se de um projeto que quer simplificar os quóruns de deliberação dos sócios de sociedades limitadas. Trata-se, portanto, de uma matéria para desburocratizar. O art. 1° desse projeto, que é de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra, informa o objeto do projeto de lei que é alterar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 2002. O art. 2° altera os arts. 1.061, 1.063 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que não é outra coisa senão o Código Civil. O art. 1.061 passa a prever que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. A atual redação do art. 1.061 do Código Civil determina que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização. |
| R | O §1º do art. 1.063 passa a determinar que, em se tratando de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. A redação do §1º do art. 1.063, dada pela Lei 13.792, de janeiro de 2019, estabelece que, em se tratando de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. O inciso II do art. 1.076 do Código Civil passa a estabelecer que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código Civil. A atual redação do inciso II do art. 1.076 prescreve que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071. Os incisos V e VI do caput do art. 1.071 do Código Civil acrescentados pela proposição dizem respeito à modificação do contrato social e à incorporação, à fusão e à dissolução da sociedade, ou à cessação do estado de liquidação. O art. 3º revoga o inciso I do caput do art. 1.076 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002, Código Civil. A atual redação do inciso I do art. 1.076 prevê que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071. Já o art. 4º do projeto de lei prevê que a lei que resultar da aprovação da proposição entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Na justificação da proposição, o autor alega que o projeto de lei "visa a simplificar os quóruns de deliberação nele mencionados". A matéria foi distribuída à CCJ. Não foram apresentadas emendas. Também com relação às formalidades, nenhum óbice. No tocante ao mérito da proposta, ela aperfeiçoa os dispositivos referentes ao quórum de deliberação dos sócios da sociedade limitada. Esse projeto, Srs. Senadores, facilita a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada ao reduzir o quórum necessário para a aprovação da matéria, colaborando para desburocratizar o tipo societário da sociedade limitada. Dessa forma, o administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital realmente integralizado. A proposição flexibiliza ainda a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo-se o quórum necessário para a modificação do contrato social e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, que se encontra atualmente excessivamente elevado, exigindo-se, de acordo com o projeto de lei, os votos correspondentes a mais da metade do capital social. |
| R | Quanto à alteração do §1° do art. 1.063, somos pela supressão, haja vista que a modificação proposta já consta da atual redação do dispositivo, com a redação dada pela Lei nº 13.798, de janeiro de 2019, que altera dispositivos da Lei 10.406, de janeiro de 2002, Código Civil, para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas. A referida supressão se dá, portanto, por mero ajuste redacional, o que não implica o retorno da matéria à Câmara dos Deputados. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.212, de 2022, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se a alteração ao § 1° do art. 1.063 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.212, de 2022. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Lasier. Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não há senadores inscritos para discutir a matéria. Ah, não; há! Há o Senador Oriovisto para discutir a matéria. Concedo a palavra ao Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, na verdade, eu pedi a palavra já há muito tempo, e, quando eu pedi, essa matéria ainda não estava em discussão. Peço licença ao Senador Lasier Martins para dizer, primeiro, que votarei favoravelmente, o seu relatório é brilhante, à matéria, para mim, não há nenhuma dúvida, eu não tenho nada a discutir sobre essa matéria. Votarei favoravelmente e tenho a impressão de que todos assim farão também. E peço licença ao Senador Lasier e ao Sr. Presidente para tratar de um outro assunto que estava relacionado ao assunto anterior. Sr. Presidente, eu tenho inúmeros projetos - PEC e outros projetos de lei - que estão parados desde 2019 na CCJ. Simplesmente estão parados. Já pedi a V. Exa. pelo menos duas vezes, entreguei pedido até por escrito - V. Exa. com certeza se lembra disso -, pedi, pedi e pedi, mas os meus projetos não têm sequer relator designado. Como os meus, vários outros colegas sentem que a nossa CCJ está funcionando num ritmo bastante lento. Claro que eu entendo que tivemos pandemia. Claro que eu entendo que este ano é ano de eleições. Eu entendo tudo isso, mas, pelo menos, designar um relator era o mínimo, Sr. Presidente, quando eu tenho PEC de 2019 minha, assim como o Senador Amin suscitou essa outra PEC de 2019 encabeçada por Alvaro Dias, que é o Líder do meu partido - também de 2019. E, de repente, entra uma PEC de 2022. Não estou discutindo nem o mérito dessa sua PEC, mas estou discutindo a cronologia. Essa situação, Sr. Presidente, me faz lembrar o famoso livro A Revolução dos Bichos, de George Orwell, que é famoso, que certamente o senhor já leu, em que os porcos que estavam tomando o poder na Assembleia dos Bichos faziam tudo de acordo com a vontade deles. |
