06/07/2022 - 3ª - Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Temporária Externa criada pelo Requerimento nº 474, de 2022, que tem por objetivo investigar, in loco, no prazo de 60 dias, as causas do aumento da criminalidade e de atentados contra os povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, além de jornalistas na Região Norte e em outros estados, assim como fiscalizar as providências adotadas diante do desaparecimento do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips.
A presente reunião destina-se à discussão sobre os resultados da diligência realizada no Vale do Javari e as diretrizes do trabalho da Comissão e à apreciação de requerimentos e do relatório parcial sobre a diligência realizada na última semana no Vale do Javari, para o qual foi designado o Senador Fabiano Contarato como Relator ad hoc.
Temos alguns requerimentos em pauta para apreciação.
Eu pergunto se o Senador Fabiano está online, para fazer a leitura, primeiro, do relatório da visita desta Comissão ao Vale do Javari. (Pausa.)
Até o Senador Fabiano estar conectado... Vamos aguardar até que ele esteja conectado para fazer a leitura do relatório da viagem que esta Comissão processou na última semana ao Vale do Javari.
Então, antecipadamente, adianto a leitura e a apreciação dos seguintes requerimentos.
2ª PARTE
ITEM 1
REQUERIMENTO Nº 007, de 2022
Requer informações ao Ministério da Justiça a respeito das condições de trabalho da Funai.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
2ª PARTE
ITEM 2
REQUERIMENTO Nº 008, de 2022
Requer informações ao Ministério da Justiça acerca da apuração de crimes na região do Vale do Javari.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
2ª PARTE
ITEM 3
REQUERIMENTO Nº 009, de 2022
Requer informações ao Ministério da Justiça sobre critérios técnicos para nomeações na Funai.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
2ª PARTE
ITEM 4
REQUERIMENTO Nº 010, de 2022
Convite a Jader Marubo, liderança indígena, a prestar informações à Comissão.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
2ª PARTE
ITEM 5
REQUERIMENTO Nº 011, de 2022
Requer o Ministério das Relações Exteriores solicite aos Governos da Colômbia e do Peru o aumento de fiscalização na região do Vale do Javari.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
2ª PARTE
ITEM 6
REQUERIMENTO Nº 012, de 2022
Requer sejam oficiados MP estadual, MPF, CNMP e Justiça Estadual de Atalaia do Norte sobre competência federal a respeito dos eventos apurados pela Comissão.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
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2ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO Nº 013, de 2022
Requer ao Ministério da Justiça o aumento do número de colaboradores na Funai.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Requer ao Ministério da Justiça o aumento do número de colaboradores na Funai, sobretudo no Vale do Javari.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues.
2ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO Nº 014, de 2022
Requer ao Ministério da Justiça a adoção de medidas para proteção dos servidores da Funai e indígenas.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues.
2ª PARTE
ITEM 9
REQUERIMENTO Nº 015, de 2022
Requer ao Ministério das Relações Exteriores gestões junto à Colômbia e ao Peru para reforço à segurança das fronteiras e repressão de crimes na região.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
2ª PARTE
ITEM 10
REQUERIMENTO Nº 016, de 2022
Requer à Casa Civil o imediato afastamento do Presidente da Funai Marcelo Xavier da Silva.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO Nº 017, de 2022
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Marcelo Augusto Xavier da Silva, informações sobre as funções desempenhadas pelo senhor Bruno Araújo Pereira, ex-servidor daquela Autarquia.
Autoria: Senador Humberto Costa
Coloco em apreciação os requerimentos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Aprovados os requerimentos.
Então, ato contínuo, já passo, de imediato, a palavra ao Senador Fabiano Contarato, designado o Relator ad hoc desta Comissão, em decorrência da diligência que realizamos, na semana passada, no Vale do Javari.
ITEM 11
RELATÓRIO REFERENTE À DILIGÊNCIA EM ATALAIA DO NORTE E TABATINGA
Relatório apresentado pelo Relator "ad hoc" Senador Fabiano Contarato, relativo à diligência em Atalaia do Norte e Tabatinga realizada em junho de 2022.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Senador Fabiano, a palavra está com V. Exa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Sr. Presidente... Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Escutamos V. Exa. Pode prosseguir.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator. Por videoconferência.) - Inicialmente, eu quero parabenizar V. Exa. pela condução desta tão importante Comissão Externa, assim como quero parabenizar também o nosso querido Senador Nelsinho Trad.
