03/08/2022 - 19ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de mensagens de crédito encaminhadas pela Presidência da República.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e a aprovação da Ata da 18ª Reunião, realizada no dia 12 de julho de 2022.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos os seguintes documentos: Aviso nº 965-GP, do Tribunal de Contas da União; Mensagem nº 403, de 2022, da Presidência; Ofício SEI nº 222, de 2022, do Ministério da Economia; Ofício nº 14.716/2022, do Banco Central; demais documentos e manifestações de Câmaras e Prefeituras municipais.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta, no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Item 1 da pauta: Mensagem nº 42, de 2022.
Registro a presença, aqui na nossa Comissão, do Senador Rafael. Bem-vindo, Senador.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 42, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 90.560.000,00 (noventa milhões, quinhentos e sessenta mil dólares dos EUA), de principal, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Alvaro Dias
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
R
Com a palavra o Relator, Senador Alvaro Dias, para a leitura do seu relatório.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Bom dia, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia, Senador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Com satisfação nós nos apresentamos para oferecer parecer a esse projeto, que destinará à educação do Paraná mais de US$90 milhões. É com visão de futuro que o Secretário de Educação do Estado propõe esse projeto.
Eu vou resumir, Sr. Presidente, para ganhar tempo e chego já à análise do projeto, da proposta que vem do Poder Executivo para aprovação do Senado Federal, como é de praxe.
Eu gostaria de dizer que vem na esteira desse desejo do país de ter um projeto estratégico de desenvolvimento econômico e social. Na verdade, se nós analisarmos historicamente, temos um atraso de décadas - 30, 40, 50 anos de atraso -, porque não temos um projeto estratégico de desenvolvimento econômico e social que invista vigorosamente em educação, ciência, tecnologia, inovação, pesquisa, para aumentarmos os nossos índices de produtividade e desenvolvimento, para escaparmos desta armadilha que os economistas chamam de armadilha da renda média - aqui nós podemos chamar da armadilha da pobreza - e atingirmos estágio de país desenvolvido. É investindo em educação, como pretende o Governo do Paraná.
Faço ainda, Presidente Vanderlan, referência aos outros dois Senadores do Paraná, Oriovisto Guimarães e Flávio Arns. Os três Senadores atuamos sempre conjuntamente na defesa dos interesses do nosso estado. E a nossa atuação tem sido suprapartidária. Não nos preocupamos com os objetivos eleitoreiros. Sempre estivemos ao lado das propostas do Governo do Paraná. Não é a primeira vez que, com agilidade, a nossa bancada resolve essas questões que dizem respeito a programas de iniciativa do Governador Ratinho Junior aqui no Paraná.
Por isso, nós louvamos a iniciativa do Secretário de Educação, aplaudimos o Oriovisto e o Flávio Arns pela conduta impecável na defesa dos interesses do Paraná e fazemos uma síntese do que propõe esse projeto, de qual é o objetivo desse empréstimo de mais de US$90 milhões para o nosso estado.
R
De acordo com o anexo único da minuta de contrato de empréstimo, o objetivo geral do programa a ser financiado é aumentar a taxa de estudantes que concluem o ensino médio. Já os objetivos específicos são: (i) melhorar a qualidade da educação do ensino médio; (ii) aumentar a cobertura do ensino profissional; e (iii) melhorar a qualidade dos serviços de facilitação da transição da educação básica para o ensino superior ou o mercado de trabalho.
O custo total do projeto foi estimado em US$113.200.000,00, do qual US$22.640.000,00 proveniente de contrapartida estadual e o restante financiado pelo BID, conforme o que está disposto nessa proposta. Eu deixo de ler exatamente para ganhar tempo.
Os desembolsos ocorrerão ao longo de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor do presente contrato. O custo efetivo da operação foi apurado em 4,19% ao ano (a.a.), com uma duração de 8,66 anos. Considerando a mesma duração, o custo de captação estimado para as emissões da União em dólares dos EUA é de 5,86% a.a., portanto superior ao custo efetivo calculado para a operação.
Para resumir, Presidente Vanderlan, tecnicamente a proposta atende as exigências legais. Há, portanto, condições de aprovação por parte do Senado Federal.
Então, vamos ao voto.
Pelo exposto, o pleito encaminhado pelo Estado do Paraná encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal nºs 43, de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução.
Portanto, Sr. Presidente, o parecer é esse. O nosso voto é favorável.
Agradecemos o apoio de todos os Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo relatório, Senador Alvaro Dias!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Alvaro Dias.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 43, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$550,000,000.00 (quinhentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto do Estado de São Paulo - Expansão da Linha 2 Verde e Aquisição de Material Rodante.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Giordano
Relatório: favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Senador Giordano para a leitura do seu relatório.
Senador Giordano, com a palavra.