| R | E aí um dos membros dessa assembleia, se não me engano um cavalo ou um bicho qualquer, questionou o líder: "Mas o nosso regimento, a nossa constituição, não diz que todos os bichos são iguais e têm os mesmos direitos?". E o presidente da assembleia respondeu a eles: "Sim, todos os bichos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros". Eu me sinto entre aqueles que não são tão iguais a tantos outros que conseguem - e nem a tantos outros, alguns poucos outros - privilégios que decididamente eu não tenho, Alvaro Dias não tem e certamente a maioria dos Senadores não tem, de entrar com uma PEC em 2022, ter um relator designado em 2022, ser relatada em 2022, e - quem sabe? - ser aprovada ainda em 2022. Parabéns pela igualdade com que todos nós estamos sendo tratados! Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ainda em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir.... Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Colocamos em votação o relatório apresentado pelo Senador Lasier. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CCJ. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Líder Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, tenho um projeto pronto para ser relatado, de uma proposta de emenda à Constituição que cria... É a Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2016, do Senador Randolfe Rodrigues e outros, que altera o art. 6º da Constituição da República para incluir, entre os direitos sociais, o direito ao saneamento básico. Se V. Exa. pudesse pautar no dia de hoje seria uma vitória para quem luta pelo saneamento básico como direito universal. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Dr. Líder Rogério Carvalho. Não havendo objeção do Plenário, nós vamos incluir, da mesma maneira que fizemos com outros dois projetos solicitados, como item extrapauta nesta reunião de hoje. Está incluído como extrapauta. (Pausa.) Tem uma solicitação da Senadora Rose de Freitas, que solicitou que nós incluíssemos extrapauta - e foi feita a solicitação também pelo Relator da matéria - do Projeto de Lei nº 42, de 2013, que regulamenta a profissão de salva-vidas. O Relator é o Senador Humberto Costa, favorável ao PLC 42, de 2013. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional, e seguirá posteriormente para a CAS para análise das emendas. EXTRAPAUTA ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 42, DE 2013 Regulamenta a profissão de Salva-Vidas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Favorável ao PLC nº 42, de 2013, e às Emendas nºs 1-CAS, 2-CAS e 3-PLEN, na forma do Substitutivo que apresenta, e contrário às demais emendas. Concedo a palavra ao Senador Relator Humberto Costa, para proferir o seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, inicialmente agradeço a V. Exa. a gentileza de ter colocado em votação o pedido, que nós traduzimos aqui, da nossa prezada Senadora do Espírito Santo, que é de votarmos o projeto de lei de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, que, na origem, é um projeto de 2008, que trata da regulamentação da profissão de salva-vidas. |
| R | Eu vou me dirigir diretamente à análise para que nós possamos aqui ganhar tempo. No que diz respeito à constitucionalidade formal do PLC, o art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal atribui competência legislativa privativa à União para dispor sobre condições para o exercício de profissões. No mesmo sentido, o art. 22, inciso I, determina que direito do trabalho é também matéria de lei editada pelo Congresso Nacional. Ainda sob o prisma da constitucionalidade formal, não incide reserva de iniciativa sobre a matéria. Particularmente em relação às obrigações impostas ao Poder Executivo pelo PLC, devemos recordar que o Supremo entende que é constitucional a lei de iniciativa parlamentar que preveja obrigações àquele Poder e que, assim, institua despesas, desde que não altere a estrutura orgânica do Executivo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.394, Relator Ministro Eros Grau, julgada em 2007). Não obstante, já antecipando-nos ao mérito desse ponto em particular, entendemos não ser oportuno nem conveniente a imposição dessas obrigações. Quanto à juridicidade, verificamos