Sr. Presidente, eu achei de extrema importância essa diligência que nós efetuamos juntamente com a Comissão Externa da Câmara dos Deputados. E, na qualidade de Relator ad hoc designado por V. Exa., o que muito me honra, eu apresentei e já publicizei um relatório preliminar, só que esse relatório está extremamente extenso. Eu pediria permissão a V. Exa., se V. Exa. assim permitir e achar conveniente e oportuno neste momento, para passar a ler tão somente a parte conclusiva do relatório, porque ele é descritivo dos depoimentos, de tudo o que foi falado, das falas, inclusive, dos Parlamentares. Então, eu acho que, para a gente otimizar o tempo...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente, Senador. Pode prosseguir, pode fazer a leitura somente da parte conclusiva. V. Exa. fique à vontade.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Algumas conclusões preliminares podem ser formuladas a partir dessa diligência, na qual foram ouvidas lideranças indígenas, indigenistas e representantes de órgãos públicos diretamente envolvidos nas investigações acerca dos crimes que vitimaram Bruno Pereira e Dom Phillips, há muito denunciados pela Univaja e pelos servidores da Funai.
Há uma gritante ausência do Estado brasileiro na região, cuja economia é, em grande parte, dominada pelo poder do tráfico de drogas e da exploração ilegal de recursos naturais das terras indígenas, tais como minerais, madeiras, pescado e caça. O crime organizado exerce um controle, de fato, sobre essas atividades, que envolvem o financiamento de expedições, cujos elevados custos com combustível, embarcações, mantimentos e demais insumos (gelo, armamento, material para pesca e caça, etc.) são demasiadamente elevados para que possam ser suportados pelos humildes habitantes da região que se envolvem nessas atividades em busca de sustento. Mesmo a morte e o ocultamento dos corpos e pertences de Dom e Bruno envolveram os esforços de várias pessoas, o que desperta justificado receio de que tenha havido coordenação e um mandante, o que resta ser investigado.
Há atualmente um frágil entendimento entre as autoridades envolvidas na investigação acerca da competência estadual ou federal, o que pode resultar em atrasos e perda de oportunidades ou mesmo prescrição dos crimes, como ocorreu em outros casos.
Aqui, Sr. Presidente, eu quero fazer uma ressalva - eu pediria a atenção dos colegas - no sentido de que, antes do fato, antes desse homicídio qualificado, que é crime hediondo, Sr. Presidente, existiu, em abril, uma denúncia formal de um crime ambiental em terra indígena, cuja competência é da Justiça Federal, praticado por um dos executores do duplo homicídio. Então, veja, em abril, ocorreu um crime ambiental em terra indígena praticado por um dos executores. Posteriormente a isso, houve uma ameaça - uma ameaça, vejam bem, uma ameaça! -, que infelizmente se transformou numa execução com duplo homicídio e, depois, na ocultação de cadáver. Então, há um liame subjetivo, uma conexão entre esses crimes.
Nós não podemos permitir... Aqui eu falo pela experiência como Delegado de Polícia e Professor de Direito Penal e Processo Penal. Nós não podemos separar estes fatos: falar que na ameaça a ação penal é pública condicionada à representação, à competência de uma esfera; falar que o crime praticado em terra indígena é da Justiça Federal; analisar tão somente o homicídio qualificado, o duplo homicídio com várias qualificadoras; e depois analisar a ocultação de cadáver. Por quê? A prova de um interfere obrigatoriamente na prova do outro, Sr. Presidente. Daí a importância...
Eu, naquele momento da diligência, fiz a ressalva, falando para o Ministério Público estadual, que lá estava presente, bem como para o Delegado da Polícia Federal, de que nós não podemos ter a visão simplista de analisar esses fatos de forma isolada. Vou pegar um crime de ação penal pública condicionada à representação, como é o crime de ameaça previsto no art. 147, e falar que, para ameaça, a competência é esta, é infração penal de menor potencial ofensivo? Não, não é isso, porque a prova do crime praticado em terra indígena, que é de competência da Polícia Federal e, consequentemente, da Justiça Federal e do Ministério Público da União, está interligada, intersubjetivamente e também por conexão, com a ameaça, depois com o duplo homicídio e depois com a ocultação de cadáver.