R
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia, amigo.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Por videoconferência.) - Bom dia.
Presidente, gostaria apenas de solicitar que, após a deliberação do meu relatório, pudéssemos inverter também o item 7, da relatoria do Senador Serra, que me solicitou que fizesse uma leitura do seu na data de hoje. Ambas mensagens são importantes para o nosso Estado de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Será atendido, Senador.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Como Relator. Por videoconferência.) - Esse primeiro empréstimo, Presidente, é muito importante para o nosso estado, tanto para os paulistas quanto para os paulistanos e os nossos brasileiros que frequentem muito a cidade de São Paulo. Essa ligação da Penha à Vila Prudente é muito importante para a população paulista e os nossos brasileiros que frequentam aqui a nossa cidade querida.
Então, o relatório: trata-se de pleito do Estado de São Paulo, para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF). Os recursos da operação destinam-se ao Projeto de Expansão da Linha 2 Verde e de Aquisição de Material Rodante, do Estado de São Paulo.
O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, na forma da Recomendação Cofiex nº 55, de 22 de dezembro de 2020.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio dos Pareceres SEI nº 21.117/2021/ME, de 31 de dezembro de 2021, nº 3.530/2022/ME, de 10 de março de 2022, e nº 8.545/2022/ME, de 30 de maio de 2022, prestou as devidas informações sobre as finanças da União e analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito.
Ademais, as notas técnicas informam que o ente recebeu classificação “B” quanto à sua capacidade de pagamento.
O Banco Central do Brasil efetuou o credenciamento da operação em 21 de setembro de 2021.
Já Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio dos Pareceres SEI nº 4.372/2022/ME, de 22 de março de 2022, e nº 8.700/2022/ME, de 1º de junho de 2022, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e regularidade na apresentação dos documentos requeridos pela legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da presente operação de crédito e da correspondente concessão de garantia por parte da União, desde que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso e a formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Análise
O Anexo B da minuta de contrato de empréstimo assim resume o objeto do financiamento visado:
O objetivo do Projeto é apoiar o atendimento da crescente demanda enfrentada pelo sistema de transporte da Região Metropolitana de São Paulo, aumentando a oferta e os níveis de mobilidade, conectividade, segurança e conforto do transporte público de massa além de reduzir a emissão dos Gases de Efeito Estufa.
O custo total do projeto foi estimado em US$687,5 milhões, sendo US$137,5 milhões provenientes de contrapartida estadual e o restante financiado pelo CAF, distribuídos conforme o quadro a seguir, anexo.
Os desembolsos ocorrerão ao longo de seis anos, contados a partir da data de entrada em vigor do presente contrato. O custo efetivo da operação foi apurado em 4,95% ao ano (a.a.) com uma duration de 10,92.
R
Considerando a mesma duration, o custo de captação estimado para as emissões da União em dólares americanos é de 6,51% ao ano - superior, portanto, ao custo calculado para a operação.
Em resumo, a STN considerou atendidas as seguintes exigências:
a) cumprimento dos requisitos contidos no art. 32 da Lei Complementar 101, de 2000;
b) inclusão do programa no plano plurianual do estado para o período 2020-2023 e na lei orçamentária de 2022;
c) obtenção de autorização do Poder Legislativo local e oferecimento de contragarantias à União;
d) situação de adimplência do ente em relação ao garantidor;
e) regularidade quanto ao pagamento de precatórios;
f) existência de margem para a concessão pela União da garantia pleiteada e de margem suficiente para que o estado reembolse a União caso esta tenha de honrar o compromisso assumido na condição de garantidora;
g) não atribuição ao Tesouro Nacional de riscos superiores àqueles normalmente assumidos em operações dessa natureza;
h) observância dos gastos mínimos com saúde e educação e dos limites máximos para as despesas com pessoal;
i) pleno exercício da competência tributária do estado.
Ademais, como este é o último ano do mandado dos Governadores, operações de crédito dos estados que não forem autorizadas por esta Casa até 2 de setembro próximo somente poderão ser contratadas e, portanto, ter seus recursos liberados no exercício de 2023.
Essa expansão beneficiará diretamente uma população de pelo menos 500 mil pessoas, localizadas no bolsão sul da zona leste de São Paulo, incluindo os bairros Vila Invernada, Anália Franco, Vila Formosa, Vila Carrão, Vila Nova Manchester e Aricanduva, entre outros, além da captação de passageiros através de diversos modais de transporte em diferentes corredores viários.
Estima-se que, quando concluída a implantação até Penha, a Linha 2-Verde transportará mais de 1,5 milhão de pessoas diariamente, sendo que a extensão a qual o empréstimo em análise se destina, sozinha, representa um acréscimo de cerca de 380 mil passageiros.