a presença dos atributos de inovação legislativa, generalidade e abstração. No tocante à constitucionalidade material, cumpre tecermos algumas considerações. O art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal reza que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, o que é o caso do projeto ora sob exame. Já o art. 21, inciso XXIV, da Constituição Federal confere à União competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Trata-se de poder de polícia indelegável a particular, como pretende o art. 7º do PLC. O dispositivo, portanto, é inconstitucional. Sobre o teste físico previsto originalmente no art. 2º, inciso IV, do PLC, entendemos que ele ofende o princípio da isonomia insculpido no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal, pois constitui obstáculo exacerbado ao ingresso de mulheres na atividade. Corroborando nosso argumento, citamos exemplo de norma em vigor expedida pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás, segundo a qual, para o nado de 200m, exige-se o tempo de até cinco minutos para homens e seis minutos para mulheres. Devemos lembrar que o texto original do PLC impõe limite de três minutos e trinta segundos para pessoas de ambos os gêneros. Quanto ao mérito, o projeto é digno de aplausos. Esses profissionais são de extrema importância, uma vez que seu trabalho consiste na proteção do bem jurídico mais valioso, a vida. O PLC, assim, não apenas valoriza a atividade, mas contribui para seu aprimoramento. Passamos à análise das emendas e proposição de melhorias ao PLC. |
| R | Em primeiro lugar, acolhemos parcialmente a Emenda nº 1-CAS. Primeiramente, entendemos meritório o inciso V acrescentado ao art. 2º, que amplia a carga horária do curso de formação. Também concordamos com os termos dados ao adicional de insalubridade. No mesmo sentido, a emenda é meritória ao assegurar o exercício da profissão aos que já a exercem, para evitar a proliferação de cursos com o mero propósito de regularizar a situação de salva-vidas que já atuam na área. Por outro lado, entendemos que o inciso IV, proposto para o art. 2º do PLC, é inconstitucional, pelas razões já expostas em relação a esse dispositivo. Com relação à Emenda nº 2-CAS, concordamos com a supressão do art. 3º do PLC. Como bem observou seu autor, a fixação do conteúdo programático do curso de formação fere a autonomia pedagógica das entidades e instituições de ensino. Quanto à Emenda nº 3-PLEN, a supressão do art. 5º do PLC nos parece meritória, pois tal dispositivo veicula matéria estranha à regulamentação profissional, ao tratar de normas específicas de segurança em ambientes aquáticos. Além de o art. 5º tratar de norma estranha à regulamentação da profissão, também é preciso refletir sobre efeitos deletérios da regra em questão, especialmente diante das comunidades mais vulneráveis. Segundo o texto original do PLC, uma piscina olímpica exigirá a presença de oito profissionais. Quantos estados e municípios brasileiros seriam capazes de manter um centro aquático público diante dessa exigência? Pouquíssimos, sem dúvida. Pelos mesmos motivos expostos, ante nosso posicionamento em relação à matéria, votamos pela rejeição das Emendas nºs 4-PLEN, 7-CDR e 8-CDR (substitutiva), bem como das Emendas 8, 9 e 10 apresentadas perante a CCJ. Ademais, entendemos necessário adaptar o PLC para acolher as duas denominações usadas para a profissão, quais sejam, de salva-vidas e de guarda-vidas. Com vistas a abarcar o acolhimento parcial de emendas e ajustes de técnica legislativa, optamos pela apresentação de substitutivo. Voto. Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2013, e no mérito por sua aprovação, e das Emendas nºs 1-CAS, 2-CAS e 3-PLEN, na forma do substitutivo, rejeitando-se as demais. Segue-se o substitutivo sugerido pela nossa relatoria. Portanto, peço a aprovação do projeto ao eminente Presidente desta Comissão, Senador Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Humberto Costa. Quero aproveitar a oportunidade e cumprimentar... Estão aqui na Comissão assessores da Senadora Rose de Freitas. Eu queria que levassem a mensagem desta Presidência pelo carinho, pela amizade e pelo reconhecimento ao trabalho da Senadora Rose de Freitas, que tem insistido, ao longo das últimas semanas, para que a gente pudesse pautar essa matéria aqui na Comissão. Ela é muito significativa para a Senadora Rose. |