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Nós também não podemos descartar que, no inquérito que apura a prova do Maxciel lá, que também é competência da Justiça Federal, não possa ter havido uma correlação entre isso. Então, não podemos admitir...
Foi este o requerimento que eu fiz publicamente e que V. Exa. deferiu: o de esta Comissão fazer uma exposição de motivos cronológica, fazendo essa interligação subjetiva, essa conexão entre esses crimes, para provocar, para suscitar, para declarar a competência para apurar como sendo do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Justiça Federal, e não da Justiça estadual. Eu estou fazendo aqui essa ressalva neste momento da leitura da conclusão porque eu acho que esse é um ponto de fundamental importância. Nós não podemos ter uma visão simplista de um fato isolado do outro. Nós temos que entender que esse é um crime complexo que envolve outros crimes e daí essa análise.
Eu também entendo, pela minha experiência profissional como delegado, que, ao apurar a prova de um mandante - o art. 29 do Código Penal é claro quando estabelece o concurso de pessoas, ou a codelinquência, ou o concurso de agentes e diz que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade" -, é perfeitamente possível que, em assim sendo, a Polícia Federal conclua o inquérito do duplo homicídio com essa interligação subjetiva de que eu falei e com relação a executores, mas que se instaure imediatamente um novo inquérito para apurar a eventual participação de mandantes, ou seja, da figura de partícipes, quer seja um partícipe moral na forma de induzimento ou instigação, quer seja um partícipe material na forma de auxílio, para, ao final, indiciar quem deva ser indiciado.
Mesmo a morte e o ocultamento dos corpos e pertences de Dom e Bruno envolveram os esforços de várias pessoas, o que desperta justificado receio de que tenha havido coordenação e um mandante, o que resta ser investigado.
Há, atualmente, um frágil entendimento entre as autoridades envolvidas na investigação acerca da competência estadual, o que pode resultar em atrasos e perda de oportunidades, ou mesmo prescrição dos crimes, como ocorreu em outros casos. Além disso, o parco efetivo de segurança coloca em risco todos que, de um modo ou de outro, contrariam os interesses de poderosos criminosos que atuam na região. É urgente que seja garantida segurança para a força-tarefa e que a competência investigativa seja definida claramente. Sugerimos iniciativas para definir rapidamente a competência federal sobre esse caso, tendo em vista a demora observada na investigação sobre o assassinato do servidor Maxciel, da Funai, em 2019, que ainda não foi minimamente elucidado. É um inquérito que se encontra em tramitação desde 2019, em que ninguém foi indiciado criminalmente.
Registre-se, sobretudo, o clamor unânime entre os indígenas por mais presença do Estado brasileiro na região. Pedem, a todo momento, que a soberania brasileira seja exercida de fato, que as leis sejam cumpridas, que as pessoas tenham seus direitos garantidos e que os indígenas possam viver em paz nas terras que já foram, inclusive, homologadas. Na ausência quase total das autoridades, os indígenas arriscam a própria vida para defender suas terras e o patrimônio da União contra invasores bem armados. Eles são tão mais defensores e tão mais presentes que o Estado, que foram eles que diligenciaram para encontrar os indícios que levaram à localização das vítimas fatais.
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Esses defensores, verdadeiros patriotas, estão sujeitos a uma vida repleta de medo e violência, mas não esmorecem.
É urgente que o Estado brasileiro afirme a soberania de seu povo, impondo a lei e oferecendo projetos de desenvolvimento sustentável que permitam aos indígenas e aos não indígenas viver dignamente, em paz, em harmonia, sem que sejam postos em rota de colisão pela iniciativa de criminosos que afirmam o seu poder no vácuo do desmonte pelo qual passam os órgãos públicos.
Finalmente, é crucial que os maiores culpados por esse desmonte deliberado e pela consequente violação de nossa soberania, com a morte já acumulada de brasileiros - como Chico Mendes, Ari Uru-Eu-WauWau, Paulo Paulino Guajajara, Maxciel Pereira dos Santos e Bruno Pereira - e de aliados estrangeiros do nosso povo - como o jornalista Phillips e, no passado, a Irmã Dorothy Stang -, sejam identificados e responsabilizados.