Contudo, os benefícios de implantação da linha vão além da população diretamente beneficiada. A extensão da Linha 2-Verde até Penha tem função estratégica, desafogando a sobrecarregada Linha 3-Vermelha e 1-Azul do Metrô e a Linha 11-Coral da CPTM, com tangíveis e expressivos benefícios para grande parte da população da Zona Leste, da cidade de São Paulo como um todo e para outros municípios atravessados pela Linha 11-Coral (Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano e Mogi das Cruzes), bem como para outras cidades do Alto Tietê no entorno do ramal ferroviário.
O voto, Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Estado de São Paulo encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal nºs 43, de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado.
Voto positivo, meu Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns, Senador Giordano. Obrigado pela relatoria.
A matéria está em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Giordano.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
R
Item 7 da pauta.
ITEM 7
MENSAGEM (SF) N° 48, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 79,866,302.00 (setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e dois dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - “Renasce Tietê”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador José Serra
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Giordano, para a leitura do seu relatório.
O Senador Giordano com a palavra.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, é muito importante para São Paulo a despoluição, as barragens, a revida do nosso Rio Tietê, que, há muitos anos, se tornou poluído, inavegável e sem desfruto nenhum para a população de São Paulo e para os frequentadores brasileiros.
O programa Renasce Tietê dá continuidade aos esforços de recuperação do Rio Tietê considerando o problema das inundações e executando um conjunto de ações de saneamento, macrodrenagem e recursos hídricos, contemplando: recuperação das várzeas para o amortecimento natural de cheias, incluindo edificações compatíveis com o uso das áreas recuperadas, como parques, vias de trânsito local e ciclovias junto aos limites externos, equipamentos de lazer, turismo, cultura e educação, de forma a promover a educação ambiental, inclusão social e integração comunitária, bem como proteção e recuperação da flora e fauna, por meio do reflorestamento com espécies nativas; realização de obras de coleta de esgotos e tratamento de águas pluviais no município de Mogi das Cruzes; dragagem para remoção dos sedimentos acumulados no leito do rio e na foz de seus principais afluentes a montante da Barragem da Penha; e implantação de seções de controle para monitoramento qualitativo e quantitativo das águas do Rio Tietê e seus principais afluentes a montante da Barragem da Penha.
Os problemas socioambientais da região leste da cidade de São Paulo e dos municípios localizados a montante da barragem da Penha são bastante conhecidos por todos que participaram da implantação do Programa Parque Várzeas do Tietê, que antecedeu o ora Renasce Tietê. Decorrem da crescente industrialização da região e dos municípios nela localizados, que levou a uma gradual e importante pressão sobre as várzeas ao longo do Rio Tietê e seus tributários, sobretudo pela população de baixa renda, o que também acabou promovendo um processo de favelização. Esses processos avançaram gradualmente em direção às cabeceiras do Rio Tietê e seus afluentes, promovendo desmatamentos, principalmente em áreas de preservação permanente, e loteamentos que não observaram os mais elementares princípios de planejamento urbano.
Não por acaso, nessas várzeas a ocupação urbana constitui-se em um dos principais fatores da interferência danosa à macrodrenagem da bacia, sobretudo porque os aterros lançados nas várzeas, para sobrelevar as áreas baixas inundáveis, reduzem a eficiência do abatimento natural dos picos das cheias. O efeito dessas ações já é sentido com a aceleração e o aumento dos picos de cheias na área da capital paulista, no trecho a jusante da Barragem da Penha, há alguns anos.
R
A dimensão desse problema pode ser avaliada quando se considera que, na década de 1980, o tempo de trânsito da onda de cheia, a montante da Barragem da Penha, tinha a duração de 48 horas e, atualmente, esse período foi reduzido para 12 horas.
Os principais impactos ambientais e sociais diretos, indiretos e acumulativos do programa são positivos, decorrentes da redução das inundações na região, da melhoria da qualidade da água do Rio Tietê e da maior oferta de áreas de esporte, lazer e cultura.
Análise.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante as Resoluções nºs 40 e 43, ambas de 2001, e 48, de 2007, e alterações.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, de que trata o Decreto 9.075, de 06 de junho de 2017, por meio da Resolução Cofiex nº 13/0134, de 29 de maio de 2019.
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento de garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação dos documentos requeridos na legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 151, de 12 de abril de 2018, do extinto Ministério da Fazenda (adimplência), seja atestado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso e seja formalizado o respectivo contrato de contragarantia.
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer SEI nº 3385/2022/ME, de 8 de março de 2022, complementar ao Parecer SEI nº 21068/2021/ME, de 31 de dezembro de 2021, ambos aprovados por despachos do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento de 18 de março de 2022 e 31 de dezembro de 2021, respectivamente.
Ademais, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou que as informações financeiras da operação foram registradas por aquela secretaria, no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil, sob o nº TB034181, em 30 de dezembro de 2021.
Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
O voto, Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceitua as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado.
Voto positivo, meu Presidente.
Segue o voto.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo brilhante relatório, Senador Giordano!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Giordano.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 44, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$80.000.000 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Alexandre Silveira
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Alexandre Silveira, para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia aos demais colegas, servidores desta Casa e à população que nos atende.
É uma alegria muito grande voltar, agora no princípio de agosto, véspera do processo eleitoral, aos trabalhos normais desta Casa, sob a Presidência em especial, aqui CAE, de V. Exa., que, com tanto brilhantismo e dedicação, tem dirigido esta Comissão.
Nesse item 3, Mensagem do Senado Federal 44, de 2022, vem para apreciação desta Comissão pleito do Município de Belo Horizonte, nossa capital dos mineiros, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$80 milhões dos Estados Unidos da América.
Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa Mobilidade e Inclusão Urbana em Belo Horizonte, que objetiva melhorar: a qualidade do serviço e a acessibilidade a oportunidades para os usuários do transporte público na área de influência da Avenida Amazonas, o Expresso Amazonas; e as condições de vida urbana da população de baixa renda tão sofrida em assentamentos precários selecionados.
Ressalte-se, de imediato, que a atual situação de endividamento do Município de Belo Horizonte, Minas Gerais, comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo.
O Município de Belo Horizonte atende os limites definidos nas resoluções do Senado da República.
Ainda a análise realizada pela Coafi, da STN, concluiu que o Município de Belo Horizonte oferece contragarantias suficientes para ressarcir a União caso esta venha a ter que honrar compromisso na condição de garantidora da operação.
Mais ainda, de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem), da STN, o município possui capacidade de pagamento "B", atendendo, assim, a um dos requisitos de elegibilidade para recebimento de garantia da União.
R
Dessa forma, dada essa capacidade de pagamento, as contragarantias suficientes oferecidas, ao lado do seu custo efetivo favorável, a operação de crédito pretendida é elegível para a obtenção de garantia da União.
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no processado que o Município de BH não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos, sendo que a contratação da operação não representa violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União.
Do ponto de vista de mérito, o Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana da capital dos mineiros pretende melhorar o fluxo no Corredor Amazonas, eixo que possui o maior número de passageiros transportados na cidade e em cuja área de influência operam 36 linhas municipais e 86 linhas metropolitanas. Basta lembrar que o Corredor Amazonas é a principal via de acesso do centro da capital dos mineiros para os Municípios de Contagem e Betim, municípios metropolitanos, onde se situam a Cidade Industrial, a empresa Fiat e a Refinaria Gabriel Passos, além de ser a saída para o Estado de São Paulo. A baixa velocidade dos ônibus neste corredor, de cerca de 13km/h nos horários de pico, implica consumo excessivo de combustível e cansaço para os milhares de trabalhadores que fazem a rota diariamente, trazendo sérios prejuízos para a sua saúde e produtividade, além de encarecer os custos do transporte coletivo urbano.
Em resumo, vai possibilitar-se a implantação do BRT da Avenida Amazonas, uma das mais importantes vias da nossa capital, melhorando o trânsito e a qualidade de vida dos trabalhadores da nossa região metropolitana.
A intervenção na Vila Cabana Pai Tomaz - inclusive morei pertinho dali, no Bairro Vista Alegre - também é necessária, pois é um assentamento onde residem mais de 7 mil famílias e cerca de 20 mil moradores. Das grandes vilas e aglomerados da capital dos mineiros, a Vila Cabana Pai Tomaz é a única que ainda não foi alvo do Programa Vila Viva, que prevê a urbanização integrada do assentamento.
Por todo o exposto é que o meu voto é favorável ao pleito encaminhado pelo Município de Belo Horizonte, que se encontra de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado da República sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para obtenção da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução apresentado.
Destaca-se a boa gestão do Município de Belo Horizonte, tanto do ex-Prefeito - reeleito com 63% dos votos - Alexandre Kalil quanto do atual Prefeito, Fuad Noman.
Esse é o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alexandre.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Alexandre Silveira.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
R
Eu queria convidar aqui o Senador Rafael Tenório para que assumisse esta Presidência, porque o próximo item é de minha relatoria.
Eu quero aqui ainda comunicar, registrar a presença aqui, porque faz parte desta Comissão, do Senador e Presidente desta Comissão, o Senador Otto Alencar; do Senador Jaques Wagner; do Senador Giordano; do Senador Tasso Jereissati; do Senador Esperidião Amin; da Senadora Eliane Nogueira; do Senador Luiz Pastore, que está aqui, inclusive, presencialmente - obrigado pela presença -; também do Senador Omar Aziz; do Senador Mecias de Jesus; do Senador Confúcio Moura; da Senadora Margareth Buzetti; e aqui está presente também o Senador Alexandre Silveira.