| R | Então, quero fazer esse registro, Senador Humberto, e agradecer a V. Exa., que veio para cá solicitar a inclusão extrapauta dessa matéria, também a pedido da Senadora Rose de Freitas. Eu sei da importância dessa votação pessoalmente para a Rose. Quero também dar um abraço carinhoso na Rose, pedir para ela logo se recuperar. Ela está com um problema de saúde, mas está bem. Falei com ela ainda hoje. Então, Rose, meu abraço, meu beijo, meu carinho. E digo para você que nós incluímos extrapauta essa matéria hoje, a seu pedido, porque você tem o nosso reconhecimento e a nossa eterna gratidão. E meus cumprimentos, em nome da Mesa diretora da Comissão de Constituição e Justiça; e meus agradecimentos ao Senador Humberto Costa, que veio justamente para que a gente pudesse resolver a votação dessa matéria, já que é uma matéria terminativa e que tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional. Muito obrigado, Humberto. Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Eu queria fazer também esse registro da minha alegria e satisfação em poder atender a essa demanda de todos os guarda-vidas e salva-vidas do Brasil, mas muito especialmente a esse pedido feito pela Senadora Rose de Freitas, que é uma pessoa que tem de nós a mais absoluta e completa consideração e respeito. E quero endossar todos os argumentos do Senador Davi Alcolumbre. E por um dever de justiça também, Presidente, eu queria aqui prestar uma homenagem ao hoje integrante do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o ex-Deputado Nelson Pellegrino, que aqui, durante quase dois anos, aperreou meu juízo trazendo os representantes dos salva-vidas, discutindo comigo o conteúdo desse projeto, e ele é sem dúvida também um dos grandes responsáveis por essa conquista da profissão de salva-vidas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Colocamos em discussão a matéria. Só vou fazer uma sugestão para o Senador Alexandre, daqui a pouco, porque nós vamos incluir também, extrapauta, a PEC proposta pelo Líder Rogério Carvalho. Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao PLC 42, de 2013, e as Emendas nºs 1-CAS, 2-CAS, e 3-PLEN, nos termos da Emenda nº 11-CCJ, substitutivo, e contrário às demais emendas. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Deixe-me fazer só um pedido para o Senador Alexandre. Antes de... Vamos fazer primeiro na ordem, Líder Rogério, em que foi pedida a inclusão de matérias. O Senador Alexandre pediu primeiro uma inclusão e tem uma matéria que estava na pauta já. A matéria da pauta a gente pode votar simbolicamente, porque é não-terminativa, e dá tempo para a gente contactar os Senadores para votar em seguida a terminativa. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Tudo bem. Então, vamos fazer a da pauta, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Item 5 da pauta. Eu solicito à Secretaria da Mesa que entre em contato com os Senadores que estavam presentes na sessão. Nós vamos ter uma votação nominal logo em seguida, a partir dessa votação aqui. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4206, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alexandre Silveira Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente. |
| R | Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Alexandre Silveira. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, demais colegas Senadores e Senadoras, tenho a honra de relatar hoje o projeto do meu conterrâneo e amigo, combativo defensor da causa animal em Minas Gerais, tanto quanto nós, o Deputado Fred Costa, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno. A proposição comina a pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda para quem realiza ou permite que se realizem tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Oportuna, portanto, a previsão de crime, por parte do legislador federal, para inibir essa prática, certamente dolorosa, que se constitui em espécie de maus-tratos a animais e que já conta com normatizações semelhantes em algumas unidades da Federação. Importante registrar também, como fez o parecer da Comissão de Meio Ambiente, que esses procedimentos não são amparados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como espécie de mutilações e maus-tratos praticados contra animais. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, como eu disse, do mineiro, Deputado, combativo defensor da causa animal, amigo, Fred Costa. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Alexandre Silveira. Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação. Os Senadores e as Senadoras que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A matéria está aprovada. Fica aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Uma consulta aqui à Secretaria da Comissão: quantos Senadores estão presentes no modelo semipresencial? (Pausa.) Não temos quórum. Uma pergunta: se nós iniciarmos a votação e não atingirmos o quórum, eu cancelo a votação e voto a PEC? Sem atingir o quórum? (Pausa.) Não dá para fazer a leitura do parecer para adiantar? Porque adianta uma parte. (Pausa.) Eu vou ficar tentando convocar, Senador Alexandre, os Senadores. Eu solicito também à assessoria de V. Exa... Somos 27 titulares e suplentes. Dá para votar remotamente. Quero pedir o apoio... Eu vou fazer a leitura, nós vamos adiantar uma parte da votação e, antes de nós iniciarmos a votação, a gente vai tentar ter o número de Senadores. São 14? (Pausa.) Precisa ter 14 votos favoráveis. (Pausa.) Ah, não precisa ter 14 favoráveis para encerrar a votação, mas presentes. E aí precisa de oito favoráveis dos 14? (Pausa.) Vamos fazer uma parte, ler o relatório, que já adianta, e, se não concluir, Senador Alexandre, eu boto na outra semana. Mas isso não impede de chamarmos os Senadores. EXTRAPAUTA ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2325, DE 2021 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) Relatoria: Senador Alexandre Silveira Relatório: Favorável ao Projeto. |