Esta Comissão tem o compromisso de formular projetos e sugestões para reverter esse quadro lamentável e macabro. Nossa responsabilidade perante o povo brasileiro e perante o mundo não aceita nada menos do que a reversão total do contexto de desmonte institucional, o qual a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já nomeou - aspas - como “cupinização” do Estado, e do abandono do nosso povo, inclusive dos povos originários, à desassistência, ao desamparo e à violência.
Sr. Presidente, é essa a conclusão do relatório preliminar.
Mais uma vez, eu quero agradecer a confiança de V. Exa. que me foi depositada. Estou à disposição desta tão importante Comissão para acompanhar a elucidação desse caso. Volto a falar: nós não podemos permitir que esses crimes sejam analisados de forma isolada. Há uma conexão, há uma intersubjetividade entre eles. Nós não podemos correr o risco de ter uma visão positivista, napoleônica, imediatista e deixar de analisar o todo como uma grande máquina, uma grande mola propulsora, uma organização criminosa que está com a digital em todas essas mortes e em toda a violência que os povos originários, os povos indígenas, os nossos irmãos, os nossos parentes vêm sofrendo. É preciso que o Estado brasileiro se faça presente porque a omissão do Estado está diretamente relacionada com a responsabilização penal, civil e administrativa que lhe possa ser atribuída.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Eu que agradeço a V. Exa., Senador Fabiano Contarato, pelo trabalho detalhado amiúde, pela dedicação de V. Exa. tanto na diligência quanto na produção desse relatório ad hoc que foi produzido.
Eu queria, sobretudo, determinar...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Senador Randolfe, eu estou remotamente aqui.
Vocês estão me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Senador Nelsinho, com a palavra.
Após a leitura, eu iria colocar em discussão o relatório e de imediato, obviamente, já passo a palavra para o Relator desta Comissão, Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - V. Exa. com a palavra, Senador Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu queria parabenizar a iniciativa da nossa Comissão. Infelizmente eu não pude ir, mas felizmente o meu exame não deu nada, graças a Deus. Ele deu inconclusivo no dia da viagem, mas posteriormente foi feito um de sangue que não apresentou a questão da covid. Então, eu já tomei a quarta dose, já estou praticamente restabelecido do estado gripal que me acometeu.
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Eu quero parabenizar a iniciativa da nomeação ad hoc do Relator, Senador Contarato, e dizer que isso vai ser de grande valia para o nosso trabalho.
Já avisei a nossa assessoria, que está acompanhando presencialmente aí a reunião, para poder agregar esse relatório dentro do nosso trabalho.
Quero dizer que eu estou aqui atento para poder, diante dos desdobramentos que haverá de acontecer nesta reunião, chegar ao denominador comum de avançar nessa questão dessa Comissão Especial.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Esta Presidência que agradece, Senador Nelsinho. Ficamos, particularmente e todos aqui, felizes em saber que V. Exa. está bem saúde e que não ocorreu a infecção.
Obviamente, após a apreciação do relatório da diligência Atalaia do Norte, produzido pelo Senador Fabiano, ficará incorporado ao relatório futuro que o Senador Nelsinho apresentará a essa Comissão; ficará incorporado o texto e os termos do relatório.
Eu queria, Senador Nelsinho, pedir a sua atenção para uma recomendação que o Senador Fabiano aqui destaca. Eu queria pedir, assim que for aprovado o relatório - o pedido é à assessoria - o encaminhamento, entre tantas recomendações do relatório, as recomendações relativas à competência para investigação do assassinato de Dom Phillips e de Bruno Araújo Pereira.
O Senador Fabiano, com a experiência de delegado que é, já na diligência, destacava que não haveria nem de se falar em federalização do caso, haja vista que o crime ocorrido tem conexão direta com um outro crime federal que estava sob investigação anteriormente. Então, com a experiência de delegado que é - eu acredito que isto inclusive está assinalado no relatório do Senador Fabiano Contarato, bem assinalado -, não há de se falar sequer em federalização, em transitar competência. A competência per si é federal.
Então, nos termos, após aprovados esses termos e esses encaminhamentos da parte do relatório ad hoc que foi produzido, eu queria que fossem tomadas todas as providências para oficiar todas as autoridades que necessitarem de serem oficiadas. Já o fizemos por requerimento; caso seja necessário, reiteraremos, seja Ministério Público Estadual do Amazonas, seja Ministério Público Federal, seja Justiça Federal, seja Conselho Nacional do Ministério Público, sejam tantas quantas as autoridades que forem necessárias oficiar para que a condução do caso da investigação do assassinato de Dom Phillips e de Bruno Araújo seja, de fato, competência federal, pelos notórios acontecimentos de que se tem notícia do caso.