Por favor, Senador. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Tenório. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Bom dia, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 45, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, o Senador Vanderlan Cardoso, para leitura do relatório.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, como V. Exa. mesmo disse, esse é um empréstimo do Bird no valor de US$500 milhões. Isso dá um montante de R$2,640 bilhões e, como V. Exa. mesmo disse, é para reestruturação da dívida de Goiás e recuperação da saúde fiscal do estado.
Em 2013, Sr. Presidente, foi contraído um empréstimo por juros que hoje não compensam mais. Aliás, há bastante tempo já devia ter sido feita essa operação com outro banco, outra fonte de recurso. Esse recurso que se está trocando agora era do Banco do Brasil e está sendo trocado por esse financiamento pelo Bird, com juros mais baixos. Isso vai proporcionar, ao longo dos próximos anos - quatro ou cinco anos -, uma economia de praticamente R$700 milhões ao Estado de Goiás.
R
No Congresso, nós fizemos a nossa parte para que isso estivesse acontecendo, eu quero ressaltar isso aqui. Nós criamos essas condições para permitir que estados em dificuldade econômica, que é o caso de Goiás, entrassem em Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Eu, inclusive, fui o Relator do PLP 101, de 2020, e do PLP 123, de 2021. Goiás ingressou no Regime de Recuperação Fiscal em janeiro de 2022.
E aqui eu quero parabenizar o Governo do Estado de Goiás também na pessoa da Secretária da Fazenda, Cristiane Schmidt, que fez o dever de casa. O Governo vem trabalhando, ao longo desses anos, para que Goiás pudesse melhorar sua nota junto aos órgãos que emprestam recursos.
Então, desse recurso aqui, para o senhor ter uma ideia, já foi pago praticamente R$1,5 bilhão desse empréstimo, e se está devendo R$2,5 bilhões. Então, já se pagou essa dívida umas duas vezes, pelas taxas atuais, que são pelo Banco do Brasil. Então, é justo que agora esse recurso seja feito pelo Bird para trocar essa dívida.
Por que eu falo isso, Sr. Presidente? Eu já fui Prefeito, vim do Executivo, e não sou muito favorável a que nem estados, nem municípios, nem a União se endividem para fazer obras aleatórias. Tem que se fazer parte dessas dívidas, sim, com juros baixos, mas só parte delas, e parte ser do recurso do Tesouro municipal, estadual ou federal. Isso vai virando uma bola de neve, e está aqui: esse empréstimo, feito em 2013 e 2015, foi de R$1,56 bilhão; já se pagou mais do que isso e se está devendo o dobro disso. Então, essa é a minha defesa. Por isso eu estou falando. Eu já disse em entrevistas, em rádios, na imprensa, no Estado de Goiás, até criticando alguns empréstimos que foram feitos à Prefeitura de Goiânia e até à própria cidade, na atual gestão, onde eu fui Prefeito, de Senador Canedo, que os juros estratosféricos iriam inviabilizar a administração, e aqui nós estamos vendo isso.
Parabéns à Secretária Cristiane Schmidt, que pôde trabalhar com a equipe dela, com a anuência do Governador Ronaldo Caiado. Está aí o resultado: trocando dívida ruim por dívida melhor - se é que tem dívida boa, mas estamos fazendo essa mudança.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante as Resoluções nºs 48, de 2007, e 15, de 2021, e alterações. O último normativo desobriga as operações de crédito contratadas no âmbito do RRF, do cumprimento dos requisitos constantes das Resoluções nºs 40 e 43, de 2001. Isso vale, inclusive, para o disposto no art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, que veda a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, de que trata o Decreto nº 9.739, de 2019, por meio da Resolução Cofiex nº 2, de 17 de fevereiro de 2022.
R
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento de garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito.
A seu turno, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI Nº 9763/2022/ME, de 7 de julho de 2022, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação dos documentos requeridos pela legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado: (i) o cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis; (ii) a regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e (iii) que seja formalizado o respectivo contrato de contragarantia entre o ente e a União.
A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento manifestou anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Parecer SEI nº 9934/2022/ME, de 28 de junho de 2022, complementar ao Parecer SEI nº 9408/2022/ME, de 15 de junho de 2022, referente à operação de crédito externo com garantia externa da União, como acima mencionada.
A Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública e a Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública, por meio da Nota Conjunta nº 2/2022, de 13 de junho de 2022, a seu tempo, concluíram que os fluxos de pagamentos da nova contratação têm valor presente menor do que o da dívida atual. Além disso, a nova dívida tem taxa interna de retorno inferior à dívida atual. Ao mesmo tempo, o risco de majoração do valor presente dos fluxos da dívida a ser contratada, em conjunto com o aumento esperado da dívida contratada em relação à receita corrente líquida, foi classificado como baixo, em comparação com os fluxos financeiros das dívidas atuais. Em função desses resultados, a operação proposta é recomendada, do ponto de vista de custo e risco financeiro, Sr. Presidente.