| R | A autora da matéria é a Dra. Zenaide Maia, do PROS, do Rio Grande do Norte. O Relator da matéria é o grande Líder, do Estado de Minas Gerais, Senador Alexandre Silveira, coordenador-geral da frente de resistência, que é favorável ao projeto. A matéria foi apreciada também pela Comissão de Segurança Pública, sido aprovada. Concedo a palavra ao Senador Alexandre Silveira e o cumprimento pela proposta. Reconheço a importância desse projeto, e a manifestação de V. Exa. de inclusão extrapauta tem todo o sentido, faz todo o sentido para que a gente possa dar uma resposta para esse tipo de vítima, que são as nossas mulheres brasileiras, quando do julgamento do tribunal do júri. Concedo a palavra a V. Exa. e agradeço a V. Exa. por ter solicitado a inclusão dessa matéria na pauta de hoje. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, caríssimos Senadores e Senadoras, é exatamente por isso, Presidente, que nós pedimos que essa matéria fosse incluída extrapauta, exatamente por reconhecermos a urgência da matéria, a necessidade de impedirmos que esses criminosos continuem tendo o manto da impunidade para poder continuar agredindo as brasileiras. É importante ressaltar a importância de cada vez mais ampliarmos a rede de proteção da mulher brasileira. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei 2.325, de 2021, de autoria da Senadora Zenaide Maia, a quem cumprimento, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para excluir a violenta emoção e a defesa de relevante valor moral ou social das circunstâncias atenuantes e redutoras das penas nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e no feminicídio e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública demonstra, em números alarmantes, o quadro preocupante da violência doméstica e familiar contra as mulheres, um problema infelizmente atual e de enorme gravidade. Isso tem que ter um basta. Não pode continuar. Entendo que a legislação deve ser rigorosa, para buscarmos cada vez mais reduzir os inaceitáveis casos de violência contra a mulher no Brasil. É bom que toda a sociedade entenda, didaticamente, do que estamos tratando aqui. Hoje, na parte geral do Código Penal, mais precisamente no art. 65, há a previsão das circunstâncias atenuantes da pena. Por exemplo: quando o agente menor de 21 anos na data do fato; quando há o desconhecimento da lei; quando o agente confessa espontaneamente a autoria do crime; quando ele comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral. Todos esses são exemplos de atenuantes da pena. |
| R | Na parte especial do Código, no art. 121, também há causa de diminuição de pena, de um sexto até um terço, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob domínio de violenta emoção. Relevante valor social ou moral é um termo bastante discutido no âmbito do direito penal, mas se aplicaria, por exemplo, quando um pai agride o estuprador de sua filha ou alguém atira buscando matar aquele que está realizando um furto. Independentemente dessa discussão, o que estamos fazendo aqui, nesse projeto, é afastar qualquer chance de se aplicar tanto atenuante como a causa de diminuição de pena em casos de feminicídio e violência doméstica e familiar. Eu, como Delegado de Polícia de carreira, já presenciei de perto uma das piores mazelas da nossa sociedade: o crime do feminicídio. É incrível que tenhamos, até hoje, deixado passar um ponto tão importante de ser aperfeiçoado na nossa legislação penal. Precisamos de urgência para corrigir isso. Para se ter uma ideia, hoje a pena mínima de doze anos para o feminicídio pode cair para oito anos se o juiz acatar a tese de um criminoso que justifique que tenha cometido o fato sob o domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia ser reduzida a oito anos, o que faria com que esse covarde que matou sua mulher iniciasse o cumprimento da pena no regime semiaberto, o que é revoltante. Estamos votando aqui o seguinte: matou ou violentou a mulher, não importa o motivo, não haverá atenuante ou redução de pena. Mas a muito bem-vinda proposta da Senadora Zenaide não para por aí; ela também altera o Código de Processo Penal para impedir a utilização da tese da legítima defesa da honra para absolvição pelo tribunal do júri nos casos de feminicídio. É inadmissível, no século em que estamos, aceitar tal tese para o crime contra a mulher brasileira. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta 779, por unanimidade já referendou concessão de medida cautelar a fim de considerar inconstitucional a tese da legítima defesa da honra e "obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente [...] nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade [...] do julgamento". Estamos aqui confirmando esse entendimento do Supremo, deixando expresso no Código de Processo Penal que não será admitido o quesito formulado pelo tribunal de júri que trata de qualquer suposta legítima defesa da honra. O projeto, portanto, sedimenta a orientação da nossa Corte Suprema, conferindo, assim, maior segurança jurídica à nossa legislação processual penal. |