Então, dado só esse encaminhamento, para reiterar...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Apenas um aparte...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Pois não, Senador Nelsinho, Sr. Relator, com a palavra V. Exa. (Falha no áudio.)
O senhor nos ouve, Senador Nelsinho?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Agora estou. A sua internet parece estar travada, mas estamos ouvindo V. Exa.
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O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Agora ouvimos, alto e claro.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Eu estive, para agregar as informações ao andamento do nosso juízo, com o Procurador-Geral, Dr. Augusto Aras, e ele me apresentou um subprocurador que ele designou para estar à frente dessa situação, uma pessoa que tem um conhecimento da região, se não me engano é o Subprocurador da República Dr. Frederico. Ele me disse nessa ocasião que há um questionamento no que tange à competência, já há questionamento judicial, e que estaria a cargo (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Senador Nelsinho, a sua conexão está falhando.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - ... uma sentença para poder definir a competência...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Senador Nelsinho, se V. Exa. pudesse retomar...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - ... se é estadual ou se é federal, dessa situação. (Falha no áudio.)
Às vezes aqui o sinal não é muito bom. Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Agora estamos. Se V. Exa. pudesse retomar de onde V. Exa...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Eu estive fazendo uma visita, para formatar a cristalização do meu juízo em relação a essa questão, ao Procurador Dr. Augusto Aras, Procurador-Geral. E ele me apresentou o Dr. Frederico, que é um Subprocurador da República que teve já uma atuação na região, e ele, nessa reunião, compartilhando as informações que eles já tinham recebido e da própria visita que ele fez lá também, presencial, ele me informou, e eu quero compartilhar isso com vocês, que há já um questionamento da competência relativa a essa questão, se vai correr na Justiça estadual, se na Justiça Federal. Inclusive, está para ser proferida a decisão do juízo em relação à questão da competência. E ele me disse que, nessa situação, todas as vezes que se tem uma dúvida, ela recai no organismo federal. Então, é apenas para compartilhar essa informação com V. Exas. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente, Senador Nelsinho.
Diante, inclusive, do informe aqui trazido pelo Senador Nelsinho, se V. Exa. assim concordar, e de igual forma se o Senador Fabiano Contarato também concordar, eu queria sugerir uma reunião de trabalho, não uma audiência, mas uma reunião de trabalho para ocorrer no dia 13, poderia ser à tarde. Estaremos chamando reunião, oitiva desta Comissão, na parte da manhã do dia 13, então, no dia 13, conforme as agendas dos senhores, à tarde, ou no dia 14, quinta-feira, eu queria sugerir, Senador Nelsinho, que V. Exa. agendasse, sendo possível, com o subprocurador designado por S. Exa. o Procurador-Geral Augusto Aras, uma reunião de trabalho, que poderia ser com todos os membros dessa Comissão, mas em particular... Eu convido todos os membros dessa Comissão, mas seria fundamental a presença, sobretudo, de V. Exa. e do Senador Fabiano Contarato, que esteve junto conosco na condição de ad hoc na missão ao Vale do Javari.
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O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Perfeito, Senador Randolfe. Eu não vejo óbice nessas datas, até porque, pelo que me foi transmitido pelo Procurador-Geral, a instituição está totalmente pronta para poder compartilhar com a nossa Comissão todas as informações colhidas.
Eu vou entrar em contato com o Subprocurador da República, que ele me apresentou lá na hora, para já organizar com ele a agenda da oitiva dele na nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente, Senador, agradecemos a V. Exa.
O Senador Fabiano Contarato pede a palavra. (Pausa.)
Senador Fabiano, seu som está desligado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu também estou de acordo com esse andamento, mas quero aqui reafirmar a nossa disposição e a nossa recomendação da necessidade de esta Comissão fazer essa exposição de motivos com a vinculação desses fatos.
E digo mais, Sr. Presidente: eu acho que o delegado que está à frente da apuração da morte do Maxciel tem que estar trabalhando e acho que tem que ser requerida a extração da cópia integral do inquérito que apura a morte do Maxciel para juntar com o duplo homicídio do Dom Phillips e do Bruno, para ver se há uma correlação e para ver se existe também uma prova que de lá possa ser uma prova emprestada na apuração desse fato. Mas eu acho que, independentemente desse andamento...