Ademais, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou que as informações financeiras da operação foram registradas por aquela Secretaria no Sistema de Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil, sob o nº TB105430, de 16 de maio de 2022.
Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
Fica amplamente evidenciada não só a importância dos empréstimos cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua inserção na agenda global. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao estado.
R
Passo ao voto, Sr. Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução apresentado junto ao meu relatório, que já se encontra publicado.
Esse é o meu relatório, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Tenório. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Vanderlan Cardoso.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Resultado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 5.
ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 46, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 82,329,200.00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - “MODERNIZA-ES”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Luiz Pastore
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sr. Luiz Pastore; era o Senador Esperidião Amin, que repassou.
É ad hoc ou não?
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Fora do microfone.) - Não, não.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não tem que mencionar, não é?
Com a palavra o Relator, Senador Luiz Pastore, para a leitura do seu relatório.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relator.) - Senador Vanderlan, primeiro, estou muito feliz em voltar à CAE, essa Comissão tão importante do Senado, que regulamenta e regulariza a nossa vida tributária, política, econômica, sob a sua Presidência, Senador Vanderlan.
Então, começo aqui lendo a Mensagem do Senado Federal nº 46, sobre a contratação de operação de crédito externo para o financiamento parcial do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo (Moderniza-ES).
Sr. Presidente, eu vou direto para a análise.
A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de governo. De acordo com o Ofício SEI nº 331.325, de 10 de dezembro de 2021, as contragarantias oferecidas pelo ente são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar o compromisso na condição de garantidora da operação.
R
Dessa forma, dadas essa capacidade de pagamento, a suficiência das contragarantias oferecidas e o seu custo efetivo favorável, a operação de crédito pretendida é elegível para a obtenção de garantia da União.
Por último, vale lembrar que, nos termos do art. 15 da RSF nº 43, de 2001, é vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município, salvo aquelas autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado Federal, desde que até 120 (cento e vinte) dias antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
Voto.
Voto pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Luiz Pastore. Parabéns pelo seu relatório!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Luiz Pastore.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. (Pausa.)
Item 6 da pauta.
ITEM 6
MENSAGEM (SF) N° 47, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de €60.000.000,00 (sessenta milhões de euros), entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa e o KfW Entwicklungsbank, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Saneamento com uso energético de Biogás no Tratamento de Esgotos da Região Metropolitana de Salvador - RMS.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
O KfW... Este nome vamos soletrar: E-n-t-w-i-c-k-l-u-n-g-s-b-a-n-k. Depois, eu gostaria de pedir ao Senador Jaques Wagner, que é o Relator, que ele pronunciasse esse nome aqui.
Com a palavra o Relator, o Senador Jaques Wagner, para a leitura do seu relatório.
Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Em primeiro lugar, bom dia, querido amigo Senador Vanderlan! Quero parabenizá-lo por este nosso retorno às atividades. Mas eu não sei por que, logo neste retorno - eu não sei se o maltratei -, V. Exa. me pede para pronunciar esse nome aí. Eu também não sei, não. Eu vou falar só "KfW Bank".
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Otto está participando da reunião, com certeza ele vai saber soletrar isso aí e falar para nós.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Por videoconferência.) - Talvez o Esperidião Amin, que é um homem de vários saberes aí de línguas, mas eu confesso que eu prefiro dizer "KfW Bank".
Mas, querido Presidente Vanderlan, primeiro quero dizer da alegria de estarmos nos reencontrando, mesmo virtualmente, e dizer da alegria de estar relatando. Agradeço ao Senador Otto Alencar e a V. Exa. por terem me destinado essa matéria, porque se trata, como outros colegas aqui já relataram, do empréstimo exatamente para uma questão tão importante para a saúde pública e para a qualidade de vida, que é saneamento, ainda mais na região metropolitana de Salvador. E, no caso deste investimento que será feito pela nossa empresa Embasa, de água e saneamento, ele também servirá para a utilização do biogás para a produção de energia. Então é um projeto bastante completo e, portanto, eu o acho absolutamente meritório, tanto que foi reconhecido pela Comissão o direito a ter o aval do Governo Federal para tomar esse empréstimo no KfW Bank.