| R | Aprovando este projeto, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos fazendo justiça a muitas mulheres pelo Brasil afora, punindo com rigor, impedindo a impunidade, prevenindo o crime contra aqueles que agridem e matam suas companheiras. É por isso que peço o apoio unânime de todos para que possamos, com rapidez, aprimorar a nossa legislação nesses pontos. Por tudo isso, com justiça e com louvor à iniciativa da Senadora Zenaide, o voto é pela aprovação do Projeto 2.325, de 2021, para o qual eu peço o empenho de todos os colegas. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixem-me fazer uma... Para a gente poder contatar... Nós estamos com um quórum de 24 Senadores. A matéria é muito importante e tem o apoio da maioria ou de quase todos os Senadores que se manifestaram hoje. Eu vou abrir a votação, mas vou colocar em discussão antes. Nós não temos Senadores inscritos para discutir a matéria, e eu vou iniciar a votação. Enquanto os Senadores estão votando, porque querem votar para a gente tentar chegar ao número, eu vou incluir o item extrapauta, e nós vamos votar simbolicamente a PEC nº 2, solicitada pelo Senador Líder Rogério Carvalho, que inclui, como direito social, na Constituição brasileira, o direito ao saneamento básico. Então, está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo Senadores inscritos para a discussão da matéria, nós vamos encerrar a discussão e vamos iniciar a votação. Eu solicito aos Senadores que estão presentes e também aos que estão no modelo semipresencial... Já está autorizado o início de votação. Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Solicito à Secretaria-Geral da Comissão que entre em contato com os Senadores. Nós estamos com um quórum de 25 Senadores. Então, nós temos condições de ter a votação nominal dessa matéria, que é terminativa. Eu peço a atenção das assessorias e também das lideranças para que informem aos Senadores que nós estamos em processo de votação nominal, e é importante que a gente possa atingir o número de 14 Senadores votantes para se encerrar a votação. Enquanto estamos em votação, eu vou fazer a leitura do outro item extrapauta, que foi solicitado pelo grande líder carismático das multidões do Nordeste brasileiro, Senador Rogério Carvalho. EXTRAPAUTA ITEM 8 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 2, DE 2016 Altera o art. 6º da Constituição da República, para incluir, dentre os direitos sociais, o direito ao saneamento básico. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros. Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável à Proposta O relatório que foi apresentado para a Comissão e para o Senado é favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 2. Nesse sentido, enquanto estamos em processo de votação, eu concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para proferir o seu relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. V. Exa. já enunciou o projeto que vai ser relatado no dia de hoje aqui na CCJ. Portanto, eu peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal, proceder à análise da proposição quanto à sua admissibilidade e mérito. |
| R | No que concerne à admissibilidade, a PEC nº 2, de 2016, atende o requisito do art. 60, I, da Constituição, pois foi subscrita por mais de um terço dos membros desta Casa. Quanto às limitações circunstanciais, não há óbices à apreciação da matéria, considerando que o País não se encontra na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Ainda, a proposição não trata de matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou prejudicada na atual sessão legislativa. Finalmente, a PEC não atinge as chamadas cláusulas pétreas. Está, assim, atendido o disposto no art. 60, §§1º, 4º e 5º da Constituição, e nos arts. 354, §§1º e 2º, e 373 do Regimento Interno do Senado Federal. Também, não incorre a PEC na proibição prevista no art. 371 do Regimento Interno do Senado Federal, em razão de a proposta não visar à alteração de dispositivos sem correlação entre si. Quanto ao mérito, entendemos que assiste total razão aos autores da PEC nº 2, de 2016. Os direitos sociais integram, com os direitos individuais e coletivos, a nacionalidade e os direitos políticos, o rol dos direitos e