E é óbvio que, dentro de um conflito de competências, in dubio pro societate - na dúvida, nós temos que firmar a competência para a Justiça Federal, porque, lá na frente, se se mantiver a competência da Justiça estadual, a defesa pode arguir a exceção de incompetência pela incompetência do juízo e anular todo o procedimento. E aí justiça atrasada não será justiça senão injustiça qualificada e manifesta.
Então, eu também estou de acordo com esse andamento, mas acho que a recomendação dessa exposição de motivos com essa interligação do fato que aconteceu em abril; a ameaça, posteriormente; depois, o duplo homicídio; depois, a ocultação de cadáver e a morte do Maxciel, nós podemos, sim... Esta Comissão vai demonstrar que está atenta a esse firmamento da competência que seja pela Justiça Federal. Mas eu volto a falar: acho que, nessa conversa, nós também temos que alertar sobre a necessidade de os delegados que apuram a morte do Maxciel ficarem diretamente em contato com quem for apurar o duplo homicídio do Dom Phillips e do Bruno.
Essa é a minha manifestação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Senador Fabiano, só indago a V. Exa. se este encaminhamento que V. Exa. está apresentando já consta no relatório que produziu e de que acabou de fazer a leitura.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Não, não consta.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - No inquérito do Maxciel, não, porque esse inquérito do Maxciel está na Justiça Federal, está com autoria ignorada, mas eu acho que a análise dele lá pode, de qualquer forma, contribuir para a apuração do duplo homicídio, se houver a possibilidade de um mandante na figura do partícipe moral, seja por induzimento ou investigação.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente.
Então, quero determinar...
Senador Nelsinho... Senador Nelsinho, por gentileza, a palavra é de V. Exa. (Falha no áudio.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - ... do Senador Contarato foi evidenciada na conversa que eu tive na Procuradoria-Geral da República, e, com certeza, o Subprocurador Dr. Frederico vai abordar a partir do momento em que a gente o ouvir. Essa interligação foi abordada.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Eu só comunico a V. Exa. que eu vou complementar o meu relatório com essa sugestão de extração de cópia integral do auto que apura a morte de Maxciel para colocar nesse relatório preliminar que eu apresentei, a sugestão de que fosse extraída cópia integral, e de que os delegados se comunicassem para apuração desses fatos, havendo a possibilidade de aproveitamento de provas, como provas emprestadas que possam, de qualquer forma... Sejam provas de natureza objetiva, laudos, por exemplo, e perícias, sejam provas de natureza subjetiva, como depoimentos.
E vou apresentar uma complementação ao nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeito.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - De acordo, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Senador, para celeridade processual, eu queria, então, determinar à Secretaria que já apensasse esses últimos encaminhamentos do Senador Fabiano Contarato ao seu relatório, ou seja, tudo relativo ao caso do assassinato, do homicídio em relação ao servidor indigenista da Funai Maxciel, então, todas as relações de prova.
Então, eu determino à Secretaria que os encaminhamentos aqui apresentados oralmente pelo Senador Fabiano Contarato sejam apensados ao relatório ora lido por S. Exa.
Diante disso, após a realização da leitura e do apensamento dos últimos encaminhamentos apresentados pelo Fabiano Contarato, coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do relatório.
Aqueles Senadores e Senadoras que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, então, o relatório ad hoc do Senador Fabiano Contarato da diligência ao Vale do Javari, a Atalaia do Norte e a Tabatinga, com o apensamento dos encaminhamentos finais feitos oralmente, ainda há pouco, por S. Exa.
Ato contínuo, então, coloco em votação as Atas da 1ª e da 2ª Reunião, dispensando as suas leituras.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Antes de declarar encerrada esta reunião, eu convoco as Sras. Senadoras membros desta Comissão e os Srs. Senadores membros desta Comissão para a próxima reunião, a realizar-se no próximo dia 13 de julho, às 10h, com o objetivo de ouvirmos o líder indigenista Sr. Jader Marubo e também os familiares de Dom Phillips e de Bruno Araújo, para as oitivas marcadas para o próximo dia 13 de julho, às 10h, aqui na Ala Alexandre Costa, no Senado Federal.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)