Eu não sei se o Senador Otto Alencar, que é mais erudito do que eu, sabe pronunciar o nome do banco, porque acho que é só consoante, não tem nenhuma letrinha "a". Parece que ele quer pedir a palavra. Não sei se o senhor pode dar a palavra a ele, para ver se ele nos ensina como é que pronuncia.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Otto, o senhor está pedindo a palavra aí?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Por videoconferência.) - Eu posso contribuir. O KfW é um banco, mas, na verdade, dinheiro não tem carimbo. Pode ser do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, não interessa, o que interessa é que o dinheiro venha para cá para financiar esgotamento sanitário e abastecimento de água no Governo Rui Costa, o que vai ser muito importante. É só essa contribuição.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, ele mais uma vez usou aquela jogada de capoeira. Recuar também é golpe. A gente perguntou como é que pronuncia; ele não sabe, deu outra resposta totalmente diferente e a gente ficou na mesma.
Eu não sei se o Senador Esperidião Amin sabe falar alemão e sabe pronunciar esse nome.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com certeza o Senador Esperidião...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Por videoconferência.) - ... eu vou lendo o relatório e, no final, o senhor vê se consegue...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vai treinando aí, Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Quero lhe dizer, Senador Jaques Wagner, que a minha pronúncia sobre shalom aleichem agradou o Embaixador de Israel.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Por videoconferência.) - Essa está fácil.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Então, se eu consigo falar com o Embaixador de Israel em hebraico, shalom aleichem, você vê que eu estou evoluindo. Vou fazer força aí. Quero ver como é que está escrito o alemão para ver se eu pronuncio.
Mas eu posso lhe dizer o seguinte: o senhor, que é homem marítimo, já viu naturalmente aqueles contêineres onde está escrito Süd - "s", "u", "d", "sud" na nossa pronúncia. Sabe o que quer dizer aquilo? Südamerikanische Hamburg Dampfschifffahrts-Gesellschaft - é uma palavra só -, Companhia Sul-Americana/Hamburguesa de Navegação com Barcos a Vapor, Südamerikanische Hamburg Dampfschifffahrts-Gesellschaft. Então eu consigo chegar perto.
R
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, só trazendo um professor de alemão aqui para nos ajudar.
Mas eu vou ao relatório.
O art. 52, inciso V, da Constituição Federal confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cabe também a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo dos entes da Federação, inclusive suas autarquias e entidades controladas, e para a concessão de garantia da União para as referidas operações, conforme os incisos VII e VIII desse dispositivo constitucional.
Por ser a Embasa uma empresa controlada pelo Estado da Bahia que não se enquadra no conceito de empresa estatal dependente, de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), os limites de endividamento estabelecidos no art. 7º da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43, de 21 de dezembro de 2001, não se aplicam a ela.
Todavia, como a operação de crédito externo a ser contratada pela Embasa envolve a concessão de garantia da União, o pleito em exame se sujeita aos limites e condições cabíveis expostos na Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e às regras constantes do art. 40 da LRF. Além disso, o conhecimento da capacidade de pagamento da mencionada empresa é imprescindível para a autorização senatorial relativa à concessão de garantia por parte da União.
Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME) presta as devidas informações sobre as finanças da União, na condição de garantidora da operação, bem como analisa as informações referentes ao mutuário.
No Parecer SEI nº 7.011, de 2 de maio de 2022, a Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem), da STN, atesta que declaração do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia comprova que o programa de investimentos da Embasa está incluído no Plano Plurianual (PPA) estadual para o quadriênio 2020/2023 (Lei Estadual nº 14.172, de 6 de novembro de 2019). Também menciona que existem dotações para o programa no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 (Lei Estadual nº 14.446, de 11 de janeiro de 2022).
Ademais, a Copem revela que a União apresenta margem para a concessão da garantia pleiteada. Ao final do terceiro quadrimestre de 2021, de acordo com o Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores do Relatório de Gestão Fiscal da União, o total de garantias concedidas pela União estava em 31,77% (trinta e um inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de sua receita corrente líquida (RCL), portanto, abaixo do limite de 60% (sessenta por cento) da RCL estabelecido pelo art. 9º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007.
Além do mais, a Copem cita o Ofício SEI nº 31.860, de 9 de fevereiro de 2022, emitido pela Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip), da STN. Esse documento demonstra que o custo efetivo da operação está situado em 2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento) ao ano para uma duration de 12,11 anos, que é inferior ao custo de captação estimado para emissões da União nas mesmas moeda e duration, o qual se situa em 5,72% (cinco inteiros e setenta e dois centésimos por cento) ao ano.
Por sua parte, a Coordenação-Geral de Participações Societárias (Copar), da STN, através do Parecer SEI nº 4.867, de 11 de abril de 2022, afirma que a Embasa tem capacidade de pagamento para arcar com as amortizações e encargos da operação de crédito externo proposta. É de se destacar que a projeção de fluxo de caixa elaborada pela empresa contém a preservação de um saldo mínimo anual de caixa de segurança de R$270 milhões, apto ao atendimento das obrigações financeiras contratuais.