garantias fundamentais. Segundo determina o art. 5°, §1°, da Constituição, os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. Portanto, caso o poder público se omita na implementação dos direitos sociais, poderá vir a ser condenado judicialmente para implementar as políticas públicas específicas. Esse é certamente o principal objetivo da PEC em análise, dada a importância do saneamento básico para a saúde pública, de modo a priorizar a atuação dos entes federados na implementação dos serviços e infraestruturas necessárias. O direito social ao saneamento básico, conforme pretende a PEC, relaciona-se diretamente com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A "sadia qualidade de vida" prevista no art. 225 da Carta Magna depende da implementação e adequada gestão dos serviços de saneamento básico. A Resolução nº 64/292, de 28 de julho de 2010, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, reconheceu o direito ao acesso à água potável e ao saneamento como direito humano essencial ao pleno desfrute da vida. A resolução convoca a comunidade das nações e as organizações internacionais a proverem recursos financeiros e a ajudarem os países em desenvolvimento com capacitação e transferência de tecnologias, de modo a garantir saneamento para todos. No plano doméstico, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa lei prevê princípios fundamentais no oferecimento desses serviços, destacando-se: a universalização do acesso ao saneamento básico; a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico; e a "articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante". |
| R | Saneamento básico no marco regulatório doméstico refere-se a abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais. São serviços e infraestruturas essenciais para a sadia qualidade de vida e, conforme bem argumentam os autores da PEC, sua ausência conduz a situações graves de ameaça à saúde pública. Alguns números sobre o saneamento básico no Brasil reforçam a precariedade de alguns desses serviços. De acordo com o Instituto Trata Brasil, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), 35 milhões de brasileiros não são abastecidos com água tratada e 100 milhões de brasileiros não têm acesso ao serviço de coleta de esgotos, metade da população, portanto. Apenas 45,1% dos esgotos do Brasil são tratados. Ainda segundo o Trata Brasil, cada real investido em saneamento gera economia de R$4 na área de saúde. Se toda a população tivesse acesso à coleta de esgotos, haveria uma redução, em termos absolutos, de 74,6 mil internações por ano, sendo que 56% da redução ocorreria no Nordeste. Em relação ao manejo de resíduos sólidos, de acordo com dados de 2017 da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, 3.352 municípios, 60,3% dos municípios, ainda fazem uso de locais impróprios para disposição final de resíduos, representando 79.452 toneladas diárias de resíduos depositados de forma inadequada às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em relação à drenagem de águas pluviais, segundo a última Pesquisa Nacional sobre Saneamento Básico, 43% dos municípios lidaram com eventos de enchentes ou inundações em um período de cinco anos. A maior proporção de registros foi na Região Sudeste, 52% dos municípios. Nas Regiões Sul e Nordeste, os números foram respectivamente de 43% e 40% dos municípios com problemas de enchentes ou inundações. Para as Regiões Norte e Centro-Oeste, respectivamente 37% e 29%. Passados 11 anos desde a última pesquisa e considerando o aumento da frequência de precipitações muito acima da média devido ao aquecimento global, presumimos que os números atuais correspondam a uma situação mais grave do que aquela aferida em 2008. As estruturas de drenagem pluvial são essenciais para prevenir problemas relacionados ao acúmulo de água da chuva, como, por exemplo, a proliferação de vetores de doenças. Entendemos, portanto, que a constitucionalização do saneamento básico como direito social é meritória e harmoniza-se com a legislação vigente, reforçando as regras da Lei nº 11.445, de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Tornar o acesso ao saneamento básico um direito social pode contribuir para o avanço na universalização desses serviços. Com fulcro nas considerações precedentes, votamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2016, por cumprir os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e forma regimental e, no mérito, por ser conveniente e oportuna. |
| R | Obrigado, Sr. Presidente. O voto é favorável ao projeto de lei de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É favorável à proposta de emenda à Constituição. Líder, vote aí por gentileza. Só quero fazer um registro: o Senador Alexandre Silveira está prestigiado. Ele está conseguindo a votação da expressiva maioria da Comissão para essa matéria. Teremos 25 votantes de 27 Senadores. Isso é muito significativo. Mas também, Senador Alexandre, quero cumprimentar V. Exa. pela visão da importância da matéria e por trazê-la a esta Presidência, a este Plenário, com a sua sensibilidade, com a sensibilidade de um grande Parlamentar, de um grande Senador, de um grande homem público, e com a experiência de V. Exa. E é isso que faz a diferença. V. Exa. tem a profissão, por muitos anos, como Delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, viveu isso todos os dias como delegado, todas essas violências. Então, eu quero registrar: como Relator da matéria, V. Exa. tem toda a autoridade de solicitar o nosso apoio. Quero cumprimentar mesmo V. Exa. por ter tido essa visão no momento de nós fazermos, antes do recesso parlamentar, a inclusão extrapauta dessa matéria, pela importância e pelo significado e pela proteção e defesa das mulheres brasileiras. Parabéns a V. Exa.! Nunca é demais registrar. Parabéns a V. Exa., porque viveu e vive de perto essas consequências dessas agressões do ponto de vista da Polícia Judiciária brasileira, como delegado, mas hoje, muito especialmente, como Senador da República. Só estamos aguardando. Antes de a gente iniciar a votação da PEC, eu quero terminar primeiro essa matéria. É isso, Secretário? (Pausa.) Sim, temos um quórum de 25 Senadores votantes. Nós vamos encerrar a votação. Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A proposta foi aprovada por unanimidade. (Palmas.) Concedo a palavra ao Relator da matéria. O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Como Relator.) - Presidente, realmente é um dia muito importante para mim, porque não foram poucas as vezes em que me indignei e até sofri por ver campear na sociedade o sentimento da impunidade por um crime tão brutal que avilta diretamente o maior valor, que é o valor da vida humana. Muitas vezes, mulheres desprotegidas da rede social são violentadas e agredidas e perdem as suas vidas, e os monstros utilizam, em pleno século XXI, a tese completamente descabida, desproporcional e imoral da legítima defesa da honra para, às vezes, serem absolvidos desses crimes ou, outras vezes, terem suas penas atenuadas ou diminuídas, chegando a não tirarem um dia só de cadeia, de reclusão, destruindo às vezes famílias inteiras. |
| R | Portanto, eu queria aqui terminar, parabenizando, primeiro, a iniciativa da colega Zenaide, que com sua sensibilidade... É por isto que eu digo e defendo tanto, Presidente, que as mulheres cada vez mais participem da vida pública, que as mulheres cada vez mais ousem e coloquem os seus nomes à disposição para representar a sociedade nas Câmaras de Vereadores, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Federal e no Senado da República, porque a mulher traz o tempero do equilíbrio, da sensibilidade, do espírito da maternidade, para trazer às vezes aqui o denominador e até conter um pouco os hormônios masculinos, para que a gente possa tomar as medidas acertadas a favor dos brasileiros e das brasileiras. Portanto, a minha alegria, o meu registro e a minha gratidão a todos os Senadores pela aprovação unânime de uma matéria que vai mudar a história da rede de proteção à mulher brasileira. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Alexandre. Fica aprovado o projeto de lei. A matéria vai ser encaminhada para a Mesa, para as providências cabíveis. Colocamos em discussão o relatório, apresentado pelo Senador Rogério Carvalho, da Proposta de Emenda à Constituição nº 2. Temos Senadores inscritos? (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Encerramos a discussão. Colocamos em votação o relatório apresentado pelo Senador Rogério Carvalho. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta. A matéria vai direto ao Plenário do Senado Federal. O Relator da matéria gostaria de fazer uma manifestação? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Só quero agradecer a V. Exa., Sr. Presidente, por pautar uma matéria de tamanha relevância. Quero dizer que, aos poucos, o Brasil vai incorporando, como direitos fundamentais e direitos de cidadania, temas como o direito à questão ambiental, o direito ao saneamento. Vários temas que são de grande relevância para conformar e materializar a cidadania do povo brasileiro têm entrado na Constituição Federal, e esse é mais um de grande relevância, porque trata de um tema que gera conforto, saúde, dignidade a toda a população brasileira. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho. Eu gostaria de agradecer a presença de todos os Senadores e Senadoras que participaram da nossa reunião. Hoje nós temos um quórum de 26 Senadores participando, no modelo semipresencial, da Comissão de Constituição e Justiça. Nós vamos despachar com a Secretaria-Geral da Mesa para, na próxima semana, nós incluirmos na pauta todas as matérias remanescentes desta reunião. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 59 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 06 minutos.) |