R
Em resposta à garantia a ser concedida pela União, o Estado da Bahia oferecerá contragarantias sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, nos termos do §4º do art. 167, todos da Lei Maior, além de outras garantias admitidas pela legislação em vigor. Essas contragarantias previstas na Lei Estadual nº 14.086, de 18 de abril de 2019, são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso esta honre compromisso na qualidade de garantidora da operação junto ao credor, segundo o Ofício SEI nº 83.608, de 14 de março de 2022, da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros.
Tendo em vista que a concessão de contragarantias pelo Estado da Bahia onera seus limites de prestação de garantia, deve haver prévia autorização também ao estado para o oferecimento de contragarantias à União. A esse respeito, a Copem, por meio do Parecer SEI nº 91, de 6 de janeiro de 2021, diz que o ente da Federação cumpre o limite global para a concessão de garantias, uma vez que o saldo global das garantias concedidas, inclusive as relativas à operação pleiteada, soma 1,3% da receita corrente líquida do ente, que é inferior ao limite de 22% proposto pelo art. 9º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
De mais a mais, a Embasa oferecerá contragarantias à garantia da União com base nas suas receitas próprias, conforme Declaração de Contragarantias subscrita pelo Presidente da estatal e autorização concedida pelo seu Conselho de Administração combinada com as condições descritas em resolução de sua diretoria. O já citado Parecer SEI nº 7.011, de 2022, da Copem, informa também que a empresa encaminhou declaração comprovando a sua adimplência com a União e suas entidades controladas. Vale ressaltar que essa adimplência será verificada novamente por ocasião da assinatura do contrato de concessão de garantia da União.
Por sua vez, a Coordenação-Geral de Operações Financeiras Externas da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer SEI nº 8.590, de 30 de maio de 2022, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do país, nem que implique compensação automática de débitos e créditos. Assim, as vedações impostas pelo art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, são devidamente observadas no pleito em análise.
Enfim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com o que preceitua a legislação vigente.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem nº 47, de 2022, nos termos que se seguem.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jaques Wagner. Parabéns pelo seu relatório.
Senador Alexandre, Senador Rafael, Senador Giordano, olhem, os baianos são diferentes até na hora de pegar o empréstimo. Nós pegamos em dólar, eles estão pegando em euro porque é mais valorizado. (Risos.)
Esse pessoal é diferenciado mesmo.
Parabéns, Jaques Wagner!
Está aí o nosso Presidente Otto Alencar.
A matéria está em discussão.
Não havendo... (Pausa.)
Senador Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Só quero dizer ao meu querido amigo Jaques Wagner que é muito difícil não a pronúncia, mas é um pouco complicada a história do KfW. Ele é um grupo de bancos originário de um banco criado em 1948 para fazer a contraparte do Plano Marshall. Então, o KfW original era Kreditanstalt für Wiederaufbau, ou seja, banco para a reconstrução. E hoje derivou para ser um grupo de bancos que, em vez da reconstrução da Alemanha, empresta especialmente a empreendimentos que dizem respeito à saúde e saneamento. E Santa Catarina firmou seu primeiro contrato com o KfW em 1974.
R
Parabéns! Voto a favor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Otto.
O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Sr. Presidente, eu quero mandar aqui um recado ao Prof. Espiridião Amin, por quem eu tenho um carinho muito grande. Ele fez-me lembrar o personagem do Chico Anísio, o Prof. Raimundo: "E o salário, ó!". (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, só agradecer aí os esclarecimentos pelo nosso Prof. Esperidião Amin, que eu chamo carinhosamente de "o califa do Senado Federal", o relatório do Senador Jaques Wagner, que, como bom baiano, tem que votar pela Bahia. Então, o voto também é favorável à aprovação aí do empréstimo da Embasa de 60 milhões de euros.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bem, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Jaques Wagner.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Requerimentos de urgência.
Estão sobre a mesa requerimentos de iniciativa do Senador Alexandre Silveira solicitando urgência para todas as mensagens hoje apreciadas pela Comissão, dos itens 1 ao 7.
Consulto a Comissão se podemos fazer a votação em globo dos requerimentos. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação os requerimentos de urgência para as Mensagens do Senado Federal nºs 42 a 48, de 2022.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação de requerimento de urgência para as Mensagens nºs 42 a 48, de 2022.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Ainda em tempo, agradeço a todos os membros desta Comissão, que, junto com esta Presidência, conduziram os trabalhos de hoje: João Pedro, que é o nosso Secretário; Daniel Marcio Andrade, meus agradecimentos; Erika Mara Barbacena, meus agradecimentos; Anderson G. de Oliveira; Bruno Duarte Mascarenhas Rocha; Irisvanda Almeida Cunha. Sem esses profissionais nós não teríamos, Senador Rafael, êxito na aprovação de todos esses projetos e na condução da CAE.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 15 minutos.)